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13/04/2018 Ministério da Saúde http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 1/407 ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro [Acesso à Matriz de Consolidação: Compêndio com informações estruturadas em abas - Atual. até 28.09.2017] PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º As políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria. CAPÍTULO I DAS POLÍTICAS DE SAÚDE Seção I Das Políticas Gerais de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Art. 2º São políticas gerais de promoção, proteção e recuperação da Saúde: I - Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), na forma do Anexo I; II - Política Nacional de Vigilância em Saúde; III - Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, instituída pela Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001; IV - Política de Saúde Mental, instituída pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, na forma do Anexo II; V - Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), na forma do Anexo III; VI - Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, instituída pelo Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, na forma do Anexo IV; VII - Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS), na forma do Anexo V. Seção II Das Políticas de Controle de Doenças e Enfrentamento de Agravos de Saúde Art. 3º São políticas de controle de doenças e enfrentamento de agravos de saúde: I - Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de Saúde Pública, na forma do Anexo VI; II - Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência, na forma do Anexo VII; III - Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, na forma do Anexo VIII; IV - Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), na forma do Anexo IX. Seção III Das Políticas Voltadas à Saúde de Segmentos Populacionais Art. 4º São políticas voltadas à saúde de segmentos populacionais: I - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), na forma do Anexo X; II - Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; III - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, na forma do Anexo XI; IV - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM); V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, na forma do Anexo XII; VI - Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, na forma do Anexo XIII; VII - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, na forma do Anexo XIV;

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  • 13/04/2018 Ministrio da Sade

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 1/407

    ADVERTNCIAEste texto no substitui o publicado no Dirio Oficial da Unio

    Ministrio da Sade Gabinete do Ministro

    [Acesso Matriz de Consolidao: Compndio com informaes estruturadas em abas - Atual. at

    28.09.2017]

    PORTARIA DE CONSOLIDAO N 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

    Consolidao das normas sobre as polticas nacionaisde sade do Sistema nico de Sade.

    O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso das atribuies que lhe confere o art. 87, pargrafo nico, incisos Ie II, da Constituio, resolve:

    Art. 1 As polticas nacionais de sade do Sistema nico de Sade (SUS) obedecero ao disposto nesta Portaria.

    CAPTULO I DAS POLTICAS DE SADE

    Seo I Das Polticas Gerais de Promoo, Proteo e Recuperao da Sade

    Art. 2 So polticas gerais de promoo, proteo e recuperao da Sade:

    I - Poltica Nacional de Promoo da Sade (PNPS), na forma do Anexo I;

    II - Poltica Nacional de Vigilncia em Sade;

    III - Poltica Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, instituda pela Lei n 10.205, de 21 de marode 2001;

    IV - Poltica de Sade Mental, instituda pela Lei n 10.216, de 6 de abril de 2001, na forma do Anexo II;

    V - Poltica Nacional de Alimentao e Nutrio (PNAN), na forma do Anexo III;

    VI - Poltica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterpicos, instituda pelo Decreto n 5.813, de 22 de junho de2006, na forma do Anexo IV;

    VII - Poltica Nacional de Educao Popular em Sade (PNEPS-SUS), na forma do Anexo V.

    Seo II Das Polticas de Controle de Doenas e Enfrentamento de Agravos de Sade

    Art. 3 So polticas de controle de doenas e enfrentamento de agravos de sade:

    I - Diretrizes para Vigilncia, Ateno e Eliminao da Hansenase como Problema de Sade Pblica, na formado Anexo VI;

    II - Poltica Nacional de Reduo da Morbimortalidade por Acidentes e Violncia, na forma do Anexo VII;

    III - Diretrizes Nacionais para Preveno do Suicdio, na forma do Anexo VIII;

    IV - Poltica Nacional para Preveno e Controle do Cncer (PNPCC), na forma do Anexo IX.

    Seo III Das Polticas Voltadas Sade de Segmentos Populacionais

    Art. 4 So polticas voltadas sade de segmentos populacionais:

    I - Poltica Nacional de Ateno Integral Sade da Criana (PNAISC), na forma do Anexo X;

    II - Diretrizes Nacionais para a Ateno Integral Sade de Adolescentes e Jovens na Promoo, Proteo eRecuperao da Sade;

    III - Poltica Nacional de Sade da Pessoa Idosa, na forma do Anexo XI;

    IV - Poltica Nacional de Ateno Integral Sade das Mulheres (PNAISM);

    V - Poltica Nacional de Ateno Integral Sade do Homem, na forma do Anexo XII;

    VI - Poltica Nacional de Sade da Pessoa com Deficincia, na forma do Anexo XIII;

    VII - Poltica Nacional de Ateno Sade dos Povos Indgenas, na forma do Anexo XIV;

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    VIII - Poltica Nacional de Sade do Trabalhador e da Trabalhadora, na forma do Anexo XV;

    IX - Poltica Nacional para a Populao em Situao de Rua, instituda pelo Decreto n 7.053, de 23 de dezembrode 2009, na forma do Anexo XVI;

    X - Poltica Nacional de Ateno Integral Sade de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime deInternao e Internao Provisria, na forma do Anexo XVII;

    XI - Poltica Nacional de Ateno Integral Sade das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional nombito do SUS (PNAISP), instituda pela Portaria Interministerial MS- MJ n 1, de 2 de janeiro de 2014, na forma doAnexo XVIII.

    Seo IV Das Polticas de Promoo da Equidade em Sade

    Art. 5 So polticas de promoo da equidade em sade:

    I - Poltica Nacional de Sade Integral da Populao Negra, na forma do Anexo XIX;

    II - Poltica Nacional de Sade Integral das Populaes do Campo, da Floresta e das guas (PNSIPCFA), naforma do Anexo XX;

    III - Poltica Nacional de Sade Integral de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, na forma doAnexo XXI.

    CAPTULO II DAS POLTICAS DE ORGANIZAO DA ATENO SADE

    Seo I Das Polticas Gerais de Organizao da Ateno Sade

    Art. 6 So polticas gerais de organizao da ateno sade:

    I - Poltica Nacional de Ateno Bsica (PNAB), na forma do Anexo XXII;

    II - Poltica Nacional de Sade Bucal (Brasil Sorridente), instituda por pactuao da Comisso IntergestoresTripartite (CIT), de 12 de fevereiro de 2004;

    III - Poltica Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, na forma do Anexo XXIII;

    IV - Poltica Nacional de Ateno Hospitalar (PNHOSP), na forma do Anexo XXIV;

    V - Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares (PNPIC), na forma do Anexo XXV;

    VI - Poltica Nacional de Regulao do Sistema nico de Sade, na forma do Anexo XXVI;

    VII - Poltica Nacional de Medicamentos (PNM), na forma do Anexo XXVII;

    VIII - Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica (PNAF), instituda pela Resoluo CNS n 338, de 6 de maiode 2004, na forma do Anexo XXVIII.

    Seo II Das Polticas de Ateno a Agravos Especficos

    Art. 7 So polticas de ateno a agravos especficos:

    I - Poltica de Ateno Sade das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo no mbito da PolticaNacional de Proteo dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituda pela Lei n 12.764, de 27 dedezembro de 2012, na forma do Anexo XXIX;

    II - Poltica Nacional de Ateno Integral em Reproduo Humana Assistida, na forma do Anexo XXX;

    III - Poltica Nacional de Ateno Cardiovascular de Alta Complexidade, na forma do Anexo XXXI;

    IV - Poltica Nacional de Ateno ao Portador de Doena Neurolgica, na forma do Anexo XXXII;

    V - Poltica Nacional de Ateno ao Portador de Doena Renal, na forma do Anexo XXXIII;

    VI - Poltica Nacional de Ateno de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, na forma do Anexo XXXIV;

    VII - Poltica Nacional de Ateno em Oftalmologia (PNAO), na forma do Anexo XXXV;

    VIII - Poltica Nacional de Ateno Integral s Pessoas com Doena Falciforme e outras Hemoglobinopatias, naforma do Anexo XXXVI;

    IX - Poltica Nacional de Ateno Integral em Gentica Clnica, na forma do Anexo XXXVII;

    X - Poltica Nacional de Ateno Integral s Pessoas com Doenas Raras, na forma do Anexo XXXVIII.

    CAPTULO III DAS POLTICAS DE ORGANIZAO DO SUS

    Art. 8 So polticas de organizao do Sistema nico de Sade (SUS):

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    I - Poltica Nacional de Gesto Estratgica e Participativa (ParticipaSUS), na forma do Anexo XXXIX;

    II - Poltica Nacional de Educao Permanente em Sade, na forma do Anexo XL;

    III - Poltica Nacional de Cincia, Tecnologia e Inovao em Sade, aprovada na 2 Conferncia Nacional deCincia, Tecnologia e Inovao em Sade, realizada em 2004, e na 147 Reunio Ordinria do Conselho Nacional deSade, realizada em 6 e 7 de outubro de 2004;

    IV - Poltica Nacional de Gesto de Tecnologias em Sade, na forma do Anexo XLI;

    V - Poltica Nacional de Informao e Informtica em Sade (PNIIS), na forma do Anexo XLII.

    CAPTULO IV DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 9 Ficam revogadas, por consolidao, as seguintes normas:

    I - Portaria n 2446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 13 denovembro de 2014, p. 68;

    II - Portaria n 227/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2016, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 22 defevereiro de 2016, p. 25;

    III - Portaria n 3796/GM/MS, de 6 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 8 dedezembro de 2010, p. 43;

    IV - Portaria n 1608/GM/MS, de 3 de agosto de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 4 deagosto de 2004, p. 28;

    V - Portaria n 2715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 18 denovembro de 2011, p. 89;

    VI - Portaria n 1920/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 6 desetembro de 2013, p. 64;

    VII - Portaria n 2193/GM/MS, de 14 de setembro de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 15 desetembro de 2006, p. 47;

    VIII - Portaria n 2415/GM/MS, de 12 de dezembro de 1996, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 19de dezembro de 1996, p. 96;

    IX - Portaria n 1793/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 12 deagosto de 2009, p. 88;

    X - Portaria n 1102/GM/MS, de 12 de maio de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 13 de maiode 2010, p. 59;

    XI - Portaria n 2761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 20 denovembro de 2013, p. 62;

    XII - Portaria n 1256/GM/MS, de 17 de junho de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 18 dejunho de 2009, p. 41;

    XIII - Portaria n 149/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 4 defevereiro de 2016, p. 45;

    XIV - Portaria n 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 18 demaio de 2001, p. 3;

    XV - Portaria n 1876/GM/MS, de 14 de agosto de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 15 deagosto de 2006, p. 65;

    XVI - Portaria n 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 17 demaio de 2013, p. 129;

    XVII - Portaria n 1472/GM/MS, de 24 de junho de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 27 dejunho de 2011, p. 119;

    XVIII - Portaria n 558/GM/MS, de 24 de maro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 25 demaro de 2011, p. 83;

    XIX - Portaria n 876/GM/MS, de 16 de maio de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 17 demaio de 2013, p. 135;

    XX - Portaria n 1130/GM/MS, de 5 de agosto de 2015, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 6 deagosto de 2015, p. 37;

    XXI - Portaria n 1968/GM/MS, de 25 de outubro de 2001, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 26 deoutubro de 2001, p. 86;

    XXII - Portaria n 1683/GM/MS, de 12 de julho de 2007, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 13 dejulho de 2007, p. 84;

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    XXIII - arts. 4 a 12, 15 e 16 da Portaria n 1153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, publicada no Dirio Oficial daUnio, Seo 1, de 28 de maio de 2014, p. 43;

    XXIV - Portaria n 1058/GM/MS, de 4 de julho de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 5 dejulho de 2005, p. 41;

    XXV - Portaria n 964/GM/MS, de 23 de junho de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 24 dejunho de 2005, p. 74;

    XXVI - Portaria n 1258/GM/MS, de 28 de junho de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 29 dejunho de 2004, p. 27;

    XXVII - Portaria n 2261/GM/MS, de 23 de novembro de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de24 de novembro de 2005, p. 70;

    XXVIII - Portaria n 2528/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 20de outubro de 2006, p. 142;

    XXIX - Portaria n 280/GM/MS, de 7 de abril de 1999, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 8 de abrilde 1999, p. 14;

    XXX - Portaria n 1944/GM/MS, de 27 de agosto de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 28 deagosto de 2009, p. 61;

    XXXI - Portaria n 1060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 10 dejunho de 2002, p. 21;

    XXXII - Portaria n 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 6 defevereiro de 2002, p. 46;

    XXXIII - Portaria n 70/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 22 dejaneiro de 2004, p. 54;

    XXXIV - Portaria n 2759/GM/MS, de 25 de outubro de 2007, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 26de outubro de 2007, p. 60;

    XXXV - Portaria n 69/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 22 dejaneiro de 2004, p. 54;

    XXXVI - Portaria n 645/GM/MS, de 27 de maro de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 29 demaro de 2006, p. 70;

    XXXVII - Portaria n 1823/GM/MS, de 23 de agosto de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 24de agosto de 2012, p. 46;

    XXXVIII - arts. 1 a 7, 9 a 11 da Portaria n 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, publicada no Dirio Oficial daUnio, Seo 1, de 26 de janeiro de 2012, p. 46;

    XXXIX - Portaria n 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 26 dejaneiro de 2012, p. 48;

    XL - Portaria n 3305/GM/MS, de 24 de dezembro de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 28de dezembro de 2009, p. 28;

    XLI - Portaria n 1082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 26 demaio de 2014, p. 60;

    XLII - arts. 3 a 6 da Portaria n 1083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, publicada no Dirio Oficial da Unio,Seo 1, de 26 de maio de 2014, p. 62;

    XLIII - arts. 1 a 3, 6, 8, 9 e 13 da Portaria n 482/GM/MS, de 1 de abril de 2014, publicada no Dirio Oficial daUnio, Seo 1, de 2 de abril de 2014, p. 48;

    XLIV - Portaria n 2613/GM/MS, de 19 de novembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 20de novembro de 2012, p. 25;

    XLV - Portaria n 94/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 15 dejaneiro de 2014, p. 37;

    XLVI - Portaria n 992/GM/MS, de 13 de maio de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 14 demaio de 2009, p. 31;

    XLVII - art. 1 da Portaria n 2629/GM/MS, de 27 de novembro de 2014, publicada no Dirio Oficial da Unio,Seo 1, de 28 de novembro de 2014, p. 131;

    XLVIII - Portaria n 1063/GM/MS, de 23 de julho de 2015, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 24 dejulho de 2015, p. 39;

    XLIX - Portaria n 2866/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 5de dezembro de 2011, p. 93;

    L - Portaria n 3071/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 28 dedezembro de 2012, p. 109;

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    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 5/407

    LI - Portaria n 2836/GM/MS, de 1 de dezembro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 2 dedezembro de 2011, p. 35;

    LII - Portaria n 2837/GM/MS, de 1 de dezembro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 2 dedezembro de 2011, p. 36;

    LIII - arts. 1 a 12, 15 e 16 da Portaria n 2803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Dirio Oficial daUnio, Seo 1, de 21 de novembro de 2013, p. 25;

    LIV - Portaria n 2436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 22de setembro de 2017, p. 68;

    LV - Portaria n 2887/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 21de dezembro de 2012, p. 747;

    LVI - Portaria n 3124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 31de dezembro de 2012, p. 223;

    LVII - Portaria n 837/GM/MS, de 9 de maio de 2014, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 12 de maiode 2014, p. 24;

    LVIII - Portaria n 1591/GM/MS, de 23 de julho de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 24 dejulho de 2012, p. 31;

    LIX - Portaria n 1377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 14 dejunho de 2011, p. 45;

    LX - Portaria n 3147/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 31de dezembro de 2012, p. 231;

    LXI - Portaria n 1007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 5 de maiode 2010, p. 36;

    LXII - Portaria n 3238/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 23de dezembro de 2009, p. 61;

    LXIII - Portaria n 1044/GM/MS, de 1 de junho de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 2 dejunho de 2004, p. 42;

    LXIV - Portaria n 852/GM/MS, de 7 de junho de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 10 dejunho de 2005, p. 72;

    LXV - Portaria n 1955/GM/MS, de 23 de agosto de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 24 deagosto de 2006, p. 80;

    LXVI - Portaria n 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 31de dezembro de 2013, p. 54;

    LXVII - Portaria n 582/GM/MS, de 20 de junho de 2000, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 23 dejunho de 2000, p. 36;

    LXVIII - Portaria n 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 12 dejaneiro de 2001, p. 27;

    LXIX - Portaria n 3410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 3de janeiro de 2014, p. 21;

    LXX - Portaria n 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 4 de maiode 2006, p. 20;

    LXXI - Portaria n 1600/GM/MS, de 17 de julho de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 18 dejulho de 2006, p. 65;

    LXXII - Portaria n 849/GM/MS, de 27 de maro de 2017, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 28 demaro de 2017, p. 68;

    LXXIII - Portaria n 1559/GM/MS, de 1 de agosto de 2008, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 4 deagosto de 2008, p. 48;

    LXXIV - Portaria n 2309/GM/MS, de 19 de dezembro de 2001, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de21 de dezembro de 2001, p. 339;

    LXXV - Portaria n 3916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 10de novembro de 1998, p. 18;

    LXXVI - Portaria n 533/GM/MS, de 28 de maro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 29 demaro de 2012, p. 96;

    LXXVII - Portaria n 4004/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de17 de dezembro de 2010, p. 109;

    LXXVIII - Portaria n 4283/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de31 de dezembro de 2010, p. 94;

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    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 6/407

    LXXIX - Portaria n 736/GM/MS, de 2 de maio de 2014, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 5 demaio de 2014, p. 38;

    LXXX - Portaria n 3031/GM/MS, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de17 de dezembro de 2008, p. 66;

    LXXXI - Portaria n 1000/GM/MS, de 13 de abril de 2017, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 17 deabril de 2017, p. 29;

    LXXXII - Portaria n 1653/GM/MS, de 11 de agosto de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 12de agosto de 2004, p. 53;

    LXXXIII - Portaria n 1652/GM/MS, de 11 de agosto de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 12de agosto de 2004, p. 52;

    LXXXIV - Portaria n 834/GM/MS, de 14 de maio de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 15 demaio de 2013, p. 34;

    LXXXV - Portaria n 2928/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de13 de dezembro de 2011, p. 65;

    LXXXVI - arts. 1, 2, 5 a 13, 15 a 17 da Portaria n 1555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, publicada no DirioOficial da Unio, Seo 1, de 31 de julho de 2013, p. 71;

    LXXXVII - arts. 1 a 17, 22 a 65, 80 a 84 da Portaria n 1554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, publicada no DirioOficial da Unio, Seo 1, de 31 de julho de 2013, p. 69;

    LXXXVIII - Portaria n 962/GM/MS, de 22 de maio de 2013, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 23de maio de 2013, p. 62;

    LXXXIX - Portaria n 426/GM/MS, de 22 de maro de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 23de maro de 2005, p. 22;

    XC - Portaria n 1169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 17 dejunho de 2004, p. 57;

    XCI - Portaria n 1161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 8 de julhode 2005, p. 35;

    XCII - Portaria n 1168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 17 dejunho de 2004, p. 56;

    XCIII - Portaria n 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 16de fevereiro de 2005, p. 22;

    XCIV - Portaria n 1883/GM/MS, de 14 de julho de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 15 dejulho de 2010, p. 71;

    XCV - Portaria n 2387/GM/MS, de 19 de setembro de 2017, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 22de setembro de 2017, p. 56;

    XCVI - Portaria n 957/GM/MS, de 15 de maio de 2008, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 16 demaio de 2008, p. 43;

    XCVII - Portaria n 1391/GM/MS, de 16 de agosto de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 18de agosto de 2005, p. 40;

    XCVIII - Portaria n 81/GM/MS, de 20 de janeiro de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 21 dejaneiro de 2009, p. 50;

    XCIX - arts. 1 a 21, 28 a 38, 38-A, 39 a 43 da Portaria n 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, publicada noDirio Oficial da Unio, Seo 1, de 12 de fevereiro de 2014, p. 44;

    C - Portaria n 3027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 27 denovembro de 2007, p. 45;

    CI - Portaria n 598/GM/MS, de 23 de maro de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 24 demaro de 2006, p. 51;

    CII - Portaria n 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 16 defevereiro de 2004, p. 37;

    CIII - arts. 1 a 16, 20 a 22 da Portaria n 1996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, publicada no Dirio Oficial daUnio, Seo 1, de 22 de agosto de 2007, p. 34;

    CIV - Portaria n 1055/GM/MS, de 4 de julho de 2005, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 2, de 6 de julhode 2005, p. 29;

    CV - Portaria n 1325/GM/MS, de 27 de maio de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 2, de 28 demaio de 2010, p. 51;

    CVI - Portaria n 827/GM/MS, de 5 de maio de 2004, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 6 de maiode 2004, p. 32;

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    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 7/407

    CVII - Portaria n 174/GM/MS, de 27 de janeiro de 2006, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 30 dejaneiro de 2006, p. 75;

    CVIII - Portaria n 1578/GM/MS, de 29 de setembro de 2015, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 30de setembro de 2015, p. 63;

    CIX - Portaria n 2690/GM/MS, de 5 de novembro de 2009, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 6 denovembro de 2009, p. 61;

    CX - Portaria n 589/GM/MS, de 20 de maio de 2015, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo 1, de 22 demaio de 2015, p. 72.

    Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    RICARDO BARROS

    ANEXO I Poltica Nacional de Promoo da Sade (PNPS) (Origem: PRT MS/GM 2446/2014)

    Art. 1 Fica instituda a Poltica Nacional de Promoo da Sade (PNPS). (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art.1)

    CAPTULO I DA POLTICA NACIONAL DE PROMOO DA SADE

    Art. 2 A PNPS traz em sua base o conceito ampliado de sade e o referencial terico da promoo da sadecomo um conjunto de estratgias e formas de produzir sade, no mbito individual e coletivo, caracterizando-se pelaarticulao e cooperao intra e intersetorial, pela formao da Rede de Ateno Saude (RAS), buscando articularsuas aes com as demais redes de proteo social, com ampla participao e controle social. (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 2)

    Art. 3 So valores fundantes no processo de efetivao da PNPS: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 3)

    I - a solidariedade, entendida como as razes que fazem sujeitos e coletivos nutrirem solicitude para com oprximo, nos momentos de divergncias ou dificuldades, construindo viso e metas comuns, apoiando a resoluo dasdiferenas, contribuindo para melhorar a vida das pessoas e para formar redes e parcerias; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 3, I)

    II - a felicidade, enquanto autopercepo de satisfao, construda nas relaes entre sujeitos e coletivos, quecontribui na capacidade de decidir como aproveitar a vida e como se tornar ator partcipe na construo de projetos eintervenes comuns para superar dificuldades individuais e coletivas a partir do reconhecimento de potencialidades;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 3, II)

    III - a tica, a qual pressupe condutas, aes e intervenes sustentadas pela valorizao e defesa da vida,sendo pautadas para o bem comum, com dignidade e solidariedade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 3, III)

    IV - o respeito s diversidades, que reconhece, respeita e explicita as diferenas entre sujeitos e coletivos,abrangendo as diversidades tnicas, etrias, de capacidade, de gnero, de orientao sexual, entre territrios e regiesgeogrficas, dentre outras formas e tipos de diferenas que influenciam ou interferem nas condies e determinaes dasade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 3, IV)

    V - a humanizao, enquanto elemento para a evoluo do homem, por meio da interao com o outro e seumeio, com a valorizao e aperfeioamento de aptides que promovam condies melhores e mais humanas,construindo prticas pautadas na integralidade do cuidado e da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 3, V)

    VI - a corresponsabilidade, enquanto responsabilidades partilhadas entre pessoas ou coletivo, onde duas ou maispessoas compartilham obrigaes e/ou compromissos; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 3, VI)

    VII - a justia social, enquanto necessidade de alcanar repartio equitativa dos bens sociais, respeitados osdireitos humanos, de modo que as classes sociais mais desfavorecidas contem com oportunidades de desenvolvimento;e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 3, VII)

    VIII - a incluso social, que pressupe aes que garantam o acesso aos benefcios da vida em sociedade paratodas as pessoas, de forma equnime e participativa, visando reduo das iniquidades. (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 3, VIII)

    Art. 4 A PNPS adota como princpios: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 4)

    I - a equidade, quando baseia as prticas e as aes de promoo de sade, na distribuio igualitria deoportunidades, considerando as especificidades dos indivduos e dos grupos; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 4,I)

    II - a participao social, quando as intervenes consideram a viso de diferentes atores, grupos e coletivos naidentificao de problemas e soluo de necessidades, atuando como corresponsveis no processo de planejamento, deexecuo e de avaliao das aes; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 4, II)

    III - a autonomia, que se refere identificao de potencialidades e ao desenvolvimento de capacidades,possibilitando escolhas conscientes de sujeitos e comunidades sobre suas aes e trajetrias; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 4, III)

    IV - o empoderamento, que se refere ao processo de interveno que estimula os sujeitos e coletivos a adquiriremo controle das decises e das escolhas de modos de vida adequado s suas condies scio-econmico-culturais;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 4, IV)

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    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 8/407

    V - a intersetorialidade, que se refere ao processo de articulao de saberes, potencialidades e experincias desujeitos, grupos e setores na construo de intervenes compartilhadas, estabelecendo vnculos, corresponsabilidade ecogesto para objetivos comuns; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 4, V)

    VI - a intrassetorialidade, que diz respeito ao exerccio permanente da desfragmentao das aes e serviosofertados por um setor, visando construo e articulao de redes cooperativas e resolutivas; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 4, VI)

    VII - a sustentabilidade, que diz respeito necessidade de permanncia e continuidade de aes e intervenes,levando em conta as dimenses poltica, econmica, social, cultural e ambiental; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art.4, VII)

    VIII - a integralidade, quando as intervenes so pautadas no reconhecimento da complexidade, potencialidade esingularidade de indivduos, grupos e coletivos, construindo processos de trabalho articulados e integrais; e (Origem:PRT MS/GM 2446/2014, Art. 4, VIII)

    IX - a territorialidade, que diz respeito atuao que considera as singularidades e especificidades dos diferentesterritrios no planejamento e desenvolvimento de aes intra e intersetoriais com impacto na situao, noscondicionantes e nos determinantes da sade neles inseridos, de forma equnime. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014,Art. 4, IX)

    Art. 5 So diretrizes da PNPS: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 5)

    I - o estmulo cooperao e articulao intra e intersetorial para ampliar a atuao sobre determinantes econdicionantes da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 5, I)

    II - o fomento ao planejamento de aes territorializadas de promoo da sade, com base no reconhecimento decontextos locais e respeito s diversidades, para favorecer a construo de espaos de produo social, ambientessaudveis e a busca da equidade, da garantia dos direitos humanos e da justia social; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 5, II)

    III - incentivo gesto democrtica, participativa e transparente, para fortalecer a participao, o controle social ea corresponsabilidade de sujeitos, coletividades, instituies e esferas governamentais e sociedade civil; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 5, III)

    IV - ampliao da governana no desenvolvimento de aes de promoo da sade que sejam sustentveis nasdimenses poltica, social, cultural, econmica e ambiental; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 5, IV)

    V - estmulo pesquisa, produo e difuso de experincias, conhecimentos e evidncias que apoiem atomada de deciso, a autonomia, o empoderamento coletivo e a construo compartilhada de aes de promoo dasade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 5, V)

    VI - apoio formao e educao permanente em promoo da sade para ampliar o compromisso e acapacidade crtica e reflexiva dos gestores e trabalhadores de sade, bem como o incentivo ao aperfeioamento dehabilidades individuais e coletivas, para fortalecer o desenvolvimento humano sustentvel; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 5, VI)

    VII - incorporao das intervenes de promoo da sade no modelo de ateno sade, especialmente nocotidiano dos servios de ateno bsica em sade, por meio de aes intersetoriais; e (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 5, VII)

    VIII - organizao dos processos de gesto e planejamento das variadas aes intersetoriais, como forma defortalecer e promover a implantao da PNPS na RAS, de modo transversal e integrado, compondo compromissos ecorresponsabilidades para reduzir a vulnerabilidade e os riscos sade vinculados aos determinantes sociais. (Origem:PRT MS/GM 2446/2014, Art. 5, VIII)

    Art. 6 A PNPS tem por objetivo geral promover a equidade e a melhoria das condies e modos de viver,ampliando a potencialidade da sade individual e da sade coletiva, reduzindo vulnerabilidades e riscos sadedecorrentes dos determinantes sociais, econmicos, polticos, culturais e ambientais. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014,Art. 6)

    Art. 7 So objetivos especficos da PNPS: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7)

    I - estimular a promoo da sade como parte da integralidade do cuidado na RAS, articulada s demais redes deproteo social; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, I)

    II - contribuir para a adoo de prticas sociais e de sade centradas na equidade, na participao e no controlesocial, visando reduzir as desigualdades sistemticas, injustas e evitveis, com respeito s diferenas de classe social,de gnero, de orientao sexual e identidade de gnero, entre geraes, tnico-raciais, culturais, territoriais erelacionadas s pessoas com deficincias e necessidades especiais; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, II)

    III - favorecer a mobilidade humana e a acessibilidade e o desenvolvimento seguro, saudvel e sustentvel;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, III)

    IV - promover a cultura da paz em comunidades, territrios e municpios; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7,IV)

    V - apoiar o desenvolvimento de espaos de produo social e ambientes saudveis, favorveis aodesenvolvimento humano e ao bem viver; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, V)

    VI - valorizar os saberes populares e tradicionais e as prticas integrativas e complementares; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 7, VI)

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    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 9/407

    VII - promover o empoderamento e a capacidade para tomada de deciso e a autonomia de sujeitos ecoletividades por meio do desenvolvimento de habilidades pessoais e de competncias em promoo e defesa da sadee da vida; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, VII)

    VIII - promover processos de educao, formao profissional e capacitao especficas em promoo da sade,de acordo com os princpios e valores da Poltica Nacional de Promoo da Sade (PNPS), para trabalhadores, gestorese cidados; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, VIII)

    IX - estabelecer estratgias de comunicao social e mdia direcionadas ao fortalecimento dos princpios e aesem promoo da sade e defesa de polticas pblicas saudveis; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, IX)

    X - estimular a pesquisa, produo e difuso de conhecimentos e estratgias inovadoras no mbito das aes depromoo da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, X)

    XI - promover meios para a incluso e qualificao do registro de atividades de promoo da sade e da equidadenos sistemas de informao e inquritos, permitindo anlise, monitoramento, avaliao e financiamento das aes;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, XI)

    XII - fomentar discusses sobre modos de consumo e produo que estejam em conflito de interesses com osprincpios e valores da promoo da sade e que aumentem vulnerabilidades e riscos sade; e (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 7, XII)

    XIII - contribuir para a articulao de polticas pblicas inter e intrassetoriais com as agendas nacionais einternacionais. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 7, XIII)

    Art. 8 So temas transversais da PNPS, entendidos como referncias para a formao de agendas de promooda sade, para adoo de estratgias e temas prioritrios, operando em consonncia com os princpios e valores doSUS e da PNPS: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 8)

    I - Determinantes Sociais da Sade (DSS), equidade e respeito diversidade, que significa identificar asdiferenas nas condies e nas oportunidades de vida, buscando alocar recursos e esforos para a reduo dasdesigualdades injustas e evitveis, por meio do dilogo entre os saberes tcnicos e populares; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 8, I)

    II - desenvolvimento sustentvel, que se refere a dar visibilidade aos modos de consumo e produo relacionadoscom o tema priorizado, mapeando possibilidades de intervir naqueles que sejam deletrios sade, adequandotecnologias e potencialidades de acordo com especificidades locais, sem comprometer as necessidades futuras;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 8, II)

    III - produo de sade e cuidado, que representa a incorporao do tema na lgica de redes que favoreamprticas de cuidado humanizadas, pautadas nas necessidades locais, que reforcem a ao comunitria, a participao eo controle social e que promovam o reconhecimento e o dilogo entre as diversas formas do saber popular, tradicional ecientfico, construindo prticas pautadas na integralidade do cuidado e da sade, significando, tambm, a vinculao dotema a uma concepo de sade ampliada, considerando o papel e a organizao dos diferentes setores e atores que,de forma integrada e articulada por meio de objetivos comuns, atuem na promoo da sade; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 8, III)

    IV - ambientes e territrios saudveis, que significa relacionar o tema priorizado com os ambientes e os territriosde vida e de trabalho das pessoas e das coletividades, identificando oportunidades de incluso da promoo da sadenas aes e atividades desenvolvidas, de maneira participativa e dialgica; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 8, IV)

    V - vida no trabalho, que compreende a interrelao do tema priorizado com o trabalho formal e no formal e comos setores primrio, secundrio e tercirio da economia, considerando os espaos urbano e rural, e identificandooportunidades de operacionalizao na lgica da promoo da sade para aes e atividades desenvolvidas nosdistintos locais, de maneira participativa e dialgica; e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 8, V)

    VI - cultura da paz e direitos humanos, que consiste em criar oportunidades de convivncia, de solidariedade, derespeito vida e de fortalecimento de vnculos, desenvolvendo tecnologias sociais que favoream a mediao deconflitos diante de situaes de tenso social, garantindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais, reduzindoas violncias e construindo prticas solidrias e da cultura de paz. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 8, VI)

    Art. 9 So Eixos Operacionais da PNPS, entendidos como estratgias para concretizar aes de promoo dasade, respeitando-se valores, princpios, diretrizes e objetivos: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9)

    I - territorializao, enquanto estratgia operacional: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, I)

    a) reconhece a regionalizao como diretriz do SUS e como eixo estruturante para orientar a descentralizao dasaes e servios de sade e para organizar a RAS; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, I, a)

    b) considera a abrangncia das regies de sade e sua articulao com os equipamentos sociais nos territrios; e(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, I, b)

    c) observa as pactuaes interfederativas, a definio de parmetros de escala e acesso e a execuo de aesque identifiquem singularidades territoriais para o desenvolvimento de polticas, programas e intervenes, ampliando asaes de promoo sade e contribuindo para fortalecer identidades regionais. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art.9, I, c)

    II - articulao e cooperao intra e intersetorial, entendidas como compartilhamento de planos, metas, recursos eobjetivos comuns entre os diferentes setores e entre diferentes reas do mesmo setor; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014,Art. 9, II)

    III - RAS, enquanto estratgia operacional necessita: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, III)

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    a) transversalizar a promoo na RAS, favorecendo prticas de cuidado humanizadas, pautadas nasnecessidades locais, na integralidade do cuidado, articulando com todos os equipamentos de produo da sade doterritrio; e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, III, a)

    b) articular com as demais redes de proteo social, vinculando o tema a uma concepo de sade ampliada,considerando o papel e a organizao dos diferentes setores e atores, que, de forma integrada e articulada por meio deobjetivos comuns, atuem na promoo da sade. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, III, b)

    IV - participao e controle social, que compreende a ampliao da representao e da incluso de sujeitos naelaborao de polticas pblicas e nas decises relevantes que afetam a vida dos indivduos, da comunidade e dos seuscontextos; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, IV)

    V - gesto, entendida como a necessidade de priorizar os processos democrticos e participativos de regulao econtrole, planejamento, monitoramento, avaliao, financiamento e comunicao; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art.9, V)

    VI - educao e formao, enquanto incentivo atitude permanente de aprendizagem sustentada em processospedaggicos problematizadores, dialgicos, libertadores, emancipatrios e crticos; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014,Art. 9, VI)

    VII - vigilncia, monitoramento e avaliao, enquanto uso de mltiplas abordagens na gerao e anlise deinformaes sobre as condies de sade de sujeitos e grupos populacionais, visando subsidiar decises, intervenese implantar polticas pblicas de promoo da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, VII)

    VIII - produo e disseminao de conhecimentos e saberes, enquanto estmulo a uma atitude reflexiva eresolutiva sobre problemas, necessidades e potencialidades dos coletivos em cogesto, compartilhando e divulgando osresultados de maneira ampla com a coletividade; e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 9, VIII)

    IX - comunicao social e mdia, enquanto uso das diversas expresses comunicacionais, formais e populares,para favorecer a escuta e a vocalizao dos distintos grupos envolvidos, contemplando informaes sobre oplanejamento, execuo, resultados, impactos, eficincia, eficcia, efetividade e benefcios das aes. (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 9, IX)

    Art. 10. So temas prioritrios da PNPS, evidenciados pelas aes de promoo da sade realizadas ecompatveis com o Plano Nacional de Sade, pactos interfederativos e planejamento estratgico do Ministrio da Sade,bem como acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro, em permanente dilogo com as demais polticas,com os outros setores e com as especificidades sanitrias: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10)

    I - formao e educao permanente, que compreende mobilizar, sensibilizar e promover capacitaes paragestores, trabalhadores da sade e de outros setores para o desenvolvimento de aes de educao em promoo dasade e inclu-la nos espaos de educao permanente; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, I)

    II - alimentao adequada e saudvel, que compreende promover aes relativas alimentao adequada esaudvel, visando promoo da sade e segurana alimentar e nutricional, contribuindo com as aes e metas dereduo da pobreza, com a incluso social e com a garantia do direito humano alimentao adequada e saudvel;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, II)

    III - prticas corporais e atividades fsicas, que compreende promover aes, aconselhamento e divulgao deprticas corporais e atividades fsicas, incentivando a melhoria das condies dos espaos pblicos, considerando acultura local e incorporando brincadeiras, jogos, danas populares, dentre outras prticas; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 10, III)

    IV - enfrentamento do uso do tabaco e seus derivados, que compreende promover, articular e mobilizar aespara reduo e controle do uso do tabaco, incluindo aes educativas, legislativas, econmicas, ambientais, culturais esociais; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, IV)

    V - enfrentamento do uso abusivo de lcool e outras drogas, que compreende promover, articular e mobilizaraes para reduo do consumo abusivo de lcool e outras drogas, com a corresponsabilizao e autonomia dapopulao, incluindo aes educativas, legislativas, econmicas, ambientais, culturais e sociais; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 10, V)

    VI - promoo da mobilidade segura, que compreende: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, VI)

    a) buscar avanar na articulao intersetorial e intrasetorial, envolvendo a vigilncia em sade, a ateno bsica eas redes de urgncia e emergncia do territrio na produo do cuidado e na reduo da morbimortalidade decorrentedo trnsito; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, VI, a)

    b) orientar aes integradas e intersetoriais nos territrios, incluindo sade, educao, trnsito, fiscalizao,ambiente e demais setores envolvidos, alm da sociedade, visando definir um planejamento integrado, parcerias,atribuies, responsabilidades e especificidades de cada setor para a promoo da mobilidade segura; e (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 10, VI, b)

    c) avanar na promoo de aes educativas, legislativas, econmicas, ambientais, culturais e sociais,fundamentadas em informao qualificada e em planejamento integrado, que garantam o trnsito seguro, a reduo demorbimortalidade e a paz no trnsito. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, VI, c)

    VII - promoo da cultura da paz e de direitos humanos, que compreende promover, articular e mobilizar aesque estimulem a convivncia, a solidariedade, o respeito vida e o fortalecimento de vnculos, para o desenvolvimentode tecnologias sociais que favoream a mediao de conflitos, o respeito s diversidades e diferenas de gnero, deorientao sexual e identidade de gnero, entre geraes, tnico-raciais, culturais, territoriais, de classe social erelacionada s pessoas com deficincias e necessidades especiais, garantindo os direitos humanos e as liberdadesfundamentais, articulando a RAS com as demais redes de proteo social, produzindo informao qualificada e capaz de

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    gerar intervenes individuais e coletivas, contribuindo para a reduo das violncias e para a cultura de paz; e (Origem:PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, VII)

    VIII - promoo do desenvolvimento sustentvel, que compreende promover, mobilizar e articular aesgovernamentais, no governamentais, incluindo o setor privado e a sociedade civil, nos diferentes cenrios, comocidades, campo, floresta, guas, bairros, territrios, comunidades, habitaes, escolas, igrejas, empresas e outros,permitindo a interao entre sade, meio ambiente e desenvolvimento sustentvel na produo social da sade emarticulao com os demais temas prioritrios. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 10, VIII)

    Art. 11. Compete s esferas federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais do SUS: (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 11)

    I - divulgar a PNPS, fortalecendo seus valores e princpios; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, I)

    II - estabelecer parcerias, promovendo a articulao intersetorial e intrassetorial; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 11, II)

    III - contribuir para a reorientao do modelo de ateno sade com base nos valores, princpios e diretrizes daPNPS; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, III)

    IV - fomentar normas e regulamentos para o desenvolvimento seguro, saudvel e sustentvel em ambientes,comunidades, municpios e territrios; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, IV)

    V - fortalecer a participao e o controle social e as instncias de gesto democrtica e participativa, enquantomecanismo de implementao da PNPS; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, V)

    VI - construir mecanismos de identificao das potencialidades e das vulnerabilidades para subsidiar ofortalecimento da equidade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, VI)

    VII - definir prioridades, objetivos, estratgias e metas nas instncias colegiadas e intergestores paraimplementao de programas, planos, projetos e aes de promoo da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art.11, VII)

    VIII - estabelecer instrumentos e indicadores de gesto, planejamento, monitoramento e avaliao; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 11, VIII)

    IX - promover a alocao de recursos oramentrios e financeiros para a implementao da PNPS; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 11, IX)

    X - promover o intercmbio de experincias e o desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem oaperfeioamento e a disseminao de tecnologias e conhecimentos voltados para a promoo da sade; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 11, X)

    XI - desenvolver estratgias e mecanismos organizacionais de qualificao e valorizao da fora de trabalho dasade, estimulando processos de formao e educao permanente voltados para a efetivao da PNPS; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 11, XI)

    XII - estimular as iniciativas e aes de promoo de sade, bem como a produo de dados e divulgao deinformaes; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, XII)

    XIII - incluir a promoo da sade nos Planos de Sade e nas Programaes Anuais de Sade em conformidadecom os instrumentos de planejamento e gesto do SUS, para implementao da PNPS, considerando as especificidadeslocorregionais; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, XIII)

    XIV - articular a insero das aes voltadas promoo da sade nos sistemas de informao do SUS e outros;e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 11, XIV)

    XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizaes governamentais, no governamentais,incluindo o setor privado e sociedade civil, para o fortalecimento da promoo da sade no Pas. (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 11, XV)

    Art. 12. Compete ao Ministrio da Sade: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12)

    I - promover a articulao com os estados e municpios para apoio implantao e implementao da PNPS;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, I)

    II - pactuar na Comisso Intergestores Tripartite (CIT) os temas prioritrios e o financiamento da PNPS; (Origem:PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, II)

    III - apoiar a implementao da PNPS, considerando o perfil epidemiolgico e as necessidades em sade;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, III)

    IV - viabilizar mecanismos para cofinanciamento de planos, projetos e programas de promoo da sade;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, IV)

    V - incorporar aes de Promoo da Sade aos Planos Plurianual e Nacional de Sade; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 12, V)

    VI - apresentar no Conselho Nacional de Sade estratgias, programas, planos e projetos de promoo da sade;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, VI)

    VII - institucionalizar e manter em funcionamento o Comit da PNPS, em conformidade com os seus princpios ediretrizes; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, VII)

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    VIII - realizar apoio institucional s Secretarias de Sade Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, visando implantao, implementao e consolidao da PNPS; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, VIII)

    IX - apoiar e produzir a elaborao de materiais de divulgao, visando socializar informaes e aes depromoo da sade; e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, IX)

    X - estimular, monitorar e avaliar os processos, programas, projetos e aes de promoo da sade. (Origem:PRT MS/GM 2446/2014, Art. 12, X)

    Art. 13. Compete s Secretarias Estaduais de Sade: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 13)

    I - promover a articulao com os municpios para apoio implantao e implementao da PNPS; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 13, I)

    II - pactuar nas Comisses Intergestores Bipartite (CIB) e Comisses Intergestores Regionais (CIR) as estratgias,diretrizes, metas, temas prioritrios e financiamento das aes de implantao e implementao da PNPS; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 13, II)

    III - implantar e implementar a PNPS na RAS, no mbito de seu territrio, respeitando suas diretrizes epromovendo adequaes s especificidades locorregionais; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 13, III)

    IV - apresentar no Conselho Estadual de Sade estratgias, programas, planos e projetos de promoo da sade;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 13, IV)

    V - incorporar aes de Promoo da Sade nos Planos Plurianual e Estadual de Sade; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 13, V)

    VI - alocar recursos oramentrios e financeiros para a implantao e implementao da PNPS; (Origem: PRTMS/GM 2446/2014, Art. 13, VI)

    VII - realizar apoio institucional s secretarias municipais e regies de sade no processo de implantao,implementao e consolidao da PNPS; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 13, VII)

    VIII - realizar o monitoramento e avaliao de programas, projetos e aes de promoo da sade no mbitoestadual e distrital; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 13, VIII)

    IX - apoiar e elaborar materiais de divulgao visando socializao da informao e divulgao de programas,planos, projetos e aes de promoo da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 13, IX)

    X - promover cooperao, espaos de discusso e trocas de experincias e conhecimentos sobre a promoo dasade; e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 13, X)

    XI - apoiar e promover a execuo de programas, planos, projetos e aes relacionadas com a promoo dasade, considerando o perfil epidemiolgico e as necessidades do seu territrio. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art.13, XI)

    Art. 14. Compete s Secretarias Municipais de Sade: (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14)

    I - promover a articulao intra e intersetorial para apoio implantao e implementao da PNPS no mbito desua competncia; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, I)

    II - implantar e implementar a PNPS no mbito do seu territrio, respeitando as especificidades locorregionais;(Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, II)

    III - pactuar nas CIB e CIR as estratgias, diretrizes, metas, temas prioritrios e financiamento das aes deimplantao e implementao da PNPS; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, III)

    IV - apresentar no Conselho Municipal de Sade estratgias, programas, planos e projetos de promoo dasade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, IV)

    V - incorporar aes de Promoo da Sade aos Planos Plurianual e Municipal de Sade; (Origem: PRT MS/GM2446/2014, Art. 14, V)

    VI - destinar recursos oramentrios e financeiros para realizao das aes de promoo da sade; (Origem:PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, VI)

    VII - prestar apoio institucional aos gestores e trabalhadores no processo de implantao, implementao,qualificao e consolidao da PNPS; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, VII)

    VIII - promover e realizar a educao permanente dos trabalhadores do sistema local de sade para desenvolveras aes de promoo da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, VIII)

    IX - identificar e promover canais de participao no processo decisrio para o desenvolvimento e asustentabilidade das aes de promoo da sade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, IX)

    X - promover a participao e o controle social e reforar as aes comunitrias de promoo da sade nosterritrios; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, X)

    XI - identificar, articular e apoiar a troca de experincias e conhecimentos referentes s aes de promoo dasade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, XI)

    XII - participar do processo de monitoramento, avaliao de programas, planos, projetos e aes de promoo dasade; (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, XII)

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    XIII - elaborar materiais educativos visando socializao da informao e divulgao de programas, planos,projetos e aes de promoo da sade; e (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, XIII)

    XIV - apoiar e promover, de forma privilegiada, a execuo de programas, planos, projetos e aes diretamenterelacionadas promoo da sade, considerando o perfil epidemiolgico e as necessidades do seu territrio. (Origem:PRT MS/GM 2446/2014, Art. 14, XIV)

    Art. 15. Secretaria de Estado da Sade do Distrito Federal (SES/DF) competem as atribuies reservadas ssecretarias de sade dos estados e dos municpios. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 15)

    Art. 16. O financiamento dos temas prioritrios da PNPS e seus planos operativos sero objeto de pactuaoprvia na CIT. (Origem: PRT MS/GM 2446/2014, Art. 16)

    CAPTULO II DO COMIT GESTOR DA POLTICA NACIONAL DE PROMOO DA SADE

    Art. 17. Fica institudo o Comit Gestor da Poltica Nacional de Promoo da Sade (CGPNPS). (Origem: PRTMS/GM 227/2016, Art. 1)

    Art. 18. Compete ao CGPNPS: (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2)

    I - consolidar a implementao da PNPS; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2, I)

    II - coordenar a implementao da PNPS no Sistema nico de Sade (SUS) em articulao com os demaissetores governamentais e no governamentais; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2, II)

    III - consolidar as agendas de promoo da sade em consonncia com as polticas, as prioridades e os recursosdas instituies participantes e com o Plano Nacional de Sade; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2, III)

    IV - promover a integrao das aes de promoo da sade no mbito do SUS, no contexto dos instrumentosinstitucionais de planejamento e gesto; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2, IV)

    V - incentivar e apoiar a incluso de temas sobre a Promoo da Sade na elaborao de projetos e planos locaisde acordo com os valores e princpios, os objetivos, as diretrizes, os temas transversais e os eixos operacionais daPNPS, no mbito dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, respeitando os instrumentos institudos deplanejamento e gesto do SUS; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2, V)

    VI - monitorar e avaliar as estratgias de implantao e implementao da PNPS e seu impacto na melhoria daqualidade de vida de sujeitos e coletividades; (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2, VI)

    VII - viabilizar parcerias com organismos internacionais com o objetivo de promover articulao e intercmbioentre pases para fortalecimento da PNPS; e (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2, VII)

    VIII - desenvolver outras aes que visem ao fortalecimento da PNPS. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 2,VIII)

    Art. 19. O CGPNPS ser composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes rgos e entidades:(Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3)

    I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Vigilncia em Sade (SVS/MS), que o coordenar; (Origem: PRTMS/GM 227/2016, Art. 3, I)

    II - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Ateno Sade (SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art.3, II)

    III - 3 (trs) representantes da Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM227/2016, Art. 3, III)

    IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gesto do Trabalho e da Educao na Sade (SGTES/MS); (Origem:PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, IV)

    V - 1 (um) representante da Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos (SCTIE/MS); (Origem: PRTMS/GM 227/2016, Art. 3, V)

    VI - 1 (um) representante da Secretria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, VI)

    VII - 1 (um) representante da Secretaria Especial de Sade Indgena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM227/2016, Art. 3, VII)

    VIII - 1 (um) representante da Fundao Nacional de Sade (FUNASA); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3,VIII)

    IX - 1 (um) representante da Fundao Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, IX)

    X - 1 (um) representante da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 227/2016,Art. 3, X)

    XI - 1 (um) representante da Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016,Art. 3, XI)

    XII - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Cncer Jos Alencar Gomes da Silva (INCA); (Origem: PRTMS/GM 227/2016, Art. 3, XII)

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    XIII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretrios de Sade (CONASS); (Origem: PRT MS/GM227/2016, Art. 3, XIII)

    XIV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Sade (CONASEMS); (Origem:PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, XIV)

    XV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Sade (CNS); (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, XV)

    XVI - 1 (um) representante da Organizao Pan-Americana de Sade (OPAS); e (Origem: PRT MS/GM 227/2016,Art. 3, XVI)

    XVII - 1 (um) representante do Grupo Temtico de Promoo da Sade e Desenvolvimento Sustentvel daAssociao Brasileira de Sade Coletiva (ABRASCO). (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, XVII)

    1 Os representantes, titulares e suplentes, sero indicados formalmente pelos dirigentes de seus respectivosrgos Coordenao do CGPNPS. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, 1)

    2 Os representantes podero ser substitudos a qualquer tempo, desde que formalizada a solicitao Coordenao do CGPNPS, devendo a cada ano ser confirmada a indicao ou substituio. (Origem: PRT MS/GM227/2016, Art. 3, 2)

    3 As entidades de que trata os incisos XV a XVII sero convidadas a indicar representantes para compor oCGPNPS. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 3, 3)

    4 O CGPNPS poder convidar servidores dos rgos e entidades do Ministrio da Sade, de outros rgos daAdministrao Pblica Federal, de entidades no governamentais, organismos internacionais, bem como especialistasem assuntos ligados ao tema, alm dos indicados no "caput", cuja presena seja considerada necessria aocumprimento das funes atribudas ao CGPNPS, mediante consulta prvia Coordenao do CGPNPS. (Origem: PRTMS/GM 227/2016, Art. 3, 4)

    Art. 20. O CGPNPS reunir-se-, ordinariamente, com regularidade bimestral e, extraordinariamente, por iniciativade qualquer um dos membros junto Coordenao do CGPNPS, com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias da dataproposta para a realizao da reunio. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 4)

    Art. 21. O CGPNPS poder propor a criao de Grupos de Trabalho (GT), institudos por meio de atos do Ministrode Estado da Sade, para assessor-lo com temas afetos Promoo da Sade, por meio de consolidao eimplementao da PNPS, bem como acompanhamento das suas implementaes, e emisso de pareceres e relatriospara subsidiar as atividades do Comit. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 5)

    1 Os GT, ao finalizarem os trabalhos, devero enviar relatrios ou pareceres, de acordo com a solicitao doCGPNPS, para aprovao e, posteriormente, divulg-los. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 5, 1)

    2 Os GT sero compostos por at 5 (cinco) representantes do CGPNPS e podero convidar especialistas,representantes das reas tcnicas do Ministrio da Sade e de outros Ministrios, assim como representantes de outrasentidades, instituies e movimentos sociais, de acordo com suas necessidades e especificidades. (Origem: PRTMS/GM 227/2016, Art. 5, 2)

    Art. 22. As funes desempenhadas no mbito do CGPNPS no sero remuneradas e seu exerccio serconsiderado servio pblico relevante. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 6)

    Art. 23. Os debates ocorridos nas reunies do CGPNPS devero ser consubstanciados em atas com ampladivulgao no mbito da sade. (Origem: PRT MS/GM 227/2016, Art. 7)

    ANEXO II Regulamento da Poltica de Sade Mental, instituda pela Lei n 10.216, de 6 de abril de 2001 (Origem: PRT MS/GM

    3796/2010)

    Art. 1 Fica regulamentada a Poltica de Sade Mental, observado o disposto neste Anexo.

    CAPTULO I DO COLEGIADO NACIONAL DE COORDENADORES DE SADE MENTAL

    Art. 2 Fica institudo o Colegiado Nacional de Coordenadores de Sade Mental, de carter consultivo, com afinalidade de: (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1)

    I - assessorar o Ministrio da Sade na conduo da Poltica Nacional de Sade Mental; (Origem: PRT MS/GM3796/2010, Art. 1, I)

    II - propor mecanismos de avaliao e monitoramento dessa Poltica; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1, II)

    III - elaborar relatrios tcnicos sobre situaes complexas que necessitam de interveno da gesto; (Origem:PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1, III)

    IV - analisar e propor as atualizaes necessrias para as normas tcnicas e as diretrizes do Ministrio da Sadesobre sade mental e ateno integral em lcool e outras drogas; e (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1, IV)

    V - contribuir para ampliar a interlocuo da gesto da poltica de sade com as organizaes da sociedade civil,das entidades cientficas e profissionais, e das polticas intersetoriais. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 1, V)

    Art. 3 O Colegiado Nacional ter a seguinte composio: (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2)

    I - Secretaria de Ateno Sade (SAS/MS): 1 (um) representante: (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2, I)

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    a) Coordenador da rea Tcnica de Sade Mental/DAPES, que o coordenar; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010,Art. 2, I, a)

    II - Coordenadores Estaduais de Sade Mental: 27 (vinte e sete) representantes; (Origem: PRT MS/GM3796/2010, Art. 2, II)

    III - Coordenadores de Sade Mental de Capitais: 26 (vinte e seis) representantes; (Origem: PRT MS/GM3796/2010, Art. 2, III)

    IV - Conselho Nacional de Secretrios de Sade (CONASS): 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM3796/2010, Art. 2, IV)

    V - Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Sade (CONASEMS): 1 (um) representante; (Origem: PRTMS/GM 3796/2010, Art. 2, V)

    VI - Conselho de Secretrios Municipais de Sade (COSEMS): 5 (cinco) representantes; (Origem: PRT MS/GM3796/2010, Art. 2, VI)

    VII - Conselho Nacional de Sade: 1 (um) representante observador; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2,VII)

    VIII - Secretaria de Direitos Humanos: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2, VIII)

    IX - Ministrio da Justia e Segurana Pblica: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2, IX)

    X - Economia Solidria/Ministrio do Trabalho: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2, X)

    XI - Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art.2, XI)

    XII - Ministrio da Cultura: 1 (um) representante; (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2, XII)

    XIII - Ministrio da Educao: 1 (um) representante. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 2, XIII)

    Art. 4 O Colegiado poder, a seu critrio, constituir cmaras tcnicas transitrias ou permanentes, para atenderaos objetivos do art. 2, bem como convidar consultores para temas especficos, quando necessrio. (Origem: PRTMS/GM 3796/2010, Art. 3)

    Art. 5 O Colegiado poder realizar reunies ampliadas, quando considerar necessrio, convidando para istocoordenadores de sade mental de outros municpios, atendendo a critrios tcnicos e populacionais, bem como outrossetores do Ministrio da Sade e representaes de entidades cientficas e da sociedade civil. (Origem: PRT MS/GM3796/2010, Art. 4)

    Art. 6 O Colegiado reuniar-se- 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reunio extraordinria, se forconsiderado necessrio. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 5)

    Art. 7 Caber ao Colegiado estabelecer seu regimento interno e a Secretaria Executiva, ouvida a Secretaria deAteno Sade, instncia qual o Colegiado se reporta. (Origem: PRT MS/GM 3796/2010, Art. 6)

    CAPTULO II DO FRUM NACIONAL SOBRE SADE MENTAL DE CRIANAS E ADOLESCENTES

    Art. 8 Fica institudo o Frum Nacional sobre Sade Mental da Infncia e Juventude, com as seguintesatribuies: (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1)

    I - funcionar como espao de articulao intersetorial e discusso permanente sobre as polticas para esta rea;(Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1, I)

    II - estabelecer diretrizes polticas nacionais para o ordenamento do conjunto de prticas que envolvam o campoda ateno sade mental infantojuvenil; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1, II)

    III - promover a integrao, a articulao e a interlocuo entre as diversas instituies que atuam no campo daateno sade mental dessa populao; e (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1, III)

    IV - produzir conhecimento e informaes que subsidiem as instituies responsveis pelas polticas pblicasnessa rea, nos diversos mbitos de gesto. (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 1, IV)

    Art. 9 O Frum Nacional sobre Sade Mental da Infncia e Juventude ser composto por representantes dasseguintes instncias: (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2)

    I - rea Tcnica de Sade Mental - DAPES/SAS, que o coordenar; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, I)

    II - rea Tcnica de Sade Mental - Poltica de lcool e Outras Drogas - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM1608/2004, Art. 2, II)

    III - rea Tcnica de Sade da Criana - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, III)

    IV - rea Tcnica de Sade do Adolescente e do Jovem - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2,IV)

    V - rea Tcnica de Sade da Pessoa com Deficincia - DAPES/SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2,V)

    VI - Departamento de Aes Programticas Estratgicas - SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, VI)

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    VII - Departamento de Ateno Bsica - SAS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, VII)

    VIII - Programa Nacional de DST/AIDS/SVS; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, VIII)

    IX - Representantes dos Centros de Ateno Psicossocial Infanto-Juvenil, sendo um representante por regiobrasileira; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, IX)

    X - Frum Nacional de Coordenadores de Sade Mental; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, X)

    XI - Representantes de Coordenadores de Sade Mental, sendo um representante por regio brasileira; (Origem:PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XI)

    XII - Conselho Nacional de Sade; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XII)

    XIII - Ministrio da Justia e Segurana Pblica; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XIII)

    XIV - Ministrio da Educao; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XIV)

    XV - Ministrio da Cultura; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XV)

    XVI - Ministrio do Esporte; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XVI)

    XVII - Conselho Nacional de Procuradores - Promotoria de Defesa Sade, do Ministrio Pblico; (Origem: PRTMS/GM 1608/2004, Art. 2, XVII)

    XVIII - Associao de Magistrados e Promotores de Justia da Infncia e Juventude; (Origem: PRT MS/GM1608/2004, Art. 2, XVIII)

    XIX - Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XIX)

    XX - Secretaria Especial de Direitos humanos (SEDH/PR); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XX)

    XXI - Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA/SEDH/PR); (Origem: PRT MS/GM1608/2004, Art. 2, XXI)

    XXII - Coordenadoria Nacional para a Integrao da Pessoa com Deficincia (CORDE/SEDH/PR); (Origem: PRTMS/GM 1608/2004, Art. 2, XXII)

    XXIII - Federao Brasileira de Entidades para Excepcionais (FEBIEX); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2,XXIII)

    XXIV - Federao Nacional das APAES; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XXIV)

    XXV - Federao Nacional das Instituies Pestallozzi; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XXV)

    XXVI - Associao Brasileira de Autismo; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XXVI)

    XXVII - Comisso de Assuntos Sociais do Senado Federal; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XXVII)

    XXVIII - Comisso de Seguridade Social e Sade da Cmara dos Deputados; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004,Art. 2, XXVIII)

    XXIX - Associao Juzes para a Democracia (AJD); (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XXIX)

    XXX - Frum Nacional de Conselheiros Tutelares; (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XXX)

    XXXI - Associao Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infncia e Adolescncia (ABENEPI); e (Origem: PRTMS/GM 1608/2004, Art. 2, XXXI)

    XXXII - dois representantes de Movimentos Nacionais de Crianas e Jovens, a serem definidos na primeirareunio deste Frum. (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, XXXII)

    Pargrafo nico. As representaes tero assento permanente no frum, o qual poder convocar a participaode outros segmentos representativos e de convidados. (Origem: PRT MS/GM 1608/2004, Art. 2, Pargrafo nico)

    ANEXO III Poltica Nacional de Alimentao e Nutrio (PNAN) (Origem: PRT MS/GM 2715/2011)

    Art. 1 Fica aprovada a Poltica Nacional de Alimentao e Nutrio, na forma do Anexo 1 do Anexo III , cujantegra se encontra disponvel no endereo eletrnico http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnan.php. (Origem: PRT MS/GM2715/2011, Art. 1)

    Art. 2 Os rgos e entidades do Ministrio da Sade, cujas aes se relacionem com o tema objeto da Polticaora aprovada, promovero a elaborao ou a readequao de seus planos, programas, projetos e atividades naconformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. (Origem: PRT MS/GM 2715/2011, Art. 2)

    CAPTULO I DA ESTRATGIA AMAMENTA E ALIMENTA BRASIL

    Art. 3 Fica instituda a Estratgia Nacional para Promoo do Aleitamento Materno e Alimentao ComplementarSaudvel no Sistema nico de Sade (SUS) - Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB). (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 1)

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    Pargrafo nico. A Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil resultado da integrao de duas aes: a RedeAmamenta Brasil e a Estratgia Nacional para Alimentao Complementar Saudvel (ENPACS) e foi construda deforma conjunta entre a Coordenao-Geral de Alimentao e Nutrio (CGAN/DAB/SAS/MS) e a Coordenao-Geral deSade da Criana e Aleitamento Materno (CGSCAM/DAPES/SAS/MS), ambas pertencentes Secretaria de Ateno Sade (SAS), do Ministrio da Sade. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 1, Pargrafo nico)

    Art. 4 A Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil objetiva: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 2)

    I - qualificar as aes de promoo do aleitamento materno e da alimentao complementar saudvel paracrianas menores de 2 (dois) anos de idade; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 2, I)

    II - aprimorar as competncias e habilidades dos profissionais de sade para a promoo do aleitamento maternoe da alimentao complementar como atividade de rotina das Unidades Bsicas de Sade (UBS). (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 2, II)

    Art. 5 A Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil pretende: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 3)

    I - contribuir para a reduo de prticas desestimuladoras da amamentao e alimentao complementarsaudvel nas UBS, como a propaganda desenfreada de produtos que possam vir a interferir na alimentao saudvel decrianas menores de 2 (dois) anos; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 3, I)

    II - contribuir para a formao de hbitos alimentares saudveis desde a infncia; (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 3, II)

    III - contribuir para o aumento da prevalncia de crianas amamentadas de forma exclusiva at os seis meses deidade; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 3, III)

    IV - contribuir para o aumento da prevalncia de crianas amamentadas at os 2 (dois) anos de idade ou mais;(Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 3, IV)

    V - contribuir para a diminuio da prevalncia de crianas que recebem alimentos precocemente; (Origem: PRTMS/GM 1920/2013, Art. 3, V)

    VI - contribuir para o aumento da prevalncia de crianas que consomem frutas, verduras e legumes diariamente;(Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 3, VI)

    VII - contribuir para a diminuio de crianas que recebem alimentos no saudveis e no recomendados,principalmente antes dos dois anos de idade; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 3, VII)

    VIII - contribuir para a melhora no perfil nutricional das crianas, com a diminuio de deficincias nutricionais, debaixo peso e de excesso de peso. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 3, VIII)

    Art. 6 A Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil dever ser implementada por meio de oficinas de formao detutores e de oficinas de trabalho nas Unidades Bsicas de Sade (UBS). (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 4)

    1 As oficinas de formao de tutores tm por objetivo qualificar profissionais de sade para apoiar ofortalecimento, planejamento, implementao e avaliao de aes de promoo, proteo e apoio ao aleitamentomaterno e alimentao complementar saudvel nas UBS, de forma contnua, considerando a educao permanente emsade, com base nos princpios da educao crtico- reflexiva. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 4, 1)

    2 As oficinas de trabalho nas UBS tm por objetivo discutir a prtica do aleitamento materno e alimentaocomplementar saudvel no contexto do processo de trabalho das UBS; incentivar a pactuao de aes para promoo,proteo e apoio ao aleitamento materno e alimentao complementar saudvel, de acordo com a realidade local e;estimular a construo das relaes de cooperao entre a equipe e os diferentes nveis de ateno, por meio do apoiomatricial e da construo de linhas de ao. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 4, 2)

    Art. 7 Os tutores da Estratgia sero os profissionais responsveis por multiplicar a Estratgia e realizar oficinasde trabalho nas UBS do seu mbito de atuao, apoiando o planejamento, o acompanhamento e/ou fortalecimento deaes de promoo, proteo e o apoio ao aleitamento materno e alimentao complementar saudvel nas UBS.(Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 5)

    1 O tutor dever ser apoiador de pelo menos 1 (uma) UBS, oferecendo auxlio de forma contnua. (Origem: PRTMS/GM 1920/2013, Art. 5, 1)

    2 Aos tutores j formados na Rede Amamenta Brasil e/ou na ENPACS, para ser considerado tutor da EAABser necessrio: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 5, 2)

    I - participar de Curso de Ensino Distncia sobre a Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil, para fins deincorporao nos contedos da Estratgia; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 5, 2, I)

    II - requerer, junto Coordenao-Geral de Sade da Criana e Aleitamento Materno, do Departamento de AesProgramticas Estratgicas, da Secretaria de Ateno Sade, do Ministrio da Sade (CGSCAM/DAPES/SAS/MS)e/ou Coordenao-Geral de Alimentao e Nutrio, do Departamento de Ateno Bsica, da Secretaria de Ateno Sade, do Ministrio da Sade (CGAN/DAB/SAS/MS), por meio de ofcio, a certificao como tutor da EstratgiaAmamenta e Alimenta Brasil, apresentando o certificado de tutor de uma ou de ambas as estratgias anteriores e o deconcluso do Curso de Ensino Distncia sobre a referida Estratgia. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 5, 2, II)

    Art. 8 O acompanhamento da UBS, que faz parte da Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil, dever serrealizado por um tutor responsvel, juntamente com a equipe de ateno bsica, na elaborao, desenvolvimento eexecuo de um plano de ao para a promoo do aleitamento materno e alimentao complementar saudvel. O tutorresponsvel poder realizar, de acordo com a realidade local, outras oficinas de trabalho na UBS e/ou atividadescomplementares, podendo ser: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 6)

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    I - oficina com foco na elaborao, desenvolvimento e acompanhamento do plano de ao; (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 6, I)

    II - oficina de manejo do aleitamento materno; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 6, II)

    III - oficina sobre a alimentao complementar; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 6, III)

    IV - oficina sobre Vigilncia Alimentar e Nutricional; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 6, IV)

    V - outras oficinas cuja temtica atenda s necessidades da equipe de ateno bsica. (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 6, V)

    Art. 9 O monitoramento da Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil ser realizado por dois sistemas: Sistema deGerenciamento da Estratgia e o Sistema de Informao da Ateno Bsica vigente, tendo como objetivo avaliar deforma peridica e permanente o processo de sua implementao e de mudanas nas prticas alimentares. (Origem: PRTMS/GM 1920/2013, Art. 7)

    Art. 10. As equipes de ateno bsica que fazem parte da Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil e que aderiramao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Ateno Bsica (PMAQ-AB) podero recebercertificao caso cumpram os seguintes critrios: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 8)

    I - desenvolver aes sistemticas individuais ou coletivas para a promoo do aleitamento materno e alimentaocomplementar; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 8, I)

    II - monitorar os ndices de aleitamento materno e alimentao complementar; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013,Art. 8, II)

    III - dispor de instrumento de organizao do cuidado sade da criana (fluxograma, mapa, protocolo, linha decuidado ou outro) para detectar problemas relacionados ao aleitamento materno e alimentao complementar; (Origem:PRT MS/GM 1920/2013, Art. 8, III)

    IV - cumprir a Norma Brasileira de Comercializao de Alimentos para Lactentes e Crianas de primeira infncia,bicos, chupetas e mamadeiras (NBCAL) e a Lei n 11.265 de 2006, e no distribuir "substitutos" do leite materno na UBS;(Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 8, IV)

    V - contar com a participao de pelo menos de 85% dos profissionais da equipe nas oficinas desenvolvidas; e(Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 8, V)

    VI - cumprir pelo menos uma ao de aleitamento materno e uma de alimentao complementar pactuada noplano de ao. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 8, VI)

    Art. 11. Para avaliar o cumprimento dos critrios para a certificao sero utilizadas as seguintes fontes deinformao: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 9)

    I - padres de qualidade da Auto-avaliao e avaliao externa do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e daQualidade da Ateno Bsica (PMAQ-AB); (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 9, I)

    II - Sistema de Gerenciamento da Estratgia; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 9, II)

    III - Sistema de Informao da Ateno Bsica vigente. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 9, III)

    Art. 12. As equipes de ateno bsica que fazem parte da Estratgia e que no aderiram ao PMAQ-AB deverocumprir os mesmos critrios estabelecidos para as equipes de ateno bsica integrantes do PMAQ-AB, e poderoreceber a certificao por meio do Sistema de Gerenciamento da Estratgia. Para isso, o tutor e as Coordenaesmunicipais de sade da criana e/ou alimentao e nutrio devero seguir as seguintes etapas: (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 10)

    I - o tutor da UBS dever preencher os formulrios disponveis no sistema e informar Coordenao Municipalque solicitou a certificao junto ao Ministrio da Sade, via ofcio emitido pela gerncia/coordenao da UBS; (Origem:PRT MS/GM 1920/2013, Art. 10, I)

    II - as Coordenaes Municipais de Sade da criana e/ou alimentao e nutrio devero encaminhar o referidoofcio para o Ministrio da Sade, ratificando o cumprimento dos critrios exigidos; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.10, II)

    III - as Coordenaes Municipais de Sade da criana e/ou alimentao e nutrio devero enviar ofcio sCoordenaes Estaduais de Sade da criana e/ou alimentao e nutrio informando sobre a solicitao de certificaodas UBS; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 10, III)

    IV - o tutor e as Coordenaes Municipais de Sade da criana e/ou alimentao e nutrio devero aguardar aanlise, pelo Ministrio da Sade, do pedido de certificao. Posteriormente, o referido Ministrio entrar em contatocom as Coordenaes municipais e estaduais de Sade da criana e/ou alimentao e nutrio, com o tutor e com ogerente/coordenador da UBS para informar sobre o resultado da solicitao de certificao. (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 10, IV)

    1 A equipes de ateno bsica que, aps o processo de certificao na Estratgia, fizerem a adeso ao PMAQ-AB, s podero ser recertificadas com base nas fontes de informao alusivas ao PMAQ-AB, conforme se aplica sequipes j inseridas no programa. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 10, 1)

    2 A peridiocidade de avaliao para certificao de equipes integrantes do PMAQ-AB seguir o cronograma doPrograma. Para as equipes no PMAQ-AB, o cronograma de avaliao ser determinado pelas coordenaes quecoordenam a Estratgia em mbito nacional. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 10, 2)

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    Art. 13. A Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil ser coordenada: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 11)

    I - em mbito nacional, pela Coordenao-Geral de Sade da Criana e Aleitamento Materno, do Departamentode Aes Programticas Estratgicas, da Secretaria de Ateno Sade, do Ministrio da Sade(CGSCAM/DAPES/SAS/MS) e pela Coordenao-Geral de Alimentao e Nutrio, do Departamento de AtenoBsica, da Secretaria de Ateno Sade, do Ministrio da Sade (CGAN/DAB/SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 11, I)

    II - em mbito estadual, pela Secretaria Estadual de Sade e no mbito distrital pela Secretaria de Estado deSade do Distrito Federal; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 11, II)

    III - em mbito municipal, pela Secretaria Municipal de Sade. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 11, III)

    Art. 14. So responsabilidades comuns a todas as esferas de governo: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 12)

    I - divulgar a Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 12, I)

    II - pactuar e alocar recursos oramentrios para implementar a Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil; (Origem:PRT MS/GM 1920/2013, Art. 12, II)

    III - divulgar sistematicamente os resultados do monitoramento das aes da Estratgia Amamenta e AlimentaBrasil; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 12, III)

    IV - promover articulao entre as diferentes esferas e servios. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 12, IV)

    Art. 15. Compete ao Ministrio da Sade: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 13)

    I - fornecer apoio tcnico para os estados para implementao da Estratgia; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013,Art. 13, I)

    II - elaborar materiais de capacitao e apoio; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 13, II)

    III - capacitar profissionais que sero multiplicadores nos Estados; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 13, III)

    IV - acompanhar, monitorar e avaliar a estratgia no mbito nacional; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 13,IV)

    V - disponibilizar o Sistema de Gerenciamento da Estratgia e o Sistema de Informao da Ateno Bsicavigente para monitoramento da implementao da estratgia e dos dados de aleitamento materno e alimentaocomplementar coletados pelas equipes de ateno bsica; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 13, V)

    VI - disponibilizar Curso de Ensino Distncia sobre a Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil, para fins deincorporao dos tutores formados na Rede Amamenta Brasil e na ENPACS; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.13, VI)

    VII - certificar as equipes que preencherem os critrios para incluso da Estratgia. (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 13, VII)

    Art. 16. Compete s Secretarias Estaduais de Sade e ao Distrito Federal: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.14)

    I - coordenar a Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil no mbito estadual; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.14, I)

    II - formar tutores em seus Municpios, conforme critrios definidos; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 14, II)

    III - fornecer apoio tcnico aos Municpios para a consecuo da Estratgia; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.14, III)

    IV - monitorar a implementao da Estratgia nos Municpios; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 14, IV)

    V - apoiar os Municpios no processo de certificao das equipes de ateno bsica; e (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 14, V)

    VI - orientar o uso do Sistema de gerenciamento e do Sistema de Informao da Ateno Bsica vigente para omonitoramento dos indicadores da Estratgia. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 14, VI)

    Art. 17. Compete s Secretarias Municipais de Sade e ao Distrito Federal: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.15)

    I - coordenar a Estratgia Amamenta e Alimenta Brasil no mbito do Municpio; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013,Art. 15, I)

    II - selecionar os tutores responsveis pelas Oficinas de Trabalho em aleitamento materno e alimentaocomplementar nas UBS; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 15, II)

    III - fornecer apoio tcnico s equipes de ateno bsica para a consecuo da Estratgia; (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 15, III)

    IV - informar ao Estado a solicitao de certificao das equipes elegveis; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.15, IV)

    V - orientar o uso do Sistema de Gerenciamento e do Sistema de Informao da Ateno Bsica vigente para omonitoramento dos indicadores da Estratgia; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 15, V)

  • 13/04/2018 Ministrio da Sade

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html 20/407

    VI - monitorar a implementao da Estratgia na ateno bsica; e (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 15, VI)

    VII - apoiar s Gerncias e Equipes das UBS para que: (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 15, VII)

    a) viabilizem as condies necessrias para a realizao das Oficinas de Trabalho em AM e AC; (Origem: PRTMS/GM 1920/2013, Art. 15, VII, a)

    b) pactuem aes que promovam, protejam e apoiem a amamentao e alimentao complementar saudvel;(Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 15, VII, b)

    c) construam instrumento de organizao do cuidado sade da criana (fluxograma, mapa, protocolo, linha decuidado ou outro) para atendimento em amamentao e alimentao complementar; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013,Art. 15, VII, c)

    d) cumpram a NBCAL; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 15, VII, d)

    e) envolvam na Estratgia no mnimo 85% da equipe de ateno bsica; (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art.15, VII, e)

    f) alimentem continuamente o Sistema de Informao da Ateno Bsica vigente; e (Origem: PRT MS/GM1920/2013, Art. 15, VII, f)

    g) analisem criticamente os indicadores da UBS e dar-lhes visibilidade. (Origem: PRT MS/GM 1920/2013, Art. 15,VII, g)

    CAPTULO II DOS BANCOS DE LEITE HUMANO (BLH)

    Art. 18. Fica definida a estrutura e a atuao dos Bancos de Leite Humano (BLH), de acordo com as normasconstantes do Anexo 2 do Anexo III . (Origem: PRT MS/GM 2193/2006, Art. 1)

    Art. 19. Cabe Secretaria de Ateno Sade (SAS) do Ministrio da Sade, por intermdio do Departamento deAes Programticas Estratgicas - rea Tcnica da Sade da Criana e Aleitamento Materno, a designao dosintegrantes da Comisso Nacional de Bancos de Leite Humano (CNBLH) de que trata o Anexo 2 do Anexo III . (Origem:PRT MS/GM 2193/2006, Art. 2)

    CAPTULO III DA PREVENO DE CONTAMINAO PELO HIV, POR INTERMDIO DO ALEITAMENTO MATERNO E DOS

    PROCEDIMENTOS TICOS, LEGAIS E MORAIS NA PROMOO DO ALEITAMENTO MATERNO SEM RISCO

    Art. 20. Para a preveno da contaminao pelo HIV, por intermdio do aleitamento materno, devero serconsideradas as seguintes medidas: (Origem: PRT MS/GM 2415/1996, Art. 1)

    I - o aleitamento mate