o papel das tics na implementação da lei de acesso à informação

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O papel das TIC na Implementação O papel das TIC na Implementação da Lei de Acesso à Informação da Lei de Acesso à Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO João Batista Ferri de Oliveira Diretor Departamento de Governo Eletrônico Brasília, 10 de abril de 2012 Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011

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Brasília, 10 de abril de 2012.

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Page 1: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

O papel das TIC na Implementação da O papel das TIC na Implementação da Lei de Acesso à InformaçãoLei de Acesso à Informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

João Batista Ferri de OliveiraDiretor

Departamento de Governo Eletrônico

Brasília, 10 de abril de 2012

Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011

Page 2: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Introdução das TIC à Lei 12.527/11 Modernização da Gestão Participação Popular Dados Abertos Ouvidoria Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

AGENDA

Page 3: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Introdução das TIC à Lei 12.527/11

Page 4: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações.

O art. 8° da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

No âmbito das TIC a Lei de Acesso à Informação deve seguir os seguintes padões:

Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG);

Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), conforme Portaria normativa n° 5, de 14 de julho de 2005.

Introdução das TIC à Lei 12.527/11

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

O art 3° da Lei, cita que para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, algumas diretrizes devem ser seguidas.

Dentre elas o inciso III cita a: “utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”.

Outro ponto importante é o páragrafo 2° do art. 10°, o qual cita que: “Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.”

Introdução das TIC à Lei 12.527/11

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

O art 4° define alguns conceitos importantes sobre as TIC no âmbito da Lei de Acesso à Informação:

informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

Introdução das TIC à Lei 12.527/11

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Introdução das TIC à Lei 12.527/11

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Modernização da Gestão

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

A divulgação espontânea do maior número possível de informações, além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os próprios órgãos e entidades públicas, pois tende a reduzir a demanda, minimizando significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.

O Art. 6° da Lei cita que: “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;”

Os órgãos da Administração Pública Federal devem investir na reestruturação dos processos e respectivas estruturas internas, de modo a alcaçar um novo modelo de gestão que permita a efetiva prestação das informações à sociedade.

Modernização da Gestão

Page 10: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão

O conceito de Governo Eletrônico

O termo Governo Eletrônico está relacionado como uso das tecnologias da informação e comunicação por parte do Governo aplicado a um amplo conjunto das suas atividades. De forma particular, a Internet e as tecnologias afins que possuem o potencial de transformar as estruturas e operações do Governo.

Page 11: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão

O conceito de Governo Eletrônico

Conceito multidiciplinar;

Inserido num contexto de reforma e modernização do Estado;

Deve ser compreendido e delineado como uma Política de Estado;

Deve estimular ações descentralizadas e matriciais;

Transcende a digitalização, envolve a modelagem de processos e serviços;

Cada país pode apresentar uma compreensão singular adequada a sua realidade, prioridade e objetivos;

Vontade política e liderança;

Page 12: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão

O conceito de Governo Eletrônico

É muito importante constar na agenda prioritária das políticas públicas;

Parcerias com entes públicos, privados e com terceiro setor podem facilitar a implementação;

Articulado e integrado com outras políticas públicas; e

Considerar a acessibilidade tecnológica e a universalização do acesso.

Page 13: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão

Atendimento ao Cidadão e a Sociedade

É o desenvolvimento de novas formas de relacionamento com o cidadão. O Estado oferece serviços de forma eficaz, eficiente e efetiva, independentemente das variáveis tempo e espaço.

Usos progressivos, inter-relacionados e contínuos da TIC nas repartições públicas;

Promoção, incentivo e estímulo no acesso dos cidadãos aos serviços e informações do Governo. Orientação para que o atendimento possa acontecer em um único ponto de acesso.

Page 14: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão

Gestão Interna

Análise, redesenho, reestruturação e simplificação dos processos internos com vistas ao suporte e apoio da TIC;

Desenvolvimento de programas de capacitação e formação continuada;

Buscar SI capazes de apoiar as funções internas para que se promova e se facilite o compartilhamento de informações com o meio externo;

Integrar os diversos órgãos públicos através da TIC para que os serviços possam ser oferecidos de forma unificada evitando duplicidade de procedimentos.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão

Desenvolvimento e Fortalecimento da Democracia

Adotar medidas que permitam ao cidadão o acesso às informações pertinentes e que possam considerar a sua opinião e as suas sugestões;

Promover a transparência da gestão e a participação dos cidadãos

Desenvolver aplicações informativas e transacionais de fácil compreensão e utilização, facilitando o acesso e a interação da sociedade com o Governo.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Modernização da Gestão

O grande desafio dos programas de E-Government não está no desenvolvimento de transações baseadas na Internet para permitir a interação entre Governo e Cidadão (G2C e C2G); mas, reorganizar e reestruturar os arranjos institucionais onde as transações ou operações serão conduzidas e executadas.

O Governo Eletrônico sugere uma nova maneira de se trabalhar coletivamente. Um modo cooperativo que obriga antes de tudo que sejam transpostos limites e estruturas tradicionais tanto organizacionais como políticas, para que as inovações representadas por novas tecnologias sejam fator e suporte às mudanças na GP (CHAHIN et al, 2004).

Page 17: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Participação Popular

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Atualmente a interação do cidadão com o governo está dispersa e a sociedade tem dificuldades na obtenção de informações sobre onde, quando e como participar das ações governamentais.

Dentre os problemas encontrados podemos destacar:

Normatização para Consultas Públicas, a maioria desses serviços foram construídos de forma heterogênea, obrigando a sociedade a aprender a usar os diferentes ambientes eletrônicos existentes.

dos serviços de Fale com o Governo, ou Fale Conosco, existentes na APF, diversas não contam com sistema informatizado para recebimento, controle e acompanhamento das manifestações e tão pouco disponibilizam à sociedade um meio informatizado para acompanhamento das manifestações.

Participação Popular

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

modelo padronizado de Avaliação dos Serviços Eletrônicos via Internet que possa ser utilizado pela sociedade para emitir sua opinião sobre os serviços utilizados.

Ambiente Integrado de Participação Popular:

Ambientes de consulta pública;

Blogs governamentais;

Enquetes;

Perguntas e Respostas;

Fale com o Governo;

Integração com as Ouvidorias; e

Integração com Redes Sociais.

Participação Popular

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Este ambiente trará os seguintes benefícios:

Demonstrar o interesse do Governo Federal em ouvir e interagir com a sociedade;

Incentivar e incrementar a credibilidade e a transparência do Governo Federal;

Melhorar a qualidade dos serviços prestados com o retorno das avaliações;

Participação Popular

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Facilitar a participação da sociedade na elaboração de políticas públicas;

Disponibilizar ambiente único à sociedade onde esta poderá ter acesso a todas as consultas públicas e ouvidorias do Governo Federal;

A facilidade de um ambiente único para a sociedade e a segurança de uma identidade visual única do Governo Federal estimulará a sua utilização em larga escala pela população, propiciando a inclusão de toda a sociedade no processo.

Participação Popular

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Outro ponto que reforça este projeto em atendimento à Lei de Acesso à Informação é o art. 3°, inciso V: “desenvolvimento do controle social da administração pública”

E também o art. 9°: “O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.“

Participação Popular

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Dados Abertos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Segundo o W3C, dados governamentais abertos são a “disponibilização de informações governamentais representadas em formato aberto e acessível de tal modo que possam ser reutilizadas, misturadas com informações de outras fontes, gerando novos significados”

Desta forma, os dados governamentais abertos não são apenas a publicação na Web de informações ou tabelas de dados legíveis apenas por pessoas, mas sim a publicação de informações do setor público, disponibilizadas em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pelo governo, pela sociedade ou qualquer outro interessado no desenvolvimento desse tipo de aplicação.

Dados Abertos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados governamentais geralmente são disponibilizados on-line normalmente por 3 motivos:

1. Aumentar a consciência cidadã das funções de governo para permitir maior responsabilidade;

2. Contribuir com informações valiosas sobre o mundo; e

3. Permitir que o governo, o país e o mundo funcionem com mais eficiência.

Dados Abertos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

As Três Leis dos dados governamentais abertos:

1. Se ele não pode ser encontrado na web e indexado, ele não existe.

2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser utilizado.

3. Se qualquer dispositivo legal não permitir que ele seja reutilizado, ele não é útil.

Dados Abertos

Page 27: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Oito princípios dos Dados Abertos:

CompletosTodos os dados estão disponíveis e não limitados. Um dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou privilégios de acesso.

PrimáriosDados brutos sem agregação ou modificação.

AtuaisPublicados tão rapidamente quanto necessário para preservar o seu valor.

AcessíveisPara o maior número possível de usuários e para o maior número possível de finalidades.

Processáveis por máquinas

Razoavelmente estruturados para permitir processamento automatizado.

Não-discriminatórios

Disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro.

Não-proprietários

Formato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo.

Licenças livres

Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos autorais, patentes, propriedade

intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e

privilégios de acesso podem ser permitidas.

Dados Abertos

Page 28: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Processáveis por máquinas Razoavelmente estruturados para permitir processamento automatizado.

Não-discriminatóriosDisponíveis para todos, sem necessidade de cadastro.

Não-proprietáriosFormato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo.

Licenças livresOs dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso podem ser permitidas.

Dados Abertos

Page 29: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

A lei cita em seu art. 8°, parágrafo 3°:

“II possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; “

“III possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;”

Dados Abertos

Page 30: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados AbertosDados Abertos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Dados Abertos

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Dados Abertos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Ouvidorias

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Software de Ouvidoria disponibilizado no Portal de Software Público.

Disponível em:

http://www.softwarepublico.gov.br

ou

http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=44620010

Ouvidoria

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Page 37: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

O art. 9° da Lei cita:  “O acesso a informações públicas será assegurado mediante: “

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Page 38: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Caberá ao Serviço de Informações ao Cidadão:

protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;

orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo como que será feita a consulta; e informar sobre a tramitação de documentos.

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Page 39: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Page 40: O papel das TICs na implementação da lei de acesso à informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação

João Batista Ferri de [email protected]

2020-1012