migracoes intern. lei de migracoes 29ago2012 - caritas s. paulo

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Ir. Rosita Milesi [email protected] www.migrante.org.br Migrações Internacionais Atendimento humanizado aos Migrantes e Refugiados

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Page 1: Migracoes intern. lei de migracoes    29ago2012 - caritas s. paulo

Ir. Rosita Milesi

[email protected]

www.migrante.org.br

Migrações Internacionais

Atendimento

humanizado aos

Migrantes e

Refugiados

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Migrar... Um direito humano

Estimam-se em 214 milhões os migrantes no

mundo atual.

“... as desigualdades na distribuição da

riqueza mundial, a busca de subsistência, o

agravamento de numerosos conflitos armados

(velhos e novos), as mudanças climáticas,

entre outros fatores, fazem com que o

fenômeno migratório deva-se, sobretudo, à

busca de trabalho e de vida digna ... migrar é

um direito humano fundamental.” Cfe. Deisy Ventura, Le Monde Diplomatique, disponível em http://www.diplomatique.org.br/, acesso 10ago12

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Imigrantes no Brasil (Censos)

Imigrantes no Brasil por Continente de procedência, segundo os Censos

Continente 1940 1950 1960 1780 1980 1990 2000 2010

Américas 77.157 66.995 75.993 86.012 125.878 131.273 159.895

Europa 1.1.26.772 964.295 963.469 916.268 758.530 482.221 384.906

Ásia 200.195 179.375 202.153 214.052 198.775 135.590 121.871

África 1.609 1.659 7.002 7.086 16.495 14.050 15.626

Oceania 143 254 1.615 569 662 544 536

País não

declarado

466 1.398 150.053¹ 5.141 10.570 4.095 1.146

Total 1.406.341 1.213.974 1.400.285 1.229.128 1.110.910 767.773 683.982 431.453

Observações:

¹ incluídos 148.013 naturalizados que o censo de 1960 não forneceu a nacionalidade.

O Censo 2010 indica também 161.161 naturalizados/as.

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Total de Refugiados no Brasil

Continente 2008 2009 2010 2011

África 2646 2760 2813 2850

América 758 965 978 1036

Ásia 397 418 465 482

Europa 117 118 98 97

Apátridas -- -- 05 05

Total 3918 4261 4359 4470

- 4043 refugiados pelo caminho da elegibilidade

- 427 pelo Programa de Reassentamento

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Refugiados no Brasil

Nacionalidades com maior representatividade

Países 2008 2009 2010 2011

Angola 1687 1688 1686 1686

Colômbia 531 605 602 655

Rep. Democrática do Congo 310 400 443 464

Libéria 259 259 258 258

Iraque 174 197 202 204

Observação: Angolanos e liberianos – ACNUR declarou cessação das

causas de refúgio.

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Estatuto do Estrangeiro X Nova Lei de Migrações

O Brasil ainda convive com um “Estatuto do Estrangeiro”,

adotado pelo Brasil em 1980, em pleno regime militar:

Lei 6815/1980

Está baseado na doutrina da segurança nacional, da

desconfiança em relação ao estrangeiro, da restrição à

sua entrada e permanência no País...

Não contempla a realidade atual das migrações, está

distante de considerar a migração como uma questão

social, baseada no respeito aos direitos humanos e no

direito de migrar.

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Proposta de Lei de Migrações

A sociedade civil contribuiu, em 2005, na preparação de

uma nova proposta de Lei de Migrações. Houve ampla

contribuição.

O Ministério da Justiça preparou um anteprojeto e o

Governo Federal o encaminhou ao Congresso Nacional

em 18 de dezembro de 2009.

No Congresso - Projeto de Lei n. 5655/2009, o qual ainda

não incorporou o conceito de Lei de Migrações.

Já se encontra defasado, além de estar parado na

Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, há 2

anos.

Em maio passado, houve um amplo Seminário, no RJ,

com sérias e críticas reflexões e propostas.

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5) Haitianos no Brasil

De

solicitantes

de Refúgio

a imigrantes

com

Residência

Permanente

por razões

humanitárias

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Haitianos no Brasil

Em torno de 7.000 haitianos migraram para o Brasil

após o terremoto de 2010;

Pedido de Refúgio ... Não atende requisitos de

elegibilidade (RR CNIg 08/ 06 e Res. Conare 13/2007)

Res.Normativa CNIg 97/2012

3.065 regularizações, com residência permanente;

CTPS emitidas: 5.620, mas o número de empregados

com Carteira assinada é de 2.320;

Maiores expectativas dos haitianos:

- Emprego; - Aprender o idioma; - Enviar recursos para sustentar

a família; - Viabilizar a reunião familiar; - Ter a documentação em

dia; - Estudar

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Rede Solidária para Migrantes e Refugiados

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I Encontro Nacional da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados e III dos Núcleos (2004)

I Encontro da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados /

2004

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Encontro da Rede 2011

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Sugestões e Propostas

Estabelecer uma legislação que contemple efetivamente

a realidade atual das migrações, que tenha como eixo

os direitos humanos e que possibilite a regularização

migratória, em diferentes situações, particularmente

sempre que esteja em jogo a proteção dos direitos

humanos do indivíduo, do trabalhador migrante, da

família, dos grupos vulneráveis, entre outras

circunstâncias ...

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Combater as Redes de Tráfico de

Pessoas e de Tráfico/contrabando de

Migrantes, evitando rigorosamente que

os migrantes sejam criminalizados, o

que seria uma dupla penalidade a quem já

foi vítimas da exploração e de promessas

enganosas.

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Estimular e fortalecer a educação à

interculturalidade, ao respeito ao diferente, à

acolhida, à orientação e ao acompanhamento dos

migrantes, considerando, de forma específica, as

problemáticas sociais e psicológicas inerentes à

migração e ao refúgio.

Estimular as Escolas e Universidades a trabalharem

o tema da integração cultural e a oferecer cursos

de português para imigrantes e refugiados.

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Adotar providências para que os postos de

atendimento e outras estruturas (Escolas,

empresas) estejam aptas a informar e

esclarecer os imigrantes em relação a seus

direitos e deveres, sobretudo no que diz

respeito às informações básicas relativas ao

trabalho (direitos e deveres) e direitos

sociais e previdenciários.

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Atenção às situação em que a pessoa

necessite de proteção e possa ensejar

solicitação de refúgio e encaminhá-la

para os devidos trâmites ou órgãos

competentes.

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Elaborar guias, manuais, folders – em

vários idiomas – a serem entregues a

todos os imigrantes que ingressam no

país, com informações básicas sobre

legislação migratória, com ênfase nos

deveres e nos direitos dos imigrantes.

Contemplar nas informações a dimensão

religiosa.

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Garantir a presença de intérpretes nos

principais postos de atendimento e, nos

demais casos ou no caso de idiomas

menos comuns, a possibilidade de

contatá-los por telefone.

Traduzir e disponibilizar os documentos

oficiais que os imigrantes devem

assinar, em línguas que lhes sejam

compreensíveis.

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Assegurar particular atenção e prioridade às

crianças e adolescentes, considerando também

que podem ter ingressado no país sem o

acompanhamento dos pais ou responsáveis, ou

porque podem estar em condições de trauma

psicológico e emocional.

Promover um atendimento qualificado a

mulheres, levando em conta suas

especificidades, tentando detectar eventuais

formas de violência e exploração por redes de

tráfico ou por empregadores inescrupulosos.

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Adotar mecanismos para favorecer a

reunião familiar. É de se imaginar o

sofrimento de um pai ou mãe que está

no País e que deixou no país de origem

filhos/as menores, esposa/o, irmãos/ãs

menores de idade...

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Priorizar o cuidado aos refugiados ou

imigrantes com alguma deficiência ou

doença grave, levando em conta suas

dificuldades específicas, oferecendo

caminhos diferenciados para os trâmites

burocráticos e orientações para uma

plena integração na sociedade.

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Evitar e, quando ocorre, punir toda e

qualquer forma de discriminação e

xenofobia nos locais de

atendimento de migrantes, nos

serviços disponibilizados, nas

escolas, nas empresas, nos

ambientes sociais ... (há

discriminação por práticas ou

costumes culturais ou religiosos).

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Assegurar aos imigrantes e refugiados o

acesso aos benefícios sociais básicos ...

Rever disposições sobre o BPC – Benefício

de Prestação Continuada. Como podemos

entender que ainda tenhamos que ver os

imigrantes ou refugiados excluídos deste

benefício tão específico para situação de total

vulnerabilidade? Um Decreto e a Instrução do

INSS condicionam-no à naturalização.

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Promover a formação de “mediadores

culturais”, mediante o conhecimento do

idioma e da cultura dos povos em

questão. (Sugestão de tratar esta

capacitação nos cursos de Antropologia,)

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Utilizar a rede da sociedade civil ou de

estudantes de idiomas para

constituir um banco de voluntários

para colaborarem como intérpretes e

tradutores presenciais ou por

telefone/internet, para colaborar nos

momentos de necessidade de tradução

ou de intérpretes.

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Criar mecanismos mediante os quais os

imigrantes,documentados ou não,

possam denunciar casos de trabalho

degradante, forçado, e outras formas

de violência e exploração. (Sem que

se exponham à deportação)

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Aproximar cada vez mais o debate,

estudos e pesquisas acadêmicas com a

vida e a prática das organizações sociais

que atuam com e junto aos migrantes,

para melhor revelar a verdadeira face da

vida e das condições em que são

atendidos e vivem os migrantes e os

refugiados.

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Incentivar a articulação e parcerias entre

setores governamentais e entidades

sociais, religiosas, de defesa de direitos

humanos, para o monitoramento das

políticas de integração e proteção de

direitos dos migrantes e refugiados.

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Desburocratizar as práticas e descentralizar

estruturas referentes ou voltadas aos

imigrantes e aos refugiados. Implementar

seminários e debates sobre esta necessidade de

mudanças e revisão de estruturas frente à atual

dinâmica migratória.

Dar continuidade ao processo de aprovação de

uma Política Nacional de Migrações.

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Uma Lei das Migrações que supere aatual e que não se preocupe apenascom as razões de Estado, asoberania, a segurança nacional ou amera racionalidade econômica,pressupõe colocar o foco na pessoa,no ser humano migrante.

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Atendimento humanizado supõe a

compreensão de que os imigrantes e os

refugiados são seres humanos cuja

dignidade e direitos decorrem desta

condição e não do lugar onde nasceram

ou de qual fronteira atravessaram.

Os imigrantes e os refugiados são

humanos, como todos os humanos.

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Os imigrantes são humanos, como

todos os humanos. Obrigada!