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Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade

Acompanhamento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em

VulnerabilidadeCondicionalidades do Programa Bolsa Família

Brasília, 2010

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© 2010. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (Secad/MEC).

Texto elaborado pela Coordenação-Geral de Monitoramento da Diretoria de Estudos e Acompanhamento das Vulnerabilidades Educacionais (CGM/DEAVE/Secad/MEC).

Revisão: Suely Gehre

Capa: Cleber Cardoso Xavier

Diagramação: Secad/MEC

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)Centro de Informação e Biblioteca em Educação (CIBEC)

Acompanhamento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em Vulnerabilidade: Condicionalidades do Programa Bolsa Família. – Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alababetização e Diversidade, 2009.

ISBN 978-85-60731-83-1

64 p. il.

1. Frequência escolar. 2. Programa Bolsa Família. I. Título. II. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

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ApresentaçãoO Ministério da Educação, por seu próprio atributo e natureza, formula e implementa ações que objetivam

ampliar o acesso, a permanência e a melhoria do processo de escolarização. No que diz respeito ao acesso, que corresponde ao processo de efetivação da matrícula, nos últimos 20 anos a política educacional obteve avanços significativos quanto ao Ensino Fundamental. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2008, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o número de matrículas já atingiu o patamar de cerca de 95% do universo de crianças da faixa etária considerada adequada para este nível de ensino (6 a 14 anos de idade).

Entretanto, os avanços alcançados quanto ao acesso não se refletem na mesma proporção no número de crianças que permanecem e progridem na escola. Essa constatação é corroborada pelas informações do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Em 2001, foi apurado pelo Censo um quantitativo de 5.978.272 matrículas na 1ª série do Ensino Fundamental. Oito anos depois, em 2009, o número de alunos matriculados na 8ª série era de 3.152.777. Ou seja, nessa jornada, pelo menos 50% dos alunos se evadiram da escola, ou ficaram retidos por causa da repetência.

Combater a repetência, a evasão e o abandono, ocorrências que interrompem ou prolongam a trajetória educacional, é uma meta permanente para os que atuam na área educacional. Para tanto, uma das principais estra-tégias adotadas pelo Governo Federal, em parceria com os níveis estaduais e municipais, é o acompanhamento da frequência escolar dos estudantes e a verificação, em todos os momentos do processo de escolarização e no transcorrer do ano letivo, dos motivos que causam a baixa frequência. Este é um dos tratamentos preventivos que, mediante pro-cedimentos adequados, acredita-se que venha a ter resultados positivos no combate à evasão e ao abandono escolar.

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Nessa perspectiva, o MEC tem valorizado a associação entre programas que possam contribuir para a redução da evasão e do abandono escolar. No caso específico do Programa Bolsa Família, cujo foco é a família em situação de pobreza ou de extrema pobreza, a exigência de frequência à escola de crianças e jovens entre 6 e 17 anos, por força das regras de condicionalidades previstas na legislação em vigor, potencializa a implementação de uma política pública que tem a educação como um dos eixos de emancipação de seus beneficiários. Ao exigir dessas famílias o compromisso de manter suas crianças e jovens na escola – o que significa não somente efetivar a matrícula, mas também garantir o cumprimento da frequência mínima mensal – o Poder Público aumenta as possibilidades de que elas obtenham bons resultados escolares e efetiva o seu compromisso de assegurar a todos o direito à educação.

Entre as responsabilidades do Programa Bolsa Família partilhadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Ministério da Educação, coube a este último a atribuição de acompanhar a frequência escolar das crianças e adolescentes beneficiários. Assim sendo, o Ministério da Educação é respon-sável pelo acompanhamento da frequência escolar de quase 18 milhões de crianças e adolescentes, nos 5.563 municípios e no Distrito Federal, o que representava, no final de 2009, 34,8% dos alunos da educação básica (Censo Escolar 2009) e 50% dos alunos da Educação Básica do Nordeste.

Ao cumprimento dessa atribuição, a partir da perspectiva do direito à educação, o MEC associou a promoção do valor da educação, como estratégia de emancipação social, para que, juntamente com outras políticas públicas, essas famílias rompam o ciclo geracional de pobreza. Espera-se que o reconhecimento da educação como valor social promova o desenvolvimento de atitudes, comportamentos e conceitos benéficos não só aos grupos sociais vinculados ao Programa, como também a toda a sociedade brasileira. Dentre esses benefícios, estão:

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a elevação da autoestima e da estima pelos outros;a possibilidade de formular ou reformular projetos de vida;o relacionamento saudável e respeitoso com o outro;a incorporação de atitudes e conhecimentos capazes de ampliar o senso crítico e a compreensão das diferentes realidades culturais, sociais e políticas existentes no país e no mundo;a afirmação do desejo e da disposição para continuar a aprender ao longo da vida;o fortalecimento das possibilidades de enfrentamento da vida cotidiana – suas relações afetivas, sociais e de trabalho.

Das reflexões sobre a importância da educação no contexto das políticas públicas que objetivam a eman-cipação das famílias em situação de pobreza surge frequentemente um questionamento: por que as crianças abandonam a escola se a educação é um dos fatores que mais influenciam e proporcionam melhoria da qualidade de vida? Com o objetivo de responder a essa pergunta, o MEC vem aprimorando progressivamente o Sistema Presença - Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família (Sistema Presença - PBF), a fim de investigar os motivos que levam à evasão. Assim, com a colaboração das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e, principalmente, das escolas e de seus educadores, espera-se encontrar subsídios que permitam a me-lhoria contínua das políticas públicas que promovam a percepção do valor da educação como um bem individual e coletivo indispensável.

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (Secad/MEC)

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Sumário

1. Frequência Escolar: referências legais ..................................................................................................... 9

1.1. Constituição Federal ......................................................................................................................... 9

1.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ...................................................................................... 10

1.3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ................... 12

2. Acompanhamento da Frequência Escolar no Contexto do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) .................................................................................... 14

3. A Frequência Escolar e o Programa Bolsa Família ................................................................................. 16

3.1. Sobre o Programa Bolsa Família (PBF) .......................................................................................... 17

4. Frequência Escolar e Responsabilidades Institucionais .......................................................................... 18

4.1. Atribuições do Ministério da Educação .......................................................................................... 18

4.2. Atribuições dos Estados .................................................................................................................. 20

4.3 Atribuições dos Municípios ............................................................................................................. 22

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5. Frequência Escolar e Responsabilidades das Escolas e das Famílias ...................................................... 23

5.1 Atribuições das Escolas .................................................................................................................... 23

5.2. Compromissos da Família ............................................................................................................... 25

6. O Sistema Presença - Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família (Sistema Presença - PBF) ................................................................................... 26

6.1. Breve Histórico ................................................................................................................................ 26

7. Rede de Operadores e Perfis ................................................................................................................... 31

8. Calendários, Períodos de Referência e Períodos de Coleta ..................................................................... 35

9. Fluxo das Informações e Registro dos Dados no Sistema Presença - PBF .............................................. 37

10. Codificação dos Motivos da Baixa Frequência ...................................................................................... 41

11. Considerações sobre os Motivos da Baixa Frequência .......................................................................... 43

11.1. Informações Complementares: caracterização de situações coletivas ............................................ 53

12. Impactos e Repercussões ....................................................................................................................... 54

13. Apropriação das Informações e Emissão de Relatórios ......................................................................... 55

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14. Orientações aos Operadores Municipais e Estaduais para Aprimorar o Acompanhamentoda Frequência Escolar e a Qualidade do Registro de Informações ....................................................... 57

15. Apoio à Gestão do Programa ................................................................................................................ 59

16. Glossário ................................................................................................................................................ 60

17. Anexo I: Transferência Escolar de Alunos Beneficiários do PBF:Orientações às escolas...................... 63

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1. Frequência Escolar: referências legais

1.1. Constituição FederalA Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece a educação como um direito:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Ao mesmo tempo, enquanto o artigo 206 da Constituição Federal avança estabelecendo a igualdade para o acesso e a permanência na escola, o artigo 208 estabelece que:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para

todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria;II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente

na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a

capacidade de cada um;

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VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educandoVII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares

de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. (grifos nossos)

1.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

A LDB procura garantir a permanência das crianças na escola, definindo direitos, competências e obriga-ções, conforme transcrevemos abaixo:

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos

que a ele não tiveram acesso;

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II - fazer-lhes a chamada pública;III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.[...]Art. 9º A União incumbir-se-á de:[...]V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais[...]Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:[...]VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade

com a escola;VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como

sobre a execução de sua proposta pedagógica.VIII- notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respec-

tivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

[...]Art. 24 A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

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[...]VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento

e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

1.3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Também o ECA trata da permanência das crianças e jovens na escola, conforme destacamos a seguir:Capítulo IVDo Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao LazerArt. 53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvi-mento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;[...]V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.[...]Art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

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II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;III - elevados níveis de repetência. [...].

Registra-se que, com relação à aplicação do ECA, houve um avanço no âmbito da educação no que diz respeito à apropriação pelas crianças e adolescentes de seus direitos e deveres: a Lei nº 11.525/2007 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, acrescentando, ao art. 32, o § 5º. Com isso, crianças e adoles-centes passaram a ter, obrigatoriamente, no currículo do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes e material didático adequado.

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: [...]IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerân-

cia recíproca em que se assenta a vida social.§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.

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2. Acompanhamento da Frequência Escolar no Contexto do Plano de Desenvolvimento

da Educação (PDE)

Em abril de 2007, o Ministério da Educação lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação Básica (PDE), o qual está expresso em um conjunto de programas e ações estratégicas selecionado pelo Ministério para atingir os objetivos de melhoria da qualidade da educação e redução das desigualdades.

Nesse sentido, o Governo Federal convocou estados, municípios e toda a sociedade organizada a firmar um pacto pela melhoria da qualidade da educação. Com esse pacto, espera-se promover a melhoria da qualidade da educação, em especial na educação básica, com o envolvimento de pais, alunos, professores e gestores, em iniciativas que busquem o sucesso e a permanência do aluno na escola, por intermédio de várias ações, entre elas o efetivo acompanhamento da frequência escolar.

O Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Com-promisso Todos pela Educação, elegeu 28 diretrizes norteadoras para as ações do PDE com o intuito de melho-rar a qualidade da educação e, consequentemente, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o qual é utilizado pelo Instituto Instituto Nacional de Estudos e de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação, para mapear detalhadamente a educação brasileira, com dados por escolas, municípios e estados, além de identificar quem são os que mais precisam de investimentos e cobrar resultados.

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Dentre essas 28 diretrizes norteadoras das ações do PDE, destacamos três, que se referem mais direta-mente ao tema do acompanhamento da frequência escolar:

Art. 2º A participação da União no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à implementação, por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino, das seguintes diretrizes:[...] III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua frequência e

do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente; V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-frequência do

educando e sua superação;VI - Enviar regularmente as informações sobre a frequência escolar dos beneficiários do

Programa Bolsa Família

Todas as unidades da federação e todos os municípios brasileiros aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

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3. A Frequência Escolar e o Programa Bolsa Família

O acompanhamento da frequência escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família é uma estratégia que contribui com diversas áreas e, ao mesmo tempo:

atua na efetividade de uma política pública que enfrenta as condições de pobreza;atua como mobilizador de ações ao relatar as ausências das crianças e adolescentes que não cum-prem os percentuais mínimos exigidos de frequência escolar;enfatiza a importância da permanência da criança e do adolescente na escola no combate ao aban-dono e à evasão escolar;funciona como alerta para dificuldades/violação de direitos a que porventura as crianças e adoles-centes estejam sendo submetidos; ereforça o valor da educação junto às famílias e à sociedade em geral.

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3.1. Sobre o Programa Bolsa Família (PBF)De acordo com a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006,

o PBF é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades destinado a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O critério para definição dessas duas categorias é a renda familiar por pessoa. A gestão administrativa do programa é de competência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com ações compartilhadas com os Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS) no que se refere às condicionalidades de suas respectivas áreas de atuação.

Para cada período de coleta da frequência escolar, o MEC recebe do MDS um arquivo contendo as in-formações sobre os beneficiários que deverão ser acompanhados. Ao incorporar essa base de dados no Sistema Presença - Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família (Sistema Presença - PBF), as in-clusões, exclusões e alteração de dados cadastrais dos beneficiários são processadas. Essas alterações cadastrais ocorrem apenas nessas ocasiões e por essa via.

As alterações e atualizações das informações escolares dos alunos beneficiários, no que diz respeito à escola onde estudam e à série/ano escolar, são de responsabilidade dos operadores do Sistema Presença - PBF.

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4. Frequência Escolar e Responsabilidades Institucionais

O atendimento às condicionalidades do PBF é, ao mesmo tempo, de responsabilidade das famílias e do poder público e abrange as áreas de educação, saúde e assistência social. É importante ressaltar que o objetivo das condicionalidades não é punir as famílias, mas responsabilizar solidariamente os beneficiários e o poder público, que deve identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias.

4.1. Atribuições do Ministério da EducaçãoAo Ministério da Educação compete o acompanhamento e a fiscalização da frequência mínima de 85%

da carga horária escolar mensal, em estabelecimento de ensino regular, de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos (art. 28, Inciso II, do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9/01/2004, que criou o Programa Bolsa Família).

Além disso, cabe ao Ministério da Educação o acompanhamento da frequência de alunos que recebem o Benefício Variável Jovem (BVJ), criado por meio da Medida Provisória nº 411 – porteriormente convertida na Lei nº 11.692, de 10/06/2008.

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Esse benefício é concedido às famílias que tenham entre seus componentes jovens de 16 e 17 anos que comprovem vínculo com instituição educacional, podendo ser concedido a até dois jovens por família, os quais deverão estar vinculados a uma instituição educacional com modalidade de ensino regular e presencial ou em um curso da modalidade EJA, também presencial e com avaliação no processo.

A frequência mínima exigida para o BVJ é de 75% em relação à matriz curricular estabelecida pela insti-tuição educacional à qual o adolescente está vinculado, cabendo ao Ministério da Educação o acompanhamento do cumprimento dessa condicionalidade.

Outras atribuições do Ministério da Educação são definidas pelo Art. 9º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 18/11/2004, que estabelece atribuições e normas para o cumprimento da condiciona-lidade da frequência escolar no Programa Bolsa Família:

Art. 9 Definir como atribuições do Ministério da Educação no Programa Bolsa Família:I- indicar a área técnica responsável pela gestão federal do sistema de frequência escolar dos

alunos;II- estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais sobre o sistema de frequência escolar dos alunos

e a sua divulgação aos estados e municípios;III- manter o funcionamento do sistema de frequência escolar, disponibilizando-o a estados e

municípios;IV- promover a capacitação dos gestores municipais e estaduais visando à implementação e desen-

volvimento das ações relacionadas ao acompanhamento da frequência escolar dos alunos;V- analisar os dados consolidados de acompanhamento da frequência escolar dos alunos, para

orientar políticas educacionais;

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VI- disponibilizar, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, informações decorrentes do acompanhamento da frequência escolar;

VII- elaborar e divulgar, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o calendário anual da frequência escolar.

4.2. Atribuições dos Estados

As atribuições dos Estados e do Distrito Federal estão definidas na Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004, pelos artigos a seguir transcritos:

Art. 7º O gestor do sistema de frequência escolar no estado deverá ser o titular da Secretaria Estadual de Educação.Atribuições do gestor estadual:Art. 8º São atribuições do gestor estadual do sistema de frequência escolar:I - indicar um responsável técnico para coordenar o sistema de frequência escolar em âmbito

estadual;[...]IV - apoiar os municípios na implantação do sistema de frequência escolar, com vistas ao

acompanhamento dos alunosV - disponibilizar aos órgãos municipais de educação as informações necessárias ao cumpri-

mento do acompanhamento da frequência escolar dos alunos da rede estadual;

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[...]VII - coordenar em âmbito estadual, a implantação e o desenvolvimento do sistema de

frequência escolar, com vistas ao acompanhamento dos alunos;VIII - analisar os dados consolidados de acompanhamento dos alunos, gerados pelos municí-

pios, visando constituir diagnóstico para subsidiar a política estadual de educação.[...]Art. 12 O MEC e o MDS, no âmbito desta Portaria, poderão celebrar convênios e acordos de cooperação entre si ou com os Estados, Distrito Federal, municípios e entidades civis legal-mente constituídas.[...]Art. 14 Os Estados, Distrito Federal e Municípios que reunirem as condições técnicas e operacionais para a realização do acompanhamento da frequência escolar poderão exercer essa atribuição, mediante a realização de Termo de Cooperação com o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, admitida a adaptação das regras estabelecidas nesta Portaria.

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4.3 Atribuições dos Municípios A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004, confere aos municípios

as seguintes atribuições:Art. 6º São atribuições do gestor municipal do sistema de frequência escolar:I - indicar um responsável técnico para coordenar o sistema de frequência escolar;[...]IV - promover a atualização das informações necessárias ao acompanhamento da frequência

escolar, principalmente o código de identificação da escola estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a série ou o ciclo escolar dos alunos;

[...]V - promover a apuração mensal da frequência escolar dos alunos nos respectivos estabele-

cimentos de ensino, público ou privado, planejando ao longo do bimestre a recepção, a consolidação e a transmissão das informações;

VI - garantir, por meios diversificados, considerando as realidades do seu município, a coleta de frequência escolar;

[...]XI - articular com a Secretaria Estadual de Educação o estabelecimento de fluxo de infor-

mações objetivando o efetivo acompanhamento da frequência escolar dos alunos da rede estadual; e

XII - pactuar com as escolas da rede privada o estabelecimento de fluxo de informações obje-tivando o efetivo acompanhamento da frequência escolar dos alunos.

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5. Frequência Escolar e Responsabilidades das Escolas e das Famílias

5.1 Atribuições das EscolasA escola é um espaço de construção do conhecimento, formação humana e proteção social às crianças

e adolescentes. É, portanto, o espaço institucional privilegiado para acompanhar e monitorar a frequência dos alunos e os motivos de ausência, especialmente pela razões a seguir:

o encontro cotidiano entre educandos(as) e profissionais da educação, em especial o(a) professor(a), propicia o desenvolvimento de laços de afetividade e confiança;a natureza das atividades desenvolvidas na escola – sobretudo nas séries iniciais, nas rodas de con-versa, nos desenhos, brincadeiras e nos textos produzidos – propicia o acompanhamento da vida cotidiana e do desenvolvimento das crianças, inclusive quanto ao que ocorre nos demais espaços sociais e familiares;a observação diária por parte dos profissionais de educação – professor(a), diretor(a), porteiro(a), cantineiro(a) – propicia notar alterações no comportamento, no humor, na capacidade de aprendi-zagem e no corpo da criança.

O art. 4º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004, define como atribuições dos

a)

b)

c)

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dirigentes de estabelecimentos de ensino que contarem com alunos beneficiários do Programa Bolsa Família:identificar e disponibilizar dados atualizados dos alunos e ocorrências, como mudança de endereço, transferência, abandono e falecimento;no caso de transferência de escola, informar o nome do estabelecimento de ensino de destino;cumprir os prazos estabelecidos no calendário para a apuração, registro e encaminhamento da fre-quência escolar dos alunos;comunicar ao Conselho Tutelar fatos relativos a maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência (Art. 56 do ECA);informar e registrar sempre o motivo apresentado pelo responsável do aluno para frequência infe-rior à condicionalidade estabelecida.

Além dessas atribuições, é importante ressaltar que a escola, sempre que emitir guia de transferência de estudante beneficiário para outra unidade de ensino, deve fazer um registro/anotação de que se trata de partici-pante do Programa Bolsa Família, registrando o Número de Identificação Social (NIS) do aluno.

••

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5.2. Compromissos da FamíliaAo ingressar no Programa Bolsa Família, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do

Programa nas áreas de saúde e educação. Essas condicionalidades são, ao mesmo tempo, responsabilidades das famílias e do poder público. Os compromissos a serem cumpridos pela família são:

matricular as crianças e adolescentes na escola; caso o aluno necessite faltar às aulas, informar à escola e explicar o motivo;informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que alguma criança mudar de escola, para que os operadores municipais e estaduais possam continuar acompanhando a frequência escolar; em caso de mudança de município, entrar em contato com o gestor do Programa Bolsa Família da cidade onde passou a residir para atualizar o seu cadastro e informar às escolas das crianças.

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6. O Sistema Presença - Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família

(Sistema Presença - PBF)

6.1. Breve HistóricoEm outubro de 2004, o Ministério da Educação assumiu o encargo de acompanhar a frequência escolar

dos alunos entre 6 e 15 anos, beneficiários do Programa Bolsa Família. A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004, normatiza essa atribuição e define como responsabilidade do MEC a implementação e a gestão do sistema de coleta da frequência, disponibilizando-o aos estados e municípios.

Em caráter emergencial, foi disponibilizado um sistema de coleta construído pela Caixa Econômica Federal. O primeiro período de coleta compreende a frequência dos meses de outubro e novembro de 2004, sendo que essa coleta continuou sendo realizada por meio do Sistema Caixa até setembro de 2006. Veja na próxima página a tabela com a série histórica de resultados alcançados com o Sistema Caixa.

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Série Histórica - Sistema Caixa

Período Quantidade de alunos

Alunos com frequência

igual ou superior a

85%

Alunos com frequência inferior a

85%

Alunos não localizados

Alunos sem informação

% de alunos com informação

% de alunos não localizados

Municípios sem

informação

Out/Nov - 2004 12.442.388 6.026.438 277.387 970.287 5.099.428 50,66 7,80 1.690

Fev/Mar/Abr - 2005 12.975.071 7.795.909 174.924 1.866.455 3.137.783 61,43 14,38 241

Mai/Jun/Jul - 2005 13.393.187 8.562.603 268.366 1.244.464 3.317.754 65,94 9,29 43

Ago/Set - 2005 12.689.850 9.648.882 282.742 1.484.591 1.273.635 78,26 11,70 15

Out/Nov - 2005 12.755.226 9.512.395 280.268 1.254.985 1.707.578 76,77 9,84 182

Fev/Mar/Abr - 2006 13.639.563 8.590.289 296.227 1.953.055 2.799.992 65,15 14,32 51

Mai/Jun/Jul - 2006 14.484.820 9.864.226 477.799 2.197.835 1.944.960 71,40 15,17 6

Ago/Set - 2006 16.278.615 10.883.512 549.128 1.904.962 2.941.013 70,23 11,70 172

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A partir de 18 de dezembro de 2006, o Ministério da Educação disponibilizou aos 5.563 municípios bra-sileiros e ao Distrito Federal um novo sistema de acompanhamento e coleta da frequência escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A coleta da frequência dos meses de outubro e novembro de 2006 já fora realizada por meio do novo sistema do Ministério da Educação.

O Sistema Presença - PBF trouxe significativos avanços ao processo, porque foi construído em plataforma web e disponibilizado na internet aos operadores municipais sem a necessidade de instalação de aplicativos. Com apresentação e operacionalização simples, o novo sistema permitiu as atualizações de série escolar e a in-clusão de escola/código INEP em tempo real, o que conferiu agilidade ao trabalho dos operadores municipais. Outra inovação significativa foi a viabilização da informação da frequência a ser prestada pela própria escola.

Observe na tabela a seguir a série histórica com os resultados da frequência coletada por meio do Sistema Presença - PBF até o último período de coleta de 2009.

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Série Histórica - Sistema Presença - PBF

Período Total de beneficiários

Beneficiários com identificação correta da escola onde estuda

% informado

líquido¹

% informado

bruto²

% de beneficiários

sem informação

de frequência

Qtde de municípios

que não efetuaram registros

Beneficiários com

identificação da situação escolar

Beneficiários com registro de frequência

Frequência igual ou superior a

85%

Frequência inferior a 85%

Quant % Quant % Quant %Out/Nov - 2006 15.244.078 12.046.984 79,03 9.253.746 96,70 315.778 3,30 79,44 62,78 37,22 103Fev/Mar - 2007 14.725.983 10.641.510 72,26 9.598.793 98,44 152.509 1,56 91,63 66,22 33,78 46Abr/Mai - 2007 14.991.563 11.028.842 73,57 10.057.210 97,28 281.093 2,72 93,74 68,95 31,05 108Jun/Jul - 2007 15.198.047 12.508.082 82,30 11.625.100 96,93 368.792 3,07 95,89 78,92 21,08 17Ago/Set - 2007 15.385.338 12.592.081 81,84 11.687.910 96,65 404.696 3,35 96,03 78,60 21,40 23Out/Nov - 2007 15.541.593 13.582.141 87,39 12.815.475 97,30 355.336 2,70 96,97 84,75 15,25 32Fev/Mar - 2008 15.705.317 13.483.517 85,85 12.867.359 98,68 172.520 1,32 96,71 83,03 16,97 3Abr/Mai - 2008 15.004.915 13.299.213 88,63 12.469.530 97,67 297.046 2,33 95,99 85,08 14,92 32Jun/Jul - 2008 15.355.286 13.320.479 86,75 12.767.869 97,91 272.550 2,09 97,90 84,92 15,08 8Ago/Set - 2008 15.138.996 13.003.939 85,90 12.157.856 96,58 430.400 3,42 96,80 83,15 16,85 27Out/Nov - 2008 15.027.301 12.998.560 86,50 12.436.559 97,57 309.817 2,43 98,06 84,85 15,15 18Fev/Mar - 2009 14.469.083 12.622.192 87,24 12.238.600 98,83 145.203 1,17 98,11 85,59 14,41 17Abr/Mai - 2009 14.804.779 12.742.150 86,07 12.239.839 97,80 275.078 2,20 98,22 84,53 15,47 5Jun/Jul - 2009 15.215.353 13.188.909 86,68 12.683.902 97,31 350.905 2,69 98,83 85,67 14,33 2Ago/Set - 2009 15.556.162 13.786.953 88,63 13.237.798 97,05 401.881 2,95 98,93 87,68 12,32 2Out/Nov - 2009 15.699.832 14.236.327 90,68 13.683.845 97,23 390.303 2,77 98,86 89,65 10,35 11

Fonte: Sistema MEC de Acompanhamento da Frequência Escolar PBF¹ Em relação aos beneficiários com identificação da situação escolar² Em relação ao total de beneficiários

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Com a implantação do Benefício Variável Jovem (BVJ), em dezembro de 2007, o público a ser acompa-nhado passou a abarcar também os adolescentes de 16 e 17 anos. Esse acompanhamento exigiu uma adequação do sistema, o que ocorreu no início de 2008. Assim, a partir do bimestre abril/maio 2008 começou a coleta da frequência escolar dos adolescentes beneficiários do BVJ. Apresentamos na tabela abaixo a série histórica dessa coleta até o último período de 2008:

Série Histórica – Benefício Variável Jovem

Período Total de beneficiários

Beneficiários com identificação da escola onde estuda

% informado

líquido¹

% informado

bruto²

% de beneficiários

sem informação

de frequência

Qtde de municípios

que não efetuaram registros

Beneficiários com

identificação da situação escolar

Beneficiários com registro de frequência

Frequência igual ou superior a

85%

Frequência inferior a 85 %

Quant % Quant % Quant %Abr/Mai - 2008 1.205.243 1.095.299 90,88 920.440 97,54 23.208 2,46 86,15 78,30 21,70 397Jun/Jul - 2008 1.624.132 1.367.298 84,19 1.226.497 96,14 49.224 3,86 93,30 78,55 21,45 235Ago/Set - 2008 1.661.976 1.356.180 81,60 1.191.457 95,06 61.967 4,94 92,42 75,42 24,58 45Out/Nov - 2008 1.974.613 1.617.228 81,90 1.478.094 95,55 68.839 4,45 95,65 78,34 21,63 155Fev/Mar - 2009 1.873.860 1.552.073 82,83 1.418.082 97,28 39.593 2,72 93,92 77,79 22,21 223Abr/Mai - 2009 1.970.741 1.564.471 79,38 1.409.260 94,97 74.632 5,03 94,85 75,30 24,70 143Jun/Jul - 2009 1.926.334 1.511.375 78,46 1.404.291 95,03 73.472 4,97 97,78 76,71 23,29 72

Ago/Set - 2009 2.025.456 1.603.285 79,16 1.482.780 94,15 92.079 5,85 98,23 77,75 22,25 55

Out/Nov - 2009 2.095.174 1.696.609 80,98 1..566.508 94,38 93.243 5,62 97,83 79,22 20,78 72

Fonte : Sistema MEC de Acompanhamento da Frequência Escolar PBF¹ Em relação aos beneficiários com identificação da situação escolar² Em relação ao total de beneficiários

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7. Rede de Operadores e Perfis

Os protagonistas do Sistema Presença - PBF são: Gestor Municipal da Condicionalidade (GMC):De acordo com a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, o GMC no município deve ser o Secretário Municipal de Educação.

Operador Municipal Máster (OMM):Indicado pelo Secretário Municipal de Educação, o OMM é cadastrado pela Secad/MEC median-te o preenchimento de uma ficha cadastral e a assinatura de um termo de compromisso. Ele é o principal ator de todo o processo de acompanhamento das escolas municipais, estaduais, federais e privadas sediadas no respectivo município. Cabe a ele articular com as escolas a pactuação de regras e prazos no que se refere ao fluxo das informações, bem como cadastrar os Operadores Auxiliares e os Operadores “Diretor de Escola”, sendo corresponsável pelas informações por estes registradas. Outra função primordial do OMM refere-se à apropriação de informações por meio de relatórios gerenciais. Essas informações, em especial as que se referem aos motivos da baixa frequência, pre-cisam ser apresentadas aos gestores locais da Educação, Assistência Social e Saúde para que sirvam de referência à formulação de políticas públicas, de aprimoramento da gestão e de superação de si-tuações de vulnerabilidade. Sempre que possível, a secretaria de educação municipal deve promover o debate e orientar os profissionais quanto aos motivos de baixa frequência.

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Operadores Municipais Auxiliares (OMA): São pessoas cadastradas e credenciadas pelo Operador Municipal Máster para auxiliar o trabalho de acompanhamento, coleta e registro de dados da frequência escolar no Sistema Presença - PBF. Os OMA têm acesso a todas as funcionalidades disponibilizadas ao Operador Municipal Máster, mas não cadastram ou descadastram outros operadores.

Operadores “Diretor de Escola” (ODEE ou ODE): O Sistema Presença - PBF permite que as informações sobre a frequência escolar dos beneficiários do PBF sejam prestadas pela própria escola, por meio do perfil ODEE, no caso de escolas estaduais, ou do perfil ODE para as demais escolas. O estágio ideal que se pretende atingir é que a escola informe diretamente a frequência, pois isso representa o envolvimento concreto da instituição com o acompanhamento da assiduidade de seus alunos por meio do registro e envio das informações, em contato mais próximo com a realidade local.

Gestor Estadual da Condicionalidade (GEC):Conforme o art 7º da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/04, “o gestor do sistema de frequência escolar no estado deve ser o titular da Secretaria de Estado de Educação” que, por sua vez, poderá designar alguém da área de educação para ser o Coordenador Estadual da Frequência Escolar.

Coordenador Estadual da Frequência Escolar (CEFE):Indicado pelo Secretário de Estado de Educação e cadastrado pela Secad/MEC para atuar, na esfera de abrangência de seu Estado, no monitoramento e apoio aos municípios, o CEFE tem aces-

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so aos dados da frequência escolar de todos os municípios do seu Estado. De acordo com o art. 14 da Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/04 “os Estados que reunirem as condições técnicas e operacionais para a realização do acompanhamento da frequência escolar poderão exer-cer essa atribuição, mediante a realização de Termo de Cooperação com o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, admitida a adaptação das regras estabelecidas”. Assim sendo, com base no referido artigo, iniciativas estão sendo tomadas no sentido de que as escolas estaduais assumam diretamente a informação da frequência escolar dos alunos da rede estadual, por meio dos Operadores Diretores de Escola Estaduais.

Operadores Estaduais Auxiliares (OEA):Podem ser cadastrados pelos Coordenadores Estaduais da Frequência Escolar para auxiliar no trabalho de monitoramento e apoio aos municípios. Em muitos estados, o Coordenador Esta-dual tem cadastrado um OEA para cada superintendência/núcleo/regional de ensino, a fim de conferir representatividade às diferentes regiões do seu estado e agilidade ao monitoramento e apoio aos municípios.

Operadores Secad/MEC: São dirigentes e técnicos da Secad/MEC responsáveis pelo monitoramento, apoio e suporte técnico-operacional a estados e municípios. Os Operadores Secad são também responsáveis pela apropriação e avaliação das informações registradas no sistema e pela construção de indicadores relacionados à quantidade e qualidade do acompanhamento.

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Operadores Órgãos de Controle:Em consonância aos princípios de transparência e publicização das informações relativas às políticas públicas, o MEC criou o perfil “Órgãos de Controle”, o qual permite que servidores indicados formalmente pela CGU acessem o sistema, o banco de dados e as informações gerenciais da frequência escolar dos beneficiários do PBF.

Operadores Ministério PúblicoPermite que servidores indicados formalmente pelo Ministério Público acompanhem a frequência escolar do PBF.

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8. Calendários, Períodos de Referência e Períodos de Coleta

O acompanhamento da frequência escolar é estruturado em períodos de referência, que correspondem aos intervalos bimestrais em que ocorrem as aulas, e períodos de coleta, relativos aos prazos que os muni-cípios dispõem para coletar e registrar as informações no Sistema Presença - PBF.

Em um ano letivo temos 5 períodos de referência: fevereiro/março, abril/maio, junho/julho, agosto/setembro e outubro/novembro, aos quais correspondem 5 períodos de coleta. A divulgação desse calendário é feita no próprio Sistema Presença - PBF, por meio do “quadro de avisos” e nos sítios eletrônicos do MEC e do MDS, conforme Instrução Operacional Conjunta MEC/MS/MDS.

Na próxima página, apresentamos o calendário para 2010, onde estão as datas de abertura e fecha-mento dos períodos de coleta.

É importante destacar que, a fim de evitar a coincidência entre o período em que a frequência dos alunos é apurada e o de registro das informações no Sistema Presença - PBF, a função “Registrar Frequência” só tem início no primeiro dia do segundo mês do período de coleta.

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Calendário de Coleta da Frequência Escolar 2010

Período de ReferênciaPeríodo de Coleta

Abertura (início) Fechamento (término) Total de diasFevereiro e março de 2010 19/03/2010 29/04/2010 42 diasAbril e maio de 2010 20/05/2010 29/06/2010 41 diasJunho e julho de 2010 20/07/2010 30/08/2010 42 diasAgosto e setembro de 2010 20/09/2010 29/10/2010 40 diasOutubro e novembro de 2010 17/11/2010 20/12/2010 34 dias

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9. Fluxo das Informações e Registro dos Dados no Sistema Presença - PBF

O Sistema Presença - PBF é alimentado pela base de dados enviados pelo MDS, atualizada a cada perío-do de acompanhamento. As informações ocorrem por escola e são referenciadas pelo Número de Identificação Social (NIS). Os responsáveis pelo acompanhamento no município solicitam às escolas a informação sobre a frequência de seus alunos.

O sistema também permite que a informação seja registrada diretamente pela escola. Quando ela reúne condições para isso, o Diretor pode ser cadastrado pelo Operador Municipal Máster, ficando assim habilitado a inserir os dados referentes à frequência dos alunos diretamente no sistema, dispensando, deste modo, a impres-são das listas. É desejável que toda escola que possua as condições tecnológicas informe diretamente no sistema as informações de frequência escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Nas próximas páginas apresentamos um esquema de como ocorre o fluxo de informação da frequência escolar para três tipos de situação: 1) quando o Operador Municipal Máster coleta as informações das escolas e insere os dados no sistema; 2) quando a própria escola registra a frequência dos seus alunos; e 3) quando os municípios enviam os dados da frequência escolar por meio de “arquivos de grandes prefeituras”.

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Situação 1 - OMM coleta informações junto às escolas e as registra no sistema:

Operador Municipal Máster/AuxiliarAcessa o Sistema Presença - PBF;Imprimi a relação dos alunos beneficiários por unidade escolar;Distribui as listas e informa, via ofício da Secretaria Municipal de Educação, o prazo final para a devolução das mesmas em tempo hábil para registrar as informações no sistema.

•••

Área Administrativa da EscolaColeta a frequência escolar dos alunos beneficiários nos diários de classe; identifica os motivos da baixa frequência quando ocorre;Indica a nova escola daqueles alunos que não estão mais matriculados na escola ou, caso desconheça o destino destes, indica-os como “não localizados”;Indica o aluno que solicitou transferência sem informar o destino, esclarecendo que registrou o Número de Identificação Social (NIS) do aluno do documento de transferência que foi expedido;Deixa sem marcação os alunos que tiveram frequência igual ou superior a 85%;Encaminha o relatório ao Operador Municipal Máster.

••

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Situação 2 - A própria escola registra a frequência dos beneficiários matriculados:

Operador “Diretor de Escola”Acessa o sistema para identificar os beneficiários PBF matriculados em sua escola. Caso julgue necessário, pode imprimir essa lista. Deve acessar o arquivo de alunos “não localizados” do município, disponível no sistema, a fim de verificar se algum beneficiário dessa lista estuda em sua escola.

Área Administrativa da EscolaColeta a frequência escolar dos alunos beneficiários junto aos diários de classe; identifica os motivos da baixa frequência quando ocorre;Indica a nova escola daqueles alunos que não estão mais matriculados na escola ou, caso desconheça o destino destes, indica-os como “não localizados”;Indica o aluno que solicitou transferência sem informar o destino, esclarecendo que registrou o Número de Identificação Social (NIS) do aluno do documento de transferência que foi expedido;Deixa sem marcação os alunos que tiveram frequência igual ou superior a 85%.

Operador “Diretor de Escola”Insere no sistema as informações coletadas e tratadas pela área administrativa.•

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Situação 3 - Municípios que enviam os dados da frequência escolar por meio de “arquivos de grandes prefeituras”:

Municípios que reunirem as condições técnicas e operacionais necessárias para enviar as informações da frequência escolar por esta via podem pleitear à Secad/MEC o perfil de “Grandes Prefeituras”;Essas condições técnicas e operacionais referem-se a sistema informatizado de matrícula /registro de frequência e recursos humanos com habilidade para inserir e organizar as informações nos moldes do leiaute indicado pelo Sistema Presença - PBF em manual específico;O Sistema Presença - PBF disponibiliza a cada município cadastrado com esse perfil um arquivo em formato txt. contendo os dados dos beneficiários a serem acompanhados;O operador faz o “download” do referido arquivo e insere as informações da frequência bem como as atualizações necessárias de acordo com o leiaute indicado para arquivo de retorno;O operador faz o “upload” do arquivo com as informações da frequência escolar dos beneficiários acompanhados;

A área tecnológica responsável pelo Sistema Presença - PBF importa e processa o arquivo enviado gerando um arquivo de críticas;O operador verifica o arquivo de críticas, confere se as informações necessárias foram apropriadas ou não. Se necessário, prepara novo arquivo de críticas.

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10. Codificação dos Motivos da Baixa Frequência

A informação quanto ao cumprimento ou não da condicionalidade é obtida das escolas e registrada no sistema. Quando ocorre o descumprimento da condicionalidade, ou seja, quando o aluno obtém uma frequência abaixo da mínima prevista, é informado o motivo da baixa frequência. Esse motivo é coletado por meio de uma lista finita de opções codificadas, conforme a tabela de motivos de baixa frequência, a seguir, em vigor em 2009.

Código Descrição

1 Ausência motivada por problemas de saúde do aluno

2 Doença/Óbito na Família

3 Inexistência de oferta de serviços educacionais

4 Fatores que impedem o deslocamento até a escola

5 Inexistência de serviço/atendimento educacional à pessoa com deficiência/necessidades especiais

6 Concluiu o Ensino Médio

7 Suspensão escolar

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Código Descrição

51 Gravidez

52 Mendicância/Trajetória de rua

53 Negligência dos pais ou responsáveis

54 Trabalho infantil

58 A escola não informou o motivo

59 Motivo inexistente na tabela

60 Violência/Discriminação/Agressividade no ambiente escolar

62 Trabalho do jovem

63 Exploração/Abuso Sexual/Violência Doméstica

64 Desinteresse/desmotivação pelos estudos

65 Abandono escolar/desistência

66 Necessidade de cuidar de familiares

É importante ressaltar que as informações da coleta, em especial as que se referem aos motivos da baixa frequência, precisam chegar ao conhecimento dos diretores de escola e dos gestores locais para que o poder público possa agir no sentido de reverter essa situação, em parceria com as escolas e famílias.

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11. Considerações sobre os Motivos da Baixa Frequência

Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

1

Ausência motivada por problemas de saúde do aluno (justificada/avaliada pela escola)

Na lista de motivos de 2009, este motivo abrangia apenas a possibilidade de doença do aluno. Ampliamos este item a fim de considerar também situações em que o afastamento ocorre para preservar condições de saúde. Exemplos típicos são a situação de pós-parto e menstruação das adolescentes e jovens. A escola pode e deve considerar sempre a informação prestada pelo aluno/família e solicitar atestado médico apenas em situação duvidosa. Se a incidência de um mesmo problema de doença for frequente, a área de saúde deve ser envolvida para avaliar o contexto geral da ausência às aulas por esse motivo.

2Doença/óbito na família (justificada/avaliada pela escola)

A escola deve avaliar a justificativa apresentada pelo aluno/família mesmo sem atestado. Observar o impacto de óbito/perdas familiares no desempenho do aluno. Quando ocorrer óbito do aluno e enquanto essa informação de exclusão não chegar à base do Sistema Presença - PBF, deve ser registrado zero de frequência e motivo 2.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

3

Inexistência de oferta de serviços educacionais (Educação Infantil, EJA presencial, abrigamento sem escolarização, Ensino Médio, acampados etc).

Essa situação considera a possibilidade da inexistência, em muitos municípios, de oferta de educação infantil, oferta de ensino médio na comunidade, principalmente em áreas rurais. Também situa a possibilidade de inexistência de oferta de serviços educacionais para acampados. Outra situação que fica abrangida neste item é a inexistência de escolarização para menores infratores que se encontram em abrigamento. Por fim, insere-se também nesse grupo, a não oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) em regime presencial. O operador deve registrar 0% de freqüência e indicar esse motivo de código 3. No âmbito do sistema, esse beneficiário de imediato mudará para o conjunto “Inexistência de serviços educacionais/Concluiu o Ensino Médio”, onde deverá ser acompanhado até mudar sua situação.

4

Fatores que impedem o deslocamento até a escola (enchentes, calamidades, falta de transporte, violência urbana etc).

Há situações que impedem o aluno ou diversos alunos de chegarem até a escola: enchentes, calamidades, falta de transporte, impossibilidade de transitar porque as estradas estão arruinadas por atoleiros, situações de violência urbana na área onde moram e outras calamidades. Nesse caso, a escola registra a baixa frequência e indica o motivo 4. Quando, entretanto, a calamidade afetar todo o funcionamento da escola, deve ser registrada frequência integral para todos os beneficiários e a Secretaria Municipal de Educação deve enviar e-mail ao [email protected] esclarecendo o fato.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

5

Inexistência de serviço/atendimento a pessoa com deficiência/necessidades especiais.

Este item refere-se à situação em que crianças ou adolescentes com deficiência não dispõem de serviços educacionais/atendimento nas escolas da rede regular de ensino da sua comunidade. Ocorrem situações em que, apesar de existir oferta educacional, inexistem atendimentos adequados, como no caso da locomoção e também da disponibilidade de profissionais habilitados. Nessas circunstâncias, cabe ao operador municipal registrar 0% de frequência e indicar este motivo 5. O beneficiário nesta situação ficará relacionado no conjunto “Inexistência de Serviços Educacionais/Concluiu Ensino Médio” onde deverá ser acompanhado até ocorrer mudança em sua situação.”

6 Concluiu o Ensino Médio

Motivo específico para os beneficiários do BVJ que já concluíram o Ensino Médio. Neste caso, os jovens podem continuar a receber o benefício até o final do ano letivo em que completarem a idade limite de permanência no programa. Deve ser indicado 0% de frequência e registrar este motivo de código 6. O beneficiário será movimentado pelo sistema para o conjunto “Inexistência de serviços educacionais/Concluiu Ensino Médio”, onde deverá ser acompanhado até completar a idade limite de permanência no programa.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

7 Suspensão escolar

O direito fundamental à educação pressupõe a presença contínua da criança, do adolescente ou do jovem na escola. Entretanto, se ocorrer o lamentável fato de suspensão escolar, que provoca o afastamento do aluno e, consequentemente, o registro de baixa frequência, a escola deve usar este código 7. Sugere-se articulações com o gestor do Programa Bolsa Família, com o Conselho Tutelar e/ou Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a família e com o aluno, objetivando a superação dos fatos que redundaram no procedimento extremo da suspensão escolar.

51 Gravidez

A gravidez na adolescência é fato que vem apresentando crescimento e que sinaliza a ausência ou a ineficácia das ações de educação sexual nessa fase da vida. Apresenta-se como um fato inesperado e normalmente provoca constrangimento das meninas em seu relacionamento habitual com o grupo da escola. Importante verificar se a menina/adolescente está acessando serviço de saúde pré-natal e apoio psicológico. Agir no sentido de que seja acolhida e não sofra rejeição no ambiente escolar. Planejar alternativas de permanência na escola durante a gestação e após o parto.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

52 Mendicância/trajetória de rua

Situação que caracteriza condição de alto risco e vulnerabilidade em que se encontra a criança ou adolescente. Identificar essa realidade na comunidade escolar exige ação imediata e efetiva por parte de todos os gestores públicos que tiverem conhecimentos desse fato. A escola e os operadores municipais precisam agir articuladamente com a área social e com os órgãos locais de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes (Conselho Tutelar/Conselhos/Ministério Público) sempre que tiverem conhecimento dessa situação. A omissão contribuirá para a permanência dessa situação de vulnerabilidade.

53 Negligência dos pais ou responsáveis

A indicação desse motivo traduz a percepção que a escola tem sobre a importância e o valor da educação para a família. A sua incidência deve motivar a escola a realizar reuniões com os alunos, familiares e gestores públicos locais objetivando analisar o significado da educação no processo de melhoria de qualidade de vida. Dessa forma, o Poder Público estará exercendo a competência que lhe é conferida pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – aos estados e municípios com assistência da União, no sentido de “zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola” ( inciso III, § 1º, art.5º, LDB)

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

54 Trabalho infantil

Todo tipo de atividade laboral, na faixa etária de 0 a 14 anos, é terminantemente proibida pela legislação brasileira. Ao adolescente de 14 a 16 anos é facultado o trabalho na condição de aprendiz. Identificada situação de trabalho infantil é necessária ação imediata junto aos órgãos responsáveis. A omissão ante esse fato constitui crime de responsabilidade civil.

58 A escola não informou o motivo

Registrar esse motivo somente após a escola declarar que desconhece a causa da baixa frequência de seu aluno ou que se abstem dessa informação. Importante sensibilizar a direção das escolas sobre as vantagens de se saber as causas do afastamento do aluno para que se possa implementar ações adequadas visando combater a evasão escolar e a reintegração do aluno à escola.

59 Motivo Inexistente na tabela

Registrar esse código quando nenhum dos motivos relacionados corresponde à causa/situação que provocou a baixa frequência. Solicitamos informar o motivo inexistente identificado para o e-mail [email protected] colocando como assunto MOTIVO INEXISTENTE NA TABELA. Essa solicitação tem por objetivo identificar possíveis alterações e inclusões na tabela de motivos da baixa frequência.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

60

Violência/discriminação/agressividade no ambiente escolar

Ações que podem estar presentes nessa situação: colocar apelido, ofender, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, aterrorizar, agredir, bater, aviltar, ferir, roubar ou danificar pertences. São atos que contribuem para desestimular o aluno a frequentar a escola. A popularização do uso da internet, em especial entre os jovens, faz surgir o fenômeno do cyberbullyng, que é a violência praticada em ambiente virtual. Essa agressão chega a ser ainda mais perversa que a violência real, pois o agressor fica no anonimato e o uso de imagens e vocábulos é incontrolável. Enfrentar essas situações implica a participação do diretor da escola, professores, funcionários, alunos, vítimas e agressores no entendimento, exame e avaliação das causas para encontrar solução ou minimizar essa lamentável situação, que cada vez mais tem sido observada no ambiente escolar e familiar.

62 Trabalho do jovem

Ao jovem, a partir dos 16 anos, é assegurado pela CLT o direito de assumir um emprego. O trabalho sem vínculo empregatício para o jovem estudante só é permitido na condição de estagiário, o que constitui aprendizagem profissional e tem legislação específica. A atividade laboral na juventude, em muitas circunstâncias, pode prejudicar o processo educacional por desestimular a frequência à escola. Cansaço, distância, trabalhos extras, precisam ser superados pela convicção no valor da escolarização para o futuro profissional.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

63Exploração/abuso sexual/violência doméstica

A ocorrência de violência contra crianças e adolescentes tem alcançado índices assustadores. Situações de violência física, emocional, psicológica ou de exploração sexual exigem um enfrentamento por parte de toda a sociedade civil e dos poderes constituídos. A ocorrência de violência contra crianças e adolescentes no espaço doméstico com frequência não é percebida pela sociedade, pois se esconde no espesso muro da vida privada e no sigilo dos membros da família, por medo, desconhecimento ou cumplicidade. A escola é um local privilegiado para identificar a ocorrência desses fatos tão graves. Os sinais podem aparecer pelas marcas físicas nas crianças ou por manifestação de comportamentos sociais e/ou emocionais. É necessário sintonizar essas ocorrências fornecendo dados para que os agentes sociais ou escolares possam agir de modo preventivo ou por meio de atendimento, acionando os recursos existentes na comunidade, como os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Defesa da Criança e Adolescente. O Sistema Presença - PBF contribui para focalizar pontualmente essas ocorrências. A Secad/MEC implementa os projetos “Escola que Protege” e o “Programa Educação em Direitos Humanos” objetivando a capacitação e orientação dos profissionais em educação no sentido de enfrentar e combater essa realidade.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

64Desinteresse/desmotivação pelos estudos

Este motivo deve ser registrado quando a escola, após avaliações do serviço de orientação pedagógica, identificar que o aluno vem apresentando seguidas faltas às aulas por desinteresse ou desmotivação pelos estudos. O registro deste motivo deve alertar a instituição educacional para agir pedagogicamente no sentido de estimular e buscar formas de reverter esse desinteresse pelos estudos, pois o risco de abandono escolar/desistência é iminente.

65 Abandono escolar/desistência

Se durante o ano letivo o aluno deixou de frequentar a escola, caracterizando abandono ou desistência, deve-se usar este motivo 65 para identificar a baixa frequência que está sendo constatada. Nesta situação, o beneficiário está vinculado à escola, pois não solicitou transferência e o ano letivo ainda está em curso. Escola, operadores e gestor local precisam agir em conjunto para evitar a possível evasão escolar. Se no ano seguinte o beneficiário não renovar a matrícula, nessa ou em outra escola do município, aí sim, será caracterizada evasão escolar e o beneficiário deverá ser colocado como não localizado.

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Codigo Motivo Esclarecimentos/Orientações

66 Necessidade de cuidar de familiares

Quando a escola for informada e constatar que o aluno beneficiário está apresentando baixa frequência pela necessidade de cuidar de filhos, irmãos, pais, avós ou outro familiar próximo, deve indicar este motivo 66. É importante que a escola ou o operador municipal se articule com a família para avaliar e buscar soluções para essa situação, em atuação conjunta com a área de assistência social e a rede de proteção social do município.

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11.1. Informações Complementares: caracterização de situações coletivas

Motivo Orientações

Situações que impedem a escola de efetuar o acompanhamento da frequência escolar:

Calamidade que atinge a escola

Situação em que a escola passou a acolher desabrigados da região

Inexistência de professores/funcionários

Férias escolares

Greve massiva dos professores ou dos funcionários

Outras situações que impeçam a oferta das atividades escolares

Se esses fatos afetarem mais de 50% do total de dias letivos do mês, o Secretário Municipal de Educação ou outra autoridade local da área de educação deve encaminhar informação detalhada desse fato à Secad/MEC pelo e-mail [email protected]. Cabe ao operador municipal do Sistema Presença - PBF registrar frequência igual ou superior a 85% para todos os alunos beneficiários que foram afetados pela ausência de aulas.

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12. Impactos e Repercussões

Os dados registrados pelos municípios e pelas escolas no Sistema Presença - PBF são disponibilizados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fomes (MDS) para efeitos de gestão e repercussão no pagamento dos benefícios, tendo em vista sua responsabilidade direta na gestão do Programa Bolsa Família. É importante lembrar que há um trajeto entre a falta – o descumprimento da condicionalidade – e a repercussão no recebimento do benefício, conforme explicado no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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13. Apropriação das informações e emissão de relatórios

Concluído um período de coleta, faz-se necessária a apropriação das informações registradas, por intermédio dos relatórios gerenciais. Os relatórios gerenciais permitem aos operadores estaduais e municipais identificar:

As escolas que ficaram sem informação de frequência

As escolas onde ocorreram casos de frequência inferior a 85% ou 75%

Quantidade e percentual de alunos com frequência igual ou superior a 85% ou 75% das aulas. Caso todos os alunos informados no município estejam com registro de frequência integral, deverá ser avaliada criteriosamente a consistência das informações prestadas

Quantidade e percentual de alunos com frequência inferior a 85% das aulas

Quantidade e percentual de alunos em “Escola/INEP não identificada”

Quantidade e percentual de beneficiários indicados como “não localizados”

Quantidade e percentual total de alunos com informação de frequência

Quantidade e percentual total de alunos sem informação de frequência

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Em 2009, o Sistema Presença - PBF passou a disponibilizar novos relatórios com informações gerenciais. Além dos relatórios disponíveis anteriormente, os operadores municipais e estaduais passaram a ter acesso a relatórios sintéticos, que informam quantidades e percentuais de beneficiários com baixa frequência, segundo o motivo apontado, e analíticos, que informam o nome dos alunos com baixa frequência e os motivos das faltas. Esses relatórios podem ser gerados com abrangência municipal, por rede – segundo a dependência administrati-va: federal, estadual, municipal e privada – e por escola. A apropriação dessas informações será de extrema valia para a formulação de políticas públicas de enfrentamento de situações de abandono e evasão escolar e aciona-mento da rede de proteção à infância.

Dentre os novos relatórios e funções de busca recentemente disponibilizadas destacamos ainda: Frequên-cia por NIS, Busca de Beneficiário por NIS, Arquivo de Beneficiários não Localizados (do município ou no Brasil).

O Manual Operacional do Sistema Presença - Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família traz o passo a passo de como gerar os relatórios gerenciais.

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14. Orientações aos Operadores Municipais e Estaduais para Aprimorar o Acompanhamento da

Frequência Escolar e a Qualidade do Registro de Informações

Estabeleça parcerias com as áreas de assistência social, saúde e outras instituições como escolas, Centro de Referência em Assistência Social (onde houver), Conselhos Tutelares, entre outros. O trabalho intersetorial fortalece a gestão.Realize reuniões com as escolas e com as famílias beneficiárias para abordar assuntos educativos, analisar os motivos da baixa frequência e outros identificados pelas famílias.Leia atentamente o Manual Operacional do Sistema Presença - PBFEsteja atento aos recados e orientações sempre presentes no “Quadro de Avisos” do sistemaVisite regularmente os sítios eletrônicos do MEC, www.mec.gov.br, e do MDS, www.mds.gov.brSempre que possível, faça uso das ferramentas do Censo Escolar para identificar a escola dos beneficiários.Procure estar atualizado sobre as atividades da Coordenação Local do Programa Bolsa Família e

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participe da elaboração do Plano de aplicação dos recursos vinculados ao Índice de Gestão Des-centralizada (IGD)Articule com a Coordenação Local do Programa Bolsa Família o intercâmbio constante de infor-mações sobre os alunos não localizados e alunos com baixa frequência.

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15. Apoio à Gestão do Programa

Os municípios recebem mensalmente verba do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) destinada à gestão local do programa, a qual é calculada com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Este indicador é constituído com as informações mensais de quatro itens: taxa de cadastros válidos, taxa de cadastros atualizados, percentual de informação da frequência escolar e percentual da condicionalidade de saúde. Para cada município há um teto estabelecido.

A consulta aos dados do IGD de cada município, incluindo os valores repassados pelo MDS, pode ser feita no sítio http://www.mds.gov.br/adesão/mib/matrizsrch.asp.

Os Estados, por sua vez, recebem recursos para a gestão do Programa Bolsa Família proporcionais ao Índice de Gestão Descentralizado do Estado (IGDE), cujo cálculo é semelhante ao do IGD.

Os recursos do IGD, bem como os recursos do IGDE destinam-se ao aprimoramento da gestão, inclusive no que diz respeito ao acompanhamento das condicionalidades relacionadas à educação e saúde, e são transferi-dos pelo MDS para estados e municipios via Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos correspon-dentes no estado ou no município.

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16. Glossário

Beneficiários “não localizados”São as crianças ou jovens que os operadores municipais não conseguem identificar nas escolas do âmbito de seu município. Esgotadas as estratégias de identificação, o município de origem deve marcar o aluno como “não localizado”. O Sistema Presença - PBF possibilita a busca pelo NIS, que tem como resultado em que município o beneficiário está listado como “não localizado”. Essa ferramenta permite ao município de destino “puxar” esse beneficiário para a escola atual onde estuda.

BFA – Bolsa FamíliaNo Sistema Presença - PBF, os beneficiários indicados como perfil BFA são aqueles da faixa etária entre 6 e 15 anos.

BVJ – Benefício Variável JovemNo Sistema Presença - PBF os beneficiários indicados como perfil BVJ são aqueles que têm 16 e 17 anos.

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CadÚnicoO Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto n° 6.135, de junho de 2007, é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país, e auxiliar o poder público na formulação e gestão de políticas voltadas a esse segmento da população.

CondicionalidadesAs condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Programa Bol-sa Família. Na educação, o compromisso das famílias é matricular as crianças entre 6 e 15 anos e garantir a frequência mínima escolar mensal de 85%. Para os adolescentes beneficiários do Benefício Variável Jovem (BVJ) a frequência mínima escolar mensal dever ser igual ou superior a 75% das aulas.

CRAS - Centro de Referência em Assistência SocialSão unidades ligadas às Secretarias Municipais de Assistência Social responsáveis pelo atentimento a famílias em situação de vulnerabilidade social.

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Escola/INEP não identificada

Funciona como “porta de entrada” para os beneficiários que entram para o acompanhamento, porém no cadastro único (fonte primeira dos dados) não existe a indicação da escola onde o beneficiário em idade escolar (6 a 17 anos) estuda.Caberá aos operadores do sistema (Operadores Municipais Máster/Operadores Municipais Au-xiliares) verificar a situação escolar real desses estudantes para atualizar no sistema. Para cada situação identificada há um procedimento a ser feito no sistema:

os beneficiários encontrados em escolas ativas deverão ser movimentados para estas para que tenham registro de frequência; os beneficiários não encontrados deverão ser movimentados para o conjunto dos “não localizados”;os beneficiários que estudam em escolas ativas que não possuem código INEP deverão ser movimentados no sistema para o conjunto ESI (Escolas Ativas sem INEP na base do sistema) onde terão suas frequências devidamente registradas; eos beneficiários que não estão estudando por inexistir serviços educacionais ou por-que já concluíram o Ensino Médio deverão ser movimentados para o conjunto INEX (inexistência de serviços educacionais/concluiu o Ensino Médio) onde aparecerão com frequência zero (0%) já gravada, para que o operador indique um dos motivos relacio-nados à situação (motivos de código 3, 5 ou 6 – ver tabela de motivos).

a)

b)

1)

2)

3)

4)

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Anexo I - Transferência Escolar de Alunos Beneficiários do PBF: orientações às escolas

Solicitar à mãe ou ao responsável pelo aluno beneficiário que pede transferência a informação da escola de destino. Se conseguir essa informação, encaminhá-la ao Operador Municipal Máster da frequência escolar para as necessárias atualizações no sistema.Recomendar à mãe ou ao responsável pelo aluno beneficiário que solicita transferência que, nos casos de mudança para outro município, é necessário que se apresente ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou ao setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município onde passou (ou passará) a residir e, nessa ocasião, atualizar o Cadastro Único informando a nova escola de seus filhos.Quando forem identificados na escola alunos beneficiários do Programa Bolsa Família que não aparecem nos formulários enviados bimestralmente para a coleta da frequência escolar, informar ao Operador Municipal Máster da Frequência Escolar, para que sejam feitas as atualizações necessá-rias no sistema.Incluir (ou anexar) no documento dos alunos que solicitam transferência um espaço para identificar que se trata de um beneficiário do Programa Bolsa Família, registrando nele, inclusive, o NIS do aluno beneficiário.

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Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Continuada, Alfabetização e DiversidadeDiretoria de Estudos e Acompanhamento das Vulnerabilidades EducacionaisCoordenação-Geral de MonitoramentoPrograma de Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa FamíliaEsplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, sala 41270049-900 - Brasília - DFFone: 61-2022-9171Fax: 2022-9105

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