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2 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Copyright © 2007 by Paulo Henrique Barbosa Pêgas

Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998.

É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, bem como a produção de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Editora.

Direitos exclusivos da edição e distribuição em língua portuguesa:

Maria Augusta Delgado, Livraria, Distribuidora e Editora

Livraria Freitas Bastos Editora S.A. Tel./Fax: (21) 2276-4500

[email protected] Região Sudeste: [email protected]

Demais Regiões: [email protected] Rio de Janeiro – RJ

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3 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Prezado (a) Companheiro (a) de Magistério, O objetivo principal deste MANUAL DO PROFESSOR é contribuir

para que a utilização do livro MANUAL DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA seja mais produtiva nas disciplinas ligadas à área tributária nos cursos de graduação em Ciências Contábeis e também nos cursos de Pós-Graduação.

O livro tem mais de 70 exercícios de fixação e quase 300 questões de múltipla escolha, distribuídas por quase 30 dos 35 capítulos. Mas, assim como o livro, este MANUAL também terá suas edições. Esta é apenas a 1ª edição. Diferentemente do que acontece com o livro, que tem um processo de atualização mais complexo e demorado, a 2ª edição do MANUAL DO PROFESSOR será encaminhada semestralmente, sempre no período de férias. A 2ª edição será enviada, provavelmente, nos primeiros dias de julho de 2007, no início das férias do 1° semestre. Pretendo, nessa 2ª edição, explicar com mais detalhes alguns exercícios do livro e trazer novos exercícios, para que possamos ter boa variedade de material para utilização em sala de aula e em provas. Por isso, peço, aos colegas que desejarem, o envio de questões utilizadas em provas e exercícios de aula para pôr no MANUAL na 2ª edição. Os créditos serão dados, por isso, peço que informem sempre nome completo, a disciplina em que atuam, a instituição e o curso. Assim, teremos um BANCO DE DADOS nacional da disciplina, que certamente trará benefício a todos nós. Os exercícios devem ser enviados a [email protected]

Peço, também que enviem as divergências nas soluções apresentadas para os exercícios, pois é possível que uma ou outra resposta não esteja correta ou completa.

As respostas dos exercícios estão apresentadas por capítulo, com objetivo de facilitar a procura.

Grande abraço do companheiro de trabalho Paulo Henrique Pêgas, que agradece muito o apoio na divulgação do livro.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2007

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4 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 1: A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1. INFORME SE OS TRIBUTOS RELACIONADOS SÃO FEDERAIS (F),

ESTADUAIS (E) OU MUNICIPAIS (M) (M ) Taxa de limpeza urbana ( F ) CSLL ( E ) ITD (E ) Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios ( F ) COFINS ( F ) ITR (M ) Taxa de Localização e funcionamento (Alvará) ( E ) ICMS ( F ) IOF (E ) Taxa de autorização p/ estrangeiro ( E ) IPVA ( F ) CIDE Conduzir veículo ( F ) CPMF ( E ) ISS ( E ) Taxa de Troca de Categoria de CNH ( F ) FGTS ( F ) IPI ( M ) ITBI – transferência onerosa de imóveis ( M )IPTU ( F ) IR

2. CORRELACIONE A COLUNA DA DIREITA COM A DA ESQUERDA

10, 6, 8, 9, 4, 7, 5, 1, 2, 3

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- B 2- D (APENAS A ASSERTIVA N° 2 ESTÁ CORRETA) 3- C 4- A 5- C (APENAS A ASSERTIVA N° 1 ESTÁ CORRETA) 6- B 7- C 8- B 9- C 10-B

Nas questões de múltipla escolha há duas questões sem a letra D, com duas alternativas de letra C. Peço a gentileza de corrigir com os alunos. No capítulo 2, as informações sobre a carga tributária não levaram em consideração a revisão na metodologia do cálculo do PIB, divulgada pelo IBGE após o fechamento da edição.

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5 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 4: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS E A HIERARQUIA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1- D 2-B 3-D 4-A 5-B 6-A 7-A

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6 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 5: TRIBUTOS: CONCEITOS, ESPÉCIES E ELEMENTOS FUNDAMENTAIS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1-C 2-A 3-A 4-C 5-A 6-D 7-B

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7 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 6: TRIBUTOS SOBRE O PATRIMÔNIO

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO1: CIA BACANA a) A despesa total será R$ 452.700, sendo R$ 450 mil dos 150 veículos (R$ 3 mil x 150)

que a empresa possuía no início do ano e mais R$ 2.700 dos 3 veículos adquiridos em outubro.

b) A distribuição é apresentada na tabela a seguir:

MÊS VALOR MÊS VALOR MÊS VALOR MÊS VALOR

JAN. 37.500 ABR. 37.500 JUL. 37.000 OUT. 37.900

FEV. 37.500 MAIO 41.000 AGO. 37.000 NOV. 37.900

MAR. 37.500 JUN. 37.000 SET. 37.000 DEZ. 37.900

c) O registro em janeiro seria:

Débito: IPVA a Apropriar (AC) Crédito: IPVA a Pagar (PC) R$ 450.000 O mesmo registro será feito em outubro, pelo valor de R$ 2.700. Em fevereiro, março e abril, a Cia Bacana faz o seguinte registro: Débito: IPVA a Pagar (PC) Crédito: Caixa/Bancos (AC) R$ 150.000 O mesmo registro será feito em novembro pelo valor de R$ 2.700. Durante os doze meses do ano, os valores apresentados na tabela da letra B serão registrados da seguinte forma: Débito: Despesa com IPVA (Resultado) Crédito: IPVA a Apropriar (AC)

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8 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO2: CIA RECREIO

MÊS VALOR MÊS VALOR MÊS VALOR MÊS VALOR

JAN. 25.000 ABR. 25.000 JUL. 24.625 OUT. 24.375

FEV. 25.000 MAIO 25.000 AGO. 25.625 NOV. 24.475

MAR. 25.000 JUN. 27.250 SET. 24.375 DEZ. 24.475

Na venda de um veículo a parcela mensal do IPVA dos meses que o veículo não será utilizado deverá ser registrada para resultado. No caso, em junho, a parcela mensal dos veículos vendidos de julho a dezembro foi registrada no resultado de junho, mês da saída do veículo do imobilizado.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-D 2-B 3-A 4-C

5-A 6-E 7-A 8-C

9C 10-A 11-E 12-B

13-D 14-A 15-C 16-B

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9 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 7: TRIBUTOS COM A FUNÇÃO REGULATÓRIA

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 7 1-A 2-A 3-B 4-B 5-D 6-C 7-A 8-C

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10 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 9: ICMS

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

JOGO DOS DEZ ERROS: APONTE UM EQUÍVOCO EM CADA ASSERTIVA, APRESENTANDO A EXPLICAÇÃO CORRETA. (o erro está em negrito, com a explicação correta abaixo da pergunta) 1. O ICMS é um imposto cumulativo, que deve ser seletivo, conforme definido na Constituição. O ICMS pode ser seletivo e não DEVE. 2. Em uma Indústria de biscoito, o valor da energia elétrica permite crédito integral do ICMS

destacado na conta. O crédito é apenas em relação a energia elétrica utilizada como insumos na produção de bens destinados a venda. 3. ICMS é cobrado nos serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e intramunicipais. Os serviços intramunicipais têm cobrança de ISS e não de ICMS. 4. O ICMS no Brasil tem cobrança mista, ou seja, parte na origem e parte no destino em relação a

todos os bens e serviços alcançados pelo imposto. O petróleo e a energia elétrica têm a tributação direcionada ao momento do consumo. 5. O ICMS é cobrado, arrecadado e fiscalizado pelos estados, que ficam com o produto integral

de sua arrecadação. Os estados ficam com 75% da arrecadação do ICMS, distribuindo 25% aos municípios. 6. As alíquotas máximas e mínimas do ICMS são definidas pelo Congresso Nacional. O Senado Federal define apenas as alíquotas interestaduais e a CF diz que as alíquotas internas não poderão ser menores que as alíquotas interestaduais, com objetivo de destinar mais imposto ao estado consumidor. 7. Na venda de um computador de uma empresa localizada em São Paulo para um clube recreativo

(não contribuinte do ICMS) localizado no Rio de Janeiro, deverá ser utilizada a alíquota interna do Estado do Rio de Janeiro.

A alíquota interna do Estado de São Paulo. 8. Nas operações realizadas entre contribuintes dos dois impostos, o IPI integra a base de cálculo

do ICMS, mas o ICMS não integra a base de cálculo do IPI. É exatamente o inverso. O ICMS integra a base do IPI, mas o IPI não entra na base do ICMS. 9. Todos os descontos são deduzidos da base de cálculo do ICMS. Apenas os incondicionais, dados na nota fiscal. Os descontos financeiros não deduzem a base. 10. Em toda e qualquer venda efetuada para outro estado, a alíquota utilizada deve ser a

interestadual, conforme definido pelo Senado Federal. Não, apenas nas vendas para empresas contribuintes do ICMS. Caso nº1: ENTENDENDO A LÓGICA DO ICMS Cia Tiradentes-RJ Pr. Venda Frete (-) Desc.Incondic Base do ICMS Aliq. ICMSCia Mauá-RJ 1.000 100 0 1.100 18% 198 Cia Rebouças-SP 1.200 0 (50) 1.150 12% 138 Cia Catumbi-PR 1.000 0 0 1.000 12% 120 Cia Remo-PA 1.400 100 0 1.500 7% 105

TOTAL DE ICMS 561

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11 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Caso nº2: O ICMS: CÁLCULO E LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ICMS a Pagar de R$ 304 (R$ 1.960 a pagar menos R$ 1.656 a recuperar) REGISTROS CONTÁBEIS DAS COMPRAS Débito: Estoques R$ 4.802 Débito: ICMS a Recuperar R$ 918 Compra da Cia China-RJ Crédito: Caixa/Bancos R$ 5.720 Débito: Estoques R$ 3.476 Débito: ICMS a Recuperar R$ 474 Compra da Cia Togo-MG Crédito: Caixa/Bancos R$ 3.950 Débito: Estoques R$ 1.936 Débito: ICMS a Recuperar R$ 264 Compra da Cia Angola-MS Crédito: Caixa/Bancos R$ 2.200 REGISTROS CONTÁBEIS DA VENDA PARA CIA POLÔNIA-RJ Débito: Caixa/Bancos R$ 7.700 Débito: Desconto Concedido R$ 300 Crédito: Receita de Vendas R$ 8.000 Débito: Custo das Vendas Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: Estoques R$ 5.107 Crédito: ICMS a Pagar R$ 1.386 REGISTROS CONTÁBEIS DA VENDA PARA CIA ATLÉTICO-PE Débito: Caixa/Bancos Crédito: Receita de Vendas R$ 8.200 Débito: Custo das Vendas Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: Estoques R$ 5.107 Crédito: ICMS a Pagar R$ 574 CASO nº 3: DRE E O ICMS

Cia ABC Em Reais Receita Bruta 2.000 (-) ICMS s/ Vendas (360) Receita Líquida 1.640 (-) Custo das Vendas (1.485) Lucro Bruto 155 O detalhe dessa questão é o cálculo do Custo das Vendas que é apurado pelo estoque nas duas compras. Na 1ª compra, o valor total monta R$ 1.034, sendo R$ 84 de IPI (8% sobre R$ 1.050). Como a base do ICMS monta R$ 950 e a alíquota é 12%, reduz-se R$ 114 de R$ 1.034, montando estoque de R$ 920. Já a compra do produto B por R$ 600 tem ICMS de R$ 35, com estoque por R$ 565. Somando R$ 920 com R$ 565, temos R$ 1.485, que representou o estoque de produtos vendidos.

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12 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO nº 4: COMPLETO DE ICMS b)Faça todos os registros contábeis da Cia Morango

CIA MORANGO Débito: Insumos Diversos 2.552 Débito: Caixa 6.200

Débito: IPI a Recuperar 120 Débito: Desconto Concedido 100

Débito: ICMS a Recuperar 348 Crédito: Receita de Vendas 6.000Crédito: Caixa 3.020 Crédito: IPI a Recolher 300

Débito: Embalagens 484 Débito: Custo das Vendas Débito: ICMS a Recuperar 66 Crédito: Estoques

3.646

Credito: Caixa 550

Débito: ICMS s/ Vendas Débito: Matéria-Prima 3.256 Crédito: ICMS a Pagar

708

Débito: ICMS a Recuperar 444

Credito: Caixa 3.700 Débito: Caixa 6.510 Crédito: Receita de Vendas 6.200Credito: Caixa 1.000 Crédito: IPI a Recolher 310 Débito: Gastos Gerais de Fabricação 600 Débito: Mão-de-Obra 400 Débito: Custo das Vendas Crédito: Estoques

3.646

Débito: Estoques (Produtos Acabados) 7.292 Crédito: Matéria-Prima 3.256 Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: Embalagens 484 Crédito: ICMS a Pagar

434

Crédito: Insumos Diversos 2.552 Crédito: Gastos Gerais de Fabricação 600 Débito: ICMS a Pagar 1.142Crédito: Mão-de-Obra 400 Crédito: ICMS a Recuperar 858

Credito: Caixa 284

Débito: IPI a Recolher 610 Crédito: IPI a Recuperar 120

Credito: Caixa 490

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13 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Informe o total de ICMS devido no processo produtivo de suco de maracujá e quanto cada empresa recolheu ao seu respectivo estado:

EMPRESA ICMS DEVIDO EMPRESA ICMS DEVIDOCia Laranja-SP 348 Cia Morango-RJ 284 Cia Pêra-MS 66 Cia Banana-MG 552 Cia Uva-PR 444 Cia Limão-SE 916 TOTAL 2.610 CASO nº 5: CÁLCULO DO ICMS COM REGISTRO CONTÁBIL

CIA MILHO-RJ Débito: Insumos Diversos 2.112 Débito: Caixa Débito: ICMS a Recuperar 288 Crédito: Receita de Vendas

1.600

Crédito: Caixa 2.400 Débito: Custo das Vendas Débito: Caixa 1.650 Crédito: Estoques

1.056

Débito: Desconto Concedido 50 Crédito: Receita de Vendas 1.700 Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: ICMS a Pagar

192

Débito: Custo das Vendas Crédito: Estoques

1.056Débito: ICMS a Pagar 489

Crédito: ICMS a Recuperar 288 Débito: ICMS s/ Vendas Credito: Caixa 201 Crédito: ICMS a Pagar

297

CASO nº 6: CÁLCULO DO ICMS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ICMS nas vendas de R$ 1.290, sendo: R$ 9.000 x 12% = R$ 1.080 R$ 3.000 x 7% = R$ 210 O crédito seria de R$ 600 dos insumos adquiridos da empresa de São Paulo. Além disso, a empresa pode deduzir crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado, mas apenas em relação a máquina industrial, pela proporção de 1/48 do valor do imposto. Assim, o ICMS total da máquina será R$ 7.200, sendo utilizado R$ 150 por mês. Portanto, R$ 1.290 menos R$ 750 monta R$ 540 que é o ICMS devido pela Cia Alho.

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14 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO nº 7: ICMS SOBRE BENS DO IMOBILIZADO a) Na NF de compra, o ICMS será de R$ 3.600, pois foi utilizada alíquota de 12%. b) Na entrada da mercadoria no estabelecimento, haverá cobrança do DIFAL de 8%, que

representa a diferença da alíquota interna do RJ (20%) para a alíquota interestadual (12%). Portanto, será recolhido ICMS de R$ 2.400, totalizando o imposto de R$ 6.000.

c) Na aquisição: Débito: Equipamentos R$ 27.120 Débito: ICMS a Recuperar R$ 2.880 (80% do crédito, que corresponde ao percentual de receitas tributadas pelo frigorífico nos últimos três anos). Crédito: Caixa R$ 30.000 Depois, pelo pagamento de ICMS complementar, no RJ: Débito: Equipamentos R$ 480 Débito: ICMS a Recuperar R$ 1.920 (80% do crédito, que corresponde ao percentual de receitas tributadas pelo frigorífico nos últimos três anos). Crédito: Caixa R$ 2.400 Observe que o valor do ICMS que não será aproveitado foi integrado ao equipamento. d) O equipamento ficou com o valor total de R$ 27.600 e o ICMS a Recuperar em R$

4.800. A legislação permite a utilização deste crédito em 48 meses, em parcelas iguais e sucessivas. Assim, em 2006, o Frigorífico aproveitou R$ 1.200, sendo R$ 100 por mês. O saldo de ICMS a Recuperar, em dez/06, seria R$ 3.600. E o saldo líquido do equipamento monta R$ 22.080.

e) Em 2007, como o percentual de vendas isentas, passou para 40%, o crédito não poderá

ser todo aproveitado. Logo, a empresa terá que registrar R$ 300 para despesa, pois dos 80% registrados em ICMS a Recuperar para diminuir o imposto anualmente (R$ 1.200), apenas 60% serão aproveitados (R$ 900). Assim, R$ 120 (40%, representando 2 anos de depreciação) serão registrados no custo das vendas referente a depreciação já efetuada; O valor de R$ 180 será integrado ao equipamento e depreciado nos três anos seguintes de vida útil.

f) O registro da venda fica assim, admitindo a venda por R$ 20 mil: Débito: Caixa/Bancos R$ 20.000 Débito: Depreciação Acumulada R$ 11.160 Crédito: Equipamentos R$ 27.780 Crédito: ICMS a Recuperar R$ 2.400 Crédito: Receita Não-Operacional R$ 980

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15 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO nº 8: ISENÇÃO PARCIAL NO MEIO DA CADEIA PRODUTIVA

VENDE COMPRA VALOR ALÍ QUOTA

DÉBITO ICMS

CRÉDITO ICMS

ICMS A PAGAR

OLARIA-SP RAMOS-PR 900 12% 108 0 108 PENHA-MS RAMOS-PR 800 12% 96 0 96 RAMOS-PR BICA-PR 1.400 0% 0 0 0 RAMOS-PR ILHA-SC 750 12% 90 RAMOS-PR BENFICA-MT 600 7% 42 102 (*1) 30

BICA-PR P.FÍSICAS 1.900 18% 342 0 342 ILHA-SC P.FÍSICAS 1.000 18% 180 90 90 BENFICA-MT P.FÍSICAS 800 18% 144 42 102 ALÍQ.EFETIVA DE 20,8% (768 / 3.700) TOTAL RECOLHIDO DE ICMS 768 (*1) Metade do crédito foi estornado, pois a Cia Ramos efetuou 50% de suas vendas para a Cia Bica, com isenção de ICMS. A alíquota efetiva é quanto se desembolsou de ICMS ao longo do processo produtivo. Essa alíquota somente será diferente da alíquota utilizada nas vendas aos consumidores finais, quando houver uma isenção no meio do processo produtivo, como foi o caso. O valor de R$ 3.700 corresponde a soma das vendas das três empresas que a realizaram para consumidor final. CASO nº 9: ICMS C/ ISENÇÃO NO MEIO DO PROCESSO PRODUTIVO CRÉDITO DE INSUMOS DA CIA BOTAFOGO-AL:

Cia Vasco-AL = 1.000 x 18% (aliq.interna de Alagoas) = 180 Cia Fluminense-PE = 1.200 x 12% = 144 Cia América-MG = 800 x 7% = 56

Metade das vendas realizadas pela Cia Botafogo são isentas de ICMS. Logo, metade do

crédito será descartado, ou seja, integrado ao estoque. Portanto, do crédito de R$ 380, a

Cia Botafogo somente terá R$ 190. A venda ao exterior, embora não tenha cobrança de

ICMS, é equiparada a venda tributada (mercado interno).

ICMS na Venda para a Cia Palmeiras-SE: R$ 2.400 x 12% = R$ 288

Portanto, o ICMS a Pagar pela Cia Botafogo será R$ 98 (R$ 288 menos R$ 190).

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16 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO nº 10: ICMS COM ISENÇÃO NAS VENDAS INTERNAS CRÉDITO DE INSUMOS DA CIA R-SP:

Cia N-MS = R$ 1.500 x 12% = R$ 180 DÉBITOS DE ICMS:

Venda do ovo adquirido em SP para o RJ R$ 500 x 12% = R$ 60 Venda do ovo adquirido em MS para GO R$ 1.800 x 7% = R$ 126

Portanto, o ICMS a Pagar monta R$ 186. Contudo, como metade dos ovos adquiridos de

MS foram vendidos no Estado de SP, onde há isenção na venda aos varejistas, metade do

crédito será anulado. Portanto, aproveitaremos R$ 90 como ICMS a Recuperar, com a Cia

R desembolsando R$ 96 de ICMS.

CASO nº 11: CÁLCULO DO ICMS COM VENDA AO EXTERIOR

CRÉDITOS de R$ 660, sendo: Cia Azul-RJ R$ 2.000 x 18% = R$ 360 Cia Amarelo-SP R$ 2.500 x 12% = R$ 300

DÉBITO DE R$ 720, sendo R$ 6.000 x 12%. Portanto, o ICMS a pagar pela Cia Verde será R$ 120.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- A 2- E 3- B 4- B 5- E (SAIU COMO B NO LIVRO) RESP: CRÉDITO DA EMPRESA COM O GOVERNO 6- C 7- D 8- A 9- B 10-C 11-C 12-B 13-D 14-RESPOSTA CERTA É R$ 566 – QUESTÃO ANULADA 15- A

A questão n° 5 saiu com duas letras B. E a questão n° 14 ficou sem resposta certa nas alternativas.

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17 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 10: O ICMS E O MODELO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS CASO nº 1: ICMS ST (OPERAÇÃO NO ESTADO RJ) Petrobras - CESGRANRIO

a) R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00 b) R$ 3.000,00 x 30% = R$ 3.900,00 x 20% = R$ 780,00 - R$ 600,00 = R$ 180,00 c) CIA. TOLEDO Déb: Caixa 3.180 Déb: ICMS s/ Vendas Créd: Receitas 3.000 Créd: ICMMS a pagar (caixa) 600 Créd: ICMS ST a Recolher 180 CIA. PELOTAS: Déb: Estoques Déb: Caixa Créd: Caixa 1.060 Créd:Receita da Vendas 1.300 CIA. BAGÉ: Déb: Estoques Déb: Caixa Créd: Caixa 1.060 Créd:Receita da Vendas 1.200 CIA. CAXIAS Déb: Estoques Déb: Caixa Créd: Caixa 1.060 Créd:Receita da Vendas 1.500 d) Cia. Pelotas NORMAL R$ 240 ST R$ 240

Como vendeu pelo preço sugerido, não houve diferença de resultado.

Cia. Bagé NORMAL R$ 160

ST R$ 140

Como vendeu pelo preço 0,10 mais barato, perdeu o ICMS de R$ 20 (20% sobre 100,00, que representa a venda a menor).

Cia. Caxias NORMAL R$ 400

ST R$ 440

Como vendeu pelo preço 0,20 mais barato, ganhou o ICMS de R$ 40 (20% sobre 200,00, que representa a venda a menor).

e) Pelotas - 20% R$ 60/R$ 300

Bagé - 30% R$ 60/R$ 200

Caxias - 12% R$ 60/R$ 500

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18 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO nº 2:

Cia Barretos Preço Venda

Alíq. ICMS

ICMS Próprio

Base p/ Aplic.MVA MVA Base

ICMS ST Cia Sertãozinho 4.000 18% 720 4.000 25% 5.000

Cia Jaboticabal 4.000 18% 720 4.000 25% 5.000

Cia Barretos Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia Sertãozinho 18% 900 180 4.180

Cia Jaboticabal 18% 900 180 4.180

1. O ICMS Próprio monta 1.440;

2. O ICMS ST recolhido será R$ 360.

3. A Cia Jaboticabal terá lucro bruto de R$ 940 (venda de R$ 5.120 e custo de R$ 4.180).

CASO nº 3: INICIANDO A ST EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A Cia. Barcelona - RJ é uma indústria de cimento e vendeu toda sua produção para a Cia. Madri - SP (comércio varejista) por R$ 4.500, com desconto incondicional concedido de R$ 100, mais ICMS ST. Sabe-se que a alíquota de ICMS no RJ é de 18% e em SP é de 15% e que a margem de lucro definida em lei para fins de substituição tributária de cimento é de 20%. PEDE-SE: Calcule o ICMS da Cia. Barcelona, tanto a parcela própria como a parcela relativa ao modelo de Substituição Tributária. ICMS PRÓPRIO R$ 4.400 X 12% = R$ 528

ICMS ST BASE DE R$ 4.500 + (20% S/ R$ 4.500) = R$ 5.400 X 15% = R$ 810.

PORTANTO, O ICMS ST SERÁ R$ 282.

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19 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO nº 4: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS a) Venda p/ Cia Jaú R$ 3.000 x 12% = R$ 360 Venda p/ Cia Jundiaí R$ 3.000 x 7% = R$ 210 Venda p/ Cia Campinas R$ 3.000 x 18% = R$ 540 Venda p/ Cia Araraquara R$ 3.000 x 7% = R$ 210 Venda p/ Cia Marília R$ 3.000 x 12% = R$ 360 ICMS TOTAL DEVIDO de R$ 1.680, menos R$ 800 de crédito, monta ICMS a recolher de R$ 880. b) ICMS ST

EMPRESA BASE ICMS ST

ALÍQUOTAINTERNA BASExALÍQ. ICMS

PRÓPRIOICMS

SUBSTITUTOCia Jaú 3.900 18% 702 360 342

Cia Campinas 3.900 18% 702 540 162 Cia

Araraquara 3.900 18% 702 210 492

Cia Marília 3.900 18% 702 360 342 TOTAL DO ICMS SUBSTITUTO RECOLHIDO P/ CIA LORENA 1.338

c) CIA JAÚ NORMAL SUBST.TRIB.RECEITA BRUTA 3.900 3.900

(-) ICMS (702) - (-) CMV (2.640) (3.342)LUCRO BRUTO 558 558

A empresa não ganhou nem perdeu com a opção imposta pela legislação fiscal, pois a venda foi realizada pelo mesmo preço sugerido no método de substituição tributária.

CIA JUNDIAÍ NORMAL SUBST.TRIB.RECEITA BRUTA 3.900 3.900

(-) ICMS (702) - (-) CMV (2.790) (3.492)LUCRO BRUTO 408 408

A empresa não ganhou nem perdeu com a opção imposta pela legislação fiscal, pois a venda foi realizada pelo mesmo preço sugerido no método de substituição tributária.

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20 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CIA CAMPINAS NORMAL SUBST.TRIB.RECEITA BRUTA 3.600 3.600

(-) ICMS (648) -

(-) CMV (2.460) (3.162)LUCRO BRUTO 492 438

A empresa perdeu com a opção imposta pela legislação fiscal, pois a venda foi realizada por um preço abaixo que o preço sugerido no método de substituição tributária. A perda foi de R$ 54 (18% sobre R$ 300, que é a diferença de preços).

CIA ARARAQUARA NORMAL SUBST.TRIB.

RECEITA BRUTA 4.000 4.000

(-) ICMS (720) -

(-) CMV (2.790) (3.492)LUCRO BRUTO 490 508

A empresa ganhou com a substituição tributária, pois a venda foi realizada por um preço R$ 100 acima do preço sugerido. O ganho foi de R$ 18 (18%).

CIA MARÍLIA NORMAL SUBST.TRIB.RECEITA BRUTA 4.000 4.000

(-) ICMS (720) -

(-) CMV (2.640) (3.342)LUCRO BRUTO 640 658

A empresa ganhou com a substituição tributária, pois a venda foi realizada por um preço R$ 100 acima do preço sugerido. O ganho foi de R$ 18 (18%).

CASO5

Cia Tunísia

Pr. Venda Frete+Seguro (-) Desc.

Concedido

Base do IPI

Alíq. IPI

Valor Do IPI

Base doICMS

Alíq. ICMS

Cia Gana 2.000 0 (200) 2.000 5% 100 1.800 12%

Cia Togo 1.400 100 0 1.500 20% 300 1.500 7%

Cia

Tunísia ICMS

Próprio Base p/

Aplic.MVA MVA Base ICMS ST

Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia Gana 216 2.100 50% 3.150 18% 567 351 2.251

Cia Togo 105 1.800 40% 2.520 15% 378 273 2.073

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21 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO6

Cia Sal-RJ

Preço de Venda

Frete+ Seguro

(-) Desc. Concedido

Base do ICMS

Alíq. ICMS

ICMS Próprio

Base p/ Aplic.MVA

Cia. Trigo-RJ 10.000 0 (500) 9.500 19% 1.805 10.000

Cia Milho-MG 10.000 1.000 (200) 10.800 12% 1.296 11.000

Cia Soja-BA 10.000 1.000 0 11.000 7% 770 11.000

Cia

Sal-RJ MVA Base ICMS ST

Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia. Trigo-RJ 40% 14.000 19% 2.660 855 10.355

Cia Milho-MG 40% 15.400 18% 2.772 1.476 12.276

Cia Soja-BA 40% 15.400 17% 2.618 1.848 12.848

a) O ICMS próprio devido pela Cia SAL = R$ 3.871 b) O ICMS Substituição Tributária devido pela Cia SAL = R$ 4.179 CASO nº 7: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM VENDAS INTERESTADUAIS

Cia TIM Preço de Venda

Frete+ Seguro

(-) DescontoConcedido

Base do IPI

Alíq. IPI

Valor do IPI

Base do ICMS

Alíq. ICMS

ICMS Próprio

Cia Vivo 1.500 0 (100) 1.500 10% 150 1.400 12% 168

Cia Claro 900 100 0 1.000 20% 200 1.000 7% 70

Cia TIM Base p/ Aplic.MVA MVA Base

ICMS ST Alíq.

ICMS ST ICMS ST

Total ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia Vivo 1.650 20% 1.980 20% 396 228 1.778

Cia Claro 1.200 40% 1.680 15% 252 182 1.382

PEDE-SE: 1. Calcule o ICMS próprio que será recolhido pela Cia TIM-SP, admitindo que a empresa

não possui créditos de ICMS para recuperar = R$ 238 2. Calcule o ICMS Substituição tributária que será recolhido pela Cia TIM = R$ 410 3. Informe o lucro bruto obtido pela Cia CLARO-PE com a revenda integral da argamassa

adquirida pelo valor de R$ 1.700 = LUCRO BRUTO DE R$ 318

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22 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO8: INDUSTRIAL, ATACADISTA E VAREJISTA NO MESMO ESTADO 1. R$ 3.400 x 15% = R$ 510 2. R$ 4.000 x 25% = R$ 5.000

R$ 5.000 x 15% = R$ 750 R$ 750 menos R$ 510 = R$ 240

ICMS ST é igual a R$ 240 3. O cálculo do preço de venda da Cia Equador para a Cia Bolívia ficaria assim: ICMS que seria pago normalmente: R$ 600 (15% s/ R$ 4.000) menos R$ 510 (15% s/ R$ 3.400) = R$ 90 Contudo, o ICMS pago foi R$ 240. Com isso, a Cia Equador pagou a mais R$ 150 do que pagaria no processo normal. Este valor deverá ser repassado ao varejista, pois é a parcela que a ele, varejista, pertence. PORTANTO, o preço de venda final foi R$ 4.150 (R$ 4.000 mais R$ 150 de ICMS) CASO9 – Alíquota interna informada é do RS e não do RJ, conforme está no livro texto.

Cia Inter-RS

Preço de Venda

Frete+ Seguro

(-) Desc. Concedido

Base do ICMS

Alíq. ICMS

ICMS Próprio

Base p/ Aplic.MVA

Cia. Grêmio-RS 4.000 0 (200) 3.800 18% 684 4.000

Cia Caxias-SC 4.000 300 (250) 4.050 12% 486 4.300

Cia Juventude-MS 4.000 100 0 4.100 7% 287 4.100

Cia

Inter-RS MVA Base ICMS ST

Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia. Grêmio-RS 30% 5.200,00 18% 936,00 252,00 4.052,00

Cia Caxias-SC 30% 5.590,00 17% 950,30 464,30 4.514,30

Cia Juventude-

MS 30% 5.330,00 16% 852,80 565,80 4.665,80

1. O ICMS próprio devido pela Cia Inter = R$ 1.457,00 2. O ICMS Substituição Tributária devido pela Cia Inter = R$ 1.282,10

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23 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO 10 – INDUSTRIAL, ATACADISTAS E VAREJISTAS a) R$ 5.800 X 12% = R$ 696 b) Veja o cálculo da ST (Preço de venda + Frete) x MVA R$ 6.000 x 40% = R$ 8.400 Base da ST x Alíquota Interna do Estado Consumidor R$ 8.400 x 18% = R$ 1.512 ICMS Total menos ICMS a Recuperar R$ 1.512 menos R$ 696 = R$ 816 Portanto, o valor total da venda da Cia Queimados para a Cia Japeri foi R$ 6.616 (R$ 5.700 mais R$ 300 de frete, R$ 816 de ST, menos R$ 200 de desconto.) c) VENDA DA CIA JAPERI PARA A CIA MESQUITA Na venda para a Cia Mesquita, o ICMS devido pela Cia Japeri seria calculado da seguinte forma: na venda, R$ 936, sendo 18% sobre R$ 5.200; na compra, R$ 522, sendo 12% sobre R$ 4.350 (75% do valor da compra de R$ 5.800). O ICMS devido seria R$ 414 (R$ 936 menos R$ 522). O ICMS pago foi R$ 612 (75% do ICMS ST de R$ 816). ssim, a venda da Cia Japeri para a Cia Mesquita será por R$ 5.398, com R$ 198 de ICMS ST (R$ 612 menos R$ 414). d) VENDA DA CIA JAPERI PARA A CIA AUSTIN Na venda para a Cia Austin, o ICMS devido pela Cia Japeri seria calculado da seguinte forma: na venda, R$ 306, sendo 18% sobre R$ 1.700; na compra, R$ 174, sendo 12% sobre R$ 1.450 (25% do valor da compra de R$ 5.800). O ICMS devido seria R$ 132 (R$ 306 menos R$ 174). O ICMS pago foi R$ 204 (25% do ICMS ST de R$ 816). Assim, a venda da Cia Japeri para a Cia Austin será por R$ 1.772, com R$ 72 de ICMS ST (R$ 204 menos R$ 132). e) LUCRO BRUTO DA CIA JAPERI RECEITA DE VENDAS R$ 7.170 (-) CUSTO DAS VENDAS R$ 6.616 LUCRO BRUTO R$ 554 Contudo, recomendamos o registro do ICMS que seria devido como ICMS a Apropriar, destacando a parcela correspondente no resultado. f) A Cia Austin perdeu com o processo de ST, pois a empresa desembolsaria diretamente

R$ 54 (18% sobre a diferença entre R$ 2.000 da venda menos R$ 1.700 da compra). Na ST, o desembolso ficou em R$ 72.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 10 1-D 2-B 3-E 4-C 5-E 6-A 7-E 8-C 9-B 10-D 11-A 12-D 13-E 14-D 15-D 16-C 17-B 18-C 19-C 20-B

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24 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 11: IPI

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- C 2- D 3-C 4-B 5-B 6-B 7-B 8-D 9-B 10-D 11-E 12-B 13-A 14-B 15-C 16-D 17-A 18-C 19-A 20-B

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25 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 12: ISS

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: ISS DE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS NO RIO DE JANEIRO a) 2.192,25 x 5 = R$ 10.961,25 3.288,38 x 5 = R$ 16.441,90 4.385,70 x 2 = R$ 9.771,40 BASE DE CÁLCULO = R$ 36.174,55 ALÍQUOTA DE 2% R$ 723,49

b) Economia de R$ 276,51 (R$ 1.000 menos R$ 723,49).

CASO 2: LOCAL DA COBRANÇA DO ISS a) R$ 4.000 x 2% = R$ 80 b) R$ 19.000 / 0,95 = R$ 20.000, portanto, R$ 20.000 x 5% = ISS de R$ 1.000.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- B 2-C 3-C 4-D 5-E 6-E 7-B 8-A 9-E 11-D 12-A 13-E 14-A

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26 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 13: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- C 2-B 3-C

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27 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 14: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO:

CASO1: MARQUE VERDADEIRO OU FALSO

V, F, pois a dedução é anual. F, só os dependentes até 16 anos e aqueles maiores com contribuição para a previdência oficial (INSS) V, V, F, Pagamentos a pessoa jurídica só são obrigados os que podem ser deduzidos na declaração de IR. V F, nada pagará, pois a parcela tributável de R$ 1.286,31 não alcança a primeira faixa de tributação. F, apenas o INSS pago dos dependentes com rendimento tributável. CASO2: TABELA NOVA DE IR

FAIXA ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR

Até R$ 2.000,00 Isento -

De R$ 2.000,01 até R$ 3.500,00 15% R$ 300,00

De R$ 3.500,01 até R$ 6.000,00 25% R$ 650,00

Acima de R$ 6.000,00 35% R$ 1.250,00

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28 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO3: PROFESSOR HUGO JOSÉ DE OLIVEIRA 1. No Colégio Verde, Hugo não terá nenhuma retenção. No Curso Amarelo, teve retenção

mensal de R$ 102,95; E, no Colégio Rosa, teve IR retido de R$ 222,81. 2. Não, pois não superou a 1ª faixa de tributação, que é de R$ 1.313,69. 3. Segue o cálculo do IR devido e se Hugo terá que pagar IR ou não. Rendimentos Tributáveis - R$ 79.200,00 (-) Desconto Padrão – 20% - R$ 11.669,72 Base de Cálculo - R$ 67.530,28 27,5% - R$ 18.570,83 (-) Parcela a Deduzir - R$ 6.302,28 Imposto de Renda Devido - R$ 12.268,55 (-) Imposto de Renda Retido - R$ 3.909,12 IR a Pagar - R$ 8.359,43 4. Valor de cada parcela = R$ 1.671,89

30/abr/2008 – R$ 1.671,89; 31/mai/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 16,71 (juros de 1%); 30/jun/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 50,16 (juros de 3%); 31/jul/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 91,95 (juros de 5,5%); e 31/ago/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 142,11 (juros de 8,5%);

CASO4: FAMÍLIA DANTAS Renato Dantas deve fazer a declaração no modelo completo e Mônica no modelo simplificado, com os filhos informados na declaração de Renato. Veja os números: DECLARAÇÃO DE RENATO DANTAS

Rendimentos Tributáveis R$ 50.400,00 (-) Deduções (R$ 13.436,64)

- Dependentes R$ 4.548,96 - INSS R$ 2.640,00 - Educação R$ 6.247,68 Base de Cálculo R$ 36.963,36 Alíquota de 27,5% R$ 10.164,92 (-) Parcela a Deduzir (R$ 5.993,71) IR Devido R$ 4.171,21 IR Retido na Fonte 0 IR a Pagar R$ 4.171,21 DECLARAÇÃO DE MONICA DANTAS

Rendimentos Tributáveis R$ 20.400,00 (-) Desconto Padrão – 20% (R$ 4.080,00) Base de Cálculo R$ 16.320,00

Alíquota de 15% R$ 2.448,00 (-) Parcela a Deduzir (R$ 2.248,85) IR Devido R$ 199,15 IR Retido na Fonte 0 IR a Pagar R$ 199,15

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CASO5: Sra DÉBORA PEIXOTO Rendimentos Tributáveis R$ 60.000,00 (-) Deduções (R$ 19.722,80)

- Dependentes R$ 4.548,96 - INSS R$ 3.600,00 - Previdência Privada R$ 7.200,00 (limite de 12% do RT) - Educação R$ 4.373,84 Base de Cálculo R$ 40.277,20 Alíquota de 27,5% R$ 11.076,23 (-) Parcela a Deduzir (R$ 5.993,71) IR Devido R$ 5.082,52 IR Retido na Fonte R$ 8.760,00 IR a Restituir R$ 3.677,48 CASO6: ABRÃO CORNÉLIO

Rendimentos Tributáveis R$ 40.000,00 (-) Desconto Padrão – 20% (R$ 8.000,00)

Base de Cálculo R$ 32.000,00 Alíquota de 27,5% R$ 8.800,00 (-) Parcela a Deduzir (R$ 5.993,71) IR Devido R$ 2.806,29 IR Retido na Fonte R$ 80,00 IR a Restituir R$ 2.726,29 O modelo simplificado foi melhor, pois o valor das deduções permitidas (educação, dependente e INSS) é menor que o desconto padrão permitido de 20% dos rendimentos tributáveis. O imposto será parcelado em 8 cotas de R$ 340,79. Veja o pagamento na tabela a seguir: MÊS VALOR PRINCIPAL % JUROS VALOR JUROS TOTAL PAGO ABR 340,79 - - 340,79 MAI 340,79 1% 3,41 344,20 JUN 340,79 2,35% 8,01 348,80 JUL 340,79 3,65% 12,44 353,23 AGO 340,79 4,85% 16,53 357,32 SET 340,79 6% 20,45 361,24 OUT 340,79 7,1% 24,20 364,99 NOV 340,79 8,08% 27,54 368,33

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30 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO7: GANHO DE CAPITAL Zé Maia Apuração do ganho de capital do imóvel C

Ganho Original de R$ 40 mil (R$ 200 mil menos R$ 160 mil). Utilizou R$ 144 mil na compra de outro imóvel no período de seis meses. Com isso, o

ganho de capital será reduzido em 72% (144 / 200). O Ganho de Capital passou para R$ 11.200,00.

Depois, deduzimos o FR1 (de out/99 a nov/05 tem 74 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a 74. Esta conta monta 0,6423.

Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 7.193,76 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a abr/07 tem 17 meses), cuja conta é 1/1,0035

elevado a 17. Esta conta monta 0,9423. Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 6.778,68 O IR será R$ 1.016,80, devendo ser pago até 31 de maio de 2007.

Apuração do ganho de capital do imóvel B

Ganho Original de R$ 60 mil (R$ 180 mil menos R$ 120 mil). Deduzimos o FR1 (de jan/96 a nov/05 tem 119 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a

119. Esta conta monta 0,4907. Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 29.442,00. Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a ago/07 tem 21 meses), cuja conta é 1/1,0035

elevado a 21. Esta conta monta 0,9293. Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 27.360,45 O IR será R$ 4.104,07, devendo ser pago até 30 de setembro de 2007.

Zé Celso Apuração do ganho de capital

Ganho Original de R$ 140 mil (R$ 240 mil menos R$ 100 mil). Redução de 25% (Art. 18 da Lei n° 7.713/88), passando o ganho para R$ 105 mil. Depois, deduzimos o FR1 (de jan/96 a nov/05 tem 119 meses), cuja conta é 1/1,0060

elevado a 119. Esta conta monta 0,4907. Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 51.523,50 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a jun/07 tem 19 meses), cuja conta é 1/1,0035

elevado a 17. Esta conta monta 0,9358. Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 48.215,69 O IR será R$ 7.232,35, devendo ser pago até 31 de julho de 2007.

O interessante, no caso, é que o contribuinte permaneceu com apenas um imóvel, vendendo seu imóvel e adquirindo outro, em seguida. Contudo, a legislação não contemplou estes casos, considerando o sinal como um instrumento de aquisição do imóvel. No momento da venda do apartamento, Zé Celso possuía dois imóveis e só teria o benefício da utilização do dinheiro na compra de outro imóvel no prazo de seis meses, se tivesse adquirido um outro imóvel, o que não foi o caso.

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31 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Zé Pedro Apuração do ganho de capital

Ganho Original de R$ 20 mil (R$ 140 mil menos R$ 120 mil). Deduzimos o FR1 (de jun/01 a nov/05 tem 54 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a

54. Esta conta monta 0,7240. Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 14.480,00. Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a mai/07 tem 18 meses), cuja conta é 1/1,0035

elevado a 18. Esta conta monta 0,9390. Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 13.596,72 O IR será R$ 2.039,51, devendo ser pago até 30 de junho de 2007.

O prejuízo na venda de um imóvel não pode ser compensado com o lucro na venda de outro imóvel. Então, o ganho de capital será apurado, independente do prejuízo de R$ 10 mil na venda do outro imóvel. QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 14 1- C 2-C 3-A 4-A 5-D 6-B (IGNORANDO OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO EXISTENTES) 7-C 8-B 9-A 10-A 11-A 12-D 13-C 14-C 15-A

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32 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 15: ESTRUTURA BÁSICA DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO NO BRASIL

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. CALCULE O IMPOSTO DE RENDA NO ANO DE 2006 DAS SETE EMPRESAS

LISTADAS NA TABELA A SEGUIR E INFORME A ALÍQUOTA EFETIVA DE IR

EMPRESA LUCRO

REAL

ALIQ.

BÁSICA ADICIONAL TOTAL %EFET.

CIA GÁVEA 180.000 27.000 - 27.000 15,0%

CIA ROCINHA 250.000 37.500 1.000 38.500 15,4%

CIA LAGOA 320.000 48.000 8.000 56.000 17,5%

CIA JOÁ 450.000 67.500 21.000 88.500 19,7%

CIA BARRA 900.000 135.000 66.000 201.000 22,3%

CIA RECREIO 1.200.000 180.000 96.000 276.000 23,0%

CIA ANIL 1.800.000 270.000 156.000 426.000 23,7%

2. CALCULE O IMPOSTO DE RENDA NO 1° TRIMESTRE DE 2007 DAS SETE

EMPRESAS LISTADAS NA TABELA A SEGUIR E INFORME A ALÍQUOTA EFETIVA DE CADA EMPRESA

EMPRESA LUCRO REAL ALIQ.BÁSICA ADICIONAL TOTAL %EFET.

CIA GÁVEA 50.000 7.500 - 7.500 15,0%

CIA ROCINHA 80.000 12.000 2.000 14.000 17,5%

CIA LAGOA 180.000 27.000 12.000 39.000 21,7%

CIA JOÁ 300.000 45.000 24.000 69.000 23,0%

CIA BARRA 600.000 90.000 54.000 144.000 24,0%

CIA RECREIO 1.000.000 150.000 94.000 244.000 24,4%

CIA ANIL 1.500.000 225.000 144.000 369.000 24,6%

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- B 2-D 3-D 4-C 5-B 6-C 7-A 8-A 9-A 10-D

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33 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 16: LUCRO REAL: ASPECTOS BÁSICOS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: Cia CRUZEIRO CÁLCULO EM 2005 LAIR (6.500) (+) ADIÇÕES 500 PREJUÍZO FISCAL (6.000) CÁLCULO EM 2006 LAIR 31.000 (+) ADIÇÕES 1.000 (-) EXCLUSÕES (2.000) L.LIQ.AJUSTADO 30.000 (-) COMP.PREJ.FISCAL (6.000) LUCRO FISCAL 24.000 IR – 15% 3.600 CASO2: Cia Ipanema IPANEMA 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 LAIR (2.000) 600 (200) 400 2.000 1.600 2.000 2.300 (+) Adições 1.000 800 900 200 1.000 700 1.000 0 (-) Exclusões (2.000) (400) (400) (800) (400) (100) (500) - L.Liq.Ajustado (3.000) 1.000 300 (200) 2.600 2.200 2.500 2.300 (-) Comp.Prej.Fiscais - (300) (90) - (780) (660) (750) (620) Lucro Fiscal (3.000) 700 210 (200) 1.820 1.540 1.750 1.680 CSL - 9% 63,00 18,90 - 163,80 138,60 157,50 151,20IR - 15% 105,00 31,50 - 273,00 231,00 262,50 252,00Saldo de Prej. Fiscais 3.000 2.700 2.610 2.810 2.030 1.370 620 - CASO 3: Cia NÁPOLES LAIR 400.000 (+) ADIÇÕES 40.000 L.LIQ.AJUSTADO 440.000 (-) COMP.PREJ.FISCAL (130.000) LUCRO FISCAL 310.000 CSL – 9% 27.900 IR – 15% 46.500 IR – 10% 7.000

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34 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO 4: Cia PENHA Cia Penha - CÁLCULO EM 2005 LAIR 300.000 (+) ADIÇÕES 30.000 (-) EXCLUSÕES (10.000) LUCRO FISCAL 320.000 CSL – 9% 28.800 IR – 15% 48.000 IR – 10% 10.000 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A 2-B 3-D 4-A 5-D 6-E 7-D 8-B 9-B 10-B 11-A 12-C 13-D 14-D 15-B

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35 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 17: LUCRO REAL: COMPARAÇÃO ENTRE AS OPÇÕES TRIMESTRAL E ANUAL EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO1: Cia Rio Cia RIO 1° Trim. 2° Trim. 3° Trim.LAIR (20.000) 50.000 (5.000) (+) ADIÇÕES 0 30.000 35.000 (-) EXCLUSÕES (9.000) (10.000) 0 LUCRO LÍQ.AJUSTADO (29.000) 70.000 30.000 (-) COMP.PREJ.FISCAIS 0 (21.000) (8.000) LUCRO FISCAL (29.000) 49.000 22.000 IR – 15% 0 7.350 3.300 IR – 10% 0 0 0 CASO2: CIA XARÁ - SOLUÇÃO Cia Xará – trimestral 1° Trim. 2° Trim. 3° Trim. 4° Trim.LAIR 165.000 45.000 (30.000) 70.000 (-) COMP.PREJ.FISCAIS 0 0 0 (21.000)LUCRO FISCAL 165.000 45.000 (30.000) 49.000

TOTAL DEVIDO

REAL TRIM.

REAL ANUALLUCRO250.000

CSL – 9% 14.850 4.050 0 4.410 23.310 22.250 IR – 15% 24.750 6.750 0 7.350 38.850 37.500 IR – 10% 10.500 0 0 0 10.500 1.000 A CSL paga a maior foi R$ 810, representando 9% sobre o prejuízo fiscal não compensado na opção trimestral (R$ 9.000). O IR Alíquota Básica que foi pago a maior monta R$ 1.350, representando 15% sobre o mesmo prejuízo fiscal de R$ 9.000. Estas perdas são temporárias, pois só ocorreram por causa do prejuízo fiscal, que não existe na opção anual, mas permaneceu na opção trimestral. No ano seguinte, a empresa poderá compensar R$ 9.000 nas bases de IR e CSL, o que não poderia fazer se tivesse escolhido a opção anual em 2006. A perda com adicional de R$ 9.500 é quase toda definitiva. A empresa só consegue recuperar R$ 900, que representa 10% sobre R$ 9.000 do prejuízo fiscal, isso se a empresa apresentar lucro acima de R$ 240 mil no ano seguinte.

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36 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO3: Cia Ferrari a) IR devido na opção Trimestral Cia Ferrari 1° Trim. 2° Trim. 3° Trim. 4° Trim.LAIR 70.000 80.000 (30.000) 90.000 (-) COMP.PREJ.FISCAIS 0 0 0 (27.000)LUCRO FISCAL 70.000 80.000 (30.000) 63.000

TOTAL DEVIDO REAL TRIM.

TOTAL DEVIDOREAL ANUAL

CSL – 9% 6.300 7.200 0 5.670 19.170 18.900 IR – 15% 10.500 12.000 0 9.450 31.950 31.500 IR – 10% 5.000 2.000 0 300 7.300 1.000 b) IR devido no LAIR Anual: LAIR - 210.000 CSL – 9% - 18.900 IR – 15% 31.500 IR – 10% 1.000 A perda com a opção trimestral foi R$ 7.020, assim composto: R$ 270 de CSL, R$ 450 de IR Alíquota Básica e R$ 6.300 de IR Adicional. c) Em 2006: LAIR R$ 242.000 (-) COMP.PREJ.FISCAIS (R$ 3.000) LUCRO FISCAL R$ 239.000 CSL – 9% 21.510 IR – 15% 35.850 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-D 2- C 3-C (QUESTÃO REPETIDA) 4-B 5-E 6-C 7-E 8-D 9-C 10-E 11-R$ 38.250 (QUESTÃO ANULADA) Pedimos a gentileza de ignorar a questão 3, pois já foi apresentada no capítulo 15, questão 6, na página 296. A questão n° 11 não tem resposta correta nas alternativas.

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37 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 18: LUCRO REAL: DESPESAS DEDUTÍVEIS E NÃO-DEDUTÍVEIS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: DESPESAS DEDUTÍVEIS NA BASE DO IR: A – B – D – F – I - L – N – O (com limitação) – P – S – T – V - CASO 2: CIA LISBOA LAIR - 600.000 (+) ADIÇÕES - 16.000

Brindes 5.000 Despesa c/ PDD 6.000 Doação Fdo. Criança 1.000 Multa de autuação 4.000

(-) EXCLUSÕES - (6.000) Partic.em controladas 4.000 Divid.avaliados custo 2.000

LUCRO FISCAL 610.000 CSL – 9% 54.900 IR – 15% 91.500 IR – 10% 37.000 (-) Doação Fdo. Criança (915) IR TOTAL 127.585 CASO 4: a) Não, pois ainda não completou 1 ano de atraso. b) Não, pois ainda não completou 6 meses de atraso. c) Sim, pois o valor é menor que R$ 5 mil e já completou 6 meses de atraso. d) Não, pois o devedor ainda não teve sua falência decretada. e) Não, pois não completou 1 ano de vencida. f) Não, pois não completou 1 ano de vencida e não tem medida judicial para recebimento.

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CASO 3: CIA BOLACHA LAIR - 590.000,00 (+) ADIÇÕES - 16.500,00

Fdo. Criança 3.000,00 Assoc.Empregados 7.800,00 Instituto de Pesquisa 700,00 Partido Boas Idéias 5.000,00

LUCRO FISCAL 606.500,00 CSL – 9% 54.585,00 IR – 15% 90.975,00 IR – 10% 36.650,00 (-) Doação Fdo. Criança (909,75) IR TOTAL 126.715,25 1. Doação não dedutível nas bases de IR e CSL. No entanto, a empresa poderá deduzir

diretamente do IR devido, o percentual de 1% sobre a alíquota básica do IR. 2. Dedutível com limitação de 1,5% do lucro operacional, antes da dedução da própria

doação. No caso, como o lucro operacional foi de R$ 5.900, já com a doação deduzida, ela teria que recompor este lucro, para fins de cálculo do limite. Logo, o lucro operacional era de R$ 6.100 (R$ 5.900 mais R$ 200), com o limite de R$ 132 (2%). Portanto, R$ 122 dedutíveis e R$ 78 não dedutíveis.

3. O mesmo raciocínio do item 2, com a diferença que o limite é de 1,5%. Logo, o lucro operacional para o cálculo do limite é de R$ 6.000 (R$ 5.900 mais R$ 100), o que permite a dedução de R$ 90 (1,5%). Logo, o valor de R$ 10 deverá ser adicionado nas bases de IR e CSL.

4. Não é dedutível nas bases de IR e CSL.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A 2-C 3-E 4-E 5-B

6-B 7-D 8-A 9-B 10-E

11-D 12-B 13-B 14-A 15-D

16-A 17-A 18-B 19-E 20-B

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39 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 19: EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO

CASO1: BANCO ESTRELA SOLITÁRIA

a) Veja o Cálculo efetuado pela empresa: Em 2005: LAIR (1.500) ADIÇÕES 0 EXCLUSÕES 0 PREJUÍZO FISCAL (1.500) Em 2006 LAIR 3.000 (-) EXCLUSÕES (2.500) LUCRO LIQ.AUSTADO 500 (-) COMP.PREJ.FISCAL (150) LUCRO FISCAL 350 IMP. DE RENDA – 30% = 105

b) Analisando a IN 51/95, dê sua opinião, se colocando dos dois lados: b1) Autuaria a empresa, com base nas regras descritas na legislação fiscal descrita. O

cálculo do IR nos dois anos seria refeito da seguinte forma: Em 2005: LAIR (1.500) ADIÇÕES 0 EXCLUSÕES (1.500) PREJUÍZO FISCAL (3.000) Em 2006 LAIR 3.000 (-) EXCLUSÕES (1.000) LUCRO LIQ.AUSTADO 2.000 (-) COMP.PREJ.FISCAL (600) LUCRO FISCAL 1.400 IMP. DE RENDA – 30% = 420

No caso, a empresa teria que pagar a diferença entre R$ 420 e R$ 105, que monta R$ 315. b2) A defesa seria embasada a partir da descrição dos Arts. 9° e 10 da Lei n° 9.430/1996,

que dizem que a empresa PODE deduzir como perda e não DEVE.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-C 2-B 3-D 4-B 5-A

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40 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 20: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS E O CONTROLE SEPARADO NO LALUR

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO CASO1: CIA FRIBURGO

CIA FRIBURGO - CÁLCULO IR 2003 2004 2005 2006 2007 Resultado Antes do IR (800) 0 200 500 600 (-)Compensação de Prejuízos Fiscais 0 0 (60) (150) (180) Lucro Real (800) 0 140 350 420 (-) IR – 15% 0 0 21 52,50 63

CIA FRIBURGO - CÁLCULO CSL 2003 2004 2005 2006 2007 Resultado Antes de CSL (800) 0 200 500 600 (-)Compensação de Base Negativa 0 0 (60) (150) (180) Base de Cálculo da CSL (800) 0 140 350 420 (-) CSL – 9% 0 0 12,60 31,50 37,80 FICHA: PREJUÍZOS FISCAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 400 0 400 C 2004 Trf. da ficha de Não-Operac. 100 0 500 C 2005 Compens. de Prej..Fiscal 0 (40) 460 C 2007 Compens. de Prej..Fiscal 0 (100) 360 -

FICHA: PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 400 0 400 C 2004 Trf. p/ ficha de prej.fiscal 0 (100) 300 C 2005 Compens. Result. Não-Operac. 0 (20) 280 C 2006 Compens. Result. Não-Operac 0 (150) 130 C 2007 Compens. Result. Não-Operac. 0 (80) 50 -

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CASO2: CIA QUEIMADOS PEDE-SE: a) Calcule o IR e a CSL da empresa nos anos de 2002 a 2007 e informe o lucro líquido

apurado em cada um dos seis anos.

CIA QUEIMADOS-CÁLCULO IR 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Resultado Antes do IR 2.000 (800) 2.000 1.000 400 800(-)Compensação de Prejuízos Fiscais 0 0 (500) 0 (120) (180) Lucro Real 2.000 (800) 1.500 1.000 280 620 (-) IR – 15% 300 0 225 150 42 93

CIA QUEIMADOS-CÁLCULO CSL 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Resultado Antes de CSL 2.000 (800) 2.000 1.000 400 800 (-)Compensação de Base Negativa 0 0 (600) (200) 0 0 Base de Cálculo da CSL 2.000 (800) 1.400 800 400 800 (-) CSL – 9% 180 0 126 72 36 72

FICHA: PREJUÍZOS FISCAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 300 0 300 C 2004 Compens. de Prej..Fiscal 0 300 0 - 2006 Trf. da ficha de Não-Operac. 80 0 80 C 2007 Compens. de Prej..Fiscal 0 80 0 -

FICHA: PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 500 0 500 C 2004 Compens. Result. Não-Operac. 0 200 300 C 2006 Compens. Result. Não-Operac. 0 120 180 C 2006 Trf. p/ ficha de prej.fiscal 0 (80) 100 C 2007 Compens. Result. Não-Operac. 0 100 0 -

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 20 1-D 2-B 3-B 4-C 5-E

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CAPÍTULO 21: INCENTIVOS FISCAIS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: Cia Farroupilha a) Cálculo da CSL LUCRO ANTES DA CSL 3.920.000(+) ADIÇÕES 120.000- Previdência Privada 33.000- Doação ao Fundo da Criança 7.000- Doação ao Sport Clube Recife 60.000- Doação para Universidade do Amapá 20.000(-) EXCLUSÕES 40.000- Receita de Participação em Controladas 40.000Lucro Antes da CSL 4.100.000CSL – 9% 369.000 b) Cálculo do IR LUCRO ANTES DO IR 3.551.000(+) ADIÇÕES 489.000- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 369.000- Previdência Privada 33.000- Doação ao Fundo da Criança 7.000- Doação ao Sport Clube Recife 60.000- Doação para Universidade do Amapá 20.000(-) EXCLUSÕES 40.000- Receita de Participação em Controladas 40.000Lucro Antes da CSL 4.100.000IR – 15% 615.000IR – 10% 386.000(-) Incentivo Fiscal – Fundo da Criança (6.150)(-) Incentivo Fiscal – Lei Rouanet (21.000)(-) Incentivo Fiscal - PAT (20.895)Imposto de Renda Total 952.955 c) A doação feita, limitada e 1% do IR (Alíquota Básica). R$ 615.000 x 1% = R$ 6.150 d) 30% do patrocínio, limitado a 4% do IR (Alíq.Básica). R$ 70.000 x 30% = R$ 21.000 e) O valor incentivado é: R$ 1,99 x 15% x 70 mil refeições = R$ 20.895. f) O lucro líquido será R$ 2.598.045

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CASO2: CIA MAUÁ E O INCENTIVO AO CINEMA a) R$ 3.300 b) R$ 300 c) O lucro do ano de R$ 24.000, daria um IR devido de R$ 3.600 (15%). O valor máximo de incentivo seria R$ 108 (limite de 3% do IR devido, alíquota básica). Logo, devemos adquirir quatro cotas do filme, pelo valor de R$ 100 (cada cota custa R$ 25). Veja tabela comparativa: CIA MAUÁ SEM CINEMA COM CINEMALUCRO ANTES DO IR 24.000 24.000(-) EXCLUSÃO - (100)LUCRO FISCAL 24.000 23.900IR DEVIDO - 15% 3.600 3.585(-) INCENTIVO FISCAL - (100)IR TOTAL DEVIDO 3.600 3.485 Logo, o retorno obtido é de 115% em relação ao valor de R$ 100 investido no filme. CASO 3: Cia Pelotas LAIR - 1.000 (+) ADIÇÕES - 115

Doação Assoc.Empregados - 9 Multa de Trânsito - 11 Brindes - 23 Provisões Cíveis - 17 PDD - 55

(-) EXCLUSÕES - 15 Resultado Positiv MEP - 15

LUCRO FISCAL 1.100,00 CSL – 9% - 99,00 IR – 15% - 165,00 (-) Incentivo Cultural - (6,60) IR DEVIDO TOTAL - 158,40 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-C 2-E 3-D 4-A 5-E 6-C 7-C 8-E 9-D 10-D

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CAPÍTULO 22: LUCRO PRESUMIDO EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO CASO1: POSTO DE GASOLINA ABASTECEBEM

IMP.RENDA CONTRIB.SOCIAL CÁLCULO IR+CSL – LUCRO PRESUMIDO

RECEITA JAN-MAR % BASE % BASE

Revenda de Combustível 1.500.000 1,6% 24.000 12% 180.000Revenda de Mercadorias 150.000 8% 12.000 12% 18.000Prestação de Serviços 75.000 32% 24.000 32% 24.000Demais Receitas 1.000 100% 1.000 100% 1.000

LUCRO PRESUMIDO 61.000IR DEVIDO 9.250

BASE CSL 223.000

CSL DEVIDA – 9% 20.070 Base do PIS e da COFINS = R$ 226.000,00 PIS – 0,65% = R$ 1.469,00 COFINS – 3% = R$ 6.780,00 Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação (+) Lucro Presumido (para fins de IR) R$ 61.000,00 (–) IR + CSL + PIS + COFINS (R$ 37.569,00) Distribuição Máxima (Sem tributação) R$ 23.431,00 Como os irmãos Felgueiras receberam R$ 80 mil como distribuição de lucros, apenas R$ 23.431 como rendimentos isentos. O restante (R$ 56.569) será pago como rendimento tributável, sendo utilizada a tabela progressiva do IRPF, além dos encargos sociais. CASO2: Cia Chuva 1° Trimestre de 2006 - Em R$

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45 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

IMP.RENDA CONTRIB.SOCIAL CÁLCULO IR+CSL - LUCRO PRESUMIDO

RECEITA JAN-MAR % BASE % BASE

Receita com Revenda de Móveis 240.000 8% 19.200 12% 28.800Receita com Prestação de Serviços 25.000 32% 8.000 32% 8.000Outras Receitas 2.000 100% 2.000 100% 2.000

LUCRO PRESUMIDO 29.200IR DEVIDO 4.380

BASE CSL 38.800

CSL DEVIDA – 9% 3.492 Base do PIS e da COFINS = R$ 265.000,00 PIS – 0,65% = R$ 1.722,50 COFINS – 3% = R$ 7.950,00 Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação (+) Lucro Presumido (para fins de IR) R$ 29.200,00 (–) IR + CSL + PIS + COFINS (R$17.544,50) Distribuição Máxima (Sem tributação) R$ 11.655,50 CASO3: Cia Paraná

IMP.RENDA CONTRIB.SOCIAL CÁLCULO IR+CSL - LUCRO PRESUMIDO RECEITAS % BASE % BASE

Revendas de Mercadorias 60.000 8% 4.800 12% 7.200Prestação de Serviços 190.000 32% 60.800 32% 60.800Outras Receitas 1.600 100% 1.600 100% 1.600

LUCRO PRESUMIDO 67.200IR DEVIDO 10.752

BASE CSL 69.600

CSL DEVIDA – 9% 6.264Parcelando o IR e a CSL no máximo permitido pelo Fisco, encontramos:

IR com 3 parcelas mensais de R$ 3.584,00 ( R$ 10.752,00 dividido por 3). CSL com 3 parcelas mensais de R$ 2.088,00 ( R$ 6.264,00 dividido por 3).

No dia 6 de maio de 2005, a Cia. Paraná deverá recolher:

IR de R$ 1.584,00 mais R$ 15,84 de juros e R$ 26,14 (1,65%) de multa, montando o total de R$ 1.625,98

CSL de R$ 1.400,00 mais R$ 14,00 de juros e R$ 23,10 (1,65%) de multa, montando o total de R$ 1.437,10

Em 31 de maio, o recolhimento seria de R$ 1.599,84 de IR e R$ 1.414,00 de CSL, ou seja, o valor principal acrescido de juros de 1%. Em 30 de junho, a Cia. Paraná deverá recolher:

IR de R$ 3.584,00 mais R$ 125,44 de juros (3,5%), montando o total de R$ 3.709,44 CSL de R$ 2.088,00 mais R$ 73,08 de juros (3,5%), montando o total de R$ 2.161,08

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46 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO4: Cia Roma IMP.RENDA CONTRIB.SOCIAL CÁLCULO IR+CSL - LUCRO

PRESUMIDO RECEITAS % BASE % BASE Revendas de Mercadorias 425.000 8% 34.000 12% 51.000Prestação de Serviços 75.000 32% 24.000 32% 24.000Outras Receitas 4.000 100% 4.000 100% 4.000

LUCRO PRESUMIDO 62.000IR DEVIDO 11.500

BASE CSL 79.000

CSL DEVIDA – 9% 7.110 Base do PIS e da COFINS = R$ 500.000,00 PIS – 0,65% = R$ 3.250 COFINS – 3% = R$ 15.000 Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação (+) Lucro Presumido (para fins de IR) R$ 62.000,00 (–) IR + CSL + PIS + COFINS (R$ 36.860,00) Distribuição Máxima (Sem tributação) R$ 25.140,00

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A 2-E 3-C 4-B 5-C 6-B 7-D 8-D 9-C 10-A (REPETIDA) 11-D 12-C 13-D 14-E 15-E 16- R$ 2.300, R$ 2.323 E R$ 1.133 (QUESTÃO ANULADA) 17-A 18-B 19-B 20-D A questão n° 10 é a mesma apresentada na questão n° 2. E a questão n° 16 não tem resposta correta nas alternativas apresentadas.

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47 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 23: LUCRO REAL: ANTECIPAÇÕES MENSAIS EM BASES ESTIMADAS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO: CASO1: Cia Paulista a) CALCULE IR E CSL MENSAL Calculo do IR pela estimativa = R$ 1.100.000 x 8% = R$ 88.000, que é a base. R$ 13.200 (alíquota básica) + R$ 6.800 (Adicional sobre o que ultrapassou R$ 20 mil), totalizando R$ 20.000 de IR a cada mês. Calculo da CSL pela estimativa R$ 1.100.000 x 12% = R$ 132.000 + R$ 3.000 de receitas financeiras monta R$ 135.000, que é a base da CSL. Aplicando a alíqutoa de 9%, encontramos a csl mensal de R$ 12.150. VEJA O CÁLCULO DO IR+CSL A CADA MÊS PELO LUCRO REAL REAL ANUAL Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroLAIR Mês 95.000 115.000 100.000 85.000 145.000 LAIR Acumulado 95.000 210.000 310.000 395.000 540.000 CSL-9% 8.550 18.900 27.900 35.550 48.600 IR-15% 14.250 31.500 46.500 59.250 81.000 IR-10% 7.500 17.000 25.000 31.500 44.000 (-) IRF (600) (1.200) (1.800) (2.400) (3.000)IR devido 21.150 47.300 69.700 88.350 122.000

IR Estimativa 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 CSL Estimativa 12.150 12.150 12.150 12.150 12.150 COMPARAÇÃO ENTRE O IR+CSL DEVIDOS PELA ESTIMATIVA E O IR+CSL DEVIDOS PELO BALANCETE DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO

Agosto IR CSL Total Real 21.150 8.550 29.700 Estimativa 20.000 12.150 32.150

Setembro IR CSL Total Real 26.150 10.350 36.500 Estimativa 20.000 12.150 32.150

Outubro IR CSL Total Real 28.550 7.200 35.750 Estimativa 20.000 12.150 32.150

Novembro IR CSL Total Real 27.200 2.700 29.900 Estimativa 20.000 12.150 32.150 Dezembro IR CSL Total Real 33.650 13.050 46.700 Estimativa 20.000 12.150 32.150

Os valores em negrito correspondem ao IR e CSL devidos em cada mês.

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48 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

b) CALCULE IR E CSL A PAGAR NA COTA DE AJUSTE IR devido no ano = R$ 122.000,00 IR antecipado = R$ 108.350,00 Cota de Ajuste de R$ 13.650,00, acrescida de juros Selic de 3%, com juros de R$ 409,50. CSL devida no ano = R$ 48.600,00 CSL antecipado = R$ 51.300,00 Cota de Ajuste não precisará ser paga, pois a Cia Paulista efetuou o pagamento das antecipações em volume maior do que apurou no cálculo mensal. A empresa, no caso, terá um crédito fiscal de R$ 2.700 e que poderá ser compensado a partir de fevereiro de 2008 com a CSL devida neste ano ou então nas outras regras permitidas pelo Fisco. CASO2: Cia Serra a) CALCULE IR E CSL MENSAL Calculo do IR pela estimativa = R$ 150.000 x 8% = R$ 12.000 R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000 R$ 1.000 x 100% = R$ 1.000 BASE DO IR = R$ 29.000 IR Devido R$ 5.250,00 Calculo da CSL pela estimativa = R$ 150.000 x 12% = R$ 18.000 R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000 R$ 3.000 x 100% = R$ 3.000 BASE DA CSL = R$ 37.000 CSL Devida R$ 3.330 REAL ANUAL Setembro Outubro Novembro Dezembro LAIR Mês 32.000 35.000 28.000 41.000 LAIR Acumulado 32.000 67.000 95.000 136.000 CSL-9% 2.880 6.030 8.550 12.240 IR-15% 4.800 10.050 14.250 20.400 IR-10% 1.200 2.700 3.500 5.600

(-) IRF (400) (800) (1.200)

(1.600)

IR devido 5.600 11.950 16.550 24.400

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49 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

COMPARAÇÃO ENTRE O IR+CSL DEVIDOS PELA ESTIMATIVA E O IR+CSL DEVIDOS PELO BALANCETE DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO

Setembro IR CSL Total Real 5.600 2.880 8.480 Estimativa 5.250 3.330 8.580

Outubro IR CSL Total Real 6.350 3.150 9.500 Estimativa 5.250 3.330 8.580

Novembro IR CSL Total Real 5.700 2.340 8.040 Estimativa 5.250 3.330 8.580

Novembro IR CSL Total Real 7.850 3.690 11.540 Estimativa 5.250 3.330 8.580 b) CALCULE A CSL A RECOLHER EM 28/FEV/2007 CSL devida no ano = R$ 12.240,00 CSL antecipada = R$ 11.880,00 O valor de R$ 360,00 será acrescido de R$ 3,60 de juros (1%), totalizando o pagamento de R$ 363,60. IR devida no ano = R$ 24.400,00 IR antecipado = R$ 21.800,00 O valor de R$ 2.600,00 será acrescido de: Juros de 6%, R$ 156,00 Multa de 0,99%, R$ 25,74. Total do IR = R$ 2.781,74 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-B 2-D 3-B 4-D 5-C 6-B 7-C 8-B

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50 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 24: LUCRO ARBITRADO QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-D 2-B 3-C 4-A 5-B

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51 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 26: PIS/PASEP E COFINS

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A 2-B 3-R$ 9.120 (QUESTÃO ANULADA) 4-B 5-C 6-A 7-E 8-E 9-B 10-D 11-E (QUESTÃO REPETIDA) 12-B 13-A 14-A 15-B 16-C A QUESTÃO N° 11 É IGUAL A QUESTÃO N° 7. A QUESTÃO N° 3 NÃO TEM ALTERNATIVA CORRETA DENTRE AS APRESENTADAS.

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52 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 27: RETENÇÕES NA FONTE QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-C 2-A 3-C 4-B 5-B

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53 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 28: TRIBUTAÇÃO DAS ENTIDADES IMUNES E ISENTAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-E 2-C 3-D 4-A

ATENÇÃO: No capítulo 29, no exemplo da Cia Marte, no item 29.16.1.2, página 554, há um pequeno erro de interpretação na tabela 79. Na coluna RECEITA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES, devemos considerar o faturamento nos últimos doze meses, sem contar o próprio mês. Em julho, por exemplo, a coluna deveria apresentar R$ 2.070.000 e não R$ 2.030.000.

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54 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 30: ATIVOS E PASSIVOS FISCAIS DIFERIDOS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO1: Cia Trovão a) Cálculo do IR em 2004: LAIR R$ 300 (+) Adições R$ 500 Lucro Fiscal R$ 800 IR – 30% = R$ 240 Este é o valor do IR a Pagar. Contudo, a despesa com IR será R$ 90, pois pagamos, na verdade, R$ 150 por causa da Não-Dedução de uma despesa, que será dedutível no futuro. b) Portanto, a DRE ficaria assim: LAIR R$ 300 (-) IR (R$ 90) L.Líquido R$ 210 CASO2: Cia Relâmpago a) Cálculo do IR em 2004: LAIR R$ 1.000 (+) Adições R$ 800 Lucro Fiscal R$ 1.800 IR – 30% = R$ 540 Este é o valor do IR a Pagar. Contudo, a despesa com IR será R$ 300, pois pagamos, na verdade, R$ 240 por causa da Não-Dedução de uma despesa, que será dedutível no futuro. b) Portanto, a DRE ficaria assim: LAIR R$ 1.000 (-) IR (R$ 300) L.Líquido R$ 700

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55 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO3: Cia Roda Cia Roda – Cálculo do IR 2000 2001 2002 2003 Lucro Antes do IR (400) (400) 1.900 900 (-) Compensação de Prejuízos Fiscais 0 0 (570) (230) Lucro Fiscal (400) (400) 1.330 670 Imposto de Renda – 30% 0 0 399 201 Cia Roda – DRE (Errada) 2000 2001 2002 2003 Lucro Antes do IR (400) (400) 1.900 900 (-) Imposto de Renda 0 0 (399) (201) Lucro Líquido (400) (400) 1.501 699 Percentual de Tributação - - 21,0% 22,3% Cia Roda – DRE (Correta) 2000 2001 2002 2003 Lucro Antes do IR (400) (400) 1.900 900 (-) Imposto de Renda 120 120 (570) (270) Lucro Líquido (280) (280) 1.330 630 Percentual de Tributação 30,0% 30,0% 30,0% 30,0% CASO4: Cia Ipatinga Cálculo do IR Exigido pelo Fisco Ano1 Ano2 Ano3 Lucro Antes do IR 3.000 1.000 5.000 (+) Adições 1.500 1.900 1.900 - Provisão para Garantia 800 500 0 - Amortização do At. Diferido 600 1.300 1.800 - Adições Definitivas 100 100 100 (-) Exclusões (2.200) (3.350) (2.650) - Pagamento de Garantias Já Provisionadas 0 (350) 150 - Gastos com Exploração de Petróleo (2.200) (3.000) (2.500) Lucro Líquido Ajustado 2.300 (450) 4.250 (-) Compensação de Prejuízos Fiscais 0 0 (450) Lucro Fiscal (Tributável) 2.300 (450) 3.800 Imposto de Renda a Pagar – 30% 690 0 1.140 DRE - Errada Ano1 Ano2 Ano3 Lucro Antes do IR 3.000 1.000 5.000(-) Imposto de Renda (690) (450) (1.140)Lucro Líquido 2.310 550 3.860 DRE – Correta Ano1 Ano2 Ano3 Lucro Antes do IR 3.000 1.000 5.000(-) Imposto de Renda (930) (330) (1.530)Lucro Líquido 2.310 550 3.860

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56 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO 5: A CVM determina que as diferenças temporárias entre a base fiscal e o valor contábil sejam

tratadas em contas de ativos e passivos tributários diferidos, classificados no ativo

circulante ou realizável de longo prazo ou então no passivo circulante ou exigível de longo

prazo, conforme a perspectiva de realização/exigibilidade do ativo/passivo.

Por exemplo, uma provisão para garantia é uma despesa não dedutível para fins fiscais.

Contudo, o Fisco permitirá a dedução da despesa quando a empresa efetuar o pagamento

objeto da provisão anterior. Então, não há discussão de mérito entre contabilidade e fisco,

apenas divergência em relação ao período de dedução da despesa. Portanto, admitindo que

uma empresa tenha um lucro de R$ 200, com uma provisão desse tipo no valor de R$ 50,

incluída no resultado, o imposto de renda seria R$ 85 (alíquota de 34%), pois a base fiscal

seria R$ 250. Contudo, a despesa com IR seria de R$ 68, com o valor de R$ 17 registrado

no ativo, como crédito tributário diferido.

Outro exemplo seria em relação ao benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada.

Uma empresa adquire uma máquina por R$ 500, podendo deprecia-la fiscalmente em cinco

anos, quando na contabilidade a despesa será distribuída pelos dez anos de vida útil. A

dedução será feita via LALUR. Supondo um lucro de R$ 200 antes de IR, já incluído aí

uma despesa de depreciação de R$ 50. O IR a pagar seria R$ 51, pois a base fiscal seria R$

150, enquanto o LAIR continua em R$ 200. A despesa de IR seria R$ 68, com a empresa

registrando R$ 51 em IR a Pagar, no passivo circulante e R$ 17 como débito tributário

diferido.

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57 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO 6: NOTA FISCAL DE RECONCILIAÇÃO DE ALIQUOTAS a) Cálculo do IR corrente e diferido da Cia Itabira e da Cia Araxá: Cia Araxá: LAIR 1.000 (+) Adições 1.290 - Brindes 190 - Provisão para Garantia 700 - PDD 400 (-) Exclusões (890) - Resultado MEP (790) - Juros s/ Cap. Próprio (100) Lucro Fiscal 1.400 IR+CSL Corrente – 34% 476 Base de IR+CSL Diferido: R$ 1.100 x 34% = R$ 374 Portanto, despesa de IR+CSL monta R$ 102 (R$ 476 menos R$ 374). Cia Itabira: LAIR 1.300 (+) Adições 200 - Doações 200 Lucro Fiscal 1.500 IR+CSL Corrente – 34% 510 Não há IR+CSL Diferido. Portanto, despesa de IR+CSL monta R$ 510. b) Cia Araxá ConsolidadoLucro Antes de IR+CSL 1.000,00 1.510,00 IR+CSL pelas Alíquotas Vigentes no País 340,00 513,40 (+) Adições Definitivas 64,60 132,60 (-) Exclusões Definitivas (268,60) 0 (-) Juros sobre Capital Próprio (34,00) (34,00) IR+CSL Registrado na DRE 102,00 612,00

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58 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CASO7: Cia Roma LAIR 4.000 (+) Adição Temporária 1.000 (-) Exclusão Definitiva (2.000) (-) JCP Pago (600) Lucro Fiscal 2.400 IR a Pagar (Corrente) 720 DRE da Cia Roma LAIR 4.000 (-) IR – parcela corrente (720) (+) IR – parcela diferida 300 Lucro Líquido 3.580 NOTA DE RECONCILIAÇÃO DE ALÍQUOTAS Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 4.000 IR e CSL pelas alíquotas vigentes – 30% R$ 1.200 (-) Exclusões Definitivas (R$ 600) (-) Juros sobre Capital Próprio Pagos ou Creditados (R$ 180) Despesa de IR e CSL apresentada na DRE R$ 420 CASO8: Cia Viena LAIR 26.000 (+) Adição Temporária 3.000 (-) Adição Definitiva 1.000 Lucro Fiscal 30.000 IR a Pagar (Corrente) 9.000 DRE da Cia Viena LAIR 26.000 (-) IR – parcela corrente (9.000) (+) IR – parcela diferida 900 Lucro Líquido 17.900 NOTA DE RECONCILIAÇÃO DE ALÍQUOTAS Lucro Antes do Imposto de Renda R$ 26.000 IR e CSL pelas alíquotas vigentes – 30% R$ 7.800 (+) Adições Definitivas R$ 300 Despesa de IR e CSL apresentada na DRE R$ 8.100 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A 2-E 3-B 4- 5-B 6-A 7-C 8-E 9-D 10-F 11-B

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59 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 31: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO O CASO DA CIA PORTO PRECISA DE UM AJUSTE, PARA QUE A QUESTÃO SEJA RESOLVIDA DE FORMA MAIS SIMPLES. ASSIM PEÇO QUE SUBSTITUAM O SEGUINTE TRECHO DO TEXTO: OS SÓCIOS PORTUGUESES DESEJAM RECEBER R$ 102 MIL CADA, LÍQUIDO DE IR. NO PEDE-SE, NOS ITENS 3 E 4, SUBSTITUIR TAMBÉM R$ 108 MIL POR R$ 102 MIL. CASO1: A Cia. Porto tem dois acionistas: Manoel Silva e Manoel Costa. Cada um possui 50% de participação na empresa. Em 2006, a Cia. Porto apurou um lucro antes de IR e CSL de R$ 600.000 (onde todas as receitas são tributáveis e as despesas dedutíveis). Sabemos que a empresa tem um PL no início do ano de R$ 10 milhões, sendo R$ 9 milhões de capital e R$ 1 milhão de reservas de lucros. A TJLP divulgada pelo governo para o ano de 2006 foi 10%. O Estatuto da Cia. Porto diz que os dividendos mínimos são de 25% do lucro da empresa e os juros sobre capital próprio deliberados pela diretoria são imputados nos dividendos. Os sócios portugueses desejam receber R$ 102 mil cada, líquido de IR. PEDE-SE: 1. Calcule o valor máximo permitido como pagamento de JCP. 2. Calcule o valor máximo dedutível de JCP nas bases do IR e da CSL. 3. Calcule o IR e a CSL da Cia. Porto, pagando R$ 102 mil (líquido) como juros sobre

capital próprio para cada acionista. Informe o PL da empresa em 31/dez/06. 4. Calcule o IR e a CSL da Cia. Porto, pagando R$ 102 mil (líquido) como dividendos

para cada acionista. Informe o PL da empresa em 31/dez/06. 5. Explique com detalhes a economia que os acionistas tiveram com o recebimento de

juros sobre capital próprio em substituição aos dividendos. 6. Para o ano de 2007, os acionistas devem continuar recebendo honorários mensais?

Justifique sua resposta.

1. R$ 10 milhões x 10% = R$ 1.000.000,00

2. VALOR MÁXIMO PERMITIDO:

50% do saldo de Reservas de Lucros e Lucros Acumulados

R$ 1.000.000 x 50% 500.000,00

OU

50% do LAIR – Lucro de R$ 600.000 menos 9% de CSL, que monta R$ 546.000.

R$ 546.000 x 50% 273.000,00

Portanto, o valor máximo permitido será R$ 500 mil.

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60 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

3. As questões n° 3 e 4 serão feitas em conjunto, na tabela a seguir. A comparação levara em consideração o pagamento de dividendos por R$ 102 mil e o pagamento do valor bruto de R$ 120 mil a título de juros sobre capital próprio, com retenção na fonte de 15%, que monta o valor líquido de R$ 18 mil. Como se chegou ao valor bruto de R$ 120 mil? Por regra de três simples. Veja:

102.000,00 = 85%

X (Valor Bruto) = 100%

Após encontrar o valor bruto de R$ 120 mil, calculamos o IRRF de 15%, quando encontramos R$ 18 mil, com um valor líquido de R$ 102 mil.

Cia PORTO

MODELO COMPARATIVO

JUROS SOBRE

CAPITAL PRÓPRIO DIVIDENDOS

LUCRO ANTES DO IR 600.000,00 600.000,00

(-) JUROS S/ CAP. PRÓPRIO (240.000,00) 0

LUCRO TRIBUTÁVEL 360.000,00 600.000,00

(-) CSL – 9% (32.400,00) (54.000,00)

(-) IR – 15% (54.000,00) (90.000,00)

(-) IR – 10% (12.000,00) (36.000,00)

(-) DIVIDENDOS 0 (204.000,00)

AUMENTO DO PL 261.600,00 216.000,00

AUMENTO MAIOR DE JCP 45.600,00

5. EXPLICAÇÃO DA ECONOMIA OBTIDA

A economia de R$ 45.600,00 representa 19% do valor bruto pago a título de JCP (R$ 240

mil). Este percentual de 19% é explicado pelas alíquotas de 9% para a CSL e 10% de

adicional do IR. A alíquota básica não é economizada, pois a empresa tem que reter e

recolher o IRRF de 15%. Na pessoa física, o JCP é considerado rendimento com

tributação definitiva, não integrando novamente a base do IR. Os dividendos entram como

rendimentos isentos na declaração das pessoas físicas. Logo, para os sócios, é irrelevante o

tipo de distribuição utilizada. No caso, o que interessa é o aumento no PL, que seria maior

com o pagamento de JCP em vez do pagamento dos dividendos.

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61 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

6. SUGESTÃO PARA 2006

Se possível e dentro dos limites de dedutibilidade, o pagamento mensal dos sócios deve

ser feito através de JCP e não de honorários mensais, pois este último tem incidência de

encargos previdenciários, o que não ocorre com o pagamento de JCP. Quanto maior o

valor, maior a vantagem do JCP, pois a economia, no caso, pode ser também aplicada

diretamente a pessoa física, por causa das alíquotas progressivas do IRPF.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1-B 2-B 3-C 4-D 5-D

6-D 7-C

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62 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 32: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO Cia RIO 2002 2003 Cia PRAIA 2002 2003 2004 Receitas 160 160 Receitas 120 120 280 (-) Depreciação (100) (100) (+) Equivalência 42 42 - LAIR 60 60 (-) Desp.ágio (50) (50) - IR – 30% (18) (18) (-) Depreciação - - (150) Lucro Líquido 42 42

DRE DAS

CIAS RIO E PRAIA

LAIR 112 112 130 IR – 30% (21) (21) (39) Lucro Líquido 91 91 91

Cia RIO 2002 2003 Cia PRAIA 2002 2003 2004 LAIR 60 60 LAIR 70 70 130 (+) Adições - - (+) Adições 50 50 - (-) Exclusões - - (-) Exclusões - - 100 Lucro Fiscal 60 60 Lucro Fiscal 120 120 30 IR a Pg.- 30% 18 18

CÁLCULO DO

IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS

IR a Pg.- 30% 36 36 9 Cia RIO 01/01/2002 2002 2003 Caixa 700 842 984 Máquinas 1.000 1.000 1.000 (-) Depreciação Acumulada (700) (800) (900) TOTAL DO ATIVO 1.000 1.042 1.084 Capital 1.000 1.000 1.000 Lucros Acumulados 0 42 84 TOTAL DO PASSIVO 1.000 1.042 1.084 Cia PRAIA 2001 01/01/2002 2002 2003 01/01/2004 2004 Caixa 1.150 0 84 168 1.152 1.423 Crédito Tributário Diferido

0 0 15 30 30 0

Participação na Cia Rio 0 1.000 1.042 1.084 0 0 (+) Ágio 0 150 100 50 0 0 Terrenos 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 Máquinas 0 0 0 0 1.050 1.050 (-) Depreciação Acumulada

0 0 0 0 (900) (1.050)

TOTAL DO ATIVO 4.150 4.150 4.241 4.332 4.332 4.423 Capital 4.150 4.150 4.150 4.150 4.150 4.150 Lucros Acumulados 0 91 91 182 182 273 TOTAL DO PASSIVO 4.150 5.091 4.241 4.332 4.332 4.423

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63 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Cia PRAIA – BALANÇO CONSOLIDADO 2002

Cia Praia

Cia Rio Eliminações Consolidado

Caixa 84 842 0 926 Crédito Tributário Diferido 15 0 0 15 Participação na Cia Rio 1.042 0 (1.042) 0 (+) Ágio 100 0 (100) 0 Terrenos 3.000 0 0 3.000 Máquinas 0 1.000 100 1.100 (-) Depreciação Acumulada 0 (800) 0 (800) TOTAL DO ATIVO 4.241 1.042 (1.042) 4.241 Capital 4.150 1.000 (1.000) 4.150 Lucros Acumulados 91 42 (42) 91 TOTAL DO PASSIVO 4.241 1.042 (1.042) 4.241

Cia PRAIA – BALANÇO CONSOLIDADO 2003

Cia Praia

Cia Rio Eliminações Consolidado

Caixa 168 984 0 1.152 Crédito Tributário Diferido 30 0 0 30 Participação na Cia Rio 1.084 0 (1.084) 0 (+) Ágio 50 0 (50) 0 Terrenos 3.000 0 0 3.000 Máquinas 0 1.000 50 1.050 (-) Depreciação Acumulada 0 (900) 0 (900) TOTAL DO ATIVO 4.332 1.084 (1.084) 4.332 Capital 4.150 1.000 (1.000) 4.150 Lucros Acumulados 182 84 (84) 182 TOTAL DO PASSIVO 4.332 1.084 (1.084) 4.332

Cia PRAIA – DRE CONSOLIDADO 2002 Cia Praia Cia

Rio Eliminações Consolidado

Receitas 120 160 0 280 (+) Equivalência 42 0 (42) 0 (-) Desp.ágio (50) 0 50 0 (-) Depreciação - (100) (50) (150) LAIR 112 60 (42) 130 IR – 30% (21) (18) 0 (39) Lucro Líquido 91 42 (42) 91 A DRE CONSOLIDADA DE 2003 SERÁ IGUAL A DE 2002

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64 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 33: REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 33 1-E 2-A 3-C 4-E 5-C

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65 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

CAPÍTULO 34: RESERVA DE REAVALIAÇÃO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO a) Débito: Máquinas R$ 2.800,00 Débito: Depreciação Acumulada R$ 3.000,00 Crédito: Máquinas R$ 5.000,00 Crédito: Reserva de Reavaliação R$ 560,00 Crédito: IR Diferido (PELP) R$ 240,00 Obs.: Este é o procedimento mais adequado, definido inclusive no Manual da Fipecafi e referendado pela CVM. Entretanto, outros tipos de lançamento foram aceitos, recebendo parte do valor. b) 2001 2002 2003LAIR 300 300 200 (+) Adições 200 200 400 Lucro Fiscal 500 500 600 IR - 30% 150 150 180 c) 2001 2002 2003 Receita de aluguel 1.000 1.000 1.000

(-) Depreciação (700) (700) (700)

(-) Perda Vda bens - - (100)

LAIR 300 300 200 IR - 30% (90) (90) (60) Lucro Líquido 210 210 140

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66 Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

d) 2001 2001 2002 2003 Caixa - 850 1.700 1.120 Máquinas 2.800 2.800 2.800 - (-) Depreciação Acumulada - (700) (1.400) - Terrenos - - - 2.000 TOTAL DO ATIVO 2.800 2.950 3.100 3.120 Provisão para IR Diferido 240 180 120 - Capital 1.500 1.500 1.500 1.500 Reserva de Reavaliação 560 420 280 - Lucros Acumulados 500 850 1.200 1.620 TOTAL DO PASSIVO 2.800 2.950 3.100 3.120 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 34 1-B 2-B 3-A 4-A