novo edital 2013-09-13_02_19_29[1]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/12.350
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de
Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo a coleta de resíduos
sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana, operação e
monitoramento de aterros sanitários municipais.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 10h30min do dia 30/07/2013, no Paço
Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/07/2013 às 10h30min.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº
12.305/2010, Lei Municipal nº 7.058/92 e Decreto Municipal nº 11.510/94.
O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima
indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B”
(PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida
Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.
O edital completo estará disponível para consulta ou para aquisição, ao preço de R$
10,00 (dez reais), a partir de 27/06/2013 até o dia 29/07/2013, no endereço acima,
nos seguintes horários: das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, ou
gratuitamente no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br .
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como
instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do
Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 1
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Município de Campinas e facultativamente estarão disponíveis no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br .
1– DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência:
Apêndice I – Plantas
Apêndice II – Relação de Endereços
Apêndice III – Escopo técnico e Preço de Referência
Apêndice IV – Planilha de Orçamento Proposto
Anexo II – Minuta de Termo de Contrato
Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo V - Modelo de Atestado de Visita
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL
2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de limpeza urbana
do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas,
compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de
limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais.
2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado, a critério da
Administração, nos termos legalmente previstos.
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2.2.1 - A Contratada, após ser notificada pelo Município de Campinas da
emissão das Ordens de Serviço específicas, deverá retirá-la no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções
previstas no Anexo II – Minuta do Termo de Contrato.
2.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.4. Será permitida a subcontratação para os seguintes serviços, que não poderá
ultrapassar o limite de 2% (dois por cento), mediante prévia aprovação do
CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de
qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe
é repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução
dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários:
- Implantação de Ecopontos
- Instalação e Reposição de Papeleiras
- Monitoramento do Aterro Sanitário
- Serviços Especializados de Laboratório
2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 83.208.434,54 (oitenta e
três milhões, duzentos e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas
estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas,
pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de
empresas:
3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
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3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.1.6. cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de
setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério
Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos
Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o
que se segue:
3.1.6.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores
por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços
ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria
natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em
relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços,
constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos
serviços terceirizados.”
3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no
máximo, 4 (quatro) empresas, e observados os requisitos que se seguem:
3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua
constituição, público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, do
qual deverá constar obrigatoriamente os seguintes itens:
3.2.1.1. Denominação do consórcio;
3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação
de cada empresa consorciada;
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3.2.1.3. Atribuições de cada empresa integrante do consórcio;
3.2.1.4. Objetivo do consórcio;
3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante
a Administração Pública;
3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo 12 (doze)
meses, contados da data de assinatura do contrato;
3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos
atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de
execução de contrato;
3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das
empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e
expressamente de que:
3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente,
por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a
conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio;
3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição
alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do
Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e
3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta das empresas consorciadas.
3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio
antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na
fase de habilitação.
3.2.3. Não é permitida a participação de empresas consorciadas na mesma
licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
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4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte
externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 30/07/2013 às 10h30min
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do
consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o
representará perante a Municipalidade.
4.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para
desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a
documentação de que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo
com o disposto no item 8.
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6. HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados
nos subitens 6.3 a 6.10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,
cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou
comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados
ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de
modo a facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e
certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação
judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do
próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a
data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em
relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4.
6.2.3. No caso de consórcio, a documentação exigida para habilitação deverá
ser apresentada por cada empresa consorciada, exceto as exigências de
qualificação técnica e qualificação econômico-financeira previstas nos itens
6.5 e 6.6, e seus respectivos subitens.
6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem
do certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu
enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e apresentar um
dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial.
6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial.
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6.3. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:
6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
6.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrados.
6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo
S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em
exercício.
6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa):
Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente
registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
6.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil:
Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.3.5. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição
exigido no subitem 3.2.1 deste edital.
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao
estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos
diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
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6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal,
ainda que tenha alguma restrição.
6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período
a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da
Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na
forma da Lei (Código Tributário Nacional):
6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser
comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela
Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando
sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal
(correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o
estabelecimento estiver situado.
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6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
Internet.
6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito –
CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico,
ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico,
facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento
via Internet.
6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que
conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade
esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança.
6.4.10. No caso de consórcio, os documentos relacionados no item 6.4
deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o
integram.
6.5. Qualificação Técnica
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A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
6.5.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade.
6.5.1.1. No caso de consórcio, o registro deverá ser comprovado
individualmente pelas empresas consorciadas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.5.2. Um ou mais Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT devidamente
emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em
nome de profissional de nível superior – Engenheiro, que comprove a
prestação de serviços de limpeza urbana, com as seguintes características:
1º. Coleta manual de resíduos domiciliares
2º. Varrição manual de vias e logradouros públicos
3º. Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário
4º. Operação de Ecoponto ou serviço similar
5º. Coleta seletiva porta-a-porta
6º. Transporte de chorume
6.5.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) deverá possuir seu vínculo com a
licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta,
em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia
autenticada de um dos seguintes documentos:
6.5.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante:
ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
6.5.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa:
contrato correspondente;
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6.5.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da
empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde
constem as funções e os limites dos poderes do administrador.
6.5.4. Em caso de consórcio, o vínculo do profissional poderá ser com qualquer
das empresas consorciadas.
6.5.5. Comprovação do registro profissional do responsável técnico no CREA,
através de Certidão de Registro Profissional.
6.5.6. Declaração de que o profissional Engenheiro, detentor do(s) atestado(s)
apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos
serviços.
6.5.7. Declaração de que os profissionais de nível médio e superior
constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, e de
que caso vencedora do certame licitatório, a licitante apresentará no ato da
assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos (Anexo VII). A
equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:
6.5.7.1. 04 (quatro) engenheiros, sendo 02 (dois) engenheiros civis, 01
(um) engenheiro sanitarista e 01 (um) engenheiro da área de Segurança
do Trabalho.
6.5.7.2. O cumprimento do subitem 6.5.7 deverá obedecer a NR4, Norma
Reguladora dos serviços especializados em engenharia, segurança e
medicina do trabalho.
6.5.7.3. A comprovação do vínculo com a licitante deverá ocorrer na
forma estabelecida no subitem 6.5.3.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
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6.5.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em
nome da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços:
a) Coleta manual regular de Resíduos Sólidos Domiciliares, com quantitativo
mínimo de 8.783,88 toneladas/mês;
b) Coletal seletiva municipal porta-a-porta, com quantitativo mínimo de
405,41 toneladas/mês;
c) Varrição Manual de Vias Públicas, com quantitativo mínimo de 5.250,00
quilômetros/mês;
d) Operação de limpeza especial de calçadões com quantitativo mínimo de 26
equipes/mês;
e) Limpeza Mecanizada de Bocas de Lobo e Ramais de Galerias de AP com
quantitativo mínimo de 26 equipes/mês;
f) Operação de ecopontos ou serviço similar com quantitativo mínimo de 156
equipes/mês;
g) Operação de Aterro Sanitário, com quantitativo médio mensal de, no
mínimo, 16.644,42 toneladas/mês de resíduos compactados e cobertos nas
células.
h) Transporte de chorume com quantitativo mínimo de 2.500 m³/mês;
i) Compostagem de resíduos vegetais com quantitativo mínimo de 10
equipes/mês.
6.5.8.1. Caso a licitante apresente unidade de medida diferente do
solicitado no subitem 6.5.8, deverá comprovar a respectiva equivalência
com o quantitativo solicitado.
6.5.9. Atestado de Visita Técnica realizada nos locais de execução dos
serviços, emitido pelo Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da Secretaria
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Municipal de Serviços Públicos, realizada por profissional, credenciado pela
empresa, acompanhado de servidor do DLU.
6.5.9.1. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos
serviços será agendada com antecedência mínima de 24 horas antes da
sessão pública, pelos telefones (0XX19) 3272-4405 e 3273-3354, com os
servidores Salomão Vieira Gomes ou Marcos José Bezerra, das 09h às 12h
e das 14h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.
6.5.9.2. No caso de consórcio, a visita poderá ser realizada por
profissional de apenas uma das empresas componentes, devidamente
credenciado em nome do consórcio.
6.5.10. Os quantitativos referentes a qualificação técnico-operacional
correspondem a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do total médio
mensal estimado para 12 (doze) meses de serviços prestados, sendo
considerado 26 dias/mês.
6.5.11. Em se tratando de consórcio, será admitida a somatória dos
quantitativos dos subitens 6.5.7 a 6.5.8 pelas empresas integrantes do
mesmo.
6.6. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão
apresentar:
6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa
jurídica.
6.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício
referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios.
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6.6.2.1. Os documentos referidos no item 6.6.2 deverão estar assinados
por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade
Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por
publicação no Diário Oficial do Estado.
6.6.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),
ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço
Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.6.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que
possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas
casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou
acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
6.6.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00
(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
6.6.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
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ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício
seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo
período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa
dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
6.6.3.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas
deverão comprovar os índices acima exigidos.
6.6.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 8.300.000,00 (oito
milhões e trezentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício
social, podendo ser atualizado até a data da entrega das propostas.
6.6.4.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para
obtenção do capital social integralizado acima exigido.
6.6.5. Garantia para licitar, para participar no valor de R$ 830.000,00
(oitocentos e trinta mil reais), nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº
8.666/93, em uma das seguintes modalidades:
- caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
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centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- seguro garantia;
- fiança bancária;
- dinheiro.
6.6.5.1. No caso da licitante optar por prestar a garantia em dinheiro,
deverá ser recolhida a garantia na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças, mediante preenchimento de formulário obtido no Setor de
Cadastro/Secretaria Municipal de Administração, localizado no 6º andar
do Paço Municipal.
6.6.5.2. Encerrado o prazo para apresentação dos envelopes “A” e “B”,
abertos os envelopes “A” – Documentos de Habilitação, a Comissão
Permanente de Licitações encaminhará os documentos referentes à
garantia para licitar para a Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças, que procederá à verificação da regularidade e validade dos
documentos.
6.6.5.3. No caso de consórcio, a garantia para licitar poderá ser
representada pela soma das garantias individuais das empresas
consorciadas.
6.6.5.4. O prazo de validade da garantia para licitar deverá ser o mesmo
prazo da validade da proposta, acrescido de 30 (trinta) dias.
6.6.5.5. A garantia para licitar será restituída aos licitantes que não se
sagrarem vencedores, após publicada no Diário Oficial do Município a
homologação e adjudicação do objeto da licitação.
6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal
6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante
legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos
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menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n°
79.489/2013, subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação
econômico-financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo III – Modelo
de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
8.1.1. O preço global, expresso em números e por extenso, em moeda
corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (serão desprezadas as
demais).
8.1.2. Planilha de Orçamento Proposto, em conformidade com os elementos
técnicos e com seus quantitativos, contendo os valores unitários e totais, com
no máximo duas casas decimais, devendo contemplar todos os itens,
rubricada e assinada por engenheiro responsável. Na elaboração da Planilha
de Orçamento, a Licitante deverá utilizar os seguintes valores mínimos para
Leis Sociais e BDI:
Encargos Sociais sobre preço da mão de obra = 78,23%;
BDI = 38,46%.
8.1.2.1. Caso utilize percentuais em discordância com o que estabelece
este subitem, a licitante deverá apresentar a composição detalhada das
parcelas que resultaram no percentual usado, apontando as causas que,
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a seu juízo, contribuíram para que o percentual se situasse fora dos
limites estabelecidos pela Administração Municipal.
8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos
operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios
decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos,
dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas
diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos
serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação ao Município.
8.2.1. Todos os preços unitários de cada serviço do escopo técnico deverão ser
desenvolvidos em forma de CPU – Composição de Preços Unitários de forma
detalhada apresentando os valores individuais da mão de obra, material e
equipamento com seus respectivos coeficientes, a ser exigida por ocasião da
assinatura do contrato.
8.3. Os quantitativos de serviços constantes da Planilha de Orçamento Proposto
(Apêndice IV) foram calculados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com
base nos elementos técnicos dos projetos constantes da Pasta Técnica, devendo,
portanto, ser utilizados de forma exatamente iguais pelas licitantes, para o cálculo
dos preços totais e globais de suas propostas.
8.3.1. Com objetivo de evitar qualquer divergência entre os quantitativos
calculados e a Planilha de Orçamento a ser apresentada na proposta, está à
disposição das Licitantes o arquivo eletrônico correspondente, no portal
eletrônico: licitacoes.campinas.sp.gov.br.
8.3.2. É facultado às Licitantes o emprego do arquivo eletrônico
disponibilizado para elaboração da Planilha de Orçamento Proposto.
8.3.3. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo
pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será
refeito pelo órgão técnico, para fins de julgamento.
8.4. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
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8.4.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
8.4.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da
data limite para apresentação dos envelopes;
8.4.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
8.5. Havendo divergência entre o edital e o Anexo I – Termo de Referência,
prevalecerá o estabelecido neste anexo.
8.6. Havendo divergência entre a Planilha de Orçamento Proposto - Apêndice IV do
Anexo I e os demais apêndices do mesmo anexo, prevalecerá o Apêndice IV.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão
Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação,
identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em
envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado
pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os
envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na
Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer
dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As licitantes, empresas individuais ou consórcios, poderão se fazer representar
na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por
um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo
do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.
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9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus
sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em
original ou cópia autenticada.
9.2.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser
apresentada procuração no original ou cópia autenticada.
9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no
caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada.
9.2.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não
apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu
representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão
pública.
9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para
abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do
Município de Campinas e facultativamente no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.
9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não
cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do
motivo acarretará a perda pela licitante da garantia para licitar e a sujeitará às
penalidades previstas no item 13 deste Edital.
9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital
poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta.
Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a
Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os
envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas,
as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata.
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou
omissões que as ofertas apresentarem.
10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço
global, de acordo com o solicitado no subitem 8.1.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do
Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a
seguir.
10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
10.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem
irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas.
10.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às
condições estabelecidas neste Edital.
10.5.5. Deixarem de conter qualquer dos itens constantes da Planilha de
Orçamento.
10.5.6. Trouxerem Planilhas de Orçamentos inverossímeis, contendo preços
simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários
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do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, tomada como termo de
comparação as planilhas orçamentárias elaboradas pelo Município;
10.5.7. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.5.7.1. Consideram-se excessivos os preços globais superiores ao
valor global orçado pelo Município de Campinas, indicado na Planilha
Orçamentária;
10.5.7.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços
globais que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
10.5.7.2.1. média aritmética dos valores globais das
propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
global orçado pela PMC; ou
10.5.7.2.2. valor global orçado pelo Município de Campinas,
indicado na Planilha de Orçamento.
10.5.7.3. O critério de inexequibilidade será aplicado
apenas em relação ao preço global proposto.
10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o
disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas
as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário
previamente fixados.
10.7. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno
porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do
certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da
vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o
desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas,
segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações,
para o exercício do mesmo direito.
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10.7.1. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para
MEs e EPPs, só se aplica a empresas individuais.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas, e facultativamente no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.
10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial Município de Campinas, e facultativamente no portal eletrônico
licitacoes.sp.gov.br.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo
Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada,
constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou
de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao
Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as
disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. Julgamento das Propostas.
11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão
comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os
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prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante
publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente normal no Município de Campinas.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura
de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para
comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de
Contrato.
12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar
Plano de Trabalho que detalhe as parcelas dos serviços, relacionadas nos subitens
abaixo, obedecendo obrigatoriamente a metodologia de apresentação estabelecida
nesses subitens.
12.3.1. Descrição da Organização Técnica e Administrativa a ser adotada para
a execução dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão de obra
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executiva por categoria, seus respectivos cargos e descrição das principais
funções.
12.3.1.1. Deverá ser apresentada a relação da equipe necessária à
implementação dos serviços (técnica, de operação, de manutenção, de
apoio e administrativa) até o nível de encarregado. Para todos os
membros de nível superior deverão ser apresentados os currículos
profissionais.
12.3.2. Plano de Coleta Manual, contendo:
12.3.2.1. Planta (s) em escala 1:10.000, indicando através de cores,
estilos e respectivas legendas, os setores de coleta, os dias da semana,
os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários de cada setor
( com início e fim) e as frequências; e
12.3.2.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a
composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada
integrante, o dimensionamento dos veículos e equipamentos, o descritivo
dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada setor os
trajetos, trecho a trecho de via coletada, e indicando os horários de início
e término dos serviços.
a) A frequência e o período da coleta indicados no Apêndice I – Plantas
não poderão ser alterados pelas licitantes.
b) Para a planta e a legenda da Coleta Manual deverão ser utilizadas as
seguintes cores e estilos:
Azul Claro Área com coleta diária noturna
Amarelo Área com coleta diária diurna
Verde
Área com coleta alternada
diurna – 2a, 4a e 6a feira
Área com coleta alternada
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Rosa Escuro diurna – 3a, 5a e sábado
c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e numerados.
12.3.3. Plano de Coleta Mecanizada, contendo:
12.3.3.1. Planta(s) em escala 1:10.000, indicando através de cores,
estilos e respectivas legendas, os setores de coleta, os dias da
semana, os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários de
cada setor ( com início e fim) e as frequências.
12.3.3.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a
composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada
integrante, o dimensionamento dos veículos e equipamentos, o
descritivo dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada
setor os trajetos, trecho a trecho de via coletada, e indicando os
horários de início e término dos serviços.
a) A frequência e o período da coleta indicados no Apêndice 1 – Plantas
não poderão ser alterados pelas licitantes.
a) Para a planta e a legenda da Coleta Mecanizada deverão ser utilizadas as
seguintes cores e estilos:
Azul Claro - Hachuras Área com coleta diária noturna
Amarelo - Hachuras Área com coleta diária diurna
Verde Hachuras
Área com coleta alternada
diurna – 2a, 4a e 6a feira
c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e numerados.
12.3.4. Plano de Coleta Seletiva Porta-a-Porta, contendo:
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12.3.4.1. Planta(s) em escala 1:10.000, indicando, através de cores,
estilos e respectivas legendas, os setores de coleta, os dias da semana,
os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários de cada setor
(com início e fim) e as frequências;
12.3.4.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a
composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada
integrante, o dimensionamento dos veículos e equipamentos, o descritivo
dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada setor os
trajetos trecho a trecho de via coletada, indicando o horário de início e
término dos serviços;
a) Os setores e a frequência da coleta indicados no Apêndice I –
Plantas, não poderão ser alterados pelas licitantes.
b) Para a planta e a legenda da coleta seletiva deverão ser utilizadas as
seguintes cores e estilos:
Azul escuro 2ª feira
Amarelo 3ª feira
Roxo 4ª feira
Laranja 5ª feira
Vermelho 6ª feira
Azul claro Sábado
Rosa 2ª e 5ª feira
Verde claro 3ª e 6ª feira
Verde escuro 4ª e sábado
Com hachuras (Traços ou
sombreamento)
Período noturno
Sem hachuras Período diurno
c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e
identificados com o número correspondente e não poderão
apresentar sobreposição de período com relação ao plano de
coleta domiciliar.
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12.3.5. Plano de Varrição Manual, contendo:
12.3.5.1. Planta(s) em escala 1:10.000, indicando através de cores,
estilos e respectivas legendas, os setores de varrição, os dias da semana,
os períodos de execução (noturno e diurno), os itinerários da varrição,
com início e fim e as frequências.
12.3.5.2. Memorial Descritivo do Plano, apresentando o número e a
composição das equipes, indicando claramente a profissão de cada
integrante, os horários de início e término dos serviços, o descritivo dos
itinerários de cada setor, indicando os locais onde serão realizadas as
varrições nos domingos e feriados.
a) Os setores e a frequência da coleta indicados no Apêndice I –
Plantas, não poderão ser alterados pelas licitantes.
c) Para a planta e a legenda da varrição deverão ser utilizadas as seguintes
cores e estilos:
Vermelho 6 vezes ao dia
Azul Escuro 4 vezes ao dia
Rosa Escuro 2 vezes ao dia
Amarelo 1 vez ao dia
Verde 3 vezes por semana
Laranja 2 vezes por semana
Azul Claro Domingos e Feriados
Com hachuras (Traços ou
sombreamento)
Período noturno
c) Os setores, na planta, deverão ser envoltos em círculos e
identificados com o número correspondente.
12.3.6. Informações pertinentes aos subitens 12.3.2 a 12.3.5:
a) Para a elaboração dos Planos de Trabalho, considera-se:
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- Setor: área delimitada onde se realiza a coleta ou varrição num
determinado período, diurno ou noturno.
- Itinerário: trajeto efetuado na coleta ou varrição dentro das áreas do
setor.
b) Para a elaboração das Plantas, deverá ser utilizada a Base
Cartográfica das Plantas Cadastrais do Município – Apêndice I – Plantas,
que deverá ser plotada pela licitante na escala 1:10.000.
c) Para a elaboração das legendas das Plantas devem ser observadas as
mesmas cores definidas nos subitens 12.3.2 (Coleta Manual), 12.3.4
(Coleta seletiva) e 12.3.5 (Varrição), para facilitar a avaliação dos planos
apresentados.
12.3.7. Plano de Operação do Aterro Sanitário Municipal, compreendendo:
12.3.7.1. Memorial Descritivo das etapas de construção e monitoramento
do Aterro Sanitário, contendo as diretrizes gerais e as condições técnicas
julgadas necessárias para a execução dos serviços, apresentando os
dados e parâmetros considerados e o dimensionamento de mão de obra,
veículos e equipamentos, respeitados os limites mínimos estabelecidos
nos Apêndices do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e
observadas as normas técnicas pertinentes, destacando, entre outros, os
procedimentos para:
a) Execução de célula de resíduos (compactação e cobertura);
b) Drenagem de líquidos percolados nas células;
c) Drenagem de biogás;
d) Drenagem de águas pluviais;
e) Escavação, carregamento e transporte de solo até 1 km;
f) Acessos e pátios de descarga;
g) Aplicação de grama em placa;
h) Equipe de topografia;
i) Instalação de instrumentação geotécnica e ambiental;
j) Coleta de amostras e análises de laboratório;
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k) Equipe técnica especializada em monitoramento ambiental e
geotécnico;
l) Engenharia consultiva para projetos;
m) Transporte de chorume;
n) Compostagem de resíduos vegetais;
o) Equipe de serviços gerais;
p) Umectação de superfíceis;
q) Barreira vegetal;
r) Vigilância.
12.3.7.2 Dimensionamento quantitativo e relação detalhada dos
equipamentos a serem utilizados com especificação do tipo e demais
características identificadoras, apresentando ainda um plano de ação
para imediata reposição dos equipamentos e plano de manutenção
preventiva.
12.3.7.3 Descrição sumária das instalações que serão necessárias para a
administração geral, com estrutura de apoio como banheiros e
refeitórios, operação, manutenção e guarda dos equipamentos.
12.4. A metodologia de execução proposta (Plano de Trabalho) deverá ser
apresentada na data da assinatura do contrato e será avaliada pelos técnicos do
DLU. Caso não esteja de acordo com o item 6 do Termo de Referência – Anexo I
deste edital, a Contratada deverá providenciar as respectivas correções no prazo
máximo de 10 dias, conforme considerações levantadas pelos servidores
municipais abaixo relacionados, todos engenheiros do Departamento de Limpeza
Urbana:
Alexandre Gonçalves
Adhemar Fernandes Júnior
Tamiris Prudente Borges
Fernando Carbonari
12.5. Em caso de empresas consorciadas, deverá ser apresentado plano de
trabalho único, em nome do consórcio.
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12.6. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar
os seguintes documentos:
12.6.1. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento
contratual, nos termos do item 15.1 do edital;
12.6.2. CPU – Composição de Preços Unitários de forma detalhada
apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento
com seus respectivos coeficientes, conforme subitem 8.2.1 do edital;
12.6.3. Currículos dos profissionais de nível médio e superior que constituirão
a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, conforme subitem
6.5.7 do edital.
12.7. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o
Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que
estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.7.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a
assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades
previstas no subitem 13.2 deste edital.
12.8. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV,
do mesmo Decreto.
13. PENALIDADES
13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou
falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se,
ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes
penalidades:
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13.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até
02 (dois) anos.
13.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública.
13.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa
penalizada poderá, após decorridos 02 (dois) anos, requerer a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos
resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da
punição.
13.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não
regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a
recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou
judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de
acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade
prevista no subitem 13.1.
13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com
as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida,
a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais
penalidades.
14. PAGAMENTO
14.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições
estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
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15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional
a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada
em uma das seguintes modalidades:
15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
15.2.2. seguro garantia;
15.2.3. fiança bancária.
15.3. Das licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se refere o subitem 10.5.7.2.1, será
exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à
diferença entre o valor resultante do subitem referido e o valor da correspondente
proposta.
15.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
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16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
17. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão
estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus
anexos.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e
proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na
data estabelecida no preâmbulo do Edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada,
somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos
termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será
emitido o comprovante de entrega.
18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação,
conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
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18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital,
desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19)
2116-0142/ 2116-0135 ou do endereço eletrônico [email protected], até
05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do
que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes
qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura
adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no Departamento de
Limpeza Urbana, através dos telefones (19) 3272-4405 e 3273-3354. As respostas a
questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do
Município de Campinas e facultativamente disponibilizadas no portal
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de
09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do
edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0303/ 2116-0678 ou 2116-0916.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas
deste edital.
Campinas, 26 de junho de 2013.
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Simoni Ap. Contant
Presidente
Vânia Cristina Serafim Bezerra Luciana Pereira de
Moraes
Membro Membro
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 13/10/12.350
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Modalidade: Concorrência nº 04/2013
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, com
sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de
São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o
presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo
em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente
instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
Novo Edital Limpeza Pública CO 04_13..doc 37
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Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de limpeza urbana do
Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo
a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana,
operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, conforme condições
estabelecidas na Pasta Técnica (Anexos I) do edital da Concorrência nº 04/2013, os
quais passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos
os fins e efeitos de direito.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de
R$________________ (_________________________________________).
2.2. A planilha orçamentária contendo os preços unitários e totais por item que
compõe o valor global, constitui anexo ao presente Contrato.
2.3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade,
os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos
executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados,
o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas,
inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle, de modo a constituir a
única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
(REVISÃO DE PREÇOS)
3.1. Os valores contratados serão reajustados após o período de 12 meses, a partir
da data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
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PR = P0 X (variação acumulada do IPCA1 até o IPCA12)
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PR = Valores reajustados;
P0= Valores contratados vigentes;
IPCA = Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IPCA 1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPCA12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da
proposta.
3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,
ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes
pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do
CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
3.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA
demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de
apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista
de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-
primas, etc) e/ou atos normativos e/ou disposições legais, que comprovem que a
contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.5. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise
técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os serviços medidos a partir da data
do protocolo do pedido no Protocolo Geral do CONTRATANTE.
3.5.1. Nos casos em que a revisão for decorrente de tributos, encargos legais ou
disposições legais e estes tiverem vigência posterior à data do protocolo do pedido
no Protocolo Geral do Contratante, a aplicação desta se dará a partir da vigência do
tributo, encargo legal ou disposição legal motivadora da revisão.
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QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas
e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no
orçamento municipal sob os números , conforme fls. do processo.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa,
ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a
respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de
Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da
assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos termos
legalmente previstos.
5.2. Para o início de execução dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal
de Serviços Públicos, “Ordem de Serviço Específica” que deverá ser recebida pela
CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do
Município de Campinas, sob pena das sanções previstas na Cláusula Décima Quarta
deste instrumento.
5.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços discriminados na Ordem de Serviço Específica no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, proporcional a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses,
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recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do item 15 do edital
da Concorrência nº 04/2013.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do
Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos
experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com
antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a
manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
7.1. Após a assinatura do presente contrato e preliminarmente à emissão da
Ordem de Início dos Serviços, apresentar:
7.1.1. Devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro
responsável técnico pelos serviços;
7.1.1.1. Admitir-se-á a substituição do(s) engenheiro(s) responsáve(is)
técnico(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, mediante
aprovação do CONTRATANTE.
7.1.2. Averbação de seu registro no CREA-SP, na hipótese de o engenheiro ser
de outra região, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66;
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7.1.3. Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao
registro de contrato no CREA-SP, conforme determina a Resolução do CONFEA
nº 425/98.
7.2. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
contrato, o comprovante de sua inscrição municipal (Documento de Informação
Cadastral – DIC), no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM da Secretaria
Municipal de Finanças) do Município de Campinas.
7.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas deverão observar o disposto
no subitem 7.2.
7.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do
Contrato, de modo a conduzi-lo eficaz e eficientemente, de acordo com a proposta
da CONTRATADA, com os documentos e especificações estabelecidas no Edital de
Licitação e seus Anexos.
7.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local
dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
7.5. Executar os serviços em conformidade com os Planos de Trabalho
apresentados e aceitos pelo CONTRATANTE.
7.6. Adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos
governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente. As penalidades
aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em decorrência das obrigações
assumidas pelo contrato serão arcadas pela CONTRATADA incluindo o passivo
ambiental existente.
7.7. Apresentar, até o décimo dia útil de cada mês, um “Relatório Mensal de
Atividades” contendo, no mínimo, o seguinte:
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7.7.1. Relatório Técnico dos principais serviços executados no mês anterior e
respectivos quantitativos, contendo o histórico e análise estatística do
acúmulo dos meses anteriores.
7.7.2. Relação de Equipamentos e mão de obra alocados no Contrato.
7.8. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por
uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por destruição,
danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e da
CONTRATADA, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via
pública.
7.9. Comunicar à Fiscalização do CONTRATANTE, de imediato, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, ou
por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços.
7.11. Adequar, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, qualquer trabalho não
executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
7.12. Substituir no prazo máximo de 1 (um) dia, o pessoal cuja atuação no local dos
serviços seja julgada inconveniente pelo CONTRATANTE.
7.13. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
7.14. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela
contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações
inerentes à execução dos serviços ora contratados.
7.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas,
veículos, equipamentos e tudo o que for necessário à execução dos serviços,
durante a vigência do contrato.
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7.16. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos veículos e
equipamentos.
7.17. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando
necessário, os uniformes e EPI’s básicos de segurança.
7.18. Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
7.19. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local.
7.20. Cumprir determinação do CONTRATANTE para aumento de frota ou de
pessoal ou adequação de seus Planos de Trabalho de forma a atender a novas
necessidades decorrentes do desenvolvimento populacional que acarretem geração
maior de serviços.
7.21. Manter a frota de veículos e equipamentos com a idade máxima estabelecida
bem como implantar em toda a frota de veículos coletores de resíduos sistema de
controle e monitoramento através de rastreamento veicular por GPS.
7.21.1. A idade máxima dos caminhões coletores compactadores não deverá
exceder a 05 (cinco) anos enquanto os demais veículos da frota não deverão
exceder a 08 (oito) anos, devendo ser substituídos após isso,
independentemente de seu estado físico e operacional.
7.21.2. A idade máxima dos equipamentos não deverá exceder a 05 (cinco)
anos, devendo ser substituídos independentemente de seu estado físico e
operacional.
7.22. Lavar e desodorizar diariamente os veículos e equipamentos coletores, após o
fechamento de cada setor.
7.23. Substituir em 24 horas, contadas da solicitação escrita do CONTRATANTE, o
veículo ou o equipamento que não atenda às Especificações Técnicas do Termo de
Referência, ou que não atenda às exigências dos serviços.
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7.24. Manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento,
em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
7.25. Fazer a pintura e a identificação dos veículos e equipamentos, de acordo com
as cores padrão, dizeres e logotipos determinados pelo CONTRATANTE, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início dos serviços e refazer a
pintura e a identificação quando se fizer necessário, no prazo fixado pelo
CONTRATANTE.
7.26. Possuir equipe técnica composta de, no mínimo, 4 (quatro) engenheiros,
sendo 2 (dois) engenheiros civis, 1 (um) engenheiro sanitarista e 1 (um) engenheiro
da área de Segurança do Trabalho.
7.26.1. Manter um engenheiro mencionado na cláusula anterior em cada uma
das áreas técnicas do contrato, sobretudo nas seguintes áreas: na área do
Aterro Sanitário, do sistema de coleta, para os serviços de reciclagem e
complementares, bem como na administração geral do contrato.
7.27. Apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias
após a assinatura do contrato, os seguintes documentos e informações técnicas:
a) Organograma da equipe técnica a ser alocada nos trabalhos, até o nível de
engenheiro;
b) A programação das atividades através das Ordens de Serviço emitidas pela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
c) Adequação a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos
governamentais responsáveis pelo controle de meio ambiente;
d) Planejamento de colocar, nos locais dos trabalhos, placas indicativas,
conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização.
7.28. Obriga-se a observar as normas legais aplicáveis à execução do serviço
contratado, especialmente os termos das Leis Federais nº 11.445/2007 e nº
12.305/2010.
7.29. Informar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia da ocorrência, o
endereço completo do gerador ou local de desova clandestina ou de acúmulo
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provisório de entulho, terra e sobra de materiais de construção e que estiverem
depositados nas vias ou logradouros públicos.
7.30. Informar ao CONTRATANTE o endereço completo do gerador, o tipo e a
quantidade estimada dos resíduos, quando o volume de resíduos originários de
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços exceder 100
(cem) litros diários por estabelecimento.
7.31. Dar ciência prévia a todas as residências, estabelecimentos comerciais e
outros geradores, desde que não excluídos pela Legislação Municipal, dos dias e
horários em que os serviços de coleta serão executados, através da distribuição da
informação em impresso próprio, e arcar com as despesas decorrentes de todo o
processo de divulgação.
7.32. Efetuar comunicação individual a cada residência com, no mínimo, 3 (três)
dias de antecedência, sobre qualquer alteração a ser introduzida no plano de coleta
aprovada e autorizada pelo CONTRATANTE.
7.33. Realizar, às suas expensas, no mínimo, duas vezes por ano a classificação dos
resíduos sólidos coletados pelo serviço de coleta domiciliar e proveniente da
varrição manual de vias, conforme as NBRs 10004:2004, 10005:2004, 10006:2004
e 10007:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e pesquisa de
opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados na coleta domiciliar
e seletiva, conforme definido nas Especificações Técnicas do Termo de Referência.
7.34. Obedecer às normas de conduta e procedimentos operacionais determinados
pelo CONTRATANTE, quando utilizar os locais do CONTRATANTE para descarregar
os resíduos sólidos coletados e obedecer às normas de conduta e procedimentos
operacionais determinados pelas Unidades de Disposição Final (Aterro,
Cooperativas de Triagem ou outras), onde descarregar os resíduos sólidos
coletados.
7.35. Envidar todos os esforços para ampliar a coleta de resíduos sólidos recicláveis
porta a porta no decorrer do contrato para 100% dos setores da coleta domiciliar.
7.36. Disponibilizar, durante todo o período do contrato, os seguintes veículos e
equipamentos: 10 (dez) veículos leves (1.000 cilindradas básico), com idade não
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superior a 2 (dois) anos sem motorista, incluindo combustível, manutenção
corretiva, preventiva e de acidente.
7.36.1. Esses veículos serão utilizados pelo sistema de fiscalização dos
serviços gerenciados pelo Departamento de Limpeza Urbana em período
integral.
7.37. Executar os serviços de operação, manutenção, e monitoramento do Aterro
Sanitário Municipal em estrita conformidade com as especificações técnicas,
desenhos e demais elementos integrantes do Anexo I – Termo de Referência.
7.38. Ter pleno conhecimento da natureza e condições do local do aterro, inclusive
no que se refere a clima, hidrologia, geologia, topografia e todas as dificuldades
peculiares à região.
7.39. Apresentar para aprovação da FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos e
informações técnicas:
a) Procedimentos para o controle de qualidade dos serviços,
compreendendo a sistemática para o controle tecnológico dos trabalhos de
terraplenagem, concreto e dos materiais utilizados, segundo as normas
vigentes e a sistemática para o monitoramento dos aterros, no prazo de 30
(trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) Prestar todo apoio de projeto necessário à operação do Aterro
Sanitário Municipal, compreendendo trabalho de detalhamento de projeto
(quando solicitados pela FISCALIZAÇÃO), elaboração de especificações e
emissão de pareceres técnicos;
c) Apresentar e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, ao final da
execução de cada camada de lixo concluída, o respectivo “As Built” e, ao
final do contrato, o “As Built” de todos os serviços executados no aterro;
d) Receber e processar os resíduos sólidos entregues no Aterro
Sanitário Municipal durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda-
feira a sábado;
e) Manter operante, 24 (vinte quatro) horas por dia, em todos os dias da
semana, um sistema de vigilância capaz de garantir a integridade das
instalações, dos bens municipais e das áreas internas do Aterro, vedada
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terminantemente a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer
animal doméstico.
f) A CONTRATADA obriga-se a implantar e manter nas dependências do
aterro sanitário municipal em operação, uma oficina de manutenção para
veículos, máquinas e equipamentos, devidamente aparelhada e com mão de
obra especializada.
7.40. Apresentar para a CONTRATANTE, os respectivos currículos de todos os
membros de nível médio e superior que façam parte da equipe necessária à
implantação e execução dos serviços objeto do referido contrato.
7.41. A Contratada devera manter a frota de veículos limpa e em perfeitas
condições de operação, mediante lavagem diária e manutenção mecânica
adequada. A idade máxima dos caminhões coletores compactadores não deverá
exceder a 05 (cinco) anos enquanto os demais veículos da frota não deverão
exceder a 08 (oito) anos, devendo ser substituídos após isso, independentemente
de seu estado físico e operacional.
7.42. Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de sistema de
identificação eletrônico do tipo transponder, o qual permita a identificação
automática nas operações de pesagem. Para que a identificação automática destes
veículos seja eficiente deverão ser instalados, sistemas eletrônicos compatíveis
com os instalados nas balanças localizadas no Complexo Delta: Estrada Mão Branca
– Caminho Municipal 331 – Bairro Ribeirão.
7.43. A frota de caminhões coletores deverá estar provida de sistema de
rastreamento por GPS com o objetivo de modernizar, racionalizar custos
operacionais e tornar mais eficiente os procedimentos de fiscalização e gestão
operacional dos serviços.
7.44. O módulo GPS deverá estar integrado a um teclado alfa numérico, onde o
motorista envia dados como equipe, odômetro do veículo e setor de coleta, início
de coleta, peso coletado e etc.
7.45. O CONTRATANTE poderá monitorar a operação em tempo real através de
uma interface web, além de revisar históricos detalhados de cada operação
(Relatório Diário eletrônico); podendo o motorista também informar qualquer tipo
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de ocorrências durante a execução dos serviços. O CONTRATANTE terá disponível,
desta forma, um suporte avançado para a sua área de controle e planejamento em
análises detalhadas da produtividade e regularidade da operação. O sistema deverá
possibilitar recursos de pesquisa que permitam ao usuário analisar num período
especificado a data e o horário de passagem dos veículos em um determinado
endereço, possibilitando analisar a qualidade dos serviços prestados.
7.46. Fica a CONTRATADA responsável pelo transporte e limpeza dos containers das
feiras livres devendo ser executado com caminhão bau 35 m3 ou algum outro
equipamento similar.
7.47. Para serviços externos de limpeza urbana que reúne grande número de
funcionários em um único local a CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro
químico para toda a equipe com o objetivo de atender suas necessidades
fisiológicas.
7.48. Para os casos de falta de energia elétrica nas dependências do aterro
sanitário Delta- A a contratada deverá disponibilizar um sistema alternativo de
fornecimento de energia através da utilização de grupo gerador energia elétrica 7
KWA.
7.49. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à
vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Fornecer à CONTRATADA Ordens de Serviços Específicas, que serão expedidas
pelo Departamento de Limpeza Urbana-DLU, após assinatura do presente Contrato.
8.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços.
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8.3. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados,
verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
8.4. Analisar e aprovar a medição dos serviços executados.
8.5. Fiscalizar a idade e a manutenção da frota da CONTRATADA, anualmente.
8.6. Promover os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente
contrato.
NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o
instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Termo de Referência, a proposta
da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/12.350, em
nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.5. Após a aprovação da medição, será autorizada a emissão da fatura referente
ao serviço prestado.
10.6. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
10.7. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-
se o prazo estabelecido no subitem 10.6, a partir da data de sua reapresentação.
10.8. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10
(dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.
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10.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do
valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações
posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente
o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for
devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de
2005.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE, por meio do Departamento de Limpeza Urbana (DLU) da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços,
solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu
andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como
comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura
possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
11.2. Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE exercer rigoroso controle do
cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos
serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato.
11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em
questão, com toda a cautela e boa técnica.
11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela
fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e
contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE,
livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal
e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos
referentes aos serviços, objeto do contrato.
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11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos
referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os
casos de infração das posturas municipais.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que
couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pelo Departamento de Limpeza
Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atestando o término do
serviço.
DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL
13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto
deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não
poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser
acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa
que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a CONTRATADA poderá, após concedido o direito à defesa prévia, sofrer
as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei
8.666/93):
14.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
14.2. multa, nas seguintes situações:
MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
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14.2.1. Uso de veículos sem condições de limpeza, conservação que causem
derramamento de detrito no trajeto, ou, uso de veículos, contêineres,
coletores leves, e equipamentos não padronizados: multa diária no valor de
50 (cinquenta) toneladas por infração;
14.2.2. Descumprimento de determinação de atualização semestral (seja
para inclusão ou exclusão) do cadastro da frota de veículos e equipamentos
existente nos arquivos do Contratante ou falta de identificação (prefixo
operacional): multa diária no valor de 50 (cinquenta) toneladas por veículo;
14.2.3. Falta de lavagem e desodorização diária dos veículos e
equipamentos, após o fechamento de cada setor: multa diária no valor de 50
(cinquenta) toneladas por veículo;
14.2.4. Descumprimento da idade mínima exigida dos veículos no ANEXO I –
Termo de Referência do edital: multa diária no valor de 50 (cinquenta)
toneladas por veículo;
14.2.5. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial
quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa
diária no valor de 50 (cinquenta) toneladas por veículo;
14.2.6. Deixar de fazer ou de refazer a pintura e a identificação dos veículos
ou equipamentos, de acordo com as cores padrão, dizeres e logotipos
determinados pelo Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de início dos serviços: multa no valor de 50 (cinquenta)
toneladas por dia e por veículo.
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
14.2.7. Comportamento inadequado dos empregados, que prejudique ou
dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento
que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente
comprovado por sentença judicial transitada em julgado: multa no valor de
até 20 (vinte) toneladas por infração de cada trabalhador, de acordo com a
gravidade da infração;
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14.2.8. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho
aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança,
utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada
pela fiscalização: multa no valor de 100 (cem) toneladas por infração por
trabalhador;
14.2.9. Transporte de pessoal em veículos não apropriados: multa no valor
de 100 (cem) toneladas por infração;
14.2.10. Execução de serviços com equipe ou ferramental incompletos: multa
no valor de 50 (cinquenta) toneladas por dia e por pessoa;
14.2.11. Não atendimento, dentro do prazo de 1 (um) dia, da determinação
de substituição do pessoal cuja atuação for julgada inconveniente pelo
Contratante: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por dia de atraso na
substituição;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.2.12. Catação ou triagem por parte dos trabalhadores da Contratada, na
coleta domiciliar ou seletiva: multa no valor de 100 (cem) toneladas por
infração;
14.2.13. Execução de serviços ou recolhimento de resíduos que não constem
do objeto do presente contrato: multa no valor de 100 (cem) toneladas por
infração.
14.2.14. Fraude na pesagem ou tentativa de pesagem dos resíduos em local
não autorizado: multa no valor de 100 (cem) toneladas por infração.
14.2.15. Atraso no início de qualquer serviço: multa no valor de 50
(cinquenta) toneladas por dia;
14.2.16. Execução de serviços em desconformidade com o Plano de Trabalho,
alteração do Plano de Trabalho, sem prévia autorização, falta de
comunicação aos munícipes e aos geradores de resíduos, ou desrespeito às
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informações veiculadas: multa no valor de até 100 (cem) toneladas por
infração, de acordo com a gravidade da infração;
14.2.17. Não acondicionamento dos resíduos coletados, quando necessário,
ou uso de sacos plásticos sem atendimento às normas da ABNT: multa no
valor de 100 (cem) toneladas por infração;
14.2.18. Manuseio e transporte inadequado de recipientes, pelos
trabalhadores, de modo a provocar o derramamento de chorume e lixo nas
vias públicas: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por infração;
14.2.19. Não realização de serviços de varrição, ou realização incompleta,
falta total ou parcial do número de varrições determinadas em vias e
logradouros públicos ou descumprimento dos horários determinados: multa
no valor de 50 (cinquenta) toneladas por infração;
14.2.20. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço ou
de horário estabelecido: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por
infração;
14.2.21. Não recolhimento de detritos provenientes de varrição e outros
serviços objeto do presente contrato, até o prazo máximo fixado pela
fiscalização do Contratante, após a realização dos serviços: multa no valor de
50 (cinquenta) toneladas por infração;
14.2.22. Limpeza incompleta dos locais em que tiverem sido derramados os
detritos, varrição destes detritos para terrenos baldios, bocas de lobo e
outros pontos, danificações de recipientes, recipientes não recolocados em
seus lugares, ou lançamento de sacos com lixo para o caminhão coletor ou
de um trabalhador para outro, nos serviços de coleta: multa no valor de 50
(cinquenta) toneladas por setor efetuado, com qualquer das irregularidades
indicadas;
14.2.23. Setores não completados ou não realizados, não recolhimento de
todos os recipientes ou sacos plásticos existentes nos setores, atraso de mais
de 3 (três) horas no horário fixado para a coleta, tampas abertas em trajeto,
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nos serviços de coleta: multa no valor de 100 (cem) toneladas por setor
efetuado, com qualquer das irregularidades indicadas;
14.2.24. Agrupamento indevido de sacos plásticos, no setor de coleta, com
objetivo de acelerar o procedimento de coleta: multa no valor de 50
(cinquenta) toneladas por infração;
14.2.25. Desobediência às exigências ambientais impostas pelos órgãos
governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente: multa no
valor de 100 (cem) toneladas;
14.2.26. Apresentação do Relatório Técnico Mensal de Atividades fora do
prazo estabelecido: multa no valor de 20 (vinte) toneladas por infração;
14.2.27. Não comunicação à Fiscalização do Contratante, de imediato,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos
serviços: multa no valor de 20 (vinte) toneladas por infração;
14.2.28. Não atendimento aos pedidos de esclarecimento ou informação:
multa no valor de 20 (vinte) toneladas por infração;
14.2.29. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de
qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha
em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: multa diária no valor
de 50 (cinquenta) toneladas até a regularização da situação;
14.2.30. Execução dos serviços prejudicando o trânsito local: multa no valor
de 20 (vinte) toneladas por infração;
14.2.31. Descumprimento da determinação para aumento da frota ou de
pessoal ou para adequação do Plano de Trabalho: multa diária no valor de
100 (cem) toneladas;
14.2.32. Não informar ao Contratante o endereço completo do gerador, o tipo
e a quantidade estimada dos resíduos, quando o volume de resíduos
originários de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de
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serviços exceder 100 (cem) litros diários por estabelecimento: multa no valor
de 20 (vinte) toneladas por ocorrência;
14.2.33. Não efetuar comunicação individual a cada residência com, no
mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sobre qualquer alteração
a ser introduzida no plano de coleta: multa diária no valor de 20 (vinte)
toneladas até a solução do problema com a comunicação formal;
14.2.34. Não realização de, no mínimo, duas vezes por ano da classificação
dos resíduos sólidos coletados pelos serviços de coleta domiciliar e
proveniente da varrição manual de vias, conforme as NBRs 10.004, 10.005,
10.006 e 10.007 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou da
pesquisa de opinião pública a respeito da qualidade dos serviços prestados
na coleta domiciliar e seletiva, ou realizá-las em desconformidade com os
critérios mínimos definidos no ANEXO I – Termo de Referência do edital:
multa diária no valor de 100 (cem) toneladas até a regularização do
problema com a realização da classificação e/ou da pesquisa de opinião.
14.2.35. Desobediência às normas de conduta e procedimentos operacionais
determinados pelo Contratante, quando utilizar os locais do Contratante para
descarregar os resíduos sólidos coletados, ou desobediência às normas de
conduta e procedimentos operacionais determinados pelas Unidades de
Destinação Final (Cooperativas de Triagem), ao descarregar os resíduos
sólidos coletados: multa no valor de 50 (cinquenta) toneladas por infração;
14.2.36. Desobediência às regras mínimas estabelecidas no ANEXO I – Termo
de Referência do edital, para implantar e divulgar as campanhas de
sensibilização e conscientização, com ênfase em segregação (separação) de
resíduos na fonte e para aproveitamento dos recicláveis gerados: multa no
valor de 100 (cem) toneladas por infração;
14.2.37. Não disponibilização ou disponibilização em estado precário dos
veículos e equipamentos exigidos no ANEXO I – Termo de Referência do
edital, durante toda a execução do contrato: multa diária no valor de 100
(cem) toneladas por veículo/equipamento.
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14.2.38. Descumprimento de qualquer obrigação prevista no ANEXO I –
Termo de Referência do edital ou no Plano de Trabalho não previstas nos
subitens anteriores: multa no valor de até 50 (cinquenta) toneladas por
infração, de acordo com a gravidade da infração.
14.3. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
14.3.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o preço unitário da
tonelada de coleta regular de lixo domiciliar.
14.3.2. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada terá o seu valor
dobrado, sendo que a partir da terceira infração sobre o mesmo item, o
Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante.
14.4. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02
anos.
14.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública.
14.5.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada
poderá, após decorrido prazo de 02 anos, requerer a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes e desde que cessados os
motivos determinantes da punição.
14.6. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas
administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa
CONTRATADA.
14.7. As penalidades previstas nos subitens 14.1, 14.4 e 14.5 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
14.8. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa,
não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar
ao CONTRATANTE.
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14.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que
lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário,
cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único
do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
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16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no
artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na
modalidade Concorrência sob nº 04/2013, cujos atos encontram-se no Processo
Administrativo nº 13/10/12.350, em nome da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos.
DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, ao
Anexo I – Termo de Referência e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do
Processo Administrativo nº 13/10/12.350.
DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal nº
12.305/2010, na Lei Municipal nº 7.058/92 e Decreto Municipal nº 11.510/94..
VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA
FUSÃO, DA CISÃO E DA INCORPORAÇÃO
20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA.
20.2. Será permitida a subcontratação, que não poderá ultrapassar o limite de 2%
(dois por cento), para os seguintes serviços, mediante prévia aprovação do
CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de
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qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe
é repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução
dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários:
- Implantação de Ecopontos
- Instalação e Reposição de Papeleiras
- Monitoramento do Aterro Sanitário
- Serviços Especializados de Laboratório
VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS
ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
21.1. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao gestor do contrato,
independentemente de solicitação, nas periodicidades indicadas a seguir, os
seguintes documentos em cópia simples, ficando reservado ao CONTRATANTE o
direito de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos originais:
21.1.1. Até 60 (sessenta) dias do início da vigência contratual:
a) regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da
convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo proferido pela
Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s) profissional(is) a
que pertence(m) o(s) trabalhador(es), para que se possa verificar o
cumprimento das respectivas cláusulas;
b) registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e
série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou
contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;
c) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
d) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional;
e) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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21.1.2. Sempre que houver alteração no quadro de funcionários:
Registro de empregados (livro ou fichas com número do registro e número e
série da CTPS), ou cópia das páginas da CTPS, ou contrato de trabalho ou
contrato de prestação de serviços autônomos; atestando a contratação;
21.1.3. Anualmente, na época oportuna:
a) acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, acórdão normativo
proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à(s) categoria(s)
profissional(is) a que pertence(m) o(s) trabalhador(es);
b) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos
exames médicos (periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de
mudança de função);
d) comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos
sindicatos, se for o caso;
e) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção
individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
f) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da
empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.
21.1.4. Mensalmente, no mês seguinte ao da medição, cópia simples dos
seguintes documentos relativos ao segundo mês anterior:
a) comprovante de pagamento da Guia de Previdência Social (GPS);
b) comprovante de pagamento da guia do FGTS e Informações à Previdência
Social (GFIP);
c) relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
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d) folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale
refeição, contribuição sindical).
21.2. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e
substituição por outro, deverá a contratada, em relação ao empregado cujo
contrato se extinguiu, apresentar os seguintes documentos em cópia simples:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado
quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;
b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou
indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC),
em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi
dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo
determinado;
e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame
médico demissional;
f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os
documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão
Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação
do profissional relativamente aos encargos e honorários decorrentes deste
contrato.
21.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos
durante os prazos legais
21.4. A CONTRATADA deve manter a regularidade dos encargos trabalhistas e
previdenciários relativos aos empregados envolvidos na execução da avença,
devendo manter atualizadas, durante toda a vigência contratual, as Certidões de
Regularidade para com o INSS (CND), o FGTS (CRF) e a Justiça do Trabalho
(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
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21.5. A constatação de irregularidade parcial ou total acerca do cumprimento
desses encargos caracteriza inadimplemento contratual, dispondo o CONTRATANTE
da prerrogativa de reter o pagamento dos valores necessários a sua liquidação e
pagamento ao particular, diretamente ou em juízo.
21.6. A existência de débitos trabalhistas e previdenciários e, por conseguinte, o
inadimplemento do CONTRATADO constitui motivo para a rescisão unilateral do
contrato e aplicação das sanções administrativas devidas, considerando a
gravidade das infrações cometidas (art. 78 c/c art. 87 da Lei de Licitações e
Contratos).
21.7. Na hipótese de rescisão contratual, caberá ao CONTRATANTE reter o
pagamento das parcelas contratuais eventualmente devidas e da garantia
contratual, devendo, com essa retenção, proceder ao abatimento de eventual multa
e ao pagamento direto aos trabalhadores terceirizados ou o depósito em juízo. Não
serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas excepcionando
sua aplicação nessas situações.
21.8. A devolução da garantia de adimplemento contratual somente será liberada
após a comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em
relação aos empregados que atuaram na execução do objeto do contrato.
21.9. Caso o pagamento dos encargos trabalhistas e/ou previdenciários não ocorra
até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a
garantia será utilizada pelo CONTRATANTE para o pagamento das verbas
trabalhistas diretamente aos empregados prejudicados ou mediante depósito em
juízo, sem prejuízo da rescisão contratual.
21.10. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor
Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no
Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste
município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não
Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
21.11. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da
emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE
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tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o
cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões
não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em
03 (três vias de igual teor e forma.
Campinas – SP
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Proponente: ____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
CEP:____________Cidade:___________________________Estado: ____
Telefone:____________________Fax:____________________________
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere-se à prestação de serviços de limpeza urbana do
Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Campinas, compreendendo
a coleta de resíduos sólidos urbanos; sistemas complementares de limpeza urbana,
operação e monitoramento de aterros sanitários municipais.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________
(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta
licitação.
2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade,
os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos
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executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados
inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas
diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos
serviços, objeto desta licitação.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de
contrato.
4 – DA DECLARAÇÃO
Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os
prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Termo de
Referência.
5. ANEXO DA PROPOSTA
Constitui anexo da presente proposta a Planilha de Orçamento Proposto.
6 – DADOS BANCÁRIOS:
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Local e data: ______________________________
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_________________________________________________________
Representante lega-
Nome completo
RG nº
CPF nº
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP
Processo administrativo:
Interessado:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Modalidade
Termo de Contrato:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
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Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Campinas, de de 2013.
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Representante Legal Contratada
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fim de participar no presente certame, que o Sr.
___________________________________________________________________________,
portador do RG nº_______________, funcionário/representante da empresa
___________________________________________________, visitou e tomou conhecimento
das condições e locais onde serão executadas os serviços objeto da Concorrência
nº 04/2013, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a
sua execução.
Profissional credenciado pela empresa
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
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Campinas, de de 2013.
____________________________________________________
Engenheiro do DLU
ANEXO VI
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 04/2013.
Prezados Senhores,
A empresa _________________________credencia o Sr(a)_________________________,
portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso
bastante preposto, para representar-nos na licitação epigrafada, podendo para tal
assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao
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processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,
em qualquer fase do certame.
Campinas, __ de ____________de 2013.
_____________________________________
Empresa
Nome
Cargo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
Prezados Senhores,
Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.7 do edital em epígrafe, que
os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica responsável pela
execução dos serviços objeto do presente certame e caso esta empresa venha
sagrar-se vencedora do certame licitatório, apresentará no ato da assinatura do
termo de contrato, os respectivos currículos.
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NOME CARGO/FUNÇÃO
Campinas, __ de ____________de 2013.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece
aquela Lei, sujeitando-a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes
documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial
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- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em
outra área que não a comercial
Campinas, _____ de __________________ de 2013.
____________________________________
Representante Legal
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