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Doc. de Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014
Ttulo: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM MDIA TENSO (13,8 kV e
34,5KV)
NORMA TCNICA
NORMA TCNICA DE FORNECIMENTOS
DE ENERGIA ELTRICA EM MDIA TENSO
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NORMA TCNICA
NDICE
1. OBJETIVO ..................................................................................................... 4
2. ABRANGNCIA .............................................................................................. 4
3. REFERNCIAS ............................................................................................... 4
4. CONCEITOS ................................................................................................... 5
5. DIRETRIZES .................................................................................................. 8
5.1 CONDIES GERAIS DE FORNECIMENTO ...................................................................... 8 5.2 CARACTERSTICAS DO FORNECIMENTO ....................................................................... 10 5.3 LIMITES DE FORNECIMENTO .................................................................................... 10 5.4 PONTO DE ENTREGA ............................................................................................. 10 5.5 CRITRIOS DE ATENDIMENTO S EDIFICAES ............................................................. 11 5.6 CLASSIFICAO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ........................................................... 11 5.7 DIMENSIONAMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ...................................................... 11 5.8 CONSULTA PRVIA .............................................................................................. 12 5.9 PEDIDO DE LIGAO E PROJETO ELTRICO .................................................................. 13 5.10 LIGAO DE OBRAS ............................................................................................. 14 5.11 LIGAO PROVISRIA .......................................................................................... 15 5.12 LIGAO DEFINITIVA ........................................................................................... 15 5.13 REQUISITOS MNIMOS PARA ANLISE DO PROJETO ELTRICO ............................................ 16 5.14 DADOS DO IMVEL NO PROJETO ELTRICO .................................................................. 17 5.15 CARACTERSTICAS TCNICAS CONSTANTES DO PROJETO ELTRICO ...................................... 17 5.16 RESPONSABILIDADE TCNICA DO PROJETO E EXECUO DAS INSTALAES ............................ 19 5.17 OUTRAS INFORMAES PARA ANLISE DO PROJETO ELTRICO ........................................... 20 5.18 APROVAO DO PROJETO....................................................................................... 21 5.19 AUMENTO E REDUO DE DEMANDA .......................................................................... 22 5.20 OUTRAS RECOMENDAES ..................................................................................... 22 5.21 CRITRIOS A SEREM ADOTADOS QUANDO DA LIGAO DE APART HOTEL ................................ 25
6. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA ...................... 26
6.1 RAMAL DE LIGAO ............................................................................................. 26 6.2 RAMAL DE LIGAO AREA ..................................................................................... 27 6.3 MEDIO ......................................................................................................... 28 6.4 RECEBIMENTO DA SUBESTAO ............................................................................... 29
7. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR .......................... 30
7.1 AQUISIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ................................................................ 30 7.2 RAMAL DE ENTRADA ............................................................................................. 31 7.3 RAMAL DE ENTRADA APARENTE SUBESTAO N 1 ...................................................... 31 7.4 SUBESTAO ..................................................................................................... 32 7.5 LOCALIZAO E ACESSO ....................................................................................... 32 7.6 CARACTERSTICAS CONSTRUTIVAS ............................................................................ 33 7.7 SUBESTAO NO INTEGRANTE DO EDIFCIO ................................................................ 35 7.8 SUBESTAO INTEGRANTE DO EDIFCIO ..................................................................... 35 7.9 CONSERVAO E MANUTENO DA SUBESTAO ........................................................... 36 7.10 TRANSFORMADOR................................................................................................ 37 7.11 EQUIPAMENTOS DE PROTEO ................................................................................. 40
7.11.1 Disjuntor ...................................................................................................................................... 40
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7.11.2 Para-Raios ................................................................................................................................... 41 7.11.3 Chave Fusvel ............................................................................................................................. 41 7.11.4 Chave Seccionadora Tripolar ............................................................................................... 42 7.11.5 Transformadores de Proteo.............................................................................................. 42 7.11.6 No Break ...................................................................................................................................... 42 7.11.7 Caixas para Medio e Proteo ......................................................................................... 43
7.12 ATERRAMENTO .............................................................................................................................................. 43 7.13 TIPOS DE SUBESTAES.............................................................................................................................. 45
7.13.1 Subestao No 1 - Transformador instalado em poste de seo circular ou DT (podendo ser de fibra ou concreto nas seguintes especificaes: mnimo de
11m x 600dan para transformadores at 150 kVA, mnimo de 11m x 800dan
para transformador de 225 kVA at 300kVA). ............................................................ 45 7.13.2 Subestao No 2 - Medio e Proteo com ou sem transformao .................... 45 7.13.3 Subestao No 3 Subestao Blindada ......................................................................... 45 7.13.4 Subestao No 4 Medio, Proteo e Transformao ........................................... 46 7.13.5 Subestao No 5 Subestao Blindada Instalada em Carreta (Subestao
Mvel) ........................................................................................................................................... 46 7.14 BARRAMENTOS DE MDIA TENSO ............................................................................................................. 47 7.15 BARRAMENTOS DE BAIXA TENSO .............................................................................................................. 47
8. HISTRICO ................................................................................................ 48
9. DISPOSIES GERAIS ............................................................................... 48
10. TABELAS PARA DIMENSIONAMENTO DO PADRO DE ENTRADA .................. 48
11. DESENHOS - TIPOS DE PADRO DE ENTRADA PARA FORNECIMENTO EM TENSO SECUNDRIA ................................................................................. 61
12. ANEXOS .................................................................................................... 110
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1. OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer diretrizes tcnicas para o fornecimento
trifsico de energia eltrica em mdia tenso a edificaes individuais ou
compartilhadas, urbanas ou rurais, residenciais, comerciais ou industriais, com carga
instalada individual superior a 75 kW, a partir de redes de distribuio areas ou
subterrneas com tenses nominais de 13,8kV e 34,5kV, bem como fixar os requisitos
mnimos para as entradas de servio das instalaes consumidoras.
2. ABRANGNCIA
Esta norma se aplica a todas as reas tcnicas e demais pblicos interessados (interno
e externo) com fornecimento trifsico de energia eltrica em mdia tenso (instalaes
novas ou reformas e ampliaes das instalaes j existentes), com tenses nominais
de 13,8kV e 34,5kV, para unidades consumidoras com carga instalada superior a 75
kW, atravs de subestaes individuais ou compartilhadas.
3. REFERNCIAS
3.1 Norma Tcnica Manual de procedimentos comerciais Instruo Especfica
Sistema Comercial COM 04F, de maio 2001 - CEPISA.
3.2 Norma Tcnica - NTC 002 Fornecimento de energia eltrica em tenso
primria de distribuio 13,8 e 34,5kV, de outubro de 2008 - CERON.
3.3 Norma Tcnica NTC 02 - Fornecimento de energia eltrica em tenso primria
de 13,8kV, de novembro de 1994 - ELETROACRE.
3.4 Norma Tcnica DI-NT/06 Fornecimento de energia Eltrica em Tenso
Primria, de 2006 - AMAZONAS ENERGIA.
3.5 Norma Tcnica - ND 5.3 - Fornecimento de Energia Eltrica em Tenso Primria
(15KV) - Rede de Distribuio Area ou Subterrnea - CEMIG.
3.6 Norma Tcnica NBRNM 247-3- Condutores isolados com isolao extrudada de
cloreto de depolivinila (PVC) para tenses at 750V, sem cobertura
Especificao, de fevereiro de 2002 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas -
ABNT.
3.7 Norma Tcnica - NBR 5410 - Instalaes eltricas de baixa tenso, de setembro
de 2004 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.8 Norma Tcnica - NBR 5460 - Sistemas eltricos de potncia, de Abril de 1992 -
Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.9 Norma Tcnica - NBR 5624 Eletroduto rgido de ao-carbono, com costura,
com revestimento protetor e rosca NBR 8133, de dezembro de 1993 -
Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.10 Norma Tcnica - NBR 6323 galvanizao de produtos de ao ou ferro fundido
Especificao, de novembro de 2007 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas
- ABNT.
3.11 Norma Tcnica - NBR 6591 - Tubos de ao-carbono com solda longitudinal, de
seo circular, quadrada, retangular e especial para fins industriais, de julho de
2008 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
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3.12 Norma Tcnica - NBR 7288 - Cabos de potncia com isolao slida e extrudada
de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tenses de 1 kV a 6 kV, de
novembro de 1994 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.13 Norma Tcnica - NBR 8451 - Postes de concreto armado para redes de
distribuio de energia eltrica, de fevereiro de 1998 - Associao Brasileira de
Normas Tcnicas - ABNT.
3.14 Norma Tcnica - NBR 9369 - Transformadores subterrneos - Caractersticas
eltricas e mecnicas Padronizao, de 1986 - Associao Brasileira de Normas
Tcnicas - ABNT.
3.15 Norma Tcnica - NBR 10295 Transformadores de potncia secos, de 1998 -
Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.16 Norma Tcnica - NBR 11742 Porta corta fogo para sada de emergncia, de
2003 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.17 Norma Tcnica - NBR 14039 - Instalaes eltricas de mdia tenso (de 1,0 a
36,2 kV), de 2005 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.18 Norma Tcnica - NBR 15465 Sistemas de eletrodutos plsticos para instalaes
eltricas de baixa tenso Requisitos de desempenho, de agosto de 2008 -
Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.19 Norma Tcnica - NBR 15956: Cruzetas polimricas Especificao, mtodos de
ensaio, padronizao e critrios de aceitao, de 2011 - Associao Brasileira de
Normas Tcnicas - ABNT.
3.20 Norma Tcnica - NBRIEC 60050(826)- Instalao eltrica predial, de novembro
de 1987 - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.21 Norma Tcnica - NBR 62271-200 Conjunto de manobra e controle em
invlucro metlico para tenses acima de 1kV at 36,2kV - Especificao -
Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT.
3.22 Resoluo 112, de 18/05/1999 (estabelece os requisitos necessrios obteno
de registro ou autorizao para a implantao, ampliao ou repotenciao de
centrais geradoras termeltricas, elicas e de outras fontes alternativas de
energia) - Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL.
3.23 Resoluo 281, de 01/10/1999 (estabelece as condies gerais de contratao
do acesso, compreendendo o uso e a conexo, aos sistemas de transmisso e
distribuio de energia eltrica) - Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL.
3.24 Resoluo 414, de 09/09/2010 (dispe sobre as condies gerais de
fornecimento a serem observadas na prestao e utilizao do servio de
energia eltrica) - Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL.
4. CONCEITOS
4.1 Caixa de inspeo ou caixa de passagem: Compartimento enterrado,
intercalado em uma ou mais linhas de dutos. Quando instalado no circuito de
energia no medida internamente unidade consumidora, a tampa dever ser
provida de dispositivo para instalao do selo da distribuidora conforme o
Desenho 31;
4.2 Caixa de medio: Caixa destinada instalao do medidor eletrnico e chave
de aferio;
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4.3 Caixa de proteo geral: Caixa destinada instalao do disjuntor geral de
baixa tenso para a Subestao n 1;
4.4 Caixa para transformadores de corrente: Caixa destinada instalao dos
transformadores de corrente (TC) da distribuidora para a Subestao n 1;
4.5 Carga instalada: Somatria das potncias nominais dos equipamentos eltricos
de uma unidade consumidora que, aps a concluso dos trabalhos de instalao,
esto em condies de entrar em funcionamento;
4.6 Chave de aferio: Dispositivo que possibilita a retirada do medidor do circuito,
abrindo o seu circuito de potencial, sem interromper o fornecimento, ao mesmo
tempo em que coloca em curto circuito o secundrio dos transformadores de
corrente;
4.7 Condutores isolados, multiplexados e autossustentados para mdia
tenso: Cabos em alumnio, de seo circular, recobertos por camada isolante
EPR ou XLPE com dupla camada de blindagem, sendo uma semicondutora,
aplicada sobre o condutor, e outra sobre a isolao do condutor, sendo esta
metlica;
4.8 Consumidor: Pessoa fsica ou jurdica, ou comunho de fato ou de direito
legalmente representada, que solicitar distribuidora o fornecimento de energia
eltrica e assumir expressamente a responsabilidade pelo pagamento das contas
e pelas demais obrigaes regulamentares e contratuais;
4.9 Demanda: Mdia das potncias eltricas instantneas solicitadas ao sistema
eltrico pela carga instalada em operao na unidade consumidora durante um
intervalo de tempo especificado;
4.10 Demanda contratada: Demanda de potncia ativa a ser obrigatria e
continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme
valor e perodo de vigncia fixados no contrato de fornecimento, e que dever
ser integralmente paga, seja ou no utilizada durante o perodo de faturamento,
expressa em quilowatts (kW);
4.11 Demanda medida: Maior demanda de potncia ativa verificada por medio,
integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o perodo de
faturamento, expressa em quilowatts (kW);
4.12 Edificao individual: Toda e qualquer construo, reconhecida pelos poderes
pblicos, contendo uma nica unidade consumidora;
4.13 Entrada de servio: Conjunto constitudo pelos condutores, equipamentos e
acessrios instalados entre o ponto de derivao da rede da distribuidora e a
medio, inclusive.
A entrada de servio abrange, portanto, o ramal de ligao e a subestao das
unidades consumidoras.
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4.14 Limite de propriedade: Demarcaes que separam a propriedade do
consumidor da via pblica e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros,
no alinhamento designado pelos poderes pblicos;
4.15 Medidor Eletrnico: Medidor esttico no qual a corrente e tenso agem sobre
elementos de estado slido (componente eletrnico), para produzir uma
informao de sada proporcional quantidade de energia eltrica medida
(transdutor), indicando-a em um mostrador. Pode possuir sadas que permitam a
cesso de informaes aos consumidores;
4.16 Medio indireta: Medio de energia efetuada com transformadores para
instrumentos (TC e/ou TP);
4.17 Padro de entrada: Instalao compreendendo o ramal de entrada e os
diversos tipos de subestaes e equipamentos constantes nesta norma de forma
a permitir a ligao das unidades consumidoras rede da distribuidora;
4.18 Ponto de entrega: Conexo do sistema eltrico da distribuidora com a unidade
consumidora at o qual a distribuidoras se obriga a fornecer energia eltrica de
acordo com os parmetros estabelecidos pela ANEEL, situando-se no limite da
via pblica com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
4.18.1 Em se tratando de fornecimento de energia eltrica em mdia tenso
para o consumidor rural, o ponto de entrega se situar na primeira
estrutura na propriedade do consumidor.
4.19 Potncia instalada: Soma das potncias nominais dos transformadores de uma
instalao;
4.20 Ramal de entrada: Conjunto de condutores e acessrios instalados pelos
consumidores entre o ponto de entrega e a proteo geral de mdia tenso ou
medio de baixa tenso;
4.21 Ramal de ligao: Conjunto de condutores e acessrios instalados pela
distribuidora entre o ponto de derivao da rede e o ponto de entrega;
4.22 Ramal interno: Conjunto de condutores e acessrios instalados internamente
nas unidades consumidoras, a partir da medio;
4.23 Rede de Distribuio AreaRDA: Rede da distribuidora onde os
equipamentos e condutores so instalados de forma area a partir das
subestaes;
4.24 Rede de Distribuio Subterrnea - RDS: Rede da distribuidora onde os
equipamentos e condutores so instalados de forma subterrnea a partir das
subestaes;
4.25 Rel com as funes 50 e 51 fase e neutro: Rel secundrio
microprocessado, de proteo de sobrecorrente, utilizado para desligar o
disjuntor da proteo geral;
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4.26 Rel com a funo 32: Rel secundrio microprocessado de proteo direcional
de potncia utilizado para desligar o disjuntor da proteo geral da subestao
quando da utilizao de gerao prpria;
4.27 Subestao: Estao com uma ou mais funes de gerar, medir, controlar a
energia eltrica ou transformar suas caractersticas, concentrada num dado
local, compreendendo, principalmente, os respectivos dispositivos de manobra,
controle e proteo, transformadores, equipamentos conversores e/ou outros
equipamentos, fazendo parte das instalaes de propriedade do consumidor;
4.28 Unidade consumidora: Instalaes de um nico consumidor, caracterizadas
pela entrega de energia eltrica em um s ponto, com medio individualizada;
4.29 Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL: Autarquia em regime
especial, vinculada ao Ministrio de Minas e Energia - MME criada pela lei 9.427
de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a gerao, transmisso,
distribuio e comercializao de energia eltrica.
5. DIRETRIZES
5.1 Condies Gerais da Norma
5.1.1 Esta Norma est estruturada em funo:
a) Dos critrios de projeto e dimensionamento dos componentes das
entradas de servio;
b) Das instalaes bsicas referentes a cada tipo de subestao.
5.1.2 Esta Norma est em consonncia com as normas da Associao
Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT, com as portarias e resolues
da Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL e com os Atos e
Resolues do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia;
5.1.3 Os materiais, equipamentos e dispositivos utilizados nas subestaes
devero ser aprovados pelas distribuidoras do grupo Eletrobras e
aprovados de acordo com o projeto apresentado aps anlise e
aprovao destas distribuidoras;
5.1.4 Esta a primeira edio e cancela e substitui todas as normas das
empresas do grupo Eletrobras utilizadas at a publicao desta, para o
fornecimento de energia eltrica em mdia tenso;
5.1.5 Esta norma poder, em qualquer tempo e sem prvio aviso, sofrer
alteraes, no todo ou em parte, motivo pelo qual os interessados
devero, periodicamente, consultar as empresas do grupo Eletrobras
quanto sua aplicabilidade;
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5.1.6 Esta norma, bem como suas alteraes, poder ser acessada atravs
das Agncias, Subestaes de Atendimento e no site das Empresas
Distribuidoras da Eletrobras;
5.1.7 O no atendimento s recomendaes contidas nesta norma, no
implica em qualquer responsabilidade da Empresa Distribuidora do
Grupo Eletrobras com relao qualidade de materiais, proteo
contra riscos e danos propriedade, ou ainda, segurana de
terceiros.
5.2 Condies Gerais de Fornecimento
5.2.1 As unidades consumidoras sejam residenciais, comerciais ou
industriais, devem ser atendidas atravs de uma nica entrada de
servio, com apenas uma nica medio de energia.
5.2.1.1.1 No caso de subestao compartilhada deve ser projetado
um disjuntor geral para as instalaes e cada unidade
consumidora ter a sua medio e proteo
separadamente. O disjuntor geral de todas as unidades
consumidoras deve ser dimensionado considerando a soma
das cargas existentes no mesmo ponto de entrega.
5.2.2 As edificaes constitudas predominantemente por estabelecimentos
comerciais ou de prestao de servios somente podem ser
consideradas uma nica unidade consumidora, caso atendam ao
disposto no artigo 18 da Resoluo 414/2010, da ANEEL, ou outra
resoluo em vigor. Caso isto ocorra, o atendimento deve ser como
previsto nesta norma.
5.2.2.1 Caso contrrio, o atendimento deve ser como previsto na
Norma NDEE-03 (norma de distribuio de energia eltrica
em tenso secundria de distribuio edificaes de uso
coletivo).
5.2.3 As subestaes j ligadas que estiverem em desacordo com as
exigncias desta norma, e/ou que ofeream riscos segurana, devem
ser reformadas ou substitudas dentro do prazo estabelecido pela
distribuidora, sob pena de suspenso do fornecimento de energia,
conforme previsto na Resoluo 414/2010, da ANEEL, ou outra
resoluo em vigor.
5.2.4 O dimensionamento, a especificao e construo da subestao e das
instalaes internas da unidade consumidora devem atender s
prescries da NBR-14039 e da NBR-5410, em sua ltima
reviso/edio.
5.2.5 Esta norma, em princpio, aplica-se ao fornecimento de energia eltrica
em mdia tenso com tenses nominais de 13,8kV e 34,5kV, sistema
trifsico, at o limite de 2500 kW de demanda contratada ou estimada.
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A critrio da distribuidora, as unidades consumidoras com a potncia
demandada superior a 2.500 kW podero ser atendidas em mdia
tenso ou em tenso de subtransmisso caso em que a instalao
reger-se- pelas disposies constantes em norma pertinente a esse
tipo de fornecimento.
5.3 Caractersticas do Fornecimento
5.3.1 O fornecimento de energia efetuado em mdia tenso com os
seguintes parmetros:
a) tenso fase-fase 13,8 kV, sistema trifsico, frequncia 60 Hz;
b) tenso fase-fase 34,5 kV, sistema trifsico, frequncia 60 Hz.
5.3.2 O neutro do sistema secundrio (sistema multiaterrado) acessvel e
deve ser diretamente interligado malha de aterramento da unidade
consumidora e ao neutro do(s) transformador(es).
5.4 Limites de Fornecimento
5.4.1 A distribuidora efetuar o fornecimento de energia eltrica em mdia
tenso nos seguintes casos:
a) Carga instalada superior a 75kW e a demanda a ser contratada
pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a
2.500kW;
b) Cargas especiais que a distribuidora julgar conveniente no
serem ligadas em tenso secundria para evitar perturbaes no
seu sistema e, consequentemente, prejudicar a qualidade do
fornecimento de energia eltrica para os demais consumidores.
NOTA: A distribuidora poder fornecer energia eltrica em mdia tenso mesmo
que a unidade consumidora no tenha carga instalada superior a 75kW,
mas que tenha equipamentos que, pelas caractersticas de
funcionamento ou potncia, possa prejudicar a qualidade do
fornecimento a outros consumidores ou houver convenincia tcnica e
econmica para o subsistema eltrico da distribuidora, desde que haja
anuncia do consumidor. Como exemplo desses equipamentos podemos
citar o aparelho de solda, raio-X, eletro galvanizao e outros
equipamentos que apresentem condies diferentes das estabelecidas
na presente norma. Esses casos exigem um tratamento em separado e
devero ser encaminhados para distribuidora para anlise prvia.
5.5 Ponto de Entrega
5.5.1 A distribuidora se obriga a fornecer energia eltrica, com participao
nos investimentos necessrios, responsabilizando-se, tecnicamente
pela execuo dos servios de construo, operao e manuteno;
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5.5.2 O atendimento da unidade consumidora localizada em reas atendidas
por Rede de Distribuio Area (RDA) ser atravs de ramal de ligao
areo isolado ou protegido e o ponto de entrega situar-se- dentro da
propriedade particular a, no mximo, 5 (cinco) metros da divisa do
passeio pblico;
5.5.3 Quando o ramal de ligao area ultrapassar sobre vias com trnsito
de veculos, na divisa da propriedade com a via pblica, deve
necessariamente ser instalada uma estrutura para suporte dos
condutores do ramal de ligao, exceto para atendimento subestao
n 1. necessrio para que a altura mnima medida entre o ponto de
maior flecha dos condutores fase deste ramal e o solo seja atendida. A
instalao desta estrutura de responsabilidade do consumidor e a sua
montagem dever ser prevista no projeto eltrico. Neste caso o ponto
de entrega situar-se- na referida estrutura.
5.6 Critrios de Atendimento s Edificaes
5.6.1 Os critrios de atendimento s unidades consumidoras so definidos
em funo da demanda mxima prevista no projeto em kVA, ou seja, a
demanda calculada, e que deve fundamentar o dimensionamento de
todos os componentes da entrada de servio. Se houver previso para
o aumento do fator de carga ou para a instalao de carga futura, os
dimensionamentos devero ser negociados com a distribuidora antes
da apresentao do projeto eltrico.
5.6.2 Classificao das Unidades Consumidoras
5.6.2.1 Unidades consumidoras com demanda de at 276kW
considerando fator de potncia igual a 0,92, com um
transformador instalado no poste e tenso secundria at
440/254V. Essas unidades tero a medio a trs elementos
e a proteo instalada na baixa tenso;
5.6.2.2 Unidades consumidoras com demanda de at 276kW e
tenso secundria superior a 440/254V e unidades
consumidoras com demanda acima de 276kW. Essas
unidades tero a medio a trs elementos e a proteo por
disjuntor instalados na mdia tenso, qualquer que seja o
tipo de subestao escolhida pelo consumidor.
5.6.2.3 Os casos de necessidade de atendimento a cargas rurais com
Subestaes Monofsicas sero atendidos com as diretrizes
de padronizao atualmente existentes nas distribuidoras do
Grupo Eletrobras.
5.6.3 Dimensionamento das Unidades Consumidoras
5.6.3.1 A proteo (exceto para a Subestao n 1), a seo dos
condutores e barramentos devem ser dimensionadas em
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funo da potncia do(s) transformador(es),
transformador(e)s este(s) definido(s) com base na demanda
provvel, de acordo com as tabelas de dimensionamento
constantes nesta norma, exceto a medio que dever ser
dimensionada a critrio da distribuidora;
5.6.3.2 O disjuntor da Subestao n 1 dever ser especificado
conforme tabela 1;
5.6.3.3 O transformador de menor potncia dever ser o de 30kVA,
sendo que os transformadores de 30 e 45kVA somente
devero ser utilizados para atendimento s cargas especiais
que a distribuidora julgar conveniente no serem ligadas em
tenso secundria para evitar perturbaes no seu sistema e,
consequentemente, prejudicar a qualidade do fornecimento
de energia eltrica para os demais consumidores;
5.6.3.4 Para todos os clculos deve ser considerada como corrente
nominal aquela relativa demanda provvel (em kW, ou em
kVA), considerando fator de potncia 0,92 conforme o Artigo
95 da Resoluo 414/2010 da ANEEL;
5.6.3.5 A demanda mnima e mxima a ser contratada quando da
utilizao da Subestao n 1 dever ser conforme a tabela
abaixo, considerando fator de potncia igual a 0,92:
Transformador (kVA) Demanda mnima a
ser contratada (kW)
Demanda mxima a
ser contratada (kW)
30 30 30
45 30 42
75 30 69
112,5 56 104
150 75 138
225 112 207
300 150 276
5.7 Consulta Prvia
5.7.1 Antes de construir ou mesmo adquirir os materiais para a execuo da
entrada de servio e da subestao, os projetistas devem procurar
uma Agncia de Atendimento da distribuidora, visando obter,
inicialmente, informaes orientativas a respeito das condies de
fornecimento de energia edificao em sua fase definitiva e na etapa
de ligao de obra;
5.7.2 Estas orientaes abrangem as primeiras providncias a serem
tomadas pelos projetistas quanto a:
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a) verificao da posio e do tipo de rede de distribuio existente
no local prximo edificao;
b) definio do tipo de atendimento e assinatura de contrato;
c) apresentao de projeto eltrico, necessrio a todos os tipos de
fornecimento includos nessa norma, com assinatura do
Responsvel Tcnico (RT) pelo projeto e do proprietrio. Qualquer
aumento ou reduo de carga instalada que se faa necessria
substituio do transformador dever ser precedido da aprovao
do projeto eltrico pela distribuidora, sem o qual a unidade
consumidora estar sujeita s sanes legais previstas em lei;
d) Apresentao da (s) Anotao(es) de Responsabilidade Tcnica
(ART) que cubra(m) a Responsabilidade Tcnica sobre o projeto e
a execuo das instalaes eltricas. Estas ARTs devero ser para
cada projeto individual, mesmo que seja somente para
projeto/estudo de proteo secundria. No poder ser
apresentada uma nica ART para unidades consumidoras
localizadas em propriedades distintas, mesmo sendo estas
unidades consumidoras semelhantes e pertencentes a um nico
rgo como, por exemplo, vrias escolas ou vrios hospitais
localizados em propriedades distintas.
5.8 Pedido de Ligao e Projeto Eltrico
5.8.1 Requisitos Gerais
5.8.1.1 As Agncias de Atendimento da distribuidora devem
solicitar aos consumidores a formalizao do pedido de
ligao, conforme a Resoluo 414/2010 da ARNEEL;
5.8.1.2 A distribuidora somente efetuar a ligao de obras,
definitiva ou provisria, aps a anlise de conformidade do
projeto eltrico com as normas da distribuidora e da
Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), vistoria e
aprovao das respectivas subestaes, que devem atender
s prescries tcnicas contidas nesta norma e no projeto
eltrico. Adicionalmente, a distribuidora somente efetuar a
ligao de obras, definitiva ou provisria, se a carga
declarada no projeto eltrico estiver disponvel para
conferncia no ato da ligao. Dever ser apresentada ART
para o pedido de ligao provisria;
5.8.1.3 As instalaes eltricas internas de baixa tenso da unidade
consumidora devem ser especificadas, projetadas e
construdas de acordo com as prescries das NBR-5410 e
5419, quanto aos seus aspectos tcnicos e de segurana, e
aquelas em mdia tenso de acordo com as prescries da
NBR-14039, quanto aos seus aspectos tcnicos e de
segurana. Os detalhes destas instalaes internas no
devero constar no projeto apresentado distribuidora;
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5.8.1.4 O consumidor deve, ainda, obedecer s legislaes
especficas aplicveis, relativas ao tipo de atividade a que
se destina a unidade consumidora;
5.8.1.5 No caso de clnicas e hospitais, deve ser observado o
cumprimento da Resoluo RDC-50, de 21-02-2002 (ou sua
verso mais atual) do Ministrio da Sade.
5.8.2 Ligao de Obras
5.8.2.1 Caracteriza-se como ligao de obras, aquelas efetuadas
com ou sem medio, sem prazo definido, para
atendimento das obras de construo ou reforma da
edificao;
5.8.2.2 O consumidor deve apresentar a relao de cargas a serem
utilizadas durante a obra, para a definio do tipo de
fornecimento aplicvel;
5.8.2.3 O consumidor dever construir um dos tipos de subestaes
definido nesta norma;
5.8.2.4 O atendimento pela distribuidora ao pedido de ligao de
obras ficar condicionado ainda, apresentao dos
seguintes dados:
a) Projeto eltrico e Anotao de Responsabilidade Tcnica
(ART) de projeto e execuo da subestao.
b) Esquema vertical indicando distncias em relao
rede da distribuidora de baixa e mdia tenso.
5.8.2.5 O atendimento a obras em mdia tenso pode ser
executado atravs de subestao instalada em carreta,
sendo necessrio, no local, apenas a instalao do
aterramento;
5.8.2.6 O atendimento fica condicionado apresentao de projeto
eltrico;
5.8.2.7 O consumidor deve, ao solicitar a ligao de obra (quando
ento apresentado o projeto e ART de Projeto e
Execuo), obter esclarecimentos na Agncia de
Atendimento da distribuidora sobre necessidade de contrato
e tipo de tarifa e medies especiais aplicveis ao
fornecimento de energia s suas instalaes, considerando
o regime de operao de suas cargas, bem como solicitar
tambm a diretriz para o atendimento definitivo.
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5.8.3 Ligao Provisria
5.8.3.1 As ligaes provisrias destinam-se ligao com ou sem
medio de parques de diverso, circos, feiras e exposies
agropecurias, comerciais ou industriais, solenidades
festivas, shows e obras com demanda superior a 75 kW e
por um prazo mximo de 03 (trs) meses;
5.8.3.2 O padro de entrada para ligao provisria em mdia
tenso pode corresponder a qualquer tipo de subestao
constante desta norma, no havendo a necessidade de
medio e equipamentos a ela associados;
5.8.3.3 Caber ao consumidor fornecer os cabos necessrios para a
ligao rede (ramal de ligao), que lhe sero devolvidos
quando do desligamento. Em caso de necessidade de
aumento da capacidade da rede de distribuio para
atendimento a carga provisrias, que todos os custos sero
de responsabilidade do interessado, sendo respeitado um
prazo mnimo de 45 (quarenta e cinco) dias teis de
antecedncia;
5.8.3.4 A distribuidora, caso no seja instalada medio, dever
calcular a demanda mxima da instalao e, em funo do
tempo total da ligao, cobrar, antecipadamente, o
consumo/demanda e as taxas devidas;
5.8.3.5 A subestao pode ser instalada em carretas ou caminhes
ou de montagem modular provisria, sendo necessrio, no
local, apenas a instalao do aterramento;
5.8.3.6 Em quaisquer circunstncias os cabos e eletrodutos para o
ramal de ligao devero ser fornecidos e instalados pelo
consumidor. A distribuidora somente conectar o ramal de
ligao rede de derivao;
5.8.3.7 O atendimento fica condicionado apresentao de projeto
eltrico;
5.8.3.8 Opcionalmente, o faturamento e o atendimento podero ser
na baixa tenso.
5.8.4 Ligao Definitiva
5.8.4.1 As ligaes definitivas correspondem s ligaes das
unidades consumidoras, com medio e em carter
definitivo, de acordo com uma das subestaes indicadas
nesta norma;
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5.8.4.2 Por ocasio da ligao definitiva, a distribuidora efetuar o
desligamento da ligao de obras;
5.8.4.3 A ligao da unidade consumidora ser efetuada pela
distribuidora somente aps o pedido feito pelo seu
proprietrio e/ou seu representante legal;
5.8.4.4 Mediante contrato especfico firmado entre a distribuidora e
o consumidor, poder ser acordada a alimentao em
pontos distintos e pr-estabelecidos de subestao mvel
(instalada em carreta ou caminho ou de montagem
modular). Nestes casos o ponto de entrega ser na rede da
distribuidora, e caber ao consumidor fornecer o ramal de
entrada, cabendo distribuidora efetuar os desligamentos e
religaes nos pontos acordados;
5.8.4.5 O atendimento fica condicionado apresentao de projeto
eltrico.
5.8.5 Requisitos Mnimos para Anlise do Projeto Eltrico
5.8.5.1 Para serem analisados pela distribuidora, os projetos
eltricos das entradas de servio das unidades
consumidoras devem ser elaborados conforme os critrios a
seguir:
a) Ser apresentados em, no mnimo 03 (trs) vias, em
papel, sem rasuras, em formato mnimo A3 e mximo
A1, de acordo com a NBR-5984, devidamente assinadas
e carimbadas pelo profissional responsvel e
proprietrio, bem como com a indicao do nmero da
ART, dever tambm ser apresentado em arquivo
digital, o formato do arquivo dever ser em PDF ou
outro informado pela concessionria local. Aps
aprovao o cliente dever apresentar o projeto
impresso em trs vias para receber os carimbos da
concessionria;
b) O projeto eltrico ter validade de 01 (um) ano a partir
da data de aprovao pela distribuidora;
c) Os projetos eltricos devero ser apresentados
juntamente com o recolhimento da(s) Anotao(es) de
Responsabilidade Tcnica (ART) ao CREA , que
cubra(m) a Responsabilidade Tcnica sobre o projeto.
No entanto, a ligao da subestao fica condicionada
apresentao da ART que cubra a responsabilidade pela
execuo das instalaes eltricas da subestao;
d) Os documentos do projeto devero possuir folha de
rosto (para formato A4) ou um espao (para os demais
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formatos) de acordo com o ANEXO 2, devidamente
preenchidos com os dados solicitados. O proprietrio ou
seu procurador legalmente constitudo atravs de
procurao registrada em cartrio e Responsvel
Tcnico devem assinar nas cpias, no sendo aceitas
cpias de originais previamente assinados. A assinatura
do proprietrio Opcional. O procedimento dever ser
o mesmo caso a parametrizao do rel seja feita em
folhas separadas do projeto eltrico, ou seja, devero
ser numeradas e assinadas pelos responsveis tcnicos
de projeto e execuo e pelo proprietrio;
e) Na assinatura do contrato, o cliente dever apresentar
o AS BUILT do projeto, somente nos casos em que
houver modificao.
NOTA: Subestaes at 45 kVA (com um transformador e medio
nica) no precisam submeter o projeto para anlise e
aprovao da distribuidora, mas o cliente dever ter um
projeto com caractersticas indicadas nos itens 5.10.6, 5.10.7,
5.10.8 e 5.10.9 desta norma, para apresent-lo no momento
da vistoria, juntamente com toda documentao obrigatria.
5.8.6 Dados do Imvel no Projeto Eltrico
5.8.6.1 Nome, telefone e CPF/CNPJ do proprietrio ou do seu
procurador legalmente constitudo atravs de procurao
registrada em cartrio. Neste caso dever ser enviado
distribuidora juntamente com o projeto eltrico uma cpia
da citada procurao autenticada em cartrio;
5.8.6.2 Finalidade (residencial, comercial, industrial, agrcola,
atividade rural predominante, minerao, irrigao
predominante, atividade econmica predominante, etc.);
5.8.6.3 Localizao (endereo, planta de situao da edificao e do
lote em relao ao quarteiro e s ruas adjacentes,
georreferenciados) e endereo do vizinho mais prximo, no
caso de unidades consumidoras urbanas, ou planta de
situao georreferenciada com indicao da subestao,
amarrada topograficamente a pontos notveis como
rodovias, ferrovias, etc., no caso de unidades consumidoras
situadas fora de reas urbanas. Caso exista unidade no
endereo da obra, tambm deve ser informado no projeto;
5.8.6.4 Data prevista para a ligao.
5.8.7 Caractersticas Tcnicas Constantes do Projeto Eltrico
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5.8.7.1 Listagem da carga instalada indicando quantidade e
potncia em kW e kVA, rendimento nos casos de motores,
fator de potncia e tenso de operao de cada tipo de
carga;
5.8.7.2 Memria de clculo da demanda provvel em kVA e kW
(considerando, no mnimo, fator de potncia 0,92); esse
clculo, de responsabilidade exclusiva do Responsvel
Tcnico RT (responsvel tcnico) pelo projeto bem como o
fator de demanda deve contemplar todas as cargas e seu
regime mais severo de funcionamento contnuo;
5.8.7.3 Lista detalhada dos materiais, equipamentos e dispositivos
a serem utilizados para preparao do ramal de entrada e
na subestao, contendo, no mnimo, as seguintes
informaes:
a) Tipo.
b) Principais caractersticas eltricas.
5.8.7.4 Desenho completo (planta e cortes necessrios) da
subestao, com indicao precisa da instalao dos
equipamentos de proteo e transformao e acessrios,
cabos, aterramento, ventilao (natural ou forada), espao
de manobra, iluminao natural, artificial e iluminao de
emergncia;
5.8.7.5 Diagrama unifilar completo das instalaes da subestao
desde o ponto de derivao da rede da distribuidora,
incluindo necessariamente, o ponto de medio, at a
proteo geral em baixa tenso, indicando inclusive a bitola
dos cabos aps esta proteo. No caso de existncia de
gerao prpria dever ser indicado tambm o sistema de
Intertravamento eltrico e mecnico com a rede da
distribuidora para evitar paralelismo;
5.8.7.6 Cronograma de demanda em kVA e kW quando a carga
listada, corresponder a mais de uma etapa de implantao
da unidade consumidora. Se for muito grande a diferena
entre as demandas poder ser necessrio programar a
troca dos TC de medio e/ou de proteo. Lembramos que
poder ser usado TC com relao mltipla;
5.8.7.7 Memria de clculo do ajuste das protees (inclusive
ajuste de disjuntor de baixa tenso onde aplicvel)
utilizadas, com catlogos anexos (ou cpia legvel)
contendo as caractersticas (curvas) de atuao e
coordenograma de atuao da proteo com os ajustes
indicados (ver Especificao Tcnica);
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5.8.7.8 A programao dos rels de proteo responsabilidade
exclusiva do RT (responsvel tcnico) pela execuo do
projeto, que dever estar no local quando a distribuidora for
receber a subestao, caber distribuidora verificar se a
parametrizao foi executada em conformidade com o
projeto eltrico aprovado e selar o dispositivo do rel
destinado ao selo da distribuidora;
5.8.7.9 Detalhamento das cargas especiais como a partida de
motores, fornos a arco, etc., com estudo detalhado da
queda de tenso e solicitao ao sistema;
5.8.7.10 Diagrama unifilar detalhado da gerao prpria e/ou do
sistema de emergncia e o detalhamento das suas
caractersticas de funcionamento e, se for o caso. Para
instalao de grupo gerador particular, em unidades
consumidoras atendidas pelo sistema eltrico das
Distribuidoras do Grupo Eletrobras deve ser
obrigatoriamente apresentado projeto para anlise pela
mesma, que avaliar a possibilidade do paralelismo,
podendo a qualquer tempo, quando necessrio, solicitar a
instalao de novos equipamentos para aumentar a
confiabilidade do sistema de transferncia.
5.8.7.11 O consumidor responder civil e criminalmente pela
inobservncia das obrigaes estabelecidas nesta Norma,
sendo responsvel por qualquer problema que venha
ocorrer com as instalaes do gerador e que possa
ocasionar danos a pessoas ou bens, inclusive ao
funcionamento do sistema eltrico. Todos os equipamentos
especficos para instalao do sistema de paralelismo
devem atender aos requisitos mnimos contidos nesta
Norma, reservando-se as Distribuidoras do Grupo
Eletrobrs o direito de solicitar a substituio e/ou incluso
de novos equipamentos.
5.8.7.12 Clculo e planta de aterramento com todas as
caractersticas: caixas, condutor, hastes, etc.
5.8.8 Responsabilidade Tcnica do Projeto e Execuo das
Instalaes
5.8.8.1 Nome, nmero de registro do CREA estadual (ou de outro
CREA com visto no CREA estadual, em sua carteira
profissional para o Responsvel Tcnico pela execuo
conforme Deciso Normalizadora 64/1999 do CONFEA) e
assinatura (indelvel e de prprio punho aposta nas cpias
do projeto) do(s) responsvel(eis) pelo projeto e execuo
das instalaes eltricas;
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5.8.8.2 Recolhimento da(s) Anotao(es) de Responsabilidade
Tcnica (ART) ao CREA estadual , que cubra(m) a
Responsabilidade Tcnica sobre o projeto e a execuo das
instalaes eltricas;
5.8.8.3 A anlise do projeto eltrico ficar condicionada
apresentao da ART de projeto; se houver gerao
prpria, a anlise do projeto eltrico ficar condicionada
tambm apresentao do registro ou autorizao
conforme o disposto na Resoluo 390/2009, da ANEEL;
5.8.8.4 No projeto eltrico dever ser colocada nota estabelecendo
que a ligao de obra ou definitiva e a vistoria ficam
condicionadas apresentao da ART de execuo das
instalaes eltricas juntamente com o pedido de vistoria
conforme o Anexo 2.
5.8.9 Outras Informaes para Anlise do Projeto Eltrico
5.8.9.1 Distncia da subestao em relao parte civil e divisas;
as distncias esquina-edificao, esquina-caixa de
passagem e esquina-subestao devem ser informadas por
escrito, alm de estarem em escala;
5.8.9.2 No poder ser apresentado o projeto eltrico de detalhes
das instalaes internas das unidades consumidoras (a
partir da sada da subestao de entrada geral);
5.8.9.3 No caso de necessidade de alteraes do projeto eltrico j
analisado pela distribuidora obrigatrio encaminhar o
novo projeto para anlise pela distribuidora;
5.8.9.4 A distribuidora tem o prazo mximo de 30 (trinta) dias para
informar ao interessado o resultado da anlise do projeto
aps sua apresentao, com eventuais ressalvas e, quando
for o caso, os respectivos motivos de reprovao e as
providncias corretivas necessrias;
5.8.9.5 Em caso de reprovao do projeto, o interessado pode
solicitar nova anlise e a distribuidora tem mais 30 (trinta)
dias para reanlise, exceto quando ficar caracterizado que a
distribuidora no tenha informado previamente os motivos
de reprovao existentes na anlise anterior, sendo que,
neste caso, o prazo de reanlise de 10 (dez) dias;
5.8.9.6 No projeto eltrico devero constar, no mnimo, as
seguintes notas:
a) A distribuidora fica autorizada a reproduzir cpias desse
projeto para uso interno, se necessrio, bem como
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fazer arquivamento pelo processo que lhe for
conveniente;
b) As informaes/detalhes no contidos neste projeto
esto de acordo com a norma NDEE-01;
c) A carga declarada no projeto estar disponvel para
conferncia no ato da ligao.
5.8.9.7 A distribuidora poder exigir que sejam fornecidos para
cada motor os seguintes dados: tipo de motor, potncia,
tenso, corrente de partida, corrente nominal, relao
Ip/In, fator de potncia na partida, fator de potncia em
regime, tempo de rotor bloqueado, n de polos, tipo de
carga acionada, tempo de acelerao, n de terminais
disponveis na caixa de ligao, nmero de partidas (por
hora, por dia, etc.), ordem de partida dos motores (em
caso de partida sequencial de dois ou mais motores),
simultaneidade de partida (relacionar motores que partem
simultaneamente), potncia e impedncia percentual do
transformador que ir alimentar esse motor, dispositivo de
partida a ser empregado e ajustes do dispositivo de partida,
etc;
5.8.9.8 A falta de fornecimento de algum desses dados poder
prejudicar a anlise da distribuidora. Se necessrio, outras
informaes sobre os motores podero ser solicitadas;
5.8.9.9 Devero ser relacionadas ainda eventuais cargas sensveis a
flutuaes de tenso;
5.8.9.10 Georreferenciamento dos pontos com DATUM da respectiva
Distribuidora do Grupo Eletrobrs: DATUM WGS 84, ou
DATUM SAD69, etc.
5.8.10 Aprovao do Projeto
5.8.10.1 Uma vez aprovado o projeto, a distribuidora devolver uma
das vias devidamente analisada ao responsvel tcnico ou
consumidor;
5.8.10.2 Toda e qualquer alterao no projeto, j aprovado, somente
poder ser feita atravs do responsvel pelo mesmo,
mediante consulta distribuidora;
5.8.10.3 A distribuidora se reserva o direito de recusar-se a proceder
ligao da unidade consumidora caso haja discordncia
entre a execuo das instalaes e o projeto aprovado.
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5.9 Aumento e Reduo de Demanda
5.9.1 O aumento de demanda deve ser solicitado distribuidora, para
anlise das modificaes que se fizerem necessrias na rede e/ou
subestao, mediante a apresentao de projeto eltrico;
5.9.2 No caso de haver previso futura de aumento de carga, permitida a
instalao de condutores e barramentos em funo da carga futura.
Por ocasio do pedido de aumento de carga ou demanda escalonada,
apenas o ajuste da proteo e/ou troca do transformador (ou
acrscimo de transformador) sero efetivados;
5.9.3 Unidades consumidoras cuja proteo seja atravs de rel
microprocessado devero apresentar nova memria de clculo dos
ajustes e coordenograma para todo aumento ou reduo da demanda
contratada;
5.9.4 Qualquer aumento de demanda est condicionado substituio de
rel primrio (fluido dinmico) por rel microprocessado, substituio
do ramal de ligao ou de entrada convencional (nu) por ramal de
ligao ou de entrada isolados ou protegido (spacer) e demais
adequaes da proteo e subestao;
5.9.5 Para reduo e aumento de demanda nos atendimentos atravs da
Subestao n.1, se houver troca de transformador, a subestao
dever se adequar a esta norma, principalmente o item 5.6.3.5,
inclusive o ramal de ligao e com apresentao de projeto eltrico. Se
no for necessria a substituio do transformador e se a subestao
estiver em bom estado de conservao e no oferecer condio
insegura, ser necessrio apenas um projeto eltrico para a definio
da nova proteo geral;
5.9.6 Para as demais subestaes, as mesmas devero se adequar a esta
norma.
5.10 Outras Recomendaes
5.10.1 O projeto, as especificaes dos materiais, equipamentos e dispositivos
e a execuo das instalaes eltricas internas da unidade
consumidora devero atender s normas da ABNT, podendo a
distribuidora vistori-las no intuito de verificar se os requisitos mnimos
das mesmas esto atendidos;
5.10.2 A partir da ligao da unidade consumidora rede da distribuidora, os
condutores, equipamentos e acessrios do poste at a medio so de
acesso exclusivo da distribuidora, sendo vetada qualquer interveno
de pessoas no credenciadas aos mesmos, assim como aos selos; o
consumidor s poder atuar nas alavancas de acionamento dos
dispositivos de proteo e/ou manobra situados na subestao ou aps
a mesma;
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5.10.3 No permitido aos consumidores aumentar a carga instalada ou a
demanda (em kW) alm do limite correspondente ao seu tipo de
fornecimento. A demanda contratada ser a mesma demanda
calculada no projeto; aps o perodo experimental, caso o cliente
deseje alterar este valor, dever ser apresentado novo projeto eltrico
para proteo de baixa tenso ou nova metodologia para ajuste de
proteo secundria considerando a nova demanda contratada; assim
quando for necessrio reajustar a proteo secundria em funo de
aumento ou diminuio de carga, ser necessrio apresentar somente
a nova metodologia para ajuste de proteo secundria, caso esta seja
feita em formato separado do projeto eltrico e, aps a devida
aprovao, a distribuidora verificar a mudana do ajuste da proteo
in loco. Estando o novo ajuste conforme a aprovao da
distribuidora, a parte frontal do rel microprocessado ser selada
novamente.
5.10.4 vetado aos consumidores a extenso de suas instalaes eltricas
alm dos limites de sua propriedade ou a sua interligao com outras
unidades consumidoras para fornecimento de energia eltrica, mesmo
que gratuitamente;
5.10.5 O fornecimento a qualquer unidade consumidora, provisrio, de obra
ou definitivo, ser atravs de um s ponto de entrega, com medio
tambm nica, exceto para os casos onde se aplicam as tarifas
relativas s energias especiais;
5.10.6 Caber ao consumidor construir a subestao e caber distribuidora
a instalao do ramal de ligao, a conexo da unidade consumidora
sua rede e a instalao dos equipamentos de medio (TP, TC, chave
de aferio, medidores de energia eletrnicos). Qualquer situao
divergente deve ser consultada a respectiva Especificaes Tcnicas;
5.10.7 No ponto de derivao da rede da distribuidora, a cruzeta, a chave
fusvel, para-raios, condutores do ramal de ligao e demais acessrios
sero fornecidos pela distribuidora;
5.10.8 O consumidor ser, para todos os fins, responsvel pelos
equipamentos de medio da distribuidora instalados na unidade
consumidora e responder pelos eventuais danos a ele causados, por
sua ao ou omisso;
5.10.9 As redes areas e subterrneas em mdia tenso ou secundria de
distribuio, antes ou aps a medio, construdas pelo consumidor, na
sua propriedade, devero atender s Normas da ABNT e da
distribuidora aplicveis;
5.10.10 Motores trifsicos com potncia at 50 cv e monofsicos com potncia
at 10 cv podem ter partida direta, resguardada a situao de partidas
simultneas, que demandar na apresentao de um estudo das
quedas de tenso, respeitando os limites de elevao de corrente de
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acordo com os ajustes da proteo digital microprocessada para esta
situao;
5.10.11 A ligao de unidade consumidora urbana ser efetuada aps a
perfeita demarcao da propriedade, apresentao da licena devida
ao desenvolvimento das atividades a que se destina e da numerao;
quando em rea rural deve ser apresentada a devida licena;
5.10.12 Condutores conduzindo energia j medida no podero passar dentro
de eletrodutos ou caixas contendo condutores conduzindo energia no
medida;
5.10.13 A ligao da unidade consumidora rede da distribuidora no significa
qualquer pronunciamento da mesma quanto s condies tcnicas das
instalaes internas do consumidor aps a medio e/ou proteo de
baixa e mdia tenso;
5.10.14 Ocorrendo a ligao de cargas que no constam no projeto analisado
pela distribuidora, ou com regime de partida e/ou funcionamento
diferente daquele apresentado no projeto e que venham a introduzir
perturbaes indesejveis na rede, tais como flutuaes de tenso,
rdio interferncia, harmnicos, etc., a distribuidora notificar o
consumidor para que providencie a necessria regularizao; caso seja
necessria a adequao da rede, as alteraes devidas sero efetuadas
s expensas do consumidor;
5.10.15 Para todos os fornecimentos previstos nessa norma aplicam-se os
critrios constantes da Resoluo 414/2010 da ANEEL quanto ao fator
de potncia de referncia (0,92) e quanto tarifao da energia
reativa excedente em relao ao limite estabelecido pelo fator de
potncia de referncia; para maiores esclarecimentos quanto
aplicao desses critrios pela distribuidora o consumidor deve solicitar
informaes nas Agncias de Atendimento desta distribuidora;
5.10.16 Os eletrodutos com energia medida ou no medida no podero conter
outros condutores como, por exemplo, cabos telefnicos ou de TV a
cabo;
5.10.17 Quando uma unidade consumidora for desligada por qualquer motivo e
a religao for efetivada em at 6 (seis) meses, no necessria a
adequao da subestao a esta norma, desde que no haja nenhuma
alterao da subestao ou dos dados cadastrais do consumidor. Se a
unidade consumidora ficar desligada por um perodo superior a 6 (seis)
meses, ou se os dados cadastrais do consumidor forem alterados,
independentemente do tempo de desligamento da unidade
consumidora, a subestao dever se adequar a esta norma, inclusive
com a instalao do rel secundrio conforme previsto na Especificao
Tcnica.
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5.11 Critrios a serem adotados quando da ligao de Apart Hotel
5.11.1 Como regra geral o APART HOTEL dever ser atendido em
conformidade com a NDEE-03 (baixa tenso), por ser uma unidade
consumidora de uso coletivo, formada por vrias unidades individuais
que podero ser vendidas ou serem usadas como moradia pelo seu
proprietrio. Assim sendo, cada unidade autnoma ter a sua medio
em baixa tenso de acordo com a citada Norma;
5.11.2 Se o APART HOTEL for do tipo no qual os condminos concordam
expressamente que o EDIFCIO destinado especfica e
exclusivamente para o desenvolvimento da atividade HOTEL,
implicando em necessria vinculao de sua unidade autnoma a uma
SOCIEDADE para que a explore durante um perodo de tempo
determinado, concordando expressamente que, durante esse perodo
no tero o direito de gerenciamento do uso das unidades autnomas
de que forem proprietrios, o atendimento poder ser atravs da
NDEE-01 (mdia tenso, para carga instalada acima de 75kW) desde
que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condies:
a) Dever ser apresentado a distribuidora o alvar da prefeitura
municipal autorizando o funcionamento como unidade hoteleira
nica;
b) No projeto eltrico dever constar nota na qual o empreendedor
assuma todo o nus para a reversibilidade da unidade
consumidora, ou seja, transform-la de unidade consumidora
individual (NDEE-01) em unidade consumidora de uso coletivo
(NDEE-03).
c) Devero ser previstos eletrodutos e instalao ou espao para
instalao de agrupamentos de caixas de medio conforme a
Norma NDEE-03;
d) Tanto na conveno do condomnio quanto no contrato de
fornecimento de energia eltrica, dever constar uma clusula na
qual a empresa exploradora da atividade HOTEL e os condminos
assumam todo o nus para a reversibilidade da unidade
consumidora, ou seja, transform-la de unidade consumidora
individual (NDEE-02) ou unidade consumidora de uso coletivo
(NDEE-03) aps 4 anos, ou a qualquer momento desde que essa
conveno decida pelo trmino da atividade HOTEL;
e) No poder existir nenhuma unidade que no seja administrada e
explorada pela empresa responsvel pela atividade HOTEL, ou
seja, nenhuma unidade poder ser terceirizada por esta empresa.
5.11.3 Quando a subestao possuir transformador reserva e esse ficar
desligado por um perodo superior a 6 meses, quando da
ligao/religao do mesmo dever ser apresentado laudo tcnico de
ensaio por laboratrio acreditado pelo INMETRO;
5.11.4 O projeto eltrico apenas uma das etapas necessrias para ligao
da unidade consumidora. Aps sua anlise, e sendo o mesmo julgado
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conforme, outras etapas tero que ser implementadas, exigindo novas
interaes entre o interessado e a distribuidora, atravs de seus
Agentes;
5.11.5 Essas etapas tm uma sequencia sucessiva anlise do projeto
eltrico e so, principalmente, as relativas a:
a) Eventual necessidade de extenso/modificao de rede (com anlise
de viabilidade tcnica e comercial, podendo haver custos ao
interessado);
b) Pedido de vistoria e ligao da unidade consumidora.
5.11.6 Todas estas etapas so sucessivas e tm prazos legais para serem
cumpridos, motivo pelo qual o interessado deve apresentar o projeto
eltrico da unidade consumidora distribuidora com a devida
antecedncia em relao ao ms/ano desejado para ligao;
6. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA
6.1 Ramal de Ligao
6.1.1 O ramal de ligao das unidades consumidoras atendidas pela rede
area primria de distribuio areo, com exceo dos casos em que
a unidade consumidora estiver localizada em rea atendida por rede de
distribuio subterrnea, onde o ramal de entrada deve ser
subterrneo;
6.1.2 A instalao do ramal de ligao feita exclusivamente pela
distribuidora, a partir do ponto da rede por ela determinado e
atendendo s seguintes prescries:
6.1.2.1 A sua entrada na propriedade do consumidor deve ser pela
parte frontal da edificao; quando esta se situar em
esquina, a entrada pode ser por quaisquer dos lados, desde
que seja possvel a instalao do ramal.
6.1.3 No permitido que os condutores do ramal:
a) Sejam enterrados no solo.
b) Passem sobre ou sob terreno de terceiros.
6.1.4 O comprimento mximo 40 metros, medidos a partir da base do
poste ou ponto de derivao da RDS da distribuidora at o ponto de
entrega.
6.1.5 O condutor neutro deve ser interligado com o condutor neutro da rede
da distribuidora e com a malha de aterramento da subestao.
6.1.6 Toda edificao ou unidade consumidora dever ser atendida atravs
de um nico ramal de ligao e ter apenas um ponto de medio,
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exceto para os casos onde se aplicam as tarifas relativas s energias
especiais.
6.1.7 Observar eventuais condies especficas existentes nos casos de
travessia de rodovias, ferrovias e vias pblicas em geral.
6.1.8 As cercas e telas que dividem as propriedades entre si ou com a via
pblica, bem como aquelas internas, devem ser seccionadas e
aterradas quando o ramal de ligao ou interno (areo) passar sobre
as mesmas; este seccionamento deve ser de 7,50 m para cada lado a
partir do eixo do ramal.
6.1.9 No caso de existir cerca eltrica, o aterramento desta cerca
juntamente com o seu eletrificador dever ser conforme definio do
fabricante.
6.2 Ramal de Ligao Area
6.2.1 Na instalao do ramal de ligao areo, alm das prescries gerais,
devem ser observadas as seguintes condies:
6.2.1.1 Altura mnima, medida entre o ponto de maior flecha dos
condutores de fase do ramal e o solo:
a) Passagem sobre ferrovias eletrificadas ou eletrificveis:
12m;
b) Passagem sobre ferrovias no eletrificadas: 9,00 m;
c) Local com trnsito de veculos: 7,00m;
d) reas rurais: 6,00m;
e) Local com trnsito exclusivo de pedestres: 5,50m.
6.2.2 Antes da ligao a estabilidade mecnica do poste da rede (escolhido
para instalao do ramal de ligao) e a capacidade da rede de
alimentar as cargas apresentadas no projeto (principalmente motores
com potncia superior a 50 c.v. ou motores com partidas simultneas)
devem ser verificadas junto ao setor competente;
6.2.3 Para a instalao do ramal devero ser utilizados cabos de alumnio
isolados ou cabo protegido (spacer), podendo ser multiplexados e
autossustentados, com isolamento EPR ou XLPE. Esse ramal dever ser
aterrado nas duas extremidades;
6.2.4 Alternativamente, para a Subestao n1 em reas rurais, o ramal de
ligao poder ter a mesma forma construtiva da rede da qual
derivado; os cabos a serem utilizados para cada tipo de ramal constam
das Tabelas 9 e 10;
6.2.5 Na estrutura escolhida para derivao, assim como na estrutura de
esquina, no deve ser instalado transformador ou banco de
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capacitores; Na mesma estrutura poder ter duas derivaes para
atendimento na mdia tenso conforme o Desenho 7;
NOTA: O Ramal de Ligao Subterrneo poder ser utilizado, somente nos casos
onde no houver travessia de via pblica ou terreno de terceiros,
ficando a definio a critrio da distribuidora. O material ser de
responsabilidade do cliente e dever seguir as especificaes desta
norma.
6.3 Medio
6.3.1 A energia fornecida a cada unidade consumidora dever ser medida
num s ponto, no sendo permitida medio nica a mais de uma
unidade consumidora;
6.3.2 Os equipamentos de medio tais como medidores de energia,
transformadores de corrente e potencial e chaves de aferio da
distribuidora somente sero instalados e ligados aps a vistoria e
aprovao das instalaes da subestao;
6.3.3 Na Tabela 1 e nas Tabelas 5 a 8, so apresentadas, para cada faixa de
fornecimento, as relaes de "corrente nominal / corrente mxima"
relativas aos TC e as relaes "mdia tenso / tenso secundria"
relativas aos TP a serem utilizados;
6.3.4 A caixa para instalao de equipamentos de medio (medidor e chave
de aferio) deve atender Especificao Tcnica do Grupo Eletrobrs.
No permitida a instalao de qualquer outro equipamento dentro da
caixa de medio;
6.3.5 Para os fornecimentos de demanda de at 276kW atravs da
subestao no 1, a medio ser na baixa tenso; para os
fornecimentos atravs dos demais tipos de subestaes, a medio
situar-se- na mdia tenso. A medio ser sempre a trs
elementos;
6.3.6 Independentemente da demanda, para todos os fornecimentos em
mdia tenso, a medio constituir-se-, de medidor eletrnico;
6.3.7 A medio deve ser instalada conforme os desenhos do Item 11 em
locais no sujeitos a trepidaes e temperaturas elevadas (acima de
55 C); na Subestao 1 a mureta contendo a caixa de medio
dever ser construda com cobertura (telhado), para que o medidor
eletrnico no fique exposto temperatura elevada (acima de 55 C);
6.3.8 Ocorrendo modificaes nas instalaes, que tornem o local de
medio incompatvel com os requisitos j mencionados, o consumidor
deve preparar novo local para a instalao dos equipamentos de
medio, sujeito a aprovao da distribuidora;
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6.3.9 Para as unidades consumidoras com demanda igual ou superior a
276kW a medio para tarifao horo-sazonal (THS) compulsria,
podendo o consumidor optar pela tarifa azul ou verde; caber
distribuidora orientar o consumidor sobre as caractersticas especficas
de cada modalidade para fundamentar a sua escolha;
6.3.10 Para as unidades consumidoras com demanda inferior a 276kW a
medio poder ser a convencional (kW-kWh e kVArh) ou THS,
modalidade azul ou verde; caber distribuidora orientar o
consumidor sobre as caractersticas especficas de cada tipo de
medio para fundamentar a sua escolha;
6.3.11 Para todos os fornecimentos devero ser utilizadas as prescries da
Resoluo 414/2010 da ANEEL;
6.3.12 A distncia mxima entre a caixa de medio e os transformadores de
instrumentos (TP e TC) 12,5m. Nas subestaes abrigadas;
6.3.13 Os eletrodutos contendo a fiao secundria dos TC e TP at a caixa de
medio devero ser instalados externamente nas paredes da
subestao, no sendo admitida instalao embutida, e devero ser de
ao com dimetro mnimo de 50mm (2). No permitida a utilizao
de caixas de passagem ou conduletes no circuito de medio e/ou
proteo localizado no corredor da subestao. Somente permitido a
utilizao de eletrodutos rosqueveis e curvas de 90 para efetuar
mudana de direo na instalao dos eletrodutos;
6.3.14 Para os efeitos desta norma, o consumidor , para todos os fins,
depositrio e guarda dos equipamentos de medio e responde por
danos ocasionais neles verificados, resultante de defeitos inerentes
sua instalao particular;
6.3.15 A distribuidora no se responsabilizar pelos danos ocasionados nos
equipamentos de medio decorrentes de causas que atestem o mau
uso dos mesmos, dentre os quais:
a) Dimensionamento errado das instalaes internas.
b) Precariedade da instalao do ramal de entrada, devido ao
envelhecimento dos condutores, ataques por insetos e
consequente incndio.
c) Corroso por agentes qumicos, infiltrao de gua e umidade.
d) Abalroamento nas estruturas de suporte do ramal de entrada ou
outras avarias de origem mecnica.
6.3.16 A distribuidora substituir todo ou qualquer parte do equipamento de
medio, sem nus para o usurio, caso apresente defeitos ou falhas
no decorrentes de mau uso do mesmo.
6.4 Recebimento da Subestao
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6.4.1 A distribuidora dever fazer os testes aplicveis para verificar a
atuao da proteo geral conforme o projeto aprovado. Nestes testes
deve ser verificado se:
a) O rel de sobrecorrente e/ou de proteo direcional est
parametrizado conforme os requisitos da especificao tcnica e o
projeto eltrico da subestao da unidade consumidora analisado
pela distribuidora e julgado estar em conformidade com as normas
da distribuidora e ABNT.
b) A sada serial (para programao distncia) est ativa, no
podendo existir fios conectados aos bornes correspondentes.
c) No existem fios conectados aos bornes referentes ao bloqueio das
funes 50/51 fase e 50/51 neutro.
d) O disjuntor desliga ao se fechar circuito atravs de jumper entre
os bornes de comando de abertura da bobina de trip.
e) Ono-break mantm a capacidade de alimentar o rel e a bobina de
trip do disjuntor na ausncia de alimentao auxiliar, de forma a
verificar a capacidade de operao do rel durante a ocorrncia de
um curto-circuito no circuito de fora, com consequente
afundamento de tenso.
f) A carga declarada no projeto eltrico est disponvel no local para
conferncia.
7. INSTALAES DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR
7.1 Aquisio de Materiais e Equipamentos
7.1.1 Os materiais e equipamentos constituintes da subestao (condutores,
transformador de potncia, eletrodutos, caixas, disjuntores, rel de
proteo de sobrecorrente e de proteo direcional, chaves, ferragens,
para-raios, etc.) sero adquiridos pelo consumidor. Eventuais danos
causados unidade consumidora por falha destes materiais e
equipamentos sero da exclusiva responsabilidade do consumidor;
eventuais ultrapassagens da demanda contratada em funo de falha
do rel de sobrecorrente e/ou seus associados, sero de exclusiva
responsabilidade do consumidor;
7.1.2 Os equipamentos de medio tais como transformadores de corrente e
potencial, medidores de energia eletrnicos e chaves de aferio so
de fornecimento exclusivo da distribuidora e sero por ela instalados,
sendo vetado ao consumidor o acesso a quaisquer um deles;
7.1.3 Na aquisio de caixas para medio, proteo e derivao, de
disjuntores termomagnticos de baixa tenso, eletrodos de
aterramento e para-raios, somente sero aceitos os modelos
aprovados pela distribuidora e constantes nas Especificaes Tcnicas
do Grupo Eletrobrs, sendo ainda passveis de inspeo e recusa caso
no tenham mantido as caractersticas do prottipo aprovado pela
distribuidora;
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7.1.4 Os demais materiais, apesar de no serem previamente aprovados,
devem atender s especificaes mnimas, sendo passveis de inspeo
e recusa pela distribuidora;
7.1.5 recomendvel que a aquisio dos materiais e equipamentos e a
construo da subestao somente sejam iniciadas aps a anlise do
projeto eltrico pela distribuidora. Caso a aquisio de materiais e
equipamentos e a construo da subestao se antecipem aprovao
do projeto eltrico, sero de inteira responsabilidade do interessado os
problemas decorrentes de eventual necessidade de modificaes na
obra ou substituio de materiais e equipamentos.
7.2 Ramal de Entrada
7.2.1 A instalao do ramal de entrada feita exclusivamente pelo
consumidor, porm a ligao do mesmo no ponto de entrega ser feita
pela distribuidora e deve atender as seguintes prescries:
7.2.1.1 Os condutores devem ser contnuos, isentos de emendas. No
condutor neutro vetado o uso de qualquer dispositivo de
interrupo; dependendo do comprimento do ramal de
entrada podem ser necessrias caractersticas especiais
visando sua integridade mecnica e a manuteno do nvel
adequado de tenso.
7.2.2 O condutor neutro deve ser interligado com o condutor neutro da rede
ou do ramal de ligao e com a malha de aterramento da subestao.
7.3 Ramal de Entrada Aparente Subestao N 1
7.3.1 Na instalao do ramal de entrada aparente utilizado na Subestao n
1 entre o transformador e a caixa para transformadores de corrente
(TC) e dentro dessa caixa devem ser observadas as seguintes
condies:
7.3.1.1 Os condutores (fases e neutro) devem ser unipolares, de
cobre, isolados com PVC 70C (tipo BWF) para tenses de
450/750V e atender as demais exigncias da NBRNM 247-3;
7.3.1.2 As sees mnimas, recomendadas para cada faixa de
fornecimento, esto indicadas na Tabela 1;
7.3.1.3 Os condutores devem ser contnuos, isentos de emendas. No
condutor neutro vetado o uso de qualquer dispositivo de
interrupo;
7.3.1.4 Opcionalmente os condutores fases podero ser flexveis
classe 5 ou 6 de acordo com a NBRNM 280. Nas
extremidades dos condutores flexveis devem ser utilizados
terminais de encapsulamento ou terminais de compresso
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macio de cobre conforme os Desenhos 23 e 24, visando
proporcionar melhor conexo, no sendo aceito o
estanhamento dos condutores flexveis;
7.3.1.5 O condutor neutro no circuito de baixa tenso dever ser
identificado atravs da cor azul do seu isolamento.
7.4 Subestao
7.4.1 A subestao dever ser executada pelo cliente, em local de fcil
acesso, no sujeito inundao, com condies adequadas de
iluminao, ventilao e segurana, destinada instalao de
equipamentos de transformao e outros, pertencentes distribuidora;
7.4.2 Na subestao dever ser previsto, pelo menos, um compartimento
individual de 2,0m x 2,5m alm do necessrio, para futuros aumentos
de carga;
7.4.3 Caso seja do interesse do consumidor, nos casos onde se aplica a
tarifao horo-sazonal, pode ser fornecida pela distribuidora a sada de
pulsos para controle de demanda ou para outras funes;
7.4.4 Ainda exclusivamente para as instalaes consumidoras com medidor
eletrnico com memria de massa, o consumidor pode solicitar
distribuidora, atravs das Agncias de Atendimento, o fornecimento de
relatrio contendo os dados relativos a sua curva de carga, sendo o
custo deste cobrado do consumidor.
7.5 Localizao e Acesso
7.5.1 Os consumidores devem permitir, a qualquer tempo, o livre e imediato
acesso dos funcionrios da distribuidora, devidamente identificados e
credenciados, subestao e fornecer-lhes os dados e informaes
pertinentes ao funcionamento dos equipamentos e aparelhos;
7.5.2 Aos consumidores somente permitido o acesso alavanca de
acionamento dos disjuntores e chaves para seu religamento em caso
de desarme ou de interrupo programada pelo prprio consumidor;
7.5.3 A subestao deve ser construda pelos consumidores, dentro dos
limites de sua propriedade, a uma distncia mxima de 5(cinco)
metros da divisa da edificao com a via pblica e completamente
independente da estrutura do prdio;
7.5.4 Deve ser localizada, preferencialmente, no nvel da via pblica
(trreo), podendo, tambm, ser construda no primeiro subsolo da
edificao, por opo do interessado. Havendo impedimento legal ou
tcnico (caso de edificaes j existentes) para construo da
subestao nas reas mencionadas, o interessado deve fazer consulta
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Cdigo: MPN-DC-01/NDEE-01
Pgina: 33/111
Verso: 00
Vigncia a partir: 04/11/2014
Doc. de Aprovao: RES n 179/2014, 04/11/2014
Ttulo: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELTRICA EM MDIA TENSO (13,8 kV e
34,5KV)
NORMA TCNICA
preliminar distribuidora para, de comum acordo, ser efetuada uma
nova localizao;
7.5.5 obrigatria a facilidade de acesso (entrada de equipamento e pessoal
da distribuidora) subestao e esse acesso ser sempre pelo passeio
da via pblica;
7.5.6 A localizao da subestao de entrada deve considerar os critrios
constantes nesta norma.
7.6 Caractersticas Construtivas
7.6.1 As subestaes de transformao devero ser construdas conforme os
desenhos e as orientaes da distribuidora atravs de suas normas de
fornecimento de energia eltrica;
7.6.2 A instalao dos materiais e equipamentos que compem a
subestao, bem como as obras civis necessrias sua construo,
devem ser executadas pelos consumidores de acordo com os requisitos
estabelecidos e constantes no projeto aprovado pela distribuidora;
7.6.3 No podero passar pela subestao tubulaes de gua, esgoto, gs,
vapor, etc;
7.6.4 As instalaes da subestao de energia eltrica no devem ser
acessveis por janelas, sacadas, telhados, escadas, lajes, reas
adjacentes ou outros locais de possvel acesso de pessoas, devendo a
distncia mnima dos condutores a qualquer desses pontos ser de 1,70
m (um metro e setenta centmetros), na horizontal, e de 2,80 m (dois
metros e cinquenta centmetros) na vertical. Esse afastamento
tambm deve ser observado em relao a divisas e terrenos de
terceiros;
7.6.5 Devem ser construdas com paredes de alvenaria ou concreto, exceto
Subestao n 1, com teto e piso em concreto armado, para qualquer
potncia de transformador at o limite previsto por esta norma e
apresentar caractersticas definitivas de construo;
7.6.6 As subestaes devem ter, no mnimo, duas aberturas para iluminao
natural e circulao de ar e sua instalao deve obedecer aos critrios
abaixo mencion