município de macapá iário oficial · ch ar l es w im d s ouz r c ... partir do dia 07 de outubro...

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6o As verbas de car át er i ndenizatóri o atribuídas aos ver eador es em r azão do exercíci o do mandato par l amentar, ser ão estabelecidas por Ato da Mesa Diret ora da Câmara Muni cipal , obedecendo ao percentual de quar ent a por cent o, do val or das verbas que a mesmo t í t ulo, f orem atr i buídas aos deputados da Assembléi a Legi sl ati va do Estado do Amapá. " Art. 2 Est a Emenda à Lei Or gâni ca entr a em vi gor na data de sua promul gação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNI CI PAL DE MACAPÁ, em 24 de dezembr o de 2018. "Ar t. 172. . EMENDA Â LEI ORNI CA DO MUNI CÍPI O DE MACAPÁ N 048/ 2018- CMM ALTERA A REDAÇÃO DE DI SPOSITI VO DA LEI ORGÂNI CA DO MUNI CÍ PI O DE MACAPÁ. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ, nos termos do disposto no 3, do ar t . 195, da Lei Orgâni ca Muni ci pal , pr omul ga a seguinte EMENDA ao Text o da Lei Or gâni ca do Muni cí pi o de Macapá: Art. 1o O di spositi vo a segui r mencionado da Lei Or gânica do Muni cí pi o de Macapá, passa a vigor ar com a segui nt e redação: LEI S i das por escr i t o, ao GAB da Secret ar ia i ni st ração- SEMÀD/PMM, até 8( oi t o) dias Deverão ser di Muni cipal de Admi ni st ra as a publi cação. RECLAMAÇÕES EXPEDIENTE O D. O. M. poderá ser encont rado na Di vi são de Imprensa Of icial do Municípi o, Depart ament o de Admi nist r ação Fi nancei ra da SEMAD-PMM. ^ REMESSAS DE MATÉRI AS As mat érias a serem publicadas no Diário Ofi cial do Municí pio, soment e serão acei t as se apr esentadas das seguintes medi das: 8 cm de largura para 2 colunas, 17 cm de l argura para 1 coluna no caso de bal anços, t abel as e quadr os. PREFEI TURA DE MACAPÁ Clécl o Luí s Vll hena Vi ei r a Pr ef ei to de Macapá Telma Adr iana Nery Pai va Vi ce-Prefei t a de Macapá Rai mundo Sérgio Mor eir a de Lemos Secr et ár i o Municipal do Gabinet e do Pr efei t o Char les Wililam de Souza Rui Seco Comandante da Guarda Ci vil ' Muni ci pal de Macapá SECRETÁRIOS Jorge da Silva Pires Secr etári o Especial da Governadoria - SEGOV Dejalma Espi r i to Sant o Ferreira Teixei r a Secretár i o Especial de Coord. das Sub- Prefeit uras Paulo Jorge Viana de Bri to Subprefei t o da Subprefei t ur a da Zona Nort e Evandr o Costa Mllhomem Secret ári o Mun. para Ass. Ext r aordinári o - SEMAE Car los Mlchel Mir anda da Fonseca Secret ário Muni cipal de Ad^i nistr ão - SEMAD Jesus de Nazaré da Almeida Vi dal Secretári o Muni cipal de Fi nanças - SEMFI Paul o Sér gio Abreu Mendes Secretár i o Muni ci pal de Pl anejamento e Coord. Ger al - SEMPLA Sandr a Mar i a Mart ins Cardoso Casemlro ^Secret ári a Municipal de Educação - SEMED M&nl ca Cri st ina da Silva Dlas-cumulat lvamente Secr etária Mun.de Assi st .Soc. e do Trabalho- SEMAST Isalas da sil vai Carvalho Secretár i o Municipal de Desenvol viment o Ecomico - SEMDEC Sil vana Vedoveill Secret ário Munici pal dei Saúde - SEMSA John Davld Bellque Covr e Secret ário Municipal de Obr as e Infr aestrut ur a Urbana - SEMOB August o César Almei da da Silva Secret ário Municipal de Manut e^ção Ur baní st ica - SEMUR Jamal r a da Silva Ferreira Secret ár ia Muni cipal de Desenv. Urbano e Habi tacional - SEMDUH Claudi omar Rosa da Silva Secr etári o Esp. de Il um. Públi ca - SEIP Mar ei o Roberto Pimentel de Sousa - comulat lvament e Secretário Muni ci pal de Meio Ambiente - SEMAM Tai sa Mara Mor ai s Mendonça Procur ador a Ger al do Municípi o - PROGEM Janusa Noguei r a' Rodr i gues Corregedor a Geral do Municí pi o - CORGEM Nair Mot a Di as Control adora Ger al do Municípi o - COGEM Maykom Magalhães da Silva Dl r etor- Presl dent e do Inst i t uto Muni cipal de Pot ica de Promoção da Igualdade Raci al - IMPROIR Her ial do Tei xeira Monteir o Dl retor- Presi dente do Parque Zoobot âní co Muni ci pal - FPZM DI RETORES DE EMPRESAS Marco Aurélio Souza Ramalho Di ret or Presidente da MacapaPrev Monlca Cr isti na da Sil va Dias Di ret or a Presi dent e da EMDESUR Andr é Lui z Al ves de Lima Di ret or Presi dent e da CTMac Macapá -Amapá - 24 de Dezembr o de 2018 DECRETO N 526/ 91 DE 27 DE NOUEMDRO DE 1991 - ANO VI U - N" 3473 Município de Macapá iário Oficial

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Page 1: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

6o As verbas de caráter indenizatórioatribuídas aos vereadores em razão do

exercício do mandato parlamentar, serão

estabelecidas por Ato da Mesa Diretora daCâmara Municipal, obedecendo ao percentual

de quarenta por cento, do valor das verbas que

a mesmo título, forem atribuídas aos

deputados da Assembléia Legislativa doEstado do Amapá."

Art. 2 Esta Emenda à Lei Orgânica entra emvigor na data de sua promulgação.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPALDE MACAPÁ, em 24 de dezembro de 2018.

"Art. 172..

EMENDA Â LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ N 048/2018-CMM

ALTERA A REDAÇÃO DEDISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICADO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPALDE MACAPÁ, nos termos do disposto no 3,

do art. 195, da Lei Orgânica Municipal,promulga a seguinte EMENDA ao Texto da LeiOrgânica do Município de Macapá:

Art. 1o O dispositivo a seguir mencionado da Lei

Orgânica do Município de Macapá, passa a vigorarcom a seguinte redação:

LEIS

idas por escrito, ao GAB da Secretariainistração- SEMÀD/PMM, até 8(oito) dias

Deverão ser diMunicipal de Administraapôs a publicação.

RECLAMAÇÕES

EXPEDIENTE

O D.O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficial do Município, Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM. ^

REMESSAS DE MATÉRIASAs matérias a serem publicadas no Diário Oficial doMunicípio, somente serão aceitas se apresentadas dasseguintes medidas: 8 cm de largura para 2 colunas, 17 cmde largura para 1 coluna no caso de balanços, tabelas equadros.

PREFEITURA DE MACAPÁCléclo Luís Vllhena Vieira

Prefeito de MacapáTelma Adriana Nery Paiva

Vice-Prefeita de MacapáRaimundo Sérgio Moreira de Lemos

Secretário Municipal do Gabinete do PrefeitoCharles Wililam de Souza Rui Seco

Comandante da Guarda Civil' Municipal de MacapáSECRETÁRIOS

Jorge da Silva PiresSecretário Especial da Governadoria - SEGOV

Dejalma Espirito Santo Ferreira TeixeiraSecretário Especial de Coord. das Sub-Prefeituras

Paulo Jorge Viana de BritoSubprefeito da Subprefeitura da Zona Norte

Evandro Costa MllhomemSecretário Mun. para Ass. Extraordinário - SEMAE

Carlos Mlchel Miranda da FonsecaSecretário Municipal de Ad^inistração - SEMAD

Jesus de Nazaré da Almeida VidalSecretário Municipal de Finanças - SEMFI

Paulo Sérgio Abreu MendesSecretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - SEMPLA

Sandra Maria Martins Cardoso Casemlro^Secretária Municipal de Educação - SEMED

M&nlca Cristina da Silva Dlas-cumulatlvamenteSecretária Mun.de Assist.Soc.e do Trabalho-SEMAST

Isalas da silvai CarvalhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC

Silvana VedoveillSecretário Municipal dei Saúde - SEMSA

John Davld Bellque CovreSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana - SEMOB

Augusto César Almeida da SilvaSecretário Municipal de Manute^ção Urbanística - SEMUR

Jamalra da Silva FerreiraSecretária Municipal de Desenv. Urbano e Habitacional - SEMDUH

Claudiomar Rosa da SilvaSecretário Esp. de Ilum. Pública - SEIP

Mareio Roberto Pimentel de Sousa - comulatlvamenteSecretário Municipal de Meio Ambiente - SEMAM

Taisa Mara Morais MendonçaProcuradora Geral do Município - PROGEM

Janusa Nogueira' RodriguesCorregedora Geral do Município - CORGEM

Nair Mota DiasControladora Geral do Município - COGEM

Maykom Magalhães da SilvaDlretor-Presldente do Instituto Municipal de Política de

Promoção da Igualdade Racial - IMPROIRHerialdo Teixeira Monteiro

Dlretor-Presidente do Parque Zoobotâníco Municipal - FPZMDIRETORES DE EMPRESAS

Marco Aurélio Souza RamalhoDiretor Presidente da MacapaPrev

Monlca Cristina da Silva DiasDiretora Presidente da EMDESUR

André Luiz Alves de LimaDiretor Presidente da CTMac

Macapá -Amapá - 24 de Dezembro de 2018

DECRETO N 526/91 DE 27 DE NOUEMDRO DE 1991 - ANO VIU - N" 3473

Município de Macapáiário Oficial

Page 2: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

duodecimais do Poder Legislativo, de acordocom os percentuais estabelecidos no 1 eincisos;

c)ITBI (Imposto Sobre a Transmissão deBens Inter Vivos) será calculado sobre o valorbruto, para efeitos duodecimais do PoderLegislativo, de acordo com os percentuais

estabelecidos no 1 e incisos;

d)ISS (Imposto Sobre Serviços) serácalculado sobre o valor bruto, para efeitos

duodecimais do Poder Legislativo, de acordocom os percentuais estabelecidos no 1 e

incisos;

e)CIP (Contribuição para o custeio daIluminação Pública municipal),será calculadosobre o valor bruto, para efeitos duodecimaisdo Poder Legislativo, de acordo com ospercentuais estabelecidos no 1 e incisos;

f)taxas decorrentes da utilização dautilização, efetiva ou potencial, de serviçospúblicos, específicos e divisíveis, prestados ou

contribuintes ou postos à sua disposiçãocompreendendo também o efetivo exercício do

poder de policia administrativa, incluindo ataxas arrecadadas pela Companhia de Trânsitoe Transporte de Macapá - CTMAC, que serãocalculadas sobre o valor bruto, para efeitos

duodecimais do Poder Legislativo, de acordocom os percentuais estabelecidos no 1 e

incisos;

g)Contribuições de Melhorias serãocalculadas sobre o valor bruto, para efeitosduodecimais do Poder Legislativo, de acordocom os percentuais estabelecidos no 1 e

incisos;

h) Juros e multa das receitas tributárias,serão calculados sobre os valores brutos,efeitos duodecimais do Poder Legislativo, deacordo com os percentuais estabelecidos no

1o e incisos;

i) Receita da Dívida Ativa Tributária, serãocalculados sobre os valores brutos, paraefeitos duodecimais do Poder Legislativo, deacordo com os percentuais estabelecidos no

1 e incisos;

j) Juros e multas da dívida ativa tributária,serão calculados sobre os valores brutos, paraefeitos duodecimais do Poder Legislativo, deacordo com os percentuais estabelecidos no '

1 e incisos.

II - Transferências da União:

a)FPM (Fundo de Participação dosMunicípios);

b)ITR (Imposto Territorial Rural);

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ N 049/2018-CMM

ALTERA E ACRESCENTADISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICADO MUNICÍPIO DE MACAPÁ NAFORMA QUE ESPECIFICA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPALDE MACAPÁ, nos termos do disposto no 3o,do art. 19S, da Lei Orgânica Municipal,promulga a seguinte EMENDA ao Texto da LeiOrgânica do Município de Macapá:

Art. 1 Fica acrescentado o artigo 114-A, alteraos artigos 138 e 195 da Lei Orgânica do Municipiode Macapá na forma que especifica, passando avigorar com a seguinte redação:

"Art. 114-A. As fontes de receitas definidaspelo artigo 114 da Lei Orgânica do Municípiode Macapá, farão base de cálculo bruto para ocômputo duodeclmal da Câmara Municipal."

Art. 2o Ficam incluldosos 1o, 2o e 3 ao

artigo 138 da Lei Orgânica do Município deMacapá, na forma que especifica, passando a

vigorar com a seguinte red;ação:ni

"Art. 138. Os recursos correspondentes àsdotações orçamentárias, compreendidos oscréditos suplementares e especiais, destinadosao Poder Legislativo, ser-lhe-ão entregues até

o dia 20 (vinte) de cada mês, observado o quedispuser a Lei Complementar a que se refere o

artigo 165, 9 da Constituição da República.

1 O total da despesa do Poder LegislativoMunicipal, incluídos os subsídios dosVereadores e excluídos os gastos cominativos, não poderá ultrapassar os seguintespercentuais, relativos ao somatório da receita

tributária e das transferências previstas no 5do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamenterealizado no exercício anterior: (incluído pelaEmenda Constitucional p 25, de 2000).

2 A despesa total do Legislativo Municipal,incluídos os subsídios dos Vereadores eexcluídos os gastos com inativos, não poderáextrapolar os percentuais evidenciados no 1deste artigo, calculados sobre as receitasarrecadas no exercido imediatamente anterior,

a seguir relacionadas:

I - Receitas tributária:

a)IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana), será calculado sobre ovalor bruto, para efeitos duodecimais do PoderLegislativo, de acordq com os percentuaisestabelecidos no 1 e incisos;

b)IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)será calculado sobre o ^ralor bruto, para efeitos

Pág.02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

Page 3: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

DECRETO N 2.240/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspelo Art. 222, Inciso I e XIV e seu Parágrafo Único, Inciso Ida Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando os termos do Mandado deIntimação - Geral - Região 05 - Macapá, consoante

DECRETO N 2.214/2018-PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidaspelo Art. 222, Incisos I e XIV e seu Parágrafo Único noinciso I da Lei Orgânica do Município de Macapd-PrefeituraMunicipal e, conforme Arts. 204 a 208 da Lei Complementarn. 014/2000 -PMM.e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Parecer n"138/2018 - ASSEJUR/PROGEM/PMM, ás fls. 36/38, bemcomo o Ofício n 2769/2018 - PROGEM/PMM, à fi. 41 doProcesso sob o n. 26.01.083/2018 - PROGEM/PMM (SIC178544), datado em 23 de outubro de 2018.

DECRETA:

Art. 1 PRORROGAR o auxílio-licença paratratamento de saúde, concedido através do Decreto n.1.904/2018-PMM, datado em 03 de outubro de 2018, aoservidor municipal WALTER MELO JÚNIOR, matrícula n.1110624, ocupante da categoria funcional de Advogado,Classe B, Nivel 11, lotado na Procuradoria Geral doMunicípio- PROGEM/PMM.

Art. 2o O auxílio será pago ao servidor apartir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019,incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por cento) dovencimento base do servidor.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,23 de NOVEMBRO de 2018.

DECRETOS

1 A proposta será discutida e votada emdois turnos, com interstício de 10 dias,considerando-se aprovada em ambos nomínimo, 2/3 (dois terços) 'dos votos favoráveisdos membros da Câmara."

Art. 4 Os efeitos, financeiros relativos asreceitas que compõe a base de cálculo para o

duodécimo do Poder Legislativo, serãorecalculados aos últimos C(5 (cinco) anos contados

da data de promulgação: desta Emenda, sendocomputados para efeitos de compensação dedébitos relativos a encargos sociais e quaisquersuplementações extra orçamentárias e financeirasà Câmara Municipal de Macapá.

Art. 5o Esta Emenda à Lei Orgânica entra emvigor na data de sua prom^lgação.

MESA DIRETORA Da!çÃMARA MUNICIPAL

"Art. 195. .

c)IOF OURO (Imposto Sobre OperaçõesFinanceiras);

d)ICMS DESONERAÇÃO (Lei ComplementarnQ 87/96 - Lei Kandir);

e)CIDE (Contribuição de Intervenção noDomínio Econômico); prevista no art. 177, 4o

da Constituição Federal;

f)A Compensação aos Estados e MunicípiosExportadores - CEX (Medida Provisória n599/2012).

III - Transferências dos Estados:

a)ICMS (imposto Sobre Circulação deMercadorias e Serviços),!será calculado sobreo valor bruto, para efeitos duodecimais doPoder Legislativo, de acordo com os

percentuais estabelecidos no 1o e incisos;

b)IPVA (Imposto Sobre a Propriedade deVeículos Automotores), será calculado sobre ovalor bruto, para efeitos duodecimais do PoderLegislativo, de acordo com os percentuaisestabelecidos no 1o e inpisos;

c)IPÍ EXPORTAÇÃO (Imposto SobreProdutos Industrializad^s), será calculadosobre o valor bruto, para efeitos duodecimais

do Poder Legislativo, de acordo com ospercentuais estabelecidos no 1 e incisos."

Art. 3 Fica alterado o i do artigo 195 da LeiOrgânica do Município de Macapá que passa avigorar com a seguinte redação:

Pág.03DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

Page 4: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidaspelo Art 222, Incisos I e XIV e seu Parágrafo Único, inciso Ida Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando os termos do Oficio rí>002362/2018, consoante Processo Judicial n 0047394-54.2014.8.03.0001, Reclamação Civil, que tramita no 1oJuizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá,bem como Mandado de Requisição Administrativa -MRA/PROGEM n 742/2017 - PMM, constante no Processoadministrativo sob o SIC 168492.

DECRETA:

Art. 1 CONCEDER ADICIONAL DE NÍVELSUPERIOR, â servidora municipal NAZARENA SARMENTO,matrícula n. 1010890, ocupante da categoria funcional deGuarda Municipal, Classe B, Nível 06, lotada na GuardaMunicipal de Macapá/GMM-PMM.

ArL 2 O Adicional de Nivel Superior serádevido a servidora, a partir de 25 de novembro de 2018,incidindo o percentual de 20% (vinte por cento) do seuvencimento básico.

Art 3 Este Decreto entra em vigor a contarda data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPFUtSÉ.Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA," em Macapá -

AP, 04 de DEZEMBRO de 2018.

D E C R E T O N Z243/2018 - PMM

D E C R E T O N Z242/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspelo Art 222, Inciso I e XIV e seu Parágrafo Único, Inciso Ida Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando os termos do Mandado deRequisição Administrativa • MRA/PROGEM n 1531/2018 -PMM, consoante Processo Judicial n 0057390-71.2017.8.03.0001, Reclamação Civil, que tramita no 2Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá,constante no Processo administrativo sob o SIC 168847.

DECRETA:

Art. 1 CONCEDER PROGRESSÃOFUNCIONAL, ao servidor municipal JOSÉ LÁZAROFREITAS DA CRUZ, matricula n. 7004109, ocupante dacategoria funcional de Auxiliar de Artífice, Classe A, Nivel18, para posicioná-lo na mesma categoria funcional, ClasseA, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal de Seúde -SEMSA.

Art. 2o A progressão funcional contar-se- áde 28 de fevereiro de 2018.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor a contarda data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,04 de DEZEMBRO de 2018.

D E C R E T O N Z241/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspelo Art. 222, Inciso I e XIV e seu Parágrafo Único, Inciso Ida Lei Orgânica do Município de Mecapá, e;

Considerando os termos do Mandado deRequisição Administrativa - MRAfPROGEM n 1530/2018 -PMM, consoante Processo Judicial n 0013767-20.2018.8.03.0001, Reclamação Civil, que tramita no 2Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá,constante no Processo administrativo sob o SIC 168846.

DECRETA:

Art. 1 CONCEDER PROGRESSÃOFUNCIONAL, ao servidor municipal JOSIREZ UMA.DOSSANTOS, matricula n. 1010845, ocupante da categoriafuncional de Servente, Classe A, Nivel 06, para posicioná-lona mesma categoria funcional, Classe A, Nível 11, lotadona Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

ArL 2o A progressão funcional contar-se-áde20dejunhode2018.

Art 3o Este Decreto entra em vigor a contarda data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,04 de DEZEMBRO de 2018.

clécioLlís vilhena vieiraprefeito dd município de macapá

Processo Judicial n 0045676-22.2014.8.03.0001,Reclamação Civil, que tramita no 2o Juizado Especial deFazenda Pública, Comarca de Macapá, constante noProcesso administrativo sob o SIC 168034.

DECRETA:

Art.r CONCEDER à Servidora MunicipalJANE CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA, matricula n.6010466, ocupante da Categoria Funcional de Servente,classe A, nível 12, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMED/PMM, a GRATIFICAÇÃO DEINTERIORIZAÇÃO, no percentual de 30% (trinta por cento),incidente sobre o vencimento básico, por estardesenvolvendo suas funções na Escola Municipal Goiás,zona rural do Município de Macapá.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 17de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,04 de DEZEMBRO de 2018.

Pág.04DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

Page 5: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

D E C R E T O N" 2409/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapáe o disposto no Art. 2a da Lei Complementar n" 080/2011-PMM, e;

Considerando os termos do Requerimento,datado de 18/12/2018, da servidora Ellen Ruth PortilhoMonteiro - Gerente de Programas/GABI/PMM.

DECRETA:

Art. 1a Exonerar, a pedido, ELLEN RUTHPORTILHO MONTEIRO do Cargo de Provimento emComissão de Gerente de Programas, código CC-01, queintegra ã Estrutura Administrativa da Secretaria Municipaldo Gabinete do Prefeito-GABI/PMM.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 31 de dezembro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,20 de dezembro de 2018.

CLECIOLUIS VILHENA VIEIRPREFEITO DD MUNICÍPIO DE MA

DECRETO N 2.287/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidaspelo ArL 222, Inciso I e XIV e seu Parágrafo Único, Inciso Ida Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando os termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar n 074/2010 - PMM, bem comoMandado de Requisição Administrativa - MRA/PROGEM n2130/2018, consoante Processo Judicial n 0003594-31.2018.8.03.0002, Reclamação Cível, que tramita no 2Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá,constante no Processo administrativo sob o SIC 179737.

DECRETA:

Art. 1 CONVALIDAR GRATIFICAÇÃO DEINCENTIVO A FUNÇÃO ESPECÍFICA, no percentual de 30%(trinta por cento), incidente sobre o vencimento básico docargo efetivo ã servidora municipal ANDREZA DA SILVAMIRANDA, matricula n. 9993884, ocupante da categoriafuncional de Servente, classe C, nível 8, lotada naSecretaria Municipal de Educação/SEMED/PMM.

Art. 2 A gratificação de incentivo a funçãoespecífica contar-se-á de 01 de março de 2018.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor a contarda data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,

06 de DEZEMBRO de 2018.

DECRETO N 2.245/2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe sãe conferidaspelo Art. 222, Inciso I e XIV e seu Parágrafo Único, Inciso Ida Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando os termos do Ofício n002248/2018 - JEFAZ/TJAP, consoante Processo Judicialn 0054394-03.2017.8.03.0001, Reclamação Civil, quetramita no 1 Juizado Especial de Fazenda Pública,Comarca de Macapá, constante.no Processo administrativosob o SIC 166806.

DECRETA:

ArL1 - CONCEDER à Servidora municipalSARA BARBOSA QUEIROZ, matricula n. 1010965,ocupante da Categoria Funcional de Professor de 1a a 4asérie, Classe A, Nível 01, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMED/PMM, ! a GRATIFICAÇÃO DEINTERIORIZAÇÃO, no percentual de 30% (trinta por cento),incidente sobre o vencimento básico, por estardesenvolvendo suas funções no Distrito de Fazendinha, nazona rural do Município de Macapá.

ArL 2 Este Decreto entra em vigor a contar18 de junho de 2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,04 de DEZEMBRO de 2018.

ENA VIEIFÕAIO DE MACAPÁ

DECRETO N 2.244^2018 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidaspelo Art. 222, Incisos I e XIV e seu Parágrafo Único, inciso Ida Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando ps termos do OFICIO N002203/2018 - 1 JEFP, consoante Processo Judicial n0055191-76.2017.8.03.0001, Reclamação Civil, que tramitano 1 Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca deMacapá, constante no Processo administrativo sob o SIC166496.

DECRETA:

Art. 1 CONCEDER ADICIONAL DE NÍVELSUPERIOR, á Servidora Municipal MARIA SOARES DEMOURA COSTA, matricula rí. 1003372, ocupante dacategoria funcional de Inspetor da Guarda Municipal,Classe D, Nível 14, lotada na Guarda Civil Municipal deMacapá/GCMM-PMM.

Art. 2 O Adicional de Nível Superior serádevido à servidora, a contar de 20 de julho de 2018,incidindo o percentual de 20% (vinte por cento) do seuvencimento básico.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP,04 de DEZEMBRO de 2018.

Pág.05DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

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1" TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N" 007/2018-SEMOB/PMM

Io (Primeiro) Termo Aditivo de Prazo ao Contrato n 007/2018-SEMOB/PMM, que entre si celebram a Prefeitura Municipal deMacapá, através da Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaUrbana - SEMOB/PMM, como CONTRATANTE e a EmpresaBOSQUE EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, comoCONTRATADA, para fins nele declarados.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTESPROCESSO N. 340I.0041/2018-SEMOB/PMM referente aTomada de Preço n 003/2018-CCL/SEGOV/PMMOBJETO: construção de passarelas em madeira em área deressaca no Município de Macapá, (Bairros: Muca, Santa Rita, ValeVerde, São Lázaro, Jesus de Nazaré e Jardim Marco Zero):

Portaria2-

^_nsecretário M

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo doContrato na 013/2017-SEMOB/PMM.

DA VIGÊNCIAFica prorrogado o contrato por mais 90 (Noventa) dias consecutivos,contados a partir de 16/11/2018 até 12/02/2019.

As demais cláusulas do presente contrato permanecem inalteradas.M

2a (segunda) Termo Aditivo de Prazo ao Contrato o 013/2017-SEMOB/PMM, que entre si celebram a Prefeitura Municipal deMacapá, através da Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaUrbana - SEMOB/PMM, como CONTRATANTE e a EmpresaALMEIDA E BEZERRA LTDA-EPP. como CONTRATADA.para fins nele declarados.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTESPROCESSO Na. 3401.0360/2018-SEMOB/PMM - SIC - 160528 -Contraio na 013/2017-SEMOB/PMM, Tomada de Preço n"003/2017-CPLP/SEGOV/PMM, correspondente ao Convênio na012 (819079) /2015-SUDAM.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ -PMM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ n05.995.766/001-77, estabelecida nesta cidade de Macapá, com sede naAvenida FAB, N840, centro, neste ato, representado pelo SecretárioMunicipal de Obras e Infraestrutura Urbana- SEMOB/PMM.

CONTRATADA: ALMEIDA E BEZERRA LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob o n, 00.983.399/0001-78, com sede na Rodovia JucelinoKubischek n 620 - Jardim Marco Zero, representada neste ato peloSr. ADALBERTO GAMA BEZERRA, brasileiro, casado,engenheiro civil, portador do RG n" 744.101-PTC-AP e do CPF n"165,841.202-87, residente e domiciliado na Rua José Chaves Cohen n57 - Jardim Equatorial no Município de Macapá-AP.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes identificadas no pórticodo mesmo, declaram, aceitam e ajustam que tem alterado a(s)seguinte(s) ciáusula(s) que passa a vigorar com as seguintes redações,que se seguem mantidas as demais aqui não referidas, na forma comose acha redigido no contraio original, com tundamentação legal no art.57, Ia, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.

2" TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N" 013/2017-SEMOB/PMM

SEMOB

CONCEIÇÃO VASCONCELOlílfAI.DANHA ALCOLl VIBRESoe etária Especial de Coordenação das Sobpreteituras

(Em substituição)Portaria n 925/2(j 18 - PMM

RESOLVE:

Art. 1" CONCEDER LICENÇA - MATERNIDADE àServidora MARIA DO AMPARO GALVÂO VERAS, inscrita sob amatricula n 11033141-2, pertencente ao Quadro oe Cargos deProvimento em Comissão - Prefeitura Municipal, ocupante dacategoria funcional de Zeiadora, lotada na Secretaria Especial deCoordenação das Subprefeiluras - SECSUB/PMM, no período de 18de outubro de 2018 à 18 de abril de 2019.

REGISTRE-SE, E PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria Especial de Coordenação das Snbprcfvituras de

'Macapá - SFCSUB, em Macapá -j AP, 21 de Dezembro de 2018,

PORTARIA N" 009/2|)18-SECSUB/l>,\lMO SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO

DAS SliWRCFEITURAS, usando de suas atribuições lesais que lhesão conferid^s pelo art, Io do decrelo nü ] .574/2016 - PMVI, datadode 23 de agosto de 2U16, e;

Considerando os ' autos do Processo n1211176437/2018, SIC 178437, gerado pelo Requerimento S/N,datado de 12/11/2018, da Servidora MARIA DO AMPAROCALVÃO VERAS.

clécio Luis vilhena vieiraPREFEITO Dp MUNICÍPIO DE MACA

SECSUB

"D ECRETON' 2.410/2018-MACAPAPR6V/PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidasno art 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município deMacapá, e pelos termos da Lei Federal n 9.717, de 27 denovembro de 1998 e suas alterações, Decreto Federal n3.048, de 6 de maio de 1999, Lei Complementar n014/2000-PMM e suas alterações, e Lei n 976, de 24 dejunho de 1999 e suas alterações, e ainda, considerando oProcesso Administrativo n 2018.03.30803PMACAPAPREV.

DECRETA:

ArL 1o Desligar do serviço público ativomunicipal, em decorrência da Aposentadoria por Invalidez,a servidora ANAZILA FURTADO MACIEL, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá, naCategoria Funcional de Merandeiro, Classe "C", Nivel "16",do Nivel de Atividade Intermediário do Grupo Ocupacionalde Serviços Gerais, inscrita pob a matrícula 6006485,lotada na Secretaria Munjcipal de Educação -SEMED/PMM.. '

Art. 2 Autorizar à Secretaria Municipal deAdministração ^ SEMAD, através de seu Departamento deRecursos Humanos a adotar os procedimentosnecessários à efetivação do desligamento do servidor apartir do último dia do mês da publicação deste ato.

Art 3 Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP20 da DEZEMBRO de 2018.

Pág.06DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

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PORTARIA N 1024/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM, de02 de abril de 2018;

Considerando a Portaria N. 896/2018-GABI/PMM, datada de 29/10/2018, que concedeuférias ao servidor MÁRCIO KLÉBER PANADO DA SILVA,no período de 03 de dezembro de 2018 a 01 de janeirode 2019.

RESOLVE:

Art. 1 INTERROMPER, por necessidade de

MOSSECRETÁRIO MUfjíCIPAL BO GABINETE DO PREFEITO

Decreto no 576/2018-PMM

E LEMOSSECREE DO PREFEITO

M

PORTARIA N 1023/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM, de02 de abril de 2018;

Considerando a Portaria N. 892/2018-GABI/PMM, datada de 29/10/2018, que concedeuférias a servidora GILCILENE DA SILVA SANCHES, noperíodo de 03 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de2019.

RESOLVE:

Art. 1 INTERROMPER, por necessidade deserviço, o período de gozo de férias da servidoraGILCILENE DA SILVA SANCHES- CHEFE DE GABINETE/GABI, inscrita sob a MATRÍCULA: 2013685-2,PERÍODO AQUISITIVO: 01/11/2017 à 31/10/2018.

Art. 2 Esta Portaria entra em viefcr na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 04 de dezembro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, em •Macapá-AP, 21 de dezembro de 2018.

SERVIDOR: LUIZ AEXANDRE DO AMARALMILHOMEM - ASSESSOR/GABI, insdrito sob aMATRICULA: 11034493-1, PERÍODO AQUISITIVO09/06/2017 à 08/06/2018.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 21 de dezembro de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito emMacapá-AP, 20 de dezembro de 2018.

O Secretário Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI/PMM, usando de suas atribuições legaisque lhe sáo conferidas pelo Decreto n 576/2018-PMM,de 02 de abril de 2018;

Considerando a Portaria N.< 629/2018-GABI/PMM, datada de 20/07/2018, que concedeuférias ao servidor LUIZ ALEXANDRE DO AMARALMILHOMEM, no período de 03 de setembro a 02 deoutubro de 2018;

Considerando a Portaria N. 770/2018-GABI/PMM, datada de 04/09/2018, que interrompeu asférias do servidor LUIZ ALEXANDRE DO AMARALMILHOMEM , no período de 03 de setembro a 02 deoutubro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER férias Regulamentarei aoservidor, abaixo qualificado, no período de 21 dedezembro de 2018 a 19 de janeiro 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito-GABI/PMM.

PORTARIAN1021/2018-GABI/PMM

rsecretário Municipal de Obras e lnfraestmntra Urbana- e

exercícioPortaria 920/2018-GABI/PMM

GABI

DA VIGÊNCIAFica prorrogado o contrato por mais:90 (Noventa) dias consecutivos,contados a partir de 20/11/2018 até 17/02/2019.

As demais cláusulas do presente contrato permanecem inalteradas.

Macapá-AP, 16 de Noemferp 4a,201^

O presente Termo Aditivo tem por objeto o ADITIVO DE PRAZOao Contrato n 007/2018-SEMOB/PMM.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ -PMM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ n05.995.766/001-77. estabelecida nesta cidade de Macapá, com sede naAvenida FAB, N840, centro, neste ato, representado pelo SecretárioMunicipal de Obras e Infraestrutura Urbana- SEMOB/PMM.

CONTRATADA: BOSQUE EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n. 18210496/0001-93, com sede na JoséMoacir Banhos de Araújo n 1292 - Congós, em Macapá-AP,representada neste ato pelo Sr. (a) RAIMUNDA BOSQUE DEOLIVEIRA, brasileira, empresária, portador(a) do RG n 418124 - 2"viae do CPF n 007.176.892-04, residente e domiciliado na Travessa01 Oliveiras n 41 - Pedrinhas, em Macapá-AP.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes identificadas no pórticodo mesmo, declaram, aceitam e ajustam que tem alterado a(s)seguinte(s) cláusula(s) que passa a vigorar com as seguintes redações,que se seguem mantidas as demais aqui não referidas, na forma comose acha redigido no contrato original, com fundamentação legal no art.65, inciso I alinea "b" 1" da Lei n". 8.666/1993.

Pág.07DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

Page 8: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

PORTARIA N 1029/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.2.482/2018 SIC: 177715, gerado peloRequerimento S/N, datado de 07/11/2018.

MOSPREFEITOSECRE

P O R T A RIA N 1028/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n0911178167/2018 SIC: 178167, gerado peloRequerimento S/N, datado de 07/11/2018.

RESOLVE:

Alt. Io CONCEDER Férias Regulamentares aservidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito-GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naSecretaria Especial de Coordenação das Subprefeituras-SECSUB/PMM.

SERVIDORA: CLAUDINETE FERREIRA DEUMA - GERENTE DE PROGRAMAS/GABI, inscrita sob aMATRÍCULA: 11035209-1, PERÍODO AQUISITIVO01/04/2016 a 31/03/2017.

Art. 2 Este Portaria entra em vigor na datede sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a conter do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

E LEMOSE DO PREFEITOf,

SEC

SERVIDORA: MARIA CLÁUDIA ROCHAMACIEL /GABI, inscrita sob a MATRÍCULA: 501069-1,PERÍODO AQUISITIVO: 20/06/2017 a 19/06/2018.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor, na data de suapublicação, com efeitos administrativos/financeiros a

contar do dia 01 de fevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

lemossecretrio municipal do gabinete do prefeito

Decreto no 576/2018-PMM

PORTARIA N 1027/2018-G4BI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares àServidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá -PMM, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefeito - GABI, desenvolvendo suas atividades naSecretaria Municipal Para Assuntos Extraordinários —SEMAE.

EMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL pO GABINETE DO PREFEITO

Decreto no 576/2018-PMM

PORTARIA N 1026/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares àServidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro p 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá -PMM, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefBito - GABI, desenvolvendo suas atividades naCoordenadoria Municipal das Agências Distritais -COMAD, distrito de Santa Luzia do Pacuí.

tSERVIDORA: ANGELA TAVARES CARVALHO

/GABI, inscrita sob a MATRÍCULA: 1110055-1,PERÍODO AQUISITIVO: 17/07/2016 a 16/07/2017.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos administrativos/financeiros a

contar do dia 01 de fevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

tratamento de serviço, o período de gozo de férias doservidor MÁRCIO KLÉBER PANADO DA SILVA-COORDENADOR TÉCNICO /GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 2009343-2, PERÍODO AQUISITIVO:01/11/2017 à 31/10/2018.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 04 de dezembro de 2018.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, emMacapá-AP, 21 de dezembro de 2018.

Pág.08DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

Page 9: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

PORTARIA N 1032/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.2.536/2018 SIC: 178816, gerado peloRequerimento S/N, datado de 14/11/2018.

RESOLVE: .

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aoservidor abaixo relacionado, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito- GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naFundação Municipal de Cultura de Macapá -

FUMCULT/PMM.

SERVIDOR: JOÃO BATISTA GOMES FILHO -GERENTE DE PROGRAMAS/GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 11035717-1, PERÍODO AQUISITIVO01/02/2017 a 31/01/2018.

Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na datode sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a conter do dia 01 defevereiro de 2019.

EMOSO PREFEITOSECRE

PORTARIA N 1031/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.2.151/2018 SIC: 171920, gerado peloRequerimento S/N, datado de 18/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamenteres aservidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito- GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naCoordenadoria Municipal de Esporte e Lazer-COMEL/PMM.

SERVIDORA: CRISTIANA SILVA SOUZACAMPOS- GERENTE DE PROGRAMAS/G^BI, inscrito soba MATRÍCULA: 11036427-1, PERÍODO AQUISITIVO20/04/2017 a 19/04/2018.

Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na datode sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

LEMOSTÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Decreto no 576/2018-PMM

PORTARIA N 1030/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.2.376/2018 SIC: 175808, gerado peloRequerimento S/N, datado de 23/10/2018.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aservidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito-GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naSecretaria Especial de Coordenação das Subprefeituras-SECSUB/PMM.

SERVIDORA: CREUZINEIDE DE ASSUNÇÃO -ASSISTENTE/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA:2013203-1, PERÍODO AQUISITIVO 31/12/2016 a30/12/2017.

Art. 2o Esto Portaria entra em vigor na datode sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ( CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

LEMOS) MUtftCIPAlDO GABINETE DO PREFEITO

Decreto né 576/2018-PMM

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aoservidor abaixo relacionado, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito- GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naSecretaria Municipal de Manutenção Urbanística -SEMUR/PMM.

SERVIDOR: CLÁUDIO SENA DO ESPIRITOSANTO - GERENTE DE PROGRAMAS/GABI, inscrito soba MATRÍCULA: 11033264-1, PERÍODO AQUISITIVO

01/11/2016 a 31/10/2017.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

Pág.09DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

Page 10: Município de Macapá iário Oficial · Ch ar l es W im d S ouz R c ... partir do dia 07 de outubro de 2018 a 04 de janeiro de 2019, incidindo o percentual de 50% (cinqüenta por

PORTARIA N 1036/2018-GÁBI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.2.491/2018 SIC: 177968, gerado peloRequerimento S/N, datado de 08/11/2018.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentarei aoservidor abaixo relacionado, no período de 01 de

E LEMOSTÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

Decreto Ao 576/2018-PMM

PORTARIA N 1035/2018-GABI/PMM

0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.2.450/2018 SIC: 177346, gerado peloRequerimento S/N, datado de 05/11/2018.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aservidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito-GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naSecretaria Municipal de Manutenção Urbanística -SEMUR/PMM.

SERVIDORA: LORENA MAIARA ROCHA UMA-GERENTE DE PROGRAMAS/GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 11035716-1, PERÍODO AQUISITIVO18/01/2017 a 17/01/2018.

Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na datode sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

RAIMUNDO SÉJtfSIO MOREUOTDE LEMOSSECRETÁRIO MUN^IPAl^ÚO GABINETE DO PREFEITO

Decreto ns676/2018-PMM

PORTARIA N 1034/2018-GABI/PMM . '

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos de Processo n22.01.1.106/2018 SIC: 158106, gerado peloRequerimento S/N, datado de 21/05/2018.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aoservidor abaixo relacionado, no período de 01 defevereiro ^a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito- GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naSecretaria Municipal de Manutenção Urbanística -SEMUR/PMM.

SERVIDOR: KHIRLLYS JOSÉ DOS SANTOSBARROSO - GERENTE DE PROGRAMAS/GABI, inscritosob a MATRÍCULA: 11036208-1, PERÍODO AQUISITIVO30/01/2017 a 29/01/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

EMOSO PREFEITO

Decreto no 576/2018-PMM

PORTARIA N 1033/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DOPREFEITO, usando de suas atribuições legais, que lhesão conferidas pelo Decreto N 576/20J8-PMM, datadode 02 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares aoServidor abaixo relacionado, no período de 11 defevereiro a 12 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá -PMM, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI.

SERVIDOR: JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA CORTE- OPERADOR DE REPROGRAFIA/GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 2004119-1, PERÍODO AQUISITIVO:05/06/2017 a 04/06/2018.

Ari;. 2 Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa contar do dia 11 de fevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

Pág.10DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

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LEMOSDO PREFEITO

Decreto n 576/2018-PMMSECRE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

PORTARIAM 1039/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DOPREFEITO, usando de suas atribuições legais, que lhesão conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM, datadode 02 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamenteres aoServidor abaixo relacionado, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá -PMM, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefeito-GABI.

SERVIDOR: RAIMUNDO ALBERTO COELHO -AUXILIAR DE ARTÍFICE/GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 1004581-1, PERÍODO AQUISITIVO:

29/12/2017 a 28/12/2018.

Art 2 Este Portaria entra em vigor na date desua publicação, com efeitos administrativos/financeirosa conter do dia 01 de fevereiro de 2019.

EMOSO PREFEITO

lhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

4Considerando os autos do Processo n

22.01.2.526/2018 SIC: 178586, gerado peloRequerimento S/N, datado de 13/11/2018.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamenteres aoservidor abaixo relacionado, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito- GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naSecretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM.

SERVIDOR: ORDELEI DA SILVA COSTA -GERENTE DE PROGRAMAS/GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 11035046-1, PERÍODO AQUISITIVO01/12/2016 a 30/11/2017.

Art. 2o Este Portaria entra em vigor na datede sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a conter do (lia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

SECRETÁRIO MUNÍCIPAÍTdO GABINETE DO PREFEITODecreto rio 576/2018-PMM

PORTARIA N 1038/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, que

RAlfíUNDOBÉRGIO

MOSSECRETÁRIO MUNÍCIPA|/dO GABINETE DO PREFEITO

Decreto no 576/2018-PMM

PORTARIA N 1037/2018-G ABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

Considerando os autos do Processo n22.01.2.316/2018 SIC: 174877, gerado peloRequerimento S/N, datado de 15/10/20^8.

RESOLVE:

Alt. 1 CONCEDER Férias Regulamenteres aservidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão - PMM,lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito- GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naCoordenadoria Municipal de Comunicação Social -CMCS/PMM.

SERVIDORA:MARIARAIMUNDAMAGALHÃESLOBATO - GERENTEDEPROGRAMAS/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA:

11035569-1, PERÍODO AQUISITIVO 01/08/2016 a31/07/2017.

Alt. 2 Este Portaria entra em vigor na datede sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a conter do dia 01 defevereiro de 2019.

IREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

fevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Cargos de Provimento em Comissão — PMM,lotado na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito- GABI/PMM, desenvolvendo suas atividades naCoordenadoria Municipal da JuventudeCOMJUV/PMM.

SERVIDOR: MARCOS 'ALAN BAIACAVALCANTE - GERENTE DE PROGRAMAS/GABI,inscrito sob a MATRÍCULA: 11033727-1, PERÍODO

AQUISITIVO 14/03/2016 a 13/03/2017.

Art. 2 Este Portaria entra em vigor na datede sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a conter do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

Pág.11DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

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MOSprefeito

Decreto n= 576/2018-PMM

O SECRETARIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018 e;

Considerando os autos do Processo n. 22.01.2.501/18,Sic 178251, gerado pelo Requerimento, datado de09/11/2018, da Servidora SILVANA FERNANDES DESOUZA.

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER LICENÇA - MATERNIDADE àServidora SILVANA FERNANDES DE SOUZA, inscrito soba matrícula n 11038406-1, pertencente ao Quadro deCargos de Provimento em Comissão — PrefeituraMunicipal, ocupante da categoria fundbnal de Gerentede Programas, lotada na Secretaria Municipal doGabinete do Prefeito- GABI/PMM, no período de 22 deoutubro de 2018 a 20 de abril de 2019.

Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na dato de suapublicação, com efeitos administrativos/financeiros acontar do dia 22 de outubro de 2018.^

REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, emMacapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

PORTARIA N 1043/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DOPREFEITO, usando de suas atribuições legais, que lhesão conferidas pelo Decrete N 576/2018-PMM, datadode 02 de abril de 2018, e;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER férias regulamentores aoservidor, abaixo relacionado, no período de 01 defevereiro à 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá -PMM, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefeito - GABI/PMM, desenvolvendo suas atividadesna Coordenadoria Municipal Das Agências Distritais -COMAD/PMM, distrito de Carapanatuba.

SERVIDOR: ROSIVALDO CORRÊA DA COSTA- AUXILIAR DE ARTÍFICE/GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 1004603-1, PERÍODO AQUISITIVO:29/12/2017 à 28/12/2018.

Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na datode sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-Sf E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

PORTARIA N 1042/2018-GABI/PMM

LEMOSSECRETÁRIO MtMICIP<L DQ GABINETE DO PREFEITO

Decreto no 576/2018-PMM

MOS) MUNIIPAL jGABINETE DO PREFEITO

Decreto no 576/2018-PMM

PORTARIA N 1041/2018-GABI/PMM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETEDO PREFEITO, usando de suas atribuições legais, quelhe são conferidas pelo Decrete N 576/2018-PMM,datado de 02 de abril de 2018, e;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Férias Regulamentares àServidora abaixo relacionada, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá -PMM, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefeito — GABI, desenvolvendo suas atividades naCoordenadoria Municipal das Agências Distritais -COMAD, distrito de São Joaquim do Paciií.

SERVIDORA: ROSIANE RAMOS FIGUEIREDO/GABI, inscrito sob a MATRÍCULA: 1110527-1,PERÍODO AQUISITIVO: 15/07/2017 a 14/07/2018.

Art. 2 Esto Portaria entra em vigor na dato de suapublicação, com efeitos administrativos/financeiros a

conter do dia 01 de fevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macapá-AP, 24 de dezembro de 2018.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, com efeitosadministrativos/financeiros a contar do dia 01 defevereiro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito,em Macaçá-AP, 24 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO GABINETE DOPREFEITO, usando de suas atribuições legais, que lhesão conferidas pelo Decreto N 576/2018-PMM, datadode 02 de abril de 2018, e;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER férias regulamentares aoservidor, abaixo relacionado, no período de 01 defevereiro a 02 de março de 2019, pertencente aoQuadro de Pessoal Efetivo do Município de Macapá -PMM, lotado na Secretaria Municipal do Gabinete doPrefeito - GABI/PMM, desenvolvendo suas atividadesna Coordenadoria Municipal Das Agências Distritais -COMAD/PMM, distrito de São Joaquim do Pacuí.

SERVIDOR: RAIMUNDO MACIEL LACERDA -AUXILIAR DE ARTÍFICE/GABI, inscrito sob aMATRÍCULA: 1004590-1, PERÍODO AQUISITIVO:29/12/2017 á 28/12/2018.

PORTARIA N 1040/2018-GABI/PMM

Pág.12DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

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LEIA-SE:

(...)

Janu^a-NOgueira RodriguesCorregedora Geral do Município de Macapá

Decreto 1.422/2016 - PMM

ERRATAPORTARIA N 157/2018 - CORGEM/PMM

Datado de 14 de Novembro de 2018

ONDE SE LÊ:

(...)

PORTARIA N 157/2018 - CORGEM/PMM

RESOLVE:

Art. 1 - DESIGNAR RUDA CRUZ DOS SANTOSJÚNIOR, Operador de Computador, matricula n 9994266-1,atualmente desempenhando suas atividades funcionais naSecretaria Municipal de Administração - SEMAD/PMM, para, nacondição de perito, atuar no levantamento de pericia doSistema Informatizado da folha de pagamento da SecretariaMunicipal de Educação - SEMED/PMM, no que se refere aoprocesso Administrativo Disciplinar PAD. n" 2018.03.01 -CPRD/CORGEM/PMM, conforme consta no art. 193 da leicomplementar n 122/2018-PMM.

Art. 2 - Esta Portaria passa a vigorar a partir do dia19 de setembro de 2018.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

gedoria Geral do Municípiosetembro de 2018z

Janu^PNogueira RodriguesCorregedora Geral do Município de Macapá

Decreto1.422/2016 - PMM

PORTARIA N 162/2018 - CORGEM/PMM

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art 227 da Lei Orgânica do Município deMacapá, Decreto n 068/2013 - PMM, art. 3 e 5, III, no quese aplica a Lei Complementar n 071/2010 - PMM, econsiderando o Decreto n 2.300/2018 - PMM, queestabelece o calendário referente ao Recesso Natalino eDia Mundial da Paz, com expediente de trabalho especialnas unidades Integrantes à Estrutura Administrativa Diretae Indireta do Poder Executivo Municipal, no periodo de24/12/2018 a 04/01/2019.

RESOLVE:

I- Sobrestar os Procedimentos, ProcessosAdministrativos e Sindicâncias, qua tramitam no âmbitodesta Corregedoria Geral, bem como junto às Comissõesde Regime Disciplinar, pelo periodo de 24/12/2018 a04/01/2019;

II- Fica determinada a manutenção doexpediente, conforme escala interna de concessão dorecesso, nos termos do Decreto supra citado;

III- Esta Portaria terá seus efeitos legais a contarde 24/12/2018, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Corregedoria Geral do Município de Macapá,21 de dezembro de 2018.

Gabinete da Corregedoria Geral do Município de Macapá, 19 de

Janusail^^gueíra RodriguesCorregedora Geral do Município de Macapá

Decreto 1.422/2016 - PMM

PORTARIA N 0140 /2018 - CORGEM/PMM

A CORREGEDORA1 GERAL DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ, usando de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art. 227 da Lei Orgânica do Município deMacapá, Decreto n 1.422/2016 i PMM, art. 3' e 5, III, no que seaplica a Lei Complementar n 0^1/2010 - PMM e, considerandoos termos do PAD n 2018.03.01 - CPRD/CORGEM/PMM,passando a configurar como volume III.'

.PORTARIA N 0139 /2018 - CORGEM/PMM

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÃ,usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas peloArt 227 da Lei Orgânica do Município de Macapá, Decreto n1.422/2016 - PMM, art. 3 e 5, III, no que se aplica a LeiComplementar ng 071/2010 - PMM e, considerando os termosdo Processo n 22.01.0.307/2017 - GABI/PMM, sob Sic: 97923,passando a configurar como vol^me I.

RESOLVE:

ArL 1* - RECONDUZIR, a Comissão de ProcessoAdministrativo Disciplinar, designada pela portaria n 026/2018- CORGEM/PMM de 01 de fevereiro do 2018, para darcontinuidade na apuração de possíveis irregularidadesreferentes aos fatos constantes do processo acimamencionado, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer dos trabalhos, nos termos dos artigos188 a 191 da Lei n 122/2018-PMM, convalldando-se todos osatos praticados a partir da vigência da referida Portaria.

Art. 2 - A Comissão ora constituída terá o prazo de 60(sessenta) dias úteis para a conclusão dos trabalhos, nostermos do artigo 190 da Lei Complementar 122/2018 - PMM.

ArL 3 - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 31 de julhode 2018, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Corregedoria Geral do Município de Macapá, 20 desetembro de 2018.

CORGEM

ADLÁN BÍSMARK REIS DA SILVAPREGOEIRO CCL/SEGOV/PMM

SECRETARIA ESPECIAL DA GOVERNADORIA ERECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N. 087/2018 - CCL-SEGOV/PMM

Processo N 02094/2018 - SEMSA/PMM.Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARABORRIFAÇÃO, TERMONEBULIZAÇÃO E NEBULIZAÇÃOVISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA/PMM,conforme especificações, quantitativos e condiçõescontidas neste Edital e seus anexos.Abertura das Propostas em 09/01/2019 às 10:00hsData da disputa 09/01/2019 às 11:00hs.O Edital do Pregão se encontra disponível na íntegra nosite www.llcltacoes-e.com.br.NUMERO DA LICITAÇÃO: 750618.

MACAPÃ-AP, 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

SEGOV

Pág.13DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

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O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSITO ETRANSPORTES DE MACAPÁ DE MACAPÁ - CTMAC-AP, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta noProcesso Administrativo n" 9856/2018.

CONSIDERANDO: - a necessidade de oferecer aos cidadãosalternativa de quitação de débitos de qualquer natureza,incidentes sobre veículos, por meio de parcelamento emcartões de crédito ou à vista por meio de cartões de débito; - anecessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA DE ACORDO COMA RESOLUÇÃO CONTRAN N" 619, DE 06 DE SETEMBRO DE2016, PORTARIADENATRAN N 149 DE 12 DE JULHO DE2018 E LEGISLAÇÃO CORRELATA, IMPLANTAR SISTEMAQUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ACONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTODEMULTAS, IMPOSTOS E OUTROS DÉBITOS INCIDENTESSOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITOOU A VISTA, POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO, SOB OARCABOUÇO LEGALDAMODALIDADECREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, A SERREALIZADO PELA COMPANHIA DE TRANSITO ETRANSPORTES DE MACAPÁ- CTMao, E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA N 282/2018-GAB/CTMAC

LemosSecretário Municip^do Gabinete do Prefeito

Decreto n,: 0576/2018-PMM

Publicado nesta Comissão de Enfrentamento à Crise, aos 07 diasdo mês de dezembro de 2018.

ctmac1

Controladora Geral do Município de MacapáDecreto n.: ^61/2OJ^PMM

Tafsa Mara MorbwKfendonçaProcuradora Geraldo Município

Decreto n.: 0954/2016-PMM

.^ ^^^ecretário Municipal de Administração^—Decreto n^^UMggggCpMM

Secretári

MendesE.C.

Secretá

Art. 2, Esta portaria entngVem vigor na data de sua publicação.

Art. 1". Fica autorizado pela Comissão de enfrentamento a Crise -CEC, que seu coordenador, delibere sobre os pedidos de empenho,tendo autonomia para assinar as.devjdas autorizações.

P O R T A R IA N": 01 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Determina a possibilidade da Comissão de enfrentamento à crise-CEC autorizar o seu coordenador a deliberar sobre os pedidos deempenho, hem como a ter autonomia para assinar as devidasautorizações.

A Comissão de enfrentamento a Crise - CEC, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com o decreto n: 521/2018 -PMM, pela presente portaria;;

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ COMISSÃO DEENFRENTAMENTO À CRISE - CEC

PAULOBERGIO ABREU MENDESSecretario Munreipai de Plauej. E Coord. Geral -

Decrctb n 0106/2017 - PMM

Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoGeral, em 21 de dezembro de 2018.

'SEMPLA/CEC)

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 13 de fevereirode 2019, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoGeralJtyn 21 de dezembro de 2018.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ECOORDENAÇÃO GERAL, usando de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Ait. 228, da Lei Orgânica do Município econsiderando o disposto no Art. 88 do Regimento Interno daAdministração Direta do Munic^pio de Macapá e disposto no Decreto166/2005, Art. 5o, incisos III, IV, V, XL XIV do Regimento Interno daSEMPLA e o disposto no Decreto n. 1488/2005-PMM, datado de 25de julho de 2005 e considerando Decreto n 0106/2017.

RESOLVE:

Art. 1" - CONCEDER FÉRIAS ao servidor abaixo, no período de13/02 a 14/03/2019, referente ao período aquisitivo de 2018/2019.

LIELSON BARCELAR PINHEIRO, ocupante da categoriafuncional dê Chefe da Divisão de Suporte e Manutenção, código CC-01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento c CoordenaçãoGeral - SEMPLA/PMM, matrícula-11036265-1.

P O R T A RIA N\ 421/2018 - SEMPLA

SEMPLA

JANUSA NOGUEIRA RODRIGUESCorregedora-Geral/CORGEM/PMM

Decreto n 1.422/2016 - PMM

Gabinete da Corregedoria Geral do Município de Macapá, 24de dezembro de 2018.

PORTARIA N 163/2018 - CORGEM/PMM

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Pág.14DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018

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e)A alternativa acima deverá estar disponível tanto para aspessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde quemunidos de cartão de crédito ou débito com chip e senha. Nãodeverão ser aceitos cartões desprovidos de chip.

f)Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja otitular do cartão de crédito ou débito, uma vez que o uso dasenha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade daoperação.

g)Aprovada a transação (ou transações) com cartão de créditoou débito, a credenciada disponibilizará ao usuário umcomprovante provisório de quitação, listando individualmenteos débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamentoconectado no computador local ou no lotem" deautoatendimento.

h) Ato contínuo, a Credenciada pagará integralmente osdébitos devidos na conta corrente que mantém na instituiçãoarrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processode arrecadação de impostos e taxas para o órgão Municipal.

i) Em um tempo estimado entre 30 (trinta) a 60 (sessenta)minutos, os comprovantes definitivos (em formato pdf) dequitação dos débitos deverão estar disponibilizados no celularindicado pelo pagador, através de mensagens via SMS, e-mailou via whatsApp.

j) O serviço deverá estar disponível durante o horário defuncionamento dos postos de atendimento onde estiverinstalado ou a qualquer hora nos "totens" de autoatendimento.

5o - Os prazos, citados na alínea "j" do parágrafo anterior,compreenderão apenas os dias em que houver expedientebancário, no período de 10 ás 17 horas. A quitação definitivadas transações realizadas após este horário deverá serconcretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.

Art. 3 - Os serviços consistirão nas seguintes atividades,respeitadas as devidas competências e atribuições:

a)Realização de ações integradas de comunicação e mídiavisando informar aos interessados a disponibilização de umanova ferramenta para quitação de débitos;

b)Encaminhamento diário das informações sobre as operaçõesrealizadas, bem como acompanhamento online se necessário;

c)Conhecimento mútuo das normas e procedimentos deambos partícipes;

d)Informação clara aos usuários sobre o mecanismo defuncionamento da ferramenta, bem como as informações

relevantes de natureza financeira de cada operação, com osrespectivos comprovantes.

Art. 4 - Os encargos e eventuais diferenças de valores aserem cobrados por conta do parcelamento via cartão decrédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir aessa modalidade de pagamento.

Parágrafo Único - O pagamento parcelado dé multas jávencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e deCustódia (SELIC), nos termos do 4 do art. 284 do CTB,conforme disciplinado pelos artigos 21 e 22 desta Resolução.

Art. 5o - Ficam excluídos do parcelamento:

I - As multas inscritas em dívida ativa;

li - Os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;

III- os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;eIV- Multas aplicadas por outros órgãos autuadores que nãoautorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartõesde crédito ou débito.

3 - A empresa credenciada poderá instalar nas localidadesindicadas pela Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá, equipamentos que permitam a realização dastransações através de operadores contratados pelaCredenciada ou em "totem" de autoatendimento (ATM).

4o - Os equipamentos estarão interligados com o sistema daCompanhia de Trânsito e Transportes de Macapá por meio dowebservice já mencionado, devendo o operador ou o própriousuário digitar a placa e/ou renavam do veículo para obter adiscriminação dos débitos e o total a ser pago conforme aquantidade de parcelas mensais disponibilizadas pelaPERMISSIONÁRIA, podendo em seguida:

a)Escolher e indicar qual número e valor de parcela quemelhor se enquadre em seu orçamento mensal.

b)Informar o número de seu celular para posteriormentereceber, via SMS, e-mail ou via WhatsApp, os comprovantesdefinitivos do pagamento, em formato PDF.

c)Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando arespectiva senha no leitor de cartão.

d)Caso o limite disponível no cartão de crédito não sejasuficiente para quitar o montante do débito, deverá ser possívela utilização de até 3 (três) cartões de crédito diferentes, detitularidade do proprietário do veículo ou de outras titularidadesde seu relacionamento, até que á soma dos limites disponíveisatinja o total necessário. ' . j

de trânsito e demais débitos relativos ao veiculo, adequando-aa métodos de pagamento mais modernos utilizados pelasociedade, reduzindo custos operacionais e promovendomelhor atendimento aos cidadãos; e o disposto na ResoluçãoCONTRAN n 619, de 06 de setembro de 2016, em seu art. 25-A, 1o ao 15 e Portaria DENATRAN n 149, de 12 de julho de2018 e a autorização concedida através do Oficio n1206/2018/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 - Estabelecer normas para o credenciamento depessoas jurídicas para implantar sistema informatizado degestão de pagamentos, para viabilizar o pagamento de multasde trânsito e demais débitos relativos ao veiculo, com cartõesde débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ouproprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos àvista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização dasituação do veiculaParágrafo Único - A ferramenta sistêmica para o atendimentoao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos dequalquer natureza incidentes sobre veículos, porém mantendoo recolhimento e o repasse a Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá na ! forma habitual, ou seja:integralmente à vista e sem qualquer ônus adiciohal.

CAPÍTULO II DA GESTÃO DOS PAGAMENTOS COMCARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

Art. 2o - A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DEMACAPÁ, permitirá a título precário e gratuito, a instalação eutilização de webservice entre os sistemas da Companhia deTrânsito e Transportes de Macapá e da credenciada, de formaa permitir olivre acesso aos valores devidos pelos proprietáriosde veículos, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas;

1o O canal de informação (webservice) permitirá àcredenciada a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelosveículos de propriedade dos interessados em quitar seusdébitos de forma parcelada.

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a)Divulgação dos serviços na internet ou através de outrasferramentas de mídia disponíveis, às suas expensas.

b)Divulgação das marcas da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá e do serviço proposto, no local em quehouver atendimento do público usuário.

c)Citação do apoio da Companhia de Trânsito e Transportesde Macapá em entrevistas e releases a serem encaminhadosaos órgãos de imprensa quando da divulgação do serviço.

CAPÍTULO VII DA COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 10 - Será de responsabilidade da Credenciada aelaboração de arte relativa a todas as peças de comunicaçãovisual, referente ao serviço proposto. A partir da arteapresentada, a Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá poderá, ao seu critério, produzir parte do materialgráfico de divulgação do serviço.

CAPÍTULO VIII DO CREDENCIAMENTO

Art. 11- Caberá â pessoa jurídica credenciada implementarferramenta opcional de facílitação à quitação de débitos dequalquer natureza, incidentes sobre veículos, no âmbito doMunicípio de Macapá, mantendo o recolhimento e o repasseaos órgãos credores na forma habitual, ou seja, integralmenteà vista e sem qualquer ônus adicional.

Art. 12-0 Credenciamento se dará a título gratuito, nãoimplicando compromissos nem obrigações financeiras outransferência de recursos entre os partícipes, bem como nãogera direito, de uma parte à outra, a indenizações,contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

Art. 13-0 credenciamento, de natureza jurídica precária e semônus para a Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá,será conferido pelo período de 60 (sessenta) meses, podendoser renovado, desde que atendidas as disposições legaisvigentes, em conformidade ao permissivo legal contido noinciso II do artigo 57 da Lei Federal n* 8.666/93.

Art. 14 - Compete a Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá o controle e a gestão dos serviços e demaisprocedimentos disciplinados nesta Portaria, podendo, paratanto, editar normas complementares a sua operacionalização.

Art. 15 - Para os fins previstos nesta Portaria, fica vedado àcredenciada possuir vínculo direto com servidor do quadropermanente da Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá, bem como ocupantes de cargo comissionado ou-queesteja à disposição do órgão executivo municipal de trânsito.

^APÍTULO IX DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO~Art.'16 - O credenciamento de pessoa jurídica regularmenteconstituída é condição necessária para a implantação desistema que permita aos proprietários de veículos acontratação de parcelamento' de multas, impostos e outrosdébitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão decrédito ou à vista por meio de cartões de débito no Municípiode Macapá.

Parágrafo Único - O credenciamento terá validade de 60(sessenta) meses, podendo ser renovado sucessivamente,desde que preenchidas as condições fixadas em lei e nestaportaria.

Art. 17 - Caberá a Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá à supervisão e o controle de todo o processo deCredenciamento, de forma privativa e intransferível.

Parágrafo Único - A COMPANHIA DE TRÂNSITO ETRANSPORTES DE MACAPÁ fiscalizará a empresacredenciada para análise de documentos, procedimento eapuração de irregularidades ou denúncias.

Art. 18 - A empresa credenciada deverá manter, durante oprazo de validade do credenciamento, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas nesta portaria.

CAPÍTULO III DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EPERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO

Art. 6o- Será firmado entre a Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá e a empresa credenciada um Termo deCooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, parapermitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização dewebservice entre os sistemas da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá e da Credenciada, através do qual esteúltimo acessará todos valores devidos pelos proprietários deveículos, pessoas físicas e/ou jurídicas.

Parágrafo Único - A cooperação pretendida pelos participesconsistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidascompetências e atribuições:

a)Realização de ações integradas de comunicação e mídiavisando informar aos interessados a disponibilização de umanova ferramenta para quitação de débitos;

b)Encaminhamento diário das informações sobre as operaçõesrealizadas, bem como acompanhamento online, se necessário;

c)Conhecimento mútuo das normas e procedimentos deambos partícipes;!

d)Informação clara aos usuários sobre o mecanismo defuncionamento da cooperação, i bem como as informaçõesrelevantes de natureza financeirp de cada operação, com osrespectivos comprovantes.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

Art. 7o - Constituem atribuições da credenciada:

a)Fornecer informações e orientações necessárias ao melhordesenvolvimento e utilização da ferramenta disponibilizada;

b)Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática,observadas as políticas de segurança de cada partícipe e aslimitações técnico-operacionais;

c)Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesserelativo a ações complementares, devendo ser especific^^aseventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdoconsideradas necessárias;

d)Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ouqualquer material de divulgação institucional utilizado no cursoda prestação;

e)Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ouocorrência que interfira no andamento das atividadesdecorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;

f)Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ouirregularidades verificadas na execução das atividadesdecorrentes da prestação dos serviços.

g)A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus doserviço que pretende realizar, bem como, pela aquisição einstalação dos equipamentos para captura das transações.

h) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza doserviço proposto, salvo expressa autorização da Companhia deTrânsito e Transportes de Macapá mediante Termo Aditivo.

CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 8 - O serviço será prestado SEM ÔNUS para aCompanhia de Trânsito e Transportes de Macapá, nãoimplicando compromissos nem obrigações financeiras outransferência de recursos entre os partícipes, bem como nãogera direito, de uma parte à outra, a indenizações,contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

CAPÍTULO VI DAS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS

Art. 9 - São contrapartidas obrigatórias da Credenciada:

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d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual eMunicipal do domicílio ou sede do solicitante, ou outraequivalente, na forma da lei.

III- demonstração de qualificação técnica:

a)estar autorizada como empresa facilitadora por instituiçãocredenciadora supervisionada e homologada pelo BancoCentral do Brasil, podendo processar pagamentos, inclusiveparcelados, mediante uso de cartões de crédito normalmenteaceitos no mercado financeiro;

b)estar em plena conformidade com os padrões PCI-DSS(Payment Card Industry Data Security Standards), Padrão deSegurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento,devendo a empresa interessada no credenciamento possuirCertificação válida emitida por empresa de auditoria oficialcredenciada pelo PCI-DSS;

c)ter aderido e estar cumprindo as regras determinadas porbandeiras de cartões, mediante instrumento de contrato departicipação nos arranjos de pagamento, firmado combandeiras de cartão de credito, cuja fatia de mercadorepresente a maior parte dos negócios com cartões no país;

d)declarar que tem condições de confirmar o valor presentedos débitos devidos por um veículo;

e)declarar que tem condições de apresentar os planos depagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular docartão conhecer previamente os custos adicionais de cadaopção de parcelamento e decidir qual delas melhor atendesuas necessidades;

f)declarar que tem condições de quitar à vista, na própria dataem que a transação com cartão de crédito tiver sido aprovada,em qualquer instituição da rede bancária arrecadadora, todosos débitos incluídos no total do pagamento; e

g)declarar que tem condições de disponibilizar para o pagador,imediatamente após a quitação, o ticket da operação comcartão débito ou crédito e os comprovantes de pagamentofornecidos pela instituição arrecadadora, podendo essadisponibilização ocorrer por meio eletrônico (e-mail ou SMS).

IV- Demonstração de qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata,expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data deemissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anterioresà data do credenciamento.

V- Cópia da Portaria de Credenciamento junto ao DENATRAN,com referida publicação no Diário Oficial da União,acompanhado de relatório de qualificação técnica aprovadopelo DENATRAN.

21 - A documentação do profissional preposto, as declarações,atestados e demais documentos solicitados para habilitaçãodeverão ser entregues juntamente com a documentação paracredenciamento das interessadas, como um dos requisitosobrigatórios para o credenciamento.

1o - A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DEMACAPÁ poderá realizar diligências, a qualquer momento, como objetivo de verificar se o(s) atestado(s) atende(m) à(s)exígência(s) contida(s) nesta Portaria, bem como de toda adocumentação apresentada pelas empresas interessadas nocredenciamento, podendo exigir apresentação dedocumentação complementar, tais como, contrato ou Ordem deServiço ou outro(s) documento(s) complementar(es).relacionado(s) ao(s) contrato(s), que comprove(m) o serviçoexecutado.

2" - No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativaprivada, não serão considerados aqueles emitidos porempresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial daempresa proponente. Serão considerados como pertencentes

d)cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPFdo(s) representa nte(s) legal(is);

e)endereço completo (logradouro, complemento, bairro,cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mait; e

f)cópia do cartão de inscrição do Cadastro Nacional de PessoaJurídica - CNPJ.

II - Documentação de regularidade fiscal e trabalhista:

a)Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pelaCaixa Econômica Federal, que comprove a regularidade desituação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

b)Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo órgão localcompetente do INSS, comprovando a regularidade para com ascontribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga oucreditada aos segurados a serviço na empresa, válida paratodas as suas dependências;

c)Certidão conjunta referente aos tributos federais e à DívidaAtiva da União, administrados, no âmbito de suascompetências, pela Secretaria! da Receita Federal e pelaProcuradoria) Geral da Fazenda Nacional; e

Art. 19 - Como condição prévia ao exame da documentação deCREDENCIAMENTO, a Comissão de Avaliação eCredenciamento da Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá verificará o eventual descumprimento das condiçõesde participação, especialmente quanto à existência de sançãoque impeça a participação no certame ou a futura contratação,mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS, mantido pela Controladoria) Gerai da Uniãofvww.POrtaldatransDarencia.Qov.br/ceisT

b)Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos deImprobidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacionalde'Justiçafwww.cni.ius.br/imorobidade adm/consultar reauerido.phpT

c)Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas daUnião-TCU.;

1o - A consulta aos cadastros será realizada em nome daempresa interessada no credenciamento e também de seusócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n" 8.429,de 1992, que prevê, dentre! as sanções impostas aoresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa,a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

2o - Constatada a existência de sanção, a comissão reputaráa interessada como NÃO CREDENCIADA, por falta decondições estabelecidas nesta portaria.

Art. 20 - A pessoa jurídica interessada deverá apresentarrequerimento de credenciamento, de acordo com o Anexo Idesta Portaria, firmado pelo representante legal da interessada,dirigido a Comissão de Avaliação e Credenciamento daCompanhia*^ de Trânsito e Transportes de Macapá, instruídocom a seguinte documentação: ,

I - Documentação de habilitação jurídica:

a)contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações,devidamente registrado;<

b)ata de eleição da diretoria em exercício, devidamenteregistrada, quando couber;

c)ato de outorga de poderes ao representante legal da

empresa;

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III - Emissão do Certificado de Homologação da Solução.

1" - O certificado de homologação da solução será válido por60 (sessenta) meses, podendo o detentor do certificado serconvocado em período inferior para nova homologação, caso osistema da Companhia de Trânsito e Transportes de Macapásofra alterações técnicas, que comprometam a compatibilidadedos sistemas ou outra necessidade técnica superveniente.

2 - Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dosprocedimentos previstos nesta Portaria serão desenvolvidos àsexpensas e sob exclusiva responsabilidade dos interessadosno credenciamento, os quais deverão ser compatíveis comaqueles pertencentes à Companhia de Trânsito e Transportesde Macapá.

Art. 26 - Após análise e aprovação da documentação ehomologação do sistema, com base nas exigências destaPortaria e demais diplomas legais, será emitido o respectivoparecer técnico.

r - Ultrapassadas essas fases, o processo completo seráencaminhado à Presidência da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá, com relatório técnico para fins decredenciamento e expedição do termo de credenciamento, comrespectiva Publicação no Diário Oficial do Município.

2" - Caso seja apresentada documentação incompleta seráprocedida a sua devolução ao interessado, com a indicação dorequisito não atendido.

Art. 27 - A alteração da razão social, os eventos decorrentes detransferência da sede de funcionamento, a cisão, aincorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação deatualização do credenciamento, acompanhado dadocumentação comprobatória do evento descrito no pedido dapessoa jurídica.

1" - O representante legal da pessoa jurídica comunicará aautoridade competente todas as alterações ocorridas ou oseventos declinados no prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados da data de sua ocorrência.

2" - As situações previstas no caput do artigo deverãoobedecer às vedações estabelecidas nesta Portaria. Art. 28 - Ainteressada que obtiver o credenciamento deverá manter,

durante a vigência do contrato de credenciamento, todas ascondições exigidas nesta Portaria.

Art. 28 - A Administração convocará o credenciado, em umprazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da homologação finaldo credenciamento, para assinar o instrumento contratual,dentro das condições estabelecidas na legislação e nestaportaria, e dar inicio à execução do serviço, sob pena de decair0direito à contratação.

Parágrafo Único - O credenciado contratado deverá indicar emanter preposto, de acordo com os requisitos previstos destaportaria.

Art. 29 - O instrumento contratual deverá ser assinado pelorepresentante legal do credenciado.

CAPÍTULO XI DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA EPENALIDADES^Art. 30 - São obrigações das empresas credenciadas:

1- Franquear aa Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá o acesso aos locais, instalações e equipamentoscompreendidos na execução da atividade credenciada, durantea vigência do credenciamento;

II - Dar pronto atendimento a requisições administrativas ejudiciais, observando-se os respectivos prazos; III - observar emanter sigilo e segurança sobre as informações recebidas eprocessadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, davida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim comode quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringidapela legislação vigente;

ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente,empresas controladas ou controladoras da empresaproponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoafísica ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e daempresa proponente.

3* - Será admitido o somatório de atestados para comprovaros itens exigidos.

22 - A partir da data da publicação deste instrumentoconvocatório, as interessadas poderão apresentar orequerimento de credenciamento acompanhado dadocumentação completa na forma desta portaria.

Art. 23 - A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DEMACAPÁ, após análise da documentação apresentada pelainteressada, de que trata o artigo 20 desta Portaria, através daComissão de Avaliação e Credenciamento declarará a empresaapta para operar o sistema de pagamentos parcelados viacartões de crédito ou à vista por meio de cartões de débito devalores devidos de qualquer natureza, incidentes sobreveículos, no âmbito do Município de Macapá, com a garantia dorecolhimento e o repasse aos 'órgãos credores na formahabitual, ou seja integralmente à vista e sem qualquer ônusadicional.

1" - A Comissão de Avaliação e Credenciamento seráformada pelos seguintes servidores, sob a presidência doprimeiro:i

I -Mateus Ximenes de Assis; !

li -Sthefanie Figuereido Pimentei Nunes; e

III-Ana Beatriz Germano Guedes.

2" - À Comissão de Avaliação e Credenciamento compete:

I- Analisar toda a documentação de pessoas jurídicascandidatas ao credenciamento, de acordo com as exigênciasestabelecidas nesta portaria;

II- Solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentoscomplementares às pessoas jurídicas candidatas durante apré-qualificação;

lil - Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa daSolução, para fins de conclusão do procedimento decredenciamento.

3o - Compete à Presidência da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá suspender ou cancelar o /credenciamento que não mais atender aos requisitos exigiveis;

Art. 24 - Somente será considerada credenciada e apta a Iexecutar os serviços, de que trata esta Portaria, a interessada \que atender a todos os requisitos nela estabelecidos, seusanexos, sendo homologada mediante documento final emitidopela Companhia de Trânsito e Transportes de Macap;comprovando que a interessada entregou documentaçãoobrigatória, em conformidade com artigo 20 desta Portaria, bemcomo cumpriu integralmente todos os requisitos técnicos efuncionais estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo Único - Preenchidos todos os requisitosestabelecidos nesta Portaria; o credenciamento seráformalizado por meio de contrato entre a empresa interessadae a Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá e, após,0sistema de transmissão será homologado.

CAPÍTULO X DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 25 - A homologação prévia da solução, com emissão dodocumento final, obedecerá ao seguinte procedimento:

1- Comunicação do interessado do resultado da análise;

II -Abertura de prazo de.5 (cinco) dias úteis para interposiçãode recurso;!

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3a - Concluída a instrução processual, a pessoa jurídicacredenciada será intimada para apresentar razões finais, noprazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 36 - A pessoa jurídica credenciada responsável pelainfração da qual decorrer o seu descredenciamento poderárequerer reabilitação após decorridos 2 (dois) anos da data doinício de cumprimento da penalidade, sujeitando-se às mesmasregras previstas para o credenciamento.

Art. 37 - Caberá pedido de reconsideração da penalidadeaplicada à pessoa jurídica credenciada, no prazo de 15(quinze) dias corridos, contado da data da publicação do ato deaplicação da penalidade.

1* - O pedido de reconsideração deverá ser dirigido àComissão de Avaliação e Credenciamento da Companhia deTrânsito e Transportes de Macapá, fundamentado em fato novoque não tenha sido apreciado, no âmbito do processoadministrativo, instruído com documentação pertinente eprovas do alegado.

2" - A Comissão de Avaliação e Credenciamento daCompanhia de Trânsito e Transportes de Macapá deverámanifestar-se sobre o pedido de reconsideração no prazomáximo de 15 (quinze) dias corridos.

CAPÍTULO XII DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DOCREDENCIAMENTO

Art. 38 - Poderá pleitear a renovação do credenciamento aempresa que não tiver sido descredenciada pordescumprimento a normas desta portaria.

Art. 39 - A renovação do credenciamento sujeitar-se-á àsmesmas regras estabelecidas para o credenciamento.

Art. 40 - A solicitação de renovação de credenciamento deveráser destinada à Presidência da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá, por melo de requerimento subscrito eprotocolado pelo representante legal da pessoa jurídica,acompanhada dos documentos necessários ao cadastramentoinicial, atualizados, de acordo com a presente portaria.

1o - Os documentos apresentados serão analisados quantoao atendimento das disposições previstas nesta portaria, porordem de data e hora de protocolo, com emissão de relatóriotécnico pela Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá.

V - Não apresentando a documentação exigida, no prazo deaté 30 (trinta) dias úteis da data do término do prazo docredenciamento, a pessoa jurídica será automaticarrçentedescredenciada, devendo aguardar abertura de novochamamento para pleitear o credenciamento.

3 - Após início da vigência dessa portaria, a empresacredenciada, bem como aquela que renovou o credenciamentodentro do prazo estabelecido, poderá requerer a renovaçãoatravés de requerimento apresentado com antecedência de até60 dias da data de vencimento do credenciamento ou da últimarenovação, acompanhado dos documentos elencados no artigo18.

4" - Ultrapassadas essas fases, o processo completo seráencaminhado à Presidência da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá, com relatório técnico para fins delavratura do termo de credenciamento, com respectivapublicação no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII DAS FISCALIZAÇÕESArt. 41 -Ã fiscalização da execução dos serviços sèrà~éxèfcidá,exclusivamente, pela Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá, a fim de ser verificado, se no desenvolvimento dasatividades, as empresas credenciadas estão cumprindo com asdeterminações e especificações constantes da Lei, destaPortaria e demais normas do CTB e do CONTRAN.

Art. 42 - A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DEMACAPÁ acompanhará e fiscalizará o cumprimento das

IV- Responder consultas e atender convocações por parte daCompanhia de Trânsito e Transportes de Macapá, a respeitodas matérias que envolvam a credenciada ou suas atividadesobjeto do credenciamento;

V- Utilizar o sistema informatizado da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá apenas para fins previstos nestaPortaria;

VI- Não praticar e/ou permitir que seus empregados e/ouprestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contraa fé pública, contra o Patrimônio ou contra a AdministraçãoPública ou Privada, previstos na Lei Federal n 8.429/92;

VIII - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes daexecução dos serviços decorrentes do credenciamento;

IX - Manter o sistema de informática destinado à prestação daatividade credenciada nas condições em que foi homologado,salvo no caso de adaptação i da solução a posterioresregulamentações de ordem técnica por parte da Companhia deTrânsito e Transportes de Macapá;

X- Comunicar a Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá, por escrito, quando verificar condições inadequadasou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeitaprestação da atividade credenciada;

XI- executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, Ia atividade credenciada.

Art. 31 -A empresa será descredenciada:

I- Se deixar de cumprir, ainda que de forma parcial, algumadas obrigações fixadas nesta portaria;

II- Por ato tipificado como crime contra a fé pública, aadministração pública e a administração da justiça.

III- for reincidente em infração a que se comine a penalidadede suspensão dentro do período de 1 (um) ano;

IV- Recusar, injustificadamente, a prestação de serviços aousuário;:

V- Interromper a prestação dos serviços, mesmotemporariamente, sem razão fundamentada;

VI- Incorrer em violação às vedações previstas nesta Portaria;

VII- Não manter, durante todo o período em que estivercredenciada, as mesmas condições de habilitação ecertificação técnica exigíveis para o credenciamento.

Art. 32 - A empresa será advertida, por escrito, no caso dedescumprimento, ainda que parcial, de alguma das obrigaçõesdesta portaria.

Art. 33 - É de competência exclusiva da Comissão de Avaliaçãoe Credenciamento da Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá a aplicação das penalidades previstas nesta Portaria.

Art. 34 - A aplicação das penalidades previstas nesta Portariaserá precedida de apuração em processo administrativoregular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 35 - Q prazo para apuração do processo administrativoserá de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, acritério da Comissão de Avaliação e Credenciamento daCompanhia de Trânsito e Transportes de Macapá.

1* - Na instauração de processo administrativo para apuraçãode falta que possa resultar na aplicação de penalidade, apessoa jurídica credenciada deverá apresentar sua defesa noprazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação do ato,sendo facultada a produção das provas admitidas em direito.

2o - Quando se fizer necessário, as provas serão produzidasem audiência, previamente designada para este fim.

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ANEXOlREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

À Comissão de Avaliação e Credenciamento^PessoaJurídicarepresentadapeloresponsávellegal5rconformeprevê a Portaria xxxxx N xxx, de xx de dezembro de 2018,comsedena

(rua, avenidaetc.) n"na cidade deinscritano CNPJ/MF sob o n, vem requerer seu

() CREDENCIAMENTO

( ) RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando, paratanto, a documentação exigida na Portaria n xxxx, de xx dexxxxxxxxxxxxx de 2018, objeto deste requerimento.

Termos em que, pede deferimento.

Local e data: Assinatura do requerente:

Nome: CPF: Cl: E-Mail: Telefone: * indicar no espaço seoriginal (0) ou cópia autenticada (C)^~\_ C

ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃOTÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO

Pelo presente instrumento, de um lado a COMPANHIA DETRANSITO E TRANSPORTES DE MACAPÁ - Ctmac/AP,inscrito n8 CNPJ 01.725.995/0001-10, pessoa jurídica deDireito Público Interno, estabelecida na Rua Estado de MinasGerais, n 32, CEP.: 68906-550, neste ato representado pelo

r O não conhecimento do recurso não impedirá aCompanhia de Trânsito e Transportes de Macapá de rever deoficio o ato ilegal, inconveniente ou inoportuno em razão daautotutela administrativa.

¥ - A autoridade competente para decidir o recurso poderáconfirmar, modificar, anular, revogar, total ou parcialmente, adecisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Art. 49-0 acolhimento de recurso importará na invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Art. 50 - A autoridade final do processo é o Presidente daCompanhia de Trânsito e Transportes de Macapá, a quemcaberá exercer o papel de última instância recursal.

Art. 51 - Salvo disposição em contrário, os prazos começam acorrer a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se dacontagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52 - Compete ao Presidente da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá o controle e a gestão dos demaisprocedimentos disciplinados nesta Portaria, podendo editar,para tanto, normas complementares à sua operacionalização.

Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidênciada Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá.

Art. 54 - Esta Portaria entra em vigor na data de suaPublicação, revogando^as disposições em contrário.

normas legais, atinentes a este regulamento, obrigando-se oscadastrados e credenciados a atender e permitir o livre acessode suas dependências e documentos, fornecendo todas asinformações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito.

CAPÍTULO XIV DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 43 - Extingue-se o credenciamento por:

I- Expiração do prazo de vigência do credenciamento pelapessoa jurídica, sem que tenha havido renovação na formadesta Portaria;

II- Não atendimento aos requisitos dé funcionamentoestabelecidos por esta Portaria e pela legislação vigente;

III- Anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vicioinsanável no processo de credenciamento ou renovação;

IV- Cassação do credenciamento da pessoa jurídica poraplicação de penalidade;

V- Falência ou extinção da pessoa jurídica;

VI- Fatos supervenientes.

Parágrafo Único - Extinto o credenciamento da pessoa jurídicapor qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput desteartigo, o acesso ao sistema da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá será bloqueado.

CAPÍTULO XV DO DIREITO DE RECURSO

Art. 44 - A pessoa jurídica participante do processo decredenciamento poderá interpor recurso, por escrito, no prazode 5 (cincç) dias úteis, contado da intimação do ato, ou dalavratura da ata, nos casos de:

I- ^abilitação ou não obtenção da certificação de capacidadetécnica;:

II-Anulação ou revogação do processo de credenciamento;

III-Aplicaçãode penalidade. :

1 - A intimação dos atos referidos nos incisos do caput doartigo será feita mediante publicação na imprensa oficial doMunicípio, salvo se presente os prepostos da pessoa jurídicano ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feitapor comunicação direta aos interessados e lavrada em ata,sendo que o previsto no inciso III dar- sê-a mediante intimaçãopessoal do interessado.

2 - Os recursos administrativos não terão efeito suspensivo,podendo a autoridade competente, motivadamente e presenterazões de interesse púbico, atribuir eficácia suspensiva, deoficio ou a pedido por decisão fundamentada.

Art. 45-0 recurso será dirigido à autoridade superior, porintermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderáreconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente,devidamente informados.

Art. 46 - A autoridade competente apreciará e julgará o recursoem até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver orecebido na forma do artigo anterior.

Art. 47 A decisão final sobre o recurso será divulgada no Diário

Oficial do Município.

Art. 48-0 recurso não será conhecido quando interposto:

I- Fora do prazo;

II- Perante órgão/autoridade incompetente;

III- Por quem não seja legitimado;

IV- Após exaurida a esfera administrativa.

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j) O serviço estará disponível durante o horário,/de

funcionamento dos postos de atendimento onde estiverinstalado ou a qualquer hora nos totens de autoatendimento. Oprazo citado no item anterior, para disponibilizaçãp doscomprovantes definitivos da quitação, valerá apenas nc diasem que houver expediente bancário, e no período de 10 horasàs 17 horas. A quitação definitiva de transações realizadasapós esse horário será concretizada apenas na manhã do diaútü posterior.

DA COOPERAÇÃOCláusula 2a - A cooperação pretendida pelos partícipesconsistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidascompetências e atribuições:

a)Realização de ações integradas de comunicação e midiavisando informar aos interessados a disponibilização de umanova ferramenta para quitação de débitos;

b)Encaminhamento diário das informações sobre as operaçõesrealizadas, bem como acompanhamento online se necessário;

c)Conhecimento mútuo das normas e procedimentos deambos partícipes; d) Informação clara aos usuários sobre omecanismo de funcionamento da cooperação, bem como asinformações relevantes de natureza financeira de cadaoperação, com os respectivos comprovantes;

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPESCláusulíT 3a- Constituem atribuições dos partícipes desteTermo:

a)Fornecer informações e orientações necessárias ao melhordesenvolvimento deste Termo;

b)Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática,observadas as políticas de segurança de cada participe e asa) tscuinei a muicai quai numeiu e voiui

melhor se enquadre em seu orçamento mensal

b)Informar o número de seu celular para posteriormentereceber, via SMS, e-mail ou via WhatsApp, os comprovantesdefinitivos do pagamento, em formato PDF.

c)Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando arespectiva senha no leitor de cartão.

d)Caso o limite disponível no cartão de crédito não sejasuficiente para quitar o montante do débito, será possível autilização de até 3 (três) cartões de crédito diferentes, detitularidade do proprietário do veiculo ou de outras titularidadesde seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveisatinja o total necessário.

e)A alternativa estará disponível tanto para pessoas físicasquanto para pessoas jurídicas, desde que munidos de cartãode crédito ou débito com chip e senha. Não serão aceitoscartões desprovidos de chip.

f)Não existe obrigatoriedade de que o usuário seja o titular docartão de crédito ou débito, uma vez que o uso da senha, que épessoal e intransferível, garante a integridade da operação.

g)Aprovada a transação (ou transações) com cartão de créditoou débito, a PERMISSIONÁRIA, disponibilizará ao usuário umcomprovante provisório de quitação, listando individualmenteos débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamentoconectado no computados local ou no totem deautoatendimento.

h) Em seguida, a PERMISSIONÁRIA pagará integralmente osdébitos devidos na conta corrente que mantém na instituiçãoarrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processode arrecadação de impostos e taxas para os órgãos doMunicípio.

i) Em um tempo estimado em cerca de 30 minutos, oscomprovantes definitivos da quitação serão disponibilizados nocelular indicado pelo pagador, através de mensagens via SMS,e-mail ou via whatsApp.

Sr. André Luís Atves de Lima, portador da cédula de identidaden 279985, inscrito no CPF/MF sob n 579.667.192-68,doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e, deoutro lado, x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, pessoa jurídica de direitoprivado com sede na Rua x.x.x.x.x.x.x, n x.x.x, x..x.x.x.x.x.x,x.x.x.x.x.x.x, x.x.x.x.x.x.x.x.x, Estado de x.x.x.x.x.x.x, CEPX.X.X.X.X.X.X.X., inscrita no CNPJ/M.F sob o n x.x.x.x.x.x.x.x.x.,neste ato representada na forma de seu contrato social pelox.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x, portador da cédula de identidade RGn X.X.X.XX.X.X.X.XX., inscrito no CPF/MF sob o nx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x.x, , doravante denominada simplesmentePERMISSIONÁRIA, e, CONSIDERANDO:

I- Que a PERMISSIONÁRIA. titular do sistema informatizadode gestão de pagamentos denominado X.X.X.X.X.X.X, naqualidade De x.x.x.x.x.x.x.x.x., em parceria e por meio dasempresas credenciadoras (adquirentes) homologadas peloBanco Central do Brasil, disponibiliza meios através dos quaisproprietários de veículos podem contratar parcelamento demultas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículoscom uso de cartão de crédito, cuja operacionalização se dápresencialmente por meio de equipamentos para leitura decartões (pinpads), instalados em postos de atendimento ou emtotens de autoatendimento (ATM), que possibilitam a realizaçãodas transações;

II- Que o PERMITENTE, embasado na Resolução n 619, de ;06 de setembro de 2016, e suas alterações, bem comonorteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra noSISTEMA QUE PERMITA AQS PROPRIETÁRIOS DEVEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DEMULTAS, IMPOSTOS E OUTROS DÉBITOS INCIDENTESSOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITOE DÉBITO uma ferramenta opciqnal de facilítação à quitaçãode débitos de qualquer naturez^ incidentes sobre veículos,porém mantendo o recolhimento e o repasse aos órgãoscredores nâ forma habitual, ou seja, integralmente à vista esem qualquer ônus adicional; j

RESOLVEM celebrar o presente Termo de CooperaçãoTécnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, atitulo precário e gratuito, a instalação e utilização de webserviceentre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA,através do qual este último obterá os valores devidos pelosproprietários de veículos, pessoas físicas e/ou jurídicas, emconformidade com as cláusulas e condições descritas a seguir.

DO OBJETO

Cláusula 1a - O presente Termo tem por objeto permitir ainstalação de um canal de comunicação informatizada(webservice) entre os sistemas do PERMITENTE e daPERMISSIONÁRIA, em caráter precário e gratuito, através doqual a PERMISSIONÁRIA, coletará em tempo real os valores /devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em/quitar tais débitos de forma parcelada ou à vista, mediante usode cartão de crédito ou débito pessoal ou empresarial, comsenha. A PERMISSIONÁRIA, aprovada a transação peflo

emissor do cartão, pagará integralmente, no(s) Banco(s)autorizados a arrecadar para este Município e no próprio dia,os débitos quitados na operação.!

Parágrafo Primeiro - Para atendimento dos usuários, aPERMISSIONÁRIA poderá instalar nos postos credenciadospelo PERMITENTE, desde que manifestem seu interesse,equipamentos que possibilitem a realização das transaçõesatravés de operadores contratados pela PERMISSIONÁRIA ouem totem de autoatendimento (ATM).

Parágrafo Segundo - Os equipamentos estarão interligadoscom o sistema do PERMITENTE por meio do webservice jámencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar aplaca e/ou renavam do veiculo para obter a discriminação dosdébitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelasmensais disponibilizadas pela PERMISSIONÁRIA, podendo emseguida:

a) Escolher e indicar qual número e vaior de parcela que

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DA COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO

Cláusula 9a - Será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIAa elaboração de arte relativa a todas as peças de comunicaçãovisual referentes ao serviço proposto. A partir da arteapresentada pela PERMISSIONÁRIA, o PERMITENTE poderá,ao seu critério, produzir parte do material gráfico de divulgaçãodo serviço.

Parágrafo Único - É facultado ao PERMITENTE fazer adivulgação do serviço pelos canais disponíveis, nãoconstituindo, porém, uma obrigação.

DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 10a - A prestação do serviço deve obedecer aodisposto na cláusula 01a, especialmente no parágrafo segundo,e devem ser disponibilizados a todos os interessados, semqualquer distinção.Cláusula 11a - Não será permitida a comercialização deserviços distintos daqueles previstos na cláusula 01a,especialmente no parágrafo segundo, sem prévia aprovaçãoformal do PERMITENTE.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 12a - A PERMISSIONÁRIA é a única e exclusivaresponsável pelos serviços realizados, inclusive por eventuaisdanos que venham a se configurar.

Cláusula 13a - É facultado ao PERMITENTE efetuar, emqualquer fase, consultas ou promover diligência com vistas afiscalizar a fiel obediência aos fins propostos neste Termo.

Cláusula 14a - A PERMISSIONÁRIA fica desde jáexpressamente autorizado pelo PERMITENTE a realizar açõespromocionais de forma a atrair os interessados pelo produtoofertado, sem qualquer tipo de Ônus para o PERMITENTE.

Cláusula 15a - O presente contrato não constitui cessão e/oulicenciamento, total ou parcial do SISTEMA QUE PERMITAAOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DEPARCELAMENTO DE MULTAS, IMPOSTOS E OUTROSDÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DECARTÃO DE

CRÉDITO OU DÉBITO. São e continuarão sendo detitularidade única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA ossistemas informatizados, subsistemas e derivações, bases dedados, logotipos, logomarcas, marcas, marcas de serviços emulttmidias relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos,manuais, documentação técnica associada, nomes comerciais,denominações, tecnologia de desenvolvimento das bases deconhecimento e da arquitetura dos sistemas, e quaisqueroutros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatosao SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DEVEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DEMULTAS, IMPOSTOS E OUTROS DÉBITOS INCIDENTESSOBRE VEÍCULOS, COM' O USO DE CARTÃO DECRÉDITO OU DÉBITO, constituindo, conforme o caso,direitos autorais, segredos de negócio e/ou direitos depropriedade intelectual e/ou industrial, sendo tais direitosprotegidos pela legislação nacional e internacional aplicável àpropriedade intelectual e industrial, notadamente pelas Leis nos9009/98 e 9610/08, independentemente de registro no órgãocompetente.

DOS CASOS OMISSOS

Cláusula 16a - Os casos omissos serão resolvidos de comumacordo pelos participes, ouvidos os responsávei pelaexecução e fiscalização, nos termos da cláusula J^ desteTermo./\ .

DO FORO Cláusula 17a - Para as questões decorrentes daexecução deste Termo que não puderem ser dirimidasadministrativamente, as partes elegem o Foro da capital desteEstado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado

__.aue_seia. E _oor_ estarem ajustados, ps particip^s firmam o

limitações técnico-operacionais;

c)Disponibilizar, ao outro participe, material de interesserelativo a ações complementares, devendo ser especificadaseventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdoconsideradas necessárias;

d)Observar o direito autora) envolvendo cursos, programas ouqualquer material de divulgação institucional utilizado no cursodeste Termo;

e)Levar, imediatamente, ao conhecimento do outro participe,ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividadesdecorrentes deste Termo, para adoção de medidas cabíveis;

0 Notificar, por escrito, sobre imperfeições, ' falhas ouirregularidades verificadas na execução das atividadesdecorrentes do presente Termo. '

g) A PERMISSIONÁRIA é responsável por todos os custos eÔnus do serviço que pretende realizar, bem como, pelaaquisição e instalação dos equipamentos para captura dastransações.<

h) A PERMISSIONÁRIA fica impedida de modificar a naturezado serviço proposto, salvo expressa autorização doPERMITENTE mediante Termo Aditivo a este instrumento.

DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

Cláusula 4a - O presente Termo é celebrado a título gratuito,não implicando compromissos nem obrigações financeiras outransferência de recursos entre qs partícipes, bem como nãogera direito, de uma parte : à outra, a indenizações,contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Cláusula 5a - A execução e a fiscalização do presente Termo,por parte do PERMITENTE, caberá à Diretoria deAdministração e Finanças da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá e, por parte da PERMISSIONÁRIA,

aos signatários deste Termo.

DA VIGÊNCIA Cláusula 6a - O prazo de vigência do presenteTermo será de 60 (sessenta) meses. Haverá um período inicialde 180 (cento e oitenta) dias, com inicio a partir da data daassinatura deste Termo, para homologação do sistema,devendo a PERMISSIONÁRIA nessa fase instalar até 10 (dez)pontos de atendimento nos locais indicados peloPERMITENTE. Juntos, PERMISSIONÁRIA e PERMITENTE,após essa experiência inicial, avaliarão o desempenho doserviço e a aceitação dos usuários ao objetivo proposto edecidirão sobre a oportunidade de sua implantação definitiva eem quais locais.

DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA

Cláusula 7a - O presente Termo poderá ser alterado a qualquertempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum acordoentre os participes, ou unifateralmente, mediante notificaçãopor escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS

Cláusula 8a - São contrapartidas obrigatórias daPERMISSIONÁRIA:

a)Divulgação dos serviços na internet ou através de outrasferramentas disponíveis, às expensas da PERMISSIONÁRIA.

b)Divulgação das marcas do PERMITENTE e do serviçoproposto no local em que houver atendimento do públicousuário.

c) Citação do apoio do PERMITENTE em entrevistas ereleases a serem encaminhados aos órgãos de imprensaquando da divulgação do serviço.

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Presidente do ConMlho Municipal de Educação de Macapá

Gabinete dn PresidêMacapá, em 17 de d

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAPÁ, no uso dos atribuições que lhe sio conferidaspelo Regimento do Conselho Municipal de Educação de Macapá,Decreto n 2.487/19 PMM e,

CO N S I D E R A N D O:

- o Parecer n.' 03/2018-CEI/CMEM da Câmara de E-ducação Infantil, aprovada em sessão plenária realizada no din 13de dezembro de 2018, decorrente dn análise do Processo n."14/2018-CMEM, procedida à luz da Resolução n." 14/2015-CMEM.

RESOLVE:

Art. 1" - CONCEDER Autorização de Funcionamento eReconhecimento da Educação Infantil ( Creche parn crianças de03 (três) anos de idade Pré - Escola) por um período de 05 (cinco)anos, ofertado pelo Centro Educacional Maria e Benjamim.

Ari. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficiai do Município de Macapá.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E RECONHECIMENTO DAEDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE PARACRIANÇAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE PRÉ- ESCOLA) POR UM PERÍODODE 05 (CINCO) ANOS, OFERTADA PELOCENTRO EDUCACIONAL MARIA EBENJAMIM.

RESOLUÇÃO N" 22/2018 - CMEM

CMEM

DÊ-SESE.Gabinete daCTMac,

RESOLVE:

Artigo 1 - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE,por 180 dias, a servidora GESSYCA UANY ALVES DEAMORIM, matricula n 2553-1, a qual exerce a função de Chefede Gabinete, desta Companhia de Trânsito e Transporte deMacapá - CTMac, no período de 20 de dezembro de 2018 a 20de junho de 2019.

Artigo 2o - Esta portaria entrará em vigor a partir de20 de dezemb

PORTARIA n 254/2018 - CTMac

O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DACOMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ -CTMac, usando das atribuições legais que lhes são conferidaspelo Decreto Lei 1.985/2012 - PMM artigo 18, inciso I e emconsonância com a Portaria n' 167/2017 - CTMac (Delegaçãode competência), e,

CONSIDERANDO, o contido no Memorando n' 111/2018-GAB/CTMac de 20 de dezembro de 2018.

Permitente)

EMPRESA

(Permissionária)

Testemunha 1

Nome: CPF:

Testemunha 2

Nome: CPF:

PORTARIA N. 253/2018 - CTMac

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E

TRANSPORTES DE MACAPÁ - CTMac, no uso das

atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n..

090/2016-PMM c/c o art. 18, VI do Estatuto Social da

Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá - CTMac,

Decreto Lei 1.985/2012-PMM, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

Administrativo Disciplinam01102018.05;

CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. n

55/2018-CPPAD, datado de 18 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1 - SOBRESTAR os trabalhos da Comissão,

constituída por meio da Portaria n 233/2018-CTMAC, de 16

de outubro de 2018, durante o período de 24 de dezembro

de 2018 a 12 de fevereiro de 2019.Art. 2 - Fica estabelecida

em 13 de fevereiro de 2018, para a retomada aos trabalhos

da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n

11102018.06.

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de

dezembro de 2018.

DE-SÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidência àajZfiac, 24 de dezembro de 2018.

presente Termo de Cooperação Técnica e PeimissionamentoNão Oneroso, a titulo precário, em 02 (duas) vias de igual teore forma, na presença de 02 (duas) testemunhas -

Macapá-AP, xxx de xxxxx de 20xx

Companhia de Trânsito e Transportes Macapá-AP

XXXXXXJOOOOOOOOOOÍXXXXXXXXXXXXX

Presidente da Companhia de Trânsito e Transportes deMacapá

Pág.23DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 24.12.2018