modelo de edital de licitaÇÃo objetivando a … · edital ou interpretação de qualquer de seus...
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Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 045/2018
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP
1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.º 3.271/2018 fará realizar, no dia 26 de junho de 2018, às 10:00 horas, na Prefeitura de Itaguaí, sito a Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, CEP: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086/2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS é o órgão gerenciador do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone nº 2688-8722 ou e-mail [email protected] ou [email protected]. 1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licitações e Contratos.
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1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital. 1.7. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA 2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CORRELATOS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Eventos, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referencia (Anexo I). 2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant. Unid.
1
Caminhão palco. Especificação: carreta palco medindo 09 x 04 mts,
com palco de 06 x 04. Som: 02 PA’s com 04 sub graves, 04 treeway, com mesa digital LS9, back line com 04 monitores – power play com
08 fones, com bateria pearl, kit teclado, 01 jazz chonus, 01 gallien-
kanger GK 800, 20 microfones, sendo 02 sem fio SM 58 – Rack de periféricos. Luz: 24 refletores lâmpadas par 69, 01 mesa de luz digital.
Gerador: 150 Kva’s silenciado. Incluindo equipe técnica adequada para realização dos serviços e estacionada no local do evento.
2 Diária
2
Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de
estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas
metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído
em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10
mm, que vem suportar o quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo
2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros
ou os portas assentes, que também tem como elemento de
construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de
comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e, 0,35
400 Semana /
Metro Linear
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na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é
construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo
2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga
máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua altura existe os
quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de
diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt.
3
Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado,
pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com geração máxima de 150 A 180 Kva. Período de até
12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de cabeamento.
25 Diária
4
Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado,
pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com geração máxima de 250 A 260 Kva Período de até
12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de
cabeamento.
20 Diária
5 Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas
de contenção americana medindo 1,00mx1,00m 500
Semana / mt.
linear
6 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 3x3.
300 Montagem p/semana
7 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 4x4.
100 Montagem p/semana
8 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 5x5. 50
Montagem p/
semana
9 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 6x6. 50
Montagem
por semana
10 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 8x8. 30
Montagem
por semana
11 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 10 x 10. 30
Montagem
por semana
12 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 15x30.
8 montagem por semana
13 Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com dezesseis
alto-falantes multi direcional com 5000(cinco) mil watts de potencia. 400 hora
14
Trio elétrico móvel carreta medindo 22 metros de comprimento por
3,20 metros de largura e 4,40 metros de altura. Com 01 mesa 48 canais yamaha, 80 caixas de som com graves, médios e agudos, 22
amplificadores de potencia de 2.000, 4.000 e 8.000 watts cada,
equipamento de palco completo, periféricos, 28 microfones sendo 2 sem fio, 12 refletores com lâmpadas par 64 demais acessórios.
3 Diária
15 Sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado, frigobar, 01 mesa 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia. Acarpetado.
20 por semana
16
Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de
5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10 cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas
em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01
frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares,
10 por semana
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ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas
de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa
com 04 cadeiras, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos.
17
Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).
Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 10mx10m, Porta, piso 10m x 10m com altura de 10 cm do chão ao
piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 12mx12m com calhas para chuvas, mobiliário
contendo: 02 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco
de 02 lugares, 04 ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro
(60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 06 pontos de energia (AC).
4 por semana
18 Piso elevado com 50 cm do chão. 800 M²/
semana
19 Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso
ao teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. 30
Montagem/
por semana
20
Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso
ao teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. Guarda corpo em toda estrutura. Saia frontal em lona branca. 01 área de
serviço coberta, anexa ao palco, com 3mx3m. Acessórios: 01 house mixer de 3mx3m, com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura
em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 asas de PA
em dois níveis com 2mx2m e alturas de 2m e 0,5m.
30 Montagem / por semana
21
Palco 8x8m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do piso
ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia frontal em
lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco. (Todo
material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,
cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02
torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os
equipamentos de som no ponto mais alto.
20 Montagem /
semana
22
Palco 12x10m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do
piso ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia em
lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco. (Todo
material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,
cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02
torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os
equipamentos de som no ponto mais alto.
3 Montagem /
Semana
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PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de compensado
de 20 mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio
medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna. Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de
altura do piso ao teto. Saia frontal em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura. 02 áreas de serviço, cobertas,
medindo 6mx6m no mesmo nível do palco. Acessórios: 01 house
mixer de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou
grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas em alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com 7m de altura
para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo técnico de plantão 24 horas durante o
evento.
10 Montagem
por semana
24
Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as seguintes especificações: 02 caixas threeway contendo cada: grave:
02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500 w rms
total, 02 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000 w rms total, 01 console com 24
canais, 04 Microfones com fio01 aparelho de CD de alta qualidade.
60 Diária
25
Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as
seguintes especificações: 24 canais de dimer, 12 lâmpadas par 64
foco 5, Gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.
60 Diária
26
Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco
6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD
PSL 5400, 4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04-
MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa composta
por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas,
02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha,
Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10
polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e
outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte
(ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES
MACHINE MOD PSL 5400, 4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER
3102· 01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria
completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01
caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas
Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para
contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms. Ex.:
Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall,
Laney e outros similares - 6 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m
30 Diária
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com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares
Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit
de microfonação específico para bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08 microfones para vocal - 04 microfones sem fio
para vocal UHF digital- 02 microfones específicos para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 10 direct box ativas – ex.:
Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 10 pedestais em bom
estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares, Iluminação em eventos de pequeno porte, 01 console com
48 canais – EX. Avolites Pearl 2008, MA, JANDS, 48 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04 mini
brutes com 06 lâmpadas (cada), 08 Elypsoidais 1000 w, 06 movingheadsde 575 watts spot, 06 movingheadsde 575 watts wosh,
16 acl, 01 máquinas de fumaça, 04 Q30 de 4 metros cada de
aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 2 metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro cada de aluminium,06
Bases para Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 04 Talhas com capacidade de 1000 kg cada16 Cintas
de nylon com capacidade de 2000 kg cada Parafusos para montagem
das Q30 gelatinas coloridas para refletores
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Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados em
palco Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway (line array) contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com
potência de 1500 w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de
08 ou 10 polegadas com potência de 800 w rms total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300 w rms total. Ex.: D &
B, JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 32 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de
2000 w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 40
Amplificadores digital estéreo com potência de 3000 w rms por canal, sendo 16 para sub grave, 12 para grave, 06 para médio grave e 06
para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs,
08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro
de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas
PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e paramétrica,
limiter, compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta
qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de
MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similaresDELAY - 12 Caixas Twoway (Line Array) contendo cada: Médio grave: 02
autofalantes de 10 ou 08 polegadas com potência de 800 w rms total / Médio agudo: 02 drives de 1,4 polegadas com potência de 220 w
rms total Monitor - 16 monitores twoway ativos (bi-amp) contendo
cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000 w rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200 w rms. Ex.:
EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 16 amplificadores digitais stereo com potência de 3000 w rms por canal Para monitores Ex.:
CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND e outro similar - 10 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros
similares - 04 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,
Sennheiser e outros similares - 01 console com 56 canais, 24
10 Diária
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auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04
bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico
por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. -
01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor. Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01
sistema de intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01
bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas,
01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles
novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa
com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.:
Ampag, Hartck System, SRW e outros similares – 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall,
Laney e outros similares - 16 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares
Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit
de microfonação específico para bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo - 12 microfones para vocal - 04 microfones sem fio
para vocal UHF digital - 02 microfones específicos para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 20 direct box ativas – ex.:
Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 30 pedestais em bom
estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares. Iluminação para eventos de grande porte 01 console com
60 canais EX. Avolites Pearl 2008, MA, JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites, HPL Ditel, 120 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24
lâmpadas par led 3 watts, 08 mini, brutes com 06 lâmpadas (cada) 16 Elypsoidais 1000 w 24 movingheadsde 575 watts spot 24
movingheadsde 575 watts wosh 12 movinghead de 300 watts bean 06
strobo de 3000 watts 24 acl 03 máquinas de fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de aluminium 20 Q30 de 3 metros cada de aluminium 20
Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para Q30 12
Cubos de 5 lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20
Q50 de 3 metros cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 50 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q50
10 Paus de carga 10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5 lados para Q5010 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 30 Cintas de nylon com
capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o
sistema.
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Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização para
evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m) PA - 16
caixas threeway (line array) contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500 w rms total/ médio grave:
01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800 w rms total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de
300 w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 16
caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000 w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou
outras similares - 24 Amplificadores digital estéreo com potência de 3000 w rms por canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave, 04
para médio grave e 04 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01 console com 48 canais,
16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04
bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital.
Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com
equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay, por via
de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros
similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares Monitor - 12 monitores twoway ativos ( bi-
amp ) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência
de 1000W rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 12
amplificadores digitais stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e outro
similar - 08 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 02 sistemas de ear fone sem fio. Ex.:
Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com
48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência,
delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e
outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e
20 metros para monitor. Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de intercomunicação do Palco x PA
eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01
tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante
para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras
similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com
1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.:
Fender, Marshall, Laney e outros similares - 12 praticáveis medindo
02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e
outros similares 01 kit de microfonação específico para bateria sendo 08 microfones para percussão, sendo 12 microfones para vocal 04
microfones sem fio para vocal UHF digital 02 microfone específico para guitarra 03 microfones específicos para metais 20 direct box
10 Diária
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ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais
em bom estado de uso 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e
outras similares Iluminação em eventos de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8 ou 8x8) 01 console com 60 canais – EX.:Avolites Pearl
2008, MA, JANDS 48 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel 96 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04 mini brutes com 06 lâmpadas (
cada ) 08 Elypsoidais 1000W 16 movingheadsde 575 watts spot 16
movingheadsde 575 watts wosh 02 strobo de 3000 watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros cada de aluminium 08 Q30
de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 08 Bases para Q30
08 Paus de carga 08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 08 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16 Cintas de nylon com
capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30
gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.
29 Grades para contenção de público, com estrutura metálica, medindo
2,00 metros de comprimento e 1.50 metros de altura: 5000
Montagem /
por semana
30
Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de 20’
(vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44
m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com
porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e
portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do
fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em chapas
dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido,
pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha
clorada.ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO Container
com 02 janelas, 02 pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02 pontos de elétrica com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de
telefone padrão telebrás, entrada para ar condicionado com suporte, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica até a
saída da unidade.
8 Mês
31
CONTAINER BANHEIRO: Descrição técnica do container: Container marítimo de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de
comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura,
estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento
duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm,
longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para
uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas
verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna
5 Mês
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original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e
acabamento em tinta a base de borracha clorada. CONTAINER
ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02 basculantes, 02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal 110V,
01 porta de acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica e hidráulica até a
saída da unidade.
32
Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A
parelho detector de metais, do tipo Manual: : Detecta metais , por meio de batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico
ABS.
80 Diária
33
Cerca em metal (Tapumes). Isolamento de área a ser definida pelo Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas
medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo
fornecimento, montagem e desmontagem.
3000 Metro Linear
(montagem)
34
CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional capacitado para orientar o
público em eventos. Informar os órgão responsáveis quanto ao cumprimento das normas dos eventos.
500 Diária (12h)
35
Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e
organização de grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar o contingente
alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e
corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva
durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanha de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de
planejamento da área em que estiver atuando, sempre que solicitamos pela CONTRATANTE.
80 Diária (12h)
36
Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura
dos eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE. O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de
eventos, com conhecimento de normas de Cerimonial, possuir
características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e
sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas.
50 Diária (8h)
37
Recepcionista. Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-
lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Anotar recados. Registrar visita e telefonemas recebidos. Auxiliar em
Utilizar recursos de informática.
50 Diária (12h)
38 Auxiliar de serviços gerais. Profissionais capacitados para exercer a função de manutenção que se refere nos serviços gerais nos eventos.
200 Diária (12h)
39
Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte,
montagem, desmontagem de equipamentos dos artistas e demais serviços inerentes à organização do evento.
200 Diária (8h)
40 Eletricista – Profissional com experiência comprovada para instalação de equipamentos de eletro eletrônicos e manutenção.
80 Diária (8h)
41 Coordenador. Com experiência comprovada no planejamento e organização de eventos, sujeito a prévia aprovação pela contratante,
com a função de garantir o perfeito desenvolvimento das atividades.
50 Diária (12h)
42 Fotógrafo – Profissional capacitado para fazer a cobertura fotográfica 30 Diária (8h)
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operacional dos eventos
43
Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração rm material vinílico e / ou tecido com estampas variadas para
visualização diurna e iluminação projetada com contorno luminoso ou
backligth para efeito noturno conforme modelo préviamente aprovado pelo responsável designado pela Secretaria de eventos
50 Unidade
44
Instalação de 2.200 metros de cordão de micro lampadas sendo no
mínimo 60% de led e 40% comuns em árvores naturais ao longa das vias da cidade selecionadas por projeto previamente aprovado pela
Secretaria de Eventos.
2.200 metro
45 Strobo Atomic 3000 300 Unidade
46 Moving Head Giotto 100 Unidade
47 Moving Head Solo 50 Unidade
48 Ribalta Led 3W Out Door 100 Unidade
49 Ribalta de Led 1W 50 Unidade
50 Par 64 Led 3 Watts 300 Unidade
51 Par 64 Led 5Watts 50 Unidade
52 Par 64 Led 12Watts 60 Unidade
53 Par 64 300 Unidade
54 Par 56 50 Unidade
55 Par 38 150 Unidade
56 Par 36 100 Unidade
57 Eipsoidal 60 Unidade
58 Mini Brut 4 Lamp 50 Unidade
59 Mini Brut 6 Lampadas 20 Unidade
60 Sky Walcker 10 Unidade
61 Maq Fumaça 3000W 10 Unidade
62 Maq Fumaça 2000W 10 Unidade
63 Maq Fumaça 1500W 10 Unidade
64 Mesa Digital 10 Unidade
65 NotBook 5 Unidade
66 HQI 400 200 Unidade
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto n.º 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 3.989, de 12 de junho de 2015.” 2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. 2.5. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão indicados no calendário oficial de eventos constante no Anexo do Termo de Referência. 2.6. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
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2.7. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. 3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: Fonte: 21 Programa de Trabalho: 24.01.04.695.0052.2.200 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0021 Fonte: 01 Programa de Trabalho: 04.695.0052.2.200 Natureza da Despesa: 3.3.90.39. 00.00.00.00.0001 4.2. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. 4.3. O preço máximo admitido pelo órgão licitante é de R$ 2.538.890,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa reais). 5. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 5.1. O presente pregão reger-se-ápelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 6.1.1. A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita aos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06; 6.1.2. Não será aplicado o disposto no item 6.1.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as
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exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06; 6.1.3. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquelas definidas no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 6.1.4. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptas a participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aqueles definidos na Lei Complementar 128/08. 6.1.5. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP. 6.1.6. O ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02. 6.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; 6.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 6.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7. DO CREDENCIAMENTO
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7.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo
acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório,
outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos
para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de
recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame.
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante e também com original ou cópia do Ato Constitutivo da empresa. 7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.4. O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa. 7.4-A) Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI. 7.4-B) Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 7.4-C) Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Equipe de Apoio declarar tal condição. 7.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 7.4 e 7.4-A implicará na desclassificação imediata do licitante no certame. 7.6. Os documentos mencionados nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.4-A deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
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7.7. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 7.8. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 7.9. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 8.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 045/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via MUNICÍPIO DE ITAGUAI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 045/2018 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE 8.2. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos. 8.3. Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 8.4. Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via impressa, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão. 8.4.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. 8.4.2. As empresas licitantes deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS em arquivo digital (CD ou pen drive) para lançamento dos preços no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
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8.5. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 8.6. Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 8.8. O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11. 9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com as declarações mencionadas na fase de credenciamento constantes no item 7 e seus subitens e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 9.2-A) Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.2-B) Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.2-C) Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital; 9.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. 9.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 9.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
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9.6. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão. 9.8. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 9.10. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. 9.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 9.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital. 9.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
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9.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 9.17. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 9.18. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 9.19. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos. 9.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizadaem ata. 9.21. Da sessãolavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes. 9.22. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação. 9.23. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva Ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 10.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. 10.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
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b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 10.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 10.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 10.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 11. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter: 11.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidações respectivas; d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br, no caso de Microempreendedor Individual; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
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h) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa. 11.2. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT. 11.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
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c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 11.3. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da empresa em original e cópia, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. b) Comprovação que dispõe pelo menos:
➢ um engenheiro civil – em relação aos itens 02, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23; ➢ um engenheiro elétrico – em relação aos itens 03, 04, 14, 24, 25, 26, 27, 28 e 44.
11.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei,incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 11.5. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores a) Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer
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trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 11.6. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93. 11.7. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 12. RECURSOS 12.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante ao requerimento dirigido ao Pregoeiro. 12.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de preços em data e horário devidamente especificados. O não comparecimento daqueles que farão parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclusão. 13.3. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
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13.4. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 3086/2006, e respectivas alterações, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classificação. 13.5. Não havendo cadastro de reserva, a licitação retornará a fase de habilitação, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 13.6. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a formalizar a contratação, estes últimos desde que observadas as condições do item 17. 13.7. O Registro de Preços deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus preços registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições. 13.9. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s), ficará(ão) OBRIGADO(S) à prestação do serviço, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo X). 13.10 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo a Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.11 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 13.12 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.12.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.13 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
13.13.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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13.13.2 Convocar os fornecedores do cadastro de reserva para assegurar igual oportunidade de negociação.
13.14 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 13.15 Serão considerados preços de mercado, os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa de preços pela Administração. 13.16 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, parcial ou integral, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13.17 A alteração de preços oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no Jornal Oficial do Município.
14. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 14.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 15. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR 15.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação. 15.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR. 15.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 15.5. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outroinstrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
15.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de
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Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.7. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 16.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos necessário a realização do pagamento. 16.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 16.4 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 16.5 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 16.6 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 16.7 O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 16.4, ao Protocolo Geral Municipal. 16.8 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
16.9 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira.
Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
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16.10 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 16.11 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 16.12 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 16.13 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 17. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE 17.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços. 17.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situações em que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. 17.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 17.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 17.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
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d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 17.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 18.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 18.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 18.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 19.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 19.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
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contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 19.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 19.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 19.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 19.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 19.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 19.7. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. 19.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. 19.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 19.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 19.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 19.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 19.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 19.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 19.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.15.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 19.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1. 19.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 19.17. As penalidades previstas no item 19.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
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19.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administração federal, estadual, distrital e municipalficarão impedidos de contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 19.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município. 19.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município. 20. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 20.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 20.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 20.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.2. À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 21.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.6. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
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21.7. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 21.8. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da Ata com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los. 21.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 21.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 21.12 O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí. 22. ANEXOS DO EDITAL 22.1. Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade; b) Anexo II – Modelo de Proposta; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; h) Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação; j) Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II) k) Anexo XI – Modelo de contrato.
Itaguaí, 12 de junho de 2018.
______________________________________ Secretária Municipal de Licitações e Contratos
Cláudia de Mello Gentil
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS CORRELATOS para atender as demandas da Secretaria de Eventos, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO de estruturas e serviços correlatos
para atender as demandas da Secretaria de Eventos, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3 – JUSTIFICATIVA
Visando atender a demanda dos eventos a serem realizados, conforme calendário oficial do Município
anexado ao presente, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços voltados ao
suporte operacional e estrutural na realização de eventos para o Município de Itaguaí.
Tais eventos demandam esforços que não se enquadram em suas atribuições regimentais. Deste modo, faz-
se necessário envidar esforços com intuito de contratar empresa especializada com experiência. Com referida
contratação será possível atender de forma eficiente à demanda estrutural necessária para a realização de
eventos, feiras, congressos entre outros, que acontecem no Município.
A organização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande porte, tem importância significativa quando
se objetiva fomentar o turismo e o comércio local. Ademais, a realização de eventos tem como consequência
a divulgação do Município em grande escala, facilitando a captação de investidores para a região. 3.2.
Registre-se, por oportuno, que os serviços solicitados se inserem no conceito de serviços comuns, nos termos
do parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.520/02.
O parâmetro que foi levado em consideração para chegar aos quantitativos mencionados no item 4
justifica-se mediante o histórico de utilização do serviço por esta Secretaria de Eventos no ano de 2014
(Processo administrativo nº 6201/2014).
4 – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
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Item Quant Unid Especificação dos materiais
01 2 Diária
Caminhão palco. Especificação: carreta palco medindo 09 x 04 mts, com
palco de 06 x 04.Som: 02 PA’s com 04 sub graves, 04 treeway, com mesa
digital LS9, back line com 04 monitores – power play com 08 fones, com
bateria pearl, kit teclado, 01 jazz chonus, 01 gallien-kanger GK 800, 20
microfones, sendo 02 sem fio SM 58 – Rack de periféricos. Luz: 24
refletores lâmpadas par 69, 01 mesa de luz digital.Gerador: 150 Kva’s
silenciado. Incluindo equipe técnica adequada para realização dos
serviços e estacionada no local do evento.
02 400
SEMANA /
METRO
LINEAR
Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de
estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união
se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas
de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem
como sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de
diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o
quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro
1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal
elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste
são colocados outros quadros ou os portas assentes, que também tem
como elemento de construção os mesmos princípios do quadro sendo este
em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10
mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e ,
0,35 na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é
construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x
0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas
com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de
550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que
sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de travamento,
que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½ soldado medindo 2,10
x 1,00 mt.
03 25 Diária
Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado
com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão,
com geração máxima de 150 A 180 Kva. Periodo de até 12h/dia. Com
plantonista durante todo período e 100m de cabeamento.
04 20 Diária
Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado
com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão,
com geração máxima de 250 A 260 Kva Período de até 12h/dia. Com
plantonista durante todo período e 100m de cabeamento.
05 500 Semana /
mt. linear
Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de
contenção americana medindo 1,00mx1,00m
06 300 Montagem
p/semana
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 3x3.
07 100 Montagem
p/semana
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 4x4.
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08 50 Montagem
p/ semana
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 5x5.
09 50 Montagem
por semana
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 6x6.
10 30 Montagem
por semana
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 8x8.
11 30 Montagem
por semana
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 10 x 10.
12 8 montagem
por semana
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 15x30.
13 400 hora Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com dezesseis
alto-falantes multi direcional com 5000(cinco) mil watts de potencia.
14 3 Diária
Trio elétrico móvel carreta medindo 22 metros de comprimento por 3,20
metros de largura e 4,40 metros de altura. Com 01 mesa 48 canais
yamaha, 80 caixas de som com graves, médios e agudos, 22
amplificadores de potencia de 2.000, 4.000 e 8.000 watts cada,
equipamento de palco completo, periféricos, 28 microfones sendo 2 sem
fio, 12 refletores com lâmpadas par 64 demais acessórios.
15 20 por semana sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado, frigobar, 01
mesas 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia. Acarpetado.
16 10 por semana
Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).
Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m,
Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente
nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m
com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco
de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000
btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo,
espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras,
iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com
cadeiras e araras para figurinos.
17 4 por semana
Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).
Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de
10mx10m, Porta, piso 10m x 10m com altura de 10cm do chão ao piso
devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em
tenda 12mx12m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 02
frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, 04
ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de
bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com
04 cadeiras, iluminação e 06 pontos de energia (AC).
18 800 M²/semana Piso elevado com 50cm do chão.
19 30 Montagem/
por semana
Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso ao
teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada.
20 30
MONTAGE
M / por
semana
Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso ao
teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. Guarda corpo
em toda estrutura. Saia frontal em lona branca. 01 área de serviço coberta,
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anexa ao palco, com 3mx3m.Acessórios: 01 house mixer de 3mx3m, com
altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada
com guarda corpo ou grades. 02 asas de PA em dois níveis com 2mx2m e
alturas de 2m e 0,5m.
21 20 MONTAGE
M/semana
Palco 8x8m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do piso ao
teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia frontal em lona
branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço,
coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material
metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m,
com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em
lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly
com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente
estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto.
22 3
MONTAGE
M/
SEMANA
Palco 12x10m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do piso
ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia em lona
branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço,
coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material
metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m,
com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em
lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly
com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente
estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto.
23 10
MONTAGE
M POR
SEMANA
PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de compensado de
20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio
medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte
interna. Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do
piso ao teto. Saia frontal em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em
toda estrutura. 02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo
nível do palco. Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares,
com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada
com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura
confeccionadas em alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com
7m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de
som no ponto mais alto. Incluindo técnico de plantão 24 horas durante o
evento.
24 60 DIÁRIA
Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as seguintes
especificações: 02 caixas threeway contendo cada: grave: 02 alto-falantes
de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total, 02 caixas de sub
grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de
2000w rms total, 01 console com 24 canais,04 Microfones com fio01
aparelho de CD de alta qualidade.
25 60 DIÁRIA
Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as seguintes
especificações: 24 canais de dimer, 12 lâmpadas par 64 foco 5, Gelatinas
coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.
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26 30 DIÁRIA
Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6).
P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04-
CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE
MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102·
01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS
YAMAHA· 04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria
completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16
polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de
14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01
pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl,
Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto
por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10
polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e
outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150
watts rms. Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex.
Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE
MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03
AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL 5400,4400,1400· 01-
EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR
BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES
SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo
de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01
tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01
estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com
peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema
para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa
com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms. Ex.: Ampag,
Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra
valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros
similares - 6 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura
variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.:
Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação
específico para bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08
microfones para vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital-
02 microfone específico para guitarra - 03 microfones específicos para
metais - 10 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras
similares - 10 pedestais em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP,
Shure, Sennheiser e outras similares, Iluminação em eventos de pequeno
porte, 01 console com 48 canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS,
48 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64
foco 1/ 2/ 5, 04 mini brutes com 06 lâmpadas ( cada ), 08 Elypsoidais
1000W, 06 movingheadsde 575 watts spot, 06 movingheadsde 575 watts
wosh, 16 acl, 01 máquinas de fumaça, 04 Q30 de 4 metros cada de
aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 2 metros
cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro cada de aluminium,06 Bases para
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Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30
04 Talhas com capacidade de 1000Kg cada16 Cintas de nylon com
capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas
coloridas para refletores
27 10 DIÁRIA
Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados em
palco Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway ( line array
)contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com
potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08
ou 10 polegadas com potência de 800w rms total / médio agudo: 02
drives de 02 polegadas com potência de 300w rms total. Ex.: D & B,
JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 32 caixas de sub grave
contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w
rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 40
Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w rms por canal,
sendo 16 para sub grave, 12 para grave, 06 para médio grave e 06 para
médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros
similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos
de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa
freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de
saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO
SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08
saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay,
por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros
similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e
outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC,
Denon e outros similaresDELAY - 12 Caixas Twoway ( Line Array
)contendo cada: Médio grave: 02 autofalantes de 10 ou 08 polegadas com
patência de 800W rms total / Médio agudo: 02 drives de de 1,4 polegadas
com potência de 220W rms total Monitor - 16 monitores twoway ativos (
bi-amp ) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de
1000W rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms.
Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 16 amplificadores
digitais stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.:
CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND e outro similar - 10 sistemas
de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros
similares - 04 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,
Sennheiser e outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares,
08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e
filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em
todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas
PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com
80 metros para PA e 20 metros para monitor.Ex.: Reference, Wirlwind,
Ware Conex e outros similares - 01 sistema de intercomunicação do
Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01
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bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12
polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes
para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante
para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares
- 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200
watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms
Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares – 02 amplificadores
para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney
e outros similares - 16 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste
de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares
Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit
de microfonação específico para bateria sendo - 08 microfones para
percussão, sendo - 12 microfones para vocal - 04 microfones sem fio para
vocal UHF digital - 02 microfone específico para guitarra - 03 microfones
específicos para metais - 20 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer,
Dod e outras similares - 30 pedestais em bom estado de uso - 15 garras –
ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares. Iluminação para eventos de
grande porte 01 console com 60 canais EX.:Avolites Pearl 2008, MA,
JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL Ditel, 120 lâmpadas
pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24 lâmpadas par led 3 watts, 08 mini, brutes com 06
lâmpadas ( cada ) 16 Elypsoidais 1000W 24 movingheadsde 575 watts
spot 24 movingheadsde 575 watts wosh 12 movinghead de 300 watts
bean 06 strobo de 3000 watts 24 acl 03 máquinas de fumaça 10 Q30 de 4
metros cada de aluminium 20 Q30 de 3 metros cada de aluminium 20
Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de
aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para Q30 12
Cubos de 5 lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20
Q50 de 3 metros cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de
aluminium 10 Q 50 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q50 10
Paus de carga 10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5 lados para Q5010 Talhas
com capacidade de 1000Kg cada 30 Cintas de nylon com capacidade de
2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para
refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.
28 10 DIARIA
Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização para
evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m) PA - 16
caixas threeway ( line array )contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15
ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou 02
alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800w rms total /
médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300w rms total.
Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 16 caixas de sub grave
contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w
rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 24
Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w rms por canal,
sendo 08 para sub grave, 08 para grave, 04 para médio grave e 04 para
médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros
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similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos
de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa
frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de
saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO
SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08
saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay,
por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros
similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e
outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC,
Denon e outros similares Monitor - 12 monitores twoway ativos ( bi-amp
) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de
1000W rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms.
Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 12 amplificadores
digitais stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.:
CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e outro similar - 08 sistemas
de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros
similares - 02 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,
Sennheiser e outros similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares,
08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e
filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em
todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas
PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com
80 metros para PA e 20 metros para monitor. Ex.: Reference, Wirlwind,
Ware Conex e outros similares - 01 sistema de intercomunicação do
Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01
bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12
polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes
para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante
para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares
- 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200
watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms
Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores
para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney
e outros similares - 12 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste
de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares
Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit de
microfonação específico para bateria sendo 08 microfones para
percussão, sendo 12 microfones para vocal 04 microfones sem fio para
vocal UHF digital 02 microfone específico para guitarra 03 microfones
específicos para metais 20 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer,
Dod e outras similares 30 pedestais em bom estado de uso 15 garras –
ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares Iluminação em eventos de
médio porte (Exemplo: em palcos 12x8 ou 8x8) 01 console com 60
canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS 48 canais de dimer –
EX:. Avolites , HPL , Ditel 96 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04 mini
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brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 08 Elypsoidais 1000W 16
movingheadsde 575 watts spot 16 movingheadsde 575 watts wosh 02
strobo de 3000 watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros
cada de aluminium 08 Q30 de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2
metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 08
Bases para Q30 08 Paus de carga 08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados
para Q30 08 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16 Cintas de nylon
com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30
gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o
sistema.
29 5000
MONTAGE
M / por
semana
Grades para contenção de público, com estrutura metálica, medindo 2,00
metros de comprimento e 1.50 metros de altura:
30 8 MÊS
Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de 20’
(vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de
largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado
naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e
trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm,
painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm,
longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais,
frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de
empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e
traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores
em aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo em
primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha
clorada.ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO
Container com 02 janelas, 02 pontos de iluminação, 01 porta de acesso,
02 pontos de elétrica com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone
padrão telebrás, entrada para ar condicionado com suporte, isolamento
térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica até a saída da
unidade.
31 5 MÊS
CONTAINER BANHEIRO: Descrição técnica do container: Container
marítimo de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de
comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de
madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura
em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em
chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo
e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm,
longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e
abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7
mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm,
engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna
original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e
acabamento em tinta a base de borracha clorada. CONTAINER
ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02
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basculantes, 02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e
universal 110V, 01 porta de acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios,
isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica e
hidráulica até a saída da unidade.
32 80 Diária
Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A
parelho detector de metais, do tipo Manual: : Detecta metais , por meio de
batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS.
33 3000
Metro
Linear(mont
agem)
Cerca em metal (Tapumes). Isolamento de área a ser definida pelo
Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas
medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo fornecimento,
montagem e desmontagem.
34 500 Diária (12h)
CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional capacitado para orientar o
público em eventos. Informar os órgão responsáveis quanto ao
cumprimento das normas dos eventos.
35 80 Diária (12h)
Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e organização
de grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela CONTRATANTE,
com a responsabilidade de prestar o contingente alocado pela
CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir
situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das
atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos
eventos. Esse profissional deverá acompanha de forma presencial todo o
evento, inclusive em sua fase de planejamento da área em que estiver
atuando, sempre que solicitamos pela CONTRATANTE.
36 50 Diária (8h)
Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos
eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE. O profissional
deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos,
com conhecimento de normas de Cerimonial, possuir características de
improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter
cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar
roupas bem talhadas e discretas.
37 50 Diária (12h)
Recepcionista. Recepcionar membros da comunidade e visitantes
procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes
informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Anotar
recados.
Registrar visita e telefonemas recebidos. Auxiliar em Utilizar recursos
de informática.
38 200 Diária (12h) Auxiliar de serviços gerais. Profissionais capacitados para exercer a
função de manutenção que se refere nos serviços gerais nos eventos.
39 200 Diária (8h)
Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte,
montagem, desmontagem de equipamentos dos artistas e demais serviços
inerentes à organização do evento.
40 80 Diária (8h) Eletricista – Profissional com experiência comprovada para instalação de
equipamentos de eletro eletrônicos e manutenção.
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05 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com
estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da
legislação vigente;
5.2 Prestar o serviço nos endereços constantes no anexo deste Termo de Referência;
41 50 Diária (12h)
Coordenador. Com experiência comprovada no planejamento e
organização de eventos, sujeito a prévia aprovação pela contratante, com
a função de garantir o perfeito desenvolvimento das atividades.
42 30 Diária (8h) Fotógrafo – Profissional capacitado para fazer a cobertura fotográfica
operacional dos eventos
43 50 Unidade
Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração rm
material vinílico e / ou tecido com estampas variadas para visualização
diurna e iluminação projetada com contorno luminoso ou backligth para
efeito noturno conforme modelo préviamente aprovado pelo responsável
designado pela Secretaria de eventos
44 2.200 metro
Instalação de 2.200 metros de cordão de micro lampadas sendo no
mínimo 60% de led e 40% comuns em árvores naturais ao longa das vias
da cidade selecionadas por projeto previamente aprovado pela Secretaria
de Eventos.
45 300 Unidade Strobo Atomic 3000
46 100 Unidade Moving Head Giotto
47 50 Unidade Moving Head Solo
48 100 Unidade Ribalta Led 3W Out Door
49 50 Unidade Ribalta de Led 1W
50 300 Unidade Par 64 Led 3 Watts
51 50 Unidade Par 64 Led 5Watts
52 60 Unidade Par 64 Led 12Watts
53 300 Unidade Par 64
54 50 Unidade Par 56
55 150 Unidade Par 38
56 100 Unidade Par 36
57 60 Unidade Eipsoidal
58 50 Unidade Mini Brut 4 Lamp
59 20 Unidade Mini Brut 6 Lampadas
60 10 Unidade Sky Walcker
61 10 Unidade Maq Fumaça 3000W
62 10 Unidade Maq Fumaça 2000W
63 10 Unidade Maq Fumaça 1500W
64 10 Unidade Mesa Digital
65 05 Unidade NotBook
66 200 Unidade HQI 400
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Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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5.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de
trabalho;
5.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
5.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável;
5.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular
ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
5.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local
do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se
responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação
da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
5.9 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, e equipamentos necessários para a
perfeita execução do objeto.
5.10 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE
ou terceiros;
5.11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;,
5.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu
adimplemento;
5.13 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade da prestação do serviço, reservando
a contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.14 Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste
e pagamento;
5.15 Prestar o serviço adequado dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela
troca, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações,
independente do motivo alegado, e às suas expensas.
5.16 Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na lei 8.666/93 e demais legislações
pertinentes.
06 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução
do objeto;
6.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas
na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
6.3. Designar servidor para acompanhar prestação dos serviços provisórios e definitivos do objeto
contratado.
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MLO - 44 -
Processo: 3.271/2018
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6.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
condições de pagamento” neste termo;
6.4. Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas.
6.5. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
6.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à
execução do objeto;
6.7 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
6.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas na prestação, fixando prazo
para sua correção.
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A execução dos serviços deverá ser realizada parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria
Municipal de Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de
fornecimento;
7.2 A prestação do serviço solicitado acontecerá em local a ser determinado previamente pela Secretaria
Municipal de Eventos, através de ordem de fornecimento.
7.3 Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que
ocorra algum dos motivos previstos no Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
7.4 Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria de Eventos, até 02
(dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
7.5 Os locais da prestação de serviços estão especificados no Anexo do Termo de Referência.
7.6 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, uma vez que o
serviço será contratado por preço certo de unidades determinadas.
8 – DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, em
consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para
posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta;
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b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após
a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.5 A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será
atestado pelo Fiscal;
8.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
9 – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE
especialmente designado(s) por Resolução expedida pelo Secretário Municipal de Eventos.
9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes
e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se
refere o item 9.1.e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Resolução do respectivo
titular;
9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o
objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
9.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela
CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil
para a adoção de medidas convenientes.
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10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número
e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
10.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura
de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de
regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de
Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
10.3. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação
de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe
foram exigidas quando da habilitação.
10.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de
adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem
10.2, ao Protocolo Geral Municipal;
10.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a
sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem
como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
10.7 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades
pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição
financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir
ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.9 A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor
designado pelo ordenador de despesas.
10.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30
(trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível
à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao
mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos
mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10.12 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente
atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
11 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas com a execução do contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:
Fonte: 21
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0021
Programa de trabalho: 24.01.04.695.0052.2.200
Fonte: 01
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Programa de trabalho: 04.695.0052.2.200
12 – DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
12.1 Deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público
privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis
com o objeto deste Termo de Referência.
12.2 Comprovações de que dispõe pelo menos de:
• engenheiro civil – em relação aos itens 2,15,16,17,18,19,20,21,22,23
• engenheiro elétrico – em relação aos itens 3,4,14,24,25,26,27,28,44
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Antes de apresentar a proposta o licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo
a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive
consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a
justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
13.2 O preço total proposto deverá considerar a execução do objeto da presente licitação, englobando todos
os custos diretos e indiretos incidentes na prestação dos serviços.
13.3 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às
licitações e contratos administrativos;
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Fabio Luis da Silva Rocha
Secretário Municipal de Eventos
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CALENDÁRIO OFICIAL
EVENTO LOCAL DE REALIZAÇÃO DATA HORÁRIO
2018
Expo Itaguaí
Parque Municipal de Itaguaí Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ 5,6,7,8 e 9 de Julho 18:00hs as 04:00hs
Semana Municipal da Agricultura Familiar Centro / Itaguaí Julho (Ultima Semana)
Semana de Proteção aos Animais Centro / Itaguaí Agosto (Primeira Semana)
Dia Mundial do Fisiculturista Centro / Itaguaí 10 de agosto
Semana do Legislativo na Escola Centro/ Itaguaí Setembro (Segunda Semana)
Encontro de Motociclistas
Parque Municipal Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ 15,16 e 17 Setembro 18:00hs as 04:00hs
Desfile Civico
Centro de Itaguai Rua Dr. Curvelo Cavalcante - Centro - Itaguaí/RJ 7 de Setembro 06:00hs as 17:00hs
Dia das Crianças
Parque Municipal Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ 12 de Outubro 08:00hs as 17:00hs
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Dia Municipal do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia Outubro (Segundo Sábado)
Marcha pra Jesus
Centro de Itaguai Rua Dr. Curvelo Cavalcante - Centro - Itaguaí/RJ 1 dia de Novembro 06:00hs as 17:00hs
Dia Municipal da Capoeira Centro / Itaguaí 20 de Novembro
Dia do Evangélico Centro / Itaguaí 30 de novembro
Festa de São Francisco
Parque Municipal de Eventos Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ 1,2 e 3 de Dezembro 18:00hs as 04:00hs
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Centro / Itaguaí 3 de Dezembro
Corrida e Caminhada de São Francisco Xavier Rua: General Bocaiuva, s/n Itaguaí/RJ 3 de dezembro
Parada de Natal
Centro Itaguai Rua: General Bocaiuva, s/n Itaguaí/RJ 15 de Dezembro 18:00hs as 04:00hs
Reveillón
Coroa Grande – Orla Av. Gov. Amaral Peixoto - Vila Geny - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Centro de Itaguaí Rua Dr. Curvelo Cavalcante - Centro - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Mazomba – Praça de Mazombinha Estrada do Mazomba, s/n, Praça, Gleba A - Itaguaí/RJ 31 de Dezembro 18:00hs as 04:00hs
Ilha da Madeira – Orla do Cais Rua Pedro Ignácio Coelho, Ilha da Madeira - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Praça do Chaperó – Gleba A Av. Pastor Antonio Antunes Rocha - Chaperó - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Feira Municipal de Itaguaí
Parque Municipal de Eventos Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ Todos os Domingos 06:00hs as 17:00hs
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Olimpiada da Matemática Centro / Itaguaí Anualmente
2019
Janeiro Branco Centro / Itaguaí
Coroa Folia
Coroa Grande – Orla Av. Beira Mar, s/n, Coroa Grande - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Carnaval 2019
Coroa Grande – Orla Av. Gov. Amaral Peixoto - Vila Geny- Itaguaí/RJ 02,03,04,05 de Março 18:00hs as 04:00hs
Centro de Itaguaí/praça Rua Dr. Curvelo Cavalcante - Centro, Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Mazomba – Praça de Mazombinha Estrada do Mazomba, s/n, Praça, Gleba A - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Ilha da Madeira – Orla do Cais Rua Pedro Ignácio Coelho, Ilha da Madeira - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Praça do Chaperó – Gleba A Av. Pastor Antonio Antunes Rocha - Chaperó - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Teixeira – Rua Um Estrada do Teixeira, 1, Vista Alegre - Itaguaí/RJ 18:00hs as 04:00hs
Semana de Combate á Violência Contra a Mulher Centro / Itaguaí 8 de março
Dia Mundial da Conservação da Escola Centro / Itaguaí 15 de Março
Dia Municipal da Sindrome de Down Centro / Itaguaí 21 de Março
Festa de São Benedito
Coroa Grande – Praça Igreja São Benedito Av. Alencastro Guimarães, s/n, Vila Geny - Itaguaí/RJ 12,13 e 14 de abril 18:00hs as 04:00hs
Festa do Milho Centro / Itaguaí 01 de maio
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Festa do Trabalhador 29 e 30 de abril 18:00hs as 04:00hs
Parque Municipal de Itaguaí Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ 01 de maio 18:00hs as 04:00hs
Dia Mundial da Imigração Japonesa Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ 01 de Junho
Festa Junina
Parque Municipal de Itaguaí Estrada do Trapiche, s/n, Centro – Itaguaí/RJ 7,8 e 9 de junho 18:00hs as 04:00hs
Semana Municipal de Evanglização Centro / Itaguaí Ultima Semana (junho) 18:00hs as 04:00hs
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MLO - 53 -
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CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant. Unid. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
Caminhão palco. Especificação: carreta
palco medindo 09 x 04 mts, com palco de 06 x 04. Som: 02 PA’s com 04 sub
graves, 04 treeway, com mesa digital LS9, back line com 04 monitores – power
play com 08 fones, com bateria pearl, kit teclado, 01 jazz chonus, 01 gallien-
kanger GK 800, 20 microfones, sendo 02
sem fio SM 58 – Rack de periféricos. Luz: 24 refletores lâmpadas par 69, 01 mesa
de luz digital. Gerador: 150 Kva’s silenciado. Incluindo equipe técnica
adequada para realização dos serviços e
estacionada no local do evento.
2 Diária R$ 11.100,00 R$ 22.200,00
2
Arquibancada – 4 degraus Arquibancada
composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre
si, sendo que sua união se faz através de
pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de
comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como sustentação os
suportes roscavel construído em barra de
aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o
quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½
e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por
1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas perpendiculares ao
solo. A partir deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que
também tem como elemento de construção os mesmos princípios do
quadro sendo este em forma de escada
de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por
1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e, 0,35 na extremidade menor,
recebendo acima os assentes que é
construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x
0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com
parafusos sendo que pode receber como
400 Semana /
Metro Linear R$ 400,00 R$ 160.000,00
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carga máxima permitida de 550 Kgf/m2,
e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento
devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo
DIN 2440 de diâmetro ½ soldado
medindo 2,10 x 1,00 mt.
3
Geradores. Especificação: grupo de
geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade automática em
plataforma de caminhão, com geração
máxima de 150 A 180 Kva. Período de até 12h/dia. Com plantonista durante
todo período e 100m de cabeamento.
25 Diária R$ 1.900,00 R$ 47.500,00
4
Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com
regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com geração
máxima de 250 A 260 Kva Período de até 12h/dia. Com plantonista durante todo
período e 100m de cabeamento.
20 Diária R$ 2.710,00 R$ 54.200,00
5
Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de
contenção americana medindo 1,00mx1,
00m
500 Semana /
mt. linear R$ 62,00 R$ 31.000,00
6
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu
de bruxa, com lona vinílica anti chama e
estrutura metálica 3x3.
300 Montagem p/semana
R$ 195,00 R$ 58.500,00
7
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu
de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 4x4.
100 Montagem p/semana
R$ 385,00 R$ 38.500,00
8
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu
de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 5x5.
50 Montagem
p/ semana R$ 540,00 R$ 27.000,00
9
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu
de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 6x6.
50 Montagem
por semana R$ 830,00 R$ 41.500,00
10
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu
de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 8x8.
30 Montagem
por semana R$ 1.250,00 R$ 37.500,00
11
Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu
de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 10 x 10.
30 Montagem
por semana R$ 2.200,00 R$ 66.000,00
12 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e
estrutura metálica 15x30.
8 montagem
por semana R$ 5.450,00 R$ 43.600,00
13
Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com dezesseis alto-falantes
multi direcional com 5000(cinco) mil
watts de potencia.
400 hora R$ 75,00 R$ 30.000,00
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14
Trio elétrico móvel carreta medindo 22
metros de comprimento por 3,20 metros de largura e 4,40 metros de altura. Com
01 mesa 48 canais yamaha, 80 caixas de som com graves, médios e agudos, 22
amplificadores de potencia de 2.000,
4.000 e 8.000 watts cada, equipamento de palco completo, periféricos, 28
microfones sendo 2 sem fio, 12 refletores com lâmpadas par 64 demais acessórios.
3 Diária R$ 14.000,00 R$ 42.000,00
15
Sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com:
ar condicionado, frigobar, 01 mesa 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia.
Acarpetado.
20 por semana R$ 1.700,00 R$ 34.000,00
16
Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).
Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m,
Porta, piso 6mx6m com altura de 10 cm do chão ao piso devidamente nivelado e
acarpetado com carpete sem uso,
coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01
frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar
condicionado de 10.000 btu’s (mínimo),
caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro
(60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 03 pontos de energia (AC),
bancada para maquiagem com cadeiras e
araras para figurinos.
10 por semana R$ 2.500,00 R$ 25.000,00
17
Camarim com piso, cobertura e
mobiliário. (estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente
estado com área interna de 10mx10m,
Porta, piso 10m x 10m com altura de 10 cm do chão ao piso devidamente
nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 12mx12m com
calhas para chuvas, mobiliário contendo:
02 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, 04
ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de
bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04
cadeiras, iluminação e 06 pontos de
energia (AC).
4 por semana R$ 7.750,00 R$ 31.000,00
18 Piso elevado com 50 cm do chão. 800 M²/
semana R$ 29,00 R$ 23.200,00
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MLO - 56 -
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Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão
ao piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura piramidal em lona branca
e 01 escada.
30 Montagem/ por semana
R$ 1.998,00 R$ 59.940,00
20
Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso ao teto,
com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. Guarda corpo em toda
estrutura. Saia frontal em lona branca. 01 área de serviço coberta, anexa ao
palco, com 3mx3m. Acessórios: 01 house
mixer de 3mx3m, com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona
branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 asas de PA em dois níveis
com 2mx2m e alturas de 2m e 0,5m.
30 Montagem /
por semana R$ 2.660,00 R$ 79.800,00
21
Palco 8x8m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do piso ao teto,
com cobertura em piramidal em lona branca. Saia frontal em lona branca, 01
escada e guarda corpo em toda
estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do
palco. (Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01
house mixer de 4mx4m, com dois
andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e
cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 12m de altura,
3m de largura x 3m de profundidade,
devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais
alto.
20 Montagem
/semana R$ 6.750,00 R$ 135.000,00
22
Palco 12x10m – com 2m de altura do
chão ao piso, 6m de altura do piso ao
teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia em lona branca, 01
escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta,
medindo 4mx4m no mesmo nível do
palco. (Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01
house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de
0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02
torres para PA Fly com 12m de altura,
3m de largura x 3m de profundidade, devidamente estaidas, com suporte para
os equipamentos de som no ponto mais
3 Montagem /semana
R$ 13.400,00 R$ 40.200,00
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alto.
23
PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de compensado de 20 mm,
com cobertura em formato “CONCHA”
toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta
na parte interna. Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do
piso ao teto. Saia frontal em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em toda
estrutura. 02 áreas de serviço, cobertas,
medindo 6mx6m no mesmo nível do palco. Acessórios: 01 house mixer de
6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em
lona branca e cercada com guarda corpo
ou grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas em
alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com 7m de altura para “Delay”.
Todas com suporte para os
equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo técnico de plantão 24
horas durante o evento.
10 Montagem
por semana R$ 19.900,00 R$ 199.000,00
24
Locação de Sistema de Sonorização de
Pequeno Porte com as seguintes
especificações: 02 caixas threeway contendo cada: grave: 02 alto-falantes
de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500 w rms total, 02 caixas de sub grave
contendo cada: 02 alto-falantes de 18
polegadas com potência de 2000 w rms total, 01 console com 24 canais, 04
Microfones com fio01 aparelho de CD de alta qualidade.
60 Diária R$ 1.990,00 R$ 119.400,00
25
Locação de Sistema de Iluminação de
Pequeno Porte com as seguintes especificações: 24 canais de dimer, 12
lâmpadas par 64 foco 5, Gelatinas coloridas para refletores cabeamento
para ligação de todo o sistema.
60 Diária R$ 1.080,00 R$ 64.800,00
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26
Sonorização e iluminação para palcos de
pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO
GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES
MACHINE MOD PSL 5400, 4400,1400·
01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA
32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria
completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01
tom de 12 polegadas, 01 tom de 13
polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para
conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas
Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras
similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200
watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.:
Ampag, Hartck System, SRW e outros
similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms.
Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A.
Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB
MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES
MACHINE MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-
PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES
SM 400 EAWBack Line - 01 bateria
completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01
tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02
estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e
01estante para caixa com peles novas
Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo
composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de
10 polegadas com 1200 watts rms. Ex.:
Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para
guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros
30 Diária R$ 4.410,00 R$ 132.300,00
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similares - 6 praticáveis medindo 02,00m
x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares
Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit de
microfonação específico para bateria
sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08 microfones para vocal - 04
microfones sem fio para vocal UHF digital- 02 microfones específicos para
guitarra - 03 microfones específicos para metais - 10 direct box ativas – ex.:
Wirlwind, Behringer, Dod e outras
similares - 10 pedestais em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure,
Sennheiser e outras similares, Iluminação em eventos de pequeno porte, 01
console com 48 canais – EX. Avolites
Pearl 2008, MA, JANDS, 48 canais de dimer – EX: Avolites, HPL, Ditel, 24
lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04 mini brutes com 06 lâmpadas (cada), 08
Elypsoidais 1000 w, 06 movingheadsde
575 watts spot, 06 movingheadsde 575 watts wosh, 16 acl, 01 máquinas de
fumaça, 04 Q30 de 4 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de
aluminium, 04 Q30 de 2 metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro cada de
aluminium, 06 Bases para Q30, 06 Paus
de carga 06 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 04 Talhas com
capacidade de 1000 kg cada16 Cintas de nylon com capacidade de 2000 kg cada
Parafusos para montagem das Q30
gelatinas coloridas para refletores.
27
Sonorização do palco grandes eventos
(Exemplo: shows realizados em palco Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas
threeway (line array) contendo cada:
grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500 w rms
total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com
potência de 800 w rms total / médio
agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300 w rms total. Ex.: D & B,
JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 32 caixas de sub grave contendo cada:
02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000 w rms total. Ex.: JBL,
10 Diária R$ 13.000,00 R$ 130.000,00
_________________________________________________________________________________________
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DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 40
Amplificadores digital estéreo com potência de 3000 w rms por canal, sendo
16 para sub grave, 12 para grave, 06 para médio grave e 06 para médio
agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN,
HOT SOUND e outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08
VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e
filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em
todas as vias de saída totalmente digital.
Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01
Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com equalização
gráfica e paramétrica, limiter,
compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e
outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e
outros similares - 01 aparelho de MD de
alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares DELAY - 12 Caixas
Twoway (Line Array) contendo cada: Médio grave: 02 autofalantes de 10 ou
08 polegadas com potência de 800 w rms total / Médio agudo: 02 drives de 1,4
polegadas com potência de 220 w rms
total Monitor - 16 monitores twoway ativos (bi-amp) contendo cada: 02 alto-
falantes de 12 polegadas com potência de 1000 w rms total e 01 drive de 02
polegadas com potência de 200 w rms.
Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 16 amplificadores digitais
stereo com potência de 3000 w rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-
GRUPPEN, HOT SOUND e outro similar - 10 sistemas de ear fone com fio. Ex.:
Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e
outros similares - 04 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,
Sennheiser e outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08
VCAs, 08 efeitos de equalização
paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay
dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital.
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Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06,
DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para
PA e 20 metros para monitor. Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e
outros similares - 01 sistema de
intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa
composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01
tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02
estantes para prato, 01 estante para
conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas
Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo
composto por: 01 amplificador de 1200
watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.:
Ampag, Hartck System, SRW e outros similares – 02 amplificadores para
guitarra valvulado com 150 watts rms.
Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros similares - 16 praticáveis medindo
02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros
similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01
kit de microfonação específico para
bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo - 12 microfones para
vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital - 02 microfones específicos
para guitarra - 03 microfones específicos
para metais - 20 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras
similares - 30 pedestais em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure,
Sennheiser e outras similares. Iluminação para eventos de grande porte 01 console
com 60 canais EX. Avolites Pearl 2008,
MA, JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites, HPL Ditel, 120 lâmpadas pares
64 foco 1/ 2/ 5, 24 lâmpadas par led 3 watts, 08 mini, brutes com 06 lâmpadas
(cada) 16 Elypsoidais 1000 w 24
movingheadsde 575 watts spot 24 movingheadsde 575 watts wosh 12
movinghead de 300 watts bean 06 strobo de 3000 watts 24 acl 03 máquinas de
_________________________________________________________________________________________
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fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de
aluminium 20 Q30 de 3 metros cada de aluminium 20 Q30 de 2 metros cada de
aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de
carga 10 Sleve para Q30 12 Cubos de 5
lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20 Q50 de 3 metros cada
de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 50 de 1 metro cada
de aluminium 16 Bases para Q50 10 Paus de carga 10 Sleve para Q50 12 Cubos de
5 lados para Q5010 Talhas com
capacidade de 1000 kg cada 30 Cintas de nylon com capacidade de 2000 kg cada
Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores
cabeamento para ligação de todo o
sistema.
28
Sonorização e iluminação para palcos 8 x
8 metros. Sonorização para evento de
médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m) PA - 16 caixas threeway (line
array) contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com
potência de 1500 w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10
polegadas com potência de 800 w rms
total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300 w rms
total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 16 caixas de sub grave
contendo cada: 02 alto-falantes de 18
polegadas com potência de 2000 w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras
similares - 24 Amplificadores digital estéreo com potência de 3000 w rms por
canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave, 04 para médio grave e 04 para
médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP
GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01 console com 48 canais, 16
auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas
completa e filtro de alta e baixa
frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída
totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras
similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com
10 Diária R$ 1.295,00 R$ 12.950,00
_________________________________________________________________________________________
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equalização gráfica e paramétrica, limiter,
compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e
outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e
outros similares - 01 aparelho de MD de
alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares Monitor - 12 monitores
twoway ativos (bi-amp) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com
potência de 1000 w rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200 w
rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e
outros similares - 12 amplificadores digitais stereo com potência de 3000 w
rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e
outro similar - 08 sistemas de ear fone
com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 02
sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros
similares - 01 console com 48 canais, 16
auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas
completa e filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de
entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D,
Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras
similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para
monitor. Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de
intercomunicação do Palco x PA eficiente.
Back Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22
polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13
polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para
conta tempo, 01 pedal, 01 banco e
01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras
similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200
watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de
10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros
similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms.
_________________________________________________________________________________________
MLO - 64 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros
similares - 12 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura
variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure,
AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit
de microfonação específico para bateria sendo 08 microfones para percussão,
sendo 12 microfones para vocal 04 microfones sem fio para vocal UHF digital
02 microfone específico para guitarra 03 microfones específicos para metais 20
direct box ativas – ex.: Wirlwind,
Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais em bom estado de uso 15
garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares Iluminação em eventos
de médio porte (Exemplo: em palcos
12x8 ou 8x8) 01 console com 60 canais – EX. Avolites Pearl 2008, MA, JANDS 48
canais de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel 96 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5
04 mini brutes com 06 lâmpadas (cada)
08 Elypsoidais 1000 w 16 movingheadsde 575 watts spot 16 movingheadsde 575
watts wosh 02 strobo de 3000 watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4
metros cada de aluminium 08 Q30 de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2
metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1
metro cada de aluminium 08 Bases para Q30 08 Paus de carga 08 Sleve para Q30
06 Cubos de 5 lados para Q30 08 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16
Cintas de nylon com capacidade de
2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para
refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.
29
Grades para contenção de público, com
estrutura metálica, medindo 2,00 metros de comprimento e 1.50 metros de altura:
5000 Montagem / por semana
R$ 19,00 R$ 95.000,00
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30
Container. Descrição técnica do
container: Container marítimo de 20’ (vinte pés); com medidas externas de
6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de
madeira corrida ou compensado naval de
30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de
fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis
corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas
superiores laterais em 3,1 mm,
longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura
externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas
verticais frontais e traseira em chapas
dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura
externa e interna original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco
e acabamento em tinta a base de
borracha clorada. ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO
Container com 02 janelas, 02 pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02
pontos de elétrica com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone padrão
telebrás, entrada para ar condicionado
com suporte, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica até a
saída da unidade.
8 Mês R$ 3.450,00 R$ 27.600,00
31
CONTAINER BANHEIRO: Descrição técnica do container: Container marítimo
de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de
largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de
30 mm de espessura, estrutura em aço
com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa
corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas
em chapa de 1,5 mm, longarinas
superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e
traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em
chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas
5 Mês R$ 2.100,00 R$ 10.500,00
_________________________________________________________________________________________
MLO - 66 -
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Folhas:______ Rubrica: ______
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dobradas de 6,3 mm, engates superiores
e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de
fundo em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de
borracha clorada. CONTAINER
ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02 basculantes, 02 pontos
de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal 110V, 01 porta de acesso, 03
vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento térmico no teto em isopor e
toda instalação elétrica e hidráulica até a
saída da unidade.
32
Detectores de metal do tipo manual.
APARELHO MANUAL = A parelho detector
de metais, do tipo Manual: Detecta metais, por meio de batimento de
frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS.
80 Diária R$ 40,00 R$ 3.200,00
33
Cerca em metal (Tapumes). Isolamento
de área a ser definida pelo Contratante com a utilização de material metálico
resistente em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo
fornecimento, montagem e
desmontagem.
3000 Metro Linear (montagem)
R$ 20,00 R$ 60.000,00
34
CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional
capacitado para orientar o público em
eventos. Informar os órgãos responsáveis quanto ao cumprimento das
normas dos eventos.
500 Diária (12h) R$ 200,00 R$ 100.000,00
35
Produtor. Com experiência comprovada
no planejamento e organização de
grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a
responsabilidade de prestar o contingente alocado pela CONTRATADA,
controlar horários, resolver imprevistos e
corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das
atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos
eventos. Esse profissional deverá acompanha de forma presencial todo o
evento, inclusive em sua fase de
planejamento da área em que estiver atuando, sempre que solicitamos pela
CONTRATANTE.
80 Diária (12h) R$ 750,00 R$ 60.000,00
_________________________________________________________________________________________
MLO - 67 -
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36
Locutor. Com experiência comprovada.
Deverá conduzir a abertura dos eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE.
O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a
apresentação de eventos, com
conhecimento de normas de Cerimonial, possuir características de improvisador,
ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência,
discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas.
50 Diária (8h) R$ 600,00 R$ 30.000,00
37
Recepcionista. Recepcionar membros da
comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhes informações
e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Anotar recados. Registrar
visita e telefonemas recebidos. Auxiliar em Utilizar recursos de informática.
50 Diária (12h) R$ 155,00 R$ 7.750,00
38
Auxiliar de serviços gerais. Profissionais
capacitados para exercer a função de manutenção que se refere nos serviços
gerais nos eventos.
200 Diária (12h) R$ 90,00 R$ 18.000,00
39
Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte, montagem,
desmontagem de equipamentos dos artistas e demais serviços inerentes à
organização do evento.
200 Diária (8h) R$ 59,00 R$ 11.800,00
40
Eletricista – Profissional com experiência comprovada para instalação de
equipamentos de eletro eletrônicos e manutenção.
80 Diária (8h) R$ 255,00 R$ 20.400,00
41
Coordenador. Com experiência
comprovada no planejamento e organização de eventos, sujeito a prévia
aprovação pela contratante, com a
função de garantir o perfeito desenvolvimento das atividades.
50 Diária (12h) R$ 210,00 R$ 10.500,00
42 Fotógrafo – Profissional capacitado para fazer a cobertura fotográfica operacional
dos eventos
30 Diária (8h) R$ 2.000,00 R$ 60.000,00
43
Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração rm
material vinílico e / ou tecido com
estampas variadas para visualização diurna e iluminação projetada com
contorno luminoso ou backligth para efeito noturno conforme modelo
previamente aprovado pelo responsável designado pela Secretaria de eventos
50 Unidade R$ 720,00 R$ 36.00,00
_________________________________________________________________________________________
MLO - 68 -
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Folhas:______ Rubrica: ______
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44
Instalação de 2.200 metros de cordão de
micro lâmpadas sendo no mínimo 60% de led e 40% comuns em árvores
naturais ao longo das vias da cidade selecionadas por projeto previamente
aprovado pela Secretaria de Eventos.
2.200 metro R$ 21,00 R$ 46.200,00
45 Strobo Atomic 3000 300 Unidade R$ 155,00 R$ 46.500,00
46 Moving Head Giotto 100 Unidade R$ 300,00 R$ 30.000,00
47 Moving Head Solo 50 Unidade R$ 197,00 R$ 9.850,00
48 Ribalta Led 3W Out Door 100 Unidade R$ 160,00 R$ 16.000,00
49 Ribalta de Led 1W 50 Unidade R$ 55,00 R$ 2.750,00
50 Par 64 Led 3 Watts 300 Unidade R$ 40,00 R$ 12.000,00
51 Par 64 Led 5Watts 50 Unidade R$ 55,00 R$ 2.750,00
52 Par 64 Led 12Watts 60 Unidade R$ 65,00 R$ 3.900,00
53 Par 64 300 Unidade R$ 50,00 R$ 15.000,00
54 Par 56 50 Unidade R$ 30,00 R$ 1.500,00
55 Par 38 150 Unidade R$ 15,00 R$ 2.250,00
56 Par 36 100 Unidade R$ 14,00 R$ 1.400,00
57 Eipsoidal 60 Unidade R$ 100,00 R$ 6.000,00
58 Mini Brut 4 Lamp 50 Unidade R$ 120,00 R$ 6.000,00
59 Mini Brut 6 Lâmpadas 20 Unidade R$ 160,00 R$ 3.200,00
60 Sky Walcker 10 Unidade R$ 1.400,00 R$ 14.000,00
61 Maq Fumaça 3000 w 10 Unidade R$ 150,00 R$ 1.500,00
62 Maq Fumaça 2000 w 10 Unidade R$ 180,00 R$ 1.800,00
63 Maq Fumaça 1500 w 10 Unidade R$ 160,00 R$ 1.600,00
64 Mesa Digital 10 Unidade R$ 360,00 R$ 3.600,00
65 NotBook 5 Unidade R$ 250,00 R$ 1.250,00
66 HQI 400 200 Unidade R$ 60,00 R$ 12.000,00
TOTAL - R$ 2.538.890,00
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ ATT.: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
Atendendo a consulta formulada através do Registro de Preço n.º 045/2018, para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CORRELATOS, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência (Anexo I), nas condições abaixo: 1. Cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 R$ R$
02 R$ R$
TOTAL R$
2. O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
3. Informações Complementares: a) Dados da Proponente: I - Razão Social: ____________________________________________; II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________; III - Insc. Municipal: _________________________________________; IV - Endereço: ______________________________________________; V - Telefones: _______________________Fax: ___________________; VI - E-Mail: ________________________________________________; VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________; VII - Conta-Corrente nº.: _____________________; b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ______________________________________________; II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________; III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________; IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
_________________________________________________________________________________________
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V - CPF: ____________________________________; (local) _____________, ___ de ______________ de 201X.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________
_________________________________________________________________________________________
MLO - 71 -
Processo: 3.271/2018
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ANEXO III
Pregão Presencial n.º 045/2018 para Registro de Preços
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.4.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas. f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_______________, em ____ de _______________ de 201X.
____________________________ (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa ________________________, com sede na ________________________, C.N.P.J. n°________________________, representada pelo (a) Sr.(a) ________________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________________________ (cargo) portador(a) do RG n° ________________________ e CPF n° ________________________ a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 045/2018, para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 3.271/2018, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: __________________________________________
RG: __________________________________________
CPF.: __________________________________________
Cargo: __________________________________________
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ________________________, com sede na ________________________, CNPJ n°________________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 045/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 3.271/2018, declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 201X.
_______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ________________________, com sede na ________________________, CNPJ n°________________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 045/2018, para Registro de Preços ao Processo Administrativo n.º 3.271/2018, instaurado por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 201X.
_______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ________________________, com sede na ________________________, CNPJ n°________________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 045/2018 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo n.º 3.271/2018, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 201X.
_______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
A empresa ____________________________________, com sede na (endereço completo), inscrita
no CNPJ sob o nº ______________________, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
______________________, portador(a) da carteira de identidade nº _______ e do CPF/MF nº
__________________, participante da licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 045/2018
para Registro de Preços, referente ao Processo Administrativo n.º 3.271/2018, DECLARA, sob
as penas da Lei, que é ___________________(MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), que cumpre os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no
parágrafo 4º, do art. 3º, da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento
privilegiado na forma prevista peola legislação em vigor, não havendo fato superveniente impeditivo
da participação no presente certame.
(local)______________ , __ de __________ de 20___.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal)
_________________________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Equipe de Apoio do Município de Itaguaí o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 045/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CORRELATOS, por meio das especificações técnicas e as quantidades informadas no Termo de Referência (Anexo I), conforme Processo Administrativo nº 3.271/2018. Empresa:________________________________________________ Nome / Representante: ______________________________________ Endereço da Empresa:_______________________________________ CNPJ:___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________ Tel.: _______________________________________ Fax:_______________________________________ CPF/Representante: __________________________ Celular: ____________________________________ Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 201X.
_______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa proponente)
_________________________________________________________________________________________
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ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CORRELATOS, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S):
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede
situada na Rua General Bocaiuva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, pela Secretaria Municipal de Eventos na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 3.271/2018 (Pregão Presencial 045/2018), que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CORRELATOS, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
_________________________________________________________________________________________
MLO - 79 -
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Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Eventos. Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer entidade do Município de Itaguaí, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: Item ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS Quant. Unid.
1
Caminhão palco. Especificação: carreta palco medindo 09 x 04 mts, com palco de 06 x 04. Som: 02 PA’s com 04 sub graves, 04 treeway,
com mesa digital LS9, back line com 04 monitores – power play com
08 fones, com bateria pearl, kit teclado, 01 jazz chonus, 01 gallien-kanger GK 800, 20 microfones, sendo 02 sem fio SM 58 – Rack de
periféricos. Luz: 24 refletores lâmpadas par 69, 01 mesa de luz digital. Gerador: 150 Kva’s silenciado. Incluindo equipe técnica adequada
para realização dos serviços e estacionada no local do evento.
2 Diária
2
Arquibancada – 4 degraus Arquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua
união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a
arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído
em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de sustentação construído em tubo
de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas
perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros
ou os portas assentes, que também tem como elemento de
400 Semana /
Metro Linear
_________________________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
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construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de
escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e, 0,35
na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo
2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025
mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços
laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de
diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt.
3
Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de
caminhão, com geração máxima de 150 A 180 Kva. Período de até 12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de
cabeamento.
25 Diária
4
Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de
caminhão, com geração máxima de 250 A 260 Kva Período de até 12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de
cabeamento.
20 Diária
5 Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,00m
500 Semana / mt.
linear
6 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 3x3. 300
Montagem
p/semana
7 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 4x4. 100
Montagem
p/semana
8 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 5x5.
50 Montagem p/
semana
9 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 6x6.
50 Montagem por semana
10 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 8x8.
30 Montagem por semana
11 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 10 x 10.
30 Montagem por semana
12 Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti
chama e estrutura metálica 15x30. 8
montagem
por semana
13 Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com dezesseis alto-falantes multi direcional com 5000(cinco) mil watts de potencia.
400 hora
14
Trio elétrico móvel carreta medindo 22 metros de comprimento por 3,20 metros de largura e 4,40 metros de altura. Com 01 mesa 48
canais yamaha, 80 caixas de som com graves, médios e agudos, 22
amplificadores de potencia de 2.000, 4.000 e 8.000 watts cada, equipamento de palco completo, periféricos, 28 microfones sendo 2
sem fio, 12 refletores com lâmpadas par 64 demais acessórios.
3 Diária
15 Sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado, frigobar,
01 mesa 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia. Acarpetado. 20 por semana
_________________________________________________________________________________________
MLO - 81 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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16
Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).
Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10 cm do chão ao piso
devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01
frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares,
ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa
com 04 cadeiras, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos.
10 por semana
17
Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm).
Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 10mx10m, Porta, piso 10m x 10m com altura de 10 cm do chão ao
piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 12mx12m com calhas para chuvas, mobiliário
contendo: 02 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco
de 02 lugares, 04 ar condicionado de 10.000 btu’s (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro
(60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 06 pontos de energia (AC).
4 por semana
18 Piso elevado com 50 cm do chão. 800 M²/
semana
19 Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso
ao teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. 30
Montagem/
por semana
20
Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso
ao teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. Guarda corpo em toda estrutura. Saia frontal em lona branca. 01 área de
serviço coberta, anexa ao palco, com 3mx3m. Acessórios: 01 house mixer de 3mx3m, com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura
em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 asas de PA
em dois níveis com 2mx2m e alturas de 2m e 0,5m.
30 Montagem / por semana
21
Palco 8x8m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do piso
ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia frontal em
lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco. (Todo
material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,
cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de
profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os
equipamentos de som no ponto mais alto.
20 Montagem /
semana
22
Palco 12x10m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do
piso ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia em
lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco. (Todo
material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m,
cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de
profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os
equipamentos de som no ponto mais alto.
3 Montagem /
Semana
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23
PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de compensado
de 20 mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na
parte interna. Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto. Saia frontal em lona branca, 02 escadas e
guarda corpo em toda estrutura. 02 áreas de serviço, cobertas,
medindo 6mx6m no mesmo nível do palco. Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de
0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas em
alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com 7m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no
ponto mais alto. Incluindo técnico de plantão 24 horas durante o
evento.
10 Montagem por semana
24
Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as
seguintes especificações: 02 caixas threeway contendo cada: grave:
02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500 w rms total, 02 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18
polegadas com potência de 2000 w rms total, 01 console com 24 canais, 04 Microfones com fio01 aparelho de CD de alta qualidade.
60 Diária
25
Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as
seguintes especificações: 24 canais de dimer, 12 lâmpadas par 64 foco 5, Gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de
todo o sistema.
60 Diária
26
Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04-
CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL 5400, 4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-
PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04-
MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom
de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01
banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por:
01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10
polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150
watts rms. Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A. Especificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE
MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES
MACHINE MOD PSL 5400, 4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS
YAMAHA· 04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16
polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta
tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas
Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa
com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms. Ex.:
30 Diária
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Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores
para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros similares - 6 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m
com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit
de microfonação específico para bateria sendo - 08 microfones para
percussão, sendo- 08 microfones para vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital- 02 microfones específicos para guitarra - 03
microfones específicos para metais - 10 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 10 pedestais em bom
estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares, Iluminação em eventos de pequeno porte, 01 console com
48 canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS, 48 canais de dimer –
EX:. Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04 mini brutes com 06 lâmpadas (cada), 08 Elypsoidais 1000 w, 06
movingheadsde 575 watts spot, 06 movingheadsde 575 watts wosh, 16 acl, 01 máquinas de fumaça, 04 Q30 de 4 metros cada de
aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 2
metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro cada de aluminium,06 Bases para Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para Q30 06 Cubos de 5
lados para Q30 04 Talhas com capacidade de 1000 kg cada16 Cintas de nylon com capacidade de 2000 kg cada Parafusos para montagem
das Q30 gelatinas coloridas para refletores
27
Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados em palco Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway (line array)
contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500 w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de
08 ou 10 polegadas com potência de 800 w rms total / médio agudo:
02 drives de 02 polegadas com potência de 300 w rms total. Ex.: D & B, JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 32 caixas de sub grave
contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000 w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 40
Amplificadores digital estéreo com potência de 3000 w rms por canal,
sendo 16 para sub grave, 12 para grave, 06 para médio grave e 06 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e
outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro
de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas
PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas
com 04 entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.:
BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de
MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares DELAY
- 12 Caixas Twoway (Line Array) contendo cada: Médio grave: 02 autofalantes de 10 ou 08 polegadas com potência de 800 w rms total
/ Médio agudo: 02 drives de 1,4 polegadas com potência de 220 w rms total Monitor - 16 monitores twoway ativos (bi-amp) contendo
cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000 w rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200 w rms. Ex.:
10 Diária
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EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 16 amplificadores digitais
stereo com potência de 3000 w rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND e outro similar - 10 sistemas de
ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 04 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,
Sennheiser e outros similares - 01 console com 56 canais, 24
auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico
por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. -
01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor. Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01
sistema de intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01
bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas,
01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles
novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para
contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.:
Ampag, Hartck System, SRW e outros similares – 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall,
Laney e outros similares - 16 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m
com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit
de microfonação específico para bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo - 12 microfones para vocal - 04 microfones sem fio
para vocal UHF digital - 02 microfones específicos para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 20 direct box ativas – ex.:
Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 30 pedestais em bom
estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares. Iluminação para eventos de grande porte 01 console com
60 canais EX. Avolites Pearl 2008, MA, JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites, HPL Ditel, 120 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24
lâmpadas par led 3 watts, 08 mini, brutes com 06 lâmpadas (cada) 16
Elypsoidais 1000 w 24 movingheadsde 575 watts spot 24 movingheadsde 575 watts wosh 12 movinghead de 300 watts bean 06
strobo de 3000 watts 24 acl 03 máquinas de fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de aluminium 20 Q30 de 3 metros cada de aluminium 20
Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para Q30 12
Cubos de 5 lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20
Q50 de 3 metros cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 50 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q50
10 Paus de carga 10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5 lados para Q5010 Talhas com capacidade de 1000 kg cada 30 Cintas de nylon com
capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30
gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema.
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Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização para
evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m) PA - 16 caixas threeway (line array) contendo cada: grave: 02 alto-falantes de
15 ou 12 polegadas com potência de 1500 w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800 w
rms total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de
300 w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 16 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas
com potência de 2000 w rms total. Ex.: JBL, DAS, L’ACUSTIC ou outras similares - 24 Amplificadores digital estéreo com potência de
3000 w rms por canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave, 04 para médio grave e 04 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP
GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01 console com 48 canais,
16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico
por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares -
01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com
equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares -
01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC,
Denon e outros similares Monitor - 12 monitores twoway ativos (bi-
amp) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000 w rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200
w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 12 amplificadores digitais stereo com potência de 3000 w rms por canal
Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e outro similar - 08 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG,
Sennheiser e outros similares - 02 sistemas de ear fone sem fio. Ex.:
Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização
paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa frequência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída
totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e
outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor. Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e
outros similares - 01 sistema de intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de
22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para
prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante
para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador
de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares -
02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.:
Fender, Marshall, Laney e outros similares - 12 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING
e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit de microfonação específico para bateria sendo
10 Diária
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08 microfones para percussão, sendo 12 microfones para vocal 04
microfones sem fio para vocal UHF digital 02 microfone específico para guitarra 03 microfones específicos para metais 20 direct box
ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais em bom estado de uso 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e
outras similares Iluminação em eventos de médio porte (Exemplo: em
palcos 12x8 ou 8x8) 01 console com 60 canais – EX. Avolites Pearl 2008, MA, JANDS 48 canais de dimer – EX:. Avolites, HPL, Ditel 96
lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04 mini brutes com 06 lâmpadas (cada) 08 Elypsoidais 1000 w 16 movingheadsde 575 watts spot 16
movingheadsde 575 watts wosh 02 strobo de 3000 watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros cada de aluminium 08 Q30
de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2 metros cada de
aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 08 Bases para Q30 08 Paus de carga 08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 08
Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16 Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30
gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o
sistema.
29 Grades para contenção de público, com estrutura metálica, medindo 2,00 metros de comprimento e 1.50 metros de altura:
5000 Montagem / por semana
30
Container. Descrição técnica do container: Container marítimo de 20’
(vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou
compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa
corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1
mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do
fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas
dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer de
resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha
clorada. ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO Container com 02 janelas, 02 pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02
pontos de elétrica com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone padrão telebrás, entrada para ar condicionado com suporte,
isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica até a
saída da unidade.
8 Mês
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MLO - 87 -
Processo: 3.271/2018
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31
CONTAINER BANHEIRO: Descrição técnica do container: Container
marítimo de 20’ (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de
madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento
duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis
corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores
laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas
verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna
original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e
acabamento em tinta a base de borracha clorada. CONTAINER ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02 basculantes,
02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal 110V, 01 porta de acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento
térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica e hidráulica até a
saída da unidade.
5 Mês
32
Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A
parelho detector de metais, do tipo Manual: Detecta metais, por meio
de batimento de frequência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS.
80 Diária
33
Cerca em metal (Tapumes). Isolamento de área a ser definida pelo
Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo
fornecimento, montagem e desmontagem.
3000 Metro Linear (montagem)
34 CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional capacitado para orientar o público em eventos. Informar os órgãos responsáveis quanto ao
cumprimento das normas dos eventos.
500 Diária (12h)
35
Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela
CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e
corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito
desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanha
de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento da área em que estiver atuando, sempre que
solicitamos pela CONTRATANTE.
80 Diária (12h)
36
Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE. O profissional
deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas de Cerimonial, possuir
características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os
passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas.
50 Diária (8h)
37
Recepcionista. Recepcionar membros da comunidade e visitantes
procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados.
Anotar recados. Registrar visita e telefonemas recebidos. Auxiliar em Utilizar recursos de informática.
50 Diária (12h)
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38 Auxiliar de serviços gerais. Profissionais capacitados para exercer a
função de manutenção que se refere nos serviços gerais nos eventos. 200 Diária (12h)
39
Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte,
montagem, desmontagem de equipamentos dos artistas e demais
serviços inerentes à organização do evento.
200 Diária (8h)
40 Eletricista – Profissional com experiência comprovada para instalação
de equipamentos de eletro eletrônicos e manutenção. 80 Diária (8h)
41
Coordenador. Com experiência comprovada no planejamento e
organização de eventos, sujeito a prévia aprovação pela contratante, com a função de garantir o perfeito desenvolvimento das atividades.
50 Diária (12h)
42 Fotógrafo – Profissional capacitado para fazer a cobertura fotográfica operacional dos eventos
30 Diária (8h)
43
Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração
rm material vinílico e / ou tecido com estampas variadas para visualização diurna e iluminação projetada com contorno luminoso ou
backligth para efeito noturno conforme modelo previamente aprovado
pelo responsável designado pela Secretaria de eventos
50 Unidade
44
Instalação de 2.200 metros de cordão de micro lâmpadas sendo no
mínimo 60% de led e 40% comuns em árvores naturais ao longo das vias da cidade selecionadas por projeto previamente aprovado pela
Secretaria de Eventos.
2.200 metro
45 Strobo Atomic 3000 300 Unidade
46 Moving Head Giotto 100 Unidade
47 Moving Head Solo 50 Unidade
48 Ribalta Led 3W Out Door 100 Unidade
49 Ribalta de Led 1W 50 Unidade
50 Par 64 Led 3 Watts 300 Unidade
51 Par 64 Led 5Watts 50 Unidade
52 Par 64 Led 12Watts 60 Unidade
53 Par 64 300 Unidade
54 Par 56 50 Unidade
55 Par 38 150 Unidade
56 Par 36 100 Unidade
57 Eipsoidal 60 Unidade
58 Mini Brut 4 Lamp 50 Unidade
59 Mini Brut 6 Lâmpadas 20 Unidade
60 Sky Walcker 10 Unidade
61 Maq Fumaça 3000 w 10 Unidade
62 Maq Fumaça 2000 w 10 Unidade
63 Maq Fumaça 1500 w 10 Unidade
64 Mesa Digital 10 Unidade
65 NotBook 5 Unidade
66 HQI 400 200 Unidade
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
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Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE independente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR ou ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços. Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão indicados no calendário oficial de eventos constante no Anexo do Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de ....... ( ....... ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, desde que posterior à data da publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93. Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados e consequente aceitaçãoo mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo quarto: a aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo do material, que será atestado pelo Fiscal; Parágrafo quinto: o recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo. Parágrafo sexto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo sétimo: em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo oitavo: os serviços e bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
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Parágrafo nono: o recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. Parágrafo décimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo primeiro: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. Parágrafo décimo segundo: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo décimo terceiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. Parágrafo décimo quarto: A ausência da apresentação dos documentos mencionados décimo terceiro ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. Parágrafo décimo quinto: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. Parágrafo décimo sexto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e o valor dos itens. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos
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que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: A Prefeitura de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
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a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; c) Receber definitivamente o objeto; d) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; e) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) Prestar o serviço com quantidade, qualidade, local e prazos especificados sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Eventos; b) Prestar o serviço dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca imediata, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas. c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização. d) Prestar o serviço do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro, descarregamento de materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
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j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento; l) Prestar o serviço adequado dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado e às suas expensas. m) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso na prestação do serviço que tenha como fundamento o não cumprimento de entrega de materiais pertinentes a execução pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
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O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
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Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
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Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
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Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
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Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em __ (___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
NOTA: o número de vias deverá ser calculado em razão do número dos fornecedores.
Itaguaí - RJ, de de 20 . _____________________________________
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
____________________________________
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
_________________________________________________________________________________________
MLO - 101 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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_____________________________________ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
_________________________ ___________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva
_________________________________________________________________________________________
MLO - 102 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:
Lote I
ITEM
BEM / MATERIAL / PRODUTO /
ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO
QUANTIDADE TOTAL
REGISTRADA
QUANTIDADE MÍNIMA POR
FORNECIMENTO
UNIDADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
_________________________________________________________________________________________
MLO - 103 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
Lote I
FORNECEDOR ITEM
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MLO - 104 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO XI
Minuta de Contrato nº xxx/201X
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Eventos, Sr. Fabio Luis da Silva Rocha, servidor público, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 3.271/2018, em decorrência do Pregão Presencial nº 045/2018, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE CORRELATOS, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto será executado segundo o regime de execução de _________. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________). CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte: XX Programa de Trabalho: XX.XX.XXX.XXXX.X.XXX Natureza da Despesa: X.X.XX.XX.XX.XX.XX.XX Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
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Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado (ESPECIFICAR SE À VISTA, MENSAL, ETC, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES). PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato. PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. PARÁGRAFO QUINTO - Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal. PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. PARÁGRAFO OITAVO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não
possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição
financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
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Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO NONO – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria designados pelo ordenador de despesas. PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o ______ (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado
solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora
do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado
contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do
Código Civil.
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Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo; c) Receber definitivamente o objeto; d) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; e) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; f) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar o serviço com quantidade, qualidade, local e prazos especificados sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Eventos; b) Prestar o serviço dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca imediata, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas. c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização. d) Prestar o serviço do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro, descarregamento de materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento; l) Prestar o serviço adequado dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado e às suas expensas.
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MLO - 108 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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m) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso na prestação do serviço que tenha como fundamento o não cumprimento de entrega de materiais pertinentes a execução pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos
termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxx, matr. nº xxxxx, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas. ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior para ratificação. PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor XXXXXXX, Matr. XX.XXX da mesma Secretaria. PARÁGRAFO QUINTO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação. PARÁGRAFO SEXTO - As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. PARÁGRAFO SÉTIMO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
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Folhas:______ Rubrica: ______
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a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados e consequente aceitaçãoo mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. PARÁGRAFO NONO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo; PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo primeiro: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
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Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo segundo: A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. Parágrafo terceiro: a CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. Parágrafo quarto: a ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. Parágrafo quinto: permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. Parágrafo sexto: no caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
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MLO - 111 -
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Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial. Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ao Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo segundo: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo terceiro: A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
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Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo quarto: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo quinto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicadas em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicadas quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) serão aplicadas, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. Parágrafo sexto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo sétimo: A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo oitavo: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo nono: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo primeiro: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a
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Folhas:______ Rubrica: ______
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aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. Parágrafo décimo segundo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo terceiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. Parágrafo décimo quarto: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Parágrafo décimo quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo sexto: O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo décimo sétimo: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo oitavo - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de
Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo nono – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido
para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato
de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização
da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município
de Itaguaí. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Parágrafo único: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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MLO - 114 -
Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato: a) o Edital e seus Anexos; b) a Proposta da CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMASÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos: I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980; II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
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Processo: 3.271/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 05 (cinco) dias no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.” CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxxxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 201x.
___________________________________________________ FABIO LUIS DA SILVA ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS
___________________________________________________ CONTRATADA
______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF