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SEMINÁRIO ESTADUAL DO FUNDEB – MP-GO O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB HENRIQUE RICARDO BATISTA

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SEMINÁRIO ESTADUAL DO FUNDEB – MP-GO

O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

HENRIQUE RICARDO BATISTA

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� Lei Federal nº 11.494/2007 – Regula e institui o FUNDEB – ARTIGO 24 A0 ARTIGO 30.

� O Conselho do FUNDEB é um colegiado, cuja função principal, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.

� O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE utiliza a nomenclatura de CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação é independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública. O Conselho do FUNDEB deve ser criado por legislação específica, editada pelo Estado ou Município.

� O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc, de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O Conselho do FUNDEB é uma instância de representação social, a fiscalização dos atos e fatos, érealizado pelo controle interno do poder executivo e pelo controle externo através do Tribunal de Contas.

� O controle a ser exercido pelo Conselho do FUNDEB é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O conjunto de atribuições do Conselho compreende:

1. acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;

2. instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas.

3. supervisionar a realização do censo escolar;

4. acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;

5. acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE;

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O conjunto de atribuições do Conselho compreende:

6. realizar visitas a obras, escolas e outras localidades onde estejam sendo realizados ou oferecidos serviços com a utilização de recursos do Fundo, com o objetivo de verificar a efetiva e regular aplicação dos recursos e a adequabilidade, finalidade e utilidade do bem ou serviço resultante dessa aplicação;

7. apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O conjunto de atribuições do Conselho compreende:

8. requisitar, quando necessário, documentos ao Poder Executivo relacionados à execução dos recursos do FUNDEB relativos a licitações, empenhos, liquidações e pagamentos de despesas realizadas, folhas de pagamento, convênios etc.;

9. quando necessário, e por decisão da maioria dos seus membros, convocar o(a) secretário(a) de Educação, ou servidor equivalente, para apresentar-se no prazo de até trinta dias e prestar esclarecimentos sobre a movimentação e aplicação dos recursos do Fundo.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O poder executivo (Secretaria da Educação) deve elaborar relatórios gerencias que estará a disposição do Conselho com as informações dos recursos recebidos e aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação, entretanto, se isto não ocorrer, o Conselho deve formalizar solicitação.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� Devera ser dada ampla publicidade da prestação de contas , inclusive por meio eletrônico.

� O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� No cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, é importante ressaltar que o Conselho não é o gestor ou administrador dos recursos do FUNDEB. Seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do Fundo, seja com relação àreceita, seja com relação à despesa ou uso desses recursos.

� A administração dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Educação, que têm a responsabilidade de aplicá-los em favor da educação básica pública.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� Hipótese de constatação de irregularidades, relacionadas à utilização dos recursos do FUNDEB, são recomendadas as seguintes providências pelo Conselho:

1. Deve reunir elementos (denúncias, provas, justificativas, base legal, etc.) que possa mostrar a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base nesses elementos, formalizar pedido de providências ao governante responsável (se possível apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir que, no âmbito do próprio Poder Executivo responsável, os problemas sejam sanados;

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� Hipótese de constatação de irregularidades, ................:

2. se necessário, deve procurar os deputados e vereadores do Município, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;

3. ainda se necessário, deve recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao respectivo Tribunal de Contas (do Estado ou Município ) para apresentar o problema, fundamentando sua ocorrência e juntando os elementos comprobatórios disponíveis.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� A fiscalização dos recursos do FUNDEB é realizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Na realização desse trabalho, os Tribunais editam instruções relacionadas à forma, àfreqüência e aos meios utilizados para apresentação das prestações de contas. É importante que os entes estaduais e municipais observem as orientações emanadas dos Tribunais nesse sentido. TCM – Goiás (RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2008) TCE –Goiás (NÃO REGULAMENTOU ).

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O Ministério Público, mesmo não sendo instância de fiscalização do FUNDEB, de forma específica, no exercício da relevante atribuição de zelar pelo regular cumprimento da lei, também utiliza meios voltados para investigação de situações que exigem tal providência dessa forma, o Ministério Público adota providências junto ao Poder Judiciário, quando necessárias, em face de irregularidades detectadas e apontadas pelos Conselhos e o Tribunais de Contas, ou mesmo provenientes de outras origens.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� O Conselho Municipal mínimo de nove membros, sendo:

• 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 1 (um) da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação ;

• 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

• 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;• 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos

das escolas básicas públicas;• 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica

pública;• 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica

pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

• Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deveráintegrar o Conselho do FUNDEB.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� O Conselho Estadual mínimo doze membros, sendo:

• 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;

• 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;• 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;• 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos

Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;• 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional

dos Trabalhadores em Educação - CNTE;• 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica

pública;• 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica

pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� Os membros do Conselho deverão ser indicados pelos

segmentos que representam, sendo a indicação comunicada a secretaria de educação, para que em ato oficial, o poder executivo os designará para o exercício de suas funções.

� É necessário que para cada membro titular corresponda um suplente, que tem a função de completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� Embora exista o número mínimo para a composição

do Conselho do FUNDEB, na legislação não existe limite máximo para esse número, outras representações poderão ter assento no Conselho desde que a lei de criação do colegiado preveja outras representações.

� Os Municípios poderão integrar o Conselho do FUNDEB ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social , porém essa Câmara deve atender os mesmos critérios e impedimentos estabelecidos para criação do Conselho do FUNDEB.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O(a) presidente do Conselho deve ser eleito pelos próprios conselheiros em reunião do colegiado, observando o que dispuser a lei municipal de criação do Conselho no Estado ou Município e o impedimento legal, constante na Lei federal , que estabelece que a função de presidente não deve ser ocupada pelo representante da Secretaria de Educação ou qualquer outro representante do governo gestor, tendo em vista que essa situação poderia inibir o bom andamento dos trabalhos.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� O Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno,

disciplinando sua organização e funcionamento, principalmente em relação a questões como composição, periodicidade das reuniões, forma de escolha do presidente, entre outros.

� A atuação dos membros dos conselhos dos FUNDEB:• não será remunerada;• é considerada atividade de relevante interesse social;• assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar

sobre informações recebidas ou prestada em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� Lei Estadual nº 16.071/2007 e alterações – Institui o

Conselho – CONFUNDEB.

� O CONFUNDEB alem do 12 da Lei Federal , écomposto por mais 5 membros, sendo:

• 1 Fórum Estadual de Educação – GO;

• 1 Universidade Federal de Goiás – UFG,

• 1 Conselho Regional de Contabilidade,

• 1 União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME,

• 1 Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

� O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do CONFUNDEB serão eleitos por seus próprios membros, estando impedidos de exercer essas funções os representantes do Poder Executivo Estadual.

� O CONFUNDEB, para fins de efetivo cumprimento de suas competências, terá amplo acesso aos procedimentos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� A legislação federal e estadual não faz menção de

modelo de prestação de contas gerencial , deixando a normatização para o Tribunal de Contas.

� O CONFUNDEB institui Comissão formada por conselheiros para elaboração de relatório padrão.

� A prestação de conta é elaborada pelo setor de contabilidade da Secretaria da Educação, com preenchimento de Planilha Eletrônica com informações gerenciais utilizando o regime de caixa, e encaminhada mensalmente ao CONFUNDEB encardenada em capa de processo com as folhas numeradas.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� FORMULÁRIO I: Resumo Geral da Movimentação

Financeira, divida em duas partes:

• Resumo do Fluxo Financeiro por Conta Bancaria do Período : Saldo Inicial , Entrada, Saída e Saldo Final.

• Fluxo Financeiro por Conta Bancaria e Tipo de Entrada e Saída – Receita Fundo, Receita rendimento aplicação financeira, gasto com folha, gastos com manutenção, etc.........

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� FORMULÁRIO II: Demonstrativo da Formação e

Distribuição dos Recursos: • Objetivo de compor a fonte de recurso (tributos) e sua

distribuição (Números de alunos) aos Municípios e ao Estado.

• Não foi possível operacionalizar este relatório por falta de informações consistente da Gerencia de Contas Publica da Superintendência do Tesouro Estadual da SEFAZ, entre outras variáveis.

• Acompanhamento realizado pelo FNDE com base no cotejamento do valor depositado no Banco Brasil (SIAFI) e informação da Secretaria do Tesouro Nacional.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� FORMULÁRIO III – Resumo das Receitas

• Registro das entradas de recursos no mês e Acumulado do ano– Informação Sintética.

• Entrada de recurso no Banco do Brasil , Rendimento de aplicação financeira, Transferência espontânea do Tesouro Estadual, anulação de empenho de pagamento, outros..

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� FORMULÁRIO IV – Resumo das Despesas

• Despesas Correntes: Pessoal e Encargos Sociais, Outra como VT, Serviços de terceiros, Locação de Mao de Obra, outras..

• Despesas de Capital: Investimentos ex. Obras e Instalações, Equipamento e material permanente.

• IV - A - Total despesa com a folha Pagamento.

• IV - B -Total despesa com a Folha por Função. Não operacionalizada , trabalho em andamento.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� FORMULÁRIO V – Folha pagamento Por Escola e

Função.

• Não foi possível operacionalização o Relatório - Setor Recurso Humano da SEE-GO, SEFAZ ( AGANP). Trabalho em andamento.

• Não é possível realizar analise qualitativa dos gastos como também identificar se os recursos foram utilizados para pagamento dos profissionais do magistério do ensino fundamental e médio.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� DOCUMENTOS ANEXOS AOS FORMULÁRIOS:

• Copia do extrato de todas as contas bancárias.

• Relatório gerencial de conciliação das contas bancárias.

• Relatório do Razão Contábil das contas bancárias.

• Copia aviso de credito do Banco do Brasil.

• Copia Ordem de Pagamento, Transferência entre as contas bancarias, Guia de Receita, Guia de Recolhimento, outras...

• Processo com capa e numeração em algarismo arábico.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� Conforme informação do setor de contabilidade e

prestação de contas da Secretaria de Estado da Educação, as contas da Educação ( Incluindo o FUNDEB) são analisadas mensalmente pelo Setor de Controle Interno e enviando para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO.

� Não existe normatização do TCE-GO com referencia a exigência que a SEE-GO envie a prestação de conta junto com parecer do CONFUDEB.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� PARECER DO CONFUNDEB

• PREÂMBULO: Com informação sobre a origem do FUNDEB a temática utilizada para analise da prestação de conta.

• RELATÓRIO: Montagem do fluxo de caixa na forma descritiva e de forma analítica segregando as operações, mencionando o saldo inicial, a entrada de recurso e a sua aplicação e o saldo final.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� PARECER DO CONFUNDEB

• PARECER PROPRIAMENTE DITO: Analise das variações ocorridas, comentário sobre a mutação do fluxo de caixa, de forma qualitativa, com menção de possíveis irregularidades de pagamentos ou de recursos não realizado, possível descruprimento da Legislação

• Contem informação referente a diligencia realizada na SEE-GO para analise de processos de pagamento.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB� PARECER DO CONFUNDEB

• CONCLUSÃO: O controle a ser exercido pelo Conselho é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para as autoridades constituídas: SEE-GO, TCE, MP, AL-GO ( Envio de copia do Parecer).

• Dessa forma o parecer emite uma conclusão final, entendo que esta encerrado neste momento a atribuição do CONFUNDEB que não tem poder de aprovar ou reprovar a prestação de conta.

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O CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

“DAR O EXEMPLO NÃO É A MELHOR MANEIRA DE INFLUENCIAR OS OUTROS,

É A ÚNICA”ALBERT SCHWEITER