módulo ii: histórico da política de proteção à infância e à adolescência brasileiras

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Page 1: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras
Page 2: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras.

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Latim “civitas” = cidade.

No sentido etimológico seu correlato grego está em “politikos” = aquele(a) que habita na cidade.

1. Definição de Cidadania segundo o dicionário: 

“s.f. Qualidade de cidadão(ã).” 1.1. Definição de Cidadão(ã):

“s.m. Habitante da cidade; aquele(a)que está o gozo dos seus direitos civis e políticos de um Estado.”

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CIDADANIA GREGA - (...) / 776 a.C.;Homem totalmente livre para o exercício da condução da vida pública da Grécia.

CIDADANIA ROMANA - 753 até 27.a.c;Atribuída aos tidos como homens livres (1.Patrícios; 2. Plebeus; 3.Escravos(as).

CIDADANIA NA IDADE MÉDIA - Séc. V até XV d.C.;

Sociedade estamental, com rígida hierarquia de classes sociais, existindo três principais: 1. Clero; 2. Nobreza; 3. e servos. Idade das Trevas.

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CIDADANIA NA IDADE MODERNA - Séc. XV ao XVIII d.C;

“Desaparecimento” do poder da igreja Surgimento de dois atores: O Rei e a burguesia.

Sec. XVII – Criança e família assume um outro lugar na sociedade Educação

1. Revolução Industrial (Séc. XVIII – XIX);2. Iluminismo (Séc. XVII);3. Independência dos Estados Unidos (1812 - 1815);4. Revolução Francesa (1789) – “Liberté, Igualité et Fraternité”;5. Revolução Inglesa (1640 – 1688).

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Séc. XVI -1500 .

História de “uma criança” escrava Objetificada - Coisificada .

Séc. XVII – 1600.

Salvador e Rio de Janeiro aumento no abandono

BASE: européia (Itália).

Finalidade – preservar o anonimato dos pais e dos bebês enjeitados

Brasil século XVIII:◦ aumento da implantação em Santas Casas de Misericórdia sobre a assistência à

infância abandonada;◦ Câmaras Municipais com financiamento das SCM.

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BASE: européia (Itália);

OBJETIVO – preservar o anonimato dos bebês enjeitados e de seus pais.

Séc. XVIII – presença das Santas Casas de Misericórdia no poder, “cuidado”, da assistência à infância abandonada contando com o auxílio financeiro das Câmaras Municipais.

Page 11: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

13 de maio de 1888 Lei áurea – Princesa Isabel.

Surgimento do “Pivette” furtos, gatunagem;

Industrialização brasileira a miséria, os(as) desprovidos(as), os(as) marginalizados(as).

Page 12: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

CIDADANIA NA IDADE CONTEMPORÂNEA - Séc. XVIII até os dias de hoje.

Estado de Direito: "Todos tem direitos iguais perante a constituição”.

DEMOCRACIA demo povo kraciagoverno

CIDADANIA CIDADÃO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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ÉTICAÉTICA

Cidadão(ã) ESTADO DEMOCRACIA

Ser pessoa (sociedade) Política Deveres

Ser indivíduo Direito

Ser humano MORAL

Page 14: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Início do século já com a representação do “menor”:

◦ Delimitar idade – Código Civil 1800; Menores de 14 anos; Maiores de 14 anos e menores de 18; Maiores de 21 anos.

“Proteção” - Assistência oficial – “Caridade”: “menores abandonados e viciados”

Page 15: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Instituições:◦ Reformatórios; ◦ Institutos;◦ Colônias correlacionais

Objetivo: Prevenir a desordem e recuperar os desviantes.

Família

Poder

Nova criançaNova mulher

Page 16: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

• Data 12 de outubro de 1927.

• Consolidação da diretriz assistencial e ‘proteção’ aos “menores” em uma visão de infância incapaz e perversa.

• Controle da infância abandonada

Prevenção Internatos

Regerenação

Page 17: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Serviço de Assistência ao Menor – SAM

Legião Brasileira de Assistência – LBA: Socorrer as famílias dos brasileiros II Guerra Mundial;

Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAI;

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

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Decreto nº 3.799;

Atuar junto aos menores “desvalidos e delinquentes”.

Focalização de atendimento regenerativo

Universalização

Page 19: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Legislação (Bazílio In Coelho pág. 56):a. Sistematizar e orientar os serviços de assistência a menores

desvalidos e delinquentes, internados em estabelecimentos oficiais e particulares;

b. Proceder à investigação e ao exame médico-psico-pedagógico dos menores desvalidos e delinquentes;

c. Abrigar os menores à disposição do Juízo de Menores do Distrito Federal;

d. Recolher os menores em estabelecimentos adequados, a fim de ministrar-lhes educação, instrução e tratamento sômato-psiquico até o seu desligamento;

e. Estudar as causas do abandono e da deliquencia infantil para a orientação dos poderes públicos;

f. Promover a publicação periódica dos resultados de pesquisas, estudos e estatísticas.

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Lei nº 4.513/64;

“Formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor mediante estudo do problema e planejamento das soluções, a

orientação, coordenação e fiscalização das entidades que executam essa política”

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Tal ação do Estado advém, segundo Bazílio, da visão de um regime militar (1964-1984) onde havia um “problema do menor” onde teria foi elevada à categoria de “problemas de Segurança Nacional” (In. Coelho);

“(...) os grupos passaram a colocar em ações e crimes contra o patrimônio e homicídios (Coelho, 59)”

Page 22: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Em sua política administrativa e operacional repetiu os condesados vícios do SAM.

Representação estigmatizada da criança

Poder no Diretor (formulação de políticas):

Autoritário;Populista.

« Classificação » dos menores para o internamento: 1. Internato aberto; 2. Internato semi-aberto; 3. Internato Fechado.

Page 23: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Anos 70: ◦ “Milagre econômico brasileiro”;◦ Tensões sociais e políticas;◦ Acirramentos populares

Aumento na população de crianças e adolescentes em situação de rua.

Reformulação do Código de Menores: Lei nº 6.697/79;

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Crescente participação Movimentos sociais.

Cunho político e reivindicatório;

Destaque para a “questão do menor”;

Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua – MNMMR;

1985: Processo de redemocratização nacional.

Page 25: Módulo II: Histórico da Política de Proteção à Infância e à Adolescência brasileiras

Art. 227: Art. 227: É dever da É dever da Família, da Sociedade e do Família, da Sociedade e do

Estado assegurar a Estado assegurar a Criança e ao Adolescente, Criança e ao Adolescente,

com com absoluta absoluta prioridadeprioridade, , o direito a o direito a

vida, à saúde, à vida, à saúde, à alimentação, à educação alimentação, à educação ao respeito, à liberdade e ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e à convivência familiar e comunitáriacomunitária, além de , além de

colocá-los a salvo de toda colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, a forma de negligência,

discriminação, exploração, discriminação, exploração, violência, crueldade e violência, crueldade e

opressão”opressão”

Art. 223: Art. 223: A assistência A assistência social será prestado a social será prestado a quem dela necessitar, quem dela necessitar,

independente de independente de contribuição à contribuição à

Seguridade Social, e Seguridade Social, e tem por objetivo:tem por objetivo:

I. A proteção à família, à I. A proteção à família, à maternidade, à maternidade, à

infância, à infância, à adolescência e à adolescência e à

velhice;velhice;II. O amparo às crianças II. O amparo às crianças

e adolescentes e adolescentes carentescarentes

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Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989)

Declaração Universal dos Direitos da

Criança/ONU

Aprovação da Lei nº. Aprovação da Lei nº. 8.069 de 13 de julho 8.069 de 13 de julho

de 1990de 1990

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