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"Notitia Criminis" – (NOTICIA CRIME) NOÇÕES BÁSICAS Dá-se o nome de notitia criminis (notícia crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. É com fundamento no conhecimento da notícia crime que a autoridade policial dá início às investigações com vistas a abertura do inquérito policial ou formaliza a prisão quando o criminoso é preso em flagrante. Classificação base das noticias crimes: a) Noticia crime de Cognição imediata ou direta é também conhecida como notícia crime espontânea ou inqualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornais, da investigação feita pela própria Polícia Judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva ou por meio de denúncia anônima . A Noticia Crime anônima (apócrifa) é também chamada de notícia inqualificada.. b) Noticia Crime de Cognição mediata ou indireta - também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo:

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Page 1: Noticia

"Notitia Criminis" – (NOTICIA CRIME)

NOÇÕES BÁSICAS

Dá-se o nome de notitia criminis (notícia crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso. É com fundamento no conhecimento da notícia crime que a autoridade policial dá início às investigações com vistas a abertura do inquérito policial ou formaliza a prisão quando o criminoso é preso em flagrante.

Classificação base das noticias crimes:

a) Noticia crime de Cognição imediata ou direta – é também conhecida como notícia crime espontânea ou inqualificada. Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infringente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornais, da investigação feita pela própria Polícia Judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva ou por meio de denúncia anônima.

A Noticia Crime anônima (apócrifa) é também chamada de notícia inqualificada..

b) Noticia Crime de Cognição mediata ou indireta - também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo:

1.A delatio criminis – delação (CPP, art.5º, inciso II, e §§ 1º, 3º e 5º),

2.A requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, arts. 7º, § 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145)

3. A representação do ofendido (CPP, art. 5º, § 4º).

c) Cognição coercitiva – ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a condução do autor pela a autoridade policial , pela própria policia ou por quem tenha efetuado a prisão.

Page 2: Noticia

Importa-nos nessa fase de estudos preliminares voltados à prática jurídica, nos determos apenas na Noticia Crime de Cognição mediata ou indireta, nas hipóteses dos parágrafos 3º e 5º do artigo 5º do Código de Processo Penal que assim preceituam:

§   3 o   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Conceito de Ação Penal

Ação penal é, a maneira que aqueles que possuem a titularidade da acusação (Ministério Público e ofendido ou seu representante legal) têm á sua disposição para pedir ao Estado-Juiz a instauração do procedimento, visando a punição de um criminoso. Essa maneira é vinculada ao crime cometido, sendo ação penal pública ou ação penal privada.

Ação Penal Pública

Quando o bem jurídico ofendido pelo crime , além de importante para seu titular, for também de suma importância para o Estado, ao ponto de ter interesse em protegê-lo, o legislador instituiu, para esse tipo de crime, uma ação penal desvinculada de qualquer manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, denominada ação penal pública.

Ação Penal Privada

A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

Quando o bem jurídico ofendido pelo fato criminoso for considerado da esfera íntima da vítima, o legislador reservou a ela a iniciativa da ação penal . Portanto, a ação penal privada é promovida pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo-se o ofendido, nessa situação, o acusador.

Page 3: Noticia

Como descobrir se a ação penal é pública ou privada ?

Quando o legislador quis que um crime fosse de ação penal pública não fez qualquer referência à ação penal.

No entanto, faz menção quando quis que o crime fosse de ação penal privada inserindo no texto legal a expressão “somente se procede mediante queixa.” *As hipóteses estão no Código Penal.

Assim, ao redigir uma noticia crime, o noticiante deverá verificar se o suposto crime praticado é de ação penal pública ou de ação penal privada. Sendo de ação penal pública qualquer pessoa poderá comunicar a autoridade policial a existência da infração penal como determina o parágrafo 3º do artigo 5º do CPP, a fim de que seja aberto inquérito policial, porém, se o crime for de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder abertura do inquérito se a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, consoante parágrafo 5º do artigo 5º do CPP.

O que deve conter a redação técnica de uma noticia crime de cognição mediata ou indireta ?

A noticia crime de cognição mediata ou indireta deve conter:

a) Indicação da autoridade a que é dirigida a noticia crime;

b) Nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do noticiante, vitimas e do autor do delito. Não sendo possível informar a qualificação do autor da infração, deverá o noticiante fornecer todos os dados de que disponha para identificação e localização.

c) Os fatos que caracterizam a infração penal de modo que seja configurada a autoria do delito, além de co-autoria e participação caso existam.

d) A tipificação da infração penal praticada .

e) A indicação das provas que o noticiante dispõe para demonstrar os fatos alegados e se dispor de prova testemunhal, indicar o nome, endereço, residência e profissão das testemunhas.

f) O pedido para que seja apurada a infração penal praticada com a abertura de inquérito policial e sendo o crime de ação penal pública, após encerrado o inquérito, sejam os autos enviados ao Ministério Público Criminal.

Page 4: Noticia