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NIR 610 - Considerando o Trabalho de Auditoria Interna Norma Internacional de Revisão/Auditoria 610 Índice Parágrafos Introdução 1-4 Âmbito e Objectivos de Auditoria Interna 5 Relacionamento Entre a Auditoria Interna e o Revisor/Auditor Externo 6-8 Compreensão e Avaliação Preliminar da Auditoria Interna 9-13 Calendarização das Ligações e da Coordenação 14-15 Avaliação e Teste do Trabalho de Auditoria Interna 16-19 As Normas Internacionais de Revisão/Auditoria (NIR's) destinam-se a ser aplicadas no exame de demonstrações financeiras. As NIR's destinam-se a ser aplicadas, adaptadas como necessário, ao exame de outras informações e a serviços relacionados. As NIR's contêm os princípios básicos e os procedimentos essenciais (identificados a cheio) juntamente com orientação relacionada na forma de material informático e outro. Os princípios básicos e os procedimentos essenciais destinam-se a ser interpretados no contexto do material explanatório e outro que proporcionem orientação para a sua aplicação. Para compreender e aplicar os princípios básicos e os princípios essenciais juntamente com a orientação relacionada, é necessário considerar o texto completo da NIR incluindo material explanatório e outro contido na NIR não apenas o texto que está a cheio. Em circunstancias excepcionais, um revisor/auditor pode julgar necessário afastar-se de uma NIR a fim de com mais eficácia atingir o objectivo de uma revisão/auditoria. Quando tal situação surgir, o revisor/auditor deve estar preparado para justificar o afastamento. As NIR's só necessitam de ser aplicadas a matérias de relevância material. A Perspectiva do Sector Público (PSP) emitida pelo Comité do Sector Público da Federação Internacional de Contabilistas está apresentada no final de uma NIR. Quando não se acrescentar nenhuma PSP, a NIR é aplicável ao sector público em todos os aspectos materialmente relevantes. Introdução 1. A finalidade desta Norma Internacional de Revisão/Auditoria (NIR) é a de estabelecer normas e proporcionar orientação aos auditores/revisores externos ao considerar o trabalho de auditoria interna. Esta NIR não trata dos casos em que o pessoal de auditoria interna auxilia o revisor/auditor externo a levar a efeito procedimentos de revisão/auditoria externa. Os procedimentos indi-ca-dos nesta NIR só necessitam de ser aplicados às actividades de auditoria interna que sejam relevantes para a revisão/auditoria das demonstrações financeiras. 2. O revisor/auditor externo deve tomar em consideração as actividades de auditoria interna e o seu efeito, se houver, nos procedimentos de auditoria externa.

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Normas de Auditoria

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  • NIR 610 - Considerando o Trabalho de Auditoria Interna

    Norma Internacional de Reviso/Auditoria 610

    ndice Pargrafos

    Introduo 1-4

    mbito e Objectivos de Auditoria Interna 5

    Relacionamento Entre a Auditoria Interna e o Revisor/Auditor Externo 6-8

    Compreenso e Avaliao Preliminar da Auditoria Interna 9-13

    Calendarizao das Ligaes e da Coordenao 14-15

    Avaliao e Teste do Trabalho de Auditoria Interna 16-19

    As Normas Internacionais de Reviso/Auditoria (NIR's) destinam-se a ser aplicadas no exame de demonstraes

    financeiras. As NIR's destinam-se a ser aplicadas, adaptadas como necessrio, ao exame de outras informaes e a

    servios relacionados.

    As NIR's contm os princpios bsicos e os procedimentos essenciais (identificados a cheio) juntamente com

    orientao relacionada na forma de material informtico e outro. Os princpios bsicos e os procedimentos

    essenciais destinam-se a ser interpretados no contexto do material explanatrio e outro que proporcionem orientao

    para a sua aplicao.

    Para compreender e aplicar os princpios bsicos e os princpios essenciais juntamente com a orientao relacionada,

    necessrio considerar o texto completo da NIR incluindo material explanatrio e outro contido na NIR no apenas

    o texto que est a cheio.

    Em circunstancias excepcionais, um revisor/auditor pode julgar necessrio afastar-se de uma NIR a fim de com mais

    eficcia atingir o objectivo de uma reviso/auditoria. Quando tal situao surgir, o revisor/auditor deve estar

    preparado para justificar o afastamento.

    As NIR's s necessitam de ser aplicadas a matrias de relevncia material.

    A Perspectiva do Sector Pblico (PSP) emitida pelo Comit do Sector Pblico da Federao Internacional de

    Contabilistas est apresentada no final de uma NIR. Quando no se acrescentar nenhuma PSP, a NIR aplicvel ao

    sector pblico em todos os aspectos materialmente relevantes.

    Introduo

    1. A finalidade desta Norma Internacional de Reviso/Auditoria (NIR) a de estabelecer normas e proporcionar

    orientao aos auditores/revisores externos ao considerar o trabalho de auditoria interna. Esta NIR no trata dos

    casos em que o pessoal de auditoria interna auxilia o revisor/auditor externo a levar a efeito procedimentos de

    reviso/auditoria externa. Os procedimentos indi-ca-dos nesta NIR s necessitam de ser aplicados s actividades de

    auditoria interna que sejam relevantes para a reviso/auditoria das demonstraes financeiras.

    2. O revisor/auditor externo deve tomar em considerao as actividades de auditoria interna e o seu efeito, se

    houver, nos procedimentos de auditoria externa.

  • 3. "Auditoria interna" significa uma actividade de apreciao estabelecida dentro de uma entidade como um servio

    para a entidade. As suas funes incluem, entre outras coisas, examinar, avaliar e monitorar a adequao e eficcia

    dos sistemas contabilsticos e de controlo interno.

    4. Embora o auditor externo tenha a exclusiva responsabilidade pela opinio de reviso/auditoria expressa e por

    determinar a natureza, oportunidade e extenso dos procedimentos de reviso/auditoria externa, determinadas partes

    do trabalho de auditoria interna podem ser teis para o revisor/auditor interno.

    mbito e Objectivos de Auditoria Interna

    5. O mbito e os objectivos de auditoria interna variam largamente e dependem da dimenso e da estrutura da

    entidade e dos requisitos da sua gerncia. Geralmente, as actividades de auditoria interna incluem um ou mais do

    seguinte:

    Reviso dos sistemas contabilsticos e de controlo interno. O estabelecimento de sistemas contabilsticos e de controlo interno adequados uma responsabilidade da gerncia que requer a

    devida ateno numa base contnua. auditoria interna normalmente atribuda responsabilidade

    especfica pela gerncia para a reviso destes sistemas, monitorar o seu funcionamento e recomendar

    os melhoramentos respectivos.

    Exame da informao financeira e operacional. Isto pode incluir a reviso- dos meios usados para identificar, medir, classificar e relatar tal informao e indagaes especficas de rubricas individuais

    incluindo teste- pormenorizado de transaces, saldos e procedimentos.

    Reviso da economia, eficincia e eficcia das operaes incluindo controlos no financeiros da entidade.

    Reviso da conformidade com leis, regulamentos e outros requisitos externos e com as polticas e directivas da gerncia e outros requisitos internos.

    Relacionamento Entre a Auditoria Interna e o Revisor/Auditor Externo

    6. O papel da auditoria interna determinado pela gerncia, e os seus objectivos diferem dos do revisor/auditor

    externo que designado para relatar independentemente sobre as demonstraes financeiras. Os objectivos da

    funo de auditoria interna variam de acordo com as necessidades da gerncia. A primeira preocupao do

    revisor/auditor externo se as demonstraes financeiras esto ou no isentas de distores materialmente

    relevantes.

    7. No obstante alguns dos meios de atingir os seus respectivos objectivos serem muitas vezes similares e assim

    determinados aspectos de auditoria interna podem ser teis na determinao da natureza, oportunidade e extenso

    dos procedimentos de reviso/auditoria externos.

    8. A auditoria interna uma parte da entidade. Independentemente do grau de autonomia e de objectividade da

    auditoria interna ela no pode atingir o mesmo grau de independncia que o exigido ao revisor/auditor externo

    quando expressar uma opinio sobre as demonstraes financeiras. O revisor/auditor externo tem a responsabilidade

    exclusiva pela opinio da reviso/auditoria expressa, e essa responsabilidade no se reduz por qualquer utilizao da

    auditoria interna. Todos os julgamentos relativos reviso/auditoria das demonstraes financeiras so os do

    revisor/auditor externo.

    Compreenso e Avaliao Preliminar da Auditoria Interna

    9. O revisor/auditor externo deve obter um conhecimento suficiente das actividades de auditoria interna para

    auxiliar a planear a reviso/auditoria e a desenvolver uma abordagem de reviso/auditoria eficaz.

  • 10. Uma auditoria interna eficaz permitir muitas vezes uma modificao na natureza e oportunidade, e uma reduo

    na extenso dos procedimentos executados pelo revisor/auditor externo mas no pode elimin-los inteiramente.

    Nalguns casos, porm, tendo tomado em considerao as actividades de auditoria interna, o revisor/auditor externo

    pode decidir que a auditoria interna no ter efeito nos procedimentos de reviso/auditoria externos.

    11. No decurso do planeamento da reviso/auditoria o revisor/auditor externo deve levar a efeito uma

    avaliao preliminar da funo de auditoria interna quando lhe parecer que a auditoria interna relevante

    para a reviso/auditoria externa das demonstraes financeiras em reas especficas de reviso/auditoria.

    12. A avaliao preliminar do revisor/auditor externo da funo de auditoria interna influenciar o julgamento do

    revisor/auditor externo acerca do uso que pode ser feito da auditoria interna ao modificar a natureza, oportunidade e

    extenso dos procedimentos de reviso/auditoria externa.

    13. Ao obter o conhecimento e levar a efeito uma avaliao preliminar da funo de auditoria interna, os critrios

    importantes so:

    a) Situao Organizacional: a situao especfica da auditoria interna na entidade e o efeito que isto tem

    na sua capacidade de ser objectiva. Na situao ideal, a auditoria interna reportar ao mais alto nvel

    da gerncia e estar livre de qualquer outra responsabilidade operacional. Quaisquer limitaes ou

    restries colocadas na auditoria interna pela gerncia necessitaro de ser cuidadosamente

    consideradas. Em particular, os auditores internos necessitaro de estarem livres para comunicar

    completamente com o revisor/auditor externo.

    b) mbito da Funo: a natureza e extenso das misses de auditoria in-terna levadas a efeito. O

    revisor/auditor externo necessitar tambm de considerar se a gerncia actua sobre as recomendaes

    de auditoria interna e como isto evidenciado.

    c) Competncia Tcnica: se a auditoria interna ou no levada a efeito por pessoas que tenham o

    adequado treino e proficincia tcnicos como auditores internos. O revisor/auditor externo pode, por

    exemplo, rever as polticas de contratao e de treino do pessoal de auditoria interna e a sua

    experincia e qualificaes profissionais.

    d) Devido Zelo Profissional: se a auditoria interna ou no devidamente planeada, supervisionada,

    revista e documentada. A existncia de manuais de reviso/auditoria adequados, de programas de

    trabalho e de papis de trabalho ser tomado em considerao.

    Calendarizao das Ligaes e da Coordenao

    14. Quando planear usar o trabalho de auditoria interna, o revisor/auditor externo necessitar de tomar em

    considerao o plano de tentativa de auditoria interna para o perodo e debat-lo numa fase to inicial quanto

    possvel. Quando o trabalho de auditoria interna seja um factor na determinao da natureza, oportunidade e

    extenso dos procedimentos do revisor/auditor, desejvel acordar de antemo o calendrio de trabalho, a extenso

    da cobertura de reviso/auditoria, nveis de teste e mtodos propostos de seleco de amostras, documentao do

    trabalho executado e procedimentos de reviso/auditoria e de relato.

    15. As ligaes com a auditoria interna so mais eficazes quando se fazem reunies a intervalos apropriados durante

    o perodo. O revisor/auditor externo necessitar de ser informado e de ter acesso aos relatrios relevantes de

    auditoria interna e ser mantido informado de qualquer matria significativa que chame a ateno do auditor interno

    que possa afectar o trabalho do revisor/auditor externo. De forma semelhante, o revisor/auditor externo informar

    normalmente o auditor interno de quaisquer matrias significativas que possam afectar a auditoria interna.

    Avaliao e Teste do Trabalho de Auditoria Interna

  • 16. Quando o revisor/auditor externo pretender um trabalho especfico de auditoria interna, o revisor/auditor

    externo deve avaliar e testar esse trabalho para confirmar a sua adequao para as finalidades do

    revisor/auditor externo.

    17. A avaliao de trabalho especfico de auditoria interna envolve a considerao da adequao do mbito do

    trabalho e respectivos programas e se a avaliao preliminar da auditoria interna permanece ou no apropriada. Esta

    avaliao pode incluir consideraes de se:

    a) o trabalho ou no executado por pessoas que tenham o adequado treino e proficincia tcnicas como

    auditores internos e o trabalho de auxiliares ou no devidamente supervisionado, revisto e

    documentado;

    b) ou no obtida prova de reviso/auditoria apropriada e suficiente para servir de base razovel para as

    concluses atingidas;

    c) so ou no apropriadas as concluses atingidas nas circunstncias e quaisquer relatrios preparados

    so ou no consistentes com os resultados do trabalho executado;

    d) quaisquer excepes ou matrias no usuais divulgadas pela auditoria interna so ou no devidamente

    resolvidas.

    18. A natureza, oportunidade e extenso do teste de trabalho especfico de auditoria interna depender do

    julgamento do revisor/auditor externo quanto ao risco e materialidade da rea em questo, a avaliao preliminar da

    auditoria interna e a avaliao do trabalho especfico afecto pela auditoria interna. Tais testes podem incluir o exame

    de outras rubricas j examinadas pela auditoria interna, o exame de quaisquer outras rubricas similares e a

    observao dos procedimentos de auditoria interna.

    19. O revisor/auditor externo registar as concluses respeitantes ao trabalho especfico de auditoria interna que

    tenha sido avaliado e testado.

    Perspectiva do Sector Pblico

    1. Os princpios desta NIR aplicam-se reviso/auditoria de demonstraes financeiras no sector pblico. D-se

    orientao suplementar sobre consideraes adicionais ao tomar em considerao o trabalho de auditoria interna no

    sector pblico no Estudo do Comit do Sector Pblico "Usando o Trabalho de Outros Auditores - Uma Perspectiva

    do Sector Pblico"