nova lei de migrações - brasil · entrada e estada no país ... de prorrogação /...
TRANSCRIPT
EXPERIÊNCIASUPERIOR
Possuímos a mais inovadora tecnologia de imigração. Nosso
pacote de ferramentas inclui banco de dados, consultas automatizadas, status em tempo real, rastreamento,
gestão de processos e relatórios de vencimento.
TECNOLOGIAINOVADORA
SEGURANÇA E CONFORMIDADE
Seu fornecedor único para todas as necessidades de imigração,
independentemente da localização ou da complexidade.
CONSISTÊNCIA GLOBAL
Visão Geral
VANTAGENS
Experiência global e conhecimento local, através de
nossos advogados e especialistas.
Nossa equipe trabalha para garantir a satisfação de nossos
clientes e oferecer soluções personalizadas.
Investimentos constantes em segurança da informação, assim
como treinamentos em segurança e em conformidade garantem uma conduta ética
consistente em nossos escritórios.
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
• Imigração • Imigração Global• Vistos Consulares• Obtenção de Documentos Locais• Legalizações e Apostilas• Passaportes
NOSSO COMPROMISSO:O foco que colocamos na prestação de um serviço excepcional é a base do nosso negócio.
Escutamos nossos clientes e trabalhamos com eles a fim de adaptar nosso modelo de serviço e fluxos de trabalho às necessidades exclusivas de cada um, proporcionando um atendimento superior.
Visão Geral
NOSSOS SERVIÇOS
• Treinamentos• Auditorias• Relatórios e Indicadores• Consultoria e Assessoramento• Consultoria in loco• Coleta de Visto no exterior
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
Oferecemos todo suporte necessário em:
AGENDA DE HOJE
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
Histórico sobre a reforma da Lei de Migrações
Comparação entre a Lei antiga e a nova Lei
Resoluções Normativas e as novas categorias de visto
Mudanças que estão por vir
Questões e comentários
Histórico sobre a reforma da Lei de Migrações
HISTÓRICO SOBRE A LEGISLAÇÃO
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
1943 - CLT
A proporcionalidade de
2/3 (dois terços) de
empregados brasileiros,
para 1/3 (um terço) de
estrangeiros.
1980 - Lei 6.815
Define a situação jurídica
do estrangeiro no Brasil,
cria o Conselho Nacional
de Imigração
1981 - Decreto 6.715
Decreto que
regulamentou a situação
jurídica do estrangeiro no
Brasil
2016 - Decreto 8.757
Altera o Decreto
86.715/1981
2017 - Lei 13.445
Institui a nova Lei de
Migração, a qual dispõe
sobre os direitos e os
deveres do migrante e do
visitante, regula a sua
entrada e estada no País
e estabelece princípios e
diretrizes para as políticas
públicas para o emigrante.
2017 – Decreto 9.199
Decreto que regulamenta
a Lei 13.445/2017
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Estrangeiro
Governo Militar
Estrangeiro visto como uma questão de Segurança
Nacional
Proteção à mão-de-obra nacional.
Migrante
Direitos Humanos
Não criminalização da migração e repudio à xenofobia,
racismo e qualquer forma de discriminação
Garantia de acesso à programas e benefícios sociais,
justiça, educação, trabalho, saúde, moradia e seguridade
social
(Artigos 3º e 4º)
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Autorização de Trabalho
Empresa Brasileira Responsável pelo estrangeiro no
Brasil (“sponsorship”).
Falta de previsão legal para saída e reingresso em caso
de prorrogação / transformação de visto
Autorização de Residência
Possibilidade da vinda ao Brasil sem vínculo
empregatício (art. 14 § 5º).
Assegurado Direito de Saída e Reingresso mesmo que
durante tramitação de Pedido de Residência (art. 4º.
Inciso XV).
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Tipos de Vistos
I - de trânsito;
II - de turista;
III - temporário;
IV - permanente;
V - de cortesia;
VI - oficial; e
VII - diplomático.
Tipos de Vistos
I - de visita;
II - temporário;
III - diplomático;
IV - oficial;
V - de cortesia.
(art. 12)
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Visto de Negócios
Participação em reuniões, conferências, seminários, visita
a clientes, assinatura de contratos, etc.
Visto de Visita
Turismo
Negócios
Trânsito
Artistas / desportistas
(outras hipóteses a serem definidas por Regulamento)
*Vedado o exercício de atividade remunerada, EXCETO
despesas com diárias, ajuda de custo, CACHÊ, PRÓ-
LABORE e despesas com viagens.
*Previsão de concursos e competições, ainda que com
disputa à prêmio.
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Visto Temporário de Trabalho
Exigia-se uma prévia Autorização de Trabalho, formulada
pela Empresa Brasileira Contratante (“Sponsor”), antes
de se obter um Visto Temporário de Trabalho perante o
Consulado Brasileiro.
.
Visto Temporário de Trabalho
Ampliação do rol de categorias.
Possibilidade de se obter um Visto Temporário de
Trabalho, com ou sem vínculo empregatício.
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Visto Permanente
Após 2 anos de Visto Temporário (RN 99 Transformado);
Administradores (RN 62);
Investidores Pessoa Física (RN 118);
Mercosul;
Reuniões Familiares (Casamento, Filho e União Estável)
.
Residência
Conceito amplo abrangendo todos os cenários onde o
estrangeiro tenha intenção de estabelecer residência no
Brasil.
Residências com base em Pesquisa e Trabalho deverão
ter decisões proferidas dentro de até 60 dias.
Previsão de concessão de nova Residência, mediante
requerimento.
Possibilidade do Visto de Visita ser transformado em
Residência.
Possibilidade de concessão de Residência
independentemente da situação migratória do solicitante.
Pessoas condenadas criminalmente no Brasil ou no
exterior não poderão pedir Residência.
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Penalidades
Pessoa Física
Estada além do permitido
R$ 8,28 (dia) - teto de R$ 828,00
Pessoa Jurídica
R$ 2.483,24
(multiplicado por 5 em caso de reincidência)
1.0% a 2.5% do faturamento anual
Deportação
3-8 dias
.
Penalidades
Pessoa Física: mínimo de R$ 100,00
máximo de R$ 10.000,00
Pessoa Jurídica: mínimo de R$ 1.000,00
máximo de R$ 1.000.000,00
Deportação: 60 dias (prorrogáveis)
* Condição econômica do infrator, reincidência e
gravidade da infração serão avalidados para a definição
da pena.
* Possibilidade de Ampla Defesa, Contraditório e
Recurso.
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Registro
RNE – Registro Nacional de Estrangeiros.
30 dias para Registro de Visto Temporário.
.
Registro
CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório
90 dias para Registro de Visto Temporário, sob pena de
multa.
30 dias para Registro de Residência, sob pena de multa.
Previsão de regular utilização do protocolo enquanto o
documento de identidade não for emitido. (art. 19 § 3º).
Lei 6.815/80
COMPARAÇÃO
Lei 13.445/17
Brasileiros no exterior
Ausência de previsão.
.
.
Brasileiros no Exterior
Capítulo exclusivo dedicado aos Brasileiros residindo no
exterior, com a previsão de proteção e assistência
consular.
Isenção de taxas aduaneiras ao retornar com bens ao
Brasil, desde que sem intenções comerciais.
NOVAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS
O que são Resoluções Normativas?
São atos publicados pelo Conselho Nacional de Imigração, órgão este atrelado ao Ministério do
Trabalho, os quais regulamentam a concessão da autorização de residência para profissionais
estrangeiros que tenham o propósito de trabalhar no Brasil.
Nesta apresentação iremos priorizar as novidades relacionadas às Resoluções Normativas que tem
maior impacto nas operações dos nossos clientes. Contudo, estamos sempre disponíveis para quaisquer
esclarecimentos adicionais sobre a nova Lei de Migrações.
RN 01/2017
Procedimentos
Gerais
Disciplina os procedimentos
para concessão da
autorização de residência
junto ao Ministério do
Trabalho.
RN 03/2017
Assistência
Técnica
Tem como objetivo
regulamentar a concessão
de autorização de residência
para profissionais que
venham sem vinculo
empregatício no Brasil, para
execução de serviços
técnicos.
RN 11/2017
Cargo de
Administrador
Tem como objetivo
regulamentar a concessão
de autorização de residência
para profissionais que
venham ao Brasil atuar
como administrador, gestor,
diretor ou executivo, com
poderes de gestão da
empresa local, para
representar empresa civil ou
comercial ou um grupo de
empresas do mesmo
conglomerado econômico.
Tem como objetivo
regulamentar a concessão
de autorização de residência
para profissionais que
venham ao Brasil com
vinculo empregatício.
RN 02/2017 Com
contrato de
trabalho no
Brasil
Tem como objetivo
regulamentar a concessão
de autorização de residência
para profissionais que
venham sem vinculo
empregatício no Brasil para
transferência de tecnologia/
conhecimentos.
RN 04/2017
Transferência de
Tecnologia
Resoluções publicadas em 08 de dezembro de 2017
NOVAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
RN 13/2017
Investidor Pessoa
Física
Tem como objetivo
regulamentar a concessão
de autorização de residência
para executivos que
pretendam investir recursos
próprios em uma empresa
no Brasil.
RN 19/2017
Treinamento
Profissional em
empresas com
matriz no exterior
Tem como objetivo regulamentar a
concessão de autorização de
residência para profissionais que
são empregados por empresas do
mesmo grupo econômico no
exterior, que vêm ao Brasil com o
intuito de treinamento, assimilar a
cultura local, sem vinculo
empregatício no Brasil.
Tem como objetivo regulamentar
a concessão de autorização de
residência para profissionais que
fazem parte do mesmo grupo
econômico no exterior e vêm ao
Brasil com o propósito de
receber treinamento, assimilar a
cultura local, sem vinculo
empregatício no Brasil.
RN 18/2017
Treinamento
Profissional em
empresas com
matriz brasileira
Resoluções publicadas em 22 de dezembro de 2017
NOVAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
RN 26/2018
Estágio e
Intercambio
Tem como objetivo
regulamentar a concessão
de autorização de residência
para fins de trabalho para
realização de estágio
profissional ou intercâmbio
profissional
Resolução publicada em 20 de fevereiro de 2018.
NOVAS RESOLUÇÕES NORMATIVAS
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
Protocolo do pedido –Ministério do
Trabalho
Aprovação do pedido – Ministério do
Trabalho
Estampa do visto junto à repartição
consular Brasileira no exterior
Chegada ao Brasil e registro junto à Polícia Federal
Autorização de Residência Prévia
NOVO FLUXO DO PROCESSO
A Autorização de Residência Prévia poderá ser concedida ao candidato que esteja no
exterior, e desejar estampar seu visto junto a uma repartição consular do Brasil.
Neste caso o profissional estrangeiro deverá apresentar apenas os antecedentes criminais
referentes ao último ano de residência, este documento deverá ser apresentado somente no
momento da estampa do visto junto ao Consulado.
O prazo de estada permitido com a Autorização de Residência Prévia está determinado nas
Resoluções Normativas (prazos mais longos).
Autorização de Residência
NOVO FLUXO DO PROCESSO
A Autorização de Residência poderá ser concedido ao candidato que esteja no Brasil e desejar alterar sua situação
imigratória sem deixar o país, porém somente se aplicará aos novos pedidos com base nas seguintes Resoluções
Normativas:
• Resolução Normativa 02/2017 – Trabalho com vínculo empregatício no Brasil;
• Resolução Normativa 11/2017 – Cargo de gestão em empresa brasileira;
• Resolução Normativa 13/2017 – Investimento de pessoa física;
• Resolução Normativa 26/2018 (art. 2º - Prazo de 01 ano) – Estágio e Intercambio.
Protocolo do pedido – Ministério do Trabalho
Aprovação do pedido – Ministério do Trabalho e publicação em
Diário OficialRegistro junto à Polícia Federal
Neste caso o profissional estrangeiro deverá apresentar apenas os antecedentes criminais referentes aos últimos 05
anos de residência, este documento deverá ser apresentado junto ao Ministério do Trabalho.
O prazo de estada permitido com a Autorização de Residência será reduzido conforme disposto nas Resoluções
Normativas.
Esta Resolução Normativa substitui a anterior de número 104/2013, e tem como objetivo disciplinar procedimentos para concessã o da
autorização de residência junto ao Ministério do Trabalho.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2017 – PROCEDIMENTOS GERAIS
• Comprovante de Filiação;
• Antecedentes Criminais;
• Necessidade de apostilar ou legalizar todos os documentos produzidos no exterior;
• Possibilidade de obter a Autorização de Residência no Brasil;
• Os dependentes não serão mais incluídos nos pedidos direcionados ao Ministério do Trabalho;
O pedido de Reunião Familiar deverá ser posteriormente direcionado ao Consulado Brasileiro
no exterior ou à Polícia Federal no momento do registro do titular da autorização;
• Exclusão da possibilidade de obter a aprovação do pedido sem apresentar os documentos
apostilados/legalizados, comprometendo-se em apresentá-los em até 60 dias;
Esta Resolução Normativa substitui a anterior de número 99/2012 e tem como objetivo regulamentar a concessão de autorização de
residência para profissionais que venham ao Brasil com vinculo empregatício .
RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017 – COM CONTRATO DE TRABALHO NO BRASIL
• Prova de experiência e qualificação profissional;
• Não há mais diferença no processo para sul-americanos (mencionar os Venezuelanos);
• Documentos adicionais para o pedido de resiência (sem a necessidade de buscar o visto no
exterior);
• Prazo de estada;
• Processo de renovação.
Esta Resolução Normativa substitui a anterior de número 61/04 and 100/13 e tem como objetivo regulamentar a concessão de
autorização de residência para profissionais que venham sem vinculo empregatício no Brasil, para execução de serviços técnicos
RESOLUÇÃO NORMATIVA 03/2017 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL (SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO)
• Não é mais necessário comprovar experiência profissional;
• Residência de curta duração;
• Residência de longa duração;
• Prazos de estada;
• Processo de renovação;
• Voltada apenas para serviços de assistência técnica – não é mais necessário apresentar plano
de treinamento.
Antigo visto técnico 90 dias (RN 100).
Não é mais aplicado diretamente no
Consulado!
Esta é uma nova Resolução Normativa e tem como objetivo regulamentar a concessão de autorização de residência para profission ais
que venham sem vinculo empregatício no Brasil para transferência de tecnologia/ conhecimentos.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 04/2017 – TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
• Não é mais necessário comprovar experiência profissional;
• Residência de longa duração;
• Prazos de estada;
• Processo de renovação;
• Transferência de Tecnologia relacionada a condução de um plano de treinamento aos
profissionais brasileiros.
Empresas de tecnologia (TI)
devem se atentar ao escolher o tipo de
RN.
Esta Resolução Normativa substitui a anterior de número 62/04 e tem como objetivo regulamentar a concessão de autorização de
residência para profissionais que venham ao Brasil atuar como administrador, gestor, diretor ou executivo, com poderes de ges tão da
empresa local, para representar empresa civil ou comercial ou um grupo de empresas do mesmo conglomerado econômico.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 11/2017 – CARGO DE ADMINISTRADOR
• Necessidade de comprovar o investimento estrangeiro de empresa estrangeira em empresa
localizada no Brasil com potencial para geração de emprego e renda;
• Não houve diferença em relação a quantia dos investimentos:
• R$ 150.000 + 10 contratações de brasileiros;
• R$ 600.000
• Existe a previsão de solicitarmos a autorização de residência por prazo indeterminado;
• Processo de renovação.
Esta Resolução Normativa substitui a anterior de número 87/2010 e tem como objetivo regulamentar a concessão de autorização de
residência para profissionais que são empregados por empresas do mesmo grupo econômico no exterior, que vêm ao Brasil com o
intuito de treinamento, assimilar a cultura local, sem vinculo empregatício no Brasil.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 19/2017 – TREINAMENTO PROFISSIONAL
• Empregado por empresa estrangeiro pertencente ao mesmo grupo da empresa
localizada no Brasil;
• Apresentação de um plano de treinamento junto a filial Brasileira;
• Prazos de estada;
• Processo de renovação;
Esta Resolução Normativa substitui as anterior es de número 94/2011 e 103/2016 e tem como objetivo regulamentar a concessão de
autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional
RESOLUÇÃO NORMATIVA 26/2018 – ESTÁGIO PROFISSIONAL OU INTERCÂMBIO
• Possibilidade de contratação ou pagamento de bolsa de estágio (sem vinculo
empregatício);
• Objetivo de aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada, com troca
de conhecimentos e experiências culturais e profissionais;
• Prazo de residência para estágio profissional é de até 01 ano, e para intercâmbio
profissional de até 90 dias, ambos improrrogáveis;
• Participação de uma entidade de intercambio interveniente;
• Por 01 ano: O candidato precisa estar cursando graduação ou pós-graduação ou ser
formado há menos de 1 ano;
• Por até 90 dias: O candidato precisa estar cursando graduação ou pós-graduação no
exterior.
Ainda estão pendentes diversas publicações, entre elas o ato que regulamentará os processos de renovação/extensão das
autorizações de residência. Por hora, o Ministério do Trabalho entende que todos os profissionais estrangeiros que já estão n o Brasil,
amparados pela legislação anterior, precisam “atualizar” seu status no Brasil no momento de renovar seus vistos/ RNEs.
PROCESSO DE RENOVAÇÃO
• Lista de documentos baseando-se nos antigos processos de renovação e transformação, acrescidos dos
requisitos da nova lei e sua respectiva Resolução Normativa;
• Protocolo dos processos relativos a trabalho junto ao Ministério do Trabalho (com no mínimo 3 meses de
antecedência);
• Os dependentes não serão mais incluídos neste pedido; O pedido de Reunião Familiar deverá ser
posteriormente direcionado à Polícia Federal no momento do registro do titular da autorização;
• Processos que foram protocolados no Ministério da Justiça antes de 21 de Novembro.
Para estes casos de “renovação” o Ministério do Trabalho
não irá exigir os antecedentes criminais do país de origem,
apenas os antecedentes da Justiça Estadual e Federal do
Brasil serão suficientes.
Reunião Familiar
Disciplina concessão a
residência para membros da
família de imigrantes que
estejam regulares no Brasil
ou de Brasileiros (cônjuge e
filhos).
Disciplina a concessão da
residência para imigrantes que
estejam matriculados em
instituições de ensino no Brasil.
Estudo
No dia 28 de Fevereiro foi publicada em Diário Oficial uma nova Portaria, de número 03, a qual estabelece alguns procedimentos
relacionados aos processos solicitados diretamente às Polícias Federais, ressaltamos alguns deles.
PORTARIA INTERMINISTERIAL – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
NOSSOS CONTATOS
Daniela Lima
Managing Director, Latin America
Telefone: 55 (11) 3065 0724
Celular: 55 (11) 97384 2186
Email: [email protected]
w w w. N E W L A N D C H A S E . c o m / b r a s i l
Simone Pinheiro
Immigration Manager
Telefone: 55 (11) 3065-0671
Celular: 55 (11) 95048-6175
Email: [email protected]
Debora Verencio
Business Development & Client Services Manager
Telefone: 55 (11) 3065-0678
Celular: 55 (11) 97375-7426
Email: [email protected]
OBRIGADA
w w w. n e w l a n d c h a s e . c o m
Sintam-se à vontade para acionar o time Newland Chase Brasil para dividir suas dúvidas, preocupações e comentários. Estaremos sempre à disposição.
Obrigada por nos acompanhar nesta tarde. Esperamos que esta apresentação tenha sido valida para agregar um pouco mais de conhecimento sobre a nova Lei de Migrações do Brasil.