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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação Esta norma estabelece medidas de segurança na indústria da construção e procura também manter uma ordem de planejamento e de organização. Para que isso ocorra, o primeiro tópico dessa norma proíbe a entrada de trabalhadores sem estar devidamente trajados. 18.2 Comunicação previa Antes de iniciar a construção de uma obra, é necessário que se faça uma comunicação prévia a Delegacia Regional do Trabalho, nela precisando obter; onde vai ser o local de construção da obra; as qualificações do contratante, do empregador e do condomínio; qual o tipo da obra; previsão de inicio e fim da obra e; numero máximo de trabalhadores previstos. 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança visam antecipar os riscos, para que possam ser definidas estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais. O PCMAT só se faz necessário quando a obra abrange uma quantidade superior a 19 funcionários, este podendo ser feito apenas por um profissional habilitado na área da segurança de trabalho. 18.4 Áreas de vivencia As áreas de vivencia em canteiro de obras são peças fundamentais para o desenvolvimento da obra, pois elas fazem com que o processo de construção se mantenha organizado, sendo assim, é obrigatório que todas as instalações se mantenham em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Os canteiros de obras devem conter áreas de vivência, instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com cinqüenta ou mais trabalhadores, tendo cada um dessas suas especificações de como devem ser, assim garantindo um conforto para quem for usufruí-lo. Só é necessária a instalação de alojamento, lavanderia e área de lazer

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Norma Regulamentadora 18

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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.1 Objetivo e Campo de Aplicação

Esta norma estabelece medidas de segurança na indústria da construção e procura

também manter uma ordem de planejamento e de organização. Para que isso ocorra, o primeiro

tópico dessa norma proíbe a entrada de trabalhadores sem estar devidamente trajados.

18.2 Comunicação previa

Antes de iniciar a construção de uma obra, é necessário que se faça uma comunicação

prévia a Delegacia Regional do Trabalho, nela precisando obter; onde vai ser o local de

construção da obra; as qualificações do contratante, do empregador e do condomínio; qual o

tipo da obra; previsão de inicio e fim da obra e; numero máximo de trabalhadores previstos.

18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o

desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança visam antecipar os riscos, para que

possam ser definidas estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças

ocupacionais.

O PCMAT só se faz necessário quando a obra abrange uma quantidade superior a 19

funcionários, este podendo ser feito apenas por um profissional habilitado na área da segurança

de trabalho.

18.4 Áreas de vivencia

As áreas de vivencia em canteiro de obras são peças fundamentais para o

desenvolvimento da obra, pois elas fazem com que o processo de construção se mantenha

organizado, sendo assim, é obrigatório que todas as instalações se mantenham em perfeito

estado de conservação, higiene e limpeza.

Os canteiros de obras devem conter áreas de vivência, instalações sanitárias; vestiário;

alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de

lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com cinqüenta ou mais trabalhadores,

tendo cada um dessas suas especificações de como devem ser, assim garantindo um conforto

para quem for usufruí-lo. Só é necessária a instalação de alojamento, lavanderia e área de lazer

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caso haja trabalhadores se alojando neste canteiro. Podendo estes ser instalações moveis, como

contêiner, desde que eles garantam um bom padrão de conforto.

18.5 demolição

Para que possa ser feito a demolição de uma obra é necessário um profissional

habilitado para que este possa tomar todas as medidas necessárias assim evitando acidentes.

Primeiramente as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos

e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água

devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas. Vidros, ripados, estuques e outros

elementos frágeis devem ser retirados. Obras vizinhas devem ser analisadas no intuito de prever

se esta não sofrera danos da demolição.

Para a demolição de um pavimento, as aberturas existentes no piso devem ser fechadas.

As únicas aberturas que devem existir são as das calhas, que devem ser de seção fechada, e

serão utilizadas para o escoamento dos resíduos da demolição, no qual deve ter no máximo uma

inclinação de 45° tendo no seu ponto de descarga um dispositivo de fechamento. Por segurança,

as escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente

serão demolidas na medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos

superiores.

18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas

O terreno a ser escavado, deve estar previamente limpo, e para iniciar as escavações

devem ser escorados ou retirados qualquer objeto que atrapalhe as escavações. Deve ser

escorada também qualquer edificação vizinha que possa vir a ser afetada pela escavação.

Para escavações de taludes com altura superior a 1,25m devem ter sua estabilidade

garantida e escadas para saída de emergência, caso ocorra algum acidente e essa estabilidade

seja comprometida. Nos locais escavados que houver possibilidade de vazamento de gás, é

necessário que se tenha uma ventilação adequada e um monitoramento, enquanto o trabalho esta

sendo efetivado, para que um alarme visual e sonoro seja ativado caso ocorra um vazamento.

Nas áreas de escavação devem-se ter sinalizações de advertência permanente.

Na operação de desmonte de rocha é necessário cuidados no armazenamento e

manuseio de cargas e explosivos. As áreas de fogo devem ser protegidas contra projeção de

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partículas, quando expuser risco a trabalhadores e terceiros. Nas detonações é obrigatória a

existência de alarme sonoro.

18.7 Carpintaria

A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de

proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries. Sendo necessários para o

corte da madeira os equipamentos de alinhamento e empurrador. Para utilização da serra

circular o carpinteiro deve estar devidamente equipado, protegido.

18.8 Armação de aço

Durante o processo de montagem da armação de aço muitas precauções devem ser

tomadas. A dobragem e o corte de vergalhões devem ser feitos em um local apropriado e

afastado da circulação de trabalhadores. Para a montagem de uma armação vertical, a colocação

de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas se faz necessária a

fim de evitar o desmoronamento do mesmo, assim permitindo a circulação de operários.

*18.9 Estruturas de Concreto

São citadas normas, relacionadas às estruturas de concreto, que visam trazer segurança e

qualidade a obra. As normas de estrutura de concreto abrange cuidados, em relação a fôrma

utilizada para moldagem do concreto, escoramento dos moldes, equipamentos para

bombeamento do concreto, local de concretagem em seu ato e desperdício de caçambas

transportadoras de concreto.

*18.10 Estruturas Metálicas

Normas que estabelecem cuidados com peças estruturais de metal, principalmente na fixação e

solda da estrutura, que deve ser realizada com a peça ainda em suspenção pelo equipamento de

guindar. Há também uma preocupação com a queda de materiais na obra, tornando necessária a

utilização de pisos provisórios e em alguns casos redes de proteção junto às colunas.

*18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente

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Todas suas normas buscam estabelecer segurança ao operador da soldagem ou corte a quente. A

eletricidade e o fogo são os grandes problemas nessa área, portanto o isolamento e cuidados

com produtos inflamáveis são bastante citados.

*18.12 Escadas, Rampas e Passarelas

Cuidados com a madeira para montagem de escadas ou rampas, corrimãos, rodapés e diferença

de altura de níveis que se torna necessário a implantação de escadas ou rampas, são oque essas

normas estabelecem.

*18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

Norma que impõe a utilização de EPI e instalação de proteções em locais onde pode

haver risco de queda de trabalhadores ou materiais. Normas como : é obrigatória a instalação de

proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais, o

perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma

principal de proteção, a tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de

materiais e ferramentas entre outras.

* 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste,

manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em

canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de

dezembro de 2011).

18.15 Andaimes e plataformas de trabalho

Os andaimes devem conter a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano

de fabricação assim como a especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e

entroncamentos e detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e

desmontagem. Não podendo as superfícies se deslocarem ou desencaixarem. Somente empresas

regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu

quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes.

No caso das plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão

e cremalheira e plataformas hidráulicas, possuem especificações de montagem, operação,

manutenção e desmontagem definidas pelo fabricante e devem passar por inspeções periódicas

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de profissional devidamente habilitado. Os manuais de orientação devem ficar à disposição no

canteiro de obras ou frente de trabalho.

18.16 Cabos de aço e cabos de fibra sintética

Para utilização de cabos de aço de tração, deve-se atentar para que eles não possuam

emendas nem pernas quebradas que possam comprometer a sua utilização. Para garantir sua

utilização segura, eles deverão ter carga de ruptura igual a cinco vezes a tensão a que será

sujeito, e resistência à tração de pelo menos cento e sessenta quilogramas-força por milímetro

quadrado. Os dispositivos de fixação devem impedir o deslize e desgaste de cabos de aço e fibra

sintética, e estes cabos devem ser substituídos assim que apresentarem condições que

comprometam a sua integridade. Por fim, as especificações para cabos de fibra sintética são

listadas, segundo a NR.

18.17 Alvenarias, Revestimentos e Acabamentos.

Aqui são normas praticas que busca colocar o comprimento das funções de forma segura e

eficiente. Para a parte de alvenarias, e acabamentos, são focadas em normas técnicas para

manter a estabilidade da estrutura, recém-acabada, como escoras, transito de pessoas e

colocação de cargas. Para instalação de vidraças, deve atentar ao isolamento de áreas abaixo,

bem como marcação de vidros já instalados. Já para revestimentos, são focada na área de

pavimentação asfálticas, com algumas medidas de segurança para os trabalhadores e

mantimento de condições dos materiais.

18.18 Telhados e Coberturas.

Dentro de serviços prestados na construção civil para a parte de telhas e coberturas, visando

condições de segurança para os colaboradores e principalmente para manter a integridade física

dos mesmos, as regras estipuladas pela NR – 18 se tornam de vital e de extrema importância,

pois além de prevenir possíveis acidentes e outros problemas, garante uma forma mais eficiente

dos trabalhos realizados.

Essa parte gera uma atenção em especial, devido a uma considerável periculosidade desses

trabalhos, bem como gravidade de casos de acidentes, tanto para a equipe de trabalho, quanto

para responsáveis ou terceiros nas proximidades.

18.19 Serviços em Flutuantes

Trabalhos realizados em veículos e operações na agua são de um determinado nível de

grande complexidade, ainda mais se for visto em questão de segurança e bem-estar da equipe

para prestação de tais serviços. Todo trabalho envolvendo grandes volumes e massa de agua em

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suas condições naturais pode ser considerada perigoso. Pelo fato da própria natureza humana

não ter sido concebida para esse meio. Por isso são adotadas normas que visam que uma melhor

colaboração entre a equipe, como a realização dos trabalhos apenas em condições

meteorológicas adequadas, linhas de segurança em terra firme, necessita-se de iluminação

especial e equipamentos de segurança específicos durante horários noturnos, presença de equipe

de segurança especializada em salvamentos em agua, entre outros.

18.20 Locais Confinados

Trabalhos e serviços em locais confinados, os colaboradores ficam expostos as mais

diversas condições de periculosidade, devido a pequena área onde além de manter equipamentos

e ferramentas, e ainda deve executar as atividades. Outra grande preocupação é relação à

respiração e possível intoxicação por parte de gases além do risco de explosões. Por isso é

necessário algumas medidas como sinalização clara e compreensível, ventilação adequada,

treinamento em resgate por parte da equipe e equipamentos para resgate.

18.21 Instalações Elétricas

Serviços elétricos apresentam grandes índices de acidentes, fatalidades, erros e outros

problemas adversos. Para segurança da equipe prestadora desses serviços, bem como segurança

do local (pelo fato de incêndios e curtos nos circuitos), normas específicas são tratadas para tal

área. Os profissionais da área devem ter um conhecimento e treinamento mínimo e adequado

para tais serviços. Bem como o uso obrigatório de EPIs especialmente para esse tipo de

trabalho. Em relação aos dispositivos controladores do circuito, é atentado para o isolamento de

peças e fios vivos, chaves e fusíveis adequados às especificações da rede (Amperagem,

voltagem), aterramento de carcaças e equipamentos, identificação previa e ligamento ou

desligamento no momento dos trabalhos.

18.22 Máquinas, Equipamentos, e Ferramentas Diversas.

Nessa parte existem duas preocupações substanciais para a segurança da equipe de

trabalho, bem como conversação das maquinas e ferramentas usadas. Como por exemplo, que

seja feita por profissionais qualificados, treinados, identificados e regulamentados. Além de ter

proteção ao operador contra raios solares e intemperismo meteorológicos. Isolamentos de peças,

motores, engrenagens de funcionamento do operador. Iluminação adequada para o operador e

para o serviço prestado. Localização em área considerada segura. Ferramentas devem ser

apropriadas para o trabalho realizado, evitando as famosas gambiaras, o treinamento e

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conhecimento prévio da equipe de trabalho das ferramentas e suas funções e a proibição de

transporte em bolsos e locais inapropriados.

18.23 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Os EPIs, são hoje indispensáveis dentro de qualquer área de trabalho. Principalmente dentro da

construção civil, onde índices de incidentes e outras fatalidades são altos. A empresa contratante

dos serviços tem por obrigação fornecer, treinar e explicar aos seus colaboradores sobre o

funcionamento, e necessidade de cada EPI, nos serviços prestados. Em extrema importância, é

colocada que para cada serviço prestado, existe EPIs próprios e adequados.

18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais

A preocupação em relação de estocagem de material é em relação a sua conservação de

suas propriedades necessárias para os serviços. Além de haver a necessidade que sua

armazenagem e estocagem, não impeçam transito de pessoas, ferramentas, e outros materiais. O

piso do local de armazenagem não pode ser irregular, úmido, instável ou desnivelado; é preciso

a atenção para altura máxima de pilhagem, a sinalização correta, principalmente para produtos

químicos, tóxicos ou perigosos e a ventilação adequada.

18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores

Para transporte coletivos de trabalhadores, muitas normatizes são seguidas e obedecidas

da própria legislação de transito brasileira, para veículos do tipo. Bem como sua operação é feita

por profissionais habilitados e autorizados pelos órgãos responsáveis e pela contratante. São

seguidas normas básicas para a segurança dos ocupantes como a proteção dos ocupantes pelas

carrocerias, em materiais de boa qualidade e resistência, que evite esmagamento nos casos de

tombamento e nem lançamento em caso de colisão; os assentos devem ser especiais

acolchoados e bem dimensionados e deve haver locais especiais para transporte de ferramentas,

isolados dos passageiros, de forma que em caso de acidente evite maiores danos aos ocupantes

do veiculo.

18.26 Proteção Contra Incêndios

O ambiente de trabalho deve estar com uma mínima preparação para em caso de

incêndio, possa ressalvar os colaboradores e minimizar os estragos materiais. Para isso são

adotadas medidas de seguranças, para o combate e prevenção de incêndios, sendo feito por

diversos órgãos e setores, responsáveis e especializados. Devem ter sistemas e mecanismos

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básicos de alerta e combate, como alarmes, extintores, placas de identificação de saídas, bem

como materiais inflamáveis. Além de equipes de operários com treinamento para manuseio dos

instrumentos próprios para combate a incêndio. Ainda se tem uma preocupação para a

localização de tomadas e saídas elétricas, bem como armazenagem de produtos explosivos ou

inflamáveis. E de equipamentos e ferramentas que possuem como efeito, algum iniciante de

fogo, como soldas.

18.27 Sinalização de Segurança

A questão de sinalização de segurança se encaixa muito dentro de medidas preventivas. Além

de ser de mecanismos de localização dentro do canteiro. Existem diversos tipos de sinalização,

que vai desde mural de recados à alertas. Algumas importantes como a sinalização de

advertência: Locais perigosos, armazenagem de produtos tóxicos ou explosivos, circulação de

veículos, risco de queda, e circulação autorizada de pessoas, material, ou ferramenta. A

sinalização de identificação: Áreas dos canteiros de obras, setores, saídas, entradas. Avisos de

segurança: Requisição de EPIs específicos, números de acidentes e dias sem esse tipo de

ocorrência.

18.28 Treinamento

Todos os empregados devem receber o mínimo de treinamento dentro das obras. Os

treinamentos mais usados são cumprimento de suas funções, e em relação à segurança dos

mesmos. O tempo mínimo de treinamento é de 6 horas e deve informar: riscos das funções,

riscos das ferramentas e equipamentos, e a importância do uso dos EPIs. Geralmente os

treinamentos são feitos no inicio de cada obra ou sempre que requisitado.

18.29 Ordem e limpeza

O canteiro de obra deve estar organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas áreas de

circulação. E necessário ter o cuidado ao fazer a remoção do entulho por conta da poeira e os

eventuais riscos, caso haja desnível os entulhos devem ser feitos por equipamentos mecânicos

ou calhas. A disposição do entulho deve ser feita de forma adequado no canteiro de obra e a

queima deve ser proibida.

18.30 Tapumes e galerias

Em toda construção é obrigatório o uso de tapumes com o mínimo de 2,20 metros de altura,

caso tiver mais de 2 pavimentos e seja executada na linha do logradouro e necessário o uso de

galerias com altura interna livre de no mínimo 3 metros. Caso haja serviços sobre o passeio, a

galeria deve ser movida para a via pública, devendo ser sinalizada nos dois extremos e

iluminada durante a noite.

As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de

1,00m, com inclinação de aproximadamente 45º. As galerias devem ser mantidas sem

sobrecargas que prejudiquem a estabilidade de suas estruturas.

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10.31 Acidente fatal

Caso ocorra acidente fatal é necessário avisar, a autoridade policial e ao órgão regional do

Ministério do Trabalho e fazer o isolamento do local, para que se preserve as características. A

liberação do local só será concedida pelo órgão regional competente em 72 horas após o termino

da investigação.

10.32 Dados Estatísticos (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)

10.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da

Construção

A empresa que possuir na mesma cidade 1 ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho, com

menos de 70 empregados, deve organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA

centralizada, caso os canteiros apresentem mais de 70 empregados, fica obrigado a presença de

CIPA por estabelecimento, em obras itinerantes a CIPA e constituída na sede.

Não e necessário constituir CIPA os canteiros que apresentem menos de 180 dias trabalhados,

devendo ser eleita uma provisória.

10.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da

Construção

Fica criado o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na

Indústria da construção, denominado CPN, e os Comitês Permanentes Regionais sobre

Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, denominados CPR

(Unidade (s) da Federação).

10.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP

O Ministério do Trabalho, através da Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e

Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, publicará “Recomendações Técnicas de

Procedimentos – RTP” , que após aprovadas pelo Comitê Permanente Nacional sobre

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - CPN, visando subsidiar

as empresas no cumprimento desta Norma.

10.36 Disposições Gerais

Ainda na NR 18, há disposições gerais quanto a realização de trabalhos e ao uso adequado das

maquinas, equipamentos ferramentas diversas, escavação, fundação, desmonte de rochas,

estruturas de concreto, escadas, estruturas metálicas, movimentação e transporte de materiais e

pessoas. Para evitar a realização dos mesmos de forma de incorreta.

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10.37 Disposições Finais

As disposições finais, dispõem sobre as obrigações a serem cumpridas quanto ao bem estar e

saúde do trabalhador e ao funcionamento do canteiro de obras, essas disposições são de

responsabilidade do engenheiro.

Em caso de situações não prevista na NR as mesmas têm que estar descritas no procedimento

de segurança do trabalho apresentando os riscos que o trabalhador estará presente.

Anexo I (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)

Anexo II (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)

Anexo III - PLANO DE CARGAS PARA GRUAS (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de

janeiro de 2005)

Define como deve ser um plano de carga, especificando cada item que deve conter e como deve

ser apresentado.

Anexo IV - Plataformas de trabalho aéreo

PTA é o equipamento móvel dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e

sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir

ponto ou local de trabalho elevado. O equipamento deve ser dotado de: dispositivos de

segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, guarda-corpo, painel de

comando com botão de parada de emergência, sistema sonoro automático de sinalização

acionado durante a subida e a descida entre outros. Devendo ter o controle da operação e

manutenção, além de mão de obra capacitada para operar este equipamento.

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Referência

Nr 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Disponível em:

<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142ED4E86CE4DCB/NR-

18%20(atualizada%202013)%20(sem%2024%20meses).pdf>. Acesso em 13: abril de 2015, às

00:13.

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm