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    O ESTADO E AS DIFERENTES CONCEPES DO PBLICO E DOPRIVADO NA EDUCAO: O PROGRAMA GESTO NOTA 10 E O

    INSTITUTO AYRTON SENNA EM PERNAMBUCO

    Maria Fabiana da Silva CostaUniversidade Federal de Alagoas - UFAL

    [email protected]

    Inalda Maria dos Santos

    Universidade Federal de AlagoasUFAL

    [email protected]

    GT 2GESTO, FINANCIAMENTO DA EDUCAO E QUALIDADE DE ENSINO

    O PBLICO E PRIVADO EM NORBERT BOBBIO

    Os termos pblico e privado para Bobbio se do como numa anttese paramelhor compreenso de ambos os termos. J num segundo momento de tal anlise estealm de se dar num carter de anttese ele tem um carter axiolgico.Bobbio vai tentarefetivar na dinmica dialtica sua explicao para seu conceito de dicotomiascorrespondentes para explicar a dicotomia pblico/privado. Ento o referido autor falaque na dicotomia pblico/privado est contida ou nela se convergem outas dicotomiasque so tradicionais nas cincias sociais. Desta forma ele ir pontuar trs: Sociedade deIguais e Sociedade de Desiguais; Lei e Contrato; Justia Comutativa e JustiaDistributiva.

    A Sociedade de Iguais ser analisada atravs do embate entre a questo dasociedade poltica para com relao sociedade econmica, contudo antes de adentrarem anlises mais aprofundadas sobre esta questo importante compreenso de que

    para Bobbio o direito um ordenamento de relaes sociais(BOBBIO, 1987, p.15).Ento partindo do principio que o direito um ordenamento social para o qual vai sendodesenvolvido de acordo com o tempo, que o autor desenvolve suas inferncias para

    com relao ao que j se foi dito no incio deste pargrafo, desta forma a distinoentre sociedade de iguais e sociedade de desiguais no menos clssica do que adistino entre esfera privada e esfera pblica. (Idem, ibidem, p. 16). Em outras

    palavras, o Bobbio vai trabalhar com a ideia de estrutura social da qual a questo dadicotomia sociedade de iguais e de desiguais vai ser contida na dicotomia

    pblico/privado, pois mesmo dentro da famlia que pertence a categoria privadaencontram-se hierarquias, formas de poder e subjugao, ou seja, mesmo dentro destecontexto as decises de um grupo neste caso a famlia sero relegadas a umindividuo1e para alm destas relaes familiares considerando-as de formaindependente no se pode esquecer que estas estruturas familiares esto em umaconjuntura maior, dentro de uma sociedade.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    Sendo que para uma outra interao dicotomica que se relaciona com adicotomia das sociedades de iguais e sociedade de desiguais, Bobbio efetivar umretorno a nascente da econmia poltica ao trazer a questo da diviso da sociedade emsociedade poltica que para ele seria a sociedade dos desiguais e a sociedade econmicaque seria a sociedade dos iguais, sendo que nesta anlise o Bobbio se vale da

    perspectiva do estado de natureza dos contratualistas. Vale salientar que a sociedadeeconmica do Bobbio ter uma estrutura da qual ser dividida entre sociedade de iguaise desiguais, pois entendidas as relaes econmicas como relaes substancialmentede desiguais por efeito da diviso do trabalho mas formalmente iguais no mercado(Idem, ibidem, p. 17).

    Desta forma sendo a diviso do trabalho apenas um meio para ampliar asriquezas produzidas pelo homem, e este atravs do contrato e de formas queregulamentem as permutas dos produtos, donde a especializao do trabalho

    proporcionaa produo em larga escala, o que gera um exedente de produo que superaas nescessidades dos individuos assim, possibilitando a troca do exedente. Ento nesta

    pespectiva que o Bobbio se vale dos mesmos debates j levantados pelo econminstaclassico Adam Smiwt quanto fala sobre a questo de uma igualdade econmica entre oshomens que cada vez maior quando no tocante ao trabalho e aprimoramento; o que,em uma sociedade em estgio primitivo, o trabalho de uma nica pessoa, o de vriasem uma sociedade mais evoluda. (SMIWT, 1996,p. 66)

    Ento quando o Bobbio fala sobre a questo de que no mbito econmico setem tanto o fator desigualitrio quanto igualitrio pela razo de que ele vai efetivar talanlise partindo do presuposto marxiano de que com relao a diviso do trabalho,aqueles que produzem, aqueles que vendem sua fora de trabalho so aquelesexplorados pela mais-valia isto numa sociedade capitalista mas que o fatorigualitrio que em tese todos teriam maior facilidade de permutar seus bens por

    outros. Ou seja, o Bobbio se apropria do pensamento de Karl Marx quando fala desteelemento desigual dentro do econmico, mas se vale da sistematizao do Adam Smiwtquando fala da facilidade de troca que ser permitida atravs do mercado, ou seja,dentro da tica do mercado no haveria distino entre um e outro individuo, mas sim onico interesse seriam as trocas que ali encontram espao de efetivao.

    J a terceira dicotomia que est imbricada para com rela a dicotomiapblico privado a de lei e contrato. Esta dupla relao dicotomica trabalhada peloBobbio para demonstrar que o carter contratual a forma tpica com que osindivduos singulares regulam suas relaes no estado de natureza, isto , no estado emque ainda no existe um poder pblico (BOBBIO, 2007, p. 18) E este poder pblico

    para o Bobbio seria o poder que emana do Estado. Ento a lei seria aquele aparato queposto pelo Estado (aquele que detem o poder soberano ou que emana do soberano) temcarter inrevogvel e concerne a todos os indivduos, porm a questo do direito privado aquele que os indivduos estipulam multuamente e estes sim podem ser revogados,

    pois pertecem a esfera privada. Ento:

    A superposio das duas dicitomais, privado/pblico e contrato/lei,revela toda a sua fora explicativa na doutrina moderna do direitonatural, pela qual o contrato a forma tpica com que os inviduossingulares regulam suas relaes no estado de natureza, isto , noestado em que ainda no existe um poder pblico, enquanto a lei,definida habitualmente como a expresso mais alta do poder soberano

    (voluntas superioris), a forma com a qual so reguladas as relaesdos sditos entre si, e entre o Estado e os sditos, na sociededade civil,

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    isto , naquela sociedade que mantida junta por uma autoridadesuperior aos indivduos singulares. (Idem, ibidem, p. 18)

    Em outras palavras o direito privado seria aquele que emana dos direitosnaturais, aqueles que derivam do estado de natureza aquele que no tem nenhum tipode regulao, onde os homens vivem sem regras e numa eterna guerra entre si, como na

    concepo hobbesiana. J o direito pblico seria aquele que emana do Estado, queatravez da fora do Estado tem como funo regulamentar todos os indivduos quevivem numa determinada sociedade, assim aniquilando atravs da fora o estado deselvageria e eterna guerra em que os homens se encontram quando em estado natural.

    Ento para o Bobbio a dicotomia entre pblico e privado perpassa a estaregulamentao feita em estado de natureza, ou seja, o contrato estabelecido e a lei queseria imposta pelo Estado detentor do poder de coao para com relao a todos osindivduos. Isto implica dizer que a lei, ou seja, as determinaes que emanam doEstado so inrrevogveis por aqueles que esto inseridos dentro do Estado, mas ocontrato por ser elaborado em regime de liberdade, em estado de natureza, pode ser

    revogado a qualquer momento por qualquer uma das partes.A ltima das dicotomias correspondentes que o Bobbio analisa, a que

    concerne a justia, para a qual dividida em comutativa e distributiva. Em poucaspalavras a justia comutativa seria aquela que est no mbito do privado ou dosprivados, j a justia distributiva seria aquela que se refere as deliberaes e execuesdo Estado. neste sentido que Bobbio vai dize que:

    A justia comutativa a que preside s trocas: sua pretensofundamental que as duas coisas que se trocam sejam, para que atroca possa ser considerada justa, de igual valor, donde numcontrato comercial justo o preo que corresponde ao valor da coisacomprada, no contrato de trabalho justa a remunerao quecorresponde qualidade ou quantidade do trabalho realizado, nodireito civil justa a indenizao que corresponde dimenso dodano, do direito penal a justa penal aquela na qual existecorrespondncia entre o malum actionis e o malum passionis. (Idem,ibidem, p. 19)

    Claro que tais argumentaes criticas so desenvolvidas partindo doprincipio do qual o Bobbio se vale da lgica hegeliana para desenvolver seuspensamentos. Em outras palavras, a justia comutativa foi definida como a que temlugar entre as partes, distributiva como a que tem lugar entre o todo e as partes. (Idem,ibidem, p. 20) Mas que fique claro que este todo e as partes definido pelo Bobbio o

    Estado, j as partes a questo dos individuos.Desta forma finda-se as relaes dicotomicas elencadas pelo Bobbio e assim

    sendo possivel sintetizar estas dicotomais por ele abordadas numa relao entre asquestes que se remetem ao Estado e ao que compete ao Estado em contraposio aoque se remete ao privado ou aos privados, nessa sociedade que o Bobbio cassifica comosociedade dos desiguais. Porm mesmo que o referido autor fale de uma diferenciaoentre a sociedade dos iguais a qual ele toma como exemplo a famlia e dosdesiguais, a sociedade dos iguais a qual ele se refere est inserida na sociedade dosdesiguais, e a propria sociedade de iguais abordada pelo Bobbio no igual em simesma por seu carter patriarcalisto o prprio admite.

    No obstante o Bobbio leva em considerao todas estas dicotomias paraque chegue a concluso de dois grandes sistemas de Estado, um o Estado que regido

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    pela hegemonia do privado que seriam os Estados democrticos ou Estado privado oudos privados que seria regido por quesitos bsicos que so sustentados desde o direitoRomano, ou seja, levando-se como primordiais o direito privado, cujos institutos

    principais so a famlia, a propriedade, o contrato e os testamentos. (Idem, ibidem, p.21)

    Com a queda do Imprio Romano as relaes comerciais na europa passama ser praticamente nulas por conta da feudalizao do continente europeu, porm depoisdas cruzadas quando os combatentes retornam do oriente pois no oriente eles (osocidentais) redescobrem o comrcio as relaes comerciais retornam a existir e comisso a econmia vai se racionalizando at uma viso fisiocrtica da qual a riqueza edesenvolvimento de um Estado provm do desenvolvimento da agricultura, aps este

    perodo que proporciona uma gradao com relao ao pensamento econmico comono caso as ideias do liberalismo econmico v-se uma consolidao do direito

    privado.Porm vale salientar que estas relaes comerciais redescobertas estocoligadas para uma viso eurocentrica, pois de forma geral a jurisprudencia ocidental

    baseada numa viso eurocentrica que aqui reconhecida, mas como est o modelo aoqual estamos inseridos e asujeitados se faz aqui ser analisado da forma como se est

    posta.

    Porm o autor aqui em debate diz que esta forma de pensar a questo dopblico e do privado vai sofrer uma ruptura com Hegel quando este lana o conceito deVerfassung constituio, ou seja, no se precisso de maiores explicaes sobre aconsiderao deste conceito ser uma ruptura nestas estruturas privatistas, basta lembrarda dicotomia da lei e do contrato, pois apartir do momento em que a constituio ocontunto das leis e as leis so a regulamentao do Estado para com relao ao todo quea compem e o contrato est na esfera dos privados esta ruptura uma rupturaconceitual que provem para um primado do pblico com relao ao privado. Mas estas

    so relaes que s vem a se consolidar na opinio do Bobbio em Marx, pois odireito que atrevs de Marx se identifica com o direito burgus essenciamente o direito privado, enquanto a crtica do direito pblicose apresenta como crtica no tanto de uma forma de direito, mas daconcepo tradicional do Estado e do poder poltico. (Idem, Ididem, p.22)

    Ou seja, aqui no temos uma crtica voltada diretamente para a questo dosdireitos privados ou dos privados mesmo que estas questes estejam envolvidas deforma intriseca a tais crticas mas sim a uma crtica ao modelo de Estado que dominado pelo privado. Ento de forma contraposta o Estado gerido pelo pblico ou o

    primado do pblico no Estado seria aquele em queO primado do pblico significa o aumento da interveno estatal naregulao coativa dos comportamentos dos indivduos e dos gruposinfra-estatais, ou seja, o caminho inverso ao da emancipao dasociedade civil em relao ao Estado, emancipao que fora uma dasconseqncias histricas do nascimento, crescimento e hegemonia daclasse burguesa (sociedade civil e sociedade burguesa, no lxicomarxiano e em parte tambm no hegeliano, a mesma coisa). (Idem,ibidem, p. 25)

    Desta forma a soluo dada pelo Bobbio para este Estado putrefato pelasuperposio do privado justamente o primado do pblico um Estado do qual partiriado principio do bem estar da maioria em contraposio de uns poucos, ou seja, o Estado

    para o bem da maioria teria direito de intervir como melhor lhe aprouvesse para atingir

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    o bem estar da maioria daqueles que fazem parte dele. Para tanto a soluo que oBobbio enxerga para tais relaes que j se fricsionaram tanto ao ponto de arruinarmesmo a ideia deste modelo de Estado o Estado em que existe a regulao coativados compartamentos dos insdivduos e dos grupos infra-estatais (BOBBIO, 1987, p.25)ou seja uma Estado que o direito pblico impe a revache sober o direito privado, tal

    como a idade moderna que assiste ao surgimento do grande Estado territorial eburocrtico. (Idem, ibidem, p.25)

    No entanto a soluo posta pelo Norberto Bobbio finda-se em regimestotalitrios donde temos como exemplo o caso de Stalim que matou e perseguiu maisque o regime hitlerista, porm sapiente que este modelo de Estado ao qual o Bobbiocritica o Estado controlado pelo primado do privado sobre o pblico tem de sersuperado ou melhor no pode mais ser sustentado. Porm a questo como superar estemodelo de Estado sem cair numa ditadura? para tentar resolucionar tal problematica que recorreremos a Hannah Arendt.

    O PBLICO E O PRIVADO EM HANNAH ARENDT

    Mas antes de adentrar nas solues propostas pela Hanna Arendt necessrio que se faa algumas diferenciaes conceituais entre o Bobbio e a Arendt.Em primeiro lugar a questo da natureza humana, pois o Bobbio parte do principiohobbesiano de que o homem por natureza ruim e que por conta disto existiria anecessidade de uma regulao do estado de natureza, ou seja, a criao do Estado pararegular as interaes dos indivduos. Porm a Arendt diz que a natureza do homem s humana na medida em que d ao homem a possibilidade de se tornar algoeminentemente no-natural [unnatural], isto , um homem2(ARENDT apud DUARTE,2009, p.151) Ento compactuamos desta viso da Hannah, porm tambmcompreendendo que estas relaes polticas nos so impostas j quando nascemos,

    porm naturalizar tais relaes consolidar o status quo. Ento para isto talvez no setenha na atualidade melhor interpretao destes pensamentos da Hannah do que aqueleao qual nos diz que

    Arendt advertia ao final de Origens do totalitarismo, que sempreparecer tentador recorrer as solues totalitrios enquanto estivermosdiante de massas humanas desprovidas de voz, de organizao polticae de lugar prprio no mundo. Se no totalitarismo a liberdade foratotalmente aniquilada, nas democracias liberais representativas,

    fundadas no sistema de partidos polticos, a liberdade tenderia a serestringir ao mnimo instante do voto. Tal restrio far-se-iaacompanhar pela transformao do prprio espao pblico em umlivre mercado de trocas econmicas destinadas ao incremento emanuteno das necessidades vitais do homem contemporneo.(DUARTE, 2009, p.152-153)

    Ento diferente do Bobbio a Arendt no vai analisar somente os modelos deEstado, mas tambm o funcionamento daquele Estado que para o Bobbio se constituiriacomo o Estado dominado pelo primado do privado. Sendo que neste quesito a Arendtvai se aprofundar tecendo criticas ao modelo de democracia representativa, que para elano seria nada mais que uma forma para que os detentores do poder, ou seja, os

    detentores do capital financeiro se utilizam para ludibriar aqueles que no o detm. Eisto se d da seguinte forma: os detentores do poder se valem dos meios eleitorais para

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    elegerem-se ou eleger aqueles que defendero os seus interesses. Desta forma basta quelembremos das palavras de Duarte quando este interpreta o pensamento de Arendt aliberdade tenderia a se restringir ao mnimo instante do voto (Idem, Ibidem, p.153)

    No obstante uma alternativa para a prpria democracia representativa, seria umarestruturao de tal modelo quando tivssemos uma populao esclarecida que

    reivindicasse seus direitos, ou melhor dizendo, uma populao que tivesse conscinciade saber para onde vai e como vai ser gerido o dinheiro pblico. Mas, para tal,necessitaramos de uma estrutura educacional de qualidade, uma estrutura que instigassea criticidade e o pensamento autnomo da populao. Porm os detentores do podersabem disto, assim como tambm sabem que uma populao esclarecida no serve paraos seus interesses.

    Agora que fique claro que o modelo de democracia representativa no aqui defendido, justamente pelas subverses as quais este modelo mal elaborado, oumuito bem elaborado para o interesse de uns poucos possibilita. Este modelo aquele em que os detentores do poder de forma amvel molestam impiedosamenteaqueles que no detm o poder, ou seja, a maioria da populao. Ento:

    O problema terico com o qual Arendt se enfrenta em suasinvestigaes dos eventos polticos genunos da modernidade e dopresente de como articular o poder constituinte, gerado por meio dasaes e palavras dos cidados, e o poder constitudo, que precisa secristalizar em determinadas estruturas jurdico-polticas que garantama estabilidade e a renovao do corpo poltico por meio do exercciocoletivo da liberdade participativa. (Idem, ibidem, p.157)

    Este modelo de democracia citado aquele que est inserido em polticas deEstado liberais e neoliberais. Sendo as polticas neoliberais apenas uma vlvula deescape desta forma organizacional de Estado insustentvel, pois o que se arrecadado

    pela populao no revertido em polticas para o bem estar da maioria, mas sim para afomentao dos interesses privados daqueles que detm o poder poltico. Sendo que as

    polticas pblicas sociais, ou melhor, aquelas que vm a servir ao bem estar da maiorias so postas em prtica quando no mais h alternativa, quando no h mais comosustentar estas formas de explorao capitalistas. Pois estas relaes como so postasno podem ser enquadradas em outra lgica a no ser a da auto destruio, estasrelaes de explorao capitalistas no tem como se auto sustentar visto que ainfraestrutura que d bases para isso, uma hora os detentores do poder aqueles queexploramvo ter de encarar uma crise que gerada por estas formas de explorao,ento neste momento que surgem as polticas sociais com a finalidade de evitarrevoltas que findariam numa revoluo.

    Porm o que se almeja, ao menos em teoria, quando vrias pessoas serenem para se organizarseja em que mbito for o bem estar de todos aqueles que

    pertencem ao grupo. Desta forma uma democracia (demo = povo, kracia= poder) deveservir aos interesses e bem estar do povo, ou seja, da maioria e no de uma minoria

    privilegiada. Ao invs de promulgaes de polticas pblicas que visem somente oeconmicoe a fomentao dos grandes capitalistas e das grandes empresas e bancosdevem-se fomentar polticas pblicas sociais efetivas, pois estas realmentecontemplariam a maioria. Este o ideal da palavra democracia, seja ela representativaou participativa.

    No obstante antes de olhamos para o fator educacional dentro destademocracia brasileira; importante nos aprofundarmos na questo de que a educao um das principais ferramentas se no a mais importante para despertar uma

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    conscincia critica nos indivduos, pois a partir deste momento a possibilidade de que osindivduos despertem uma conscincia de classe maximizada. E que se entenda que oconceito de conscincia de classe aqui adotado aquele proposto pelo EduardThompson(open cit) quando diz que a conscincia de classe se d a partir das experincias emcomum.

    O PROGRAMA GESTO NOTA 10: O CASO DE PERNAMBUCO

    Toda via, quando adentramos em analises voltadas para acontemporaneidade educacional brasileira nos deparamos com outra categoria que vem

    para fazer uma ligao entre o setor pblico o e setor privado, surge uma nova esferaque no pode ser explicada sob as categorias do pblico e nem do privado a partir domomento em que o privado passa a ocupar lugares estratgicos dentro do Estado. E dentro desta conjuntura que se d a parceria3entre o Estado de Pernambuco e o InstitutoAyrton Senna (IAS)4.

    A privatizao do pblico um fenmeno que vem se acentuando desde oincio dos anos 90. Com o governo Fernando Henrique Cardozo; o fenmeno cresce eabarca vrios setores de diversas reas no pas e de igual forma nas Politicas Pblicas nosetor educacional. No perodo de 1995 a 2002os dois governos de Fernando HenriqueCardoso entretanto, aprofundaram a reforma do Estado brasileiro, reorganizando osespaos pblicos de acordo com a lgica do mercado, promulgando a privatizao. Ogoverno de Luiz Incio Lula da Silva, nos perodos de (2003-2006 e 2007-2010),enrazam tais polticas, tornando-as claramente visveis na rea da educao atravs dasdiversas parcerias firmadas.

    Dessa forma, o perodo definido na pesquisa permitir caracterizar oaprofundamento e enraizamento destas polticas para a educao no mbito da Gestoeducacional, durante os dois mandatos de Luiz Incio lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010), e em particular o perodo de 2008-2010, perodo este, enfatizado pelo seu Projetode Governo de segundo mandato DESENVOLVIMENTO COM DISTRIBUIO DERENDA E EDUCAO DE QUALIDADE, que ter diante da proposta Brasil paraTodos, o desafio central de universalizar a educao acompanhada por um conjunto deiniciativas que garantam o acesso aos bens culturais e a informao.5 Tal recorte

    possibilita-nos um maior aprofundamento das anlises das polticas pblicaseducacionais propostas pelo governo e as parcerias6firmadas neste mesmo perodo.

    Compete-nos aqui, esclarecer o que tomamos como objeto de estudo asparcerias pblico e privado na educaoa cerca das implicaes que se tecem em face

    a este contexto, impulsionandoreflexes em torno da qualidade total da educaoassociada aos paradigmas que fundamentam estas novas polticas para melhorar aeducao. Para o Programa de Governo,

    Ser dada nfase ao acesso escola pblica democrtica e dequalidade; a superao do analfabetismo, a incluso digital, ao acessomais amplo educao profissional, tcnica e tecnolgica, e a umauniversidade reformada, expandida e de qualidade superior(PROGRAMA DE GOVERNO2007-2010, p. 12).

    Decorreremos assim, a partir da anlise de alguns documentos exclusivos deacesso em meio eletrnico7do Instituto Ayrton Senna Programa Gesto Nota 10 ,e

    da Secretaria do Estado de Pernambuco, a alguns apontamentos da implantao do

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    Programa Gesto Nota 108pertencente ao Instituto Ayrton Senna, como poltica pblicano Estado de Pernambuco,e na relao da parceria do pblico e o privado na educao.

    Para desenvolver aes de interveno e subsidiar as escolas foi implantadoo Sistema de Monitoramento pautado numa parceira com Instituto Ayrton Senna atravsdo Programa Gesto Nota 10, que trabalha com indicadores e metas gerenciais,formao dos profissionais em servio e informao em tempo real voltado ao sucessodo aluno. O Programa Gesto Nota 10 aponta como soluo escolas autnomas dentroda rede de ensino, geridas por diretores tecnicamente competentes e com apoiogerencial e pedaggico da Secretaria de Educao. A sistemtica de acompanhamentoest inserida em uma das metas para a Educao do Programa de Modernizao daGesto Pblica, onde o foco se d na melhoria dos indicadores educacionais do estado,sobretudo no IDEB9e SAEPE10.

    A Sistemtica de Monitoramento prev um conjunto de atividadesgerenciais focadas no desenvolvimento dos processos-meios que interferem na melhoriada aprendizagem dos estudantes. Tal estratgia deixa clara a inteno de secundarizar o

    carter pblico da educao, um investimento do Estado nos processos dedescentralizao, na delegao de responsabilidades iniciativa privada, ludibriados

    pelo discurso de garantia de qualidade. A retrica de qualidade na educao se desdobraem uma srie de projetos que chegam at as escolas prometendo a soluo e criando aexpectativa do alcance da to almejada qualidade na educao e de que ela por si s vresolver as disparidades sociais.

    A insero de instituies privadas no sistema pblico de ensino, ou daexecuo direta, por elas, de polticas que seriam de responsabilidade do Estado,nocontempla em suas aes a escola pblica democrtica, onde todos teriam de forma

    participativano s o direito, mas tambm as condies de deciso, pois se o povo

    no apresenta condies de decidir, pela sua ignorncia como dizem muitos quecompem este quadro ou mesmo confundem liberdade com libertinagem, nocumprindo de forma eficaz o seu papel, o que realmente importa, finalmente, nestesdirecionamentos, a quantidade e no a qualidade da educao, tendo em vista que a

    burocracia posta nestes modelos de gesto, alm de exclurem a equipe gestora daescola subjetivamente e a comunidade escolar, da gestao de ideias lgicas queconduzissem a uma escolade qualidade e da gesto na prxis que materializasse asmesmas.Da forma como se propem, impendem que a gesto escolar trabalhe em prolde uma real qualidade, que s seria de fato alcanada se os gestores trabalhassemvisando os aspetos da qualidade do ensino-aprendizagem, ou seja, a qualidade

    pedaggica da educao, e no somente coletando dados que em sua maioria sofrem

    alteraes pela prpria caracterstica de controle que lhes atribuda, impedindo que sedetectem os verdadeiros problemas existentes na aprendizagem, efetivando um entravepara que se chegue a soluo do problema.Vale aqui tambm ressaltar que ter liberdadede escolha, no perpassa a escolha entre duas opes.

    E justamente pelas divergncias que se apresentam no que compete gestoda escola pblica, pois a tendncia de privatizao da esfera pblica atravs destas

    polticas pblicas coligadas com a esfera privada favorecemem sua maioria os interessesprivados, e neste embate novos desenhos surgem a partir da negao do servio pblicocarregado de conceitos individualistas, descaracterizando a gesto democrtica daeducao, enquanto construo coletiva, mascarando atravs de nmeros as falhaseducacionais e impedindo que se chegue a educao de qualidade para todos.

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    Ento levando-se em considerao os pontos j propostos acima, misterque seja analisado a prpria constituio destas parcerias nas quais se est sendo aquianalisado o IAS, justamente por ser este uma forma muito bem elaborada de escarnecero que se feito em mbito pblico institucional. Tal critica se d justamente por contade que esta Instituio filantrpica sem fins lucrativos donde o discurso

    colocado em pauta, ao questionarmos o seu carter pblico e democratizante no que serefere ao carter privado que se apresentam em sua essncia. O novo modelo de Gestoprope como frmula a ser aplicada a da gesto empresarial, na qual a busca porresultados, o pragmatismo pedaggico, a eficincia e a eficcia dos modelos deixam

    patente competitividade como mtodo e a busca pelo sucesso individual como regradonde todos cidados que cumprem seu papel social entenda-se aqui tambm, osque pagam seus impostos, teriam por direito, os direitos iguais.

    Esta quebra se d pela prpria estruturao que faz funcionar esta instituioem Pernambuco, pois o SIASI11 tem como funo a coleta de dados, para que em tesetenha-se um apontamento das falhas contidas no sistema educacional e/ou sejam dadassolues e/ou orientaes do que deveria ser feito para resoluo de tais. Porm a estoimbricadas relaes que devem ser analisadas que perpassam essa estrutura, pois almdas j entendidas e acima citadas interferncias que nem sempre, ou quase nunca se dode forma positiva no mbito da gesto escolar e da aprendizagem do aluno, nestaconjuntura, fica claro o carter dbio desta relao de parceria na educao.

    E para alm destas nos compete tambm analisar as relaes contidas nestasparcerias, que em sua maioria viria atravs da constituio Federal de 1988 queinstitucionalizou a participao das organizaes representativas da sociedade civil naformulao e no controle de polticas em todos os nveis, na coordenao e execuo de

    programas nos diferentes entes da federao e nas entidades definidas comobeneficentes (Art. 204). Alm do incentivo a participao das organizaes sociais por

    meio de financiamento indireto pela via de iseno fiscal,desde que comprovem ocarter beneficente, o que por si s apresenta carter excludente, pois at mesmo quandotrabalhos da iniciativa privada outros projetos dignos de se tirar o chapu,favorecem uma pequena minoria da populao, inclusive quanto a prpria formaseletiva e criteriosa em suas entradas, ou mesmo a prpria parcela da sociedade civilque encontram os meios de preenchimento destas vagas. A tambm fissura que seencontra em tais relaes a da terceirizao do setor, no Instituto, isso se d

    justamente na anlise dos dados que terceirizada pelo CANDEIA12, instituio privadacom fins lucrativos. Ento desta forma esta parcela da sociedade civil organizada deforma legal contribui atravs das aes sociais e da iseno dos impostos, ou melhor,no contribuem financeiramente como os demais membros da populao, para com aresponsabilidade social de que todos de forma igualitria tenham os mesmos direitos,contribuindo para as desigualdades sociais.E desta forma ainda neste contexto, comoafirma Cury, no se pode deixar de considerar as possibilidades do uso do mercadocomo fonte, no de captao de recursos, mas de vendas de produtos educacionais(CURY, 1992, p. 42). Pois aqui onde o Estado compra do setor privado, justificandoatravs tambm do discurso de produto de qualidade, mas avanado e com o menorcusto, da mesma forma, que quando a privatizao do ensino e/ou a parceria cominstituies de direito privado. Porm como j fica explicito no texto estas so relaescomplexas e bem estruturadas para a dominao financeira e ideolgica que se temdentro do Estado Brasileiro.

    CONSIDERAES FINAIS

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    A parceria pblico e privado no cenrio educacional brasileiro tem sidodebatido nos ltimos anos frente a diversos argumentos em defesa da educao pblica.Ao analisarmos essas discusses, percebemos que questes tericas e ideolgicas que

    perpassam essa temtica, apresentam carter divergente no que se refere as suasfinalidades. As disputas entre o ensino pblico e o ensino privado que historicamentesofrem alteraes, priorizando o setor privado, favorecendo assim, vrias modalidadesde privatizao do pblico. Esse cenrio de privatizaes acompanha o perodo deimplantao das polticas neoliberais no Brasil, leia-se a dcada de 90. A educaoento passa a ser alvo direto de tais polticas, o que possibilitou a elevao das parcerias

    pblico-privado no setor educacional. Diante ainda dos primeiros apontamentos daimplantao do Programa Gesto Nota 10 como poltica pblica no Estado dePernambuco e da relao do pblico/privado na educao, tratando assim, da inserode instituies privadas no sistema pblico de ensino, ou da execuo direta, por elas,de polticas que seriam de responsabilidade do Estado, verifica-se assim, que tais

    polticas neoliberais, na forma como so pensadas, impostas e direcionadas pela lgicado capital das empresas privadas envolvidas, impossibilitam que se efetive aemancipao atravs da educao, e os mecanismos de controle presentes nos projetosidealizados como forma de melhoria da educao, esto impregnados de discursoscapitalistas, o que dificulta a formao crtica de todos/as que fazem parte dacomunidade escolar.

    1Aqui se fala de um individuo, pois o Bobbio vai trabalhar com a ideia de famlia patriarcal.2Destaques da autora.3 Designa-se por parceria aqui, os acordos formalmente firmados pelo poder pblico com setores da

    iniciativa privada, entendendo, como Bezerra (2008, p. 62-63), que a expresso parceria pblico-privada[...] implica tambm na capacidade de interveno que o setor privado passa a dispor junto administrao pblica, por meio da assuno total ou parcial de responsabilidades at ento atribudas ao

    poder pblico em sua totalidade.4Atuando desde 1994, o Instituto desenvolve solues para combater os males da educao pblica, queimpedem milhes de crianas e de jovens de seguirem com sucesso seus estudos. Seus programaseducacionais colaboram para reduzir o analfabetismo, a reprovao e o abandono escolar.(http://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/novo_site/quem_somos/ acessado em 22 de setembro de2010).5Programa de Governo2007-20106Pietro (2009) A lei n 11.079, de 30-12-2004, institui normas gerais para licitao de parceria pblico-

    privada, no mbito da Administrao Pblica.7Os sites utilizados esto nas referncias8Gesto Nota 10 foi adotado como poltica pblica nas redes estaduais de Roraima, Pernambuco e Piau.O Programa est presente em 512 municpios de 18 Estados.(http://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/br/programas_gestaonota10.asp.Acesso em 22 /09/2010.9ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica10Sistema de Avaliao Educacional de Pernambuco11O Sistema Instituto Ayrton Senna de Informao (SIASI) registra as informaes educacionais dosestados e municpios parceiros por meio da coleta de dados das escolas e da sua consolidao no mbitodas secretarias de educao. O sistema permite a rpida tomada de deciso a partir de relatrios de anlisee de interveno, visando melhoria da aprendizagem e o sucesso do aluno. Sistema Instituto AyrtonSenna de Informaes-, primeiramente utilizado somente para o acompanhamento dos Programas, oSiasi-GP, amplia agora seu alcance com uma nova modalidade, o Siasi-GR, que permite a Gesto de Redeatravs de dados inseridos pelas prprias unidade escolares, onde possvel acompanhar a rotina dealunos e professores e o desenvolvimento dos Programas, alm de outras tantas funes que integram o

    dia-a-dia de gestores nos mbitos escolar e das Secretarias de Educao. (Retirado do site:http://www.redevencer.org.br em 03/07/2012).

    http://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/novo_site/quem_somos/http://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/br/programas_gestaonota10.asphttp://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/br/programas_gestaonota10.asphttp://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/novo_site/quem_somos/
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    12Centro de anlise, Desenvolvimento Institucional e Avaliao. (Empresa contratada pelo InstitutoAyrton Senna para realizar as analises dos dados gerais do Programa Gesto Nota 10). (Documentosdisponveis na Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco).

    REFERNCIASBEZERRA, Egle Pessoa. Parceria pblico-privada nos municpios de Brotas ePirassununga: estratgias para a oferta do ensino? 181 f. 2008. Dissertao (Mestradoem Polticas e Gesto de Organizaes Educacionais)Universidade Estadual Paulista(UNESP), Rio Claro, 2008.

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    MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.Plano Plurianual

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