o tabelionato na futura constituição. poisl. carlos luiz

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    199 ENCONTRO NOTARIALColgio Nota r i a l do Bras i l - Seo o Rio Grande do Sul

    Santa Cruz do Sul - 19 a 3 de maio de 1987-------------------------------------------------------

    O TABELIONATO NA FUTURA CONSTITUIO

    Carlos Luiz Poi s lTabe l io em Novo Hamburgo

    II!

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    NDICE

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    1 - Proposta a Cons t i tu in te2 - Autonomia I n s t i t uc iona l 33 - Tabel io com Funo Ampla 84 - H a b i l i t a o Tcnica e Concurso 115 - Governo do Notariado 156 - Remunerao Direta pelas Partes 177 - Sugesto Fina l 25

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    1 - PROPOSTA CONSTITUINTE

    Completa-se um scu lo desde que, em sua "Novssima GuiaPra t ica dos Tabe l l i es ou o Notar i a to no Braz i l e a Necessidadede sua Reforma", edio de 1887, Joaquim de Olive i r a Machado c l ~mou pela reforma do nota r iado . E a reforma a inda no fo i f e i t a ,cont inuando a funo n o t a r i a l precar iamente regulada nas l e i s deorganizao j u d i c i r i a dos Estados , mesclada com a dos a u x i l i a -re s j u d i c i a i s .

    Nos demais pa ses que receberam o no ta r i ado sob o in -f luxo do Dire i to Romano, e le h mui to logrou autonomia i n s t i t u -c iona l , como funo j u r d i ca e t cn ica , a se r exercida por t c -nicos com formao j u r d i c a .

    Essa autonomia i n s t i t u c io n a l vem sendo af i rmada nessespa ses em l e i s n o t a r i a i s e spe c f i c a s , desde a l e i f r ancesa de 25de Ventose do ano XI da Revoluo (16 de maro de 1803) , as quaisconferem a mat r cu la e o cont ro le dos t a be l i e s e da sua a t i v i -dade a rgos gremia is chamados cmaras de Notr ios ou ColgiosNotar ia i s .

    Somente no Br a s i l perdura a anacrnica e esdrxula vin-culao s l e i s de organizao j u d i c i r i a , o que te m t r avado odesenvolvimento c i en t f i co e t cn ico do nota r iado , empobrecendoa sua atuao no cumprimento da elevada misso soc i a l de que eincumbido.

    Quando se t r a t a de dota r a Nao Bras i l e i r a de modernasnormas cons t i tuc iona i s , e a opor tunidade para se t r a t a r , tarnbrr,,de r esga ta r o notar iado de seu a t ra so mais do que secu la r .

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    Por i s so apresentada propos ta para i n s e r i r na nova Cons-t i tu io presc r ies re fe ren tes autonomia i n s t i t u c i o n a l do nota -r iado a se r regulada em l e i espec ia l que assegure:

    a) manuteno da f igura t r ad i c io n a l do t abe l io conse lhe i -ro , assessor j u r d ico imparc ia l , r ecep tor e in t rp re te da vontadedas par tes , por e las escolhido, e por tador de f pbl ica com quereves te os a tos e contra tos que l ivremente r ed ige ;

    b) acesso funo r e s t r i t a a t cn icos com formao j u r -dica e conhecimentos p r t i co s , segundo c l a s s i f i cao em concurso pu-bl ico e ver i f icao e idoneidade moral , sem pre juzo do a tu a l d i-r e i t o dos subs t i tu tos ;

    c) governo e disc ip l ina do notar iado a cargo do C o l ~ o No-t a r i a l , sob forma federa t iva ;

    d) custe io das despesas de manuteno dos tabe l ionatos edo Colgio Notar ia l a cargo exc lus ivo dos t ab e l i es , remunerados ~retamente pelas p ar t e s .

    a propos ta que se pre tende j u s t i f i c a r a segu i r .

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    2 - AUTONOMIA INSTITUCIONAL

    D-se a pa lav ra esde logo ao emri to j u r i s t a Pro f . JOS ~ FREDERICO MARQUES, o qua l , com a sua incontes tve l au tor idade ,advoga a autonomia do nota r iado , em exaust ivo parece r com que contemplou o an tepro je to de l e i n o ta r i a l en t r egue , em 8 e junho de1985, ao Pres idente da Repbl ica .

    o que se va i l e r a segui r so excer tos de re fe r ido es tudo, datado de 17 de setembro de 1985:

    "Uma observao que deve desde logo se r formulada,como ponto de par t ida para o estudo e isc ipl inamento l eg i s l a t ivo da i n s t i t u i o , de que o notar iado nada te m a vercom as l e i s de organizao j u d i c i r i a .

    "O Minis t ro DE FALCO, em exposio para a reformado notar iado i t a l i an o , que JOO MENDES JNIOR recolheu, expl ica convincentemente que de h muito se operou subs tanc ia lmudana no o f i c io do not r io , que deixou de se r "emanao daautor idade j u d i c i r i a " , para t o rna r - se ''uma delegao imedia ta do poder soberano" (apud J.MENDES JR . , rgos da F Pb l i ca , 1963, pgs. 2 e 3) .

    "A Lei Federa l n9 5.621, de 4 de novembro de 1970,no en tan to , com i n fe l i c idade inaudi t a , cometeu o crasso errode i n c l u i r os tabe l ionatos na esfe ra das l e i s de organizaoj u d i c i r i a , ao es tabe lece r , no a r t . 69, n9 IV, que es t a compreende a "organizao , c l a s s i f i cao , d i s c ip l in a e a t r i b u i es dos servios au x i l i a re s da j us t i a , i nc lus ive t ab e l io natos" .

    "Por que cons iderar o t abe l i o como rgo dos se r vios au x i l i a re s da jus t ia? Como i n c l u i - l o nesses serv ios

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    aux i l i a r e s , se sua funo bem d iver sa , enquadrando-se , como se enquadra, no que GUIDO ZANOBINI, adotando e t raduzindo.denominao formulada, na Alemanha, por HANS WOLFF, q u a l i f i cou, acertadamente , com o nomen i u r i s de adminis t rao pub l ica dos in te resses pr ivados?

    "O Professor COTRIM NETO a t r i b u i ident idade obj e t iva ent re a funo no t r i a l e a de ju r i sd io vo lun tr i aexerc ida pelos Ju zes , o errneo entendimento a respe i to daposio funcional do no tr io . "E por i s s o , - d iz aquele i lust r e mest re , - num pa s onde por sculos se descuidou do aperfeioamento e do estudo da matr ia n o t a r i a l , a confuso quese faz en t re as a t r ibu ies do no tr io e a dos funcionr iosda Jus t i a no sent ido es t r i t o" (Perspect ivas da Funo Notar i a l no B ras i l , in Revista Nota r ia l B r a s i l e i r a , 1974, pg.83).

    "O notr io nada te m a ver com o esc r ivo j u d i c i a l ,no que tange funo de que um e outro se acha i nves t ido .Aquele, o escr ivo j u d i c i a l , e o a u x i l i a r do Juzo a quemcabe movimentar o procedimento e documentar os atos que neleso pra t i cados , - enquanto que o no tr io um prof i s s iona la que per tence , segundo GAETANO DON, o of c io pbl ico dest inado autent icao de f a to s , tempo, l u g a r , co isas , pessoas e vontades , r e l a t ivos a negcios j u r d i cos , mediante escr i t u ras com o va lo r de prova plena e , algumas vezes , com afora de t t u l o execut ivo (G.DON, Nota r ia to e Archivi Notar i l e , in Nuovo Digesto I t a l i ano , vol . I I I , pg. 1 .058) .

    "Auxl io algum pres ta o no tr io aos se rv ios j u d i -c i a i s , pois que es tes se desenrolam sem a sua maispar t i c ipao .

    mnima

    "Nenhum denominador comum de re levo ex i s t e en t re aa t iv idade de qua lquer rgo do servio j u d i c i a l ( i s to , ju zes , t r ibuna i s e re spec t ivos aux i l i a res ) e aquela do n o ~ i oou t abe l io . As funes de cada um so d i s t i n t a s , heterogneas e de natureza d iver sa . Enquanto o esc r ivo j ud ic i a l atua porque de out ro modo o funcionamento dos ju zes e t r ibu nais se r i a pra t icamente impossvel (e d a ser e le um aux i l i a r da J u s t i a ) , o no tr io t r aba lha e funciona em s e to r completamente es t ranho quele em que se desenrolam os processose procedimentos de que o esc r ivo j ud ic i a l pa r t i c ipa caro in -

    dispensvel rgo a u x i l i a r ."JOO MENDES JUNIOR, para i n c l u i r os a tos no ta r i

    a is (e tambm os do r eg i s t ro pbl ico) em suas au las de p r t i ca forense , fa lou em a t iv idade forense , que se d i s t ingu i r i a ema t iv idade do foro j ud ic i a l e em a t iv idade do foro ex t r a ju d i c i a l . Trata- se , porm, de uma c r iao a r b i t r r i a , des t i tu dade lgica e sem nenhum l a s t ro j u r d i co . Foro ex t r a jud ic i a l epura expresso cerebr ina de f igura j u r d i ca que no existe, co-

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    mo j procuramos demonstrar (A Reforma do Poder Ju d ic i r io . n9s82 a 86, pgs . 151 a 156) . Antes de l e , de Joo Mendes Jr., n in guern se r e fe r iu a esse esdrxulo foro ex t r a j u d i c i a l , e s a l guns poucos, depois dele (e em razo de seu p res t g io corno gxan-de j u r i s t a ) , f izeram uso da expresso . Nas c a t e go r i a s das c i n c ias j u r d i cas , o nico foro que se conhece o j u d i c i a l , que eo lugar , corno esc la receu PEREIRA E SOUZA "onde se t ra tam as cau-sas e se exerce o Juzo" (Pr imeiras Linhas sobre o Processo C iv i l , 49) .

    "Razo alguma, por t a n to , se pode apontar para i nc lu i r o notar iado nas l e i s de organizao j u d i c i r i a , nem no Di-r e i t o Processual .

    "rgo da a.rninistrao pb l i c a , para a t u t e l a de dir e i t o s ou i n t e resses ind iv idua i s , o notar iado refoge por ~ l e -to do d i s c i p l i n a r n e ~ t o j u r d i c o das l e i s d ~ Dire i to Processual eOrganizao Ju d ic i r i a . Al i s , a prpr ia Cons t i tu io o r eco -nhece, quando o s i tuou separadamente, ao i nd i c a r aqui lo queda competncia l eg i s l a t i v a da Unio.

    e

    "Os esc r ives j u d i c i a i s , como ens inava J.GVASP, cons-t i tuem "um conjunto adminis t r a t ivo de funcionr ios pbl icos que,com c a r t e r tanico ... desempenham, jun to aos rgos j u r i s d ~ i o -na i s , funes que compreendem os deveres e d i r e i t o s mencionadosnas normas processuais (Derecho Procesa l C i v i l , 1968, vol . I , pg157) . Ora, os not r ios no s no atuam junto aos rgos da ju r i sd i o , corno tambm no exercem funes discr iminadas em l e i sprocessua i s . Seu campo de t r aba lho se s i t u a nos negcios j u r dicos e em a tos e f a tos que tm lugar fora de qualquer processoou procedim:ento j u d i c i a l .

    "Certo que uma e s c r i t u r a pb l i c a , urna :procurao p-b l i ca , ou um tes tamento pbl ico lavrado pelo not r io pode apare-cer na r e lao processua l , corno prova ou corno ins t rumento cons -t i t u t ivo da pretenso a ju izada . Mas, o cheque lanado em docu-mento emanado de es tabe lec imento bancr io tambm pode se r jun toaos autos de um processo ; e nem por i s so algum se lembrou dei n c l u i r os bancos e n t r e os rgos au x i l i a re s da Ju s t i a . .

    "J escrevemos, por i s so , o seguin te : "A t u t e l a a s rn in i s t r a t iva dos d i r e i t o s pr ivados exerc ida por rgos admi-n i s t r a t i v o s , como, por exemplo, o Departamento da Propr iedadeIn d u s t r i a l . E, por que e que o Poder Ju d ic i r io no va i r egu la mentar tambm (falvamos ao tempo em que a Cons t i tu io ou tor gou ao Jud i c i r i o dos Estados a competncia para l e g i s l a r sobreorganizao j ud i c i r i a ) o e xe r c c i o , as a t iv idades , a organ iza ao do Departamento da Propr iedade I ndus t r i a l ? Por que e quenao vai regulamentar as a t i v ida de s do Banco C e n t r a l , que no mer-cado de cap i t a i s exerce a t u t e l a de d i r e i t o s pr ivados?" (O No -t a r iado no Dire i to Bras i l e i ro , 1974/1976, vol . 29, pg. 9) .

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    "O no t r i o , corno o def in iu com i ndub i t ve l ace r to AU-GUSTO FIRMO DA SILVA, o p r o f i s s i o n a l de d i r e i t o encar regado deurna funo p6bl ica cons i s ten te em r e c e b e r , i n t e r p r e t a r e darforma l e ga l i vontade das p a r t e s , red ig indo os ocumentos aequados para esse fim e con fe r indo - lhes a u t e n t i c ida de . Cabe-lheexpedir cpias que dem f de seu contedo. Em sua funo incluise a au ten t icao de f a t o s . (Apud A.FIRMO DA SILVA, O Notr io noCampo da Jur i sc i io Voluntr ia , in Anais do 3.9 Cor.gresso NotarialBr a s i l e i r o , 1974, pg . 82) .

    "A funo n o t a r i a l e s t enquadrada , por i s so mesmo,corno lembra PIETRO CARUSI, no campo da adminis t rao p6bl ica dod i r e i t o pr ivado , t an to no que concerne ao aspec to da funo, co rno ique les do su j e i t o e do a to : "ne l p a r l a r e d i t u t e l a amminist r a t i v a d e l negozio g i u r i d i c o , d ' in te rven to d e l l a pubbl ica an.rttin i s t r a z ione in r i sguardo a e s s a , possiamo compren.ervi il n o ta r i a to ne i sue i t r e a s p e t t i d i funz ione , a i sogge t to e a i a t to" ( I lNegozio Giur id ico Nota r i l e , 1947, pg. 41) .

    "E G.ZANOBINI, por seu t u rno , escreveu o que segue"Lefunz ion i n o t a r i l e sono , per ecce lenza , funz ion i de a ~ E . i n i s t r a z i -one pubbl ica d e l d i r i t t o pr iva to" ( E s c r i t t i Var i i D i r i t t o Pubb l i co , 1955, pg. 47) .

    "Por fora das funes que lhe es to a f e t a s , como r gao de a t iv idade do Estado des t inada a t u t e l a r o Dir e i t o Pr ivado, a regulamentao do notar iado deve merecer mais cuidados porpar te do l e g i s l a do r p t r i o do que aque la t o parca e imper fe i t aque a t agora lhe dispensou .

    "Ao ense jo de e l a b o r a r um corpo de pr e c e i t o s para todo o P a s , d i sc ip l inando os t a be l i ona to s , como o prev o a r t . 8 9 ,n9 XVII, l e t r a ~ ~ da Lei Maior , aps a Emenda Cons t i tudona l n9 7,de 1977, - d e v e o nosso l eg i s l ador plasmar a prof i s so com pr e ce i tos e normas que permitam ao not r io exercer suas a t iv idadesde modo e f i c i e n t e , e gozando da autonomia que a na tu r eza da funo es t exig indo para o notar iado b r a s i l e i r o . Como escreveu E.COUTURE, o d i r e i to n o ta r i a l ramo important ss in ,o o Dir e i t o eco n s t i t u i m a t ~ r i a " tan urg ida hoy de una autonomia que va conquis tando po r derecho propio" (El Concepto de Fe Publ ica , in E stud ios de Derecho Procesa l Ci v i l , 1949, vol . I I , pg. 21) .

    "Essa autonomia do Dire i to Nota r ia l leva o b r i g a t o r i a mente a e s t r u t u r a r - se a funo que e le regulamenta como e xe r c i c io de a t iv idade e s t a t a l por rgos tambm autnomos.

    "O t a be l i o , como p r o f i s s i o n a l do Dir e i t o , t a n to comoo advogado, no pode e s t a r jungio ao con t ro l e admin i s t r a t ivo ed i sc i p l i n a r do Poder Ju d i c i r i o , como o e s t , a tua lmente , no D ir e i t o b r a s i l e i r o , e como t a r n b ~ r n es t eve o advogado an tes de i n s t i t u d a a Ordem dos Advogados do Br a s i l .

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    11 Para a t i n g i r a esse des ide ra to bas tan te l eg t imo ,fo i e laborado o an tep ro je to e l e i n o t a r i a l , de a u to r i a doColgio Notar i a l do B r a s i l , t r aba lho j u r d i c o de t r anscendent e impor tnc ia , e que , se t r ans formado em lei, f a r do no ta r iado b r a s i l e i r o uma i n s t i t u i o rea lmente apare lhada para oexerc !c io de sua funo ...

    Para j u s t i f i c a r a autonomia i n s t i t u c i o n a l o no t a r i a do, bas tan te a peremptr ia l i o de JOS FREDERICO MARQUES a cima t r a n s c r i t a . Acrescenta - se apenas , em seu coroamento, que apos io do Supremo Tr ibuna l Federa l tambm pe l a exc luso donota r iao , como se rven t ia e x t r a j u d i c i a l , da e s f e r a do Poder Ju d i c i r i o , como f icou pa ten teado nas suges tes do rgo mx.im:> desse Poder fu tura Cons t i tu i o , i p s i s :

    "Entendeu o Tr ibuna l de f i c a r apenas no es t r i to mbi to do Poder Jud i c i r i o , dados os t e rmos em que foram s o l i t adas as suges tes .

    "Deixou, por i s so mesmo, de f a z - l a s com r e l ao ai n s t i t u i es vinculadas ao Poder Execut ivo , embora com pr e s tao de serv ios jun to ao Poder J u d i c i r i o , corno, por exemp lo , o Minis t r io Pbl ico , a A s s i s t n c i a J u d i c i r i a , a chama-da ' Po l c i a J u d i c i r i a ' , os rgos des t inados ao t r a tamentodo problema carce r r io ou pe n i t e nc i r i o , ou , a inda , de r ecu perao e amparo de menores i n f r a t o r e s ou abandonados. E mesmo com r e f e rnc ia a s e r ve n t i a s e x t r a j u d i c i a i s . " [Par te f i n a ldas "Consideraes Pr e l imina r e s " da Exposio de Mot ivos , r e f e ren te s suges tes sobre o t r a tamento c ons t i t uc iona l do Poder Jud ic i r io pe la fu tura Assemblia Nacional C ons t i t u in t e ,in BIM Bolet im Informat ivo Mensal - Corregedor ia Gera l da Just i a (Rio Grande do S u l ) , n9 109, ju lho 1986, pg . 24] .

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    3 - 'l'ABELIO COM FUNO AHPLA

    Conselheiro e assessor j u r d ico imparc ia l , r ecep tor e in t rp re te da vontade das p ar t e s , alm de por t ado r de f pbl ica paracom e la r e v e s t i r os a tos e cont r a tos que l iv remente r e d ige , essa e afuno n o ta r i a l na sua acepo mais ampla. Dentro dessa funo am p la es t inse r ida a au ten t i cao de documentos pr ivados e a de fa tos .

    o not r io que exerce a a t i v ida de r e s t r i t a de somente aut e n t i c a r documentos na r ea l idade no not r io . Por i s so d iz - se queos "Nota r ies Publ ics" dos pa ses e Dire i to anglo-saxo so inprapriamente chamados de not r ios , pois no t m l iv ro de "no tas" , no r e d i gem cont r a tos . Sua a t iv idade l imi tada ao reconhecimento de f i rmas ,ao pro tes to cambial , e tomaa e declaraes ju ramentaas , como ado r ep resen tan te l e ga l de pessoa ju r d ica que j u ra t e r essa qua l ida de h ab i l i t an t e para f i rmar pe la empresa. A conseqnc ia a insegurana na con t ra t ao , mormente a re fe ren te a t r ansmisso de d i re i t o serr. imveis , o que or ig inou a pro l i fe rao do "seguro e t i t u l o " nospa ses que no trr. o no ta r i ado chamado de " t ipo l a t ino" com a ampla

    f ~ n o do tabe l io t r ad i c io n a l . O seguro de t t u lo obje t iva inden i -zar a f rus t rao do negcio, o que ocorre com demasiadapor defe i to na con t ra t ao .

    f reqnc ia

    evidente que a funo n o t a r i a l ampla e a que melhor a t e ~ d e aos reclamos da soc iedade moderna.

    Por ocas io da IV Jornada Notar ia l do Cone Sul , em maroe 1980, em Guaruj , na apresen tao de "Fundamentos para uma LeiOrgnica Nota r i a l , Face ao Mundo Moderno", esc rev i : ' 'Tradicionalment e , en t r e ns, esses aspec tos (d o assessoramento j u r d ico e do aconselhamento) es t o compreendidos na funo n o t a r i a l . Poem t e r s idoaba lados , e sua s ign i f icao t e r s io r e s t r i n g i d a , em se to res locais-

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    g_.

    des te imenso p a s , por defe i tos na organizao n o t a r i a l . Mas subs i s tem, in t r insecamente , e de modo g era l , na funo. Face ao Br a s i l moderno, altamente dese jve l que sejam r ea l ados como elementos exponenciais da funo n o t a r i a l . Quando mais no s e j a , por razo de e conomia: uma s pessoa , sem acrscimo de c us t o s , aconselha , assessora e , a f i n a l , r ea l i za o a t o , da maneira que melhor convm a todos osin te r es sados . ainda aconselhvel se se a t en t a r que, sempre commaior f reqncia , par t ic ipam dos negcios , de uma p ar t e , pessoa economicamente fo r t e , com departamento ju r d ico prpr io , o qual , na tura lmente , or ien ta r a redao do documento negocia! do modo mais fa vorvel aos i n t e resses de sua empresa, e , de out r a p ar t e , pessoa compoucos recursos , inexper iente e sem conhecimentos j u r d i co s . Tere s t a , no agente da funo n o t a r i a l que tambm assessor j u r d ico econselheiro , o respaldo para escoimar o cont r a to de c lusu las ~ a t r e i -ras ou que possam produzi r e fe i t o s por e la no desejados ."

    t cer to que "nes te imenso pa is" tem se enf raquecido sensivelffiente a atuao de conselheiro e de assessor ju r d ico do t abe l i o . Sem dvida , essa deprec iao de se r debi tada aos defe i tos daorganizao vigente . No re fe r ido t r aba lho por ocasio da IV JornadaNotar ia l do Cone Sul mencionei :

    "Em muitos es t ados do Br a s i l v e r i f i ca - s e a ex i s t nc iada aberran te anomalia do t abe l i o-esc r ivo j u d i c i a l , que podert e r de cuidar da t rami tao do processo em que se quest iona o a tonegocia! de prpr ia au to r i a , e do t ab e l i o - reg i s t r ad o r , que l avrao ato negocia! e , f i s c a l de s i prpr io , o r e g i s t r a . O escr ivo j ~dic i a l , que atua sob a dependncia do ju iz e a f i sca l i zao dosadvogados no ordenamento dos processos j ud ic i a i s , v es t end ida asua a t iv idade n o t a r i a l a ascendnc ia do ju iz e a i n f lunc ia dosadvogados, podendo e las virem a l i m i t a r a independncia de sua a tuao, d iminuindo-lhe o poder de deciso na i n t e rpre tao da vontade das p ar t e s , e na escolha dos meios ju r id icos mais adequadospara t r ad u z i - l a . ""Poss ivelmente , dessa esdrxula s i tuao vigente nop a s , defluem conseqncias que tm cont r ibu do para a estagnaodo notar iado p t r i o , pois que no tem acompanhado a evoluo dostempos modernos."

    "Ainda como decorrncia da errnea organizao , que confere ao tabe l io o mesmo t ra tamento dispensado ao au x i l i a r doprocesso jud ic ia l , nao de r i g o r ex i g i r , no B r a s i l , ao candidato aocargo n o t a r i a l , que comprove se r por t ado r de conhecimentos j u r i dicos em nve l u n iv e r s i t r io . Quando muito , b as t a r - lh e - conhecerrudimentos de di re i to para l ogra r sucesso em concurso c la s s i f i c a t r io . Poder, no concurso, o concorren te que r eve la maior p e r cia em mecanograf ia e consegue memorizar melhor a frmula paro

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    de um a to negoc ia i ou j u d i c i a l dos mais elementares , logra r suplan ta r o compet idor de l a rgos conhecimentos da c inc ia do d i r e i t o . "

    "Do e r ro velho , que equipara o t abe l i o ao funcion-r io subal terno , e da dispensa do r eq u i s i t o de formao j u r d i ca , decorre a carnc ia de es tudos de i r e i t o n o ta r i a l nos meiosn o ta r i a i s , e que s muito recentemente , por in f lunc ia da a tua o do Colgio Nota r i a l , vem sendo supr ida , ainda com notve lt imidez . E o tabe l io novio, despreparado , sem consc inc ia , emgera l , da gravidade de suas funes , se v lanado na arena , aenf ren ta r como que desarmado a complexidade de problemas nego-c i a i s , na cont ingncia e t e r de re so lv - los dent ro a e s t r e i t eza de velhas frmulas t i r ad as de , por vezes , ve tus tos a l f a r r b ios , nicas armas que lhe so disponve i s nessa rua l u t a .Herdeiro de ced ias p raxes , poder i n c i d i r em r e i t e r a da s i n f r a es funcionais , sem saber que so i n f raes . "

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    4- HABILITAO T ~ C N I C A E CONCURSO

    Este pa s - c on t ine n t e , t e r r a dos c on t r a s t e s por exce lnc i a , tambm no que t ange ao no ta r i ado ap resen ta s i tuaes das maisc on t r a s t a n t e s .

    H o t abe l i o com a mais a l t a capaci tao t c n i c a , hab i l i t ad o a formal izar com per fe i o o mais in t r incado dos a j u s t e snegoc ia i s , e que passa a maior pa r t e do seu tempo no acolhimentode p e s s o ~ d e todas as camadas s o c i a i s , as quais buscam nele conselho e a s s i s t nc i a para a so luo de seus problemas de negcios oude ordem f a m i l i a r .

    E h tambm aque la pessoa com a t r i bu i e s no t a r i a i s sema menor qua l i f i cao i n t e l e c t u a l para t a n t o , absolu tamente inconsc ien te da importncia de sua a t i v ida de , incapaz de se a f a s t a r poruma l e t r a sequer da meia-dz ia de frmulas padronizadas , dentro da squais des f igu ra dezenas ou qui cen tenas de espc ies e c o n t r a t o ~nominados ou no, que a complexidade do mundo negocia l va i c r i a n do.

    O pr imei ro , t a lvez somente depois de assumir o cargo,vem a se da r con ta , no s da impor tnc ia da sua funo na s a t i s fao de uma necessidade de convv io , como tambm da soma de conhecimentos exig idos para o seu e f i c i e n t e desempenho. E v a i buscarento esses conhecimentos na esco la de c inc ias j u r d i c a s , sup r in do os re fe ren tes ao Dire i to Notar i a l na l i t e r a t u r a e s t r a nge i r a enas reunies de estudo de t a be l i e s .

    O do out ro extremo so ve na a t iv idade no t a r i a l uma fonte de renda a se r aprovei tada com o melhor envenho mercant i l poss v e l , sem a menor inquie tude em r e l ao qualidade do seu servio .

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    Entre esses do i s polos h , evidentemente , toda uma in f i n i t a gama de var i aes . Mas o quadro apresentado para pa ten te a r a incons i s tnc ia do s is tema v ige n t e , que permite o acesso fun-o de pessoas sem apt ides para o seu bom desempenho, mormente noque concerne aos carac te r es do aconselhamento, .o assessoran.ento ju-r d ico e da in te rpre tao e fo rmal izao da vontade das pa r t e s .

    Imprescind vel , por tan to , que o agen te da funo no ta r i a l tenha formao ju r d ica obt ida err. es tudos u n iv e r s i t r io s . Masainda no o bas tan te : necess i t a t e r conhecimentos de Dire i to No-t a r i a l , t an to ter icos como p r t i c o s , pois a a t iv idade e desenvol-vida mediante uma t cn ica espec ia l i zada , se m s ime t r i a em qualquerout ra a t iv idade .

    incompreensvel que no Br a s i l aina se cons idere d i s pensvel o estudo metdico do Dire i to por par te de quem se candi data ao cargo de t abe l i o , quando em out ros pa ses no s i nd i s pensvel o conhecimento do universo j u r d i co , como ex ig ida , ainda,a concluso de cursos espec f icos de Dire i to Nota r i a l , jun tos asFaculdades de Dire i to , ex is t indo a t , na Argent ina , a UniversidadeNotar i a l de La Pl a t a , vol tada exclus ivamente ao es tudo c i en t f i codesse importante ramo do Di r e i t o .

    Enquanto nao se preencher esse vacuo, en t r e ns , da i-nex i s t nc ia de es tudos s i s temt icos de Dire i to Nota r i a l , de e x i g i r dos candida tos funo, alm do diploma de ba c ha r e l , a com-provaao de terem conhecimentos pr t i c os da matr ia , haur idos emes tg ios em t abe l iona tos ou no e xe r c c io de funes a ux i l i a r e s nosmesmos t a be l i ona to s .

    Um aspec to que merece cuidado e s pe c i a l o re fe ren te aidoneidade moral do candidato . Deposi tr io da conf iana das pa r t e s , manipula o t abe l i o va lores pa t r imonia i s da n1ais a l t a s ig n i f i cao , devendo se r imune s t en taoes de au fe r i r vantagens dessacondio. Tcnicas modernas no campo da c inc ia ps ico lg ica jpermitem a ver i f i cao da probidade , em complemento an l i se docomportamento em a t iv idades a n t e r i o r e s do candidato .

    Dentre os pretendentes funo se r p re fe r ido aqueleque demonstrar t e r a melhor qua l i f i cao , segundo c l a s s i f i c a o emconcurso pbl ico . o concurso a melhor maneira de acabar , de vez,com os r esqu c ios de favorec imento por razes de amizade ou de f i l i ao p a r t i d r i a .

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    sob re e s t e aspec to ass im se mani f e s t a o P r o f . JOSt FRE-DERICO MARQUES, n.o r e f e r i d o es tudo sobre o a n t e p r o j e t o de l e i no-t a r i a l , pg 2:

    "Jungido e r roneamente as l e i s de organ izao j u d i c i r i a (que compete aos E s t ados promulgar ) , o n o ta r i a d o f i c o u amerc, mui tas vezes , de sa t r ap i a s l o c a i s que n e le enxergavam a penas roesse esp l nd ida de empregos pa ra apaniguados p o l t i c o s ,ou pa ra os n t imos da c u r u l governamenta l . "

    No escapou o d e f e i t o ao Prof.ALBERTO BITTENCOURT CO-TRIM NETO, na sua anlise que fez do n o ta r i a d o b r a s i l e i r o :

    '' ... At anos muito r ecen tes a vena l idae (d i s s imu la -da , embora) dos o f c i o s da J u s t i a , do Nota r i ado , : . ,obretudo,cont inuou; p e r s i s t i u , embora do mesmo modo d i s s imu lado , o r e g i me de sucesso , a t r an smis so do cargo de p a i para f i lho . E ain-da permanece, nos d i a s f l u e n t e s , a ou to rga do s t a t u s de t i t u l a rnas s e r v e n t i a s n o t a r i a i s (como nas s e rv e n t i a s do chamado " forojud ic ia l ' ' ) a c i dados t o t a lme n te j e ju n o s em ma t r i a j u r d i ca . tde e s p e r a r que a g e n e ra l i z a o do chamado "regime de mri to" ,nose rv i o p b l i c o , merc do c o n t id o na Co n s t i tu i o Fede ra l de1967, como em sua Emenda n9 1 , p o ssa , de f u t u r o , imp l i c a r nasubord inao do provimento em cargos de Notr io comprovao deconhec imentos t c n i c o - j u r d i c o s ; t o d a v i a , o p re c e i t o co n s t i t u c i o n a l s produz i r e f e i t o s s i g n i f i c a t i v o s se algum diploma f e d e r a l de na tu reza orgn ica ou e s t a t u t r i a , nos moldes do que sei n s t i t u i u para os advogados - ad exemplum -, t i r a r os diplomase s t a d u a i s de organ izao j u i c i r i a o t r a t amen to fundamenta l dama t r i a . "

    "Temos para nos que os o i t e n t a e t r s anos da Rep-b l i c a Federa t iva , na qua l os E s t a o s - m e r r ~ r o s r e su l t a ra m so b e ra nos em rnatr ia de organ izao j u d i c i r i a , i n c l u s i v e no que t a n ge ao " foro ex t r a j u d i c i a l " (onde se acham os n o t r i o s ) , nao a car re ta ram um acervo de exper i nc i a capaz de convencer das vant agens de se p e r s i s t i r no reg ime." (Pe r sp e c t iv a s da Funo No-t a r i a l no B r a s i l , pub l . do Colg io Nota r i a l do B ra s i l - Secodo Rio Grande do Su l , 1973, pgs . 14 e 15) .

    A r e s sa lva na p r o p o s t a , quanto aos a t u a i s d i r e i t o s doss u b s t i t u t o s , te m base no p re c e i t o da Co n s t i tu i o vigen te , a r t .208, que lhes assegura o acesso ao cargo de t i t u l a r , cumpridos c i n co anos de exerc c io a t 31 de dezembro de 1983. exceo t r a n -

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    s i t r i a , a se esva i r dent ro de poucos anos , fundamentada na pr e -suno de que o subs t i t u to , naque las condies , tem capacitao in -t e l ec tua l e tcnica su f i c i e n t e para se r t abe l i o e f e t ivo , em razodo longo tempo de pr t i ca nos mis te res da funo. levado em con-ta , ainda, que , nesse tempo, o seu l abo r deve t e r s ido f a t o r ex-press ivo na manuteno e no aprimoramento dos se rv ios do t a be l i o -nato .

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    5 - GOVERNO DO NOTARIADO

    A proposio que ora se faz no sent ido de conf ia r ogoverno do no ta r i ado , - i nc lus ive a ao i sc ip l i na r sobre e le - ,a uma ent idade autnoma, com personal idade j u r d ica de direito publ i co , o Colgio Notar ia l do Bras i l , com um rgo cen t ra l e se ' es es tadua i s , e s t a s com personal idae prpr ia e autonomia pa-t r imon ia l e f inance i ra .

    Atende essa proposta a um dos pr inc p ios fundamentais donotar iado de t ipo l a t i no , assen tados no 19 Congresso In te rnac iona l , de 1948, em Buenos Aires: "Autonomia i n s t i t u c i o n a l do no ta r i ado , com seu governo e d i sc ip l ina a cargo e organismos corpor a t i v o s . "

    A respe i to , voltamos s l i es do Prof . JOSt FREDERIco MARQUES, na an l i se que fez do an tep ro je to de l e i no ta r i a l , jmais e uma vez r e fe r id a , pg. 11:

    - "A fim de a lcanar aquele ob je t ivo e faze r dos t a -bel ies , como p ro f i s s io n a i s do Dire i t o , rgos autnomos paraa t u t e l a admin is t r a t iva dos i n t e re s ses e d i re i t o s pr ivados , oan tep ro je to c r i a , no a r t . 23, "o Colgio Notar ia l do Bras i l " .

    "Com i s s o ~ o notar iado t e r a es t ru tu ra do que sedenomina de "ordem prof i s s iona l " , a qual se conce i tua como o rganizao "charge non seulement de r e p r ~ s e n t e r l a profess ionmais auss i d ' a s su re r sa d i sc ip l ine in te rne" ; pelo que a ordem"comprend un personnel d i r ig ean t i s su de l a profess ion ele-rome; il n ' e s t pas un organisme ad m in i s t r a t i f fourni par l ' t a t ;il a une s t ruc tu re corporat ive" (ANDR LAUBAD::RE, Trai t l mentaire de Droi t Admini s t ra t i f , 1967, vo l . I , n9 1.099, pg.594). Ou, como observam HENRY SOLUS e ROGER PERROT: "P lus ieu rsp ro fe ss ions l i b ra l es , dotes d 'un s t a tu t forme co rpora t ive ,

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    son t o f f ic ie lernen t cons t i tues en ordres e t compagnies qu i on tla per sonna l i t rnorale" (Dro i t Ju d ic i a i r e Pr iv , 1961, vo l . I ,n9 258, pg. 239).

    "Na Frana , "depuis longternps", o s is tema das o r-dens prof i ss iona i s es t adotado com a ordem dos advogados e ascmaras de not r ios (A.LAUBADERE, op. cit., vol . I , n9 1 .100 ,pg. 5 94)

    "Com o re fe r ido s i s t ema , se es tabeleceu urna ca tego r ia pr6p r i a de "se rv ios p ~ b l i c o s corpora t ivos" , ou "se rv iosde d i sc i p l i n a p r o f i s s i o n a l " (cf . A. LAUBADERE, op. c i t . v o l . I ,n9 1 1 OO , pg. 59 5)

    "Neste passo , o a n t e p r o j $ t b ~ na verdade , adotou omodelo bras i l e i ro da Ordem dos Advogados, corno o escrevera are spe i to de pro je to a n t e r i o r , do deputado PEDROSO HORTA, o r e l a t o r desse pro je to na Cmara dos Deputados , o S r . TULIO VAR-GAS: "O modelo b r a s i l e i r o da Ordem dos Advogados nos pareceuassaz conveniente , para se r adotado no caso dos n o t r i o s , mes-mo porque o cont ro le des ta ca tegor ia p ro f i s s io n a l a t r avs decorporaoes ou co lg io s tem s ido muito u t i lmen te adotado namaioria dos pa ses do Ocidente , e a t em out ros fo ra dessa a rea , como a Turquia e o Japo" (cf . Revis ta Notar ia l B r a s i l e i ra , 19 7 4 , n 9 1 , pg . 9 4 ) .

    "Os t ab e l i es , como p ro f i s s io n a i s do d i r e i t o , devemgozar de autonomia semelhante que desfrutam os advogados."Subtrados devem s e r , por i s so , do poder d i s c i p l i -

    nar do Ju d i c i r i o , pois no so au x i l i a re s des te corno sucedecom os esc r ives j u d i c i a i s .

    "O poder d i s c i p l i n a r ser exercido internamente pelo s pr6pr ios n o t r i o s , a t ravs do orgao que o d i r i g i r , i s toe , o Colgio Notar ia l do Bras i l .

    "Dentro de cada Seo haver urna Corregedor ia Nota-r i a l , composta do Corregedor Notar ial , de um membro do Minis -t r io P ~ b l i c o espec ia lmente designado pe la Procurador ia Geralda Ju s t i a , e de out ros membros conforme dispuse r o Esta tu to .

    "A incluso de membro do Ni n i s t r i o Pbl ico na Cor-regedor ia Notar ia l merece i n t e i r o apoio , pois se t r a t a de o r go e s t a t a l de defesa da soc iedade , e que, em alguns casos , e xerce , corno o t abe l i o , a t r ibu ies enquadrveis na adminis-t r ao p ~ b l i c a de Dire i tos pr ivados .

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    6 - REMUNERAO DIRETA PELAS PARTES

    Os se rv ios n o t a r i a i s , es tando vol tados para a t u t e l aadminis t r a t iva de negcios pr ivados , sero remunerados por aquele s a quem esses servios benef ic iam.

    No se r i a j u s t o serem pagos pelo Estado , i s to , portoda a populao, se apenas uma parce la da populao os u t i l i z a ,e , geralmente , para pro teger i n t e r e s se s pa t r imonia i s .

    Ent r e tan to , nao so e e s t r a nha r as n-,uitas t en t a t i v ase es ta t i zao dos se rv ios n o t a r i a i s , mediante a r ~ r u n e r a o dost abe l i es pelos cof res pbl icos , o que cer tamente se r ep e t i r a -gora , por ocas io dos t r aba lhos elaboradores da nova Const i tu i -ao.

    Tm e las origem na erronea colocao do notar iado naorganizao j u d i c i r i a , como se tambm fosse a u x i l i a r na execuo dos serv ios j u d i c i a i s , e s t e s s im, endereados pro teo etoda a populao, ind isc r iminadamente , competindo ao Estado suamanuteno.

    A genera l i zada desinformao acerca da funo n o t a r i -a l e a confuso de la com a funo a u x i l i a r o j u z o , do azo aque se procure con t inuar estendendo aos se rv ios n o ta r i a i s e aosseus agen tes o mesmo t ra tamento dispensado aos se rv ios j u d i c i -a i s e aos a ux i l i a r e s da j u s t i a , i nc lu s ive no tocan te remunerao .

    No en tan to , a es ta t i zao dos servios n o ta r i a i s ede todo incompatvel com a preservao do t abe l i o na sua funode conse lhe i ro , assessor j u r d ico imparcia l e i n t rp re t e da vont ae das pa r t e s .

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    JOS FREDERICO MARQUES a tacou inc is ivamente a e s t a t i zao dos se r v ios n o t a r i a i s :

    '' ... O dsconhecimento por pa r t e de muitos , o ver dadei ro pape l do no ta r iado e da na tu r eza de suas funes , a cabou por nos l e va r ameaa e uma t o t a l burocra t i zao dec a r t r i o s e se rv ios e x t r a j u d i c i a i s , quase que consumada coma Emenda Cons t i tuc iona l n9 7, nas danosas e condenvei s d i s pos ies exaradas no a r t . 206, da Cons t i tu i o Federa l , fe l i zmente revogadas , em grande pa r t e , pe la Emenda C o n s t i t ~ c i o -n a l n9 22, de 1982."

    "Escrevemos, por i s so , quando da Emenda n9 7, ar espe i to da t e n t a t i va de of i c i a l i z a o das s e r v e n t i a s e x t r a j u d i c i a i s , que se r i a "o golpe de morte no no ta r iado b r a s i l e i ro , justamente no momento em que e le es t ava em condies dee s t r u t u r a r - se condigna e ef i c i en temen te , com apoio na l e g i s lao f edera l " (A Reforma do Poder J u d i c i r i o , n9 24 7, pg .448)"

    "Merc de Deus, o per igo e s t a f a s t a d o , pe lo quea misso que deve , agor a , s e r l evada a e f e i t o , na e s f e r a f e de r a l , se r a de d i s c i p l i n a r , l e g i s l a t i va m e n te , o no ta r iadob r a s i l e i r o , impr imindo- lhe organizao adequada, que c o r r e s panda r e l evnc ia as a l t a s funes que- lhe e s t o a f e t a s .(Parecer sobre o Antep ro je to de Lei Nota r i a l , pg. 3)"

    Impress iona tambm o depoimento do Pr o f . ALBERTO BITTENCOURT COTRIM NETO, ento Secre t r io de Jus t i a do Estado daGuanabara, pen i tenc iando- se de sua pos i o em favor dal i zao dos se rv ios n o t a r i a i s :

    o f i c i a -

    "Decorre de t a l e r r o , i s t o , da confuso do no ta r i ado , a t iv idade autnoma e inconfundve l com os se rv ios au x i l i a r e s da J u s t i a , com o r e g i s t r o pb l i co , a t i v i a e melhorc l a s s i f i c a da como de na tu r eza a dm in i s t r a t i va , e , por f im, comas s e r v e n t i a s dependentes dos J u z e s ; decor re dessa confuso ,r e p i t o , de funes d i v e r s a s , o movimento ge r a l em pr o l da chamada of ic i a l i zao de t odos e l e s . "

    "Pelo que me fo i dado ap r ende r , . . , n o s deveffiosre formar a es t ru tu ra j u r d i c a ordenadora do no ta r iado b r a s i l e i r o , sob pena e , nao o fazendo, adotarmos medidas sumament e nocivas aos i n t e r e s se s do Estado e das a t i v i d a d e s econmicas con1 as qua i s mui to in t imamente o no ta r i ado se r-elaciona.""A ausnc ia de ens ino dou t r i n r io de d i r e i t o no ta r i a l , em nosso pa i s , cer tamente responsve l por es sa s con-

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    fuses a que me r e f e r i , como pela ma or ien tao notr i a de to dos os proje tos de of ic ia l izao da J u s t i a , ora em discussono se io das Assemblias ou dos rgos execut ivos ."

    "Tenho autor idade plena para ass im manifes tar-me,porquanto sou pessoalmente responsvel por esse e r ro , em proje to elaborado no Estado da Guanabara com a minha superviso ,obje t ivando exatamente a o f i c i a l i zao das "servent ias da Jus-t i a" . "

    lho, 11"Devo reconhecer que se t r a t a , no caso, de erro ve

    ( ~ . c i t . pg. 6)"Agora surge , no Bras i l , um movimento que pre tende

    l iqu idar com o Notar iado, t ransformando-o, de vez, em mais umaclasse de meros agentes dos se rv ios jud ic i r ios . "

    " cur ioso o fenmeno de h i p e r t ro f i a dos rgos doPoder Ju d ic i r io , que hoje se v e r i f i ca en t re ns . - Da par tede ce r tos j u zes , sobretudo nas i ns t nc ias i n f e r i o re s , e notr io o af com que pretenaem empolgar, para o exerc c io e poderes que nada tm de ju r i sd ic iona i s , ce r tos servios univer sa l e inquestionavelmente s i tuados na rb i t a do Poder Execut i vo." ... "Algumas sees do Poder Jud ic i r io cresceram t an to ,em a t r ibu ies admin i s t ra t ivas , que se cons t i tu ram em verdadei ras autarquias , com numerosos quadros de servidores e , apenas , um ou dois j u zes . o caso, por exemplo, das Varas deRegistros Pbl icos , das Varas de Execues Penais , dos Ju iza dos de Menores."

    "Por out ro lado, - no Bras i l - os servios j u d i c i r ios propriamente di tos so de uma def ic inc ia las t imvel , , eneles os processos ta rd igradam, especialmente porque no temosju zes em nmero que bas te para a tender aos processos contenc iosos . "

    "Ent r e tan to , a chamada "of ic ia l izao da Jus t i a" ,i s to , a es ta t izao do foro ex t r a j u d i c i a l , no va i onerar oGoverno da Unio, cu jas condies f inance i ra s so t r an q i l a s ,mas i r onerar os :Estados-n.embros, a maior ia dos quais vive aimplorar mercs da Federao. A quanto montaro esses nus, ninguem deles tem a menor id ia , m a ~ sabido que no fa l t a em nenhum d i s t r i t o dos se r tes do Bras i l um Ofc io de Notas ou dequalquer Regis t ro , f c i l ca lcu la r em como os encargos dostesouros es tadua is i ro se r avul tados . "

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    "Se t a l a l t e r a o (a t r a ns f e r nc i a do Notar iado para o quadro do funcional ismo remunerado d i r e tamen te pe lo Er r io ) v ie r a o p e r a r - s e , duas opes necessar iamente havero dese a p r e s e n t a r : ou o Estado c r i a r cargos aos qua i s co r re spondam vencimentos i r r i s r i o s , ou c r i a r cargos de vencinentos, que,pelo menos, se aproximem dos que percebem os magis t rados e oselementos do Minis t r io Pbl ico . No pr imeiro caso , nao se t e r como pensa r , j ama i s , na va lo r i zao pr o f i s s i ona l ao Notar i ado, que, en to , con t inua r a s e r como uma espc ie de i n s t i t u i o da Era das Carave las , no sculo das viagens e s pa c i a i s ....no segundo caso , pouqussimos Estados da Fede:rao (a lguns dosqua i s pagam as pro fesso ras com a t r a s os de meses) t e r o cond i es de supor t a r os encargos ."

    "Assim, o que ser iamente se impe, e de urgncia , noque t ange ao Notar iado , no a "o f i c i a l i z a o" , mas urna l e g i s l ao or gn ica , de mbito nac iona l , que be m pode r ia ado ta ro molde do admirvel diploma da Repbl ica Fede r a l da Alemanha,que an te s mencionamos."

    "! rea lmente l a s t i m v e l que o B r a s i l s e j a , em ve r dade, o nico pa s do mundo que t enha descurado de e x i g i r f o r maao e s p e c i a l i z a d a dos candida tos a Not r io . Corno d i s s e m o ~ noi n c i o , nes ta mat r ia ns vivemos com o regime de D.Denis (sculo XIV); das "ordenaes" de monarcas abso lu tos dos sculosXVI e XVII: es tamos corno s i s t ema de urna poca em que o a na l f a -bet ismo e ra o s t a t u s c u l t u r a l mais genera l i zado , e que ,se r e s c r i b a ao cont r r io do que j se cu ida r a no velhoto- bas tava s e r amigo do r e i ... "

    pa raEgi -

    " ... queremos l e r o que eminente j u r i s t a l u s i t a n o ,Jos F e r r e i r a Borges (au tor de admirve l "Dic ionr io J u r d i c o Comerc ia l" ) , h mais de cem anos proc lamava , e que resume tudoo que pretenernos cons idera r nes t e t r a b a l h o : "As funes o Tabe l i o so da mais a l t a impor tnc ia soc iedade . Depos i t r iosdos maiores i n t e r e s se s , r egu lado r e s das vontades dos c o n t r a t a n t e s , so e l e s muitas vezes os pr ime i r os j u z e s vo lun t r io sen t re as pa r t e s ( ... ) Fora de de s e j a r que a ha b i l i t a o parano t r io ou t a be l i o fosse marcada por urna lei, que e x ig i s s e doo f i c i a l os conhecimentos j u r d i c os que deve t e r , e que i n f e l i zmente no tem" ( in "Dic ionr io" - c i t . 2

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    A r espe i to do a r t . 206 da Cons t i tu i o , com a redaoque lh e fora dada pe la Emenda n9 7, t ive ocasio de mani fes t a r me no j r e f e r ido t r aba lho esc r i t o para a IV Jornada Notar ia l doCone Sul , em 1980:

    " ... a Const i tu io acabou por enquadrar no regimees t a t i zan t e tambm o no ta r i ado . ce r to que es t p r e v i s t a agradua l implantao do novo s i s t ema , r essa lvada que fo i a s i tuao dos a t ua i s t a be l i e s . Mas no menos ce r to que a im-posio do invocado prece i to cons t i tuc iona l no fo i an teced i da de quaisquer es tudos que pudessem j u s t i f i c a r a convenin-c ia da extenso do novo s is tema ao nota r iado , nem prop ic iou ,pela maneira abrupta com que se r eso lveu , opor tunidade para odebate da matr i a . Tivesse havido esse ense jo , do deba te e v i denc ia r - se - i a a t o t a l inconveninc ia da e s t a t i z a o , no quere spe i t a ao no ta r i ado , por se r a l tamente l e s i va ao i n t e r e s sepbl ico .

    "O seu pr imeiro e mais grave e f e i t o se ra o des locamento do notar iado p t r io , do t ipo l a t i n o , com funo de a brangncia ampla, compreendendo a f igura t r a d i c i ona l do t abel i o conf iden te , conse lhe i ro e agente da paz pr ivada , para odo t ipo adminis t r a t ivo , com funes meramente au ten t i cado rasou pouqussimo mais do que i s so ."Sem o es t mulo da remuneraao proporcional aos encargos , passando a perceber vencimentos f ixos , se j a qual fo ro volume da sua a t i v ida de , o t abe l i o no t e r o menor i n t e r esse em amplia r ou manter a c l i e n t e l a . Ao c on t r r i o . A i r r e vogvel " l e i do menor es foro ' ' i n c id i r i nev i t ave lmen te , r e duzindo a a t iv idade do t abe l i o ao mnimo necess r io par:a rr.an-t e r - s e no cargo , ou, se pos s ve l , l og r a r alguma promoo. Re-s u l t a r , sem dvida , uma ve r t i g inos a queda na e f i c i n c i a e naqualidade do se rv io . A atuao se l i m i t a r r o t i n a , t r aadaem normas ou ordens de se rv io .

    "Passando a empregado do Estado , perder o t a b e l i ao a independncia , o poder de dec i so , e de ixar de se r r e s ponsvel d i r e t o peran te as pa r t e s . Como prepos to do Estado,es ta r manietado s ordens de seu pa t r o , com r esponsab i l ida de apenas subs i d i r i a , po i s o responsve l d i re to se ra o seuempregador. A sua preocupaao maior se r agradar s a u to r ida -des de cujo j u zo depende a ava l i ao de sua conduta . O c l i -en te , por somente lhe t r a z e r encargos e nenhuma vantagem, setransrnuar , aos olhos do func ionr io , em par te i ndese jve lpor tadora de incomodaes. Assim, quanto menos c l i en t e s , me-nos incomodaes. Salvo se houver alguma vantagem, pois o s i s tema te r reno prodig iosamente f r t i l para o v ice j a r do inoda propina .

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    "Representa a e s t a t i z a o , a inda , umaindb i ta do Estado na con t ra t ao pr ivada , pelo

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    in t romissodesnaturamen-

    to da funo n o t a r i a l , que impl icar na e l iminao do d i r e i t ode l i v r e escolha do t a be l i o , como o t cn ico depos i t r io daconf iana da par te . Tabe l io que , ao demais , j t e r perdidoos carac te r es de conf iden te , conse lhe i ro e assessor j u r d i c o .Fugindo de assumir r esponsab i l idades , receando tomar dec isessegundo o seu l i v r e convencimento, detes tando t r aba lhos queno i n f lu i r o nos seus ganhos , o t abe l i o e s t a t i zado se l imi t a r t a re fa mecnica de copia r minutas , cu ja redao f i ca rsob exclus iva responsabi l idade dos in te r es sados , que . te r o dea r c a r com o gravame ad ic iona l dos se rv ios de ou t ros p r o f i s s i onais para r ed ig i r as minutas e as s i s t i - l o s na formalizao dosnegc ios , e mais os custos do aux l io de in te rmedi r ios parabuscar nas r e pa r t i e s os documentos necessr ios ou os que, nesmo sem necess idade, vierem a se r exig idos pelo funcionr io . Tudo com inca lcu lve i s desperd c ios de tempo e de dinhe i ro , to ta lmente economizveis com o s imples aperfe ioamento do nota r iado , mant ido o s is tema vigen te .

    "Com a e s t a t i z a o , de r ecea r que as cus tas ou ta xas r e t r i b u t iv as dos se rv ios n o t a r i a i s , a serem recolhidas aoscof res do Estado, no bas taro para o avultado cus te io dos o f c i o s , compreendidos os vencimentos e demais vantagens dopessoa l e as despesas de equipamento e manuteno da es t ru tu ra dot a be l i ona to . A exper i nc ia tem demonstrado fa r tamente que osse rv ios pbl icos , a cargo do Estado , so menos e f i c i e n t e s emais onerosos do que os pr ivados . Dependentes de morosas t r a mitaes de expedien tes nos esca les super io res , esbarrando nacrnica fa l t a de verbas , nao t m os se rv ios pbl icos a f l e x i bi l idade para se amoldar com rap idez s s i tuaes imprev is tasque se podem apresen ta r , ou as novas necess idades que advm damodernizao. Mesmo a admisso de pessoa l para os se rv ios subordinados operao demorada e cus to sa por um l ado , e s u j e i ta contaminao do empreguismo por ou t ro l ado , com a agra vante dos obstcu los por vezes i n superve i s pa ra despe i r ofuncionr io re lapso ou cujos se rv ios sejam dispensve is .

    "Conseqncia i ne v i t ve l da es ta t i zao se r a buroc ra t izao exagerada dos servios n o t a r i a i s . Tanto que , nal inguagem popular , os dois te rmos, es ta t i zao e buroc ra t i za o so sinnimos.

    "No se r , por ce r to , a es ta t i zao o remdio i n d i cado para o aperfe ioamento do no ta r i ado b ras i l e i ro e para conf e r i r - l h e maior apt ido para o cumprimento da r e levan te misso

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    que deve exercer na t u t e l a adminis t ra t iva dos di re i tos pr iva -dos. A es ta t izao do nota r iado , ao con t rr io , se r desas t ro -samente l es iva ao i n t e resse pbl ico , por t r aze r no seu bojo aburocra t izao dos servios n o t a r i a i s e o desnaturamento dafuno n o t a r i a l , que se r eduz i r do t ipo adminis t ra t ivo. Este poder cumprir a sua f ina l idade em pases de inspirao comunis ta , em que a negociao pr ivada de nenhuma expresso, diante das r e s t r i es ao di re i to de propr iedade a vigentes .o s i s tema ju r d ico bra s i l e i ro , porm, repele esse t ipo de not a r i ado .

    "Para co r r i g i r os males que enfraquecem a melhor a -tuao dos t abe l i es , em nosso pa s , bas ta r i a amoldar a i n s t i -tu io aos pr inc p ios que informam o notar iado de t ipo l a t ino ,em toda a sua extenso, a exemplo do que ocorre na maior ia dospases do mundo oc iden ta l . "

    O t r aba lho do qual foram ext ra dos os t rechos acima,logrou desper t a r vivo in te resse no se io dos p ar t i c ip an te s da r e -fe r ida IV Jornada Notar ia l ao Cone Sul , en t re os qua is des taca -vam-se eminentes professores u n iv e r s i t r io s e autor idades da Unio In te rnac iona l do Notariado Lat ino , oriundos da Argent ina , doChi le , do Paraguai , do Uruguai, e a t , tambm de pa ses europeus .Resultou, dos debates da matr ia , uma declarao da qual ex t ra -do o seguin te :

    "A Unio In te rnac iona l do Notariado Lat ino , da qualo Bras i l membro, tem declarado numerosas vezes que um dosca rac te res fundamentais do not r io pbl ico o de no per ten-cer nem aos se rv ios au x i l i a re s da Jus t i aJ nem adminis t r a -ao pbl ica , por sua independncia func iona l . Sua conf iguraoder iva funcionalmente da delegao da f pbl ica pelo Estado."

    "O notr io l a t i n o , diferent .emente do funcionrio a-minis t ra t ivo , assessor nato , conf idente e conselheiro daspar te s que a e le acorrem para f i x a r , por meio da f pbl ica ,os atos ju r d icos re l a t i v o s a seus i n t e re s ses pr ivados . Comopessoa de conf iana das p ar t e s , por e l a s l ivremente esco lh ido ,atua com imparc ia l idade e independncia, c ingindo-se f ie lmenteas normas l eg a i s .

    "O notr io e pessoal e individualmente responsvel ,enquanto que pelo funcionr io adminis t ra t ivo responde, em p r i -meiro l uga r , a adminis t rao pbl ica . O poder de dar f quete m o not r io por delegao do Estado, e le o possui de formapessoal e no por per tencer a qualquer corpo jud ic ia l ou admin i s t r a t i v o .

    "Reputa es ta Assemblia que a es ta t i zao da funoafe ta ca rac t e r s t i ca s fundamentais do notar iado l a t i n o , mas

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    quer des taca r que o pr i nc i pa l pre ju zo r e c a i r nos i n t e ressesdo pbl ico . A funo soc i a l do no t r i o , t a l corno fo i d esc r i t anas concluses do IV Terna des ta Jornada , imposs ve l e se rexerc ida do mesmo modo por um funcionr io adminis t r a t ivo quetem out ros ca rac te res .

    "Tambm deseja es ta Assemblia mani fes t a r que a es-t a t i zao do not r io provoca um aumento da burocrac ia sem ne-nhuma vantagem. Ao c on t r r i o , urna organizao n o t a r i a l ordenada em l e i s espec f i cas , que preserve os ca rac te res funda-mentais do notar iado l a t i n o , que se te m aperfe ioado a t r avsdos tempos, pe las l i es da exper inc ia , nos pa ses de c i v i l i zao avanada, oferece melhores condies para o not r iocumprir sua r e levan te misso so c i a l .

    "Pelo expos to , a IV JORNADA NOTARIAL DO CONE SULdec ide :

    "19 - APOIAR o no ta r i ado b ras i l e i ro em sua pe t iojun to aos Poderes Pblicos para que se o exc lua do s is tema dees ta t i zao prev i s to para os se rv ios au x i l i a re s da Jus t ia , eque , ao cont r r io , se promulgue urna l e i e s pe c i a l configurandoadequadamente a importante funo soc ia l -do ~ o t r i o : ,

    "29 - REQUERER Unio In te rnac iona l do NotariadoLatino que d conhecimento da presente declarao aos PoderesPblicos da Repblica Federa t iva do Bras i l . "

    Dentro dos pr inc p io s do no ta r i ado de t ipo la t ino,nerno tabe l io e nem o rgo de governo e d i sc ip l in a do no ta r i ado s omantidos com verbas pbl icas . Com i sso resguardada a indepen-dncia func iona l e afas tadas a ingerncia governamental e a in f lunc ia p o l t i co -p a r t i d r i a na adminis t rao do rgo regedordo nota r iado , no acesso funo, e na a t iv idade em ge r a l do t a be l i o .

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    7 - SUGESTO FINAL

    Pode-se conc lu i r com uma suges to concre t a de norma ase r inse r ida na fu tura Cons t i tu io , uma vez ace i t a a propos ta noin c io formulada, englobando-a, da seguin te forma:

    "Art . . . . O t abe l iona to t e r organizao au t -noma, regulada juntamente com a funo no t a r i a l em l e ie spec i a l , que assegurar o acesso funo a t cn icoscom formao j u r d i c a , segundo c l a s s i f i cao em con-curso pbl ico , sem pre ju zo do a tua l d i r e i t o dos subs-t i t u to s , sendo o cus te io de manuteno dos o f c i o s edo rgo regedor a cargo dos t a b e l i e s , remuneradosdire tamente pe las par t e s . "

    Os t cn icos sabaro dar a redao f i n a l dispos io ,de modo a garan t i r os pr inc p ios ora defendidos , na convico deserem os nicos a habi l i t a r em o t abe l iona to a exerce r e f i c i en t e -mente a sua r e levan te misso na soc iedade .