mod.c1001328

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contrato de adesão ao serviço M 4 O 3. PRODUTOS E SERVIÇOS TV + NET + VOZ FIXA + SERVIÇO MÓVEL preenchimento obrigatório 2. INFORMAÇÃO EXCLUSIVA PARA CLIENTES EMPRESARIAIS preenchimento obrigatório Mod.C/1001328 ORIGINAL PT 18.03.2013 1. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE preenchimento obrigatório Mod.C/1001328 3.1. SERVIÇO MÓVEL preenchimento obrigatório (min. 2 cartões) A preencher pela PT Nº cliente: Nº venda (PRT): ptcliente.pt Nº MEOBoxes pretendidas: Com gravação Sem gravação Localidade E-mail Cód. Postal C. Cidadão/BI/Passaporte Nome E-mail Nome Morada de instalação/ domicilio convencionado para envio de notificações Telefone Contacto C. Cidadão/BI/Passaporte Contribuinte Contribuinte Telemóvel Administrador de Conta Nº Solicitação ADSL FIBRA Novo cliente Cliente já existente Indique aqui o seu número de telefone atual 2 cartões Número de cartões móveis meo a associar Tecnologia Pacote 3 cartões 4 cartões Nome do utilizador Nº Telemóvel Adesão MultiSIM CARTÃO 1 Caso o número de telemóvel não seja tmn ou Uzo deve preencher o formulário de pedido de portabilidade e denúncia do contrato voz móvel. Caso o titular do número de telemóvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, após a ativação do cartão, receberá um SMS a confirmar a cedência de titularidade. Nome do utilizador Nº Telemóvel Adesão MultiSIM CARTÃO 2 Caso o número de telemóvel não seja tmn ou Uzo deve preencher o formulário de pedido de portabilidade e denúncia do contrato voz móvel. Caso o titular do número de telemóvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, após a ativação do cartão, receberá um SMS a confirmar a cedência de titularidade. Nome do utilizador Nº Telemóvel Adesão MultiSIM CARTÃO 3 Caso o número de telemóvel não seja tmn ou Uzo deve preencher o formulário de pedido de portabilidade e denúncia do contrato voz móvel. Caso o titular do número de telemóvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, após a ativação do cartão, receberá um SMS a confirmar a cedência de titularidade. Nome do utilizador Nº Telemóvel Adesão MultiSIM CARTÃO 4 Caso o número de telemóvel não seja tmn ou Uzo deve preencher o formulário de pedido de portabilidade e denúncia do contrato voz móvel. Caso o titular do número de telemóvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, após a ativação do cartão, receberá um SMS a confirmar a cedência de titularidade. Data provável de instalação CAE Código acesso Cert. Permanente O Administrador de Conta é uma credenciação exclusiva e obrigatória para clientes empresariais. Consulte o Anexo I às Condiçoes Gerais de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas PT. Assinale se pretende receber fatura eletrónica neste e-mail. Caso nada assinale, irá receber a fatura em papel na morada de instalação do serviço.

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  • contrato de adeso ao servio M4O

    3. PRODUTOS E SERVIOS TV + NET + VOZ FIXA + SERVIO MVEL preenchimento obrigatrio

    2. INFORMAO EXCLUSIVA PARA CLIENTES EMPRESARIAIS preenchimento obrigatrio

    Mod

    .C/1

    0013

    28

    O

    RIG

    INA

    L PT

    18.

    03.2

    013

    1. IDENTIFICAO DO CLIENTE preenchimento obrigatrio

    Mod.C/1001328

    3.1. SERVIO MVEL preenchimento obrigatrio (min. 2 cartes)

    A preencher pela PT

    N cliente:

    N venda (PRT):

    ptcliente.pt

    N MEOBoxes pretendidas: Com gravao Sem gravao

    Localidade

    E-mail

    Cd. Postal

    C. Cidado/BI/Passaporte

    Nome

    E-mail

    Nome

    Morada de instalao/domicilio convencionado para envio de notificaes

    Telefone Contacto

    C. Cidado/BI/Passaporte

    Contribuinte

    Contribuinte Telemvel

    Administrador de Conta

    N Solicitao

    ADSL FIBRA

    Novo cliente Cliente j existente Indique aqui o seu nmero de telefone atual

    2 cartesNmero de cartes mveis meo a associar

    Tecnologia Pacote

    3 cartes 4 cartes

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 1

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 2

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 3

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 4

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Data provvel de instalao

    CAE Cdigo acesso Cert. Permanente

    O Administrador de Conta uma credenciao exclusiva e obrigatria para clientes empresariais. Consulte o Anexo I s Condioes Gerais de Prestao de Servios de Comunicaes Eletrnicas PT.

    Assinale se pretende receber fatura eletrnica neste e-mail. Caso nada assinale, ir receber a fatura em papel na morada de instalao do servio.

  • 3.3. TELEVISO preenchimento facultativo

    4. INFORMAO PARA LISTAS preenchimento facultativo

    No detalhadaindica valor total de videoclube

    Assinale o nvel de detalhe do videoclube pretendido. Em caso de no preenchimento no ser disponibilizado detalhe.

    Detalhe da Fatura do Videoclube

    Detalhada indica data, hora e ttulo do aluguer

    Detalhada com supresso doscontedos para adultos

    Mod

    .C/1

    0013

    28

    O

    RIG

    INA

    L PT

    18.

    03.2

    013

    ptcliente.pt

    Detalhe da Fatura das Chamadas Telefnicas

    Assinale o nvel de detalhe das chamadas telefnicas pretendido. Caso no assinale ser disponibilizado o detalhe de nvel 2.

    Nvel 1

    Nvel 2

    Nvel 3

    Contm os totais de chamadas e os valores por tipo de comunicaes

    Contm o detalhe de cada chamada, indicando, por ordem cronolgica, o seu tipo, respetivo custo, hora da chamada e durao da mesma

    Contm o detalhe de cada chamada, indicando por ordem cronolgica, o seu tipo, o nmero chamado, respetivo custo, hora da chamada e durao da mesma

    3.2. VOZ FIXA preenchimento facultativo

    4.1. Listas Voz Fixa em caso de no preenchimento no haver divulgao dos dados

    garantida ao cliente a possibilidade de verificar, corrigir, alterar ou retirar os dados includos nas listas a publicar/divulgar, devendo o cliente, para o efeito, notificar por escrito a entidade responsvel pela lista telefnica do servio universal.

    Autoriza a divulgao dos seus dados:

    No servio de informaes do servio universal 118?

    Se respondeu afirmativamente questo anterior poder indicar um nome adicional para o servio informativo da PT:

    No

    Na lista telefnica do servio universal?

    Sim. Nome e telefone

    No Sim

    Sim. Nome, telefone e morada

    No Sim. Nome e telefone Sim. Nome, telefone e morada

    No Sim. Nome e telefone Sim. Nome, telefone e moradaNos Servios de Informaes (1820, 1820.pt, 3118) da PT Comunicaes?

    Se respondeu afirmativamente questo anterior indique o nome para figurao nas listas PT:

    Autoriza a divulgao dos seus dados pessoais constantes das listas e dos servios de informaes do Servio Universal e da PT Comunicaes cuja pesquisa

    no tenha por base o nome, mas sim o nmero de telefone ou a morada?

    No Sim. Nome e telefone Sim. Nome, telefone e moradaNas Listas Telefnicas (Pginas Amarelas, Guias, Concelhias e PAI) da PT Comunicaes?

    5. SERVIOS DE AUDIOTEXTO E DE VALOR ACRESCENTADO preenchimento facultativo

    Nos termos da lei, em caso de no preenchimento ser barrado o acesso aos servios de audiotexto listados abaixo (exceto 607 Televoto). O acesso deve ser expressamente solicitado, assinalando no(s) quadrado(s) respetivo(s):

    No ser vedado o acesso a servios internacionais de natureza idntica.

    Pretende o acesso a servios de audiotexto?

    601 (Geral) 608 (Vendas) 646 (Concursos / Passatempos) 648 (Erticos)

    Assinale aqui caso pretenda o barramento ao servio de Televoto (607)

    4.2. Listas Voz Mvel em caso de no preenchimento no haver divulgao dos dados

    5.1. Voz Fixa - Servio de Audiotexto

    5.2. SERVIO MVEL - Servio de valor acrescentado baseado no envio de mensagens

    No Sim

    No Sim

    4.2.1. Autoriza a divulgao do seu nome e nmero de telefone no 118 e Listas Telefnicas do Prestador do Servio Universal e no 1896 Servio Informativo TMN?

    4.2.2. Ope-se divulgao dos seus dados pessoais constantes das listas e servios informativos cuja busca no tenha por base o nome mas sim o nmero de telefone ou morada?

    Pretende o acesso a servios de valor acrescentado baseados no envio de mensagens?Nos termos da lei, em caso de no preenchimento ser barrado o acesso aos servios de valor acrescentado baseados no envio de mensagens. O acesso aos servios deve ser expressamente solicitado, assinalando no quadrado respetivo:

    61 (Donativos) 62 (Continuados) 68 (Donativos) 69 (Erticos)

    No ser vedado o acesso a servios internacionais de natureza idntica.As opes acima indicadas so vlidas para todos os cartes, caso pretenda tratamento diferenciado por carto por favor contacte 16200, ptcliente.pt ou uma das nossas lojas.

  • 7. OBSERVAES preenchimento facultativo

    9. ASSINATURA

    Celebro, nesta data, com a PT Comunicaes, S.A., com sede na Rua Andrade Corvo, 6, 1050-009 Lisboa, inscrita na CRC de Lisboa sob o nmero nico de matrcula e pessoa coletiva 504 615 947, com o capital social 1.150.000.000,00, e com a TMN - Telecomunicaes Mveis Nacionais, S.A. com sede na Av. lvaro Pais, n. 2, 1649-041 Lisboa, inscrita na CRC de Lisboa sob o nmero nico de matrcula e pessoa coletiva 502 600 268, com o capital social de 47.000.000,00, cada uma por si e na qualidade recproca de agente, com poderes de representao, um Contrato de Adeso ao Servio M4O, constitudo pelo servio mvel da TMN, servio voz fixa, banda larga fixa e televiso da PT Comunicaes, que se rege pelas condies constantes do verso deste Contrato, que dele fazem parte integrante, das quais tomei conhecimento e dou o meu acordo e declaro ter recebido, nesta data, uma cpia deste Contrato.

    Assinatura do cliente conforme C. Cidado / BI / Passaporte

    Data

    ptcliente.pt

    8. AUTORIZAO DE PAGAMENTO POR DBITO DIRETO

    A presente autorizao de dbito direto vlida para todos os servios que sejam contratados pelo cliente PT e TMN. Esta autorizao no produz efeitos imediatos. O dbito na conta ser precedido de fatura, vlida como recibo aps boa cobrana.

    Assinatura do titular da conta bancria conforme consta na ficha do banco

    Nome do titular da conta bancria

    NIB Banco

    (a) Dados de trfego: n ou identificao, endereo e tipo de posto do assinante; n total de unidades a cobrar para o perodo de contagem, bem como o tipo, hora de incio e durao de comunicaes ou o volume de dados transmitidos; data da comunicao ou servio e n chamado; outras informaes relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados, pagamentos a prestaes, cortes de ligao e avisos. (b) Dados de localizao: localizao geogrfica do acesso. (c) Dados de consumo ou perfil: adeso e visualizao de canais de televiso e servios adicionais, aluguer de vdeos, dados de audincias, gravaes de contedos televisivos. (d) Servios de valor acrescentado: servios informativos, ldicos ou outros, prestados mediante a anlise de dados de trfego ou de localizao, que disponibilizam informaes teis e de valor acrescentado.

    6. TRATAMENTO E COMUNICAO DE DADOS PESSOAIS E DE TRFEGO preenchimento facultativo

    No Sim

    No Sim

    No Sim

    No Sim

    Em caso de no preenchimento, haver tratamento dos dados para os fins indicados.

    6.1. Ope-se ao tratamento dos seus dados pessoais pela PT para a comercializao de produtos e servios e para fins de marketing incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrnico?

    Em caso de no preenchimento, no haver tratamento ou comunicao dos dados para os fins indicados.

    6.2. Ope-se transmisso dos seus dados pessoais a qualquer entidade do Grupo PT para a comercializao de produtos e servios PT e para fins de marketing, incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrnico?

    6.3. Autoriza a transmisso dos seus dados a terceiros para publicao de listas e servios informativos?

    6.4. Ope-se ao tratamento e transmisso a qualquer entidade do Grupo PT, dos seus dados de trfego(a), de localizao(b), de consumo ou perfil(c) para a comercializao de produtos e servios e para fins de prestao de servios de valor acrescentado(d)?

    Mod

    .C/1

    0013

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    O

    RIG

    INA

    L PT

    18.

    03.2

    013

  • contrato de adeso ao servio M4O

    3. PRODUTOS E SERVIOS TV + NET + VOZ FIXA + SERVIO MVEL preenchimento obrigatrio

    2. INFORMAO EXCLUSIVA PARA CLIENTES EMPRESARIAIS preenchimento obrigatrio

    Mod

    .C/1

    0013

    28

    D

    UPL

    ICA

    DO

    CLI

    ENTE

    18.

    03.2

    013

    1. IDENTIFICAO DO CLIENTE preenchimento obrigatrio

    Mod.C/1001328

    3.1. SERVIO MVEL preenchimento obrigatrio (min. 2 cartes)

    A preencher pela PT

    N cliente:

    N venda (PRT):

    ptcliente.pt

    N MEOBoxes pretendidas: Com gravao Sem gravao

    Localidade

    E-mail

    Cd. Postal

    C. Cidado/BI/Passaporte

    Nome

    E-mail

    Nome

    Morada de instalao/domicilio convencionado para envio de notificaes

    Telefone Contacto

    C. Cidado/BI/Passaporte

    Contribuinte

    Contribuinte Telemvel

    Administrador de Conta

    N Solicitao

    ADSL FIBRA

    Novo cliente Cliente j existente Indique aqui o seu nmero de telefone atual

    2 cartesNmero de cartes mveis meo a associar

    Tecnologia Pacote

    3 cartes 4 cartes

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 1

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 2

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 3

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Nome do utilizador

    N Telemvel Adeso MultiSIM

    CA

    RT

    O 4

    Caso o nmero de telemvel no seja tmn ou Uzo deve preencher o formulrio de pedido de portabilidade e denncia do contrato voz mvel.

    Caso o titular do nmero de telemvel seja diferente do indicado no ponto 1 deste documento, aps a ativao do carto, receber um SMS a confirmar a cedncia de titularidade.

    Data provvel de instalao

    CAE Cdigo acesso Cert. Permanente

    O Administrador de Conta uma credenciao exclusiva e obrigatria para clientes empresariais. Consulte o Anexo I s Condioes Gerais de Prestao de Servios de Comunicaes Eletrnicas PT.

    Assinale se pretende receber fatura eletrnica neste e-mail. Caso nada assinale, ir receber a fatura em papel na morada de instalao do servio.

  • 3.3. TELEVISO preenchimento facultativo

    4. INFORMAO PARA LISTAS preenchimento facultativo

    No detalhadaindica valor total de videoclube

    Assinale o nvel de detalhe do videoclube pretendido. Em caso de no preenchimento no ser disponibilizado detalhe.

    Detalhe da Fatura do Videoclube

    Detalhada indica data, hora e ttulo do aluguer

    Detalhada com supresso doscontedos para adultos

    Mod

    .C/1

    0013

    28

    D

    UPL

    ICA

    DO

    CLI

    ENTE

    18.

    03.2

    013

    ptcliente.pt

    Detalhe da Fatura das Chamadas Telefnicas

    Assinale o nvel de detalhe das chamadas telefnicas pretendido. Caso no assinale ser disponibilizado o detalhe de nvel 2.

    Nvel 1

    Nvel 2

    Nvel 3

    Contm os totais de chamadas e os valores por tipo de comunicaes

    Contm o detalhe de cada chamada, indicando, por ordem cronolgica, o seu tipo, respetivo custo, hora da chamada e durao da mesma

    Contm o detalhe de cada chamada, indicando por ordem cronolgica, o seu tipo, o nmero chamado, respetivo custo, hora da chamada e durao da mesma

    3.2. VOZ FIXA preenchimento facultativo

    4.1. Listas Voz Fixa em caso de no preenchimento no haver divulgao dos dados

    garantida ao cliente a possibilidade de verificar, corrigir, alterar ou retirar os dados includos nas listas a publicar/divulgar, devendo o cliente, para o efeito, notificar por escrito a entidade responsvel pela lista telefnica do servio universal.

    Autoriza a divulgao dos seus dados:

    No servio de informaes do servio universal 118?

    Se respondeu afirmativamente questo anterior poder indicar um nome adicional para o servio informativo da PT:

    No

    Na lista telefnica do servio universal?

    Sim. Nome e telefone

    No Sim

    Sim. Nome, telefone e morada

    No Sim. Nome e telefone Sim. Nome, telefone e morada

    No Sim. Nome e telefone Sim. Nome, telefone e moradaNos Servios de Informaes (1820, 1820.pt, 3118) da PT Comunicaes?

    Se respondeu afirmativamente questo anterior indique o nome para figurao nas listas PT:

    Autoriza a divulgao dos seus dados pessoais constantes das listas e dos servios de informaes do Servio Universal e da PT Comunicaes cuja pesquisa

    no tenha por base o nome, mas sim o nmero de telefone ou a morada?

    No Sim. Nome e telefone Sim. Nome, telefone e moradaNas Listas Telefnicas (Pginas Amarelas, Guias, Concelhias e PAI) da PT Comunicaes?

    5. SERVIOS DE AUDIOTEXTO E DE VALOR ACRESCENTADO preenchimento facultativo

    Nos termos da lei, em caso de no preenchimento ser barrado o acesso aos servios de audiotexto listados abaixo (exceto 607 Televoto). O acesso deve ser expressamente solicitado, assinalando no(s) quadrado(s) respetivo(s):

    No ser vedado o acesso a servios internacionais de natureza idntica.

    Pretende o acesso a servios de audiotexto?

    601 (Geral) 608 (Vendas) 646 (Concursos / Passatempos) 648 (Erticos)

    Assinale aqui caso pretenda o barramento ao servio de Televoto (607)

    4.2. Listas Voz Mvel em caso de no preenchimento no haver divulgao dos dados

    5.1. Voz Fixa - Servio de Audiotexto

    5.2. SERVIO MVEL - Servio de valor acrescentado baseado no envio de mensagens

    No Sim

    No Sim

    4.2.1. Autoriza a divulgao do seu nome e nmero de telefone no 118 e Listas Telefnicas do Prestador do Servio Universal e no 1896 Servio Informativo TMN?

    4.2.2. Ope-se divulgao dos seus dados pessoais constantes das listas e servios informativos cuja busca no tenha por base o nome mas sim o nmero de telefone ou morada?

    Pretende o acesso a servios de valor acrescentado baseados no envio de mensagens?Nos termos da lei, em caso de no preenchimento ser barrado o acesso aos servios de valor acrescentado baseados no envio de mensagens. O acesso aos servios deve ser expressamente solicitado, assinalando no quadrado respetivo:

    61 (Donativos) 62 (Continuados) 68 (Donativos) 69 (Erticos)

    No ser vedado o acesso a servios internacionais de natureza idntica.As opes acima indicadas so vlidas para todos os cartes, caso pretenda tratamento diferenciado por carto por favor contacte 16200, ptcliente.pt ou uma das nossas lojas.

  • 7. OBSERVAES preenchimento facultativo

    9. ASSINATURA

    Celebro, nesta data, com a PT Comunicaes, S.A., com sede na Rua Andrade Corvo, 6, 1050-009 Lisboa, inscrita na CRC de Lisboa sob o nmero nico de matrcula e pessoa coletiva 504 615 947, com o capital social 1.150.000.000,00, e com a TMN - Telecomunicaes Mveis Nacionais, S.A. com sede na Av. lvaro Pais, n. 2, 1649-041 Lisboa, inscrita na CRC de Lisboa sob o nmero nico de matrcula e pessoa coletiva 502 600 268, com o capital social de 47.000.000,00, cada uma por si e na qualidade recproca de agente, com poderes de representao, um Contrato de Adeso ao Servio M4O, constitudo pelo servio mvel da TMN, servio voz fixa, banda larga fixa e televiso da PT Comunicaes, que se rege pelas condies constantes do verso deste Contrato, que dele fazem parte integrante, das quais tomei conhecimento e dou o meu acordo e declaro ter recebido, nesta data, uma cpia deste Contrato.

    Assinatura do cliente conforme C. Cidado / BI / Passaporte

    Data

    ptcliente.pt

    8. AUTORIZAO DE PAGAMENTO POR DBITO DIRETO

    A presente autorizao de dbito direto vlida para todos os servios que sejam contratados pelo cliente PT e TMN. Esta autorizao no produz efeitos imediatos. O dbito na conta ser precedido de fatura, vlida como recibo aps boa cobrana.

    Assinatura do titular da conta bancria conforme consta na ficha do banco

    Nome do titular da conta bancria

    NIB Banco

    (a) Dados de trfego: n ou identificao, endereo e tipo de posto do assinante; n total de unidades a cobrar para o perodo de contagem, bem como o tipo, hora de incio e durao de comunicaes ou o volume de dados transmitidos; data da comunicao ou servio e n chamado; outras informaes relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados, pagamentos a prestaes, cortes de ligao e avisos. (b) Dados de localizao: localizao geogrfica do acesso. (c) Dados de consumo ou perfil: adeso e visualizao de canais de televiso e servios adicionais, aluguer de vdeos, dados de audincias, gravaes de contedos televisivos. (d) Servios de valor acrescentado: servios informativos, ldicos ou outros, prestados mediante a anlise de dados de trfego ou de localizao, que disponibilizam informaes teis e de valor acrescentado.

    6. TRATAMENTO E COMUNICAO DE DADOS PESSOAIS E DE TRFEGO preenchimento facultativo

    No Sim

    No Sim

    No Sim

    No Sim

    Em caso de no preenchimento, haver tratamento dos dados para os fins indicados.

    6.1. Ope-se ao tratamento dos seus dados pessoais pela PT para a comercializao de produtos e servios e para fins de marketing incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrnico?

    Em caso de no preenchimento, no haver tratamento ou comunicao dos dados para os fins indicados.

    6.2. Ope-se transmisso dos seus dados pessoais a qualquer entidade do Grupo PT para a comercializao de produtos e servios PT e para fins de marketing, incluindo, por exemplo, contactos por SMS, MMS e correio eletrnico?

    6.3. Autoriza a transmisso dos seus dados a terceiros para publicao de listas e servios informativos?

    6.4. Ope-se ao tratamento e transmisso a qualquer entidade do Grupo PT, dos seus dados de trfego(a), de localizao(b), de consumo ou perfil(c) para a comercializao de produtos e servios e para fins de prestao de servios de valor acrescentado(d)?

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    2013

    telecom.pt

    CONDIES PARTICULARES DE PRESTAO DO SERVIO M4O

    1. O Servio M4O uma soluo integrada, composta por servio mvel da TMN e servio de voz fixa, banda larga fixa e distribuio de sinal de televiso da PT Comunicaes (adiante Servio). O Cliente poder, ainda, contratar o servio banda larga mvel da TMN.2. O Contrato s produz os seus plenos efeitos na data de instalao e/ou ativao das componentes fixas do Servio. Caso no seja possvel PT Comunicaes proceder instalao e/ou ativao das componentes fixas do Servio, por motivo que no lhe seja imputvel ou por impossibilidade tcnica, aps a comunicao de tal facto ao Cliente, o Contrato cessar nessa data, no sendo devida qualquer indemnizao ao Cliente por esse facto.3. O Servio M4O pressupe a ativao de, no mnimo, 2 e, no mximo, 4 cartes de acesso ao servio mvel da TMN.4. Nos casos em que, com a adeso ao servio M4O, o Cliente solicite a portabilidade de nmeros mveis, o procedimento para concretizao da portabilidade apenas ter incio aps a instalao das componentes fixas do Servio, em conformidade com o pedido apresentado pelo Cliente. A impossibilidade de concretizao da portabilidade dos nmeros para acesso ao servio mvel indicados pelo Cliente por motivos no diretamente imputveis TMN implica a subscrio, pelo Cliente, de novos nmeros para acesso ao servio mvel, nos termos previstos no nmero anterior. 5. Com o pagamento da primeira fatura o Cliente aceita tacitamente as presentes Condies Particulares de Prestao do Servio.6. O Cliente declara conhecer os preos aplicveis ao Servio, constantes do tarifrio em vigor, que foi facultado por escrito nesta data, podendo o Cliente obter informa-es permanentemente atualizadas sobre todos os preos aplicveis em meo.pt.7. Aps instalao da componente fixa do Servio sero devidos os preos aplicveis ao Servio.8. A adeso ao Servio pressupe a adeso do Cliente fatura eletrnica e ao sistema de dbito direto como forma de pagamento do Servio.9. A adeso ao Servio implica a perda de pontos que o Cliente tenha acumulado ao abrigo do programa de pontos tmn (Ponto t).10. A adeso ao Servio implica a perda de saldo que o Cliente tenha acumulado no seu carto pr pago TMN e UZO.11. A PT Comunicaes emitir uma fatura nica relativa ao Servio, referente a todas as componentes que o integram, de acordo com as opes assinaladas no Formulrio de Adeso ao Servio.12. O Cliente obriga-se a pagar a fatura emitida respeitante ao Servio, no prazo indicado na mesma como data limite de pagamento.13. O no cumprimento por parte do Cliente da obrigao de pagamento atempa-do de faturas confere PT Comunicaes o direito suspenso do Servio contrata-do e resoluo do Contrato, mediante pr-aviso, por escrito, com uma antecedn-cia mnima de 10 (dez) dias relativamente data da suspenso, com informao ao Cliente sobre os motivos da suspenso ou da resoluo e dos meios que tem ao seu dispor para as evitar, bem como o direito cobrana coerciva das quantias devidas, ficando a PT Comunicaes constituda no direito de cobrar juros moratrios, a calcular sobre os montantes em dvida, contados por cada dia de atraso, taxa legal aplicvel s operaes comerciais, nos termos do art. 102. 3 do Cdigo Comercial.O pr-aviso anteriormente referido realizado pela PT Comunicaes em nome prprio e em representao da TMN, considerando-se o Cliente notificado, para todos os efeitos legais e contratuais, na data da sua receo.14. A adeso ao Servio pressupe a aceitao de um perodo de vigncia inicial de 24 (vinte e quatro) meses.15. Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, cada carto de acesso ao servio mvel contratado est sujeito a um perodo mnimo de permanncia de 24 (vinte e quatro) meses na rede TMN, a contar da data da respetiva ativao.16. O presente Contrato renova-se automaticamente no termo do seu perodo de vigncia inicial, por perodos sucessivos de 1 (um) ms, salvo denncia, por qualquer uma das Partes, efetuada com a antecedncia mnima de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do perodo de vigncia em curso.17. O disposto nas Condies 14 e 15 das presentes Condies Particulares decorre da existncia de custos de investimento na aquisio de equipamento quando o mesmo seja utilizado pelo Cliente por ser indispensvel prestao do Servio, bem como de custos de ativao do mesmo e ainda de angariao, podendo o Cliente, a todo o momento, atravs do nmero de Servio de Apoio ao Cliente (16200), saber quando se conclui o perodo mnimo de vigncia em curso, bem como qual o valor exato que ter de pagar a ttulo de indemnizao por cessao antecipada do presente Contrato.18. A cessao antecipada do presente Contrato, por iniciativa do Cliente ou pela PT Comunicaes por motivo imputvel ao Cliente, antes de decorrido o perodo de vigncia inicial de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de instalao do Servio, constitui a PT Comunicaes no direito de exigir ao Cliente o pagamento de uma indemnizao no valor correspondente s mensalidades acordadas, multipli-cadas pelo nmero de meses em falta para completar aquele perodo.19. O incumprimento da obrigao de manuteno de, no mnimo, 2 cartes de acesso ao servio de voz mvel durante o perodo de vigncia inicial do Contrato importa a resoluo do mesmo.20. A desativao do 3 ou 4 carto de acesso ao servio mvel da TMN, sem que tenha decorrido o perodo mnimo de permanncia associado ao carto, constitui a PT Comunicaes em representao da TMN, no direito de exigir ao Cliente o pagamento, a ttulo de indemnizao, do valor correspondente ao nmero de mensalidades em falta.21. O disposto nas condies particulares de prestao do servio M4O prevalece, em caso de conflito de interpretao, sobre o disposto nas condies gerais e especficas de prestao de servios de comunicaes eletrnicas da PT Comunica-es e da TMN, que fazem parte integrante deste Contrato.

    CONDIES GERAIS DE PRESTAO DE SERVIOS DE COMUNICAES ELETRNICAS DA PT COMUNICAES, S.A., com sede na Rua Andrade Corvo, n. 6, 1050-009 Lisboa, inscrita na CRCL sob o nmero nico de matrcula e pessoa coletiva 504 615 947, com o capital social de 1.150 000 000,00 , nmero de apoio ao Cliente 16200 e 16206, consoante seja cliente particular ou empresarial, respetivamente.

    1. OBJETO1.1. As presentes Condies Gerais e o Formulrio de Adeso a Servios de Comuni-caes Eletrnicas (Formulrio) visam regular os termos e condies por que se rege a prestao, pela PT Comunicaes S.A. (PT) ao CLIENTE, dos servios de comunicaes eletrnicas e de servios especficos [adiante servio(s)] que disponibiliza, a todo o momento, no seu portfolio.

    1.2. Cada servio rege-se, ainda, por Condies Especficas que visam regular os termos e condies exclusivamente aplicveis prestao do mesmo que, aps subscrio pelo CLIENTE, passam a fazer parte integrante das presentes Condies Gerais.

    2. ADESO2.1. A adeso a um servio, que poder ser efetuada presencialmente, ao domiclio ou por qualquer meio distncia (telefone, Internet ou outro), pressupe o conheci-mento e aceitao prvios, por parte do CLIENTE, do disposto nas presentes Condies Gerais, bem como do disposto nas Condies Especficas aplicveis.2.2. No caso de contratao presencial ou ao domiclio, a data da adeso s presentes Condies Gerais, bem como s Condies Especficas aplicveis ao(s) servio(s) em causa, corresponde data de subscrio das mesmas pelo CLIENTE, sem prejuzo do disposto na Condio 2.4..2.3. No caso de contratao distncia, a data de adeso s presentes Condies Gerais, bem como s Condies Especficas aplicveis ao(s) servio(s) em causa, corresponde data da aceitao pelo CLIENTE das condies contratuais aplicveis ao servio, sem prejuzo do disposto no nmero seguinte.2.4. Caso no seja possvel PT proceder instalao e/ou ativao de qualquer servio, por motivo que no lhe seja imputvel ou por impossibilidade tcnica, a adeso s Condies Especficas cessar aps a comunicao de tal facto ao CLIENTE, no sendo devida qualquer indemnizao ao mesmo por esse facto.2.5. O pagamento da primeira fatura pelo CLIENTE implica a aceitao tcita das Condies Gerais e das Condies Especficas aplicveis ao servio a que a fatura respeita.2.6. O(s) servio(s) solicitado(s) pelo CLIENTE, mediante pedido vlido, posterior-mente ao primeiro pedido de adeso, integraro o mbito do contrato, o qual se considerar, consequentemente, modificado em conformidade.

    3. EQUIPAMENTO TERMINAL3.1. O CLIENTE s pode utilizar e ligar s redes de comunicaes eletrnicas, equipamentos terminais (equipamento) que satisfaam todos os requisitos legais aplicveis.3.2. O equipamento pode ser disponibilizado, na modalidade de compra ou aluguer, sendo que:a) em caso de compra, o equipamento propriedade do CLIENTE a partir da data de pagamento da correspondente fatura;b) em caso de aluguer, o equipamento permanecer propriedade da PT, devendo o CLIENTE mant-lo em perfeito estado de conservao, no local em que foi instalado e utiliz-lo de forma adequada, nica e exclusivamente para os fins previstos nas respetivas Condies Especficas, abstendo-se de o ceder, disponibilizar a terceiros ou introduzir-lhe alteraes.3.3. No caso previsto na alnea a) do nmero anterior, a PT concede ao CLIENTE uma garantia relativa ao equipamento, nos termos da garantia concedida pelo respetivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos legais.3.4. No caso previsto na alnea b) da Condio 3.2., o CLIENTE obriga-se a indemni-zar a PT pelos prejuzos sofridos em caso de extravio, furto ou inutilizao do material e equipamentos, bem como de danos no resultantes de utilizao normal, salvo por motivo de fora maior em que o risco corre por conta da PT.3.5. O CLIENTE dever comunicar de imediato PT qualquer perda, furto ou desaparecimento por qualquer outra forma do equipamento propriedade da PT, devendo em caso de furto fazer prova junto da PT da notificao s autoridades competentes.3.6. O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que, em caso de aluguer de equipamento, a reparao de avarias pode implicar a substituio do mesmo por outro tecnicamente equivalente.3.7. Sempre que, por motivo de avaria ou ordem tcnica, seja necessrio proceder substituio de equipamento alugado ou reparao de equipamento propriedade do CLIENTE, a PT no se responsabiliza pelos contedos que esse equipamento possa porventura armazenar, os quais sero permanentemente eliminados.3.8. A PT no assume quaisquer responsabilidades por indisponibilidade do servio, qualquer que seja a sua durao, devida a facto imputvel ao CLIENTE, trabalhos de modificao da instalao ou avaria no equipamento do qual no seja proprietria.

    4. SUSPENSO DO SERVIO4.1. A prestao de qualquer servio de comunicaes eletrnicas no pode ser suspensa sem pr-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de fora maior. 4.2. A PT pode suspender total ou parcialmente a prestao de qualquer servio de comunicaes eletrnicas em caso de no pagamento da(s) respetiva(s) fatura(s), aps pr-aviso por carta, correio eletrnico ou SMS (sempre que este meio se revele adequado transmisso de todo o contedo da comunicao) para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE, com uma antecedncia mnima de 10 (dez) dias, sendo o CLIENTE advertido do motivo da suspenso e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do servio.4.3. Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, em caso de no pagamento de faturas, a PT pode suspender, de imediato, total ou parcialmente, o acesso a servios especficos, ou seja, o acesso a servios no enquadrveis no mbito dos servios de comunicaes eletrnicas, tais como, servios de valor acrescentado, contedos udio e vdeo, servios interativos e outros de idntica natureza.4.4. A prestao de um servio de comunicaes eletrnicas s pode ser suspensa em caso de falta de pagamento de um outro servio se estes servios forem funcionalmente indissociveis.4.5. A PT pode ainda suspender, total ou parcialmente, a prestao de qualquer servio nos seguintes casos:a) utilizao do(s) servio(s) no mbito de atividades ilcitas;b) violao culposa e grave das obrigaes contratuais;c) situao de fraude;d) sempre que o CLIENTE atinja um limite de consumo estabelecido para comunica-es e/ou servios especficos, nos termos previstos na Condio 8.7.,aps pr-aviso adequado por carta, correio eletrnico, SMS (sempre que este meio se revele adequado transmisso de todo o contedo da comunicao) ou sistema de difuso de mensagens vocais para os contactos disponibilizados pelo CLIENTE, sendo este advertido do motivo da suspenso e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do servio.4.6. Em caso de servios pr-pagos, a PT substitui o pr-aviso de suspenso pela prestao de informao prvia ao CLIENTE de que o seu saldo est prximo do 0, sendo o servio interrompido em breve, se no for aumentado o saldo da sua conta.

    5. ACESSO, UTILIZAO E SEGURANA DO SERVIO5.1. Os servios dispem de cobertura em todo o territrio nacional, sendo prestados de forma regular e contnua, salvo disposto em sentido contrrio nas Condies Especficas.5.2. Sem prejuzo do disposto no nmero 1 desta Condio, a PT assegura os nveis de qualidade de servio que se encontrem fixados nas respetivas Condies Especficas.

    5.3. A PT compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informaes comparveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de servio que pratica, com observncia dos parmetros de qualidade dos servios a medir e o seu contedo, o formato e o modo de publicao das informaes a definir pelo ICP-ANACOM.5.4. Constituem condies de acesso e utilizao dos servios as seguintes:a) Adeso presencial, ao domiclio ou distncia s presentes Condies Gerais e respetivas Condies Especficas aplicveis;b) Cumprimento das normas relativas instalao das infraestruturas de telecomu-nicaes em edifcios, quando disso for o caso;c) Prestao de garantia, respetivos reforos e adiantamentos, quando exigveis, nos termos da Condio 8.;d) Utilizao do(s) servio(s) em conformidade com as disposies legais e regulamentares em vigor;e) Utilizao do(s) servio(s) para uso prprio, no podendo este ser cedido a terceiros, nem utilizado para explorao comercial;f) Respeitar os direitos de propriedade intelectual, ou outros, dos contedos a que porventura aceda, no fazendo um uso ilcito ou no autorizado dos mesmos.5.5. O CLIENTE responsvel pela utilizao do(s) servio(s), a qual, ainda que efetuada por terceiros, com ou sem autorizao do CLIENTE, se presume, para todos os efeitos contratuais e legais, efetuada por este.

    6. CONSERVAO, REPARAO E CONFIGURAO6.1. A PT assegura a conservao e reparao das infraestruturas e dos materiais e equipamentos de sua propriedade utilizados na prestao do(s) servio(s).6.2. Sempre que, para efeitos do disposto no nmero anterior, seja indispensvel aceder ao local de instalao, a PT acordar com o CLIENTE a data e perodo de tempo em que proceder ao ato de conservao ou reparao.6.3. O CLIENTE, desde que notificado da deslocao prevista e acordada, obrigado a permitir o acesso da PT, a fim de assegurar a conservao e reparao das infraestruturas, materiais e ou equipamentos.6.4. Sempre que se revele conveniente otimizar a experincia de navegao e melhorar as condies de conectividade ou operaes de manuteno, a PT poder reformular remotamente as respetivas configuraes tcnicas.6.5. A PT no pode ser responsabilizada por danos ou mau funcionamento dos servios resultantes de avarias ou falta de conservao e ou reparao das infraestruturas de comunicao e equipamento, se as intervenes destinadas conservao e ou reparao no forem efetuadas por causa imputvel ao CLIENTE, designadamente quando no for possvel o acesso s suas instalaes.

    7. SERVIO DE ATENDIMENTO PERMANENTE7.1. A PT assegura ao CLIENTE, para participao de avarias nos servios, um servio de atendimento permanente, atravs dos contactos disponibilizados no stio telecom.pt.7.2. Em caso de avaria deve o CLIENTE informar, de imediato, a PT.

    8. GARANTIAS E ADIANTAMENTOS8.1. A PT pode exigir a clientes empresariais a prestao de garantias ou seu reforo, nos termos da lei, nas seguintes situaes:a) Para salvaguarda do cumprimento das obrigaes contratuais do CLIENTE, designadamente pagamento de preos, encargos e eventuais indemnizaes, sempre que tal se mostre necessrio;b) Quando se verifique incumprimento, pelo CLIENTE, no mbito do contrato ou de outros anteriormente celebrados com a PT ou com outras empresas que oferecem redes e servios de comunicaes eletrnicas, motivado por mora no pagamento do servio;c) Quando o servio seja prestado por um perodo de tempo limitado, em virtude da realizao de um evento especfico;d) Sempre que o local de instalao do servio, indicado pelo CLIENTE, no integre o conceito legal de bem imvel;e) Sempre que o CLIENTE no disponha de ttulo legtimo, do direito de ocupao, do local de instalao do servio.8.2. O valor da garantia a que se refere a alnea b) do nmero 1. desta Condio corresponder a 100% (cem por cento) do valor da dvida PT ou a 50% (cinquenta por cento) do valor da dvida a outras empresas que oferecem redes e servios de comunicaes eletrnicas, consoante o caso.8.3. O valor da garantia nos casos previstos nas alneas a), c) a e), do nmero 1. desta Condio corresponder ao valor do equipamento e de 2 (duas) mensalidades do(s) servio(s) em causa.8.4. A PT pode exigir a clientes particulares a prestao de garantias ou seu reforo nas situaes de restabelecimento do servio na sequncia de interrupo decorrente de incumprimento contratual imputvel ao CLIENTE, no valor que vier a ser fixado pelo ICP-ANACOM.8.5. No ser exigida a prestao da garantia referida no nmero 4, desta Condio se, regularizada a dvida objeto do incumprimento, o CLIENTE optar pelo sistema de dbito direto (SDD) como forma de pagamento do servio.8.6. As garantias previstas nesta Condio, bem como os respetivos reforos, podem ser prestados em numerrio, cheque, transferncia eletrnica, garantia bancria ou seguro-cauo. No prazo mximo de 30 (trinta) dias a contar da data de extino do servio, a PT restituir ao CLIENTE o valor da garantia prestada, deduzido dos montantes eventualmente em dvida.8.7. A PT poder, em alternativa ou cumulativamente com o disposto nos nmeros anteriores, definir limites de consumo genricos ou especficos s comunicaes a realizar pelo CLIENTE ou no mbito da utilizao de servios especficos, que lhe so comunicados no momento da adeso ou no decurso do contrato, atravs de um dos meios previstos na Condio 15, caso em que aplicvel o disposto na Condio 19.. Os mencionados limites podem ser consultados em ptcom.pt e ptnegocios.pt.8.8. Caso o CLIENTE atinja o seu limite de consumo, a PT reserva-se o direito de lhe exigir:a) o pagamento antecipado do valor correspondente aos consumos j efetuados; e oub) a adeso modalidade de pagamento por SDD.8.9. Caso o Cliente no adira ao SDD, nos termos da alnea b) do nmero anterior, a PT reserva-se o direito de suspender, mediante pr-aviso adequado, o acesso s comunicaes ou aos servios especficos em causa. 8.10. Em caso de suspenso nos termos do nmero 8.9. anterior, o restabelecimen-to do acesso s comunicaes ou aos servios especficos em causa ocorre no prazo de 2 (dois) dias teis a contar da data de adeso, pelo CLIENTE, ao SDD ou aps o pagamento integral dos valores correspondentes aos consumos efetuados, consoante o caso.8.11. Sem prejuzo do disposto nos nmeros anteriores desta Condio, a PT pode exigir ao CLIENTE (empresarial ou particular) o pagamento antecipado de um valor correspondente ao investimento realizado em equipamentos terminais aquando da

    adeso ao presente Contrato ou em momento posterior, valor que ser restitudo ao CLIENTE no termo do perodo mnimo de vigncia contratual acordado.

    9. INSCRIO EM BASE DE DADOS PARTILHADA9.1. Em caso de incumprimento da obrigao de pagamento de faturas relativas prestao de servios, a PT informa o CLIENTE de que:a) os seus dados pessoais podem ser includos em base de dados partilhada, criada nos termos da lei, que permite identificar os Clientes que no tenham satisfeito a referida obrigao;b) a inscrio dos seus dados pessoais na mencionada base de dados s admissvel no caso do valor em dvida ser igual ou superior a 20% do salrio mnimo nacional;c) querendo, pode sanar o incumprimento contratual, mediante pagamento do valor em dvida atravs dos meios disponibilizados pela PT ou demonstrao da inexigibilidade ou inexistncia da dvida, obrigando-se a PT a notificar o CLIENTE dessa possibilidade com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias teis em relao data de incluso na base de dados partilhada.9.2. Ocorrendo a incluso dos dados na base de dados partilhada, tal incluso ser comunicada ao CLIENTE no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da sua efetivao.9.3. No caso previsto no nmero anterior, a PT garante ao CLIENTE o direito de acesso, retificao e atualizao dos seus dados, bem como a sua eliminao imediata da referida base de dados, aps o pagamento das dvidas em causa.

    10. PREO10.1. O preo a pagar pelo CLIENTE, pela prestao do(s) servio(s) corresponde ao que estiver fixado no tarifrio em vigor.10.2. O CLIENTE poder obter informaes atualizadas sobre o preo aplicvel ao(s) servio(s), atravs dos contactos disponibilizados nas Condies Especficas aplicveis.

    11. FATURAO11.1. O CLIENTE tem direito a receber faturas no detalhadas, bem como a receber faturas detalhadas quando solicitadas.11.2. A PT obriga-se a emitir a fatura(s) relativa(s) ao(s) servio(s) prestado(s), de acordo com o pedido especificado pelo CLIENTE.11.3. O CLIENTE tem a faculdade de pagar e obter quitao de apenas parte dos servios constantes da fatura, exceto se os servios forem funcionalmente indissociveis.

    12. MODO E PRAZO DE PAGAMENTO12.1. O CLIENTE obriga-se a proceder liquidao das faturas no prazo e de acordo com as modalidades nelas indicadas.12.2. O preo da instalao ou ativao do(s) servio(s) ou de compra de equipamento, quando devido, ser em regra includo na primeira fatura a enviar ao CLIENTE relativa ao servio em causa.12.3. Sobre os valores em dbito no liquidados pontualmente incidem juros de mora taxa legal em vigor, nos termos do art. 102 3 do Cdigo Comercial.

    13. RESPONSABILIDADE13.1. A PT no responsvel pelos prejuzos ou danos decorrentes do incumpri-mento ou cumprimento defeituoso de obrigaes contratuais quando tal no lhe seja imputvel a ttulo de dolo ou culpa grave, no se responsabilizando designada-mente por:(i) danos causados por culpa do CLIENTE, de outros utilizadores do servio ou de quaisquer terceiros que no estejam ao servio da PT, ou(ii) incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigaes contratuais que resulte do cumprimento de decises judiciais ou de autoridades administrativas, ou(iii) incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigaes contratuais que resulte da ocorrncia de situaes de fora maior, ou seja, situaes de natureza extraordinria ou imprevisvel, exteriores PT e que pela mesma no possam ser controladas e que impeam ou prejudiquem o cumprimento das obrigaes contratuais.13.2. A PT garante que as redes de comunicaes eletrnicas utilizadas para a prestao dos servios cumprem os requisitos necessrios e adequados segurana da prestao dos mesmos e da prpria rede, no podendo, no entanto, garantir a sua inviolabilidade por terceiros no autorizados. Caso a PT conceba solues tcnicas que se destinem a evitar o risco de inviolabilidade, dar disso conhecimen-to ao CLIENTE, informando-o igualmente dos custos provveis das mesmas.

    14. DESMONTAGEM 14.1. No prazo de 30 (trinta) dias aps a extino do servio o CLIENTE obriga-se a entregar em qualquer loja da PT o equipamento alugado em perfeito estado de conservao, salvo as deterioraes decorrentes da normal e diligente utilizao do mesmo.14.2. Em caso de incumprimento do disposto no nmero anterior a PT reserva-se o direito de faturar ao CLIENTE uma indemnizao equivalente ao valor do equipamento no entregue ou danificado.

    15. COMUNICAES E CITAES/NOTIFICAES JUDICIAIS15.1. Todas as comunicaes da PT ao CLIENTE podero ser efetuadas por qualquer meio ou contacto facultado por este PT, tais como, endereo postal, endereo de correio eletrnico, sistema automtico de difuso de mensagens vocais e SMS (sempre que este meio se revele adequado transmisso de todo o contedo da comunicao) e, complementarmente e quando aplicvel, atravs do ecr do equipamento utilizado pelo CLIENTE.15.2. Caso o CLIENTE pretenda contactar a PT, poder faz-lo para os contactos disponibilizados no stio telecom.pt e atravs do ptcliente.pt caso seja um utilizador registado.15.3. As citaes e notificaes judiciais ao CLIENTE, sero realizadas para o domiclio convencionado, para o efeito, no Formulrio, obrigando-se o CLIENTE a comunicar, por escrito, PT, a alterao do mesmo.

    16. DADOS PESSOAIS E OUTRAS INFORMAES16.1. Os dados pessoais identificados no Formulrio como sendo de fornecimento obrigatrio, so indispensveis prestao dos servios pela PT. Nos termos previstos no referido Formulrio, os dados pessoais constantes do mesmo ou fornecidos posteriormente pelo CLIENTE, em conformidade com o disposto na legislao aplicvel, sero processados e armazenados informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela PT no mbito da relao contratual com o CLIENTE e, ainda, em caso de no oposio do CLIENTE, para a comercializao de servios e ou produtos, incluindo por meios que permitam a receo de mensagens indepen-dentemente da interveno dos destinatrios.16.2. Em caso de autorizao do CLIENTE, os seus dados de trfego, localizao

    geogrfica, perfil e ou consumo podero ser utilizados para a prestao de servios de valor acrescentado.16.3. Em caso de autorizao do CLIENTE, os seus dados pessoais podero ser cedidos a empresas do Grupo PT para fins de comercializao de produtos e servios e para fins de marketing ou ser cedidos a terceiros para efeitos de listas e prestao de servios informativos.16.4. Em caso de autorizao do CLIENTE, os seus dados de trfego, localizao geogrfica, perfil e ou consumo podero ser tratados, pela PT, em conformidade com a legislao aplicvel, pelo prazo mximo de 6 (seis) meses a contar da data do seu registo, para efeitos de:(i) comercializao de produtos e servios, incluindo ofertas comerciais personalizadas;(ii) disponibilizao a empresas do Grupo PT, para a comercializao de produtos e servios da PT e para fins de prestao de servios de valor acrescentado.16.5. Para efeitos de prova de transaes comerciais ou de qualquer comunicao efetuada no mbito da relao contratual, a PT poder gravar comunicaes, mediante informao prvia ao CLIENTE e recolha do seu consentimento.16.6. Nos termos da respetiva autorizao legal, a PT poder gravar comunicaes realizadas para o Servio de Apoio ao Cliente, para efeitos de monitorizao da qualidade do atendimento.16.7. Nos termos da legislao aplicvel, garantido ao CLIENTE o direito de acesso, retificao e atualizao dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido, por escrito, bem como o direito de oposio utilizao dos mesmos para fins comerciais pela PT, devendo para o efeito contactar a entidade responsvel pelo tratamento dos dados pessoais, PT Comunicaes, S.A., Rua Andrade Corvo, n. 6, 1050-009, Lisboa.16.8. A omisso ou inexatido dos dados pessoais ou demais informaes prestadas pelo CLIENTE so da sua inteira responsabilidade.16.9. A PT dispe de uma Poltica de Privacidade relativa ao tratamento de dados pessoais publicada em telecom.pt, na qual identifica as medidas de proteo contra riscos associados, designadamente segurana pessoal e privacidade dos clientes e utilizadores dos seus servios.

    17. RESOLUO17.1. Sem prejuzo do disposto na Condio 4.2. das Condies Gerais, em caso de incumprimento definitivo das obrigaes contratuais, qualquer uma das Partes pode proceder resoluo da relao contratual, aps pr-aviso adequado de 8 (oito) dias, sem prejuzo da indemnizao a que o referido incumprimento possa dar lugar.17.2. O CLIENTE, no caso de ser consumidor, pode exercer o direito de resoluo sem que lhe seja exigida qualquer indemnizao, nos seguintes termos:

    i) No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de adeso s condies contratuais, salvo se a instalao e ou ativao do servio tenha tido incio, com o seu acordo, antes de esgotado aquele prazo, se a adeso s Condies Gerais e ou s Condies Especficas for realizada a distncia;ii) No prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da adeso s condies contratuais ou de incio da prestao do servio, caso esta data seja posterior adeso s condies contratuais, se a adeso s Condies Gerais e ou s Condies Especfi-cas for realizada ao domiclio.17.3. Para exercer o direito de livre resoluo, o CLIENTE dever remeter PT, no prazo previsto no nmero anterior, carta registada com aviso de receo manifes-tando a sua vontade de exercer aquele direito.

    18. VIGNCIAAs presentes Condies Gerais produzem efeitos na data da adeso, pelo CLIENTE, ao(s) primeiro(s) servio(s), nos termos das respetivas Condies Especficas e vigoram por perodo indeterminado, caducando na data de cessao de prestao do(s) ltimo(s) servio(s) contratado(s) pelo CLIENTE PT.

    19. ALTERAO DAS CONDIES CONTRATUAIS E CESSAO DA OFERTA19.1. A PT poder alterar as presentes Condies Gerais, bem como as Condies Especficas aplicveis a cada servio.19.2. No caso previsto no nmero anterior desta Condio, o CLIENTE ser notifica-do, atravs dos meios previstos na Condio 15., com a antecedncia mnima de 1 (um) ms sobre a data de entrada em vigor das novas condies contratuais. Caso delas discorde, o CLIENTE dispe de um prazo de 15 (quinze) dias para, por escrito, rescindir a relao contratual em causa, sem qualquer penalidade associada. A referida resciso produzir efeitos data da entrada em vigor das alteraes contratuais.19.3. Sempre que uma alterao contratual constitua uma vantagem objetiva para o CLIENTE no aplicvel o disposto no nmero anterior.19.4. Qualquer alterao realizada nos termos do nmero 1 que seja fundamento de resciso do contrato, no afasta o regime de contrapartidas previsto nas Condies Especficas para resciso antecipada, caso esteja em curso um perodo contratual mnimo.19.5. Em caso de cessao da oferta de qualquer servio, a PT compromete-se a notificar o CLIENTE, por escrito, com uma antecedncia mnima de 15 (quinze) dias sobre a data da sua verificao.

    20. RESOLUO DE LITGIOS20.1. Sem prejuzo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e s entidades responsveis pela defesa e promoo dos direitos dos consumidores, designada-mente a Direo-Geral do Consumidor, o CLIENTE pode submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos de arbitragem e mediao que se encontrem ou venham a ser legalmente constitudos, bem como reclamar junto da PT de atos e omisses que violem as disposies legais aplicveis prestao do servio.20.2. A reclamao a apresentar pelo CLIENTE dever ser apresentada no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dos factos pelo CLIENTE, sendo registada nos sistemas de informao da PT que dever decidir a reclamao e notificar o interessado no prazo mximo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua receo.20.3. As reclamaes sobre faturao, desde que apresentadas at data limite de pagamento, suspendem a obrigatoriedade de pagamento da parcela da fatura reclamada at sua deciso pela PT.

    21. CESSO DA POSIO CONTRATUALO CLIENTE autoriza desde j a PT a ceder a posio contratual que esta assume no contrato TMN Telecomunicaes Mveis Nacionais, S.A..

    22. DEPSITONos termos legais, as presentes Condies Gerais e Especficas de Prestao de Servios de Comunicaes Eletrnicas foram depositadas junto do ICP-ANACOM Autoridade Nacional de Comunicaes e da Direo-Geral do Consumidor.

    ANEXO IADMINISTRADOR DE CONTA

    1. A adeso a Servios PT por parte de Clientes empresariais, implica obrigatoria-mente a indicao, no Formulrio, da(s) pessoa(s) que ser(o) o(s) representantes(s) do CLIENTE, adiante designada(s) por Administrador de Conta, para qualquer pedido relacionado com os servios contratados PT.2. O CLIENTE poder indicar, eliminar ou alterar, por escrito, um ou mais Administra-dores de Conta, o(s) qual(ais) ser(o) para todos os efeitos legais e contratuais, o(s) representante(s) do CLIENTE, ou seja, a(s) pessoa(s) com poderes para atuar, no mbito da execuo contratual, em nome e representao do CLIENTE.3. A PT adverte o CLIENTE de que o(s) Administrador(es) de Conta por si indicado(s) ser(o), igualmente, o(s) legal(ais) representante(s) do CLIENTE, no relacionamento contratual que tenha ou venha a estabelecer com a TMN- Telecomunicaes Mveis Nacionais, S.A., empresa do Grupo Portugal Telecom.

    ANEXO IICONDIES DE DISPONIBILIZAO DA FATURA ELETRNICA

    1.OBJETO1.1. O servio de Fatura Eletrnica (FE) consiste na disponibilizao gratuita, pela PT ao CLIENTE, de uma fatura emitida em formato eletrnico relativamente aos servios PT em cada momento contratados pelo CLIENTE, de acordo com os presentes termos e condies.1.2. A FE tem o mesmo valor que a fatura emitida em papel, pois contm todas as menes obrigatrias previstas na Lei. Adicionalmente, contendo a FE uma assinatura eletrnica, o documento emitido pela PT satisfaz as condies exigidas na Lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu contedo.

    2. ADESO2.1. A adeso FE produz efeitos relativamente fatura a emitir posteriormente data da adeso, pelo que o CLIENTE deixar de receber a fatura em papel. Pode, no entanto, suceder que o CLIENTE receba uma fatura em papel, se a adeso FE for feita em data prxima da emisso da fatura.2.2. A adeso FE considera-se efetuada aps aceitao das Condies do Servio Fatura Eletrnica.2.3. A adeso FE no mbito da utilizao de um servio prestado pela PT pressupe a adeso FE em relao a todos os servios prestados pela PT abrangi-dos pela mesma conta de faturao.

    3. SERVIO DE FE3.1. No mbito do servio de FE, a PT disponibiliza ao CLIENTE a FE atravs de:(i) Envio da FE para o endereo de e-mail indicado pelo CLIENTE (prprio ou de terceiro autorizado para o efeito); e (ii) Consulta, na rea de Cliente, da FE, bastando para tal o Cliente introduzir os seus dados de acesso rea de Cliente, caso esteja registado na mesma, disponvel em ptcliente.pt.3.2. Atravs do servio de FE, o CLIENTE poder ainda imprimir ou guardar (em formato PDF) no seu computador as faturas eletrnicas. Para imprimir e ou guardar as faturas, o CLIENTE necessita de ter instalada a aplicao Adobe Acrobat Reader (verso 6.0 ou superior).3.3. O CLIENTE registado na rea de Cliente, poder consultar as 3 (trs) ltimas faturas eletrnicas emitidas. Para consultar faturas emitidas h mais de 3 meses, o CLIENTE poder contactar a PT atravs dos contactos indicados no menu Servio ao Cliente> Contactos da rea de Cliente (www.ptcliente.pt).3.4. Na data de envio da FE, a PT envia para o nmero de contacto telefnico indicado pelo CLIENTE e sem qualquer custo, uma notificao informando da emisso da FE. Para este efeito, o CLIENTE dever manter os respetivos contactos atualizados, sendo ainda responsvel por assegurar espao disponvel para a receo das faturas na sua caixa de correio eletrnico, bem como comunicar PT a alterao do endereo de correio eletrnico. 3.5. Cumprindo a PT as obrigaes referidas nos nmeros 3.1. e 3.4. acima, o CLIENTE responsvel pelo pagamento das faturas emitidas e enviadas pela PT.

    4. DURAO, SUSPENSO E TERMO DO SERVIO4.1. A prestao do servio FE por perodo indeterminado, podendo a PT ou o CLIENTE pr fim sua prestao em qualquer momento.4.2. Caso a PT venha a cessar a prestao do servio FE, dar conhecimento deste facto ao CLIENTE com uma antecedncia mnima de 15 (quinze) dias relativamente data prevista para a cessao.4.3. Caso o CLIENTE pretenda pr fim prestao do servio de FE, dever enviar uma carta dirigida PT (Apartado 1108, EC Pedro Hispano, 4106-005 Porto).4.4. A cessao do servio FE produz efeitos relativamente fatura a emitir posteriormente ao pedido de cessao. Pode, no entanto, suceder que o CLIENTE receba a fatura subsequente em formato eletrnico, se a cessao for feita em data prxima da emisso da fatura.4.5. Sem prejuzo do disposto nos nmeros anteriores, a PT poder a todo o momento suspender ou fazer cessar o acesso FE, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega da FE na caixa de correio eletrnico indicada pelo CLIENTE.4.6. Cessando o servio FE, o CLIENTE passa a receber a fatura em formato papel na morada de faturao que este indique PT.

    CONDIES ESPECFICAS DE PRESTAO DO SERVIO DE VOZ DA PT COMUNICAES, S.A..

    1. OBJETO1.1. As presentes Condies Especficas, os Anexos I e II e o Formulrio de Adeso a Servios de Comunicaes Eletrnicas (Formulrio) visam regular os termos e as condies por que se reger a prestao, pela PT Comunicaes, S.A. (PT) ao CLIENTE, do servio de voz (servio).1.2. O servio permite ao CLIENTE fazer e receber, em local fixo, chamadas nacionais e internacionais e aceder aos nmeros de emergncia atravs de um nmero ou de nmeros includos num plano de numerao telefnica nacional ou internacional.1.3. O CLIENTE poder ainda aderir a servios adicionais que a PT tiver disponveis no seu portfolio, mediante a aceitao das condies particulares que lhes sejam aplicveis.1.4. Em tudo o que no se encontrar previsto nas presentes Condies Especficas, aplicar-se- o disposto nas Condies Gerais de Prestao de Servios de Comunica-es Eletrnicas da PT (Condies Gerais).

    2. ACESSO2.1. O servio, quando prestado sobre par de fios de cobre, dispe de cobertura em todo o territrio nacional, sendo prestado de forma regular e contnua e de acordo com os indicadores de qualidade e objetivos de desempenho especficos fixados e publicados pelo ICP-ANACOM.2.2. O servio, quando prestado com recurso ao protocolo IP (Internet Protocol), apenas est disponvel nas zonas geogrficas com cobertura de rede, que podero ser consultadas nas lojas PT, atravs do nmero de apoio ao cliente e no stio ptcom.pt e pode ser prestado com atribuio de numerao no-geogrfica (VoIP Nmada), caso em que possibilitado o acesso ao servio a partir de diferentes localizaes geogrficas, ou com atribuio de numerao geogrfica (VoIP Fixo), caso em que o acesso ao servio s poder ser efetuado a partir de um nico local fixo.2.3. Sem prejuzo do regime legal em vigor, a PT pode disponibilizar o servio com recurso ao protocolo IP (VoIP) na condio do CLIENTE subscrever um ou mais servios de comunicaes eletrnicas da PT que assegurem a conectividade Internet entre a morada de instalao do servio e a central telefnica da PT, sendo neste caso aplicveis prestao do servio, cumulativamente com as presentes Condies Especficas, as condies particulares constantes do Anexo I.2.4. Sempre que prestado sobre IP, a prestao do servio pressupe:a) que o CLIENTE disponha de equipamento compatvel com a rede IP disponibiliza-do pela PT na modalidade de aluguer ou compra;b) a ativao do servio pelo CLIENTE on-line, na rea reservada de cliente na Internet, aps o cumprimento de todos os procedimentos para a instalao do software necessrio para a utilizao do servio.2.5. O servio, sempre que prestado sobre IP, poder ser incompatvel com equipamentos que no observem as normas de ligao IP, designadamente fiscalizadores.

    3. NVEIS DE QUALIDADE, UTILIZAO, RESTRIES E SEGURANA DO SERVIO3.1. A PT compromete-se a assegurar os seguintes nveis de qualidade de servio:a) Tempo mximo para ligao inicial do servio: 30 (trinta) dias teis;b) Tempo mximo de reposio do servio: 15 (quinze) dias teis.3.2. O tempo mximo previsto na alnea a) do nmero anterior desta Condio no ser aplicvel nas situaes em que, atendendo ao local de instalao do servio, se revele necessrio a realizao de trabalhos especiais, caso em que a data de instalao do servio ser a acordada, casuisticamente, pelas Partes.3.3. A contagem do prazo previsto na alnea b) do nmero 1 desta Condio inicia-se no momento em que o CLIENTE comunica a avaria nos termos da Condio 6 das presentes Condies Especficas.3.4. Caso a PT verifique que a reposio do servio no ocorrer no prazo fixado na alnea b) nmero 1 desta Condio, compromete-se a contactar o CLIENTE, at ao termo do mencionado prazo, para informar sobre o ponto de situao da avaria.3.5. Sem prejuzo do disposto no nmero seguinte, garantido ao CLIENTE o acesso ininterrupto e gratuito ao nmero nico de emergncia europeu 112.3.6. Sempre que o servio prestado com recurso ao protocolo IP, a PT desde j informa o CLIENTE que qualquer falha no fornecimento de energia eltrica poder implicar a interrupo do servio, at ao restabelecimento daquele.3.7. A PT poder, nos termos da lei, proceder anulao da eliminao da identifica-o da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localizao do CLIENTE quando este realize chamadas para organizaes com competncia legal para receber chamadas de emergncia, com a finalidade de transmitir tais dados s organizaes acima referidas para efeitos de resposta a essas chamadas.3.8. No caso de o servio ser prestado com recurso ao protocolo IP e com atribuio de numerao no geogrfica, no assegurada a localizao da origem das chamadas para acesso aos servios de emergncia.3.9. A PT reserva-se o direito de recusar o acesso e efetuar a desativao do servio quando considere que a sua utilizao coloca em causa a segurana e integridade da rede, causa interferncias nocivas ou deteriore a qualidade do servio, da rede ou do seu funcionamento, bem como nas situaes de converso, sob qualquer forma, de trfego com origem em redes de outros operadores e destino s redes fixas nacionais, em trfego com origem na rede PT e destino rede fixa nacional.3.10. A PT reserva-se o direito de definir uma poltica de utilizao responsvel para a utilizao do servio, podendo faturar consumos que excedam mensalmente o limite previsto no respetivo tarifrio, se aplicvel.

    4. REEMBOLSOS E INDEMNIZAES4.1. Em caso de incumprimento do tempo mximo fixado na alnea a) da Condio 3.1. por motivos comprovadamente imputveis PT, o CLIENTE poder exigir a reduo do montante correspondente ao preo de instalao em 50% (cinquenta por cento).4.2. Sempre que a instalao no possa ser efetuada por facto imputvel ao CLIENTE, poder a PT exigir uma sobretaxa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do preo de instalao.4.3. A indisponibilidade do servio, com exceo dos casos previstos na Condio 4 das Condies Gerais, em incumprimento do disposto na Condio 3.1, alnea b), por motivos comprovadamente imputveis PT, dar lugar ao desconto do valor que, com base no preo da assinatura mensal de linha analgica constante do tarifrio em vigor, corresponder durao da indisponibilidade.4.4. Caso a indisponibilidade do servio ultrapasse o dobro do prazo estipulado na alnea b) da Condio 3.1., o CLIENTE poder exigir PT o pagamento de uma indemnizao de valor equivalente ao desconto concedido, nos termos da Condio 4.3..

    5. SUSPENSO DO SERVIODurante a suspenso do servio e at sua extino garantido ao CLIENTE o acesso a chamadas que no impliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o nmero nico de emergncia europeu.

    6. SERVIO DE ATENDIMENTO PERMANENTECaso o CLIENTE detete qualquer avaria ou falha no funcionamento do servio, deve contactar a PT atravs dos contactos disponibilizados no stio telecom.pt ou atravs do nmero de apoio ao cliente, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia.

    7. PREO7.1. O preo a pagar pelo CLIENTE pela instalao, restabelecimento, assinatura mensal, comunicaes e aluguer ou venda de equipamento, corresponde ao que estiver fixado no tarifrio em vigor, o qual disponibilizado ao CLIENTE no momento da adeso ao servio e que faz parte integrante das presentes Condies Especficas.7.2. Para obteno de informaes atualizadas sobre o preo aplicvel ao servio, o CLIENTE poder consultar os stios ptcom.pt e ptnegocios.pt ou ligar para o nmero de apoio ao cliente.7.3. O preo da assinatura, quando aplicvel, devido a partir da data do incio da

    prestao do servio. No ms em que ocorrer o incio da prestao do servio, o preo da assinatura corresponder a 1/30 do valor da assinatura mensal por cada dia em que o servio estiver ativo.7.4. Para verificao e controlo dos encargos associados ao servio, a PT disponibili-za ao CLIENTE, para alm de outros mecanismos, o barramento seletivo e gratuito de chamadas de sada de tipos e para tipos definidos de nmeros, de acordo com o que vier a ser definido pelo ICP-ANACOM nos termos da Lei, sistemas de pr-pagamento do acesso da ligao rede telefnica pblica e da utilizao do servio, bem como pagamento escalonado do preo da ligao rede telefnica pblica, em todos os casos mediante pedido do CLIENTE.

    8. FATURAO8.1. O CLIENTE poder optar pelo fornecimento, a ttulo gratuito, de qualquer um dos seguintes tipos de detalhe da fatura:a) Fatura Nvel 1, a qual contm o detalhe dos totais de comunicaes e valores por categorias de comunicao;b) Fatura Nvel 2, a qual contm o detalhe das diversas categorias de trfego, indicando cada chamada, respetivo custo, hora da chamada e durao da mesma;c) Fatura Nvel 3, a qual contm a discriminao, por ordem cronolgica, de todas as comunicaes efetuadas, incluindo os nmeros chamados, respetivo custo, hora da chamada e durao da mesma;d) Fatura Nvel 4, a qual corresponde Fatura Nvel 3, contendo a supresso dos ltimos quatro dgitos dos nmeros chamados.8.2. Na fatura sero includos os elementos correspondentes ao nvel mnimo de detalhe previsto na Lei, com exceo da fatura Nvel 1, a qual ser fornecida ao CLIENTE, caso este tenha manifestado expressamente a sua vontade nesse sentido.

    9. VIGNCIA9.1. As presentes Condies Especficas produzem efeitos na data da adeso ao servio e vigoram pelo perodo de um ms, automaticamente renovvel por iguais perodos, salvo denncia por qualquer uma das Partes, mediante comunicao vlida, com a antecedncia mnima de 15 (quinze) dias relativamente ao termo da vigncia ou renovao.9.2. Para efeitos de renovao, as presentes Condies Especficas consideram-se como tendo tido incio no primeiro dia do ms respetivo.

    ANEXO ICONDIES PARTICULARES APLICVEIS AO

    SERVIO PRESTADO SOBRE IP (VoIP)

    1. CDIGOS DE ACESSO AO SERVIO1.1. O acesso ao servio apenas possvel aps a ativao do mesmo pelo CLIENTE, mediante a escolha e introduo do nmero VoIP ("Nmero VoIP) e do cdigo de acesso (Cdigo de Acesso/Password) que constituem os elementos de identifica-o do CLIENTE.1.2. Os Cdigos de Acesso/Passwords tm carter pessoal e intransmissvel, so para conhecimento e uso exclusivo do CLIENTE, devendo este assegurar e proteger em quaisquer circunstncias a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente no os revelando a terceiros e no operando em condies que permitam a sua descodi-ficao e cpia.1.3. A PT no ser responsvel por quaisquer perdas ou danos causados por utilizaes abusivas dos cdigos referidos nos nmeros anteriores que no lhe sejam direta ou indiretamente imputveis a ttulo de dolo ou culpa grave.1.4. A eventual utilizao do servio por terceiros com recurso aos Cdigos de Acesso/Passwords associados ao mesmo, com ou sem autorizao do CLIENTE, considera-se realizada pelo mesmo, salvo prova em contrrio.1.5. Por razes de segurana, no sero permitidos acessos ao servio em simult-neo, com o mesmo nmero e cdigo de acesso.

    2. TIPOS DE SERVIO PRESTADOS2.1. O servio permite a realizao do seguinte tipo de chamadas:(i) Chamada PC-a-telefone o computador pessoal (PC) de origem necessita de ter instalado um softphone que permita iniciar a chamada VoIP;(ii) Chamada telefone-a-PC o PC deve ter instalado um programa atravs do qual seja possvel terminar a chamada originada no telefone;(iii) Chamada telefone-a-telefone o estabelecimento da chamada realiza-se atravs de um telefone ligado a um router com portas FXs.

    3. REGRAS DE UTILIZAO DO SERVIO3.1. O CLIENTE compromete-se a observar todas as disposies legais aplicveis, nomeadamente, a no praticar ou a fomentar a prtica de atos ilcitos, devendo ainda respeitar as presentes Regras de Utilizao do Servio.3.2. igualmente vedada ao CLIENTE a utilizao do servio para prestao de servios de telemarketing (sondagens, prospeo telefnica e televenda), em Cybercafs, locutrios, para envio massivo de faxes ou afins.3.3. O CLIENTE expressamente reconhece e aceita que a Rede IP constitui uma rede de comunicaes pblicas suscetvel de utilizao por vrios utilizadores e, como tal, sujeita a sobrecargas informticas, pelo que a PT no garante nestes casos a prestao do servio sem interrupes, perda de informao ou atrasos, no sendo igualmente possvel PT garantir a qualidade da interligao da Rede IP RTPC (Rede Telefnica Pblica Comutada).3.4. No permitido ao utilizador:a) Intercetar, monitorar, danificar ou modificar qualquer comunicao da qual no seja remetente ou destinatrio;b) Selecionar ou usar um Nome de Utilizador de outra pessoa com a inteno de fazer passar-se por essa pessoa (Caller Id Spoofing);c) Enviar comunicaes comerciais no permitidas por lei, tais como mensagens no solicitadas (SPIT SPAM over Internet Telephony);d) Interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, servios ou redes, designadamente aes de sobrecarga, combinadas ou no com explorao de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de servios (Denial of Service).3.5. Ao utilizador no permitido utilizar equipamentos com ligao rede Internet para fins de encaminhamento de trfego.

    ANEXO IICONDIES PARTICULARES APLICVEIS AO SERVIO

    NMERO VERDE (800), NMERO AZUL (808) E NMERO NICO (707)

    1. OBJETO1.1. A prestao do Servio Nmero Verde (800), Nmero Azul (808), Nmero nico (707) (adiante Servio), pela PT ao CLIENTE, rege-se pelas condies gerais de

    prestao de servios de comunicaes eletrnicas, pelas condies especficas de prestao do servio de voz e pelas presentes condies particulares e encontra-se caracterizado no(s) respetivo(s) Formulrio(s) de adeso ao Servio, que das presentes condies particulares faz(em) parte integrante.1.2. O Nmero Verde (800) consiste num Servio pelo qual a PT disponibiliza ao CLIENTE um nmero do tipo 800 xxx xxx, para efeitos de receo, pelo CLIENTE, de chamadas telefnicas sem custos para o chamador, os quais so suportados na sua totalidade pelo CLIENTE titular do Nmero Verde (800).1.3. O Nmero Azul (808) consiste num Servio pelo qual a PT disponibiliza ao CLIENTE um nmero do tipo 808 xxx xxx, para efeitos de receo, pelo Cliente, de chamadas telefnicas, cujos custos so partilhados entre o chamador e o CLIENTE titular do Nmero Azul (808).1.4. O Nmero nico (707) consiste num Servio pelo qual a PT disponibiliza ao CLIENTE um nmero do tipo 707 xxx xxx, para efeitos de receo, pelo Cliente, de chamadas telefnicas, sendo os custos suportados na sua totalidade pelo chamador.

    2. LIGAO INICIAL DO SERVIOA PT assegurar a ligao inicial do Servio no prazo a acordar com o CLIENTE.

    3. PREOO preo a pagar pelo CLIENTE, pela prestao do Servio, pelo restabelecimento e pela divulgao nos servios informativos da PT, corresponde ao que estiver fixado no tarifrio em vigor, tendo sido entregue ao CLIENTE, na data da celebrao do Contrato, cpia do mesmo, que daquele faz parte integrante.

    4. FATURAOPara o Servio Nmero Verde (800) e para o Servio Nmero Azul (808), o CLIENTE s pode optar pelo fornecimento, de um dos seguintes tipos de fatura:a) Fatura Nvel 1, a qual contm o detalhe dos totais de comunicaes e valores por categorias de comunicao das chamadas rececionadas;b) Fatura Nvel 4, a qual contm a discriminao, por ordem cronolgica de todas as comunicaes rececionadas, incluindo os nmeros chamadores com supresso dos ltimos quatro dgitos, respetivo custo, hora da chamada e durao da mesma.

    5. VIGNCIA5.1. O contrato produz efeitos na data de subscrio pelo CLIENTE do(s) respetivo(s) Formulrio(s) de adeso ao Servio e vigorar pelo prazo de um ms, salvo acordo em sentido contrrio das Partes, e renova-se automaticamente por iguais perodos, salvo se for denunciado por qualquer uma das Partes, mediante comunicao vlida remetida outra Parte com a antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, relativamen-te ao termo do perodo de vigncia inicial do Contrato ou de qualquer uma das suas renovaes.5.2. Para efeitos de renovao, os contratos mensais consideram-se como tendo incio no primeiro dia do ms respetivo.

    CONDIES ESPECFICAS DE PRESTAO DO SERVIO DE ACESSO INTERNET EM BANDA LARGA DA PT COMUNICAES, S.A..

    1. OBJETO1.1. As presentes Condies Especficas, os Anexos I, II e III e o Formulrio de Adeso a Servios de Comunicaes Eletrnicas (Formulrio) visam regular os termos e as condies por que se reger a prestao, pela PT Comunicaes, S.A. (PT) ao CLIENTE, do servio de acesso Internet em Banda Larga, o qual inclui, nomeada-mente, a disponibilizao de servios de correio eletrnico e pginas pessoais (adiante servio).1.2. O CLIENTE poder ainda aderir a servios adicionais que a PT tiver disponveis no seu portfolio, mediante a aceitao das condies particulares que lhes sejam aplicveis.1.3. O CLIENTE poder tambm contratar a prestao do servio de instalao dos equipamentos utilizados para acesso e utilizao do servio, desde que os mesmos observem os requisitos tcnicos e recomendaes da PT em ptcom.pt.1.4. Em tudo o que no se encontrar previsto nas presentes Condies Especficas, aplicar-se- o disposto nas Condies Gerais de Prestao de Servios de Comunica-es Eletrnicas da PT (Condies Gerais).

    2. ADESO E ATIVAO DO SERVIO2.1. Antes de proceder ativao do servio, o CLIENTE dever assegurar que se encontram preenchidos os requisitos mnimos previstos no Anexo I e acessveis no stio ptcliente.pt.2.2. O pedido de ativao do servio efetuado pelo CLIENTE implica o conhecimen-to e aceitao pelo mesmo do disposto nas presentes Condies Especficas, que se encontram nas embalagens de comercializao do servio e esto disponveis para consulta em ptcliente.pt.2.3. O servio pode ser prestado i) com recurso tecnologia ADSL, atravs dos protocolos TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), via rede telefnica analgica ou RDIS ou ii) com recurso rede de fibra tica (FO), estando disponvel nas zonas geogrficas com cobertura de rede que podero ser consulta-das nas lojas PT, atravs do nmero 16200 e no stio ptcliente.pt.2.4. Quando prestado com recurso tecnologia ADSL, o servio disponibilizado com servio telefnico fixo associado, caso em que a prestao do servio de acesso Internet em Banda Larga pressupe a existncia de contrato de prestao do servio telefnico fixo em vigor e, consequentemente, de uma linha telefnica ativa.2.5. Quando prestado com recurso a rede de FO, o servio disponibilizado na condio de o CLIENTE subscrever um ou mais servios de comunicaes eletrni-cas da PT, sempre que o fornecimento conjunto dos servios se justifique, por razes de ordem tcnica ou comercial.2.6. A PT pode recusar a ativao do servio aps a realizao de anlises e testes de conectividade, nomeadamente nos seguintes casos:(a) Inexistncia de cobertura ADSL, ou seja, quando o par de fios que serve de suporte Linha Telefnica disponibilizada no esteja diretamente ligado entre as instalaes do CLIENTE e a central telefnica da PT na qual se encontra instalado o equipamento agregador de acessos locais com tecnologia ADSL;(b) A infraestrutura de suporte no permita a prestao do servio, nomeadamente devido s caractersticas tcnicas, interferncias ou rudo eletromagntico na componente de acesso local da Linha Telefnica;(c) A Linha Telefnica afeta prestao do servio venha a ser utilizada para outras finalidades que interfiram ou sejam suscetveis de interferir com o servio, nomeadamente sistemas de alarme, servios de Data-over-Voice (DOV) (tais como terminais de pagamento Multibanco), ou outros que utilizem a gama de frequncias supravocal, acessos primrios RDIS, fiscalizadores a 12 khz, servios baseados em

    tecnologia xDSL, circuitos alugados ou postos pblicos;(d) O CLIENTE proceda alterao da Linha Telefnica de analgico para RDIS ou vice-versa, solicite uma mudana exterior da Linha Telefnica ou uma alterao de nmero da Linha Telefnica;(e) Inexistncia de cobertura em determinada localizao geogrfica.2.7. A recusa de ativao do servio prevista no nmero 2.6. deve ser comunicada ao CLIENTE no prazo mximo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificao ou conhecimento por parte da PT, dispondo o CLIENTE, no caso das alneas (a), (b) e (e) desse nmero, de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de tal comunica-o, para solicitar o reembolso dos montantes relativos adeso ao servio.2.8. Caso a PT recuse a ativao do servio com fundamento na verificao de alguma das situaes previstas no nmero 2.6 alneas (c) e (d), o CLIENTE poder efetuar novo pedido de ativao do servio PT, desde que proceda correo das situaes que lhe sejam imputveis e que originaram a recusa inicial da ativao do servio.2.9. Sempre que o servio seja prestado com recurso tecnologia ADSL, a PT no ser responsvel pela configurao da conectividade ADSL, nem pela prestao do servio, caso a Linha Telefnica no rena as condies tcnicas necessrias, nomeadamente caso esta no suporte a conectividade ADSL.2.10. A PT compromete-se a ativar o servio no prazo mximo de 30 (trinta) dias teis a contar da data de receo do pedido de ativao do servio. O prazo mximo para a ativao do servio previsto na presente Condio no se aplica quando a ativao do servio no for possvel por motivos imputveis ao CLIENTE.2.11. A ativao dos servios adicionais ser efetuada de acordo com as respetivas condies particulares.

    3. CDIGOS DE ACESSO AO SERVIO3.1. Para o acesso ao servio e aos servios adicionais, a PT fornece ao CLIENTE um cdigo de identificao pessoal ("Nome de Utilizador"/Username), um cdigo de entrada na Rede Internet ("Cdigo de Acesso"/Password) e um cdigo para a configurao do servio e solicitao dos servios adicionais (Cdigos de Adminis-trao), bem como um Nome de Utilizador e um Cdigo de Acesso para o acesso a cada servio adicional contratado (Cdigos dos Servios), os quais constituem os elementos de identificao do CLIENTE e, como tal, tm carter pessoal e intransmissvel.3.2. Os Cdigos de Acesso/Password so para conhecimento e uso exclusivo do CLIENTE, devendo este assegurar e proteger, em quaisquer circunstncias, a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente, no os revelando a terceiros e no operando em condies que permitam a sua descodificao e cpia. Aps a ativao do(s) servio(s), o CLIENTE pode alterar o(s) Cdigo(s) de Acesso/Password(s) inicialmente disponibilizado(s) pela PT.3.3. A PT no ser responsvel por quaisquer perdas ou danos causados por utilizaes abusivas dos cdigos referidos nos nmeros anteriores que lhe no sejam direta ou indiretamente imputveis a ttulo de dolo ou culpa grave.3.4. A eventual utilizao do(s) servio(s) por terceiros com recurso aos cdigos disponibilizados pela PT ao CLIENTE, com ou sem autorizao deste ltimo, considera-se realizada pelo CLIENTE, salvo prova em contrrio.3.5. Por razes de segurana, no sero permitidos acessos Internet em simult-neo, com o mesmo Nome de Utilizador e Cdigo de Acesso.

    4. UTILIZAO E SEGURANA DO SERVIO4.1. Sempre que o servio prestado com recurso tecnologia ADSL, o CLIENTE compromete-se a utilizar o servio sempre na Linha Telefnica indicada PT no Pedido de Ativao do Servio ou no Formulrio para o acesso ADSL Internet, no podendo o CLIENTE utilizar a Linha Telefnica afeta prestao do servio para outras finalidades que interfiram ou sejam suscetveis de interferir com o servio, designadamente as referidas nas alneas (c) e (d) da Condio 2.6..4.2. O CLIENTE compromete-se ainda a identificar-se sempre atravs do Username que lhe tenha sido atribudo pela PT no acesso ao servio.4.3. O CLIENTE compromete-se a observar as Regras de Utilizao do Servio constantes do Anexo II, sob pena de a PT suspender o servio, nos termos da Condio 4. das Condies Gerais ou desativ-lo.4.4. A PT compromete-se a prestar o servio de forma regular e contnua, exceto nos casos previstos na Condio 7.1. das presentes Condies Especficas, e bem assim quando tal no seja possvel por razes de sobrecarga imprevisvel dos sistemas em que o servio se suporta ou devido a situaes de fora maior (situaes de natureza extraordinria ou imprevisvel, exteriores PT e que pela mesma no possam ser controladas), casos em que a PT no se obriga a assegurar nveis mnimos de qualidade de servio.

    5. SERVIO DE ATENDIMENTO PERMANENTECaso o CLIENTE detete qualquer avaria ou falha no funcionamento do servio, deve contactar a PT atravs do contacto disponibilizado no stio telecom.pt, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia.

    6. PREO E FATURAO6.1. Os preos devidos pelo CLIENTE PT pelo(s) servio(s), pela instalao, ativao, downgrade, desmontagem, restabelecimento e reinstalao, correspondem aos que estiverem fixados no tarifrio em vigor, sempre disponveis e detalhados em ptcom.pt, disponibilizado ao CLIENTE no momento de adeso ao servio e que das presentes Condies Especficas faz parte integrante.6.2. O CLIENTE pode obter informaes atualizadas sobre os servios adicionais disponibilizados pela PT no stio ptcom.pt.6.3. O valor da mensalidade do servio devido a partir da data do incio da prestao do servio. No ms em que ocorrer o incio da prestao do servio, o valor da mensalidade corresponder a 1/30 da mensalidade por cada dia em que o servio estiver ativo.6.4. No Pedido de Ativao do Servio ou no Formulrio, o CLIENTE informar a PT se pretende aderir a um tarifrio pr-pago, cujas condies particulares constam do Anexo III, ou se pretende aderir a um tarifrio ps-pago.6.5. Em caso de adeso ao tarifrio ps-pago, a faturao tem incio a partir da data da ativao do servio.6.6. O CLIENTE pode visualizar o detalhe da fatura em ptcliente.pt, que inclui o valor da conectividade, de acordo com a modalidade de tarifrio escolhida pelo CLIENTE, servios adicionais subscritos e ainda consumos adicionais de conectividade ou de servio, caso existam.

    7. SUSPENSO E DESATIVAO DOS SERVIOS7.1. Sem prejuzo do disposto na Condio 4. das Condies Gerais, a PT pode proceder suspenso dos servios quando se verifique qualquer uma das situaes previstas na Condio 2.6. alneas (c) e (d), das presentes Condies Especficas, comprometendo-se a PT a comunicar tal suspenso ao CLIENTE com uma

    antecedncia mnima de 10 (dez) dias sobre a data da sua verificao, no se responsabilizando pela qualidade de servio at suspenso. 7.2. Sempre que o servio prestado com recurso tecnologia ADSL, qualquer alterao da Linha Telefnica afeta prestao do servio imputvel ao CLIENTE, para alm de poder resultar na impossibilidade de o CLIENTE utilizar o servio, implica o pagamento de uma nova ativao, de acordo com o tarifrio em vigor na data da alterao.7.3. A PT pode igualmente suspender o servio, nos termos da Condio 4. das Condies Gerais ou desativ-lo, caso o CLIENTE no cumpra as regras estabelecidas no Anexo II s presentes Condies Especficas.

    8. REEMBOLSOEm caso de incumprimento do tempo mximo fixado na Condio 2.10. para ativao do servio por motivos comprovadamente imputveis PT, o CLIENTE poder exigir PT o reembolso do montante correspondente ao valor da ativao do servio.

    9. VIGNCIA9.1. As presentes Condies Especficas entram em vigor na data de adeso e vigoram pelo perodo mnimo inicial que, naquela data, estiver definido nas condies de oferta do servio, devidamente publicitadas pela PT; se nada estiver definido nas condies de oferta do servio, considera-se que tal perodo de 12 (doze) meses.9.2. No caso de clientes que sejam consumidores, a PT poder, mediante acordo do CLIENTE e em caso de adeso a servios adicionais ou a ofertas comerciais especfi-cas relacionadas com o servio, prorrogar o perodo mnimo inicial de vigncia fixado nos termos do nmero anterior desta Condio, at perfazer um perodo mximo de 24 (vinte e quatro) meses.9.3. As presentes Condies Especficas renovam-se automaticamente, aps o decurso do perodo de vigncia inicial, por perodos iguais e sucessivos de 1 (um) ms, salvo denncia por qualquer uma das Partes nos termos dos nmeros seguintes.9.4. Cada uma das Partes poder, fora do perodo mnimo de vigncia das presentes Condies Especficas, proceder sua denncia em qualquer momento, mediante comunicao vlida com a antecedncia mnima de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do ms civil.9.5. Em caso de resciso das presentes Condies Especficas, pelo CLIENTE ou por motivo ao mesmo imputvel, antes de decorrido o perodo mnimo de vigncia, a PT ter direito a receber uma indemnizao calculada da seguinte forma: (perodo mnimo de vigncia n de meses em que os servios estiveram ativos) x (valor da mensalidade).9.6. Para efeitos do disposto na Condio anterior, o valor a tomar em considerao ser o valor da mensalidade de tarifrio ps-pago mais baixa que esteja em vigor data de resciso.9.7. O perodo mnimo de vigncia das presentes Condies Especficas justifica-se pela existncia de custos de investimento no equipamento indispensvel prestao do servio, bem como pelos custos de ativao do servio e ainda de angariao, podendo o CLIENTE, a todo o momento, atravs do nmero de apoio ao Cliente, saber quando se conclui o perodo mnimo de vigncia em curso, bem como qual o valor que ter de pagar a ttulo de indemnizao por resciso antecipa-da das presentes Condies Especficas.

    Anexo IREQUISITOS MNIMOS

    Software Windows XP/Vista ou Macintosh9.x/10.x Hardware:

    Processador Pentium, equivalente ou superior Leitor de CD-ROM Memria: 64 MB 50 MB de espao livre em disco

    Tomadas telefnicas do tipo RITA (RJ-11) Software que permita o acesso ao servio com a segurana adequada Porta USB (para tarifrio pr-pago) ou Ethernet (para tarifrio ps-pago) disponveis

    Anexo IIREGRAS DE UTILIZAO DO SERVIO

    A. Segurana de Rede e Sistemas1. No permitida ao CLIENTE a violao (ou tentativa de violao) de qualquer sistema de autenticao ou segurana que proteja contas de acesso, servidores, servios ou redes. Nos casos de violao incluem-se, nomeadamente:1.1. Acessos no autorizados a dados alheios (quebra de privacidade); 1.2. Pesquisa no autorizada de vulnerabilidades em servidores, servios ou redes, nomeadamente fazer deteo sistemtica de resposta a servios (Scan); 1.3. Entrada ou tentativa de entrada em mquinas sem autorizao expressa dos responsveis (Break In).2. No permitido ao CLIENTE interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, servios ou redes. Nestes casos incluem-se, nomeadamente: 2.1. Aes de sobrecarga, combinadas ou no com explorao de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de servios (Denial of Service). 2.2. Envio em massa de pacotes (Flooding). 2.3. Quaisquer tipo de tentativas de entravar ou perturbar servidores, servios ou redes.3. No permitida a interceo de dados em qualquer rede ou servidor sem autorizao expressa dos legtimos proprietrios.4. No permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, aps a sua produo, com inteno de iludir e induzir em erro os recetores desses dados. Nos casos de falsificao incluem-se, sem se limitarem a isso:4.1. Alterao de endereos IP (IP Spoofing).4.2. Alterao da identificao de mensagens de Correio Eletrnico ou News.5. Ao CLIENTE no permitido utilizar computadores remotos como proxies para fins de encaminhamento de trfego.

    B. Correio Eletrnico1. A utilizao abusiva do correio eletrnico pode causar transtornos e prejuzos aos restantes utilizadores da rede, quer diretamente, quer indiretamente, ao pr em causa o normal funcionamento dos sistemas de suporte ao servio. Assim sendo, no permitido:1.1. O envio de mensagens de correio eletrnico a quem tenha (expressamente) declarado no as desejar receber.1.2. A difuso de uma mensagem ou de mensagens de teor igual ou idntico para um nmero total de destinatrios superior a 50, exceto em situaes especiais

    devidamente reconhecidas como tal pela PT.1.3. O envio de mensagens de dimenso superior a 5 MB, sem o acordo dos respetivos destinatrios.1.4. A utilizao de outros servidores de correio eletrnico que no os disponibiliza-dos pela PT para esse efeito, sem autorizao (expressa) dos respetivos responsveis.

    2. News2.1. A PT no controla o contedo dos vrios grupos