monitorização do bem estar animal no parque de leilões de portalegre
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1
Monitorização do Bem-Estar Animal no
Parque de Leilões de Gado de
Portalegre
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
Rute Guedes dos Santos
Mª da Graça Pacheco de Carvalho
Luís Alcino da Conceição
Ficha Técnica
TÍTULO Monitorização do Bem-Estar Animal no Parque de Leilões
de Portalegre
AUTORES Rute Guedes dos Santos, Mª da Graça Pacheco de
Carvalho, Luís Alcino da Conceição
FOTOGRAFIAS Rute Guedes dos Santos
DESIGN E EDIÇÃO Instituto Politécnico de Portalegre
C3i – Coordenação Institucional para a Investigação e
Inovação
ISBN 978-989-8806-04-8
DATA DE EDIÇÃO 2015
FINANCIAMENTO
I
Agradecimentos
Os autores agradecem à ADER-AL pelo apoio concedido para
realização deste trabalho e à Natur-Al-Carnes, pela colaboração
prestada, reservando uma palavra especial de agradecimento
ao Eng.º Pedro Espadinha, ao Prof. José Rato Nunes, à Eng.ª
Maria Vacas de Carvalho e à Dra. Isabel Picão de Abreu.
O nosso muito obrigado ao Dr. Rui Martelo e a todos os
colaboradores do Parque de Leilões de Gado de Portalegre,
pela disponibilidade e simpatia manifestadas.
II
III
Índice
Agradecimentos ..................................................................................................................................... I
Índice ........................................................................................................................................................... III
Quadros..................................................................................................................................................... V
Figuras ....................................................................................................................................................... VI
Introdução ................................................................................................................................................ 1
Enquadramento legal ....................................................................................................................... 4
Legislação Nacional ................................................................................................................... 4
Legislação Comunitária ............................................................................................................ 6
Estratégia da União Europeia para a proteção e bem-estar dos
animais de produção ................................................................................................................ 7
Indicadores de bem-estar de bovinos de carne ......................................................10
Alterações comportamentais: ............................................................................................11
Taxas de morbilidade: ............................................................................................................11
Taxas de mortalidade: ...........................................................................................................11
Alterações no peso e na condição corporal: ......................................................11
Eficiência reprodutiva: .............................................................................................................12
Estado geral e hábito externo: .......................................................................................12
Resposta às práticas de maneio: ..................................................................................12
Complicações consequentes a operações de rotina: ....................................12
Recomendações relativas ao bem-estar dos bovinos de carne ..................13
Biossegurança e saúde animal: ......................................................................................13
Ambiente: ..........................................................................................................................................13
IV
Diretrizes adicionais para o alojamento de bovinos em recintos
fechados .................................................................................................................................................20
Bem-estar animal e proteção dos bovinos em transporte rodoviário ....22
Formação dos recursos humanos .......................................................................................27
Bem-estar animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre ..............29
Caracterização do Parque de Leilões de Gado de Portalegre ..............29
A termografia na monitorização do bem-estar animal.................................31
Descrição da avaliação realizada mediante o uso de imagens
termográficas .................................................................................................................................33
Resultados e Discussão ........................................................................................................36
Considerações Finais .....................................................................................................................43
Proposta de Check List para monitorização do bem-estar animal em
parques de leilões de gado ....................................................................................................44
Hiperligações úteis ..........................................................................................................................56
Bibliografia .............................................................................................................................................58
V
Quadros
Quadro 1: Área livre disponível em função do peso vivo dos vitelos..... 5
Quadro 2. Dimensões referidas na Portaria nº 1005/92, de 23/10,
aplicáveis a bovinos mantidos em recintos fechados .........................................20
Quadro 3. Espaços disponíveis no transporte rodoviário de bovinos. ...25
Quadro 4: Caracterização dos animais monitorizados .......................................34
Quadro 5. Valores médios de temperatura do ar, humidade relativa e
ITH, globais e nos 3 momentos de colheita ..............................................................38
Quadro 6. Correlações de Pearson entre as variáveis ......................................39
Quadro 7. Resultados univariados do modelo linear aplicado (ANCOVA)
.......................................................................................................................................................................41
VI
Figuras
Figura 1. Bovino durante o leilão no Parque de Leilões de Gado de
Portalegre. ................................................................................................................................................ 3
Figura 2. Bovinos no PLGP observados por um funcionário. .........................27
Figura 3. Vista aérea do PLGP ..............................................................................................29
Figura 4. Imagem de infravermelhos exibindo os valores do ponto
(carúncula lacrimal), da temperatura do ar e da humidade relativa ......35
Figura 5. Índices de segurança climática para bovinos, associados ao
ITH (adaptado de Hahn et al., 2003). .............................................................................37
Figura 6. Temperatura Ocular dos animais amostrados (média, valor
máximo e mínimo) nos 3 momentos analisados ....................................................40
1
Introdução
O presente documento traduz os resultados e recomendações
destinadas à promoção do bem-estar dos bovinos no Parque
de Leilões de Gado de Portalegre (PLGP), no seguimento dos
serviços prestados pela equipa do Instituto Politécnico de
Portalegre à ADEL-AL em 2014 e 2015. No âmbito desta
prestação de serviços, definiram-se os seguintes objetivos:
Realizar um levantamento das normativas nacionais e
comunitárias aplicáveis a esta situação específica,
facilitando assim a sua consulta e aplicação;
Monitorizar o bem-estar animal dos bovinos no PLGP
mediante uma técnica não invasiva e passível de
utilização em ambiente não experimental
(concretamente, optou-se por testar a monitorização da
temperatura ocular dos animais mediante análise de
imagens termográficas de infravermelhos);
Elaborar uma proposta de check-list passível de ser
utilizada no PLGP e outras instalações com a mesma
finalidade, de modo a permitir uma sistematização das
condições e procedimentos promotores do bem-estar
animal nestes recintos;
O bem-estar animal é um dos aspetos relacionados com a
produção animal que atualmente é alvo de interesse e
preocupação nos diferentes níveis da fileira. Na União Europeia
existe um conjunto de normas estabelecidas e que têm vindo a
ser transpostas para a legislação nacional dos países membros.
2
Também a indústria alimentar tem manifestado um crescente
interesse e envolvimento na garantia do bem-estar dos animais
de produção, com o reconhecimento dos stakeholders da
influência que o mesmo tem sobre a garantia da qualidade e
da segurança dos alimentos, assim como sobre a perceção
dos consumidores. Adicionalmente, o bem-estar animal inclui-se
também no conjunto de aspetos que deverão ser assegurados
numa ótica de responsabilidade social das empresas. Neste
enquadramento, deverão existir controlos de pontos críticos
para o bem-estar dos animais ao longo da cadeia de
transformação e comercialização, e portanto, do produtor ao
consumidor.
Recentemente, a procura de novos mercados de exportação de
animais produzidos em Portugal veio também reforçar a
necessidade de estabelecimento e cumprimento de regras que
promovam o bem-estar animal; a fileira tem hoje em dia de
responder às exigências não só do mercado interno, como
também do mercado externo, e os intervenientes que possam
responder adequadamente aos standards mais exigentes
obterão certamente vantagens competitivas.
Ao longo do desenvolvimento deste trabalho, verificou-se que a
informação disponível direcionada especificamente aos parques
de leilões é escassa (praticamente inexistente), pelo que as
entidades responsáveis pela gestão dos recintos se veem
obrigadas a interpretar as disposições legais à luz das
situações particulares, e a fazer uso do seu bom senso na
promoção do bem-estar dos animais durante a sua
3
permanência nos parques de leilões (figura 1). Espera-se que o
trabalho agora desenvolvido possa contribuir para uma maior
sistematização das normas a cumprir e integração das mesmas
nos procedimentos de rotina, fazendo do bem-estar animal
uma prioridade assumida e proporcionando garantias aos
interlocutores a montante e a jusante na fileira.
Figura 1. Bovino durante o leilão no Parque de Leilões de Gado de Portalegre.
4
Enquadramento legal
Legislação Nacional
Decreto-Lei nº 64/2000, de 22 de abril. Estabelece as normas
mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias.
Este diploma define que o proprietário ou detentor dos animais
deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o
bem-estar dos animais ao seu cuidado, e para garantir que
não lhes sejam causadas dores, lesões ou sofrimentos
desnecessários. Aplicam-se as disposições previstas no Anexo
A, relativamente à capacitação dos recursos humanos,
obrigatoriedade e condições de inspeção e isolamento dos
animais, quando necessário, manutenção de registos, respeito
pela liberdade de movimentos dos animais, características das
instalações e dos alojamentos, proteção contra as intempéries,
predadores e riscos sanitários, características dos equipamentos
automáticos ou mecânicos, disponibilidade de alimentação
(quando aplicável), água e outras substâncias, mutilações e
processos de reprodução (quando aplicáveis).
Decreto-Lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro. Estabelece as
normas mínimas de proteção dos vitelos nos locais de
exploração, particularmente no que se refere às condições de
alojamento. De acordo com o nº 4 do Anexo II a este diploma,
o espaço livre individual disponível para vitelos agrupados deve
respeitar as dimensões descritas no quadro 1:
5
Quadro 1: Área livre disponível em função do peso vivo dos vitelos
Peso vivo/vitelo (kg) Área mínima disponível (m2)
Até 149 1,5
De 150 a 219 1,7
A partir de 200 1,8
Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho. Aprova o novo regime
do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas explorações
pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o
respeito pelas normas de bem -estar animal, a defesa
higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a
segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o
ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e
de responsabilidade social dos produtores pecuários.
De acordo com a alínea h) do artigo 2º do mesmo Decreto-Lei
considera-se «Centro de agrupamento» o local ou locais tais
como centros de recolha, feiras e mercados, exposições,
concursos pecuários, onde são agrupados animais provenientes
de diferentes explorações com vista ao comércio, exposição ou
outras atividades não produtivas”, podendo um Parque de
Leilões ser enquadrado nesta designação.
Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro. Estabelece as normas
regulamentares aplicáveis às atividades pecuárias com animais
das espécies bovina, ovina e caprina nas explorações, bem
como nos entrepostos e nos centros de agrupamento
autorizados para estas espécies animais. Nesta portaria
estabelecem-se as condições de implantação, das instalações e
equipamentos e de funcionamento dos núcleos de produção,
6
entrepostos e centros de agrupamento de acordo com a sua
classificação. De acordo com o n.º 7 do artigo 3º deste
diploma, “Classificação da atividade pecuária”, a classificação
do centro de agrupamento pecuário enquadra-se sempre na
Classe 2.
Legislação Comunitária
Diretiva 98/58/CE do Conselho de 20 de julho de 1998,
relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias
Assenta nas regras acordadas no âmbito da Convenção
Europeia para a Proteção dos Animais nas Explorações
Pecuárias, e nas chamadas “cinco liberdades” adotadas pelo
Farm Animal Welfare Council, que determinam que os animais
devem ser livres:
Da fome e sede: os animais deverão dispor de água
potável e de uma dieta que mantenha o estado de
saúde e o vigor;
De desconforto: os animais deverão dispor de um
ambiente apropriado, com zonas de abrigo e de
repouso confortáveis;
De dor, lesão ou doença: deverá promover-se a
prevenção ou o rápido tratamento destas afeções;
De expressar o seu comportamento normal: os animais
deverão dispor de espaço e instalações adequadas e
da companhia de outros animais da mesma espécie;
7
Da sensação de medo e angústia: deverão promover-se
condições de tratamento que evitem o sofrimento
mental;
Diretiva 2008/119/EC do Conselho, de 18 de dezembro de
2008, relativa à proteção dos vitelos nas explorações pecuárias.
Esta diretiva estabelece condições adicionais à manutenção dos
vitelos nas explorações pecuárias.
Estratégia da União Europeia para a proteção e bem-estar dos animais
de produção
A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a
estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar
dos animais 2012-20151 baseia-se na experiência adquirida com
o plano de ação de 2006–2010, e propõe linhas de ação para
a UE durante os próximos quatro anos, tirando partido dos
avanços científicos e tecnológicos, a fim de conciliar o bem-
estar dos animais com as realidades económicas na aplicação
das disposições jurídicas em vigor. Esta estratégia dá
continuidade ao plano de ação, tal como recomendado pela
maioria das partes interessadas consultadas e pelo Parlamento
Europeu. Apresentam-se em seguida os aspetos identificados
como os principais fatores comuns que afetam o bem-estar
dos animais na União Europeia:
1 Ver: http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/actionplan/docs/aw_strategy_19012012_en.pdf
8
1. Ausência de aplicação da legislação da UE pelos
Estados-Membros, ainda frequente num certo número de
domínios.
2. Falta de informação adequada dos consumidores sobre
as questões de bem-estar dos animais.
3. Falta de conhecimentos suficientes de muitas partes
interessadas sobre o bem-estar dos animais.
4. Necessidade de simplificar e clarificar os princípios em
matéria de bem-estar dos animais.
Constata-se que não existe na EU legislação específica para
algumas espécies de animais de criação (tais como vacas
leiteiras, bovinos de carne ou coelhos), apesar dos vários
problemas assinalados por cientistas e pela Autoridade
Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). Face a estas
constatações, a estratégia apresentada assenta em duas
abordagens complementares:
Em primeiro lugar, a Comissão examinará a necessidade de um
quadro legislativo da UE revisto, baseado numa abordagem
holística. Em especial, a Comissão irá ponderar a viabilidade e
a pertinência da introdução de indicadores de base científica
assentes nos resultados em termos de bem-estar animal, em
oposição aos indicadores até agora utilizados baseados nos
fatores que afetam o bem-estar animal; a Comissão avaliará se
esta nova abordagem é suscetível de conduzir a uma
simplificação do quadro jurídico e de contribuir para melhorar
a competitividade da agricultura da UE. Na perspetiva da
evolução futura, será importante ter em conta a experiência
9
adquirida nos domínios em que já estão previstos indicadores
(frangos de carne e abate).
Em segundo lugar, certas ações, já levadas a cabo pela
Comissão, devem ser reforçadas ou mais bem utilizadas. É por
esta razão que, para além do quadro legislativo simplificado
previsto, a Comissão propõe:
O desenvolvimento de instrumentos, incluindo, se for
caso disso, planos de execução, a fim de reforçar a
conformidade por parte dos Estados-Membros;
O apoio à cooperação internacional;
O fornecimento de informações adequadas aos
consumidores e ao público;
A otimização dos efeitos sinérgicos da Política Agrícola
Comum em vigor;
A realização de estudos sobre o bem-estar dos peixes
de viveiro.
O impacto das ações realizadas no contexto da presente
estratégia no que respeita aos direitos fundamentais será
cuidadosamente avaliado, conforme adequado, em especial no
que diz respeito à liberdade de religião. Neste contexto, a
Comissão analisará igualmente a questão da rotulagem, tal
como previsto no acordo alcançado sobre a proposta
legislativa relativa à informação sobre os géneros alimentícios.
10
Indicadores de bem-estar de bovinos de carne
O bem-estar animal é cada vez mais uma área chave na
produção pecuária, em particular na produção de bovinos. Pese
embora os regimes do tipo extensivo e semiextensivo sejam,
por natureza, mais aproximados daquilo que são as condições
propícias à manutenção e promoção dos comportamentos
naturais na espécie bovina, e, por esse motivo, tradicionalmente
considerados favoráveis ao bem-estar animal, atualmente os
produtores estão sobre escrutínio sistemático da sociedade no
que respeita às condições de produção, dado a temática do
bem-estar animal ser cada vez mais um tópico socialmente
sensível.
Paralelamente, são conhecidos e estão cientificamente
documentados os efeitos nefastos das más práticas que
comprometem o bem-estar dos animais sobre o aspeto
produtivo, comprometendo assim a rentabilidade e a
sustentabilidade das explorações pecuárias.
O Office Internationale des Epizooties (OIE), organismo
internacional que chama a si a responsabilidade de promover a
saúde animal, publicou em 20142 um conjunto de variáveis
(indicadores) observáveis relacionadas com o bem-estar animal
em bovinos de carne, que se descrevem seguidamente.
2 Ver: http://www.oie.int/index.php?id=169&L=0&htmfile=chapitre_aw_beef_catthe.htm
11
Alterações comportamentais:
Diminuição da ingestão;
Aumento da frequência respiratória e respiração
ofegante;
Exibição de comportamentos estereotipados, agressivos
ou depressivos.
Taxas de morbilidade:
Aumento das taxas de incidência de doença, coxeira,
complicações pós-intervenção (ex. descorna, vacinação,
etc…) e traumatismos.
Taxas de mortalidade:
Aumento das taxas de mortalidade, à semelhança das
taxas de morbilidade, pode ser um indicador direto ou
indireto de más condições de bem-estar animal. As
taxas de mortalidade poderão avaliar-se de acordo com
as causas de morte e o padrão espácio-temporal de
mortalidade.
Alterações no peso e na condição corporal:
Diminuição nos Ganhos Médios Diários dos animais em
crescimento;
Diminuição do peso vivo e perda de condição corporal
nos animais em geral.
12
Eficiência reprodutiva:
Aumento da duração do anestro pós-parto;
Aumento do Intervalo Entre Partos;
Baixas taxas de fertilidade;
Aumento das taxas de abortos;
Aumento das taxas de distócia;
Estado geral e hábito externo:
Presença de ectoparasitas;
Coloração ou textura anormal da pelagem;
conspurcação do hábito externo com lama, fezes, etc.
Desidratação;
Emaciação;
Resposta às práticas de maneio:
Aumento da percentagem de escorregões, quedas,
vocalizações, embates com portões ou cercas,
traumatismos (quebra de cornos, fraturas e lacerações);
Complicações consequentes a operações de rotina:
São indicadores de más práticas de maneio nos procedimentos
cirúrgicos e não cirúrgicos de rotina:
Aumento dos edemas e infeções pós-procedimento;
Aumento da incidência de míases;
Aumento da mortalidade pós-procedimento;
13
Recomendações relativas ao bem-estar dos bovinos de carne
O OIE publicou também um conjunto de recomendações
relativas ao bem-estar animal em bovinos de carne, que se
descrevem seguidamente:
Biossegurança e saúde animal:
Biossegurança e prevenção de doenças. Estabelecimento de
planos de biossegurança relativos ao controlo das maiores
fontes e vias de crescimento de patogénicos em bovinos,
pessoas, equipamento, veículos, ar, água e alimentos com base
nos seguintes dados mensuráveis de: taxa de morbilidade, taxa
de mortalidade, eficiência reprodutiva, alterações do peso e da
condição corporal.
Gestão da saúde animal. Desenhar um sistema de otimização
da saúde física, comportamental e do bem-estar do efetivo
bovino. Bovinos em risco de contrair doenças ou sofrimento
devem ser frequentemente inspecionados por pessoal treinado.
Ambiente:
Ambiente térmico
Apesar da adaptação natural dos bovinos a alterações
térmicas, as flutuações bruscas de temperatura (calor ou frio)
são causadoras de stress:
14
Stress pelo calor: influenciado pelo ambiente incluindo a
temperatura do ar, a humidade relativa e a velocidade
do ar e os fatores animais incluindo raça, condição
corporal, taxa metabólica, cor da pelagem e densidade.
INDICADORES: COMPORTAMENTO, INCLUINDO RESPIRAÇÃO OFEGANTE
E FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA ELEVADA; A TAXA DE MORBILIDADE E A
TAXA DE MORTALIDADE.
Stress pelo frio: é necessária a existência de proteções
contra as condições climáticas extremas quando a sua
ausência é suscetível de constituir um risco grave para
o bem-estar dos animais, especialmente recém-nascidos,
bovinos jovens e outros em condições fisiologicamente
comprometidas. Estas proteções podem ser abrigos
naturais ou construídas pelo homem. Os tratadores
devem garantir que os animais têm acesso a
alimentação e água adequadas durante o período de
frio. Em situações de condições extremas de frio deve
haver um plano de emergência de forma a proporcionar
abrigo, alimentação e água aos animais.
INDICADORES: TAXA DE MORTALIDADE, APARÊNCIA FÍSICA,
COMPORTAMENTO INCLUINDO POSTURAS ANORMAIS, TREMORES E
AGLOMERAÇÃO.
15
Iluminação
Animais confinados que não têm acesso a luz natural, deve
providenciar-se a existência de luz artificial com uma
periodicidade suficiente e natural de forma a manter a sua
saúde e bem-estar e que possam demonstrar os seus padrões
naturais de comportamento e permitir a inspeção dos animais.
INDICADORES: COMPORTAMENTO, MORBIDEZ, APARÊNCIA FÍSICA.
Qualidade do ar
Uma boa qualidade do ar é um importante fator para a saúde
e bem-estar dos bovinos. A composição do ar pode ser
afetada pela densidade de animais, o tamanho dos animais, o
piso, a cama, a gestão de resíduos, o design e construção do
sistema de ventilação. Importante para a dissipação do calor e
prevenção da acumulação de NH3 (amoníaco) e gases efluentes
na unidade de confinamento. Má qualidade do ar e ventilação
são fatores de risco para o desconforto respiratório e doenças.
O nível de amoníaco em instalações fechadas não deve
exceder 25 ppm.
INDICADORES: TAXA DE MORBILIDADE, COMPORTAMENTO, TAXA DE
MORTALIDADE, MUDANÇAS NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL.
Ruído
Os bovinos adaptam-se a diferentes níveis e tipos de ruído. No
entanto, a exposição a ruídos repentinos ou altos deve ser
16
minimizado sempre que possível para evitar o stress as e
reações de medo (por exemplo debandada). Os ventiladores,
que alimentam máquinas ou outros equipamentos no interior
ou exterior devem ser construídos, instalados, operados e
mantidos de forma a causar o mínimo possível de ruído.
INDICADORES: COMPORTAMENTO.
Alimentação
Os animais devem ter acesso a uma quantidade e qualidade
de alimentação apropriada e equilibrada que atenda às suas
necessidades fisiológicas. Nos sistemas extensivos, a exposição
a curto prazo a condições climáticas extremas podem impedir
o acesso à alimentação que atenda às suas necessidades
fisiológicas diárias. Em tais circunstâncias, o tratador de
animais deve assegurar que o período de menor nutrição não
é prolongado e que as estratégias de mitigação são
implementadas se o bem-estar está em risco de ser
comprometido.
A condição corporal deve ser adequada e não deve estar fora
de uma faixa aceitável. Se a alimentação complementar não
está disponível, devem ser tomadas medidas para evitar a
fome, incluindo o abate, venda ou transferência do gado, ou o
sacrifício.
A matéria-prima e outros ingredientes para alimentação animal
devem ser de qualidade satisfatória para atender às
necessidades nutricionais. Se for necessário deve ser testada a
17
presença de substâncias nos ingredientes de rações e
alimentos para animais que poderão ter impacto negativo sobre
a saúde animal. Todos os animais precisam de um
fornecimento adequado e acesso à água potável que atenda
às suas necessidades fisiológicas e livre de contaminantes
perigosos para a sua saúde.
INDICADORES: AS TAXAS DE MORTALIDADE, MORBILIDADE, COMPORTAMENTO,
MUDANÇAS NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, EFICIÊNCIA REPRODUTIVA.
Pisos, camas, superfícies para descanso e áreas ao ar livre
Todos os sistemas de produção de bovinos devem provir
lugares bem drenados e confortáveis para descanso dos
animais. Todo o grupo deve ter espaço suficiente para se
deitar e descansar ao mesmo tempo.
Em sistemas intensivos de produção a gestão do espaço
disponível pode ter um impacto significativo no bem-estar do
gado. Onde há áreas que não são adequadas para o
descanso, tais como com água em excesso e acúmulo fecal,
essas áreas não devem ser de uma profundidade que possa
comprometer o bem-estar e não deve incluir toda a área útil
disponível para os animais.
INDICADORES: AS TAXAS DE MORBILIDADE (POR EXEMPLO, CLAUDICAÇÃO,
ÚLCERAS DE PRESSÃO), DE COMPORTAMENTO, ALTERAÇÕES NO PESO E
CONDIÇÃO CORPORAL E APARÊNCIA FÍSICA.
18
Ambiente social
A gestão dos animais em todos os sistemas de produção deve
ter em conta as interações sociais dos animais dentro dos
grupos. O tratador de animais deve compreender as hierarquias
de dominação que se desenvolvem dentro de diferentes grupos
e se concentrar em animais de alto risco, em fatores tais
como o tamanho do animal, ser muito jovem, ser muito velho,
pequeno ou grande para o grupo, para a evidência de assédio
e comportamentos de fixação excessiva. O tratador de animais
deve compreender os riscos do aumento das interações
agonísticas entre os animais, em especial após a mistura
grupos. Animais que sofrem de excesso de atividades agonistas
ou comportamentos de montagem devem ser removidos do
grupo. Bovinos com e sem cornos não devem ser misturados
por causa do risco de lesões.
INDICADORES: COMPORTAMENTO, APARÊNCIA FÍSICA, ALTERAÇÕES NO PESO E
CONDIÇÃO CORPORAL, A MORBILIDADE E MORTALIDADE.
Densidade animal
A elevada densidade animal pode aumentar a ocorrência de
lesões e têm um efeito adverso sobre a taxa de crescimento, a
eficiência de alimentação e as manifestações comportamentais,
tais como a locomoção, o repouso, a capacidade de se
alimentar e de beber. Deve ser gerida de modo a que não
afete negativamente o comportamento normal dos animais. Isso
inclui a capacidade destes se deitarem e movimentarem
livremente, sem o risco de contrair lesões, e o fácil acesso à
19
alimentação e à água. O ganho de peso e a duração do
tempo despendido deitado não deve afetado negativamente
pela aglomeração. Observando-se alterações do comportamento
normal, deve reduzir-se a densidade.
INDICADORES: O COMPORTAMENTO, AS TAXAS DE MORBILIDADE E
MORTALIDADE, ALTERAÇÕES NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, APARÊNCIA
FÍSICA.
Proteção contra predadores
Os animais devem ser protegidos, tanto quanto possível dos
predadores.
INDICADORES: TAXA DE MORTALIDADE, MORBILIDADE (TAXA DE LESÕES), DE
COMPORTAMENTO, APARÊNCIA FÍSICA.
20
Diretrizes adicionais para o alojamento de bovinos em recintos
fechados
A Portaria n.º 1005/92, de 23 de outubro, aprova as normas
técnicas de proteção dos animais utilizados para fins
experimentais e outros fins científicos, pelo que não se aplica
aos animais nos parques de leilões. Ainda assim, e a título
indicativo, transcrevem-se no quadro 2 as dimensões previstas
neste diploma para a manutenção de bovinos em recintos
fechados. Estas indicações não se sobrepõem, no entanto, às
previstas no Decreto-lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro, e
anteriormente referidas.
Quadro 2. Dimensões referidas na Portaria nº 1005/92, de 23/10, aplicáveis a bovinos
mantidos em recintos fechados
Peso (kg)
< 60
60 – 100
100 – 150
150 – 200
200 – 400
> 400
Superfície mínima do chão
do recinto (m2) 2 2,2 2,4 2,5 2,6 2,8
Comprimento mínimo do
recinto (m) 1,1 1,8 1,8 2 2,2 2,2
Altura mínima da separação
entre recintos (m) 1 1 1 1,2 1,4 1,4
Superfície mínima do chão
para grupos (m2/animal) 0,8 1 1,2 1,4 1,6 1,8
Altura mínima da manjedoura
(m) 0,3 0,3 0,35 0,4 0,55 0,65
21
O mesmo diploma refere que o intervalo de temperaturas a
que devem ser mantidos os bovinos se situa entre os 10º e os
24ºC.
Relativamente, aos pisos, o solo não deverá ser
demasiadamente inclinado (no máximo, 10%), uma vez que
inclinações elevadas poderão causar problemas nas pernas,
escorregamentos e quedas. Todos os recintos e passagens
deverão manter-se em boas condições de manutenção. Os
solos não deverão ser demasiado ásperos, uma vez que tal
poderá causar abrasões ou cortes nas patas dos animais. Por
outro lado, os recintos e passagens não deverão ser
demasiado lisos, uma vez que os animais poderão escorregar e
sofrer vários danos (CAP, 2009).
22
Bem-estar animal e proteção dos bovinos em transporte
rodoviário
O transporte rodoviário é um fator que influencia
significativamente o bem-estar dos animais. Não obstante o
transporte dos animais para e a partir do parque de leilões
seja da responsabilidade dos detentores, considera-se uma boa
prática a existência de documentação de fácil acesso e a
monitorização do cumprimento das normas vigentes por parte
dos responsáveis dos parques de leilões, de forma a garantir
que os animais dão entrada nos recintos nas melhores
condições. Por este motivo, referem-se seguidamente os
aspetos mais importantes relacionados com o transporte
rodoviário dos bovinos, sem prejuízo da necessidade de
consulta e/ou elaboração de documentação técnica adicional.
O cumprimento legal de bem-estar animal no transporte tem
como legislação aplicável:
Regulamento (CE) nº1/2005 de 22 de Dezembro;
Regulamento (CE) nº 1255/97 de 25 de Junho;
Diretiva 2004/68/CE de 26 de Abril;
Decreto-Lei nº73/2006 de 24 de Março.
O Decreto-lei nº265/2007 de 24 de julho estabelece
disposições especificas para o transporte rodoviário de animais
com fins comerciais, nomeadamente os transportes realizados
pelos agricultores dos seus próprios animais e nos seus próprio
meios de transporte até 50 km de distância e para os
23
transportes inferiores a 65 km. No caso de transportes até 50
km de distância, de acordo com o DL 265/2007 e o
Regulamento 1/2005, os transportadores têm de possuir uma
autorização como transportadores de animais em trajetos de
curta duração, obtida mediante o registo do transportador na
página da DGAV e garantindo que todos os veículos possuem
os requisitos técnicos previstos na lei. No caso de transporte
de bovinos, os condutores e tratadores têm de possuir, desde
5 de janeiro de 2008, um certificado de aptidão profissional,
obtido mediante a realização de um curso de transporte de
animais de curta duração.
Os animais a transportar devem estar aptos para a viagem; os
meios de transporte devem ser concebidos e mantidos em
condições de não causar lesões e sofrimento aos animais;
devem ser proporcionadas áreas adequadas à idade e peso
dos animais; a carga e descarga devem ser realizadas com
equipamentos adequados para o efeito e, acima de tudo, deve
garantir-se que a viagem decorra no mais curto espaço de
tempo possível para o local de destino nas devidas condições
de segurança, bem como salvaguardar a disponibilidade de
água, alimento e repouso em intervalos adequados. Não devem
ser considerados aptos os animais que não têm capacidade
para se deslocar pelos seus próprios meios por se encontrarem
feridos, bem como fêmeas gestantes com pelo menos 90% do
tempo de gestação decorrido ou recém-nascidos cujo umbigo
não tenha cicatrizado completamente. Excecionalmente, e sob
parecer veterinário alguns dos casos citados podem ser
considerados aptos para o transporte. No caso de existirem
24
ferimentos, os animais devem ser separados e socorridos (CAP,
2008).
Relativamente aos meios de transporte, estes devem ser
construídos de modo a garantir um bom acondicionamento
térmico e ambiental aos animais em transporte, serem limpos e
desinfetados, permitirem com facilidade a inspeção dos
animais, apresentarem chão antiderrapante, impedirem derrames
de urina e fezes, salvaguardarem condições de iluminação
tanto aos animais como ao tratador no caso de ser necessário
efetuar alguma intervenção e apresentarem de forma clara
placa identificativa de transporte de animais vivos. As rampas
para carga e descarga devem apresentar inclinação inferior a
20º ou 36,4% relativamente à horizontal para vitelos e inferior
a 26º ou 50% da horizontal no caso de animais adultos,
sendo que sempre que apresentem inclinação superior a 10º
ou 17,6%, o seu piso deve ser constituído por travessas, de
modo a assegurar a normal subida e descida dos animais
(CAP, 2008).
Durante todos os atos de movimentação dos animais,
nomeadamente nos momentos de carga e descarga, é proibido
bater nos animais, suspender os animais ou infligir qualquer
tipo de técnica que lhes possa causar dor ou sofrimento. O
usos de bastões elétricos deve ser evitado, ainda que em
bovinos possa ser permitido desde que o animal se recuse a
avançar tendo espaço para o fazer. As descargas devem ter a
duração máxima de um segundo, aplicadas de forma espaçada
e apenas nos músculos dos membros posteriores. Os animais
25
não devem ser contidos pelos cornos, pelas argolas nasais
nem pelas patas amarradas juntas, nem os vitelos
amordaçados. Sempre que se justifique os animais devem ser
separados para transporte, nomeadamente salvaguardando-se
grupos de animais da mesma espécie, tamanhos e idades,
evitar juntar animais reprodutores machos adultos, animais
hostis entre si, animais com cornos e descornados e animais
amarrados com outros desamarrados. No caso do transporte
rodoviário, os espaços disponíveis devem respeitar os valores
apresentados no quadro 3.
Quadro 3. Espaços disponíveis no transporte rodoviário de bovinos.
Categoria Peso aprox. (kg) Área/animal (m2)
Vitelos de criação 50 0,30-0,40
Vitelos médios 110 0,40-0,70
Vitelos pesados 200 0,70-0,95
Bovinos médios 325 0,95-1,30
Bovinos adultos 550 1,30-1,60
Grandes bovinos >700 >1,60
No caso de transportes de longa duração, acima de 65 km, os
transportadores têm de possuir uma licença como Autorização
como transportadores de animais de longa duração – tipo 2,
sendo que alem do registo na pagina da DGV devem
apresentar certificado de aprovação dos meios de transporte,
certificado de aptidão profissional dos condutores e ou
tratadores e plano de emergência.
26
Os períodos de viagem dos animais não devem exceder as 8
horas, a menos que os veículos transportadores cumpram as
disposições adicionais previstas para viagens de longo curso.
Se assim for, e no caso de vitelos e novilhos não
desmamados, após 9 horas de viagem deve prever-se um
período de repouso de pelo menos 1 hora para abeberamento
e, se necessário, alimentação; o mesmo deve prever-se para
animais adultos ao fim de 14 horas de viagem. Em qualquer
das situações, no final da viagem os animais devem
permanecer em repouso pelo menos 24 horas.
Os meios de transporte devem apresentar devem possuir
dispositivos de fornecimento de agua com capacidade total
igual a pelo menos 1.5% da sua carga útil máxima, os
sistemas de ventilação devem ser capazes de manter uma
temperatura de 5 a 30º dentro do habitáculo com uma
tolerância de +/- 5º consoante a temperatura exterior e um
fluxo de ar de 60m3/h/kN de carga útil devendo poder
funcionar de forma independente do veiculo durante pelo
menos 4 horas. Os veículos devem estar equipados com
sistemas de registo que possam ser facultados às autoridades
sempre que solicitado e a partir de 1 de janeiro de 2007
relativamente a veículos que iniciem a atividade ou 1 de
janeiro de 2009 para todos os veículos, devem estar equipados
com sistemas de navegação adequados que permitam o registo
e fornecimento de informação equivalente a constante do
diário de viagem.
27
Formação dos recursos humanos
Os recursos humanos que são responsáveis por colaborar com
o embarque e desembarque, condução e acomodação dos
animais, e pela sua condução dentro do recinto do parque de
leilões, devem ter conhecimentos técnicos mínimos que
garantam o eficaz desenrolar dos processos sem prejuízo do
bem-estar dos animais. Desejavelmente terão tido acesso a
formação específica, conjugada com os conhecimentos
adquiridos pela experiência profissional (figura 2).
Figura 2. Bovinos no PLGP observados por um funcionário.
É importante que os trabalhadores que lidam diretamente com
os animais possuam conhecimentos sobre identificação e saúde
28
animal, designadamente, que saibam identificar os animais
doentes ou feridos e reconhecer sinais de apatia, isolamento
do grupo e outros comportamentos anómalos, espirros, diarreia,
ausência de ruminação, corrimento nasal e/ou ocular,
produção de saliva em excesso, tosse persistente, respiração
rápida e/ou irregular, articulações inchadas e presença de
claudicações em geral (CAP, 2009).
Deverão também ser sensibilizados para a necessidade de, na
condução dos animais, respeitar o ritmo de andamento dos
animais, sem incitamento excessivo ou utilização de meios
abusivos (como aparelhos de descarga elétrica, entre outros). A
condução dos animais através de curvas ou passagens
apertadas ou sobre pisos escorregadios deverá revestir-se de
particular cuidado. Deverão ainda evitar-se ruídos excessivos,
agitação ou uso excessivo da força ou pressão sobre regiões
corporais sensíveis, como a cabeça, o úbere ou os testículos,
condenando-se, em qualquer circunstância, o uso de violência
sobre os animais (CAP, 2009).
29
Bem-estar animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre
Caracterização do Parque de Leilões de Gado de Portalegre
Os leilões de gado tiveram o seu início em 1985 por iniciativa
da Associação dos Agricultores do Distrito de Portalegre.
Inicialmente contando com a parceria do IROMA, e atualmente
em parceria com a Natur-Al-Carnes, estes leilões têm por
objetivo a obtenção de melhores preços na venda de gado dos
agricultores da região3.
Figura 3. Vista aérea do PLGP
3 Ver: http://aadportalegre.pt/apoio-a-comercializacao/parque-dos-leiloes/
30
O PLGP está registado como Centro de Agrupamento e
localiza-se junto à Estrada Nacional 246, em Portalegre (figura
3). No PLGP realizam-se leilões de animais da espécie bovina,
com origem em explorações nacionais localizadas num raio
inferior a 100 km.
Habitualmente, realizam-se leilões duas vezes por mês. Os
animais são admitidos no PLGP até às 15h00 da véspera de
cada leilão.
Para além do recinto onde decorre o leilão propriamente dito,
o PLGP dispõe de:
3 pavilhões que comportam um total de 108 parques
para acomodação dos animais;
Cais de carga e descarga;
Manga de maneio pré-balança;
Balança de pesagem;
Manga de condução dos animais até aos respetivos
parques;
O PLGP dispõe de um Regulamento Interno que entrou em
vigor a 1 de janeiro de 2009, e que prevê as obrigações dos
Centros de Agrupamento, no que diz respeito ao cumprimento
das regras em matéria de aptidão, manuseamento, carga e
descarga dos animais, de acordo com o previsto no
Regulamento CE n.º 1/2005, de 22 de dezembro.
31
A termografia na monitorização do bem-estar animal
Historicamente, a temperatura corporal tem sido sempre
considerada um bom indicador do estado de saúde. Desde 400
AC que a temperatura é utilizada para diagnóstico clínico. Os
animais homeotérmicos são capazes de manter uma
temperatura corporal estável, e diferente da temperatura
ambiente envolvente (Lahiri et al, 2012).
A termografia de infravermelhos é uma técnica de medição da
temperatura superficial não invasiva e que dispensa o contacto
físico direto, apresentando como vantagem o facto de não
produzir alterações superficiais da temperatura e permitir
leituras em tempo real. Atualmente a utilização desta técnica
generalizou-se, com diferentes finalidades nos campos da
medicina e da medicina veterinária. No campo da medicina
humana, a sua aplicação diagnóstica e clínica abrange áreas
tão distintas como o cancro mamário, a dor reumática, as
patologias da glândula tiroide ou lesões oftalmológicas (Jan-
Hong Tan et al., 2009). No campo da medicina veterinária, a
termografia é utilizada no diagnóstico de diferentes patologias
inflamatórias que provocam alteração da temperatura
superficial, na monitorização da gestação, etc.
Reconhece-se a importância dos papéis das respostas
cognitivas e emocionais a situações de stress. A utilização de
métodos não invasivos fiáveis, capazes de avaliar o amplo
espetro das respostas ao stress, representa um incremento
significativo na capacidade de monitorização do bem-estar
animal (Stewart et al., 2007).
32
A termografia de infravermelhos é um instrumento fiável de
medição e registo da temperatura e da sua variação na
superfície ocular. Nos últimos anos, realizaram-se estudos que
validam a utilização desta tecnologia na monitorização do bem-
estar animal em bovinos, mais concretamente na avaliação do
stress provocado por práticas de maneio (Stewart, 2008) e na
monitorização da dor em situações como a descorna (Stewart
et al, 2008) e a castração (Stewart et al, 2010), assim como
na deteção precoce da doença respiratória bovina em vitelos
de carne (Schaefer et al, 2012).
Aparentemente, em situações de medo ou dor aguda, os
mecanismos de resposta (fight or flight) desencadeiam um
envolvimento complexo do sistema nervoso autónomo e do
eixo hipotálamo-hipofisário que, em conjunto com a associação
cognitiva da situação em concreto, parecem provocar uma
diminuição súbita da temperatura ocular no momento em que
ocorre a situação aguda causadora de dor ou ansiedade
(aparentemente devida à vasoconstrição provocada pela
estimulação simpática), seguida de um aumento dessa mesma
temperatura, aparentemente devido ao aumento do tónus
parassimpático e à consequente vasodilatação periférica
(Stewart, 2008).
Atualmente, os equipamentos de termografia de infravermelhos
são já dotados de características que permitem a sua
utilização sistemática em contexto de medição, análise e
controlo de vários processos, designadamente, a sua
33
portabilidade, funcionamento intuitivo e possibilidade de
estabelecimento de interfaces com distintos equipamentos.
Existem já várias aplicações desenvolvidas para equipamentos
de comunicações móveis que tendem a generalizar a aplicação
da tecnologia, embora estas, à data, ainda não permitam a
medição e registo dos parâmetros com a necessária fiabilidade.
No entanto, o rápido avanço tecnológico que se tem vindo a
verificar nesta área faz prever que, a breve trecho, este tipo de
monitorização se possa realizar com recurso a um simples
smartphone.
Descrição da avaliação realizada mediante o uso de imagens
termográficas
Nos dias 10 e 11 de março de 2015, recolheram-se dados
relativos à temperatura ocular de 49 bovinos no Parque de
Leilões de Gado de Portalegre. Os animais foram transportados
até ao recinto no dia 10, tendo sido leiloados no dia 11. A
colheita de dados decorreu em 3 momentos distintos: no dia
10 ao final da manhã, após o transporte e desembarque dos
animais do recinto; no dia 11, sensivelmente no mesmo horário
do dia anterior; e no dia 11, após o leilão dos lotes
correspondentes (aproximadamente entre as 14h00 e as
15h30). Os animais analisados constituíam 18 dos 108 lotes a
leiloar nesta data, e caracterizavam-se de acordo com o
quadro 4:
34
Quadro 4: Caracterização dos animais monitorizados
Raça Nº de
animais M F
Peso vivo médio
(kg)
Idade média
(meses)
X Limousine 24 8 16 226,29±47,84 5,77±1,44
X Carne 13 7 6 226,10±18,82 5,74±1,84
X Frísio 9 6 3 323,33±44,45 6,33±0,48
X Charolês 3 0 3 210 4
Total 49 21 28 242,69±48,00 5,78±1,44
Utilizou-se uma câmara de termografia do modelo FLIR® E60bx
para captação das imagens. Captaram-se imagens a uma
distância de 0,90 a 1,10 m, focando na carúncula lacrimal dos
animais. A emissividade foi parametrizada a 0,98. Durante a
captação, os animais encontravam-se livremente nas boxes que
acomodavam os respetivos lotes, sem qualquer meio de
contenção adicional. A câmara de infravermelhos encontrava-se
sincronizada com um termo-higrómetro do modelo FLIR® MR77,
o que permitiu o registo dos dados relativos à temperatura do
ar e à humidade relativa em tempo real (figura 4). Houve o
cuidado de não obter imagens de animais que permaneciam
sob exposição direta da luz solar, uma vez que, de acordo
com Church et al. (2013), este fator influencia significativamente
as leituras da temperatura ocular, pelo que interfere com o
rigor das determinações.
35
Figura 4. Imagem de infravermelhos exibindo os valores do ponto (carúncula
lacrimal), da temperatura do ar e da humidade relativa
Posteriormente, os dados foram obtidos recorrendo ao software
FLIR® Tools, que permite a geração de relatórios individuais
com registo da temperatura superficial do ponto de interesse,
assim como da temperatura do ar e da humidade relativa no
instante da captação.
Os dados recolhidos foram finalmente tratados recorrendo ao
software Statistica v.12 (Statsoft®). Calculou-se o Índice de
Temperatura e Humidade (ITH) recorrendo à fórmula descrita
por Hahn et al. (2003):
36
,
em que ITH é o Índice de Temperatura e Humidade, Temp. é a
temperatura do ar e %HR é a humidade relativa expressa em
percentagem.
Resultados e Discussão
Hahn et al. (2003) identificaram os principais fatores ambientais
com influência sobre os bovinos como sendo a temperatura do
ar, a humidade relativa, o calor radiante, a precipitação, a
pressão atmosférica, a radiação ultravioleta, o vento e as
poeiras. Os dados recolhidos permitem, em primeiro lugar,
apreciar dois destes fatores: a temperatura atmosférica e a
humidade relativa do ar. O ITH é um índice que combina estes
dois parâmetros, sendo que um ITH entre 70 e 74 é um
indicador de existência de potencial stress térmico para os
animais (LCI, 1970) (figura 5).
Em particular, quando o ITH às 8h00 for superior a 70,
recomenda-se que os detentores de bovinos confinados com
elevadas cargas térmicas metabólicas (de que são exemplo os
bovinos na fase de engorda) preparem estratégias de gestão
preventivas do stress térmico (Mader et al., 2000). Os ITH
superiores a 84 podem provocar a morte dos animais,
particularmente daqueles que se encontrem a consumir dietas
de elevado nível energético (como são as dietas de
acabamento) (Hahn et al., 2003).
37
Figura 5. Índices de segurança climática para bovinos, associados ao ITH (adaptado
de Hahn et al., 2003).
No quadro 5, apresentam-se os valores médios para a
temperatura do ar e a humidade relativa nos três momentos
de colheita de dados. Verificamos que nos três momentos o
ITH é superior a 70, pelo que existe potencialmente risco de
stress térmico. Consultando as normais climatológicas 1981-
2010 (disponibilizadas pelo Instituto Português do Ar e da
Atmosfera), verificamos que os valores de temperatura
registados se aproximam dos valores máximos de temperatura
máxima registadas naquele período para o mês de março.
38
Quadro 5. Valores médios de temperatura do ar, humidade relativa e ITH, globais e
nos 3 momentos de colheita
Temperatura do Ar
(ºC)
Humidade Relativa
(%) ITH
Após o
transporte 25,57±0,27 48,53±0,66 72,27±0,40
Antes do leilão 23,83±1,57 48,74±1,46 70,04±1,90
Após o leilão 25,10±1,45 43,51±0,32 71,14±1,81
Global 24,83±1,44 46,92±2,60 71,15±1,78
No quadro 6 expõem-se os coeficientes de correlação (r de
Pearson) entre as diferentes variáveis em análise. Observam-se
correlações estatisticamente significativas entre o peso vivo dos
animais e a idade (o que é expectável) e a temperatura ocular.
O ITH e a temperatura do ar manifestam uma correlação
positiva de valor próximo de 1, o que revela a relação linear
que se estabelece entre estes dois indicadores.
Adicionalmente, verifica-se também um coeficiente de
correlação significativo de valor negativo entre a temperatura
do ar e a humidade relativa, o que significa que os momentos
em que, neste ensaio, se verificaram temperaturas do ar mais
elevadas corresponderam com os teores de humidade relativa
mais baixos.
39
Finalmente, observa-se um coeficiente de correlação
estatisticamente significativo e de valor positivo entre a
temperatura ocular e a humidade relativa.
Quadro 6. Correlações de Pearson entre as variáveis4
PV ID TO TA HR ITH
PV 1,00 0,49 0,18 -0,02 0,07 -0,01
ID 1,00 0,12 0,00 0,03 0,00
TO 1,00 0,06 0,47 0,12
TA 1,00 -0,29 0,99
HR 1,00 -0,15
ITH 1,00
Classicamente considera-se que a temperatura do ar, a
humidade relativa e a velocidade do vento influenciam a
temperatura ocular, ao interferirem com os mecanismos
termodinâmicos. Ainda assim, o efeito da humidade relativa é
considerado mínimo num espetro alargado de valores (Freeman
& Fatt, 1973).
Contudo, neste ensaio foi a humidade relativa (HR) (e não a
temperatura do ar) que manifestou uma correlação significativa
com a temperatura ocular, mas este facto deveu-se
provavelmente a uma variação da HR mais apreciável nos
momentos de colheita (particularmente, entre o período da
manhã e o período da tarde do dia 11) do que a variação
observada na temperatura do ar, proporcionalmente.
4 As variáveis assinaladas são: PV – peso vivo; ID – idade; TO – temperatura ocular; TA – temperatura do ar; HR – humidade relativa; ITH – índice de temperatura e humidade.
40
Na figura 6 apresentam-se os valores médios, máximos e
mínimos das temperaturas oculares registadas nos 3 momentos
de colheita. O tratamento estatístico dos dados mediante um
modelo linear (quadro 7) revelou que o momento de colheita
teve um efeito significativo sobre os valores observados,
verificando-se que as três médias são significativamente
diferentes, de acordo com o teste de Tukey. Podemos verificar
que a média mais elevada corresponde ao primeiro momento
(após o transporte e descarga dos animais no PLGP).
Figura 6. Temperatura Ocular dos animais amostrados (média, valor máximo e
mínimo) nos 3 momentos analisados
30 32 34 36 38 40 42
Após o transporte
Antes do leilão
Após o leilão
Temperatura Ocular (ºC)
Média Máximo Mínimo
41
Quadro 7. Resultados univariados do modelo linear aplicado (ANCOVA)
Soma de
Quadrados
Graus de
Liberdade
Quadrados
Médios F p
Intercept 14,71920 1 14,71920 29,93901 0,000000
Cov_Peso (kg) 0,12066 1 0,12066 0,24542 0,621155
Cov_Idade (meses) 0,00164 1 0,00164 0,00334 0,954018
Cov_Temp. Ar (ºC) 14,04474 1 14,04474 28,56715 0,000000
Cov_HR (%) 20,92251 1 20,92251 42,55659 0,000000
Cov_ITH 13,89852 1 13,89852 28,26973 0,000000
Fator_Raça 1,86085 3 0,62028 1,26166 0,290325
Fator_Momento 9,15810 2 4,57905 9,31383 0,000166
Raça*Momento 2,83308 6 0,47218 0,96042 0,454755
Erro 63,91315 130 0,49164
42
Observando o quadro 7, podemos verificar que o fator raça
não influenciou significativamente a temperatura ocular dos
animais, provavelmente porque na sua grande maioria se
tratavam de animais cruzados com o intuito de produção
cárnica, pelo que não seria expectável que existisse uma
diferença apreciável a este nível.
Verifica-se também que as covariáveis temperatura do ar e
humidade relativa, e a sua derivada (o ITH) influenciaram
significativamente a temperatura ocular, enquanto as covariáveis
peso e idade não manifestaram um efeito significativo sobre a
mesma.
Estes resultados parecem demonstrar que a temperatura ocular
pode ser um meio válido para monitorização do bem-estar
animal nos parques de leilões, desde que os equipamentos
sejam devidamente calibrados e que sejam tidos em conta os
fatores ambientais relevantes. Aparentemente, e de acordo com
os resultados, foram o transporte e descarga dos animais que
potenciaram uma elevação maior da temperatura ocular,
deduzindo-se, portanto, que tiveram uma maior influência sobre
o bem-estar dos animais. A permanência no PLGP e o leilão
em si não produziram um efeito tão assinalável sobre este
parâmetro.
43
Considerações Finais
De acordo com os resultados da monitorização preliminar
realizada, as condições e práticas de maneio no PLGP não
parecem interferir de forma significativa com o bem-estar dos
animais que aí permanecem. Contudo, dada a localização do
PLGP e as condições atmosféricas que caracterizam a região, é
de esperar que, sob condições de temperatura atmosférica
mais elevada, os animais possam manifestar sinais de stress
térmico mais agudizados, pelo que serão de equacionar
medidas que possam minorar este efeito.
O trabalho realizado também permitiu verificar que o transporte
e a descarga dos animais é, aparentemente, o momento que
desencadeia uma reação de stress mais apreciável, não
obstante o cumprimento das imposições legais relativas a este
aspeto. O PLGP implementou recentemente normas que
permitem tornar mais célere o procedimento de descarga e
reduzir o tempo de permanência dos animais nos veículos de
transporte à chegada, o que se afigura como positivo. Ainda
assim, este aspeto deverá ser objeto de monitorização e
avaliação regulares.
Finalmente, recomenda-se que, no âmbito da política de defesa
do bem-estar animal que o PLGP decida implementar, se inclua
a divulgação, aconselhamento e exigência de cumprimento das
normas que promovem o bem-estar animal durante o
transporte por parte dos transportadores.
44
Proposta de Check List para monitorização do bem-estar
animal em parques de leilões de gado
Nº Pontos de Controlo Critérios de cumprimento Nível
BE BEM-ESTAR DE BOVINOS EM PARQUES DE LEILÕES
Os pontos de controlo aqui apresentados são
baseados no Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de
junho que aprova o novo regime do exercício da
atividade pecuária (NREAP), nas explorações
pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento,
garantindo o respeito pelas normas de bem-estar
animal, (…) e no Decreto-Lei nº 64/2000 de 22 de
Abril que estabelece as normas mínimas de
proteção dos animais nas explorações pecuárias.
Podem considerar-se Parques de Leilões como
“Centro de Agrupamento” de acordo com a Alínea
h) do artigo 2º do Dec. Lei nº81/2013 e da alínea
v) do artigo 2º Portaria nº 42/2015 de 19 de
fevereiro: «Centro de agrupamento» os locais tais
como centros de recolha, feiras e mercados,
exposições, concursos pecuários, onde são
agrupados animais provenientes de diferentes
explorações com vista ao comércio, exposição ou
outras atividades não produtivas.
Atividade pecuária de classe 2
BE 1 Instalações e equipamentos
BE 1.1 Os materiais utilizados
na construção dos
alojamentos e dos
equipamentos são de
material adequado?
Os materiais utilizados na
construção de
alojamentos, em especial
dos compartimentos e
equipamentos com que os
animais possam estar em
45
contacto, não devem
causar danos e devem
poder ser limpos e
desinfetados a fundo.
BE 1.2 Não existem arestas
ou saliências que
ponham em perigo a
integridade física dos
animais?
Os alojamentos e os
dispositivos necessários
para prender os animais
devem ser construídos e
mantidos de modo que
não existam arestas nem
saliências aceradas
suscetíveis de provocar
ferimentos aos animais.
BE 1.3 O equipamento
automático existente é
inspecionado
periodicamente?
Existem medidas
alternativas de
salvaguarda do bem-
estar dos animais
quando exista uma
anomalia que não é
possível corrigir com
celeridade?
Todo o equipamento
automático ou mecânico
indispensável para a
saúde e o bem-estar dos
animais deve ser
inspecionado, pelo menos,
uma vez ao dia e
quaisquer anomalias
eventualmente detetadas
devem ser imediatamente
corrigidas ou, quando tal
não for possível, devem
ser tomadas medidas para
salvaguardar a saúde e o
bem-estar dos animais.
BE 1.4 O equipamento elétrico
cumpre as regras de
segurança?
Todo o equipamento
elétrico principal deverá
satisfazer as normas
existentes, estar
devidamente ligado à
terra, protegido de
roedores e de impossível
acesso aos animais.
46
BE 1.5 Os cais de carga e
descarga dos animais
são os adequados?
Devem existir
equipamentos e
instalações adequadas
para a carga e descarga
dos animais dos meios de
transporte; é
particularmente importante
que possua a inclinação
adequada, disponha de
um revestimento do piso
anti deslizante e, caso
necessário, de proteções
laterais.
BE 2 Densidade/Encabeçamento
BE 2.1 Os animais alojados
possuem espaço
suficiente para
manifestarem o seu
comportamento
natural?
(liberdade de
movimentos)
Providenciar uma área, o
mais confortável possível,
de modo a que os
animais possam deitar-se,
durante o tempo que
desejarem e tenham
espaço suficiente para se
levantarem, deitarem e
rodarem sobre si mesmos.
BE 2.2 Os animais
permanecem separados
por sexos?
Os grupos de machos e
fêmeas deverão manter-se
devidamente separados.
BE 2.3 O número de animais
por alojamento tem em
conta o peso vivo de
cada animal?
Devem ser respeitadas as
áreas mínimas
recomendadas tendo em
conta o peso vivo dos
animais.
BE 3. Ventilação e temperatura
BE 3.1 Os níveis de pó,
temperatura, humidade
relativa e concentração
de gás são mantidos
Providenciar ventilação
suficiente de acordo com
o tipo, tamanho e número
de animais que neles
47
dentro de limites que
não sejam prejudiciais
aos animais?
serão alojados. Sempre
que surja a necessidade
de regular a temperatura
interna, os tetos deverão
ser isolados para reduzir
o aquecimento solar ou
providenciar o
abaixamento da
temperatura utilizando
aspersores de água.
BE 4. Cobertura/ Ensombramento
BE 4.1 Existe sombra durante
a maior parte do
tempo de permanência
dos animais no
Parque?
Deve existir sombra em
todo o recinto do Parque,
em especial sobre os
alojamentos de forma a
permitir que os animais
não fiquem sujeitos à
intempérie ou ao sol
direto.
BE 5. Iluminação
BE 5.1 A iluminação existente
permite contemplar as
necessidades
fisiológicas e
etológicas dos
animais?
A iluminação existente
permite a realização
da inspeção dos
animais quando
necessário?
Deve existir a todo o
momento iluminação
artificial ou natural
adequada (fixa ou portátil)
que contemple as
necessidades fisiológicas e
etológicas dos animais e
permita a inspeção dos
animais em qualquer
altura.
BE 6. Pisos nos recintos e zonas de passagem
BE 6.1 Os materiais
empregues nos pisos
Os solos não deverão ser
demasiado ásperos, uma
48
dos alojamentos são
de material adequado?
vez que tal poderá causar
abrasões ou cortes nas
patas dos animais.
Também não deverão
acumular-se detritos no
chão do alojamento, uma
vez que isso tornará o
solo escorregadio.
BE 6.2 A inclinação dos pisos
é suficiente para se
efetuar a sua limpeza
sem provocar quedas
e/ou escorregamentos
dos animais?
O solo não deverá ser
demasiadamente inclinado,
no máximo de 10%, uma
vez que inclinações
elevadas poderão causar
problemas nas pernas,
escorregamentos e
quedas.
BE 6.3 Os recintos e zonas
de passagem mantêm-
se em boas condições
e permitem a
passagem correta dos
animais?
Todos os recintos e
passagens deverão
manter-se em boas
condições de manutenção.
Os recintos e passagens
não deverão ser
demasiado lisos, uma vez
que os animais poderão
escorregar e sofrer vários
danos.
BE 6.4 As zonas de
passagem/mangas de
condução têm as
dimensões corretas de
forma a proteger os
animais e os
tratadores?
As dimensões dos locais
de passagem devem
permitir a passagem dos
animais de tal forma que
não possam retroceder
(virar-se) e ao mesmo
tempo permitam a sua
condução pelos
tratadores.
BE 6.5 O acesso ao recinto As áreas de entrada e
49
do leilão assim como
o próprio recinto do
leilão permitem o
movimento correto dos
animais?
saída do recinto do leilão,
onde os animais tenderão
a confluir, assim como o
próprio recinto do leilão
deverão ser
suficientemente largos e
ter chão não escorregadio
para que os animais se
movam facilmente.
BE 7. Água
BE 7.1 Todos os animais têm
acesso fácil à água?
Os animais devem ter
acesso a uma quantidade
de água suficiente e de
qualidade adequada.
BE 7.2 A água disponível é de
qualidade e em
quantidade?
Caso a água não seja da
rede pública (potável)
deve efetuar-se o seu
controlo de forma a
garantir a sua qualidade.
BE 7.3 Os bebedouros estão
colocados em locais
que não permitem a
conspurcação do
alojamento?
Os bebedouros deverão
ser desenhados e
colocados para que:
estejam protegidos dos
dejetos; exista espaço
suficiente e acesso fácil a
todos os animais; não
permitam a conspurcação
e/ou humidificação do
alojamento.
BE 7.4 É assegurado o
fornecimento de água
permanente a todos os
animais?
Deverão manter-se os
bebedouros limpos e
fazer-lhes uma inspeção
diária para verificar se
não estão bloqueados ou
danificados e se a água
corre livremente. Deverão
50
existir fontes de água
alternativas.
O equipamento de
fornecimento de água
deve ser concebido,
construído e colocado de
modo a minimizar os
riscos de contaminação
dos alimentos e da água
e os efeitos lesivos que
podem resultar da luta
entre os animais para
acesso aos mesmos.
BE 8. Alimentação
BE 8.1 Os animais apenas têm
acesso a dieta hídrica
nas 24 horas que
antecedem o leilão?
Os animais só poderão
ter acesso a alimento
sólido até 24 horas antes
do momento do leilão.
Após este período, os
animais apenas têm
acesso a uma dieta
hídrica.
BE 9. Limpeza e desinfeção
BE 9.1 Os alojamentos, zonas
de passagem dos
animais (mangas),
recinto do leilão e
restantes instalações
do Parque são
devidamente limpas e
desinfetadas?
Os alojamentos devem ser
limpos e desinfetados
periodicamente, com
desinfetantes autorizados,
de forma a garantir o
conforto, bem-estar e
saúde dos animais aí
instalados.
BE 9.2 As fezes, urina e água
entornada são
removidas sempre que
necessário?
Fezes, urina e água não
ingerida ou entornada
deverão ser removidos as
vezes necessárias para
minimizar o mau cheiro e
51
evitar a atração de
moscas ou roedores.
BE 9.3 São efetuadas pausas
sanitárias?
Devem ser efetuadas as
devidas pausas sanitárias
entre duas remessas de
animais (leilões)
consecutivas, de forma a
poder ser realizada a
limpeza e desinfeção
adequadas.
BE 10. Funcionários e utentes do Parque de Leilões (PL)
BE
10.1
Os funcionários e os
utentes do Parque de
Leilões cumprem o
Regulamento Interno
do PL?
Deve existir um
Regulamento Interno que
rege todo o
funcionamento do Parque
de Leilões e que deve
estar disponível quer para
funcionários quer para os
utentes do mesmo.
BE
10.2
Os funcionários
utilizam vestuário e
calçado apropriado?
Todos os funcionários
devem possuir vestuário e
calçado que lhes permita
a realização de todas as
operações em segurança
e higiene.
BE
10.3
Os funcionários têm
conhecimentos, treino
e formação adequada?
Animais confinados
necessitam de cuidados e
atenção constantes, de
pessoal bem treinado. Os
animais devem ser
cuidados e tratados por
pessoal que possua as
capacidades,
conhecimentos e
competência profissional
adequados.
52
BE
10.4
Existem funcionários
em número suficiente
que garanta o bom
funcionamento do
Parque em todos os
momentos?
Os animais devem ser
cuidados e tratados por
pessoal em número
suficiente.
BE
10.5
Existem cursos ou
outras formas de
garantir a formação
atualizada dos
funcionários, com
registo dessas
atividades que incluam
os elementos
necessários?
O pessoal deve frequentar
com alguma periodicidade
cursos de atualização de
conhecimentos e/ou de
nova legislação aplicável
ao setor. As ações de
formação devem ser
registadas Os registos das
atividades de formação
devem incluir
determinados elementos
tais como: o (s) tema (s)
tratado, o nome do
formador, a data da
formação, o nome dos
participantes, etc.
BE 11. Segurança e situações de emergência
BE
11.1
Existem planos de
emergência?
Deverão existir planos de
ação para lidar com
emergências na
exploração, como
incêndios, inundações, ou
interrupção do
abastecimento de água.
BE
11.2
Está garantida a
formação do pessoal
para a atuação em
situações de
emergência?
O detentor deverá
certificar-se de que todo
o pessoal está
familiarizado com as
ações de emergência
necessárias.
53
BE
11.3
Existe um local
específico para alojar
animais que
apresentam lesões ou
comportamentos
anormais?
Deve existir um local para
alojamento de animais
que no decurso da sua
permanência no PL
possam ter sofrido lesões
ou apresentem
comportamentos não
expectáveis.
BE 12. Controlo veterinário
BE
12.1
Existe um médico
veterinário responsável?
A existência de um
médico veterinário em
permanência na descarga
dos animais e durante o
período do leilão é
conveniente. O médico
veterinário responsável
deverá estar sempre
disponível caso seja
necessária a sua presença
em situações específicas.
54
O nível de cumprimento dos critérios estabelecidos para cada Ponto
de Controlo pode ser medido através da atribuição de pontuação de
1 a 5:
Pontos Critérios estabelecidos por item
5 Cumpre 100%
4 Cumpre 75%
3 Cumpre 50%
2 Cumpre 25%
1 Não cumpre
Avaliação Final e Verificação de Medidas Corretivas
Total de pontos Cumprimento dos critérios estabelecidos para
cada Ponto de Controlo
165 O PL cumpre totalmente
Entre 106 e 164,
cumprindo os
requisitos parciais
mínimos
O PL cumpre parcialmente os critérios de
funcionamento; pode continuar a laborar desde
que implemente de imediato medidas corretivas
de acordo com os critérios de cumprimento
Entre 106 e 164,
não cumprindo os
requisitos parciais
mínimos
ou
<106
O PL não cumpre critérios considerados
indispensáveis, pelo que deve interromper o
funcionamento até implementar medidas corretivas
de acordo com os critérios de cumprimento
55
Requisitos parciais mínimos
Item Classificação
B.E. 1 Mínimo 15 pontos
B.E. 2 Mínimo 10 pontos
B.E. 3, B.E. 4 e B.E. 5 Mínimo 3 pontos
B.E. 6 Mínimo 15 pontos
B.E. 7 Mínimo 12 pontos
B.E. 8 Obrigatórios 5 pontos
B.E. 9 Mínimo 10 pontos
B.E. 10.1 Obrigatórios 5 pontos
B.E. 10 (total) Mínimo 15 pontos
B.E. 11.1 Obrigatórios 5 pontos
B.E. 11 (total) Mínimo 10 pontos
B.E. 12 Obrigatórios 5 pontos
56
Hiperligações úteis
www.animalhandling.org - Animalhandling.org é um portal
financiado pela indústria da carne dos Estados Unidos, que se
manifesta comprometida em garantir as melhores práticas de
maneio nas suas unidades, contribuindo para a ética das
práticas adotadas, a sustentabilidade dos postos de trabalho e
a superior qualidade dos produtos cárnicos.
www.animalwelfareplatform.eu – Este portal surge no âmbito de
um projeto trianual (2008-2011) financiado pela Comissão
Europeia ao abrigo do 7º Programa-Quadro para as Atividades
de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Divulgação.
Reúne distintos stakeholders da cadeia agroalimentar, incluindo
produtores, retalhistas, indústria agroalimentar e organizações
não-governamentais.
ec.europa.eu/food/animal/welfare/index_en.htm – As atividades
da Comissão Europeia neste domínio partem do
reconhecimento de que os animais são seres sencientes. O
objetivo geral é garantir que os animais não são sujeitos a dor
ou sofrimento evitáveis, e obriga os detentores de animais ao
respeito pelos requisitos mínimos do bem-estar animal.
www.oie.int – O portal do Office Internacionale des Epizooties
divulga, entre muitos outros aspetos relacionados com a saúde
animal, códigos e recomendações sobre o bem-estar animal
adaptados às diferentes espécies.
57
www.welfarequalitynetwork.net - A Welfare Quality Network
destina-se ao intercâmbio de informação científica e a
atividades que contribuam para o aprofundamento dos sistemas
de avaliação do bem-estar animal.
www.cap.pt – A Confederação dos Agricultores de Portugal
disponibiliza na sua página um conjunto alargado de
informação técnica, de entre a qual se destacam os Manuais
de Bem-Estar Animal nas Explorações, no Transporte e no
Abate.
www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV - O portal da
Direção Geral de Alimentação e Veterinária disponibiliza
informação relativa à produção e proteção dos animais,
veiculando, entre outros, a legislação nacional relevante,
códigos de boas práticas, formulários e impressos, etc.
www.flir.eu – A página da empresa FLIR disponibiliza informação
diversa sobre equipamentos de termografia e a sua utilização
em diversas áreas (indústria, monitorização de sistemas e
instalações elétricas, segurança, medicina, etc.).
58
Bibliografia
CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal (2008). Manual –
Bem-Estar Animal no Transporte, on-line, disponível em
http://www.cap.pt/informacao-tecnica/pecuaria/bem-estar-
animal/transporte/224-manual-bem-estar-animal-no-transporte.html.
Consulta em 15/04/2015.
CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal (2009).
Recomendações de Bem-Estar Animal, on-line, disponível em
http://www.cap.pt/informacao-tecnica/pecuaria/bem-estar-
animal/manual.html. Consulta em 15/04/2015.
Church JS, Hegadoren PR, Paetkau MJ, Miller CC, Regev-Shoshani G,
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& Technology 59, 97–108
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Terrestrial Animal Health Code 2014 (Chapter 7.9). Online, disponível
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http://www.oie.int/index.php?id=169&L=0&htmfile=chapitre_aw_beef_catth
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Stewart M. (2008). Non-invasive measurement of stress and pain in
cattle using infrared thermography. PhD Thesis, Massey University,
Palmerston North, New Zealand, 163 pp. Online, disponível em:
http://mro.massey.ac.nz/bitstream/handle/10179/750/02whole.pdf?sequ
ence=1, consulta em 29/05/2013.
Stewart, M. Webster, J.R. Verkerk, G.A. Schaefer, A.L. Colyn, J.J. Stafford
K.J. (2007). Non-invasive measurement of stress in dairy cows using
infrared thermography. Physiology & Behavior, 92, (3), 520–525
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with or without local anaesthetic. Physiology & Behavior, 93, (4–5),
789–797
Stewart, M., Verkerk, G.A. Stafford K.J. Schaefer, A.L., Webster, J.R.
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pain in calves, using surgical castration as a model. Jornal of Dairy
Science, 93 (8), 3602-3609.