o princípio da proporcionalidade
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O princípio da proporcionalidade. Prática Jurídica Interdisciplinar 2013/2014. João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez. Princípio da proporcionalidade. Pressuposto: conflito; Resolução: respeito pela unidade da CRP; Afasta-se qualquer ordem hierárquica. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
O PRINCÍPIO DA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEPROPORCIONALIDADE
João Barreiros, Letícia Silveira, Maria do Rosário Cortez
Prática Jurídica Interdisciplinar
2013/2014
Princípio da proporcionalidade
• Pressuposto: conflito;
• Resolução: respeito pela unidade da CRP;– Afasta-se qualquer ordem hierárquica.
• Controlo da actuação
Constituição da República Portuguesa• Artigo 18.ºForça jurídica
• 1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
• 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
• 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
•
Vert
ente
s do
prin
cípi
o1. Quais são as três máximas ou vertentes do princípio da proporcionalidade?
2. Como se deverá proceder ao teste da proporcionalidade (como fazer actuar o princípio) perante um caso concreto?
• Tem 3 níveis correspondentes às vertentes do princípio da proporcionalidade escalonamento dos controlos
• Processo de filtragem sucessiva• Vai eliminando, nas suas primeiras fases, as
medidas relativamente às quais o apuramento do eventual excesso é mais imediato
Exemplo de teste da proporcionalidade
Três leis restritivas: A, B e C Restringem o DF1 e o DF2 Protegem o direito ou interesse constitucionalmente protegido X
Nível da Idoneidade
Passam este nível as medidas aptas a realizar o fim visado (no caso, X)
•A não protege o direito constitucional X
•B não protege totalmente o direito constitucional X
•C não protege totalmente o direito constitucional X
Passam este nível as medidas que restrinjam menos os direitos fundamentais (no caso, DF1 e DF2)
B restringe em 50% o DF1 e 20% o DF2 C restringe em 50% o DF2 e 20% o DF1
Nível da Necessidade
Nível da proporcionalidade em sentido restrito
Passam este nível as medidas aptas a produzir um benefício maior, em relação ao sacrifício imposto. B benefício de 30% C benefício de 40%
3. Forneçam três exemplos (situações em que o princípio pode e deve ser aplicado e como) de testes do princípio da proporcionalidade, para debate posterior.
Um grupo de agricultores pretende manifestar-se contra os novos impostos do Governo. Há uma lei
que impõe que, em caso de manifestação, tenha que ser feito um pré-aviso à autoridade administrativa
competente.
A, proprietário de um terreno, vai ver o seu terreno expropriado por utilidade pública para a construção
de uma via de comunicação. A Administração tentou realizar o interesse público através do recurso a
outras vias legais menos gravosas que a expropriação, mas sem sucesso.
A pretende ser proprietário de uma farmácia. Entra em vigor uma lei que diz que só os farmacêuticos
podem ser donos de farmácias. A não é farmacêutico.