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Editorial MEDIDA PROVISÓRIA 568/2012 Os médicos exigem ser tratados com mais respeito e não aceitam agressões à dignidade do seu trabalho, nem medidas que atinjam o SUS, prejudicando os pacientes. A mobilização da categoria médica deverá continuar, para a preservação dos direitos dos esculápios e a defesa do Sistema Único de Saúde. Recentemente, o meio médico brasileiro foi surpreendido pela publicação, no Diário Oficial da União, da Medida Provisória 568. De acordo com o referido documento, particularmente nos artigos 42 a 47, os médicos do serviço público federal terão sérios prejuízos em sua remuneração, além de reduções quanto à insalubridade e à periculosidade. A primeira reação dos que tomaram conhecimento do assunto foi de incredulidade. Como seria possível uma atitude tão estapafúrdia? Qual seria a lógica de uma iniciativa governamental que, na prática, condenava médicos funcionários públicos federais – aí incluídos os da ativa e os aposentados – a ficar cerca de 10 anos sem qualquer reajuste em sua remuneração? Certamente tratava-se de um equívoco, de um engano que logo seria percebido e corrigido. Com o passar dos dias, porém, e as novas informações a respeito do tema, foi verificado que, por incrível que pudesse parecer, a proposta tinha sido gestada no Ministério do Planejamento, após estudos acerca da carga horária dos funcionários federais, muitos dos quais cumprindo 40 horas semanais de trabalho. Se os médicos só cumpriam 20 horas, que se dispusessem a fazê-lo por mais 20, mantendo os mesmos proventos; ou, então, teriam congelados seus vencimentos – talvez aqui, alguns dos ideólogos da matéria lamentassem o fato de que a Constituição Federal não permite a pura e simples redução dos ganhos – até que ficassem nos patamares imaginados pelos “inteligentes” burocratas do Planalto. Os quais, de passagem, queriam fazer tabula rasa do fato notório e inconteste segundo o qual o contrato de vinte horas semanais de trabalho para os médicos existe legalmente no Brasil há várias décadas. Sem qualquer catastrofismo, porém mantendo os olhos na realidade, entendemos que, se a Medida Provisória for mantida com a redação original, trará evidentes prejuízos para o SUS, este sistema de saúde tão importante para o povo brasileiro e, ao mesmo tempo, tão menosprezado por alguns gestores. De fato, onde encontrar estímulo para prosseguir trabalhando em condições já precárias e, para piorar, sofrendo uma evidente agressão aos direitos dos médicos? O que querem os senhores do Ministério do Planejamento? De imediato, no entanto, ficou evidente que os médicos não se curvariam, não aceitariam sem luta tal desrespeito. Mobilizações da categoria passaram a ocorrer em todo o país, multiplicando-se as propostas de paralisações e greves, além dos pronunciamentos de parlamentares que percebiam a desrazão da medida. Em todos os Estados do Brasil, ganharam volume os movimentos de sensibilização de setores da opinião pública, no sentido de que restasse amplamente demonstrado o grau de insensatez do ato que estava atingindo os médicos do serviço público federal. No Ceará, foi realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado, no dia 12 de junho de 2012, com a participação do Conselho Regional de Medicina, do Sindicato dos Médicos do Ceará e da Associação Médica Cearense. Muitos médicos compareceram ao evento e externaram inconformismo e revolta com a medida. Os deputados e vereadores presentes ao evento mostraram-se unanimemente solidários aos médicos e se comprometeram a envidar esforços no sentido da reversão dos itens da MP 568 que são danosos aos profissionais da Medicina. Como o Congresso Nacional será o palco em que se dará a apreciação e votação da Medida Provisória, foi deliberado que mensagens devem ser enviadas pelos médicos aos parlamentares do Estado, particularmente aos que integram a comissão designada para a formulação de parecer sobre o tema. Os médicos exigem ser tratados com mais respeito e não aceitam agressões à dignidade do seu trabalho, nem medidas que atinjam o SUS, prejudicando os pacientes. A mobilização da categoria médica deverá continuar, para a preservação dos direitos dos esculápios e a defesa do Sistema Único de Saúde. Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 93 - MAIO/JUNHO DE 2012 Impresso Especial 9912258304/2010-DR/CE CREMEC Pág. 2 Artigo: A polêmica do “OU” na lei de vasectomia Págs. 3, 4 e 5 Págs. 6 e 7 Pág. 8 PARA USO DOS CORREIOS MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ Artigo: Quíron, a Simbologia do Médico Doente. Julgamento Simulado no Congresso de Ginecologia e Obstetrícia CXIV Fórum de Ética Médica do Interior Limoeiro do Norte/Ceará Posse na Academia Cearense de Medicina Movimento contra a Medida Provisória 568 no Estado do Ceará I Curso de Condutas Médicas nas Intercorrências em Pacientes Internados Fechando a edição

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Editorial

MEDIDA PROVISÓRIA 568/2012

Os médicos exigem ser tratados com mais respeito e não aceitam agressões à

dignidade do seu trabalho, nem medidas que atinjam

o SUS, prejudicando os pacientes. A mobilização

da categoria médica deverá continuar, para a preservação dos direitos

dos esculápios e a defesa do Sistema Único de Saúde.

Recentemente, o meio médico brasileiro foi surpreendido pela publicação, no Diário Oficial da União, da Medida Provisória 568. De acordo com o referido documento, particularmente nos artigos 42 a 47, os médicos do serviço público federal terão sérios prejuízos em sua remuneração, além de reduções quanto à insalubridade e à periculosidade.

A primeira reação dos que tomaram conhecimento do assunto foi de incredulidade. Como seria possível uma atitude tão estapafúrdia? Qual seria a lógica de uma iniciativa governamental que, na prática, condenava médicos funcionários públicos federais – aí incluídos os da ativa e os aposentados – a fi car cerca de 10 anos sem qualquer reajuste em sua remuneração? Certamente tratava-se de um equívoco, de um engano que logo seria percebido e corrigido. Com o passar dos dias, porém, e as novas informações a respeito do tema, foi verifi cado que, por incrível que pudesse parecer, a proposta tinha sido gestada no Ministério do Planejamento, após estudos acerca da carga horária dos funcionários federais, muitos dos quais cumprindo 40 horas semanais de trabalho. Se os médicos só cumpriam 20 horas, que se dispusessem a fazê-lo por mais 20, mantendo os mesmos proventos; ou, então, teriam congelados seus vencimentos – talvez aqui, alguns dos ideólogos da matéria lamentassem o fato de que a Constituição Federal não permite a pura e simples redução dos ganhos – até que fi cassem nos patamares imaginados pelos “inteligentes” burocratas do Planalto. Os quais, de passagem, queriam fazer tabula rasa do fato notório e inconteste segundo o qual o contrato de vinte

horas semanais de trabalho para os médicos existe legalmente no Brasil há várias décadas.

Sem qualquer catastrofismo, porém mantendo os olhos na realidade, entendemos que, se a Medida Provisória for mantida com a redação original, trará evidentes prejuízos para o SUS, este sistema de saúde tão importante para o povo brasileiro e, ao mesmo tempo, tão menosprezado por alguns gestores. De fato, onde encontrar estímulo para prosseguir trabalhando em condições já precárias e,

para piorar, sofrendo uma evidente agressão aos direitos dos médicos? O que querem os senhores do Ministério do Planejamento?

De imediato, no entanto, f icou evidente que os médicos não se curvariam, não aceitariam sem luta tal desrespeito. Mobilizações da categoria passaram a ocorrer em todo o país, multiplicando-se as propostas de paralisações e greves, além

dos pronunciamentos de parlamentares que percebiam a desrazão da medida. Em todos os Estados do Brasil, ganharam volume os movimentos de sensibilização de setores da opinião pública, no sentido de que restasse amplamente demonstrado o grau de insensatez do ato que estava atingindo os médicos do serviço público federal. No Ceará, foi realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado, no dia 12 de junho de 2012, com a participação do Conselho Regional de Medicina, do Sindicato dos Médicos do Ceará e da Associação Médica Cearense. Muitos médicos compareceram ao evento e externaram inconformismo e revolta com a medida. Os deputados e vereadores presentes ao evento mostraram-se unanimemente solidários aos médicos e se comprometeram a envidar esforços no sentido da reversão dos itens da MP 568 que são danosos aos profi ssionais da Medicina. Como o Congresso Nacional será o palco em que se dará a apreciação e votação da Medida Provisória, foi deliberado que mensagens devem ser enviadas pelos médicos aos parlamentares do Estado, particularmente aos que integram a comissão designada para a formulação de parecer sobre o tema.

Os médicos exigem ser tratados com mais respeito e não aceitam agressões à dignidade do seu trabalho, nem medidas que atinjam o SUS, prejudicando os pacientes. A mobilização da categoria médica deverá continuar, para a preservação dos direitos dos esculápios e a defesa do Sistema Único de Saúde.

Dr. Ivan de Araújo Moura FéPresidente do CREMEC

INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 93 - MAIO/JUNHO DE 2012

ImpressoEspecial

9912258304/2010-DR/CECREMEC

Pág. 2

Artigo: A polêmica do “OU” na lei de vasectomia

Págs. 3, 4 e 5 Págs. 6 e 7 Pág. 8

PARA USO DOS CORREIOS

MUDOU-SEDESCONHECIDORECUSADOENDEREÇO INSUFICIENTENÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO

FALECIDOAUSENTENÃO PROCURADOINFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO

REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL

EM____/___/___ ___________________

Artigo: Quíron, a Simbologia do Médico Doente.

Julgamento Simulado no Congresso de Ginecologia e Obstetrícia

CXIV Fórum de Ética Médica do InteriorLimoeiro do Norte/Ceará

Posse na Academia Cearense de Medicina

Movimento contra a Medida Provisória 568 no Estado do Ceará

I Curso de Condutas Médicas nas Intercorrências em Pacientes Internados

Fechando a edição

[email protected] JORNAL CONSELHO

Artigo:

Jurídico

É preciso discutir a polêmica em torno da redação da Lei da vasectomia relacionada à frase: “em homens maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois fi lhos vivos”, o que leva a duas interpretações: um homem menor de 25 anos com fi lhos assim como um homem maior de 25 anos e sem fi lhos pode fazer a cirurgia.

A vasectomia, compondo o tópico da esterilização cirúrgica humana, é um dos poucos procedimentos médicos que tem uma legislação específi ca em nosso país. Trata-se da Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

Ela, que foi publicada no DOU no 010, de 15 de janeiro de 1996, e no DOU no 159, de 20 de agosto de 1997, trata do planejamento familiar, em seus princípios básicos.

Vejamos o que está no item I do seu artigo 10. “Somente é permitida a esterilização nas seguintes situações: em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois fi lhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe

multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.”

O texto, como está escrito, suscita na verdade estes questionamentos: poderia se fazer vasectomia em homens menores de 25 anos e com fi lhos? Ou maiores de 25 anos sem fi lhos?

No entanto, há Leis e há interpretações das Leis. Não nos cabe, aos médicos, nenhuma das duas atribuições: o elaborar e o interpretar. Afazeres dos legisladores e juristas. Resta-nos o fazer, o procedimento, significando abolir definitivamente do paciente sua capacidade de gerar fi lhos, de reproduzir-se, na sua mais sublime expressão.

E aí impera a consciência e o senso comum. Qual o senso comum, para este caso? É óbvio que ele aponta para uma ilicitude, a realização de uma cirurgia mutiladora do aparelho reprodutor, para uma pessoa que não tenha fi lhos (o exemplo mais crucial).

Há os que argumentam que a Lei 9.263/96 tornou legal o referido procedimento, desde que cumpridos os requisitos e as ressalvas previstas no citado diploma legal. No entanto, pode ser alegado pelo profissional motivo de consciência para a não realização da vasectomia em paciente sem fi lho, que tenha, por exemplo, 25 anos de idade; ou no caso de paciente de 18 anos que já tenha dois fi lhos.

Em nosso socorro vem o Código de Ética Médica, em seu capítulo II (Direito dos Médicos), item IX: “É direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.”

Neste caso presente, nem de longe está claro que a Lei 9.263 permite este tipo de procedimento (vasectomia em homens sem filhos), há apenas uma possibilidade de interpretações outras, divergentes do senso comum.

E mesmo que alguém o interprete como legal , lembro uma frase do professor Genival Veloso em seu livro, Comentários ao Código de Ética Médica: “Para que o médico venha a cometer um delito ético, não é necessário que tenha feito um ato ilegal.”

Concluo por recomendar a leitura integral da Lei 9.263 pelos colegas de todo o Brasil, especialmente para aqueles que realizam vasectomia, porque há nela prescrições essenciais que devem ser compreendidas e, por certo, obedecidas.

Lucio Flavio Gonzaga-Silva Vice-presidente do Conselho Regional de

Medicina do Estado do CearáPresidente da Comissão de Ética da SBU

A polêmica do “OU”*

na lei de vasectomia

Eis o que reza a Resolução 1701/2003 sobre publicidade:

Ementa: Estabelece os critérios norteadores das propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Artigo 2º: os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: a)... b) especialidade e ou área de atuação quando devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará; c) número da inscrição no Conselho Regional de Medicina

do Estado do Ceará.

Comento com ranço erudito do cons. Menezes: Este artigo do cons. Gonzaga Silva trouxe à mente a controvérsia do fi lioque, que não tem nenhuma importância para ele, Menezes, mas separa até hoje, artifi cialmente, a Igreja Ortodoxa da Igreja Católica Romana. O Credo de Nicéia (325 desta era) - cidade bizantina, hoje turca - estabelecia que, na trindade, o espírito santo procedia do pai. No Terceiro Concílio de Toledo (589), ainda hoje Toledo, Espanha, os sábios reunidos acrescentaram o fi lioque, de modo a deixar claro, para não rebaixar o fi lho, que o espírito santo procederia do pai e do fi lho, quiçá [samica, como está em Gil Vicente] com o fi to de descaracterizar a aresia ariana, para a qual o fi lho era criação do pai, subordinado a ele, pai, situação bem próxima do que mais tarde aparecerá na história com o nome de Mafoma. Nesse imbroglio até Carlos Magno (742-814) se meteu, decidindo-se pelo fi lioque.

*

JORNAL CONSELHO [email protected]

COMISSÃO EDITORIALDalgimar Beserra de Menezes

Urico GadelhaFrancisco Alequy de Vasconcelos Filho

(Suplente)CREMEC

Rua Floriano Peixoto, 2021 - José BonifácioCEP: 60.025-131

Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929www.cremec.com.br

E-mail: [email protected] responsável: Fred Miranda

Projeto Gráfi co: WironEditoração Eletrônica: Júlio Amadeu

Impressão: Gráfi ca Ronda

CONSELHEIROSAldaíza Marcos Ribeiro

Alessandro Ernani Oliveira LimaDagoberto César da Silva

Dalgimar Beserra de MenezesErika Ferreira Gomes

Eugênio de Moura CamposFernando Queiroz Monte

Francisco Alequy de Vasconcelos FilhoFrancisco das Chagas Dias Monteiro

Francisco de Assis ClementeFrancisco Dias de Paiva

Francisco Flávio Leitão de Carvalho FilhoHelena Serra Azul Monteiro

Helly Pinheiro ElleryHelvécio Neves Feitosa

Ivan de Araújo Moura FéJosé Ajax Nogueira Queiroz

José Albertino SouzaJosé Fernandes Dantas

José Gerardo Araújo PaivaJosé Málbio Oliveira Rolim

José Roosevelt Norões LunaLino Antonio Cavalcanti Holanda

Lucio Flávio Gonzaga SilvaLuiz Gonzaga Porto Pinheiro

Maria Neodan Tavares RodriguesOrmando Rodrigues Campos Junior

Rafael Dias Marques NogueiraRegina Lúcia Portela Diniz

Régis Moreira ConradoRenato Evando Moreira Filho

Roberto César Pontes IbiapinaRoberto da Justa Pires Neto

Roberto Wagner Bezerra de AraújoRômulo César Costa BarbosaSylvio Ideburque Leal Filho

Tales Coelho SampaioUrico Gadelha de Oliveira NetoValéria Góes Ferreira Pinheiro

REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO

SECCIONAL DA ZONA NORTEArthur Guimarães Filho

Francisco Carlos Nogueira ArcanjoFrancisco José Fontenele de AzevedoFrancisco José Mont´Alverne Silva

José Ricardo Cunha NevesRaimundo Tadeu Dias Xerez

End.: Rua Oriano Mendes - 113 - CentroCEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará

SECCIONAL DO CARIRICláudio Gleidiston Lima da SilvaGeraldo Welilvan Lucena Landim

João Ananias Machado FilhoJoão Bosco Soares SampaioJosé Flávio Pinheiro VieiraJosé Marcos Alves Nunes

End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309Ed. Shopping Alvorada - Centro

Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220Juazeiro do Norte - Ceará

SECCIONAL CENTRO SULAntonio Nogueira Vieira

Ariosto Bezerra ValeLeila Guedes Machado

Jorge Félix Madrigal AzcuyFrancisco Gildivan Oliveira Barreto

Givaldo ArraesEnd.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28

Cep: 63.500-000 - Iguatu/CearáLIMOEIRO DO NORTE

Efetivo: Dr. Michayllon Franklin BezerraSuplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia

CANINDÉEfetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves

Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes FreireARACATI

Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto JúniorSuplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto

CRATEÚSEfetivo: Dr. José Wellington Rodrigues

Suplente: Dr. Antônio Newton Soares TimbóQUIXADÁ

Efetivo: Dr. Maximiliano LudemannSuplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira

ITAPIPOCAEfetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro

Suplente: Dr. Nilton Pinheiro GuerraTAUÁ

Efetivo: Dr. João Antônio da LuzSuplente: Waltersá Coelho Lima

Artigo:

Neste texto procuro refl etir sobre o papel do médico cuidador e curador, dedicado e zeloso por seu paciente, alvo de toda sua atenção. Ainda, sobre o papel do médico enquanto paciente, sua visão da Medicina arte e ciência a serviço da humanidade.

O arcebispo Desmond Tutu disse certa vez: “quando você tem uma doença potencialmente terminal, a experiência lhe concentra a mente de forma maravilhosa. Provê uma nova intensidade à sua vida. Você descobre o valor de muitas coisas: o amor de sua esposa, a sinfonia de Beethoven, o orvalho sobre a rosa, o sorriso na face de sua neta.”

Socorre-me a mente a figura do centauro Quíron (em grego: Χείρων), um mito grego, gênio, sábio e professor, fi lho adotivo de Apolo. Este extraordinário ser mitológico, monstro fabuloso, metade homem, metade cavalo, cultivou a arte curativa da medicina. Seu nome deriva da palavra mão (χείρ), signifi cando habilidade com as mãos – palavra relacionada à destreza do cirurgião.

Dois centauros feridos por fl echas envenenadas, ele Quíron Médico, conseguiu curar um seu colega agonizante, porém não a si próprio fadado a padecer sofrimento inigualável, ad aeternum, posto que imortal por ser fi lho do Titã Cronos. Em um gesto fi nal de nobreza troca sua imortalidade sacrifi cando sua vida, em favor de Prometeu, permitindo enfi m que a humanidade obtivesse o uso do fogo.

O Código de Ética Médica em seu capítulo dos princípios fundamentais, artigo 4º prescreve que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científi co em benefício do paciente. Em todo o seu corpo, este Código exige do médico, ademais deste aprimorar técnico, o cuidado com o lado humano, solidário, generoso e fraterno.

No dizer de Oliver Holmes: “A medicina sabe curar às vezes, aliviar muito frequentemente e confortar sempre.” A medicina como a ciência da vida, compreendida em todos os seus aspectos benfeitores e humanitários.

Termino com as palavras do Médico cardiologista PhD Paulo Bezerra de Araújo Galvão: “Quando estiver agonizando, próximo a deixar esta breve passagem pela terra, gostaria de ter ao meu lado um médico, que dominasse toda a tecnologia médica possível, porém que fosse capaz de dar-me um forte abraço de despedida.

Lucio Flavio Gonzaga-Silva

Vice-presidente do Conselho Regional de

Medicina do Estado do Ceará

Presidente da Comissão de Ética da SBU

Quíron, a simbologia

do médico doente.

Colega, registre o seu título de especialista ou

área de atuação no Conselho Regional de Medicina do

Estado do Ceará.

Centauro Quíron que ensinou medicina a Asclépio

Zinho da Gangorra + Dionísio Lajes

4 JORNAL CONSELHO [email protected]

No dia 21/06/2012, como atividade da programação do II Congresso Cearense de Ginecologia e Obstetrícia, com atenta assistên-cia de numerosa plateia, ocorreu Julgamento Simulado de um caso ginecológico. A Sessão de Julgamento contou com a participação dos conselheiros do CREMEC, Drs. Helvécio Neves Feitosa (Presidente da Sessão), Dalgimar Beserra de Menezes (Secretário), Roberto Wag-ner Bezerra de Araújo (Relator), José Málbio Oliveira Rolim (Revisor), Urico Gadelha de Oliveira Neto, José Ajax Nogueira Queiroz, além dos julgadores convidados Olimpio Bar-bosa de Moraes Filho (conselheiro do CRE-MEPE), Francisco das Chagas Medeiros e Síl-via de Melo Cunha (ambos da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CREMEC), e Marcus Aurélio Bessa Paiva (Presidente da Comissão Científi ca do II Congresso). A defesa do médico denunciado foi feita pelo Dr. José Mauro Mendes Gifoni (médico/advogado e ex-conselheiro do CREMEC) e a acusação fi cou a cargo do Dr. Renato Evando Moreira Filho (médico/advogado e atual conselheiro do CREMEC). O papel da paciente denunciante foi brilhantemente desempenhado pela Dra. Laryssa Portela Ramos Magalhães Rego (mé-dica residente em GO da MEAC).

Como o caso e os nomes dos envolvidos são fi ctícios, vamos aos detalhes: a Sra. Jacobi-na Esterlina Higéia, 35 anos, procurou o Dr. Quiron Telesforo, médico ginecologista, no dia 10/05/2011, por apresentar hipermenorragia nos últimos seis meses. O médico solicitou um exame de ultrassonografi a transvaginal que evidenciou imagem nodular hiperecogênica endocavitária uterina, medindo 2,0 x 1,0cm, compatível com pólipo endometrial. O médico solicitou os exames pré-operatórios e realizou o procedimento de video-histeroscopia para polipectomia, sob sedação anestésica, na ma-nhã do dia 20/05/2011, em nível ambulatorial,

no Hospital Templo de Esculápio. O nódulo era grande e apresentou alguma difi culdade técnica na sua extirpação, com sangramento excessivo, o que prolongou o tempo cirúrgico. A paciente foi encaminhada ao domicílio duas horas depois, em boas condições clínicas. No dia seguinte (21/05), pela manhã, o paciente telefonou para o médico queixando-se de do-res no hipogástrio e sangramento transvaginal excessivo. O médico orientou o uso de anti-he-morrágico (ácido tranexâmico) e analgésico. Na tarde do mesmo dia (um sábado), a paciente ligou novamente para o médico assistente, in-formando-o que as dores abdominais haviam aumentado, com aparecimento de vômitos e calafrios. O médico orientou-a a procurar o Serviço de Emergência do Hospital Templo

de Esculápio. Ao adentrar o hospital, por volta das 20:00 horas, a paciente foi avaliada pelo obstetra e ginecologista de plantão, que solicitou avaliação do cirurgião geral, Dr. Me-lampo Averroes. Naquela ocasião, a paciente apresentava-se com estado geral comprome-tido: sudoréica, ansiosa, com taquisfi gmia, taquipnéia e hipertermia (38,8°C), com distensão abdominal moderada e diminuição dos ruídos hidroaéreos, com dor à palpação superfi cial e profunda, com piora da dor à descompressão brusca, sendo diagnosticado abdome agudo infeccioso. O cirurgião tentou contato com o médico assistente pelo telefone celular, sem sucesso (mensagem: “telefone fora de área ou temporariamente desligado”). Procedeu laparotomia exploradora de urgên-cia, através de incisão xifopubiana, tendo como achados cirúrgicos: perfuração uterina fúndica à esquerda (cerca de 1cm, com sinais de necrose no entorno da perfuração), lesão de cólon sigmoide (em torno de 1cm) com exposição da luz intestinal, fezes na cavidade abdominal e bastante pus. Realizada histe-rectomia subtotal, síntese da lesão do cólon, colostomia à esquerda e lavagem exaustiva da cavidade abdominal. A paciente evoluiu sem intercorrências no pós-operatório, recebendo alta hospitalar no 10º dia.

No dia 26/06/11 a Sra. Jacobina protoco-lizou carta-denúncia dirigida ao presidente do CRM contra o Dr. Quiron Telesforo, relatando os fatos acima mencionados. No dia seguinte, através da Portaria n° 100/2011, foi instaura-da Sindicância para a apuração da denúncia e

JULGAMENTO SIMULADO NO CONGRE

Da dir. para a esq.: Dr. Olimpio Barbosa de Moraes Filho – CREMEPE, Dr. José Ajax Nogueira Queiroz, Dr. José Málbio Oliveira Rolim, Dr. Roberto Wagner Bezerra de Araújo, Dr. Helvécio Neves Feitosa- Presidente da Sessão, Dr. Dalgimar Beserra de Menezes- Secretário, Dr. Urico Gadelha de Oliveira Neto, Dr. Francisco das Chagas Medeiros, - Dr. Marcus Aurélio Bessa Paiva - Presidente da Comissão Científi ca do II Congresso Cearense de Ginecologia e Obstetrícia e Dra. Silvia de Melo Cunha. À frente, à direita, Dr. José Mauro Mendes Gifoni- Advogado de Defesa; À frente, à esquerda Dra. Laryssa Portela Ramos Magalhães, paciente denunciante e Dr. Renato Evando Moreira Filho - Advogado de Acusação.

Em destaque os julgadores: da esq. para a dir. Silvia Melo, Francisco das Chagas Medeiros, Marcus Aurélio Bessa, Urico Gadelha, Helvécio Feitosa - Presidente, Roberto Wagner Bezerra de Araújo, Málbio Rolim e Ajax Nogueira Queiroz.

[email protected] JORNAL CONSELHO 5

designada a Cons. Panacéia La Chapelle como sindicante, que convocou para depoimento o médico denunciado, a paciente (denunciante) e o Dr. Melampo Averroes (cirurgião geral). Fez juntar aos autos também uma cópia do prontuário da paciente (denunciante) junto ao Hospital Templo de Esculápio. Ao fi nal, elaborou Relatório de Sindicância, sugerindo abertura de Processo Ético-Profi ssional (PEP) em desfavor do Dr. Quiron Telesforo, para que fossem apurados com mais profundidade indí-cios de infração aos artigos 1° (na modalidade negligência), 34 e 37 do Código de Ética Mé-dica. Os artigos em pauta vaticinam ser vedado ao médico: Art. 1°. Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como im-perícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida; Art. 34. Deixar de in-formar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal; Art. 37. Prescrever tratamen-to ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergên-cia e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. O Relatório foi subme-tido à Câmara de Julgamento de Sindicâncias do CRM, sendo aprovada instalação de PEP em desfavor do médico denunciado nos artigos acima elencados. Em 05/08/2011, o Presidente do Conselho nomeou o Dr. Imhotep Avicena Galeno, como conselheiro instrutor do PEP, o qual, ao tomar posse, convocou o médico de-nunciado para apresentar Defesa Prévia. No dia 10/08/2011, o médico denunciado apresentou

sua Defesa Prévia através de advogado. Em se-guida, o instrutor convocou para depoimento a denunciante, o médico denunciado e, como testemunhas da instrução, o Dr. Melampo Averroes e a Sra. Panacéia Matilde Durocher (auxiliar de enfermagem que participou do procedimento de vídeo-histeroscopia). Em 02/09/2011, após depoimentos das partes (denunciante e médico denunciado) e das teste-munhas de instrução, entendendo estar o PEP devidamente enriquecido de informações para juízo dos conselheiros julgadores, o instrutor deu por encerrados os trabalhos de apuração do feito, expedindo citação às partes para que apre-sentassem as suas Alegações Finais. As partes, através de seus procuradores qualifi cados nos

autos (advogados), apre-sentaram as Alegações Fi-nais. A Assessoria Jurídica do CRM, após Análise da Regularidade Processual, atestou estar o PEP devi-damente instruído para julgamento. Marcada a Sessão de Julgamento para o dia 21/05/2012, o Pre-sidente do CRM nomeou os conselheiros Relator e Revisor para elaborar Re-latório Circunstanciado e apresentá-lo na Sessão de Julgamento.

A Sessão de Julga-mento foi aberta pelo Pre-sidente que, inicialmente, informou aos circunstan-tes as diferentes etapas da Sessão. O Presidente

solicitou a apresentação das partes e, a seguir, a leitura do Relatório Circunstanciado pelos conselheiros Relator e Revisor. Ao término da leitura do Relatório, houve sustentação oral das partes (10 minutos para cada uma), atra-vés de seus procuradores (advogados). Após a manifestação das partes, houve indagações dos julgadores com relação à instrução processual e manifestação quanto ao mérito (culpabili-dade ou inocência do médico denunciado). A palavra foi novamente cedida às partes (cinco minutos para cada uma) para as Alegações Finais. Após as Alegações Finais, o Presidente da Sessão perguntou aos julgadores se alguém queria pedir vistas do processo ou transformá-lo em diligência. Não houve manifestações neste sentido. Em Seguida ocorreu a votação. O Relator votou pela condenação do médico denunciado nos artigos 1°, 34 e 37 do CEM, propondo a penalidade prevista na alínea “b”, do artigo 22, da Lei N° 3.268/57, ou seja, censura confi dencial em aviso reservado, sendo seguido pelo voto do Revisor. Houve unanimi-dade pela condenação do médico denunciado. Com relação à votação por artigos, houve con-denação por unanimidade no artigo 1° (nove votos), condenação por maioria de votos no artigo 37 (oito x um) e absolvição por maioria de votos no artigo 34 (seis x três).

A repercussão da Sessão de Julgamento foi muito positiva entre congressistas, com várias manifestações enfatizando o grande valor peda-gógico desta atividade do CREMEC, que vem se tornando rotineira em eventos científi cos.

Cons. Helvécio Neves Feitosa

ESSO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Acusação: Dr. Renato Evando Moreira Filho e Dra. Laryssa Portela Ramos Magalhães .

A defesa do Dr. Quiron Telesforo: Dr. José Mauro Mendes Gifoni

6 JORNAL CONSELHO [email protected]

cxiv fórum de ética médica do interior10 de maio de 2012 - Auditório da UNIMED - Limoeiro do Norte/Ceará

A centésima décima quarta edição do Fórum de Ética Médica do Interior aconteceu em 10 de maio do ano corrente, no auditório da Unimed de Limoeiro do Norte. O evento foi pautado por didática programação: A Situação da Saúde no Município, Perspectivas da Área de Saúde da Décima CRES, Segredo Médico e Atestados Médicos, Relação com Pacientes e Familiares, Relação Entre Médicos, PSF, Transferência Inter-Hospitalar e Responsabilidade Profi ssional.

Abertura de evento. Da esq. para a dir.: Dr. Antonio Carlos Pessoa Chaves, presidente da Unimed do Vale do Jaguaribe; Dr. Michayllon Franklin Bezerra, representante do CREMEC em Limoeiro do Norte; Cons. Ivan de Araújo Moura Fé, presidente do Conselho de Medicina do Ceará e Fábio Auri Mota, Secretário de Saúde de Limoeiro do Norte

Flagrante do Auditório

Cons. José Málbio Oliveira Rolim e Dr. Carlos Virgílio Andrade Chaves:Relação Entre Médicos

Cons. Lino Antonio Cavalcanti Holanda e Dra. Virgínia Moreira Braga: PSF, Transferência Interhospitalar

Cons. José Roosevelt Norões Luna e Dr. José Renato Duarte: Relação com Pacientes e Familiares

Cons. Ivan de Araújo Moura Fé

[email protected] JORNAL CONSELHO 7

POSSE NA ACADEMIA CEARENSE DE MEDICINA

Teve início em 13 de abril último, o I Curso de Condutas Mé-dicas nas Intercorrências em Pacientes Internados. O curso, uma promoção e realização do CREMEC, com coordenação das Câma-ras Técnicas de Medicina Intensiva e de Urgência e Emergência, se estenderá de abril a outubro de 2012. Aulas teóricas, ministradas a cada quinze dias, no auditório do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e aulas práticas em laboratório de simulação de habilidades médicas, na Escola Cearense de Emergência Médica (rua Antonio Augusto, 1661).

*

Flagrantes das aulas de Habilidades Médicas com bonecos

A Academia Cearense de Medicina promoveu, em 09 de março do corrente ano, no auditório Castelo Branco da Reitoria da Univers idade Federal do Ceará, a solenidade de posse dos no-vos membros titulares: Ivan de Araújo Moura Fé, psiquiatra e presidente do

Conse lho Reg iona l de Medic ina do Estado do Ceará e Mauríc io Cabra l Benevides, fisiatra e presidente da Aca-demia Cearense de Retórica. Os dois médicos ocuparam respectivamente as cadeiras de número 63 e 58. "E é esta atitude aberta a observar, ouvir, perscru-

tar, aprender, indagar, rever conceitos, comparar experiências, eventualmente ensinar, que poderá ser útil a quem pre-tende tornar-se um verdadeiro médico. Aprender com os mestres da Medicina, com os pacientes, com os artistas, com os grandes escritores"*.

Excerto do discurso de posse do Acadêmico Ivan de Araújo Moura Fé.

8 JORNAL CONSELHO [email protected]

*No dia 12 de junho de 2012 (terça-feira), houve ampla mobilização dos Médicos e Servidores Federais do Estado do Ceará, os quais foram à Assembléia Legislativa para tomar parte em audiência pública destinada a debater a Medida Provisória 568 do Governo Federal. Compareceram os presi-dentes do Sindicato dos Médicos do Estado do Ceará, Dr. José Maria Arruda Pontes; da Associação Médica Cearense, Dra. Maria Sidneuma Melo Ventura; do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, Dr. Ivan de Araújo Moura. Presente também e participativo o Conselheiro Secretário Geral do CREMEC Dr. Lino Antonio Cavalcanti Holanda.

Tomaram parte no debate o presidente da Associação Médica Brasileira, Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho; o Deputado Federal pelo Estado do Ceará, Dr. João Ananias Vasconcelos Neto, bem assim muitos outros.

Todos os parlamentares cearenses se manifestaram solidários aos médicos e se comprometeram a se empenhar na luta para corrigir as distorções da MP 568.

Cons. Ivan de Araújo Moura Fé Cons. Dalgimar Beserra de Menezes Presidente do CREMEC 1º Secretário do CREMEC

MOVIMENTO CONTRA A MEDIDA

PROVISÓRIA 568 NO ESTADO DO CEARÁ

Em primeiro plano, José Maria Arruda Pontes (SIMEC), José Iraguassu Teixeira (Vereador) e Ivan de Araújo Moura Fé (CREMEC)

* Nota enviada ao Conselho Federal de Medicina pelo CREMEC

Fechando a Edição - maio/junho de 2012

CORRESPONDÊNCIA

Prezados colegas, Bom dia ! Quero parabenizar o colega Dr. Valter Justa pelo artigo intitulado "médico: robô ou saco de pancada", pela forma como nos defende e expressa sentimentos comuns aos médicos, diante das atuais posturas da ANS, junto aos planos de saúde. Quanto às premiações, citadas pelo Dr. Ivan Moura Fé, eu também recebi algo de uma tal SOCIEDADE CIVICA E CULTURAL BRASILEI-RA, bastante lisongeadora que, de início, impressiona, mas na leitura seguinte já desconfi amos e, nos con-tatos posteriores, temos a impressão de algo para tentar tirar dinheiro da gente, dando custos de cerimoniais, jantares etc, mesmo sem a gente poder comparecer a tal evento solene, em outros estados, para entrega da meda-lha Albert Sabin. Creio que esta esteja incluída entre aquelas mencionadas em seu artigo intitulado: "premiações, premiações, premiações".

Acho muito bom que o CREMEC tome posição em relação a estes abu-sos. Sinto-me feliz em apoiar ou co-laborar com as entidades de defesa da classe médica que se mostram atuantes e comprometidas com nossa profi ssão, nossos colegas e tudo que se relaciona com a atuação ou participação do médico na sociedade.

Na atualidade, temos vários pon-tos de fragilidade ou passíveis de ameaças à classe, o que deve nos mo-tivar a maior atuação em termos de esclarecimentos, participação, defesa e união. Parabéns a todos que se dedi-cam, nestas e outras diferentes funções inerentes às nossas entidades de classe.

Cordialmente, Maria José No-gueira Diógenes.

O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União de 12/01/2011, Seção I, p. 96, Resolução que dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989.

Rogamos aos senhores médicos interessados que, para obterem informações devidas e precisas, se dirijam ao site do Conselho Federal de Medicina, em que jaz o documento; ou seja www.portalmedico.org.br.

Aviso Importante