marco tÚlio de rose questões jurídicas e enfrentamentos. o que vale a pena?
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MARCO TÚLIO DE ROSE
Questões Jurídicas
e Enfrentamentos.
O que Vale a Pena?
Consenso:
ANS não regulamenta, legisla.
ANS não fiscaliza mercado, quer criar o mercado que ela quer fiscalizar.
Diz quem contrata, quem deve ser contratado, quanto custa, como cobrar.
Aparato burocrático que desvia as operadoras de suas finalidades.
Problema técnico:
Há um choque cultural na academia sobre o poder regulamentar.
Linha tradicional, que se regulamenta, não se legisla.
Linha inovadora, que na omissão, agências legislam. Crítica desta posição.
Resultante:
A ANS está desvirtuada e desvirtuando suas funções de fiscalização. Ela vigia o mercado, não estabelece o mercado. Constituição: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (art. 174)”.
Há que lutar para que a concepção tradicional seja preservada. O princípio da reserva legal é constitucional e garantia da segurança jurídica.
Modo jurídico de atuação:
O conflito judiciário é a forma de participar do processo de produção do Direito.
Há o conflito de interesses, há a defesa das posições e há a sentença. Nela, um ganha e tem a vantagem, mas mesmo o que perde obtém a certeza e, no chamado obiter dictum, cria o limite para o que perde, que sabe não poder ultrapassar um determinado marco.
Mais que isso: medo da responsabilização pessoal do administrador sempre existe.
Teoria na prática:
Ações da Unimed RS contra a
ANS:
EXPLICITAÇÃO DE CADA UMA
PROCESSOS UNIMED RS X ANS ASSUNTO
1- 5062187-64.2011.404.7100Instrução Normativa nº 47(alteração das regras de escrituração contábil)
2- 5060634-45.2012.404.7100Instrução Normativa Conjunta n° 5 (caucionamento de notificações de informações preliminares de ressarcimento ao SUS)
3- 1999.71.00.031506-0Portaria nº 271/99, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde (entrega de cadastro de beneficiários para a ANS)
4- 5029003-83.2012.404.7100Resolução CONSU nº 08/1998 (necessidade de atender requisições de não cooperados)
5- 5024420-26.2010.404.7100Resolução Normativa 195 (mudanças da regra do jogo de planos coletivos por adesão)
6- 5024657-60.2010.404.7100Resolução Normativa 211 (precificação posterior de alterações na tabela contratual)
7- 2009.71.00.034831-0Resolução Normativa nº 175 (impedimento estatutário de estabelecer restrições ao exercício profissional de cooperados)
8- 5000252-52.2013.404.7100Resolução Normativa nº 279 (determinação obrigatória de alteração de contratos com tomadores de serviços para aditar normas regulamentares aos arts. 30 e 31 da LPS
9- 5000255-07.2013.404.7100Resolução Normativa nº 71 (obrigação de convencionar reajustes obrigatórios com prestadores de serviços auxiliares)
No prelo:
10- ação contra Resolução Normativa nº 327, 2013 – obriga a entregar defesas no Rio de Janeiro do ressarcimento ao SUS.
Conclusão:
Não há decisão definitiva.
Há muito respeito que se sente nos contatos locais e nacionais.
Há a convicção que esta é a forma correta de procedimento, pela comparação com as demais entidades operadoras.