normas técnicas de padronização e funcionamento · 2013-05-02 · funcionamento dos serviços...
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Estado de Goiás
Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Superintendência de Políticas para Mulheres
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Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul - Goiânia-GO - CEP 74.015-908
Fone: (62) 3201-5303 / 3201-5327 / Fax: (62) 3201-5350
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Normas Técnicas de
Padronização e Funcionamento
Serviços Especializados de Atendimento à Mulher
Goiânia – GO
Novembro / 2012
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Governador do Estado de Goiás
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Secretária de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Gláucia Maria Teodoro Reis
Superintendente de Políticas para Mulheres
Eliana Maria França Carneiro
Gerente de Projetos e Interiorização das Ações – GEPIA/SUPEM
Maria Rita Medeiros Fontes
Equipe SUPEM
Aparecida de Paula Silveira
Edilamar Clarinda de Resende Oliveira
Rita de Cássia Campos Diniz Ricci
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO................................................................................................................. 00
2. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 00
3. POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ..... 00
3.1. Eixos Estruturantes ........................................................................................................ 00
4. PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ......... 00
4.1. Objetivos Específicos ..................................................................................................... 00
4.2. Áreas Estruturantes ....................................................................................................... 00
4.3. Municípios Goianos Signatários .................................................................................... 00
5. REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ................................ 00
5.1. Serviços Não-Especializados de Atendimento à Mulher ............................................... 00
5.2. Serviços Especializados de Atendimento à Mulher ....................................................... 00
6. DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER – DEAM ..................... 00
6.1. Objetivo do trabalho desenvolvido ................................................................................. 00
6.2. Pressupostos ................................................................................................................. 00
6.3. Atribuições ..................................................................................................................... 00
6.4. Recursos Humanos ....................................................................................................... 00
6.5. Equipamentos ................................................................................................................ 00
6.6. Espaço Físico ................................................................................................................ 00
7. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA – CREAM ................................................................................................................ 00
7.1. Objetivo Geral ................................................................................................................ 00
7.2. Objetivos Específicos .................................................................................................... 00
7.3. Organização do serviço ................................................................................................. 00
7.4. Padrão mínimo de implementação ................................................................................ 00
7.4.1. Recursos Humanos ............................................................................................. 00
7.4.2. Recursos Permanentes ....................................................................................... 00
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7.4.3. Espaço Físico ...................................................................................................... 00
8. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA – NEAM ................................................................................................................... 00
8.1. Objetivo Geral ................................................................................................................ 00
8.2. Objetivos Específicos .................................................................................................... 00
8.3. Organização do serviço ................................................................................................ 00
8.4. Padrão mínimo de implementação ................................................................................ 00
8.4.1. Recursos Humanos ............................................................................................. 00
8.4.2. Recursos Permanentes ....................................................................................... 00
8.4.3. Espaço Físico ...................................................................................................... 00
9. CASA ABRIGO .....................................................................................................................00
9.1. Objetivo Geral ................................................................................................................ 00
9.2. Objetivos Específicos ..................................................................................................... 00
9.3. Pressupostos ................................................................................................................. 00
9.4. Ações programáticas ..................................................................................................... 00
9.5. Metodologia Geral .......................................................................................................... 00
9.6. Segurança e Sigilo ......................................................................................................... 00
9.7. Padrão mínimo de implementação ................................................................................ 00
9.7.1. Recursos Humanos ..............................................................................................00
9.7.2. Recursos Materiais .............................................................................................. 00
10. CASA DE PASSAGEM ........................................................................................................ 00
11. OBRIGAÇÕES E PARCERIAS ............................................................................................ 00
12. PERFIL DOS PROFISSIONAIS ........................................................................................... 00
13. REFERÊNCIAS .................................................................................................................... 00
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1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade
Racial – SEMIRA foi criada pela Lei nº 16.042, de 1º de junho de 2007, com reduzida estrutura
organizacional contando com apenas duas Superintendências: 1) da Mulher e; 2) da Igualdade
Racial, tendo por competência a formulação e execução da política estadual voltada para as
mulheres bem como as demandas relativas às causas dos negros, ciganos, indígenas e outros
segmentos vítimas de violência e do preconceito.
A gestão atual, após levantamento conjuntural, fundamentado na análise técnica
dos documentos produzidos ao longo de sua implementação, propôs e teve aprovada pelo
Governo do Estado de Goiás, uma nova estrutura organizacional, Lei nº 17.257, de 25/01/2011,
alinhada com os eixos estratégicos do Plano de Governo, que estabelece uma nova administração
pública articulada com uma estratégia radical em educação, saúde, segurança e proteção social.
A Semira trabalha na promoção da igualdade na diversidade, reconhecendo
como positivas e enriquecedoras a multiplicidade de gênero, de orientação sexual, de gerações e
de etnias. Tem como missão formular e implementar políticas públicas de Estado, construídas a
partir das discussões e parcerias com a sociedade civil organizada, a inclusão e promoção de
igualdade das mulheres do campo, da cidade e da floresta e suas diversidades, sejam indígenas,
de comunidades tradicionais, quilombolas, negras, ribeirinhas, ciganas, jovens, idosas, lésbicas, e
com deficiência.
Partindo dessa premissa, a Secretaria construiu o presente documento que tem
por objetivo explicitar, normatizar e adotar técnicas de padronização que nortearão o
funcionamento dos Serviços Especializados de Atendimento à Mulher que o Estado de Goiás
dispõe, visando estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher.
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2. INTRODUÇÃO
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
– SPM/PR e a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP/MJ,
em consonância com suas competências estabelecidas, respectivamente, pela Medida Provisória
nº 103, de 2003 e pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, e com o objetivo de
assegurar que o Estado brasileiro cumpra as obrigações prescritas pela Convenção de Belém do
Pará e pela Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher,
articulou-se com as secretarias estaduais de Segurança Pública ou Defesa Social, para implantar,
na Polícia Civil, em âmbito nacional, uma política de prevenção, enfrentamento e erradicação da
violência contra a mulher, assegurando as especificidades regionais.
A Declaração de Viena, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas, conhecida por CEDAW e a
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher da
Organização dos Estados Americanos (OEA), conhecida como Convenção de Belém do Pará,
asseguram os direitos das mulheres e atribuem deveres aos Estados signatários.
A Declaração de Viena, de 1993, foi o primeiro instrumento internacional a trazer
a expressão “direitos humanos da mulher”, preconizando em seu artigo 18, da Parte I, que “os
direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante e
indivisível dos direitos humanos universais”.
A violência contra a mulher é também objeto da Declaração de Viena que
considera, nos termos do segundo parágrafo do referido artigo 18, os vários graus e
manifestações da violência, inclusive as resultantes de preconceito cultural e tráfico de pessoas,
prevendo que sua eliminação poderia ser alcançada “por meio de medidas legislativas, ações
nacionais e cooperação internacional nas áreas do desenvolvimento econômico e social, da
educação, da maternidade segura e assistência de saúde e apoio social”.
A concepção dos direitos humanos como direitos exclusivamente violados no
espaço público, pelo Estado e seus agentes, por ação ou omissão conivente, enquanto a violência
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privada seria questão de criminalidade comum, é revogada pela Declaração de Viena que,
“reconhecendo que a violência contra a mulher infringe os direitos humanos de metade da
humanidade e se realiza geralmente na esfera privada, muitas vezes doméstica, não sendo obra
do Estado”, determina que “os direitos humanos se tornam violáveis também por indivíduos e pela
sociedade” e afirma que “cabe, portanto, ao Estado e às sociedades em geral, lutar por sua
eliminação, no espaço público, no local de trabalho, nas práticas tradicionais e no âmbito da
família”.
Essa nova concepção, mais ampla, encontra-se consagrada na Convenção de
Viena pelo parágrafo 38 da Parte II do seu Programa de Ação que declara e recomenda:
“A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos salienta,
particularmente, a importância de se trabalhar no sentido da
eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres na
vida pública e privada, na eliminação de todas as formas de assédio
sexual, exploração e tráfico de mulheres, na eliminação de
preconceitos sexuais na administração de justiça e na erradicação de
quaisquer conflitos que possam surgir entre os direitos da mulher e as
conseqüências nocivas de determinadas práticas tradicionais ou
costumeiras, do preconceito cultural e do extremismo religioso. A
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos apela à Assembléia
Geral para que adote o projeto de declaração sobre a violência contra
a mulher e insta os Estados a enfrentarem a violência contra a mulher
em conformidade com as disposições da declaração. As violações
dos direitos humanos da mulher em situação de conflito armado são
violações dos princípios fundamentais dos instrumentos
internacionais de direitos humanos e do direito humanitário. Todas as
violações desse tipo, incluindo particularmente assassinatos, estupros
sistemáticos, escravidão sexual e gravidez forçada, exigem uma
resposta particularmente eficaz.”
Conceito similar é utilizado pela Convenção para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher da Organização das Nações Unidas, conhecida por
CEDAW, ratificada pelo Brasil em 1984, a qual define três áreas de dimensões para a violência
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contra a mulher: aquela que ocorre no âmbito familiar, a que ocorre no âmbito comunitário e a
praticada ou permitida pelo Estado, por meio de seus agentes.
“Ambas as Convenções quebraram, no que tange ao Direito, a
dicotomia entre o público e o privado, isto é, romperam a
naturalização da invisibilidade, ao consolidarem um dever-ser
específico: o da igualdade de consideração e respeito. Permitiram,
nesse cenário, que o Direito se estendesse ao âmbito doméstico,
alcançando diversas formas de desigualdade afirmadas nesse
ambiente. De um lado, explicitaram a aplicabilidade do Direito em
casos de violência ocorridos na esfera doméstica, enunciando os
direitos da mulher à vida, à integridade física, à saúde, a não ser
submetida à tortura. De outro, apontaram a necessidade da alteração
de papéis sociais estanques, ressaltando a responsabilidade comum
dos cônjuges pela administração da propriedade, a igualdade de
direitos pessoais no casamento, inclusive no que se refere à escolha
do sobrenome e profissão, a participação da mulher nas esferas
política e econômica no mesmo patamar que o homem. Ressaltaram,
por fim, que o conceito de discriminação contra a mulher inclui a
violência baseada no gênero.“
Assim sendo, o Estado brasileiro signatário da CEDAW e da Convenção de
Belém do Pará, assumiu o compromisso perante o sistema global de proteção dos direitos
humanos e ao sistema regional respectivamente, de coibir todas as formas de violência contra a
mulher e adotar políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência de gênero.
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3. POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem por
finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência
contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de
violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação
nacional.
Foi estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM),
elaborado com base I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004
pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e pelo Conselho Nacional de Direitos da
Mulher. O PNPM possui como um de seus eixos o enfrentamento à violência contra a mulher, que
por sua vez, define como objetivo a criação de uma Política Nacional. Vale notar que a questão do
enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher foi mantida como um eixo temático
na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em agosto de 2007.
A Política Nacional encontra-se, também, em consonância com a Lei
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com convenções e tratados internacionais, tais como: a
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará 1994), a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981) e a
Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).
Assim, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi
elaborada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) com o objetivo de
explicitar os fundamentos conceituais e políticos do enfrentamento à questão e as políticas
públicas que têm sido formuladas e executadas - desde a criação Da SPM em janeiro de 2003 -
para a prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como para a assistência às
mulheres em situação de violência.
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3.1. Eixos estruturantes
Prevenção – ações educativas e culturais que interfiram nos padrões sexistas;
Combate – ações punitivas e cumprimento da Lei Maria da Penha;
Assistência – Rede de Atendimento e capacitação de agentes públicos;
Garantia de Direitos – cumprimento da legislação nacional / internacional e iniciativas para o
empoderamento das mulheres.
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4. PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
O Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres é uma
iniciativa do governo federal com objetivo de prevenir e enfrentar todas as formas de violência
contra as mulheres, cumprindo as ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher.
Para tanto, o Pacto Nacional desenvolve políticas públicas amplas e articuladas,
direcionadas, prioritariamente, às mulheres rurais, negras e indígenas em situação de violência,
em função da dupla ou tripla discriminação a que estão submetidas e em virtude de sua maior
vulnerabilidade social. São implementadas ações nas mais diferentes esferas da vida social, por
exemplo, na educação, no mundo do trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência
social, entre outras.
A coordenação do Pacto Nacional está a cargo da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres (SPM), da Presidência da República, e as atividades são executadas
por um amplo conjunto de ministérios e secretarias especiais, entre elas a Semira.
Essa conjunção de esforços compreende não apenas a dimensão do combate
aos efeitos da violência contra as mulheres, mas também as dimensões da prevenção, atenção,
proteção e garantia dos direitos daquelas em situação de violência, bem como o combate à
impunidade dos agressores. O Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres é
um importante passo na promoção de mudanças para superar as desigualdades entre mulheres e
homens na nossa sociedade.
4.1. Objetivos Específicos
Reduzir os índices de violência contra as mulheres;
Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores
éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz;
Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando as
questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social,
econômica e regional.
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4.2. Áreas Estruturantes
Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres,
incluindo a implementação da Lei Maria da Penha;
Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres;
Promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão;
Promoção dos direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento à feminização da Aids.
4.3. Municípios Goianos Signatários
Águas Lindas
Anápolis
Anicuns
Aparecida de Goiânia
Cachoeira Alta
Caldas Novas
Catalão
Cavalcante
Ceres
Cidade Ocidental
Formosa
Goianésia
Goiânia
Goiás
Iaciara
Iporá
Itapuranga
Itumbiara
Jataí
Luziânia
Minaçu
Mineiros
Morrinhos
Novo Gama
Planaltina
Porangatu
Rio Verde
Santa Helena
Santo Antônio do
Descoberto
Senador Canedo
Trindade
Uruaçu
Valparaíso
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5. REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
O conceito de Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher diz respeito à
atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a
comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que
garantam o empoderamento e construção da autonomia das mulheres, os seus direitos humanos,
a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de
violência. Portanto, a rede de enfrentamento tem por objetivos efetivar os quatro eixos previstos
na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres - combate, prevenção,
assistência e garantia de direitos - e dar conta da complexidade do fenômeno da violência contra
as mulheres.
A fim de contemplar esses propósitos, a rede de enfrentamento é composta por:
agentes governamentais e não-governamentais formuladores, fiscalizadores e executores de
políticas voltadas para as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas,
movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres, outros conselhos de controle
social; núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres, etc.); serviços/programas voltados para a
responsabilização dos agressores; universidades; órgãos federais, estaduais e municipais
responsáveis pela garantia de direitos (habitação, educação, trabalho, seguridade social, cultura)
e serviços especializados e não-especializados de atendimento às mulheres em situação de
violência (que compõem a rede de atendimento às mulheres em situação de violência).
Já a rede de atendimento faz referência ao conjunto de ações e serviços de
diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da
saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento, à identificação e ao
encaminhamento adequados das mulheres em situação de violência e à integralidade e à
humanização do atendimento. Assim, é possível afirmar que a rede de atendimento às mulheres
em situação de violência é parte da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres,
contemplando o eixo da “assistência” que, segundo o previsto na Política Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, objetiva:
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(...) garantir o atendimento humanizado e qualificado às mulheres em
situação de violência por meio da formação continuada de agentes
públicos e comunitários; da criação de serviços especializados
(Casas-Abrigo/Serviços de Abrigamento, Centros de Referência de
Atendimento à Mulher, Serviços de Responsabilização e Educação
do Agressor, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, Defensorias da Mulher, Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher); e da constituição/fortalecimento da Rede de
Atendimento (articulação dos governos – Federal, Estadual,
Municipal, Distrital- e da sociedade civil para o estabelecimento de
uma rede de parcerias para o enfrentamento da violência contra as
mulheres, no sentido de garantir a integralidade do atendimento
(SPM, 2007, p. 8).
A rede de atendimento à mulher em situação de violência está dividida em
quatro principais setores/áreas (saúde, justiça, segurança pública e assistência social) e é
composta por duas principais categorias de serviços:
Rede de Enfrentamento Rede de Atendimento
Contempla todos os eixos da Política
Nacional (combate, prevenção,
assistência e garantia de direitos).
Refere-se somente ao eixo da
Assistência / Atendimento
Inclui órgãos responsáveis pela
gestão e controle social das políticas
de gênero, além dos serviços de
atendimento.
Restringe-se a serviços de
atendimento (especializados e não
especializados)
É mais ampla que a rede de
atendimento às mulheres em situação
de violência.
Faz parte da rede de enfrentamento à
violência contra as mulheres.
5.1. Serviços Não-Especializados de Atendimento à Mulher
São aqueles que, em geral, constituem a porta de entrada da mulher na rede (a
saber, hospitais gerais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias
comuns, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social / CRAS,
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Centros de Referência Especializados de Assistência Social / CREAS, Ministério Público,
defensorias públicas);
5.2. Serviços Especializados de Atendimento à Mulher
São aqueles que atendem exclusivamente a mulheres e que possuem expertise
no tema da violência contra as mulheres.
No que tange aos serviços especializados, a rede de atendimento é composta
por: Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de
Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros
Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas de Passagem),
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Postos ou Seções da Polícia de
Atendimento à Mulher), Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas,
Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à
Mulher - Ligue 180, Ouvidoria da Mulher, Serviços de saúde voltados para o atendimento aos
casos de violência sexual e doméstica, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico
de pessoas) e Núcleo de Atendimento à Mulher nos serviços de apoio ao migrante.
A rede de enfrentamento à violência contra as mulheres é marcada, portanto,
pela multiplicidade de serviços e de instituições. Esta diversidade deve ser compreendida como
parte de um processo de construção que visa abarcar a multidimensionalidade e a complexidade
da violência contra as mulheres. Todavia, para que o enfrentamento da violência se efetive, é
importante que serviços e instituições atuem de forma articulada e integrada. No âmbito da
assistência, é fundamental que os serviços trabalhem a partir de uma perspectiva intersetorial e
que definam fluxos de atendimento compatíveis com as realidades locais os quais devem
contemplar as demandas das mulheres em suas diversidades. A perspectiva da intersetorialidade
representa, portanto, um desafio na medida em que insta a uma ruptura com o modelo „tradicional‟
de gestão pública, que tende à departamentalização, à desarticulação e à setorialização das
ações e das políticas públicas.
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A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher em Goiás conta com 05
(cinco) modalidades de serviços especializados de atendimento à mulher:
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAMs
Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CREAMs
Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – NEAMs
Casas Abrigo
Casas de Passagem
Estes organismos estão distribuídos em todo o Estado, conforme tabela:
Nº Município DEAM CREAM NEAM Casa
Abrigo
Casa de
Passagem
01 Águas Lindas 01
02 Anápolis 01 01
03 Anicuns 01
04 Aparecida de Goiânia 01
05 Cachoeira Alta 01
06 Caldas Novas 01
07 Catalão 01
08 Cavalcante 01
09 Ceres 01*
10 Cidade Ocidental 01
11 Formosa 01
12 Goianésia 01
13 Goiânia 02 01 01 01
14 Goiás 01
15 Iaciara 01
16 Iporá
17 Itapuranga 01
18 Itumbiara 01 01
19 Jataí 01
20 Luziânia 01
21 Minaçu 01
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22 Mineiros 01
23 Morrinhos 01
24 Novo Gama 01
25 Planaltina 01
26 Porangatu 01
27 Rio Verde 01
28 Santa Helena 01
29 Santo Antônio do Descoberto 01
30 São Luís de Montes Belos 01
31 Senador Canedo 01
32 Trindade 01
33 Uruaçu 01 01
34 Valparaíso 01
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6. DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER – DEAM
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) compõem a
estrutura da Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de Segurança Pública de cada Estado, cuja
finalidade, conforme previsão constitucional, é o estudo, o planejamento, a execução e o controle
privativo das funções de Polícia Judiciária, bem como a apuração das infrações penais, com
exceção das militares e aquelas de competência da União. A Polícia Civil compete, portanto,
desempenhar a primeira fase da repressão estatal, de caráter preliminar à persecução processual
penal, oferecendo suporte às ações de força ordenadas pela autoridade judiciária.
As Delegacias Especializadas desenvolvem ações complementares tendo
competências concorrentes com as Delegacias de base territorial e, por essa razão, devem atuar
em estreita parceria, potencializando a ação policial na área territorial da respectiva especializada.
A competência especializada das DEAMs dá-se em razão da matéria, isto é, da tipologia do crime
a ser investigado, no caso específico, crimes que envolvam a violência de gênero. Nesse sentido,
as DEAMs têm uma atribuição muito específica, a dizer, especializada em razão da matéria e da
finalidade para a qual foram criadas.
Vale destacar que, segundo o projeto Modernização da Polícia Civil - elaborado
pelo Governo Federal, destaca-se o papel da polícia não apenas como órgão repressor, mas
educador e aberto à audição do público usuário. Segundo o documento, os novos desafios da
Polícia Civil e, portanto também das DEAMs, estão focalizados para a: a) Profissionalização; b)
Prevenção; c) Educação e Cidadania; d) Investigação.
6.1. Objetivo do trabalho desenvolvido
As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar
ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser
pautadas no respeito aos direitos humanos e aos princípios do Estado Democrático de Direito.
6.2. Pressupostos
A atuação das DEAMs deve estar pautada em princípios básicos, a saber:
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Princípio da primazia dos direitos humanos: reconhecimento da violência doméstica como
uma violação aos direitos humanos das mulheres.
Princípio da igualdade, não discriminação e do direito a uma vida sem violência: a igualdade
e não discriminação requer o reconhecimento do direito de viver livre de violência.
Princípio do atendimento integral: inclui o acesso à justiça e às políticas públicas de
assistência destinadas às mulheres.
Princípio da celeridade: os atos judiciais e processuais destinados a prevenir a violência
devem ser expeditos.
Princípio do acesso à justiça: o acesso à justiça inclui o direito de ter advogada(o), ou
defensor (a) público, assistência judiciária gratuita, o direito de obter medidas protetivas de
urgência e de ser notificada dos atos processuais que envolvem o agressor. Inclui, ainda, o
direito de ser informada sobre os serviços existentes, sobre a rede de atendimento, tais como
centros de referência, abrigamento, atendimento especializado na área da saúde física e
mental, núcleos da mulher da Defensoria Pública e do Ministério Público,
6.3. Atribuições
Todo ato de violência cometido contra a mulher, conforme definido no artigo 7°
da Lei 11.340/2006, que configure crime ou contravenção penal deve, prioritariamente e
respeitando-se as áreas circunscritas de atuação, ser de atribuição de investigação e apuração
das DEAMs. Dentre esses, destacam-se os crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal,
contra a honra e aqueles tipificados no capítulo intitulado “das lesões corporais”, todos constantes
do Código Penal Brasileiro, assim como o crime de tortura (Lei nº 9.455/1997).
A Lei Maria da Penha prevê novas atribuições para as Delegacias de Polícia
Civil - dentre as quais as DEAMs – estabelecidas pela Lei 11.340/2006 estão dispostas no
Capítulo III, artigos 10 a 12 e seus incisos.
O artigo 11 da Lei Maria da Penha determina às autoridades policiais a
realização de todos os procedimentos policiais cabíveis para a elucidação do fato-crime (inquérito
policial) e ainda:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário;
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II - encaminhar a mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro,
quando houver risco de vida;
IV - acompanhá-la para a retirada de seus pertences quando necessário;
V - informá-la de seus direitos e sobre os serviços disponíveis.
A informação sobre os serviços disponíveis e o conseqüente encaminhamento à
Rede de Serviços de Atendimento à Mulher em Situação de Violência requer não apenas o
conhecimento formal da rede, mas a inter-relação e participação efetiva de todos os serviços da
rede, incluindo as DEAMs.
A atividade investigativa é parte fundamental do inquérito policial e deve,
portanto, ser empreendida e coordenada pela autoridade policial responsável pelo inquérito. Face
à especificidade do fenômeno da violência de gênero, o atendimento deve ser regido pelo direito a
privacidade.
6.4. Recursos Humanos
O quadro mínimo para implantação de uma Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher deve se basear no número de habitantes dos municípios e nos horários de
atendimento do serviço (dado que algumas DEAMs atuam em regime de plantão 24 horas).
6.5. Equipamentos
Os equipamentos mínimos, necessários ao funcionamento de uma Delegacia
Especializada, são classificados por categorias. A relação deve observar a inovação tecnológica
de modo a que se obtenha o melhor e mais avançado equipamento.
Comunicação – Neste item estão especificados os seguintes equipamentos: 01 Central fixa
de rádio, 01 Central telefônica, 02 rádios HT e 01 telefone fax;
Transporte – Estão especificados 01 camburão (com cela), 02 veículos caracterizados e 02
veículos sem caracterização;
Armamento – Neste item, a especificação é destinada para cada policial em exercício na
Delegacia, sendo necessário pistola 40 PT 940, revólver, algemas e colete balístico. A munição
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deve ser, no mínimo, de 50 cartuchos para cada arma; além disso, é importante o manuseio de
instrumentos de tecnologia menos letais.
Informática – A especificação prevê no mínimo 04 computadores e 04 impressoras, sendo
01 multifuncional e 02 modelo deskjet, com previsão de rede lógica e Internet, com acesso ao
Infoseg; computador portátil, implantação de sistema informatizado para coleta e análise de
dados estatísticos, registros, informações, software para banco de dados.
Diversos – Neste item, os equipamentos especificados devem observar o avanço
tecnológico, incluindo: 01 TV LCD, de no mínimo 29 polegadas, 01 vídeo e DVD, 01 máquina
fotográfica digital, 04 mini gravadores, 01 bebedouro refrigerado, 01 filmadora, 01 fogão, 01
geladeira, ventiladores e detector de metal, equipamento de datashow, e ar condicionado. Além
disso, materiais de consumo, panfletos de divulgação e informação, cartilhas e outros materiais
informativos.
6.6. Espaço Físico
As DEAMs devem estar localizadas, preferencialmente, em áreas próximas a
outros serviços que compõe a rede de atendimento, e que sejam bem providas pelos meios de
transporte urbano. Suas instalações devem ser amplas, com fachadas bem iluminadas e
sinalizadas de forma a facilitar o acesso da população e observar as especificações constantes na
legislação vigente, em especial, no que se refere à acessibilidade. A instalação das DEAMs deve
compreender, no mínimo:
Área para recepção – A recepção deve ser composta por duas salas: uma para a espera
das vítimas e outra para espera dos agressores;
Área para registro – O registro deve ser composto por cartório, sala de espera e sala de
registro de ocorrências;
Área para a assistência judiciária – deve ser composta por duas salas, uma para advogadas
(os) e outra para espera;
Área para a equipe técnica – A equipe técnica deve ter a seu dispor três salas: uma para a
equipe de investigação, outra para comunicação e a última para reconhecimentos – com
espelho gessel;
Área para a coordenação – A coordenação deve ser composta por três salas: uma para a
delegada (o), outra de espera e uma de reunião;
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Área de apoio – O apoio deve ser composto por uma sala para almoxarifado; uma sala de
estar dos servidores; uma copa / cozinha; uma sala de equipamentos de proteção e
armamento; e uma sala de detenção provisória;
Áreas comuns – A área comum das DEAMs deve ser composta por dois estacionamentos
de veículos: um para o público em geral e outro para viaturas policiais; por um banheiro
feminino e outro masculino; uma sala específica para crianças; vestiário masculino e vestiário
feminino; alojamento masculino e feminino, sala de audiência e sala de reuniões.
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7. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
– CREAM
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher presta acolhida,
acompanhamento psicológico e social, e orientação jurídica às mulheres em situação de violência,
visando à ruptura da situação de violência e à construção da cidadania das mulheres, por meio de
atendimento intersetorial e interdisciplinar.
As ações do Centro de Referência devem pautar-se no questionamento das
relações de gênero, base das desigualdades sociais e da violência contra as mulheres e devem
voltar-se ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres (violência
doméstica, violência sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual e moral, etc).
7.1. Objetivo Geral
Prestar acolhimento e acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica às
mulheres em situação de violência, de modo a fortalecer sua autoestima e possibilitar que
essas mulheres se tornem protagonistas de seus próprios direitos, ampliando seu nível de
entendimento sobre as relações de gênero.
7.2. Objetivos Específicos
Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços
disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular.
Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de violência.
Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mundo do trabalho e em
programas de capacitação para o trabalho e geração de renda , quando couber.
Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas de Educação formal e
não formal, quando couber.
Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso
específico.
Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres.
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7.3. Organização do serviço
Atendimento especializado de orientação e informação por meio de telefone e por pessoas
qualificadas para encaminhar a mulher a todos os serviços que o Estado/Município lhe ofereça;
Organização e manutenção de uma rede de informações básicas, tais como os endereços e
nomes dos responsáveis pelos serviços especializados, assim como de entidades de apoio e
assessoria do Estado/Município;
Prestação de atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres, individualmente ou em
grupos;
Prestação de atendimento de caráter emergencial de encaminhamento aos serviços
especializados, sempre que necessário;
Organização e manutenção de cadastro dos casos atendidos;
Organização de banco de dados do atendimento, com vistas à prestação de contas,
periódicas, a quem couber;
Organização e atualização permanente da base de dados para a tele-informação;
Organização e manutenção de sistemática de acompanhamento e avaliação dos serviços
prestados;
Realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em gênero e à
prevenção da violência contra a mulher;
Capacitação permanente da equipe técnica multidisciplinar, garantindo a qualidade do
atendimento prestado;
Atualização permanente das informações sobre os direitos da mulher, bem como da
discussão sobre relações de gênero e violência.
7.4. Padrão mínimo de implementação
Para a estruturação do espaço físico, equipamentos e recursos humanos
necessários para o funcionamento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência, deverão ter por base a população a ser atendida e a meta estabelecida no projeto.
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7.4.1. Recursos Humanos
A constituição e o fortalecimento de uma equipe interdisciplinar é parte do desenvolvimento
de estratégias de ação, que qualificam os profissionais e os preparam para um acolhimento e
abordagem humanizada, baseada em condutas adequadas e informadas pelos aspectos éticos
e de compromisso com o resgate da autoestima e cidadania das mulheres atendidas;
A agenda de funcionamento do Centro deve prever reuniões da equipe para estudos de
casos, formação e atualização dos profissionais e outros procedimentos que se façam
necessários.
A prática interdisciplinar é indispensável, devendo orientar-se, prioritariamente, para o
atendimento jurídico, psicológico e social.
O equipamento deverá contar com uma equipe interdisciplinar permanente (coordenadora
do serviço, psicóloga(s) e assistentes sociais), equipe de apoio técnico e segurança
necessária.
7.4.2. Recursos Permanentes
Recursos em Informática para o atendimento on-line, armazenamento de dados etc.
Veículo para o transporte em situações de emergência, visitas domiciliares.
Recursos audiovisuais para trabalho em grupo, palestras, oficinas, seminários.
Equipamentos (móveis, aparelhos eletrônicos, etc) para estruturação e garantia de espaço
confortável e agradável para assistidas e servidores.
Material de escritório e pedagógico para utilização no expediente.
Material pedagógico e jogos educativos para o acolhimento de crianças enquanto a mulher
está em atendimento.
7.4.3. Espaço Físico
Recepção/Sala de Espera: espaço físico de agradável ambientação, cuja área possa
comportar uma mesa de atendimento ou equipamento equivalente, uma ou duas cadeiras.
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Sala da Direção/Administração: sala para abrigar a direção e o pessoal responsável pela
administração do Centro, com mesas de trabalho, espaços para arquivos e cadeiras para
visitas.
Salas de Atendimento: para atendimento das usuárias, conforme a metodologia e dinâmica
de atendimento proposta e eventuais atendimentos exclusivos.
Salão multiuso: sala com área suficiente para abrigar reuniões com as mulheres usuárias do
centro, para palestras, cursos, oficinas, lazer e/ou atendimentos em grupo.
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8. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
– NEAM
Os Núcleos de Atendimento à Mulher prestam acolhida, apoio psicossocial e
orientação jurídica às mulheres em situação de violência. Diferenciam-se dos Centros de
Referência de Atendimento à Mulher pela sua estrutura física e localização – em geral, funcionam
em espaços menores, anexos às Delegacias Comuns e em municípios de menor porte.
São implantados nos municípios onde não existem DEAMs e / ou CREAMs.
8.1. Objetivo Geral
Prestar acolhimento e acompanhamento psicológico, social e orientação jurídica às
mulheres em situação de violência, de modo a fortalecer sua autoestima e possibilitar que
essas mulheres se tornem protagonistas de seus próprios direitos, ampliando seu nível de
entendimento sobre as relações de gênero.
8.2. Objetivos Específicos
Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços
disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular.
Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso
específico.
8.3. Organização do serviço
Organização e manutenção de uma rede de informações básicas, tais como os endereços e
nomes dos responsáveis pelos serviços especializados, assim como de entidades de apoio e
assessoria do Estado/Município;
Prestação de atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres, individualmente ou em
grupos;
Prestação de atendimento de caráter emergencial de encaminhamento aos serviços
especializados, sempre que necessário;
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Organização e manutenção de cadastro dos casos atendidos;
Organização de banco de dados do atendimento, com vistas à prestação de contas,
periódicas, a quem couber;
Organização e atualização permanente da base de dados para a tele-informação;
Organização e manutenção de sistemática de acompanhamento e avaliação dos serviços
prestados;
Atualização permanente das informações sobre os direitos da mulher, bem como da
discussão sobre relações de gênero e violência;
Viabilizar e subsidiar o atendimento às mulheres em situação de violência nas Delegacias
Comuns, obedecendo os princípios básicos do atendimento que as DEAMs oferecem: Princípio
da primazia dos direitos humanos; Princípio da igualdade, não discriminação e do direito a uma
vida sem violência; Princípio do atendimento integral; Princípio da celeridade; Princípio do
acesso à justiça.
8.4. Padrão mínimo de implementação
Para a estruturação do espaço físico, equipamentos e recursos humanos
necessários, deverão ter por base a população a ser atendida e a meta estabelecida no projeto.
8.4.1. Recursos Humanos
A constituição e o fortalecimento de uma equipe interdisciplinar é parte do desenvolvimento
de estratégias de ação, que qualificam os profissionais e os preparam para um acolhimento e
abordagem humanizada, baseada em condutas adequadas e informadas pelos aspectos éticos
e de compromisso com o resgate da autoestima e cidadania das mulheres atendidas;
A prática interdisciplinar é indispensável, devendo orientar-se, prioritariamente, para o
atendimento jurídico, psicológico e social.
O equipamento deverá contar com uma equipe interdisciplinar permanente: psicólogo(a),
assistente social e advogado(a).
8.4.2. Recursos Permanentes
Recursos em Informática.
Veículo para o transporte em situações de emergência, visitas domiciliares.
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Equipamentos (móveis, aparelhos eletrônicos, etc) para estruturação e garantia de espaço
confortável e agradável para assistidas e servidores.
Material de escritório e pedagógico para utilização no expediente.
Material pedagógico e jogos educativos para o acolhimento de crianças enquanto a mulher
está em atendimento.
8.4.3. Espaço Físico
Os NEAMs devem estar localizados, preferencialmente, em áreas próximas ou
no mesmo espaço físico das Delegacias Comuns.
Sendo no mesmo espaço físico, as instalações devem compreender, no mínimo,
03 (três) salas destinadas para a equipe técnica, 01 (uma) para o atendimento psicológico, 01
(uma) para o atendimento do serviço social e 01 (uma) para o atendimento jurídico.
Caso seja em espaço próprio, próximo à Delegacia Comum, deve-se seguir as
orientações previstas para os Centros de Referência de Atendimento à Mulher, obedecendo os
critérios quanto ao número de atendimento previsto de acordo com a população local.
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9. CASA ABRIGO
As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem abrigo protegido e
atendimento integral a mulheres em situação violência doméstica sob risco de morte iminente.
Constitui um serviço temporário e em geral de caráter sigiloso, no qual as usuárias poderão
permanecer por período determinado (mínimo três meses), durante o qual deverão reunir
condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
O atendimento deve pautar-se no questionamento das relações desiguais de
gênero, que legitimam a violência contra as mulheres.
Vale ressaltar que o serviço de Casa-Abrigo deverá atender exclusivamente
mulheres em situação de violência doméstica e deverá, preferencialmente, trabalhar na
perspectiva de consorciamento entre municípios (conforme previsto na Lei 11.107/2005- Lei dos
Consórcios Públicos).
Em 2009, a casa-abrigo passa a ser incluída na tipificação dos serviços sócio-
assistenciais como um serviço da proteção social especial da alta complexidade, sob a
denominação de “serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência”
(Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009). Por ter sido fruto de uma discussão
política entre o Ministério do Desenvolvimento Social e a Secretaria de Políticas para as Mulheres,
as diretrizes gerais para implementação das casas-abrigo, previstas nos termos de referência da
SPM, foram mantidas. Essa incorporação na tipificação representa um importante instrumento
para garantir a sustentabilidade e manutenção do serviço, que passa a ser formalmente
considerado como integrante da rede sócio-assistencial.
9.1. Objetivo Geral
Garantir a integridade física e psicológica de mulheres em risco de morte e de
seus filhos de menor idade – crianças e/ou adolescentes, favorecendo o exercício de sua
condição cidadã; resgatando e fortalecendo sua autoestima e possibilitando que se tornem
protagonistas de seus próprios direitos.
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9.2. Objetivos Específicos
Promover atendimento integral e interdisciplinar às mulheres e seus filhos de menor idade,
em especial nas áreas psicológica, social e jurídica.
Promover condições objetivas de inserção social da mulher, conjugando as ações da Casa-
Abrigo com programas de saúde, emprego e renda, moradia, creches, profissionalização
dentre outros.
Prover suporte informativo e acesso a serviços, instruindo as mulheres para reconhecerem
seus direitos como cidadãs e os meios para efetivá-los.
Proporcionar ambiente e atividades propícias para que as mulheres possam exercitar sua
autonomia e recuperar sua autoestima.
9.3. Pressupostos
A violência doméstica e de gênero não respeita fronteiras de classe, religião, raça/etnia ou
geração.
Não basta proporcionar meios de sobrevivência para que ocorra o rompimento da relação
violenta, há que se trabalhar para o empoderamento e resgate da autoestima das mulheres
abrigadas.
A violência deve ser compreendida a partir do conceito de gênero e tem por base as
relações desiguais de poder entre mulheres e homens.
É base da autonomia e do empoderamento da mulher o fortalecimento e o resgate de sua
cidadania.47
A acolhida deve ser qualificada e respeitosa, sem julgamento de qualquer natureza, sem
discriminação de raça, etnia ou classe social.
A autogestão do abrigo como espaço de convivência é importante para promover a
construção de autonomia e o empoderamento das mulheres.
É fundamental possibilitar um espaço adequado e próprio das crianças.
O acompanhamento do grupo pela equipe de profissionais deve garantir o atendimento
diferenciado para a mulher e os (as) filhos (as) que a acompanham.
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9.4. Ações programáticas
Educação e promoção da saúde física e mental das mulheres e suas filhas e filhos menores
sem violência, incluindo atividades pedagógicas, esportivas, lúdicas e de lazer.
Promoção de inserção profissional, por meio da articulação com rede de parceiros da área
social e de atividades internas voltadas para a capacitação profissional, a fim de preparar as
mulheres para a inclusão no mercado de trabalho.
Acesso à justiça com vistas à garantia de seus direitos, incluindo o acesso à documentação,
quando couber.
Promoção de estratégias de acesso à moradia.
Promoção de inserção escolar e ações pedagógicas recreativas para os (as) filhos (as) das
mulheres abrigadas, garantindo permanência das crianças e/ou adolescentes em escolas,
creches etc.
Promoção do acesso à escola às mulheres que assim o desejarem.
Promoção de estratégias de inclusão das mulheres egressas das Casas-Abrigo nos
programas sociais do governo, quando couber.
9.5. Metodologia Geral
Interdisciplinaridade: Organização da equipe e estruturação da intervenção de forma
interdisciplinar, visando a uma assistência integral.
Capacitação da equipe: promoção da capacitação, educação continuada e supervisão da
equipe interdisciplinar dentro da ótica da violência de gênero.
Abordagem crítica em questões de gênero: repensar as relações de gênero, a cultura
machista, a violência social e o poder dos homens sobre as mulheres, revisando valores e
promovendo o diálogo e a negociação nas relações.
Abordagem de grupo: promoção de oficinas, onde as mulheres possam trabalhar
coletivamente a situação de violência vivida e reconstruir sua autoestima.
Autogestão: promoção de gestão participativa e tomada de decisões coletivas na
organização dos serviços, por parte da equipe do abrigo protegido, em conjunto com as
mulheres acolhidas. As usuárias devem ter espaço reservado para discutir suas atividades
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diárias, sugerindo temas e questões que considerem mais interessantes e adequadas ao seu
momento de reflexão. Este processo deve ser desenvolvido com a participação direta das
usuárias, propondo-se um código de convivência, através de regimento interno, e avaliações
sobre o ambiente, atividades e resultados.
Constituição de redes: articulação dos serviços, através do estabelecimento de uma rede de
parcerias, tais como: Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, Conselhos de
Direitos da Mulher, Centros de Atendimento à Mulher, Rede de Saúde, Hospitais, Conselhos
Tutelares, Defensoria Pública, Agências de Emprego, Polícia Militar e rede social, dentre
outros.
9.6. Segurança e Sigilo
Desde a criação das Casas-Abrigo, o sigilo tem sido um pré requisito para a
implantação e existência do serviço. Todavia, nos últimos anos, essa exigência tem trazido uma
série de dificuldades para a implementação e manutenção das casas-abrigo no território nacional,
tais como: a mudança constante de endereços (para garantir o sigilo); a impossibilidade de
construção de um imóvel próprio e a consequente necessidade de aluguel de imóveis particulares
(que, por vezes, não possuem condições de acessibilidade), etc. Outra discussão se refere ao fato
de que sigilo não necessariamente garante a segurança, uma vez que esta está ligada a uma
série de outras condições para além do sigilo do endereço1. Por exemplo, em municípios de
menor porte, por vezes, não é possível garantir o sigilo de uma casa-abrigo por longo período de
tempo. Também ocorrem situações de quebra de sigilo por parte de (ex)-residentes ou pelo fato
de o agressor tomar conhecimento do endereço do serviço, entre outros.
Assim, em 2010, a SPM divulgou as “Diretrizes Nacionais para o Abrigamento às
Mulheres em situação de Violência”, em que foi rediscutida a obrigatoriedade do sigilo, desde que
sejam asseguradas a proteção e segurança da mulher e seus filhos, por meio de outras
estratégias que incluam: a) a garantia de policiais militares ou guarda municipal feminina para
realizar a segurança do serviço; b) a institucionalização das casas-abrigo (criação por lei, que
inclua a definição de responsabilidades e obrigações quanto à segurança do serviço); c) a
formalização de parcerias por meio de acordos de cooperação técnica e outros documentos
legais, d) maior articulação com a comunidade, no sentido de comprometer os atores sociais
locais com o enfrentamento da violência contra as mulheres e com a proteção das mulheres
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abrigadas; e) a garantia de sistemas/tecnologia de segurança nos serviços; f ) exigência do
registro de boletim de ocorrência para permanência na Casa-Abrigo no sentido de caracterizar a
necessidade de “proteção” da mulher abrigada (e de seus filhos) por parte do Estado; f ) a não
divulgação do endereço do serviço em documentos de acesso ao público e a não utilização de
placas de identificação do serviço.
Para que se viabilize o acesso à Casa-Abrigo, as informações e divulgação
pública devem ser prestadas prioritariamente pelos Centros de Referência, Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, serviços de saúde, Promotorias,
Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, organismos
governamentais de políticas para as mulheres e outras organizações da sociedade civil
comprometidas com a questão da mulher e direitos humanos.
A proteção pessoal da mulher e de seus filhos menores de idade, fora dos limites
físicos da Casa-Abrigo é de competência da Polícia local.
9.7. Padrão mínimo de implementação
9.7.1. Recursos Humanos
A constituição e o fortalecimento de uma equipe interdisciplinar estão vinculados ao
desenvolvimento de estratégias de ação que qualifiquem os profissionais e os preparem para
um acolhimento e abordagem humanizados, baseados em condutas adequadas.
A prática interdisciplinar exige um diálogo constante da equipe.
Equipe interdisciplinar permanente: Profissionais de nível superior que atendam as áreas de
saúde física, mental e promoção de cidadania. Sugestão de quadro mínimo: coordenadora do
serviço; psicóloga; assistente social; pedagoga ou profissional da área de educação infantil.
Equipe de apoio técnico: Profissionais de nível superior, que deem suporte à área de saúde,
nutrição, orientação e assistência jurídica às moradoras da Casa-Abrigo. Estes profissionais
poderão estar vinculados a outros serviços, atuando em tarefas específicas junto a Casa-
Abrigo. Sugestão básica: Nutricionista; Enfermeira e Advogada.
Equipe operacional: Profissionais de nível médio e / ou básico que atuem no provimento da
infraestrutura. Sugestão de quadro mínimo: Agente Administrativo; Cozinheira; Auxiliar de
Conservação e Limpeza; Segurança e Motorista.
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A segurança do serviço deve ser efetuada pela Polícia Militar ou Guarda Municipal.
9.7.2. Recursos Materiais
Imóvel de dimensões adequadas com 10 m2 por pessoa, conforme normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para abrigar o número estabelecido de mulheres e
seus filhos de menor idade, em local que favoreça a segurança e o sigilo.
Localização do abrigo, de preferência em área residencial, não contando com presença
aparente de guaritas, placas de identificação, oferecendo um ambiente discreto e propício.
Espaço para dormitórios, onde a mulher possa acomodar seus pertences pessoais,
mantendo o vínculo familiar e garantindo sua privacidade.
Espaços de convivência coletiva (salas de reuniões, grupos e oficinas).
Espaços para o refeitório e cozinha coletiva.
Espaço para recreação das crianças, preferencialmente contando com áreas externas.
Local adequado ao atendimento de primeiros socorros, guarda de medicamentos e outras
ações de profilaxia em saúde.
Espaço para lavanderia coletiva.
Dependências sanitárias compatíveis com o número de pessoas abrigadas.
Adequação da estrutura do imóvel aos portadores de necessidades especiais, garantindo a
acessibilidade.
Espaço adequado para a equipe técnica e administrativa, resguardando o sigilo relativo às
usuárias do serviço.
Infra-estrutura administrativa de comunicação e de transporte.
Espaço com garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência.
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10. CASA DE PASSAGEM
As Casas de Passagem, ou Casas de Acolhimento Provisório, constituem
serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres
em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de
morte. Vale destacar que as Casas de Passagem não se restringem ao atendimento de mulheres
em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem
outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório
deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da
situação da mulher para encaminhamentos necessários.
Seguem todas as orientações das Casas Abrigo, excetuando-se os itens em
conflito:
Abrigamento de curta duração
Não há necessidade de sigilo
Abrigadas não correm risco iminente de morte
Abriga mulheres em diferentes tipos de violência, não apenas as domésticas e familiares,
como, por exemplo, as vítimas de tráfico.
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11. OBRIGAÇÕES E PARCERIAS
Semira
Prefeituras Municipais
Secretaria de Segurança Pública
Secretaria de Saúde (Estado e Municípios)
Serviços Não-Especializados de Atendimento à Mulher
Casas Abrigo – obrigatório consorciamento (elaborar documento modelo)
Elaborar Termo de Adesão
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12. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
A capacitação é essencial para a atuação dos profissionais nesses serviços,
principalmente porque muitos não discutiram a questão de gênero em sua formação profissional,
tendo em vista que alguns cursos ainda não incorporaram em suas temáticas a perspectiva de
gênero, o que se faz necessário.
O profissional deverá, ainda:
Ser graduado nas áreas específicas (Direito, Psicologia, Serviço Social) e estar em dia
com as obrigações profissionais de seus respectivos Conselhos;
Ter postura ética;
Saber trabalhar em equipe / gerenciar conflitos;
Ter capacidade de liderança;
Ter pluralidade de pensamento;
Saber lidar com o público;
Ter humildade;
Ser uma pessoa que aceita e acolhe a diversidade humana;
Não ter nenhum tipo de preconceito e ou olhar discriminatório;
Ter ciência do público-alvo da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
mulheres, população negra, LGBTT, vitimadas, desrespeitadas, agredidas, discriminadas;
Ter conhecimentos no campo do feminismo / mulheres / gênero, preferencialmente na área
de violência contra as mulheres;
Ter, preferencialmente, alguma capacitação (comprobatória) nas áreas afins.
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13. REFERÊNCIAS
Brasil. Secretaria Nacional de Segurança Pública / Ministério da Justiça e Secretaria Especial de
Políticas para Mulheres / Presidência da República – Norma Técnica de Padronização das
Delegacias Especializadas de Atendimento a mulher, Brasília, 2006.
Brasil. Secretaria Especial de Políticas para Mulheres / Presidência da República – Norma
Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento a Mulher em Situação de
Violência, Brasília, 2006.
Brasil. Presidência da República. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Brasília, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2007.
Brasil. Presidência da República. Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra a Mulher
– Agenda Social – 15 de agosto de 2007. Brasília, Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2007.