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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Lei 12.058 de 2005 ISENÇÃO DO ICMS PARA CADEIA DO TRIGO
O deputado estadual Orlando Morando foi relator especial, impondo seu parecer favorável a aprovação do Projeto de Lei 318 de 2005, que concedeu isenção de ICMS nas operações internas com o trigo em grão, farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de trigo para a panificação, pão francês, pão de sal, macarrão e bolachas integrantes da cesta básica, com a finalidade de ampliar o acesso da população, sobretudo a mais carente, a gêneros alimentícios de primeira necessidade, e incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos noEstado de São Paulo. APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 703 de 2009
Torna obrigatória a manutenção de serviços de segurança privada nos locais em que há caixas eletrônicos, e/ou estabelecimentos outros que possuam ou disponibilizem caixas automáticos, terminais de atendimento - ATM, ou terminais autorizados a recebimento de contas e faturas, casas lotéricas e agências dos correios. Parecer nº 2185, de 2009, de relator especial pela Comissão de Redação. Deputado Orlando Morando apresentou uma emenda que isentou os estabelecimentos que comercializem alimentos e congêneres (supermercado, hipermercado e similares).
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 1137 de 2009 (Governador)
Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e altera a Lei nº 6.374, de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Parecer nº 2605, de 2009, de relator especial pela Comissão de Redação. O Deputado Estadual Orlando Morando apresentou várias emendas ao Projeto, todas para ajudar no aprimoramento do Projeto e em defesa do Contribuinte.Exemplos de algumas emendas: Emenda 34: Está emenda visa reduzir os percentuais das multas e com isso não dificultar a operacionalidade do contribuinte paulista.Emenda 45: Está emenda visa tirar do Secretário da Fazenda a exclusividade em movimentar os juros de mora previsto no § 1º do artigo 11 do projeto de lei 1137 de 2009. Emenda 52: Está emenda visa facilitar as operações dos contribuintes que utilizam o solvente como matéria-prima.Emenda 54: Está emenda visa fixar o limite máximo de jurosem 2,4 % ao mês (0,08 x 30).
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 1286 de 2007 Estabelece critérios para a dispensa do pagamento da taxa de estacionamento nos shopping centers e hipermercados.
Projeto de lei foi aprovado, Deputado Orlando Morando atuou junto ao executivo obtendo veto total ao projeto. Projeto voltou para Assembléia , onde o veto foi derrubado pelos deputados, neste momento o Deputado Orlando Morando conseguiu a retirada da obrigação dos supermercados e hipermercados.
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 461 de 2007
Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento, droga, insumos farmacêuticos e correlatos, em estabelecimentos comerciais não especializados no ramo e não legitimados ao controle sanitário.
Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado.
NÃO
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 538 de 2004 Obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a manterem, junto a cada caixa, funcionário encarregado de empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes.
Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado.
NÃO
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 440 de 2004
Obriga os "shopping centers", hipermercados e demais estabelecimentos congêneres de grande porte a manterem, permanentemente, ambulatório médico e equipe de primeiros socorros, destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes.
Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado.
NÃO
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 236 de 2004
Submete a instalação e operação comercial de hipermercados no Estado a laudo técnico de impactos ambiental, de vizinhança e socioeconômico, que norteará seu respectivo licenciamento estadual.
Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado.
NÃO
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 1276 de 2003 Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.218, de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de um sistema de organização básica de segurança no interior das lojas de departamentos, "shopping centers", hiper e supermercados, casas de espetáculos e diversões em geral.
Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado.
NÃO
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 203 de 2003
Veda o exercício da indústria da panificação em supermercados, hipermercados, lojas de conveniências e similares.
Através da atuação política do deputado Orlando Morando o projeto ainda não foi aprovado. Projeto está parado.
NÃO
APROVADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 534 de 2007 Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a utilizarem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis - OBP's para o acondicionamento de produtos.
Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo Governador
VETADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 816 de 2005 Obriga a apresentação prévia e condicional de laudo de impactos sócio-econômico e de vizinhança para a concessão de licença estadual destinada à operação de grandes empreendimentos do comércio, tais como hipermercados, supermercados, centros comerciais, lojas de departamentos e similares. O projeto foi aprovado, Deputado Orlando Morando atuou junto aos líderes e conseguiu a rejeição as expressões: “tais como hipermercados, centros comerciais, lojas de departamentos e similares”. Governador vetou totalmente o Projeto.
VETADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 176 de 2004 Obriga os estabelecimentos, que comercializam alimentos, a afixarem, em lugar de fácil visualização, aviso que determinados produtos, oferecidos em promoção, só estão com desconto em virtude da proximidade do vencimento do prazo de validade para o seu consumo. Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo Governador.
VETADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 517 de 2000
Torna obrigatória a manutenção de aparelho desfibrilador nos shoppings centers, estádios de futebol, ginásios de esportes e supermercados.
Deputado Orlando Morando articulou para que o projeto fosse vetado. O Projeto de lei foi aprovado. Vetado pelo Governador
VETADO
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Projeto de Lei 677 de 2008 - Governador (substituição tributária)
Altera a Lei nº 6.374, de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Deputado Orlando Morando atuou junto ao Executivo e conseguiu incluir na emenda aglutinativa nº 11, a APAS-Associação Paulista de Supermercados, como membro de um conselho formado por outras entidades representativa, este conselho será consultado quando da definição dos produtos, sujeito ao regime de substituição tributária.
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Nosso trabalho para o setor supermercadista
Frente Parlamentar em Defesa do Uso Responsável de Embalagens Plásticas
O deputado Orlando Morando é coordenador desta Frente Parlamentar, pois se preocupa com a importância de buscar um equilíbrio entre as necessidades do setor e a proteção/preservação do meio ambiente.
Para o deputado, o uso responsável deve ser feito com certificação e respeito ao consumidor e ao meio ambiente; “Queremos incentivar os fabricantes do material, os supermercadistas e os consumidores a usarem apenas as sacolas que possuem o selo de qualidade, dando conta da preservação ambiental. É um momento em que a sociedade brasileira deve se unir para preservar o meio ambiente. Além disso, podemos desenvolver campanhas pelo consumo responsável, contra a desperdício.”
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OUTRAS LEIS DO DEPUTADO ORLANDO MORANDO
*Autor da Lei 12.730 Proíbe o uso de telefone celular nas escolas públicas estaduais.
*Autor da Lei 14.147 - Obriga as concessionárias e empresas de energia elétrica e de telefonia a demonstrar, nas suas faturas, o procedimento de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente nestes serviços.
*Autor de mais de 60 Projetos de Leis.
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