modelos de contratos para conteúdos eletrônicos

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Conceitos

Modelos de Contratação/Negócios

Modelos Acesso Aberto

Dark Archives

Discoverability (Descoberta)

A realidade brasileira

Material de Apoio

Permissão concedida por meio da

assinatura de um documento contratual, no

qual o Licenciante (editor/fornecedor)

autoriza o Licenciado (cliente) fazer uso de

seu produto de acordo com cláusulas

estabelecidas entre ambas as partes, por

um tempo determinado ou não.

Modelo de licenciamento adotado pelo

editor/fornecedor na comercialização do

seu produto.

Modelo de licenciamento no qual o licenciado tem o direito de continuar a acessar a informação digital após o término do contrato. Também chamado de licença sem término (LIBLICENSE, 2015)

Alguns modelos de licenciamento perpétuo preveem a possibilidade de cópia do conteúdo em mídia própria e/ou servidor do licenciado, além de salvaguarda em Dark Archives.

Licenciamento do acesso ao conteúdo por

período determinado

› Objeto: Contratação de serviço de acesso à

conteúdos eletrônicos

Modalidade de período:

12 meses a partir da assinatura da licença de uso

Ano-Calendário (janeiro-dezembro)

O licenciado tem direito de acesso somente

durante o período contratado e ao término, caso

não haja renovação, o acesso é suspenso.

Aquisição de conteúdo › Objeto: Aquisição perpétua de conteúdo eletrônico

Modalidade de período: Acesso vitalício

Local de acesso: Plataforma do editor

Plataforma do fornecedor

Plataforma do Licenciado

Manutenção: Taxa de manutenção anual (se não paga a anuidade o

acesso é cortado)

Sem taxa de manutenção (valor embutido na compra)

Seguro: Acesso via sistemas de Dark Archive

Licenciamento por X anos, com posterior aquisição

Objeto: Contratação de serviço de acesso à conteúdos eletrônicos

› Posteriormente (período em geral de 5 anos) o objeto de contratação muda para: Objeto: Aquisição perpétua de conteúdo eletrônico

Modalidade de período: Ano-Calendário (janeiro-dezembro)

No primeiro ciclo o licenciado tem direito de acesso somente durante o período contratado e ao término, caso não haja renovação, o acesso será suspenso. Se a contratação atinge o período mínimo de carência o acesso aos conteúdos será vitalício

Manutenção: Pode ocorrer cobrança de taxa caso não haja mais renovação.

Licenciamento para empréstimo de conteúdo eletrônico › Objeto: pode tanto ser contratação de serviço de

acesso, como aquisição de conteúdo.

› Modalidade bastante utilizada em alguns países europeus e no México.

› Consiste em licenciar itens e número de exemplares de um catálogo (em geral e-books). O cliente determina o prazo para o empréstimo do conteúdo digital aos usuários e ao término do período de empréstimo o acesso aquele determinado conteúdo é suspenso, tendo o usuário a possibilidade de tomá-lo emprestado novamente.

Licenciamento do acesso por 12 meses e ao

término o valor investido é revertido em crédito

para aquisição perpétua do conteúdo

› Objeto: contratação do serviço de acesso com

aquisição perpétua de conteúdo eletrônico

› Modalidade nova para e-books

› Consiste em licenciar o conteúdo de uma base de

e-books e ao término do período contratado o valor

empregado na assinatura é revertido para a

aquisição item-a-item dos conteúdos mais

acessados.

Pay-per-view › Modalidade ainda inexplorada no Brasil e portanto a

definição do objeto requer mais estudos para adaptá-la à legislação brasileira

› Consiste em pagar pelo acesso item-a-item de acordo com a demanda do usuário. Não se trata de compra perpétua.

› O cálculo básico para avaliação da vantagem de uso de tal modalidade é: Total de downloads realizados durante o período de um ano

multiplicado o custo da compra do item individualmente, comparado com o valor da assinatura anual daquele conteúdo. Exemplo: Assinatura Anual da Revista – $3.000

Total de downloads no ano: 400 x Valor para compra do artigo individual: $30 = $12.000

Ou seja, compensa continuar assinando a revista.

PDA – Patron Driven Acquisition / DDA – Demand-Driven Acquisition › Modelo de licenciamento de conteúdo baseado nas

necessidades/demandas dos usuários. A seleção do conteúdo pode ser realizada tanto pelo usuário

final, como pela biblioteca, com base nas solicitações recebidas.

O modelo de pagamento do serviço pode ser feito previamente (depósito do valor a ser investido) ou posteriormente (somatória das aquisições realizadas)

› Não há casos de bibliotecas brasileiras que tenham aderido a esse modelo. Dificuldades legais e necessidade de criação de jurisprudência.

› Recomendada a leitura do trabalho de Lilliana Giusti Serra apresentado no SNBU 2014 – Licenciamento de livros eletrônicos e o modelo de negócios PDA (Patron Driven Acquisition)

A Instituição paga a APC (Article Processing

Charge) dos seus pesquisadores

A Instituição estabelece uma parceria com

a Editora e fornece descontos percentuais

aos seus pesquisadores no pagamento da

APC

A Instituição, por possuir assinaturas de

conteúdos licenciados, tem direito à um

desconto percentual no pagamento da APC

Dark Archives são sistemas de seguro de acesso à conteúdos. Eles são acionados somente para uso no caso de: 1. alguma coleção não estar mais disponível na plataforma do

editor; 2. o editor encerrar as atividades; 3. Acesso Pós Cancelamento;

4. indisponibilidade das coleções antigas (back issues);

5. falhas catastróficas que tornem o conteúdo do editor inacessível por mais de 90 dias.

Os principais sistemas disponíveis são: › Portico (portico.org)

› LOCKSS – Lots of Copies Keep Stuff Safe(lockss.org) › CLOCKSS – Controlled LOCKSS (clockss.org)

› *** HathiTrust – (hathitrust.org)

Mais importante do que licenciar os conteúdos, é torná-los “descobríveis”.

Por ser um investimento alto, os conteúdos licenciados devem ser usados ao máximo.

Para isso existem os serviços de descoberta. Esse é um item fundamental que deve(ria) estar

compreendido em todos os contratos assinados por clientes que possuam serviços de descoberta. › A garantia de que aqueles conteúdos licenciados serão

descobertos tanto pela plataforma do editor, bem como na ferramenta de descoberta do cliente, seja ela qual for.

› Deve-se levar em conta que ao licenciar o conteúdo, seus Metadados também fazem parte do pacote.

› Para saber mais sobre serviços de descoberta clique aqui.

A NISO - National Information Standards Organization (USA) criou em 2011 um grupo de estudos para a criação de normativas para o desenvolvimento de serviços de descoberta, o Open Discovery Initiative (NISO RP-19-2014)

Proposta de cláusula a ser inserida em contratos de licenciamento de conteúdos e adotada pela LibLicense: › “b. Discovery of Licensed Materials. Licensor shall make the Licensed Materials available

through Licensee’s Discovery Service System(s) for indexing and discovery purposes. Licensor shall provide to Licensee’s discovery service vendors on an ongoing basis the citation and complete descriptive metadata (including all subject headings, abstracts, and keywords), and full-text content necessary to facilitate optimal discovery and accessibility of the content for the benefit of Licensee and Authorized Users. Discovery Service Systems are defined as user interface and search systems for discovering and displaying content from local, database and web-based sources.”

› b. Descoberta de Materiais Licenciados. O Licenciante deve tornar os Materiais Licenciados disponíveis através do Sistema de Descoberta do Licenciado para fins de indexação e de descoberta. O Licenciante deve fornecer à empresa do serviço de descoberta do Licenciado em um processo contínuo a citação e metadados descritivos completos (incluindo todos os cabeçalhos de assuntos, resumos e palavras-chaves), e o conteúdo em texto completo necessário para facilitar a descoberta e acessibilidade do conteúdo para o benefício do Licenciado e usuários autorizados. Sistemas de descoberta são definidos como interface do usuário e sistema de busca para descoberta e exibição de conteúdos locais, bases de dados e demais fontes disponíveis via web.

Os principais clientes do mercado brasileiro são as bibliotecas universitárias públicas e sem fins lucrativos e o Portal de Periódicos CAPES.

Todas as públicas seguem a mesma legislação vigente, a Lei

Nº 8.666 de 21 de junho de 1 9 9 3 .

As universidades públicas estão passando por um período de drásticos cortes orçamentários.

Os fornecedores/representantes do mercado brasileiro têm dificuldades sérias em entender o modus operandi das procuradorias gerais [os estrangeiros então...].

Burocracia é o fator preponderante para os problemas vivenciados nos setores de desenvolvimento de coleções nas Bibliotecas.

A CBBU – Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias instituiu em 2014 o Comitê Brasileiro de Desenvolvimento de Coleções, o qual vem trabalhando para desenvolver formas de melhorar os processos, porém é um trabalho árduo.