manual do delegado

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Page 1: Manual do Delegado
Page 2: Manual do Delegado

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................4

ESTRUTURA SOOI-UFABC .............................................................................................6

CÓDIGO DE VESTIMENTA .............................................................................................7

DEVERES E FUNÇÕES ....................................................................................................8

Mesa Diretora ................................................................................................ 8

Delegação ...................................................................................................... 8

DOCUMENTOS ............................................................................................................. 10

Documento de Posição (DPO)...................................................................... 10

Modelo de DPO ................................................................................................. 11

Documento Provisório ou Documento Não-Oficial ...................................... 12

Projeto de Resolução.................................................................................... 12

Modelo de Projeto de Resolução ........................................................................ 13

Proposta de Emenda ..................................................................................... 14

Emenda para adição de cláusula ......................................................................... 14

Emenda para retirada de cláusula ....................................................................... 15

Emenda para substituição e correção de cláusula ................................................ 15

DEBATE ....................................................................................................................... 16

Quórum ....................................................................................................... 16

Discurso....................................................................................................... 16

Lista de Discurso ......................................................................................... 17

Situação de Crise ............................................................................................... 17

Tempo de Discurso ...................................................................................... 18

Cessão de Tempo ............................................................................................... 18

Questões ...................................................................................................... 18

Questão de Privilégio Pessoal ............................................................................ 19

Questão de Ordem ............................................................................................. 19

Questão de Dúvida Procedimental...................................................................... 19

Questão de Informação ...................................................................................... 19

Moções ........................................................................................................ 19

Page 3: Manual do Delegado

Moção para Debate Moderado............................................................................ 19

Moção para Debate Não-Moderado .................................................................... 20

Moção para Adiantamento da Sessão ................................................................. 20

Moção para Fechamento da Lista de Discurso .................................................... 20

Moção para Encerramento da Lista de Discurso ................................................. 21

Moção para Reabertura da Lista de Discurso ...................................................... 21

Moção para Introdução do Projeto de Resolução ................................................ 21

Moção para Introdução de Proposta de Emenda .................................................. 22

Moção para Retirada de Documentos ................................................................. 22

Moção para Encerramento de Debate ................................................................. 23

Moção para Divisão da Questão ......................................................................... 23

Moção para Votação de Chamada Nominal ........................................................ 24

PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO ................................................................................... 26

ANEXOS...................................................................................................................... 27

Anexo I – Cláusulas Preambulares ...............................................................27

Anexo II – Cláusulas Operativas ..................................................................28

Anexo III – Precedência de Questões e Moções............................................29

Page 4: Manual do Delegado

4

O SOOI-UFABC, projeto de Simulação de Organismos e Organizações

Internacionais, criado em 2014 e vinculado à Universidade Federal do ABC, é

inspirado no modelo de simulação da Organização das Nações Unidas (ONU).

As simulações a serem realizadas serão constituídas por um aparato de

comunicação e pela elaboração de resoluções baseadas nas negociações feitas a

partir dos posicionamentos apresentados pelas delegações. Tal composição

acarretará no estudo de temas e desdobramentos, tanto reais quanto fictícios,

visando o melhor encaminhamento do assunto em questão. Todos os processos a

serem simulados pelo SOOI-UFABC serão feitos de acordo com as regras e da

maneira mais fidedigna possível ao modelo original, desde o código de

vestimenta até a elaboração dos documentos pertinentes.

Os objetivos do SOOI – UFABC são:

I. Organizar simulações, estudos temáticos e outras atividades,

visando o aperfeiçoamento de certas habilidades de seus

membros;

II. Estimular a capacidade crítica no trato das questões

internacionais, com vistas ao aprimoramento acadêmico e

profissional;

III. Promover o aprendizado profissional de seus membros e a prática

dos conhecimentos teóricos e científicos relativos aos temas

pertinentes;

IV. Incentivar a capacidade de argumentação concisa, representação

e defesa de interesses diversos em negociações bilaterais e

multilaterais;

V. Aprimorar o senso de organização individual e em grupo,

obediência às normas e programação dos eventos, e respeito a

opiniões diversas em debates realizados pelo SOOI-UFABC.

Page 5: Manual do Delegado

5

A principal missão do SOOI-UFABC é consolidar e aplicar os

conhecimentos adquiridos ao longo da trajetória acadêmica, tendo em vista o

modelo proporcionado pela Universidade Federal do ABC, principalmente no

que diz respeito aos seus cursos pós Bacharelados Interdisciplinares; como

também capacitar os alunos envolvidos à análise, argumentação e negociação de

assuntos afins às simulações apresentadas.

Page 6: Manual do Delegado

6

O SOOI-UFABC é constituído pela Comissão Organizadora, sendo essa

estruturada em três eixos:

Comissão Acadêmica

Comissão Estrutural

Comissão de Imprensa

A Mesa Diretora do SOOI-UFABC é formada pelos membros da

Comissão Acadêmica, contando com: Presidente, Vice-Presidente e Relatores.

Auxiliados pela Secretaria Geral e pelas notícias produzidas pela

Comissão de Imprensa, conduzem o debate seguindo as regras dispostas neste

Manual.

Page 7: Manual do Delegado

7

A julgar pelo objetivo do SOOI-UFABC, é imprescindível que a

vestimenta esteja de acordo com o ambiente proposto e típico de rodadas de

negociação. A vestimenta inapropriada acarretará em advertência por parte da

Comissão Organizadora e Secretaria Geral, bem como aos membros da mesma

frente ao descumprimento do código.

Em suma, o traje obrigatório para participação no SOOI-UFABC é social

completo, tanto aos homens quanto às mulheres, sejam participantes ou

ouvintes. Vale ressaltar que a escolha do traje deve ser pautada pela discrição no

que tange aos tons, cortes, bem com outros adereços, da vestimenta obrigatória.

Importante às delegações: o SOOI-UFABC aconselha fortemente a

utilização de acessórios típicos da nacionalidade representada durante toda a

simulação.

Page 8: Manual do Delegado

8

Mesa Diretora

A essência da Mesa Diretora é a manutenção da ordem e do decoro do

comitê vigente.

A Mesa Diretora possui algumas funções mais específicas no que diz

respeito à administração do debate, sendo:

– atenção ao cumprimento ou não de regras;

– declarar início e término de todas as sessões, bem como o momento

para abertura de questões ou moções;

– conceder ou não direito ao discurso;

– controle do tempo em todos os âmbitos (discursos e debates, por

exemplo);

– anunciar as decisões tomadas, por fim, pelo comitê.

Em suma, a Mesa Diretora possui caráter inapelável em suas decisões,

flexibilização de regras, entre outros, devido à sua autoridade frente ao comitê e,

portanto, à simulação.

Delegação

O dever primordial de uma delegação é, independentemente da sua

representação – Estado, Organização, Organismo, Instituição, sendo

Governamental ou Não Governamental -, atuar de maneira coerente à sua

posição dentro do comitê e de acordo com sua representação. Cordialidade e

linguajar apropriado, bem como formal, também se posicionam como aspectos

principais dentro do comitê, sob pena de sanções à falta de cumprimento de tais

pontos.

Page 9: Manual do Delegado

9

Para o bom andamento da simulação do é imprescindível que a

delegação se atente, única e exclusivamente, ao tema em discussão. A Mesa

Diretora irá conferir a permissão – ou não – de fala às delegações, visando o

melhor desenvolvimento do comitê, e estas decisões devem ser respeitadas pelas

delegações.

Page 10: Manual do Delegado

10

A apresentação de documentos durante todo o decorrer da simulação é

vital para o desenvolvimento e formalização da mesma.

Um documento pode ou não ser assinado por uma delegação. No entanto

determinado país ser signatário de alguma documentação apresentada não

significa sua plena concordância com o mesmo, mas sim uma disposição de ver

tais pontos serem abordados ao longo da negociação.

A seguir serão apresentados os quatro dispositivos documentais oficiais e

suas respectivas funções.

Documento de Posição (DPO)

É imprescindível que haja um documento que posicione e coloque o

ponto de vista da delegação, particularmente, frente às questões que serão

discutidas no comitê que está em desenvolvimento.

Em suma, o DPO deverá abordar os seguintes pontos:

– Objetivos, gerais ou específicos, que a delegação procurará atingir;

– Realizar histórico, bem como discorrer sobre posições anteriores e, se

couber, ratificações tomadas quanto à delegação e o tema em pauta do comitê

realizado;

– Expor uma possível solução para o assunto abordado no comitê, com

as respectivas justificativas de tal posicionamento.

Tendo em vista que o DPO deve contar com, preferencialmente, até uma

(1) página, todas as informações contidas devem ser estruturadas de forma

concisa, bem como precisa, objetiva e clara. O DPO deve ser entregue aos

membros da Mesa Diretora do respectivo comitê até sete (7) dias antes da

realização do SOOI-UFABC.

Page 11: Manual do Delegado

11

Modelo de DPO

Brasão Oficial

do País ou selo

do Ministério

das Relações

Exteriores*.

NOME OFICIAL DO PAÍS

Nome Completo do Delegado

Nome Completo do Assessor

NOME DO ORGANISMO OU ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL (COMITÊ)

Tema do Comitê

Quanto ao conteúdo, segundo uma divisão simples entre parágrafos:

1º parágrafo: breve descrição do país segundo uma abordagem histórica, política e com

ressalva aos pontos mais marcantes, bem como aos objetivos do Estado.

2º e 3º parágrafos: descrever a posição do país, políticas implementadas, acordos

realizados (ou possíveis) e demais desdobramentos, ou até mesmo desafios, que o Estado

apresenta referente ao tema debatido e que poderiam, inclusive, demandar auxílio de

outros países.

4º parágrafo: discorrer brevemente sob comentários, recomendações e anseios referentes à

uma possível resolução final de acordo com a posição de seu país e, principalmente, ser

coerente com a posição apresentada e a que será tomada durante o restante do SOOI-

UFABC.

Assinatura Delegado Assinatura Assessor

Nome Completo do Delegado

Representante do País X no Comitê Y

Nome Completo do Assessor

Representante do País X no Comitê Y

* Brasão oficial do país, selo do Ministério das Relações Exteriores ou equivalente, desde que

NÃO seja a bandeira referente ao país/Estado/nação.

Page 12: Manual do Delegado

12

Documento Provisório ou Documento Não-Oficial

É possível apresentar um Documento Provisório a qualquer momento,

por parte de qualquer delegação e com qualquer conteúdo que tiver sido

considerado pertinente pela mesma. Esse documento será analisado

previamente pela Mesa Diretora e então, se aprovado, entregue as demais

delegações com o assunto proposto colocado em pauta; caso contrário, não será

posto em discussão.

Importante lembrar que esse tipo de documento prevê número mínimo de

3 (três) delegações signatárias.

Projeto de Resolução

O Projeto de Resolução é, em suma, composto por cláusulas

preambulares (ver Anexo I), as quais introduzem ideias e anseios tanto do

comitê em questão, quanto das delegações participantes, e as operativas (ver

Anexo II), as quais dizem respeito às resoluções formuladas durante as

discussões que são, em comum acordo, colocadas como plausíveis e preferíveis

referentes à solução da questão proposta.

Esse Projeto pode ser submetido para análise da Mesa Diretora por

qualquer delegação. No entanto, para que chegue à Mesa, o Projeto deverá

conter, no mínimo, cinco delegações signatárias. Analisado pela Mesa, há a

distribuição do documento para todas as delegações presentes e um dos

signatários terá a oportunidade de introduzi-la na pauta por meio de uma moção.

A partir de uma votação referente a esse documento, há a finalização da

discussão da pauta abordada; o caráter de obrigatoriedade ou recomendação do

projeto depende, essencialmente, do comitê simulado.

Por fim, mas não menos importante, nem sempre ao fim de reuniões há a

elaboração e/ou aprovação de uma Resolução. Tal desdobramento é nada mais

do que o reflexo da complexidade do Sistema Internacional que está sendo

simulado no SOOI-UFABC.

Page 13: Manual do Delegado

13

Modelo de Projeto de Resolução

A priori, deve haver a utilização das cláusulas preambulares para abordar

as posições tomadas de forma concisa e que abarque o maior interesse possível.

O segundo passo para a formulação do Projeto de Resolução é a

utilização de cláusulas operativas para apresentação das decisões então tomadas,

conforme o considerado previamente com a utilização das cláusulas

preambulares.

E, por fim, a discriminação dos países signatários.

Resolução 001 (2014)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 2° reunião, em 22 de

abril de 2014

O Conselho de Segurança,

Reafirmando a falta de capacidade de resolução sobre a utilização

do termo “refugiados ambientais”;

Considerando que, as medidas efetivadas pelos países presentes no

Comitê não foram suficientes para a resolução da condição em que

determinas populações estão submetidas;

Levando em conta o consenso formado de que tal situação exige

ações que demandam outros dispositivos;

1. Solicita a cooperação internacional para a resolução, ou, ao menos,

amenização desse caso por meio de dispositivos migratórios;

2. Urge para que sejam, imediatamente, mobilizados recursos de

auxílio às áreas afetadas;

3. Recomenda que se crie com urgência um novo Comitê para

maiores e mais profundo cuidado ao tema;

4. Decide facilitar os mecanismos de apoio plausíveis aos afetados

por essas novas causas ainda não encontradas em plano teórico-

oficial, bem como manter-se ciente de toda a situação de agora em

diante tratada no presente Comitê.

Signatários:

País “A”

País “B”

País “C”

País “D”

País “X”

...

Page 14: Manual do Delegado

14

Proposta de Emenda

A Proposta de Emenda é relacionada à modificação do Projeto de

Resolução, mas não ao que concerne à Resolução em si, pois esta, uma vez

aprovada, não pode sofrer modificações.

A Proposta de Emenda deve ser enviada, por qualquer delegação que

desejar, à Mesa Diretora, a qual verificará as exigências para que, então, seja

posta em pauta.

Uma das exigências, que é verificada pela Mesa Diretora, é que ao

menos três delegações se apresentem como signatárias do documento. A partir

de então, o processo de ser colocado em pauta é realizado por uma das

delegações por meio de moção; vide processo do Projeto de Resolução.

Por outro lado, as Propostas de Emenda possuem um caráter diferente:

amigável ou não amigável. Quando amigável, a Proposta é apresentada por

moção por mais de um signatário, necessitando apenas do consentimento geral

dos mesmos para ser incluída automaticamente no Projeto; esse processo não

requer o voto de todas as delegações presentes, diferente do caráter não

amigável de uma emenda. O quórum mínimo para aprovação desta última

dependerá das regras do comitê vigente.

No que diz respeito às cláusulas, diversas Propostas de Emenda podem

ser feitas à mesma cláusula, porém apenas uma (1) será aprovada e, portanto,

incluída. As cláusulas preambulares não são passíveis de emendas, já as

operativas o são. Por fim, emendas de emendas não são permitidas.

Emenda para adição de cláusula

Os signatários da presente proposta, a Proposta de Emenda 001, reiteram

que o Projeto de Resolução 001 está incompleto, pois não contempla medidas

efetivas de combate ao tema discutido.

Frente a isso, há a proposta de adicionar uma cláusula entre os itens 2 e 3 do

Projeto de Resolução 001, sendo:

- Determina um tempo “x” para que haja uma avaliação das ações

realizadas e, então, com o novo panorama um novo estudo sobre possíveis

outras medidas.

Signatários: País “A”, País “D”, País “X” e País “Z”.

Page 15: Manual do Delegado

15

Os signatários da presente proposta, a Proposta de Emenda 002, julgam

que a cláusula 6 encontrada no Projeto de Resolução 001 é descabida e não é

relacionada às possíveis ações do presente Comitê; sendo assim, a mesma

deveria ser excluída.

Signatários: País “B”, País “D”, País “C” e País “Z”.

Emenda para retirada de cláusula

Emenda para substituição e correção de cláusula*

* Outra mudança pode ser feita em cima dessa última.

Os signatários da presente proposta, a Proposta de Emenda 003,

endossam que a cláusula 4 do Projeto de Resolução 000 pode ser interpretada de

maneira ambígua e tal interpretação pode causar conturbações posteriormente,

sendo assim, a cláusula deveria ser substituída por:

4. Decide criar e orientar os mecanismos de apoio plausíveis

aos afetados por essas novas causas ainda não encontradas em plano

teórico-oficial, bem como manter-se ciente dos demais desdobramentos

causados pelo tema tratado e suas outras vertentes.

Signatários: País “A”, País “B”, País “X” e País “Y”.

Page 16: Manual do Delegado

16

Quórum

A priori, se dá a verificação do quórum por Chamada Nominal no início

de cada sessão e, para que essa sessão, seja ela qual for, tenha início, se faz

necessária a presença de ao menos um terço (1/3) das delegações participantes

do comitê. Após tal verificação, a Mesa Diretora informará quantas delegações

estão presentes, para que se possa ocorrer o processo de Maiorias frente a cada

processo de votação, podendo ser:

– Maioria simples: 1/2 + 1 das delegações presentes

– Maioria qualificada: 2/3 das delegações presentes

Anteriormente a cada processo de votação que se fará necessário, a Mesa

Diretora irá informar e reiterar quantas delegações correspondem a cada uma

das Maiorias.

Discurso

Dando início ao debate, os delegados irão proferir seu Discurso de

Abertura. A dinâmica de tal discurso é parecida à do Documento de Posição

(DPO), porém não será permitida a leitura deste e há a necessidade vital do

discurso ser o mais fidedigno possível à sua representação dentro do comitê.

A Mesa Diretora precisa autorizar qualquer discurso, bem como o

levantamento de questões ou até mesmo moções, e pode alertar quando o

delegado enviesou ou não possui um discurso pertinente ao comitê.

Já o Direito de Resposta não é concedido pela Mesa Diretora e deve ser

utilizado dentro do Tempo de Fala da própria delegação, caso a mesma sinta tal

necessidade.

Lembrando que qualquer palavreado que fuja da linguagem formal será

passível de sanção.

Page 17: Manual do Delegado

17

Lista de Discurso

Enquanto o debate estiver vigente, uma Lista de Discurso estará

integralmente aberta para que ocorram inscrições das delegações que desejam

proferir seu discurso ao comitê.

O ato de inscrição ocorre de maneira automática a partir do momento em

que as delegações erguem suas respectivas placas. A dinâmica ocorre da

seguinte forma: a delegação se pronuncia e então seu nome será excluído;

somente após a esta exclusão é que a delegação reentre na Lista de Discurso.

Apesar da Lista de Discurso percorrer e nortear todo o debate, ela pode

ser suspensa em caso de: Projetos de Resolução, Propostas de Emenda, Moções

para Debates Moderados e Não-Moderados, bem como Situações de Crise (esse

último intimamente ligado à Comissão de Imprensa e explicado logo abaixo).

No caso especial de Projetos de Resolução e Propostas de Emenda uma

dinâmica diferenciada é realizada, na qual uma Lista Paralela de Discurso

referente aos Projetos de Resolução é aberta. Já em relação às Propostas de

Emenda, uma Lista Especial de Discurso é aberta. Apenas, e tão somente, com o

encerramento dessas listas é que se dá a continuidade da ordem prevista pela

Lista de Discurso.

Situação de Crise

Durante a simulação podem ocorrer crises, emergências ou situações

relacionadas a essas. Com a Situação de Crise, é aberta uma Lista de Discurso

para a Crise que possui caráter de sobreposição à Lista de Discurso corrente. A

Mesa Diretora, então, estabelecerá um tempo predeterminado para que as

delegações solucionem a crise e elaborem um Projeto de Resolução. Em caso do

Projeto de Resolução não ser realizado até o tempo estipulado pela Mesa

Diretora, a mesma pode findar tal caso, visando o melhor andamento e

aproveitamento da simulação. Ao término da Situação de Crise, a Lista de

Discurso é reaberta e os tópicos retomados. É importante lembrar que, durante a

Situação de Crise, ninguém é autorizado a sair, tampouco entrar, ao comitê.

Page 18: Manual do Delegado

18

Tempo de Discurso

O Tempo de Discurso, como já abordado, é estipulado e alterado, se

necessário, pela Mesa Diretora. Com o tempo estabelecido no início de cada

sessão, a Mesa Diretora irá cronometrar e emitir um sinal sonoro quando

restarem 10 segundos para o término do tempo preestabelecido; com a

tentativa de prolongamento pela delegação, a Mesa Diretora cessará o

discurso.

Cessão de Tempo

A delegação que desejar, pode ceder o tempo remanescente de seu

Tempo de Discurso, desde que este seja maior que 10 segundos, para a Mesa

Diretora ou à outra delegação. Caso seja cedido à outra delegação, a que recebeu

dirá se aceita ou não o tempo concedido; caso aceito, esse tempo terá que ser

imediatamente utilizado e, ainda, caso a delegação que recebeu o tempo

remanescente de outrem seja a próxima da Lista de Discurso, pode haver

aglutinação desses tempos de pronunciamento. Uma delegação também pode

utilizar seu tempo para que lhe façam questionamentos, os quais deverão ser

formulados em trinta (30) segundos. Já a duração da resposta será o tempo

remanescente do pronunciamento previsto na Lista de Discurso, sem alterações.

Vale ressaltar que não há cessão da cessão de tempo. Assim como não há

cessão de tempo no Debate Moderado, tampouco quando a cessão de tempo for

aglutinada.

Questões

Mediante reconhecimento da Mesa Diretora, as questões devem ser

levantadas somente durante os intervalos dos discursos. Dentre essa dinâmica a

única exceção encontrada é sob a Questão do Privilégio Pessoal, na qual o

delegado de tal questão deverá erguer a placa de identificação para ser

reconhecido pela Mesa Diretora.

Page 19: Manual do Delegado

19

Questão de Privilégio Pessoal

Tal questão é a única em que é permitida a interrupção do discurso de

outra delegação. O privilégio pessoal diz respeito a algum desconforto físico ou

algo a impedir o acompanhamento apropriado por parte do delegado frente à

discussão. Lembrar que o uso de má fé desse dispositivo acarretará em

advertência e sanções por parte da Mesa Diretora.

Questão de Ordem

Tal questão se refere à observação e manutenção das regras de

procedimento do debate. Caso haja algum equívoco referente à execução das

regras, a delegação deve levantar essa questão para possível correção por parte

da Mesa Diretora.

Questão de Dúvida Procedimental

Tal questão se refere às possíveis dúvidas por parte das delegações que

deverão ser sanadas pela Mesa Diretora, inclusive e, principalmente, durante os

debates, mediante levantamento da questão para a mesma.

Questão de Informação

Tal questão se refere às possíveis informações pertinentes que se façam

necessárias por parte de algum delegado.

Moções

Para que haja reconhecimento da moção por parte da Mesa Diretora, o

delegado deverá erguer a placa de identificação da sua respectiva delegação

durante, e somente, os intervalos dos discursos. A partir da aprovação das

moções, a Lista de Discurso se torna temporariamente suspensa.

Moção para Debate Moderado

Com o intuito de dinamizar a sessão, partindo do pressuposto de que não

há interferência ordenadora da Lista de Discurso, para que a Moção para Debate

Moderado esteja em ordem para o processo de votação, o delegado deverá

Page 20: Manual do Delegado

20

preestabelecer uma justificativa e o tempo total de tal Debate, bem como a

quantidade de discursos e o tempo de cada um.

Exige-se Maioria Simples (1/2 + 1) para ser aprovada. Em caso de

aprovação, o delegado que queira se pronunciar deverá erguer a placa de

identificação (vide a suspensão temporária da Lista de Discurso). A escolha de

qual delegação irá se pronunciar, nesse contexto, é feita discricionariamente pela

Mesa Diretora. Reafirmando que, durante os Debates Moderados não é

permitida a cessão de tempo.

Moção para Debate Não-Moderado

Esse tipo de Debate proporciona uma maior fluidez em todos os

discursos, pois tanto a Lista de Discurso quanto a Mesa Diretora não se

encontram passíveis de interferência. Para que tal moção esteja em ordem para o

procedimento de votação, o delegado deverá preestabelecer tanto uma

justificativa quanto o tempo total do Debate Não-Moderado. Essa moção

também exige Maioria Simples (1/2 + 1) e, em caso de aprovação, nenhum

delegado poderá se ausentar da mesa.

Moção para Adiantamento da Sessão

Utilizada quando ocorre algum imprevisto no cronograma de atividades,

ou seja, quando os trabalhos agendados se aproximam ou, até mesmo, excedem

o tempo programado para sua execução. Essa moção deverá ser justificada pelo

delegado e, então, acatada – ou não – pela Mesa Diretora para que haja votação.

Dada a exigência de Maioria Qualificada (2/3) de votos favoráveis das

delegações presentes para ser aprovada, caso essa moção passe por aprovação, a

sessão é adiada e as atividades do comitê são reiniciadas na sessão posterior; não

há adiamento da sessão final.

Moção para Fechamento da Lista de Discurso

Essa moção se enquadra quando há o entendimento de que o tópico já foi

suficientemente debatido ou, também, quando os próprios delegados acreditam

que a Lista de Discurso já se tornou extensa e, então, há a decisão de encerrar a

Page 21: Manual do Delegado

21

Lista mediante pronunciamento de todas as delegações. O delegado deve

justificar tal moção para que a mesma entre em procedimento de votação. Com

aprovação de Maioria Simples (1/2 + 1), a Lista de Discurso é fechada e

nenhuma delegação poderá se inscrever. Quando um documento tiver sido

introduzido e todas as delegações que estavam inscritas na Lista de Discurso se

pronunciarem, o documento em pauta entra automaticamente em processo de

votação.

Moção para Encerramento da Lista de Discurso

Tal moção é utilizada somente quando um Projeto de Resolução ou uma

Proposta de Emenda tiver sido discutida suficientemente bem no entendimento

da delegação. Para que essa moção esteja em ordem para o procedimento de

votação, o delegado que a propôs deverá justificá-la frente a duas delegações

que se posicionem contra essa determinada moção, ou seja, contra o

Encerramento da Lista de Discurso. Com necessidade de Maioria Qualificada

(2/3) para aprovação, caso passe, a Lista de Discurso será encerrada e o

documento em pauta entrará automaticamente em processo de votação.

Moção para Reabertura da Lista de Discurso

Utilizada apenas, e tão somente, após a moção para Fechamento da Lista

de Discurso ter sido aprovada. Quando um novo tópico se insere, a Lista de

Discurso precisa ser reaberta para que as delegações presentes se posicionem e

discutam a temática. Para que tal moção se encontre em posição de votação, o

delegado deverá justificá-la previamente. Caso haja aprovação pela Maioria

Qualificada (2/3), a Lista de Discurso é reaberta e as delegações podem voltar a

se inscrever e dar continuidade aos pronunciamentos.

Moção para Introdução do Projeto de Resolução

A presente moção é utilizada quando um Projeto de Resolução tiver sido

elaborado, bem como assinado por, ao menos, cinco (5) delegações presentes.

Essa proposta deverá, obrigatoriamente, ser proposta por um dos signatários.

Para que tal moção esteja em ordem para o procedimento de votação, o Projeto

Page 22: Manual do Delegado

22

de Resolução deverá ter sido previamente aprovado pela Mesa Diretora e,

também, distribuído a todas as delegações. Caso aprovado por Maioria

Qualificada (2/3), um dos signatários fará a leitura das cláusulas operativas do

Projeto de Resolução. A partir disso, a Mesa Diretora iniciará o processo de

correção de ordem técnica e gramatical, não permitindo que os delegados se

manifestem acerca da matéria substancial do documento. Com tal

desdobramento, a Lista de Discurso é suspensa e a Lista Paralela é aberta para

que, então, o documento introduzido seja discutido.

Moção para Introdução de Proposta de Emenda

Essa moção é utilizada quando um Projeto de Resolução já tiver sido

instaurado.

A função de uma emenda é adicionar, modificar e/ou excluir cláusulas

do Projeto de Resolução. A Emenda deve ter sido elaborada e assinada por, ao

menos, três (3) delegados membros e, além disso, proposta por um dos

signatários. A moção para Introdução de Proposta de Emenda necessita passar

pela aprovação da Mesa Diretora e, também, ser distribuída aos demais

delegados presentes para que, então, seja passível de votação. Com exigência de

Maioria Qualificada (2/3), caso aprovada, um dos seus signatários deverá fazer a

leitura. A Mesa Diretora ficará incubida do processo de correção tanto de ordem

técnica quanto gramatical da Proposta de Emenda. Junto a essa dinâmica, a Lista

Paralela é suspensa e a Lista Especial de Discurso é aberta para que o

documento introduzido seja discutido. Para que a Lista Especial seja encerrada,

duas delegações contrárias e duas favoráveis à emenda precisam se posicionar,

necessariamente.

Moção para Retirada de Documentos

Tal moção é utilizada quando a matéria substancial de algum documento

não atende mais às necessidades da sessão, geralmente, por razões como: há

outra matéria mais pertinente, outro aspecto que as delegações queiram abordar

ou, também, insuficiência das cláusulas em solucionar o problema. A moção

para Retirada de Documentos pode ser realizada por um dos signatários e, para

que esta esteja em ordem para processo de votação, uma autorização escrita por

Page 23: Manual do Delegado

23

um dos signatários deve ter sido previamente enviada à Mesa Diretora. Para que

haja aprovação desse tipo de moção, há a necessidade das delegações

signatárias, em unanimidade, votarem a favor.

Moção para Encerramento de Debate

A Moção para Encerramento de Debate se faz presente quando o tópico

já foi suficientemente debatido ao gosto das delegações e as mesmas já desejam

votar o Projeto de Resolução ou a Proposta de Emenda. Essa moção se encontra

em ordem para votação quando os documentos já foram introduzidos

previamente e o delegado deverá apresentar uma justificativa. Duas delegações

contrárias à moção para Encerramento de Debate deverão se pronunciar. Ainda

em relação à votação, é necessária Maioria Qualificada (2/3) e, em caso de

aprovação, o documento em pauta entra, automaticamente, em processo de

votação.

Vale ressaltar que a moção para Encerramento do Debate entrará em

ordem posteriormente à votação do Projeto de Resolução, encerrando, assim, o

debate. A moção para Encerramento da Lista serve para os debates naquele

instante e a partir da votação do documento, além de encerrar a Lista Especial de

Discurso, a qual concerne às emendas, e prosseguir para o procedimento de

votação.

Moção para Divisão da Questão

Utilizada quando há o desejo por parte dos delegados de que as cláusulas

operativas – apenas – de um Projeto de Resolução ou Proposta de Emenda sejam

votadas por partes. A Moção para Divisão da Questão se encontra em ordem de

ser votada após o Encerramento do Debate, onde há exigência que duas (2)

delegações contrárias e duas (2) favoráveis se pronunciem a respeito da questão

proposta. Exige-se Maioria Qualificada (2-3) e, em caso de aprovação, a Mesa

Diretora irá recolher todas as propostas de Divisão da Questão, de modo a

hierarquizá-las; assim, a votação ocorre da proposta mais severa (mais dividida)

à menos severa (logo, menos dividida). A proposta cuja divisão for aprovada

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terá seus blocos de cláusulas votados separadamente, de acordo com a Maioria

definida pelo comitê para tal procedimento de votação. Se nenhuma proposta de

divisão for aprovada, o documento será votado por inteiro.

Moção para Votação de Chamada Nominal

Utilizada para votar o Projeto de Resolução ou a Proposta de Emenda.

Essa moção somente poderá ser introduzida após o Encerramento do Debate,

com a exigência de Maioria Simples (1/2 + 1) para ser aprovada. Em caso de

aprovação, a Mesa Diretora chamará as delegações por ordem alfabética. Nesse

caso, nos Projetos de Resolução, as delegações possuem a oportunidade de

justificar seu voto segundo as seguintes opções:

– A favor

– A favor com Direitos

– Contra

– Contra com Direitos

– Abster-se

– Passar o Voto

Já nas Propostas de Emendas, as opções de voto são:

– A favor

– Contra

– Abstenção

– Passar o Voto

“Passar o Voto” significa que o delegado prefere saber o posicionamento

dos outros delegados antes de declarar o seu voto. Após todas as delegações

serem chamadas, a Mesa Diretora chamará novamente as que passaram o voto.

A delegação que passar o voto não poderá abster-se.

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E mais, as delegações que votarem “A favor com Direitos” ou “Contra

com Direitos”, serão novamente chamadas para que pronunciem com suas

considerações.

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Os procedimentos de votação são coordenados pela Mesa Diretora, como

já mencionado. Cada delegação possui direito a um voto por cada pauta em

questão. Em questões procedimentais não pode haver abstenção por parte das

delegações. Empates não representam aprovação e abstenções não entram em

contagem para aprovação.

Os votos são computados por meio do levantamento da placa de

identificação da delegação ou por chamada nominal por ordem alfabética,

solicitada por meio de moção.

Países Observadores, bem como Organizações Não Governamentais, não

podem votar em questões substanciais e há comitês em que determinadas

delegações podem possuir poder de veto (vide Conselho de Segurança da ONU).

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Anexo I – Cláusulas Preambulares

Acolhendo

Acreditando

Afirmando

Alarmada de

Aprovando

Buscando

Ciente

Comentando sobre

Confiante

Contemplando

Convencida

Cumprindo

Declarando

Desejando

Enfatizando

Entristecida

Esperando

Expressando

Guiada

Lamentando

Lembrando

Observando

Percebendo

Profundamente convencida (o)

Profundamente incomodada (o)

Reafirmando

Reconhecendo

Referindo-se

Relembrando

Tendo adotado

Tendo considerado

Tendo dedicado atenção

Tendo estudado

Tendo examinado

Tendo recebido

Tomando nota

Tomando nota com pesar

Totalmente

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Anexo II – Cláusulas Operativas

Aceita

Acredita

Afirma

Apoia

Aprova

Autoriza

Clama por

Clama sobre

Condena

Confirma

Considera

Convida

Dá atenção

Dá ênfase

Designa

Endossa

Estimula

Exige

Exporta

Expressa sua preocupação

Expressa sua expectativa

Lamenta

Lembra

Nota

Parabeniza

Proclama

Reafirma

Recomenda

Resolve

Solicita

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Anexo III – Precedência de Questões e Moções

Os pedidos feitos à Mesa Diretora, bem como os procedimentos de

votação, serão aceitos e postos em ordem por meio do critério de precedência.

A ordem por prioridade é apresentada a seguir:

1. Questão de Privilégio Pessoal

2. Questão de Ordem

3. Questão de Dúvida Procedimental

4. Questão de Informação

5. Moção para Adiantamento da Sessão

6. Moção para Debate não-Moderado

7. Moção para Debate Moderado

8. Moção para Introdução de Projeto de Resolução

9. Moção para Introdução de Proposta de Emenda

10. Moção para Retirada de Documentos

11. Moção para Fechamento de Lista de Discurso

12. Moção para Reabertura da Lista de Discurso

13. Moção para Encerramento da Lista de Discurso

14. Moção para Encerramento do Debate

Em período de votação final a ordem de precedência é modificada,

seguindo o seguinte:

1. Questão de Privilégio Pessoal

2. Questão de Ordem

3. Questão de Dúvida Procedimental

4. Questão de Informação

5. Moção para Divisão da Questão

6. Moção para Votação por Chamada Nominal