o sector bancário português: a supervisão e a regulação
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O Sector Bancário Português: A Supervisão e a Regulação. Que regras para uma efetiva estabilização do sistema financeiro e a recuperação da sua credibilidade?
Hélder Rosalino • Banco de Portugal Porto, 28 de outubro 2015
Conferência do 37º Aniversário da UGT
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Estrutura da apresentação
I. A caminho da União Bancária
II. O Mecanismo Único de Supervisão
III. A importância da estabilidade financeira
IV. Desafios futuros
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Na sequência da crise financeira (bancária) de 2008 e anos seguintes .... A Comissão Europeia defendeu, a 30 de maio de 2012, na sua Comunicação sobre «Ação para a Estabilidade, o Crescimento e o Emprego», a importância do aprofundamento da construção europeia como forma de restaurar a confiança na União Monetária e Económica, argumentando que tal deveria ser levado a cabo através de uma União Bancária que incluísse uma supervisão financeira integrada e um mecanismo único de garantia de depósitos. A União Bancária tem como objetivo central a promoção da integração do sistema bancário europeu, quer a nível regulatório, quer (sobretudo) a nível das práticas de supervisão.
A União Bancária é um projeto ambicioso e mais um passo fundamental no processo de construção europeia.
União Bancaria
5 •
Os três pilares da União Bancária
Supervisão (MUS)
Resolução (MUR)
Proteção de depositantes 3º
• Separação de riscos entre bancos e soberanos e controlo harmonizado dos bancos
• Promoção da confiança no sistema bancário e reforço da estabilidade financeira
•Abrange todos os Estados Membros da Zona Euro, com possibilidade de participação de outros outros membros
•Confere ao BCE poder de supervisão de todas as instituições de crédito na zona Euro
União Bancária
1º
2º
União Bancaria
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• Mecanismo Único de Supervisão (MUS) - entrou em vigor no dia 4 de novembro de 2014 - atribuiu ao BCE o poder de supervisão das grandes IC europeias - as autoridades nacionais são parte do sistema de supervisão - supervisão integrada • Mecanismo Único de Resolução (MUR) - entrará em funcionamento no dia 1 de janeiro de 2016 - criação de uma agência europeia (Comité Único de Resolução) - criação de um Fundo de Resolução Europeu (mutualização de risco) • Fundo de Garantia de Depósitos Comum Europeu (work in progress)
União Bancaria
Os três pilares da União Bancária
O racional destes mecanismos é o de desligar o risco-instituição do risco-país, diminuindo por essa via a fragmentação bancária na área do euro.
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Resulta do Regulamento n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013 (Regulamento MUS), que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito.
Entrou em vigor a 3 de novembro de 2013, determinando que, a partir de 4 de novembro de 2014, o BCE passaria a assumir de pleno direito, as atribuições conferidas pelo Regulamento MUS.
Mecanismo Único de Supervisão
O Single Supervisory Mechanism (SSM) ou, em português, o Mecanismo Único de Supervisão (MUS):
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Mecanismo Único de Supervisão
O âmbito de atuação do MUS será exclusivamente na supervisão das instituições de crédito dos Estados Membros
Objetivos MUS
• Harmonização das ferramentas e
metodologias de supervisão • Desenvolvimento de Single Rulebook
para supervisão (“Manual MUS”)
• Visão integrada do sistema bancário na Zona Euro
• Promoção de maior comunicação e articulação entre equipas de supervisão
• Garantir Level Playing field
Âmbito de atuação MUS
• Maiores instituições – “Significant Institutions”
– BCE assume responsabilidade de supervisão
• Restantes instituições– “Less Significant Institutions” – Responsabilidade de supervisão mantêm-se nas ANS – BCE com papel relevante no acompanhamento e definição
de orientações – BCE pode chamar a si responsabilidade de supervisão
• Instituições out of scope do MUS
– Entidades não classificadas como instituições de crédito de acordo com Artº 4 da Regulamentação da CRR (Ex: Entidades de gestão de ativos)
• MUS apenas será responsável pela supervisão no âmbito da legislação europeia
– As Autoridades Nacionais de Supervisão continuarão a ser responsáveis pela supervisão no âmbito da regulamentação nacional
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Mecanismo Único de Supervisão
Significant Institutions (SI) Less Significant Institutions (LSI)
Critérios Quantitativos
Critérios Qualitativos
• Instituições consideradas pelas autoridades nacionais como relevantes na economia nacional, com o consentimento do BCE;
• Três maiores instituições de cada estado membro são sempre significantes;
• Instituições com financiamento público direto do FEEF ou do MEE.
• Ativos ≥ 30.000 M€
• Ativos ≥ 20% do PIB – exceto se ativos < 5.000 M€
• Ativos e passivos transnacionais ≥ 10% do
total do balanço. • High Priority LSI
• Restantes LSI
Instituições portuguesas Significant no âmbito MUS: • CGD; BCP; BPI; Novo Banco;
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Governing Council do BCE
Secretariado do Supervisory Board
Directorate General I (DGI)
Directorate General II (DGII)
Directorate General III
(DGIII)
Directorate General IV
(DGIV)
Supervisory Board
Supervisão microprudencial direta das Significant Institutions através de equipas JST (Joint
Supervisory Teams)
Supervisão microprudencial
indireta para Less Significant Institutions
Funções e Serviços Horizontais e
Especializados
Modelo organizacional do MUS
Organização do MUS integrada na estrutura do BCE assente em 4 Direções divididas pelo tipo de funções
Mecanismo Único de Supervisão
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Implicações do MUS na atuação das autoridades de supervisão nacionais
Less Significant Institutions
Outras Instituições
Significant Institutions
Responsabilidades Supervisão Recursos
Processos, Metodologias e Ferramentas
• Responsabilidade BCE (JSTs) com intensa colaboração das NCA
• NCAs em estreita comunicação e reporte para o BCE
• BCE pode chamar a si responsabilidade pela supervisão
• Total responsabilidade das NCAs
• Responsabilidade BCE (Manual MUS) (NCAs poderão necessitar de ferramentas/metodologias próprias para processos intermédios)
• Metodologia alinhada com Manual MUS mas com maior grau flexibilidade
• No longo prazo também deverão migrar para ferramentas MUS
• Responsabilidade total NCA
• JST = BCE+NCA • Equipas mistas de inspeções –
preferencialmente equipa deverá ser local mas pode recorrer a pool de inspetores MUS
• Recursos das NCAs • Apoio pontual da DG III • Equipas de inspeção das NCAs
(possibilidade de apoio da DGIV)
• Recursos das NCAs • Equipas locais de inspeções
Mecanismo Único de Supervisão
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Alguns desafios no âmbito do MUS:
• Garantir o sucesso do processo de transição e implementação do MUS
• Partilhar responsabilidades com o BCE
• Trabalho em contexto de equipas mistas (JST) e aplicação das ferramentas e
metodologias de supervisão comuns
• Intervir ativamente na evolução do MUS: antecipar e influenciar tendências e
alavancar na credibilidade e qualidade
• Adequação de estruturas orgânicas (BdP e IC) ao funcionamento no âmbito
MUS
• Reforçar a capacidade técnica (BdP e IC) – formar/recrutar/reter especialistas
em áreas chave da atividade de supervisão financeira
Mecanismo Único de Supervisão
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A estabilidade financeira é um bem público • A instabilidade financeira cria externalidades com custos sociais superiores aos custos privados
• A crise financeira dos últimos anos colocou de novo em evidência a importância da estabilidade financeira para o bom funcionamento da economia dado o impacto negativo sobre a atividade económica e as dificuldades de acesso ao financiamento.
Um sistema financeiro robusto é condição necessária para a estabilidade financeira
• Adequados níveis de solvabilidade e de liquidez
• Adequado sistema de incentivos
• Adequados modelos de governação corporativa
• Adequadamente regulado e supervisionado
A importância da estabilidade financeira
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Linhas de defesa da estabilidade financeira
1
2
3
As instituições financeiras são a primeira linha de defesa da estabilidade financeira
Enquadramento regulamentar e supervisão
Auditores externos
1.1 Órgão de Administração 1.2 Órgãos de Fiscalização e controlo interno
Qualidade da informação fornecida
A importância da estabilidade financeira
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Novas abordagens da Regulação em resposta à crise
Nos últimos anos foram introduzidas profundas alterações à regulação do sistema financeiro, sendo de destacar as seguintes:
• Capital: aumento da quantidade e qualidade dos fundos próprios exigidos; • Alavancagem: introdução de um rácio de alavancagem em complemento à medida de capital regulamentar ponderado pelo risco; • Liquidez: introdução do rácio de cobertura de liquidez para fazer face a tensões de curto prazo; introdução do rácio de financiamento estável líquido que visa reduzir o desfasamento estrutural de prazos no balanço para assegurar resistência a choques a médio prazo; • Regimes de Resolução; • Obrigatoriedade da compensação de uma parte significativa dos instrumentos de derivados ser feita em Câmaras de Compensação e de Contraparte centrais para aumentar a transparência;
A importância da estabilidade financeira
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Reforço da supervisão O reforço da regulação necessita de ser complementado e apoiado por uma supervisão eficaz
Os novos modelos de supervisão tornaram-se
• Mais intrusivos
• Mais focados no risco
• Mais transversais
• Mais prospetivos
• Mais abrangentes
A importância da estabilidade financeira
22 • Fonte: Banco de Portugal
158140
128117
107 107 106
0
30
60
90
120
150
180
2010 2011 2012 2013 2014 1T 2015 2T 2015
Rácio Crédito-Depósitos (%) – Valor em final de período
0
200
400
600
2010 2011 2012 2013 2014 1T 2015 2T 2015
Capital e outros passivos
Recursos de Bancos Centrais
Mercado interbancário
Títulos
Depósitos
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Estrutura de financiamento bancário (€mM) – Valor em final do período
O rácio de crédito sobre depósitos reduziu-se de valores próximos de 160% em 2010 para valores em torno de 107% em 2015.
Os depósitos bancários mantiveram-se resilientes. A estrutura de financiamento alterou-se a favor de fontes de financiamento mais estáveis.
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Como se ajustou o sistema bancário português?
A importância da estabilidade financeira
23 • Fonte: Banco de Portugal
Melhoria significativa dos níveis de solvabilidade do sistema bancário, reflexo de um aumento dos fundos próprios regulamentares e de uma redução dos ativos ponderados pelo risco.
7.48.7
11.512.3
11.3 11.111.6
0
2
4
6
8
10
12
14
2010 2011 2012 2013 2014 1T 2015 2 T 2015
Rácio Core Tier 1 (até 2013) e Rácio CET 1 (a partir de 2014) – Valor em final de período (%)
10,3 9,8 12,6 13,3 12,3 12,0 12,5 Rácio de
solvabilidade total
//
(*) A transição para um novo regime prudencial em 2014 determinou a ocorrência de quebras de estrutura dos indicadores de solvabilidade, justificadas por diferenças metodológicas no cálculo das componentes de fundos próprios, afetando a comparabilidade dos rácios relativamente a anos anteriores.
(*)
Como se ajustou o sistema bancário português?
A importância da estabilidade financeira
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O reforço da regulação e da supervisão contribuíram decisivamente para um aumento da robustez do sistema financeiro mas persistem …. … importantes limitações e condicionantes:
• Governação, valores e cultura das instituições • Qualidade, fiabilidade e transparência da informação • Conglomerados mistos (atividades no setor financeiro e não financeiro) • Múltiplas jurisdições •Tensões entre perspetivas micro e macroprudencial • Práticas indevidas difíceis de detetar • ….
Desafios futuros
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Desafios futuros
• O desafio da redução de custos (redução do cost to income) – impacta no headcount das IC e exige uma cuidada gestão previsional de efetivos.
• Adaptação a novas metodologias de supervisão (BCE) – preparação de capacidade técnica interna para novas exigências.
• Perda da importância do produto crédito à habitação (no passado a alavanca do negócio bancário) - atualmente a necessidade de vender outros produtos e serviços implicará um aumento das competências dos trabalhadores bancários (cada vez mais consultores financeiros).
• Aposta na formação e requalificação de competências.
Para a Gestão de Recursos Humanos no âmbito do sistema bancário:
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Desafios futuros
• Os sistemas de remuneração e desempenho estão sobretudo orientados na banca comercial para a Quantidade e não para a Qualidade. As remunerações variáveis e os sistemas de objetivos terão que sofrer uma transformação para novos paradigmas de resultados/orientação comercial.
• A evolução para novos enquadramentos ao nível da contratação coletiva do setor.
• Desenvolvimento/reforço dos códigos de conduta internos mais orientados para a proteção da instituição e dos trabalhadores.
• A internet of things – o desafio da adaptação a novos canais e paradigmas de relacionamento com os clientes no âmbito do processo de venda – o desafio tecnológico.
• Redução da importância dos balcões como ponto de venda.
• Acompanhamento das tendências da economia digital.
Para a Gestão de Recursos Humanos no âmbito do sistema Bancário:
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“Regulation and supervision can never reduce the probability of failures to zero.”
Report on the impact and accountability of banking supervision - BIS July 2015