o conselho de reguladores do mibel carlos tavares madrid, 19 de setembro de 2007

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O Conselho de O Conselho de Reguladores do MIBEL Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

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Page 1: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

O Conselho de O Conselho de Reguladores do MIBELReguladores do MIBEL

Carlos Tavares

Madrid, 19 de Setembro de 2007

Page 2: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

1. O1. Objectivos do MIBELbjectivos do MIBEL

Page 3: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Antecedentes Memorandos de Entendimento e Protocolos de Colaboração entre Portugal

e Espanha (desde 1998); XVIII Cimeira Luso-Espanhola (Valência – Outubro de 2002); XIX Cimeira Luso-Espanhola (Figueira da Foz – Novembro de 2003) Acordo de Lisboa (20 de Janeiro de 2004).

Quadro legal e regulamentar Acordo de Santiago de Compostela (1 de Outubro de 2004) – Aprovado

pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2006, de 23 de Março; Conclusões da Cimeira de Évora; XXII Cimeira Luso-Espanhola (Badajoz – Novembro 2006) Acordo de 8 de Março Portaria n.º 945/2004, de 28 de Julho – Autoriza a constituição do mercado

de operações a prazo sobre energia eléctrica gerido pelo OMIP; Portaria n.º 927/2004, de 27 de Julho – Autoriza a OMIClear a actuar como

câmara de compensação e contraparte central relativamente a operações a prazo sobre energia eléctrica;

Despacho n.º 780/2007 da Direcção-Geral de Geologia e Energia

1.Objectivos do MIBELbjectivos do MIBEL

Page 4: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Mercadoa Prazo (OMIP)

Portugal

Mercado Diário(OMI E) Espanha

Mercado I ntradiário(OMI E) Espanha

Câmara de Compensação e

Contraparte Central

(OMI Clear) Portugal

Mercados Não Organizados | Contratos Bilaterais

Entrega posterior ao dia seguinte

da contratação

Entrega no dia seguinte da contratação

Dia da Contratação

Mercadoa Prazo (OMIP)

Portugal

Mercado Diário(OMI E) Espanha

Mercado I ntradiário(OMI E) Espanha

Câmara de Compensação e

Contraparte Central

(OMI Clear) Portugal

Mercados Não Organizados | Contratos Bilaterais

Entrega posterior ao dia seguinte

da contratação

Entrega posterior ao dia seguinte

da contratação

Entrega no dia seguinte da contratação

Entrega no dia seguinte da contratação

Dia da Contratação

Dia da Contratação

Modelo de Mercado

1.Objectivos do MIBELbjectivos do MIBEL

Page 5: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

2. Supervisão do MIBEL2. Supervisão do MIBEL

Page 6: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Exercício Coordenado da Supervisão

Exercício coordenado das funções de supervisão, sem prejuízo das competências da(s) entidade(s) de supervisão do país em que o(s) mercado(s) se constituam e da legislação nacional aplicável.

Entidades de Supervisão: CMVM CNE CNMV ERSE

2. Supervisão do MIBEL

Page 7: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Exercício Coordenado da Supervisão (Cont.)

Mecanismo de coordenação de competências – Conselho de Reguladores:

Acompanhamento do desenvolvimento do MIBEL; Parecer prévio à aplicação de sanções por

infracções muito graves; Coordenação da actuação de cada regulador; Parecer sobre propostas de regulamentação das

entidades gestoras e sua modificação; Outras acordadas entre os Estados.

2. Supervisão do MIBEL

Page 8: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Quem está sujeito à supervisão

• O OMIP, OMIClear e OMIE;

• Os intervenientes nos mercados geridos por essas entidades;

• As entidades gestoras de outros mercados que lancem produtos de base eléctrica (ex: outras bolsas de derivados financeiros já existente) e os membros que dessas entidades que negoceiem esses produtos.

2. Supervisão do MIBEL

Page 9: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

CMVM

Entidades Habilitadas:Agentes dosector eléctrico(produtores, distribuidores,comercializadoresregulados,comercializadorese consumidores finais)

Intermediários financeiros

OMIP OMIClear

MembrosNegociadores

ClientesMembros

Compensadores

Agentes de Liquidação

Física

Agentes de LiquidaçãoFinanceira

Mercado a Prazo Câmara de CompensaçãoContraparte Central

CMVM

Entidades Habilitadas:Agentes dosector eléctrico(produtores, distribuidores,comercializadoresregulados,comercializadorese consumidores finais)

Intermediários financeiros

OMIP OMIClear

MembrosNegociadores

ClientesMembros

Compensadores

Agentes de Liquidação

Física

Agentes de LiquidaçãoFinanceira

Mercado a Prazo Câmara de CompensaçãoContraparte Central

A assunção da posição de contraparte central pela OMIClear ocorre automaticamente com a realização do negócio no sistema de negociação

O Pólo Português

2. Regulação do Mercado a Prazo

Page 10: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

No OMIP e OMIClear, a CMVM exerce as suas competências de regulamentação e supervisão através:

Do acompanhamento da negociação; Da supervisão das operações bilaterais registadas no OMIP; Da verificação da manutenção das regras prudenciais; Da verificação da manutenção das condições de

funcionamento; Da verificação da manutenção das condições de

transparência; Da investigação de eventuais práticas de abuso de

informação privilegiada e de manipulação de mercado; Da verificação do cumprimento das regras e aplicação de

sanções em caso de infracções; Da aprovação de novas regras e de alterações às existentes; Da emissão de regulamentação.

2. Regulação do Mercado a Prazo

Page 11: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Todos os intermediários financeiros registados na CMVM para o exercício das actividades de recepção, transmissão e execução de ordens, por conta de outrem ou própria, podem actuar como membros do mercado, sem requisitos adicionais.

Mercado OTC (Operações Realizadas Fora de Mercado)

As operações bilaterais não estão sujeitas à supervisão da CMVM a menos que sejam realizadas por intermediários financeiros ou levadas ao mercado pelos intervenientes para beneficiarem da garantia conferida pela contraparte central.

2. Regulação do Mercado a Prazo

Page 12: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Abuso de Informação Privilegiada e Manipulação de Mercado(aplicam-se as regras do Código dos Valores Mobiliários que resultaram da transposição da

Directiva do Abuso de Mercado)

Abuso de informação privilegiada no OMIP: Transmissão, negociação ou aconselhamento para negociar com base em:

informação não tornada pública precisa e respeitante aos instrumentos financeiros derivados negociados neste

mercado idónea para, se lhe fosse dada publicidade, influenciar de maneira sensível o seu

preço no mercado.

Manipulação de mercado no OMIP: divulgação de informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas ou realização de operações de natureza fictícia e execução de práticas fraudulentas

idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado

2. Regulação do Mercado a Prazo

Page 13: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

3. Evolução do Mercado 3. Evolução do Mercado a Prazoa Prazo

Page 14: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Número de contratos negociados (Jul.06 a Ago.07)

0200400600800

1.0001.2001.4001.6001.800

Con

tínuo

leilã

oO

TC

Con

tínuo

leilã

oO

TC

Con

tínuo

leilã

oO

TC

Con

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TC

Con

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oO

TC

Con

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Con

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TC

Con

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Con

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Con

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TC

Con

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TC

Jul-06 Ago-06 Set-06 Out-06 Nov-06 Dez-06 Jan-07 Fev-07 Mar-07 Abr-07 Mai-07 Jun-07 Jul-07 Ago-07

anual

trimestral

mensal

semanal

3. Evolução do mercado a prazo

Page 15: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

3. Evolução do mercado a prazo

Energia negociada, em MWh (Jul.06 a Ago.07)

0250.000500.000750.000

1.000.0001.250.0001.500.0001.750.0002.000.0002.250.000

Con

tínuo

Lei

lão

OT

CC

ontín

uoL

eilã

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Con

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Lei

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OT

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Lei

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Con

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Con

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Con

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TC

Con

tínuo

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TC

Jul-06 Ago-06 Set-06 Out-06 Nov-06

Dez-06 Jan-07 Fev-07 Mar-07 Abr-07 Mai-07 Jun-07 Jul-07 Ago-07

anual

trimestral

mensal

semanal

Page 16: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

0

2.500

5.000

7.500

10.000

12.500

15.000

17.500

20.000

22.500

Jul-06 Ago-06 Set-06 Out-06 Nov-06 Dez-06 Jan-07 Fev-07 Mar-07 Abr-07 Mai-07 Jun-07 Jul-07 Ago-07

GWh

OMIP OMEL

Evolução da negociação mensal (GWh) no OMIP e OMEL (Jul.06 a Ago.07)

3. Evolução do mercado a prazo

Page 17: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

20 €

30 €

40 €

50 €

60 €

70 €

3-Ago

16-Ago

29-Ago

11-Set

24-Set

7-Out

20-Out

2-Nov

15-Nov

28-Nov

11-Dez

24-Dez

6-Jan

19-Jan

1-Fev

14-Fev

27-Fev

12-Mar

25-Mar

7-Abr

20-Abr

3-Mai

16-Mai

29-Mai

11-Jun

24-Jun

7-Jul

20-Jul

2-Ago

15-Ago

OMEL OMIP

Evolução dos preços no OMIP vs OMEL (Ago.06 a Ago.07)

3. Evolução do mercado a prazo

Page 18: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

20 €

25 €30 €

35 €40 €

45 €

50 €55 €

60 €

PTEL - Base SPEL - Base

Evolução dos índices PTEL e SPEL – Base (1.Julho.07 a 17.Set.07)

3. Evolução do mercado a prazo

Page 19: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Fonte: CMVM Conference: The Iberian Electricity Market (MIBEL), Juan Carlos Alonso Encinas

3. Evolução do mercado a prazo

Page 20: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

3. Evolução do mercado a prazo

Evolução do número de membros

3 1 22 120

5

10

15

20

25

Membros negociadores Membros compensadores Membros negociadores Membros compensadores

Jul-06 Ago-07

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Introdução da figura de criador de mercado

Com o objectivo de incrementar a liquidez do mercado, o OMIP alterou a suas regras por forma a prever a a figura do criador de mercado.As ofertas inseridas pelo criador de mercado obedecem a três condições previstas no Acordo de Criação de Mercado:

Estarem simultaneamente expostas no Mercado, durante uma percentagem mínima do tempo de duração em contínuo da Fase de Negociação de cada Sessão de Negociação;

Em termos de preço, não estarem mais afastadas do que um valor máximo de ticks;

Respeitarem a uma quantidade mínima de Contratos.

3. Evolução do mercado a prazo

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4. 4. Implementação da MIFID em Portugal

Page 23: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

MIFID (Markets in Financial Instruments Directive) - Regula a negociação dos instrumentos financeiros incluindo os derivados sobre electricidade.

Na transposição da MIFID, dadas as características do mercado a prazo do MIBEL, acautelou-se:

Isenções da aplicação da Directiva em relação a participantes neste mercado (agentes do sector eléctrico), que não sejam intermediários financeiros;

Definição de instrumento financeiro que engloba instrumentos derivados sobre “commodities” (electricidade)

Supervisão orientada para as estruturas organizadas de negociação reconhecidas pela MIFID (perspectiva-se que o mercado a prazo MIBEL evolua para um mercado regulamentado);

Acompanhamento atento das iniciativas desenvolvidas pela Comissão Europeia, pelo Comité Europeu de Reguladores (CESR) e pelo Comité Europeu de Supervisores Bancários (CEBS), com impacto no mercado a prazo do MIBEL.

4. Implementação da MIFID em Portugal

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Processo de transposição da MIFID De 6 a 29 de Dezembro de 2006 – Processo de consulta pública das ante-propostas de

Decreto-Lei de transposição; Envio de uma versão modificada das propostas pela CMVM ao Ministério das Finanças; 7 de Março de 2007 – Divulgação do Relatório da Consulta Pública; De 4 e 30 de Junho de 2007 - Consulta pública dos regulamentos da CMVM sobre

mercados e sistemas de negociação multilateral, sobre o MEDIP e sobre sistemas de compensação, contraparte central e liquidação;

18 de Julho de 2007 – Publicação da Lei de Autorização Legislativa (Lei n.º 25/2007); 24 de Julho de 2007 a 7 de Setembro de 2007 - Consulta pública do projecto de

regulamento relativo ao exercício de actividades de intermediação financeira; 9 de Agosto 07 – Aprovação dos diversos diplomas de transposição em Conselho de

Ministros; Até 28 de Setembro de 2007 - Consulta pública de uma proposta de alteração aos

regulamentos da CMVM relativos aos organismos de investimento colectivo e aos fundos de investimento imobiliário;

Aguarda-se que o Presidente da República proceda à promulgação; A consulta dos projectos de diplomas de transposição da DMIF continua a poder ser

efectuada no sítio da Internet do Parlamento;  De acordo com as últimas informações facultadas por Portugal à Comissão Europeia, o

processo de transposição da MIDIF deverá estar finalizado durante o mês de Setembro. 

Previsão de entrada em vigor: 1 de Novembro de 2007

4. Implementação da MIFID em Portugal

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5. Conclusões5. Conclusões

Page 26: O Conselho de Reguladores do MIBEL Carlos Tavares Madrid, 19 de Setembro de 2007

5. Conclusões

Do ponto de vista da regulação, mantêm-se os objectivos

iniciais:

Construção de mercados cada vez mais integrados, à

vista e a prazo;

Dinamização do mercado, aprovando regras que

promovam o aumento da liquidez;

Análise de factores externos com impacto no MIBEL;

Aprofundamento do actual modelo de coordenação, por

forma a fazer face aos desafios decorrentes da

integração dos mercados.