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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE Avenida Cel. Antonio Cristino Cortes, Quadra 15, Lote 4 – Loteamento Cidade Velha Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000 Fone: (66) 3401-2124 E-mail: [email protected] Proc. nº 08746.000003/2017-98 Folhas: ___________________ Rubrica: __________________ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017 Processo nº 08746.000003/2017-98 Razão Social: __________________________________________________________________ CNPJ nº ______________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Cidade: ________________________________________________Estado: ________________ Telefone: _________________________________Fax: ________________________________ Pessoa para contato: ____________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. ______________________, _______ de ___________________ de 2017. _________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital, com letra de forma, legível e remeter ao Pregoeiro Oficial por meio e-mail [email protected], com cópia para [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Manoel Domingos de Lira Neto Pregoeiro Port. 57/DAGES, de 28/07/2016 Matr. SIAPE 1818697

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE

Avenida Cel. Antonio Cristino Cortes, Quadra 15, Lote 4 – Loteamento Cidade Velha Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000

Fone: (66) 3401-2124 E-mail: [email protected]

Proc. nº 08746.000003/2017-98 Folhas: ___________________ Rubrica: __________________

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017 Processo nº 08746.000003/2017-98

Razão Social: __________________________________________________________________ CNPJ nº ______________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Cidade: ________________________________________________Estado: ________________ Telefone: _________________________________Fax: ________________________________ Pessoa para contato: ____________________________________________________________ Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

______________________, _______ de ___________________ de 2017.

_________________________ Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital, com letra de forma, legível e remeter ao Pregoeiro Oficial por meio e-mail [email protected], com cópia para [email protected].

A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Manoel Domingos de Lira Neto Pregoeiro

Port. 57/DAGES, de 28/07/2016 Matr. SIAPE 1818697

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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Proc. nº 08746.000003/2017-98 Folhas: ___________________ Rubrica: __________________

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017

Processo nº 08746.000003/2017-98

Data Abertura: 24/05/2017 Horário: 9 horas (horário de Brasília) Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 194029

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, por meio da Coordenação Regional Xavante, localizada no município de Barra do Garças (MT), mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria/DAGES/FUNAI nº 57, de 28 de julho de 2016, publicada no DOU de 29 de julho de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, forma ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

Justifica-se a adoção da modalidade de licitação Pregão, na sua forma eletrônica, pois os serviços a serem contratados pela Coordenação Regional Xavante enquadram-se no conceito de “serviços comuns” contida no § 1º do Decreto n° 5.450/2005, tanto que estão objetivamente definidos neste Edital e respectivo Termo de Referência anexo com especificações usuais de mercado. O objeto de contratação desta licitação também está arrolado como espécie de serviço comum no Anexo II do Decreto n° 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº 3.784/2001, de modo que a adoção da modalidade Pregão está em consonância com a legislação em vigor. Ademais, os serviços de Internet são dotados de padronização e disponibilização no mercado de trabalho, não sendo necessário para sua identificação especificações técnicas complexas. Assim, os licitantes que pretenderem participar desta licitação, poderão fazê-lo com a leitura atenta do Edital e seus anexos, pois os serviços a serem contratados estão descritos de forma pormenorizada no Termo de Referência.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, Decreto nº 2.271/97, IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa nº 03/2009/MPOG, de 16 de outubro de 2009 e suas demais alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas condições previstas na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, consoante aos termos deste Edital e seus anexos.

Este Pregão destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Coordenação Regional Xavante e será processada e julgada

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em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade, Probidade Administrativa, Vinculação a este Edital, Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos.

Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a Coordenação Regional Xavante, localizada em Barra do Garças, bem como os licitantes a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que esteja previsto neste Edital.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (Sítios): a) Lançamento das propostas: www.comprasgovernamentais.gov.br e, b) Retirada deste Edital e Anexos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.funai.gov.br Fazem parte deste Edital o Termo de Referência e demais anexos, independentemente de transcrição.

ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE EDITAL

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços

Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo IV – Modelo de Declarações de Não-Emprego de Mão-de-Obra Infantil Menor de 18 anos, Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente e Atendimento aos Requisitos para Habilitação

Anexo V – Minuta do Contrato

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Internet Banda Larga via Fibra Ótica, velocidade 10Mbps (megabytes por segundo), com fornecimento de materiais e equipamentos a cargo da contratada, a ser executado de forma continua, para atender a Coordenação Regional Xavante, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências constantes neste Edital e respectivo Termo de Referência.

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2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005.

2.1.1. Os interessados em participar deste Pregão que não estiverem cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF poderão providenciar o cadastramento e habilitação parcial, na forma estabelecida na IN/MARE nº 05/95 e alterações posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SIASG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAFWeb > Informações > pré-cadastramento no SICAF.

2.2. Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

2.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;

d) estrangeiras que não funcionem no País;

e) que possuam entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da FUNAI, de acordo com o art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

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3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, no sítio acima informado, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF- Habilitação Parcial, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3. O credenciamento do licitante dar-se-á pela utilização de login e senha, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, opção pregão eletrônico, criado quando do credenciamento supracitado.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).

3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNAI, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.2. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão na forma Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.3. A participação no Pregão na forma Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços com a descrição do objeto e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, a partir da data de disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sitio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4.4. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual do lote da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto contratual.

4.5. Para fins de registro no SIASG/Compras Governamentais das propostas e lances, devem ser observadas as seguintes informações: 4.5.1. O campo “PREÇO UNITÁRIO”, para fins de registro de proposta no sistema e para envio de lances durante a sessão pública, deverá ser preenchido com o PREÇO GLOBAL ANUAL do serviço. 4.5.2. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir

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o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”. 4.5.3. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante. Entretanto, a critério da Pregoeira, tal falha poderá ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações. 4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada e/ou encaminhada por meio do sistema eletrônico.

4.7. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo, após a abertura da sessão pública virtual, o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.9. A licitante vencedora deverá apresentar a proposta original, ou nova proposta, caso o valor da inicial tenha sido alterado após negociação na sessão pública com o Pregoeiro, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da aceitação da proposta pelo Pregoeiro, conforme estabelecido nos itens 8 e 9 deste Edital.

4.9.1. A proposta original ou refeita em função dos lances ofertados, deve ser apresentada contendo os seguintes elementos:

a) identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do responsável pela empresa que irá assinar o contrato ou instrumento equivalente, bem como número da conta corrente, agência e banco para crédito, se for o caso;

b) prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data fixada para a abertura da licitação;

c) preços unitários expressos em reais, com até duas casas decimais, devendo as demais casas ser desprezadas, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado, observando o disposto no subitem 7.8 quando da oferta de lances.

4.10. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

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4.11. Independente da declaração expressa, a apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estabelecidas neste Instrumento, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no seu preâmbulo.

5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes.

5.2. Somente poderão ofertar lances as licitantes que tiveram proposta classificada quanto às especificações e demais requisitos do Edital e seus anexos. 5.3. Aberta a sessão pública na internet pelo Pregoeiro, este verificará as propostas ofertadas quanto às especificações detalhadas de cada item, bem como quanto aos demais requisitos, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.

5.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1. Classificadas as propostas na forma do subitem anterior, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação.

6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.4.1. Será recusada a proposta que contiver três ou mais casas decimais após a vírgula, diferente de zero.

6.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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6.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação desta licitação.

6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, emitido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.8. Ao efetuarem lances, as licitantes deverão atentar para a necessidade de o valor ofertado ser um múltiplo exato da quantidade versus o valor unitário do item em questão, evitando-se dessa forma a ocorrência de valores unitários inexatos.

6.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.2.1. A proposta apresentada deverá observar também os valores dos itens que compõe o lote, não sendo aceitas as propostas que, embora apresentem o valor global (lote) em consonância com a pesquisa de preços, tenha em sua formação algum item com valor superior aos valores de referência. 7.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.4. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não da proposta, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor global. 7.4.1. Serão recusadas as propostas que, mesmo após a negociação com o Pregoeiro, permaneçam com valor superior ao estimado por esta Fundação. 7.4.2. Os valores ofertados deverão ter validade para um período de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato.

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7.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresas de pequeno porte nos termos da Lei 9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.5.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.5.2.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.5.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.5.2.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou de empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 7.5.2.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou de empresa de pequeno porte. 7.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro o excluirá e o sistema disponibilizará mensagem sobre a exclusão por inexequibilidade, podendo o licitante reformulá-lo ou confirmá-lo.

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7.7.1. Lances aparentemente inexequíveis, que não tenham sido percebidos ou excluídos durante a sessão pública de lances, poderão ser excluídos no momento da aceitabilidade, por ato espontâneo do pregoeiro.

7.8. Havendo a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva Licitante o encaminhamento das planilhas e da proposta de preços com os valores ajustados ao lance ofertado, via sistema eletrônico do site www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticas da nova proposta de preços e dos documentos relacionados neste Edital e seus anexos para a habilitação, no prazo de até 5 dias úteis, após o encerramento da Sessão pública.

7.9. No julgamento da habilitação das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado no chat, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação parcial das licitantes será verificada por meio de consulta “on line”, no SICAF, dos documentos por ele abrangidos. 8.1.1. A confirmação da regularidade da habilitação por intermédio de consulta “on line” no ato dos procedimentos da licitação será no SICAF ou nos sítios emitentes das certidões. 8.1.2. A boa situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total _______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante_______________ Passivo Circulante 8.1.2.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº 8.666/93.

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Avenida Cel. Antonio Cristino Cortes, Quadra 15, Lote 4 – Loteamento Cidade Velha Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000

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Proc. nº 08746.000003/2017-98 Folhas: ___________________ Rubrica: __________________

8.1.3. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme estabelecido no art. 3º do Decreto 6.204 de 2007. 8.2. Deverão as licitantes apresentar os documentos a seguir relacionados: 8.2.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 9.854/99 (Modelo – Anexo IV). 8.2.2. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual (Modelo – Anexo IV). 8.2.3. Comprovante de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, se for o caso, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.2.4. Atestado de Capacidade Técnica atual devidamente autenticado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que prestou serviço em áreas similares ao objeto deste pregão. 8.2.4.1. A identificação da empresa e o seu respectivo endereço contido no atestado de capacidade técnica devem coincidir com os informados por ela nos demais documentos e ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 8.2.4.2. Se o endereço presente no atestado de capacidade técnica for outro, na hipótese de filial, por exemplo, deverá ser apresentada documentação capaz de provar a sua existência. 8.2.5. Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante legal da licitante ou cópias acompanhadas do original para a autenticação pelo servidor responsável, com a finalidade de se realizar sua perfeita identificação. 8.2.5.1. Se a identificação do representante legal da empresa nos atos relacionados a este certame se fizer por meio de procuração, esta também deverá estar autenticada. 8.2.6. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com o inciso III do art. 28 da Lei nº 8.666/93.

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8.2.6.1. O envio de cópias do contrato social, estatuto ou ato constitutivo não dispensa ou substitui a necessidade de envio das cópias dos documentos pessoais do representante da licitante. 8.2.6.2. A apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverá estar acompanhada das subseqüentes alterações contratuais porventura existentes. 8.2.6.3. A autenticação dos documentos mencionados no subitem 8.2.6 deverá ser feita em todo o documento (folha por folha), não sendo válido, para fins de habilitação neste certame, a autenticação que se realizar em uma única página do documento objeto de apresentação.

8.2.7. Declaração de elaboração independente de proposta, em conformidade com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009 do MPOG (Anexo III). 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 9.1. A proposta ajustada deverá ser enviada por meio do sistema eletrônico de compras, no prazo a ser estipulado na sessão pública, após a convocação pelo Pregoeiro através do sistema, para sua análise e aceitação. 9.1.1 Sendo aceita a proposta a empresa licitante deverá encaminhar toda a documentação relativa à habilitação em arquivos de extensão “pdf” via e-mail, no endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 9.2. O documento original da proposta ajustada, acompanhada da planilha de formação de preços, deverá ser apresentada/entregue juntamente com a documentação original de habilitação relacionada no item 8.2, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da aceitação da proposta pelo Pregoeiro. 9.2.1. O envelope contendo a proposta e demais documentos solicitados para fins de habilitação no item 8.2 deverão ser encaminhados à FUNAI ou entregue pessoalmente na Coordenação Regional Xavante no seguinte endereço: Avenida Cel. Antonio Cristino Cortes – Quadra 15 – Lote 4 – Loteamento Cidade Velha – Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000, contendo na parte externa:

PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017 PROCESSO Nº 08746.000003/2017-98

PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.2.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, conforme preceituado no art. 32 da Lei 8.666/93.

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9.2.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas. 9.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.4. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

10. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, na forma eletrônica, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 11.5 deste Edital, ou pelo endereço eletrônico: [email protected], com cópia para [email protected].

10.1.1. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

10.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas.

10.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas (§ 2º do art. 18, do Decreto nº 5.450/2005).

10.1.4. As descrições e as respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso

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livre>Pregões>Agendados, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected], com cópia para [email protected].

10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas nos avisos referentes a este Pregão, no sitio do Comprasnet, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

10.4. Será considerada a data de recebimento da mensagem pela Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala do Pregão situada na Avenida Cel. Antonio Cristino Cortes, Quadra 15, Lote 4 – Loteamento Cidade Velha – Barra do Garças/MT, em dias úteis, no horário de 8 às 11h e de 14 às17h.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. Inexistindo recursos, a execução do objeto do certame será desde logo adjudicado globalmente, por item, à licitante vencedora, pelo Pregoeiro, depois de atendidas as condições deste Edital de Pregão Eletrônico.

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12.2. Havendo recursos, a adjudicação do objeto do certame será realizada após a decisão daqueles, pela autoridade competente.

12.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro; quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13. DA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração da Coordenação Regional Xavante (MT) convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação (art. 64 da Lei 8.666/93), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7o da Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.

13.2. O prazo da convocação para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

13.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

13.4. É vedado à contratada, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato ora referido para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da FUNAI.

13.5. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. A contratada obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no Termo de Referência, bem como as descritas no Contrato.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no Termo de Referência, bem como as descritas no Contrato.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

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mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e as demais cominações legais, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa.

16.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

16.3. A aplicação das penalidades decorrente das faltas e inobservâncias dos termos deste Edital, do Termo de Referência e do contrato terão por fundamento o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, conforme estabelecido no item 17.

17. DAS PENALIDADES

17.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Coordenação Regional Xavante, conforme o art. 40 da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária;

d) declaração de inidoneidade;

e) impedimento de licitar e contratar;

17.2. Após o registro da sanção no SICAF, o órgão ou a entidade responsável por sua aplicação realizará comunicação ao fornecedor, nos termos do art. 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010.

17.3. Decorrido o prazo da penalidade registrada no Sistema, o fornecedor estará apto a participar de licitações e contratações públicas (art. 42 da Instrução Normativa nº 2, de 2010).

17.3.1. Não se aplica o disposto acima nas hipóteses de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o fornecedor deverá requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 42, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02, de 2010).

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17.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem a observância das normas atinentes ao devido processo administrativo, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

17.4.1. A aplicação das penalidades somente ocorrerá após a prévia defesa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e observados procedimentos próprios previstos neste edital, na Lei 8.666/93 e, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.

17.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.

17.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a) recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver o CONTRATO, no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação;

b) recusa injustificada da beneficiária do CONTRATO em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato;

c) atraso no fornecimento dos serviços objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: multa de 2,0% (dois vírgula zero por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo a atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangida pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento.

17.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

17.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Coordenação Regional Xavante/MT, descontá-las, na sua totalidade ou em parte, dos pagamentos devidos pela contratante à contratada.

17.6.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que o recolhimento da multa tenha sido realizado a Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo.

17.6.4. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global, considerando-se para tanto, o valor estimado da contratação do(s) lote(s) e itens adjudicado ao(s) licitante(s) vencedor(es).

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17.6.5. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.

17.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNAI poderá ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.

17.7.1 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a entidade poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

a) por 6 (seis) meses, nas seguintes hipóteses de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade ou execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.

b) por 1 (um) ano, a ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante que inviabilize a

licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório ou recusar-se a assinar o Termo de Contrato e retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.

c) por 2 (dois) anos, quando a licitante ou contratada recusar-se a fornecer informações suficientes

ou fornecê-las inadequadamente, cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato, tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, apresentar à entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação, praticar qualquer ato ilícito, visando frustrar objetivos da licitação ou demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade. 17.8. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se anteriormente, for constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada, em prejuízo da entidade; evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à entidade ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

17.8.1. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja promovida a reabilitação, perante o Ministro da Justiça.

17.8.2. A Declaração de Inidoneidade poderá ser proposta pela FUNAI, na ocorrência de uma

das situações previstas nos itens acima, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos.

17.9. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT, e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

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a) ensejar o retardamento da execução do certame;

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

c) não mantiver a proposta;

d) recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido;

e) não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual;

f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

g) comportar-se de modo inidôneo;

h) falhar ou fraudar na execução do fornecimento.

17.10. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos, além das sanções previstas em lei.

17.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

18. DA ATESTAÇÃO DAS FATURAS 18.1 A atestação das faturas será efetuada por servidor designado, formalmente, pelo Coordenador Regional Xavante – FUNAI de Barra do Garças/MT. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos dos serviços efetivamente utilizados serão realizados mensalmente em moeda corrente nacional à empresa contratada pela Coordenação Regional Xavante, em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor designado pelo Coordenador Regional.

19.2. O pagamento será realizado por meio de Ordens Bancárias, via SIAFI, via Banco do Brasil S.A., sem juros e sem atualizações monetárias, na Conta Corrente indicada pela Contratada, em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheque e outros papéis do Banco do Brasil S.A., ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no art. 5º e no inc. II, do § 4º, do art. 40 da Lei nº 8.666/1993.

19.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado.

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19.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica, conforme estabelece o art. 5º da Lei n.º 8.666/1993.

19.5. No caso de incorreção na fatura/nota fiscal apresentada ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será restituída ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidas no mesmo prazo, não respondendo a Coordenação Regional por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes devido a incorreção dos documentos.

19.6. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TR = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) => I = (6/100) => I = 0,00016438 365 365 19.7. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos Estaduais e Federais. 19.7.1. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. 19.7.2. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da Contratada junto ao Sistema. 19.8. A Contratante reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiverem, sob qualquer aspecto, em desacordo com os termos e condições contratuais, devidamente documentadas pelo Fiscal do Contrato. 19.9. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência

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contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 19.10. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 19.11. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação da sua condição, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas referentes à execução dos serviços objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento Geral da União, alocados à FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO/Coordenação Regional Xavante, UG 194029, contemplados pelo PPA, conforme orçamentos/recursos deliberados no PTRES 089637, Fonte 0100, ND 3339039-97 PI FI999050ADM, concedidos pela FUNAI/SEDE/Brasília/DF, previstos para o exercício de 2017/18, no valor de R$ 11.721,05 (onze mil setencentos e vinte e um reais e cinco centavos), acostado aos autos através da Declaração de Reserva Orçamentária – DRO (fl. 27), objetiva atender as despesas com os serviços ora contratados. 21. DO REAJUSTE 21.1. O reajuste das tarifas de serviços fica vinculado à política de preços definida pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 22. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 22.1. A Coordenação Regional Xavante, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n° 8.666/1993 e art. 29, do Decreto n° 5.450/2005. 22.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Instrumento Contratual.

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23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.

23.2. A inclusão da proposta no sistema eletrônico implicará a plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Instituição.

23.4. A administração da FUNAI poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

23.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.

23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta de preços e documentação de habilitação.

23.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

23.9. Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Edital.

23.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.

23.11. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, as quais serão respondidas aos interessados, igualmente por escrito, por meio eletrônico, e-mail: [email protected].

23.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação que rege o assunto, em especial, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005,

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a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 23.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária de Barra do Garças/MT, com renúncia a qualquer outro.

Barra do Garças/MT, 09 de maio de 2017.

Manoel Domingos de Lira Neto Pregoeiro

Port. 57/DAGES, de 28/07/2016 Matr. SIAPE 1818697

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ANEXO I

TERMO DE REFÊRENCIA

1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento do serviço de internet banda larga via fibra ótica, velocidade 10 Mbps, com fornecimento de materiais e equipamentos a cargo da contratada, para atender as demandas desta Coordenação Regional, pelo período de 12 meses, de forma contínua, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações e condições gerais do fornecimento contidas neste Termo de Referência. 1.2 A referida contratação substituirá a atualmente vigente, realizada por intermédio de contratação emergencial, iniciada em 05/12/2016, com data limite para vigência de 04/06/2017. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a contratação dos serviços descritos neste Termo de Referência pela necessidade da Fundação Nacional do Índio em dar celeridade nas ações e tomadas de decisões dos procedimentos administrativos e atividades finalísticas da sede da Coordenação Regional Xavante, evitando-se maiores transtornos para a população em geral, comunidades indígenas e para o Governo Federal pela falta dos serviços de internet, necessários ao bom desempenho das atividades incumbidas à FUNAI. 2.2. Atualmente o serviço em questão vem sendo prestado por intermédio da contratação emergencial realizada nos autos do processo nº 08746.000107/2016-11. Tal contratação teve início em 05/12/2016 e sua data limite para vigência é 04/06/2017, ou seja, duração total máxima de seis meses. Desta forma, faz-se necessária a realização da referida licitação para contratação de empresa especializada no serviço, na forma prevista em lei, para que substitua o referido contrato emergencial. 2.3. A contratação que objetiva a presente licitação configura-se medida necessária tendente a diminuir os prejuízos advindos à CRXAV por uma eventual ausência dos serviços de internet, tendo em vista que o contrato atual expira em 04/06/2017. Os serviços de internet são indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades incumbidas à CRXAV. Ressalte-se, por oportuno, que os serviços de telecomunicações são classificados como serviços públicos e trazem consigo a característica da essencialidade, de modo que a ausência deles, por si só, faz presumir a existência de dano. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O serviço a ser adquirido enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002. 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de

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competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A presente contratação direta tem por objetivo atender as necessidades operacionais da FUNAI - Coordenação Regional Xavante. 4.2. A tabela abaixo indica o endereço da unidade a ser atendida pelo serviço de internet banda larga via fibra ótica, bem como a velocidade da mesma.

UNIDADE ENDEREÇO VELOCIDADE

Coordenação Regional Xavante

Av. Cel. Antônio Cristino Cortes – Qd. 15 – Lt. 04 – Loteamento Cidade Velha – Barra do Garças/MT

– CEP 78.600-000 10 Mbps

5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A velocidade contratada deve estar disponível para utilização no endereço indicado no item 4.2 vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, de forma ininterrupta. 5.2. Todo o material necessário para o fornecimento do serviço, atendendo a distribuição discriminada no item 4.2 deverá ser fornecido, por meio de comodato, pela empresa contratada. 5.3. Todas as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção dos funcionários que realizarão as ligações e instalações dos materiais fornecidos serão por conta da contratada. 5.4. As instalações de cabos que se fizerem necessários para a execução do serviço poderão ser realizadas por via aérea ou ainda por via enterrada, sendo os cabos acomodados devidamente dentro de condutores de maneira a não permitir a entrada de água da chuva, sendo após a instalação os locais devidamente reparados para o mesmo layout anterior, poderão ser utilizados condutores já existentes no local, desde que se encontrem em boas condições.

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6. DO VALOR ESTIMADO

SERVIÇO UNIDADE CONSUMO MENSAL

ESTIMADO

CONSUMO ESTIMADO

(MESES)

VALOR UNITÁRIO (MENSAL)

VALOR TOTAL

ESTIMADO Instalação de internet fibra ótica Serviço - 1 R$ 1.466,33 R$ 1.466,33

Assinatura mensal empresarial de internet banda larga via fibra ótica – 10 Mbps

Serviço 1 12 R$ 854,56 R$ 10.254,72

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 11.721,05 6.1. O valor total estimado para atender os serviços de internet banda larga via fibra ótica foi obtido com base em pesquisa de preços realizada no mercado, totalizando o valor estimado de R$ 11.721,05 (onze mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos) para o período de doze meses, conforme mapa comparativo à folha 24, em atendimento à demanda da sede da Coordenação Regional Xavante. 6.2. O serviço de instalação de internet fibra ótica será pago em uma só parcela, quando da sua realização ao início do contrato, não sendo, portanto, parcela recorrente mensal. O pagamento será feito na primeira parcela, e, a partir da segunda, os custos serão somente da mensalidade. 7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 7.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base as seguintes características:

7.1.1. VELOCIDADE DE ACESSO: 10 Mbps (dez Megabytes por segundo, de forma simétrica e dedicada); 7.1.2. DISPONIBILIDADE: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato; 7.1.3. MEIO DE TRANSMISSÃO: Transmissão por fibra óptica, com todo o material necessário para o fornecimento do serviço; 7.1.4.CONFIGURAÇÃO, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO: Deverão ser disponibilizadas ferramentas online de configuração, gerenciamento, monitoramento e atendimento ao usuário, com as seguintes funções:

7.1.4.1.GERÊNCIA DE DESEMPENHO: função que permita aferir se as taxas de dados fornecidas são compatíveis com o serviço contratado e fornecer gráficos com análise de tráfego com periodicidade diária;

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7.1.4.2.GERÊNCIA DE FALHAS: função que permita identificar taxas de erros e perda de pacotes, intermitência e queda de linha (disponibilidade), além do acompanhamento dos chamados técnicos; 7.1.4.3. GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO: fornecer dados informativos e permitir configuração dos equipamentos gerenciados, conexões físicas e lógicas e disponibilizar logs de sistema para análise de falhas; e 7.1.4.4. ATENDIMENTO AO USUÁRIO: função que permita abertura de consultas de registros e ocorrências (chamadas), em língua portuguesa, devido às indisponibilidades, falhas ou baixa qualidade dos serviços através de Central de Atendimento, seja por telefone franqueado (0800), fax simile e via portal Web, sendo fornecidos números de protocolo para que seja possível acompanhamento dos mesmos.

8. DA LEGISLAÇÃO a) Lei nº. 9.472, de 16.7.1997: Lei Geral dos Serviços de Telecomunicações; b) Lei nº. 8.078, de 11.9.1990: Lei do Código de Defesa do Consumidor; c) Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 – Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações; d) Instrução Normativa/IN-MARE nº 12, de 5.9.1997; e) Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; f) Demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 9. DAS DEFINIÇÕES 9.1. Para efeito deste Termo de Referência, em se tratando de Serviço de Internet Banda Larga via Fibra Ótica, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como: • SERVIÇO PÚBLICO – É o estabelecido por estações de qualquer natureza e destinado ao público em geral; • BANDA LARGA – serviços de acesso à Internet de alta velocidade com a capacidade de controlar grandes volumes de informação e, além de acesso à rede, pode ser usado para opções avançadas como vídeo-conferência, voz sobre IP, VPNs e aplicações semelhantes. • FIBRA ÓTICA – É a tecnologia utilizada na transmissão dos dados de conexão da internet, composto por meios físicos representados por filamentos compostos de vidro ou de materiais poliméricos flexíveis que tem capacidade de transmitir luz e/ou informação digital ao longo de grandes distâncias.

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• USUÁRIO – Pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço; • ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, órgão integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de Órgão regulador das telecomunicações e com sede no Distrito Federal; • SERVIÇO – São todas as atividades relacionadas à pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações; • TELECOMUNICAÇÃO – É a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza; • TARIFA – É a importância a ser paga pelos usuários dos diversos serviços de telecomunicações a entidades que exploram esses serviços; • TARIFA DE ASSINATURA – valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua do serviço; • PRESTADORA – Entende-se como sendo a pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização presta o serviço; • REGIÃO – Divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008; • SETOR – Subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de Estados e/ou Municípios; • PLANO DE SERVIÇO – É o documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação, constituindo uma opção aberta a todos os usuários e interessados; • PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – entendido como Plano Opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de estrutura de preços definida pela prestadora, visando à melhor adequação da prestação do serviço para atendimento do mercado. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário.

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10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada. 10.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 10.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração Pública. 10.5. Designar, por meio de ato administrativo, dois servidores do quadro da Coordenação Regional para servirem como Gestores do Contrato, titular e substituto, respectivamente, para fiscalizarem e acompanharem o serviço objeto da contratação. 10.6. Designar, por meio de ato administrativo, dois servidores do quadro da Coordenação Regional para servirem como Fiscais Administrativos, titular e substituto, respectivamente, para auxiliar o gestor do contrato quanto ao acompanhamento e providências dos aspectos administrativos do contrato. 10.7. Controlar e documentar todas as ocorrências havidas. 10.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deverão ser interrompidas. 10.9. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas. 10.10. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços. 10.11. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso. 10.12. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços. 10.13. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do serviço, na forma prevista no item 12 deste Termo de Referência, desde que atendidas as formalidades previstas. 10.14. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do serviço adquirido. 10.15. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação.

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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Caberá à Contratada, além das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: 11.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales - refeição; f) vales - transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo Federal e/ou Distrital. 11.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante. 11.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante. 11.5. Repassar à Contratante, durante o período de contratação, todos os preços e vantagens ofertados no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados ao tempo da contratação. 11.6. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados. 11.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. 11.8. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz. 11.9. Atender prontamente quaisquer solicitações do representante da Contratante, informações inerentes ao objeto. 11.10. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem. 11.11. Enviar as faturas para a Contratante com o mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento.

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11.12. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 11.13. Quando da necessidade de visita técnica às instalações inerentes aos serviços de internet, comunicar com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo em situações emergenciais. 11.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições relativas à sua regularidade fiscal. 11.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 11.16. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante. 11.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência. 11.18. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 11.19. Não contratar serviços de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a execução dos serviços mencionados. 11.20. Fornecer os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Caso haja necessidade de interrupção, a Contratada deverá negociar com a Fundação Nacional do Índio com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. 11.21. A Contratada deverá garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das operações realizadas através da sua rede. 12. REQUISITOS DE BILHETAGEM E FATURAMENTO 12.1. Deverá ser apresentada, mensalmente, fatura detalhada dos serviços prestados, de modo a permitir a conferência por parte da Fundação Nacional do Índio, na pessoa da Coordenação Regional Xavante. 12.2. A Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional Xavante, em hipótese alguma, será obrigada a efetuar pagamento de fatura que não seja apresentada nos moldes acima, ficando o pagamento da respectiva fatura suspenso até a devida correção e aceitação da fatura, quando a Contratada deverá então emitir nova fatura com novo prazo de pagamento, contada a partir da data da nova emissão.

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12.3. Após a entrega da Nota Fiscal de Serviço, contendo todos os dados com o detalhamento da assinatura relativa ao serviço de internet fibra ótica, a Fundação Nacional do Índio – Coordenação Regional Xavante realizará o pagamento. 12.4. A qualquer momento, após o aceite da fatura, sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada para que, se for o caso, seja feita a glosa do valor correspondente em fatura subsequente. 12.5. O ateste dos serviços executados por força desta contratação será feito mediante conferência da assinatura de internet contidas nas faturas emitidas. 13. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 13.2. Por força do disposto no Parecer nº 06-2014-CPLC-DEPCONSU-PGF-AGU, sua vigência terá início na data da assinatura do contrato, quando deverá ser iniciada a prestação dos serviços. 13.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 13.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 13.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

13.5.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

13.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

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cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e as demais cominações legais, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa.

14.2. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

14.3. A aplicação das penalidades decorrente das faltas e inobservâncias dos termos deste Edital, do Termo de Referência e do contrato terão por fundamento o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.

14.4. O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste procedimento sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:

14.4.1. advertência; 14.4.2. multa moratória, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela

inadimplida, por dia de atraso, enquanto não for regularizada a situação, limitada a 30 (trinta) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

14.4.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual ou parcela inadimplida, nos casos

de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 14.4.4. suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a

Administração pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida.

14.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 14.1.4.

14.5. A sanção prevista no subitem 14.4.5 é da competência do Ministro da Justiça, facultada a defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 14.6. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.

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15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do instrumento contratual (Parecer nº 06-2014-CPLC-DEPCONSU-PGF-AGU), podendo, a critério da contratante, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de (60) sessenta meses, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas referentes à execução dos serviços objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento Geral da União, alocados à FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO/Coordenação Regional Xavante, UG 194029, contemplados pelo PPA, conforme orçamentos/recursos deliberados no PTRES 089637, Fonte 0100, ND 3339039-97 PI FI999050ADM, concedidos pela FUNAI/SEDE/Brasília/DF, previstos para o exercício de 2017/18, no valor de R$ 11.721,05 (onze mil setencentos e vinte e um reais e cinco centavos), acostado aos autos através da Declaração de Reserva Orçamentária – DRO (fl. 27), objetiva atender as despesas com os serviços ora contratados. 17. DO REAJUSTE 17.1. As tarifas serão reajustadas de acordo com a variação registrada pela ANATEL através do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). 17.2. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a Contratada deverá repassar à Contratante, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas. 17.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à Contratante, por meio de documento oficial expedido pela Contratada. 18. DA VISTORIA 18.1. Havendo interesse da licitante em realizar vistoria nas instalações da contratante para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, esta poderá ser feita nas instalações da FUNAI – Coordenação Regional Xavante, Av. Cel. Antônio Cristino Cortes – Qd. 15 – Lt. 04 – Loteamento Cidade Velha, Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000, telefone (66) 3407-2886. 18.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública 18.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

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19. DA SUBCONTRATAÇÃO 19.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 21. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 21.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 21.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 21.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 21.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada junto ao documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 21.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 21.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

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21.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação. 21.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 22. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 22.1. Do SEAD – Serviço de Apoio Administrativo - da Coordenação Regional Xavante (MT), para que seja encaminhado este Termo de Referência para aprovação pelo Senhor Coordenador Regional da FUNAI - Coordenação Regional Xavante (MT).

Barra do Garças/MT, 15 de fevereiro de 2017.

Mariana Miyke de Faveri Solicitante

Indigenista Especializado Mat. SIAPE 1851722

De acordo em 15 de fevereiro de 2017.

Adilvan de Sousa Lopes Chefe SEAD/CRXAV

Port. 675/PRES, de 02.07.2014 Mat. SIAPE 0444218

Aprovo o Termo de Referência apresentado no presente processo. Para conhecimento e demais providências pertinentes (Texto do Despacho nº 016/GAB/CRXAV-Funai).

Barra do Garças/MT, 17 de fevereiro de 2017.

Gustavo Gomes Sanches Nunes dos Santos Coordenação Regional – CR Xavante

Port. 1.867/PRES, de 27.12.2013 Matr. SIAPE 1925684

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017 Processo nº 08746.000003/2017-98

Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta de preços, conforme descrição abaixo, objetivando futura contratação para prestação de serviços de Internet Banda Larga, conforme estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) do instrumento convocatório e ordenamentos legais cabíveis.

Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos

para todos os fins de direito. Razão social: CNPJ: Endereço completo: Banco: Agência: Conta: Praça de Pagamento: Contato: Fone: Fax: E-mail: Validade da Proposta: SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA LOTE 01 – Serviços de acesso à Internet Banda Larga, via Fibra Ótica, velocidade de 10 Mbps – Coordenação Regional Xavante

Item Serviço Unidade Consumo Mensal

Estimado

Consumo Anual

Estimado

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

01 Instalação de internet fibra ótica Serviço - 1

02

Assinatura mensal empresarial de internet banda larga via fibra ótica – 10Mbps

Serviço 1 12

Valor total estimado: R$

_____________________________________________________________

Identificação e Assinatura do Representante da Licitante

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017 Processo nº 08746.000003/2017-98

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________________, em ___ de _____________ de 2017.

(Representante Legal do Licitante/Consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL MENOR DE 18 ANOS, INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE E

ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017 Processo nº 08746.000003/2017-98

_______________________________________________________________, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ No : ________________________________ com sede na ____________________________________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________________________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________________________________ e do CPF/MF nº _______________________________ , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 002/CRXAV/2017, DECLARA expressamente que:

a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao que determina o subitem 5.1 do Edital.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

b) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 5.1 do Edital.

c) Atende aos requisitos exigidos para a habilitação neste certame licitatório.

__________________, __ de ______________ de 2017.

____________________________________________

(Nome e número da identidade do Representante Legal)

OBS: Em caso afirmativo, assinalar a opção acima.

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/CRXAV/2017 Processo nº 08746.000003/2017-98

CONTRATO Nº ___/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNAI - COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE (MT) E DE OUTRO A EMPRESA................................................................

A União, representada pela FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI – COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE - MT, Fundação Federal instituída pela Lei nº 5.371, de 05 de dezembro de 1.967, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com domicílio na Avenida Cel. Antonio Cristino Cortes, Quadra 15, Lote 4 – Loteamento Cidade Velha Barra do Garças/MT – CEP 78.600-000, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.059.311/0009-83, neste ato representada pelo seu(sua), Coordenador(a) Regional, Senhor(a) _____________________ brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº __________, expedida pela ______, e CPF nº _____________ com domicílio nesta Cidade, nomeado pela Portaria nº ____/PRES, de __/__/____, do (a) Senhor (a) Presidente (a) da FUNAI - Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União do dia __/__/20__ e a empresa ____________ ______, com endereço _______________________________, inscrita no CNPJ sob o n º _________________ , doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por ___________________,brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº _, expedida pela ___________e CPF nº ______________, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/CRXAV/2017, constante do Processo nº 08746.000003/2017-98, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEU DETALHAMENTO

1.1. O presente Contrato tem por objeto prestação de serviços de Internet Banda Larga a ser executado na Coordenação Regional Xavante/MT, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais exigências constantes no Termo de Referência anexo ao Edital.

1.2. Os serviços acima descritos, deverão ser prestados de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência e Edital.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1. Vincula-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/CRXAV/2017 e seus anexos, bem como a proposta vencedora ajustada da CONTRATADA, a Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo nº 08746.000003/2017-98, os quais constituem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESCRIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS 3.1. Para efeito deste Contrato, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como: • A CONTRATANTE – pessoa jurídica e seus elementos constitutivo-anexos; • LICITANTE VENCEDORA – pessoa jurídica habilitada no procedimento licitatório e, detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto, por preço global de cada item descritos na licitação; • USUÁRIO – pessoa que se utiliza dos serviços de internet banda larga independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço; • ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, Órgão integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de Órgão regulador das telecomunicações e com sede no Distrito Federal; • SERVIÇO – são aqueles relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação física, operação, manutenção, supervisão e testes de avaliação de sistemas de telecomunicações; • TELECOMUNICAÇÃO – é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza; • SERVIÇO PÚBLICO – é o estabelecido por estações de qualquer natureza e destinado ao público em geral; • CENTRAL PRIVATIVA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA – CPCT: equipamento terminal de Usuário, interligado ou não a uma central de comutação da Rede de Telecomunicações do STFC; • PRESTADORA – entende-se como sendo a pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização presta o serviço; • REGIÃO – divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998;

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• SETOR – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios; • PLANO DE SERVIÇO – é o documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação, constituindo uma opção aberta a todos os usuários e interessados; • PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários do STFC registrado na ANATEL; • PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – entendido como Plano Opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento do mercado. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Para o cálculo da quantidade de assinaturas de internet banda larga e respectivos Mbps foi levado em conta a necessidade de cada Coordenação e a especificidade dos serviços desempenhados em cada localidade. 4.2. O serviço, objeto deste contrato, tem por objetivo atender as necessidades operacionais da Coordenação Regional Xavante/MT jurisdicionada a Coordenação Regional Xavante/MT. Segue abaixo quadro demonstrativo do endereço da respectiva Coordenação.

LOCAL DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO CEP

Av. Cel. Antônio Cristino Cortes – Qd. 15 – Lt. 04 – Loteamento Cidade Velha – Barra do Garças/MT 78.600-000

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, DA ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA E DO REAJUSTE 5.1. Nos dos serviçso de internet deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços, inclusive impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente. 5.2. O contrato celebrado com prazo de vigência superior a doze meses poderá ter seus valores, anualmente reajustados por índice adotado pela ANATEL. 5.3. Durante o período contratual, a empresa contratada deverá informar os aumentos concedidos, através de planilhas, juntamente com o Ato de Homologação. 5.4. Os serviços deverão ser cotados com os devidos valores para cada município conforme o Mbps

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solicitado. 5.5. Os valores que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, são os abaixo relacionados: SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA

Serviços de acesso à Internet Banda Larga, via Fibra Ótica, velocidade de 10 Mbps – Coordenação Regional Xavante

Item Serviço Unidade Consumo Mensal

Estimado

Consumo Anual

Estimado

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

01 Instalação de internet fibra ótica Serviço - 1

02

Assinatura mensal empresarial de internet banda larga via fibra ótica – 10Mbps

Serviço 1 12

Valor total estimado: R$ ____________________ 5.6. Será permitido o reajuste do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da proposta aceita e habilitada quando da realização do pregão, ou da data do último reajuste. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Caberá à CONTRATANTE: 6.1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a perfeita execução dos serviços de Internet, objeto deste contrato, quando necessário. 6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, sempre que necessário à boa prestação dos serviços contratados. 6.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 6.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste contrato, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da Coordenação Regional Xavante (FUNAI). 6.5. Controlar e documentar todas as ocorrências havidas. 6.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à

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continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida. 6.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das faturas correspondentes aos serviços de internet. 6.8. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços. 6.9. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso. 6.10. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação se for o caso. 6.11. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, comunicando oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da execução do contrato. 6.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: 7.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, impõem-se as responsabilidades abaixo relacionadas à CONTRATADA:

7.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários;

b) seguros de acidente;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vales - refeição;

f) vales - transporte; e

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g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo Federal. 7.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

7.1.3. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.

7.1.4. Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação.

7.1.5. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.

7.1.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

7.1.7 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.

7.1.8. Atender prontamente a quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, no que tange a informações inerentes ao objeto contratado.

7.1.9. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.

7.1.10. Enviar as faturas para a CONTRATANTE no mínimo 10 dias antes do seu vencimento.

7.1.11. Comunicar a Fundação Nacional do Índio qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

7.1.12. Quando houver necessidade de visita técnica aos aparelhos transmissores de intenet comunicar com um mínimo de 48 horas de antecedência, salvo em situações emergenciais.

7.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.

7.1.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

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7.1.15. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.

7.1.16. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.

7.1.17. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação do objeto contratado.

7.1.18. Não contratar serviços de qualquer servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a execução dos serviços mencionados.

7.1.19. Não publicar informações acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.

7.1.20. Manter disponível o serviço de internet contratado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá negociar com a Fundação Nacional do Índio-CRXAV com antecedência mínima de 7 dias úteis.

7.1.21. A CONTRATADA deverá garantir, tecnicamente, estar plenamente apta a prestar os serviços de Internet Banda Larga, via Fibra Ótica, descritos neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA – REQUISITOS DE EMISSÃO E FATURAMENTO 8.1. Deverá ser apresentada, mensalmente, fatura detalhada dos serviços prestados, de modo a permitir a conferência por parte da Coordenação Regional Xavante. 8.2. A Coordenação Regional Xavante (FUNAI), em hipótese alguma, será obrigada a efetuar pagamento de fatura que não seja apresentada nos moldes acima, ficando o pagamento da respectiva fatura suspenso até a sua devida correção e aceitação, quando a CONTRATADA deverá então emitir nova fatura com novo prazo de pagamento, contado a partir da data da nova emissão. 8.3. A CONTRATADA deverá assegurar à Coordenação Regional Xavante (FUNAI) o cumprimento dos preços ofertados no Pregão em apreço. 8.4. Após a entrega da Nota Fiscal de Serviço/Fatura, contendo todos os detalhamentos dos serviços a Coordenação Regional Xavante (FUNAI), realizará o pagamento. 8.5. A qualquer momento, após o aceite da fatura, sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA para que, se for o caso, seja feita a glosa do valor correspondente em fatura subseqüente.

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8.6. O ateste dos serviços executados por força desta contratação serão feitos mediante conferência dos detalhamentos contidos nas faturas pela Coordenação Regional Xavante(MT). 8.7. Após o encerramento do contrato, os serviços realizados por força desta contratação deverão ser faturados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, após o qual nenhum pagamento será feito. CLÁUSULA NONA – ÍNICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 9.2. Por força do disposto no Parecer nº 06-2014-CPLC-DEPCONSU-PGF-AGU, sua vigência terá início na data da assinatura do contrato, quando deverá ser iniciada a prestação dos serviços, no endereço abaixo relacionado.

LOCAL DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO CEP

Av. Cel. Antônio Cristino Cortes – Qd. 15 – Lt. 04 – Loteamento Cidade Velha – Barra do Garças/MT 78.600-000

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. As seguintes penalidades poderão ser aplicadas aos concorrentes e à licitante contratada, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Coordenação Regional Xavante, conforme o art. 40 da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária;

d) declaração de inidoneidade;

e) impedimento de licitar e contratar;

10.2. Após o registro da sanção no SICAF, o órgão ou a entidade responsável por sua aplicação realizará comunicação ao fornecedor, nos termos do art. 41, da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010.

10.3. Decorrido o prazo da penalidade registrada no Sistema, o fornecedor estará apto a participar de licitações e contratações públicas (art. 42 da Instrução Normativa nº 2, de 2010).

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10.3.1. Não se aplica o disposto acima nas hipóteses de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o fornecedor deverá requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 42, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02, de 2010).

10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem a observância das normas atinentes ao devido processo administrativo, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.4.1. A aplicação das penalidades somente ocorrerá após a prévia defesa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e observados procedimentos próprios previstos neste edital, na Lei 8.666/93 e, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.

10.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.

10.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:

a) recusa injustificada da adjudicatária em receber, assinar e devolver o CONTRATO, no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação;

b) recusa injustificada da beneficiária do CONTRATO em receber, assinar e devolver a Nota de Empenho no prazo estabelecido: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contrato;

c) atraso no fornecimento dos serviços objeto desta licitação, em relação ao prazo estipulado: multa de 2,0% (dois vírgula zero por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), por cada evento relativo a atraso no fornecimento. A referida multa não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

d) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangida pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento para cada evento.

10.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

10.6.2. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT, mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Coordenação Regional Xavante/MT, descontá-las, na sua totalidade ou em parte, dos pagamentos devidos pela contratante à contratada.

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10.6.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que o recolhimento da multa tenha sido realizado a Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo.

10.6.4. O valor total das multas, aplicadas na vigência do Instrumento Contratual, não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor global, considerando-se para tanto, o valor estimado da contratação do(s) lote(s) e itens adjudicado ao(s) licitante(s) vencedor(es).

10.6.5. As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.

10.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNAI poderá ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.

10.7.1 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a entidade poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

a) por 6 (seis) meses, nas seguintes hipóteses de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade ou execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.

b) por 1 (um) ano, a ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante que inviabilize a

licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório ou recusar-se a assinar o Termo de Contrato e retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.

c) por 2 (dois) anos, quando a licitante ou contratada recusar-se a fornecer informações suficientes

ou fornecê-las inadequadamente, cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato, tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, apresentar à entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação, praticar qualquer ato ilícito, visando frustrar objetivos da licitação ou demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade. 10.8. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se anteriormente, for constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada, em prejuízo da entidade; evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à entidade ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

10.8.1. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja promovida a reabilitação, perante o Ministro da Justiça.

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10.8.2. A Declaração de Inidoneidade poderá ser proposta pela FUNAI, na ocorrência de uma das situações previstas nos itens acima, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos.

10.9. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Coordenação Regional Xavante - FUNAI de Barra do Garças/MT, e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

a) ensejar o retardamento da execução do certame;

b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

c) não mantiver a proposta;

d) recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido;

e) não atender aos requisitos para assinatura do instrumento contratual;

f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

g) comportar-se de modo inidôneo;

h) falhar ou fraudar na execução do fornecimento.

10.10. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos, além das sanções previstas em lei.

10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 11.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do instrumento contratual (Parecer nº 06-2014-CPLC-DEPCONSU-PGF-AGU), podendo, a critério da contratante, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de (60) sessenta meses, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas referentes à execução dos serviços objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento Geral da União, alocados à FUNDAÇÃO NACIONAL DO

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ÍNDIO/Coordenação Regional Xavante, UG 194029, contemplados pelo PPA, conforme orçamentos/recursos deliberados no PTRES 089637, Fonte 0100, ND 3339039-97 PI FI999050ADM, concedidos pela FUNAI/SEDE/Brasília/DF, previstos para o exercício de 2017/17, sendo emitida Nota de Empenho com data de emissão e valor da contratação, objetivando atender as despesas com os serviços ora contratados. 12.2. Para os próximos exercícios, na hipótese de prorrogação contratual legalmente permitida e prevista neste contrato, a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da União alocado à Coordenação Regional Xavante – MT. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 13.1. Os pagamentos dos serviços efetivamente utilizados serão realizados mensalmente em moeda corrente nacional à empresa contratada pela Coordenação Regional Xavante, em até 20 (vinte) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor designado pelo Coordenador Regional Xavante. 13.2. O pagamento será realizado por meio de Ordens Bancárias, via SIAFI, via Banco do Brasil S.A., sem juros e sem atualizações monetárias, na Conta Corrente indicada pela Contratada, em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheque e outros papéis do Banco do Brasil S.A., ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no art. 5º e no inc. II, do § 4º, do art. 40 da Lei nº 8.666/1993. 13.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, nº do Banco, Agência e Conta Corrente da Contratada, descrição do objeto contratado. 13.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica, conforme estabelece o art. 5º da Lei n.º 8.666/1993. 13.5. No caso de incorreção na fatura/nota fiscal apresentada ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será restituída ao fornecedor para as correções necessárias no prazo de 3 (três) dias, sendo devolvidas no mesmo prazo, não respondendo a Coordenação Regional por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes devido a incorreção dos documentos. 13.6. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios

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N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TR = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) => I = (6/100) => I = 0,00016438 365 365 13.7. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal de Contrato e ter sido verificado a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para a comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos Estaduais e Federais. 13.7.1. O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. 13.7.2. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da Contratada junto ao Sistema. 13.8. A Contratante reserva-se o direito de se recusar a efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, o fornecimento realizado e/ou a prestação dos serviços, por parte da Contratada, estiverem, sob qualquer aspecto, em desacordo com os termos e condições contratuais, devidamente documentadas pelo Fiscal do Contrato. 13.9. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 13.10. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 13.11. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação da sua condição, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados em Portaria pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for

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necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. 14.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus servidores. 14.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato deverão ser solicitadas ao Coordenador Regional Xavante (FUNAI), em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 14.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 15.1. Este CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art 65 da Lei 8.666/93, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido diploma legal. 16.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n° 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato. 16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo nº 08746.000003/2017-98, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, conforme preceitua o § 1º, do art. 79, da Lei 8.666/93. 16.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 16.6. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subseqüente, ou efetuar nova Licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 17.1. A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/1993.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Dos atos da CONTRATANTE referentes a este contrato caberá recurso à autoridade superior àquela da qual emanou o ato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, observando-se os procedimentos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO 19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento de contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte dias) daquela data, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 20.1. Constitui parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela CONTRATADA que tenham servido de base para o julgamento das propostas, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/CRXAV/2017. 20.2. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Coordenação Regional de Xavante/MT. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1. As partes ora contratantes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Barra do Garças/MT para dirimir qualquer controvérsia resultante deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo com os termos do presente Contrato, depois de lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.

Barra do Garças/MT, ____ de _______________ de 2017. _________________________________ _______________________________ Coordenador Regional Xavante – MT Contratada_________

Contratante Testemunhas: _________________________________ ________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: