módulo iv inquisição e ciência
TRANSCRIPT
Curso Ciência e FéMódulo IV – Inquisição e Ciência
© Bernardo Motta
http://espectadores.blogspot.com
Curso Ciência e Fé
I – Introdução
II – Filosofia Grega e Cosmologia Grega
III – Filosofia Medieval e Ciência Medieval
IV – Inquisição e Ciência
V e VI – O Caso Galileu
VII – A Revolução Científica
VIII – Darwin e a Igreja Católica
IX – Os Argumentos Cosmológico e Teleológico
X – Filosofia da Mente e Inteligência Artificial
XI – Milagres e Ciência
XII – Concordância entre Cristianismo e Ciência
3
1. Introdução
2. A Inquisição Medieval
3. A Inquisição Espanhola
4. A Inquisição Portuguesa
5. A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
6. A Inquisição Romana
7. Conclusão
Índice
3
4
Introdução
4
«Em História da Ciência são pecados capitais o anacronismo, a apreciação vaga, o desprezo pelos
materiais primários, e os julgamentos sumários sobre períodos largos. A insistência em pretender
moralizar sobre figuras do passado, obsessivamente escolhendo os "bons" e os "maus", e trazendo
os mortos aos tribunais dos vivos, é uma grave doença intelectual que revela uma mente
panfletária, completamente imprópria para qualquer estudo histórico sério. É obrigação moral de um
professor recomendar um outro modo de vida ao aluno que incorrer repetidamente nestas faltas.»
- Prof. Henrique Leitão (Secção de História e Filosofia das Ciências, Faculdade de Ciências de Lisboa)
Jean-Paul Laurens, Le Pape Formose et Étienne VII, 1870
Os mitos sobre "A Inquisição"
Edward Peters, Universidade de Pennsylvania, Inquisition (1988)
Henry Kamen, Oxford, The Spanish Inquisition (1997)
Os princípios de liberdade de pensamento, de expressão, de
religião, não tinham posição dominante na sociedade da época
A análise das várias inquisições deve ser feita no seu contexto
Motivações para a “lenda negra” da Inquisição:
Propaganda protestante dos Países Baixos (uso da imprensa)
Filipe II de Espanha era soberano dos Países Baixos
Propaganda anti-espanhola ("la leyenda negra")
O nacionalismo anticatólico e crescentemente anti-espanhol do reinado de Isabel I de Inglaterra
O sentimento anticatólico de figuras importantes do Iluminismo (séc. XVIII)
Introdução
5
«A Inquisição foi uma imagem montada a partir de um
conjunto de lendas e mitos que, entre os séculos XVI e XX,
estabeleceram o carácter dos tribunais inquisitoriais e
influenciaram todos os esforços para recuperar a sua
realidade histórica.»
Os mitos sobre "A Inquisição"
Documentário: "The myth of the Spanish Inquisition"
BBC2 / Timewatch (1994)
Entrevistados:
Henry Kamen, Oxford, The Spanish Inquisition (1997)
Stephen Haliczer, Northern Illinois University
Jaime Contreras, Univ. Alcalá de Henares
José Álvarez Junco, Univ. Complutense Madrid, Tufts (Boston), Harvard
Introdução
6
Os mitos sobre "A Inquisição"
Reginaldus Gonsalvus Montanus
Pseudónimo de Antonio del Corro (1527-1591) ou de Casiodoro de Reina (c. 1520-1594)
Sanctae Inquisitionis Hispanicae Artes aliquot detectae ac palam traductae, Heidelberg (1567)
Tradução para inglês em 1568 (Thomas Skinner)
Introdução
7
«Seguramente, as perigosas práticas e horríveis execuções da
Inquisição Espanhola declaradas neste livro (...), as prisões repentinas
de homens honestos sem processo legal, os comoventes exílios e
pobreza de pessoas que foram ricas e prósperas (...) e as pobres
crianças banidas no peito das suas mães, o monstruoso quebrar, sem
ordem legal, de homens, o vil e vergonhoso tormentar de mulheres
nuas para lá de toda a humanidade, as suas mortes miseráveis sem
piedade nem misericórdia, o mais censurável triunfo da Sinagoga
papista sobre os Cristãos... a conquista de súbditos como se estes
fossem inimigos, a destruição insaciável dos bens dos homens para
alimentar as magras querelas levantadas contra Reinos e Nações (...)
Pois quem é ignorante acerca do santo Complô e Conspiração
congeminado pelo Papa e seus Campeões para a execução do
concílio de Trento, e o estabelecimento generalizado da Inquisição?» -
do prefácio "The Translator to the Reader", de Skinner.
Os mitos sobre "A Inquisição”: tortura na cave dos horrores
Louis Ellies Dupin (1657-1719), “Memoires historiques, pour servir à l'histoire des Inquisitions : enrichis
de plusieurs figures (1716)”, gravura de Bernard Picart (1673-1733)
Exemplos na gravura:
Homem pendurado
Pés queimados
Tormento da água (“cura
de agua”)
A gravura de Picart, embora
retrate formas reais de
tortura (usadas aliás nos tri-
bunais civis), tornou-se numa
referência em diversas obras
de propaganda anticatólica.
Introdução
8
Os mitos sobre "A Inquisição”: tortura na cave dos horrores
Gravura de Alexander Hogg, Londres, 1780
Exemplos na gravura:
Homens pendurados
Pés queimados
Tormento da água (“cura
de agua”)
Note-se a grande semelhança com
a gravura de Picart (de 1716).
(a disposição dos elementos está
horizontalmente invertida face à
gravura de Picart)
Introdução
9
Os mitos sobre "A Inquisição”: tortura na cave dos horrores
Gravura de Modesto Rastrelli, “Fatti Attenenti all’Inquisizione”, Florença, 1783
“Modo di applicare i tormenti e la tortura ne` sotterranei dell’Inquisizione”
Exemplos na gravura:
Homem pendurado
Pés queimados
Tormento da água (“cura
de agua”)
É praticamente igual à gravura
de Picart (de 1716).
(a disposição dos elementos está
horizontalmente invertida face à
gravura de Picart)
Introdução
10
11
1. Introdução
2. A Inquisição Medieval
3. A Inquisição Espanhola
4. A Inquisição Portuguesa
5. A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
6. A Inquisição Romana
7. Conclusão
Índice
Lactâncio (c. 240 – c. 320 d.C.), Divinarum Institutionum«Sendo a religião uma questão de vontade, não pode ser forçada a ninguém; nesta questão é melhor
empregar palavras do que golpes. De que serve a crueldade? O que tem o potro a ver com piedade?
Seguramente não há ligação entre a verdade e a violência, entre a justiça e a crueldade (…). É verdade
que nada é mais importante do que a religião, e devemos defendê-la a todo o custo (…). É verdade que
deve ser protegida, mas morrendo por ela, e não matando outros; por longo sofrimento e não pela
violência; pela fé, e não pelo crime. Se se tenta defender a religião com derramamento de sangue e
tortura, o que se faz não é defesa, mas profanação e insulto. Pois nada é mais intrinsecamente questão de
livre vontade do que a religião.» - Divinarum Institutionum, V, 20.
Santo Agostinho (354-430 d.C.), Epístolas
«Não é a sua morte, mas a sua libertação do erro, o que desejamos conseguir com a ajuda do terror dos
juízes e das leis, de modo que possamos evitar a sua queda sob a pena do juízo eterno; não queremos
também ver negligenciado o exercício de disciplina sobre eles, ou, por outro lado, vê-los sujeitos aos
castigos severos que eles merecem.», Epístola 100, n.º 1
São João Crisóstomo (c. 349-407 d.C.), Homilias
«[O Mestre] não nos proíbe de confrontar os hereges, calar as suas bocas, tirar-lhes a liberdade de
expressão, e quebrar as suas assembleias ou confederações, mas [sim, proíbe] matá-los.»
São Bernardo de Claraval (1090-1153 d.C.)
«Fides suadenda, non imponenda», “A fé por persuasão, não imposição”
Introdução
12
Medidas punitivas do Direito comum (civil)
A tortura era comum nos tribunais civis, uma herança do Direito Romano, reavivada na Idade Média
Contexto social
Elevados índices de criminalidade
Impossibilidade prática de um policiamento eficaz
Tipos de penas: restritivas, patrimoniais e corporais
Uso extenso dos castigos corporais com três finalidades: tortura, castigo e dissuasão
Aprovação generalizada, pela sociedade, de molduras penais pesadas e cruéis
Castigos corporais comuns nos sistemas judiciais civis:
Açoites, mutilações várias, pena de morte
Exposição pública dos criminosos (p. ex., nos pelourinhos)
Em França, no séc. XVIII, mais de uma centena de crimes recebiam a pena de morte
Em Portugal (Ordenações Filipinas, c. 1595), cerca de oitenta crimes recebiam a pena de morte
Pena de morte aplicada de diversas formas muito cruéis:
Evento público, tipicamente envolvendo muito sofrimento para os condenados (dissuasão)
França: esquartejamento, fogo, roda, forca, decapitação
Espanha: uso frequente do garrote
Imersão em chumbo fundido, água ou azeite a ferver
A Inquisição Medieval
13
Fase inicial (1184 – 1230)
Estrutura descentralizada: directrizes papais, mas os Bispos conduzem os processos locais
Papa Lúcio III (1181-1185), Sínodo de Verona (1184), Bula “Ad abolendam”
Objectivo da Bula: erradicar sobretudo as heresias cátara e valdense:
Cátaros: hereges gnósticos, sul de França (Languedoc)
Os cátaros inspiram-se nos bogomilos (Bulgária, séc. X)
Os bogomilos inspiram-se nos paulicianos (Arménia, sécs. VII-IX)
Valdenses: seguidores de Pedro Valdo (Lião, 1177), rejeitavam a hierarquia eclesiástica
Os Inquisidores (1231 – )
Gregório IX (1227-1241) cria o conceito de inquisidor em 1231
Inquisidor: juiz com mandato papal para julgar ofensas à doutrina; deve colaborar com o Bispo local
Inocêncio IV (1243-1254), na Bula Ad Extirpanda (1252), autoriza o uso da tortura
O Processo contra os Templários:
Filipe IV, o Belo (1268-1314) manda prender os Templários a 13 de Outubro de 1307
Clemente V (c. 1264-1314) convoca o Concílio de Vienne (1311) que absolve os Templários
Filipe IV extingue a Ordem do Templo; Jacques de Molay é queimado em Paris, em 1314
A Inquisição Medieval
14
Tortura e morte na fogueira
Bula Ad extirpanda (Inocêncio IV, 1252), introduz e regulamenta o uso da tortura pelos inquisidores
Um método de extracção da confissão, e nunca um método de castigo
Sendo obtida uma confissão após a tortura, a confissão teria que ser feita de novo livremente no
dia seguinte, sob pena de a primeira confissão ser inválida
Não se podia causar perda da vida ou de um membro (“citra membri diminutionem et mortis periculum”)
Só podia ser usada uma vez, mas em algumas (raras) vezes foi usada duas vezes
Não há um só registo de alguém ter sido torturado três vezes
O Inquisidor tinha que considerar como quase certas as acusações contra o arguido
A Bula concede ao Estado o direito a confiscar os bens do condenado (herança da Lei romana)
A Bula estabelece que compete ao Estado a execução das sentenças
O Imperador Frederico II (1194-1250) estabelece a pena de morte pelo fogo para os hereges:
1224: “… auctoritate nostra ignis iudicio concremandos .”
1233: “… praesentis nostrae legis edicto damnatos mortem pati decernimus …”
A Bula é associada por Inocêncio IV à legislação de Frederico II contra hereges: tornam-se inseparáveis
O conteúdo da Bula é reafirmado por vários Papas: Alexandre IV (1254-61), Clemente IV (1265-68),
Nicolau IV (1288-1302) e Bonifácio VIII (1294-1303)
A Inquisição Medieval
15
São Tomás de Aquino (1225-1274) sobre a pena de morte para hereges
Suma Teológica, Segunda Parte da Segunda Parte, Questão 11
Artigo 3: Devem os hereges ser tolerados?
Se os que falsificam moeda são condenados à morte, por razão maior os que falsificam a fé
A Igreja excomunga apenas depois “da primeira e da segunda admonição”
Artigo 4: Deve a Igreja acolher os que regressam da heresia?
A Igreja acolhe à penitência os hereges sinceramente arrependidos: Deus poderá salvá-los
A Igreja, no entanto, não protege os relapsos da pena de morte (pena civil)
São Tomás reflecte o espírito da época: a heresia era vista como uma doença da sociedade cristã
A pena de morte não implica a danação eterna
Os hereges arrependidos podiam aspirar à salvação: o auto-de-fé é um rito de conversão
Os condenados à morte que se arrependiam morriam estrangulados antes de serem queimados
Os que não se arrependiam eram considerados sem salvação possível e eram queimados vivos
Os relapsos eram condenados à morte com três propósitos:
Justiça retributiva (pena proporcional à ofensa): a heresia “arrasta” as almas para a danação
Proteger a sociedade cristã: a heresia vista como uma ameaça aos alicerces da sociedade
Servir de exemplo: dissuadir a disseminação da heresia
A Inquisição Medieval
16
O que é um herege? (origem etimológica: do grego "haereses", "escolha")
Liber Extra, X, V, 7.3, "hereticum" (Gregório IX, compilado por Raimundo de Penhaforte)
É herege aquele que perverte os sacramentos da Igreja, como fazem os simoníacos
Tal como o que se separa da unidade da Igreja
Tal como é qualquer pessoa excomungada
Tal como é aquele que erra na exposição da Sagrada Escritura
Tal como é aquele que inventa uma nova seita ou segue uma
Tal como é aquele que entende os artigos da fé de forma diferente da da Igreja Romana
Tal como é aquele que pensa mal dos sacramentos da Igreja
Goffredo da Trani (séc. XIII, baseando-se numa lista do canonista Tancredo, séc. XIII)
Um herege é um que cria uma falsa opinião em matéria de fé ou segue alguém que criou
Uma segunda forma de identificar alguém como herege é saber que ele interpreta a escritura diferentemente do sentido do Espírito Santo, segundo o qual foi escrita
Alguém pode ser um herege numa terceira forma estando separado dos sacramentos da Igreja ou da comunhão dos fiéis
Uma quarta forma é perverter os sacramentos
Uma quinta forma é ser dúbio na fé, dado que temos que acreditar com firmeza
Uma sexta forma é tentar remover a Igreja Roma da sua posição cimeira sobre todas as igrejas
A Inquisição Medieval
17
Como era classificado o grau de adesão à heresia?
Concílio de Tarragona (1242, convocado pelo arcebispo Pedro de Albalat)
Heréticos são aqueles que permanecem obstinados no erro
Crentes [na heresia] são aqueles que fazem fé dos erros dos hereges e se juntam a eles
Aqueles suspeitos de heresia são os que estão presentes nas prédicas dos hereges e participam, mesmo que pouco, nas suas cerimónias
Aqueles simplesmente suspeitos [são os que] só o fizeram uma vez
Aqueles veementemente suspeitos [são os que] fizeram-no por vezes
Aqueles muito veementemente suspeitos [são os que] fizeram-no frequentemente
Dissimuladores são os que conhecem hereges mas não os denunciam
Ocultadores são os que estão de acordo em evitar a descoberta dos hereges
Receptores são os que por duas vezes receberam hereges na sua propriedade
Defensores são os que defendem conscientemente os hereges de forma a impedir que a Igreja extirpe a depravidão herética
Favorecedores são todos os acima, em maior ou menor grau
Relapsos são os que regressam aos erros heréticos anteriores depois de os terem formalmente renunciado
A Inquisição Medieval
18
A sociedade rejeitava os hereges e as heresias, mas com fins diferentes
Inquisidores eclesiásticos, queriam:
Salvar as almas dos hereges, o que incluia atribuir penitências salutares
Proteger os cristãos da heresia
Manter a unidade da Igreja e da doutrina
Justiça civil, queria:
Punir os hereges, o que incluia atribuir e aplicar penas retributivas
Recorrer as penas duras e públicas como factor dissuasor
Manter a coesão social (a "ordem" e a "lei")
Povo, queria:
Expulsar ou isolar socialmente os hereges (forte antijudaísmo em Portugal e Espanha)
Usar os hereges como "bode expiatório" (como acontecerá com as bruxas e com os judeus)
Usar a acusação de heresia como “arma de ataque” nas disputas do dia-a-dia
A Inquisição Medieval
19
20
1. Introdução
2. A Inquisição Medieval
3. A Inquisição Espanhola
4. A Inquisição Portuguesa
5. A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
6. A Inquisição Romana
7. Conclusão
Índice
20
Cronologia
Década de 1170: Aragão e Catalunha tornam-se refúgio para prosélitos cátaros oriundos do Languedoc
1197: o rei Pedro II de Aragão decreta a pena de morte na fogueira para hereges condenados
1232: o Papa Gregório IX oferece a assistência dos dominicanos ao Arcebispo de Tarragona
1233: são formados tribunais inquisitoriais (um episcopal e um secular) em Tarragona
1236: Leis severas anti-heresia em Castela-Leão
1238: o Papa Gregório IX organiza um tribunal em Navarra para a região da Catalunha
1242: Concílio de Tarragona: elaborados procedimentos para os inquisidores (Raimundo de Penhaforte)
Sob o pontificado de Urbano IV (1261-64), os Dominicanos tomam conta da inquisição em Aragão
No resto da Península Ibérica, não há o perigo da heresia nem se estabelecem inquisições eclesiásticas
Reinado de Afonso X, o Sábio (1252-1284): a corte de Castela vive em paz no pluralismo religioso
Afonso X intitulava-se o rei de três religiões; os judeus recuperam algum estatuto social
Nesta fase, os tribunais inquisitoriais apenas tinham jurisdição sobre cristãos
Todavia, tinham autoridade sobre judeus baptizados que regressavam ao judaísmo
A Inquisição Espanhola (1478-1834)
21
No século XIII, os tribunais inquisitoriais
visam apenas hereges cristãos
Cronologia
1290: Expulsão dos judeus de Inglaterra (decreto real)
1306: Expulsão dos judeus de França (decreto real)
Judeus ingleses e franceses mudam-se para Aragão
Os manuais dos inquisidores começam a legitimar a investigação de Judeus que:
Blasfemem contra o cristianismo; abusem da usura sobre cristãos
Tentem converter cristãos ao judaísmo; ajudem judeus baptizados a regressar ao judaísmo
1348-49: Peste Negra; grave crise na Península Ibérica
1391: “Pogrom” em Barcelona
1406-1454: Durante o reinado de João II de Castela, os “conversos” ganharam estatuto social
1449: Revolta em Toledo, ataques aos “conversos” que colectavam impostos
1474: Isabel de Castela ascende ao trono (casou em 1469 com Filipe de Aragão)
1478: a pedido de Isabel e Fernando, o Papa Sisto IV autoriza os primeiros inquisidores
1492: Decreto de Alhambra ordenando a expulsão dos judeus; conquista de Granada
A Inquisição Espanhola (1478-1834)
22
A Inquisição Espanhola é controlada pela Coroa e
visa sobretudo as heresias dos “conversos”
Dimensão
Tribunais
Castela (11): Sevilha, Córdova, Toledo, Llerena, Valladolid, Murcia, Cuenca, Las Palmas,
Logroño, Granada e Santiago de Compostela
Aragão (4): Zaragoza, Valencia, Barcelona e Majorca
Outros (5): Palermo, Sassari (Sardenha), Lima (Peru), Ciudad de Mexico, Cartagena de Indias
(Colômbia)
Processos: 150.000 (estimativa Garcia Carcél)
Sentenças de morte executadas: entre 3.000 e 5.000 (Carcél, Dedieu) em 350 anos
Sentenças de morte executadas por bruxaria: 59
1481-1530: focada na investigação dos Judeus
1530-1650: focada no Protestantismo, heresias e ofensas à fé cristã
1650-1720: de novo focada na investigação dos Judeus
A partir de 1720: queda na intensidade; orientação menos nítida
A Inquisição Espanhola (1478-1834)
23
Quando comparada com outros tribunais europeus da época, a Inquisição
Espanhola foi mais metódica e condenou menos pessoas à pena de morte
24
1. Introdução
2. A Inquisição Medieval
3. A Inquisição Espanhola
4. A Inquisição Portuguesa
5. A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
6. A Inquisição Romana
7. Conclusão
Índice
24
Cronologia
1478-1492: vagas migratórias de “conversos” espanhóis entram em Portugal
1492: expulsão dos judeus de Espanha
Nesta fase aumenta o sentimento antijudaico em Portugal
1492: o rei D. João II ordena a expulsão dos Judeus de Portugal
No ano seguinte, D. João II ordena a conversão dos judeus que não saíram do país
A partir de 1497, não há oficialmente judeus em Portugal: apenas cristãos e “cristãos novos”
1506: massacre de “cristãos novos” em Lisboa
1521: o rei D. João II começa activamente a tentar montar uma inquisição em Portugal
1536: a 23 de Maio, D. João III cria o primeiro tribunal inquisitorial em Évora (onde residia a Corte)
1537: D. João III muda a Corte para Lisboa, junto com o tribunal inquisitorial
1540: primeiro “auto-de-fé” em Portugal
1541: criados tribunais inquisitoriais em Coimbra, Porto, Lamego, Tomar e Évora
1560: criação do tribunal inquisitorial em Goa
A Inquisição Portuguesa (1536-1821)
25
Dimensão
Entre 1540 e 1794, o total dos tribunais (Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Tomar, Goa):
Condenaram à morte 1.183 pessoas, que foram queimadas
Condenaram à morte 633 pessoas, que escaparam e foram “queimadas” em efígie
Condenaram 29,611 pessoas a vários tipos de penitência, mas não à morte
Total de processos: 31.457
Acusação principal: judaísmo
1.175 pessoas em 255 anos corresponde a uma média de 4,6 condenados à morte por ano
Sentenças de morte executadas por bruxaria: 4
A dimensão social destas mortes tem que ser comparada com as penas de morte dos tribunais civis
A Inquisição Portuguesa (1536-1821)
26
27
1. Introdução
2. A Inquisição Medieval
3. A Inquisição Espanhola
4. A Inquisição Portuguesa
5. A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
6. A Inquisição Romana
7. Conclusão
Índice
27
A Reforma Protestante
Indulgência: remissão total ou parcial da pena temporal por pecados já confessados e absolvidos
Formas de obtenção de indulgência plenária:
Leitura ou escuta das Sagradas Escrituras
Adoração eucarística
Percorrer a Via Sacra
Rezar o rosário
Ao longo da Idade Média registaram-se vários abusos no seu uso
Em 1517, Leão X (1475-1521) ofereceu indulgências a quem contribuísse
para a construção da nova Basílica de São Pedro
Johann Tetzel (1456-1519), frade dominicano, vendia indulgências para os mortos, violando a doutrina
Em 1517, Tetzel foi nomeado por Leão X como comissário para as indulgências na Alemanha
Tetzel dizia estar a angariar fundos para São Pedro, mas estava a desviá-los para o Arcebispo de Mainz
Alberto de Hohenzollern (1490-1545), Arcebispo de Mainz, endividou-se para ascender ao cargo
Leão X autorizou Alberto a vender indulgências para pagar a sua dívida, mas remetendo 50% para Roma
31 de Outubro de 1517: Lutero afixa as 95 teses, que enviara a Alberto, na Schlosskirche, em Wittenberg
A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
28
As 95 teses de Martinho Lutero
Primeiras duas páginas das 95 teses, numa edição posterior (1522, Melchior Lotter, Wittenberg)
A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
29
O evoluir do Protestantismo: a Europa em guerra
1517: Lutero afixa as 95 teses em Wittenberg
1523-31: Luteranismo na Suécia (Olaus, Petri, Andreae)
Protestantismo na Suiça (zwinglianismo e calvinismo):
1523: Zurique (Ulrich Zwingli)
1528: Berna
1536: Genebra
1541: Calvino em Genebra
Década de 1520: Anabaptismo na Holanda
1528-36: Luteranismo na Dinamarca-Noruega (Tausen)
1529-33: Início da Reforma Inglesa (Henrique VIII)
1555: Paz de Augsburgo (“cuius regio, eius religio”),
estabelece que a religião oficial (luterana ou católica) de cada
Estado do Sacro Império será a do príncipe desse Estado
1559: Início da Igreja Reformada de França (calvinista)
1560: Calvinismo na Escócia (John Knox)
Década de 1560: Calvinismo na Holanda
A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
30
O Concílio de Trento
13 de Dezembro de 1545 a 4 de Dezembro de 1563; 25 sessões
Sob 5 papas: Paulo III, Júlio III, Marcelo II, Paulo IV e Pio IV
Presentes: 5 cardeais, 3 patriarcas, 33 arcebispos, 235 bispos,
7 abades, 7 gerais de ordens monásticas e 160 teólogos
Foi convocado para examinar e condenar os erros de Lutero
e dos protestantes, e para reformar a disciplina da Igreja
Esteve na origem do movimento da Contra-Reforma:
Reorganização da igreja: seminários, fim das nomeações episcopais “políticas” ou “virtuais”
Novas ordens religiosas: Jesuítas, Carmelitas Descalças, Ursulinas, Capuchinhos, etc.
Nova espiritualidade: Inácio de Loyola, Teresa de Ávila, João da Cruz, Francisco de Sales
Exuberância artística em contraste com a austeridade protestante
A Quarta Sessão, sobre as Sagradas Escrituras (8 de Abril de 1546, emitiu um decreto)
Igual prioridade à Tradição e às Sagradas Escrituras (Antigo e Novo Testamento)
As Sagradas Escrituras são ditadas pelo Espírito Santo quanto à fé salvífica e à disciplina moral
A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
«Para restringir espíritos petulantes, decreta-se que ninguém, apoiando-se na sua própria perícia, poderá – em matéria
de fé ou de moral (…) interpretar a dita Sagrada Escritura em sentido contrário ao da Santa Madre Igreja (…) ou mesmo
contrariamente ao consentimento unânime dos Padres (…)» (sublinhado meu)
31
32
1. Introdução
2. A Inquisição Medieval
3. A Inquisição Espanhola
4. A Inquisição Portuguesa
5. A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
6. A Inquisição Romana
7. Conclusão
Índice
32
Dimensão
Em Itália, cerca de 51.000-75.000 casos, cerca de 1.250 pessoas executadas (Cfr. Andrea del Col)
A esmagadora maioria dos casos investigados não visava filósofos ou professores
Acusações mais frequentes: protestantismo, judaísmo, imoralidade, blasfémia, bruxaria ou feitiçaria
Organização
Em 1542, o Papa Paulo III cria a Congregação do Santo Ofício da Inquisição (Bula Licet ab initio)
Em 1557, o Papa Paulo IV publica o Index Librorum Prohibitorum
Em 1564, como decisão do Concílio de Trento, Paulo IV publica uma revisão, o Index Tridentinum
Em 1571, o Papa Pio V cria a Congregação para a Reforma do Índice e para a Correcção de Livros
A Congregação do Índice não deve ser confundida com a Congregação do Santo Ofício
No entanto, trabalhavam muitas vezes em conjunto: uma investigava a obra, e a outra o autor
Muitos livros eram proibidos transitoriamente: “donec corrigatur”, “donec expurgetur”
A atenção estava concentrada nas obras de autores protestantes (qualquer tema) ou divinatórias
Estas Congregações foram extremamente eficazes: as heresias não vingaram nos países católicos
A Inquisição Romana (1542 – c. 1860)
O combate à heresia torna-se indissociável
do contexto das guerras entre católicos e protestantes33
Alguns filósofos de renome investigados pela Inquisição Romana
Girolamo Cardano (1501-1576), acusado de heresia em 1570 por calcular o horóscopo de
Jesus, passou alguns meses na cadeia, mas terminou a sua vida em Roma com uma renda
anual do Papa Gregório XIII
Tommaso Campanella (1568-1639), astrólogo, passou 4 anos preso em Roma (1594-97),
regressou à Calábria, participou numa conspiração anti-espanhola, pela qual passou 27 anos
na prisão em Nápoles (sob Espanha); libertado graças a Urbano VIII, foi astrólogo papal
Giordano Bruno (1548-1600), condenado à morte na fogueira em 1600 por heresia e
práticas mágicas; queria fundar uma nova religião universal baseada na magia solar
Cesare Cremonini (1550-1631), professor ateu de Filosofia em Ferrara e Pádua, foi
investigado pela Inquisição pelo seu ateísmo e pela defesa da “dupla verdade”, mas nunca
foi processado
Galileo Galilei (1564-1642), condenado em 1633 pela Inquisição (sob Urbano VIII) a
prisão perpétua domiciliária por ter desobedecido a uma ordem alegadamente dada em 1616
Excepto Galileu, nenhuma destas pessoas foi inquirida por ideias de carácter científico
A Inquisição Romana (1542 – c. 1860)
34
O desfecho do caso Galileu foi a excepção na relação
entre a Inquisição Romana e a Ciência
A Inquisição Romana e as obras científicas
A censura às obras científicas focou-se nos conteúdos de astrologia judiciária (divinatória)
Os processos resultam de circunstâncias ocasionais (denúncias, por exemplo)
Foram autorizados comentários a obras proibidas e proibidos comentários a obras autorizadas
Astrologia natural:
Predição de eventos orgânicos ou físicos com base nos astros
Amplamente aceite (Isidoro de Sevilha, Alberto Magno, Tomás de Aquino)
Aplicável específica e explicitamente a três áreas: medicina, agricultura e navegação
Astrologia judiciária:
Predição de acções humanas ou destino da vida humana com base nos astros
Incompatível com a imaterialidade da alma (como tal, imune aos efeitos dos astros)
Determinística: incompatível com o livre arbítrio e com a responsabilidade moral
Amplamente condenada (Santo Agostinho, São Alberto Magno, São Tomás, etc.)
Todavia, tolerada nas Universidades e praticada pelas elites (mesmo pelo clero)
O ensino universitário da astrologia motivou, no séc. XIV, a introdução da Matemática
A Inquisição Romana (1542 – c. 1860)
35
A complexidade da natureza dava espaço para a astrologia natural: era mais
fácil refutar as previsões da astrologia judiciária do que as da natural
A Inquisição Romana e as obras científicas
Giovanni Pico della Mirandola (1463-94), Disputationes adversus astrologiam divinicatrium
Apesar da obra de Pico, o “combate” à astrologia só ganha vigor com Trento (1545-63)
O Index Librorum Prohibitorum (1557, Paulo IV, revisto em 1559):
“Todos os livros [de astrologia] (…) excepto observações naturais escritas para servirem à navegação, agricultura e medicina”
O Index Tridentinum (1564, Pio IV)
Bula Coeli et terrae creator Deus (1586, Sisto V), primeiro documento magisterial inteiramente dedicado à astrologia
A Bula gerou protestos (mesmo internos): pedia-se que o seu rigor fosse afrouxado, alegando-se dificuldade na sua aplicação (distinguir astrologia judiciária da natural)
A astrologia continuou a ser ensinada nas Universidades (Bolonha, Pádua, Pavia)
Esta censura introduziu uma nova forma de fazer astronomia: separar as medições, as
observações, e as propriedades físicas dos astros, das especulações pseudo-científicas
acerca dos “influxos” dos astros na vida humana
A Inquisição Romana (1542 – c. 1860)
36
A censura à astrologia judiciária acabou por separar,
socialmente, o astrónomo do astrólogo
37
1. Introdução
2. A Inquisição Medieval
3. A Inquisição Espanhola
4. A Inquisição Portuguesa
5. A Reforma Protestante e a Contra-Reforma
6. A Inquisição Romana
7. Conclusão
Índice
37
Número total de mortos (milhares de pessoas)
Conclusão
38
7
35 000
16 10
20 000
0
5 000
10 000
15 000
20 000
25 000
30 000
35 000Inquisição (1252-1794)
Peste Negra na Europa(1348-1350)
Tribunais americanos (1608-2010)
Portugal na Iª GuerraMundial (1916-1918)
Estaline (campos deconcentração ecolectivizações)
Mortes por ano
Conclusão
39
14
11 666 667
41 5 000
1 176 471
0
2 000 000
4 000 000
6 000 000
8 000 000
10 000 000
12 000 000
Inquisição (1252-1794)
Peste Negra na Europa (1348-1350)
Tribunais americanos (1608-2010)
Portugal na Iª GuerraMundial (1916-1918)
Estaline (campos deconcentração ecolectivizações)
Mortes por ano
Conclusão
40
14 40,5
5 000
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
3 500
4 000
4 500
5 000
Inquisição (1252-1794)
Tribunaisamericanos (1608-2010)
Portugal na IªGuerra Mundial(1916-1918)
Mortes por ano
Conclusão
41
0
2,000
4,000
6,000
8,000
10,000
12,000
14,000
16,000
18,000
14 55
16594
Inquisição(1252-1794)
Enforcamento noReino Unido (1735-1964)
Penas de mortedurante o Terror(1793-1794)
Sentenças de morte executadas pela Inquisição
Estes números não incluem as penas de morte por crime contra o Estado
Conclusão
42
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
3 500
4 000
4 500
5 000
Espanhola
Portuguesa
Romana
A Inquisição Espanhola (1478-1834): um Tribunal cruel?
Conclusão
43
2%
98%
Réu executado Réu não executado
Julgamentos por bruxaria (1450-1750)
Total: 80.000 julgamentos, 35.000 execuções
Malleus Malleficarum (1487), obra do inquisidor Heinrich Krammer (1430-1505), dominicano alemão
Conclusão
44
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
45.000
50.000
Julgamentos Execuções
Ilhas Britânicas eAmérica do Norte
Sacro Império
França
Escandinávia
Europa do Leste
Europa do Sul
45
1. Não houve “A Inquisição”™: essa marca é o resultado de 400 anos de propaganda
2. A Santa Sé (o Papa) apenas controlava directamente a Inquisição Romana
3. Os tribunais civis aplicavam frequentemente a pena de morte
4. Os tribunais protestantes também condenavam e queimavam hereges
5. As inquisições aplicaram a pena de morte em cerca de 2% dos casos (Espanha)
6. Os procedimentos inquisitoriais não eram arbitrários
7. O recurso à tortura só era autorizado uma vez, e só havendo grande certeza da culpa
8. Para serem válidas, as confissões tinham que ser feitas uma segunda vez sem tortura
9. Diversos métodos de tortura foram exagerados ou inventados (“dama-de-ferro”)
10. As condenações por bruxaria foram ínfimas em comparação com os países protestantes
11. As inquisições não perseguiram cientistas por causa do seu trabalho científico
Conclusão
45
Onze ideias a reter