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O DIREITO À INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE EM O DIREITO À INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE EM REDE: o tratamento jurídico de dados REDE: o tratamento jurídico de dados privados e públicos. privados e públicos. Profª Drª Rosane Leal da Silva - 2012 Profª Drª Rosane Leal da Silva - 2012

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O DIREITO À INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE EM O DIREITO À INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE EM REDE: o tratamento jurídico de dados privados e REDE: o tratamento jurídico de dados privados e

públicos.públicos.

Profª Drª Rosane Leal da Silva - 2012Profª Drª Rosane Leal da Silva - 2012

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A revolução informacional:A revolução informacional: que tipo de revolução é esta? que tipo de revolução é esta? O que caracteriza o paradigma tecnológico que se organiza O que caracteriza o paradigma tecnológico que se organiza

em torno das TICs?em torno das TICs?

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A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (BELL, 1958;1970)(BELL, 1958;1970)

Características:Características:

a)a) Da economia de produção para a de serviços; Da economia de produção para a de serviços; b)b) Destaque da classe profissional e técnica; Destaque da classe profissional e técnica; c)c) Centralidade do novo saber técnico e profissional, Centralidade do novo saber técnico e profissional,

que passariam à fonte de inovação e que passariam à fonte de inovação e determinariam a formulação de políticas públicas;determinariam a formulação de políticas públicas;

d)d) O surgimento e incremento de uma nova O surgimento e incremento de uma nova tecnologia intelectual; tecnologia intelectual;

e)e) Em 1970 utiliza o termo sociedade da informação.Em 1970 utiliza o termo sociedade da informação.

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A Internet teve sua origem nos EUA, com a criação, pelo A Internet teve sua origem nos EUA, com a criação, pelo Departamento de Defesa, da rede ARPANET (Departamento de Defesa, da rede ARPANET (Advanced Advanced

Research Projects Agency NetworkResearch Projects Agency Network), que, em 1969, ), que, em 1969, interligou 4 instituições de Ensino e Pesquisainterligou 4 instituições de Ensino e Pesquisa..

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Cronologia da Sociedade da InformaçãoCronologia da Sociedade da Informação

EUA: segue modelo da desregulamentação.EUA: segue modelo da desregulamentação.

Os Estados Unidos passam a utilizar o termo Os Estados Unidos passam a utilizar o termo sociedade da informação na mesma época em que sociedade da informação na mesma época em que o Japão. o Japão.

As universidades americanas começaram a As universidades americanas começaram a trabalhar e desenvolver projetos sobre o tema.trabalhar e desenvolver projetos sobre o tema.

Temor de que os fluxos informacionais ficassem Temor de que os fluxos informacionais ficassem subordinados ao capital estrangeiro: Japão opta subordinados ao capital estrangeiro: Japão opta por regulamentação e por atuação de empresas por regulamentação e por atuação de empresas estatais. Os EUA apostam na desregulamentação.estatais. Os EUA apostam na desregulamentação.

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Cronologia da Sociedade da InformaçãoCronologia da Sociedade da Informação

Década de 70: Década de 70: microcomputadores e microcomputadores e uso da internet para fins variados: uso da internet para fins variados: Do uso militar às academias.Do uso militar às academias.

Tim Bernes-Lee constroi um Tim Bernes-Lee constroi um software software que permitiu interconectar que permitiu interconectar informação entre computadores que informação entre computadores que estivessem ligados à rede. estivessem ligados à rede.

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Cronologia da Sociedade da InformaçãoCronologia da Sociedade da Informação

ARPANET:ARPANET: rede de computadores para cooperação. rede de computadores para cooperação.

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A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Em 1982 a administração de Regan passa a Em 1982 a administração de Regan passa a defender a atuação das empresas defender a atuação das empresas multinacionais no setor informático. A multinacionais no setor informático. A Comunidade Européia, por sua vez, pregava a Comunidade Européia, por sua vez, pregava a atuação das empresas nacionais no segmento atuação das empresas nacionais no segmento de informações. de informações.

São lançadas várias estratégias de São lançadas várias estratégias de inteligência artificial e começa uma inteligência artificial e começa uma concorrência tecnológica entre os Estados concorrência tecnológica entre os Estados Unidos e o Japão. Unidos e o Japão.

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Nos anos 80 já se usava o termo internet, e Nos anos 80 já se usava o termo internet, e esta TI começou a ser vista como um ótimo esta TI começou a ser vista como um ótimo meio de comunicação. meio de comunicação.

1990 ARPANET 1990 ARPANET passa ao poder das passa ao poder das empresas.empresas.1992: 1992: Desenvolve-se a WEB Desenvolve-se a WEB - Tim - Tim Bernes-Lee em parceria com Robert Bernes-Lee em parceria com Robert Cailliau, criou um sistema que foi chamado Cailliau, criou um sistema que foi chamado de hipertexto – WWW – possibilitando de hipertexto – WWW – possibilitando transmitir imagens gráficas.transmitir imagens gráficas.

Apropriação por empresas: Apropriação por empresas: Netscape Netscape CommunicationsCommunications e e Internet Explorer.Internet Explorer.

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Surge um novo conceitoSurge um novo conceito

O grande diferencial do período é a O grande diferencial do período é a expansão do conceito de expansão do conceito de informação, que passa a abranger informação, que passa a abranger a a voz, a imagem, os dados em voz, a imagem, os dados em formato digital e as formato digital e as manifestações culturais que manifestações culturais que são comercializadas e são comercializadas e socializadas gratuitamentesocializadas gratuitamente..

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WEBWEB

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A Sociedade informacional de CastellsA Sociedade informacional de Castells (2008, p. 64-65)(2008, p. 64-65)

O termo informacional indica o atributo de O termo informacional indica o atributo de uma forma específica de organização social uma forma específica de organização social em que a geração, o processamento e a em que a geração, o processamento e a transmissão da informação tornam-se as transmissão da informação tornam-se as fontes fundamentais de fontes fundamentais de produtividade e produtividade e poder poder devido às novas condições devido às novas condições tecnológicas surgidas nesse período tecnológicas surgidas nesse período histórico. histórico.

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Revolução informacional: Revolução informacional: grandes característicasgrandes características

- polifuncionalidade;- polifuncionalidade;

- estrutura em redes descentralizadas- estrutura em redes descentralizadas

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- possibilidade de formação de coletivos - possibilidade de formação de coletivos inteligentes;inteligentes;- TIC aberta, em constante criação, que - TIC aberta, em constante criação, que permite participação dos internautas;permite participação dos internautas;- uso dessa TIC pelo poder público.- uso dessa TIC pelo poder público.

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Impactos da Sociedade informacionalImpactos da Sociedade informacional

É um É um fenômeno globalfenômeno global

Possui forte Possui forte dimensão político-econômica.dimensão político-econômica.

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Impactos da Sociedade informacionalImpactos da Sociedade informacional

Importância da Importância da dimensão política e de dimensão política e de construção da cidadania:construção da cidadania:

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Impactos da Sociedade informacionalImpactos da Sociedade informacional

Tem marcante Tem marcante dimensão socialdimensão social, em virtude , em virtude do seu elevado potencial de promover a do seu elevado potencial de promover a integração, ao reduzir as distâncias entre integração, ao reduzir as distâncias entre pessoas e aumentar o seu nível de pessoas e aumentar o seu nível de informação.informação.

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A liberdade de informaçãoA liberdade de informação

Segundo José Afonso da Silva, a liberdade de Segundo José Afonso da Silva, a liberdade de informação compreende o direito de informar e de ser informação compreende o direito de informar e de ser informado.informado.

Liberdade de informação: compreende a procura, o Liberdade de informação: compreende a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de informações ou acesso, o recebimento e a difusão de informações ou ideias por qualquer meio e sem dependência ou ideias por qualquer meio e sem dependência ou censura, respondendo cada qual pelos abusos que censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Art. 5º, XIV.cometer. Art. 5º, XIV.

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Da informação à complexo informacional: Da informação à complexo informacional:

O termo O termo complexo informacional encomplexo informacional envolve volve não só a informação, mas a não só a informação, mas a publicidade e o entretenimento que se publicidade e o entretenimento que se fundem e com isso obtém maior fundem e com isso obtém maior penetração junto à população (VIRILIO, penetração junto à população (VIRILIO, 1996, p. 22). 1996, p. 22).

A velocidade com que a informação A velocidade com que a informação chega rapidamente ao destinatário chega rapidamente ao destinatário final dificulta a final dificulta a filtragem filtragem do que é do que é publicado.publicado.

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AS REDES SOCIAISAS REDES SOCIAIS

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Fortalecimento de novos atoresFortalecimento de novos atoresSurgimento de novos movimentos sociaisSurgimento de novos movimentos sociais

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O Estado também se vê pressionado a utilizar O Estado também se vê pressionado a utilizar as TICs na gestão pública: as TICs na gestão pública:

Decreto Presidencial de 03 de abril de 2000:Decreto Presidencial de 03 de abril de 2000:

Institui grupos de trabalhos interministeriais, Institui grupos de trabalhos interministeriais, para o planejamento e a implementação de para o planejamento e a implementação de um programa de inserção do Governo na um programa de inserção do Governo na InternetInternet: começa a se delinear no Brasil o : começa a se delinear no Brasil o Governo EletrônicoGoverno Eletrônico

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•   Governo eletrônico é uma infraestrutura Governo eletrônico é uma infraestrutura única de comunicação compartilhada por única de comunicação compartilhada por diferentes órgãos públicos a partir da qual a diferentes órgãos públicos a partir da qual a tecnologia da informação e da comunicação tecnologia da informação e da comunicação é usada de forma intensiva para melhorar a é usada de forma intensiva para melhorar a gestão pública e o atendimento ao cidadão. gestão pública e o atendimento ao cidadão. Assim, o seu objetivo é colocar o governo ao Assim, o seu objetivo é colocar o governo ao alcance de todos, ampliando a alcance de todos, ampliando a transparências das suas ações e transparências das suas ações e incrementando a participação cidadã incrementando a participação cidadã (ROVER, 2006, p. 99)(ROVER, 2006, p. 99)

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Fases do governo eletrônico Fases do governo eletrônico (JARDIM, 2005)(JARDIM, 2005)

•   a) fase de informatização;a) fase de informatização;• b) fase de comunicação em duas vias;b) fase de comunicação em duas vias;• c) fase de transação, na qual os c) fase de transação, na qual os

governados podem fazer transações governados podem fazer transações com o governo totalmente com o governo totalmente onlineonline; ;

• d) fase de integração; d) fase de integração; • e) fase de participação, que e) fase de participação, que

abrangeria a possibilidade de votação abrangeria a possibilidade de votação onlineonline, assegurando-se a participação , assegurando-se a participação política aos cidadãos.política aos cidadãos.

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Diretrizes Gerais para o Governo Eletrônico Diretrizes Gerais para o Governo Eletrônico (BRASIL, 2004):(BRASIL, 2004):

A política de governo eletrônico do governo A política de governo eletrônico do governo brasileiro abandona a visão que vinha sendo brasileiro abandona a visão que vinha sendo adotada, que apresentava o cidadão-usuário antes adotada, que apresentava o cidadão-usuário antes de mais nada como de mais nada como “cliente“cliente” dos serviços ” dos serviços públicos, em uma perspectiva de provisão de públicos, em uma perspectiva de provisão de inspiração neoliberal. O deslocamento não é inspiração neoliberal. O deslocamento não é somente semântico. Significa que o governo somente semântico. Significa que o governo eletrônico tem como referência os direitos coletivos eletrônico tem como referência os direitos coletivos e uma visão de cidadania que não se restringe à e uma visão de cidadania que não se restringe à somatória dos direitos dos indivíduos. Assim, somatória dos direitos dos indivíduos. Assim, forçosamente incorpora a promoção da forçosamente incorpora a promoção da participação e do controle social e a participação e do controle social e a indissociabilidade entre a prestação de serviços e indissociabilidade entre a prestação de serviços e sua afirmação como direito dos indivíduos e da sua afirmação como direito dos indivíduos e da sociedade.sociedade.

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Informação e interação entre Informação e interação entre governo e cidadãogoverno e cidadão

““Fale Conosco” Fale Conosco” (Ministério da Ciência, (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)Tecnologia e Inovação)

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“Fale com o Ministério” (Ministério da Cultura)

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Lei Nº 12.527/2011: Lei de Lei Nº 12.527/2011: Lei de Acesso à InformaçãoAcesso à Informação

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Regula o acesso à informação Regula o acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII; art. 37, par. previsto no art. 5º, XXXIII; art. 37, par. 3º e art. 216, par. 2º, da CF/88.3º e art. 216, par. 2º, da CF/88.Ficam subordinados à LAI: Ficam subordinados à LAI:

Órgãos da Administração Direta dos poderes Órgãos da Administração Direta dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.Contas e Ministério Público.

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O Direito fundamental de acesso à informação O Direito fundamental de acesso à informação deve ser executado de acordo com os deve ser executado de acordo com os princípios básicos da administração pública, princípios básicos da administração pública, observando as diretrizes do art. 3º:observando as diretrizes do art. 3º:

I)I) Publicidade como preceito geral e sigilo como Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção;exceção;

II)II) Divulgação de informações de interesse público, Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação;independentemente de solicitação;

III)III) Utilização de meios disponibilizados pelas TICs;Utilização de meios disponibilizados pelas TICs;IV)IV) Fomento ao desenvolvimento da cultura da Fomento ao desenvolvimento da cultura da

transparência na administração pública;transparência na administração pública;V)V) Desenvolvimento do controle social da administração Desenvolvimento do controle social da administração

pública.pública.

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Conceitos operacionais:Conceitos operacionais:

Informações: Informações: dados, processados ou não, que podem dados, processados ou não, que podem ser utilizados na transmissão de conhecimento, ser utilizados na transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

Documento: Documento: unidade de registro de informação, unidade de registro de informação,

qualquer que seja o suporte ou formato;qualquer que seja o suporte ou formato;

Informação sigilosa: Informação sigilosa: aquela submetida aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.da sociedade e do Estado.

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Conceitos operacionais:Conceitos operacionais:

Informação pessoal: Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;natural identificada ou identificável;

Tratamento da informação: Tratamento da informação: conjunto de ações conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.controle da informação.

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Os órgãos públicos devem assegurar (Art. Os órgãos públicos devem assegurar (Art. 6º):6º):

A gestão transparente da informação, A gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;divulgação;

Proteção da informação, garantindo sua Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade , autenticidade e integridade;disponibilidade , autenticidade e integridade;

Proteção da informação sigilosa e da Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal.informação pessoal.

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O acesso à informação compreende o O acesso à informação compreende o direito de obter (Art. 7º):direito de obter (Art. 7º):

I)I) Orientação sobre os procedimentos para o Orientação sobre os procedimentos para o acesso;acesso;

II)II) Informação contida em registros de documentos, Informação contida em registros de documentos, recolhidos ou não a arquivos públicos;recolhidos ou não a arquivos públicos;

III)III) Informação produzida e custodiada por pessoa Informação produzida e custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

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IV) Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;IV) Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;V) Informação sobre atividades exercidas por órgãos e V) Informação sobre atividades exercidas por órgãos e entidades;entidades;VI) Informação pertinente à administração do VI) Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos, licitação, patrimônio público, utilização de recursos, licitação, contratos administrativos;contratos administrativos;VII) informação relativa à implementação e resultados VII) informação relativa à implementação e resultados de programas e ações de órgãos e entidades públicas;de programas e ações de órgãos e entidades públicas;VIII) ao resultado de inspeções, auditorias, realizadas VIII) ao resultado de inspeções, auditorias, realizadas pelos órgãos internos e externos.pelos órgãos internos e externos.

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Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos para realizar a os meios e instrumentos legítimos para realizar a divulgação, sendo obrigatório o uso dos sites oficiais divulgação, sendo obrigatório o uso dos sites oficiais da internet (art. 8º, par. 2º).da internet (art. 8º, par. 2º).

- Os sites devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo e Os sites devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo e informação objetiva e em linguagem de fácil compreensão;informação objetiva e em linguagem de fácil compreensão;

- Possibilitar a gravação de relatórios de diversos formatos Possibilitar a gravação de relatórios de diversos formatos eletrônicos;eletrônicos;

- Garantir a autenticidade e a integridade das informações, Garantir a autenticidade e a integridade das informações, - Manter atualizadas as informações.Manter atualizadas as informações.

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São vedadas quaisquer exigências relativas aos São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação (art. 10, par. motivos determinantes da solicitação (art. 10, par. 3º);3º);

O órgão deve autorizar ou conceder o acesso O órgão deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação e, não sendo possível, não imediato à informação e, não sendo possível, não pode exceder a 20 dias para disponibilizar as pode exceder a 20 dias para disponibilizar as informações, podendo ser prorrogado por mais 10 informações, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa cientificada ao dias, mediante justificativa cientificada ao requerente(art. 11).requerente(art. 11).

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Das restrições ao acesso à informaçãoDas restrições ao acesso à informação::

Não pode ser negado acesso à informação necessária Não pode ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais (art. 21)fundamentais (art. 21)

Não podem ser objeto de restrição as informações ou Não podem ser objeto de restrição as informações ou documentos que versem sobre condutas que documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticados impliquem violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos.por agentes públicos.

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Art. 23: São passíveis de classificação as Art. 23: São passíveis de classificação as informações que sejam consideradas informações que sejam consideradas imprescindíveis à sociedade e à segurança do imprescindíveis à sociedade e à segurança do Estado, assim consideradas:Estado, assim consideradas:

I)I) Que coloquem em risco a defesa e soberania nacionais Que coloquem em risco a defesa e soberania nacionais ou a integridade do território nacional;ou a integridade do território nacional;

II)II) II) possam prejudicar ou colocar em risco a condução II) possam prejudicar ou colocar em risco a condução de negociações ou relações internacionais ou as que de negociações ou relações internacionais ou as que tenham sido fornecidas com caráter sigiloso por outro tenham sido fornecidas com caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;Estado ou organismo internacional;

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III) as que ponham em risco a vida, segurança ou saúde da população;III) as que ponham em risco a vida, segurança ou saúde da população;IV) ofereçam elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou IV) ofereçam elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;monetária do país;V) prejudiquem ou causem risco a planos ou operações estratégicas das V) prejudiquem ou causem risco a planos ou operações estratégicas das forças armadas;forças armadas;VI) possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e VI) possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico;desenvolvimento científico ou tecnológico;VII) coloquem em risco a segurança de instituições e de altas VII) coloquem em risco a segurança de instituições e de altas autoridades nacionais ou estrangeiras;autoridades nacionais ou estrangeiras;VIII) possam comprometer as atividades de inteligência, bem como a VIII) possam comprometer as atividades de inteligência, bem como a investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão a infrações.prevenção ou repressão a infrações.

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Da classificação das informações (art. 24):Da classificação das informações (art. 24):

Informações ultrassecretasInformações ultrassecretas: protegidas por 25 anos;: protegidas por 25 anos;

Informação secretaInformação secreta: protegida por 15 anos;: protegida por 15 anos;

Informação reservadaInformação reservada: restrita por 5 anos.: restrita por 5 anos.As informações que colocarem em risco a segurança do As informações que colocarem em risco a segurança do Presidente, vice-presidente, cônjuges e filhos serão Presidente, vice-presidente, cônjuges e filhos serão consideradas reservadas e protegidas até o término do consideradas reservadas e protegidas até o término do mandato.mandato.

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Informações pessoaisInformações pessoais

Art. 31 Art. 31 O tratamento as informações pessoais deve O tratamento as informações pessoais deve

ser feito de forma ser feito de forma transparente e com transparente e com respeito à intimidade, vida privada, respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias como às liberdades e garantias individuais.individuais.As informações referentes à intimidade, vida As informações referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anosa contar de sua pelo prazo máximo de 100 anosa contar de sua produção.produção.

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Informações pessoaisInformações pessoais

Poderão ter autorizada a divulgação ou acesso por Poderão ter autorizada a divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a quem elas se consentimento expresso da pessoa a quem elas se referirem;referirem;

Aquele que obtiver acesso às informações de que Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.indevido.

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O consentimento O consentimento NÃO NÃO será exigido quando será exigido quando as informações forem necessárias: à as informações forem necessárias: à prevenção e diagnóstico médico, quando a prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa for física ou legalmente incapaz e pessoa for física ou legalmente incapaz e para uso exclusivo para tratamento para uso exclusivo para tratamento médico; para realização de estatísticas e médico; para realização de estatísticas e pesquisas científicas de interesse público pesquisas científicas de interesse público ou geral, sendo vedada a identificação da ou geral, sendo vedada a identificação da pessoa titular das informações; ao pessoa titular das informações; ao cumprimento de ordem judicial; à defesa cumprimento de ordem judicial; à defesa dos direitos humanos; à proteção de dos direitos humanos; à proteção de interesse geral e público preponderante.interesse geral e público preponderante.

As restrições não podem ser invocadas As restrições não podem ser invocadas em prejuízo de apuração de em prejuízo de apuração de irregularidades.irregularidades.

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Defesa da autodeterminação informacional:Defesa da autodeterminação informacional: Pérez Luño (2005) e Catarina Sarmento e CastroPérez Luño (2005) e Catarina Sarmento e Castro

Conceito que compreende uma série de Conceito que compreende uma série de direitos:direitos:

direito de não ser transparente; direito de não ser transparente; de ser deixado em paz;de ser deixado em paz;de ter autonomia de escolha para quem de ter autonomia de escolha para quem disponibilizar informação e ter controle sobre disponibilizar informação e ter controle sobre seus dados pessoais;seus dados pessoais;poder de defesa da pessoa contra as poder de defesa da pessoa contra as ações do Estado e dos particulares; ações do Estado e dos particulares;

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Defesa da autodeterminação informacional: Defesa da autodeterminação informacional:

Conceito que compreende dimensão Conceito que compreende dimensão subjetiva e objetiva:subjetiva e objetiva:

Combina direito de defesa com Combina direito de defesa com controle; controle;

exigência de abstenção com demanda exigência de abstenção com demanda por atuação protetiva.por atuação protetiva.

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Os direitos fundamentais na sociedade Os direitos fundamentais na sociedade informacional:informacional:

O desenvolvimento das tecnologias O desenvolvimento das tecnologias informacionais exige mais que a mera informacionais exige mais que a mera abstenção, sendo forçoso reconhecer a abstenção, sendo forçoso reconhecer a necessidade necessidade de proteção de proteção e e de garantia de garantia da autodeterminação informacionalda autodeterminação informacional..

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Justificativa para a coleta de Justificativa para a coleta de informações (LEONARDI)informações (LEONARDI)

Forma de melhorar o processo interno de Forma de melhorar o processo interno de tomada de decisões das empresas;tomada de decisões das empresas;

Conhecimento do “perfil” do consumidor Conhecimento do “perfil” do consumidor para agilizar atendimento, fornecer novos para agilizar atendimento, fornecer novos produtos/serviços que interessem;produtos/serviços que interessem;

Melhorar sistema de segurança e evitar Melhorar sistema de segurança e evitar perda de dados (Google – E-Gov)perda de dados (Google – E-Gov)

Segurança nacional: combate ao terrorismoSegurança nacional: combate ao terrorismo

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A coleta de informações no contexto A coleta de informações no contexto tecnológicotecnológico

Para Marcel Leonardi, há 5 fatores que se Para Marcel Leonardi, há 5 fatores que se destacam e que exigem maior atenção:destacam e que exigem maior atenção:

1)1)Maior quantidade de informações Maior quantidade de informações disponíveis;disponíveis;

2)2)Informações de espécies diversificadas;Informações de espécies diversificadas;3)3)Enorme facilidade de acesso, Enorme facilidade de acesso,

armazenamento e transmissão;armazenamento e transmissão;4)4)Efeitos potencializados e fora do controle;Efeitos potencializados e fora do controle;5)5)Duração perpétua dos registros.Duração perpétua dos registros.

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Dados pessoais:Dados pessoais:

CONCEITUANDO O OBJETO DE ANÁLISECONCEITUANDO O OBJETO DE ANÁLISE

A expressão dados pessoais será empregada A expressão dados pessoais será empregada segundo definição oferecida por Castro (2005, segundo definição oferecida por Castro (2005, p. 70-88), que compreende como tal qualquer p. 70-88), que compreende como tal qualquer informação (numérica, alfabética, gráfica, informação (numérica, alfabética, gráfica, fotográfica, acústica), independente do fotográfica, acústica), independente do suporte (som e imagem), referente a uma suporte (som e imagem), referente a uma pessoa identificada ou identificável. pessoa identificada ou identificável.

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Dados pessoais:Dados pessoais:

Os dados traduzem aspectos da Os dados traduzem aspectos da personalidade e revelam comportamentos e personalidade e revelam comportamentos e preferências, permitindo até traçar um perfil preferências, permitindo até traçar um perfil psicológico dos indivíduos.psicológico dos indivíduos.

Ocorre o controle do comportamento dos Ocorre o controle do comportamento dos usuários, e também o conhecimento mais usuários, e também o conhecimento mais estreito de seus costumes, inclinações, estreito de seus costumes, inclinações, interesses e gostos, posturas ideológicas, interesses e gostos, posturas ideológicas, políticas, religiosas, inclinações sexuais, etc.políticas, religiosas, inclinações sexuais, etc.

CARÁTER AUTÔNOMO DOS DADOS PESSOAIS.CARÁTER AUTÔNOMO DOS DADOS PESSOAIS.

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Espécies de dados pessoais:Espécies de dados pessoais:

Para Veiga e Rover (2004, p. 32), Para Veiga e Rover (2004, p. 32), dados dados públicospúblicos são aqueles de conhecimento geral, são aqueles de conhecimento geral, como os que estão à disposição em cartórios como os que estão à disposição em cartórios e registros públicos. Dados como nome, e registros públicos. Dados como nome, endereço, número de telefone, sexo, CPF, endereço, número de telefone, sexo, CPF, data de nascimento, profissão, identidade data de nascimento, profissão, identidade civil, estado civil e filiação partidárias são civil, estado civil e filiação partidárias são considerados dados públicos e de considerados dados públicos e de conhecimento geral. conhecimento geral.

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Dados pessoais:Dados pessoais:

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Espécies de dados pessoais:Espécies de dados pessoais:

Por Por dados privados dados privados Veiga e Rover (2004, p. Veiga e Rover (2004, p. 32) consideram aqueles relativos à pessoa 32) consideram aqueles relativos à pessoa física ou jurídica que se mantém na esfera física ou jurídica que se mantém na esfera privada dos cidadãos ou da empresa, tais privada dos cidadãos ou da empresa, tais como as informações confidenciais, sigilosas como as informações confidenciais, sigilosas e estritamente pessoais. e estritamente pessoais.

Nesta espécie estariam compreendidos os Nesta espécie estariam compreendidos os hábitos de consumo, preferências de lazer, hábitos de consumo, preferências de lazer, comunicações realizadas, páginas da Internet comunicações realizadas, páginas da Internet com restrição de acesso. com restrição de acesso.

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Dados pessoais privados:Dados pessoais privados:

Por Por dados privados dados privados Veiga e Rover (2004, p. Veiga e Rover (2004, p. 32) consideram aqueles relativos à pessoa 32) consideram aqueles relativos à pessoa física ou jurídica que se mantém na esfera física ou jurídica que se mantém na esfera privada dos cidadãos ou da empresa, tais privada dos cidadãos ou da empresa, tais como as informações confidenciais, sigilosas como as informações confidenciais, sigilosas e estritamente pessoais. Nesta espécie e estritamente pessoais. Nesta espécie estariam compreendidos os hábitos de estariam compreendidos os hábitos de consumo, preferências de lazer, consumo, preferências de lazer, comunicações realizadas, páginas da Internet comunicações realizadas, páginas da Internet com restrição de acesso. com restrição de acesso.

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Dados pessoais sensíveis:Dados pessoais sensíveis:

Para Catarina Sarmento e Castro (2005, Para Catarina Sarmento e Castro (2005, p. 70-88), dados pessoais sensíveis são p. 70-88), dados pessoais sensíveis são aquelas informações que expõem o aquelas informações que expõem o titular a algum tipo de discriminação, titular a algum tipo de discriminação, como as referentes à raça, ideologia, como as referentes à raça, ideologia, dados sobre a saúde, opção sexual, dados sobre a saúde, opção sexual, filiação partidária ou sindical, dentre filiação partidária ou sindical, dentre outros.outros.

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Tipos de ataques aos dados pessoaisTipos de ataques aos dados pessoais

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Tipos de ataques aos dados pessoaisTipos de ataques aos dados pessoais

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Legislações na América LatinaLegislações na América Latina

ChileChile: Ley 19628, de 28-08-1999.: Ley 19628, de 28-08-1999.**Argentina:**Argentina: Lei 25.326, de outubro de 2000, Lei 25.326, de outubro de 2000,

regulamentada pelo Decreto nº 1.558, de regulamentada pelo Decreto nº 1.558, de novembro de 2001. (UE)novembro de 2001. (UE)

UruguaiUruguai: Lei nº 18.331 de 2008.: Lei nº 18.331 de 2008.MéxicoMéxico, que dispõe sobre o tema através da Ley , que dispõe sobre o tema através da Ley

Federal de Protección de Datos Personales en Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares.Posesión de los Particulares.

ColômbiaColômbia: : Ley estatutaria número 184 de 2010.Ley estatutaria número 184 de 2010.

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Enquanto isso, no Brasil...Enquanto isso, no Brasil...

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PL proteção de dados pessoais PL proteção de dados pessoais

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PL proteção de dados pessoais PL proteção de dados pessoais Art. 1º Esta lei tem por objetivo garantir e Art. 1º Esta lei tem por objetivo garantir e

proteger, no âmbito do tratamento de proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa, particularmente emfundamentais da pessoa, particularmente emrelação à sua liberdade, igualdade e relação à sua liberdade, igualdade e privacidadeprivacidade pessoal e familiar, nos termos pessoal e familiar, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal.Federal.

Art. 2º Toda pessoa tem direito à proteção de Art. 2º Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais.seus dados pessoais.

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Art. 3º A presente lei aplica-se aos tratamentos de Art. 3º A presente lei aplica-se aos tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional por dados pessoais realizados no território nacional por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ainda que o banco de dados seja localizado no ainda que o banco de dados seja localizado no exterior. exterior.

§ 1º A presente lei não se aplica:§ 1º A presente lei não se aplica: I – ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física I – ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física

para fins exclusivamente pessoais e domésticos, desde que os para fins exclusivamente pessoais e domésticos, desde que os dados tratados não sejam destinados à comunicação;dados tratados não sejam destinados à comunicação;

II – aos bancos de dados utilizados para o exercício da atividade II – aos bancos de dados utilizados para o exercício da atividade jornalística e exclusivamente para tal fim.jornalística e exclusivamente para tal fim.

§ 2º Os bancos de dados instituídos e mantidos § 2º Os bancos de dados instituídos e mantidos para fins exclusivos de segurança pública, para fins exclusivos de segurança pública, defesa, segurança do Estado e suas atividades defesa, segurança do Estado e suas atividades de investigação e repressão de delitos serão de investigação e repressão de delitos serão regidos por legislação específica.regidos por legislação específica.

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Art. 4º Para os fins da presente lei, entende-se como:Art. 4º Para os fins da presente lei, entende-se como: I - I - dado pessoal: dado pessoal: qualquer informação relativa a qualquer informação relativa a

uma pessoa identificada ou identificável, direta ou uma pessoa identificada ou identificável, direta ou indiretamente, incluindo todo endereço ou número deindiretamente, incluindo todo endereço ou número de

identificação de um terminal utilizado para conexão a identificação de um terminal utilizado para conexão a uma rede de computadores;uma rede de computadores;

IV IV dados sensíveis: dados sensíveis: dados pessoais cujo tratamento dados pessoais cujo tratamento possa ensejar discriminação do titular, tais como possa ensejar discriminação do titular, tais como aqueles que revelem a origem racial ou étnica, as aqueles que revelem a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas ou morais, as convicções religiosas, filosóficas ou morais, as opiniões políticas, a filiação sindical, partidária ouopiniões políticas, a filiação sindical, partidária ou

a organizações de caráter religioso, filosófico ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, os referentes à saúde e à vida sexual, bem político, os referentes à saúde e à vida sexual, bem como os dados genéticos e biométricos; como os dados genéticos e biométricos;

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XIV - dados anônimosXIV - dados anônimos: dados relativos a um : dados relativos a um titular que não possa ser identificado, nem titular que não possa ser identificado, nem pelo responsável pelo tratamento nem por pelo responsável pelo tratamento nem por qualquer outra pessoa, tendo em conta o qualquer outra pessoa, tendo em conta o conjunto de meios suscetíveis de serem conjunto de meios suscetíveis de serem razoavelmente utilizados pelo responsável razoavelmente utilizados pelo responsável pelo tratamento dos dados ou por qualquer pelo tratamento dos dados ou por qualquer outra pessoa para identificar o referido titular; outra pessoa para identificar o referido titular;

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II - II - tratamentotratamento: toda operação ou conjunto de : toda operação ou conjunto de operações, realizadas com ou sem o auxílio de meios operações, realizadas com ou sem o auxílio de meios automatizados, que permita a coleta, automatizados, que permita a coleta, armazenamento, ordenamento, conservação, armazenamento, ordenamento, conservação, modificação, comparação, avaliação, organização, modificação, comparação, avaliação, organização, seleção, extração, utilização, bloqueio e seleção, extração, utilização, bloqueio e cancelamento de dados pessoais, bem como o seu cancelamento de dados pessoais, bem como o seu fornecimento fornecimento a terceiros por meio de a terceiros por meio de transferência, comunicação ou interconexão;transferência, comunicação ou interconexão;

III - III - banco de dadosbanco de dados: todo conjunto estruturado de : todo conjunto estruturado de dados pessoais, localizado em um ou vários locais, em dados pessoais, localizado em um ou vários locais, em meio eletrônico ou não; meio eletrônico ou não;

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Art. 6º O tratamento de dados pessoais é atividade Art. 6º O tratamento de dados pessoais é atividade de risco e todo aquele que, por meio do tratamento de risco e todo aquele que, por meio do tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a ressarci-lo, nos termos da lei.a ressarci-lo, nos termos da lei.

Art. 7º A defesa dos interesses e direitos dos Art. 7º A defesa dos interesses e direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo titulares de dados poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo, na forma do individualmente ou a título coletivo, na forma do disposto nos artigos 81 e 82 da Lei 8.078, de 11 de disposto nos artigos 81 e 82 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei 7.347 de 24 de julho de setembro de 1990, na Lei 7.347 de 24 de julho de 1985 e nos demais instrumentos de tutela coletiva 1985 e nos demais instrumentos de tutela coletiva estabelecidos em Lei.estabelecidos em Lei.

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PRINCÍPIOS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOSPRINCÍPIOS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS

I - Princípio da finalidadeI - Princípio da finalidade II - Princípio da necessidadeII - Princípio da necessidade III - Princípio do livre acessoIII - Princípio do livre acesso IV - Princípio da proporcionalidadeIV - Princípio da proporcionalidade V - Princípio da qualidade dos dadosV - Princípio da qualidade dos dados VI - Princípio da transparênciaVI - Princípio da transparência VII - Princípio da segurança física e lógicaVII - Princípio da segurança física e lógica VIII - Princípio da boa-fé objetivaVIII - Princípio da boa-fé objetiva IX - Princípio da responsabilidade:IX - Princípio da responsabilidade: X – Princípio da prevençãoX – Princípio da prevenção

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REQUISITOS PARA O TRATAMENTO DE REQUISITOS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (art. 9º):DADOS PESSOAIS (art. 9º):

Consentimento prévio, expresso e informado Consentimento prévio, expresso e informado do titular;do titular;

o consentimento precisa ser renovado em o consentimento precisa ser renovado em serviços de execução continuada;serviços de execução continuada;

tratamento de dados de crianças necessita tratamento de dados de crianças necessita de consentimento dos responsáveis;de consentimento dos responsáveis;

O consentimento poderá ser revogado a O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento;qualquer momento;

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Art. 14. Os dados pessoais deverão ser:Art. 14. Os dados pessoais deverão ser: I - tratados de forma lícita e com boa-fé;I - tratados de forma lícita e com boa-fé; II - coletados e armazenados para finalidades II - coletados e armazenados para finalidades

determinadas, explícitas e legítimas;determinadas, explícitas e legítimas; III – exatos, claros, objetivos, atualizados e de fácil III – exatos, claros, objetivos, atualizados e de fácil

compreensão;compreensão; IV - pertinentes, completos, proporcionais e não IV - pertinentes, completos, proporcionais e não

excessivos em relação à finalidade que justificou sua excessivos em relação à finalidade que justificou sua coleta ou tratamento posterior;coleta ou tratamento posterior;

V - conservados de forma a permitir a identificação V - conservados de forma a permitir a identificação de seu titular por um período de tempo não superior de seu titular por um período de tempo não superior ao necessário para as finalidades que justificaram ao necessário para as finalidades que justificaram sua coleta ou tratamento posterior; esua coleta ou tratamento posterior; e

VI - conservados por período não superior ao VI - conservados por período não superior ao estabelecido em lei ou regulamento específico para estabelecido em lei ou regulamento específico para cada setor.cada setor.

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É vedado o tratamento de dados obtidos por meio É vedado o tratamento de dados obtidos por meio de erro, dolo, coação e lesão.de erro, dolo, coação e lesão.

Art. 15Art. 15. O titular dos dados poderá obter do . O titular dos dados poderá obter do responsável pelo tratamento a confirmação da responsável pelo tratamento a confirmação da existência de dados pessoais que lhe digam existência de dados pessoais que lhe digam respeito, bem como o acesso aos dados em si, tanto respeito, bem como o acesso aos dados em si, tanto diretamente, como por meio da ação de diretamente, como por meio da ação de habeas habeas data, nos termos da lei.data, nos termos da lei.

§ 1º As informações requeridas serão fornecidas, § 1º As informações requeridas serão fornecidas, imediatamente, de forma simplificada ou, no prazo imediatamente, de forma simplificada ou, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de um extrato claro e de 5 (cinco) dias, por meio de um extrato claro e completo, abrangendo a informação sobre a sua completo, abrangendo a informação sobre a sua origem, bem como sobre a lógica, os critérios origem, bem como sobre a lógica, os critérios utilizados e a finalidade do respectivo tratamento.utilizados e a finalidade do respectivo tratamento.

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Art. 16. Mediante solicitação do titular dos dados, o Art. 16. Mediante solicitação do titular dos dados, o responsável deverá, sem ônus, no prazo de 5 (cinco) responsável deverá, sem ônus, no prazo de 5 (cinco) dias:dias:

I corrigir os dados pessoais que forem incompletos, I corrigir os dados pessoais que forem incompletos, inexatos ou desatualizados;inexatos ou desatualizados;

II cancelar, dissociar ou bloquear os dados pessoais II cancelar, dissociar ou bloquear os dados pessoais que forem desnecessários, excessivos ou tratados que forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a presente lei.em desconformidade com a presente lei.

Parágrafo únicoParágrafo único. O responsável obriga-se, no . O responsável obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a comunicar aos prazo de 5 (cinco) dias, a comunicar aos destinatários das informações a realização de destinatários das informações a realização de correção, cancelamento, dissociação e bloqueio dos correção, cancelamento, dissociação e bloqueio dos dados.dados.

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Art. 20. Nenhuma pessoa pode ser obrigada Art. 20. Nenhuma pessoa pode ser obrigada a fornecer dados sensíveis.a fornecer dados sensíveis.

Art. 21. É proibida a formação de bancos de Art. 21. É proibida a formação de bancos de dados que contenham informações que, dados que contenham informações que, direta ou indiretamente, revelem dados direta ou indiretamente, revelem dados sensíveis, salvo disposição legal expressa, sensíveis, salvo disposição legal expressa, respeitados os direitos de personalidade do respeitados os direitos de personalidade do titular, em especial a garantia de não titular, em especial a garantia de não discriminação.discriminação.

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O tratamento de dados sensíveis será O tratamento de dados sensíveis será permitido quando:permitido quando:

Houver consentimento livre, expresso e Houver consentimento livre, expresso e informado; informado;

Quando o tratamento for realizado por Quando o tratamento for realizado por associação ou entidade sem fins lucrativos associação ou entidade sem fins lucrativos de natureza política, filosófica, religiosa ou de natureza política, filosófica, religiosa ou sindical para atividades lícitas;sindical para atividades lícitas;

Quando for necessário para proteção da vida Quando for necessário para proteção da vida e da incolumidade física do titular ou de e da incolumidade física do titular ou de terceiro;terceiro;

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For realizado para tratamento histórico, de For realizado para tratamento histórico, de pesquisa ou estatística; pesquisa ou estatística;

For realizado por profissionais da área da For realizado por profissionais da área da saúde ou entidades sanitárias e for saúde ou entidades sanitárias e for indispensável para a tutela da saúde do indispensável para a tutela da saúde do interessado;interessado;

For necessário para o exercício das funções For necessário para o exercício das funções próprias do Estado.próprias do Estado.

O tratamento será ilegal se os dados forem O tratamento será ilegal se os dados forem utilizados para fins discriminatórios.utilizados para fins discriminatórios.

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Art. 28. A Art. 28. A comunicação ou a interconexão comunicação ou a interconexão dos dados pessoais somente será permitida dos dados pessoais somente será permitida com o consentimento livre e expresso do com o consentimento livre e expresso do titular e para o cumprimento de fins titular e para o cumprimento de fins diretamente relacionados com as funções diretamente relacionados com as funções legítimas do cedente e do cessionário.legítimas do cedente e do cessionário.

§ 1º O consentimento para a comunicação ou § 1º O consentimento para a comunicação ou interconexão é revogável a qualquer tempo.interconexão é revogável a qualquer tempo.

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Art. 35. A transferência internacional de dados Art. 35. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida para países que pessoais somente é permitida para países que proporcionem um nível de proteção de dados proporcionem um nível de proteção de dados equiparável ao da presente equiparável ao da presente lei, salvo as seguintes lei, salvo as seguintes exceções:exceções:I - quando o titular tiver manifestado o próprio I - quando o titular tiver manifestado o próprio consentimento livre, expresso e consentimento livre, expresso e informado para a informado para a transferência;transferência;II - quando for necessária para a execução de II - quando for necessária para a execução de obrigações derivadas de um contrato do qual o obrigações derivadas de um contrato do qual o titular for parte;titular for parte;

III - quando for necessária para a garantia de um III - quando for necessária para a garantia de um interesse público relevante previsto em lei;interesse público relevante previsto em lei;

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IV – quando for necessária para a cooperação IV – quando for necessária para a cooperação internacional entre órgãos públicos de inteligência e internacional entre órgãos públicos de inteligência e de investigação, de acordo com os instrumentos de de investigação, de acordo com os instrumentos de direito internacional a que o Brasil se vincule;direito internacional a que o Brasil se vincule;

V - quando for necessária para a defesa de um V - quando for necessária para a defesa de um direito em juízo, se os dados forem transferidos direito em juízo, se os dados forem transferidos exclusivamente para esta finalidade e pelo período exclusivamente para esta finalidade e pelo período de tempo necessário;de tempo necessário;

VI - quando for necessária para a proteção da vida VI - quando for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, se o titular não puder fornecer o próprio se o titular não puder fornecer o próprio consentimento por impossibilidade física, por consentimento por impossibilidade física, por incapacidade de agir ou de compreender.incapacidade de agir ou de compreender.

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Tutela administrativa:Tutela administrativa:

AUTORIDADE DE GARANTIAAUTORIDADE DE GARANTIA

Art. 38. É criado o Conselho Nacional de Art. 38. É criado o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, com autonomia Proteção de Dados Pessoais, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, administrativa, orçamentária e financeira, com a atribuição de atuar como Autoridade com a atribuição de atuar como Autoridade de Garantia quanto à proteção de dados de Garantia quanto à proteção de dados pessoais, cuja estrutura e atribuições serão pessoais, cuja estrutura e atribuições serão estabelecidas em legislação específica.estabelecidas em legislação específica.

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As infrações às normas ficam sujeitas às As infrações às normas ficam sujeitas às sanções administrativas, a serem sanções administrativas, a serem aplicadas pela autoridade de garantia:aplicadas pela autoridade de garantia:

Art. 41Art. 41 I - multa;I - multa; II – bloqueio dos dados pessoais;II – bloqueio dos dados pessoais; III – dissociação dos dados pessoais;III – dissociação dos dados pessoais; IV – cancelamento dos dados pessoais;IV – cancelamento dos dados pessoais; V – proibição do tratamento de dados sensíveis;V – proibição do tratamento de dados sensíveis; VI – suspensão temporária de atividade; eVI – suspensão temporária de atividade; e VII – proibição de funcionamento do banco de dados.VII – proibição de funcionamento do banco de dados.

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Eis o convite:Eis o convite:Usar as TICs como ferramentas para promover Usar as TICs como ferramentas para promover o protagonismo social e político, promover o protagonismo social e político, promover direito fundamentais (acesso à informação, direito fundamentais (acesso à informação, comunicação e controle social) e consolidar a comunicação e controle social) e consolidar a democracia.democracia.

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