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i O CONSELHO DE ORNITOLOGIA Fornecendo informação científica sobre aves Publicação Especial 1997 Segunda Edição 1999 RECOMENDAÇÕES PARA O USO DE AVES SILVESTRES EM PESQUISA Editado por Abbot S. Gaunt e Lewis W. Oring Versão para o português: Carla Suertegaray Fontana Museu de Ciências e Tecnologia, PUCRS. Av. Ipiranga, 6681. Porto Alegre, RS. [email protected]

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O CONSELHO DE ORNITOLOGIA Fornecendo informação científica sobre aves

Publicação Especial 1997 Segunda Edição 1999

RECOMENDAÇÕES PARA O USO DE AVES SILVESTRES EM PESQUISA

Editado por

Abbot S. Gaunt e Lewis W. Oring

Versão para o português: Carla Suertegaray Fontana Museu de Ciências e Tecnologia, PUCRS.

Av. Ipiranga, 6681. Porto Alegre, RS. [email protected]

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RECOMENDAÇÕES PARA O USO DE AVES SILVESTRES EM PESQUISA

Editado por

Abbot S. Gaunt e Lewis W. Oring

RECOMENDAÇÕES PARA O USO DE AVES SILVESTRES EM PESQUISA

Abbot S. Gaunt1, Lewis W. Oring2, Kenneth P. Able3, Daniel W. Anderson4, Luis F. Baptista✝,

Jon C. Barlow6, e John C. Wingfield7

1Department of Zoology, The Ohio State University, 1735 Neil Avenue, Columbus, OH 43210 2Department of Environmental and Resource Sciences, University of Nevada, Reno, NV 89512 3Department of Biology, State University of New York, Albany, NY 12222 4Department of Wildlife, Fish and Conservation Biology, University of California, Davis, CA 95616 ✝ Falecido

6Department of Ornithology, Royal Ontario Museum, 100 Queen's Park, Toronto, ON M5S 2C6, Canada 7Department of Zoology, Box 351800, University of Washington, Seattle, WA 98195

Copyright © 1997 THE ORNITHOLOGICAL COUNCIL

1725 K Street, Suite 212

Washington, D.C. 20006-1401

http://www.nmnh.si.edu/BIRDNET

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SUMÁRIO

CONSELHO DE ORNITOLOGIA ............................................................................................................ vi

Tabela I. Abreviaturas usadas no texto............................................................................................... vii

PREFÁCIO ....................................................................................................................................... viii

I. INTRODUÇÃO...............................................................................................................................8

A. Panorama geral ...........................................................................................................................8

B. Relacionamento entre organizações interessadas...........................................................................9

C. Considerações gerais .................................................................................................................10

D. Comitê institucional para o cuidado e uso de animais ..................................................................12

II. LICENÇAS .................................................................................................................................14

A. Panorama geral .........................................................................................................................14

Tabela II-1. Vários tipos de licenças e suas agências .......................................................................16

fornecedoras .................................................................................................................................16

B. Licenças para coleta...................................................................................................................17

C. Licenças de anilhamento e resgate .............................................................................................18

D. Licenças para espécies ameaçadas .............................................................................................19

E. Licenças de exportação/importação ............................................................................................19

F. Licença de refúgios ....................................................................................................................20

G. Outras licenças e acordos ..........................................................................................................20

H. Protocolos do IACUC..................................................................................................................20

I. Registros ...................................................................................................................................20

III. IMPACTO DO PESQUISADOR .................................................................................................20

A. Panorama geral .........................................................................................................................20

B. Considerações ...........................................................................................................................21

C. Alterações causadas pelo pesquisador.........................................................................................21

D. Sugestões para pesquisadores de campo ....................................................................................22

E. Publicação.................................................................................................................................22

F. Conclusão..................................................................................................................................23

IV. COLETAS E CAPTURAS ............................................................................................................23

A. Por que ornitólogos coletam espécimes.......................................................................................23

B. O que é uma amostra suficiente?................................................................................................23

C. Métodos para coletar espécimes .................................................................................................24

D. Considerações sobre habitat e populações ..................................................................................25

V. PROCEDIMENTOS PARA MARCAÇÃO .......................................................................................25

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A. Panorama geral .........................................................................................................................25

B. Anilhas metálicas .......................................................................................................................26

C. Anilhas coloridas plásticas e de celulóide.....................................................................................26

D. Tintura e marcadores ultravioleta ...............................................................................................27

E. Colares para pescoço .................................................................................................................28

F. Discos nasais e "selas" ...............................................................................................................28

G. Marcadores para patágio (asa) e identificadores de perna............................................................28

H. Radio transmissores ..................................................................................................................28

I. Marcadores eletrônicos ...............................................................................................................29

J. Responsabilidade do anilhador ....................................................................................................30

VI. TRANSPORTE DE ANIMAIS SILVESTRES ...............................................................................31

A. Panorama geral .........................................................................................................................31

B. Transporte aéreo .......................................................................................................................32

C. Transporte por terra ..................................................................................................................32

D. Cativeiro por curto período.........................................................................................................32

VII. MANUTENÇÃO E REPRODUÇÃO EM CATIVEIRO ..................................................................33

A. Panorama geral .........................................................................................................................33

B. Quarentena e Isolamento de Animais..........................................................................................33

C. Prevenção, diagnose, tratamento e controle de doenças animais ..................................................33

D. Separação por espécie e origem.................................................................................................34

E. Cuidado diário ...........................................................................................................................34

F. Gaiolas, recintos e manutenção em geral ....................................................................................35

G. Considerações especiais para aves aquáticas...............................................................................38

H. Aves de rapina ..........................................................................................................................39

I. Identificação e Registros.............................................................................................................40

J. Destino das aves após experimentos ...........................................................................................40

K. Variações nos procedimentos padrões.........................................................................................40

L. Zoonoses...................................................................................................................................41

VIII. PROCEDIMENTOS DE MANIPULAÇÃO MENORES ...............................................................41

A. Panorama geral .........................................................................................................................41

B. Coleta de amostras de sangue....................................................................................................42

C. Coleção de outros tecidos ..........................................................................................................43

D. Coleta de amostras de alimento e alimentação forçada................................................................43

E. Lavagem cloacal ........................................................................................................................44

F. Injeções e inserção de implantes ................................................................................................44

G. Determinação da viabilidade do ovo ...........................................................................................45

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H. Reprodução de vocalizações gravadas e o uso de chamas (iscas) .................................................45

I. Ovos artificiais............................................................................................................................46

J. Manipulação experimental da plumagem .....................................................................................46

IX. TÉCNICAS DE MANIPULAÇÃO MAIORES................................................................................46

A. Panorama geral .........................................................................................................................46

B. Algumas considerações básicas ..................................................................................................47

C. Imobilidade ...............................................................................................................................47

D. Anestesia ..................................................................................................................................48

E. Cirurgia .....................................................................................................................................51

F. Laparotomia e outras técnicas de verificação de sexo (sexagem) ..................................................53

G. Eutanásia..................................................................................................................................54

X. AGRADECIMENTOS E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE ......................................................55

Xl. REFERÊNCIAS ..........................................................................................................................56

APÊNDICE A...................................................................................................................................66

RECURSOS DA INTERNET .............................................................................................................69

APÊNDICE B...................................................................................................................................70

APÊNDICE C ...................................................................................................................................72

APÊNDICE D...................................................................................................................................73

Anexo I. Portaria Nº 332, de 13 de março de 1990. .........................................................................76

ANEXO II. Instrução Normativa N°109/97, de 12 de setembro de 1997. ...........................................78

Anexo III. Espécies Brasileiras da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção. ......................................80

Anexo IV. Decreto nº 98.830, de 15.01.90 ......................................................................................84

Anexo V. Portaria 55 de 14 de março de 1990. ................................................................................87

Anexo VI. Medida Provisória No 2.186-14, de 28 de junho de 2001 ..................................................94

Anexo VII. Portaria Nº 016, de 04 de março de 1994..................................................................... 105

Anexo VIII. Instrução Normativa nº 5, de 18 de maio de 2001. ...................................................... 107

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CONSELHO DE ORNITOLOGIA

A premissa básica do Conselho de Ornitologia é que a habilidade para fazer uma política saudável e tomar decisões de manejo a respeito das aves e seus hábitats seja dependente da aplicação de dados científicos imparciais e da coleção continuada desses dados. O Conselho trabalha para apoiar essa importante missão. Ele serve como uma interface entre a ornitologia e legisladores, gerenciadores de terras, organizações conservacionistas e indústria privada, fornecendo informação científica e análises especializadas sobre aves a quem necessite dessa informação. O Conselho foi fundado por sete sociedades de ornitologia na América do Norte: União de Ornitólogos Americanos (American Ornithologists' Union [AOU]); Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas Coloniais (Colonial Waterbird Society [CWS]); Sociedade Cooper de Ornitologia (Cooper Ornithological Society [COS]); Grupo Aves Marinhas do Pacífico (Pacific Seabird Group [PSG]), Fundação para a Pesquisa de Aves de Rapina (Raptor Research Foundation [RRF]) e a Sociedade Wilson de Ornitologia (Wilson Ornithological Society [WOS]). Cada sociedade tem dois representantes no quadro de diretores. Em 1998, a Sociedade para Ornitologia do Caribe (Society for Caribbean Ornithology [SCO]) e a Seção Mexicana do Conselho Internacional para a Preservação das Aves (Seccíon Mexicana del Consejo Internacional para la Preservacíon de las Aves [CIPAMEX]) aderiram ao Conselho de Ornitologia. Em 1999, a Sociedade de Aves Aquáticas Coloniais tornou-se conhecida como a Sociedade de Aves Aquáticas (The Waterbird Society) e a Sociedade de Ornitólogos do Canadá (Society of Canadian Ornithologists/La Société des Ornithologistes du Canada) tornou-se o décimo membro do Conselho Ornitológico.

DIRETORIA Diretor Executivo: Ellen Paul, 3713 Chevy Chase Lake Drive, Apartment 3, Chevy Chase, MD, 20815 (301,986-8568 voice, email: [email protected] Presidente: David E. Blockstein, Committee for the National Institute for the Environment, 1725 K St. NW, Suite 212, Washington, D.C. 20006 (202,530-5810 voice, e-mail: [email protected]). Para comprar cópias em inglês desta publicação envie um cheque de U$ 8.00 (postagem e taxas de remessa incluídas dentro dos Estados Unidos), ou U$ 13.00 (endereços fora dos Estados Unidos), nominal ao "Ornithological Council " para: David Blockstein, Chairman, Ornithological Council, 1725 K St., N. W., Suite 212 Washington, DC 20006

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Tabela I. Abreviaturas usadas no texto

AAALAC Associação Americana para Credenciamento de Laboratórios de Cuidados Animais /American Association for Accreditation of Laboratory Animal Care

ABA Associação Americana de Observadores de Aves/American Birding Association

ABS Sociedade de Comportamento Animal/Animal Behavior Society

ASAB Associação para o Estudo do Comportamento Animal/Association for the Study of Animal Behaviour

AOU União dos Ornitólogos Americanos/American Ornithologists' Union

APHIS Serviço de Inspeção da Saúde de Animais e Plantas/Animal and Plant Health Inspection Service

AVMA Associação Americana de Medicina Veterinária/American Veterinary Medical Association

AWA Acordo para o Bem-estar Animal/Animal Welfare Act

BBL Laboratório de Anilhamento de Aves/Bird-Banding Laboratory

BRD Divisão de Recursos Biológicos/Biological Resources Division (of USGS: was NBS)

CCAC Conselho Canadense de Cuidado Animal/Canadian Council on Animal Care

CFR Código Federal de Regulamentos/Code of Federal Regulations

CITES Convenção Internacional sobre o Tráfico de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna Silvestres/Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Flora and Fauna

CWS Serviço Canadense de Vida Silvestre/Canadian Wildlife Service

DVM Doutor de Medicina Veterinária/Doctor of Veterinary Medicine

ESA Acordo sobre Espécies Ameaçadas/Endangered Species Act

Guide Normas para o Cuidado e Uso de Animais de Laboratórios/Guidelines for the Care and Use of Laboratory Animals

IACUC Comitê Institucional para o Cuidado e Uso de Animais/Institutional Animal Care and Use Committee

IATA Associação Internacional de Transporte Aéreo/International Air Transport Association

MTAB Memorando para Anilhadores/Memorandum to Banders

MTBA Acordo para Aves Migratórias/ Migratory Bird Treaty Act

NBS Censo Biológico Nacional/National Biological Survey (now BRD)

NIH Instituto Nacional de Saúde/National Institute of Health

NSF Fundação Nacional de Ciências/National Science Foundation

NWHC Centro Nacional de Saúde da Vida Silvestre/National Wildlife Health Center

OMA Escritório de Gerenciamento/Office of Management Authority (of USFWS)

OSNA Sociedades Ornitológicas da América do Norte/Ornithological Societies of North America

USDA Departamento de Agricultura dos Estados Unidos/United States Department of Agriculture

USFWS Serviço de Pesca e Vida Silvestre dos Estado Unidos/United States Fish and Wildlife Service

USGS Censo Geológico dos Estados Unidos/United States Geological Survey

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PREFÁCIO Em 1988, a União de Ornitólogos Americanos, Sociedade Cooper de Ornitologia e a Sociedade Wilson de Ornitologia, com o incentivo e financiamento da Fundação Nacional de Ciência, publicaram a primeira edição das Recomendações para o Uso de Aves Silvestres em Pesquisa. Essa publicação mostrou-se extremamente útil para muitos ornitólogos e para os órgãos reguladores (e.g., AAALAC). Avanços em técnicas durante a última década tornou apropriada a atualização desta valiosa referência. A edição atual, publicada pelo Conselho de Ornitologia (um consórcio dos editores originais somados à muitas outras sociedades de ornitologia profissionais), expande substancialmente as edições anteriores, atualiza referências e adiciona muitas seções novas. Entre as maiores adições encontram-se a discussão sobre o papel da AAALAC e lACUCs, uma descrição das responsabilidades de órgãos reguladores e cientistas, informações sobre licenças para pesquisa e uma seção sobre o cuidado e manutenção de espécies aquáticas. As seções são escritas para serem de entendimento completamente individual, evitando que o documento necessite ser lido na íntegra para a compreensão de qualquer uma das seções. Também foram incluídas muitas referências cruzadas [em colchetes e em itálico]. A maioria dos autores da primeira edição auxiliaram na revisão. Adicionalmente, cada seção foi revisada por uma ampla gama de colegas das comunidades ornitológica e veterinária. Essa informação destina-se a indicar para as lACUCs ou outros órgãos reguladores, os procedimentos gerais apropriados para aves. Esses procedimentos podem ser muito diferentes daqueles apropriados para mamíferos. Não se pretende que ela seja uma referência completa sobre técnicas e procedimentos, nem, exceto quando especificado, sirva para definir os limites nos quais procedimentos são permitidos: essas são Recomendações, não leis. Os procedimentos discutidos aqui não tem a intenção de ser exaustivos, sendo que variações nos mesmos podem ser aceitáveis, desde que o pesquisador proporcione uma justificativa adequada do valor científico da modificação requisitada. Ela é uma responsabilidade profissional de todos os pesquisadores e reguladores, para que se mantenham informados sobre os novos avanços no seu campo de pesquisa. O Conselho Ornitológico solicita comentários e recomendações sobre todos os aspectos desta publicação. Esta publicação tem sido revisada e endossada pelas seguintes sociedades de ornitologia:

União de Ornitólogos Americanos/American Ornithologists' Union

Associação de Ornitólogos de Campo/Association of Field Ornithologists

Sociedade de Aves Aquáticas Coloniais/Colonial Waterbird Society

Sociedade Cooper de Ornitologia/Cooper Ornithological Society

Grupo Aves Marinhas do Pacífico/Pacific Seabird Group

Fundação de Pesquisa de Aves de Rapina/Raptor Research Foundation

Sociedade Wilson de Ornitologia/Wilson Ornithological Society

I. INTRODUÇÃO A. Panorama geral Conforme interesses existentes há longo tempo em conservação, educação, pesquisa e bem-estar das aves, o Conselho de Ornitologia endossa as seguintes Recomendações e princípios para cientistas que fazem pesquisa em aves silvestres. Estas Recomendações são formuladas levando-se em consideração o bem-estar do animal e as necessidades de pesquisa. Recomendações para o cuidado de mamíferos de laboratório (veja I.B) freqüentemente não são apropriadas para vertebrados silvestres, mesmo para

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aqueles mantidos em cativeiro. Por outro lado, a utilização de animais silvestres apresenta aspectos que não são encontrados em situações de laboratório. O primeiro destes é investigações que podem afetar populações. Investigações geralmente envolvem, ou necessitam, risco de ferimentos ou morte do objeto de estudo experimental. Riscos para animais individuais devem ser minimizados, mas não podem ser inteiramente eliminados. Riscos que ameaçam a saúde ou a existência de populações são bem mais sérios. É com estes que a comunidade de ornitologia e conservação deve estar mais preocupada. Exceto sob circunstâncias extraordinárias, experimentos que ameacem a estabilidade ou a existência de populações são proibidos. Uma segunda diferença entre a prática de ornitologia e a pesquisa biomédica é que a segunda raramente envolve amadores e não possui o componente de recreação. Em contraste, ornitólogos amadores freqüentemente se engajam na pesquisa, e o uso recreacional de aves (incluindo avicultura, observação de aves, falconaria e caça) é apreciado por milhões de pessoas. Essas atividades estão além dos objetivos destas Recomendações, mas nós incluímos o Código de Ética da ABA (Apêndice B). O cuidado de vertebrados silvestres na pesquisa de campo é essencial por razões éticas, científicas e legais (Young 1975, ASAB e ABS 1993, Peck e Simmonds 1995). Animais traumatizados não se comportam normalmente e são mais suscetíveis à predação ou ferimento acidental do que co-específicos não traumatizados. Perturbação de animais ou microhabitats podem comprometer observações e estimativas de sobrevivência. A aquisição de novos conhecimentos constitui a principal justificativa para qualquer investigação, porém sabe-se que todos os efeitos de novos procedimentos de pesquisa possivelmente válidos (ou novas aplicações de técnicas estabelecidas) não podem ser previstos. A descrição e distribuição geográfica de uma espécie recém descoberta, por exemplo, freqüentemente justifica estudos de organismos que são pobremente conhecidos. Muitas espécies de aves melhor conhecidas são amplamente usadas para uma variedade de estudos em biologia básica e aplicada. É impossível prever toda a observação potencial ou oportunidades de coleta no início da maioria dos trabalhos de campo, ainda que observação ou aquisição de um táxon não esperado possa ser de valor científico considerável. Estudos de aves em campo geralmente envolvem muitas espécies, algumas das quais podem ser desconhecidas para a ciência antes dos primeiros estágios de um estudo. Uma conseqüência desses pontos é que pesquisadores freqüentemente precisam referir-se a táxons supraespecíficos, assim como à espécies individuais, nos seus projetos de pesquisa. Pesquisadores que estudam vertebrados silvestres geralmente reconhecem a necessidade de colaboração entre biólogos, conservacionistas, veterinários, e outros profissionais preocupados com a sobrevivência e bem-estar da vida silvestre. As seguintes Recomendações assemelham-se àquelas preparadas pelo Conselho Canadense de Cuidado Animal para Vertebrados Selvagens (Canadian Council on Animal Care for Wild Vertebrates) (última revisão em 1991). Para aqueles que observam preceitos de pesquisa de campo cuidadosa, essas Recomendações podem parecer simplesmente uma recomendação formal do óbvio. Estas Recomendações foram preparadas para incluir informações atualizadas sobre técnicas relevantes para aves; avanços em metodologias irão requerer retificações futuras. Devido à considerável diversidade anatômica, comportamental e fisiológica de muitas das espécies tratadas por essas Recomendações e ao fato de que o pesquisador usualmente será uma autoridade no que diz respeito às necessidades e tolerâncias das espécies sob estudo, a responsabilidade final por certas técnicas ou procedimentos devem ser deixadas a cargo do mesmo. B. Relacionamento entre organizações interessadas Além de considerações éticas, o cuidado e o uso apropriado de animais em pesquisa tem tido um modelo mais formal. A maioria das pesquisas sobre aves ficam sob a égide do Acordo para Aves Migratórias (MTBA) fiscalizado pela USFWS, CWS e agências estaduais e provinciais de vida silvestre (veja II.A). Muito do conhecimento legal para práticas atuais envolvendo animais de laboratório nos Estados Unidos baseiam-se no Acordo do Bem-estar Animal de 1970 (P.L. 91-579) e nas Emendas de 1976 do

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referido Acordo (P.L. 94-279). Curiosamente, a AWA não considera ratos, camundongos, ou aves como "animais", e exclui estudos de campo que "não alterem materialmente o comportamento dos animais em estudo". Entretanto, ambos os Departamentos de Agricultura e do Interior dos Estados Unidos (consequentemente USFWS e BRD), juntamente com NIH e NSF, são signatários dos Princípios para a Utilização de Animais Vertebrados Usados em Testes, Pesquisas e Treinamentos, do Conselho Interagências de Pesquisa Animal (Interagency Research Animal Committee's Principles for the Utilization of Vertebrate Animals Used in Testing, Research and Training). Assim, todos os funcionários públicos bem como aqueles que recebem recursos financeiros dessa ou outra agência governamental, devem adequar-se aos critérios estabelecidos para animais de laboratório. Os critérios são apresentados no Guia para o Cuidado e Uso de Animais de Laboratório (=Guide), do Conselho Nacional de Pesquisa (National Research Council), inicialmente publicado pelo NIH em 1962 e periodicamente revisado; a última revisão é de 1996. Esta publicação é uma referência essencial para todos os pesquisadores que lidam com animais vivos. Muitas organizações executam papéis na implementação do Guide, principalmente a Associação Americana para Credenciamento de Laboratórios de Cuidados Animais (American Association for Accreditation of Laboratory Animal Care [AAALAC]), que regula o uso de todos os vertebrados (exceto humanos) usados em pesquisa. A AAALAC é um grupo de supervisores ao qual virtualmente todas as instituições acadêmicas e de pesquisa se filiam. Ela é responsável pelo credenciamento de laboratórios de pesquisa animal. A AWA determina que todas as instituições que fazem pesquisa com animais vivos devem estabelecer um Comitê Institucional de Cuidado e Uso de Animais (IACUC), que é responsável pela supervisão institucional e verificação do cumprimento da regulamentação da AWA, e de qualquer outra regulamentação que possa ser aplicada. As Normas (Guide) referem-se principalmente à animais de laboratório e não são direcionadas especificamente à criação e cuidado de aves silvestres. Pretende-se que partes do Guide que tratem de programas e assuntos sobre instalações sejam aplicadas com o juízo de um profissional, exercido através do IACUC (veja D). O novo Guide, enfatiza padrões de desempenho fundamentados para todas as espécies, isto é, baseados em opiniões de profissionais. No caso de aves silvestres, essas opiniões requerem familiaridade com as necessidades da espécie em questão. Modificações nos procedimentos padrões podem ser aceitáveis se o valor científico da variável for apropriadamente justificada. É de responsabilidade do pesquisador fornecer tal justificativa, juntamente com dados e documentação que possam ser necessários. Muitas fontes e informações a respeito da vida silvestre (e.g., Giron Pendleton et al. 1987, Orlans et al. 1987, Friend et al., 1994; ou o detalhado e ainda aproveitável Manejo de Animais de Laboratório: Aves Silvestres [Laboratory Animal Management: Wild Birds], King et al. 1977) são muito gerais ou direcionadas a mamíferos, ou a certas espécies de aves, ou estão desatualizadas. Assim, estas Recomendações para o Uso de Aves Silvestres em Pesquisa visam fornecer informações específicas e atuais sobre aves para ambos, IACUC e pesquisadores, a fim de facilitar a interação entre os mesmos. C. Considerações gerais Atualmente muitos pedidos e projetos para financiamento de pesquisa exigem que cada pesquisador forneça uma garantia por escrito de que o trabalho de campo com aves cumprirá os seguintes pré-requisitos:

a. Procedimentos com animais devem evitar ou minimizar o estresse e a dor para os mesmos, em concordância com um plano robusto de pesquisa [ver IX] b. Procedimentos que possam causar mais do que dor leve ou momentânea, ou estresse para os animais devem ser conduzidos com sedação ou analgesia apropriados, exceto quando, por razões científicas, for justificado previamente pelo pesquisador, por escrito [ver IX.C]. c. Não é ético fazer um animal sofrer dor profunda ou crônica que não possa ser aliviada. Se um procedimento necessitar induzir o animal a essa condição, o animal deve ser sacrificado ao final do procedimento [ver IX.E] .

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d. Métodos de eutanásia deverão ser realizados em acordo com as recomendações do Grupo AVMA sobre Eutanásia (AVMA Panel on Euthanasia) (Andrews et al. 1993), ao menos que exceções sejam justificadas por escrito, pelo pesquisador, por razões científicas [ver IX.E]. e. As condições de sobrevivência de animais mantidos em cativeiro em locais de estudo devem ser apropriadas para satisfazer os padrões de higiene, nutrição, composição e número de animais no grupo, requerimento de refúgio e proteção contra estresse por condições ambientais, necessárias para manter uma espécie em bom estado de saúde e bem-estar. A hospedagem, alimentação e cuidados não-veterinários dos animais serão coordenados por uma pessoa (geralmente o pesquisador) treinada e experiente no cuidado adequado, manuseio e utilização das espécies que estão sendo mantidas ou estudadas. Alguns experimentos (e.g., estudos de competição) irão necessitar a acomodação de muitas espécies, possivelmente no mesmo recinto. Recintos mistos são também apropriados para manter ou expor certas espécies [ver VII]

Considerações adicionais que devem ser incorporadas em qualquer plano de pesquisa que use aves silvestres incluem o seguinte:

f. Táxons escolhidos devem ser apropriados para responder a (s) questão (ões) proposta (s). g. O pesquisador deve ter conhecimento de todos os regulamentos relativos aos animais sob estudo e deve obter todas as licenças necessárias para o desenvolvimento dos estudos propostos. Pesquisadores trabalhando fora dos U.S. devem certificar-se que estão cumprindo todos os regulamentos relativos à fauna Silvestre do país onde a pesquisa está sendo realizada. O transporte de muitas espécies é regulado pelas condições da CITES. Regulamentos referentes a uma única espécie podem variar de acordo com o país. Regulamentos estaduais, federais ou municipais podem também ser aplicados [ver II]. Ao submeter manuscritos ou para a apresentação em encontros científicos, autores devem apresentar evidências de que a pesquisa relatada foi desenvolvida sob os auspícios de todas as permissões apropriadas [ver II.A]. h. Indivíduos de táxons ameaçados ou em perigo nunca devem ser removidos da natureza (mesmo em colaboração com esforços de conservação), nem importados ou exportados, exceto em conformidade com os regulamentos aplicáveis [ver II] i. Antes de iniciar uma pesquisa de campo, pesquisadores devem estar familiarizados com a espécie a ser estudada e sua resposta à perturbação, sensibilidade à captura e cativeiro, e, se necessário, seus requerimentos para manutenção em cativeiro para saber até que ponto esses fatores são conhecidos e podem ser aplicados a um dado estudo. Remoção da natureza de indivíduos que, possivelmente, estejam nidificando ou alimentando filhotes, deve, como regra geral, ser evitada, ao menos que isto seja justificado por razões científicas. j. Todos os esforços para o entendimento do status da população (abundante, ameaçado, raro, etc.) do táxon a ser estudado devem ser realizados anteriormente a qualquer remoção de animais da natureza, e o número de animais removidos deve ser reduzido ao mínimo estipulado pelo observador para alcançar os objetivos do estudo. Esta afirmação não deve ser interpretada como um desencorajamento ao estudo ou coleção de espécies incomuns. Coleções para estudos científicos podem ser fundamentais para o entendimento do porquê uma espécie não é abundante. k. Procedimentos que podem ocasionar efeitos prolongados em populações devem ser conduzidos com muita precaução. Exceto na circunstância mais extraordinária, procedimentos que afetem potencialmente a estabilidade ou existência de uma população são proibidos. Nesses casos, o pesquisador deve demonstrar a concordância de especialistas reconhecidos de que o procedimento é necessário. l. O número de espécimes necessários para uma investigação irá variar muito, dependendo das questões que estão sendo pesquisadas. Como será posteriormente discutido [ver IV.B], certos tipos de investigação requerem coleções de números relativamente grandes de espécimes, apesar da percentagem real de qualquer população capturada ser muito pequena. No caso de mortalidade acidental, é desejável guardar os espécimes para depósito em museus ou coleções didáticas. Estudos devem usar o menor número de animais necessário para responder com confiança as

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questões propostas. O uso de amostras adequadas ao estudo irá evitar repetições desnecessárias do mesmo, prevenindo desperdício ou aumento da perturbação para as aves. m. O aproveitamento de espécimes deve ser maximizado pela preservação de não somente peles mas também carcaças, esqueletos, amostras de DNA e tecidos específicos. n. O pesquisador principal deve assegurar-se que todo o pessoal associado ao projeto tenha sido apropriadamente treinado. Estudantes e técnicos são obrigados a solicitar auxílio quando em dúvida. Qualquer pessoa que desejar usar uma técnica não tradicional obrigatoriamente deve procurar ajuda de um pesquisador experiente e, se possível, estagiar e praticar com ele. Experiência apropriada pode existir fora do meio acadêmico ou das comunidades que trabalham com vida silvestre, por exemplo, avicultores particulares (hobby) e profissionais (zoológicos) possuem informações e habilidades aproveitáveis.

D. Comitê institucional para o cuidado e uso de animais Cada instituição educacional e de pesquisa nos Estados Unidos que tenha programas de pesquisa envolvendo animais deve ter um Comitê Institucional (Laboratório) para o Cuidado e Uso de Animais. Para uma discussão detalhada das responsabilidades dos IACUCs, veja Orlans et al. (1987). A função legal dos IACUCs com respeito aos estudos de campo é, até o momento deste manuscrito, em parte um pouco ambígua, pois em alguns contextos legais, aves não são considerados "animais"1 e porque a jurisdição do IACUC (Laboratório) é, supostamente, direcionada à animais de laboratório. Adicionalmente, "estudos de campo", definidos no Acordo para Bem-estar Animal (Animal Welfare Act) como "qualquer estudo conduzido com animais silvestres em liberdade nos seus hábitats naturais, que não envolva procedimentos invasivos, e que não danifique materialmente ou altere o comportamento dos animais estudados", poderia ser excluído da jurisdição do IACUC.2 Entretanto, discussões sobre a legalidade da definição de "animal" ou sobre a autoridade do IACUC em relação a estudos de campos são irrelevantes. Em primeiro lugar, o tratamento respeitoso e ético de animais não depende da legalidade; em segundo, quase todas as agências de financiamento requerem um protocolo aprovado da IACUC como parte da solicitação de auxílio financeiro. Nós recomendamos que um protocolo da IACUC seja realizado para qualquer experimento em que ocorra o manejo ou manipulação de aves, especialmente se há o envolvimento de metodologias invasivas. O trabalho de campo, que por sua própria natureza lida com ambientes amplamente não controlados, é fundamentalmente diferente do trabalho de laboratório em muitos aspectos. Assim, o IACUC deve necessariamente considerar as metodologias e técnicas que sejam práticas para implementação no local da pesquisa. Entretanto, existe um consenso de que a aprovação de procedimentos invasivos no campo pelo IACUC não requer inspeção dos locais de "cirurgia"! Condições especiais podem evitar que os pesquisadores sigam sempre estas Recomendações literalmente. Pesquisadores devem, entretanto, fazer um esforço para entender a essência dessas Recomendações e para justificar os desvios, quando eles puderem ser previstos. A omissão de uma pesquisa específica ou técnica de criação (ou suas aplicações à espécies particulares) nestas Recomendações não deve ser interpretada como uma proibição da técnica. Os IACUCs devem estar cientes de que, apesar dos vertebrados tipicamente usados em pesquisas de laboratório representarem uma pequena parcela das espécies cujos requerimentos para criação é bem conhecido, a classe Aves contém pelo menos 9.000 espécies com características comportamentais, fisiológicas e ecológicas freqüentemente muito pouco conhecidas. Esta diversidade, juntamente com a diversidade de situações encontradas na pesquisa, requer que cada projeto seja julgado independentemente, de acordo com o seu próprio mérito. Técnicas que são utilizadas e adequadas para um táxon, experimentos, ou situação de campo, podem ser menos úteis em tempo, local ou design diferentes. Por isso, na maioria dos casos é impossível gerar recomendações específicas para grupos maiores do que umas poucas espécies intimamente relacionadas. A estipulação prematura de recomendações específicas poderiam inibir substancialmente o cuidado e a pesquisa. Além disso, a avaliação do estresse em situações de campo é um tema complexo. Animais comportam-se de maneira que promovam a sua própria sobrevivência ou sobrevivência de seus genes, freqüentemente de maneiras

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que parecem "cruéis". Mesmo pessoas bem intencionadas irão avaliar a situação de maneira muito diferente (compare Bekoff 1993 com Emlen 1993). Os lACUCs devem notar o uso freqüente da palavra "deve," ao longo dessas Recomendações, e terem o cuidado de observar que isto é um reconhecimento deliberado da diversidade de animais e situações abrangidas pelas Recomendações. Pesquisadores devem estar cientes que o uso da palavra "deve" denota a obrigação ética de seguir essas Recomendações quando for realisticamente possível. Antes de aprovar solicitações e projetos ou propor mudanças significativas em atividades em andamento o IACUC deve fazer uma revisão da seções relacionadas com o cuidado e uso de animais e determinar que as atividades propostas estejam de acordo com estas Recomendações, ou que uma mudança em relação às Recomendações é necessária por razões científicas. ___________________________________ 1 Em uma notícia no Federal Register, datada de 28 de janeiro de 1998 (64 FR 4356), o APHIS anunciou que uma petição tinha sido preenchida por muitas organizações e indivíduos particulares visando forçá-lo a retificar a definição de "animal" no AWA, a fim de eliminar a exclusão expressa de aves, ratos e camundongos. Até primeiro de março de 1999, nenhuma decisão final tinha sido anunciada pelo APHIS. O Conselho de Ornitologia está acompanhando este problema e irá informar os ornitólogos da decisão, quando esta for feita pelo APHIS, no endereço de Internet da BIRDNET (www.nmnh.si.edu/BIRDNET- na página referente a "Ornitologia e Sociedade" (Ornithology and Society) ou na página "Tudo sobre Licenças". (“All about Permits”). Ornitólogos também são conclamados a consultar o APHIS. 2 Em 31 de julho de 1998 (63 FR 40844) o Serviço de Inspeção da Saúde de Animais e Plantas (Animal and Plant Health Inspection Service [APHIS]) propôs retificar o regulamento do Acordo para o Bem-estar Animal (Animal Welfare Act) através do “esclarecimento da definição do termo trabalho de campo (field study).” O propósito declarado para a mudança de definição é tornar claro que se um estudo inclui qualquer uma das três condições - trauma, procedimentos invasivos, ou alteração material do comportamento - o estudo não é considerado um "trabalho de campo" e, desta forma, está sujeito a revisão da IACUC. Não é necessário que um estudo inclua todas as três condições para ser submetido à revisão do IACUC. A definição poderia ser corrigida pelo acréscimo das palavras "potencial para" causar trauma ou alteração no comportamento de um animal sob estudo. Até primeiro de março de 1999, nenhuma decisão final tinha sido anunciada pelo APHIS. O Conselho de Ornitologia está acompanhando este problema e irá informar os ornitólogos da decisão, quando esta for feita pelo APHIS, no endereço de internet da BIRDNET (www.nmnh.si.edu/BIRDNET- na página referente a "Ornitologia e Sociedade" (Ornithology and Society) ou na página "Tudo sobre Licenças" (“All about Permits”). Ornitólogos também são conclamados a consultar o APHIS.

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Quando estudos sobre vertebrados silvestres forem revisados, o IACUC deve incluir pessoal que possa fornecer um entendimento da natureza e impacto que a investigação de campo proposta possa causar, os alojamentos para espécies a serem estudadas, e o conhecimento a respeito dos riscos associados à manutenção de certas espécies de aves em cativeiro. Cada IACUC deve, desta forma, incluir pelo menos um membro experiente em investigações zoológicas de campo, indicado pela instituição. Esse pessoal pode ser designado para o comitê com base em uma comprovação ad hoc de capacidade. Quando não existirem na instituição membros capazes nesta área, cabe ao IACUC requisitar um consultor qualificado para esse tema. O AWA estipula que tais consultores poderão ser convidados a fornecer informação porém não terão direito a voto. Se a manipulação de parâmetros do ambiente natural (por exemplo, comprimento do dia) não fizerem parte do protocolo de pesquisa, alojamentos em campo para aves silvestres mantidas por um extenso período de tempo devem aproximar-se tanto das condições naturais quanto possível, de forma compatível aos padrões de cuidados apropriados (e.g. Nace 1974). O enjaulamento e a manutenção devem proporcionar segurança, saúde e bem-estar ao animal, ao mesmo tempo em que servem adequadamente aos objetivos do estudo [ver VII]. O papel dos IACUCs na supervisão da utilização de animais em salas de aula varia um pouco de acordo com as instituições (Elliott 1995). Exercícios de campo nos quais animais são observados porém não manipulados não precisam solicitar uma autorização do IACUC. Comportamento ético em relação a esses exercícios tem sido desenvolvidos pela ABA (Apêndice B, especialmente seção 4). A maioria das instituições requer que qualquer exercício envolvendo manipulação de vertebrados vivos esteja de acordo com o IACUC, e se a manipulação é extensiva, um protocolo apropriado pode ser requisitado. Como as regras e normas a respeito do uso de animais estão em constante melhoramento, é responsabilidade do professor atualizar-se. Permanecer atualizado pode ser facilitado através da consulta de e-mails e websites

II. LICENÇAS A. Panorama geral Através de leis numerosas e complexas, regulamentos e políticas (por conveniência, aqui chamadas "regras") entre unidades administrativas em vários níveis (nacional, estadual, municipal e eventualmente campus), aves silvestres estão entre os táxons mais rigidamente protegidos. Somente às espécies em perigo ou ameaçadas de extinção são destinadas maior proteção. Apesar de que a principal autoridade estatutária ao nível nacional é o Migratory Bird Treaty Act (MBTA), o termo migratório não deve ser tomado literalmente. Em termos legais, aves "migratórias" são qualquer uma das espécies citadas nos regulamentos (50 CFR 10). Por propósitos práticos, a lista do MBTA inclui todas as espécie nativas com exceção das aves galiformes (veja abaixo). Estatutos como os da MBTA fornecem às agências a autoridade para fazer os regulamentos que prescrevem os requerimentos específicos para a obtenção de licenças e limitações para o trabalho com aves silvestres. Regulamentos aos níveis federal e estadual são ocasionalmente revisados para fornecer uma maior clareza e simplicidade aos solicitantes. O USFWS e algumas agências estaduais estão trabalhando com o Conselho de Ornitologia para assegurar que mudanças em regulamentos ou procedimentos sejam rapidamente disseminados para os pesquisadores de aves silvestres tanto através do Informativo de Ornitologia (Ornithological Newsletter) como também através dos Registro Federal (Federal Register [FR]). O FR, que é publicado semanalmente, é a listagem oficial de todas mudanças propostas e adotadas no Código de Regulamento Federal (Code of Federal Regulations), o qual é publicado anualmente. Quando essas mudanças tornam-se definitivas outra informação aparece no FR, dando a data efetiva da mesma, que é geralmente 30 dias depois da regra tornar-se definitiva. Por este motivo é importante que se determinem quaisquer mudanças que forem feitas nas regras. Como consultas a FR podem consumir muito tempo, e ainda assim é possível que se percam informações pertinentes, pode ser melhor solicitar aos administradores de licenças uma cópia da versão mais recente dos regulamentos que se apliquem a licença que se quer solicitar. Pessoas que trabalham com manejo de vida silvestre e conservacionistas levam a sério o trabalho de preservação dos recursos naturais. Assim sendo, tem sido promulgadas muitas regras delineadas para proteger populações de aves silvestres. Todos os pesquisadores devem estar cientes dos regulamentos que protegem aves silvestres e obter as licenças necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos.

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Fazer isso requer o conhecimento das regras. Como os resultados da pesquisa podem ter uma relação direta com os esforços para conservação, e, desta maneira, com as regras, pesquisadores e oficiais fiscalizadores devem considerar-se como uma equipe. Agências regulamentadoras devem assegurar que a informação a respeito dos requerimentos para obtenção de licenças esteja disponível rapidamente e seja facilmente interpretada por aqueles que não estejam acostumados com a linguagem de regulamentos. Agências de fiscalização devem prover assistência a pesquisadores que a requisitarem de uma forma eficiente e amigável. Como nem todo projeto de pesquisa irá ter aplicação direta para o manejo e conservação, agências fiscalizadoras devem reconhecer o valor e a necessidade de ambos os tipos de pesquisas, básica e aplicada. Agências devem procurar o auxílio de pesquisadores de campo reconhecidos e suas experiências profissionais ao tomar decisões a respeito do fornecimento de recursos para projetos pouco usuais. O pessoal da Agencia deve ajudar a viabilizar pesquisa científica com aves silvestres, a despeito de que a conservação de recursos biológicos deve sempre receber prioridade na emissão de licenças e na condução de pesquisa em campo e laboratório com aves silvestres. Qualquer tipo de posse, captura, manuseio, coleta (total ou parcial), marcação ou perturbação de aves silvestres nativas, seus ninhos ou seus ovos requer algum tipo especial de licença ou permissão. Quase todas as espécies de aves da América do Norte estão protegidas por uma ampla variedade de leis (ver Lundo 1980 para uma revisão da filosofia deste sistema de proteção legal). Trabalhar em terras públicas ou terras gerenciadas por organizações privadas também pode requerer licenças. Alguns exemplos de agências e organizações que necessitam ser consultadas são: U.S. National Park Service (Monumentos e Parques Nacionais), USFWS (Refúgios de Vida Silvestre Nacionais), U.S. Department of Defense (terras e bases militares), U.S. Forest Service (Floresta Nacionais), U.S. Bureau of Land Management (terras públicas), agências e organizações estaduais, e administradores de terras privadas (The Nature Conservancy and National Audubon Society [reservas naturais]), ou mesmo apenas o proprietário da terra. Trabalho em terras públicas pode requerer permissão em vários níveis administrativos (como os escritórios regionais e locais). Com freqüência, a melhor política é começar nos níveis mais baixos de hierarquia. Assumindo que o pesquisador tenha todas as licenças necessárias, o gerente local ou proprietário da terra pode ser a única pessoa com quem o pesquisador necessite manter contato para obter aprovação para utilização de várias áreas de terra para uma área de estudo. Pesquisadores devem permanecer em contato próximo com os oficiais locais e mantê-los informados regularmente do progresso de sua pesquisa. Pesquisas que requeiram coleta, manuseio, causem perturbação, manutenção em cativeiro ou qualquer maneira de manipulação de aves, geralmente requerem aprovação por escrito das organizações listadas na Tabela II-1. Muitos outros detalhes a respeito da proteção da vida silvestre e encaminhamento de licenças são fornecidas por Little (1993), que atualiza Estes e Sessions (1983, 1984) e King e Schrock (1985). O pesquisador de campo deve consultar essas referências para detalhes adicionais. Normas atuais, tanto quanto recomendações, em relação à licenças estão disponíveis em Little (1993) e diretamente através de vários escritórios estaduais e USFWS regionais, ou seus equivalentes em outros países. Pesquisadores que pretendam manusear e coletar aves ou partes delas, ovos ou ninhos, devem contatar as agências apropriadas (Tabela II-1) ao menos seis meses antes do início das atividades de campo propostas. Para pesquisas dentro dos Estados Unidos, pesquisadores devem contatar a agência estadual apropriada, escritório regional do USFWS, agência específica de gerenciamento, se a pesquisa for ser conduzida em terras federais ou estaduais, e o proprietário local, se a pesquisa proposta for realizar-se em terras particulares. Para licenças estrangeiras de pesquisa, sugerimos que os pesquisadores norte-americanos contatem o USFWS, o CWS, ou o Instituto Nacional de Ecologia (INE), no MEXICO, para obter instruções sobre solicitações de licenças nesses países ou outros países que não os seus (ver Apêndice A para endereços). As embaixadas de qualquer país onde licenças para atividades de pesquisa são desejadas, freqüentemente podem sugerir fontes de contato adicionais e advertir sobre regras e procedimentos para solicitação de licenças em seus países. A embaixada do país de origem do pesquisador deve ser contatada também. Por exemplo, para a obtenção de licenças, o INE no México requisita que

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pesquisadores norte-americanos sejam encaminhados através do Escritório de Assuntos Científicos (Scientific Affairs Office) da embaixada dos Estados Unidos na cidade do México.

Tabela II-1. Vários tipos de licenças e suas agências fornecedoras

Tipo de Licença Agência Fornecedora Licença para uso local e cuidado de animais IACUC, USDA Licença para áreas restritas (propriedades públicas ou privadas) Agência ou pessoa encarregada Licença provincial/estadual para coleta ou anilhamento Agência Estadual/Provincial Licença federal para coleta Seção de aves migratórias dos escritórios do

USFWS ou CWS . Licença federal para anilhamento BBL (USGS); CWS Licença federal para espécies ameaçadas Escritório regional da USFWS Licença para pesquisa/coleta estrangeira O país via embaixada dos Estados Unidos ou

Canadá naquele país. Licença para imigração estrangeira Idem acima; passaporte, visto Licença para o uso de equipamentos estrangeiros Idem acima; agência apropriada no país Licença para exportação (para espécimes) O país Licença de importação pelos Estado Unidos (para espécimes) USDA; USFWS (OMA) Licença para importação/exportação de espécies ameaçadas dos Estados Unidos (CITES) USFWS (OMA) Licença para instalações nos Estados Unidos, materiais restritos USDA Permissões para instalações, museus como depositários USFWS

As regras estaduais e regionais variam extensivamente e pesquisadores devem estar prevenidos sobre essas diferenças. Coletas de algumas espécies de aves (usualmente aquelas consideradas como "pestes") podem ser isentas de regras em alguns estados, porém podem não o ser em outros. Todas as espécies incluídas no MTBA de 1918, conforme emenda de 1972 (código norte-americano 16: 703-711, ver Código de Regulamentos Federais [50 CFR 10] para atualizar listas de aves migratórias) requerem tanto a Licença federal como a provincial para colecionamento ou manuseio. Todas as espécies incluídas no ESA (Endangered and Threatened Wildlife and Plants, CFR 50: 17.11 and 17.12) requerem licenças adicionais ou acordo cooperativo (uma forma de contrato ou acordo de trabalho entre o pesquisador e o USFWS) que direciona as atividades a serem conduzidas. Alguns estados, entretanto, requerem também uma licença especial para anilhamento ou outras formas potenciais de alterações. A posse de um espécime completo e/ou partes dele, é interpretada de forma distinta em diferentes estados e províncias. Assim, é fundamental que o pessoal das agências de manejo de vida silvestre do estado e da província, gerenciadores de unidades de manejo locais e, inclusive, IACUCs em campus e outras unidades menores, sejam consultados antes do início de um projeto. Publicação: muitas publicações da área biomédica requerem que os números de protocolo do IACUC sejam incluídos nos Agradecimentos de qualquer artigo sobre pesquisa com animais de laboratório. Até o presente momento, esses regulamentos não são aplicados para pesquisas com animais silvestres, nem tampouco agradecimentos são requisitados pelas agências que fornecem tais licenças. Além disso, esses agradecimentos ajudam a assegurar ao público em geral que a pesquisa foi desenvolvida de acordo com a lei e que os pesquisadores mantêm e conservam altos padrões éticos sobre o uso de recursos naturais e cuidado com os animais. Adicionalmente, muitas agências solicitam separatas de qualquer publicação feita sob os auspícios de sua licença. Assim como para muitas agências que oferecem suporte financeiro, agradecimentos pela cooperação das agências fornecedoras de licenças são freqüentemente muito apreciados. Desta forma aconselhamos autores de publicações científicas sobre aves silvestres a agradecer um protocolo aceito e qualquer licença relevante, na seção de agradecimentos de seus manuscritos, e encorajamos revisores de manuscritos submetidos a procurar esses agradecimentos e

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comentar criticamente quando eles não forem mencionados. Editores devem então, com sua discrição, assegurar que a falha de um pesquisador em evidenciar que seu trabalho foi desenvolvido legalmente, seja um fator a ser analisado no momento de publicar ou não publicar. Da mesma maneira, encarregados de programas das sociedades ornitológicas podem de forma justificada requisitar que evidência similar acompanhe pedidos de participação no programa. Entretanto, a responsabilidade última permanece com cada pesquisador envolvido. B. Licenças para coleta Uma Licença para Coleta Científica confere ao portador o direito de coletar (matar), apanhar (possuir espécimes que morreram por razões diferentes das originadas pela ação do portador da licença, como por exemplo, os mortos em rodovias, colisões com torres e janelas, ou acidentalmente a partir das ações do próprio portador da licença), e possuir espécimes de aves silvestres. Uma licença de coleta é necessária se qualquer espécime de ave silvestre (ou partes de espécimes, tais como amostras de sangue e outros fluídos, biópsias, penas e outras partes duras, etc.) for coletado, preso em armadilha, transportado ou manipulado de alguma forma (alguns tecidos podem ser coletados com uma Licença de Anilhamento e Resgate [veja abaixo]). As licenças normalmente definem o número de espécimes que podem ser coletados, a área geográfica coberta, os meios que podem ser usados para obter os espécimes e o indivíduo (s) que é (são) autorizado(s) a coletar. Uma questão importante é a "posse", um termo que é melhor interpretado de forma ampla. Um pesquisador pode possuir espécimes para propósitos educacionais ou de pesquisa, mas não deve estabelecer uma coleção particular. Todos os espécimes não destruídos no processo da pesquisa devem ser depositados em uma coleção institucional no final do estudo. A posse pode também determinar a legalidade da atividade. Por exemplo, o estado de Ohio permite a qualquer um, com ou sem uma licença, matar algumas espécies em qualquer quantidade, e.g., Passer domesticus, mas a posse de exemplares desta espécie requer uma licença. Uma exceção à regra "posse requer uma licença" é o caso de espécimes emprestados. Muitos museus e coleções emprestam conjuntos de exemplares para serem usados em atividades educativas. Um professor, guarda-parque, ou qualquer indivíduos usando exemplares emprestados não necessita uma licença de coleta ou de resgate. Em vez disso, a instituição que empresta deve providenciar um documento (usualmente na forma de uma carta) que acompanha o empréstimo e indica os seus detalhes. Da mesma forma, indivíduos com empréstimos de espécimes para pesquisa de uma coleção reconhecida não necessitam uma licença. Empréstimos para pesquisa são sempre acompanhados por documentação abundante, que deve ser mantida prontamente disponível em caso de dúvida. Licenças federais: Licenças de coleta federais nos Estados Unidos (Migratory Bird Permit) são expedidas para indivíduos (inclusive indivíduos que representam instituições) pelos escritórios regionais da USFWS. Licenças canadenses são expedidas pelos escritórios regionais do CWS (Apêndice A). Estas licenças permitem a captura, manuseio, coleta e posse de aves migratórias, suas partes, ninhos e ovos. Algumas aves não migratórias, e.g. muitas aves de caça, requerem somente uma licença estadual para coleta e estudo, a menos que o estudo seja feito em terras com administração federal. Em poucos estados, as licenças de coleta federal e estadual são combinadas em uma só, mas essa licença requer a aprovação de ambas agências. Licenças estaduais ou provinciais: o México não requer licenças estaduais atualmente, mas os Estados Unidos e Canada exigem. Pesquisadores individuais ou unidades devem solicitá-las para a divisão apropriada do departamento de caça e pesca do estado ou província, ou seu equivalente. Usualmente a divisão de fiscalização da lei fornece os formulários e instruções. O oficial local de fiscalização da lei (delegado, etc.) da área onde a pesquisa é proposta poderá prestar assistência. Em todos os estados e províncias uma licença comum de caça com os carimbos apropriados é necessária se o pesquisador coletar qualquer ave de caça durante a estação de caça.

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Licenças estrangeiras: a maioria dos países estrangeiros requer licenças especiais para conduzir pesquisa e coletar espécimes ou partes de espécimes, e para exportá-los. Além disso, muitos países requerem licenças especiais para equipamentos (aviões, carros, armas de fogo, etc.), de departamentos apropriados. Se o pesquisador não tem nenhum contato no país da pesquisa proposta, o melhor lugar para começar é na embaixada ou consulado do país. Aqueles que trabalham com aves nos países da América Latina devem consultar Rosemberg e Wiedenfeld (1993). Muitos países requerem uma contrapartida estrangeira para pesquisa nos seus territórios. Em alguns casos, o pesquisador pode coletar e fazer pesquisa com a licença do seu colega estrangeiro, se o seu nome e atividades propostas estiverem listadas na sua licença. O colega estrangeiro usualmente pode ajudar significativamente na obtenção de quaisquer outras licenças que possam vir a ser requeridas no seu país. Licenças de coleta estrangeiras seguidamente têm taxas associadas. É uma cortesia (e freqüentemente um requisito) que as agências licenciadoras sejam mantidas bem informadas através de relatórios e separatas. Se o pesquisador pretende coletar espécimes, licenças de armas de fogo e armadilhas são freqüentemente requeridas. Uma licença de arma de fogo é usualmente expedida pela força militar e requer solicitação especial e, com freqüência, uma taxa. Normalmente o melhor local para iniciar é a embaixada do país nos Estados Unidos ou Canadá. Ainda, apenas estar em muitos países estrangeiros requer um passaporte e talvez um visto ou cartão de turista, além de licenças para veículo e barco. Prova de cidadania é necessária para voltar aos Estados Unidos, mesmo do Canadá ou do México. O processo para obter a documentação apropriada é sempre muito demorado e algumas vezes frustrante. Entretanto, pesquisadores que relembram a condição de convidados em um país estrangeiro, e que se comportam adequadamente, quase sempre acham o sistema menos assustador e as agências e pessoal envolvido mais receptivos. C. Licenças de anilhamento e resgate Uma Licença de Anilhamento e Resgate (muitas vezes chamada simplesmente de Licença de Anilhamento) permite anilhar e resgatar aves, mas não coletar (matar) espécimes. Essa licença também permite a posse breve de aves. Para a licença federal dos Estados Unidos, os prazos são 24 horas para aves vivas e seis meses para aves resgatadas, mas eles podem ser consideravelmente mais curtos para uma licença estadual. Essas licenças também são geograficamente restritas. Licenças federais: há três tipos de licenças de anilhamento: master (licença pessoal no Canadá), estação e sub-licença. Muitos estudantes nos Estados Unidos e a maioria dos anilhadores no Canadá tem sub-licenças, trabalhando sob a direção de um pesquisador com licença master (diretor de pesquisa ou, com freqüência, orientador) ou de uma licença de estação. O Canadá fornece dois tipos de licenças individuais. Uma autoriza o uso de armadilhas comuns e o anilhamento de jovens que ainda não voam; a outra autoriza o uso de redes de neblina, marcadores auxiliares, etc. Estas condições de uso são incluídas diretamente nas licenças dos Estados Unidos. Licenças dos Estados Unidos são expedidas pelo BBL, licenças canadenses pelo CWS (Tabela 11-1; Apêndice A). Um anilhador deve ter pelo menos 18 anos de idade, ser qualificado como biólogo, e ter uma boa razão para anilhar aves. O objetivo do programa de anilhamento é fornecer vários tipos de dados científicos sobre as aves. Dados sobre todas as aves anilhadas nos Estados Unidos e Canadá e a informação sobre a sua recuperação são processados pelo sistema combinado do USGS (BRD) e CWS. Se as aves são marcadas com cores, com radio-transmissores, ou de alguma forma manipuladas além do anilhamento, uma autorização adicional é necessária. Alguns estados também coordenam as freqüências de rádio-telemetria usadas em aves silvestres, de forma que os responsáveis devem ser notificados das atividades e freqüências utilizadas. Alguns estados requerem licenças adicionais para liberar radio-freqüências. Muitos pesquisadores desejam obter amostras de sangue ou de penas durante o anilhamento. Tais amostras podem ser coletadas com uma licença de anilhamento e resgate modificada, pois o BBL tem agora uma convênio interno com a divisão de fiscalização do USFWS para autorizar tais atividades sob

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regras específicas. Tal autorização requer uma cláusula especial na licença de anilhamento. Solicitações desta cláusula devem ser dirigidas ao BBL. Pesquisadores de campo que não necessitam coletar podem querer usar a porção de resgate das suas licenças. Espécimes resgatados podem fornecer informação científica valiosa e podem reduzir a necessidade de coletas. Qualquer pesquisador que encontrar uma fonte de espécimes potencialmente valiosos, mas que não possui uma licença de coleta ou resgate autorizando a obtenção destes espécimes, deve tentar assegurar que estes não serão perdidos para a ciência pedindo a assistência das agências de fiscalização estaduais ou federais. Tais ações podem ser especialmente importantes quando envolvem espécies ameaçadas de extinção ou mortandades (por causa de intempéries, doenças ou colisões com torres, etc.). Departamentos de ornitologia em muitos museus públicos são repositórios legítimos para espécimes e também podem estar aptos a fornecer ajuda. Licenças estaduais ou provinciais: requisitos para licenças de anilhamento e resgate estaduais ou provinciais variam. Um estado pode requerer uma licença de anilhamento, ou requerer a licença somente se o pesquisador não possui uma licença de coleta estadual, ou pode ainda separar a autorização de resgate em uma licença separada. D. Licenças para espécies ameaçadas Qualquer atividade com uma espécie da lista federal de espécies ameaçadas requer uma licença do escritório regional do USFWS (que possui uma licença "master" de espécies ameaçadas) [ver F]. Muitos estados e províncias tem as suas próprias listas de espécies ameaçadas que podem incluir espécies não listadas na lista federal. Os pesquisadores devem determinar o status da espécie ao nível federal e estadual ou provincial, para saber quais licenças são necessárias. E. Licenças de exportação/importação Transpor espécimes biológicos, especialmente vivos, através de uma fronteira internacional é um procedimento complexo, em parte por que as leis de mais de um país estarão envolvidas, e em parte por que algumas leis pertinentes podem ter pouco a ver com pesquisa ou conservação. Outras considerações são se o animal era originalmente silvestre ou criado em cativeiro, se a espécie é coberta pelo MBTA, se a espécie é ameaçada de extinção ou listada pelo CITES, ou se a espécie é sujeita a preocupações de saúde ou de agricultura. Uma vez que a maioria dos museus e zoológicos rotineiramente transpõem espécimes por fronteiras internacionais, eles normalmente são familiarizados com os procedimentos. Pesquisadores individuais são encorajados a trabalhar com tais instituições sempre que possível. Ainda assim, é melhor começar consultando o USFWS ou CWS nos seus escritórios nacionais (Apêndice A). Nós assumimos que a maioria dos pesquisadores que coletam espécimes em países estrangeiros estarão fazendo-o em conexão com alguma coleção institucional estabelecida. Muitas instituições possuem licença da APHIS e Certificados para Intercâmbio Científico do CITES, e/ou múltiplas licenças para espécies em perigo/ameaçadas que possam garantir as atividades de pesquisadores. Ainda que um apoio institucional torne mais fácil a aquisição da documentação apropriada, isso de nenhuma maneira diminui a responsabilidade dos pesquisadores em assegurar-se de que estão familiarizados com os requerimentos e que possuem todas as licenças apropriadas. Muito do que se segue está direcionado à pesquisadores individuais, que possam desejar importar espécimes ou partes desses (inclusive amostras de tecido), e cujas atividades não estejam cobertas por permissões institucionais. Qualquer importação de aves, suas partes (inclusive amostras de sangue e tecidos), ovos, ou ninhos requerem declaração específica de que os espécimes foram coletados sob licenças válidas no local de onde eles estão sendo importados. Se o espécime é uma espécie ameaçada, isto irá requerer uma licença do CITES. Adicionalmente, nos Estado Unidos uma licença de importação do APHIS é requisitada (Apêndice A). Se a espécie importada é listada no MTBA, será requisitado uma licença de uma coleção que assegure a sua importação e manutenção. Licenças do CITES são solicitadas para a exportação ou importação de espécies, tecidos, ou produtos feitos pelas espécies listadas na Convenção, as quais não são necessariamente àquelas listadas no ESA. Se algum desses países não for signatário da Convenção,

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um documento substituto contendo a mesma informação de uma licença do CITES, deve ser anexado à remessa. Como os U.S., Canadá e México são todos signatários, permissões poderiam ser requisitadas por qualquer pesquisador nesses países, sem importar-se se o outro país é signatário. Deve-se notar que a Convenção contêm certas imunidades para instituições educacionais e científicas que rotineiramente encarregam-se do intercâmbio de espécimes entre fronteiras. F. Licença de refúgios Qualquer pesquisa envolvendo aves silvestres em um Refúgio Nacional de Vida Silvestre ou outras terras públicas requer uma licença que delineie as atividades propostas e as áreas onde a pesquisa será conduzida. Essas permissões são divulgadas pelo administrador do refúgio particular. G. Outras licenças e acordos Alguns estados requerem uma permissão adicional emitida para um indivíduo ou unidade, para outras atividades como uso de armadilhas, manuseio, amostragem, marcação, tingimento, injeção de contraste radioativo, etc. Alguns estados combinam todas essas licenças (incluindo coleta) em uma única licença (uma prática que nós endossamos). Licença por escrito é usualmente requisitada para conduzir atividades especiais como aquelas listadas acima, bem como pesquisas envolvendo espécies ameaçadas ou aves silvestres protegidas de alguma maneira (como as águias protegidas sob o Acordo para Proteção da Águia Americana [Bald Eagle Protection Act], 16. U. S. C. 668). A maior parte dos estados têm as suas próprias listas de espécies controladas. A lista federal de espécies ameaçadas (Animais Silvestres e Plantas em Perigo e Ameaçadas [Endangered and Threatened Wildlife and Plants], 50 CFR 17.11 e 17.12) é usualmente utilizada como uma diretriz básica. Regulamentos locais protegendo aves migratórias ou em perigo podem ser mais restritivas, nunca menos. Em muitos estados, adicionalmente, o trabalho com espécies em perigo ou especialmente protegidas é comumente permitido por uma "carta de entendimento" entre a agência estadual e o indivíduo ou unidade de pesquisa. H. Protocolos do IACUC Pesquisa envolvendo aves pode requerer uma aprovação institucional na forma de um protocolo do IACUC. Exceções a esta regra incluem algumas pesquisas em frangos domésticos e aquelas atividades sem manipulação de espécimes, como simples observações [ver I. D.]. Nós recomendamos que tal aprovação seja buscada para qualquer experimento que requeira manipulação de indivíduos e populações, mesmo se a instituição do pesquisador formalmente não a necessitar. A maior parte das agências financiadoras requerem um protocolo aprovado do IACUC como parte da solicitação de verba, e a experiência é demonstrada pela preocupação do pesquisador com o comportamento ético. I. Registros Uma das primeiras lições aprendidas, freqüentemente da pior maneira, por cada pesquisador é que não é possível fazer anotações em demasia ou tomar registros muitos detalhados. Esta máxima é especialmente verdadeira para pesquisas que requerem licenças. Pesquisa de campo licenciada sempre requer relatórios regulares das atividades. Esses relatórios freqüentemente requerem formulários ou formatos especiais. Além disso, registros envolvendo a atividade licenciada devem estar disponíveis para inspeção a qualquer momento. Assim, vale a pena o esforço de manter registros absolutamente atualizados no formato apropriado.

III. IMPACTO DO PESQUISADOR

A. Panorama geral Ornitólogos tem a obrigação de avaliar os efeitos negativos potenciais de suas pesquisas sobre as populações sob estudo, bem como sobre o ambiente em geral, e minimizar esses efeitos. Uma vez que pesquisa pode promover conhecimento científico, pesquisadores devem pesar qualquer ganho potencial

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de conhecimento contra as conseqüências da intervenção (ABS 1986). Avaliando as conseqüências da intervenção, entretanto, deve-se ter em mente que, apesar de efeitos adversos a curto prazo poderem resultar de atividades de pesquisa, populações usualmente se recuperam rapidamente e a pesquisa, geralmente, gera efeitos positivos a longo prazo para a população afetada. B. Considerações Dois aspectos importantes de alterações causadas pelo observador podem ser reconhecidas. Primeiro, perturbações podem criar erros que afetam tanto a aquisição quanto a análise de dados. Segundo, atividades de pesquisa podem ter efeitos sobre o status e o bem-estar dos próprios objetos de estudo. Ambos os efeitos variam ao longo de uma escala continua que vai desde o óbvio até o sutil (e.g., MacArthur et al. 1982, Jordan e Burghardt 1986). Apesar de um pouco ultrapassada e de tratar principalmente de aves de rapina a revisão de Fyfe e Olendorff's (1976), revê este tópico por inteiro, valendo a pena o esforço de encontrá-la e estudá-la cuidadosamente. C. Alterações causadas pelo pesquisador Muitos efeitos de pesquisa de campo são similares aos mais óbvios efeitos causados por atividades humanas não-científicas como o turismo, atividades recreacionistas em geral, etc., mas eles quase sempre ocorrem em um grau muito menor e são usualmente muito localizados. Apesar das atividades científicas ocasionalmente terem efeitos severos (ver revisões de Duffy 1979: Anderson e Keith 1980, e Fetterolf 1983), em outros casos efeitos prejudiciais são insignificantes (Willis 1973). A variação pode depender de condições locais, incluindo a estrutura do habitat (Brown e Morris 1995), ou ponto preciso no ciclo reprodutivo (Fyfe e Olendorff 1976, Griere e Fyfe 1987). Na ornitologia de campo, efeitos adversos são mais comumente associados com visitas ao ninho, censos aéreos, trabalhos em, ou através de, áreas sensíveis, grande aproximação às aves e manipulação destas [ver IV, V]. Mais uma vez, respostas a qualquer atividade variam de espécie para espécie, e o que pode ser um grande problema para uma é irrelevante para outra. Por isso são inapropriados as regras gerais, por parte das agências reguladoras ou protocolos universais de pesquisa, por parte dos pesquisadores. Visitas a ninhos: os efeitos danosos potenciais, decorrentes de visitas a ninhos têm sido conhecidos de longa data (e.g. Evans e Wolfe 1967). Problemas decorrentes de visitações a ninhos têm resultado em dados potencialmente errados e em diminuição de sucesso reprodutivo em aves terrestres (e.g., Willis 1973, Mayfield 1975, Howe 1979, Lenington 1979, Westmoreland e Best 1985) e aquáticas (e.g., Hunt 1972: Gillett et al. 1975, Robert e Ralph 1975, Kury e Gochfeld 1975, Fetterolf e Blokpoel 1983, Rodway et al. 1996, ver também revisões de Manuwal 1978, Anderson e Keith 1980, Burger 1981a, b, Hockey e Hallinan 1981). Mais uma vez, entretanto, existem casos nos quais a visitação ao ninho não produz efeitos adversos aparentes (Schreiber 1994, 1996, Skagen et al., 1999). A aproximação a ninhos baixos ou feitos na altura do solo deve ser feita tangencialmente, com um desvio de 3-4 metros até o ninho. O pesquisador deve retornar pelo desvio até o caminho tangencial e seguir na mesma direção. Predadores de chão devem ser desencorajados pela colocação de cristais de naftalina ao longo do segmento do desvio. Se forem utilizadas bandeiras para marcar locais de ninhos, deve ser tomado cuidado para que as bandeiras não impeçam o acesso do dono ao mesmo, nem chamem a atenção de predadores. Sobrevôos: Aeronaves que voam baixo podem ser usadas para censo de aves. Apesar desses vôos terem potencial para perturbar atividades de aves, especialmente de espécies coloniais e com ninhos abertos, Dunnet (1977) mostrou que movimentos regulares de aviões e helicópteros em atividades fora de pesquisa não tem um efeito observável em aves marinhas que nidificam em penhascos, e Kushlan (1979) observou somente efeitos mínimos de helicópteros, cuidadosamente conduzidos, em censos de colônias de aves aquáticas de banhados rasos. Burger (1981 a) mostrou que Larus argentatus responde diferentemente a estímulos vários causados por aeronaves e que elas parecem ser mais sensíveis longe das colônias de reprodução do que nessas colônias. No outro extremo da sensibilidade à perturbação,

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Pelecanus erythrorhynchos, foram seriamente afetados pelo sobrevôo baixo de aeronaves, indicando que o status de sua população poderia ser alterado por perturbações crônicas (Bunnell et al. 1981). Kushlan (1979) recomendou os seguintes procedimentos para sobrevôos: aproximação gradual, primeiramente circulando os objetos de estudo a distância, voando ao redor da periferia da área sensível e não diretamente sobre a mesma; vôo lento e silencioso; e atenção contínua para sinais de alterações. Aproximação e proximidade a áreas sensíveis: danos podem também ocorrer para espécies que não estão sendo estudadas. Hockey e Hallinan (1981) concluíram que tanto a proximidade quanto a passagem de pessoas, causaram efeitos negativos em colônias de pingüins. Burger e Gochfeld (1981) demonstraram que Larus argentatus e L. marinus podem discriminar entre aproximações diretas e tangenciais por pesquisadores, e que essas aves abandonam ninhos mais rapidamente quando pesquisadores as observam diretamente; isto sugere que a atitude e a apresentação do pesquisador podem ter um efeito na criação ou minimização de alterações. Pesquisadores devem estar precavidos de que suas atividades, caso observados, podem atrair a atenção de pessoas curiosas. Infelizmente, alterações consideráveis podem resultar de tentativas inteiramente inocentes do público em geral de conhecer melhor uma pesquisa em andamento. Turistas e fotógrafos podem apresentar problemas especiais. Quando a observação do público é esperada, pesquisadores devem considerar maneiras diplomáticas de desencorajar a invasão da área de pesquisa. D. Sugestões para pesquisadores de campo Pesquisadores devem monitorar seus estudos para efeitos adversos de perturbações. Sempre que possível ações devem ser tomadas para aliviar ou minimizar atividades prejudiciais. Atividades de pesquisas devem ser consistentes com a aquisição de amostras adequadas para a obtenção de resultados válidos e, ainda, serem balanceadas para minimizar efeitos adversos na pesquisa. Mineau e Weseloh (1981) delinearam um sistema geral de checagem de ninhos para aves coloniais que minimiza as alterações decorrentes do observador enquanto maximiza a obtenção de dados. Safina e Burger (1983) recomendaram a diminuição de visitas através da utilização de telescópio para olhar dentro da colônia ou área circundante (sensível) em vez de entrar na mesma. Esses métodos podem incluir o uso de lentes potentes, outros recursos de controle-remoto e, se necessário, barreiras que proporcionem uma entrada que não provoque distúrbio (ver Shugart et al. 1981). Outros pesquisadores sugerem visitas com hora marcada (dentro e entre dias), para por exemplo, minimizar a perda de comida regurgitada por aves jovens, para evitar alterações de ninhos durante seus estados fenológicos mais sensíveis (como postura), e para evitar ações que possam vir a causar a separação de um filhote de seus pais (Parsons e Burger 1982). Diferenças interespecíficas em resposta as alterações requerem que os pesquisadores de campo estejam familiarizados com as espécies que estudam (a despeito de que experiência pessoal seja desejável, familiaridade com a literatura e consulta a especialistas podem ser adequadas no caso de novos pesquisadores) para que eles possam predizer razoavelmente reações das espécies em foco em relação a certas atividades de campo. Em função de que alguma acomodação aos distúrbios do pesquisador seja possível (ver Parsons e Burger 1982), a consistência no início e na intensidade de visitas podem aliviar alguns problemas. A seleção de uma população para estudo já habituada com a atividade humana algumas vezes pode eliminar efeitos colaterais não desejados na pesquisa científica (Burger e Gochfeld 1981). Finalmente, pesquisadores devem monitorar os efeitos de suas atividades de forma contínua. Esses efeitos podem mudar com o tempo, talvez em resposta a condições diferentes das causadas pelas atividades do próprio pesquisador. E. Publicação Pesquisadores podem hesitar em publicar evidências de efeitos negativos induzidos por sua própria investigação. Entretanto, é essencial, em termos práticos e éticos, que a falha de um procedimento

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torne-se conhecida. De outra forma, ações remediadoras tornam-se mais difíceis, e outros pesquisadores podem encontrar os mesmos problemas. Ainda que o conhecimento da falha de um procedimento seja essencial, em termos práticos e éticos, pesquisadores podem hesitar em publicar evidências de investigações induzidas e efeitos negativos em seus próprios estudos. Assim sendo, ações remediadoras tornam-se mais difíceis, e outros pesquisadores podem encontrar os mesmos problemas. Da mesma forma que os pesquisadores, é essencial que os editores estejam preparados para publicar esses resultados negativos. F. Conclusão A eliminação de prejuízos a longo prazo para populações ou ambientes requerem uma confiança na ética do pesquisador. Assim, espera-se que todos os ornitólogos observem a ética da conservação e passem esses princípios para aqueles com quem trabalham (especialmente estudantes). Uma vez que o último objetivo para qualquer pesquisa é entender melhor o mundo natural, não há justificativa em tomar parte na destruição a longo prazo daquilo que estamos ansiosos por entender. O estudo do impacto do observador sobre aves silvestres é, por ele mesmo, um campo que bem merece atenção adicional de pesquisa.

IV. COLETAS E CAPTURAS A. Por que ornitólogos coletam espécimes Pesquisa ornitológica freqüentemente envolve a sensata coleta de aves no campo. Informações obtidas desses espécimes proporcionam a identificação acurada dos mesmos e o entendimento de relações evolucionárias, genética de populações silvestres, dinâmica e estrutura populacional, anatomia e fisiologia comparadas, adaptações, comportamentos, parasitas e doenças, importância econômica, distribuição geográfica e micro-habitat, e ecologia de aves em hábitats naturais ou alterados (AOU 1975). O conhecimento ornitológico promove conhecimento em outras ciências biológicas e afeta políticas referentes a espécies caçadas e não caçadas, espécies ameaçadas, espécies economicamente importantes, conservação de hábitats, análise de ecossistemas, controle de pestes e doenças, controle de predadores, e domesticação. A maioria das espécies de aves removidas do campo são depositadas nas coleções de museus de história natural ou bancos de dados biológicos para futuros estudos. Coleções de museus são repositórios gerenciados para os espécimes completos e suas partes, enquanto bancos biológicos são coleções de órgãos histológicamente ou crionobiologicamente preservados, tecidos (inclusive culturas vivas), células (inclusive esperma e ovos), ou embriões. Ambos os tipos de repositórios permitem a pesquisadores qualificados estudar suas coleções. O grande valor dessas coleções é demonstrado pelo recurso financeiro substancial que tem sido proporcionado pelas agências federais, estaduais e privadas para o seu cuidado, como também pela extensa literatura científica baseada em espécimes coletados. Espécimes testemunhos devem ser retidos até a conclusão das investigações de campo e depositados em coleções que possuam os mínimos padrões de manutenção estabelecidos pela AOU e que tenham programas de empréstimo ativos, para que os espécimes estejam disponíveis para o uso de futuros pesquisadores (Remsen 1991, 1995; Winker et al. 1996). B. O que é uma amostra suficiente?

"Agências reguladoras são normalmente muito interessadas na restrição de coletas científicas, apesar destas serem o único tipo de mortalidade altamente controlada e a partir das quais as espécies de aves podem ser beneficiadas, enquanto as mesmas agências ou agências similares frequentemente permitem, ou até incentivam, atividades que são responsáveis pela mortalidade em massa de populações de aves. Dado que (1) os objetivos dos cientístas, agências de conservação e governos visam a proteção de populações e não de indivíduos; (2) coletas científicas não tem um impacto mensurável na grande maioria das populações de aves; (3)

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espécimes científicos representam uma fonte importante de informação sobre a biologia e conservação de aves; e (4) as coleções científicas existentes são usualmente insuficientes para responder às muitas questões que poderiam ser respondidas por uma maior representação numérica, sazonal e geográfica de espécimes, a continuidade das coleções científicas irá beneficiar a ornitologia e a conservação e deveria, desta forma, ser encorajada pelas agências governamentais e de conservação". J. V. Remsen, Jr. (1995).

Uma amostra suficiente é o número mínimo de espécimes ou outros dados necessários para proporcionar uma validade investigativa e estatística. O tamanho da amostra requerida para um estudo depende da natureza da investigação e da extensão da variação dos parâmetros a serem estudados. Estudos de campo requerem amostragem maiores do que estudos de laboratório, porque pesquisadores de campo tem menos controle sobre condições que produzem variação, e muitos estudos que requerem espécimes são estudos da variação per se, e assim requerem amostragem grande. Modelagem por computador pode ajudar a definir e algumas vezes reduzir os requerimentos de tamanho da amostra. A coleta de espécimes científicos, tipicamente, não tem efeito a longo prazo sobre as populações das aves. Poucos ornitólogos coletam mais de 100 indivíduos em um dado ano, e o número total de espécimes coletados anualmente para propósito de pesquisa na América do Norte é menor que 10.000. Em contraste, um número estimado de 140 milhões de aves são acidentalmente mortos por colisões de veículos ou grandes janelas, e mais de 100 milhões são caçados (Banks 1979). Gatos domésticos matam muitos milhões de aves por ano (George 1974, Mitchell 1992, Jurek 1994). C. Métodos para coletar espécimes Métodos humanos científicos de captura por armadilha ou arma de fogo são aqueles que matam a ave instantaneamente mas evitam o dano das partes do corpo necessárias para a investigação. Tiro é a maneira mais efetiva para coletar muitas espécies. Ornitólogos que coletam aves com uma arma de fogo devem ter experiência com o uso apropriado e seguro da mesma e devem obedecer leis e regulamentos impostos para seu uso. O uso humano de armas de fogo prediz que aves sejam mortas rapidamente, assim a arma e a munição utilizadas devem ser apropriadas para a espécie a ser coletada. Todo um esforço deve ser feito para evitar machucar aves, não somente para minimizar seu sofrimento, mas também para maximizar a probabilidade de recuperar, ao invés de perder o espécime. Aves feridas devem ser sacrificadas rapidamente, [ver IX.G]. A compressão torácica (cardiopulmonar) freqüentemente utilizada, não está entre as técnicas recomendadas pela AMVA, mas pode ser utilizada quando outras técnicas poderiam danificar porções criticas da carcaça para o estudo. Esta técnica não é apropriada para o uso em laboratório, para aves grandes ou para aves mergulhadoras. Se, entretanto, a ave tiver sido anestesiada [ver IX.D], então o modo como é feita a eutanásia não é importante. Administração antecipada de um anestésico pode ser útil para eutanásia de aves grandes sob quaisquer condições. Idealmente, o coletor carregaria um suprimento de uma substância para eutanásia, mas isto não é prático (e pode ser ilegal) em muitos casos. Métodos para eutanásia são revisados pelo Painel AVMA sobre eutanásia (Andrews et al. 1993), mas podem não ser práticos na maioria das condições de campo [ver IX.G]. Redes de neblina são cada vez mais usadas para coletar espécimes em vegetação densa onde atirar com arma de fogo é menos efetivo, quando furos do tiro irão danificar o espécime para estudo e quando o uso de armas de fogo for proibido. Redes de neblina devem ser revisadas com freqüência; entretanto, o número de redes instaladas deve refletir a possibilidade de checá-las. Redes estendidas para espécies diurnas devem ser fechadas ao entardecer para evitar captura acidental de espécies noturnas e vice-versa. Aves são sensíveis a exposição ao calor, frio, sede ou fome e consequentemente não devem ser deixadas em redes mais tempo do que necessário. Se o substrato abaixo de uma rede é aquecido por insolação, temperaturas letais para aves pequenas podem ser alcançadas dentro de períodos muito pequenos de tempo. Da mesma forma, frios extremos causam problemas especiais, principalmente para espécies pequenas. Redes devem estar sombreadas ou posicionadas para evitar exposição completa ao sol, e, quando possível, captura por armadilhas ou redes devem ser evitadas se temperatura do ambiente

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for inferior a 0º C ou superior a 35º C, ou em dias ventosos ou chuvosos. Redes e armadilhas devem ser verificadas pelo menos a cada 20 min. durante a estação de reprodução ou quando o tempo não for favorável (sol intenso ou clima adverso), e a cada 30 min (pelo menos uma vez por hora) durante o restante do ano. Aves capturadas podem machucar-se tentando escapar, mesmo de armadilhas de metal; esses machucados reduzem o valor científico do espécime e causam traumas desnecessários. Para o propósito de marcação e soltura esses mesmos métodos humanos para capturar aves com armadilhas e redes são aplicáveis, as vezes de maneira ainda mais rígida, Animais vivos são algumas vezes utilizados como iscas para atrair aves para armadilhas ou redes. Pombas, pardais ou outras espécies não protegidas podem ser utilizadas para atrair aves de rapina. Por outro lado, aves de rapina podem ser utilizadas para atrair espécies que se reunem para espantar um predador (mobbing). Essas práticas são muito valiosas para atrair aves difíceis de serem capturadas (Bloom 1986). Entretanto, aqueles que usam esses procedimentos são ética e legalmente responsáveis pelo bem estar de todos os animais envolvidos, não apenas das espécies alvo. Apesar das iscas serem, nessas situações, claramente sujeitas a estresse ou inclusive a morte, todo o possível deve ser feito para reduzir seu estresse para o nível mínimo inerente a técnica. Por exemplo, comida e água devem ser fornecidas as iscas em uma armadilha dho-ghaza, mas não podem ser fornecidas para aquelas em uma armadilha bal-chatri deixada na estrada. [ver VIII.H]. D. Considerações sobre habitat e populações Cada pesquisador deve observar e repassar para estudantes e colaboradores uma ética estrita de conservação de habitat. Já que muitos detalhes essenciais da história natural podem permanecer desconhecidos até um estudo estar bem adiantado, coletas devem sempre ser conduzidas de maneira que deixem o habitat o menos alterado possível. Remoção permanente de grandes números de animais de qualquer dormitório ou agregação reprodutiva devem ser evitados, a menos que razões científicas sejam fornecidas por escrito pelo pesquisador. Da mesma forma, devem ser evitadas coletas relativamente grandes de fêmeas nidificantes de qualquer população, ao menos que justificado por razões científicas. Sistemátas devem procurar por espécies disponíveis em coleções existentes antes de conduzir trabalho de campo. Se o propósito de um experimento é alterar o comportamento, potencial reprodutivo ou sobrevivência, a interferência não deve ser maior do que aquela necessária para testar a hipótese acuradamente. Pesquisadores trabalhando com populações que estão experimentando um rápido desaparecimento ou lento declínio devem ser especialmente sensíveis aos efeitos de coleta.

V. PROCEDIMENTOS PARA MARCAÇÃO A. Panorama geral Todas as pesquisas laboratoriais e muitas pesquisas de campo envolvendo aves silvestres requerem que indivíduos sejam marcados de alguma maneira para identificação futura. Isto é essencial não somente para o benefício das aves como também para a integridade dos resultados de pesquisas cujos procedimentos de marcação não afetem adversamente o comportamento, fisiologia, ou a sobrevivência de indivíduos. Em razão da dificuldade em prover controles apropriados para o método de marcação, estudos sistemáticos de efeitos adversos possíveis dos procedimentos de marcação são ainda poucos, e muitas das precauções aqui mencionadas estão baseadas em informações superficiais. Em geral, pesquisadores não devem assumir que procedimentos de marcação não poderão ter efeitos adversos sobre seus objetos de estudo e devem fazer esforço para avaliar qualquer influência desses efeitos. Ao invés disso, deve ser assumido que, se o anilhamento for realizado cuidadosamente com anilhas de tamanhos apropriados, danos as aves-alvo serão minimizados. Pesquisadores não devem permitir a pessoas inexperientes e não supervisionadas manusear aves até que essas pessoas tenham sido apropriadamente treinadas para retirar aves de redes ou armadilhas e para segurar, manusear e libertar aves apropriadamente. No final, este enfoque trará benefícios não somente para os animais, como também para a qualidade da pesquisa. Referências gerais incluem (Marion e Shamis 1977; Stonehouse 1978; Schemnitz 1980, o qual inclui uma valiosa bibliografia sobre marcação de aves; Calvo e Furness

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1992). Tecnicas comumente usadas para falconiformes, mas também úteis para outras espécies, foram revisadas por Young e Kochert (1987). Para o procedimento de marcação ser efetivo, ele deve suprir, tanto quanto possível, os seguintes critérios (Marion e Shamis 1977). a) A ave não deve sofrer interferência imediata ou a longo prazo, ou desconforto. b) A marcação deve ser rápida e de aplicação fácil. c) O código de marcação (caracteres ou cores) deve ser prontamente visível e distinguível. d) A marcação deve permanecer na ave até que os objetivos da pesquisa tenham sido plenamente

alcançados. e) A ave não deve sofrer efeitos adversos no seu comportamento, longevidade, ou vida social. f) Registros cuidadosos devem ser feitos em todos os aspectos do procedimento de marcação. Esses

devem ser mantidos em um local acessível e seguro. Em casos especiais pode ser possível identificar indivíduos com base em marcas individuais ou vocalizações (ver Pennycuick, 1978; Gilbert, et al. 1994), sem a necessidade de manuseio ou colocação de marcas nos mesmos. B. Anilhas metálicas Anilhamento tem sido considerado como o melhor avanço do estudo de aves do século XX (Coulston 1993). Anilhas metálicas numeradas (usualmente de alumínio, mas também de várias ligas para propósitos especiais) fornecidas pelo BBL da USGS ou pela CWS, proporcionam o método mais amplamente usado para marcação individual de aves. Animais devem usualmente ser recapturados para que os números das anilhas possam ser lidos. É imperativo que anilha do tamanho correto seja utilizada; anilhas muito pequenas para uma espécie podem causar sérios ferimentos ou eventualmente a perda da pata anilhada. Tamanhos recomendados para todas as espécies de aves norte-americanas podem ser encontradas no Manual de Anilhamento de Aves (Birding Banding Manual [USFWS 1991]) e em memorandos periódicos para anilhadores (MTAB) editados pelo BBL. Existem poucas indicações de que a aplicação de anilhas metálicas produzam efeitos adversos nos objetos de estudo, quando anilhas de tamanhos apropriados forem utilizadas (referências citadas em Marion e Shamis 1977). Problemas específicos de espécies são discutidos em Marion e Shamis (1977), Henckel (1976), Salzert e Schelshorn (1979), Reed e Oring (1993), Gratto-Trevor (1994), e MTAB da BBL. Anillhadores devem conhecer bem o seu objeto de estudo de maneira a minimizar a probabilidade de ferimentos. Ferimentos podem resultar de uma falha do anilhador em prever o futuro crescimento de aves jovens, considerar adequadamente o dimorfismo entre os sexos ou o risco de uma anilha grande escorregar do pé, ou reconhecer que a determinação de quantas anilhas cabem com segurança em uma perna é uma questão específica da espécie. Duas ou mais anilhas de alumínio não devem ser aplicadas na mesma perna pois elas podem engatar-se e danificar a perna. C. Anilhas coloridas plásticas e de celulóide Uma ou mais anilhas coloridas são freqüentemente colocadas em uma ou ambas as patas de uma ave. Elas proporcionam uma forma de reconhecer as aves individualmente no campo sem a necessidade de recapturá-las. Elas estão sendo cada vez mais usadas em estudos de comportamento e ecologia, freqüentemente envolvendo grandes números de indivíduos. O uso de anilhas coloridas requer permissão especial da BBL. Quando usadas em combinação com anilhas de alumínio, as anilhas plásticas devem ser do mesmo tamanho. Quando apropriadamente utilizadas, poucos efeitos adversos de anilhas plásticas tem sido registrados (cf. Nisbet 1991). Entretanto, alguns estudos demonstram que certas anilhas coloridas, especialmente aquelas que são similares a plumagem ou coloração de partes delicadas envolvidas em sinais sociais, podem afetar a atratividade no acasalamento, o status de dominância, ou de agressão em algumas espécies (e.g., Burley 1981, 1985, 1986a,b; Burley et al. 1982; Johnson et al. 1993; Holder e Montgomerie 1993). Dependendo da duração do estudo, pode ser importante considerar que algumas cores de anilhas de celulóide comercialmente disponíveis desbotam. Após cerca de dois

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anos elas podem ficar irreconhecíveis (Anderson 1980, Hill 1992, Lindsey et al. 1995). Anilhas a prova de radiação UV estão disponíveis em muitos fornecedores. A maioria das anilhas plásticas a prova de radiação UV permanecem com brilho por muitos anos ao menos que sejam cobertas com alguma substância escurecedora como barro ou algas. Anilhas azuis desbotam relativamente rápido. Em anos recentes, estudiosos de aves migratórias de longas distâncias, especialmente aves praieiras, tem empregado bandeiras plásticas com cores únicas representando diferentes países, e.g. verde para o Estados Unidos, e diferentes posições tem sido usadas para representar os pontos de origem. As bandeiras são maiores e mais conspícuas que as anilhas, proporcionando avistamentos a longas distâncias. Dentro da filosofia de que a manipulação de animais silvestres tem que ser a mínima necessária para o estudo, bandeiras devem ser usadas somente quando elas proporcionarem uma vantagem substancial sobre as anilhas coloridas normais. O uso de bandeiras em filhotes recém nascidos é desencorajado. Uma alternativa barata às anilhas coloridas é descrita por Hill (1992). Uma técnica para anilhamento com anilhas coloridas de pássaros no ninho é fornecida por Harper e Neill (1990). O uso de números e posições relativas constantes nas anilhas pode ajudar a verificar a confiabilidade dos relatórios de aves marcadas. D. Tintura e marcadores ultravioleta Corantes aplicados a plumagem são usados extensivamente em aves, especialmente aves aquáticas coloniais e aves pernaltas que procuram alimento em locais úmidos. Marcadores a prova d'água e canetas marcadoras são úteis para estudos curtos, assim como o são tintas para tatuagens, bastões de cera para marcar gado e tinta sem chumbo. Ácido pícrico, rodamina B e verde-de-malaquita estão entre os corantes mais freqüentemente usados. Ácido pícrico (ácido picronítrico, tri-nitro-fenol, ácido nitroxântico, ácido carbazótico, fenol-tri-nitrato) pode ser uma fonte de explosão. Durante longo período de armazenamento, eles podem perder água e tornar-se instáveis. Nunca abra ou toque uma garrafa de ácido pícrico seco ou contaminado; uma explosão pode resultar da fricção produzida. Ácido pícrico cristalizado é um sério risco de explosão, ele é especialmente reativo com metais ou sais metálicos, e é tóxico por absorção da pele e inalação. Por todas essas razões, o uso de ácido pícrico é altamente desrecomendado. Métodos de coloração são discutidos em Kennard (1961), Taber e Cowan (1969) e Day et al. (1980). Recomendações para fixadores que aumentem a retenção dos corantes nas penas podem ser encontrados em Belant e Seamans (1993). Precaução deve ser tomada na aplicação de corantes, especialmente quando penas de contorno são coloridas extensivamente. A base de álcool ou detergente dos corantes pode remover óleos das penas das aves, e conduzir a perda de calor quando molhadas. Cuidado deve ser tomado para assegurar que aves tingidas sejam completamente secas antes de serem soltas. Um método para marcar com cores aves incubando, pela aplicação de corantes a seus ovos (Paton e Pank 1986, Cavanagh et al. 1992) pode resultar em altas taxas de mortalidade dos embriões e somente deve ser usado com as devidas precauções (Belant e Seamans 1993). Aves tingidas são algumas vezes tratadas de forma diferente por co-específicos e podem estar sujeitas a um risco maior de ataque por predadores (Frankel e Baskett 1963). Pesquisadores devem fazer tentativas sistemáticas para avaliar esses possíveis efeitos, porque eles podem influenciar não somente o bem-estar dos indivíduos sob estudo mas também os resultados da pesquisa. Qualquer tipo de tinta deve ser usada somente em quantidades mínimas sobre as penas, devido ao seu impacto sobre a estrutura e função das penas. Técnicas de utilização de sprays aéreos ou no chão, desenvolvidas para marcação em massa de aves em colônias de nidificação e dormitórios, utilizam-se de várias cores de partículas fluorescentes (suspensas em um líquido adesivo) que são espalhadas a partir de sistemas de pulverização agrícola (Jaeger et al. 1986, Otis et al. 1986). O marcador é visível sob uma onda longa de luz ultravioleta quando uma ave é manuseada e dura por muitos meses ou até a muda. Nenhum efeito adverso tem sido notado e mudanças comportamentais ocasionadas pelo marcador são pouco prováveis, pois este não é visível na luz do dia. Assim como as de qualquer spray, a natureza e a composição do habitat e a composição da

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fórmula do spray devem ser examinadas para efeitos potenciais sobre o ambiente. Marcadores fluorescentes são úteis também para localização e rastreamento de aves de colorido críptico (Steketee e Robinson 1996). Projetos envolvendo a aplicação de agentes de marcação em massa devem ser coordenados com o BBL. E. Colares para pescoço Colares ou anilhas plásticas para pescoço tem sido amplamente utilizadas para marcar anatídeos (Waterfowl). Aldrich e Steenis (1955) concluíram que anilhas de pescoço apropriadamente colocadas são marcadores efetivos e possuem poucos efeitos adversos sobre gansos. Em geral, colares de pescoço parecem ser melhores do que discos nasais para a marcação de anatídeos (Sherwood 1966, Raveling 1976: mas cf. Helm 1955, Lensink 1968, Ankney 1975, Hawkins e Simpson 1985, Abraham et al. 1983, Macinnes e Dunn 1988, Ely 1990). Como em qualquer técnica de marcação, as respostas diferem entre espécies e o pesquisador deve avaliar sistematicamente qualquer influência possível do marcador sobre a ave. F. Discos nasais e "selas" Estes constituem-se de discos ou placas numeradas e/ou coloridas, aplicadas em cada lado do bico da ave e apertadas juntas de várias maneiras, através da abertura nasal (Bartonek e Dane 1964, Sugden e Poston 1968, Doty e Greenwood 1974, Alison 1975). Elas tem sido aplicadas principalmente para anatídeos (waterfowl). Vários resultados indesejáveis tem sido relatados, incluindo altas taxas de perda do marcador, freqüentemente com danos das narinas (Sherwood 1966), altas taxas de mortalidade atribuídas ao emaranhamento com a vegetação submergida (Sugden e Poston 1968), mortalidade em função do acúmulo de gelo (Byers 1987), e reduzido sucesso na obtenção de um parceiro para reproduzir (Koob 1981). Os dados sugerem que os discos nasais são melhor aplicáveis para aves grandes e que não mergulham. Recomenda-se precaução no seu uso, e na medida do possível, outros métodos de marcação devem ser utilizados. G. Marcadores para patágio (asa) e identificadores de perna Identificadores na asa tem sido aplicados para muitas espécies de aves. As vantagens principais desse tipo de marcador é que as etiquetas são altamente visíveis, podem ser codificadas para reconhecimento individual e são retidas pelas aves por períodos de tempo relativamente grandes. Eles são freqüentemente úteis para o sucesso de estudos de comportamento social, migração, e fidelidade ao local de nascimento e de invernagem. Descrições de tipos de marcadores e avaliações de suas potencialidades podem ser encontradas em Hester (1963), Anderson (1968), Hewitt e Austin-Smith (1966), Southern (1971), Stiehl (1983), Curtis et al. (1983), Sweeney et al. (1985), e Cummings (1987). Alguns relatórios indicam que a maioria das aves aceitam marcadores de patágio rapidamente, e efeitos adversos parecem ser mínimos (e.g. Maddock e Geering 1994). Por outro lado, Kinkel (1989) relatou que a sobrevivência, comportamento reprodutivo e habilidades de Larus delawarensis (Ring-billed gulls) foram adversamente afetadas por até quatro anos após marcadas. Os efeitos desapareceram quando os marcadores foram substituídos por anilhas coloridas. Etiquetas algumas vezes resultam em alguma calosidade na asa e as penas na área da etiqueta podem não ser substituídas na época da muda. Pesquisadores devem estar alertas para a possibilidade de efeitos comportamentais negativos (H. Blokpoel, com. pes., W.H. Drury, com. pes.) e o aumento da predação (D. Lank, com. pes.). Um marcador Velcro™ desenvolvido para a marcação de filhotes de gaivotas (Wiltsteed e Fetterolf 1986) pode não ser apropriado para todas as espécies devido as diferenças nas taxas de crescimento que requerem ajustes freqüentes do marcador (Cavanagh e Griffin 1993). H. Radio transmissores Durante as três décadas passadas, a colocação de pequenos rádio-transmissores à aves livres tem se tornado um maneira rotineira de proporcionar aos pesquisadores o monitoramento do local e movimentos

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de indivíduos marcados. Transmissores são aplicados mais freqüentemente em espécies grandes (>100 g), mas o desenvolvimento de unidades pesando 2 g ou menos tem tornado suas aplicações praticáveis, eventualmente, até para aves pequenas (< 50 g). É evidente que a aplicação de uma massa adicional no corpo de uma ave irá ter algum efeito em sua capacidade aerodinâmica e energética. Esse efeito presumivelmente aumenta em proporção ao percentual de massa corporal do transmissor e será influenciado por sua posição no corpo da ave. Os efeitos são evidentes mesmo para aves de tamanho médio e voadores potentes como os pombos-correio (Gessaman e Nagy 1988). Para aves grandes, nas quais transmissores somam freqüentemente menos de 1% da massa corporal, esses efeitos são desconsideráveis. Em pequenos pássaros, transmissores equivalem freqüentemente a 5-10% da massa corporal. Transmissores pesando mais do que 10% da massa corporal não devem ser aplicados para aves soltas no campo, e quando possível transmissores não devem exceder a 5% da massa (Caccamise e Hedin 1985). Como muitas aves, incluindo alguns pequenos pássaros, acumulam depósito de gordura para migração, que pode ser igual a 50% de sua massa corporal, em função de objetivos envolvendo curtos períodos de tempo específicos (i.e. a ave irá ser recuperada dentro de um curto período e o excesso de peso removido) estas normas de peso podem ser relaxadas. O uso de tal excesso de peso requer uma justificativa específica. A aplicação de radio-transmissores pode ter efeitos adversos significantes na sobrevivência, sucesso reprodutivo, capacidade energética e comportamento (Boag 1972, Ramakka 1972, Boag et al. 1973, Greenwood e Sargeant 1973, Gilmer et al. 1974, McCrary 1981, Nesbitt et al. 1982, Morris et al. 1981; Hooge 1991 e muitas referências citadas nele, Foster et al. 1992, Gammonley e Kelley 1994: Ward e Flint 1995; Robb, 1997). Portanto, o uso de transmissores deve ser considerado com precaução, sendo mais apropriado para estudos nos quais os dados não possam ser obtidos de outra maneira ou nos quais a aquisição de dados possa ser significativamente melhorada. Discussões excelentes de métodos usados em estudos de rádio-telemetria podem ser encontrados em Amianer e Macdonald (1980), Cochran (1980) e Kenward (1987). Uma ampla variedade de métodos de fixação de transmissores é atualmente usada, como: arreios-corporais, fixação na pele das costas com adesivos e/ou suturas, colares de pescoço, fixação nas retrizes, fixação nas pernas, e implantes abdominais ou subcutâneos. Assumindo que transmissores de tamanhos apropriados sejam utilizados, a maioria dos resultados negativos dos rádio-transmissores resultam do método de fixação. Robb (1997) observou que Anas platyrhynchos (Mallard) com transmissores em arreios de Dwyer sobreviveram mais tempo, mas comportavam-se diferentemente de outros membros da população, inclusive daqueles que portavam transmissores em colares. Pesquisadores desejando empregar telemetria devem consultar fontes relevantes sobre metodologias para fixação de transmissores em suas espécies. Em geral, observações de indivíduos em cativeiro devem ser empregadas na avaliação da eficácia do método de afixar os transmissores. Muitas espécies reagem negativamente à arreios que de alguma maneira circundem as asas. Sempre que possível, métodos alternativos de fixação devem ser empregados (e.g. montagem na cauda, em espécies maiores, suturas e ancoras subcutâneas para espécies grandes, colagem e arreios de design alternativo para aves praieiras (shorebirds) menores e pássaros. Montagem de rádio transmissores em colar foi considerada inapropriada para pelo menos uma espécie de marreco (Sorenson 1989). Atenção especial deve ser dada aos métodos de amarra em espécies que vivem em vegetação densa e aquelas que descansam e nidificam em cavidades. O risco de aves se machucarem, caso os transmissores venham a ficar presos na vegetação, deve ser considerado (Karl e Clout 1987). A remoção de transmissores no final do experimento não é obrigatória e talvez não seja possível, mas pesquisadores devem considerar se um acessório que irá se auto-remover ao final da vida útil do transmissor irá servir ao design do experimento. A "auto-remoção" deverá ser rápida, pois uma amarração frouxa, ou transmissores pendurados podem ser um impedimento para locomoção e um atrativo para predadores I. Marcadores eletrônicos Micro-chips contendo cada um um código individual, têm sido desenvolvidos para inserção sob a pele (Bio Medic Data Systems, Maywood, NJ). O código pode ser detectado por um scanner que é passado

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sobre o corpo do animal. Apesar de desenvolvidos para animais de laboratório, esses micro-chips tem sido usados em cegonhas silvestres (Michard et al. 1995) e em petréis escavadores (que fazem ninhos em buracos) (Mauck et al. 1995). Os chips e scanners são caros, mas eles oferecem a enorme vantagem de que uma vez que o animal marcado seja localizado por um scanner (e.g. nos locais de alimentação e nidificação), vários dados relativos a indivíduos específicos podem ser registrados automaticamente, eliminando completamente a necessidade de manuseio adicional. A colagem dos chips às penas permitem sua recuperação ao final do experimento, diminuindo, desta forma, os custos (Mauck et al. 1995). J. Responsabilidade do anilhador A responsabilidade básica da marcação ética reside no anilhador com licença mestre, sob a qual a marcação é feita. Similarmente, a posse dos dados de recaptura será do anilhador com licença mestre. Ao mesmo tempo, o portador da licença mestre tem a responsabilidade de informar as pessoas relatando as recapturas da pesquisa desenvolvida e o status das aves cujas localidades foram relatadas, se essa informação for requisitada.

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VI. TRANSPORTE DE ANIMAIS SILVESTRES A. Panorama geral Freqüentemente é necessário transportar aves, ou como parte de um protocolo experimental (e.g. em um estudo de comportamento de volta ao lar) ou para mover aves que estejam sendo pesquisadas dos locais de captura para o laboratório ou outros locais de manuseio. O transporte de animais de sangue quente é regido pelas condições do AWA [ver I.B.]. A autoridade reguladora abaixo do AWA é do USDA e implementada pela APHIS. Regras relativas ao transporte de aves podem ser encontradas no Código de Regulamentos Federais, Titulo 9, Sub-capítulo A, Parte 3, Sub-parte 3 F, e em 50 CFR Ch. 1, Parte 14. Esses regulamentos contém requisitos muito específicos (e.g., a superfície total da área de abertura para ventilação em contêineres de transporte). Qualquer pessoa transportando aves silvestres deve estar bem familiarizada com esses regulamentos, [ver II. C]. O USDA tem um site na internet contendo informações atualizadas, e um serviço de resposta em voz (1-800-345-USDA) a respeito dos regulamentos estaduais. Informação encontra-se também disponível em disco no Centro de Informação para o Bem-Estar dos Animais (301-504-6212; Biblioteca de Agricultura Nacional [National Agricultural Library], 10301 Baltimore BLdg., Beltsville, MD 20705) e na Universidade de Washington, St. Louis Web Site (Apêndice A). O remetente é reponsável por fornecer um contêiner apropriado para remessa e um certificado de saúde assinado por um veterinário da USDA. Contêineres de remessa e empacotamento de aves variam amplamente de uma espécie para outra. A Associação de Transporte Aéreo Internacional (IATA) publica regulamentos específicos para cada espécie (Regulamentos para Animais Vivos, 22 edição, em vigor em 1 outubro de 1995; pode ser obtido da IATA, 2000 Peel St., Montreal Quebec H3A 2R4; 1-800-716-6326) para contêineres usados em remessas aéreas de aves. Contêineres similares deveriam ser apropriados também para o transporte de superfície. Reforço estrutural do contêiner deve ser suficiente para conter as aves e suportar os rigores normais do transporte. O interior deve ser livre de quaisquer protuberâncias que possam causar ferimentos. As aberturas devem ser acessíveis a qualquer momento para remoção emergencial dos animais. Idealmente, aves devem ser individualmente isoladas em células separadas dentro de um contêiner de remessa. Indivíduos da mesma espécie podem ser transportados em uma encerra única, mas deve ser determinado que não ocorra luta freqüente. Cada indivíduo deve ter espaço suficiente para assumir posturas normais e fazer suas atividades de conforto e manutenção sem ser impedido por outras aves. A parte de cima dos contêineres deve ser acolchoada quando aves muito ativas ou espécies com estrutura óssea delicada precisam ser enviadas, e o acolchoamento no chão é importante para espécies com pés delicados. Espaço suficiente para permitir vôo, usualmente não é recomendável pois a chances dos indivíduos machucarem-se aumentam. Adicionalmente, pode ser necessário amarrar as asas de espécies grandes, mas isto deve ser feito de uma maneira a evitar o superaquecimento. Ventilação suficiente deve ser fornecida; o interior dos contêineres deve ser o mais escuro possível permitindo porém às aves, achar água ou alimento e moverem-se. Para jornadas longas, água deve ser fornecida na forma de esponjas umedecidas, ou fatias de maçãs, laranjas, ou pepinos. Dependendo das espécies envolvidas e da duração da viagem, alimento pode ser espalhado dentro do contêiner. Esta prática deve ser evitada se ela puder danificar a plumagem ou favorecer o crescimento de fungos [ver VII. F.G]. Quando transportando filhotes, uma fonte de calor protegida (i.e. uma que não possa queimar os filhotes) e espaço para sair de perto da mesma deve ser fornecido. Aves de rapina devem ser remetidas em caixas fechadas e escuras (contêineres grandes para animais, não disponíveis comercialmente) com muita ventilação. O fundo e, se possível, as outras superfícies internas devem ser cobertas com carpete ou outro revestimento macio. Um poleiro não é necessário. Se água e alimento são fornecidos logo antes do início da viagem e imediatamente após a chegada, viagens de 36 horas podem ser realizadas sem provisões. Em geral, animais devem ser remetidos tão logo quanto possível após a captura. Devem ser tomadas providências para assegurar que as aves irão chegar aos seus destinos durante as horas normais de

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trabalho ao invés de em fins-de-semana ou feriados. A coordenação entre a data e hora de captura pode ser necessária para ajustar-se aos horários de remessa e chegada. B. Transporte aéreo Aves silvestres podem ser remetidas por linhas aéreas comerciais. Os regulamentos são complexos e variam entre as companhias aéreas. Algumas companhias irão permitir o transporte de aves como bagagem de mão, enquanto outras não irão transportar aves silvestres de nenhuma maneira. Agentes locais, com freqüência, não estão familiarizados com os procedimentos necessários. Assim, transporte aéreo através de aeronaves comerciais requer arranjos antecipados e cuidadosos. Regulamento para animais vivos da IATA contém toda a informação necessária para ambos vôos domésticos e internacionais e devem ser consultados por qualquer um que necessite remeter aves por via aérea. Regulamentos do IATA tem sido oficialmente adotados nos Estado Unidos e Canadá (bem como em muitos outros países) e pelo CITES e Escritório Internacional de Epizootia. O manual contém capítulos abordando regulamentos governamentais específicos por país, requerimentos de linhas aéreas específicas, documentos e formulários necessários, listas de espécies protegidas pelo CITES, requerimentos de contêineres para todos os tipos de aves (adotados pelo USFWS) e descrições detalhadas e ilustradas dos contêineres e sua construção, e muito mais. Licenças estaduais para a posse de aves são requisitadas para ambos os estados, de origem e destino das aves [ver II. B.]. C. Transporte por terra Em veículos à motor, contêineres de aves devem ser colocados em área bem ventilada, protegida da luz do sol direta, e visualmente isolada de passageiros e observadores através de janelas. Viagens longas devem ser intercaladas por períodos de descanso durante os quais as aves possam comer e beber ininterruptamente. Se possível, deve-se transportar espécies diurnas pela noite, quando elas podem ser mantidas no escuro, estando inativas, e quando a temperatura ambiental é mais favorável. Bocetti (1994) descreveu técnicas para o confinamento e transporte de pequenos pássaros insetívoros e para avaliação de sua condição através de exames periódicos das fezes. Transporte terrestre interestadual requer autorização federal e estadual do estado de origem, de destino, e estados atravessados durante a viagem, bem como um certificado de saúde do animal. Informações a respeito dos regulamentos estão disponíveis por telefone ou World Wide Web [ver A]. D. Cativeiro por curto período. Recomendações para manutenção de aves silvestres por curtos períodos de tempo (menos de 30 dias) poderão ser similares àquelas abordadas sob Manutenção e reprodução em cativeiro [ver VII]. Inspeções da remessa deverão ser feitas na chegada. Aves doentes ou feridas devem ser isoladas e tratadas imediatamente, e aves mortas devem ser submetidas a necropsia e a avaliação de um veterinário. Aves devem ser marcadas para reconhecimento individual e cuidadosamente examinadas para saber se possuem ecto-parasitas ou sinais de doenças. Procedimentos para exames iniciais são abordados em Manejo de Animais Laboratoriais: Aves Silvestres (Nacional Research Council 1977) e textos sobre medicina de aves [ver IX, A]. Aves recentemente capturadas podem ter dificuldades para se ajustar às condições de cativeiro. Os problemas potenciais irão ser altamente específicos de espécies e pesquisadores terão que confiar no bom julgamento e na experiência daqueles que tenham manuseado o táxon em questão. Observação freqüente e cuidadosa de aves durante o período de adaptação é necessário para assegurar-se da aclimatação. Quando aves são mantidas individualmente em gaiolas pequenas, cobrir a gaiola com panos ou jornais reduz a debatidura e as tentativas de fuga que podem resultar em ferimentos. Em função das gaiolas rígidas aumentarem os riscos de ferimentos devido as batidas contra a parede, deve ser considerado o uso de gaiolas com os lados macios (rede) quando for possível. Entretanto, gaiolas com rede podem trazer problemas de limpeza. Devem ser observados o tamanho da malha ou distância entre as barras de gaiolas pequenas. Muitas espécies de aves pequenas machucam-se por colocar repetidamente seus bicos e cabeças através da malha da gaiola em tentativas de fuga. Água e comida devem ser conspícuas e amplamente distribuídas para facilitar o seu descobrimento pelas aves. Aves colocadas em situações sociais devem ser observadas cuidadosamente para evitar-se efeitos adversos de

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agressão. Grande variabilidade intraespecífica pode ser esperada. Agressão pode freqüentemente ser minimizada pelo fornecimento de comida, água e esconderijos em muitos locais do aviário.

VII. MANUTENÇÃO E REPRODUÇÃO EM CATIVEIRO A. Panorama geral A manutenção de aves silvestres em cativeiro é cara, consome tempo, e requer conhecimentos especiais. Esse conhecimento pode ser encontrado fora da comunidade de ornitólogos acadêmicos ou governamentais. Zoológicos podem ser uma fonte óbvia para ajuda e informação. Criadores de aves particulares são geralmente entusiastas em compartilhar seu conhecimento. Pesquisadores que desejem estabelecer colônias de longa duração de aves cativas devem contatar suas sociedades de avicultores. A revista mensal da Federação Americana de Avicultura, The Watchbird, contêm artigos a respeito de criação de uma ampla variedade de aves, discussões de problemas de saúde e seus tratamentos, e propagandas de muitos produtos e serviços. Escolher uma assistência veterinária apropriada é fundamental. Claramente, um veterinário com experiência em medicina de aves é preferível. Fontes de informação a respeito de veterinários de vida silvestre incluem seu zoológico local, a Associação Americana de Veterinários de Vida Silvestre, a Associação Americana de Veterinários de Zoológico e a Informação Palmer-ship de Saúde de Vida-Silvestre. Membros da Associação Americana de Veterinários de Aves podem ajudar também, mas estão mais concentrados em aves de estimação [ver Apêndice A para sites de internet]. Veterinários os quais rotineiramente trabalham com aves silvestres podem necessitar uma permissão de reabilitação do USFWS e a permissão equivalente do estado, mas nenhuma permissão especial é requerida, dependendo da natureza exata do seu trabalho. Para cuidado rotineiro e manutenção, existe uma clara vantagem em ter-se os serviços de um Técnico Registrado em Saúde Animal ou equivalente (o titulo varia entre estados). As condições de sobrevivência das aves devem ser apropriadas para cada espécie e contribuir para seu pleno conforto e saúde. Hospedagem, alimentação e cuidado não veterinário devem ser orientados por uma pessoa (geralmente o pesquisador) treinado e com experiência no cuidado adequado, manuseio, e o uso das espécies que estão sendo mantidas. Pesquisadores que mantêm cativos bandos de aves silvestres devem consultar King et al. (1977) ou Ritchie et al. (1994) para uma lista completa dos requerimentos para manutenção de espécies particulares. O seguinte resumo aplica-se a aves sendo mantidas por 30 dias ou mais em cativeiro. B. Quarentena e Isolamento de Animais Geralmente, todas as aves recém adquiridas devem ser mantidas em isolamento completo de outras populações cativas por um mínimo de 30 dias. Tratadores devem lidar com essas aves por último e não retornar a outras áreas de manutenção. Aves em quarentena devem ser observadas para sintomas de doenças. Exames fecais para parasitas intestinais e exames visuais para parasitas externos devem sempre ser realizados. Procedimentos diagnósticos para Salmonella, Chlamidia, tuberculose e outras infecções de interesse devem ser considerados. Um profissional de saúde animal deve ser consultado para avaliação e teste. Os regulamentos da quarentena para aves importadas (exceto aves migratórias entre Estados Unidos e Canadá) são definidos pelo AWA. Regulamentos especiais aplicam-se a psitacídeos e ratitas. Protocolos específicos podem requerer algumas modificações da quarentena estrita. Por exemplo, em experimentos de aprendizagem de som, ninhegos e filhotes de idade conhecida coletados em campo podem ter que ser diretamente transferidos para um experimento de laboratório como uma câmara anti-eco, a qual deve servir, se possível, como um espaço de quarentena. C. Prevenção, diagnose, tratamento e controle de doenças animais O pesquisador ou outra pessoa qualificada deve observar todas as aves de laboratório diariamente para verificar sinais clínicos de doenças, ferimentos ou comportamento anormal. Todas as anormalidades

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e mortes com causas desconhecidas devem ser relatadas imediatamente para o pesquisador e para a pessoa responsável pelo cuidado veterinário. Pesquisadores devem estar cientes que, no momento que uma ave parece doente, a doença está usualmente em estágio bem avançado. Assim, resposta imediata a enfermidade aparente é necessária. A ave potencialmente enferma deve ser separada (isolada) das aves saudáveis imediatamente. Sinais comuns de enfermidades incluem: a. falta de disposição para mover-se, letargia; b. penas "estufadas" – ave parecendo estar com frio enquanto outras estão bem; c. olhos fechados ou semi-fechados; sonolência incomum para a ave; d. asas caídas; e. dificuldade para andar ou para colocar o peso em um pé; f. mudança na consistência das fezes; g. aderência de fezes ao redor da cloaca [ver F: Aves doentes ou indispostas] Se a enfermidade é contagiosa, no momento em que ela for detectada, outras aves devem ter sido expostas, e tratamento adicional pode ser necessário. Neste caso, consulte um veterinário imediatamente. Todas as aves de laboratório ou aviário que morrem por razões diferentes da porção planejada pelo experimento devem ser submetidas a um veterinário para necropsia. D. Separação por espécie e origem Muitas espécies podem ser rotineiramente mantidas em um único local, desde que os requisitos ou hábitos de cada espécie não fiquem em conflito; em geral, espécies inquietas e agressivas devem ser separadas. Apesar de alguns experimentos necessitarem de separação física de espécies, outros podem requerer cativeiro com espécies misturadas (e.g. um estudo de parasitismo reprodutivo de emberizídeos e estrildídeos, ou um estudo de aquisição interespecífica de som). Estudos de comportamento social de espécies que vivem em grupos podem requerer manutenção das aves no mesmo recinto. Em função da diversidade de necessidades dos alojamentos, o método de manutenção em cativeiro deve ser confiado ao conhecimento do pesquisador. Cuidado deve ser tomado para não se misturar espécies que possam portar alguma enfermidade que possa ser fatal para outra, e.g. aratingas e araras. E. Cuidado diário Alimento básico: animais devem ser alimentados diariamente com comida suficiente, palatável, não contaminada e nutritiva, ou de acordo com suas necessidades particulares, ao menos que o protocolo experimental exija outra maneira (Guide). Devido as dietas serem amplamente especializadas, elas devem ser determinadas para a espécie em questão. Um nutricionista ou veterinário do zoológico deve ser consultado antes de formular-se uma dieta ou adicionar-se areião, vitaminas ou outros suplementos a uma dieta existente. A forma e apresentação do alimento é importante para muitas espécies. Algumas espécies podem ficar "viciadas" em certos alimentos, e.g. sementes de girassol, e se recusarem a comer outra coisa, até mesmo ao ponto de ficarem severamente mal nutridas. Portanto, é importante estabelecer uma dieta variada e saudável desde cedo para aves criadas. Areião: muitas aves requerem areião em suas moelas para processar a comida ou como fonte de minerais. Areião comercial esterilizado para aves, é disponível em muitas lojas de alimento ou lojas de animais. Conchas de ostras moídas ou pedaços de casca de ovos esterilizados e moídos podem ser misturados no areião como fonte de cálcio e outros minerais. Esse areião pode prevenir "ovo-preso" durante a estação de reprodução. Alguns pesquisadores podem preferir incorporar cálcio e minerais diretamente na dieta básica. Casca de ovo é esterilizada em um forno a 175ºC por 40 min. antes de ser esmagado e fornecido as aves.

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Vitaminas: devem ser incluidas dependendo da qualidade da ração das aves; evite toxicidade por vitaminas. As rações granuladas disponíveis para psitacíneos contêm suplemento vitamínico e mineral, então fontes adicionais de vitaminas e minerais devem ser fornecidas somente após a consulta ao veterinário. Vitaminas estão disponíveis como pós solúveis em água (e.g. Avitron® ou Vitapol®) em lojas de especializadas em alimento para animais (veterinárias). Pó multivitamínico (especialmente Avia®) é usado por alguns pesquisadores. Alguns suplementos estão sendo feitos para serem colocados na água do banho e ingeridos durante a arrumação das penas pela ave, com o bico. Esta é uma técnica prática para aves muito seletivas para comer. Água: água fresca deve ser fornecida diariamente para espécies que requeiram água [cf. J]. Para espécies que normalmente tomam banho, água deve ser fornecida em recipientes abertos que permitam o banho. Algumas aves podem ser aspergidas para manutenção das penas. Água para beber pode também ser oferecida em bebedouros tubulares fornecidos comercialmente (e.g. Edstrom Industries, Inc.). Bebedouros tubulares para pequenos mamíferos (bebedouros com bico) podem ser usados se as aves se adaptarem ao seu uso – algumas irão refutar beber desse tipo de bebedouro. Sistemas de bebedouros automáticos de água reduzem vazamento no revestimento interno da gaiola, reduzindo assim o crescimento de fungos, e possibilitando que a fonte principal de água possa ser limpa sem a necessidade de abertura da gaiola. Bebedouros devem ser limpos diariamente [cf. J] com sabão e água, e, pelo menos duas vezes por semana, lavados com água sanitária diluída. Bebedouros devem ser feitos de material não-poroso, e.g. vidro, porcelana, plástico, ou aço inoxidável. Poleiros não devem ser colocados diretamente acima dos recipientes de água. Limpeza: revestimentos de gaiolas devem ser trocados com a freqüência suficiente para que mantenham uma boa higiene. Aves comedoras de sementes usualmente tem fezes relativamente secas, e a base de suas gaiolas pode ser recoberta com jornais e trocada duas vezes por semana. Aves comedoras de insetos e frutas tendem a fazer mais sujeira (e mais cheiro) e devem ter as bandejas de suas gaiolas limpas pelo menos a cada dois dias, dependendo da sugeira feita pela espécie tratada [cf. J]. F. Gaiolas, recintos e manutenção em geral Gaiolas: gaiolas de aço inoxidável, aço galvanizado, fibra-de-vidro, ou plásticas permitem fácil limpeza pois podem ser colocadas em uma lavadora automática quando necessário. Gaiolas novas de aço galvanizado ou com malha de aço galvanizado devem ser escovadas com uma escova de metal e solução de vinagre antes de seu primeiro uso, para evitar a possibilidade de envenenamento por zinco (Howard 1992). Similarmente, qualquer junta soldada deve ter um revestimento protetor para prevenir envenenamento por chumbo. Se as aves são facilmente transferíveis entre gaiolas, então as gaiolas devem ser cuidadosamente limpas a cada três meses (uma vez por trimestre). Gaiolas devem sempre ser cuidadosamente limpas com um desinfetante após a sua utilização por uma ave e antes que outra ave seja introduzida na mesma. Ligas de ferro (galvanizadas ou puras) com superfícies enferrujadas devem ser exaustivamente limpas, escovadas e pintadas com tinta epoxi para evitar ferrugem. Se os objetivos do experimento requerem o uso de gaiolas de madeira e arame, então estas devem ser estar livres de ácaros. Piretrina pulverizada em cantos e rachaduras irá matar essas pragas. Gaiolas que tenham sido infestadas com ácaros podem ser tratadas com água fervente. Gaiolas e recintos devem estar em bom estado e não possuir protuberâncias agudas que possam machucar as aves. Tamanho mínimo da gaiola: gaiolas devem fornecer espaço suficiente para que os comportamentos normais de manutenção e batidas de asa sejam mantidos. O tamanho mínimo das gaiolas dependerá do desejo de apenas manter aves no laboratório ou de reproduzí-las em cativeiro.

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Devido a diversidade das espécies de aves, pesquisadores devem assumir responsabilidade em determinar o tamanho adequado da gaiola. Fundo da gaiola: papel, areia fina, serragem, ou (idealmente) jornais podem ser usados para forrar gaiolas. Evitar terra, sabugos de milho secos (Sanicel®), cascas de nozes, ou qualquer outro substrato que possa promover o crescimento de fungos, especialmente Rhizopus e Isospora. A probabilidade de infecções por fungos cresce com o passar do tempo, de tal forma que mesmo as gaiolas grandes para vôo, ou de aviários, necessitam ser desinfectadas à intervalos regulares. Bocetti e Swayne (1995) recomendam desinfetar aviários anualmente com uma combinação de A-33® (Ecolab, Inc), 5% de hipoclorito de sódio e um fumigante de metil-brometo. Gaiolas e armadilhas com fundo de arame podem ser usadas para algumas espécies (e.g. alguns galiformes). Elas devem ser evitadas para pássaros canoros comedores de sementes, pois alguns indivíduos podem derrubar todas as suas sementes através do arame. Poleiros: o tipo do poleiro deve ser apropriado para cada espécie. Poleiros devem prover um bom suporte para os pés, com um mínimo de trauma. Eles devem ser feitos de materiais duráveis e desinfetáveis como metais, plásticos ou PVC, ou de material economicamente substituível, como madeira. Poleiros de madeira são preferidos por pequenas aves; idealmente galhos de árvores naturais de tamanhos diferentes devem ser usados. Como poleiros de metal ou plástico podem causar malformações nos pés depois de muito uso, porque são muito escorregadios, pode ser necessário enrrolá-los com uma substância anti-escorregante não abrasiva, e.g. criadores de aves de rapina envolvem, com freqüência, os poleiros com corda. Poleiros não devem ser cobertos com lixas. Garras e bicos devem ser aparados routineiramente para evitar que cresçam em demasia. Pesquisadores devem estar cientes que poleiros de tamanhos inapropriados irão levar ao inchaço das patas. Uma variedade de tamanhos de poleiro é recomendada. Limpeza: pratos de água devem ser lavados diariamente e pratos de sementes devem ser lavados duas vezes por semana usando-se um desinfetante seguro e efetivo como hipoclorito de sódio (água sanitária diluida 1/10 [Smith 1990]) [cf. k.]. Compostos de amônia quaternária podem ser usados para desinfectar gaiolas, balcões de laboratório e pisos. Os aspiradores industriais a seco ou de água são utensilios úteis para a manutenção do piso. Aspiradores manuais pequenos são úteis para limpezas de pequenos locais. Pesquisadores não devem usar esses recursos quando as aves estiverem nidificando, visto que essa perturbação pode causar abandono do ninho [ver 111. C]. Garrafas de água devem ser lavadas duas vezes por semana. Caixas para ninhos e nidificação: ainda que caixas de metais possam ser utilizads para algumas espécies (e.g. psitacíneos grandes) muitas espécies preferem (ou requerem) caixas de ramos ou madeira para os quais elas possam carregar grama, fibras de côco, serragem ou penas. Papagaios e periquitos também nidificam em caixas de madeira nas quais coloca-se uma camada de serragem por dentro. Emberizídeos podem construir seus ninhos com conjuntos de ramos amarrados que simulem um arbusto, em vasos de xaxim ou emaranhados de gramas ornamentais. Viveiros exteriores e interiores: quando o clima e instalações permitirem, aves podem ser mantidas em viveiros externos. Pelo menos um lado do viveiro e parte do telhado devem ser cobertos para proteger as aves do vento e da chuva. Grandes viveiros externos podem conter uma cobertura permanentemente fechada para servir a esse propósito. Poleiros de diferentes tamanhos devem ser fornecidos. Arbustos e árvores em vasos ou caixas de plantas, ou plantados diretamente no chão do viveiro permitirão às aves esconderem-se quando predadores potenciais (gatos, aves de rapina, humanos estranhos) forem avistados. Isto traz as aves um senso de segurança e promove o bem-estar. Porções de galhos com folhas amarrados juntos com uma corda ou arame e pendurados nos lados do viveiro ou da

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parede protetora, podem proporcionar o mesmo efeito. Capim pode ser plantado no chão do viveiro, se desejado. Plantações podem atrair insetos, almejados por muitas aves. Sementes de capim semi-maduras são também um item alimentar favorito. Uma armadilha de luz-negra pode também ser instalada para atrair insetos para alimentação. Cuidados extremos devem ser tomados com gaiolas externas para prevenir o acesso de predadores. Predadores que escalam são especialmente perigosos. Raccoons solitários são conhecidos por matar aves confinadas do tamanho de garças grandes. Ainda, suas fezes podem carregar parasitas (Baylissascaris procyonotis) capazes de atacar o sistema nervoso de aves (Ritchie et al. 1994) O piso dos viveiros internos podem ser recobertos com jornais, areia (disponível comercialmente), ou serragem. Areia e serragem devem ser substituídas em intervalos regulares para reduzir o crescimento de bactérias entéricas e fungos. Serragem pode requerer uma filtragem prévia para prevenir um entupimento dos sistemas de filtração do ar. Esses sistemas podem deteriorar-se rapidamente e tornar-se uma fonte de disseminação de esporos de fungos. Os filtros devem ser trocados mensalmente (Bocetti e Swayne 1995). Enriquecimento do ambiente com galhos e/ou vegetação é desejável. Para algumas espécies, pisos de arame podem ser utilizados. Paredes de recintos grandes, prateleiras e mesas, e outros móveis construídos de material poroso devem ser cobertos com uma substância a prova de umidade, durável e lisa (e.g. tinta epoxi, verniz, etc.). Essas tintas e vernizes devem ser resistentes aos produtos de limpeza, desinfetantes e escovação. Iluminação: muitos avicultores acreditam que é vantajoso usar fontes luminosas de espectro completo (UV) nos viveiros internos. Essas lâmpadas devem ser substituídas a cada seis meses. A prática, entretanto, é controversa, indicando outro caso em que a consulta a um veterinário poderia ser útil. Uma pequena lâmpada noturna colocada próximo a fonte de alimentação é desejável em períodos de clima frio em viveiros externos. Uma lâmpada noturna é também útil para aliviar o estresse em aves recém capturadas e em certos protocolos experimentais. Ao menos que os protocolos do experimento determinem, aves devem ser mantidas normalmente em fotoperíodos naturais para a espécie. Os horários estabelecidos de fotoperíodos curtos e longos devem ficar ao cargo do pesquisador, pois esses horários estão freqüentemente relacionados ao cronograma do experimento e podem diferir de acordo com a espécie. Temperatura: uma faixa apropriada da temperatura para a espécie deve ser mantida com uma fonte de aquecimento controlada por um termostato. Muitas aves se aclimatam rapidamente a uma ampla gama de temperaturas. Entretanto, mudanças extremas de temperatura podem ser, pelo menos, prejudiciais ao sistema imunológico, ou até letais às aves, as quais devem ser mantidas longe de áreas com amplas flutuações na temperatura. Normalmente, a temperatura da sala deve ser verificada diariamente. Em viveiros externos, uma fonte de calor poderá ser necessária. Lâmpadas infravermelhas, que não causam interferência no ciclo claro/escuro, ou aquecedores de radiação sem iluminação estão disponíveis comercialmente em lojas de animais. Umidade: umidade deve ser mantida na faixa normal do ambiente natural da espécie, se um comportamento normal e sucesso reprodutivo forem esperados. O sucesso de eclosão de ovos para algumas espécies está sensivelmente relacionado a umidade. Armazenamento de comida e suprimentos: suprimentos e equipamentos devem ser guardados em armários ou salas que possam ser fumigadas e que não são usadas por animais. Esses armários ou salas podem ser nos aviários ou adjacentes aos mesmos. Todo o alimento deve ser guardado em um local livre de roedores, em recipientes cobertos. Tratadores podem achar conveniente manter algum alimento no laboratório. Recipientes devem ser plásticos ou de metal, mas não de vidro. Eles podem ser mantidos em locais próximos as colônias de aves ou viveiros. As temperaturas ideais para a manutenção

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do alimento vão até 22ºC ou até < 4ºC, quando refrigerado. Os prazos de validade recomendados pelo fabricante devem ser verificados e os recipientes de alimento marcados com as datas de validade. Eliminação de lixo: todas as latas de lixo (e.g. contendo material da limpeza das gaiolas) devem ser mantidas do lado de fora do laboratório. A utilização de sacolas especiais para lixo e a remoção diária do mesmo é recomendada. Animais mortos: animais mortos devem ser etiquetados como espécimes coletados, colocados em sacos de plástico e refrigerados (congelados, se o armazenamento for exceder a 24h) longe das dependências de manutenção das aves. A gaiola deve ser lavada com água e desinfetada após a remoção da carcaça. Recomendamos que todos os animais mortos sejam encaminhados para necropsia. Necrópsias de animais recém mortos são preferíveis, mas se isto não for possível, o animal deve ser borrifado com água contendo detergente, refrigerado em uma embalagem plástica selada (após ter esfriado) e encaminhado para um veterinário, assim que possível. Se uma demora maior do que 24h for esperada, o cadáver pode ser congelado. Limpeza do assoalho: pisos do laboratório devem ser varridos regularmente e devem ser mantidos em uma condição de limpeza [c.f. J]. Hipoclorito de sódio (água sanitária) diluída 1/10 ou outro desinfetante apropriado pode ser utilizado para desinfetar pisos. Procedimentos de emergência: nomes, endereços e telefones de veterinários e de indivíduos responsáveis pelos animais devem ser colocados em local visível. Observações e cuidados diários com os animais, incluindo feriados e fins-de-semana, devem ser planejados, com a finalidade de assegurar o seu bem-estar e satisfazer as necessidades da pesquisa. Números de emergência de tratadores e locais de ajuda devem ser colocados em local visível. Aves doentes e frágeis: uma ave enferma irá, usualmente, sentar-se com suas penas eriçadas e olhos fechados ou parcialmente fechados. Sua fezes poderão parecer muito líquidas e as penas ao redor da cloaca poderão estar sujas de fezes. Uma ave doente deve ser removida para uma sala designada temporariamente como sala para tratamento. Uma lâmpada para aquecer deverá ser fornecida, mas somente um canto da gaiola deverá ser aquecido, e a lâmpada não deverá estar mais perto do que o confortável para a sua própria mão. A ave deve ter oportunidade de mover-se para longe caso sinta-se muito quente ou, poderá morrer de choque térmico. Procure a ajuda de um veterinário. Pequenas incubadoras ou reprodutores comerciais são ideais para manter aves enfraquecidos, mas esteja seguro de que a unidade possa ser desinfetada mais tarde. Ganho ou perda de peso são, em geral, bons indicadores de saúde. Uma perda de peso de mais do que 10% deve ser avaliada por um veterinário. G. Considerações especiais para aves aquáticas Espécies aquáticas tem necessidades distintas de outras espécies de aves; essas tem a ver com a anatomia de seus pés e a importância da impermeabilização de sua plumagem. Espécies diferem amplamente, assim que nenhuma simples prescrição irá aplicar-se para todas as aves aquáticas. Entretanto, algumas regras gerais podem ser aplicadas. Impermeabilização da plumagem: manutenção de plumagem à prova d'água é fundamental para o conforto e a saúde de todas a aves aquáticas e requer acesso a água absolutamente limpa. Aves aquáticas devem poder banhar-se pelo menos uma vez ao dia. Aves mergulhadoras e pelágicas requerem viveiros ou recintos que as permitam nadar, bem como sair da água. Acesso a água: em geral, apenas o oferecimento de recipientes de água no recinto não é aceitável, ao menos que estes sejam muito grandes para permitir o banho e que sua água seja trocada freqüentemente. A freqüência da troca irá depender de quão rapidamente se forma um filme de sujeira

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na superfície, na forma de poeira, fezes e comida derrubada. Mesmo camadas muito finas de sujeira irão interferir na impermeabilidade das penas. Na maioria dos casos, recipientes de água devem ser trocados, pelo menos, duas vezes por dia. Se for possível proporcioná-lo, um sistema de fluxo contínuo de água é menos trabalhoso, mais efetivo e importuna menos as aves. Esses sistemas devem ter um fluxo contínuo de água limpa e drenar constantemente a água a partir da superfície. A drenagem da superfície pode ser feita com sucesso pelo uso de um tubo vertical na drenagem, ou pelo transbordamento da parte de cima da piscina/tanque/recipiente. Sistemas bem simples podem ser criados colocando-se uma mangueira com água corrente em uma piscina plástica, comercializada para crianças, e deixando-se a água transbordar. Quando tubos verticais são utilizadas, a parte de cima do tubo deve ser coberta com tela ou rede de malha bem pequena para proteger as patas e dedos das aves. Se a água da drenagem é filtrada ao invés de jogada fora, o filtramento deve remover patógenos de bactérias e vírus, bem como as partículas que causam acúmulo de sujeira na superfície. Rubega e Oring (obs. pes.) relataram resultados excelentes na manutenção de aves praieiras em um sistema que emprega carvão ativado e um esterilizador de luz UV, e filtros de até 2ф. Em sistemas de fluxo contínuo, as fezes e alimento tendem a acumular-se no fundo. Essas devem ser removidas através de sifonamento ou aspiração de água pelo menos duas vezes por semana, mas tão freqüentemente o quanto for necessário para prevenir a decomposição e/ou sua mistura na camada superficial. Revestimento de chão e problemas nas patas: aves aquáticas são altamente suscetíveis à ferimentos e infecções nas patas e pernas. Esses resultam, principalmente, de feridas decorrentes da pressão nas patas, quando a ave é obrigada a ficar em pé por longos períodos de tempo em chão duro. Essas feridas acabam tornando-se infectadas quando as aves caminham sobre fezes ou comida derramada no chão. Infecções deste tipo são dolorosas e debilitadoras, podendo causar a perda de dedos ou patas. Infecções não tratadas, ocasionalmente, levam a uma morte lenta e dolorosa e sempre levam a alguma perda de função. Para aves que irão ser mantidas por mais do que dois ou três dias, gaiolas ou fundos de viveiros devem ser revestidos com algum material resiliente. Areia é comumente usada, mas deve ser peneirada para retirar fezes com freqüência. Areia deve ser também completamente substituída com freqüência para evitar a criação de reservas de bactéria [ver F: Fundo da Gaiola]. Rubega (obs. pes.) relata bons resultados com aves praieiras e gaivotas, através da colocação de tapetes comercialmente disponíveis de borracha ou plástico, trocando-os e lavando-os diariamente. Melhores resultados são obtidos se os tapetes são constantemente lavados com água corrente na gaiola. Rubega e Oring (obs. pes.) tiveram excelentes resultados recentemente com aves praieiras com a utilização de um sistema de piso anti-derrapante de borracha impermeável chamado Tufflex®, também lavado constantemente. Independentemente do tipo de piso utilizado, os pesquisadores devem estar cientes do potencial de infecções. Qualquer ave que mostre sinais como dificuldade para caminhar ou colocar peso em uma perna ou pata, vermelhidão, ou inchaço nas patas ou pernas deve ser cuidadosamente examinada. A presença de ferimentos nos pés requer tratamento imediato (e repetido) com um desinfetante tópico, isolamento de outras aves, e modificação do piso da gaiola. Em geral, ao menos que o pesquisador seja muito experiente, casos avançados devem ser encaminhados a um veterinário, para tratamento. H. Aves de rapina Aves de rapina tem sido mantidas em cativeiro há muito tempo em função do esporte de falconaria. A discussão de técnicas associadas com essa atividade não é apropriada aqui. Entretanto, em anos recentes programas de reprodução de muitas espécies de falconiformes tem sido estabelecidos para fins de manejo e pesquisas com aves de rapina podem envolver o uso de aves cativas. A maioria dos procedimentos delineados neste documento aplicam-se a esses programas. Procedimentos aplicáveis especificamente para aves de rapina são discutidos por Carpenter et al. (1987) e Redig et al. (1993) [ver também VI.A].

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I. Identificação e Registros Uma etiqueta a prova d'água deve ser colocada em cada gaiola do experimento contendo a seguinte informação: a. identificação e número de animais; b. data de início do experimento e final esperado (aproximado); c. qualquer instrução especial sobre alimentação (poderá ser em código); d. nome do pesquisador responsável. Registros devem incluir origem e destino final de cada animal. É recomendado que aves sejam anilhadas com anilhas plásticas ou de metal para facilitar a identificação de indivíduos. Números de licenças e protocolos devem ser expostos em evidência na sala de manutenção do animal. O pesquisador é responsável pela manutenção de registros a respeito da história e destino de todas as aves, individualmente, como requerido pela legislação federal, estadual e local.

J. Destino das aves após experimentos Ao término dos estudos, pesquisadores devem libertar espécimes capturados no campo quando isto for apropriado em termos práticos e ecológicos. Exceções devem ser feitas quando leis locais, estaduais, ou nacionais proíbem a libertação; se a libertação puder ter efeitos negativos sobre o pool gênico em uma área geográfica específica, ou se o espécime tiver sido exposto a patógenos potenciais que poderão ser disseminados em populações silvestres. Como uma regra geral, animais capturados em campo devem ser libertados somente:

a. No lugar da captura original, ao menos que esforço conservacionistas ou considerações de segurança indiquem outro motivo. Para essas últimas circunstâncias excepcionais, aprovação anterior de relocação deve ser obtida de agências federais ou estaduais apropriadas, e relocações aprovadas devem ser referidas na publicação dos resultados de pesquisa subsequente. b. Se sua habilidade para sobreviver na natureza não estiver afetada de forma irreversível por danos estruturais ou fisiológicos, e.g. ensurdecimento cirúrgico. Aves que tenham sido afetadas dessa forma, mas estão saudáveis podem ser doadas para zoológicos ou outras organizações apropriadas [ver IX. G]. c. Quando condições locais e sazonais estejam apropriadas para a sobrevivência. d. Se não houver suspeitas de que elas tenham sido expostas a doenças transmissíveis.

Antes da libertação, cada ave deverá ser examinada para sinais de ferimentos ou doenças; aves incapazes de sobreviver não deverão ser soltas. Aves devem ser libertadas nas primeiras horas da manhã e durante condições climáticas favoráveis, de forma que elas possam ser capazes de se alimentar e localizar locais para dormitório antes do entardecer. Aves libertadas não deverão portar anilhas coloridas cuja coloração seja igual a seqüência de cores delegadas para um anilhador licenciado. Animais cativos que não podem ser libertados devem ter um destino apropriado, como serem distribuídos a colegas para eventuais estudos, doados para zoológicos ou aviários (é ilegal distribuir aves migratórias como animais de estimação e geralmente não é recomendado distribuir, até mesmo aquelas espécies comumente encontradas no comércio de animais de estimação, para outros que não avicultores sérios), ou preservados e depositados como espécimes didáticos ou espécimes testemunho em coleções científicas. Em ambos, campo e laboratório, o pesquisador deve ser cuidadoso em verificar que animais submetidos a eutanásia estejam mortos antes de serem descartados. Naquelas circunstâncias raras, quando espécimes não forem aceitos para depósito como testemunhos ou didáticos, a eliminação das carcaças deve estar de acordo com práticas aceitáveis, como requisitado por regulamentos aplicáveis. Animais contendo substâncias tóxicas ou drogas (inclusive agentes de eutanásia, como barbitúricos) não devem ser colocados em áreas onde eles possam tornar-se parte da cadeia alimentar.

K. Variações nos procedimentos padrões Na maioria dos protocolos experimentais é desejável minimizar as alterações decorrentes de inspeções rotineiras, manutenção e alimentação. Aves cativas em reprodução podem abandonar ninhos

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se incomodadas freqüentemente, e os padrões comportamentais podem ser interrompidos por várias horas (ou mesmo permanentemente) se os animais detectarem intrusão ou intrusão potencial (ruídos/sinais do pesquisador ou tratador). Nesses casos, as inspeções rotineiras diárias devem ser suspensas, e um cronograma deve ser estabelecido para alimentação, troca de água e limpeza, que minimize a interferência na obtenção dos dados mas, simultaneamente, que garanta a saúde e o bem-estar dos animais cativos. Por exemplo, gaiolas podem ser limpas duas vezes por semana ao invés de diariamente, condições podem ser observadas através de observação com monitores de vídeo ou através de visores espelho semi-transparente. Água fresca e alimento podem ser fornecidos para muitos dias. Recipientes podem ser removidos, lavados e esterilizados duas vezes por semana. Em algumas circunstâncias, um pesquisador pode reduzir a intrusão através do emprego de recursos mecânicos para fornecimento de alimento e água, e.g., recipientes automáticos ou alimentadores de reposição automática, tubos de gotejo de água, etc. A freqüência de perturbações pode ser deixada para o julgamento do observador desde que o bem-estar dos animais não seja comprometido e que os procedimentos tenham sido incluídos no protocolo do experimento aprovado. L. Zoonoses Além das considerações éticas de manuseio das aves, pesquisadores podem estar cientes de que o manuseio routineiro de animais incorre em certos riscos pessoais. Providências claras devem ser tomadas para proteger quem manipula espécies perigosas, ou mesmo espécies agressivas que podem atacar causando dor, se não outros problemas sérios [ver IX. C]. Além disso, uma variedade de doenças são transmitidas de aves para humanos (Evans e Carey 1986), sendo que as mais comuns são campilobacteriose, histoplasmose, ornitose, tuberculose, salmonelose e Yersinia spp (enterocolicitose e pseudotuberculose). A doença melhor conhecida das acima citadas é uma forma de clamidose conhecida como ornitose, freqüentemente, ainda que erroneamente, chamada de psitacose ou febre do papagaio. Na verdade esse agente altamente contagioso (Chlamydia psittaci) é conhecido para mais de 120 aves não pisitacídeos e muitos mamíferos domesticados (Gerlach 1986). Seus sintomas são como uma gripe e, como não é uma doença comum, é frequentemente maldiagnosticada. Manipuladores de aves que apresentarem uma pneumonia atípica, febre recorrente, ou de algum tipo de dor no peito, anorexia, dispnéias, ou transpiração em excesso devem informar o seu médico da possibilidade de uma ornitose. Observe que o teste padrão de anti-corpos pode estar sujeito a uma reação cruzada com Chlamydia trachomatis, uma doença venérea humana. Ver a publicação da AVMA: "Zoonoses Updates" para informações mais recentes.

VIII. PROCEDIMENTOS DE MANIPULAÇÃO MENORES A. Panorama geral A coleta de amostras de tecido, manipulações experimentais usando injeções e implantes de hormônios/drogas, "playbacks" de vocalizações gravadas, e apresentação de iscas são ferramentas fundamentais para ornitólogos. Na maioria das vezes, se não em todas, essas atividades requerem licenças de agências federais e/ou estaduais [ver II]. Evidentemente, aves silvestres usadas em estudos de cativeiro devem ser tão saudáveis e livres de trauma o quanto possível. Algumas exceções para esta regra incluem investigações sobre o efeito do estresse ambiental. Tem-se demonstrado que os passeriformes requerem 3-4 semanas para se aclimatarem ao cativeiro antes dos experimentos começarem. Em geral a massa corporal diminui após a captura e os níveis plasmáticos de hormônios metabólicos e reprodutivos são freqüentemente anormais. Após 3-4 semanas a massa corporal volta a ser a mesma da captura, e os níveis de hormônios se estabilizam (Wingfield et al. 1982). Obviamente as condições do recinto em cativeiro são importantes e dependem das necessidades da espécie a ser investigada. Mesmo uma pequena superpopulação pode retardar a aclimatação ao cativeiro por várias semanas (Wingfield et al. 1982).

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B. Coleta de amostras de sangue Métodos para a coleta de amostras de sangue de aves foram revisadas por Morton et al. (1993) e Campbell (1994). Um vídeo da NWHC demonstrando técnicas de coleta de sangue está disponível [ver Apêndice A]. Técnicas mais comuns incluem o uso de uma seringa para obter sangue da veia jugular, seio venoso occipital ou punção cardíaca (ver também Dorrestein et al. 1978, Vuillaume 1983). Entretanto, muitos pesquisadores preferem obter pequenas amostras de sangue da veia ulnar (asa) ou de veias no tíbia-tarso. Punção cardíaca através da via furcular pode resultar em debilidade severa ou morte, especialmente entre espécies menores. Utter et al. (1971) observou que a punção cardíaca via esterno, era muito menos severa, e que mesmo aves livres sobreviviam bem. Entretanto, o potencial para debilidade é ainda marcante. O corte de dedos no campo é aceitável para animais muito pequenos como beija-flores. Geralmente é necessário cortar apenas uma garra (Leonard, 1969). (N.B. ainda que o corte de dedo possa ter um efeito paralelo positivo de se identificar aves previamente amostradas, ele não é um procedimento aprovado para marcação de aves). Na maioria dos casos uma amostra de sangue aproveitável pode ser coletada da veia ulnar ou veias tibio-tarsais. Em espécies maiores uma seringa e agulha são apropriadas. Para espécies menores (e.g. menos do que 100 g) é recomendado que a punção na veia seja feita com uma agulha pequena, e o sangue coletado diretamente para tubos capilares micro-hematócritos. Se o animal não deve ser sacrificado ou incapacitado como parte do experimento, então o volume de sangue a ser retirado é um aspecto importante (McGuill e Rowan 1989). Uma regra geral é que não mais do que 2% do peso do animal seja coletado em um período de 14 dias, ou não mais do que 1% de uma só vez (McGuill e Rowan 1989). Para uma ave de 10 g o valor máximo poderia ser, aproximadamente, 2-3 tubos capilares (100 Ф do sangue total) e cerca de 10 tubos capilares (500 Ф) de uma ave com 50 g. Esses limites aplicam-se tanto para estudos de análise de DNA como para estudos de metabolismo, hormônios, etc. Entretanto, em razão dos eritrócitos das aves serem nucleados, pouco sangue é necessário para a maioria dos estudos de DNA. Assim, nós recomendamos quantidades de 1/3 ou 1/2 tubo capilar para aves menores que 7 g, um tubo para aves entre 7-15 g, e dois tubos para aves maiores. Uma vez coletado, o sangue (e outros tecidos) deve ser apropriadamente preservado para sobrevivência sob condições de campo (Seutin et al. 1991). Em anos recentes, pesquisas sobre a resposta de hormônios adenocorticoides à um causador de estresse padronizado tem sido usado para estudar a adaptação ao ambiente e para monitorar espécies em hábitats potencialmente perturbados (Wingfield 1994). O procedimento pode ter uma aplicação adicional útil na biologia da conservação, através da comparação de indivíduos cativos com seus semelhantes de vida livre. Para fazer isso, necessita-se manter um indivíduo por um período de 30-60 min. e coletar, em intervalos, uma pequena amostra de sangue para a medição dos hormônios. O padrão de estresse é simplesmente, capturar, manipular e reter o animal – assume-se que todos os indivíduos de todas as espécies irão responder a captura e manipulação como atividades estressantes (Wingfield 1994). Entre as amostragens, muitas aves podem ser mantidas em sacolas de pano, as quais permitem ventilação suficiente e evitam lesões, caso a ave se debata. Essas sacolas devem ser colocadas em um lugar seguro, na sombra e protegidas dos efeitos diretos do clima. Sacolas não são uma forma apropriada de confinamento e retenção de espécies de pescoço ou bico longos [ver IX.C]. O volume combinado de sangue coletado durante um série de estresse não deve exceder o equivalente a 1% da massa corporal. Com cuidado, amostras seqüenciais de sangue podem ser coletadas de um mesmo lugar, como da veia ulnar, por ex., sem necessidade de criarem-se múltiplas punções. Coleções de amostras de sangue em série, através de punção cardíaca, não devem ser tentadas. Este protocolo de séries de estresse proporciona informações altamente úteis sobre as mudanças hormonais em resposta ao estresse e as aves são liberadas sem danos. Deve-se também tomar cuidado para assegurar que aves reprodutoras não sejam mantidas afastadas dos seus ninhos por períodos de tempo muito longos. Fora do período reprodutivo a manutenção por 30-60 min não constitui um problema, ao menos que um

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indivíduo torne-se separado de um bando ou possa, potencialmente, perder o seu território. Nesses casos o bom-senso do pesquisador é necessário. Em espécies semi-cativas ou livres, coleta de sangue não afeta a sobrevivência (Raveling 1970, Bigler et al. 1977, Wingfield e Farner 1976, Gowaty e Karlin 1984, Frederick 1986). Adicionalmente, atividades normais como alimentação e reprodução, muda, e habilidade para migração também não são afetadas (Wingfield e Farner 1976, Frederick 1986). Brown (1995) concluiu que coleta de sangue da veia jugular de jovens de 9 dias de Larus delawarensis não teve efeito nas taxas de sobrevivência até os 21 dias de idade. A taxa de abandono do ninho por adultos também não foi afetada. Em cativeiro, aves silvestres sobrevivem bem após repetidas amostras de sangue (mesmo em intervalos de 3-7 dias) e a massa corporal e hematócritos permanecem normais (Wingfield et al. 1982, Stangel 1986). Lanctot (1994) determinou que a retirada de sangue da veia jugular de filhotes de Tryngites subruficollis com 24 horas não afetou o crescimento e sobrevivência dos jovens até fledging (até 0,05 ml de sangue foi coletado). Além disso, a ocorrência de hematomas na jugular de alguns filhotes, não afetou a sobrevivência. Oring (obs. pes.) verificou poucos problemas em tirar sangue em recém-nascidos de Charadrius vociferus, em quantidades de 100Ф/10 g. Com filhotes, o risco de desidratação excede àquele da perda de sangue, e pesquisadores devem ter precauções em fornecer líquidos a essas aves. Em resumo, coletas de amostras de sangue a partir de veias da asa e perna não prejudicam os padrões comportamentais, reprodutivos e a sobrevivência de aves silvestres. C. Coleção de outros tecidos Técnicas na moderna fisiologia e genética, freqüentemente requerem a biópsia de muitos diferentes tecidos. Os tecidos mais comumente amostrados (além do sangue) são adiposo, muscular, hepático e gonadal. O tempo de manipulação deve ser minimizado, especialmente quando tratarem-se de aves em reprodução. Se períodos maiores do que uns poucos minutos são rotineiramente necessários, como de costume, se o procedimento de amostragem for complexo, uma justificativa deve ser incluída no protocolo do IACUC. Vários estudos (e.g., Baker 1981, Westneat 1986, Westneat et al. 1986 e Frederick 1986) mostraram que a biópsia teve um efeito pequeno na condição do corpo ou na sobrevivência, tanto em aves invernantes como nidificantes. Após rápido manuseio e libertação, a ave freqüentemente retorna as atividades normais de forrageamento e reprodução. Machos muitas vezes cantam dentro de minutos após a soltura e mesmo filhotes no ninho que são submetidos a biópsia não demonstram debilidade, chamam por comida e são alimentados normalmente. Deve observar-se que a biópsia dos músculos peitorais maiores não impede o vôo. Amostras coletadas devem envolver a quantidade mínima de tecido necessária para a validade científica. A aprovação do IACUC é extremamente recomendada para amostras de tecido sem a utilização de anestesia [ver IX.D]. Penas são também coletadas para pesquisas genéticas. Extrair umas poucas penas é um procedimento relativamente inócuo, mas devem ser tomados cuidados para não remover-se muitas penas que impeçam o vôo ou outras funções essenciais (isto é um problema menor em aves em cativeiro). Observe que a remoção de penas em crescimento pode resultar em sangramento, e a libertação deve ser retardada até que o mesmo tenha cessado. Dependendo da natureza dos dados buscados, pode ser possível fazer certas coletas de tecidos sem contato com um animal vivo. Por exemplo, DNA pode ser extraído de penas ou membranas de cascas de ovo encontrados no ninho, bem como de espécimes de museus (Ellegren 1991, Morin et al. 1994, Pierce et al. 1997). D. Coleta de amostras de alimento e alimentação forçada Obter informação sobre a dieta de uma espécie no campo é normalmente um componente importante de estudos ecológicos e nutricionais. O uso de ligaduras no pescoço para obter amostras de alimento de filhotes no ninho pode ocasionalmente ser justificada. Nestes casos, o pesquisador deve ser cuidadoso e certificar-se de que a circulação de sangue e a função traqueal estejam normais. Ainda, o

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pesquisador deve avaliar se o procedimento não poderá resultar em uma privação injustificada de alimento. Em alguns casos aves são sacrificadas para observação direta de seu conteúdo estomacal. Em muitos casos, entretanto, isto não é necessário, e coleções de amostras fecais e pelotas de regurgito poderão fornecer a maioria, se não toda, a informação necessária. Entretanto, em algumas espécies, material fecal não é útil (e.g. frugívoros). Em outros casos, como aves marinhas no mar, não é possível coletar amostras de fezes, mas muitas regurgitam os conteúdos estomacais assim que capturadas. Entretanto, outras podem não fazer isto, e a utilização de técnicas de palpitação e eméticos pode tornar-se necessária. Deve ser notado que eméticos são potentes na sua ação e alguns resultam em mortalidade por asfixia, traumas severos, e choques (Prys-Jones et al. 1974). Wilson (1984) e Ryan e Jackson (1986) desenvolveram uma bomba estomacal que pode ser usada como uma alternativa ao emético e ao sacrifício. Eles demonstraram que a bomba dava resultados qualitativos e quantitativos (pelo menos em aves maiores) comparáveis àqueles obtidos a partir de aves sacrificadas. Bombeamento aparentemente também não ocasionou doenças. Entretanto, a mortalidade potencial pelo uso de eméticos tem sido amplamente reduzida pela administração de pequenas quantidades do emético através de um pequeno tubo inserido pelo esôfago até o pró-ventrículo, (Gionfriddo et al. 1995). Novamente, o conhecimento sobre a espécie a ser estudada é importante para avaliar se ela pode responder adversamente. Mergulhões, por exemplo, não devem ser submetidos a qualquer técnica de regurgito, devido as penas na sua moela (Jehl, com. pes.). Pesquisas sobre nutrição podem necessitar alimentação forçada dos sujeitos do experimento (em geral em cativeiro). O uso de um tubo de alimentação com uma sonda de borracha macia ou de um tudo atraumático de metal, de tamanho adequado e volume de comida apropriado para o tamanho da ave, é seguro e eficiente. Murphy e King (1986) observaram que forçar a alimentação através de inserção de um tubo pelo esôfago, causava lesões em alguns casos. O alimento tem que ser como uma pasta aguada, e a regurgitação pode resultar em asfixia (especialmente em espécies pequenas). A entubação pode resultar também em lesões na parede do esôfago. Como uma alternativa, Murphy e King (1986) sugeriram a administração de pelotas de alimento, através da colocação das pelotas diretamente na faringe com uma pinça, induzindo o reflexo de deglutição. Mortalidade é reduzida para quase zero, e pelotas regurgitadas não resultam em asfixia, mas a sua utilização leva muito mais tempo do que a alimentação por tubo. E. Lavagem cloacal Estudos dos modos e períodos de inseminação são importantes para a análise de tendências populacionais, transferência de informação genética e sistemas de acasalamento. Lavagem cloacal de machos e fêmeas é uma técnica para obter informação a respeito da produção e transferência de espermatozóides (Quay 1984, 1986 a,b, 1989). A técnica é algumas vezes ampliada através da implantação de micro-esferas cloacais (Quay 1988). Como o bombeamento estomacal, a lavagem não é invasiva no sentido de que não requer penetração de uma barreira epidérmica. Assim como o bombeamento estomacal, ela deve produzir somente um pequeno desconforto temporário quando praticada por uma pessoa experiente. F. Injeções e inserção de implantes Nos Estados Unidos, toda a administração de drogas/medicamentos à aves deve ser feita de acordo com as especificações do Ato de Esclarecimento do Uso de Drogas Médicas em Animais (Animal Medical Drug Use Clarification Act), que exigem que qualquer uso além daquele especificado na bula deve ser feito sob a supervisão de um veterinário. A injeção de substâncias experimentais é muito usada em pesquisas com aves. Injeções subcutâneas e intramusculares são simples em laboratório e causam pouco trauma. Injeções intravenosas requerem treinamento especial. Injeções intraperitoniais requerem justificativas pois algumas drogas podem irritar as vísceras e podem causar possíveis problemas mecânicos e químicos.

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Sob condições de campo, a maioria das injeções (especialmente as subcutâneas) parecem não ter efeito (independentemente da substância injetada) na sobrevivência ou atividades normais (e.g., Reyer 1984). Para estudos de longa duração, entretanto, injeções repetidas são freqüentemente necessárias, requerendo capturas múltiplas em intervalos freqüentes. Isto por si só pode ser uma causa de descontinuidade de atividades normais. Por essas razões, implantes de tubos de borracha de silicone, pelotas, ou bombas miniosmóticas devem ser usadas para proporcionar a administração de uma substância experimental por longos períodos de tempo (até algumas semanas). Sempre que possível, esses implantes devem ser feitos sub-cutaneamente pois implantes intra-peritoneais são freqüentemente envolvidos por tecido conectivo. Implantes colocados sob a pele dos flancos ou ao lado do tórax são mais efetivos e mais fáceis de remover após o término do experimento. Implantes não devem ser colocados nas costas, pois eles freqüentemente rompem a pele, favorecendo infecções. Implantes sob a pele do pescoço também são desrecomendados: eles podem penetrar na cavidade torácica, resultando em dificuldades respiratórias severas. Bombas mini-osmóticas específicas para animais de tamanhos incomuns ou para a administração de substâncias para períodos prolongados podem ser fabricadas sob encomenda (Alza Corporation, Palo Alto, CA). Essa companhia oferece um vídeo grátis de treinamento para o uso dessas bombas em roedores; ele deve ser aplicável às aves. Como em outros procedimentos invasivos, a área de operações deve ser tão estéril quanto possível. O momento do implante é também importante em alguns casos. Tratamento de aves livres com hormônios usualmente não tem um efeito debilitador, mas alguns tratamentos, como os de esteróides sexuais, podem interromper a progressão temporal normal dos eventos reprodutivos e dos associados à reprodução. Muda e migração podem ser abolidas pelo implante de esteróides sexuais. Assim, esforços devem ser realizados para remover o implante após o experimento. Naquelas espécies que nidificam em altas altitudes ou latitudes, o curto período de reprodução permite somente um pequeno tempo para muda. Se essas funções forem interrompidas pelos implantes, a morte pode ser resultado em razão da plumagem escassa e da migração tardia. Recomenda-se que, quando possível, todos os implantes sejam removidos de grupos controle e experimentais. Entretanto, aves de experimento com implantes de controle, ou implantes nos quais todo o hormônio já foi disseminado, sobrevivem o inverno na mesma proporção de indivíduos não implantados (Wingfield 1984). Adicionalmente, o estresse da recaptura pode causar mais problemas do que resolvê-los. Um elemento crucial em avaliar ações apropriadas nesses casos, é determinar se o risco induzido pelo experimento se aplica principalmente aos indivíduos ou a população [ver I.A].I G. Determinação da viabilidade do ovo Certos procedimentos experimentais requerem uma estimativa do número de ovos em um ninho que tenham embriões viáveis e a idade dos mesmos. Uma técnica utilizada e comum é a trans-iluminação (exame através de visualização em uma lâmpada) para detectar a presença de um embrião, mas muitas espécies possuem ovos com as cascas muito espessas ou muito pigmentadas para que a trans-iluminação seja útil. A quebra de alguns ovos, com os efeitos desfavoráveis óbvios sobre o sucesso reprodutivo, é justificada em alguns casos, mas a ultra-sonografia é a melhor tecnologia. Aparelhos eletrônicos como os estetoscópios doppler que podem detectar os batimentos cardíacos ou os movimentos do embrião dentro da casca também são úteis. Algumas dessas técnicas estão sendo adaptadas para o uso no campo (e.g., Mineau e Pedrosa 1986). A flutuação do ovo é útil para algumas espécies. Se o ovo possuir mais de dez dias e não flutuar, significa que não existe um embrião viável. H. Reprodução de vocalizações gravadas e o uso de chamas (iscas) Reprodução de vocalizações gravadas (playbacks) para aves livres causam pouca perturbação ou traumas se a duração das reproduções for mantida dentro de limites razoáveis (normalmente menos de 30 min.). Playbacks prolongados podem distrair as aves de atividades que são essenciais ao seu sucesso reprodutivo. A menos que necessário para o experimento, alto-falantes não devem ser colocadas nas proximidades do ninho, etc. Atividades enquanto no território das aves também devem ser mínimas para evitar a destruição do habitat local (Johnson et al. 1981, Marion et al. 1981, Baptista e Gaunt 1997).

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Iscas vivas são freqüentemente usadas em conjunto com playbacks. As mesmas normas estabelecem sua utilização: deve-se minimizar a atividade do pesquisador e evitar colocar a isca próximo ao ninho. Iscas vivas requerem atenção especial no campo. Aves usadas desta maneira devem ser treinadas por um dia ou mais, antes do início do experimento. Uma ave não treinada tende a debater-se na gaiola quando colocada no território de outra ave. Uma chama habituada a manutenção em uma gaiola sob condições naturais proporciona um estimulo mais apropriado ao experimento e também fica menos estressada. Observe que a chama deve receber alimento e água suficiente para todo o tempo. Evite colocar a chama em situações de exposição, especialmente em dias quentes. Nunca coloque uma chama sob exposição direta do sol, sem alguma forma de abrigo [ver IV.C]. Reprodução de gravações são empregadas freqüentemente no uso recreativo de aves. A ABA reconhece que esse tipo de utilização, assim como várias outras práticas, e.g. fotografia, podem afetar as aves de forma adversa e tem enfocado esse assunto [Apêndice B]. I. Ovos artificiais A utilização de ovos artificiais é muito valiosa para vários estudos ornitológicos, permitindo o risco reduzido durante a captura e proporcionando o desenvolvimento de ovos de valor especial (e.g. na manutenção de populações ameaçadas). Ovos artificiais feitos com uma variedade de materiais, incluindo madeira, papel-maché, plástico e argila, tem produzido respostas normais de nidificação. Entretanto, reconhecimento de ovos varia amplamente entre as espécies. Em algumas espécies indivíduos reconhecem os padrões únicos de seus próprios ovos. Para outras, os mecanismos de reconhecimento de ovos podem ser muito gerais. Quando ovos são usados brevemente, e.g., durante a captura, uma semelhança simples com os ovos verdadeiros será suficiente. Entretanto, quando se quer que ovos artificiais sejam incubados por dias ou semanas, cuidados extremos devem ser tomados para que eles mimetizem o ovo original na forma, tamanho, padrão e peso. Aves incertas sobre ovos falsos irão abandoná-los. J. Manipulação experimental da plumagem Alterar a aparência externa de uma ave, manipulando o tamanho e a cor das plumas, adornos, etc. tem provado ser uma ferramenta experimental poderosa na ecologia comportamental. Imping, uma técnica para identificação de indivíduos através do "transplante" de uma ou mais penas de uma ave de coloração diferente, vem desde a antigüidade. Sob condições de cativeiro essas manipulações não são traumáticas, ao menos que, como um dos resultados da intervenção, a ave tenha dificuldade em alimentar-se ou beber água. Sob condições naturais, entretanto, é importante certificar-se que essas manipulações não atrapalhem o vôo ou outros tipos de locomoção.

IX. TÉCNICAS DE MANIPULAÇÃO MAIORES A. Panorama geral A avicultura é um dos maiores passatempos na América do Norte, e a prática veterinária destinada as aves é agora expressiva (Johnston 1982). Como resultado, as técnicas de anestesia e cirurgia de aves estão se desenvolvendo rapidamente. Técnicas modernas são bem apresentadas em muitos textos recentes, e.g., Harrison e Harrison 1986, Richie et al. 1994 [enciclopédia], Altman et al. 1997 [organizado como um simpósio, com muitos tópicos gerais cobrindo o problema em termos de estudos específicos]). Novos textos aparecem quase que anualmente. Nenhum laboratório envolvido com estudos invasivos de aves pode ficar sem um desses. Entretanto, nenhum desses textos ou nada a seguir nestas Recomendações foi feito para servir como um manual de auto-treinamento. Como é o caso em todos os procedimentos complexos, cirurgia não deve ser realizada por novatos. É de responsabilidade do pesquisador obter treinamento de uma pessoa experiente, seja um pesquisador sênior com muita prática e experiência ou um veterinário. Aqui apresentamos de forma detalhada, material a respeito dos procedimentos comumente usados e problemas comumente encontrados, visando facilitar a comunicação

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entre os pesquisadores e suas IACUCs, muitas das quais são mais familiarizados com mamíferos do que com aves e com condições de laboratório do que com condições de campo. Como este campo não é estático, não iremos tentar apresentar aqui um catálogo de técnicas aceitáveis. Ao contrário, tentaremos estabelecer uma filosofia que irá ajudar a todos a determinar quando uma dada abordagem é apropriada. Assim, as técnicas discutidas devem ser consideradas como exemplos. Também iremos indicar limitações e procedimentos inaceitáveis. B. Algumas considerações básicas a. Um animal estressado fornece dados inadequados. b. em casos de dúvidas, ou na ausência de uma justificativa específica para o relaxamento de padrões, o regime estrito de analgesia e antisepsia deve ser adotado. c. técnicas apropriadas para um experimento ou para algum momento do experimento podem ser contra-produtivas em outro. Qualquer técnica invasiva é potencialmente estressante e até perigosa. As sutilezas (e.g. ângulo da introdução de uma agulha hipodérmica, posicionamento do animal, posição das mãos do pesquisador) que permitem que pessoas experientes realizem esses procedimentos rapidamente e com o mínimo de estresse necessário ao animal, são desenvolvidas ao longo de muitos anos, em muitos casos são quase inconscientes, e podem não ser bem reproduzidas em livros texto ou manuais de instrução. Assim, um pesquisador que desejar adotar uma técnica nova deve buscar instruções diretas de uma pessoa experiente e deve praticar em modelos apropriados até que tenha destreza suficiente. C. Imobilidade Procedimentos invasivos requerem claramente restrição de movimentos e algumas vezes imobilização. Restrições de movimentos podem ser necessárias durante a realização de exames pré-procedimentos e preparação e durante a recuperação de anestesias. Toda restrição de movimento deve ser precedida por uma avaliação da necessidade. Todos os equipamentos e suprimentos para o procedimento, cadernos ou formulários de dados, iluminação, ou qualquer coisa a mais que possa ser necessária deve ser posicionada de forma acessível antes que a imobilização tenha começado. Aves com pernas e pescoços compridos necessitam tipos especiais de imobilização, especialmente durante a recuperação da anestesia ou em outras ocasiões em que a sua coordenação tenha sido alterada. Algumas espécies podem tornar-se perigosas para o manipulador. Imobilização apropriada inclui proteção para o manipulador bem como para a ave, uma vez que a ave pode machucar-se durante seus movimentos de defesa. Luvas grossas são apropriadas para o manuseio de aves de rapina, mas essas devem ser limpas e desinfetadas para que não provoquem contaminação da enfermidade. Toalhas limpas, que podem ser desde toalhas de papel descartáveis até tecido grosso, podem ser empregadas para proporcionar uma primeira barreira e então, como um meio de restrição de movimento. O mesmo pano pode ser dado a aves de rapina como alguma coisa para segurar. Óculos de segurança devem ser usados quando se manuseia aves com bicos longos; protetores auditivos ou tampões, quando se trabalha com aves capazes de vocalizar de forma estridente. A diminuição de estímulos externos como vocalizações, mudanças rápidas na iluminação e temperatura, tato, etc., ajudam a assegurar o êxito da manipulação. É necessário treinamento para aquelas pessoas que desejarem manipular aves grandes como aves de rapina, grous, flamingos, ratitas, grandes anatídeos e galiformes, etc. A natureza da restrição depende do tipo de procedimento e da espécie (Fowler 1978, 1995). Para alguns procedimentos, especialmente aqueles usando pouca ou nenhuma anestesia, variações nas técnicas de manipulação usadas em anilhamento são suficientes (Donovan 1958). Para esses procedimentos relativamente inócuos, espécies grandes podem muitas vezes ser acalmadas colocando-se um capuz opaco na cabeça. Capuzes são também úteis para a redução dos movimentos durante uma avaliação pré-cirúrgica e uma recuperação pós-operatória. Aves pequenas e de tamanho médio podem ser encerradas em caixas de papelão ou tubos de tecido ou material similar. Cuidado deve ser tomado para que a imobilização: 1) não interfira em movimentos ventiladores do abdome e tórax ou impeça a circulação de ar; 2) não encerre a ave a ponto de induzir a hipertermia; 3) não exponha tanto a ave

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como para induzir hipotermia, ou 4) não danifique indevidamente as penas de vôo. Equipamentos para o controle de temperatura como gelo, ventiladores, ou aquecedores podem ser necessários. D. Anestesia Um anestésico é um agente que produz: 1) analgesia (redução de dor), 2) imobilização, e 3) perda de consciência, de tal forma que o indivíduo não responde a estimulação. Idealmente, a anestesia minimiza o estresse na administração de uma droga e elimina a dor durante um procedimento de pesquisa. Ela também promove a segurança da ave e proporciona imobilidade sufuciente durante o procedimento. Anestésicos gerais desempenham todas essas funções, mas não necessariamente da mesma maneira, e os efeitos são dependentes da dose. Assim, é importante reconhecer o nível do efeito. Anestésicos locais induzem a analgesia de uma área ou região específica, mas não produzem inconsciência ou tranqüilização. A escolha de um agente é baseada na condição geral do animal e nas condições de trabalho no laboratório ou campo. A droga ideal para uma espécie pode ser ineficiente para outra, mesmo que proximamente relacionada. A dose de uma dada droga pode variar com o táxon. Os efeitos podem variar intraespecificamente com a idade, sexo, estação do ano, ou gordura da ave. Tempo de recuperação prolongado ou necessidade de um equipamento especial pode tornar um anestésico escolhido no laboratório totalmente inapropriado para uso em condições de campo. Cada agente anestésico tem vantagens e desvantagens específicas. O pesquisador deve estar totalmente a par das características fisiológicas e farmacológicas da espécie de ave a ser anestesiada, assim como das características farmacológicas da droga ou das drogas a serem usadas no projeto de pesquisa. O AWA obriga a consulta com um veterinário para animais de laboratório, e a AAALAC apoia esta prática para todos os vertebrados. A mensagem mais importante sobre este tema é que não existem respostas fáceis e nenhum agente único é ideal para todas as situações. O pesquisador, em consulta a um veterinário prático em aves ou a um anestesista veterinário, deve decidir qual agente, ou combinação de agentes, é apropriado para o estudo e justificar essa decisão. O efeito de drogas específicas tem sido determinado para muitas, mas não para todas as espécies; respostas podem ser variáveis entre espécies. O pesquisador deve conhecer as características anatômicas, fisiológicas e farmacológicas da espécie com a qual ele trabalha, assim como o perfil farmacológico da droga ou drogas que ele intenciona usar na pesquisa. Por exemplo, a resposta de aves difere das de mamíferos, especialmente com respeito a barbitúricos derivados do ópio como a morfina (por esta razão, quando usar uma droga desse tipo o pesquisador deve usar um kappa antagônico (Kappa agonist) como o butorfanol, ao invés da morfina). Quando informação a respeito do efeito de uma droga sobre uma determinada espécie não está disponível, testes pré-experimentais com dosagens baixas são recomendados. Um bom ponto de partida para aqueles que trabalham com espécies exóticas é Samour et al. (1984), o qual verifica o efeito de CT-1341, quetamina e quetamina mais xilazina em 154 espécies de 15 ordens. Genevois et al. (1983) também consideraram muitos agentes e 35 espécies. Varias técnicas são sumariadas em Fedde (1978), Sinn (1994), Capítulo 23 de Muir et al. (1995), Heard (1997) e muitos capítulos em Redig et al. (1993). O estado de conhecimento sobre a medicina de aves e a anestesiologia estão se desenvolvendo rapidamente. Assim, o pesquisador experiente deve dedicar algum tempo para rever a literatura recente antes de selecionar uma droga específica. Entre os muitos textos recentes sobre medicina de aves podem ser mencionados Ritchie et al. (1994) e Samour (1999). Anestésicos gerais são administrados como um gás ou em forma de injeção. Anestésicos inalatórios tem a grande vantagem de que a sua dosagem pode ser facilmente mudada durante o procedimento, e, devido às propriedades peculiares do sistema respiratório das aves, a recuperação pode ser extremamente rápida. A maioria dos anestésicos inalatórios devem ser administrados com um equipamento especial para uma dosagem precisa. Isoflurano é considerado o inalante escolhido em aves. Observe que ele deve ser administrado com um vaporizador apropriado para que a uma dosagem segura seja administrada e o nível de anestesia seja efetivo. Sistemas leves e portáteis estão disponíveis para o uso no campo (Exotic Animal Medical Products; Seven Seven Anesthesia). Para uma referência prática

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para o uso no campo de anestésicos gasosos, ver Olsen et al. (1992). Anestésicos injetáveis podem ser colocados na massa muscular (I.M.), em uma veia (I.V). ou no interior dos ossos, com o apropriado treinamento na técnica (Heard 1999). Administração intravenosa proporciona reações mais predizíveis, indução mais rápida e recuperação usualmente mais rápida, e deve ser usada quando possível. Ela requer, no entanto, alguns cuidados mesmo com espécies grandes e é inapropriada para espécies pequenas. A dosagem para a maioria do anestésicos varia inversamente com o peso (Boever e Wright 1975), i. e., aves pequenas requerem relativamente mais anestésico. Assim, o peso do animal deve ser cuidadosamente medido antes da administração da droga, e a droga pode necessitar diluição. Anestésicos podem ser combinados entre sí ou com outras drogas para efeitos sinérgicos ou antagônicos. Relaxantes musculares como diazepam ou midazolam podem ser usados em aves, mas somente em conjunto como um agente analgésico. Quetamina, que é o anestésico injetável escolhido para a maioria das aves, é freqüentemente usada como um sedativo para ser seguido por um anestésico gasoso usando-se intubação endo-traqueal. Recuperação da quetamina é com freqüência violenta. O relaxamento muscular é deficiente e a analgesia pode ser insuficiente para a droga ser usada como um agente único em procedimentos dolorosos. Uma prática comum é misturar a quetamina e outros produtos (Heard 1999, Rupiper et al. 1999, Muir e Hubbell 1995). Tais procedimentos complexos requerem conhecimentos especiais. Pesquisadores que desejarem usá-los devem consultar, ou praticar com, um veterinário experiente no trabalho com espécies de aves.1 Dadas as dificuldades de administração de alguns dos anestésicos gerais comuns, o uso de anestésicos locais é atrativo, especialmente se o procedimento é simples e a ave será libertada rapidamente. Entretanto, as vantagens podem ser mais aparentes do que reais. As dosagens são incertas e os efeitos podem ser gerais e prolongados (Graham-Jones 1965). De certo modo o problema é o tamanho (Gandal 1969, Klide 1973), com espécies pequenas sendo suscetíveis a overdose, cuidado extremo deve ser tomado no cálculo das dosagens. Uma pequena dose como 0,1 ml de lidocaina 2% é uma enorme (e letal) overdose para uma ave de 30 g. Estudos em mamíferos indicam que muitos anestésicos locais comuns, incluindo procaína 1%, tetracaína 0,2 %, lidocaína 0,5% (com e sem epinefrina), clorprocaína 2%, dibucaína 0,25%, mepivacaína 2% e piprocaína 2%, tem efeitos miotóxicos temporários mas severos (Basson e Carlson 1980; Foster e Carlson 1980; Carlson e Rainin 1985). Diluindo-se anestésicos locais (com solução salina normal, estéril e sem conservantes) aumentam-se suas margens de segurança. O uso intramuscular de anestésicos locais deve ser feito com precaução. Em geral, a droga de ação breve preferida é a lidocaína enquanto a droga de ação prolongada é a bupivacaína. Resfriamento algumas vezes tem sido usado para analgesia tópica. Etil-cloreto pode temporariamente dessensibilizar pequenas áreas para incisões rápidas, como as de laparotomia (Risser 1971). Resfriadores como di-cloro-di-fluor-metano podem também ser usados para criocirurgia. Entretanto, em função da dificuldade de controlar-se o grau de resfriamento local e o tecido congelado poder ficar permanentemente danificado ou tornar-se inoperável, e devido a relação entre imobilidade hipotermicamente induzida e analgesia não ter sido claramente estabelecida, o uso de resfriamento como um anestésico geral é fortemente desencorajado. Para discussões sobre o complexo assunto da dor em animais ver Bateson (1991), Elzanowski e Abs (1991), Gentle (1992), Andrews et al. (1993). O evidente componente psicológico é agravado usualmente pelo medo. Similarmente, várias espécies respondem a experimentos traumáticos de forma diferente, e a retenção ou desorientação podem derivar em estresses mais evidentes do que lesões físicas como punções ou pequenas incisões. Infelizmente, o medo que um animal tem do desconhecido não pode ser minimizado por convicções. Assim, anestésicos podem ser usados não somente para diminuir a dor mas também para reduzir o estresse total de um procedimento. Pensou-se uma vez que, em alguns casos, o estresse de um procedimento poderia ser aumentado e/ou as chances de sobrevivência da ave poderiam diminuir como resultado da administração de um anestésico. O conhecimento atual prega o contrário. Numerosos estudos demonstram que a cirurgia é bem mais estressante do que a anestesia, pelo menos no nível laboratorial. Aves que tenham tido laparoscopias sob anestesia retornam ao comportamento normal brevemente e voltam a comer mais rapidamente do que aves que não foram anestesiadas.

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Entretanto, no campo, onde aves devem estar capacitadas para evitar predadores, achar locais para passar a noite, e sobreviver a climas desfavoráveis, os efeitos derivados da anestesia podem ser prejudiciais para a sobrevivência da ave. Se anestesia for utilizada, a ave não deve ser liberada até que os efeitos da mesma tenham desaparecido completamente. _______________________________________ 1 Em 1999 a quetamina foi reclassificada com uma substância controlada Classe III. Não veterinários registrados no Drug Enforcement Administration (DEA) podem obter legalmente listas (Classe) II-V de substâncias controladas. Pesquisadores individuais e departamentos institucionais podem registrar-se no DEA. "Praticantes de nível médio", definidos como "outros que não médicos, dentistas ou veterinários" tem permissão para conduzir pesquisa usando substâncias controladas somente se expressamente permitido pela lei estadual. O formulário 224 do DEA pode ser obtido em qualquer escritório da Administração ou escrevendo-se para a Registration Unit, Drug Enforcement Administration, Department of Justice, Post Office Box 28083, Central Station, Washington, DC 20005. Formulários do DEA 224a, 225a e 263a serão enviados por correio, se aplicáveis, a cada pessoa registrada, aproximadamente 60 dias antes da data de vencimento de seu registro. Ornitólogos fora dos Estado Unidos devem consultar suas próprias agências legais sobre o acesso a essas substâncias.

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E. Cirurgia A cirurgia de aves é consideravelmente diferente da cirurgia de mamíferos (Ritchie et al. 1994;

Altman et al. 1997). As diferenças devem-se, em parte, a estrutura das aves, especialmente aos sacos aéreos e ao sistema respiratório de fluxo de ar, e/ou a fisiologia do grupo, e.g. pH do sangue e propensão para cair em hipotermia. Esses aspectos podem ser geralmente acomodados por técnicas alteradas. Entretanto, duas diferenças básicas requerem algum comentário: primeiro, aves podem não mostrar as mesmas respostas à infecções inflamatórias associadas aos cortes e punções, como observados em mamíferos. Isto não significa que as aves não estejam sujeitas a infecções, simplesmente a sua resposta fisiológica é diferente daquela esperada para mamíferos, de modo que os padrões de assepsia não podem ser relaxados; segundo, muitas aves demonstram pouca evidência comportamental de dor ou desconforto devido à punções ou incisões em muitas partes do corpo, especialmente nas aptérilas (área da pele na qual não crescem plumas) (Green 1979; Steiner e Davis 1981). A cabeça e o bico, porções escamadas das pernas, e a área da cloaca são exceções. Entretanto, a maioria das aves mostra fortes evidências de desconforto quando beliscadas e quando penas são arrancadas. Por causa desta falta de resposta, em função do desconforto causado pela anestesia e porque aves podem ser severamente estressadas pelo manuseio prolongado (Gandal 1969), muitos avicultores e pesquisadores realizam alguns procedimentos cirúrgicos, inclusive laparotomia e biópsia de músculo, com pouca ou nenhuma anestesia e fecham as incisões sem suturas (Risser 1971, Wingfield e Farner 1976, Baker 1981). Esses procedimentos não afetam necessariamente a sobrevivência das aves ou o potencial reprodutivo das mesmas (Ketterson e Nolan 1986, Westneat 1986, Westneat et al. 1986). Dada a disponibilidade de analgésicos locais e a rapidez com a qual aves podem recuperar-se de anestésicos gerais gasosos, como o isoflurano, a prática de técnicas invasivas sem o uso de anestesia requer justificativa especial; e.g., a ave deve ser libertada na natureza imediatamente [ver D]. Em nenhum caso esses procedimentos devem ser realizados por pessoas que não desenvolveram a prática necessária para fazê-los. A aceitabilidade de um procedimento varia com a experiência e a habilidade do pesquisador. Qualquer procedimento invasivo mais complicado do que uma simples injeção deve ser ensaiado com um modelo apropriado (manequim, cadáver, animal sob anestesia geral), e as limitações mais conservativas de uma técnica devem ser mantidas até que elas possam ser realizadas rápida e suavemente. Como um dos aspectos principais do trauma da cirurgia para muitas aves decorre da necessidade de impedir os seus movimentos, uma atuação rápida, mas não precipitada, pode reduzir marcadamente o estresse. Novamente, indivíduos que não estejam familiarizados com a técnica devem aprendê-la diretamente a partir do ensinamento de uma pessoa experiente. As condições que determinam a adoção de um procedimento podem depender do destino pretendido para a ave. Podemos distinguir quatro categorias de aves:

a. aves silvestres no campo que irão ser libertadas imediatamente após a recuperação; b. aves silvestres que tenham sido trazidas ao laboratório e irão ser libertadas após recuperação em

um recinto de cativeiro; c. aves silvestres ou cativas em reprodução que irão permanecer em cativeiro permanentemente ou

por um período longo ou indefinido de tempo após o procedimento; d. aves que irão sofrer eutanásia sem recuperação.

Para qualquer animal que deverá ser libertado na natureza, a primeira consideração principal deve ser que procedimento tenha um efeito mínimo sobre a sua subsequente sobrevivência e sobre o potencial reprodutivo do indivíduo. Se o propósito do experimento é alterar a sobrevivência ou o potencial reprodutivo, então a interferência deve ser não mais do que a necessária, como julgado e justificado pelo pesquisador, para testar o tema em questão. Altos padrões de assepsia devem ser praticados rotineiramente durante procedimentos invasivos. Alguns procedimentos podem necessitar somente de desinfeção de instrumentos. Nenhum procedimento único para esterilização é apropriado para todos os materiais e todas as situações. Procedimentos para a desinfeção e esterilização químicas foram revisados pela Associação Americana de Dentística (American Dental Association [Council on Dental Therapeutics et al 1985]). Devem ser tomadas precauções para reduzir a possibilidade de transmissão de doenças. Bisturis e agulhas descartáveis devem ser usados, e

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instrumentos devem ser imersos em um forte desinfetante entre cada procedimento individual (água sanitária ou etanol 90% e flambado). Instrumentos devem ser enxaguados com água destilada estéril após imersão em água sanitária, álcool (a menos que flambado), ou outro desinfetante, antes do uso. Diferentes desinfetantes requerem diferentes tempos de imersão para serem efetivos. Existem ainda uma ampla variedade de desinfetantes a frio, encontrados comercialmente, usualmente embalados de forma conveniente em pequenas quantidades. Muitos desses danificam menos os instrumentos do que a água sanitária e o flambamento. Uma bandeja plástica pode servir com uma área cirúrgica portátil temporária. Esta também deve ser esterilizada entre utilizações com água sanitária ou etanol. Condições de assepsia não são requisitadas no laboratório, mas na área cirúrgica, a qual deve ser especificamente designada e estritamente mantida para esse uso; ela deve ser escovada com um desinfetante forte, e.g., hipoclorito de sódio diluído (água sanitária, diluída 1/10), compostos de amônia quaternária, ou um composto de iodo (seguido por álcool para remover resíduos), antes e depois dos procedimentos. Todos os resíduos orgânicos de procedimentos prévios devem ser removidos ou esterilizados. Precauções especiais, como códigos de cor e áreas de armazenamento separadas, devem ser utilizadas para assegurar que os instrumentos cirúrgicos sejam empregados somente para esse propósito. Eles não devem ser misturados com instrumentos de autópsia, dissecção ou taxidermia. O pesquisador deve usar luvas cirúrgicas descartáveis estéreis durante o procedimento. Os regulamentos da AAALAC requerem que um campo estéril seja mantido o mais efetivamente possível – mesmo no campo. Pode-se usar quadros de plástico para procedimentos cirúrgicos. Esses podem ser desinfetados com 1/10 (ou mesmo 1/32) diluição de água sanitária, composto de amônia quaternária, esterelizante com base em dióxido de cloro (Clidox®), ou clorexidina (Nolvasan®). Alternativamente, o quadro pode ser enrolado com tecidos pré-esterilizados ou coberturas de papéis descartáveis. A esterilização de instrumentos, sob condições de campo, é um sério problema. Existem uma variedade de soluções químicas esterilizadoras, mas essas podem necessitar que os instrumentos sejam enxaguados com água estéril antes do uso. Técnicas que podem ser apropriadas para situações específicas podem ser obtidas em qualquer das publicações mencionadas acima sobre estudos com roedores (Cunliffe-Beamer 1993, Callahan et al. 1995). A melhor solução geral é usar instrumentos e lâminas de bisturi descartáveis. Enquanto não estiverem contaminados com sangue e outros tecidos, instrumentos não descartáveis podem ser colocados de molho em etanol 70% entre os procedimentos. O pesquisador deve usar luvas cirúrgicas esterilizadas e descartáveis, que podem ser obtidas em lojas de equipamentos médicos; elas são leves e podem ser guardadas em um pequeno recipiente, para uso em campo. Sempre que possível, os procedimentos devem ser feitos sob algum tipo de cobertura (abrigo) que reduza o fluxo de ar e a possibilidade de contaminação por agentes trazidos pelo vento. Cirurgias repetidas em um único animal são desencorajadas ao menos que façam parte de um único experimento e tenham justificativa cientifica. A despeito de que cirurgias repetidas possam ser desejáveis por reduzirem o número de animais a serem removidos da natureza, especialmente se a pesquisa envolver espécies importadas, esse argumento não é reconhecido para primatas, e aprovação do USDA deve ser obtida. O fechamento dos cortes pode representar dificuldades, requerendo conhecimento e materiais de sutura apropriados. Colas de tecido cianoacrílicas podem ser utilizadas (e.g., Tissu-Glu®, Ellman International, ou Vetbond®, 3M Corp.; N.B. super colas de uso doméstico são tóxicas para tecidos). A desvantagem é que o tempo de secagem da cola aumenta significativamente o tempo de manipulação. Entretanto, esses procedimentos podem ser úteis para proteger a limpeza do corte se a ave irá retornar para um ambiente relativamente sujo como um ninho ou água aberta. Grampos cirúrgicos são uma maneira rápida e efetiva de fechamento de grandes incisões em aves de tamanho médio e grande. Entretanto, como eles precisam ser removidos mecanicamente, não são recomendados para uso no campo. Outros aspectos específicos de aves:

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a. Devido as altas taxas de metabolismo características das aves, jejum pré-cirúrgico não é aconselhável para aves pequenas e deve ser de uma duração suficiente somente para esvaziar o papo em grandes aves (um noite para aves grandes; 4-6 horas para a maioria das aves pequenas).

b. A hipotermia é uma resposta comum das aves à anestesia geral. Por isso, as áreas de recuperação de cirurgias devem ser aquecidas, e arranjos especiais para aquecimento podem ser necessários para recuperações prolongadas.

c. Se a recuperação for prolongada, a ave deve ser virada para deitar sobre lados alternados a cada poucos minutos. Uma ave anestesiada não deve ser colocada de costas, exceto se necessário para a cirurgia. A gaiola deve ser recoberta para reduzir o estresse.

d. Alguns anestésicos, especialmente a quetamina mais xilazina, não induzem ao fechamento dos olhos. Nesses casos, os olhos abertos devem ser banhados com um agente umidificador óptico a cada poucos minutos ou devem ser protegidos com uma pomada oftálmica.

F. Laparotomia e outras técnicas de verificação de sexo (sexagem) A laparotomia penetra uma cavidade do corpo e, assim, é considerada um procedimento cirúrgico

maior. Laparotomia exploratória tem muitos usos. Ela pode proporcionar informações sobre o sexo em espécies monomórficas e o estágio de desenvolvimento gonadal, bem como indicar a presença de parasitas, a condição total e atividade de outros órgãos. Aplicações tópicas de creme de xilocaína podem reduzir o desconforto de aves laparotomizadas (Ritchie et al. 1994). Muitos pesquisadores experientes realizam este procedimento com um único anestésico local ou sem anestesia, especialmente no campo, onde a rapidez da operação é importante para que a ave possa ser libertada rapidamente e em condições de evitar predadores [ver E]. Tal uso não é recomendado para qualquer um sem instrução suficiente e prática abundante em aves anestesiadas ou recentemente mortas. Mesmo praticantes experientes devem treinar após qualquer hiato significante em sua atuação. Muitos relatórios têm demonstrado que a laparotomia não tem um efeito negativo na sobrevivência e não interrompe a atividade reprodutiva ou de forrageamento no inverno (Bailey 1953, Miller e Miller 1968, Wingfield e Farner 1976, Ketterson e Nolan 1986). Isoflurano é o anestésico ideal para esse tipo de procedimento em laboratório e, quando possível, em campo. Qualquer corte não fechado pode ser uma rota de infecção e fonte de hérnias de tecidos ou órgãos abdominais. Exceto por uma pequena punção por um laparoscópio (2–4 mm), todos os cortes laparotomiais devem ser fechados. Colas cirúrgicas servem bem para esse fim. Cortes abertos em aves aquáticas devem ser suturados para reduzir infecções. Naquelas espécies que mergulham, o corte deve ser selado para evitar a penetração de água dentro da cavidade corporal, a medida que a pressão aumenta com a profundidade [ver E]. Um estudo não publicado revela que, após laparotomia de alcídeos mergulhadores e o fechamento do corte com cola não tóxica, os adultos retornaram para a colônia reprodutiva e nidificaram normalmente. A massa corporal não foi reduzida, sugerindo que as aves foram capazes de mergulhar e alimentar-se normalmente. Recentemente muitas técnicas menos invasivas tem sido disponibilizadas para a verificação de sexo (sexagem) em aves. Essas são sumariadas em Halverson (1997). Especialmente promissoras são as técnicas usando DNA para verificar a presença do cromossoma W, e.g. Quinn et al. (1990), já que podem ser usadas para verificar o sexo de filhotes no ninho e mesmo em ovos (Langenberg et al. 1997, Nuechterlein e Buitron 1997). Isso parece ser altamente eficiente e acurado. Entretanto, as técnicas de reação em cadeia de polimerase (PCR) são mais fáceis e baratas, sendo específicas para espécies (Griffiths e Tiwari 1993). Preparação e testagem de uma sonda pode envolver muitas tentativas, mesmo para uma pessoa experiente (P. Parker, com. pes.). Assim, a pessoa deve estar certa de que a sonda apropriada esteja disponível antes de utilizar a técnica em uma espécie critica. Similarmente a citometria de fluxo é relativamente fácil, mas pode não fornecer dados totalmente definitivos (Tiersch et al. 1991, McLain e Roth 1997). Esteróides fecais sexuais também proporcionam uma alternativa para a sexagem cirurgica, quando se tiver certeza de que a amostra representa uma ave individual. Todas essas técnicas

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requerem o envio de amostras de tecido para o laboratório e alguma demora ao longo do processo. Entretanto, pesquisadores são encorajados a explorar a adequação dessas novas técnicas em seus estudos. G. Eutanásia A técnica de eutanásia não deve interferir nas análises pós-morte e deve ser tão rápida e indolor o quanto possível. A técnica adotada será influenciada consideravelmente pelo que o pesquisador deseja fazer com o cadáver (isto é, usá-lo para um espécime de coleção ou para química de tecidos ou apenas desfazer-se dele). Muitas técnicas de eutanásia tem sido revisadas pela Associação Americana de Medicina Veterinária (American Veterinary Medical Association [Andrews et al. 1993]). Relativamente poucas dessas técnicas são apropriadas para aves, e nenhuma considera as necessidades de estudos de campo. Desta forma, elaboramos alguns comentários gerais sobre a natureza do que poderá ser feito e listamos somente aqueles procedimentos que não são aceitáveis. Esta é outra área na qual uma relação de trabalho próxima com um veterinário de aves poderá ser útil. Técnicas geralmente aceitáveis envolvem overdose de um anestésico injetável ou gasoso (incluindo dióxido de carbono) ou administração de um composto específico para eutanásia (usualmente baseados em barbitúricos). Esses procedimentos trazem problemas mínimos para estudos de laboratório, mas podem ser pouco práticos no campo. Pesquisadores de campo que normalmente incluem seringas hipodérmicas como parte de seu equipamento, e.g., para amostras de tecido, provavelmente acharão que um pequeno frasco de anestésico ou composto para eutanásia é um problema mínimo. É necessário determinar a dosagem correta. Outros podem achar atrativas as vantagens de uma técnica que proporcione um espécime com um mínimo de danos e que possa ser facilmente ajustada para qualquer tipo de espécime. Entretanto, permanecem as condições de campo na qual portar um equipamento para a administração de uma droga é impraticável ou, as vezes, ilegal. Essas situações requerem maneiras mecânicas de eutanásia. A técnica tradicional de compressão cardíaca (torácica) aproxima-se do limite dos padrões atuais de rapidez e estresse mínimos e pode não ser aceita pelo IACUC do pesquisador. Desta forma, apesar da técnica ser aceitável para uso em campo, recomendamos o uso de uma alternativa sempre que possível. Uma alternativa mecânica é o deslocamento cervical, na qual o pescoço e rapidamente estendido (não torcido) até a ruptura da corda espinhal. Esta técnica é facilmente aprendida e pode ser usada em aves grandes como faisões e gansos pequenos. Métodos inaceitáveis incluem o curare, decametônio, galamina, sais de magnésio ou potássio, nicotina, pancurônio, estriquinina e sucinilcolina. Nenhum desses químicos causam a perda de consciência de uma maneira aceitável. Curare, decametônio, galamina, pancurônio sucinilcolia e magnésio produzem paralisia muscular em animais conscientes, causando a morte por asfixia. Nicotina e estriquinina causam dor e convulsões, levando a morte por asfixia. Sais de potássio param as contrações do coração do animal, causando estresse até que a inconsciência ocorra. Sais de Potássio são aceitáveis para a eutanásia somente quando administrados em um animal profundamente anestesiado. Monóxido de Carbono e éter são indesejáveis em função do perigo que representam para as pessoas. Por outro lado, se um animal foi anestesiado ou está inconsciente por um trauma, os modos de eutanásia são de menor importância. É importante lembrar que o principal propósito da eutanásia é acabar com o sofrimento. Deste forma a velocidade com que ela é concretizada é importante. Um animal que já está morrendo por um trauma severo, e.g., por tiro de arma de fogo, deve ser sacrificado pelo método disponível mais rápido e compatível com a preservação das porções desejadas do espécime. Finalmente, a eutanásia não é uma técnica para desfazer-se de animais no final de um experimento mas um procedimento que acabe com o estresse crônico ou dor. Pesquisadores devem procurar maneiras de propiciar uma oportunidade de uma existência confortável e continuada aos animais saudáveis do experimento.

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X. AGRADECIMENTOS E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nós recebemos informações e instruções de uma ampla variedade de fontes. Entre nossos colegas, aqueles que forneceram ajuda especial foram: Richard Banks, Jim Bednarz, Fred Cooke, Sandra Gaunt, Jerry Jackson, Fred Quimby, J. Van Remsen, Margaret Rubega, e Elizabeth Ann Schreiber. Nós somos especialmente gratos aos especialistas Carol Anderson (USFWS), August Battles, D.V.M., Rich Benardski, D.V.M., Christopher Brand e muitos revisores anônimos (NWHC), Donald Burton, D.V.M., Mary Gustafson (BBL), Buddy Fazio (USFWS), James M. Harris, D.V.M., Bill Kurrey (USFWS), Sharron Martin, D.V.M., Diana McClure, D.V.M., Dan Petit (USFWS), e Steve Wentz (CWS). A American Birding Association nos forneceu uma versão atualizada de seu Código de Ética de Anilhamento (Code of Birding Ethics) mesmo antes dele ter sido distribuido para seus associados. Muitos veterinários generosamente forneceram seu tempo e conhecimento, contribuindo para a segunda edição: Pauline Wong, D.V.M., John Ludders, D.V.M., Glenn H. Olsen, D.V.M., Ph.D., David Brunson, D.V.M., e F. Joshua Dein, V.M.D. Nós somos gratos à Summerlee Foundation of Dallas, Texas pelo financiamento e suporte à produção deste documento, e a Divisão de Recursos Biológicos do U.S. Geologic Survey por fundos e suporte para a sua publicação. Quando mencionados, nomes comerciais estão em forma de exemplos. Alguns produtos nomeados foram trazidos à nossa atenção por pesquisadores e veterinários que, individualmente, encontraram utilidade neles, mas de nenhuma maneira eles são uma sugestão do Conselho Ornitológico ou de qualquer outra sociedade ornitológica implicada.

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Xl. REFERÊNCIAS

Abraham, K.F., C.D. Ankney, and H. Boyd. 1983. Assortative mating by Brant. Auk 100:201-203. Aldrich, J.W., and J.G. Steenis. 1955. Neck banding and other colormarking of waterfowl; its merits and

shortcomings. J. Wildl. Manage. 19:317-318. Alison, R.M. 1975. Capturing and marking Oldsquaws. Bird-Banding 46:248-250. Airman, R.B., S.L. Clubb, G.M. Dorrestein, and K. Quesenberry. 1997. Avian medicine and surgery. W. B.

Saunders, Philadelphia. Pp. 117-121. American Ornithologists' Union. 1975. Report of the ad hoc committee on scientific and educational use

of wild birds. Auk 92 (3, Suppl.):1A-27A. American Ornithologists' Union. 1986. Report of the ad hoc committee on Guidelines for the use of wild

birds in research. Auk 105 (1, Suppl.):1A-41A. Amlaner, C.J., Jr., and D.W. MacDonald (eds.). 1980. A handbook of biotelemetry and radio tracking.

Pergamon Press, Oxford. Anderson, A. 1968. Patagial tags for waterfowl. J. Wildl. Manage. 27:284-288. Anderson, A. 1980. The effects of age and wear on color bands. J. Field Ornithol. 51:213-219. Anderson, D.W., and J.O. Keith. 1980. The human influence on seabird nesting success: conservation

implications. Biol. Conserv. 18:65-80. Andrews, E.J., B.T. Bennett, J.D. Clark, K.A. Houpt, P.J. Pasco, G.W. Robinson and J.R. Boyce. 1993.

Report of the AVMA panel on euthanasia. J. Am. Vet. Med. Assoc. 202:229-249 Animal Behavior Society. 1986. Guidelines for the use of animals in research. Anim.Behav. 34:315-318. Ankney, C.D. 1975. Neck bands contribute to starvation in female lesser snow geese. J. Wildl. Manage.

39:825-826. Association for the Study of Animal Behaviour and the Animal Behavior Society. 1993. Ethics in research

on animal behaviour (M. S. Dawkins and L. M. Gosling, eds.). Academic Press, London. [Available from: L. M. Gosling, Secretary, ASAB Ethical Committee, Central Science Laboratory, MAFF, London Road, Slough SL3 7HJ England, ?10].

Bailey R.E. 1953. Surgery for sexing and observing gonad condition in birds. Auk 70:497-499. Baker, M.C. 1981. A muscle biopsy procedure for use in electrophoretic studies of birds. Auk 98:392- 393. Banks, R.C. 1979. Human related mortality of birds in the United States. U.S. Fish and Wildl. Serv. Rep.

Wildl. 215. Baptista, L.F., and S.L. Gaunt. 1997. Bioacoustic as a tool in conservation studies. In: Behavioral

approaches to conservation in the wild. (R. Buchholz and J. Clemmons, eds.) Cambridge University Press, Cambridge. Pp. 212-242.

Bartonek, J.C., and C.W. Dane. 1964. Numbered nasal discs for waterfowl. J. Wildl. Manage. 28:688- 692.

Basson, M.D., and B.M. Carlson. 1980. Myotoxicity of single and repeated injections of mepivacaine (Carbocaine) in the rat. Anes. Anal. 59:275-282.

Bateson, P. 1991. Assessment of pain in animals. In: Ethics in research on animal behaviour. (M.S. Dawkins and M. Gosling, eds.) Academic Press for the Association for the Study of Animal Behaviour and the Animal Behavior Society. Pp. 13-25.

Bear, A. 1995. An important method for collecting bird ectoparasites. J. f. Ornithol. 66:212-214. Bekoff, M. 1993. Experimentally induced infanticide: the removal of birds and its ramifications. Auk

110:404-406. Belant, J.L., and T.W. Seamans. 1993. Evaluation of dyes and techniques to color-mark incubating

herring gulls. J. Field Ornithol. 64:440-451. Bigler, W.J., G.L. Hoff, and L.A. Scribner. 1977. Survival of mourning doves unaffected by withdrawing

blood samples. Bird-Banding 48:168. Bloom, P.H. 1987. Capturing and handling raptors. In: Raptor management techniques manual. (B.A.

Giron Pendleton, B.A. Millsap, K.W. Cline, and D.M. Bird, eds.) National Wildlife Federation, Washington, D.C. Pp. 99-123.

Boag, D.A. 1972. Effect of radio packages on behavior of captive red grouse. J. Wildl. Manage. 36:511-518.

Page 57: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

57

Boag, D.A., A. Watson, and R. Parr. 1973. Radio-marking vs. back-tabbing red grouse. J. Wildl. Manage. 37:410-412.

Bocetti, C.I. 1994. Techniques for prolonged confinement and transport of small insectivorous passerines. J. Field Ornithol. 65:232-236.

Bocetti, C.I. and D.E. Swayne. 1995. Suggested aviary design and procedures to reduce mortality in captive warblers. Wildl. Soc. Bull. 23:723-725.

Boever, W.J., and W. Wright. 1975. Use of ketamine for restraint and anesthesia of birds. Vet. Med./SAC 70:86-88.

Brown, K.A. 1995. Does blood sampling ring-billed gulls increase parental desertion and chick mortality? Colonial Waterbirds 18:102-104.

Brown, K.A. and R.C. Morris. 1995. Investigator disturbance, chick movement, and aggressive behavior in ring-billed gulls. Wilson Bull. 107:140-152.

Bunnell, P.L., D. Dunbar, L. Kola, and G. Ryder. 1981. Effects of disturbances on the productivity and numbers of white pelicans in British Columbia--observations and models. Col. Waterbirds 4:2-11.

Burger, J. 1981a. Behavioral responses of herring gulls Larus argentatus to aircraft noise. Environ. Pollution Ser. A 24:177-184.

Burger, J. 1981 b. Effects of human disturbance on colonial species, particularly gulls. Col. Waterbirds 4:28-36.

Burger, J., and M. Gochfeld. 1981. Discrimination of the threat of direct versus tangential approach to the nest by incubating herring and great black-backed gulls. J. Comp. Physiol. Psych. 95:676- 684.

Burley, N. 1981. Sex-ratio manipulation and selection for attractiveness. Science 211:721-722. Burley, N. 1985. Leg-band color and mortality patterns in captive breeding populations of zebra finches.

Auk 102:647-651. Burley, N. 1986a. Comparison of band-colour preferences of two species of estrildid finches. Anim. Behav.

34:1732-1741. Burley, N. 1986b. Sexual selection for aesthetic traits in species with biparental care. Am. Nat. 127:415-

445. Burley, N., G. Krantzenberg, and P. Radman. 1982. Influence of colour-banding on the conspecific

preferences of zebra finches. Anim. Behav. 30:444-455. Byers, S.M. 1987. Extent and severity of nasal saddle icing on mallards. J. Field Ornithol. 58:499-504. Caccamise, D.F. and R.S. Hedin. 1985. An aerodynamic basis for selecting transmitter loads in birds.

Wilson Bull. 97:306-318. Callahan, B.M., K.A. Hutchinson, A.L. Armstrong, and L.S.F. Keller. 1995. A comparison of four methods

for sterilizing surgical instruments for rodent surgery. Contemporary Topics 34(2):57-60. Calvo, B., and R.W. Furness. 1992. A review of the use and effects of marks and devices on birds.

Ringing and Migration 13:129-151. Campbell, T.W. 1994. Hematolgy. In: Avian medicine: principles and application. (Ritchie, B. W., G. J.

Harrison and L. R. Harrison, eds). Wingers Publication, Inc., Lakeworth, FL. Pp. 176-198. Canadian Council on Animal Care. 1980, 1984, 1991. Guide to the care and use of experimental animals,

Vol. 1. Canadian Council on Animal Care, Ottawa. Canadian Wildlife Service and U.S. Fish and Wildlife Service. 1991. North American bird-banding manual, Vol. I and II (and Supplements). U.S. Fish and Wildlife Service, Washington, D.C.

Carlson, B.M., and E.A. Rainin. 1985. Rat extraocular muscle regeneration. Arch. Ophthalmol. 103:1373-1377.

Carpenter, J.W., R.R. Gabel, S.N. Wiemeyer, W.C. Crawford, Jr., W.A. Burnham, J.D. Weaver, T.J. Cade, and D.M. Bird. Captive breeding: eagles, hawks and harriers, large falcons, and small falcons. In: Raptor management techniques manual. (B.A. Giron Pendleton, B.A. Millsap, K.W. Cline, and D.M. Bird, eds.) National Wildlife Federation, Washington, D.C. Pp. 349-370. Cavanagh, P.M., and C.R. Griffin. 1993. Suitability of Velcro™ leg tags for marking herring and great black-backed gull chicks. J. Field Ornithol. 64:195-198.

Cavanagh, P.M., C.R. Griffin, and E.M. Hoopes. 1992. A technique to color-mark incubating gulls. J. Field Ornithol. 63:264-267.

Cochran, W.W. 1980. Wildlife telemetry. In: Wildlife management techniques, 4th ed. (S.D. Schemnitz, ed.) The Wildlife Society, Washington. Pp. 507-520

Page 58: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

58

Code of Federal Regulations. 1980. Food and drugs. Part 1300 to end. U.S. Government Printing Office, Washington.

Code of Federal Regulations. 1984. Standards for protection against radiation. Title 10, Part 20. U.S. Government Printing Office, Washington.

Cooperband, L.R. 1985. Ornithology in the neotropics: a directory. American Ornithologists' Union, Baltimore, MD.

Coulson, J. 1993. Bird ringing: the greatest advance in the study of birds in the 20th century. Alauda 61:5-8.

Council on Dental Therapeutics and Council on Prosthetic Services and Dental Laboratory Relations. 1985. Guidelines for infection control in the dental office and commercial dental laboratory. J. Am. Dent. Assoc. 110:969-972.

Cummings, J.L. 1987. Nylon fasteners for attaching leg and wing tags to blackbirds. J. Field Ornithol. 58:265-269.

Cunliffe-Beamer, T.L. 1993. Applying principles of aseptic surgery to rodents. AWIC Newsletter 4(2):3- 6. Curtis, P.D., C.E. Braun, and R.A. Ryder. 1983. Wing markers: visibility, wear, and effects on survival of

band-tailed pigeons. J. Field Ornithol. 54:381-386. Day, G.I., S.D. Schemnitz, and R.C. Taber. 1980. Capturing and marking wild animals. In: Wildlife

management techniques manual (S.D. Schemnitz, ed.). The Wildlife Society, Washington, D.C. Pp. 61-88

Donovan, C.A. 1958. Restraint and anaesthesia of cage birds. Vet. Med. 53:541-543. Dorrestein, G.M., B.J. Blaauboer, N.A. Miltenburg, and P.P. Deley. 1978. A modified method of blood

sampling from birds. Lab. Anim. 12:193-194. Doty, H.A., and R.J. Greenwood. 1974. Improved nasal-saddle marker for mallards. J. Wildl. Manage.

38:938-939. Duffy, D.C. 1979. Human disturbance and breeding birds. Auk 96:815-816 Dunnet, G.M. 1977. Observations on the effects of low-flying aircraft at seabird colonies on the coast of

Aberdeenshire, Scotland. Biol. Conserv. 12:55-63. Ellegren, H. 1991. DNA typing of museum birds. Nature 354: 113. Elliot, C.L. 1995. Meeting animal care obligations in wildlife education. Wildl. Soc. Bull. 23:631-634. Ellison, L.N., and L. Cleary. 1978. Effects of human disturbance on breeding of double-crested

cormorants. Auk 95:510-517. Elzanowski, A. and M. Abs (coveners). 1991. Pain and stress in birds. In: Acta XX Congressus

Internationalis Ornithologici. Christchurch, New Zealand, 1990. Ornithol. Congr. Trust Board, Wellington. Pp. 1901-1940.

Ely, C.R. 1990. Effects of neck bands on the behavior of wintering greater white-fronted geese. J. Field Ornithol. 61:249-253.

Emlen, S.T. 1993. Ethics and experimentation: hard choices for the field ornithologist. Auk 110:406- 409. Estes, C., and K.W. Sessions (compilers). 1983. Controlled wildlife, Vol.2: Federally controlled species.

Museum of Natural History, University of Kansas, Lawrence. Evans, R.C., and C.W. Wolfe, Jr. 1967. Effects of nest searching on fates of pheasant nests. J. Wildl.

Manage. 31:754-759. Evans, R.H., and D.P. Carey. 1986. Zoonotic diseases. In: Clinical avian medicine and surgery. (Harrison,

G.J., and L.R. Harrison, eds). W.B. Saunders Co., Philadelphia. Pp. 537-540. Fedde, M.R. 1978. Drugs used for avian anesthesia: review. Poult. Sci. 57:1376-1399. Fetteroil, P.M. 1983. Effects of investigator activity on ring-billed gull behavior and reproductive per-

formance. Wilson Bull. 95:23-41. Fetterolf, P.M., and H. Blokpoel. 1983. Reproductive performance of Caspian terns at a new colony on

Lake Ontario, 1979-1981. J. Field Ornithol. 54:170-186. Foster, A.H., and B.M. Carlson. 1980. Myotoxicity of local anesthetics and regeneration of the

damaged muscle fibers. Anes. Anal. 59:727-735. Foster, C.C., E.D. Forsman, E.C. Meslow, G.S. Miller, J.A. Reid, F.F. Wagner, A.B. Carey, and J.B.

Lint. 1992. Survival and reproduction of radio-marked adult spotted owls. J. Wildl. Manage. 56:91-95. Fowler, M.E. 1978. Zoo and wild animal restraint. W.B. Saunders Co., Philadelphia. Fowler, M.E. (ed.). 1986. Zoo and wild animal medicine. W.B. Saunders Co., Toronto.

Page 59: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

59

Fowler, M.E. 1995. Restraint and handling of wild and domestic animals. 2nd ed. Iowa State University Press, Ames.

Frankel, A.I., and T.S. Baskett. 1963. Color-marking disrupts pair bonds of captive mourning doves. J. Wildl. Manage. 27:124-127.

Frederick, P.C. 1986. Parental desertion of nestlings by white ibis (Eudocimus albus) in response to muscle biopsy. J. Field Ornithol. 57:168-169.

Friend, M., D.E. Towell, R.L. Brownell, Jr., V.F. Nettles, D.S. Davis, and W.J. Foreyt. 1994. Guidelines for the proper care and use of wildlife in field research. in: Research and management techniques for wildlife and habitats. 5th ed. (T. Bookhoudt, ed.). The Wildlife Society, Bethesda, MD. Pp. 96-105.

Fyfe, R.W. and R.R. Olendorff. 1976. Minimizing the dangers of nesting studies to raptors and other sensitive species. Can. Wildl. Serv. Occas. Paper 23.17 p.

Gammonley, J.H., and J.R. Kelley, Jr. 1994. Effects of back-mounted radio packages on breeding wood ducks. J. Field Ornithol. 65:530-533.

Gandal, C.P. 1969. Avian anesthesia. Fed. Proc. 28:1533-1534. Genevois, J.P., P. Fayolle, A. Autefage, A. Cazieux, and P. Bonnenaison. 1983. L'anesthesie des especes

insolites en practique veterinaire courante. 2. L'anesthesie des oiseaux. Rev. Med. Vet. 134:601-607. Gentle, M.J. 1992. Pain in birds. Anim. Welfare 1:235-247. George, W.G. 1974. Domestic cats as predators and factors in winter shortages of raptor prey. Wilson

Bull. 86:384-396. Gerlach, H. 1986. Chlamydia. In: Clinical avian medicine and surgery. (Harrison, G.J., and L.R. Harrison,

eds). W.B. Saunders Co., Philadelphia. Pp. 457-463. Gessaman, J.A. and K.A. Nagy. 1988. Transmitter loads affect the flight speed and metabolism of homing

pigeons. Condor 90:662-668. Gilbert, G., P.K. McGregor, and G. Tyler. 1994. Vocal individuality as a census tool: practical

considerations illustrated by a study of two rare species. J. Field Ornithol. 65:335-348. Gillett, W.H., J.L. Hayward, Jr., and J.F. Stout. 1975. Effects of human activity on egg and chick mortality

in a glaucous-winged gull colony. Condor 77:492-495. Gilmer, D.S., I.J. Ball, L.M. Cowardin, and J.H. Reichmann. 1974. Effects of radio packages on wild ducks.

J. Wildl. Manage. 38:243-252. Gionfriddo, J.P., L.B. Best, and B.J. Giesler. 1995. A saline-flushing technique for determining the diet of

seed-eating birds. Auk 112:780-781. Giron Pendleton, B.A., B.A. Millsap, K.W. Cline, and D.M. Bird (eds.) 1987. Raptor management

techniques manual. National Wildlife Federation, Washington, D.C. Giroux, J.-F., D.V. Bell, S. Percival, and R.W. Summers. 1990. Tail-mounted radio transmitters for

waterfowl. J. Field Ornithol. 61:303-309. Gowaty, P.A., and A.A. Karlin. 1984. Multiple maternity and paternity in single broods of apparently

monogamous eastern bluebirds (Sialia sialis). Behav. Ecol. Sociobiol. 15:91-95. Graham-Jones, O. 1965. Restraint and anaesthesia of small cage birds. J. Small Anim. Pract. 6:31-39. Gratto-Trevor, C.L. 1994. Banding and foot loss: an addendum. J. Field Ornithol. 65:133-134. Green, C.J. 1979. Animal anesthesia. Laboratory animal handbook No. 8. Lab. Anim. Ltd., London.

Greenwood, R.J., and A.B. Sargeant. 1973. Influence of radio packs on captive mallards and blue- winged teal. J. Wildl. Manage. 37:3-9.

Grier, J.W. and R.W. Fyfe. 1987. Preventing research and management disturbance. In: Raptor man- agement techniques manual. (B.A. Giron Pendleton, B.A. Millsap, K.W. Cline, and D.M. Bird, eds.) National Wildlife Federation, Washington, D.C. Pp. 173-182.

Griffiths, R. and B. Tiwari. 1993. The isolation of genetic markers for the identification of sex. Proc. Natl. Acad. Sci. 90:8324-8326.

Halverson, J. 1997. Nonsurgical methods of avian sex identification. In: Avian medicine and surgery. (Altman, R.B., S.L. Clubb, G.M. Dorrestein, and K. Quesenberry, eds). W. B. Saunders, Philadelphia. Pp. 117-121.

Harper, R.G., and A.J. Neill. 1990. Banding technique for small nestling passerines. J. Field Ornithol. 61:212-213.

Harrison, G.J., and L.R. Harrison. 1986. Clinical avian medicine and surgery. W.B. Saunders Co., Philadelphia.

Page 60: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

60

Hawkins, L.L., and S.G. Simpson. 1985. Neckband a handicap in an aggressive encounter between tundra swans. J. Field Ornithol. 56:182-184.

Heard, D.J. 1997. Anesthesia and analgesia. In: Avian medicine and surgery. (Altman, R.B., S.L. Clubb, G.M. Dorrestein, and K. Quesenberry, eds). W. B. Saunders, Philadelphia. Pp. 807-827.

Heaton, J.T. and S.E. Brauth. 1992. Effects of yohimbine as a reversing agent for ketamine-xylazine anesthesia in budgerigars. Lab. Animal Science 42:54-56.

Helm, L.G. 1955. Plastic collars for marking geese. J. Wildl. Manage. 19:316-317. Henckel, R.E. 1976. Turkey vulture banding problem. N. Am. Bird Bander 1:126. Hester, A.E. 1963. A plastic wing tag for individual identification of passerine birds. Bird-Banding 34:213-

217. Hewitt, O.H., and P.J. Austin-Smith. 1966. A simple wing tag for field-marking birds. J. Wildl. Manage.

30:625-627. Hill, G.E. 1992. An inexpensive source of colored leg bands. J. Field Ornithol. 63:408-410. Hiraldo, F., J.A. Donazar, and J.J. Negro. 1994. Effects of tail-mounted radio-tags on adult lesser Kestrels.

J. Field Ornithol. 65:466-471. Hockey, P.A.R., and J. Hallinan. 1981. Effect of human disturbance on the breeding behavior of jack- ass

penguins Spheniscus demersus. S. Afr. J. Wildl. Res. 11:59-62. Holder, K., and R. Montgomerie. 1993. Red colour bands do not improve the mating success of male rock

ptarmigan. Ornis. Scand. 24:53-58. Hooge, P.N. 1991. The effects of radio weight and harnesses on time budgets and movements of acorn

woodpeckers. J. Field. Ornithol. 62:230-238. Howard, B.R. 1992. Health risks of housing small psitticines in galvanized wire mesh cages. J. Am.Vet.

Med. Assoc. 200:1667-1674. Howe, H.F. 1979. Evolutionary aspects of parental care in the common grackle, Quiscalus quiscalus L.

Evolution 33:41-51. Hsu, W. 1985. Xylazine-pentobarbital anesthesia in dogs and its antagonism by yohimbine. Am. J. Vet.

Res. 46:852-858. Hunt, G.L. 1972. Influence of food distribution and human disturbance on the reproductive success of

herring gulls. Ecology 53:1051-1061. International Air Transport Association. 1995. Live animals regulations. International Air Transport Assoc.,

Montreal. Jaeger, M.M., R.L. Bruggers, B.E. Johns, and W.A. Erickson. 1986. Evidence of itinerant breeding of the

red-billed quelea Quelea quelea in the Ethiopian Rift Valley. Ibis 128:469-482. Johnson, G.D., J.L. Pebworth, and H.O. Krueger. 1991. Retention of transmitters attached to passerines using a glue-on

technique. J. Field Ornithol. 62:486-491. Johnson, K., R. Dalton, and N. Burley. 1993. Preferences of female American goldfinches (Carduelis

tristis) for natural and artificial male traits. Behav. Ecol. Sociobiol. 4:138-143. Johnson, N.K., R.M. Zink, G.F. Barrowclough, and J.A. Marten. 1984. Suggested techniques for modern

avian systematics. Wilson Bull. 96:543-560. Johnson, R.R., B.T. Brown, L.T. Height, and J.M. Simpson. 1981 Playback recording as a special avian

censusing technique. In: C.J. Ralph and J.M. Scott (eds.) Estimating Numbers of Terrestrial Birds. Cooper Ornith. Soc. Studies Avian Biol., 6. Allen Press, Lawrence, KS. pp. 68-75.

Johnston, B.A. 1982. Avian practice comes of age. Mod. Vet. Pract. 63:852-855. Jordan, R.H., and G.M. Burghardt. 1986. Employing an ethogram to detect reactivity of black bears

(Ursus americanus) to the presence of humans. Ethology 73:89-115. Jurek, R. 1994. A bibliography of feral, stray, and free-roaming domestic cats in relation to wildlife conservation. Calif. Dept. Fish and game, Nongame Bird and Mammal Report No. 94.5. Karl, B.J. and M.N. Clout. 1985. An improved radio transmitter harness for birds, with a weak link to

prevent snagging. J. Field Ornithology 58:73-77. Kennard, J.H. 1961. Dyes for color marking. Bird-Banding 32:228-229. Kenward, R.E. 1987. Wildlife radio tagging. Acad. Press, London. Keriin, R.E., and O. Sussman. 1963. Capture, processing and venipuncture of wild birds. Proc. Am. Vet.

Med. Assoc. Ketterson, E.D., and V. Nolan, Jr. 1986. Effect of laparotomy of tree sparrows and dark-eyed juncos

during winter on subsequent survival in the field. J. Field Ornithol. 57:239-240.

Page 61: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

61

King, J.R., T.J. Cade, W.G. Conway, M.R. Fedde, J.P. Hailman, W.O. Wilson. 1977. Laboratory animal management: wild birds. National Academy of Sciences. Washington, D.C.

King, S.T., and R.S. Schrock. 1985. Controlled wildlife, Vol. 3: State regulations. Museum of Natural History, University of Kansas, Lawrence. Kinkel, L.A. 1989. Lasting effects of wing tags on ring-billed

gulls. Auk: 106:619-624. Klide, A.H. 1973. Avian anesthesia. Vet. Clin. N. Am. 3:175-185. Koob, M.D. 1981. Detrimental effects of nasal saddles on male ruddy ducks. J. Field Ornithol. 52:140-

143. Kury, C.R., and M. Gochfeld. 1975. Human interference and gull predation in cormorant colonies. Biol.

Conserv. 8:23-34. Kushlan, J.A. 1979. Effects of helicopter censuses on wading bird colonies. J. Wildl. Manage. 43:756- 760. Lanctot, R.B. 1994 Blood sampling in juvenile buff-breasted sandpipers: movement, mass change and

survival. J. Field Ornithol. 65: 534-542. Langenberg, J.A,, K.J. Macguire, and E.A. Anderson. 1997. A technique for sex identification of in ovo

avian embryos. Proc. Amer. Assoc. Zoo. Vet. Lenington, S. 1979. Predators and blackbirds: the "uncertainty principle" in field biology. Auk 96:190-

192. Lensink, C.J. 1968. Neckbands as an inhibitor of reproduction in black brant. J. Wildl. Manage. 32:418-

420. Leonard, J.L. 1969. Clinical laboratory examinations. In: Diseases of cage and aviary birds (M.L. Petrack,

ed.). Lea and Febiger, Philadelphia. Pp. 189-215. Lindsey, G.D., K.A. Wilson, and C. Herrmann. 1995. Color changes in Hughes's celluloid leg bands. J.

Field Ornithol. 66:289-295. Little, R. 1993. Controlled Wildlife. Vol. I. Federal permit procedures; Vol. II. Federally protected species;

Vol. III. State permit procedures. Association of Systematic Collections, Washington D.C. Lund, T.A. 1980. American wildlife law. Univ. California Press. Berkeley. MacArthur, R.A., V. Geist, and R.H. Johnston. 1982. Cardiac and behavioral responses of mountain sheep

to human disturbance. J. Wildl. Manage. 46:351-358. Macinnes, C.D., and E.H. Dunn. 1988. Effects of neck bands on Canada geese nesting at the McConnell

River. J. Field Ornithol. 59:239-246. Maddock, M.N., and D.J. Geering. 1994. Effects of patagial tags on cattle egrets. Corella 18:1-7. Manuwal, D.W. 1978. Effects of man on marine birds: a review. In: Wildlife and people. Coop. Ext. Serv.,

Purdue University. Pp. 140-160. Marion, W.R., T.E. O'Meare, and D.S. Maehr. 1981 Use of playback recordings in sampling elusive or

secretive birds. In: Estimating numbers of terrestrial birds. (C.J. Ralph and J.M. Scott, eds.). Cooper Omith. Soc. Studies Avian Biol., 6. Allen Press, Lawrence, KS. Pp. 81-85.

Marion, W.R., and J.D. Shamis. 1977. An annotated bibliography of bird marking techniques. Bird- Banding 48:42-61.

Mauck, R.A., C.E. Huntington, and T.C. Grubb. 1994. Sex-specific reproductive effort in Leach's storm petrel Oceanodroma ieucorhoa. J. Ornithol. 134:114.

Mayfield, H.F. 1975. Suggestions for calculating nesting success. Wilson Bull. 87:456-466. McLain, R., and R. Roth. 1997. Flow cytometry as a tool for sexing wood thrushes. A)U 115 Meeting

Abstract 215. McCrary, M.D. !981. Effects of radio-tagging on the behavior of red-shouldered hawks. N. Am. Bird

Bander 6:138-141. McGuill, M.W., and A.N. Rowan. 1989. Biological effects of blood loss: implications for sampling volumes

and techniques. ILAR News 31 (4):5-18. Michard, D., A. Ancel, J-P. Gendner, J. Lage, Y. Le Maho, T. Zorn, L. Gangloft, A. Schierer, K. Struyf, and

G. Wey. 1995. Non-invasive bird tagging. Nature 376:649. Miller, A.H., and V.D. Miller. 1968. The behavioral ecology and breeding biology of the Andean sparrow,

Zonotrichia capensis. Caldasia 10:83-154. Mineau, P., and M. Pedrosa. 1986. A portable device for nondestructive determination of avian embryonic

viability. J. Field Ornithol. 57:53-56. Mineau, P., and D.V.C. Weseloh. 1981. Low-disturbance monitoring of herring gull reproductive success

in the Great Lakes. Col. Waterbirds 4:138-142.

Page 62: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

62

Mitchell, J.C. 1992. Free ranging domestic cat predation on native vertebrates in rural and urban Virginia. Virginia J. Science 43:197-207.

Morin, P.A., J. Messeir, and D.W. Woodruff. 1994. DNA extraction, amplification, and direct sequencing from hornbill feathers. J. Sci. Thailand 20: 30-41.

Morris, R.C., M.C. Benkel, A. Biernacki, and J.M. Ross. 1981. A new transmitter package assembly for adult herring gulls. J. Field Ornithol. 52:242-244.

Morton, D.B., D. Abbot, R. Barclay, B.S. Close, R. Ewbank, D. Gash, H. Heath, S. Mattic, T. Poole, J. Seamer, J. Southee, A. Thompson, B. Trussell, C. West, and M. Jennings. 1993. Removal of blood from laboratory mammals and birds. Lab. Anim. 27:1-22.

Muir, W.W., III, J.A.E. Hubbell, R.S. Skada and R.M. Bernardski (eds.) 1995. Handbook of veterinary anesthesia. C. V. Mosby, St. Louis.

Murphy, M.E., and J.R. King. 1986. A safe and accurate method for force feeding small granivorous birds. Auk 103:429-431.

Nace, G.W., et al. 1974. Amphibians: guidelines for the breeding, care and management of laboratory animals. Natl. Acad. Sci., Washington.

National Institutes of Health. 1985. Guide for grants and contracts, special edition: laboratory animal welfare, plus supplement. U.S. Government Printing Office, Washington.

National Research Council. 1965, 1968, 1972, 1978, 1985, 1991. 1996. Guide for the care and use of laboratory animals. National Institute of Health, Bethesda.

Nesbitt, S.A., B.A. Harris, R.W. Repenning, and C.B. Brownsmith. 1982. Notes on red-cockaded woodpecker study techniques. Wildl. Soc. Bull. 10:160-163.

Nisbet, I.C.T. 1991. Problems with Darvic color-bands on common terns: band losses and foot injuries. N. Amer. Bird Bander 16:61-63.

Nuechterlein, G.L., and D. Buitron. 1997. A minimal disturbance method for extracting blood for DNA analysis from bird embryos. AOU 115 Meeting Abstract 216.

Olsen, G.H., F.J. Dein, G.M. Haramis, and D.G. Jorde. 1992. Implanting radio transmitters in wintering canvasbacks. J. Wildl. Manage. 56:325-328.

Orlans, F.B., R.C. Simmonds, and W.J. Dodds. 1987. Effective animal care and use committees. Lab. Anim. Sci. Special Issue. Published in cooperation with Scientists Center for Animal Welfare, Bethesda, MD.

Otis, D.L., C.E. Knittie, and G.M. Linz. 1986. A method for estimating turnover in spring blackbird roosts. J. Wildl. Manage. 50(4):567-571.

Parker, J.L., and H.R. Adams. 1978. The influence of chemical restraining agents on cardio-vascular function: a review. Lab. Anim. Sci. 28:575.

Parsons, K.C., and J. Burger. 1982. Human disturbance and nestling behavior in black-crowned night herons. Condor 84:184-187.

Paton, P.W., and L. Pank. 1986. A technique to mark incubating birds. J. Field Ornithol. 57:232-233. Paton, P.W., C.J. Zabel, D.L. Neal, G.N. Steger, N.G. Tilghman, and B.R. Noon. 1991. Effects of radio tags

on spotted owls. J. Wildl. Manage. 55:617-622. Pearce, J.M., R. Fields, and K.T. Scribner. 1997. Nest materials as a source of DNA for avian ecological

studies. J. Field Ornithol. 68:471-481. Pearson, D. 1985. United States biologists in foreign countries: the new ugly Americans? Bull. Ecol. Soc.

Amer. 66:333-337. Peck, F.R., and R.C. Simmonds. 1995. Understanding animal research regulations: obligations of wildlife

departments and field researchers. Wildl. Soc. Bull. 23:279-282. Pennycuick, C.J. 1978. Identification using natural markings. In: Animal marking. (B. Stonehouse, ed.).

University Park Press, Baltimore. Pp. 147-159. Pettingill, O.S. 1985. Ornithology, 5th ed. Academic Press, Orlando. Pietz, P.J., D.A. Brandt, G.L. Krapu, and D.A. Buhl. 1995. Modified transmitter attachment for adult ducks.

J. Field Ornithol. 66:408-417. Poole, A. 1981. The effects of human disturbance on osprey reproductive success. Col. Waterbirds 4:20-

27. Prys-Jones, R.P., L. Schifferly, and D.W. MacDonald. 1974. The use of an emetic in obtaining food

samples from passerines. Ibis 116:90-94.

Page 63: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

63

Quay, W.B. 1984. Cloacal lavage of sperm: a technique for evaluation of reproductive activity. N. Am. Bird Bander 9:2-7.

Quay, W.B. 1986a. Cloacal protuberance and cloacal sperm in passerine birds: comparative study of quantitative relations. Condor 88:160-168. Quay, W.B. 1986b. Timing and location of spring sperm release in northern thrushes. Wilson Bull. 98:526-534.

Quay, W.B. 1988. Marking of insemination encounters with cloacal microspheres. N. Am. Bird Bander 13:36-40.

Quay, W.B. 1989. Insemination of Tennessee warblers during spring migration. Condor 91:660-670. Quinn, T.W., F. Cooke, and B.N. White. 1990. Molecular sexing of geese using a cloned z chromosome

sequence with homology to the W chromosome. Auk 107:199-202. Ramakka, J.M. 1972. Effects of radio-tagging on breeding behavior of male woodcock. J. Wildl.Manage.

36:1309-1312. Rappole, J.H., and A.R. Tipton. 1991. New harness design for attachment of radio transmitters to small

passerines. J. Field Ornithol. 62:335-337. Raveling, D.G. 1970. Survival of Canada geese unaffected by withdrawing blood samples. J. Wildl.

Manage. 34:941-943. Raveling, D.G. 1976. Do neckbands contribute to starvation of lesser snow geese? J. Wildl. Manage.

40:571-572. Remsen, J.V., Jr. 1991. Por que collectar especimenes de aves, con recommendaciones para la

otorgacion de permisos de colecta. Ecol. de Bolivia 18:52-68. Redig, P.T., J.E. Cooper, J.D. Reinpie and D.B. Hunter (eds). 1993. Raptor biomedicine. Univ. Minnesota

Press, Minneapolis. Reed, J.M., and L.W. Oring. 1993. Banding is infrequently associated with foot loss in spotted sandpipers.

J. Field Ornithol. 64:145-148. Remsen, J.V., Jr. 1995. The importance of continued collecting of bird specimens to ornithology and bird

conservation. Bird Conserv. Intern'l. 5:145-180. Reyer, H.-U. 1984. Investment and relatedness: a cost/benefit analysis of breeding and helping in the

pied kingfisher (Ceryle rudis). Anim. Behav. 32:1163-1178. Risser, A.C., Jr. 1971. A technique for performing laparotomy on small birds. Condor 73:376-379. Ritchie, B.W., G.J. Harrison, and L.R. Harrison (eds.). 1994. Avian medicine: principles and application.

Wingers Publication, Inc., Lakeworth, FL. pp 1066-1095. Robert, H.C., and C.J. Ralph. 1975. Effects of human disturbance on the breeding success of gulls.

Condor 77:495-499. Robb, J.R. 1997. Physioecology of staging American black ducks and mallards in autumn. Ph.D.Thesis,

Ohio State Univ., 267 Pp. Rodway, M.S., W.A. Montevecchi, and J.W. Chardine. 1996. Effects of investigator disturbance on

breeding success of Atlantic puffins Fratercula arctica. Biol. Conserv. 76:311-319. Rosenberg, K.V., and D.A. Wiedenfeld. 1993. Directory of neotropical ornithology. 2nd ed. American

Ornithologists' Union. Ryan, P.G., and S. Jackson. 1986. Stomach pumping: is killing seabirds necessary? Auk 103:427- 428. Safina, C., and J. Burger. 1983. Effects of human disturbance on reproductive success in the black

skimmer. Condor 85:164-171. Salzert, W., and D. Schelshorn. 1979. Maintaining and breeding avocets at the Rheine Zoo. Internat. Zoo

Yearbook 19:143-145. Samour, J.H. (ed.). 1999. Avian Medicine. London, Harcourt-Brace. Samour, J.H., D.M. Jones, J.A. Knight, and J.C. Howlett. 1984. Comparative studies of the use of some

injectable anesthetic agents in birds. Vet. Rec. 115:6-11. Schreiber, E.A. 1994. El Niño-southern oscillation effects on provisioning and growth in red-tailed

tropicbirds. Colonial Waterbirds 17:105119. Schreiber, E.A. 1996. Experimental manipulation of feeding in red-tailed tropicbird chicks. Colonial

Waterbirds 19: 45-55. Schemnitz, S.D. (ed.). 1980. Wildlife management techniques manual. The Wildlife Society, Washington,

D.C. Seutin, G., B.N. White, and P. Boag. 1991. Preservation of avian blood and tissue samples for DNA

analysis. Can. J. Zool. 69:82-90.

Page 64: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

64

Sherwood, G.A. 1966. Flexible plastic collars compared to nasal discs for marking geese. J. Wildl. Manage. 30:853-855.

Shugart, S.W., M.A. Fitch, and V.M. Shugart. 1981. Minimizing investigator disturbance in observational studies of colonial birds: access to blinds through tunnels. Wilson Bull. 93:565-569.

Sinn, L. C. 1994. Anesthesiology. In: Avian medicine: principles and application. (Ritchie, B. W., G. J. Harrison and L. R. Harrison, eds). Wingers Publication, Inc., Lakeworth, FL

Skagen, S.K.., T.R. Stanley, and M.B.Dillon. 1999. Do mammalian predators follow human scent trails in the shortgrass prairie? Wilson Bull. 111(3):415-420.

Smith, A.C. and M.M. Swindle (eds.). 1994. Research animal anesthesia, analgesia and surgery. Scientists Center for Animal Welfare, Greenbelt, MD.

Smith, B.P. 1990. Large animal internal medicine. C.V. Mosby Co., St. Louis. Sorenson, M.D. 1989. Effects of neck collar radios on female redheads. J. Field Ornithol. 60:523-528. Southern, W.E. 1971. Evaluation of a plastic wing-marker for gull studies. Bird-Banding 42:88-91. Stangel, P.W. 1986. Lack of effects from sampling blood from small birds. Condor 88:244-245. Steiner, C.V., Jr., and R.B. Davis. 1981. Selected topics in cage bird medicine. Iowa State University

Press, Ames. Steketee, A.K. and W.L. Robinson. 1995. Use of fluorescent powder for tracking American woodcock

broods. Auk 112:1043-1045. Stiehl, R.B. 1983. A new attachment method for patagial tags. J. Field Ornithol. 54:326-328. Stonehouse,

B. (ed.) 1978. Animal marking. University Park Press, Baltimore. Sugden, L.G., and H.J. Poston. 1968. A nasal marker for ducks. J. Wildl. Manage. 32:984-986. Sweeney, T.M., J.D. Fraser, and J.S. Coleman. 1985. Further evaluation of marking methods for black and turkey vultures. J. Field Ornithol. 56:251-257. Taber, R.D., and I.McT. Cowan. 1969. Capturing and marking wild animals. In: Wildlife management

techniques, 3rd ed. (R.H. Giles, ed.). The Wildlife Society, Washington. Pp. 277-317. Thomas, R.A. 1977. Selected bibliography of certain vertebrate techniques. USDI/BLM Tech. Note 306:1-

88. Tiersch, T.R., R.L. Mumme, R.W. Chandler, and D. Nakamura. 1991. The use of flow cytometry for rapid

identification of sex in birds. Auk 108:206-208. U.S. Fish and Wildlife Service. 1976. North American bird banding manual. U.S. Fish and Wildlife Service,

Laurel, MD. Valverde, A.V. Honeyman, and D.H. Dyson. 1990. Determination of sedative dose and influence of

midazolam on cardiopulmonary function in Canada geese. A. J. Vet. Res. 51: 1071-1074. Vuillaume, A. 1983. A new technique for taking blood samples from ducks and geese. Avian Pathol.

12:389-391. Wallach, J.D., and W.J. Boever. 1983. Diseases of exotic animals: medical and surgical management.

W.B. Saunders Co., Philadelphia. Wanless, S. 1992. Effects of tail-mounted devices on the attendance behavior of kittiwakes during chick

rearing. J. Field Ornithol. 63:169-176. Ward, D., and P. Flint. 1995. Effects of harness-attached transmitters of premigration-reproduction of

brant. J. Wildl. Manage. 59:39-46. Warnock, N., and S. Warnock. 1993. Attachment of radio-transmitters to sandpipers: review and

methods. Wader Study Group Bull. 70:28-30. Watt, D.J. 1982. Do birds use color bands in recognition of individuals? J. Field Ornithol. 53:177-179. Westmoreland, D., and L.B. Best. 1985. The effect of disturbance on mourning dove nesting success. Auk

102:774-780. Westneat, D.F. 1986. The effects of muscle biopsy on survival and condition in white-throated sparrows.

Wilson Bull. 98:280-285. Westneat, D.F., R.B. Payne, and S.M. Doehlert. 1986. Effects of muscle biopsy on survival and breeding

success in indigo buntings. Condor 88:220-227. Wheeler, W.E. 1991. Suture and glue attachment of radio transmitters on ducks. J. Field Ornithol.

62:271-278. Willis, E.O. 1973. Survival rates for visited and unvisited nests of bicolored antbirds. Auk 90:263-267. Willsteed, P.M., and P.M. Fetterolf. 1986. A new technique for individually marking gull chicks. J. Field

Ornithol. 57:310-313.

Page 65: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

65

Wilson, R.P. 1984. An improved stomach pump for penguins and other seabirds. J. Field Ornithol. 55:109-112.

Wingfield, J.C. 1984. Androgens and mating systems: testosterone induced polygyny in normally monogamous birds. Auk 101:665-671.

Wingfield, J.C. 1994. Modulation of the adrenocortical response to stress in birds. In: Perspective in comparative endocrinology (K.G. Davey, R.E/Peter and S.S. Tobe, eds.). National Research

Council Canada, Ottawa. Pp. 520-528. Wingfield, J.C., and D.S. Farner. 1976. Avian endocrinology--field investigations and methods. Condor

78:570-573. Wingfield, J.C., J.P. Smith, and D.S. Farner. 1982. Endocrine responses of white-crowned sparrows to

environmental stress. Condor 84:399-409. Young, E. (ed.). 1975. The capture and care of wild animals. Ralph Curtis Books, Sanibel, FL. Young, L.S.

and M.N. Kochert. 1987. Marking techniques. In: Raptor management techniques manual. (B. A. Giron Pendleton, B. A. Millsap, K.W. Cline, and D.M. Bird, eds.) National Wildlife Federation, Washington, D.C. Pp. 125-156.

Page 66: O CONSELHO DE ORNITOLOGIA - fiocruz.br PARA... · I. INTRODUÇÃO ... Associação para Ornitologia de Campo (Association for Field Ornithology [AFO]); Sociedade de Aves Aquáticas

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APÊNDICE A Endereços

Nota: Agências governamentais mudam de endereço e de telefones com muita freqüência. Talvez seja indicado começar telefonando para o escritório em questão para certificar-se que a sua solicitação tenha sido enviada para o endereço correto. CANADA

Canadian Bird Banding Office Canadian Wildlife Service Environment Canada Ottawa, Ontario K1A 0H3 Escritórios regionais

Região Atlantica Região de Quebèc: Regional Director: Dr. George Finney Directeur régional: Monsieur Michel Lamontagne Environmental Conservation Service Conservation de L'environnement Environment Canada Environnement Canada P.O. Box 1590 - 63 East Main St. 1141 route de l´Église, 9e étage SACKVILLE, New Brunswick Case postale 10 100 Sainte-Foy (Quebec) E0A 3C0 G1V 4H5 (506)-364-5011; fx: 364-5062 (514) 283-5869; fx: 283-1719 Exec. Assistant: Lorraine Wheaton e-mail: LAMONTAGNM @CPQUE.AM. DOE.CA e-mail: [email protected] Exec. Assistant: Jocelyne Séguin (418) 648-7808; fx: 649-6591 e-mail: [email protected]. CA Região Ontario: Região Prairie & Northern Regional Director: Mr. Simon Llewellyn Regional Director: Mr. Gerald McKeating Environmental Conservation Service Environmental Conservation Service Environment Canada Environment Canada 4905 Dufferin Street Twin Atria Building, 2nd Floor, 4999 - 98 Avenue DOWNSVIEW, Ontario EDMONTON, Alberta M3H 5T4 T6B 2X3 (416)-739-5839/5840; fx: 739-4408 (403)-951-8853; fx: 495-2615 e-mail: [email protected] e mail: [email protected] Exec. Assistant: Lana Birmann Exec. Assistant: Vi Jespersen Região Pacifica & Yukon Regional Director: Mr. Brian Wilson Environmental Conservation Service Environment Canada 1200 West 73rd Avenue VANCOUVER, British Columbia Z6P 6H9 (604) 664-4065067; fx: 664-4068 e-mail: [email protected] Exec. Assistant: Kim Colavecchia

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67

MEXICO Instituto Nacional de Ecologia Dirección General de Aprovechamiento Ecológico de los Recursos Naturales Rio Elba No. 20, 10º Piso Col. Cuauhtemoc, 06500 Mexico D. F. MEXICO Scientific Affairs Office American Embassy Reforma 305 06500 Mexico, D. F. MEXICO

UNITED STATES USDA, APHIS-VS 4700 River Road, Unit 38 Riverdale, MD 20737-1231 U.S. Geologic Survey Bird Banding Office 12100 Beech Forest Rd-4037 Laurel, MD 20708-4037 (301) 497-5790; e-mail [email protected]; fax: 497-5717 U.S. Geologic Survey National Wildlife Health Center 6006 Schroeder Road Madison, WI 53711-6223 (608) 264-5411; e-mail: [email protected]; fax: 264-5431 U.S. Fish and Wildlife Service Office of Management Authority 4401 N. Fairfax Drive, Room 430 Arlington, VA 22203 800-358-2104 (in U.S.); (703) 358-3210 (outside U.S.); fax: 358-2281

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68

Região U.S. Fish and Wildlife Service, Migratory Birds Permits Office

U.S. Fish and Wildlife Service Endangered Species Office

1: California, Hawaii, Idaho, Nevada, Oregon, Washington, Guam, America Samoa

Eastside Federal Complex 911 N.E. 11th Avenue Portland, OR 97232-4181 (503) 872-2715 fax: (503) 231-2364

(503) 231-2063 fax: (503) 872-2716

2: Arizona, New Mexico, Oklahoma, Texas

P.O. Box 709 Albuquerque, NM 87103-709 (505) 248-7882 fax: (505) 248-7885

P.O. Box 1306 Albuquerque, NM 87103-1306 (505) 248-6649 fax: (505) 248-6922

3. Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Ohio, Wisconsin

1 Federal Drive BHW Federal Building Fort Snelling, MN 55111 (612) 725-3775/3776 fax: (612) 725-3013

(612) 725-3276/3250 (612) 725-3501

4: Alabama, Arkansas, Florida, Georgia, Kentucky, Louisiana, Mississippi, North Carolina, South Carolina, Tennessee

P.O. Box 49209 Atlanta, GA 30359 (404) 679-7070 fax: (404) 679-7285

1875 Century Blvd. Atlanta, GA 30345 (404) 679-7110 fax: (404) 679-4006

5: Connecticut, Delaware, Maine, Massachusetts, New Hampshire, New Jersey, New York, Pennsylvania, Rhode Island, Vermont, Virginia, West Virginia

P.O. Box 779 Hadley, MA 01035-0079 (413) 253-8698 fax: (413)253-8482

300 Westgate Center Drive Hadley, MA 01035-9589 (413) 253-8628 fax: (413)253-8482

6 6: Colorado, Kansas, Montana, Nebraska, North Dakota, South Dakota, Utah, Wyoming

Box25486 Denver Federal Center Denver, CO 80225 (303) 236-7890 fax: (303) 236-7901

(303) 236-7400 fax: (303) 236-0027

7: Alaska 1011 East Tudor Road

Anchorage, AK 99503 (907) 786-3300 fax: (907) 786-3313

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RECURSOS DA INTERNET

American Association of Wildlife Veterinarians: www.emtc.nbs.gov./http_data/whip/aawvnet.html

American Association of Zoo Veterinarians:

www.worldzoo.org./aazv/aazv.htm

American Zoo and Aquarium Association, Nutritional advisory group: www.aza.org/aza/advisory/NUTRI96.htm; a list of other advisory groups can be obtained

by deleting NUTRI96.htm99

Association of Avian Veterinarians: www.aav.org

Association for Assessment and Accreditation of Laboratory Animal Care International: www.aaalac.org

National Academy of Sciences, Institute of Laboratory Animal Research, Guide for the Care and Use of Laboratory Animals: http://www.nap.edu/readingroom/books/labrats/

National Institutes of Health Office for Protection from Research Risk:

http://grants.nih.gov/grants/oprr/library_animal.htm (includes tutorials for Institutional Animal Care and Use Committees, the Public Health Service Policy on Humane Care and Use of Laboratory Animals, March,

1996, and the1996 (ILAR) Guide for the Care and Use of Laboratory Animals, National Academy of Sciences.

Ornithological Council: www. nmnh.si.edu/BIRDNET (Para informações atualizadas a respeito dos

regulamentos e regras envolvendo pesquisa em ornitologia, por favor visite a página do "Ornithology and Society” ou a página de “All about Permits”.

Scientists Center for Animal Welfare: http://www.scaw.com

U.S. Fish and Wildlife Service: www.fws.gov (includes Office of Migratory Bird Management, Division of Endangered Species, Division of Refuges, and CITES Office of Management Authority)

U.S. Department of Agriculture, Animal and Plant Health Inspection, Animal Care Division

www.aphis.usda.gov (for information regarding Animal Welfare Act regulations and policies)

Wildlife Health Information Partnership: www.emtc.nbs.gov./http_data/whip/whiphmpg.html

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APÊNDICE B

Associação Americana para Observação de Aves (ABA)

Código de Ética para Observação de aves 1. Promova o bem-estar das aves e de seus ambientes

1 (a) Apoie a proteção de hábitats importantes para as aves 1 (b) Evite estressar aves ou expô-las ao perigo, observe a disciplina e tenha precaução durante

observação, fotografia, gravação de som ou filmagem. Limite os uso de gravações e outros métodos de atração de aves e nunca use esses métodos em

áreas altamente visitadas para observação de aves ou para atração de qualquer espécie que seja ameaçada, em perigo, ou de especial interesse, ou que seja rara em sua área local.

Mantenha distância de ninhos e de colônias reprodutivas, dormitórios, áreas de exibição, e locais de alimentação importantes. Nessas áreas sensíveis, se existir necessidade de obter informações adicionais, fotografia, filmagem ou gravação, tente usar um esconderijo ou cortina camuflada e obtenha vantagem da cobertura natural.

Use luz artificial cuidadosamente para filmagem e fotografia, especialmente para close-ups. 1 (c) Antes de divulgar a presença de uma ave rara, avalie o potencial de perturbação para a ave,

suas circunvizinhanças, e outras pessoas na área. Continue somente se o acesso puder ser controlado, se a perturbação for minimizada e se a permissão for obtida de proprietários de terra particulares. Os locais de nidificação de aves raras devem ser divulgados somente para as autoridades apropriadas ligadas à conservação.

1 (d) Permaneça em estradas, trilhas, caminhos onde eles existirem; ou mantenha e minimize a perturbação do habitat.

2 Respeite a lei e o direito dos outros 2 (a) Não penetre em propriedades particulares sem a estrita permissão do proprietário. 2 (b) Cumpra as leis, regras, e regulamentos que regem o uso de estradas e áreas públicas, no seu

próprio país e no estrangeiro. 2(c) Seja cortês em contatar outras pessoas. Seu comportamento exemplar irá gerar boa impressão

entre observadores de aves e também não observadores. 3. Certifique-se que alimentadores, estruturas para ninhos e outros ambientes artificiais para aves sejam seguros.

3 (a) Mantenha alimentadores, água e alimento limpos e livres de decomposição ou enfermidade. É importante alimentar aves continuamente durante climas desfavoráveis.

3 (b) Mantenha e limpe estruturas para ninho regularmente. 3 (c) Se você estiver atraindo aves para uma área, certifique-se de que as aves não sejam expostas

à predação por gatos ou outros animais domésticos, ou a perigos artificiais. 4. Grupos de observadores, sejam organizados ou improvisados, requerem cuidados especiais. Cada indivíduo no grupo, além das obrigações mencionadas nos itens 1 e 2, tem responsabilidades como um integrante do grupo.

4 (a) Respeite os interesses, direitos, e habilidades dos observadores do grupo, bem como os de pessoas que estejam participando de outras atividades externas legítimas. Compartilhe livremente seu conhecimento e experiência, exceto quando o código 1 (c) for aplicável

4 (b) Se você testemunhar comportamento anti-ético de observadores de aves, avalie a situação e intervenha se julgar prudente. Em caso de interceder, informe a(as) pessoa(as) da ação inapropriada, e tente, de forma razoável, que ela seja finalizada. Se o comportamento continuar, documente-o e notifique indivíduos ou organizações apropriadas.

Responsabilidades do líder do grupo (viagens e passeios profissionais e amadores). 4 (c) Seja para o grupo um modelo exemplar das regras éticas. Ensine através da palavra e exemplo. 4 (d) Mantenha os grupos de um tamanho que limite o impacto do mesmo sobre o ambiente e que

não interfira com outras pessoas que estejam usando a mesma área. 4 (e) Certifique-se que todos no grupo conheçam e pratiquem este Código.

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4 (f) Aprenda e informe ao grupo qualquer circunstância aplicável as áreas que forem visitadas (por exemplo, se gravadores não forem permitidos).

4 (g) Reconheça que as companhias profissionais de turismo tem a responsabilidade especial de colocar o bem-estar das aves e os benefícios do conhecimento público acima dos interesses comerciais da companhia. Idealmente, líderes devem manter um registro dos avistamentos, documentar ocorrências não usuais e submeter registros para organizações apropriadas.

ABA: (800) 850-2473; fax: (800) 247-3329; e-mail [email protected]

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APÊNDICE C

Algumas Leis que protegem a fauna brasileira No Brasil a utilização, perseguição, destruição, pesca, apanha, coleta, extermínio, depauperação,

mutilação e manutenção em cativeiro e em semi-cativeiro de exemplares da fauna silvestre, por meios diretos e indiretos, bem como seu comércio e de seus produtos e subprodutos, a menos que autorizado na forma da lei, é proibida.

A lei da fauna (Lei 5.197/67) e a Constituição Brasileira de 1988 vieram a fortalecer as medidas de proteção à fauna e flora deste país, e a medida que vêm sendo constatadas grandes perdas de biodiversidade no Brasil, o Congresso Nacional vêm atuando no sentido de melhorar a legislação ambiental do país.

A seguir, são listadas as principais leis (ementas) relacionadas à proteção da fauna brasileira: Lei N° 5.197, 03 de janeiro de 1967 Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Portaria N° 79-P, 03 de março de 1975 Regulamenta a caça amadorista. Decreto N° 76.623, 17 de novembro de 1975 Promulga a Convenção sobre comércio internacional das espécies da flora e fauna selvagens em perigo de extinção. Lei N° 6.638, 08 de maio de 1979. Estabelece as normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais. Portaria N° 108, 02 de abril de 1982 Disciplina a caça amadorista Resolução N° CONCEX 165, 23 de novembro de 1988 Aprova normas de exportação e importação de animais vivos. para quaisquer fins. Portaria N° 132-P, 05 de maio de 1988 Registro de criadouros com finalidade comercial Decreto N° 97.633, 10 de abril de 1989 Dispõe sobre o Conselho Nacional de Proteção à Fauna - CNPF. e dá outras providencias. Portaria N° 310-P, 26 de maio de 1989 Regulamenta o Registro de Clubes ou Sociedades Amadorísticas de Caça e Tiro ao Vôo. Resolução N° CONAMA 17, 07 de dezembro de 1989 Regulamenta a destinação de peles de animais da fauna apreendidas pela Fiscalização Portaria N° 1.522, 19 de dezembro de 1989 Lista oficial de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Portaria N° 139-N, 29 de dezembro de 1993 Criadouros Conservacionistas da fauna brasileira. Portaria N° 016, 04 de março de 1994 Normatiza a manutenção e ou criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com a finalidade de subsidiar pesquisas científicas em Universidades, Centros de Pesquisa, e Instutições Oficiais ou

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oficializadas pelo Poder Público. Portaria N° 29, 24 de março de 1994 Normatiza a importação e exportação de espécies da fauna brasileira e exótica. Instrução Normativa N° 5, 18 de maio de 2001 Regulamenta as atividades do criadores amadoristas de Passeriformes da fauna silvestre brasileira

APÊNDICE D

Regulamentação para pesquisa e coleta, anilhamento, manutenção e vivissecção de animais em território Brasileiro D1. Expedições Científicas (pesquisa e coleta) D1.A. Pesquisador brasileiro: A Portaria 332, de 13 de março de 1990 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) − regulamenta as licenças para coleta de material zoológico destinado a fins científicos e didáticos. Maiores informações poderão ser obtidas na própria portaria (Anexo I). As expedições científicas de pesquisadores brasileiros, que envolvam coleta de material biológico devem estar de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) através do IBAMA. No território nacional, o Departamento de Vida Silvestre do IBAMA é o órgão responsável pela emissão de Licenças de captura, coleta, transporte e exposição de animais silvestres e subprodutos da fauna. Maiores informações poderão ser obtidas no site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/ ). Pesquisa e/ou coleta de espécies ameaçadas e/ou em unidades de conservação requerem licenças especiais dos órgãos federais e/ou estaduais e/ou municipais. A Instrução Normativa número 109/97, de 12 de setembro de 1997 (anexoII), visa estabelecer e uniformizar os procedimentos de expedição de licença de pesquisa para realização de atividades científicas em Unidades de Conservação federais de uso indireto, definidas como Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e Reservas Ecológicas. A Portaria 1522, de 19 de dezembro de 1989 contém a lista de espécies da fauna brasileira ameaçadas de Extinção (Anexo III). Essa lista foi atualizada no passado pelas Portarias nº 45-N, de 27 de abril de 1.992, e nº 62, de 17 de junho de 1.997 e vem sendo atualmente revisada.

No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, a legislação sobre este assunto encontra-se disponível no Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 11.520, título III, capítulo V [do estudo científico e da coleta] e título IV, capítulo V [da fauna silvestre]). A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), através do Departamento de Florestas e Áreas Naturais (DEFAP) regulamenta a pesquisa em unidades de conservação estaduais. D.1.B. Pesquisador estrangeiro:

O Decreto nº 98.830/90 (anexo IV) e a Portaria MCT nº 55/90 (anexo V) regulamentam as autorizações e as Expedições Científicas envolvendo estrangeiros no Brasil. As autorizações estão condicionadas à apresentação de projeto conjunto de pesquisa entre instituições brasileiras e estrangeiras, sendo que a nova legislação enfatiza a cooperação científica e tecnológica internacional.

A partir da legislação mencionada acima, o CNPq passou a ser o órgão responsável pela formalização e o trâmite dos pedidos de autorização para as Expedições Científicas, garantindo, a principio, a participação da comunidade científica e tecnológica do país.

Em 2001 foi publicada a Medida Provisória 2.186(anexo VI), de 25.05.2001, que "dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências". Esta Medida Provisória cria "no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, de caráter deliberativo e normativo, composto de representantes de órgãos e de entidades da

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Administração Pública Federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Medida Provisória."

Em resumo, a Portaria 55 de 14 de março de 1990, aprova o regulamento sobre coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil (Anexo VI). O MCT, através do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), é o responsável pela coordenação e execução de projetos envolvendo expedições científicas no país. A instituição brasileira interessada em realizar expedição científica em território nacional, com a participação de pesquisadores estrangeiros, deve estar a par dos requisitos e procedimentos que norteiam o tratamento, a análise, o julgamento e a concessão da Licença. Essas informações, bem como os formulários para a solicitação de licença de expedição científica, encontram-se disponíveis em português e inglês no site do CNPq (www.CNPq.br), na área de Cooperação Internacional ou sob o item Expedições Científicas no mesmo endereço. As entidades que assessoram o MCT/CNPq são: o Ministério das Relações Exteriores (MRE), A Secretaria de Assuntos Estratégicos (DAE/PR, antiga SADEN/PR) e o Ministério da Justiça (MJ).

Anilhamento:

Para realizar anilhamento de aves na natureza no Brasil e no exterior (com a utilização de anilhas brasileiras) é necessário obter-se uma Licença de Anilhamento. Essa licença é concedida pelo Centro de Pesquisas e Conservação das Aves Silvestres (CEMAVE), vinculado ao IBAMA. O CEMAVE regulamenta e coordena todo o anilhamento de aves silvestres a nível nacional. Existe um manual de anilhamento de aves silvestres elaborado pelo IBAMA que esclarece todos os procedimentos necessários para a marcação de aves silvestres, fornecendo informações sobre: (1) a concessão de permissões, (2) procedimentos esperados do anilhador, (3) anilhas, (4) métodos de captura, (5) trabalho de campo, (6) lista das aves brasileiras com os tamanhos de anilhas indicadas, (7) referências bibliográficas e (8) anexos (exemplos de formulários, relatórios, pedidos de material, cartões de solicitação de dados, etc) (IBAMA, 1994. Manual de anilhamento de aves silvestres. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Brasília). Informaçõe adicionais podem ser encontradas no site do IBAMA: www.ibama.gov.br e o do CEMAVE é: http://www.ibama.gov.br/cemave/

Manutenção de Animais em Cativeiro. A Portaria N. 16 (anexo VII), de 04 de março de 1999, regulamenta a manutenção e ou criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com a finalidade de subsidiar pesquisas científicas em Universidades, Centros de Pesquisa e Instituições Oficiais ou Oficializadas pelo Poder Público.

A Instrução Normativa N. 5 (anexo VIII), de 18 de maio de 2001 do IBAMA (anexo VII) revoga a Portaria número 57 de 11 de julho de 1996 e regulamenta as atividades de Criadores Amadoristas e Clubes de Ornitófilos no Brasil. Todas as atividades dos clubes devem ser coordenadas pelas Federações de Ornitófilos, devidamente registradas no IBAMA. Todos os requisitos necessários para a obtenção de licenças para a criação de pássaros canoros da fauna nativa, bem como os requisitos para manutenção e anilhamento dessas espécies em cativeiro, encontram-se disponíveis nessa Instrução Normativa. Esta apresenta, no seu anexo 1, a lista das espécies passeriformes passíveis de licença para fins de criação. Normas para a prática didático-científica de vivissecção de animais.

No Brasil a vivissecção de animais é permitida somente nos termos da Lei 6638, de 08 de maio de 1979. Infrações à essa lei estão sujeitas às penalidades prescritas no artigo 64 do decreto-lei 3.688 de 03 de outubro de 1941. Endereços importantes: CNPq: CNPq/Diretoria de Programas Especiais Cooperação Internacional SEPN 507 Bloco B – Ed. Sede do CNPq – CEP 70740–901 Brasília, DF. Telefones: (61) 272-2400 ou 274-1155 – ramais 420/224 Fax: (61) 274-1950 ou 273-2955

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IBAMA: SAIN 1-4. Bloco B. Térreo. Ed. Sede do IBAMA – CEP 70800–900 Brasília, DF. CEMAVE: Parque Nacional de Brasilia. Via Epia S.M.U. CEP: 70.630–000 Caixa Postal 04/34, Brasilia, DF. Tel/FAX: (61) 233-3251 e-mail: [email protected] SEMA: (Para pesquisadores interessados em trabalhar no Rio Grande do Sul) Rua Carlos Chagas, 55. 11 andar. Centro, CEP 90030-020 Porto Alegre, RS

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Anexo I. Portaria Nº 332, de 13 de março de 1990. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, o art. 83, XIV do Regimento Interno do IBAMA aprovado pela Portaria/MINTER nº 445 de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto no artigo 14 de seus parágrafos, da lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967,R E S O L V E : Art. 1º - A licença para coleta de material zoológico, destinado a fins científicos ou didáticos, poderá ser concedida pelo IBAMA em qualquer época, a cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições científicas brasileiras públicas e privadas credenciadas pelo IBAMA ou por elas indicadas. § 1º - As atividades de coleta, objeto da licença, poderão ser executadas por pessoas da equipe de cientistas indentificadas no termo de licenciamento e aprovadas pelo IBAMA, no qual o cientista assume a responsabilidade pelas atividades executadas pelos apresentados. § 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como cientista o profissional que exerce atividade de pesquisa, utilizando-se de método científico. § 3º - A licença a que se refere o caput do artigo será concedido em caracter temporário, aos cientistas brasileiro ou estrageiros pertencentes a departamento ou unidade administrativa que tenham, por lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos em instituição na qual mantenham vínculo empregatício. § 4º - Será concedido em caráter temporário, a licença para cientista estrangeiros, que estejam a serviço de instituição científica brasileira ou integrando expedições científicas devidamente autorizadas. Art. 2º - A licença para coleta de material zoológico será concedida desde que demonstrada a sua finalidade científica ou didática e que não afetará as populações das espécies ou grupos zoológicos objeto de pesquisa. § 1º - A critério do IBAMA, as licenças de caráter temporário poderão ter abrangência local, regional ou nacional. § 2º - As licenças de caráter permanente terão abrangência nacional. Art. 3º - A licença somente poderá ser utilizada para a coleta de material zoológico, sendo vedada para as seguintes hipóteses: a) fins comerciais, esportivos ou quaisquer outros que não tenham objetivo didático-científicos, sob pena das cominações previstas no artigo 27 da Lei 5.197 de 03 de janeiro de 1967, modificada pela Lei nº 7.653 de 12 de fevereiro de 1988; b) nas Unidade de Conservação de Proteção Integral, Federais, Estaduais e Municipais, sem o prévio consentimento da autoridade competente; c) em qualquer estabelecimento ou área de domínio privado sem o consentimento expresso ou tácito do proprietário. d) coleta de animais que constem da Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Art. 4º - Para as hipóteses previstas nas letras b e d deste artigo, poderá ser expedida licença especial temporária devendo, neste último caso, constar expressamente as espécies e as quantidades autorizadas. Parágrafo Único - Nas Unidades de Conservação sob jurisdição do IBAMA, o pedido de licença deverá levar em conta os dispositivos legais em vigor. Art. 5º - Os requerimentos para a concessão das licenças em caráter provisório deverão ser formalizados e protocolados na Superintendência Estadual do IBAMA em que estiver sediada a referida Instituição, com antecedência mínima de 60 dias do início dos trabalhos. Parágrafo Único - Se o IBAMA não se manifestar, até quinze dias antes do início, efetivo dos trabalhos, a licença será considerada concedida em caráter precário. Art. 6º - A Instituição científica deverá comunicar ao IBAMA, o eventual desvinculamento do cientista ou perda da indicação através da qual ele obteve a licença. Art. 7º - Os portadores de licença permanente, em caso de alteração no vínculo institucional deverão, num prazo não superior a 30 dias, enviar ao IBAMA documentação comprobatória de que se enquandram no disposto pelo Art. 1º, Parágrafo 3º desta Portaria. Art. 8º - Os pedidos para a concessão da licença de que trata esta Portaria deverão ser acompanhadas de: I) nome, endereço e qualificação do interessado; II) nome da Instituição a que pertence e cargo que ocupa; III) declaração da Instituição indicado o interessado, no caso deste não manter vínculo com ela e justificando a solicitação na licença com base no projeto a ser desenvolvido; IV) Curriculum vitae; V) descrição suscinta das atividades que pretende desenvolver;

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VI) projeto de pesquisa ou de atividades a serem desenvolvidas (só para os pedidos de licença temporária) contendo no mínimo os seguintes dados: a) finalidade do Projeto; b) descrição das atividades a serem desenvolvidas; c) indicação dos grupos zoológicos que serão coletados, bem como o destino previsto para o material coletado; d) metodologia de coleta ou captura; e) indicação das áreas e épocas escolhidas para a coleta ou captura; f) indicação do destino previsto para os resultados obtidos. Art. 9º - No caso de remessa de material coletado para o exterior, deverá ser observado o que dispõe a Lei nº 5.197/67 e a Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES (Decreto Legislativo 54/75). Art. 10º - Quando o interessado for cientista estrangeiro, não vinculado a institutição brasileira, deverá apresentar prova de seu credenciamento por entidade oficial do país de origem, para execução do projeto proposto. Art. 11º - A renovação da licença, bem como a concessão de novas licenças ficam condicionadas à apresentação de relatório das atividades, que deverão ser encaminhadas ao IBAMA. § 1º - Os relatórios deverão ser apresentados até 60 dias após a conclusão dos trabalhos, § 2º - O IBAMA deverá solicitar aos portadores de licenças permanentes, periódicamente, para compor Banco de Dados, relatórios sucintos de suas atividades. Art. 12º - No caso do material zoológico coletado necessitar manutenção em cativeiro, dependendo dos objetivos e tempo de retenção, deverá cumprir as disposições da Portaria específica para o registro de criadouros com finalidades científicas. Art. 13º - O exercício de atividades não previstas no programa e no projeto apresentados, quando devidamente comprovado, sem a autorização explícita ou implícita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, bem como a desatualização ou inveracidade dos dados fornecidos pelo cientísta resultará na cassação da licença. Parágrafo Único - A utilização de uma licença cassada ou vencida será considerada uso impróprio de documento, sendo passível das sanções previstas na legislação. Art. 14º - Num período de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria, os detentores de licenças deverão providenciar a substituição das mesmas junto ao IBAMA. Art. 15º - As licenças, objeto desta Portaria, não serão necessárias para coleta de invertebrados para fins didático-científicos exceto nas situações previstas nas letras b e d de seu artigo 3º, quando exigir-se-a a licença especial nos termos do artigo 4º. Art. 16º - Dos requerimentos indeferidos, caberá recurso ao Conselho Nacional de Proteção à Fauna. Parágrafo Único - O prazo para interposição do recurso é de 60 dias, improrrogáveis. Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IBAMA, ouvida a Comissão Técnica competente. Art. 18º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 927 de 27 de março de 69 e demais disposições em contrário.

FERNANDO CESAR DE MOREIRA MESQUITA Presidente

D.O.U. nº 54, de 20/03/90, Seção I, Pag. nº 5690.

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ANEXO II. Instrução Normativa N°109/97, de 12 de setembro de 1997.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, XIV do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria 445 - GM/MINTER de 16 de agosto de 1989 e tendo em vista o disposto no Decreto n§84.017, de 21.09.79, RESOLVE: Art. 1°. Destina-se esta instrução normativa a estabelecer e uniformizar os procedimentos de expedição de licença de pesquisa para realização de atividades científicas em Unidades de Conservação Federais de Uso indireto, definidas como Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas e Reservas Ecológicas. Art. 2°. Todos pedidos de licença, juntamente com a documentação correspondente deverão ser enviados primeiramente para o Chefe da Unidade de interesse. O Chefe deverá se manifestar sobre o pedido de pesquisa e autorizar a pesquisa ou encaminhar o parecer para o DEUC, conforme orientação do Art. 50. Parágrafo único: Quando o projeto enfocar mais de uma unidade, o pesquisador deverá enviar uma cópia dos documentos necessários e da proposta de pesquisa para cada Unidade de Conservação - UC. Os Chefes se. pronunciarão acerca da pesquisa através de parecer, o qual deverá ser encaminhado para o DEUC. Art. 3°. Compete ao Chefe da Unidade a expedição das licenças de autorização de pesquisa, quando estas não tenham a previsão de coleta de material biológico e arqueológico. Parágrafo único. Os Chefes das Unidades de Conservação poderão expedir as licenças de pesquisa desde que os projetos: - não tenham previsão de coleta de material biológico ou arqueológico, com exceção para solo e água seguindo as normas da ABNT ; - não tragam dano ao ambiente local como por exemplo: aberturas de trilhas largas, uso de produtos poluentes, desmatamentos mesmo que em pequena área, destruição de ninhos ou locais de reprodução da fauna, potencial risco de morte de espécies ameaçadas de extinção, modificação da vegetação, introdução de espécies exóticas ao local. A pesquisa não pode trazer informações que possam servir para projetos futuros que agridam o meio ambiente local; - sejam compatíveis quanto ao uso das facilidades existentes na UC; - possam ser acompanhadas pelo pessoal da Unidade, conforme a disponibilidade de recursos humanos e o cronograma apresentado no projeto; - sejam solicitações de pesquisadores brasileiros. Art. 4°. Compete à Diretoria de Ecossistemas - DIREC, através do Departamento de Unidades de Conservação - DEUC, analisar os projetos e conceder a autorização para a realização de atividades científicas nas Unidades, citadas no Artigo primeiro, desde que: - no projeto esteja previsto a coleta de material biológico; - a autorização seja pleiteada por pesquisadores estrangeiros e; - o projeto enfoque mais de uma unidade de Conservação Federal de Uso Indireto. Art. 5°. No caso das pesquisas referidas no Art. 4' o Chefe da Unidade expedirá parecer quanto a realização da pesquisa em questão, abordando os seguintes assuntos: - relevância e possibilidade de aplicação dos resultados do estudo para o manejo da Unidade; - manutenção da integridade do ecossistema, mesmo com a condução da pesquisa; - uso das facilidades da UC (infra-estrutura e equipamentos), bem como o acompanhamento das atividades dos pesquisadores pelo pessoal da UC. Art. 6°. Para a autorização de pesquisa, a solicitação deve conter os seguintes documentos: I - Projeto de Pesquisa detalhado apresentando: objetivos, revisão bibliográfica, metodologia, resultados esperados e a duração provável da pesquisa; II - Currículum vitae dos pesquisadores participantes; III - Declaração de anuência da instituição na qual o pesquisador está ligado; IV - Formulário padrão do DEUC/IBAMA, devidamente preenchido; VI - Declaração da instituição depositária devidamente registrada que receberá o material biológico a ser coletado, quando for o caso; VII - Declaração do curador responsável pelo depósito do material biológico, quando for o caso. Art. 7°. Para obter a licença de pesquisa, quando a mesma prevê coleta, o pesquisador deverá preencher a guia de coleta adotada pelo IBAMA, constante no Anexo I. Parágrafo único. O projeto deverá conter a espécie ou pelo menos, o gênero a ser coletado, número de exemplares, como será acondicionado e conservado este material. Na metodologia deverá ser justificada a necessidade da coleta de material. Art. 8°. Pesquisadores pertencentes ao quadro de pessoal do IBAMA, não estarão isentos das exigências desta Instrução Normativa. Art. 9°. A licença será expedida para pesquisadores que estejam ligados a alguma instituição científica ou quando por elas devidamente credenciados. Art. 1O°. O pedido de licença de pesquisa poderá ser feito em qualquer época do ano.

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Parágrafo único: O prazo de expedição das licenças que são da competência do Chefe da Unidade é de um mês, contando à partir da obtenção de toda documentação exigida por esta Instrução Normativa. Para as pesquisas que são de competência do DEUC o prazo de expedição da licença é de dois meses., Art. 11°. Pedidos de pesquisadores estrangeiros deverão vir acompanhados do credenciamento e designação fornecida por instituição de seu país de origem. Parágrafo Único: A licença de pesquisa do IBAMA, será fornecida perante apresentação da licença do Conselho Nacional de Pesquisa - CNPQ, a qual autoriza o pesquisador estrangeiro a desenvolver atividades científicas no Brasil, conforme legislação e normas vigentes. Fica condicionada a expedição de licença de pesquisa pelo IBAMA à obtenção da autorização pelo CNPQ. Estes pesquisadores estrangeiros deverão respeitar a legislação brasileira vigente. Especial atenção deverá ser dada para a legislação que dispõe sobre a coleta de dados e materiais científicos no Brasil por estrangeiros (Decreto n§ 98.830, de 15/01/90), o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros (Decreto n§ 84.017, de 21/09/79), bem como a lei que dispõe sobre a proteção à fauna (Lei n§ 5.197, de 03/01/67) . É exigida sempre uma contraparte brasileira em cada pesquisa, responsabilizando-se pelas atividades dos pesquisadores estrangeiros no Brasil.

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Anexo III. Espécies Brasileiras da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção.

Lista Oficial de Fauna ameaçada de extinção

Através da Portaria nº 1.522, de 19 de dezembro de 1.989 e da Portaria nº 45-N, de 27 de abril de 1.992, o IBAMA tornou pública a lista oficial de espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção. Espécies marcadas com asterisco (*) estão provavelmente extintas

1.0. Mammalia - Mamíferos 1.1. Primates - Macacos Alouatta belzebul belzebul (Linnaeus, 1766). Família Cebidae. Nome popular: guariba. Alouatta fusca (E. Geoffroy, 1812). Família Cebidae. Nome popular: barbado, guariba. Ateles belzebuth (E. Geoffroy, 1806). Família Cebidae. Nome popular: macaco-aranha. Ateles paniscus (Linnaeus, 1758). Família Cebidae. Nome popular: macaco-aranha. Brachyteles arachnoides (E. Geoffroy, 1806). Família Cebidae. Nome popular: muriqui, mono-carvoeiro. Cacajao calvus (I. Geoffroy, 1847). Família Cebidae. Nome popular: uacari. Cacajao melanocephalus (Humbolt, 1812). Família Cebidae. Nome popular: uacari-preto. Callicebus parsonatus (E. Geoffroy, 1812). Família Cebidae. Nome popular: guigó, sauá. Callimico goeldii (Thomas, 1904). Família Callimiconidae. Nome popular: calimico. Callithrix argentata leucippe (Thomas, 1922). Família Callitrichidae. Nome popular: sagui. Callithrix aurita (Humbolt, 1812). Família Callitrichidae. Nome popular: sagui-da-serra-escuro. Callithrix flaviceps (Thomas, 1903). Família Callitrichidae. Nome popular: sagui-da-serra. Callithrix humeralifer (E. Geoffroy, 1812). Família Callitrichidae. Nome popular: sagui. Cebus apella xanthosternos (Wied, 1820). Família Cebidae. Nome popular: macaco-prego-do-peito-amarelo. Chiropotes albinasus (I. Geoffroy & Deville, 1848). Família Cebidae. Nome popular: cuxiu-de-nariz-branco. Chiropotes satanas utahicki (Hershkovitz, 1.985). Família Cebidae. Nome popular: cuxiu. Chiropotes satanas satanas (Hoffmansegg, 1807). Família Cebidae. Nome popular: cuxiu. Lagothrix lagotricha (Humbolt, 1812). Família Cebidae. Nome popular: barrigudo. Leontopithecus chrysomelas (Kuhl, 1820). Familia Callitrichidae. Nome popular: mico-leão-de-cara-dourada. Leontopithecus chrysopygus (Mikan, 1923). Família Callitrichidae. Nome popular: mico-leão-preto. Leontopithecus rosalia (Linnaeus, 1766). Família Callitrichidae. Nome popular: mico-leão-dourado. Leontopithecus caissara (Persson, 1990) Família Callitrichidae. Nome popular: mico-leão-da-cara- preta. Pithecia albicans (Gray, 1860). Família Cebidae. Nome popular: parauacu-branco Saguinus bicolor (Spix, 1823). Família Calliitrichidae. Nome popular: soim-de-coleira. Saguinus imperator (Goeldi, 1907). Família Callitrichidae. Nome popular: sagui-bigodeiro. Saimiri vanzolinii (Ayres, 1985). Família Cebidae. Nome popular: mico-de-cheiro 1.2. Carnivora - Carnívoros Atelocynus microtis (Scalter, 1883). Família Canidae. Nome popular: cachorro-do-mato-de-orelha-curta. Chrysocyon brachyurus (Illiger, 1815). Família Canidae. Nome popular: lobo-guará. guará, lobo-vermelho, Felis colocolo (Molina, 1810). Família Felidae. Nome popular: gato-palheiro Felis concolor (Linaeus, 1771). Família Felidae. Nome popular: sussuarana, onça-parda. Felis geoffroyi (d'Orbigny & Gervais, 1844). Família Felidae. Nome popular: gato-do-mato. Felis pardalis (Linaeus, 1758). Família Felidae. Nome popular: jaguatirica. Felis tigrina (Scheber, 1775). Família Felidae. Nome popular: gato-do-mato. Felis wiedii (Schinz, 1821). Família Felidae. Nome popular: gato-do-mato, maracajá. Grammogale africana (Desmarest, 1818). Família Mustelidae. Nome popular: doninha amazônica. Lutra longicaudis (Olfers, 1818). Família Mustelidae. Nome popular: lontra. Panthera onca (Linnaeus, 1758). Família Felidae. Nome popular: onça-pintada, canguçu, onça-canguçu,jaguar-canguçu Pteronura brasiliensis (Gmelin, 1788). Família Mustelidae. Nome popular: ariranha. Speothos vinaticus (Lund, 1842). Família Canidae. Nome popular: cachorro-do-mato-vinagre. 1.3. Xenarthra - Desdentados Bradypus torquatus (Desmarest, 1816). Família Bradypodidae. Nome popular: preguiça-de-coleira. Mymercophaga tridactyla (Linnaeus, 1758). Família Mymercophagidae. Nome popular: tamanduá-bandeira. Priodontes maximus (Kerr, 1792). Família Dasypodidae. Nome popular: tatu-canastra, tatuaçu. Tolypeutes tricinctus (Linnaeus, 1758). Família Dasypodidae. Nome popular: tatu-bola, tatuapara. 1.4. Sirenia - Peixes-boi Trichechus inunguis (Natterer, 1883). Família Trichechidae. Nome popular: peixe-boi, guarabá. Trichechus manatus (Linnaeus, 1758). Família Trichechidae. Nome popular: peixe-boi-marinho, manati. 1.5 Cetacea - Baleias e Golfinhos Eubalena australis (Desmoulins, 1822). Família Baleanidae. Nome popular: baleia-franca,baleia-franca-austral. Megaptera novaeangliae (Borowsky, 1781). Família Balaenopteridae. Nome popular: jubarte. Pontoporia blainvillei (Gervais & d'Orbigny). Família Pontoporiidae. Nome popular: toninha, boto-cachimbo. 1.6 Rodentia - Roedores Abrawayaomys ruschii (Cunha & Cruz, 1979). Família Cricetidae. Chaetomis subspinosus (Olfers, 1818). Família Erethizontidae. Nome popular: ouriço-preto. *Juscelinomys candango (Moojen, 1965). Família Cricetidae. Kunsia tomentosus (Lichtenstein, 1830). Família Cricetidae. Phaenomys ferrugineus (Thomas, 1894). Família Cricetidae. Nome popular: rato-do-mato-ferrugíneo.

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Rhagomys rufescens (Thomas, 1886). Família Cricetidae. Nome popular: rato-do-mato-laranja. Wilfredomys oenax (Thomas, 1928). Família Cricetidae. Nome popular: rato-do-mato. 1.7 Artiodactyla - Veados Blastocerus dichotomus (Illiger, 1815). Família Cervidae. Nome popular: cervo-do-pantanal. Odocoileus viginianus (Zimmermann, 1780). Família Cervidae. Nome popular: cariacu. Ozotocerus bezoarticus (Linnaeus, 1758). Família Cervidae. Nome popular: veado-campeiro. 2.0. Aves 2.1. Tinamiformes - Codornas Crypturellus noctivagus (Wied, 1820). Família Tinamidae. Nome popular: jaó-do-sul, zabelê, juó. Nothura minor (Spix, 1825). Família Tinamidae. Nome popular: codorna-mineira, codorna-buraqueira,buraqueira. Taoniscus nanus (Temmink, 1815). Família Tinamidae. Nome popular: codorna-buraqueiira, perdigão,inhambu-carapé. Tinamus solitarius (Vieillot, 1819). Família Tinamidae. Nome popular: macuco, macuca. 2.2. Ciconiiformes Eudocimus ruber (Linnaeus, 1758). Família Threskiornithidae. Nome popular: guará. Tigrisoma fasciatum fasciatum (Such, 1825). Família Ardeidae. Nome popular: socó-boi. 2.3 Phoenicopteriformes Phoenicopterus ruber (Linnaeus, 1758). Família Phoenicopteridae. Nome popular: flamingo, ganso-do-norte, ganso-cor-de-rosa, maranhão. 2.4 Anseriformes Mergus octosetaceus (Vieillot, 1817). Família Anatidae. Nome popular: mergulhão, patão, pato-mergulhão. 2.5 Falconiformes - Falcões e Águias Accipiter poliogaster (Temminck, 1824). Família Accipitridae. Nome popular: tauató-pintado, gavião-pombo-grande. Falco deiroleucus (Temminck, 1825). Família Falconidae. Nome popular: falcão-de-peito-vermenho. Harpia harpyja (Linnaeus, 1758). Família Accipitridae. Nome popular: gavião-real, gavião-de-penacho, uiraçu-verdadeiro, cutucurim, harpia. Harpyhaliaetus coronatus (Vieillot, 1817). Família Accipitridae. Nome popular: águia-cinzenta. Leucopternis lacernulata (Temminck, 1827). Família Accipitridae. Nome popular: gavião-pomba. Leucopternis polionota (Kaup, 1847). Família Accipitridae. Nome popular: gavião-pomba Morphnus guianensis (Daudin, 1800). Família Accipitridae. Nome popular: gavião-de-penacho, uiraçu-falso. Spizastus melanoleucus (Vieillot, 1816). Família Accipitridae. Nome popular: gavião-preto, gavião-pato. 2.6. Galliformes - Mutuns Crax blumembachii (Spix, 1825). Família Cracidae. Nome popular; mutum-do-sudeste. Crax fasciolata pinima (Pelzeln, 1870). Família Cracidae. Nome popular: mutum-de-penacho, mutum-pinima. Mitu mitu mitu (Linnaeus, 1766). Família Cracidae. Nome popular: mutum-cavalo, mutum-etê, mutum-da-várzea, mutum-piry, mutum-do-nordeste. Penelope jacucaca (Spix, 1825). Família Cracidae. Nome popular: jacucaca. Penelope obscura bronzina (Hellmayr, 1914). Família Cracidae. Nome popular: jacuguaçu, jacuaçu. Penelope ochrogaster (Pelzeln, 1870). Família Cracidae. Nome popular: jacu-de-barriga-castanha. Pipile jacutinga (Spix, 1825). Família Cracidae. Nome popular: jacutinga. 2.7. Charadriiformes - Maçaricos Numenius borealis (Forster, 1772). Família Scolopacidae. Nome popular: maçarico-esquimó. 2.8 Columbiformes - Pombos Claravis godefrida (Temminck, 1811). Família Columbidae. Nome popular: pararu, pomba-de-espelho. Columbina cyanopis (Pelzeln, 1870). Família Columbidae. Nome popular: rolinha-do-planalto, rolinha-do-Brasil-central. 2.9 Psittaciformes - Papagaios, periquitos e araras Amazona brasiliensis (Linnaeus, 1758). Família Psittacidae. Nome popular: papagaio-da-cara-roxa, chauá. Amazona petrei (Temminck, 1830). Família Psittacidae. Nome popular: chorão, charão, papagaio-da-serra, serrano. Amazona rhodocorytha (Salvadori, 1890). Família Psittacidae. Nome popular: Chauá-verdadeiro, jauá, acumatanga, camutanga. Amazona vinacea (Huhl, 1820). Família Psittacidae. Nome popular: papagaio-de-peito-roxo, papagaio-caboclo, papagaio-curraleiro, jurueba. *Anodorhynchus glaucus (Vieillot, 1816). Família Psittacidae. Nome popular: arara-azul-pequena. Anodorhynchus hyacinthinus (Latham, 1720). Família Psittacidae. Nome popular: arara-azul-grande, ararauna Anodorhynchus leari (Bonaparte, 1857). Família Psittacidae. Nome popular: arara-azul-de-Lear. Aratinga guarouba (Gmlin, 1788). Família Psittacidae. Nome popular: guaruba, ararajuba. Cyanopsitta spixii (Wagler, 1832). Família Psittacidae. Nome popular: ararinha-azul. Pyrrhura cruentata (Wied, 1820). Família Psittacidae. Nome popular: tiriba, fura-mato, cara-suja. Pyrrhura leucotis (Kuhl, 1820). Família Psittacidae. Nome popular: fura-mato, tiriba-de-orelha-branca Touit melanonota (Wied, 1820). Família Psittacidae. Nome popular: apuim-de-cauda-vermelha. Touit surda (Kuhl, 1820). Família Psittacidae. Nome popular: apuim-de-cauda-amarela. Triclaria malachitacea (Spix, 1824). Família Psittacidae. Nome popular: sabiá-cica, araçu-aiava. 2.10 Cuculiformes - Jacus Neomorphus geoffroyi dulcis (Snethlage, 1927). Família Cuculidae. Nome popular: aracuão, jacu-molambo,jacu-porco, jacu-verde, jacu-taquara. Neomorphus geoffroyi geoffroyi (Temminck, 1820). Família Cuculidae. Nome popular: jacu-estalo. 2.11 Caprimulgiformes - Bacuraus Caprimulgus candicans (Pelzeln, 1867). Família Caprimulgidae. Nome popular: bacurau, rabo-branco. Eleothreptus anomalus (Gould, 1837). Família Caprimulgidae. Nome popular: curiango-do-banhado. Macropsalis creagra (Bonaparte, 1850). Família Caprimulgidae. Nome popular: bacurau, tesoura-gigante.

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Nyctibius leucopterus (Wied, 1821). Família Nyctibiidae. Nome popular: mãe-da-lua. 2.12. Apodiformes - Beija-flores Phaethornis superciliosus margarettae (Ruschi, 1972). Família Trochilidae. Nome popular:besourão-de-rabo-branco. Ramphodon dohrnii (Boucier & Mulsant, 1852). Família Trochilidae. Nome popular: balança-rabo-canela. 2.13. Piciformes - Pica-paus e martins-pescadores Campephilus robustus (Lichtenstein, 1819). Família Picidae. Nome popular: pica-pau-rei. Celeus torquatus tinnunculus (Wagler, 1829). Família Picidae. Nome popular: pica-pau-de-coleira. Dryocopus galeatus (Temminck, 1822). Família Picidae. Nome popular: pica-pau-de-cara-amarela. Jacamaralcyon tridactyla (Vieillot, 1817). Família Galbulidae. Nome popular: cuitelão, bicudo, violeiro. 2.14. Passeriformes - Passarinhos Amaurospiza moesta (Hartlaub, 1853). Família Emberizidae. Nome popular: negrinho-do-mato. Alectrurus risoria (Vieillot, 1824). Família Tyrannidae. Nome popular: galito, tesoura-do-campo, bandeira-do-campo. Anthus nattereri (Sclater, 1878). Família Motacillidae. Nome popular: caminheiro-grande. *Calyptura cristata (Vieillot, 1818). Família Cotingidae. Nome popular: tietê-de-coroa. Carduelis yarrellii (Audubon, 1839). Família Emberizidae. Nome popular: coroinha, pintassilgo-do-nordeste. Carpornis malanocephalus (Wied, 1820). Família Cotingidae. Nome popular: sabiá-pimenta. Cercomacra carbonaria (Sclater & Salvin, 1873). Família Formicariidae. Clibanornis dendrocolaptoides (Pelzeln, 1859). Família Furnariidae. Conothraupis mesoleuca (Berlioz, 1939). Família Emberizidae. Cotinga maculata (Müller, 1776). Família Cotingidae. Nome popular: crejoá, quiruá, catingá. Culicivora caudacuta (Vieillot, 1818). Família Tyrannidae. Nome popular: papa-moscas-do-campo. Curaeus forbesi (Sclater, 1886). Família Icteridae Nome popular: anumará. Dacnis nigripes (Pelzeln, 1856). Família Emberizidae. Nome popular: saí-de-pernas-pretas. Formicivora erythronotos (Hartlaub, 1852). Família Formicariidae. Formicivora iheringi (Hellmayr, 1909). Família Formicariidae. Nome popular: papa-formiga. Gubernatrix cristata ( Vieillot, 1817). Família Emberizidae. Nome popular: cardeal-amarelo. Hemitriccus aenigma (Zimmer, 1940). Família Tyrannidae. Hemitriccus furcatus (Lafresnaye, 1846). Família Tyrannidae. Nome popular: papa-moscas-estrela. Hemitriccus kaempferi (Zimmer, 1953). Família Tyrannidae. Herpsilochmus pectoralis (Sclater, 1857). Família Formicariidae. Iodopleura pipra (Lesson, 1831). Família Cotingidae. Nome popular: anambezinho. Lipaugus lanioides (Lesson, 1844). Família Cotingidae. Nome popular: sabiá-da-mata-virgem, sabiá-do-mato-grosso, sabiá-da-serra, virussu, tropeiro-da-serra. Megaxenops parnaguae (Reiser, 1905). Família Furnariidae. Nome popular: bico-virão-da-caatinga. Merulaxis stresemanni (Sick, 1960). Família Rhinocryptidae. Myadestes leucogenys leucogenys (Cabanis, 1851). Família Turdidae. Nome popular: sabiá-castanho. Myrmeciza ruficauda (Wied, 1831). Família Formicariidae. Mymerciza stictothorax (Todd, 1927). Família Formicariidae. Myrmotherula minor (Salvadori, 1867). Família Formicariidae. Nome popular: choquinha. Nemosia roourei (Cabanis, 1870). Família Emberezidae. Nome popular: saíra-apunhalada. Oryzoborus maximiliani (Cabanis, 1851). Família Emberezidae. Nome popular: bicudo, bicudo-verdadeiro, bicudo-preto. Phibalura flavirostris (Vieillot, 1816). Família Cotingidae. Nome popular: tesourinha. Phylloscartes ceciliae (Teixeira, 1987). Família Tyrannidae. Phylloscartes roquettei (Snethlage, 1928). Família Tyrannidae. Philydor novaesi (Teixeira & Gonzaga, 1983). Família Furnariidae. Pipitres pileatus (Temminck, 1822). Família Cotingidae. Nome popular: cameleirinho-de-chapéu-preto. Platyrinchus leucoryphus (Wied, 1831). Família Tyrannidae. Nome popular: patinho-gigante. Poecilurus kollari (Pelzeln, 1856). Família Furnariidae. Poospiza cinerea (Bonaparte, 1850). Família Emberizidae. Nome popular: andorinha-do-oco-do-pau. Procnias averano averano (Hermann, 1783). Família Cotingidae. Nome popular: araponga-do-nordeste, guiraponga. Pyriglena atra (Swainson, 1825). Família Formicariidae. Nome popular: papa-formigas. Pyroderus scutatus scutatus (Shaw, 1792). Família Cotingidae. Nome popular: pavoa, pavão, pavó,pavão-do-mato. Rhopornis ardesiaca (Wied, 1831). Família Formicariidae. Nome popular: papa-formigas-de-gravatá Scytalopus novacapitalis (Sick, 1958). Família Rhinocryptidae. Sporophila falcirostris (Temminck, 1820). Família Emberizidae. Nome popular: papa-capim, cigarra-verdadeira. Sporophila frontalis (Verreaus, 1869). Família Emberizidae. Nome popular: pichochó, papa-arroz. Sporophila palustris (Barrows, 1883). Família Emberizidae. Nome popular: caboclinho-de-papo-branco. Sturnella defilippii (Bonaparte, 1851). Família Icteridae. Nome popular: peito-vermelho-grande. Synallaxis infuscata (Pinto, 1950). Família Furnariidae. Tangara fastuosa (Lesson, 1831). Família Emberizidae. Nome popular: pintor-verdadeiro. Terenura sicki (Teixeira & Gonzaga, 1983). Família Formicariidae. Thamnomanes plumbeus (Wied, 1831). Família Formicariidae. Thripophafa macroura (Wied, 1821). Família Furnariidae. Nome popular: rabo-amarelo. Xanthopsar flavus (Gmelin, 1788). Família Icteridae. Nome popular: pássaro-preto-de-veste-amarela Xiphocolaptes falcirostris (Spix, 1824). Família Dedrocolaptidae. Nome popular: arapaçu-do-nordeste. Xiphocolaptes franciscanus (Snethlage, 1927). Família Dendrocolaptidae. Nome popular: arapaçu. Xipholena atropurpurea (Wied, 1820). Família Cotingidae. Nome popular: amambé-de-asa-branca, cotinga, ferrugem. 3.0. Reptilia - Répteis 3.1. Chelonia - Tartarugas

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Caretta caretta (Linnaeus, 1758). Família Chelonidae. Nome popular: cabeçuda, tartaruga-meio-pente. Chelonia mydas (Linnaeus, 1758). Família Chelonidae. Nome popular: tartaruga-verde. Dermochelys coriacea (Linnaeus, 1758). Família Chelonidae. Nome popular: tartaruga-de-couro, tartaruga-gigante, tartaruga-de-pele. Eretmochelis imbricata (Linnaeus, 1766). Família Chelonidae. Nome popular: tartaruga-de-pente. Lepidochelys olivacea (Escholtz, 1829). Família Chelonidae. Phrynops hogei (Mertens, 1967). Família Chelidae. 3.2 Squamata - Cobras Lachesis muta rhombeata (Wied, 1825). Família Viperidae. Nome popular: surucucu-pico-de-jaca, surucucu. 3.3 Crocodilia - Jacarés Caiman latirostris (Daudin, 1802). Família Crocodilidae. Nome popular: jacaré-de-papo-amarelo. Melanosuchus niger (Spix, 1825). Familia Crocodilidae. Nome popular: jacaréaçu. 4.0 Amphibia - Rãs Paratelmatobius gaigeae (Cochran, 1938). Família Leptodactylidae. 5.0 Insecta - Insetos 5.1 Lepidoptera - Borboletas *Dasyophthalma vertebralis (Butler, 1869). Família Nymphalidae. Eresia erysice (Geyer, 1832). Família Nymphalidae. *Eurytides iphitas (Hübner, 1821). Família Papilionidae. Eurytides lysithous harrisinus (Swainson, 1822). Família Papilionidae. Eutresis hypareia imeriensis (Brown, 1977). Família Nymphalidae. Heliconius nattereri (Felder & Felder, 1865). Família Nymphalidae. *Hyalyris fiammetta (Hewitson, 1852). Família Nymphalidae. *Hyalyris leptalina leptalina (Felder & Felder, 1865). Família Nymphalidae. Hypoleria fallens (Haensch, 1905). Família Nymphalidae. Hypoleria mulviana (D'Almeida, 1945). Família Nymphalidae. Joiceya praeclara (Talbot, 1928). Família Lyceanidae. Mechanitis bipuncta (Forbes, 1948). Família Nymphalidae. Melinaea mnaisas (Hewitson, 1855). Família Nymphalidae. Moschoneura methymna (Godart, 1819). Família Pieridae. Napeogenis cyrianassa xanthone (Bates, 1862). Família Nymphalidae. Orobrassolis ornamentalis (Stichel, 1906). Família Nymphalidae. Papilio himeros himeros (Höpffer, 1866). Famíla Papilionidae. Papilio himeros baia (Hothschild & Jordan, 1906). Família Papilionidae. Papilio zagreus zagreus (Doubleday, 1847). Família Papilionidae. Papilio zagreus neyi (Niepelt, 1909). Família Papilionidae. Papilio zagreus bedoci (Le Cerf, 1925). Família Papilionidae. Parides ascanius (Cramer, 1775). Família Papilionidae. Parides lysander mattogrossensis (Talbot, 1928). Família Papilionidae. Perrhybris flava (Oberthür, 1895). Família Pieridae. Scada karschina delicata (Talbot, 1932). Família Nymphalidae. 5.2 Odonata - Libélulas Leptagrion dardanoi (Santos, 1968). Família Coenagrionidae. Leptagrion siqueirai (Santos, 1968). Família Coenagrionidae. Mecistogaster asticta (Selys, 1860). Família Psedostigmatidae. *Mecistogaster pronoti (Sjoestedt, 1918). Família Pseudostigmatidae. 6.0 Onychophora Peripatus acacioli (Marcus & Marcus, 1955). Família Peripatidae. 7.0 Cnidaria - Corais Millepora nitidae (Verreill, 1868). Família Milleporidae. Nome popular: coral-de-fogo.

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Anexo IV. Decreto nº 98.830, de 15.01.90

Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Estão sujeitas às normas deste Decreto, as atividades de campo exercidas por pessoa natural ou jurídica estrangeira, em todo o Território Nacional, que impliquem o deslocamento de recursos humanos e materiais, tendo por objeto coletar dados, materiais, espécimes biológicos e minerais, peças integrantes da cultura nativa e cultura popular, presente e passada, obtidos por meio de recursos e técnicas que se destinem ao estudo, à difusão ou à pesquisa, sem prejuízo ao disposto no artigo 10.

Parágrafo único. Este Decreto não se aplica às coletas ou pesquisas incluídas no monopólio da União.

Art. 2º Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT avaliar e autorizar, sob as condições que estabelecer, as atividades referidas no artigo anterior, bem assim supervisionar sua fiscalização e analisar seus resultados.

Parágrafo único. O MCT exercerá as suas atribuições assessorado por uma Comissão formada por representantes desse mesmo órgão, do Ministério das Relações Exteriores - MRE, do Ministério do Interior - MINTER e da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR.

Art. 3º As atividades referidas no artigo 1º somente serão autorizadas desde que haja a co-participação e a co-responsabilidade de instituição brasileira de elevado e reconhecido conceito técnico-científico, no campo de pesquisa correlacionado com o trabalho a ser desenvolvido, segundo a avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Parágrafo único. A instituição brasileira deverá acompanhar e fiscalizar as atividades que sejam exercidas pelos estrangeiros, observando as normas legais específicas e, no que couber, as do presente Decreto.

Art. 4º Dependerão da anuência prévia:

I - da SADEN/PR, as autorizações para as atividades que envolvam a permanência ou trânsito em áreas de faixa de fronteira ou que possam afetar outros interesses da Defesa Nacional;

II - do MRE, as autorizações para atividades julgadas de interesse da política externa brasileira;

III - do MINTER, através da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, as autorizações que envolvam a permanência ou trânsito por áreas indígenas e de preservação do meio ambiente, respectivamente.

Parágrafo único. As coletas ou pesquisas científicas que envolvam atividades reguladas por outras normas legais e regulamentares específicas, somente serão autorizadas mediante audiência prévia dos órgãos competentes para a aplicação dessa legislação, de acordo com os procedimentos estabelecidos em portaria do MCT.

Art. 5º Os pedidos de autorização para coleta e pesquisa serão dirigidos ao MCT, pela instituição brasileira de que trata o artigo 3º, que informará detalhadamente a fonte dos recursos que custearão as atividades a serem desenvolvidas no País, bem assim as despesas decorrentes da sua co-participação.

Parágrafo único. Para que seja apreciado o pedido de autorização, os participantes estrangeiros deverão, expressamente:

I - declarar a responsabilidade financeira que assumirão para a execução das atividades propostas;

II - autorizar o MCT e a instituição brasileira co-partipante a efetuarem tradução, publicação e divulgação no Brasil, sem ônus quanto aos direitos autorais, de relatórios, monografias e outras formas de registro de trabalho das coletas e pesquisas realizadas, desde que sempre mencionadas a sua autoria e as circunstâncias que concorrerem para o desenvolvimento e os resultados desses trabalhos;

III - assumir o compromisso de acatar todas as normas legais e regulamentares vigentes.

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Art. 6º salvo em casos julgados excepcionais, devidamente justificados, deverá o MCT proferir sua decisão sobre os pedidos de autorização apresentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data do recebimento da documentação completa exigida.

Art. 7º O MCT poderá, deferindo o pedido dos interessados e observado o disposto no artigo 4º, autorizar a instalação física no País, a título precário, por prazo determinado, dos equipamentos necessários à realização das atividades de coleta e pesquisa.

Art. 8º A autorização do MCT será concedida por prazo determinado, que poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado das instituições brasileiras co-participantes e co-responsáveis, apresentando com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias do término daquele prazo e acompanhado de relatório das atividades já desenvolvidas.

Art. 9º A remessa para o exterior de qualquer material coletado, ainda que reproduzido através de fotografias, filmes ou gravações, só poderá ser efetuada após prévia autorização do MCT e desde que assegurada, pelo interessado, sua utilização em atividades exclusivamente de estudos, pesquisas e difusão, com a observância no disposto no parágrafo único do artigo 4º.

§ 1º O material coletado será remetido ao exterior, às expensas do estrangeiro interessado, por intermédio da instituição técnico-científica brasileira (artigo 3º), que manterá cópia dos registros de campo das respectivas coletas.

§ 2º O MCT poderá reter exemplares, peças ou cópias do material coletado, cabendo-lhe indicar as instituições brasileiras depositárias no País.

Art. 10. A utilização do material coletado para fins comerciais, inclusive a sua cessão a terceiros, dependerá de acordo prévio a ser firmado pelos interessados com o MCT, respeitados os direitos de propriedade, nos termos da legislação brasileira em vigor.

Art. 11. Sem prejuízo dos relatórios que deverão ser apresentados no curso das atividades autorizadas, nos termos de portaria do MCT, a instituição brasileira deverá produzir, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do término das atividades, relatório preliminar dos trabalhos desenvolvidos.

Parágrafo único. O relatório final deverá ser precedido de relatórios parciais, apresentados a cada 6 (seis) meses, informando sobre os resultados já obtidos.

Art. 12. Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar o desenvolvimento de atividades em desacordo com o disposto neste Decreto, ou com outras normas legais e regulamentares vigentes, poderá comunicar o fato ao MCT, que determinará a sua apuração e promoverá outras medidas cabíveis junto aos órgãos públicos competentes.

Art. 13. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, a infração às normas deste Decreto poderá importar, segundo a gravidade do fato:

I - a suspensão imediata da atividade em curso, por um determinado período;

II - o cancelamento da autorização concedida;

III - a declaração de inidoneidade do infrator, com o conseqüente impedimento, temporário ou permanente, para empreender ou patrocinar pesquisa científica no Território Nacional;

IV - a comunicação da infração cometida ao dirigente da entidade a que o infrator esteja vinculado;

V - a apreensão e a perda do equipamento utilizado nos trabalhos, bem assim do material coletado, nos termos da legislação brasileira em vigor.

Parágrafo único. Caberá ao MCT opinar junto à Secretaria da Receita Federal quanto à destinação do material de interesse científico apreendido.

Art. 14. O MCT, mediante portaria, dispensará tratamento especial e compatível com o regime jurídico específico a que estejam sujeitos, às coletas de dados e materiais realizados no País por pessoas físicas estrangeiras em decorrência:

I - de programas de intercâmbio científico vinculados a acordos de cooperação cultural, científico, técnica e tecnológica, firmados pelo Governo Brasileiro;

II - de programas de organismos internacionais aprovados pelo Governo Brasileiro;

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III - de financiamentos de bolsas ou auxílios à pesquisa, concedidos por agências de fomento ou por outras instituições nacionais técnico-científicas reconhecidas pelo MCT; e

IV - de contrato de trabalho com instituições brasileiras de ensino e pesquisa.

Art. 15. O MCT expedirá os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se os Decretos nºs 65.057, de 26 de agosto de 1969 e 93.180, de 27 de agosto de 1986, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

DÉCIO LEAL DE ZAGOTTIS RUBENS BAYMA DENYS

Publicado no D.O.U. de 16.01.90, Seção I, pág. 1.092.

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Anexo V. Portaria 55 de 14 de março de 1990.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 15 do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:

I - Aprovar o REGULAMENTO SOBRE COLETA, POR ESTRANGEIROS, DE DADOS E MATERIAIS CIENTÍFICOS NO BRASIL, que com esta baixa.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÉCIO LEAL DE ZAGOTTIS

Publicada no D.O.U. de 15.03.90, Seção I, pág. 5.460.

REGULAMENTO SOBRE COLETA, POR ESTRANGEIROS, DE DADOS E MATERIAIS CIENTÍFICOS NO BRASIL

CAPÍTULO I DA APLICAÇÃO

1 - O disposto neste regulamento se aplica a todas as coletas de dados e materiais científicos no Brasil realizadas por:

a) pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou organizações internacionais governamentais ou não governamentais, domiciliadas no exterior;

b) pessoas jurídicas estrangeiras ou organizações internacionais, governamentais ou não governamentais, exercendo atividades no País;

c) empresas brasileiras, cujo controle efetivo seja de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras;

d) pessoas físicas estrangeiras exercendo atividades no País, ressalvando-se os casos específicos indicados no Capítulo XI do presente regulamento; e

e) pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou organizações internacionais governamentais, em associação ou colaboração com pessoas físicas ou jurídicas nacionais, ressalvando-se os casos específicos indicados no Capítulo XI do presente regulamento.

2 - Este regulamento não se aplica às coletas ou pesquisas incluídas no monopólio da União e àquelas reguladas por legislação específica.

3 - As autorizações para as atividades na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira são de competência do Ministério da Marinha, conforme disposto no Decreto nº 96.000, de 02/05/88, cabendo a aplicação do presente regulamento somente àqueles casos que envolverem pesquisas em águas interiores.

4 - As autorizações para as atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob a jurisdição nacional, terreno da marinha e seus acrescidos, são de competência do Ministério da Marinha, conforme os dispositivos da Lei nº 7.542, de 26 de setembro de 1986, e da Portaria Interministerial nº 69, de 23 de janeiro de 1989 (Ministério da Marinha e Cultura).

5 - As autorizações para a realização de aerolevantamentos no território nacional são de competência do EMFA, conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.177, de 21/06/71, e no Decreto nº 84.557, de 12/03/80.

6 - As autorizações para pesquisa e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos e pré-históricos são de competência da SPHAN, conforme disposto na Lei nº 3.924, de 26/07/61, e regulamentada pela Portaria de nº 07, de 01/12/88.

7 - A extração de espécimes fósseis dependerá de autorização do DNPM, conforme disposto no Decreto-Lei nº 4.146, de 04/03/42.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

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8 - Para o exercício das atribuições que lhe foram conferidas, o MCT, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 98.830/90, disporá, sob a sua coordenação, de uma Comissão de Assessoramento, integrada, além do próprio MCT, por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Ministério das Relações Exteriores - MRE; b) Ministério do Interior - MINTER; e c) Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR.

9 - Fará parte também dessa Comissão, como convidado, um representante da comunidade científica, indicado pelo Conselho Deliberativo do CNPq.

10 - O MCT poderá, diante da especificidade da matéria que venha a ser tratada na Comissão de Assessoramento, convidar outros especialistas para participarem de suas reuniões.

11 - Caberá à Comissão de Assessoramento:

a) propor a política no que concerne às atividades de coleta por estrangeiros de dados e materiais no País;

b) acompanhar e avaliar a execução dessa política, inclusive no que diz respeito aos seus mecanismos e instrumentos;

c) apreciar os recursos que forem eventualmente apresentados ao MCT e propor solução aos mesmos;

d) apreciar o resultado das sindicâncias que forem eventualmente instauradas e propor as providências a serem adotadas pelo MCT, de acordo com a gravidade dos fatos e responsabilidades apuradas;

e) opinar os casos omissos constatados na aplicação do presente regulamento; e

f) analisar e apreciar outros assuntos que forem apresentados pelo MCT ou por outros órgãos.

12 - A Comissão de Assessoramento se reunirá por convocação do MCT, que deverá, com 15 dias de antecedência, enviar aos seus participantes a pauta dos assuntos a serem discutidos, bem como os eventuais documentos que deverão ser previamente analisados.

13 - Os integrantes da Comissão de Assessoramento não terão qualquer compensação remuneratória, devendo os seus serviços serem considerados como de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

CAPÍTULO III DO ENCAMINHAMENTO E FORMULAÇÃO DO PEDIDO

14 - A co-participação e co-responsabilidade de instituição brasileira, tratada no Artigo 3º do Decreto nº 98.830/90, constitui meio para estímulo à cooperação internacional em pesquisas científicas, cabendo-lhe, em conseqüência , papel relevante nas atividades científicas com a participação de estrangeiros que envolvam coleta de dados e materiais no País, inclusive de encaminhar ao MCT os respectivos pedidos de autorização.

15 - Na hipótese de o estrangeiro não dispor de instituição brasileira que assuma a co-responsabilidade nas atividades a serem desenvolvidas no Brasil, deverá o interessado solicitar apoio ao CNPq, que procurará identificar instituições no país que possam assumir esta função.

16 - Na eventualidade de não ter sido possível essa identificação, o próprio CNPq poderá assumir esta função, caso julgue a atividade a ser desenvolvida no Brasil como de interesse para o desenvolvimento científico e tecnológico do País.

17 - O MCT terá um prazo de 120 dias, contado a partir do recebimento de todos os documentos exigidos e informações completas para a tramitação e análise dos pedidos de autorização, podendo esse prazo ser ampliado, se os trabalhos de coleta, pela sua natureza e complexidade, exigirem análises mais detalhadas ou envolverem maior número de consultas a outros órgãos.

18 - Na eventualidade de o prazo ser ampliado, deverá o MCT comunicar aos interessados o fato, com 30 dias de antecedência à data de término do tempo previsto para a tramitação e análise do pedido de autorização.

19 - Caso a instituição solicitante tenha cumprido todas as exigências e requisitos preliminares exigidos neste regulamento, e não havendo qualquer manifestação por parte do MCT, no prazo previsto de 120 dias, em especial ao indicado no item 18, fica automaticamente aprovada a concessão da autorização pleiteada.

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20 - Os pedidos de autorização para coleta, a serem enviados ao MCT em 3 vias, deverão ser instruídos com as seguintes informações:

a) dados identificadores da instituição brasileira, com a indicação do seu grau de participação e responsabilidade, inclusive de natureza financeira;

b) identificação do pesquisador que em nome da instituição brasileira assegurará a participação e responsabilidade pelas atividades dos estrangeiros;

c) definição dos objetivos e metas que se pretende alcançar com o material ou dado a ser coletado;

d) plano de trabalho, com descrição de metodologia, referências bibliográficas de justificativa sobre o interesse científico da atividade proposta;

e) roteiros discriminados dos percursos no Território Nacional, indicando datas previstas para o início e término da permanência em cada local do País;

f) discriminação e quantificação aproximada do tipo de material ou dados a coletar, bem como indicação de seu uso e destino, especificando o número máximo de amostras ou duplicatas a serem coletadas, e, no caso de organismos vivos, incluir uma apreciação do impacto estimado pela retirada do número de amostras, proposto na população de cada localidade;

g) indicação do local e data de ingresso e saída do Território Nacional dos participantes estrangeiros bem como dos equipamentos e materiais a serem internados no País;

h) indicação de fontes de financiamento, com os respectivos montantes, bem como a divisão das responsabilidades pelas despesas decorrentes dos trabalhos a serem desenvolvidos tanto pelo lado brasileiro como estrangeiro; e

i) curriculum vitae dos principais responsáveis, tanto pelo lado brasileiro como estrangeiro.

21 - Junto ao pedido de autorização, deverão, por parte dos participantes estrangeiros, ser anexados os seguintes documentos:

a) declaração de conhecimento das normas que regem as atividades de coleta no País, fixadas no Decreto nº 98.830/90 e no presente regulamento, particularmente no que se refere à remessa para o exterior do material coletado;

b) declaração autorizando o MCT e a instituição brasileira envolvida a efetuarem tradução, publicação e divulgação no Brasil dos trabalhos produzidos, conforme disposto no inciso II, Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 98.830/90;

c) declaração quanto à responsabilidade financeira que deverão assumir para a execução das atividades propostas;

d) declaração de que qualquer material coletado e identificado posteriormente como "tipo" será restituídos ao Brasil; e

e) declaração de compromisso de informar à instituição brasileira co-participante e co-responsável, periodicamente ou quando solicitado, sobre o desenvolvimento dos trabalhos no exterior com o material coletado, fornecendo inclusive os resultados científicos na sua forma parcial ou final.

22 - A tradução, publicação e divulgação referida na letra b do item 21, em nenhuma hipótese, serão feitas com objetivos comerciais, sendo assegurada ao autor a revisão do material a ser divulgado.

23 - Sem prejuízo dos dados e/ou documentos acima requeridos, o MCT reserva-se o direito de solicitar outros documentos ou informações adicionais, julgados, eventualmente, indispensáveis para a concessão da autorização solicitada.

CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DA LICENÇA

24 - Ao CNPq competirá emitir parecer técnico-científico sobre os pedidos apresentados, devendo para este fim recorrer aos Comitês Assessores ou a consultores ad-hoc.

25 - Na análise dos pedidos, deverão ser observados, entre outros, os seguintes aspectos:

a) contribuição das atividades propostas para o desenvolvimento científico-tecnológico nacional;

b) conceito técnico-científico da instituição brasileira co-participante e co-responsável;

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c) grau de participação e responsabilidade da instituição brasileira envolvida;

d) qualificação e competência científica dos participantes estrangeiros;

e) metodologia a ser empregada nos trabalhos;

f) fontes e garantias de recursos para o desenvolvimento dos trabalhos; e

g) experiência anterior.

26 - Na eventualidade de atividade proposta envolver pesquisa ou ingresso em áreas, cuja preservação, proteção e controle esteja afeto a outros órgãos, será condição básica para a concessão da licença a manifestação prévia dos mesmos.

27 - Cabe ao CNPq, durante a fase de análise dos pedidos de licença, promover a necessária articulação e consulta aos órgãos acima referidos.

28 - Em nenhuma hipótese será permitido o início das atividades de coleta, ainda que em caráter preparatório, sem a devida autorização do MCT.

29 - É vedado o exercício das atividades de coleta aos estrangeiros portadores de visto de turista ou de outro tipo de visto não compatível com a natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos no País.

30 - Deverá o MCT informar ao MRE sobre todas as autorizações concedidas, para as providências de concessão dos vistos apropriados aos participantes estrangeiros.

31 - As autorizações concedidas pelo MCT serão fixadas através de portarias, a serem publicadas no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES DAS AUTORIZAÇÕES

32 - Se no curso do exercício das atividades autorizadas houver necessidade de alterar o plano de trabalho originalmente proposto, deverá a instituição brasileira co-participante e co-responsável comunicar tal fato ao MCT, indicando as razões que levaram a essa necessidade.

33 - Se essas modificações implicarem na permanência ou trânsito em áreas de faixa de fronteira, zonas garimpeiras, populações indígenas ou preservação ambiental, as mesmas somente poderão ser realizadas após manifestação do MCT, ouvidos os órgãos competentes.

34 - No caso de inclusão de novos pesquisadores estrangeiros nas atividades já autorizadas, deverá o MCT ser comunicado, informando as atividades a serem desenvolvidas pelos mesmos, bem como dos dados identificadores que habilitem a concessão dos respectivos vistos de entrada no País, de acordo com o estabelecido no item 30.

35 - Para prorrogação do prazo de validade da autorização concedida, deverá a instituição brasileira co-participante e co-responsável apresentar ao MCT, com antecedência de 45 dias do término daquele prazo, justificativa da necessidade dessa prorrogação e relatório das atividades já desenvolvidas.

36 - A prorrogação das atividades dependerá de autorização expressa do MCT, que se encarregará de comunicá-la à DPMAF/DPF, para fins inclusive de prorrogação dos vistos de permanência dos estrangeiros no País.

CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

37 - Caberá à instituição brasileira co-responsável as seguintes atribuições:

a) prestar o apoio necessário aos participantes estrangeiros, assegurando que as atividades no País sejam conduzidas dentro de um elevado nível de cooperação internacional;

b) efetuar o reconhecimento prévio, a triagem e a seleção do material coletado e assegurar a retenção de exemplares ou peças que obrigatoriamente devam ficar no País;

c) orientar para que as eventuais ações futuras, decorrentes das atividades autorizadas, sejam revestidas da forma de projetos, amparados por mecanismos ou instrumentos existentes a nível de Acordos ou Programas de Cooperação Internacional, estabelecidos pelo Governo brasileiro;

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d) enviar ao MCT os relatórios exigidos, dentro da periodicidade estabelecida no Capítulo VIII do presente regulamento;

e) providenciar o envio, após autorização do MCT ou mediante delegação que lhe for conferida, da parte do material coletado destinado ao exterior; e

f) zelar pelo bom cumprimento ao disposto no Decreto nº 98.830/90 e no presente regulamento, cabendo-lhe suspender e comunicar imediatamente ao MCT o desenvolvimento de atividades que for constatado como em desacordo com a legislação vigente.

38 - Sem prejuízo das atribuições da instituição brasileira co-responsável, o MCT poderá, a qualquer tempo, exercer ações de acompanhamento e fiscalização das atividades autorizadas, diretamente ou por delegação.

CAPÍTULO VII DA REMESSA E DESTINAÇÃO DO MATERIAL

(Vide Parecer CONJUR nº 024, de 07.05.99 - Ref. Remessa de material científico para o exterior)

39 - A remessa para o exterior de qualquer material coletado só poderá ser efetuada após prévia autorização do MCT e desde que assegurada, pelo interessado, sua utilização em atividades exclusivamente de estudos, pesquisas e difusão, cabendo a anuência prévia dos órgãos competentes quando as coletas ou pesquisas científicas envolverem normas legais ou regulamentos específicos.

40 - Quando conveniente, o MCT poderá, por portaria, delegar à instituição brasileira co-participante e co-responsável a competência para autorizar, em caráter excepcional, a remessa de material ao exterior, devendo neste caso a mesma observar, no que couber, as disposições sobre a matéria, contidas no Decreto nº 98.830/90 e no presente regulamento.

41 - O material coletado será remetido ao exterior, às expensas da parte estrangeira e/ou instituição interessada, por intermédio da instituição técnico-científica brasileira, a qual manterá, quando aplicável, cópia dos registros de campo das respectivas coletas.

42 - O MCT, por intermédio da instituição brasileira co-participante e co-responsável, reterá, do material coletado, para destinação a instituições científicas brasileiras, os seguintes itens:

a) holótipos ou síntipos e 50% dos parátipos, animais ou vegetais; b) todas as unicatas vegetais; c) néotipos que porventura sejam escolhidos; d) coleções, espécimes e peças etnográficas que sejam raras ou que não estejam representadas em instituições nacionais; e) todo o material-tipo de fósseis; f) 30% no mínimo, dos exemplares de cada táxon que for identificado em qualquer época; g) outros espécimes, dados ou materiais, cuja permanência no País seja de interesse nacional.

43 - A comercialização dos resultados decorrentes dos dados e materiais coletados, bem como a sua cessão a terceiros, dependerá de acordo prévio a ser celebrado com o MCT, que inclusive estabelecerá a participação brasileira nos direitos de propriedade intelectual desses resultados.

44 - Nos casos de permuta, empréstimo ou doação de material destinado a fins científicos, educacionais ou culturais, os acordos poderão ser feitos diretamente pela instituição brasileira co-participante e co-responsável com os participantes estrangeiros, devendo nesse caso os compromissos estar expressos na documentação, que instruirá o pedido de autorização ao MCT.

CAPÍTULO VIII DOS RELATÓRIOS

45 - Nos casos de autorizações para atividades com prazo superior a um ano, deverão as instituições brasileiras co-participantes e co-responsáveis, no curso dessas atividades, enviar ao MCT, a cada seis meses, um relatório sucinto, informando sobre o desenvolvimento dos trabalhos em realização e os principais resultados alcançados.

46 - A instituição brasileira co-participante e co-responsável deverá enviar ao MCT, no prazo de 60 dias, contado do término das atividades autorizadas, relatório que conterá, entre outros, os seguintes pontos:

a) resultados parciais ou totais alcançados; b) principais obstáculos ou dificuldades encontrados;

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c) discriminação e quantidade do material coletado, bem como o seu destino; d) compromissos quanto às ações futuras estabelecidos com os participantes estrangeiros, e e) indicação de quaisquer agressões e/ou violações ao equilíbrio ecológico e ao meio ambiente que porventura forem observadas.

47 - As instituições brasileiras co-participantes e co-responsáveis deverão também enviar, a cada seis meses, ao MCT após o término das atividades autorizadas, relatórios que conterão, de forma, sucinta, informações sobre eventuais resultados, parciais ou finais, das pesquisas realizadas com o material coletado no País.

48 - Até 24 meses após o término das atividades autorizadas, deverá ser produzido um relatório final, independente do alcance dos objetivos e metas estabelecidos.

CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES

49 - Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar o desenvolvimento de atividades em desacordo com o disposto neste Regulamento, ou com outras normas legais e regulamentares vigentes, poderá comunicar o fato ao MCT, que determinará a sua apuração e promoverá outras medidas cabíveis junto aos órgãos públicos competentes.

50 - Na constatação do desenvolvimento de atividades em desacordo com o Decreto nº 98.830/90 e o presente regulamento, o MCT constituirá grupo de sindicância para apurar os fatos e as responsabilidades.

51 - Do grupo de sindicância deverão participar no mínimo dois pesquisadores de elevado e reconhecido conceito técnico-científico, indicados pelo CNPq.

52 - Concluída a sindicância, o seu resultado será submetido ao Conselho de Assessoramento, tratado no capítulo II do presente Regulamento, para definição das sanções e penalidades a serem aplicadas, de acordo com o estabelecido no artigo 13 do Decreto nº 98.830/90.

53 - Caberá ao Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia solicitar aos órgãos públicos competentes a aplicação das penalidades estabelecidas, sem prejuízo de outras medidas que o próprio MCT possa tomar contra os infratores.

CAPÍTULO X DAS PENALIDADES

54 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, a infração às normas deste Regulamento poderá importar, segundo a gravidade do fato:

I - a suspensão imediata da atividade em curso, por um determinado período;

II - o cancelamento da autorização concedida;

III - a declaração de inidoneidade do infrator, com o conseqüente impedimento temporário ou permanente, para empreender ou patrocinar pesquisa científica no Território Nacional;

IV - a comunicação da infração cometida ao dirigente da entidade a que o infrator esteja vinculado;

V - a apreensão e a perda do equipamento utilizado nos trabalhos, bem assim do material coletado, nos termos da legislação em vigor.

55 - Caberá ao MCT opinar junto à Secretaria da Receita Federal quanto à destinação do material de interesse científico apreendido, que preferencialmente deverá ser destinado a instituição científica brasileira, indicada pelo CNPq.

CAPÍTULO XI DOS CASOS ESPECIAIS

56 - Ficam dispensados da autorização do MCT, tratada no Capítulo III do presente regulamento, as atividades de coleta realizada por estrangeiros em decorrência de:

a) Programas de intercâmbio científico, vinculados a acordos de cooperação cultural, científica, técnica e tecnológica, firmados pelo Governo Brasileiro;

b) Programas de organismos internacionais aprovados pelo Governo brasileiro;

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c) Programas de bolsas ou auxílio a pesquisa patrocinados pelo CNPq, CAPES, FINEP ou Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa; e

d) Contrato de trabalho com instituição brasileira de ensino superior e/ou de pesquisa.

57 - A dispensa da autorização para os casos aludidos no item anterior não exime a instituição brasileira da responsabilidade pelo cumprimento, no que couber, das disposições contidas no Decreto nº 98.830/90 e, especial nos Capítulos VI e VII do presente regulamento.

58 - Os casos omissos constatados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, ouvida a Comissão de Assessoramento.

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Anexo VI. Medida Provisória No 2.186-14, de 28 de junho de 2001 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Esta Medida Provisória dispõe sobre os bens, os direitos e as obrigações relativos:

I - ao acesso a componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção;

II - ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;

III - à repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da exploração de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; e

IV - ao acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica.

§ 1o O acesso a componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção far-se-á na forma desta Medida Provisória, sem prejuízo dos direitos de propriedade material ou imaterial que incidam sobre o componente do patrimônio genético acessado ou sobre o local de sua ocorrência.

§ 2o O acesso a componente do patrimônio genético existente na plataforma continental observará o disposto na Lei no 8.617, de 4 de janeiro de 1993.

Art. 2o O acesso ao patrimônio genético existente no País somente será feito mediante autorização da União e terá o seu uso, comercialização e aproveitamento para quaisquer fins submetidos à fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Medida Provisória e no seu regulamento.

Art. 3o Esta Medida Provisória não se aplica ao patrimônio genético humano.

Art. 4o É preservado o intercâmbio e a difusão de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado praticado entre si por comunidades indígenas e comunidades locais para seu próprio benefício e baseados em prática costumeira.

Art. 5o É vedado o acesso ao patrimônio genético para práticas nocivas ao meio ambiente e à saúde humana e para o desenvolvimento de armas biológicas e químicas.

Art. 6o A qualquer tempo, existindo evidência científica consistente de perigo de dano grave e irreversível à diversidade biológica, decorrente de atividades praticadas na forma desta Medida Provisória, o Poder Público, por intermédio do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, previsto no art. 10, com base em critérios e parecer técnico, determinará medidas destinadas a impedir o dano, podendo, inclusive, sustar a atividade, respeitada a competência do órgão responsável pela biossegurança de organismos geneticamente modificados.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

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Art. 7o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica, considera-se para os fins desta Medida Provisória:

I - patrimônio genético: informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em coleções ex situ, desde que coletados em condições in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

II - conhecimento tradicional associado: informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético;

III - comunidade local: grupo humano, incluindo remanescentes de comunidades de quilombos, distinto por suas condições culturais, que se organiza, tradicionalmente, por gerações sucessivas e costumes próprios, e que conserva suas instituições sociais e econômicas;

IV - acesso ao patrimônio genético: obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza;

V - acesso ao conhecimento tradicional associado: obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza;

VI - acesso à tecnologia e transferência de tecnologia: ação que tenha por objetivo o acesso, o desenvolvimento e a transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica ou tecnologia desenvolvida a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado;

VII - bioprospecção: atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial;

VIII - espécie ameaçada de extinção: espécie com alto risco de desaparecimento na natureza em futuro próximo, assim reconhecida pela autoridade competente;

IX - espécie domesticada: aquela em cujo processo de evolução influiu o ser humano para atender às suas necessidades;

X - Autorização de Acesso e de Remessa: documento que permite, sob condições específicas, o acesso a amostra de componente do patrimônio genético e sua remessa à instituição destinatária e o acesso a conhecimento tradicional associado;

XI - Autorização Especial de Acesso e de Remessa: documento que permite, sob condições específicas, o acesso a amostra de componente do patrimônio genético e sua remessa à instituição destinatária e o acesso a conhecimento tradicional associado, com prazo de duração de até dois anos, renovável por iguais períodos;

XII - Termo de Transferência de Material: instrumento de adesão a ser firmado pela instituição destinatária antes da remessa de qualquer amostra de componente do patrimônio genético, indicando, quando for o caso, se houve acesso a conhecimento tradicional associado;

XIII - Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios: instrumento jurídico multilateral, que qualifica as partes, o objeto e as condições de acesso e de remessa de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, bem como as condições para repartição de benefícios;

XIV - condição ex situ: manutenção de amostra de componente do patrimônio genético fora de seu habitat natural, em coleções vivas ou mortas.

CAPÍTULO III

DA PROTEÇÃO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO

Art. 8o Fica protegido por esta Medida Provisória o conhecimento tradicional das comunidades indígenas e das comunidades locais, associado ao patrimônio genético, contra a utilização e exploração ilícita e outras ações lesivas ou não autorizadas pelo Conselho de Gestão de que trata o art. 10, ou por instituição credenciada.

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§ 1o O Estado reconhece o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Medida Provisória e do seu regulamento.

§ 2o O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Medida Provisória integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser objeto de cadastro, conforme dispuser o Conselho de Gestão ou legislação específica.

§ 3o A proteção outorgada por esta Medida Provisória não poderá ser interpretada de modo a obstar a preservação, a utilização e o desenvolvimento de conhecimento tradicional de comunidade indígena ou comunidade local.

§ 4o A proteção ora instituída não afetará, prejudicará ou limitará direitos relativos à propriedade intelectual.

Art. 9o À comunidade indígena e à comunidade local que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, é garantido o direito de:

I - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;

II - impedir terceiros não autorizados de:

a) utilizar, realizar testes, pesquisas ou exploração, relacionados ao conhecimento tradicional associado;

b) divulgar, transmitir ou retransmitir dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado;

III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, cujos direitos são de sua titularidade, nos termos desta Medida Provisória.

Parágrafo único. Para efeito desta Medida Provisória, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 10. Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, de caráter deliberativo e normativo, composto de representantes de órgãos e de entidades da Administração Pública Federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Medida Provisória.

§ 1o O Conselho de Gestão será presidido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2o O Conselho de Gestão terá sua composição e seu funcionamento dispostos no regulamento.

Art. 11. Compete ao Conselho de Gestão:

I - coordenar a implementação de políticas para a gestão do patrimônio genético;

II - estabelecer:

a) normas técnicas;

b) critérios para as autorizações de acesso e de remessa;

c) diretrizes para elaboração do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios;

d) critérios para a criação de base de dados para o registro de informação sobre conhecimento tradicional associado;

III - acompanhar, em articulação com órgãos federais, ou mediante convênio com outras instituições, as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado;

IV - deliberar sobre:

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a) autorização de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético, mediante anuência prévia de seu titular;

b) autorização de acesso a conhecimento tradicional associado, mediante anuência prévia de seu titular;

c) autorização especial de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético à instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, e à universidade nacional, pública ou privada, com prazo de duração de até dois anos, renovável por iguais períodos, nos termos do regulamento;

d) autorização especial de acesso a conhecimento tradicional associado à instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, e à universidade nacional, pública ou privada, com prazo de duração de até dois anos, renovável por iguais períodos, nos termos do regulamento;

e) credenciamento de instituição pública nacional de pesquisa e desenvolvimento ou de instituição pública federal de gestão para autorizar outra instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins:

1. a acessar amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado;

2. a remeter amostra de componente do patrimônio genético para instituição nacional, pública ou privada, ou para instituição sediada no exterior;

f) credenciamento de instituição pública nacional para ser fiel depositária de amostra de componente do patrimônio genético;

V - dar anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios quanto ao atendimento dos requisitos previstos nesta Medida Provisória e no seu regulamento;

VI - promover debates e consultas públicas sobre os temas de que trata esta Medida Provisória;

VII - funcionar como instância superior de recurso em relação a decisão de instituição credenciada e dos atos decorrentes da aplicação desta Medida Provisória;

VIII - aprovar seu regimento interno.

§ 1o Das decisões do Conselho de Gestão caberá recurso ao plenário, na forma do regulamento.

§ 2o O Conselho de Gestão poderá organizar-se em câmaras temáticas, para subsidiar decisões do plenário.

Art. 12. A atividade de coleta de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado, que contribua para o avanço do conhecimento e que não esteja associada à bioprospecção, quando envolver a participação de pessoa jurídica estrangeira, será autorizada pelo órgão responsável pela política nacional de pesquisa científica e tecnológica, observadas as determinações desta Medida Provisória e a legislação vigente.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo observará as normas técnicas definidas pelo Conselho de Gestão, o qual exercerá supervisão dessas atividades.

Art. 13. Compete ao Presidente do Conselho de Gestão firmar, em nome da União, Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios.

§ 1o Mantida a competência de que trata o caput deste artigo, o Presidente do Conselho de Gestão subdelegará ao titular de instituição pública federal de pesquisa e desenvolvimento ou instituição pública federal de gestão a competência prevista no caput deste artigo, conforme sua respectiva área de atuação.

§ 2o Quando a instituição prevista no parágrafo anterior for parte interessada no contrato, este será firmado pelo Presidente do Conselho de Gestão.

Art. 14. Caberá à instituição credenciada de que tratam os números 1 e 2 da alínea "e" do inciso IV do art. 11 desta Medida Provisória uma ou mais das seguintes atribuições, observadas as diretrizes do Conselho de Gestão:

I - analisar requerimento e emitir, a terceiros, autorização:

a) de acesso a amostra de componente do patrimônio genético existente em condições in situ no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, mediante anuência prévia de seus titulares;

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b) de acesso a conhecimento tradicional associado, mediante anuência prévia dos titulares da área;

c) de remessa de amostra de componente do patrimônio genético para instituição nacional, pública ou privada, ou para instituição sediada no exterior;

II - acompanhar, em articulação com órgãos federais, ou mediante convênio com outras instituições, as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado;

III - criar e manter:

a) cadastro de coleções ex situ, conforme previsto no art. 18 desta Medida Provisória;

b) base de dados para registro de informações obtidas durante a coleta de amostra de componente do patrimônio genético;

c) base de dados relativos às Autorizações de Acesso e de Remessa, aos Termos de Transferência de Material e aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, na forma do regulamento;

IV - divulgar, periodicamente, lista das Autorizações de Acesso e de Remessa, dos Termos de Transferência de Material e dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios;

V - acompanhar a implementação dos Termos de Transferência de Material e dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios referente aos processos por ela autorizados.

§ 1o A instituição credenciada deverá, anualmente, mediante relatório, dar conhecimento pleno ao Conselho de Gestão sobre a atividade realizada e repassar cópia das bases de dados à unidade executora prevista no art. 15.

§ 2o A instituição credenciada, na forma do art. 11, deverá observar o cumprimento das disposições desta Medida Provisória, do seu regulamento e das decisões do Conselho de Gestão, sob pena de seu descredenciamento, ficando, ainda, sujeita à aplicação, no que couber, das penalidades previstas no art. 30 e na legislação vigente.

Art. 15. Fica autorizada a criação, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, de unidade executora que exercerá a função de secretaria executiva do Conselho de Gestão, de que trata o art. 10 desta Medida Provisória, com as seguintes atribuições, dentre outras:

I - implementar as deliberações do Conselho de Gestão;

II - dar suporte às instituições credenciadas;

III - emitir, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome:

a) Autorização de Acesso e de Remessa;

b) Autorização Especial de Acesso e de Remessa;

IV - acompanhar, em articulação com os demais órgãos federais, as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado;

V - credenciar, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome, instituição pública nacional de pesquisa e desenvolvimento ou instituição pública federal de gestão para autorizar instituição nacional, pública ou privada:

a) a acessar amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado;

b) a enviar amostra de componente do patrimônio genético para instituição nacional, pública ou privada, ou para instituição sediada no exterior, respeitadas as exigências do art. 19 desta Medida Provisória;

VI - credenciar, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome, instituição pública nacional para ser fiel depositária de amostra de componente do patrimônio genético;

VII - registrar os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, após anuência do Conselho de Gestão;

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VIII - divulgar lista de espécies de intercâmbio facilitado constantes de acordos internacionais, inclusive sobre segurança alimentar, dos quais o País seja signatário, de acordo com o § 2o do art. 19 desta Medida Provisória;

IX - criar e manter:

a) cadastro de coleções ex situ, conforme previsto no art. 18;

b) base de dados para registro de informações obtidas durante a coleta de amostra de componente do patrimônio genético;

c) base de dados relativos às Autorizações de Acesso e de Remessa, aos Termos de Transferência de Material e aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios;

X - divulgar, periodicamente, lista das Autorizações de Acesso e de Remessa, dos Termos de Transferência de Material e dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios.

CAPÍTULO V

DO ACESSO E DA REMESSA

Art. 16. O acesso a componente do patrimônio genético existente em condições in situ no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, e ao conhecimento tradicional associado far-se-á mediante a coleta de amostra e de informação, respectivamente, e somente será autorizado a instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, mediante prévia autorização, na forma desta Medida Provisória.

§ 1o O responsável pela expedição de coleta deverá, ao término de suas atividades em cada área acessada, assinar com o seu titular ou representante declaração contendo listagem do material acessado, na forma do regulamento.

§ 2o Excepcionalmente, nos casos em que o titular da área ou seu representante não for identificado ou localizado por ocasião da expedição de coleta, a declaração contendo listagem do material acessado deverá ser assinada pelo responsável pela expedição e encaminhada ao Conselho de Gestão.

§ 3o Sub-amostra representativa de cada população componente do patrimônio genético acessada deve ser depositada em condição ex situ em instituição credenciada como fiel depositária, de que trata a alínea "f" do inciso IV do art. 11 desta Medida Provisória, na forma do regulamento.

§ 4o Quando houver perspectiva de uso comercial, o acesso a amostra de componente do patrimônio genético, em condições in situ, e ao conhecimento tradicional associado só poderá ocorrer após assinatura de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios.

§ 5o Caso seja identificado potencial de uso econômico, de produto ou processo, passível ou não de proteção intelectual, originado de amostra de componente do patrimônio genético e de informação oriunda de conhecimento tradicional associado, acessado com base em autorização que não estabeleceu esta hipótese, a instituição beneficiária obriga-se a comunicar ao Conselho de Gestão ou a instituição onde se originou o processo de acesso e de remessa, para a formalização de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios.

§ 6o A participação de pessoa jurídica estrangeira em expedição para coleta de amostra de componente do patrimônio genético in situ e para acesso de conhecimento tradicional associado somente será autorizada quando em conjunto com instituição pública nacional, ficando a coordenação das atividades obrigatoriamente a cargo desta última e desde que todas as instituições envolvidas exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins.

§ 7o A pesquisa sobre componentes do patrimônio genético deve ser realizada preferencialmente no território nacional.

§ 8o A Autorização de Acesso e de Remessa de amostra de componente do patrimônio genético de espécie de endemismo estrito ou ameaçada de extinção dependerá da anuência prévia do órgão competente.

§ 9o A Autorização de Acesso e de Remessa dar-se-á após a anuência prévia:

I - da comunidade indígena envolvida, ouvido o órgão indigenista oficial, quando o acesso ocorrer em terra indígena;

II - do órgão competente, quando o acesso ocorrer em área protegida;

III - do titular de área privada, quando o acesso nela ocorrer;

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IV - do Conselho de Defesa Nacional, quando o acesso se der em área indispensável à segurança nacional;

V - da autoridade marítima, quando o acesso se der em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.

§ 10. O detentor de Autorização de Acesso e de Remessa de que tratam os incisos I a V do § 9o deste artigo fica responsável a ressarcir o titular da área por eventuais danos ou prejuízos, desde que devidamente comprovados.

§ 11. A instituição detentora de Autorização Especial de Acesso e de Remessa encaminhará ao Conselho de Gestão as anuências de que tratam os §§ 8º e 9º deste artigo antes ou por ocasião das expedições de coleta a serem efetuadas durante o período de vigência da Autorização, cujo descumprimento acarretará o seu cancelamento.

Art. 17. Em caso de relevante interesse público, assim caracterizado pelo Conselho de Gestão, o ingresso em área pública ou privada para acesso a amostra de componente do patrimônio genético dispensará anuência prévia dos seus titulares, garantido a estes o disposto nos arts. 24 e 25 desta Medida Provisória.

§ 1o No caso previsto no caput deste artigo, a comunidade indígena, a comunidade local ou o proprietário deverá ser previamente informado.

§ 2o Em se tratando de terra indígena, observar-se-á o disposto no § 6o do art. 231 da Constituição Federal.

Art. 18. A conservação ex situ de amostra de componente do patrimônio genético deve ser realizada no território nacional, podendo, suplementarmente, a critério do Conselho de Gestão, ser realizada no exterior.

§ 1o As coleções ex situ de amostra de componente do patrimônio genético deverão ser cadastradas junto à unidade executora do Conselho de Gestão, conforme dispuser o regulamento.

§ 2o O Conselho de Gestão poderá delegar o cadastramento de que trata o § 1o deste artigo a uma ou mais instituições credenciadas na forma das alíneas "d" e "e" do inciso IV do art. 11 desta Medida Provisória.

Art. 19. A remessa de amostra de componente do patrimônio genético de instituição nacional, pública ou privada, para outra instituição nacional, pública ou privada, será efetuada a partir de material em condições ex situ, mediante a informação do uso pretendido, observado o cumprimento cumulativo das seguintes condições, além de outras que o Conselho de Gestão venha a estabelecer:

I - depósito de sub-amostra representativa de componente do patrimônio genético em coleção mantida por instituição credenciada, caso ainda não tenha sido cumprido o disposto no § 3o do art. 16 desta Medida Provisória;

II - nos casos de amostra de componente do patrimônio genético acessado em condições in situ, antes da edição desta Medida Provisória, o depósito de que trata o inciso anterior será feito na forma acessada, se ainda disponível, nos termos do regulamento;

III - fornecimento de informação obtida durante a coleta de amostra de componente do patrimônio genético para registro em base de dados mencionada na alínea "b" do inciso III do art. 14 e alínea "b" do inciso IX do art. 15 desta Medida Provisória;

IV - prévia assinatura de Termo de Transferência de Material.

§ 1o Sempre que houver perspectiva de uso comercial de produto ou processo resultante da utilização de componente do patrimônio genético será necessária a prévia assinatura de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios.

§ 2o A remessa de amostra de componente do patrimônio genético de espécies consideradas de intercâmbio facilitado em acordos internacionais, inclusive sobre segurança alimentar, dos quais o País seja signatário, deverá ser efetuada em conformidade com as condições neles definidas, mantidas as exigências deles constantes.

§ 3o A remessa de qualquer amostra de componente do patrimônio genético de instituição nacional, pública ou privada, para instituição sediada no exterior, será efetuada a partir de material em condições ex situ, mediante a informação do uso pretendido e a prévia autorização do Conselho de Gestão ou de instituição credenciada, observado o cumprimento cumulativo das condições estabelecidas nos incisos I a IV e §§ 1o e 2o deste artigo.

Art. 20. O Termo de Transferência de Material terá seu modelo aprovado pelo Conselho de Gestão.

CAPÍTULO VI

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Art. 21. A instituição que receber amostra de componente do patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado facilitará o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a conservação e utilização desse patrimônio ou desse conhecimento à instituição nacional responsável pelo acesso e remessa da amostra e da informação sobre o conhecimento, ou instituição por ela indicada.

Art. 22. O acesso à tecnologia e transferência de tecnologia entre instituição nacional de pesquisa e desenvolvimento, pública ou privada, e instituição sediada no exterior, poderá realizar-se, dentre outras atividades, mediante:

I - pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico;

II - formação e capacitação de recursos humanos;

III - intercâmbio de informações;

IV - intercâmbio entre instituição nacional de pesquisa e instituição de pesquisa sediada no exterior;

V - consolidação de infra-estrutura de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico;

VI - exploração econômica, em parceria, de processo e produto derivado do uso de componente do patrimônio genético; e

VII - estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.

Art. 23. A empresa que, no processo de garantir o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia à instituição nacional, pública ou privada, responsável pelo acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético e pelo acesso à informação sobre conhecimento tradicional associado, investir em atividade de pesquisa e desenvolvimento no País, fará jus a incentivo fiscal para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária, e a outros instrumentos de estímulo, na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO VII

DA REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

Art. 24. Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, obtidos por instituição nacional ou instituição sediada no exterior, serão repartidos, de forma justa e eqüitativa, entre as partes contratantes, conforme dispuser o regulamento e a legislação pertinente.

Parágrafo único. À União, quando não for parte no Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, será assegurada, no que couber, a participação nos benefícios a que se refere o caput deste artigo, na forma do regulamento.

Art. 25. Os benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou processo, desenvolvido a partir de amostra do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, poderão constituir-se, dentre outros, de:

I - divisão de lucros;

II - pagamento de royalties;

III - acesso e transferência de tecnologias;

IV - licenciamento, livre de ônus, de produtos e processos; e

V - capacitação de recursos humanos.

Art. 26. A exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, acessada em desacordo com as disposições desta Medida Provisória, sujeitará o infrator ao pagamento de indenização correspondente a, no mínimo, vinte por cento do faturamento bruto obtido na comercialização de produto ou de royalties obtidos de terceiros pelo infrator, em decorrência de licenciamento de produto ou processo ou do uso da tecnologia, protegidos ou não por propriedade intelectual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

Art. 27. O Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios deverá indicar e qualificar com clareza as partes contratantes, sendo, de um lado, o proprietário da área pública ou privada, ou o representante da

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comunidade indígena e do órgão indigenista oficial, ou o representante da comunidade local e, de outro, a instituição nacional autorizada a efetuar o acesso e a instituição destinatária.

Art. 28. São cláusulas essenciais do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, na forma do regulamento, sem prejuízo de outras, as que disponham sobre:

I - objeto, seus elementos, quantificação da amostra e uso pretendido;

II - prazo de duração;

III - forma de repartição justa e eqüitativa de benefícios e, quando for o caso, acesso à tecnologia e transferência de tecnologia;

IV - direitos e responsabilidades das partes;

V - direito de propriedade intelectual;

VI - rescisão;

VII - penalidades;

VIII - foro no Brasil.

Parágrafo único. Quando a União for parte, o contrato referido no caput deste artigo reger-se-á pelo regime jurídico de direito público.

Art. 29. Os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios serão submetidos para registro no Conselho de Gestão e só terão eficácia após sua anuência.

Parágrafo único. Serão nulos, não gerando qualquer efeito jurídico, os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios firmados em desacordo com os dispositivos desta Medida Provisória e de seu regulamento.

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 30. Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas desta Medida Provisória e demais disposições legais pertinentes.

§ 1o As infrações administrativas serão punidas na forma estabelecida no regulamento desta Medida Provisória, com as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - apreensão das amostras de componentes do patrimônio genético e dos instrumentos utilizados na coleta ou no processamento ou dos produtos obtidos a partir de informação sobre conhecimento tradicional associado;

IV - apreensão dos produtos derivados de amostra de componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado;

V - suspensão da venda do produto derivado de amostra de componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado e sua apreensão;

VI - embargo da atividade;

VII - interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento;

VIII - suspensão de registro, patente, licença ou autorização;

IX - cancelamento de registro, patente, licença ou autorização;

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X - perda ou restrição de incentivo e benefício fiscal concedidos pelo governo;

XI - perda ou suspensão da participação em linha de financiamento em estabelecimento oficial de crédito;

XII - intervenção no estabelecimento;

XIII - proibição de contratar com a Administração Pública, por período de até cinco anos.

§ 2o As amostras, os produtos e os instrumentos de que tratam os incisos III, IV e V do § 1o deste artigo, terão sua destinação definida pelo Conselho de Gestão.

§ 3o As sanções estabelecidas neste artigo serão aplicadas na forma processual estabelecida no regulamento desta Medida Provisória, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis.

§ 4o A multa de que trata o inciso II do § 1o deste artigo será arbitrada pela autoridade competente, de acordo com a gravidade da infração e na forma do regulamento, podendo variar de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando se tratar de pessoa física.

§ 5o Se a infração for cometida por pessoa jurídica, ou com seu concurso, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), arbitrada pela autoridade competente, de acordo com a gravidade da infração, na forma do regulamento.

§ 6o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A concessão de direito de propriedade industrial pelos órgãos competentes, sobre processo ou produto obtido a partir de amostra de componente do patrimônio genético, fica condicionada à observância desta Medida Provisória, devendo o requerente informar a origem do material genético e do conhecimento tradicional associado, quando for o caso.

Art. 32. Os órgãos federais competentes exercerão a fiscalização, a interceptação e a apreensão de amostra de componente do patrimônio genético ou de produto obtido a partir de informação sobre conhecimento tradicional associado, acessados em desacordo com as disposições desta Medida Provisória, podendo, ainda, tais atividades serem descentralizadas, mediante convênios, de acordo com o regulamento.

Art. 33. A parcela dos lucros e dos royalties devidos à União, resultantes da exploração econômica de processo ou produto desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético, bem como o valor das multas e indenizações de que trata esta Medida Provisória serão destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, ao Fundo Naval, criado pelo Decreto no 20.923, de 8 de janeiro de 1932, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, criado pelo Decreto-Lei no 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão utilizados exclusivamente na conservação da diversidade biológica, incluindo a recuperação, criação e manutenção de bancos depositários, no fomento à pesquisa científica, no desenvolvimento tecnológico associado ao patrimônio genético e na capacitação de recursos humanos associados ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao uso e à conservação do patrimônio genético.

Art. 34. A pessoa que utiliza ou explora economicamente componentes do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado deverá adequar suas atividades às normas desta Medida Provisória e do seu regulamento.

Art. 35. O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória até 30 de dezembro de 2001.

Art. 36. As disposições desta Medida Provisória não se aplicam à matéria regulada pela Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995.

Art. 37. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.126-13, de 22 de junho de 2001.

Art. 38. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39. Fica revogada a Medida Provisória no 2.126-13, de 22 de junho de 2001.

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Brasília, 28 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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Anexo VII. Portaria Nº 016, de 04 de março de 1994

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS HIDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, do Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967; - considerando a necessidade de revisão da Portaria 250/88-P no que trata dos objetivos da manutenção e criação de animais silvestres brasileiros para subsidiar pesquisas científicas, RESOLVE: Art. 1º - A manutenção e ou criação em cativeiro da fauna silvestre brasileira com finalidade de subsidiar pesquisas cientí-ficas em Universidades, Centros de Pesquisa e Instituições Oficiais ou Oficializadas pelo Poder Público, sujeitar-se-ão às normas desta Portaria. Art. 2º - Os órgãos mencionados no artigo anterior, solicitarão registro junto às Superintendências Estaduais do IBAMA, mediante requerimento encaminhando Projeto de Pesquisa, contendo as seguintes informações: a) justificativa para a criação e ou manutenção de animais silvestres em cativeiro; b) espécie(s) e respectiva(s) quantidade(s); b.1) a proporção entre reprodutores e matrizes (nos casos onde o projeto de pesquisa prevê reprodução); c) tempo de manutenção dos animais em cativeiro; d) local para a manutenção (viveiros, terrários, gaiolas, tanques, caixas, recintos, outros), incluindo suas dimensões; e) forma de obtenção dos animais; f) aspectos sanitários e de manejo (água, alimentação/nutrição, limpeza, profilaxia, outros); g) destino dos animais após a conclusão das pesquisas; h) outros aspectos considerados relevantes do ponto de vista do manejo; i) preenchimento do formulário de "Registro Pessoa Física e Jurídica", conforme modelo adotado por esse Instituto; j) sistema de segurança contra fuga de animais; e k) termo de compromisso da Instituição, assegurando a manutenção dos animais. Art. 3º - A utilização de espécies constantes na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, somente poderá ser autorizada quando houver, comprovadamente, benefício da pesquisa em favor da espécie. Art. 4º - As Instituições de Pesquisa deverão listar os sistemas de segurança contra fuga de animais, apetrechos para sua captura e pessoal habilitado para tal. Parágrafo Único - Nos casos de manutenção e ou criação de animais peçonhentos é indispensável ter à mão soros específicos, com período de validade igual ou superior ao período da pesquisa. Art. 5º - Ao final da pesquisa os animais poderão ser transferidos para Instituições afins, ou para criadouros registrados mediante prévia autorização do IBAMA. Parágrafo Único - Quando não for possível a transferência dos animais para outras Instituições ou criadores, a Instituição detentora dos animais deverá mantê-los até que surja oportunidade de transferência. Art. 6º - Ficam proibidas transferências de animais constantes na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção entre Instituições registradas por esta Portaria e Criadores Comerciais. Art. 7º - Qualquer alteração no projeto de pesquisa deverá ser previamente comunicada e justificada ao IBAMA, inclusive mudanças na responsabilidade técnica. Art. 8º - A documentação protocolada no IBAMA será analisada pelo corpo técnico e, estando de acordo com as normas desta Portaria, será realizada vistoria técnica. Parágrafo Único - Após vistoria técnica e estando o projeto apto a ser aprovado, deverá ser encaminhado à Diretoria de Ecossistemas - DIREC, para homologação e encaminhamento à Diretoria de Controle e Fiscalização - DIRCOF, visando emissão do competente Certificado de Registro - CR. Art. 9º - A qualquer momento o IBAMA poderá realizar vistoria técnica nas Instituições regulamentadas por esta Portaria. § 1º - Se ficar constatada a manutenção inadequada ou negligente dos animais, a Instituição será advertida e terá prazo de 30(trinta) dias para efetuar as modificações. § 2º - Decorrido os 30(trinta) dias, será realizada nova vistoria técnica. Não havendo melhoria nas condições de manutenção, a Instituição terá seu registro cancelado e o IBAMA dará destino aos animais, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei. Art. 10 - Para os projetos de pesquisa com duração superior a um ano, deverão ser encaminhados ao IBAMA, através do responsável técnico, relatórios anuais e relatório de conclusão ao término da pesquisa. Parágrafo Único - Para projetos com período inferior a um ano, o relatório deverá ser enviado ao término do projeto. Art. 11 - O responsável técnico deverá encaminhar ao IBAMA, cópia dos trabalhos a serem publicados decorrentes das pesquisas feitas com animais mantidos e/ou criados na forma desta Portaria até 60(sessenta) dias após a sua publicação.

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Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no presente artigo, implicará no indeferimento de autorizações para novos projetos, consoante o que estabelece a presente Portaria. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 250, de 22 de agosto de 1988. SIMÃO MARRUL FILHO Presidente Publicada no D.O.U. de 10.03.94, seção I, pag. 3448/49

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Anexo VIII. Instrução Normativa nº 5, de 18 de maio de 2001. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17, Inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999 e Artigo 83 inciso XIV do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, o Artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, os Artigos. 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e o que consta do Processo nº 02001.001183/96-30 IBAMA/MMA - Administração Central, RE S O L V E : Art. 1º As atividades dos criadores amadoristas de PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa, serão coordenadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para assuntos ligados à criação, manutenção, treinamentos, exposições, transações e realização de torneios. § 1º Para efeito desta Instrução Normativa, Criador Amadorista é toda pessoa física, que cria e mantém em cativeiro espécimes de aves da Ordem Passeriformes, descritos no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente anilhados com anéis invioláveis, de acordo com os Anexos I e III, sem compromisso de reprodução ou autorização para comercialização. § 2º Em cada Representação Estadual do IBAMA haverá um Servidor Titular e um Suplente designados pelo Representante Estadual, através de Ordem de Serviço, para responder pelo assunto, objeto desta Instrução Normativa. Art. 2º Compete à Representação Estadual do IBAMA, recadastrar todos os criadores amadoristas atualmente cadastrados nas Federações e cadastrar os novos de conformidade com o que preceitua a presente Instrução Normativa; § 1º As Federações, nos termos do Termo de Cooperação, terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para apresentar à Representação Estadual do IBAMA, relação completa dos clubes e criadores a elas filiadas, contendo dados cadastrais e situação atual dos mesmos. § 2º Todos os criadores amadoristas atualmente cadastrados nas Federações deverão recadastrar-se na Representação Estadual do IBAMA da Unidade Federada onde mantenham domicílio, nas datas correspondentes ao prazo de validade das carteiras IBAMA e conseqüente Relação de Passeriformes; § 3º No ato do recadastramento ou cadastramento o criador amadorista deverá protocolar requerimento; manifestando a intenção e solicitando autorização para transacionar os produtos de sua criação com outros criadores já cadastrados. § 4º Os criadores amadoristas autorizados a transacionar os produtos da criação deverão adquirir o fomulário conhecido como Certificado de Transação de Passeriformes - CTP, conforme modelo descrito no Anexo IV, que terá numeração seriada e deverá ser preenchido em 03 (três) vias, sendo: I - 1ª via do adquirente; II - 2ª via do criador autorizado a fazer a transação; III - 3ª via da Representação Estadual do IBAMA. § 5º Os criadores amadoristas autorizados a transacionar os produtos de sua criação, anualmente, no ato da atualização de seu plantel junto à Representação do IBAMA, deverão revalidar as vias do CTP não utilizadas, para continuar transacionando os passeriformes constantes em seus planteis, devidamente relacionados. Art. 3º As pessoas físicas que pretendam iniciar a atividade de criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre brasileira, descritos no Anexo I, nascidos em cativeiro e portadores de anéis invioláveis, conforme especificações nos Anexos I e III, deverão, inicialmente, procurar a Representação Estadual do IBAMA de sua Unidade Federada para protocolar o CTP, já homologado, e obter a Relação de Passeriformes, de conformidade com modelo descrito no Anexo II. Art. 4º Todo criador amadorista, para estar devidamente legalizado perante o IBAMA e assegurar o livre trânsito dos passeriformes, exclusivamente para participação em Concursos de Cantos e Exposições autorizados ou ainda, treinamentos dentro e fora da Unidade Federada onde mantém domicílio, deverá: I - manter o seu plantel de passeriformes, de conformidade com aquelas elencadas no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente anilhados com anilhas invioláveis, conforme especificações nos Anexos I e III;

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II - portar a via original da Relação de Passeriformes, conforme modelo do Anexo II, a qual deverá estar corretamente preenchida, sem rasuras, dentro do prazo de validade e homologada pelo IBAMA, através de sua Representação Estadual; e III - portar Carteira de Identidade. § 1º O criador amadorista, observada a periodicidade mínima de 01 (um) ano, deverá manter sempre atualizada junto à Representação do IBAMA onde mantém residência fixa, a Relação de Passeriformes de que trata este artigo, apresentando-a em 2 vias, sendo: I - A 1ª via do Criador amadorista; e II - A 2ª via da Representação Estadual do IBAMA onde for registrado/cadastrado. § 2º O criador que possua número igual ou inferior a 5 (cinco) espécimes e não trabalhar a reprodução destes, não adquirir e não transferir os passeriformes relacionados, deverá atualizar a Relação de que trata este artigo a cada 03 (três) anos. Ocorrendo reprodução, transferência, aquisição ou óbito a atualização obedecerá a periodicidade estabelecida no parágrafo primeiro. § 3º Para pássaros recém adquiridos, que serão incluídos na Relação de Passeriformes, deverão ser anexados os respectivos Certificados de Transação de Passeriformes - CTP, conforme Anexo IV desta Instrução Normativa, devidamente homologados pela Representação Estadual do IBAMA, para comprovar sua procedência e legitimar sua posse. Art. 5º O IBAMA, através das Representações Estaduais, fornecerá anilhas invioláveis, destinadas ao anilhamento de passeriformes nascidos em cativeiro, contendo numeração seriada conforme Anexo III, as quais serão fornecidas aos criadores amadoristas mediante requerimento prévio e recolhimento de receita. § 1º Os criadores amadoristas deverão protocolar junto à Representação Estadual do IBAMA da Unidade Federada onde mantenham domicílio, solicitação de anilhas, até o número máximo de 50 (cinqüenta), devidamente acompanhada do comprovante de receita, até o final do mês de julho de cada ano. § 2º As Representações Estaduais do IBAMA, organizarão o mapa de pedidos de anilhas, e até o final do mês de outubro de cada exercício, e deverão encaminhá-lo à Administração Central, para as providências de mandar fabricar as anilhas nas quantidades apuradas. § 3º A Representação Estadual do IBAMA somente aceitará os pedidos de anéis dos criadores amadoristas, com situação regular junto ao Instituto e, em função do plantel básico contido na relação de passeriformes, informado/homologado. § 4º A Representação Estadual do IBAMA, calculará o número de anéis a serem distribuídos em função do plantel básico de fêmeas por espécie e suas ninhadas anuais viáveis. § 5º A Administração Central do IBAMA, distribuirá as anilhas às Representações Estaduais no mês de janeiro, sendo que estas estarão a disposição de cada criador amadorista a partir de fevereiro de cada ano. Art. 6º Poderão participar de Torneios, Exposições e serem objeto de transação, assim como transitarem fora do domicílio de seu mantenedor para participação de treinamentos, somente os passeriformes da fauna silvestre brasileira portadores de anilhas invioláveis conforme Anexos I e III. Art. 7º Os criadores amadoristas poderão transacionar os produtos de sua criação, devidamente anilhados com anilhas invioláveis, até o número máximo de 50 (cinqüenta) indivíduos por ano. § 1º Os Criadores que pretendam transacionar um número superior a 50 (cinqüenta) indivíduos, deverão procurar o IBAMA para registro em categoria específica de criadouro com finalidade econômica, conforme legislação pertinente. § 2º É obrigatório, na transação de passeriformes, o Certificado de Transação de Passeriformes - CTP, conforme Anexo IV, contendo carimbo e homologação da Representação Estadual do IBAMA da Unidade Federada onde o criador amadorista mantém residência fixa. Art. 8º É facultado aos criadores amadoristas organizarem-se em Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos, os quais poderão representá-los junto à Representação Estadual do IBAMA da Unidade Federada onde o criador amadorista mantém residência fixa, para efeito de atualização de sua Relação de Passeriformes, bem como organização de torneios e exposições. Art. 9º As Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos, para registrarem-se, devem encaminhar à Representação Estadual do IBAMA, onde tenham sede e foro, requerimento instruído com os seguintes documentos:

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I - cópia da ata da assembléia de eleição e posse da atual diretoria e do estatuto social devidamente registrado no município sede da entidade; II - alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal competente, onde a Federação, Associação/Clube Ornitófilo tenha sede e foro; e III - relação nominal dos criadores amadores filiados com os respectivos endereços. § 1º O registro será concedido pela Representação Estadual do IBAMA, onde as Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos possuam sede e foro, após parecer favorável da área técnica e homologação pelo Representante do IBAMA no Estado. § 2º As Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos deverão comunicar à Representação Estadual do IBAMA, no prazo de trinta dias, as alterações que ocorrerem no seu endereço, no objeto social e na denominação da razão social. Art. 10. Os criadores amadoristas, individualmente, ou através de Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos registrados no IBAMA, poderão organizar, promover e participar de torneios e exposições de caráter público, em geral, ou em caráter restrito e interno, observando rigorosamente as disposições estabelecidas na legislação vigente e mediante recolhimento de receita. § 1º O calendário anual deverá ser enviado à Representação Estadual do IBAMA para aprovação, até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior. § 2º Os torneios e exposições devem ser realizados em locais adequados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol. § 3º Somente poderão participar aves com anilhas invioláveis e de origem comprovada. § 4º Os organizadores dos torneios e exposições de que trata este artigo, serão responsabilizados civil e penalmente quando constatadas irregularidades, como: I - comércio ilegal, caracterizado como tráfico, praticado por criadores amadoristas registrados no IBAMA e participantes do evento, até num raio de 1(um) quilômetro do local; II - criadores amadoristas com passeriformes sem anilhas, anilhas violadas ou adulteradas; III - anilhas gravadas com datas que não correspondam a idade real do espécime; IV - relações de passeriformes adulteradas ou não homologadas pelo IBAMA; V - aves sem Certificado de Transação de Passeriformes - CTP; VI - anilhas com diâmetros (bitola interna) incompatíveis com o tarso da ave ou em desacordo com as especificações contidas nos Anexos I e III; e VII - qualquer evento sem a via original do Alvará expedido e homologado pela Representação Estadual do IBAMA da Unidade Federada onde este esteja ocorrendo. Art. 11. A transação de passeriformes, a posse ou o transporte de animais em situação irregular, implicará na apreensão dos pássaros e, havendo reincidência, no recolhimento da relação de passeriformes, expedida pela Representação Estadual do IBAMA, e na apreensão dos pássaros. Art. 12. Na hipótese dos criadores amadoristas ou prepostos, por qualquer razão, desistirem da criação, deverão em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, comunicar à Representação Estadual do IBAMA onde mantiverem domicílio, o destino que estarão dando aos espécimes mantidos em seu plantel. § 1º O plantel em questão deverá ser repassado a outro criador amadorista, observado o disposto no artigo 6º, e no artigo 7º, parágrafo 2º. § 2º Na impossibilidade de repassar o plantel para outro criador amadorista o interessado deverá, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, comunicar sua intenção à Representação Estadual do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver domicílio, que promoverá o repasse das aves a outro criador devidamente registrado no Instituto. Art. 13. Os criadores amadoristas, Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos, salvo pelas situações previstas nos artigos 4º, 6º e 10 desta Instrução Normativa, não poderão expor os produtos de sua criação com ou sem finalidade comercial.

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Art. 14. Em nenhuma hipótese os criadores amadoristas, Federações, Associações ou Clubes Ornitófilos estão autorizados a praticar solturas de espécimes de espécies da fauna silvestre brasileira ou exótica ou híbridos oriundos da criação em cativeiro, sem a participação ou autorização expressa do IBAMA. Art. 15. Está assegurado a todos os criadores de aves passeriformes e não passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria n.º 031/76 - P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, e passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria n.º 131/88 - P de 05 de maio de 1988, o direito de permanecerem com as aves estando porém, impedidos de participarem de Torneios, Exposições, serem objeto de transação, assim como transitarem fora do domicílio de seu mantenedor para passeios e participação em treinamentos. Parágrafo Único - Na hipótese de óbito de algum espécime nesta condição, caberá ao criador comunicar o fato à Representação Estadual do IBAMA da Unidade Federada onde mantém domicílio, através de protocolo encaminhando a anilha respectiva e solicitando atualização da Relação de Passeriformes. Art. 16. O recadastramento terá inicio em agosto de 2001, ficando consequentemente prorrogado o prazo de validade das carteiras IBAMA, vencidas entre 01 de janeiro de 2001 e 31 de julho de 2001. Art. 17. A inobservância desta Instrução Normativa por parte dos criadores amadoristas, implicará na aplicação das penalidades previstas nas Leis n.º 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e demais legislação pertinente. Art. 18. Os casos omissos nesta Instrução Normativa, serão resolvidos pelo Representante Estadual do IBAMA ou pela Presidência do IBAMA, através da Diretoria de Unidades de Conservação e Vida Silvestre. Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Fica revogada a Portaria nº 57, de 11 de julho 1996, e demais disposições em contrário.

Hamilton Nobre Casara Presidente

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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Anexo I da Instrução Normativa nº 5/01, de 18 de maio de 2001

Nome Científico Nome comum Dígito correspondente ao Ø interno do anel (mm)

Mimus gilvus sabiá-da-praia 3.5 Mimus saturninus sabiá-do-campo 4.0 TURDIDAE Myadestes leucogenys sabiá-castanha 4.0 Platycichla flavipes sabiá-una 4.0 Turdus nigriceps sabiá-ferreiro 3.5 Turdus rufiventris sabiá-laranjeira 4.0 Turdus leucomelas sabiá-barranco 4.0 Turdus amaurochalinus sabiá-branco 4.0 Turdus ignobilis carachué 3.0 Turdus fumigatus sabiá-da-mata 4.0 Turdus albicollis sabiá-coleira 4.0 ICTERIDAE Molothrus bonariensis vira-bosta 3.0 Molothrus rufoaxillaris vira-bosta-picumã 3.0 Molothrus badius asa-de-telha 3.0 Scaphidura oryzivora iraúna 4.0 Psarocolius decumanus japuguaçu 4.0 Psarocolius viridis japu-verde 4.0 Gymnostinops bifasciatus japu-preto 4.0 Gymnostinops yuracares japu-de-bico-encarnado 4.0 Cacicus cela xexéu 4.0 Cacicus haemorrhous guaxe 4.0 Cacicus chrysopterus tecelão 4.0 Cacicus solitarius iraúna-do-bico-branco 4.0 Lampropsar tanagrimus paraguaio 3.0 Gnorimopsar chopi graúna, chopim 3.5 Agelaius thilius sargento 3.0 Agelaius ruficapillus garibaldi 3.0 Agelaius cyanopus garretão 3.5 Agelaius ictericephalus iratauá 3.5 Icterus cayanensis inhapim 3.0 Icterus chrysocephalus rouxinol-do-Rio-Negro 2.8 Icterus icterus corrupião, joão-pinto, sofrê 3.5 Pseudoleistes guirahuro chopim-do-brejo 4.0 Pseudoleistes virescens dragão 4.0 Leistes superciliaris polícia-inglesa 4.0 Leistes militaris flamenguinho 4.0 COREBIDAE Coereba flaveola cambacica 2.2 Cyanerpes caeruleus tem-tem-do-Espírito-Santo 2.2 Cyanerpes cyaneus saí-beija-flor 2.0 Chlorophanes spiza saí-tucano 2.0 Dacnis cayana saí-azul 2.0 Dacnis nigripes saí-de-pernas-pretas 2.0 Dacnis flaviventer saíra 2.4 TERSINIDAE Tersina viridis saí-andorinha 2.4 THRAUPIDAE Euphonia musica gaturamo-rei 2.4 Euphonia chlorotica fim-fim 2.2 Euphonia laniirostris gaturamo 2.4 Euphonia violacea gaturamo-verdadeiro 2.4 Cissopis leveriana tie-tinga 3.5 Schistochlamys ruficapillus bico-de-veludo 3.0 Schistochlamys melanopis bico-de-veludo 3.0

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Euphonia rufiventris tom-tom 2.4 Chlorophonia cyanea bonito-do-campo 2.2 Euphonia cayennensis tem-tem-curicaca 2.4 Euphonia pectoralis gaturamo serrador 2.0 Euphonia chalybea cais-cais 2.4 Pipraeidea melanonota saíra-viúva 2.0 Tangara velia saíra-diamente 2.4 Tangara chilensis Sete-cores 2.2 Tangara fastuosa pintor-verdadeiro 2.6 Tangara seledon saíra-sete-cores 2.6 Tangara cyanocephala saíra-lenço 2.0 Tangara desmaresti saíra-verde 2.0 Tangara punctata negaça 2.4 Tangara mexicana saíra-louça 2.8 Tangara preciosa saíra-preciosa 2.6 Tachyphonus coronatus tie-preto 3.0 Tachyphonus cristatus tie-galo 3.0 Tachyphonus surinamus pipira 3.2 Trichothraupis melanops tie-de-topete 3.2 Tangara peruviana saíguaçu 2.8 Stethanophorus diadematus sanhaço-frade 2.8 Thraupis episcopus sanhaço-azul 2.8 Thraupis sayaca sanhaço-do-mamoeiro 2.8 Thraupis ornata Sanhaço-de-encontro-amarelo 2.8 Thraupis cyanoptera sanhaço-de-encontro-azul 2.8 Thraupis palmarum sanhaço-do-coqueiro 2.8 Thraupis bonairensis sanhaço-papa-laranja 2.8 Ramphocelus bresilius tie-sangue 2.8 Ramphocelus carbo pipira 2.8 Ramphocelus nigrogularis bico-de-prata 2.4 Piranga flava sanhaço-de-fogo 3.0 Orthogonys chloricyerus catirumbava 2.4 Habia rubica tie-do-Mato-Grosso 3.5 Tachyphonus rufus pipira-preta 3.5 FRINGILLIDAE Myospiza humeralis tico-tico-do-campo 2.4 Myospiza aurifrons tico-tico-do-campo 2.4 Zonotrichia capensis tico-tico 2.4 Emberizoides herbicola canário-do-campo 3.2 Embernagra platensis sabiá-do-banhado 3.2 Carduellis yarrellii pintassilgo-baiano 2.4 Carduellis magellanicus pintassilgo 2.4 Cyanocompsa cynoides azulão 2.8 Saltator maximus trinca-ferro 3.5 Saltator similis trinca-ferro 3.5 Saltator maxillosus bico-grosso 3.5 Saltator aurantiirostris bico-duro 3.5 Saltator atricollis batuqueiro 3.5 Arremon flavirostris Tico-tico-da-mata 3.0 Arremon taciturnus tico-tico-do-Amazonas 3,0 Coryphospingus pileatus cravina 2.4 Coryphospingus cucullatus tico-tico-rei 2.4 Haplospiza unicolor cigarra-bambu 2.4 Diuca diuca diuca 2.4 Sicalis luteola tipiu 2.2 Sicalis flaveola canário-da-terra 2.6 Sicalis columbiana canário-do-Amazonas 2.8 Amaurospiza moesta negrinho-do-mato 3.0 Oryzoborus maximiliani bicudo 3.2 Oryzoborus angolensis curió 2.8 Oryzoborus crassirostris bicudo 3.0

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Sporophila melanogaster caboclinho-de-barriga-preta 2.4 Sporophila cinnamomea caboclinho-de-chapéu-cinzento 2.4 Sporophila castaneiventris caboclinho-do-Amazonas 2.4 Sporophila palustris caboclinho-papo-branco 2.4 Sporophila ruficollis caboclinho 2.2 Sporophila minuta caboclinho-de-barriga-vermelha 2.2 Sporophila bouvreuil caboclinho-de-cabeça-marrom 2.2 Sporophila leucoptera cigarra-rainha 2.2 Sporophila albogularis brejal 2.2 Sporophila caerulescens coleiro-papa-capim 2.2 Sporophila ardesiaca coleiro-paulista 2.2 Sporophila nigricollis coleiro-baiano 2.2 Sporophila lineola bigodinho 2.2 Cyanocompsa cyanea azulão-verdadeiro 2.6 Sporophila collaris coleira-do-brejo 2.2 Sporophila americana gola 2.2 Sporophila plumbea patativa 2.2 Sporophila shistacea cigarra-papa-arroz 2.4 Sporophila falcirostris patativa-do-sertão 2.2 Sporophila frontalis chanchão 2.2 Tiaris fuliginosa cigarra-coqueiro 2.2 Volatinia jacarina Tiziu 2.0 Porphyrospiza caerulescens azulão-do-cerrado 2.6 Cyanocompsa glaucocaerulea azulinho 2.6 Paroaria capitata galo-da-campina-pantaneiro 2.6 Pheuticus aureoventris rei-do-bosque 3.0 Paroaria gularis tangará 3.0 Paroaria dominicana galo-da-campina 3.5 Paroaria coronata cardeal 3.5 Gubernatrix cristata cardeal-amarelo 3.8 Pitylus fuliginosus bico-de-pimenta 4.0 Caryothraustes canadensis furriel 3.5 Saltator caerulescens trinca-ferro-cinza 3.5

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Anexo II da Instrução Normativa n°5/01 de 18 de maio de 2001 Relação de Passeriformes

Nome do Criador: Cadastro/IBAMA Endereço do criadouro: UF: Telefone:

Documento de identidade: Órgão Exp.

CPF:

Endereço comercial: UF: Telefone: N° Ordem Nome

Vulgar Nome

CientíficoSexo Idade Dados do

AnelObservações

1 2 3 4 5 6 7 8 9

10 11 12 13 14 15

LOCAL E DATA ASSINATURA CRIADOR

AUTENTICAÇÃO IBAMA

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Esta relação é válida exclusivamente no território brasileiro. Válida somente a via original sem emendas ou resuras. Válida somente quando acompanhada do documento de identidade do criador. Sigla/Dígitos que identificam as Unidades Federais do IBAMA

ESTADO DÍGITO ESTADO DÍGITO ESTADO DÍGITOAC 1 MA 10 RJ 19AL 2 MG 11 RN 20

AM 3 MS 12 RO 21AP 4 MT 13 RR 22BA 5 PA 14 RS 23CE 6 PB 15 SE 24DF 7 PE 16 SC 25

ESTADO 8 PI 17 SP 26GO 9 PR 18 TO 27

Dígitos correspondentes aos diâmetros das anilhas

Dígitos Diâmetros 1 2.0 2 2.2 3 2.4 4 2.6 5 2.8 6 3.0 7 3.2 8 3.5 9 3.8 0 4.0

CERTIFICADO DE TRANSAÇÃO DE PASSERIFORMES - CTP

N°: (SEM VALOR COMERCIAL) Nome do proprietário:

Cadastro no IBAMA n°: Nome do adquirente:

Endereço: Espécie: Nome: Sexo:

Dados do Anel: Data de Nascimento:

Dados do anel do pai: Dados do Anel da mãe:

N°: CTPanterior (se houver):

Cidade: Data:

Criador Proprietário Criador Adquirente

Publicada no Diário Oficial da União 107-E de 4/6/2001 seção 1 pág 390/392.