normas regulamentadoras nr · apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que...
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Normas Regulamentadoras
NR
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NORMA REGULAMENTADORA
São obrigatórias por todas as empresas privadas e públicas, que
possuam empregados regidos pela CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao
empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente.
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Interação da NR-32 com as demais NR
�NR – 04 Serviços Especializados em Engenharia de segurança e
em Medicina do Trabalho – SESMT
�NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
�NR – 06 Equipamento de Proteção Individual- EPI
�NR - 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO
�NR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
�NR- 15 Atividades e Operações Insalubres
�NR- 16 Atividades e Operações Perigosas
�NR – 17 Ergonomia
�NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto
�NR - 26 Sinalização de Segurança
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NR1 - Disposições Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras, bem como os direitos e obrigações do
Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a
este tema específico.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a
159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
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NR4 - Serviço Especializado
Empresas privadas ou públicas, que possuam empregados
regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho,
vinculados à graduação do risco da atividade principal e do
número total de empregados do estabelecimento.
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NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que
possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a
organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento,
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA com o
objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da
apresentação de sugestões e recomendações ao empregador
para que melhore as condições de trabalho,
eliminando as possíveis causas de acidentes
do trabalho e doenças ocupacionais
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NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão
obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as
condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
Considera-se EPI todo dispositivo de
uso individual, de fabricação
nacional ou estrangeira, destinado
a proteger a saúde e a integridade física
do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados gratuitamente.
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NR15 - Atividades e Operações Insalubres
Descreve as atividades, operações e agentes
insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo,
assim, as situações que, quando vivenciadas nos
ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a
caracterização do exercício insalubre, e também os meios
de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas
à sua saúde. Estabelece os procedimentos obrigatórios,
nas atividades ou operações insalubres que são
executadas acima dos limites de tolerância previstos na
Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção
do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor,
radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos
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NR16 - Atividades e Operações Perigosas
Regulamenta as atividades e as operações legalmente
consideradas perigosas, estipulando as recomendações
prevencionistas correspondentes às Atividades e Operações
Perigosas com Explosivos, e Atividades e Operações Perigosas
com Inflamáveis e o 3° agente periculoso, que institui o adicional
de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A
portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude
casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em
Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram
insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo
controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que
não existe lei autorizadora para tal.
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NR- 17 Ergonomia
Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente
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NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho
Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem
observados nos locais de trabalho, especialmente no que
se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios,cozinhas,
alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais
de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores
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NR26 - Sinalização de Segurança
Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas
como sinalização de segurança nos ambientes de
trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade
física dos trabalhadores.
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
de Saúde
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NR 32 - Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde
Esta Norma
Regulamentadora tem por
finalidade estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança
e à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades
de promoção e assistência à saúde
em geral.
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
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Fonte:
PMSP – SMS 2007
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
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Fonte:
PMSP – SMS 2007
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
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Fonte:
PMSP – SMS 2007
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos
de Saúde
Sumário
32.1 Do Objetivo e Campo de Aplicação
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.3 Dos Riscos Químicos
32.4 Das Radiações Ionizantes
32.5 Dos Resíduos
32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
32.7 Das Lavanderias
32.8 Da Limpeza e Conservação
32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
32.10 Das Disposições Gerais
32.11 Das Disposições Finais
Glossário
Anexos
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NR 6 - EPI
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Medidas de Proteção
EPI –Equipamentos de Proteção Individual
EPC –Equipamentos de Proteção Coletiva
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Equipamento de Proteção Coletiva - EPC �
São aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta.
É todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a
integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
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Equipamento de Proteção Coletiva - EPC �
�Descarte e remoção de lixo�Cabines de segurança química e biológica�Extintores de incêndio�Sinalização�Corrimão�Barreiras de proteção e de proteção contra luminosidade e radiação�Antiderrapantes em degraus de escada e piso antiderrapante
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Equipamento de Proteção Coletiva - EPC �
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Recomendações específicas devem ser seguidasdurante a realização de procedimentos que envolvam amanipulação de material pérfuro-cortante:
• Máxima atenção durante a realização dos procedimentos;• Jamais utilizar os dedos como anteparo durante a realização de
procedimentos que envolvam materiais pérfuro-cortantes;• As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas, quebradas
ou retiradas da seringa com as mãos;• Não utilizar agulhas para fixar papéis;• Todo material pérfuro-cortante (agulhas, scalp, lâminas de
bisturi, vidrarias, entre outros), mesmo que estéril, deve serdesprezado em recipientes resistentes à perfuração e comtampa;
• Os recipientes específicos para descarte de material não devemser preenchidos acima do limite de 2/3 de sua capacidade total edevem ser colocados sempre próximos do local onde é realizadoo procedimento.
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Equipamento de Proteção Individual – EPI
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego
Os EPI são todos os dispositivos ou produtos utilizados individualmente pelo trabalhador, com a finalidade de
protegê-lo contra possíveis riscos à sua saúde ou segurança durante a realização de determinada
atividade.
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Obrigações da Empresa
�Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco�Em perfeito estado de conservação e funcionamento�Adquirir o adequado ao risco de cada atividade�Exigir seu uso�Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
Equipamento de Proteção Individual – EPI
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Obrigações da Empresa
�Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação�Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado�Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica�Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Equipamento de Proteção Individual – EPI
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Equipamento de Proteção Individual – EPI
Obrigações do Empregado
�Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina�Responsabilizar-se pela guarda e conservação�Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso�Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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Os pontos fundamentais na utilização dos EPI são os seguintes:
�Por que utilizar um determinado EPI?�Qual o tipo de proteção que ele garante?�Qual o tipo de proteção que ele NÃO garante?�Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI garante a proteção esperada?
Equipamento de Proteção Individual – EPI
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Proteção dos Olhos e do Rosto
A máscara cirúrgica e óculos de proteção ou escudo facial são utilizados em procedimentos e servem para proteger as mucosas dos olhos, nariz e boca de respingos (gotículas) gerados pela fala, tosse ou espirro de pacientes ou durante atividades de assistência e de apoio.
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Estas gotículas geradas por fonte humana tem diâmetro de até 5µ e se dispersam até um metro de distância quando se depositam nas superfícies.
Elas podem ser de sangue, fluidos corporais, secreções e excreções ou líquidos contaminados como aquelas geradas durante a lavagem de materiais contaminados.
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Os procedimentos demaior risco e dispersão de respingos são:
� broncoscopia, � aspiração oral, nasal ou endotraqueal, � passagem de sonda gástrica, � cirurgias, � suturas, � técnicas laboratoriais de bioquímica e
microbiologia � atendimento odontológico.
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Outra indicação de uso destes equipamentos é durante a manipulação de produtos químicos como em farmácia hospitalar, áreas de expurgo ou de desinfecção de artigos onde existe o risco químico de contato.
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As máscaras cirúrgicas devem ter um filtro bacteriano de até 5 µ de diâmetro.
São de uso único, mas durante procedimentos de longa duração, sua troca deverá ocorrer quando úmidas ou submetidas a respingos visíveis.
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Proteção das Vias Respiratórias – RespiradoresN-95 ou PFF2
Protege as vias respiratórias contra poeiras tóxicas e vapores orgânicos ou químicos.
É indicado para entrar em quarto de isolamento de pacientes com tuberculose pulmonar, sarampo, varicela, gripe H1N1, etc. doenças que são transmitidas via aérea (aerossóis)
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Proteção das Vias Respiratórias - Respiradores
protetor com carvão ativado
filtra gases tóxicos e odores
� manuseio prolongado de glutaraldeído 2% em ambiente pouco arejado
� ambientes ou atividades com odor fétido e desagradável.
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Proteção das Vias Respiratórias – Respiradores
� É de uso individual, intransferível e reutilizável.
�Tem vida útil variável dependendo do tipo de contaminante, sua concentração,da freqüência respiratória do usuário e da umidade do ambiente.
� Deve ser trocado sempre que se encontrar saturado (entupido), perfurado, rasgado ou com elástico solto, ou quando o usuário perceber o cheiro ou gosto do contaminante.
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Proteção do Tronco
O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos.
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Proteção do Tronco - Jalecos
�Protegem a parte superior e inferior do corpo�Deve ser de algodão, mangas longas, fechado�Previnem contaminação de origem biológica, química e radioativa, além da exposição direta a sangue e fluídos corpóreos.
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Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores
A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou biológicos.
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Proteção dos Pés e dos Membros Inferiores
Os calçados indicados para o ambiente com sujeira orgânica são aqueles fechados de preferência impermeáveis (couro ou sintético). Evita-se os de tecido que umedecem e retém a sujeira. Escolha os calçados cômodos e do tipo anti-derrapante. Se o local tiver muita umidade, como em lavanderias, usar botas de borracha.
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Proteção dos Ouvidos
Há fundamentalmente, dois tipos de protetores de ouvidos:
�tipo plug�tipo concha (tipo abafador)
Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.
Usados em locais como Central de Material.
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Proteção das Mãos e dos Membros Superiores
Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na área da saúde.Daí a necessidade da sua proteção.
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Proteção das Mãos e dos Membros Superiores
As luvas são utilizadas como barreira de proteção,
Elas devem ser usadas em procedimentos que envolvam sangue, fluidos corporais, secreções, excreções (exceto suor), membranas mucosas, pele não íntegra e durante a manipulação de artigos contaminados.
As luvas reduzem a possibilidade de transmissão de micro-organismos presentes nas mãos para pacientes ou materiais
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Proteção das Mãos e dos Membros Superiores
As luvas devem ser trocadas após contato com material biológico, entre as tarefas e procedimentos num mesmo paciente.
Remova as luvas logo após usá-las, antes de tocar em artigos e superfícies sem material biológico e antes de atender outro paciente,
Lave as mãos assim que retirar as luvas.
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Proteção das Mãos e dos Membros Superiores
As luvas estéreis estão indicadas para procedimentos invasivos e assépticos.
Luvas grossas de borracha estão indicadas para limpeza de materiais e de ambiente.
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