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Norma Regulamentadora 18TRANSCRIPT
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
Esta norma estabelece medidas de segurança na indústria da construção e procura
também manter uma ordem de planejamento e de organização. Para que isso ocorra, o primeiro
tópico dessa norma proíbe a entrada de trabalhadores sem estar devidamente trajados.
18.2 Comunicação previa
Antes de iniciar a construção de uma obra, é necessário que se faça uma comunicação
prévia a Delegacia Regional do Trabalho, nela precisando obter; onde vai ser o local de
construção da obra; as qualificações do contratante, do empregador e do condomínio; qual o
tipo da obra; previsão de inicio e fim da obra e; numero máximo de trabalhadores previstos.
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o
desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança visam antecipar os riscos, para que
possam ser definidas estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças
ocupacionais.
O PCMAT só se faz necessário quando a obra abrange uma quantidade superior a 19
funcionários, este podendo ser feito apenas por um profissional habilitado na área da segurança
de trabalho.
18.4 Áreas de vivencia
As áreas de vivencia em canteiro de obras são peças fundamentais para o
desenvolvimento da obra, pois elas fazem com que o processo de construção se mantenha
organizado, sendo assim, é obrigatório que todas as instalações se mantenham em perfeito
estado de conservação, higiene e limpeza.
Os canteiros de obras devem conter áreas de vivência, instalações sanitárias; vestiário;
alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de
lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com cinqüenta ou mais trabalhadores,
tendo cada um dessas suas especificações de como devem ser, assim garantindo um conforto
para quem for usufruí-lo. Só é necessária a instalação de alojamento, lavanderia e área de lazer
caso haja trabalhadores se alojando neste canteiro. Podendo estes ser instalações moveis, como
contêiner, desde que eles garantam um bom padrão de conforto.
18.5 demolição
Para que possa ser feito a demolição de uma obra é necessário um profissional
habilitado para que este possa tomar todas as medidas necessárias assim evitando acidentes.
Primeiramente as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos
e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água
devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas. Vidros, ripados, estuques e outros
elementos frágeis devem ser retirados. Obras vizinhas devem ser analisadas no intuito de prever
se esta não sofrera danos da demolição.
Para a demolição de um pavimento, as aberturas existentes no piso devem ser fechadas.
As únicas aberturas que devem existir são as das calhas, que devem ser de seção fechada, e
serão utilizadas para o escoamento dos resíduos da demolição, no qual deve ter no máximo uma
inclinação de 45° tendo no seu ponto de descarga um dispositivo de fechamento. Por segurança,
as escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente
serão demolidas na medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos
superiores.
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
O terreno a ser escavado, deve estar previamente limpo, e para iniciar as escavações
devem ser escorados ou retirados qualquer objeto que atrapalhe as escavações. Deve ser
escorada também qualquer edificação vizinha que possa vir a ser afetada pela escavação.
Para escavações de taludes com altura superior a 1,25m devem ter sua estabilidade
garantida e escadas para saída de emergência, caso ocorra algum acidente e essa estabilidade
seja comprometida. Nos locais escavados que houver possibilidade de vazamento de gás, é
necessário que se tenha uma ventilação adequada e um monitoramento, enquanto o trabalho esta
sendo efetivado, para que um alarme visual e sonoro seja ativado caso ocorra um vazamento.
Nas áreas de escavação devem-se ter sinalizações de advertência permanente.
Na operação de desmonte de rocha é necessário cuidados no armazenamento e
manuseio de cargas e explosivos. As áreas de fogo devem ser protegidas contra projeção de
partículas, quando expuser risco a trabalhadores e terceiros. Nas detonações é obrigatória a
existência de alarme sonoro.
18.7 Carpintaria
A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de
proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries. Sendo necessários para o
corte da madeira os equipamentos de alinhamento e empurrador. Para utilização da serra
circular o carpinteiro deve estar devidamente equipado, protegido.
18.8 Armação de aço
Durante o processo de montagem da armação de aço muitas precauções devem ser
tomadas. A dobragem e o corte de vergalhões devem ser feitos em um local apropriado e
afastado da circulação de trabalhadores. Para a montagem de uma armação vertical, a colocação
de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas se faz necessária a
fim de evitar o desmoronamento do mesmo, assim permitindo a circulação de operários.
*18.9 Estruturas de Concreto
São citadas normas, relacionadas às estruturas de concreto, que visam trazer segurança e
qualidade a obra. As normas de estrutura de concreto abrange cuidados, em relação a fôrma
utilizada para moldagem do concreto, escoramento dos moldes, equipamentos para
bombeamento do concreto, local de concretagem em seu ato e desperdício de caçambas
transportadoras de concreto.
*18.10 Estruturas Metálicas
Normas que estabelecem cuidados com peças estruturais de metal, principalmente na fixação e
solda da estrutura, que deve ser realizada com a peça ainda em suspenção pelo equipamento de
guindar. Há também uma preocupação com a queda de materiais na obra, tornando necessária a
utilização de pisos provisórios e em alguns casos redes de proteção junto às colunas.
*18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
Todas suas normas buscam estabelecer segurança ao operador da soldagem ou corte a quente. A
eletricidade e o fogo são os grandes problemas nessa área, portanto o isolamento e cuidados
com produtos inflamáveis são bastante citados.
*18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
Cuidados com a madeira para montagem de escadas ou rampas, corrimãos, rodapés e diferença
de altura de níveis que se torna necessário a implantação de escadas ou rampas, são oque essas
normas estabelecem.
*18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
Norma que impõe a utilização de EPI e instalação de proteções em locais onde pode
haver risco de queda de trabalhadores ou materiais. Normas como : é obrigatória a instalação de
proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais, o
perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma
principal de proteção, a tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de
materiais e ferramentas entre outras.
* 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste,
manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em
canteiros de obras ou frentes de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de
dezembro de 2011).
18.15 Andaimes e plataformas de trabalho
Os andaimes devem conter a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano
de fabricação assim como a especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e
entroncamentos e detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e
desmontagem. Não podendo as superfícies se deslocarem ou desencaixarem. Somente empresas
regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu
quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes.
No caso das plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão
e cremalheira e plataformas hidráulicas, possuem especificações de montagem, operação,
manutenção e desmontagem definidas pelo fabricante e devem passar por inspeções periódicas
de profissional devidamente habilitado. Os manuais de orientação devem ficar à disposição no
canteiro de obras ou frente de trabalho.
18.16 Cabos de aço e cabos de fibra sintética
Para utilização de cabos de aço de tração, deve-se atentar para que eles não possuam
emendas nem pernas quebradas que possam comprometer a sua utilização. Para garantir sua
utilização segura, eles deverão ter carga de ruptura igual a cinco vezes a tensão a que será
sujeito, e resistência à tração de pelo menos cento e sessenta quilogramas-força por milímetro
quadrado. Os dispositivos de fixação devem impedir o deslize e desgaste de cabos de aço e fibra
sintética, e estes cabos devem ser substituídos assim que apresentarem condições que
comprometam a sua integridade. Por fim, as especificações para cabos de fibra sintética são
listadas, segundo a NR.
18.17 Alvenarias, Revestimentos e Acabamentos.
Aqui são normas praticas que busca colocar o comprimento das funções de forma segura e
eficiente. Para a parte de alvenarias, e acabamentos, são focadas em normas técnicas para
manter a estabilidade da estrutura, recém-acabada, como escoras, transito de pessoas e
colocação de cargas. Para instalação de vidraças, deve atentar ao isolamento de áreas abaixo,
bem como marcação de vidros já instalados. Já para revestimentos, são focada na área de
pavimentação asfálticas, com algumas medidas de segurança para os trabalhadores e
mantimento de condições dos materiais.
18.18 Telhados e Coberturas.
Dentro de serviços prestados na construção civil para a parte de telhas e coberturas, visando
condições de segurança para os colaboradores e principalmente para manter a integridade física
dos mesmos, as regras estipuladas pela NR – 18 se tornam de vital e de extrema importância,
pois além de prevenir possíveis acidentes e outros problemas, garante uma forma mais eficiente
dos trabalhos realizados.
Essa parte gera uma atenção em especial, devido a uma considerável periculosidade desses
trabalhos, bem como gravidade de casos de acidentes, tanto para a equipe de trabalho, quanto
para responsáveis ou terceiros nas proximidades.
18.19 Serviços em Flutuantes
Trabalhos realizados em veículos e operações na agua são de um determinado nível de
grande complexidade, ainda mais se for visto em questão de segurança e bem-estar da equipe
para prestação de tais serviços. Todo trabalho envolvendo grandes volumes e massa de agua em
suas condições naturais pode ser considerada perigoso. Pelo fato da própria natureza humana
não ter sido concebida para esse meio. Por isso são adotadas normas que visam que uma melhor
colaboração entre a equipe, como a realização dos trabalhos apenas em condições
meteorológicas adequadas, linhas de segurança em terra firme, necessita-se de iluminação
especial e equipamentos de segurança específicos durante horários noturnos, presença de equipe
de segurança especializada em salvamentos em agua, entre outros.
18.20 Locais Confinados
Trabalhos e serviços em locais confinados, os colaboradores ficam expostos as mais
diversas condições de periculosidade, devido a pequena área onde além de manter equipamentos
e ferramentas, e ainda deve executar as atividades. Outra grande preocupação é relação à
respiração e possível intoxicação por parte de gases além do risco de explosões. Por isso é
necessário algumas medidas como sinalização clara e compreensível, ventilação adequada,
treinamento em resgate por parte da equipe e equipamentos para resgate.
18.21 Instalações Elétricas
Serviços elétricos apresentam grandes índices de acidentes, fatalidades, erros e outros
problemas adversos. Para segurança da equipe prestadora desses serviços, bem como segurança
do local (pelo fato de incêndios e curtos nos circuitos), normas específicas são tratadas para tal
área. Os profissionais da área devem ter um conhecimento e treinamento mínimo e adequado
para tais serviços. Bem como o uso obrigatório de EPIs especialmente para esse tipo de
trabalho. Em relação aos dispositivos controladores do circuito, é atentado para o isolamento de
peças e fios vivos, chaves e fusíveis adequados às especificações da rede (Amperagem,
voltagem), aterramento de carcaças e equipamentos, identificação previa e ligamento ou
desligamento no momento dos trabalhos.
18.22 Máquinas, Equipamentos, e Ferramentas Diversas.
Nessa parte existem duas preocupações substanciais para a segurança da equipe de
trabalho, bem como conversação das maquinas e ferramentas usadas. Como por exemplo, que
seja feita por profissionais qualificados, treinados, identificados e regulamentados. Além de ter
proteção ao operador contra raios solares e intemperismo meteorológicos. Isolamentos de peças,
motores, engrenagens de funcionamento do operador. Iluminação adequada para o operador e
para o serviço prestado. Localização em área considerada segura. Ferramentas devem ser
apropriadas para o trabalho realizado, evitando as famosas gambiaras, o treinamento e
conhecimento prévio da equipe de trabalho das ferramentas e suas funções e a proibição de
transporte em bolsos e locais inapropriados.
18.23 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os EPIs, são hoje indispensáveis dentro de qualquer área de trabalho. Principalmente dentro da
construção civil, onde índices de incidentes e outras fatalidades são altos. A empresa contratante
dos serviços tem por obrigação fornecer, treinar e explicar aos seus colaboradores sobre o
funcionamento, e necessidade de cada EPI, nos serviços prestados. Em extrema importância, é
colocada que para cada serviço prestado, existe EPIs próprios e adequados.
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
A preocupação em relação de estocagem de material é em relação a sua conservação de
suas propriedades necessárias para os serviços. Além de haver a necessidade que sua
armazenagem e estocagem, não impeçam transito de pessoas, ferramentas, e outros materiais. O
piso do local de armazenagem não pode ser irregular, úmido, instável ou desnivelado; é preciso
a atenção para altura máxima de pilhagem, a sinalização correta, principalmente para produtos
químicos, tóxicos ou perigosos e a ventilação adequada.
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
Para transporte coletivos de trabalhadores, muitas normatizes são seguidas e obedecidas
da própria legislação de transito brasileira, para veículos do tipo. Bem como sua operação é feita
por profissionais habilitados e autorizados pelos órgãos responsáveis e pela contratante. São
seguidas normas básicas para a segurança dos ocupantes como a proteção dos ocupantes pelas
carrocerias, em materiais de boa qualidade e resistência, que evite esmagamento nos casos de
tombamento e nem lançamento em caso de colisão; os assentos devem ser especiais
acolchoados e bem dimensionados e deve haver locais especiais para transporte de ferramentas,
isolados dos passageiros, de forma que em caso de acidente evite maiores danos aos ocupantes
do veiculo.
18.26 Proteção Contra Incêndios
O ambiente de trabalho deve estar com uma mínima preparação para em caso de
incêndio, possa ressalvar os colaboradores e minimizar os estragos materiais. Para isso são
adotadas medidas de seguranças, para o combate e prevenção de incêndios, sendo feito por
diversos órgãos e setores, responsáveis e especializados. Devem ter sistemas e mecanismos
básicos de alerta e combate, como alarmes, extintores, placas de identificação de saídas, bem
como materiais inflamáveis. Além de equipes de operários com treinamento para manuseio dos
instrumentos próprios para combate a incêndio. Ainda se tem uma preocupação para a
localização de tomadas e saídas elétricas, bem como armazenagem de produtos explosivos ou
inflamáveis. E de equipamentos e ferramentas que possuem como efeito, algum iniciante de
fogo, como soldas.
18.27 Sinalização de Segurança
A questão de sinalização de segurança se encaixa muito dentro de medidas preventivas. Além
de ser de mecanismos de localização dentro do canteiro. Existem diversos tipos de sinalização,
que vai desde mural de recados à alertas. Algumas importantes como a sinalização de
advertência: Locais perigosos, armazenagem de produtos tóxicos ou explosivos, circulação de
veículos, risco de queda, e circulação autorizada de pessoas, material, ou ferramenta. A
sinalização de identificação: Áreas dos canteiros de obras, setores, saídas, entradas. Avisos de
segurança: Requisição de EPIs específicos, números de acidentes e dias sem esse tipo de
ocorrência.
18.28 Treinamento
Todos os empregados devem receber o mínimo de treinamento dentro das obras. Os
treinamentos mais usados são cumprimento de suas funções, e em relação à segurança dos
mesmos. O tempo mínimo de treinamento é de 6 horas e deve informar: riscos das funções,
riscos das ferramentas e equipamentos, e a importância do uso dos EPIs. Geralmente os
treinamentos são feitos no inicio de cada obra ou sempre que requisitado.
18.29 Ordem e limpeza
O canteiro de obra deve estar organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas áreas de
circulação. E necessário ter o cuidado ao fazer a remoção do entulho por conta da poeira e os
eventuais riscos, caso haja desnível os entulhos devem ser feitos por equipamentos mecânicos
ou calhas. A disposição do entulho deve ser feita de forma adequado no canteiro de obra e a
queima deve ser proibida.
18.30 Tapumes e galerias
Em toda construção é obrigatório o uso de tapumes com o mínimo de 2,20 metros de altura,
caso tiver mais de 2 pavimentos e seja executada na linha do logradouro e necessário o uso de
galerias com altura interna livre de no mínimo 3 metros. Caso haja serviços sobre o passeio, a
galeria deve ser movida para a via pública, devendo ser sinalizada nos dois extremos e
iluminada durante a noite.
As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de
1,00m, com inclinação de aproximadamente 45º. As galerias devem ser mantidas sem
sobrecargas que prejudiquem a estabilidade de suas estruturas.
10.31 Acidente fatal
Caso ocorra acidente fatal é necessário avisar, a autoridade policial e ao órgão regional do
Ministério do Trabalho e fazer o isolamento do local, para que se preserve as características. A
liberação do local só será concedida pelo órgão regional competente em 72 horas após o termino
da investigação.
10.32 Dados Estatísticos (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)
10.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da
Construção
A empresa que possuir na mesma cidade 1 ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho, com
menos de 70 empregados, deve organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA
centralizada, caso os canteiros apresentem mais de 70 empregados, fica obrigado a presença de
CIPA por estabelecimento, em obras itinerantes a CIPA e constituída na sede.
Não e necessário constituir CIPA os canteiros que apresentem menos de 180 dias trabalhados,
devendo ser eleita uma provisória.
10.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção
Fica criado o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da construção, denominado CPN, e os Comitês Permanentes Regionais sobre
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, denominados CPR
(Unidade (s) da Federação).
10.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
O Ministério do Trabalho, através da Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, publicará “Recomendações Técnicas de
Procedimentos – RTP” , que após aprovadas pelo Comitê Permanente Nacional sobre
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - CPN, visando subsidiar
as empresas no cumprimento desta Norma.
10.36 Disposições Gerais
Ainda na NR 18, há disposições gerais quanto a realização de trabalhos e ao uso adequado das
maquinas, equipamentos ferramentas diversas, escavação, fundação, desmonte de rochas,
estruturas de concreto, escadas, estruturas metálicas, movimentação e transporte de materiais e
pessoas. Para evitar a realização dos mesmos de forma de incorreta.
10.37 Disposições Finais
As disposições finais, dispõem sobre as obrigações a serem cumpridas quanto ao bem estar e
saúde do trabalhador e ao funcionamento do canteiro de obras, essas disposições são de
responsabilidade do engenheiro.
Em caso de situações não prevista na NR as mesmas têm que estar descritas no procedimento
de segurança do trabalho apresentando os riscos que o trabalhador estará presente.
Anexo I (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)
Anexo II (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)
Anexo III - PLANO DE CARGAS PARA GRUAS (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de
janeiro de 2005)
Define como deve ser um plano de carga, especificando cada item que deve conter e como deve
ser apresentado.
Anexo IV - Plataformas de trabalho aéreo
PTA é o equipamento móvel dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e
sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir
ponto ou local de trabalho elevado. O equipamento deve ser dotado de: dispositivos de
segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, guarda-corpo, painel de
comando com botão de parada de emergência, sistema sonoro automático de sinalização
acionado durante a subida e a descida entre outros. Devendo ter o controle da operação e
manutenção, além de mão de obra capacitada para operar este equipamento.
Referência
Nr 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Disponível em:
<http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814295F16D0142ED4E86CE4DCB/NR-
18%20(atualizada%202013)%20(sem%2024%20meses).pdf>. Acesso em 13: abril de 2015, às
00:13.
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm