nulidade por espÉcie. nulidade absoluta 1) incompetÊncia – art. 567 do cpp. (princípio do juiz...

75
NULIDADE POR ESPÉCIE

Upload: eduardo-da-mota-aldeia

Post on 07-Apr-2016

218 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE PORESPÉCIE

Page 2: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA

1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII

a) competência constitucional – ato inexistenteb)Incompetência absoluta (em razão da matéria

e de foro privilegiado) – O STF e STJ tem afirmado que implica em nulidade dos atos decisórios a contrário senso da doutrina que entende pela anulação de todos os atos.

Page 3: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

INCOMPETÊNCIATendência dos Tribunais brasileiros:

- Incompetência do Juizado Especial – Depende de demonstração de prejuízo (Nulidade absoluta relativizada pelo STF)

- Incompetência absoluta da Justiça Militar implica em nulidade dos atos decisórios.

-

Page 4: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

INCOMPETÊNCIAIncompetência territorial – nulidade relativa

(grande parte da doutrina trata como nulidade absoluta)

* O STF tem reafirmado sua posição no sentido de admitir a ratificação dos atos decisórios praticados por órgãos jurisdicional absolutamente incompetente.

Page 5: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

INCOMPETÊNCIA

Obs - Declaração ex ofício – Existe entendimento de que a incompetência relativa também pode ser reconhecida pelo Juiz – Mitigado pelo princípio da verdade real (onde ocorreu o fato mais provavelmente se consigam provas idôneas)

.

Page 6: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

INCOMPETÊNCIA

O STJ entende em sentido contrário, aplicando a sua súmula 33:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIAPREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO-ARGUIDA. PRECLUSÃO.

.

Page 7: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

INCOMPETÊNCIAORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.1. Proferida sentença de pronúncia, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de excesso de prazo e de revogação da segregação cautelar, haja vista a não-juntada do novo título aos autos. 2. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes do STJ.3. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ).4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.(HC 95.722/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe .01/02/2010).

Page 8: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA

2 – INCOMPATIBILIDADE, SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO

Incompatibilidade – Deve ser reservado às relações de parentesco do Juiz com os demais Juízes nos órgãos colegiados (em linha reta ou colateral até o 3º grau)

Page 9: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

Impedimento (proibição de exercer jurisdição - art. 252 do C.P.P.) a) quando parente houve atuado no processo, b) Quando o próprio já tiver servido como testemunha, c) Quando ele tenha funcionado como juiz em outra instância, 4) quando ele ou o parente em linha reta ou colateral em até o 3º grau for diretamente interessado no feito

Page 10: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

Suspeição – Tem haver com situações mais subjetivas, gizadas no art. 254 do C.P.P e aludem a situações que são mais difíceis de comprovação pelas partes: 1) Amizade ou inimizade capital do Juiz com qualquer das partes; 2) Quando ele, cônjuge/companheiro, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo com controvérsia sobre a natureza delituosa,

Page 11: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

3 – SUBORNO AO JUIZ – É corrupção pelo recebimento ou promessa de recebimento de vantagem pecuniária ou não pecuniária por parte do Juiz

* - Precedentes do STF - As hipóteses de suspeição devem ser alegadas no primeiro momento que se seguir de seu conhecimento, sob pena de preclusão (Nulidade relativa), a doutrina minoritária pe no mesmo sentido – Todavia a posição majoritária na doutrina e na jurisprudência que seria hipótese de nulidade absoluta

Page 12: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

As situações de impedimentos, incompatibilidade e suborno subsistem durante todo o trâmite processual, pois não desaparecem com o decurso do tempo. (Nulidade absoluta) – Uma vez reconhecida tem como consequência a invalidação de todos os atos processuais praticados e remessa ao juiz substituto legal.

* A nulidade encontra óbice na sentença absolutória.

Page 13: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

4 – ILEGITIMIDADE DE PARTE:É necessário distinguir ilegitimidade ad

causam da ilegitimidade ad processum- Ilegitimidade ad causam – possui

natureza absoluta referindo a capacidade de figurar alguém no polo ativo ou passivo da relação processual

- NULIDADE ABSOLUTA

Page 14: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

-Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em crime de ação privada (ilegitimidade ativa)

Ingresso de queixa crime, pelo ofendido, em delito de ação pública quando ainda não escoado o prazo do Ministério Público

Denúncia oferecida contra menor de 18 anos

- Quando a denúncia for oferecida erroneamente contra a vítima ou testemunha que não teve participação na ação penal

- Denúncia oferecida contra homônimo

Page 15: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

Nulidadeb) Ilegitimidade ad processum: Decorre da

impossibilidade de estar alguém em juízo em nome próprio ou de outrem – pode ser retificada a qualquer tempo (art. 568 do C.P.P) – Parte da doutrina entende que seria caso de nulidade absoluta

Exemplos:

O ingresso de queixa crime, em delito de ação privada, sem a juntada de procuração confeccionado nos termos do art. 44 do C.P.P

Page 16: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NulidadeDeve ser rejeitada a queixa crime intentada por

menor de 18 anos, sem estar devidamente representada por quem de direito (pai, mãe ou tutor) pois não tem capacidade para agir em nome próprio

Representação oferecida em processo por crime de ação pública condicionada por quem não seja o legítimo representante legal da vítima menor (ausência de legitimidade para falar em nome da vítima)

Page 17: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA 5 – INEXISTÊNCIA/AUSÊNCIA OU DEFEITO DA

DENÚNCIA OU QUEIXA E REPRESENTAÇÃO (art. 564, III, a)

Ausência denúncia – Impossibilita o início da ação (nulidade absoluta ou ato inexistente)

O vício/defeito na queixa, representação ou denúncia nem sempre levam a decretação da nulidade, dependendo se o caso é de ausência de formalidade essencial ou acidental, para configurar o caso de nulidade absoluta, relativa ou mera irregularidade

Page 18: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADEINEXISTÊNCIA OU FALTA DE

REPRESENTAÇÃOAusência – Rejeição da denúncia, nulidade

insanável mesmo que apresentada a representação no prazo decadencial (Divergência doutrinária)

Vício ou defeito – Pode ser corrigido antes do decurso do prazo decadencial.- representação oferecida por menor de 18 anos sem anuência do representante legal

Page 19: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

6 – AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO

O exame de corpo de delito é indispensável nos crime que deixam vestígios, ressalvada justificativa plausível da impossibilidade de realização, quando deverá ser suprida por prova testemunhal (art. 167 do C.P.P.) - Caso contrário – Nulidade absoluta (impõe a absolvição do acusado)

Page 20: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

Se for o caso de crime material (que deixa vestígio a exemplo de homicídio) e que não tenha sido realizado o exame de corpo de delito na época própria, mas prova indireta, o resultado do julgado em cotejo com o conjunto probatório, poderá indicar que a nulidade não deva ser decretada.

Page 21: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

Reiteradas decisões do STF compreendem que: O exame de corpo de delito indireto fundado em prova testemunhal idônea e/ou em outros meios de provas consistentes (CPP art. 167) revela-se legítimo, desde que, por não mais subsistirem vestígios sensíveis do fato delituoso, não se viabilize a realização do exame direito

Page 22: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

Quanto à formula legal do exame:Se não houve participação de dois perito (ad hoc)

– peritos não oficiais, portadores de diploma superior, tal defeito pode ser causa de nulidade – porém de natureza relativa

Se o perito ad hoc não presta compromisso apesar de tratar-se de formalidade legal também é nulidade relativa ou irregularidade

Page 23: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

STJ - HABEAS CORPUS HC 154945 RJ 2009/0231521-7 (STJ) Data de publicação: 18/10/2010 Ementa: CRIMINAL. HC. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. ARTIGO 563 DO CPP . PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA. NULIDADE DA PERÍCIA NÃO ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO. NULIDADE RELATIVA. NÃO SUSTENTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. I. No tocante ao tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal . II. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal, tendo em vista a inércia da Defesa em arguir a nulidade da perícia realizada em sede de alegações finais. III. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a assinatura do laudo pericial por apenas um perito configura nulidade relativa, que deve ser sustentada no momento oportuno, ou seja, nas alegações finais, o que não ocorreu na hipótese dos autos. IV. Ordem denegada.

Page 24: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

7 – AUSÊNCIA DE DEFESA AO RÉU E DE NOMEAÇÃO DE CURADOR.

Ausência – Nulidade absolutaDeficiência – Nulidade relativaDeficiência grosseira – nulidade absoluta –

Nomeação de outro defensor pelo JuizCURADOR – maioridade 18 anos (novo Código

Civil – não mais se justifica a nomeação

Page 25: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

Da mesma forma, a ausência de apresentação de razões finais orais ou por memoriais pela defesa pode implicar em nulidade em regra absoluta (salvo se houve absolvição)

Observações:Colidência entre as defesas de corréus quando

há nomeação ou constituição de um só defensor (Nulidade absoluta)

Page 26: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

Colidência entre a defesa técnica e a autodefesa – dificuldade de formulação dos quesitos (mitigado face a nova formulação dos quesitos) – Também quando houver divergência quando ao ajuizamento de recurso (deve prevalecer a manifestação daquele que quer recorrer) –

Os Tribunais superiores entendiam que deveria prevalecer a defesa técnica embora recentemente apontam para o entendimento acima mencionado.

Page 27: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

8 – FALTA DE CITAÇÃO, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO “e”

Princípio ConstitucionalFalta de oportunidade interrogatório – nulidade

absoluta (para parte da doutrina – embora o CPP mencione como nulidade relativa (Direito ao silêncio) -

Comparecimento espontâneo – sana a falha. Se necessário suspende-se o ato, oportunizando a defesa escrita

Page 28: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

Entrevista prévia com o advogado – Nulidade absoluta

As nulidades encontram óbices na sentença absolutória

Interrogatório por videoconferência (Lei 11900 - O STF entendeu inconstitucional Lei do Estado de São Paulo (invadiu a competência privativa da União para legislar em processo penal)

Excepcionalidade

Page 29: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

9 – FALTA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA, DO LIBELO E DA ENTREGA DA SUA CÓPIA.

Pronúncia – juízo de admissibilidade da acusação remetendo para o JURI

Legislação atual (decisão) – ausência – nulidade.

Libelo – eliminado pela lei 11.689/08 – Hoje requerimento de diligências e apresentação de rol de testemunhas).

Page 30: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

A decisão de pronúncia não pode conter:a)Argumentação que favoreça a uma das

partes, para não influenciar o Ânimo dos jurados;

b) Juízo de mérito, indicando condenação ou absolvição do acusado

Page 31: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

d) Menção a agravantes ou atenuantese) Ordem para inserção do nome do réu no rol

dos culpadosf) Aplicação de regras para individualização

da pena (concurso, situação de privilégio ou continuação delitiva

Page 32: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causa de aumento de pena

Page 33: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

O desatendimento de suas normas essenciais determina o reconhecimento de nulidade absoluta – O vício da pronúncia compromete a isenção do julgamento pelos jurados.

Page 34: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

11 – QUORUM PARA A INSTALAÇÃO DA SESSÃO DO JURI.

Margem de segurança para as recusas imotivadas, restando número de jurados para configurar um sorteio (quinze jurados)

Page 35: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

12 – SORTEIO DO CONSELHO DE SENTENÇA SEM NÚMERO LEGAL E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS

Súmula 206 do STF – é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Menos de 07 jurados sorteados para o Julgamento

Page 36: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

13 - INEXISTÊNCIA DOS QUESITOS E SUAS RESPOSTAS.

Quesitos obrigatórios – simplificaçãoSúmula 156 do STF – é absoluta a

nulidade do julgamento pelo juri, por falta de quesito obrigatório

Page 37: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

14 – AUSÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DEFESA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JURI

AusênciaDeficiência grave – dificulte a

compreensão dos jurados.Deve o Conselho ser dissolvido, antes

que a nulidade se instale no processo

Page 38: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

15 - AUSÊNCIA DE SENTENÇA- É inconcebível um processo findo sem

sentença.As formalidades da Sentença estão

dispostas no art. 381 do C.P.P (nome das partes, exposição sucinta da acusação e defesa, fundamentos fáticos e jurídicos da decisão, indicação de artigos aplicados, parte dispositiva, data e assinatura. (Ausência – Nulidade absoluta) – requisitos intrínsecos e extrínsecos

Page 39: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

Sentenças nulas em si mesma – Extra petita, ultra petita, citra petita

Sentenças nulas por decorrência provenientes de nulidades cometidas no curso da instrução;

Sentenças inexistentes – em virtude de vícios graves (sentença sem parte dispositiva)

Page 40: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

Casos de nulidades da sentença:a) ausência de motivação (nulidade absoluta

e para maioria da doutrina – inexistência)b) Omissão ou dúvida quanto ao nome do réu

– Nulidade absolutac) Ausência do relatório – Nulidade absoluta

(salvo nos procedimento do JECRIM onde sequer se pode falar em irregularidade)

e)deficiência do relatório – Nulidade relativa

Page 41: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

f) motivação deficiente – sem valoração da prova produzida _ nulidade absoluta (fundamentação sucinta não é causa de nulidade)

g) Omissão dos artigos que devem ser referidos no dispositivo – Nulidade relativa sanável através dos embargos de declaração

h) falta de data – irregularidade – suprida pela certidão de juntada.

i) falta de assinatura (inexistência)

Page 42: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

1 - Obs quanto ao nome do réu:- Lapso do Juiz ou provocação pelo próprio

réu.Ambos os casos – nulidade absolutaEfeitos - 1º caso – nova sentença afasta causas

interruptivas da prescrição2º – Nova sentença – não se afastando a

causa de interrupção da prescrição

Page 43: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

2- Obs: A nulidade da sentença pode ser parcial ou total.

Ex. Total – Motivação insuficiente• Parcial – Relatório e fundamentação

corretos e parte dispositiva com dosimetria da pena inadequada

Page 44: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

3- Obs: Princípio da correlação ou congruência

A sentença será nula toda vez que impor condenação ao réu por crime não mencionado na denúncia, aditamento ou queixa

Emendatio libeli - Mutatio libeli – Aplicação do art. 384 –

nova defesa após aditamento

Page 45: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

16 - AUSÊNCIA DE PROCESSAMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO

Concessão de Habeas CorpusAbsolvição sumária no rito do Juri – (art. 415

do CPP – revogação tácita do art. 574, II)Sentença que concede reabilitação criminal

(art. 746 do C.P.P)Absolvição ou arquivamento do inquérito nos

crimes contra a saúde pública e contra economia popular (art. 7º 1521/51)

Page 46: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

Indeferimento liminar pelo relator, no Tribunal da ação de Revisão Criminal quando o pedido estiver suficientemente instruído (art. 625, § 3º do C.P.P)

Sentença concessiva de Mandado de Segurança que veicule matéria criminal (art. 1º do art. 14 da Lei 12.016/2009)

Exceção – Apresentação de recurso voluntário pela parte

Súmula 423 do STF – Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex ofício, que se considera interposto “Ex lege”

Page 47: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

17 – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECURSO

Atrelado ao princípio da ampla defesa e contraditório e comunicação dos atos processuais.

Tratando-se de sentença condenatória – nulidade absoluta

Sentença absolutória – Nulidade relativa.

Page 48: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA EM ESPÉCIE

18 – FALTA DE QUORUM LEGAL PARA A DECISÃO.

Regimento interno dos Tribunais estabelece o número de Desembargadores ou juízes para que a sessão de julgamento possa ser instalada.

Page 49: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE ABSOLUTA POR ESPÉCIE

19 – QUESITOS OU RESPOSTAS DEFICIENTES E CONTRADIÇÃO ENTRE ELAS.

Page 50: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADES RELATIVAS EM ESPÉCIE

Page 51: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE

1 – INFRIGÊNCIA À REGRA DA PREVENÇÃO

Vinculada a competência territorialSúmula 706 do STF – é relativa a nulidade

decorrente da inobservância da competência por prevenção.

Ex. o Juiz de uma das Varas da Comarca despacha o pedido cautelar e o feito principal (inquérito) é distribuído para outra Vara

Page 52: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVA EM ESPÉCIE

2 – FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO “564, III d”

Ação Pública – Nulidade absoluta - Ação privada ou subsidiária – Nulidade

relativaParte da doutrina vem entendendo pela

necessidade da participação do MP nas ação privadas porquanto somente ao Estado cabe a pretensão punitiva – Alegam ainda tratar-se de nulidade absoluta.

Page 53: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE

3 - FALTA DE CONCESSÃO DE PRAZOS À ACUSAÇÃO E À DEFESA (564,II, e – segunda parte)

O art. 572 do CPP prevê que a desconformidade legal quanto à concessão de prazo à defesa ou acusação é nulidade relativa ao dizer que ele será considerada sanada:

a) Se não for arguida no tempo oportunob)se o ato processual tiver atingido sua finalidadec)Se houver anuência do parquet e da defesa

Page 54: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVA

Ato a ser praticado elementar ao direito de defesa (Nulidade absoluta)

a) Oferecer resposta escrita em 10 dias

b) Oferecer defesa prévia em 10 dias (entorpecentes)

c) apresentar alegações finais

d) apresentar contrarrazões recursais

Page 55: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVASúmula 707 do STF – Constitui nulidade a falta

de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não suprindo a nomeação de defensor dativo

Relativação de tais nulidades no próprio STF- Decisão da 2ª Turma assinalando que a falta de apresentação de contrarrazões recursais não implica nulidade se o tribunal apreciou adequadamente o recurso.

Page 56: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVA

Súmula 708 do STF – É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro

Page 57: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE

4 - FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO JURI, QUANDO A LEI NÃO PERMITIR QUE SE FAÇA COM SUA AUSÊNCIA. “564,III g”

Nova legislação – não obrigatoriedade de comparecimento.

Nulidade absoluta não houver intimaçãoComparecimento espontâneo – sana a falhaCrimes anteriores a reforma de 2008 (não pode se

realizar o julgamento sem a intimação pessoal do réu da sentença de pronúncia)

Page 58: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

NULIDADE RELATIVA POR ESPÉCIE

5 – NÃO INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NO LIBELO E NA CONTRARIEDADE

(ART. 422 do CPP)6 – AUSÊNCIA DA FORMA LEGAL DOS

ATOS PROCESSUAIS -Ex ausência do prazo para defesa nos

mandados de citação.Princípio da instrumentalização das normas.

Page 59: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional
Page 60: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional
Page 61: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES

- NULIDADES ABSOLUTAS - NULIDADES RELATIVAS (art. 571 do

C.P.P.)a) Instrução Juri – Alegações finaisb) Instrução processo comum – Alegações

finaisc) Ocorridas após a pronúncia – Logo

após o anúncio do processo e apregoadas as partes

Page 62: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

MOMENTO PARA ARGUIÇÃO DAS NULIDADES

d) Processos competência originária dos Tribunais – até as alegações finais

e) Verificadas após a decisão de primeiro grau – nas razões do recurso (preliminar) ou após o anúncio do recurso e apregoadas as partes

f) As do julgamento em plenário do Juri, em audiência ou sessão do Tribunal – logo depois que ocorrerem - preclusão

Page 63: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE

Habeas corpus:Antes ou depois do trânsito em

julgado

Requisito: possibilidade de constrição à liberdade do acusado, mesmo considerando-se a pena in abstrato

Page 64: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE

Por petição ou oralmente:relativas: nos momentos do art. 571

(alegações finais)absolutas: a qualquer tempoRazões de apelaçãorelativas: reiterar nulidades já arguidas

nas alegações finaisabsolutas: pode ser alegada

diretamente nas razões de apelação

Page 65: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE

Acolhimento: error in procedendo e retorno ao 1º grau

Súmula 160 do STF:É nula a decisão que acolhe, contra

o réu, nulidade não arguida no recurso acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”

Page 66: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

MEIOS PARA ALEGAR NULIDADE

Revisão criminalApós o trânsito em julgado de condenação

penal, por erro na aplicação da lei processual penal (art. 621, I, c.c. 626, caput)

Mandado de segurança contra ato judicial:

Pelo acusado: nos casos em que não caiba habeas corpus

Pelo MP: decisões que não caiba RSE ou para atacar sentença extintiva da punibilidade transitada em julgado, no prazo de 120 dias

Page 67: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF155 – É relativa a nulidade do processo

criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição da testemunha

146 – É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório

Page 68: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF160 – É nula a decisão do tribunal que

acolhe, contra o réu, nulidade não arguída no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso ex officio

206 – É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo

Page 69: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF

351 – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição

352 – Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo

Page 70: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF366 – Não é nula a citação por edital que indica

o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia

431 – É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação de pauta, salvo em HC

Page 71: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF523 – No processo penal, a falta da defesa

constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu

706 – É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção

Page 72: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF

707 – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

708 – É nulo o julgamento da apelação, se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro

Page 73: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STFSV 11 - Só é lícito o uso de algemas em

casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

Page 74: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF

Page 75: NULIDADE POR ESPÉCIE. NULIDADE ABSOLUTA 1) INCOMPETÊNCIA – Art. 567 do CPP. (princípio do juiz natural) – CF Art. 5,LIII a) competência constitucional

SÚMULAS DO STF