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O Parlamento Municipal Sede do Interlegis

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O Parlamento Municipal

Sede do Interlegis

O Parlamento Municipal

AGENDA

1 - O Poder Legislativo2 - Independência e Separação dos Poderes3 - Federalismo4 - A Evolução do Município 5 - O Parlamentar Municipal

A revolução tecnológica

• É difícil prever a dimensão dos desafios e mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais que enfrentaremos.

• Nunca em nossa história foi gerado e compartilhado tanto conhecimento.

• A globalização, a internet e outras tecnologias tem impactado a forma como pensamos, agimos e nos relacionamos.

A inteligência está na rede

“A internet viabiliza a colaboração em massa e isso traz mudanças tão profundas quanto as que sepultaram o feudalismo e inauguraram a era industrial.

Não vivemos na era da informação. Estamos na era da colaboração. A era da inteligência conectada.”

(Dom Tapscott, 2011).

• O que as novas tecnologias de comunicação apresentam é um desafio aos conceitos clássicos de representatividade:

• O papel do parlamento como representante exclusivo da vontade popular foi ferido pela internet e a democracia representativa terá de se reinventar.

A internet e a democracia representativa

A internet e a democracia representativa

• Os políticos utilizam redes sociais (Facebook e Twiter) para construir uma relação direta com seus eleitores.

• As insurreições digitais são uma nova

forma de mobilização de alcance e importância difíceis de mensurar.

(Frédéric Gros, 2012)

O Poder Legislativo

Princípios Constitucionais

1 - O equilíbrio entre a maioria e a minoria: o Regimento Interno é o instrumento responsável pelo equilíbrio entre as partes.

2 - O pluralismo político: Essência do Parlamento. Reflete a diversidade política e cultural da sociedade, desdobra-se na representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

3 - O Contraditório e Ampla Defesa: as autoridades públicas devem ouvir a diversidade de opiniões e analisar os fatos antes de decidir.

• O Contraditório: argumentos favoráveis e contrários, além das provas.

• A Ampla defesa: no desempenho da função julgadora e apreciação das contas do prefeito.

• O Regimento Interno deve assegurar a ampla defesa. Sua ausência constitui a principal falha nos processos de cassação de prefeitos e vereadores.

O Poder Legislativo

Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo

1 - Legalidade: compete a CCJ verificar a constitucionalidade e a legalidade das proposições e o cumprimento do Regimento Interno.

2 - Impessoalidade: materializa-se pela generalidade. A lei não é destinada a favorecer ou prejudicar determinada pessoa.

Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo

3 - Moralidade: refere-se à falta de decoro parlamentar e às hipóteses de perda do mandato. O abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores configura falta de decoro parlamentar.

4 - Publicidade: funções informativas e comunicativas. Acompanhamento dos trabalhos das CMs, ampliando o controle social sobre o processo decisório.

1º Censo do Legislativo Brasileiro

Realizado no período de 2004/2005, representou uma radiografia do Legislativo. Subsidiou o Projeto de Modernização Legislativa – PML.

Problemas do Legislativo:• Carência de pessoal, financeira e tecnológica;• Desconhecimento das funções do Vereador;• Dependência em relação ao Executivo Municipal:

- 22% das Casas funcionavam na Prefeitura;- 35% imóveis cedidos pela Prefeitura;- 30% das Casas não possuíam CNPJ;- Verbas como concessão do Prefeito.

Independência e Separação dos Poderes

Antecedentes Históricos:• Absolutismo: concentração dos Poderes em

uma só pessoa ou instituição;

Origem “divina” do Poder Absoluto;

Consequências - tirania e abuso de poder;• Separação dos Poderes.

Magna Carta de 1215 - 1º doc. imposto pelos barões ao Rei João Sem Terra, criando restrições ao poder absoluto. Origem do Parlamento (Inglaterra).

Independência e Separação dos Poderes

• Bicameralismo, 1265 - Divisão do parlamento em Câmara dos Lordes (membros vitalícios) e Câmara dos Comuns (burgueses e cavalheiros).

Do Espírito das Leis, Montesquieu, 1748:• As três funções estão conectadas a três órgãos

distintos, autônomos e independentes entre si.• Não deve existir subordinação de um órgão ao

outro. Controle recíproco e automático.

Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, Constituinte francesa de 1789.

Separação dos Poderes

• O poder é distribuído não pela natureza das funções (horizontal), mas por Entidades (vertical).

UN

IÃO

ES

TAD

OS

+ D

F

MU

NIC

ÍPIO

S

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

JUDICIÁRIO

Federalismo

• Adotado no Brasil com a instituição da República (1889). Incorporado à Constituição de 1891.

• Constitui o fundamento do Regime Democrático, pois reparte o poder de forma equilibrada entre o Governo Central e os Membros da Federação.

• Quanto mais autonomia e descentralização tiver a federação, mais respeitadas serão as diversidades culturais das comunidades que formam a nação.

Federalismo

Princípios• Desconcentração do poder.• Intervenção mínima e excepcional do

governo central. • Manutenção dos interesses regionais nos

Estados.

Pacto Federativo: equilíbrio de poderes entre o ente central e os periféricos, com garantia de autonomia e participação.

Participação e Representaçãono Pacto Federativo

Poderes União Estado/DF Município

Legislativo(elabora as leis)

Congresso Nacional (deputados federais e

senadores)

Assembléia Legislativa (deputados estaduais)

Câmara Municipal

(vereadores)

Executivo(executa as

leis)

Presidente da República & Ministros

de Estado

Governador de Estado e do DF & Secretários

Estaduais

Prefeito & Secretários Municipais.

Judiciário (aplica a lei na soluçãode conflitos

de interesse)

Tribunais SuperioresTribunais Regionais Federais e Juizados

Federais

Tribunais de Justiça e Juizados

Não há Judiciário Municipal.

Juízesde DireitoEstaduais

Competências entre os entes Federativos

A Constituição Federal distribui funções e recursos aos Entes Federativos, obedecendo ao “critério do predominante interesse”:1.Nacional – União;2.Regional – Estados;3.Local – Municípios.4.Local e Regional – Distrito Federal.

Aos Municípios compete legislar sobre: impostos, serviços públicos, trânsito, destinação de áreas públicas, denominação de logradouros, etc..

O Município na Federação

Papel do Município em relação ao Pacto Federativo

Autonomia:• Política: capacidade de eleger seus dirigentes e de se auto-organizar;

• Administrativa: capacidade para gerir serviços públicos: saúde, educação, obras, etc;

• Financeira: capacidade de recolher tributos.

A Evolução do Município

Brasil Colonial

O Município é a mais antiga instituição política do país e o fundamento de nossa nação.

• A Câmara Municipal possuía amplos poderes para: declarar guerra, convocar juntas do povo e governadores para resolver problemas comunitários.

• No período colonial muitos movimentos rebeldes (Independência) nasceram nas CMs.

Brasil Império• As Câmaras Municipais tiveram importante participação na guerra pela Independência, impedindo a divisão territorial do Brasil.• A CF de 1824 deu ampla autonomia aos municípios. Foi submetida à aprovação das Câmaras antes da outorga.• Ao longo do Império, o poder municipal foi gravemente esvaziado em favor da Província.

A Evolução do Município

A Evolução do Município

Brasil República• Política do Coronelismo, até 1930:

Os prefeitos eram nomeados ou eleitos conforme a vontade dos Governadores.

• Estado Novo, Revolução de 1930:

Prefeitos nomeados pelos interventores estaduais e câmaras dissolvidas (Ditadura Vargas).

A Evolução do Município

Brasil Republicano • CF/1946 - Redemocratização: restaurou as autonomias política, administrativa e financeira.

• CF/1967 - Regime militar: os prefeitos das capitais e cidades declaradas de interesse da segurança nacional eram nomeados pelo Governador.

Os vereadores só podiam ser remunerados em cidades com mais de 100 mil habitantes.

Município no Brasil: CF/1988

• Ente Federativo autônomo. Papel Constitucional único no mundo.

• Lei Orgânica ao nível de Constituição, elaborada e aprovada pela Câmara Municipal.

• Autonomia política, administrativa e financeira previstas no texto constitucional.

“O Município é escola de civismo e democracia” (Tocqueville).

Os Municípios e os Tribunais de Contas

• Os Municípios só possuem os Poderes Legislativo e Executivo.

• A função jurisdicional nos Municípios é exercida por Juízes de Direito Estaduais.

• Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

Fiscalizam: União, Estados, DF e Municípios. • Os TCs são autônomos e não fazem parte

do Poder Judiciário.

 

O Parlamentar Municipal

O Vereador é conhecedor profundo dos problemas do povo e o seu legítimo representante. Como agente político é investido de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 anos, eleito pelo sistema partidário e de representação proporcional.

Leva ao Parlamento Municipal os anseios por políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida da comunidade.

Inviolabilidade do Vereador: por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na área do seu município (CF. art. 29, VI).

Atuação do Parlamentar Municipal

As funções do Vereador:

1. Representativa

2. Legislativa

3. Fiscalizadora/Controladora

4. Julgadora

5. Político-parlamentar

(Guilherme Wagner Ribeiro)

Atuação do Parlamentar Municipal

1 – Representativa:

• A CM deve reproduzir a diversidade de interesses e valores da sociedade.

• O excesso de partidos e de candidatos nas eleições dificulta o debate e dispersa os votos.

• Agrava essa situação, a carência econômica da população que espera dos parlamentares benefícios materiais.

Atuação do Parlamentar Municipal

2 – Legislativa:

• É a que melhor identifica a função do Parlamento.• Refere-se à produção de normas, cria direitos

e deveres para as pessoas físicas e jurídicas.• A atividade legislativa produz emenda à Lei

Orgânica, lei complementar, lei ordinária, resolução de decreto legislativo, quando previsto na Lei Orgânica.

Atuação do Parlamentar Municipal

3 – Fiscalizadora/Controladora:

Fiscaliza e controla a Administração Pública, visando a transparência dos seus atos.

• Controle de atos normativos do Executivo• Convocação de secretários municipais.• Pedido de informações às autoridades.• Comissões Parlamentares de Inquérito.• Tomada de contas do Prefeito.

Atuação do Parlamentar Municipal

4 – Julgadora:

• Julga o Prefeito por crime de responsabilidade, com possibilidade de cassação do mandato.

• É indispensável assegurar a ampla defesa e o contraditório.

• Há exigência de que a denúncia indique as provas que confirmam o ilícito.

Atuação do Parlamentar Municipal

5 – Político-parlamentar:• Comunicativa: refere-se a comunicação entre a

população e as instituições para debater os problemas e apresentar soluções.

Exemplo: indicações ou requerimentos dirigidos ao Executivo, sem força vinculante.

• Informativa: quanto aos direitos da população,

tramitação de leis e transparência da gestão municipal.

Atuação do Parlamentar Municipal

5 – Político-parlamentar:

• Educativa: Materializa-se nas Escolas do Legislativo, com a participação do ILB e Interlegis/SF no sentido de preparar os parlamentares e servidores para melhor desempenhar suas funções legislativas e administrativas, por meio de cursos presenciais e a distância.

Os projetos de maior sucesso

• Tribuna Livre,• Câmara On-line,• Voto Aberto,• Museu e Biblioteca,• Audiências Públicas,• Reciclagem do lixo,• Urnas de Sugestões,• Carta com porte pago,• Parlamento Regional,• Disque-Câmara (0800),• Inclusão Digital/Carentes,• Câmaras Jovem e Mirim,• Espaços Cultural e Artesanal,• Câmaras nos Bairros e Escolas.

BIBLIOGRAFIA

TAPSCOTT, Don: “A intelegência está na rede”, R. Veja, 2011.

GROS, Frédéric: “Política na era do Homo connectus”. FórumSenado Brasil 2012.

RIBEIRO, Guilherme Wagner: “Poder e Processo Legislativo Municipal”. Apostila da Assembleia Legislativa de MG.

DEZEN JUNIOR, Gabriel: “Constituição Esquematizada”. Gran Cursos. Brasília/2010.

MALUF, Sahid: “Teoria Geral do Estado”. Saraiva, 2010.

Agradecimento

Janary Carvão Nunes

[email protected]

(61) 8171-0539(61) 3303-2601