módulo 3 – justiça restaurativa e práticas restaurativas a responsabilização sob o viés...
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Módulo 3 – Justiça Restaurativa e Práticas
Restaurativas
A Responsabilização sob o viés restaurativo
Instrutores: Ana Terra, Caio,Giselle e Lucas
Monitores: Nayara; Maria Elisa;Francine
O que aprenderemos:
1. Responsabilização jurídica e objetiva – ECA – Lei 8069/90
2. O Adolescente e a responsabilidade subjetiva
3. A Responsabilização no paradigma restaurativo
4. A Justiça Restaurativa favorece a responsabilização jurídica e subjetiva
1 - Responsabilidade jurídica e objetiva segundo o ECA – lei 8.069/90
• Os adolescentes não são responsáveis criminalmente como os
adultos, mas respondem pelos atos infracionais cometidos na
medida de sua capacidade, ou seja, enquanto pessoas em
desenvolvimento.
• Para o Direito, a inimputabilidade do adolescente não significa
impunidade. Por isso, estabeleceu-se um sistema de
responsabilização juvenil, por meio do Estatuto da Criança e do
Adolescente e das medidas socioeducativas.
Processo de Responsabilização
Jurídica do Adolescente
Concepção de Socioeducação = sanção/punição + promoção social
Medida socioeducativa –
caráter sancionatório +
efetivação direitos (escolarização,
saúde, etc.)
Apesar dos ideais de promoção social e de efetivação de garantias, a noção de responsabilização do ECA é pautada na culpabilização e nos aspectos formais do processo. Na
prática, isso indica que os adolescentes, apesar da condenação e cumprimento da medida, muitas vezes não
se vêem como responsáveis por suas próprias escolhas, perpetuando o caminho da violência e da infração.
2 – A Responsabilidade subjetiva segundo o olhar da psicanálise
• No aspecto subjetivo (que leva em conta o sujeito), o termo
responsabilidade está relacionado à capacidade de responder
pelas consequencias de seus próprios atos.
• Para a psicanálise, somos sempre responsáveis por nossa posição
subjetiva, independente do tempo de maturidade.
• Adolescência – momento de intensas transformações corporais e
psíquicas – no plano social demanda do adolescente uma
assunção desta posição subjetiva e emancipação (descolamento)
dos pais, constituindo suas proprias identificações.
2 – A Responsabilidade subjetiva segundo o olhar da psicanálise
• Diante da irrupção das pulsões (sexualidade, escolhas
amorosas…), dos embaraços proprios desse tempo e das falhas
dos recursos simbólicos, o adolescente pode lançcar mão da
atuação.
• Por isso, a responsabilização implica em propiciar ao adolescente
um lugar de fala. Dizer sobre suas angustias, questões e motivos
pode vir no lugar da atuação.
• Ao falar de si o adolescente pode compreender o que lhe causa e
reelaborar suas posições subjetivas; suas atuações e escolhas. Por
isso, apostar na palavra é apostar no sujeito.
2 – A Responsabilização no paradigma Restaurativo
• A responsabilização constitui um dos valores que sustentam as
práticas restaurativas, podendo, inclusive, ser considerada como
um dos objetivos destas práticas.
• A responsabilização se efetiva em três níveis: ofensor,
comunidade e em algumas situações, a vítima.
• As práticas restaurativas são baseadas no encontro entre os
envolvidos no conflito, no diálogo e na construção de uma
solução/acordo consensual.
2 – A Responsabilização no paradigma Restaurativo
• Ao abrirem espaço para a fala e escuta, as práticas restaurativas
propiciam a responsabilização, não somente no aspecto da
reparação, mas também no aspecto subjetivo, possibiliando ao
adolescente ter contato com as consequencias de seus atos.
• Da mesma forma, a metodologia restaurativa acolhe a história de
cada sujeito, bem como os pontos de singularidade do caso, o
que também favorece o processo de responsabilizacão.