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NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL
Prof. Daniel Lima
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados.
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O QUE É REDAÇÃO OFICIAL?
A Redação Oficial é o conjunto de
correspondência, atos normativos e
diversos outros textos usados no
serviço público. Sendo assim, além
dos aprendizados básicos de uma
boa redação, existem fundamentos
essenciais na padronização dos
documentos, no uso de fórmulas, na
estética e na característica da
linguagem. Em suma, a Redação
Oficial é a maneira pela qual o
Poder Público redige seus
documentos.
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CARACTERÍSTICAS DA REDAÇÃO OFICIAL
Impessoalidade; Uso da linguagem padrão; Clareza; Concisão; Formalidade e Uniformidade.
Esses atributos decorrem dos princípios da administração pública: LIMPE
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Os textos oficiais, pelo princípio da publicidade, devem ser redigidos de forma clara, para que possam ser entendidos pelos cidadãos.
A finalidade básica da Redação Oficial é transmitir uma informação do órgão público a outros setores públicos ou à comunidade, dessa forma é imprescindível que os textos estejam escritos de forma impessoal e com máxima clareza.
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COMUNICAÇÃO DA REDAÇÃO OFICIAL
Autor Receptor
Adm. Púb.
Cidadão
AdministraçãoPública
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IMPESSOALIDADE
Quem se comunica, por meio do texto oficial, é o serviço público e o assunto transcrito é de interesse do órgão.
Condena-se, portanto, qualquer marca pessoal e subjetiva em textos oficiais.
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FORMALIDADE E PADRONIZAÇÃO
As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma.
Formalidade não significa rebuscamento ou prolixidade. É apenas usar palavras adequadas e se expressar com conteúdo respeitoso ao leitor.
Recomenda-se que a estrutura seja mantida com padronizações semelhantes para facilitar a comunicação
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CONCISÃO E CLAREZA
Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.
A Clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão do leitor.
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COESÃO E COERÊNCIA
A coesão analisa relação entre termos e idéias. A coerência é o cuidado com o texto como um todo, seu pensamento lógico.
Exemplo: O candidato estuda muito e
pouco tempo tem para lazer. Ela fica em casa lendo livros e analisando provas. (Erro de coesão no “Ela”, pois se refere a “candidato”.)
Meu amigo é candidato a concurso público e tem estudado muito; e pouco tempo lhe sobra para o lazer. Encontro com ele sempre no cinema e nos bares, divertindo-se bastante. (Erro de coerência, pois há uma contradição nas idéias apresentadas.)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 6/03/1992 - I
Deve ser evitado na redação de atos e comunicações oficiais:
a) repetição de palavras e utilização de palavras cognatas;
b) uso de palavra ou expressão de sentido duplo;
c) utilização de expressões locais ou regionais;
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d) uso de palavras ou expressões
estrangeiras, exceto se
indispensáveis (em razão do uso
consagrado, ou que não tenham
exata tradução). Nesses casos,
as palavras ou expressões
devem ser sublinhadas, grafadas
em itálico ou negrito, ou entre
aspas;
e) se for necessário fazer
remissão a texto legal, deve-se
observar que a referência seja
completa, com número da lei e
data.
Exemplo: Lei nº 8.273, de 1978;
ou Lei nº 8.273/78.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 6-3-1992 II
Na redação dos atos normativos:
Representação dos Artigos: a abreviação
de Artigo = Art. seguida de numeral
ordinal até o 9º.
Ex.: (Art. 1º, Art. 2º,... Art. 10., Art. 11., etc
O texto de um artigo inicia-se sempre
por maiúscula e termina por ponto, salvo
nos casos em que contiver incisos,
quando deverá terminar por dois-pontos;
Ex: Art. 52. Compete privativamente ao
Senado Federal:
I- processar e julgar...
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b) os incisos dos artigos devem
ser designados por algarismos
romanos seguidos de hífen, e
iniciados por letra minúscula, a
menos que a primeira palavra seja
nome próprio; ao final, são
pontuados com ponto-e-vírgula,
exceto o último, que se encerra em
ponto, e aquele que contiver
desdobramento em alíneas encerra-
se por dois-pontos;
Ex.: III- aprovar previamente, por voto
secreto, após argüição pública, a
escolha de:
a) Magistrados,...;
b) Ministros do TCU...
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c) quando um artigo contiver
mais de um parágrafo, usa-se o
símbolo ‘§’, seguido de número
ordinal ‘º’ até o nono parágrafo,
inclusive (§ 1º, § 2º, etc.).
A partir do de número 10,: (§
10., § 11., etc.).
Nas referências a parágrafo
único a grafia é por extenso.
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d) as alíneas ou letras de um
inciso ou parágrafo deverão ser
grafadas com a letra minúscula
correspondente, seguida de
parêntese: a), b), etc.
e) os números que
correspondem ao
desdobramento de alínea
deverão ser grafados em
algarismos arábicos seguidos de
ponto (‘1.’, ‘2.’, etc.).
O texto dos números inicia-se
por minúscula e termina em
ponto-e-vírgula, salvo o último,
que se deve encerrar por ponto;
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f) os numerais, quando uma palavra: escreve-se por extenso (‘quinze’).
Quando mais de uma: serão grafados em algarismos (‘25’).
Os numerais que indiquem porcentagem, idem (‘quinze por cento’). E (‘142%’), caso mais de uma palavra.
Não se usará indicação em algarismos, acompanhada da sua grafia por extenso, por exemplo, 25% (vinte e cinco por cento.);
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g) os valores monetários devem ser expressos em algarismos, seguidos da indicação, por extenso, entre parênteses: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Se o valor a ser mencionado estiver localizado no final de uma linha, não deve ser separado: o cifrão deve ser colocado em uma linha e o numeral na seguinte;
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h) as datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia do mês seja precedido de zero (exemplo: 2 de maio de 1991 e não 02 de maio de 1991). O primeiro dia do mês será indicado pelo algarismo 1 seguido do símbolo de número ordinal, por exemplo, 1º de junho de 1991;
i) a indicação do ano, ao contrário da do número das leis (Lei 8.112/90), não deve conter ponto entre a casa do milhar e a da centena: 1991, 1992, e não 1.991;
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AS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
Existem características específicas para cada tipo de expediente, porém a alguns aspectos são comuns a quase todas as modalidades de comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos e a identificação do signatário.
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PRONOMES DE TRATAMENTO
Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa.
Quanto ao verbo: verbo concorda com o substantivo.
Ex.: “Vossa Senhoria nomeará o substituto?”; “Vossa Excelência conhece o assunto!”.
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Quanto aos pronomes possessivos: quando se referirem a pronomes de tratamento são sempre na terceira pessoa.
Ex.: Vossa Senhoria nomeará seu substituto; (E) (Vossa Senhoria nomeará Vossa/vosso...)
Quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é “Vossa Excelência está atarefado”.
Se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada.
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MODELO DE ENVELOPE PARA ENDEREÇAMENTO
Às autoridades tratadas por Vossa Excelência:
A Sua Excelência o SenhorTarso GenroMinistro de Estado da Justiça70064-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o SenhorJoaquim Domingos RorizSenado Federal70165-900 – Brasília. DF
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Às demais autoridades e particulares:
Ao SenhorJosé MariaRua ABC, nº 12312345-000 – Brasília. DF
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Está abolido o uso do tratamento digníssimo para as autoridades tratadas por Vossa Excelência.
Está dispensado o emprego de ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria.
Doutor não é forma de tratamento, mas por costume pode-se utilizar nos bacharéis em Direito e Medicina.
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FECHOS PARA COMUNICAÇÕES OFICIAIS
O fecho das comunicações oficiais
possui, além da finalidade óbvia de
arrematar o texto, a de saudar o
destinatário.
Atualmente existem somente dois
fechos diferentes para todas as
modalidades de comunicação oficial:
a) Para autoridades superiores,
inclusive o Presidente da
República:
Respeitosamente,
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b) Para autoridades de mesma
hierarquia ou de hierarquia
inferior:
Atenciosamente,
Ficam excluídas dessa fórmula as
comunicações dirigidas a
autoridades estrangeiras, que
atendem a rito e tradição
próprios, devidamente
disciplinados no Manual de
Redação do Ministério das
Relações Exteriores.
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IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
Excluídas as comunicações
assinadas pelo Presidente da
República, todas as demais
comunicações oficiais devem trazer
o nome e o cargo da autoridade
que as expede, abaixo do local de
sua assinatura.
A forma da identificação deve ser a seguinte:
(espaço para assinatura) Nome
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
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Ex.:
Tarso GenroMinistro de Estado da Justiça
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Para evitar equívocos, recomenda-se
não deixar a assinatura em página
isolada do expediente. Transfira para
essa página ao menos a última frase
anterior ao fecho.
Não há necessidade de usar um traço
para servir de base para a
assinatura.
O nome do signatário apresenta
apenas as iniciais maiúsculas, sem
qualquer outro destaque.
Também não há necessidade de se
colocar o cargo em letras maiúsculas.
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COMUNICAÇÕES OFICIAIS
O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que
se diferenciam pela finalidade,
porém têm a forma semelhante:
o oficio, o aviso, e o memorando.
Todos possuem a mesma
diagramação, o padrão ofício.
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Partes do Documento no Padrão Ofício:
O aviso, o memorando e o ofício devem conter as seguintes partes:
a) Tipo e número de expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.
Ex.: Men. 123/ 2008-MF Memo. 123/ 2008-MF Memorando 123/ 2008-MF
Aviso 123/ 2008-SG
Of. 123/ 2008-ME
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b) Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
Ex.: Brasília, 15 de março de
2002.
c) Assunto resumo do teor do documento.
Ex.: Assunto: Expedição de documentos.Assunto: Necessidade de contratação de pessoal.
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d) Destinatário: o nome e o
cargo da pessoa a quem é
dirigida a comunicação. No caso
do ofício deve ser incluído,
também, o endereço.
e) Texto:
• quando se tratar de mero
encaminhamento de
documentos:
Introdução: “Em resposta ao
Memorando nº123/ 2008, que
trata ... encaminho relatório.
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Quando não for mero
encaminhamento de documentos:
Introdução: apresentação do assunto;
Desenvolvimento: detalhamento do
assunto;
Conclusão: recomenda a posição em
relação ao assunto.
f) Fecho;
g) Assinatura do autor da
comunicação; e
h) Identificação do signatário
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DIAGRAMAÇÃO DO PADRÃO OFÍCIOa) Deve ser utilizada fonte do tipo
Times New Roman de corpo 12 no texto geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
b) Para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
c) É obrigatório constar a partir da segunda página o número da página;
d) Os ofícios, memorando e anexos destes poderão ser impressos e, ambas as faces do papel. Obedecendo as margens para cada face;
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e) O início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;
f) O campo destinado à margem lateral esquerda terá no mínimo, 3,0 cm de largura;
g) O campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;
h) Espaçamento simples entre as linhas e de uma linha de um parágrafo para outro;
i) Evite o uso indiscriminado de recursos que poluam o texto: negrito, itálico, relevo, parênteses..
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j) A impressão deve ser feita com tinta preta em papel branco. Impressão colorida apenas para gráficos e ilustrações;
l) O padrão ofício deve ser impresso em papel A4;
m) Preferencialmente use o formato de arquivo: Rich Text;
n) Preferencialmente salve os arquivos da seguinte forma: tipo de doc. + nº doc. + palavras-chave
Ex.: “Of. 123 – relação de pessoal.
![Page 42: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/42.jpg)
COMUNICAÇÕES OFICIAIS
ALVARÁ:
Definição: Documento escrito
por autoridade competente para
que se pratique determinado ato.
Também recebe o nome de
mandado judicial, quando
oriundo de autoridade judicial:
alvará de soltura.
Recebe também o nome de
licença, quando oriundo de
autoridade administrativa: alvará
para funcionamento.
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Os alvarás são de dois
tipos: de licença (têm caráter
definitivo e só podem ser
revogados por motivos de
interesse público); de
autorização (têm caráter
instável e podem ser cassados).
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Características:
1.Título com numeração e data de expedição.
2.Texto: com designação do cargo da autoridade que expede o alvará; citação da legislação em que se baseia a decisão da autoridade.
3.Assinatura: nome da autoridade competente sem indicação do cargo, já mencionado no texto.
4.Local e data: (dispensáveis se já constarem do título).
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APOSTILA
Definição: Apostila é uma
comunicação em que se
acrescentam informações a um
documento público ou ato
administrativo anterior para
completar o conteúdo. Expressa
também um ato pelo qual o
documento é anotado, após ser
registrado ou averbado.
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Características:
1. Título.
2. Texto: esclarece o dispositivo legal do ato referente ao titular.
3. Local e Data.
4. Assinatura: nome e função ou cargo da autoridade que constatou a necessidade de se efetuar a apostila.
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ATA
Definição: É o resumo de
decisões e acontecimentos de
uma reunião ou circunstância
com determinado objetivo. A ata
costuma ser lavrada em livro ou
formulário próprio, autenticado
para ter valor legal. A ata é toda
redigida em parágrafo único, não
podendo conter rasuras ou
anotações fora do parágrafo.
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Em Caso de erro, as
correções são realizadas
imediatamente, na seqüência,
após a expressão “digo”. Se o erro
for percebido depois de escrito o
parágrafo, deve-se fazer uma
ressalva: “Em tempo: na linha tal,
onde se lê tal coisa, leia-se tal
coisa”.
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Características:
1. Título e numeração do
departamento (quando digitada).
2. Ementa (opcional).
3. Identificação de tempo, lugar,
participantes e motivo do
encontro, tudo por extenso.
4. Assuntos tratados.
5. Declaração de quem lavrou.
6. Assinaturas.
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ATESTADO
Definição: Documento em que se
comprova fato ou situação ou mesmo
a existência de certa obrigação ou
situação de direito.
Características:
1.Título.
2. Texto: a identificação de quem
redige, o objetivo da comunicação, a
identificação do interessado e a
exposição do que se atesta.
3. local e data.
4. Assinatura.
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AUTO
Definição: Documento que
descreve detalhadamente
determinado acontecimento e
suas circunstâncias. Na redação
oficial é a narração judicial ou
administrativa, escrita por
escrivão ou tabelião, e lavrada
para comprovar uma ocorrência.
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Características: 1. Título com numeração.
2. Texto: deve constar o desenrolar dos acontecimentos com detalhes, nome do autuado, motivo da autuação, indicação da penalidade e prazo para apresentação de defesa.
3. Data: local e data em que foi lavrado o auto.
4. Assinatura.
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AVISO
Aviso e ofício são modalidades de
comunicação oficial praticamente
idênticas. A única diferença entre
eles é que o aviso é expedido
exclusivamente por Ministros de
Estado, Secretário-Geral da
Presidência da República, Consultor-
Geral da República, Chefe do Estado-
Maior das Forças Armadas, Chefe do
Gabinete Militar da Presidência da
República e pelos Secretários da
Presidência da República, para
autoridades de mesma hierarquia,
ao passo que o ofício é expedido
para e pelas demais autoridades.
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Ambos têm como finalidade o
tratamento de assuntos oficiais
pelos órgãos da Administração
Pública entre si e, no caso do
ofício, também para particulares. Características:
1. Título e numeração.
2. Data.
3. Destinatário.
4. Assunto
5. Vocativo.
6. Texto.
7. Fecho.
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CIRCULAR
Definição: Comunicação
expedida para diversas unidades
administrativas ou funcionários
ao mesmo tempo.
Características:
1. Título e data.
2. Ementa (facultativo).
3. Vocativo.
4. Texto.
5. Fecho.
6. Assinatura.
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CORREIO ELETRÔNICO
Definição: Por seu baixo custo e
celeridade, transformou-se na principal
forma de comunicação para transmissão
de documentos.
Características: não existe uma forma
rígida e padronizada para o correio
eletrônico. Deve-se evitar, no entanto,
linguagem incompatível com uma
comunicação oficial.
Deve constar pedido de confirmação de
recebimento. Nos termos da legislação
em vigor, para que a mensagem de
correio eletrônico tenha valor
documental, é necessário existir
certificação digital que ateste a
identidade do remetente, na forma
estabelecida em lei.
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DECLARAÇÃO
Definição: Documento que
comprova a existência ou não de
um direito ou de um fato.
Características:
1. Título.
2. Identificação de quem escreve
(opcional).
3. Identificação da pessoa ou fato.
4. Texto.
5. Local e data.
6. Assinatura.
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![Page 64: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/64.jpg)
MEMORANDO
Definição: é a modalidade de
comunicação entre unidades
administrativas de um mesmo
órgão, que podem estar
hierarquicamente em mesmo nível
ou em níveis diferentes. Trata-se,
portanto, de uma forma de
comunicação eminentemente
interna.
Quanto a forma, o memorando
segue o modelo padrão ofício,
porém o destinatário e
mencionado pelo cargo que ocupa.
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Características:
1. Identificação do documento e
sua numeração.
2. Data.
3. Remetente (opcional) e
destinatário.
4. Texto.
5. Fecho.
6. Assinatura.
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![Page 67: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/67.jpg)
![Page 68: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/68.jpg)
MENSAGEM
Definição: Comunicação
oficial entre o Poder Executivo e
o Poder Legislativo e Poder
Judiciário. Também é utilizado
entre Senado e Câmara. Algumas
vezes, o Executivo acaba por
fazer uso desta comunicação
com os ministros, governadores
e até mesmo com o povo. É o
documento pelo qual o Executivo
propõe medidas, presta contas,
apresenta relatórios.
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Características:
1. Título com numeração.
2. Vocativo.
3. Texto.
4. Data.
5. Assinatura (o Presidente da
República não precisa assinar).
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![Page 71: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/71.jpg)
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OFÍCIO
Definição: Documento
expedido para tratar de assuntos
oficiais pelos órgãos da
Administração Pública entre si e
com particulares. É comunicação
externa. No cabeçalho do
documento deve constar além do
endereço do órgão remetente,
também telefone e/ou correio
eletrônico.
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Características:
1. Identificação do documento e
numeração.
2. Data.
3. Endereçamento.
4. Assunto.
5. Vocativo.
6. Texto.
7. Fecho.
8. Assinatura.
![Page 74: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/74.jpg)
![Page 75: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/75.jpg)
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PARECER
Definição: Manifestação de
órgãos especializados sobre
assuntos submetidos à sua
consideração; indica a solução
ou razões e fundamentos
necessários à decisão a ser
tomada pela autoridade
competente. Pode ser
enunciativo, opinativo ou
normativo.
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Características:
1. Título com numeração e
referência ao órgão.
2. Número do processo e sigla do
órgão que solicitou o parecer.
3. Ementa.
4. Texto.
5. Fecho “É o parecer, sub
censura”, por exemplo.
6. Local e data.
7. Assinatura.
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![Page 79: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/79.jpg)
RELATÓRIO
Definição: É a exposição
circunstanciada de atividades
levadas a termo por funcionário,
no desempenho das funções do
cargo que exerce, ou por ordem
de autoridade superior. É
geralmente feito para expor:
situações de serviço, resultados
de exames, eventos ocorridos
em relação a planejamento,
prestação de contas ao término
de um exercício, etc.
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Características:
1. Título.
2. Assunto (opcional).
3. Vocativo.
4. Texto composto de introdução,
desenvolvimento e conclusão. Na
introdução se enuncia o propósito do
relatório; no desenvolvimento – corpo
do relatório – a exposição detalhada
dos fatos; e, na conclusão, o
resultado ou síntese do trabalho, bem
como a recomendação de
providências cabíveis.
5. Fecho.
6. Local e data.
7. Assinatura.
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![Page 82: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/82.jpg)
REQUERIMENTO
Definição: Documento pelo qual
o interessado solicita ao Poder
Público algo a que se julga com
direito, ou para se defender de
ato que o prejudique.
![Page 83: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/83.jpg)
Características:
1. Vocativo: forma de
tratamento, cargo e órgão a que
se dirige. Não se pode usar o
nome da pessoa ou alguma outra
forma de saudação. É comum
deixar entre o vocativo e o texto
de 7 a 10 espaços.
![Page 84: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/84.jpg)
2. Texto com a identificação do
requerente (nome, filiação,
naturalidade, estado civil,
profissão, residente – sendo
funcionário do próprio órgão,
apresentar apenas os dados de
identificação interna). Após a
identificação, faz-se o pedido, de
forma clara e objetiva, citando o
fundamento legal que permite a
solicitação.
![Page 85: N OÇÕES DE R EDAÇÃO O FICIAL Prof. Daniel Lima De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e da Câmara dos Deputados](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022052504/552fc122497959413d8cc3e6/html5/thumbnails/85.jpg)
3. Fecho (pode empregar
“Nesses termos, pede
deferimento”, “Nesses termos,
espera deferimento”, “Pede
deferimento” ou semelhantes,
sem exageros).
4. Local e data.
5. Assinatura.
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