manual do utente de lar de idosos
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MANUAL DE ACOLHIMENTO AO NOVO UTENTE
Carta dir igida ao Novo UTENTE
SEJA BEM VINDO !
Acolher um novo utente é, acima de tudo,
fornecer-lhe as melhores condições de integração
para que, o mais rapidamente possível se sinta
como sendo mais um membro activo desta
organização.
Este documento foi feito a pensar em si que passa a
fazer parte de uma grande equipa
É nossa intenção. Fornecer-lhe uma imagem. O mais
aproximada possível da nossa organização. E
prestar-lhe todas as informações que possam
contribuir para que o seu acolhimento seja o melhor possível. A Mesa Administrativa está consciente de
que a informação contida neste manual vai facil itar
a sua integração na nossa organização.
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Este Manual de Acolhimento põe ao seu dispor um
grande quantidade de informação que o ajudarão
a l idar com o seu dia-a-dia .Deste modo, damos- lhe
as Boas Vindas na nossa Organização
A impressão Inicial que a organização causa num
utente é de um modo geral bastante marcante,
Sendo por isso,o nosso objectivo de um do geral
proporcionar lhe com que o nossos serviços vão de
encontro as suas necessidades.
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1. Objectivos do Manual de Acolhimento
1.1.Constitui um elemento facil itador no processo de
acolhimento e integração dos utentes que entram
em contacto com a Santa Casa Misericórdia de
Macedo de Cavaleiros.
1.2.Fornecer informações sobre Santa CasaMisericórdia de Macedo de Cavaleiros, as quais
facil itam a sua integração nesta Organização,
1.3.Permitir esclarecer ao utente o conhecimento da
estrutura organizacional e do funcionamentopodendo assim ficar mais informados sobre os
objectivos da Organização, áreas de actuação, e
actividades que desenvolve.
1.4.Servir como Guia de integração psicossocial donovo utente, fornecendo assim uma imagem o mais
aproximada possível do que é a nossa Organização
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2. O que fazer no primeiro dia do acolhimento do utente
Existem determinados procedimentos que deverão
ser efectuados quando incia a sua integração na
nossa organização designadamente:
1º.O acolhimento de que será objecto, é feito em
regra geral, pelo(a) ( Director técnico ) que lhe
fornecerá um conjunto de impressos a preencher
visando a recolha de dados necessário a
elaboração do seu registo de utente.
2º.O utente assinará o Contrato.
3º. De seguida será proporcionada ao utente a
visita as instalações da e a sua apresentação aos
colaboradores.
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3. Enquadramento Histórico da Instituição
com o propósito de dar expressão organizada ao
dever moral de sol idariedade e de justiça entre os
indivíduos, com a ajuda das diversas associações ,
Ioutras legalmente previstas. o Lar dispõe de camas
de internamento para idosos, está a fazer apoio
domicil iár io a Idosos, e apoio através do Centro de
Dia No entanto, para dar continuidade à sua acção
junto dos idosos, vai ser construído um novo lar,
para o qual a já possui autorização, na aldeia
vizinha do. Este Lar ajudará a descongestionar a
enorme l ista de espera -
tem como serviço principal a assistência social nas
seguintes Valências: Apoio Domicil iár io, Apoio
Domicil iár io Integrado, Centro de Dia e Lar de
Idosos.
O Centro de Dia e lar de idosos é uma dasprincipais Valências que se define no âmbito do
sector da acção social, como um estabelecimento
em que são desenvolvidos actividades de apoio
social a pessoas idosas através de: alojamento
colectivo, de uti l ização temporária ou permanente,
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fornecimento de alimentação; cuidados de saúde,
higiene e conforto; promoção do convívio a
animação social e; ocupação do tempo l ivre dos
Utentes / Clientes.
A estratégia da Instituição, na sua principal
actividade, passa pela criação de uma oferta com
qualidade e diferenciação do serviço prestado.
pretende atingir todas os segmentos da população
alvo, principalmente os residentes
A instituição tem procurado, ao longo dos anosanalisar permanentemente a evolução das
necessidades destes segmentos populacionais e
desta forma detectar eventuais oportunidades de
serviços, sempre que possa aplicar eficazmente as
suas competências, com o objectivo de aumentar aqualidade dos serviços prestados.
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4.O Manual de Acolhimento Visa:
4.1.Promover o respeito pelos utentes e demais
interessados
4.2.Assegurar o cumprimento das regras do
Funcionamento do estabelecimento/ estrutura
prestadora de serviços
3.3.Promover a participação activa dos cl ientes ou
seus representantes legais;
4.4.Expressar e dar a conhecer a Misericórdia de
Macedo de Cavaleiros, como uma instituição desolidariedade social, sem fins lucrativos e de que
forma respeita o dever moral de sol idariedade e de
justiça na participação dos cidadãos na velhice;
serviços mínimos assegurados e actividades
complementares desenvolvidas
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5. assegura a prestação dos seguintes serviços:
5.1.Alojamento
5.2.Alimentação
5.3.Higiene pessoal
5.4.Apoio Psicossocial/ Espir itual
5.5.Cuidados de Saúde
5.6.Tratamento de Roupas
5.7.Actividades Lúdicas, dentro da instituição
Complementares asseguradas pelo cliente /representante
legal
5.8. Assistência Medicamentosa
5.9.Actividades extra instituição(passeios,Teatros, etc)
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4. Condições de Admissão do utente ao lar :
4.1 Ser residente no concelho de Macedo de
Cavaleiros ou nele residentes.Há mais de cinco
anos, seno a residência comprovada por certidão
da junta de freguesia.
4.2.Possuir a idade mínima de 65 anos
4.3Não sofre de doença contagiosa ou mental que
prejudiquem o regular funcionamento do lar, nem
situação que proíba o seu auto abastecimento
4.4- Ser efectuada a sua avaliação social e medica
4.5- Não ter condições de sobrevivência no exterior;
4.6 Só em casos excepcionais e justif icáveis, a
considerar individualmente, poderá deixar oprescrito nas al íneas 1, 2, 3, quanto a residência a
idade mínima ou situação fís ica;
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4.6- Só poderão ser admitidos utentes, que não
sejam naturais nem residentes no concelho de
Macedo de Cavaleiros, quando existam vagas e
não hajam candidatos, da respectiva área, em
condições que possam ser admitidos, f icando no
entanto aquelas sujeitos a transferência a quando
se tornar necessár io e possível.
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5.Processo de Admissão do Utente
5.1. Para efeitos de admissão o cl iente deverá
candidatar-se através do preenchimento de uma
ficha de inscrição que constitui parte integrante do
processo do cl iente, devendo fazer prova das
declarações efectuadas, mediante a entrega da
cópia dos seguintes documentos:
5.2. Bilhete de Identidade
5.3 .Cartão de contribuinte
5.4.Cartão de beneficiário da Segurança Social ou
outra entidade que o cl iente pertença;
5.5- Cartão d utente de serviços de saúde ou outro
sub-sistema a que o cl iente pertença
5.6- Relatório médico, comprovativo da situação
clinica do cl iente5.7- A ficha de Identif icação e os documentos
probatórios referidos nos números anteriores são
elementos fundamentais para se considerar o
cliente/ utente inscrito.
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6.Direitos dos Clientes/ Utentes
6.1 Os utentes usufruem dos seguintes direitos:
6.2- Tomar parte das actividades, festas e passeios
ou visitas que se realizem;
6.3 Receberem visitas com cumprimento do horário
estabelecido;
6.4 Convidar um famil iar ou amigo para almoçar,
mas sempre com aviso prévio de duas horas e
sujeito ao pagamento da refeição, na recepção
conforme a capitação em vigor e devidamenteautorizado pela mesa administrativa;
6.5 Ser isento do pagamento mensal no caso de não
possuir qualquer tipo de rendimentos ou bens
próprios
6.6 .Fazer uso da leitura/ bibl ioteca do lar cumprindo
as determinações estabelecidas;
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6.7.Usufruir das regalias dos diversos serviços
constantes no ponto 3.5
6.8 Beneficiar das saídas e l icenças conforme a
autorização da ordem de saída perfeitamente
preenchida e autorizada pela directora (a) Técnico
(a). capitulo VII I
6.9. Uti l izar os serviços do Bar, observando-se o que
for determinado para o seu funcionamento
6.10. Beneficiar das despesas de funeral no caso de não ter
possibilidades económicas para custear ou não estar
abrangido pela segurança social, respeitando o
determinado na norma XI dos estatutos d.
6.11 Ausentar-se do lar como comprimento no
disposto no cap VII I pedir dispensa das refeições
conforme o determinado no cap VII I
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VII Obrigações dos Utentes
7.1.Entregar na acto de admissão o Contrato de
prestação de serviços entre o cl iente e utente e a ,
De acordo com a legislação em vigor, sujeitando-
se, às actualizações a que a situação económica
obriguem.
7.2.Respeitar, r igorosamente, os horários das
refeições das vis i tas, bem como das saídas;
7.3 Liquidar, pontualmente, a mensalidade fixada;
7.4 Satisfazer as despesas com medicamentos de
acordo com as condições do cap v
7.5 Prestar a máxima colaboração para que o lar se
apresente sempre l impo e arrumado , no sentido dese manter o desejada asseio e arrumo, pelo que os
cuidados com o arrumo do quarto, roupas e
objectos pessoais, dentro do possível, ser feito pelo
próprio utente/ cl iente
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7.6 Indicar, no acto de admissão, o familiar ou representante
legal a contactar em situação anormal:
7.7 Cumprir r igorosamente as prescrições médicas e
medicamentosas
7.8 Cumprir o determinado no regulamento no que
diz respeito a Assistência Médica de Enfermagem e
Medicamentosa
7.9 Pedir autorização para dispensa das refeições,
com o com a devido diferimento da Director(a)
Técnico(a);
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VIII Proibições
8.1 Colocar nas paredes das diversas depências
pregos, quadros, estampas, etc, sem previa
autorização do Director(a);
8.2 Possuir no quarto qualquer espécie de alimentossusceptíveis de se deteriorarem ou provocarem mau
cheiro, produzindo ambiente nefasto aos restantes
utentes.
8.3. Manter, nos seus quartos, rádios televisores em
funcionamento, depois da hora do si lêncio;
8.4 Adquir ir ou trazer para o lar bebidas alcoólicas
para o seu uso ou de outros utentes
8.5 Receber visitas, quando doentes qualquer tipo
de alimentação ou bebidas, sem conhecimento da
enfermeira do lar
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8.6 Sol icitar qualquer gratif icação dos visitantes do
lar;
7. Usar ou acender qualquer lamparina, máquina ou
fogão, assim como acender luzes desnecessariamente
depois da hora do si lêncio;
IX. Assistência Médica, de Enfermagem e Medicamentosa
9.1.Todos os Utentes têm direito à assistência
médica, de enfermagem e de controlo de
medicação;
9.2.Todos os medicamentos ou tratamentos que
adevenham das consultas médicas serão a cargo
do utente /cl iente ou seu representante legal
9.3.Submeter-se as prescrições médicas, exames,
conforme o sol icitado;
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9.4 Dispor de uma visita semanal do médico do lar,
e das que, a pedido do utente forem consideradas
necessárias;
9.5 Os utentes/ cl ientes, beneficiários da Caixa
Nacional de Pensões ou outro tipo de entidade,
deverão continuar a usufruir dos respectivos
serviços médicos – sociais para a sua conveniência
e do lar, gozando dos descontos dos medicamentos;
9.6. Só se recorrera ao Hospital distr ital quando o
médico concluir da impossibi l idade de tratamento
no sector da enfermagem do lar;
9.7 As consultas da especial idade realizam-se no
Hospital Distr ital ou nos serviços Médico- Social. Se o
utente, porem se preferir especial istas particulares;
responsabil izar-se-ão pelo pagamento dasrespectivas despesas;
9.8. Os internamentos em clinicas particulares ou
casas de saúde serão sempre por conta do utente
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9.9. É obrigatório que os utente tomem banho,
obedecendo à norma estabelecida, para interesse
da saúde observando o mais r igoroso asseio
individual
X. Outros Serviços
10.1 Os utentes poderão usufruir de actividades de
animação, terapêutica nos vários sectores deocupação,
10.2 Ocupação será sempre voluntária e escolhida
pelo próprio utente, dentro das suas apt idões;
2-O lar fomenta a organização de actividades
socioculturais e recreativas que da iniciativa dos
utentes, quer da Direcção do Lar, com a frequência
e regularidade determinada pelas circunstâncias
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3 O lar dispõe de um serviço de apoio Psicossocial
aos utentes / cl ientes para uma melhor integração
no mesmo e dinamização dos próprios esquemas de
vida ;
4 Aos utentes é dispensada assistência rel igiosa, por
intermédio do capelão, sendo celebrado o culto
Católico
5 O lar possui um bar para uso dos utentes
XI.Saídas, Pedidos de licença ou Dispensa dos Utentes
11.1-As saídas são l ivres, estando apenassubordinadas a um horário próprio, de acordo com
o funcionamento dos serviços do lar, devendo
observar-se o seguinte:
11.2 Os utente invisuais ou aqueles cuja saída, por qualquer l imitação fís ica, mental ou psicológica ou
avançado de idade, possa representar r isco ou
perigo para a sua segurança pessoal, só terão
permissão para tal, quando acompanhados pelo
representante legal ou famil iar próximo e com
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ordem de saída registada e autorizada pela
Director(a) Técnico(a), na qual assumem a
responsabil idade do seu regresso ao lar
11.2. Caso o verificado no parágrafo anterior não for
evidência, a instituição não assume qualquer tipo de
responsabilidades sobre eventuais situações ou incidentes, o
mesmo é aplicado aos utentes / clientes que se representam
legalmente e não conste nenhum registo autorizado de
saídas, pedidos de saída, pedidos de licença ou dispensa
11.3. Só em caso justif icado e excepcionalmente,
mediante autorização da Director(a) Técnico(a) ou
quem o substitua, poderá o regresso ir alem da horade si lêncio, no máximo até as 00 horas
XII.Disciplina
12.1.Para obtenção da harmonia, ordem e bom
funcionamento do Lar; torna-se indispensável :
a) Observar as normas mínimas do convívio social;
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12.2. Usar o respeito mutuo ao nível de pessoas e de
ideias e colaboração recíproca, atendendo à
mesma igualdade de estatuto do utente/cliente
12.3. Dar conhecimento ao Director(a) Técnico(a)
de toda a discussão, comentário ou censura a
quaisquer instruções e determinações quanto ao
funcionamento dos serviços
12.4.Não constituir motivos represália própria,
quaisquer actos de lesão pessoal ou provocação,devendo encaminhá-lo para entidade responsável;
12.5. Observar a hora de si lêncio estabelecida para
as 21 horas durante a hora oficial de Inverno, e para
as 22 logo que entre em vigor a hora oficial deVerão;
12.6.A decisão de quaisquer atitudes, ainda que
sejam de carácter particular, que envolvam a
divulgação pública não será tomada sem que o
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utente tenha obtida, a previamente, consulta ou
autorização do Director(a) Técnico;
12.7.Atendendo a que toda a informação ou
irregularidade carece de sanção considera-se que
qualquer acto ou atitude que ultrapasse as normas
de respeito pela pessoa, sua dignidade, e bens,
terão de merecer a devida punição.
Nesta conformidade e tendo em conta o grau de
delito ou reincidência, estabelece este regulamento, asseguintes sanções discipl inares:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão registada;
c) Proibição de saída durante, 8, 15, 30, ou 60 dias
conforme a gravidade do facto punível
d) Abandono do Lar
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Para os utentes que não apliquem , as sanções
discipl inares referidas nas al íneas anteriores, são
convertidas em multas em dinheiro, ou prestações
de serviços, agravadas em função da reincidência;
(sendo que todas as sanções ficam registadas no
processo individual do cl iente/ utente )
12.8.São Competentes para a aplicação de sanções
constantes no ponto anterior :
12.9. A Director(a) Técnico(a), mediante inquérito
sumário em que intervenham os ajudantes de
internato com o conhecimento directo do facto
punível para as sanções de 3.2 ; 3.3;
12.10 – A Mesa Administrativa, e face do processo
discipl inar organizado pela Administração, ouvida a
Director(a) Técnica, ajudantes de Lar/Centro dia;
conhecedores da falta e 3 utentes;
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12.11 Quando o utente, usando a regalia constante
do ponto 5.2 Norma XV dos estatutos ou da saída
depois do jantar, o horário em vigor, entrara no lar
embriagado ou depois da hora autorizada, sem
motivo justif icado, ficará, suspenso dessa regalia por
dois meses passando a definit iva no caso de
reincidência.
5- Para os diferentes serviços tais como, levantar,
deitar, saídas, etc, haverá horários elaborados pelaDirector(a) Técnica segundo a conveniência dos
mesmos.
XIII Disposições Gerais
13.1-No caso de um utente desejar sais
voluntariamente do lar, Fará uma declaração
escrita, na qual informará do motivo desse
abandono, afim de ser anexado ao processo do
cliente/utente, assim como terá de assinar um termo
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de entrega de todas as roupas e objectos que
possuir no momento da sua demissão.
13.2.O utente que sol icite a vontade de saída/
demissão, só excepcionalmente e não havendo
pedidos de internamento em espera poderá
requerer de novo a admissão a internamento;
13.3.Os utentes cl ientes que saíram do lar, por
abandono do lar referido no ponto 3.4 da normaXVI, não mais poderão requer a admissão nesta
instituição
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XIV.Disposições legais
Legis lação apl icável
Esta instituição como prestadora de serviços rege-se
pela legislação, aplicável ás Instituições Sociais
Particulares de Solidariedade Social e Segurança
Social ( IPSS )1- Decreto lei nº 119/83 de 25 de fevereiro –
Estabelece os estatutos das IPSS
2- Portaria n 777/ 83 de julho – Aprova o
regulamento de registos das IPSS
3-
Decreto lei nº 78/ 89, de 3 de Março A prova oplano de contas das instituições particulares
de sol idariedade social
4- Despacho Normativo nº 75/ 92, de 23 de abri l –
estabelece as normas reguladoras de cooperação
entres os centros regionais de segurança
5- Boletim do trabalho e emprego, 1 a serie, n .47
de 22 de Dezembro de 2001
O presente regulamento está sujeito as
actualizações da legislação que rege as I.P.S.S
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Índice
Introdução 1
Objectivos do Manual de Acolhimento 3
Finalidade deste Manual 4
Enquadramento Historico 5
O Presente Regulamento Interno Visa 7
Condições de Admissão 8
Candidatura 9
Direitos dos Utentes 10
Obrigações 11
Proibições 12
Assistência Médica de Enfermagem eMedicamentosa 13
Outros Serviços 15
Saídas, pedidos de l icença ou Dispensa 15
Discipl ina 17
Disposições Gerais 20Disposições legais 21