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EDUCAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E SUSTENTABILIDADE DA RECEITA PÚBLICA

COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NA EDUCAÇÃO

ÉRICA APGAUA DE BRITTOAnalista de Controle Externo do TCEMG

Coordenadora da Coordenadoria de Fiscalização de Editais de Licitação

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3 CRIANÇAS E 1 FLAUTA

QUEM MERECE A FLAUTA?

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JOÃOReivindica a flauta porque é o único que sabe tocá-la.

MARIAReivindica a flauta

porque é a mais pobre e não possui brinquedo algum.

JOANAReivindica a flauta

porque foi ela quem fez.

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REFLEXÃO

É preciso atender todas as crianças por meiode políticas públicas consistentes earticuladas.

O objetivo da política pública é variado, vaidepender de cada situação com suaspeculiaridades e necessidades, e os atores sãodistintos.

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CONCLUSÃO

As políticas públicas no âmbito da educaçãotêm que estar conectadas com a realidadeimediata.

A eleição de prioridades não significa diminuira importância de outros aspectos, mas decidirpor onde começar, inclusive para, a médio elongo prazo, promover reformas com maiorprofundidade e abrangência em outrosaspectos importantes.

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POLÍTICA PÚBLICA PLANEJAMENTO

As políticas públicas constitucionais sãoestratégicas e compulsórias.

Política Pública inscrita no art. 37, XXI, daCR/88, concernente à atividade contratual doEstado brasileiro (dever de licitar).

As ações governamentais devem ser sempreplanejadas para produzirem resultados deinteresse público.

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POLÍTICA PÚBLICA PLANEJAMENTO

Planejamento estratégico governamental paracontratação tem por fim:

1. Identificar a demanda;

2. Especificar o objeto: Termo de Referência ouProjeto Básico;

3. Pesquisa de preços;

4. Recursos orçamentários e financeiros.

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Novo Paradigma das Compras Públicas

Planejamento

Sustentabilidade

CustoSegmentos Estratégicos

Transparência

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Eficiência+

Poder de Compra do

Estado

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CRITÉRIOS DESUSTENTABILIDADE

Novo Paradigma das Compras Públicas

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AMBIENTAL*Bens reciclados, recicláveis, atóxicos e biodegradáveis*Destinação adequada dos resíduos*Uso de tecnologias adequadas

SOCIAL

*Reduzir desigualdades regionais*Gerar emprego e renda

ECONÔMICA

*Racionalidade processual *Ganho de escala*Valorização de ME/EPP

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USO DO PODER DE COMPRA DAADMINISTRAÇÃO:

1. Função social da contratação (fomento);

2. Estratégia de políticas públicas parapromoção do desenvolvimento econômico,social e ambiental;

3. Acesso aos mercados (incentivar aspequenas empresas a competir com asgrandes empresas).

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COMPRAS COMPARTILHADAS NO GOVERNOFEDERAL:

1. Modelo adotado pelo Ministério daEducação – MEC e pelo Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação - FNDE apartir de 2005;

2. Modelo descentralizado de gestão daeducação pública com a participação dosmunicípios, estados e União – registro depreços nacional;

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COMPRAS COMPARTILHADAS NO GOVERNOFEDERAL:

3. MEC - apoio técnico e financeiro;

4. PARCERIAS:

4.1 Tribunal de Contas da União – TCU,

4.2 Fundação Getúlio Vargas – FGV (estudo depreço no mercado),

4.3 Instituto Nacional de Metrologia,Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro(construção das especificações técnicas e controle eacompanhamento de qualidade dos produtosadquiridos).

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Novo Modelo Gerencial de Compras Governamentais

Uniformidade dos procedimentos

Padronização dos produtos e serviços

Racionalização dos processos licitatórios

Redução dos custos

operacionais

Ganho com a economia de escala

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Qualidade+

Eficiência+

Transparência+

Celeridade

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COMPRAS COMPARTILHADAS NO GOVERNOFEDERAL - PLANEJAMENTO:

1. Estudo de demanda;

2. Definição dos critérios de atendimento da redede educação pública;

3. Planejamento das compras;

4. Audiências públicas para melhor especificaçãodos produtos;

5. Estudo do mercado fornecedor;

6. Definição do formato do pregão eletrônico.

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COMPRAS COMPARTILHADAS NO GOVERNOFEDERAL – BOAS PRÁTICAS:

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLARPARA O PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA(Decreto federal 6.768/09): foi criado com oobjetivo de renovar a frota de veículos escolares,garantir segurança e qualidade ao transporte dosestudantes e contribuir para a redução da evasãoescolar, ampliando, por meio do transporte diário, oacesso e a permanência na escola dos estudantesmatriculados na educação básica da zona rural dasredes estaduais e municipais.

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COMPARTILHAR INFORMAÇÃO

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SOPA

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PALAVRAS-CHAVE

CRIATIVIDADE

ESPÍRITO SOLIDÁRIO

EQUIPE PARTICIPATIVA

AJUDA MÚTUA

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COMPRA COMPARTILHADA

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COLABORAÇÃO - VÍDEO

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LICITAÇÃO

TRANSPORTE ESCOLAR

MATERIAL ESCOLAR

MERENDA ESCOLARMOBILIÁRIO

ESCOLAR

COMPUTADORES

NOTEBOOKS

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OBJETOS

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ASPECTOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO

Cotação de preços

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PRODUTO VALOR DE MERCADO

VALOR ORÇADO

SOBREPREÇO

Extrato de tomate 100% puro e concentrado em lata de 340g.

3,82 44,30 40,48

Óleo vegetal de soja, usado no preparo de alimentos.

3,68 53,05 49,37

Laranja Pera Rio 3,00 14,36 11,36

Fonte de consulta: Mercado Mineiro (www.mercadomineiro.com.br).

Registro de preços de gêneros alimentícios destinados à merendaescolar em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, novalor estimado de R$ 385.923,70.

SOBREPREÇO: R$178.924,00

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ASPECTOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO

APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006

Elevar a eficiência das políticas públicas

Licitação exclusiva para Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.

Cota reservada / cota principal.

Mínimo de 3 (três) fornecedorescompetitivos sediados local ouregionalmente.

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DECISÕES DO TCEMG – LC Nº 123/2006

ACÓRDÃO DO TCEMG: DENÚNCIA N. 932254 -

RELATORA: CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE - Primeira

Câmara – Sessão:16/05/2017

5. A inexistência de cláusulas relativas à aplicação da

Lei Complementar nº 123/2006 não constitui uma

irregularidade, uma vez que é obrigatória a

concessão do tratamento diferenciado e simplificado

para microempresas e empresas de pequeno porte,

independentemente de haver previsão expressa

nesse sentido no ato convocatório (LC nº 123/2006,

arts. 42 e 45).

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DECISÕES DO TCEMG – LICITAÇÃO EXCLUSIVAACÓRDÃO DO TCEMG: DENÚNCIA N. 969600 - RELATOR: CONSELHEIRO

GILBERTO DINIZ - Segunda Câmara – Sessão: 27/10/2016

4. É ilegal a falta de previsão editalícia admitindo a participação

exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte em

todos os itens do certame, quando verificada a hipótese prevista no

inciso I do art. 48 da Lei Complementar n. 123, de 2006, com a redação

dada pela Lei Complementar n. 147, de 2014.

Assim, o edital publicado pela Prefeitura Municipal [...] contém clara

ilegalidade, porquanto deveria prever que a licitação seria destinada,

exclusivamente, à participação de microempresas e de empresas de

pequeno porte, para todos os itens licitados, com vistas a cumprir, no

âmbito municipal, política pública para a promoção do

desenvolvimento econômico e social, consubstanciada no reproduzido

dispositivo da Lei n. 123, de 2006.

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DECISÕES DO TCEMG – FORNECEDORES

ACÓRDÃO DO TCEMG: DENÚNCIA N. 969600 - RELATOR:

CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ - Segunda Câmara – Sessão:

27/10/2016

A propósito, não há, na fase interna do certame em exame,

documento que evidenciasse não existir na região pelo menos

três fornecedores enquadrados como microempresas ou

empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigênciaseditalícias, ou que o tratamento diferenciado a ser dispensado,

por lei, a tais empresas não fosse vantajoso para aAdministração Pública Municipal [...]. Somente a comprovação

de uma das mencionadas hipóteses poderia afastar aincidência do comando contido nos arts. 47 e 48, conforme

estatui o art. 49 do diploma legal mencionado, nestes termos:

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ASPECTOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO

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Comprovação de propriedade deveículos na fase de habilitação:

indicação de placa, CRLV (Certificado de Registro e

Licenciamento do Veículo), Certificado de Licenciamento Anual;

Descrição do objeto;Serviço contínuo;Registro ou inscrição

no CRA e CREA.

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DECISÕES DO TCEMG – TRANSPORTE ESCOLAR6403 – Contratação pública – Planejamento – Edital – Objeto – Transporte escolar –Descrição inadequada e incompleta – TCE/MG

“Licitação. Falta de descrição minuciosa do objeto na licitação para contratação deserviços de transporte escolar para clientela rural das escolas públicas. A principalirregularidade detectada no exame do presente edital consiste no fato de o objetocontratado não se encontrar minuciosamente descrito, faltando elementos essenciais,tais como, definição dos trajetos, das distâncias de cada percurso em uma mesmarota, da quilometragem total para cada linha, bem como do horário e dos meses emque os serviços serão prestados. (...) não há como constatar o local onde se dará oembarque e o desembarque das rotas, a definição exata dos itinerários a serempercorridos, quantos veículos serão necessários para cobrir cada trajeto, bem como acorrespondência entre o somatório das distâncias atribuídas a cada local com aquilometragem total de cada rota. Não foi justificada nos autos a existência de 13(treze) rotas, bem como o critério adotado na elaboração daqueles trajetos. (...) se oslicitantes desconhecem os caminhos que irão percorrer, certamente formularão suaspropostas a um preço mais elevado, de modo que tal preço possa custear os diversostrajetos [possíveis]”. (TCE/MG, Licitação nº 696169, Rel. Conselheiro Moura e Castro, j.em 20.12.2005.)

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DECISÕES DO TCEMG – TRANSPORTE ESCOLAR

6439 – Contratação pública – Contrato – Objeto – Transporte escolar – Serviçocontínuo – Configuração – TCE/MG

“Licitação. Transporte escolar como serviço contínuo. Os interessados entendem queos serviços de transporte escolar são necessários à coletividade e possuem naturezacontínua. (...) Conforme definição trazida pelo Professor Carlos Pinto Coelho Motta,em sua obra Eficácia nas Licitações e Contratos, serviços contínuos são, em tese,aqueles que não possam ser interrompidos; fazem-se sucessivamente, sem solução decontinuidade, até sem exaurimento ou conclusão do objetivo. A exemplo, teríamos:limpeza, conservação, manutenção, vigilância, segurança, transporte de valores,cargas ou passageiros. Assim, conclui-se que o serviço de transporte escolar pode serenquadrado na categoria de serviços a serem executados de forma contínua,admitindo-se que a contratação seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos comlimitação de 60 (sessenta) meses. Desta feita, visando a perfeita adequação à normalicitatória, o edital deverá ser alterado de modo a fixar o prazo da contratação limitadoao respectivo crédito orçamentário, prevendo a possibilidade de sua prorrogação até olimite acima referido”. (TCE/MG, Licitação nº 696169, Rel. Conselheiro Moura e Castro,j. em 20.12.2005.)

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ASPECTOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR - PNAE Lei nº 11.947/2009 – Dispõe sobre o atendimento da

alimentação escolar.

Resolução nº 26/2013 – Dispõe sobre o atendimento

da alimentação escolar aos alunos da educação

básica no âmbito do PNAE.

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ASPECTOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO

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AGRICULTURA FAMILIAR

Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no

âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão

ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios

diretamente da agricultura familiar e do empreendedorfamiliar rural ou de suas organizações.

A aquisição poderá ser realizada dispensando-se o

procedimento licitatório, e será feita mediante chamada

pública, que é um procedimento administrativo, desde que

os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercadolocal e os alimentos atendam às exigências do controle de

qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a

matéria.

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Governo de Minas lança edital para inserir agricultura familiar na merenda escolar

• Editais fazem parte do Projeto Novos Encontros e aprevisão é que sejam adquiridas 570 toneladas dealimentos, o que equivale a R$ 2,7 milhões.

• Serão atendidas 759 escolas públicas.

• Serão privilegiados produtos típicos de cada região.

• Estratégia de enfrentamento da pobreza no campo.

• Duas frentes: qualidade da merenda e valorização dopequeno produtor.

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“É necessário verificar

se as escolas públicas estão, de fato,

contribuindo para a formação das crianças e

dos adolescentes”.

Conselheiro Cláudio Couto TerrãoPresidente do Tribunal de Contas do

Estado de Minas Gerais

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OBRIGADA!Érica Apgaua de Britto - [email protected]