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Fevereiro 2010
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E
SAÚDE NO TRABALHO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E BIOLÓGICA
Helena Pereira Matias
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 2
Índice
1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO 6
2. ANÁLISE DE TAREFAS/ACTIVIDADES E IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS 7
3. MANUAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS 7
4. REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA NO LABORATÓRIO 8
5. PROCEDIMENTOS OPERATIVOS 10
5.1 Transporte de materiais ou produtos no interior do Instituto 10
5.1.1 Materiais biológicos 10
5.1.2 Fontes de radioactividade 10
5.1.3 Cilindros de gases 10
5.1.4 Reagentes e outras soluções 10
5.1.5 Azoto líquido (pequena quantidade) 11
5.2 Transporte de materiais perigosos no elevador monta-cargas 11
5.2.1 Edifício ITQB I 11
5.2.2 Edifício ITQB II 11
5.3 Transporte de azoto ou hélio líquidos 12
5.4 Manipulação de agentes biológicos 13
5.4.1 Considerações a ter no âmbito da avaliação de riscos 14
5.4.2 Manipulação de pipetas e equipamentos auxiliares de pipetagem 15
5.4.3 Prevenção da dispersão de materiais infecciosos 15
5.4.4 Regras de higiene e protecção individual a aplicar em todos os
laboratórios onde sejam desenvolvidas actividades com agentes biológicos 16
5.4.5 Envio de materiais biológicos pelo correio ou firma transportadora 17
5.4.6 Utilização dos serviços prestados na sala de lavagens 17
5.4.7 Utilização normalizada dos autoclaves 18
a) Descontaminação 18
b) Esterilização 19
5.5 Armazenamento de produtos químicos 20
5.6 Utilização de radioisótopos 21
5.6.1 Regras a observar na manipulação de radioisótopos 22
5.6.2 Resíduos radioactivos e seu tratamento 24
a) Resíduos sólidos 24
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b) Resíduos líquidos 24
c) Sala de descontaminação 25
5.6.3 Procedimento de descontaminação radioactiva 25
a) Geral 25
b) Bancadas ou chão 26
c) Pele 27
5.7 Eliminação de resíduos 27
5.7.1 Classificação e eliminação de resíduos 27
a) Resíduos equiparados a urbanos 27
b) Resíduos laboratoriais de risco biológicos (resíduos contaminados ou suspeitos de
contaminação biológica) 28
c) Resíduos específicos de eliminação obrigatória equiparados a hospitalares 28
d) Recolha e acondicionamento de resíduos químicos 29
e) Recolha e acondicionamento de resíduos radioactivos 30
f) Etiquetagem dos resíduos 31
g) Materiais recicláveis 31
5.8 Trabalho com lasers das classes 3b e 4 31
5.8.1 Definição 31
5.8.2 Procedimentos 32
a) Salas 32
b) Pessoal 32
c) Luz avisadora 32
d) Operação de alinhamento do feixe 32
e) Óculos de segurança 32
f) Bancos e cadeiras 33
g) Confinadores de feixes 33
5.9 Utilização de equipamentos sob pressão ou vácuo 33
5.10 Trabalhos oficinais e de manutenção 33
5.11 “Trabalho de secretária” e administrativo 34
6. CUIDADOS DE PRIMEIROS SOCORROS 35
6.1 Queimaduras provocadas por produtos químicos 36
6.2 Queimaduras provocadas por radiação UV 37
6.3 Queimaduras provocadas por temperaturas extremas (calor ou frio) 37
6.3.1 Queimaduras de 1º grau 37
6.3.2 Queimaduras de 2º grau 37
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6.3.3 Queimaduras de 3º grau 37
6.3.4 Queimaduras provocadas pelo frio 37
6.4 Intoxicação por produtos químicos (vapores ou gases) 38
6.5 Ingestão de produtos químicos 39
6.6 Contaminação dos olhos 39
6.7 Cortes ou picadelas por materiais com contaminantes químicos ou biológicos 39
6.7.1 Pequenos cortes ou picadelas 39
6.7.2 Sangramento de uma artéria 40
6.8 Choques eléctricos 40
6.9 Choque 41
7. PLANO DE EVACUAÇÃO/EMERGÊNCIA 41
7.1 Normas de evacuação 42
7.2 Derrames de produtos químicos 45
7.3 Incêndio ou explosão 46
7.4 Fuga de gás 47
7.5 Libertação de gases ou vapores tóxicos 47
7.6 Contaminação radioactiva 48
ANEXO 1 – RESPONSÁVEIS NA ÁREA DE SEGURANÇA (IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS) 49
ANEXO 2 – HORÁRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS LABORATÓRIOS 50
ANEXO 3 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 51
ANEXO 4 – TRANSCRIÇÃO DO ANEXO III DO DEC. LEI Nº 84/97 (DE 16 DE ABRIL) - MEDIDAS
DE CONFINAMENTO DE AGENTES BIOLÓGICOS 53
ANEXO 5 – NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE LAVAGENS 55
ANEXO 6 – CLASSIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS EM GRUPOS DE RISCO,
INCOMPATIBILIDADE E INDICAÇÕES PARA ARMAZENAGEM 57
ANEXO 7 – TABELA DE PROPRIEDADES DE ELEMENTOS RADIOACTIVOS 64
ANEXO 8 – RECOMENDAÇÕES ERGONÓMICAS PARA O TRABALHO DE SECRETÁRIA E EXERCÍCIOS
DE DESCONTRACÇÃO E ANTI-STRESS 66
ANEXO 9 – LISTA DE PESSOAS CREDENCIADAS COM O CURSO DE “SUPORTE BÁSICO DE VIDA” 68
ANEXO 10 – FOLHA DE REGISTO DE ACIDENTES E INCIDENTES 69
ANEXO 11 – SELECÇÃO DE LUVAS PARA LABORATÓRIO (COMPATIBILIDADE COM PRODUTOS
QUÍMICOS) 71
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O Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB) tem sido, desde a sua
criação, um instituto pioneiro na aplicação de recomendações de segurança visando a
protecção e bem estar de todos os que trabalham nas suas instalações .
Nos anos 90, por iniciativa de um pequeno grupo multidisciplinar de investigadores
e com o apoio da Direcção do ITQB, foi criado um grupo de trabalho que procedeu ao
primeiro levantamento dos perigos existentes, criou as primeiras normas de
funcionamento para alguns sectores e procedeu à aplicação da legislação de Segurança e
Higiene no Trabalho em vigor. Este grupo de trabalho deu origem formal à actual
Comissão de Segurança e Coordenação de Piso, constituída por elementos representantes
de todas as áreas funcionais do ITQB, e que tem como função o desenvolvimento de
acções que promovam a segurança e higiene no trabalho. Em 2005 passou a fazer parte
desta Comissão a Dra. Helena Santos, responsável pela área de Medicina no Trabalho.
A necessidade de sistematização, divulgação e vinculação ao cumprimento das
normas de segurança por parte de todos os funcionários e investigadores do ITQB
conduziu, em 2001, à elaboração de um documento oficial – Recomendações de
Segurança e Higiene – contendo conhecimentos básicos sobre “Boas Práticas
Laboratoriais” e prestação de primeiros socorros. Simultaneamente, foi dada informação
sobre a forma de fazer a identificação dos perigos existentes em cada laboratório e as
medidas preventivas para minimizar a exposição dos trabalhadores. Desde a sua
concepção inicial este documento sofreu duas actualizações (2003 e 2005).
O recente aumento de população e de áreas de trabalho no ITQB e a actualização
da legislação face aos conhecimentos actuais e a temas emergentes quer de investigação
quer de segurança no trabalho, demonstraram a necessidade de reformular e diversificar
os temas cobertos pelo Manual de Segurança dando origem à nova versão que aqui é
apresentada.
Os acidentes acontecem mas, na maioria dos casos, podem ser evitados se
agirmos de forma consciente.
PROTEJA-SE E PROTEJA OS QUE TORNAM POSSÍVEL O SEU TRABALHO!
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1. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO
Muitas das substâncias vulgarmente encontradas em laboratórios de investigação
científica possuem propriedades que as tornam potencialmente perigosas. Estas podem
ser inflamáveis, explosivas, tóxicas, carcinogénicas, embriogénicas, sensibilizantes ou
possuírem efeitos fisiológicos desconhecidos. Também muitos dos equipamentos, embora
desenhados para trabalhos em pequena escala, possuem características e riscos de
operação muito próprios podendo causar acidentes com graves consequências humanas,
físicas e/ou monetárias.
Devido à especificidade dos trabalhos desenvolvidos no ITQB, é da
responsabilidade exclusiva de cada laboratório a identificação dos principais
perigos químicos, biológicos e/ou físicos inerentes à sua área de investigação, bem como
a elaboração de um pequeno dossier de segurança. Este dossier deverá conter as fichas
de segurança (MSDS)1 dos produtos químicos mais utilizados e perigosos (indicações do
fabricante dos produtos e literatura técnico-científica para os métodos aplicados),
recomendações de segurança emitidas pelos fabricantes dos equipamentos de
laboratório, e fichas de socorro com procedimentos para casos particulares (ex.:
formulação de antídotos). As fichas de segurança poderão ser obtidas, directamente, a
partir das páginas de internet dos fabricantes ou por busca em bases de dados
(www.msdssearch.com/DBLinksN.htm2; http://www.sciencestuff.com/msds/2 ou outras).
A Comissão de Segurança poderá, em casos específicos e quando solicitado, fornecer
apoio técnico e/ou informativo para a obtenção destes dados.
O dossier de segurança de cada laboratório deverá ainda conter cópias dos
procedimentos operativos de carácter geral implementados no ITQB, assim como dos
procedimentos que forem específicos para os trabalhos em curso no laboratório.
Embora os problemas de segurança relativos à área laboratorial (riscos químicos,
biológicos e físicos) sejam os que consideramos mais preocupantes porque a ela
corresponde aproximadamente 75% da actividade do instituto, não podem ser
descurados os riscos físicos e ergonómicos referentes às áreas de manutenção e
administração. A avaliação destes sectores deve ser feita em conjunto envolvendo o
responsável pelo sector, o responsável pela Comissão de Segurança e o responsável pela
Medicina do Trabalho.
Sempre que ocorra um acidente, mesmo que os danos pessoais e/ou materiais
1 MSDS – Material Safety Data Sheets (base de dados de segurança relativos a produtos químicos e
materiais). 2 Site consultado em Fevereiro de 2010.
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sejam mínimos, deve ser preenchido obrigatoriamente o formulário de Registo de
Acidente e Incidentes existente na página interna do Instituto “Informações sobre
Segurança” (http://www.itqb.unl.pt/internal/safety/safety ou Anexo 10) e entregue ou
enviado por e-mail para a Comissão de Segurança ([email protected]). Só na posse
destes documentos a Comissão poderá reavaliar eficazmente os procedimentos em vigor
e implementar novas medidas de protecção e condições de trabalho mais seguras.
2. ANÁLISE DE TAREFAS/ACTIVIDADES E IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
A nível organizativo podem ser reconhecidos dois grupos de pessoas distintos. Um
dos grupos desempenha, essencialmente, funções ou actividades de carácter
administrativo, enquanto que o outro desenvolve tarefas de investigação laboratorial ou
de apoio à investigação. Devido à proximidade e circulação de pessoas entre os diversos
departamentos ou grupos, verifica-se alguma homogeneidade de perigos identificados
dentro de cada um dos grupos de pessoas referidos. Enquanto que no grupo associado às
actividades administrativas o perigo de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
é bastante baixo e o associado ao ambiente físico (ventilação, luminosidade, ruído de
fundo, etc.), factores ergonómicos (postura) e grande número de horas de trabalho com
equipamentos informáticos é bastante elevado; no segundo grupo associado a actividades
de investigação, apoio e manutenção a predominância dos dois conjuntos de perigos
identificados inverte-se.
Apenas um levantamento sistemático dos perigos associados às actividades
desenvolvidas no Instituto permitirá mapear os perigos a que o pessoal está exposto e
desenhar a estratégia a desenvolver no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho.
3. MANUAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS
Para além do Manual de Segurança, de âmbito geral, que aqui se apresenta,
existem pequenos livros de recomendações concebidos para procedimentos ou
equipamentos específicos, a saber:
• RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA PARA A UTILIZAÇÃO DE GASES COMPRIMIDOS,
LÍQUIDOS CRIOGÉNICOS E GELO SECO
• PROCEDIMENTOS OPERATIVOS PARA A UTILIZAÇÃO DE CENTRÍFUGAS
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e que poderão ser obtidos junto da Comissão de Segurança e Coordenação de Piso ou
acedendo à página interna do ITQB, copiando os ficheiros que se encontram em
“INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA” (www.itqb.unl.pt/internal/safety/safety). O Manual de
Segurança é de leitura obrigatória para todos os membros do ITQB seja qual for a sua
função. Os restantes manuais deverão ser consultados por quem utiliza os materiais ou
equipamentos neles referidos.
4. REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA NO LABORATÓRIO
Todos os trabalhos realizados em laboratório envolvem a utilização de processos e
o contacto com agentes químicos e/ou biológicos potencialmente nocivos para a saúde
humana. De forma a minimizar o risco de exposição a qualquer tipo situação ou
substâncias perigosas, quer para aqueles que trabalham no laboratório quer para
terceiros, é obrigatória a implementação de práticas seguras de trabalho em todos os
locais. Para além de medidas específicas que possam vir a ser aplicadas pontualmente em
alguns sectores ou para alguns processos, enumeram-se seguidamente algumas das
precauções básicas que todos têm a obrigação de cumprir:
1. A inalação, o contacto com a pele e a ingestão acidental de compostos
perigosos devem ser evitados.
2. É obrigação de todos manter a sua área de trabalho limpa e desimpedida. A
área de trabalho deverá ser periodicamente limpa e todo o material e
equipamento deverão estar limpos e arrumados.
3. É obrigatório o uso de bata e óculos, e, sempre que necessário, outros
equipamentos de protecção pessoal adequados (luvas, máscaras, etc.). A bata
deve ser à base de algodão (tecido pouco inflamável) e de preferência
abotoada com molas ou velcro para facilitar a remoção em caso de acidente.
Deve também ter os punhos ajustáveis.
4. É proibido comer ou beber nos laboratórios.
5. É proibido guardar ou colocar loiça e alimentos destinados a consumo humano
em equipamentos (frigoríficos, câmaras, estufas, armários, etc.) destinados e
materiais de laboratório, reagentes ou amostras.
6. Todos os que trabalham no laboratório têm a obrigação de conhecer a
perigosidade dos produtos com que lidam e de actuar de acordo com as
instruções escritas nas folhas de segurança (MSDS). Deverão dar especial
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atenção às precauções a tomar de forma a evitar a exposição a essas
substâncias perigosas.
7. Todas as substâncias ou misturas de substâncias cuja perigosidade seja
desconhecida deverão ser manipuladas como se se tratassem de substâncias
perigosas.
8. Todos os recipientes devem estar devidamente identificados e etiquetados.
Caso contrário, deverão ser imediatamente eliminados.
9. Na manipulação de substâncias inflamáveis deve ter em consideração que
estas são a causa mais frequente de acidentes no laboratório. As substâncias
inflamáveis devem ser manipuladas, sempre que possível, longe de fontes de
ignição e em bancadas ventiladas (hottes).
10. Os cilindros de gases comprimidos, por conterem substâncias a pressões
elevadas, deverão ser tratados como potencialmente explosivos. Os cilindros
devem estar sempre fixos a uma parede ou bancada e ser transportados em
carrinhos próprios.
11. Todo o equipamento de laboratório deve ser exclusivamente utilizado com a
finalidade para a qual foi concebido e de acordo com as instruções do
respectivo manual do fabricante.
12. Nos laboratórios ou salas onde haja perigo de exposição a agentes específicos
que possam ter efeitos adversos sobre a saúde dos ocupantes devem ser
colocados na porta os sinais de perigo correspondentes (Anexo 3).
De acordo com os trabalhos a realizar, deverão ainda ser respeitados os
procedimentos operativos indicados no Capítulo 5. Dados relativos à toxicidade de
algumas substâncias perigosas de uso frequente no laboratório podem ser consultados na
página interna do ITQB (INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA).
As pessoas com condições particulares de saúde (como por exemplo: gravidez,
aleitamento, quadros alérgicos ou imunológicos conhecidos, asma, etc.) devem tomar
precauções adicionais e aconselhar-se com o médico do trabalho ou com seu médico
assistente.
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5. PROCEDIMENTOS OPERATIVOS
5.1 Transporte de materiais ou produtos no interior do Instituto
5.1.1 Materiais biológicos
O transporte de qualquer tipo de materiais biológicos, como sejam caixas de Petri
cultivadas, tubos com microrganismos em meio sólido, líquido ou culturas liofilizadas,
eppendorfs com culturas congeladas ou frascos contendo meios cultivados, deve ser feito,
obrigatoriamente, em caixas tapadas ou cestos apropriados para transporte. As
culturas crescidas em meio líquido devem ser transportadas dentro de caixas, alguidares
ou baldes, utilizando os suportes adequados e os carrinhos de laboratório.
O material sujo ou contaminado biologicamente deve ser transportado para a sala
de lavagens em alguidares ou cestos nos carrinhos de laboratório. Os materiais deverão
ser acondicionados dentro dos recipientes de modo a evitar o derrame durante o
transporte.
5.1.2 Fontes de radioactividade
Os materiais ou produtos radioactivos só poderão ser transportados em
contentores próprios, bloqueadores das emissões radioactivas, devidamente fechados e
acondicionados. Caso esteja a planear trabalhar com produtos radioactivos entre em
contacto com a pessoa responsável por esta área (Anexo 1), a fim de obter a informação
adequada quanto à autorização de trabalho, manuseamento e eliminação de materiais
radioactivos (ver Secção 5.6).
5.1.3 Cilindros de gases
(consultar manual “Recomendações de Segurança para a utilização de Gases
Comprimidos, Líquidos Criogénicos e Gelo Seco”)
Os cilindros de gases só poderão ser transportados devidamente acondicionados e
em segurança utilizando os carrinhos adequados (existem vários no Instituto). É
estritamente proibida a sua movimentação por rotação manual.
5.1.4 Reagentes e outras soluções
O transporte de reagentes ou soluções deve ser feito em tabuleiros, caixas, cestos
ou baldes apropriados e nunca na mão.
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5.1.5 Azoto líquido (pequena quantidade)
O transporte de pequenas quantidades de azoto líquido deve ser feito em
recipiente próprio, tapado com tampa solta. As caixas de esferovite, quer tenham ou não
tampa, podem ser utilizadas para o congelamento de amostras com azoto líquido mas
não devem ser usadas para transporte ou armazenamento.
5.2 Transporte de materiais perigosos no elevador monta-cargas
Este procedimento aplica-se ao transporte entre pisos de grandes quantidades de
azoto ou hélio líquidos, gases, solventes ou outros materiais considerados perigosos que
possam pôr em risco a atmosfera, por fumos ou emanações.
5.2.1 Edifício ITQB I
No edifício do ITQB I não é possível controlar o movimento do elevador. Se tiver
que transportar materiais perigosos entre pisos, coloque os recipientes dentro do
elevador, marque o piso, feche a porta de lagarta e deixe o elevador viajar sozinho. Se
necessário peça ajuda a um colega ou ponha um sinal de proibição de entrada na porta
de lagarta.
5.2.2 Edifício ITQB II
No edifício do ITQB II deve ser utilizado exclusivamente o elevador
monta-cargas nº 4 localizado no sector A. Após recolha do material a transportar deverá:
1. Dirigir-se à Portaria 2 (piso 1), pedir a chave do elevador e a corrente de
segurança.
2. Accionar a chave “SERVIÇO CARGA EXPRESSO” no painel de controlo do elevador.
3. Colocar a carga no elevador bem acondicionada e presa com a corrente de
segurança. Para o efeito existem ganchos nas paredes laterais do elevador.
4. Programar o elevador para o piso de destino.
5. Sair do elevador e deixar a carga viajar sozinha. Ao chegar ao destino o elevador
permanecerá com a porta fechada até que seja accionado o botão exterior de
abertura de porta.
6. Retirar a carga, tirar a chave “SERVIÇO CARGA EXPRESSO” e a corrente de segurança.
Devolver de imediato estes elementos à Portaria.
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5.3 Transporte de azoto ou hélio líquidos
(consultar o manual “Recomendações de Segurança para a utilização de Gases
Comprimidos, Líquidos Criogénicos e Gelo Seco”)
O azoto e o hélio líquidos pertencem à classe de gases liquefeitos criogénicos
usados no super-arrefecimento de materiais como, por exemplo, de amostras biológicas
que precisam de ser congeladas rapidamente e conservadas a temperaturas muito baixas
ou materiais super-condutores. Devido às suas propriedades físico-químicas estes
materiais apresentam como perigos principais a possibilidade de causar queimaduras por
frio ou congelação (temperatura de ebulição inferior a −150 ºC), asfixia por substituição
do oxigénio (quantidade de gás vaporizado/litro de líquido ~750 L) e fragilização dos
materiais com que contactam (ex.: a maioria dos plásticos e aços ferríticos quebram
quando expostos a temperaturas muito baixas). O transporte de azoto ou hélio líquidos é
feito em recipientes criogénicos especialmente concebidos para o efeito.
Recomendações para o transporte de recipientes de azoto ou hélio líquidos:
1. Colocar os recipientes sobre bases rodadas estáveis com encaixe próprio ou
seguras com cintas.
2. Não fechar os recipientes de forma estanque – deixar a tampa dos recipientes de
azoto líquido solta e verificar se a válvula de segurança dos recipientes de hélio
líquido esta na posição aberta.
3. Se o recipiente tombar, não o levantar enquanto estiver a verter líquido.
4. Nunca deitar água sobre um recipiente criogénico ou deixá-lo sob chuva intensa.
5. O transporte de líquidos criogénicos em veículos deve ser feito em viaturas com
compartimento de carga separado da cabine e devidamente acondicionados.
6. Durante o transporte o motorista deverá observar os seguintes cuidados:
a. Manter as janelas abertas e utilizar uma condução preventiva;
b. No caso de ocorrer uma libertação súbita de gás, sair imediatamente da
viatura e proceder ao seu arejamento (perigo de asfixia);
c. Se ocorrer um acidente com incêndio do veículo, o recipiente criogénico
deve ser arrefecido mas nunca deitando água sobre as torneiras e
válvulas de segurança (a formação de gelo pode obstruir as saídas e
originar uma explosão por aumento de pressão).
Nota: A regulamentação sobre o transporte de materiais perigosos por estrada pode ser
consultada em Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por
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Estrada (ADR/RPE) aprovado pelo Dec. Lei nº 170-A/2007 de 4 de Maio e Dec. Lei
nº 63-A/2008 de 3 de Abril.
5.4 Manipulação de agentes biológicos
A manipulação de agentes biológicos envolve riscos de contaminação do
trabalhador e do meio ambiente exigindo medidas preventivas e de protecção adequadas.
Muitos dos procedimentos operativos laboratoriais utilizados na manipulação de agentes
biológicos e análises microbiológicas são passíveis de originarem aerossóis, constituindo
esta a principal via de contaminação do trabalhador e ambiental. Outras vias deverão, no
entanto, ser tidas em consideração, atendendo à diversidade de agentes biológicos
usados normalmente em investigação laboratorial. A legislação em vigor agrupa os
agentes biológicos em 4 grupos, a saber:
Grupo 1 – Agentes biológicos cuja probabilidade de causarem doença no ser
humano é baixa.
Grupo 2 – Agentes biológicos que podem causar doenças no ser humano e
constituir um perigo para os trabalhadores, sendo escassa a
probabilidade de se propagarem na colectividade e para os quais
existem, em regra, meios eficazes de profilaxia ou de tratamento.
Grupo 3 – Agentes biológicos que podem causar doenças graves no ser humano
e constituir um risco grave para os trabalhadores, sendo susceptíveis
de se propagar na colectividade, mesmo que existam meios eficazes de
profilaxia ou de tratamento.
Grupo 4 – Agentes biológicos que causam doenças graves no ser humano e
constituem um risco grave para os trabalhadores, sendo susceptíveis
de apresentar um elevado nível de propagação na colectividade e para
os quais não existem, em regra, meios eficazes de profilaxia ou de
tratamento.
Qualquer tipo de actividade com agentes biológicos dos tipos 2, 3 e 4 é de
notificação obrigatória (Portaria nº 1036/98 de 15/12). O ITQB possui autorização para a
utilização confinada de organismos geneticamente modificados e agentes biológicos que
não excedam a classificação de risco do grupo 2. Os laboratórios que trabalham com
estes organismos ou materiais biológicos deverão afixar, obrigatoriamente, na porta o
sinal de aviso de Risco Biológico:
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Neste caso é recomendável que o acesso ao laboratório seja restrito (devidamente
indicado na porta), sejam implementadas medidas específicas para o controlo da
disseminação de aerossóis e se realize a inactivação dos agentes biológicos e organismos
geneticamente modificados no material e nos resíduos contaminados.
Antes de iniciarem projectos de investigação envolvendo agentes biológicos, os
responsáveis pelos laboratórios deverão proceder a uma cuidadosa análise dos riscos
envolvidos, formar convenientemente o pessoal e adquirir os equipamentos de protecção
necessários e adequados. Caso subsistam dúvidas, contactar com as pessoas
responsáveis por esta área (Anexo 1).
5.4.1 Considerações a ter no âmbito da avaliação de riscos
1. Identificação dos agentes causadores de perigo, os riscos que lhe estão
associados e as medidas de prevenção a adoptar conforme legislação em vigor
(Dec. Lei nº 84/97 de 16/4 e Portaria nº 1036/98 de 15/12).
2. Possibilidade da sua propagação na colectividade.
3. Tempo de exposição efectiva ou potencial do trabalhador ao agente biológico.
4. Operações laboratoriais de risco (pipetagem, abertura de recipientes com
suspensões microbianas, agitação de culturas, ruptura de células, etc.).
5. Trabalhadores que possam necessitar de medidas de protecção especiais
(grávidas, deficiências imunológicas, etc.).
6. Amostras potencialmente portadoras de microrganismos patogénicos (sangue,
fluidos orgânicos, etc.).
7. A avaliação de riscos deverá ser repetida periodicamente e sempre que haja
alteração das condições de trabalho.
A adopção de medidas de prevenção em relação à exposição a agentes biológicos
passa obrigatoriamente pela utilização de regras de “BOAS PRÁTICAS LABORATORIAIS”. Neste
capítulo são relevantes os cuidados a ter durante a manipulação de pipetas e
equipamentos auxiliares de pipetagem e na prevenção da dispersão de materiais
infecciosos.
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5.4.2 Manipulação de pipetas e equipamentos auxiliares de pipetagem
1. É proibido aspirar ou pipetar com a boca.
2. As pipetas de vidro ou plástico e as pipetas de Pasteur usadas para transferir
materiais infecciosos deverão conter algodão no topo (usar preferencialmente
material descartável).
3. Os fluidos infecciosos nunca devem ser expelidos de forma violenta das pipetas
nem agitados por borbulhamento de ar ou por sucção e expulsão alternadas.
4. A descarga das pipetas deve ser realizada o mais perto possível do nível do fluido
ou do agar e o conteúdo deve escorrer, sempre que possível, ao longo da parede
do recipiente.
5. As pipetas contaminadas devem ser submersas em desinfectante adequado,
dentro de recipiente inquebrável, durante 18-24 h.
5.4.3 Prevenção da dispersão de materiais infecciosos
1. A manipulação de materiais infecciosos deve ser feita exclusivamente em câmaras
de segurança biológica (bancadas de fluxo laminar).
2. A agitação vigorosa (por exemplo em vortex) de uma cultura líquida provoca a
formação de aerossóis. Os recipientes com suspensões infecciosas não devem ser
abertos imediatamente após a agitação.
3. Deve ser respeitado o volume útil máximo para cada tipo de recipiente, de modo a
que a agitação não contamine a tampa ou algodão.
4. A inserção de ansas ou fios rectos quentes numa cultura pode causar a libertação
de aerossóis (usar preferencialmente material descartável – obrigatório para
organismos do grupo 2).
5. Se as tampas das placas de Petri inoculadas estiverem molhadas devem ser
abertas em câmaras de segurança biológica.
6. As ampolas de microrganismos liofilizados devem ser abertas usando luvas e
envolvendo a zona da fractura em algodão embebido em desinfectante ou em
câmara de segurança biológica.
7. Quando for necessário recorrer à operação de centrifugação esta deve ser feita
em recipientes hermeticamente fechados e de material adequado, a abertura dos
frascos deve ser realizada em câmara de segurança biológica depois de aguardar
um pequeno período de tempo, devido à possibilidade de formação de aerossóis.
Qualquer derrame ocorrido dentro da centrífuga deve ser limpo imediatamente
com produto desinfectante adequado.
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Para facilitar a adopção de medidas de confinamento adequadas poderá consultar o
Anexo 4.
5.4.4 Regras de higiene e protecção individual a aplicar em todos os
laboratórios onde sejam desenvolvidas actividades com agentes
biológicos
1. É obrigatório utilizar bata à base de algodão (tecido pouco inflamável),
preferencialmente abotoada com molas ou velcro para facilitar a remoção em caso
de acidente. Os punhos da bata deverão ser ajustáveis.
2. É proibido usar bata, luvas e óculos de protecção em áreas comuns (gabinetes,
administração, bar, biblioteca, instalações sanitárias, elevadores do corpo B, etc.).
3. As luvas deverão ser mudadas sempre que se encontrem contaminadas e não
devem ser utilizadas para mexer em objectos de uso comum (telefone,
computador, puxadores de porta ou gavetas, etc.).
4. Pessoas com cortes, arranhões ou lesões da pele não devem trabalhar com
qualquer tipo de microrganismos sem tomarem medidas de prevenção/protecção
adequadas.
5. As mãos devem ser lavadas após completar as operações na bancada ou após a
remoção das luvas e sempre que se saia do laboratório.
6. A lavagem das mãos deve ser efectuada durante pelo menos 20 s com água e
sabão, o que reduz o número de organismos transientes abaixo do nível de
infecciosidade (a lavagem das mãos pode, também, ter o efeito benéfico adicional
de reduzir as contaminações cruzadas). As mãos devem ser secas com toalhetes
de papel.
7. No laboratório devem existir dispensadores para sabonete líquido ou em pó. Os
dispensadores devem ser sempre lavados antes de novo enchimento. Em
alternativa, podem ser utilizados produtos em embalagens descartáveis. Os
sabonetes em barra devem ser evitados.
8. Se contaminar as mãos acidentalmente deverá utilizar um agente desinfectante
(ex. álcool a 70º) para além da lavagem.
9. Nos laboratórios deve existir creme para as mãos que evite a secagem, irritação
ou escamação da pele devido às lavagens frequentes e utilização de
desinfectantes.
10. As salas de equipamento comum e laboratórios com recomendações de segurança
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especiais (referentes ao equipamento ou ao próprio local) deverão estar
devidamente identificados e, neste locais, o cumprimento das regras descritas
neste Manual são obrigatórias para todas as pessoas quer estejam ou não a
usar os equipamentos ou a trabalhar nas zonas assinaladas.
5.4.5 Envio de materiais biológicos pelo correio ou firma transportadora
Os materiais biológicos a enviar para outras instituições, quer seja de natureza
infecciosa ou não, deve ser devidamente identificado, etiquetado e empacotado. Existem
normas especificas para alguns casos.
Para prevenir acidentes de transporte ou derrames, as amostras contendo
materiais biológicos devem ser embaladas em 3 contentores:
1º contentor – estanque e que contém o material biológico;
2º contentor – estanque e que contém o 1º contentor acondicionado em material
absorvente, de forma a absorver qualquer tipo de líquido que vaze
em caso de derrame;
3º contentor – à prova de choque e de água e contendo o anterior.
As embalagens que transportem materiais biológicos infecciosos devem ostentar
uma etiqueta com o sinal Risco Biológico, . Adicionalmente, deve ser colocada uma
cópia dos documentos identificativos do material junto do 2º contentor. Uma segunda
cópia desses documentos deve ser enviada para o destinatário e uma terceira deve ser
guardada pelo remetente.
5.4.6 Utilização dos serviços prestados na sala de lavagens
No Instituto existem quatro salas de apoio onde se procede especificamente à
lavagem de material de laboratório, à descontaminação quer de material quer de resíduos
biológicos e esterilização de material, meios de cultura e soluções (1 sala no ITQB I e 3
salas no ITQB II – pisos 3, 5 e 6).
Existem normas estritas sobre o envio de materiais para as salas de lavagens de
forma a proteger os funcionários deste sector da exposição a perigos de natureza química
e biológica (Anexo 5). Todos os grupos que utilizam os serviços das salas de lavagem
(lavagem, descontaminação e esterilização) ou os equipamentos que nelas se encontram
(ex.: autoclaves e estufas de secagem) deverão implementar estas normas.
Aos funcionários deste serviço são aplicáveis as mesmas regras de higiene e de
protecção individual indicadas na Secção 5.4.4 para o pessoal de investigação que esteja
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em contacto ou manipule agentes biológicos. O cumprimento das seguintes regras pelo
pessoal das salas de lavagens é de carácter obrigatório:
1. É proibido iniciar a recolha dos carrinhos de laboratório quando ainda transportar
objectos pessoais (mala, casaco, etc.).
2. Vestir a bata (preferencialmente de algodão, com manga comprida e punhos
ajustáveis), mudar de calçado e colocar luvas descartáveis antes de iniciar a
recolha dos carrinhos de laboratório.
3. Utilizar luvas adequadas para a manipulação e lavagem de materiais sujos e/ou
contaminados com agentes biológicos.
4. Utilizar óculos de protecção durante a lavagem manual do material, protecção
facial e luvas para altas temperaturas durante operação dos autoclaves (carga e
descarga de material).
Durante o período de trabalho é ainda aconselhável:
1. A utilização de calçado próprio, confortável, preferencialmente com características
anti-derrapantes e à prova de água.
2. Se usar cabelo longo, este deve permanecer apanhado de forma a não ser
salpicado ou contactar acidentalmente com materiais contaminados.
3. A colocação de avental à prova de água durante a execução de tarefas que
produzam salpicos ou molhamento.
4. As batas e restantes equipamentos de protecção (aventais, óculos, sapatos, luvas,
etc.) deverão ser guardados em cacifos separados das roupas e objectos pessoais.
É proibida a sua utilização em áreas comuns do edifício (salas de convívio,
instalações sanitárias, bar, etc.).
Sempre que for necessário proceder a descontaminação química (com lixívia ou
solução desinfectante), esta operação é da responsabilidade exclusiva do laboratório. Os
materiais deverão ser enviados para lavagem já descontaminados e passados por água. O
despejo dos líquidos descontaminados é feito pelo pessoal do laboratório no esgoto de
“água negras” sob supervisão do Serviço de Manutenção.
5.4.7 Utilização normalizada dos autoclaves
a) Descontaminação
1. A descontaminação por autoclavagem (calor húmido) é feita durante 40 minutos,
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a 121 ºC e 1.2 bar de pressão. Se houver necessidade de aplicar outras condições,
estas deverão estar claramente indicadas junto do material.
2. Os materiais biológicos para descontaminar e descartar devem ser devidamente
acondicionados em sacos de plástico próprios para autoclavagem.
3. Os sacos nunca devem estar cheios até ao cimo, permitindo o fecho adequado por
nó ou atilho sem rebentarem. Os volumes que não couberem nos autoclaves serão
enviados de volta ao laboratório de origem para rearranjo.
4. Evitar misturar objectos que, pela sua forma e dimensão, possam perfurar o saco
(ex.: caixas de Petri e pipetas de plástico). Se tal não for possível, colocar os
objectos perfurantes no meio do saco e nunca em contacto com as paredes.
5. Se o material para descontaminar estiver totalmente seco, adicione alguma água
antes de fechar o saco (~0.5 L) para gerar vapor suficiente e, assim, uniformizar a
temperatura no interior do saco durante a descontaminação.
6. Não podem ser descontaminados por autoclavagem resíduos ou soluções que,
quando submetidos a temperaturas elevadas, libertem gases ou vapores tóxicos
ou irritantes ou que tenham sido previamente sujeitos a descontaminação química.
b) Esterilização
A esterilização de líquidos (ex.: meios de cultura) é efectuada a 121 ºC e 1.2 bar
de pressão durante 20 minutos (o tempo poderá variar consoante o volume dos
recipientes colocados no autoclave). Casos especiais em que as soluções a esterilizar
necessitem de condições diferentes das normalizadas serão executados pelo próprio
laboratório em autoclaves mais pequenos indicados pelas funcionárias.
Os frascos ou tubos para esterilização em autoclave deverão ser tapados com
tampas não completamente enroscadas, rolhas de algodão ou outro material permeável
ao calor, permitindo assim que este chegue a todo o espaço interno. Os recipientes
contendo líquidos não podem conter mais do que 80% do seu volume nominal, para
evitar o perigo de derrame ou de explosão por excesso de pressão.
Os recipientes contendo líquidos devem ser mantidos em repouso nos primeiros
15 min. depois de saírem do autoclave por haver perigo de ocorrer uma subida súbita do
nível do líquido, cujo derrame provoque queimaduras, ou de explosão.
A esterilização de materiais sólidos (ex.: pontas para micropipeta, eppendorfs,
utensílios metálicos, material de vidro, etc.) é efectuada nas mesmas condições dos
líquidos (121 ºC e 1.2 bar de pressão durante 20 minutos), mas aplicando no final um
ciclo de secagem. Os utensílios poderão ser embrulhados em papel de embrulho, folha de
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alumínio ou outros materiais que sejam permeáveis ao calor e humidade mas não
penetráveis pelos microrganismos ou em recipientes herméticos resistentes à
temperatura.
Todos os recipientes e embalagens deverão conter um pedaço de fita indicadora
de esterilização.
Antes de iniciar cada ciclo de autoclavagem deverão ser feitas, obrigatoriamente,
as seguintes verificações:
• a programação tempo/temperatura que vai ser usada;
• os níveis de água destilada/desionizada no depósito e na câmara do autoclave se
tal for requerido pelo equipamento a utilizar, especialmente nos modelos verticais
(assegurando que as resistências estão completamente cobertas);
• o estado das borrachas e filtros.
Após terminar a operação de esterilização o autoclave só deve ser aberto quando
a pressão interna for igual a zero (igual à pressão atmosférica) e a temperatura
for igual ou inferior a 60 ºC. Só depois de se atingirem estas condições os materiais
poderão ser manipulados, tomando as precauções necessárias e usando equipamento de
protecção adequado (luvas impermeáveis e de protecção térmica, óculos ou viseira e bata
ou avental).
No ITQB II existem autoclaves horizontais cuja porta abre automaticamente no
final do ciclo de esterilização. Devido à possibilidade de quebra por choque de
temperatura ou aumento rápido de pressão dos frascos ou erlenmeyers contendo
líquidos, o operador deve manter-se afastado e não manipular qualquer material que
tenha sido esterilizado até que a temperatura do autoclave baixe para valores iguais ou
inferiores a 60 ºC.
5.5 Armazenamento de produtos químicos
No ITQB II existe um armazém próprio para guardar produtos químicos
potencialmente prejudiciais para a saúde e outro para grandes quantidades de solventes.
Estes armazéns estão situados no exterior do edifício (piso 1) e devem ser mantidos
devidamente arrumados para evitar a ocorrência de acidentes. A utilização destes espaços
carece de autorização prévia concedida pelos os responsáveis de cada um dos armazéns
(Anexo 1). Nos laboratórios deverão apenas existir as quantidades mínimas de produtos
químicos para assegurar o seu normal funcionamento.
Quer nos armazéns de produtos químicos e solventes quer nos laboratórios
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existem algumas regras básicas que deverão ser respeitadas:
− Deve existir um inventário actualizado dos produtos existentes, contendo a
seguinte informação: nome do produto, fabricante, quantidade, localização,
data de recepção;
− Todos os produtos devem estar devidamente etiquetados;
− Os produtos químicos incompatíveis devem estar separados;
− Os produtos químicos devem estar guardados em ambiente adequado,
incluindo ventilação, iluminação, temperatura, humidade e arrumação.
Periodicamente (pelo menos 1 vez por ano) os inventários devem ser actualizados
e verificado o estado das embalagens no que diz respeito a datas de validade e sinais de
corrosão, cristalização ou derramamento. A eliminação de embalagens ou produtos deve
respeitar o procedimento de eliminação de resíduos (ver Secção 5.7).
A arrumação dos produtos químicos deverá respeitar a classificação de substâncias
perigosas e grupos de incompatibilidade, não deve ser utilizada a ordem alfabética porque
pode colocar juntos produtos incompatíveis (ex.: se o bromo, um oxidante forte, e o
bromodiborano, um redutor forte, forem armazenados juntos podem misturar-se e reagir
de forma explosiva). As tabelas de classificação e incompatibilidade podem ser
consultadas no Anexo 6.
5.6 Utilização de radioisótopos3
Em investigação biológica são usadas quantidade e concentrações muito baixas de
radioisótopos o que reduz significativamente o perigo de exposição radioactiva associado
à sua manipulação. Este pode ser praticamente eliminado se forem implementados os
processos e tomadas as precauções adequadas. O desrespeito pelas normas de
segurança poderá causar danos à saúde e inutilizar por completo os resultados
experimentais. Deve ter-se sempre em atenção que o efeito da radiação é cumulativo.
Especial cuidado deve ser prestado aos efeitos da radiação nos olhos e órgãos sexuais. Os
perigos da radiação são de dois tipos:
Radiação externa: exposição a uma fonte de radiação. A protecção mais eficaz
contra a radiação é a distância, visto que a intensidade é inversamente
proporcional ao quadrado da distância. A dose de radiação é também
função do tempo, pelo que se deverá reduzir ao mínimo possível o tempo
3 Antes de utilizar pela 1ª vez radioisótopos no seu laboratório deve contactar o responsável por esta área
pela se informar sobre os requisitos a cumprir e as autorizações existentes no Instituto.
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de manipulação. No caso de radioisótopos que são emissores de baixa
energia (3H, 14C, 35S) o vidro normal é uma protecção eficaz. Para 32P e 45Ca (emissores de maior energia), em regra é suficiente uma barreira de
Perspex de 1 cm ou vidro de 3 mm de espessura. Para os emissores 125I, 22Na, 60Co ou 86Rb, e dependendo da quantidade usada, será necessário
usar uma barreira de chumbo. Deve usar um dosímetro individual sempre
que trabalhar com radioisótopos ou permanecer em salas onde estes são
usados.
Radiação interna: resulta da inalação ou ingestão de substâncias radioactivas e é
mais difícil de medir que a radiação externa. Alguns isótopos (ex: 45Ca e 125I) fixam-se especificamente a tecidos como os ossos e tiróide,
respectivamente, enquanto outros isótopos, dependendo da forma
química usada, podem incorporar-se em determinadas células ou
estruturas celulares. É o caso dos ácidos nucleicos com marcação
isotópica, que podem incorporar-se no DNA celular, constituindo um
possível risco. Uma manipulação cuidadosa, como por exemplo a exigida
para o trabalho em condições de esterilidade, bem como a limpeza
rigorosa das áreas de trabalho, são protecção suficiente nas condições
normais de trabalho impedindo ao mesmo tempo a acumulação de
radioactividade de fundo (background), que pode ao longo do tempo
afectar seriamente as medidas experimentais.
Unidades de medida de radiação:
1 µCi (Curie)= 37000 Bq (Becquerel)= 37000 cps (counts per second)= 2220000 cpm (counts per minute)
5.6.1 Regras a observar na manipulação de radioisótopos
As fontes de material radioactivo bem como os seus locais de armazenamento
devem estar assinaladas e etiquetadas (isótopos, data de aquisição e actividade
específica). Os isótopos deverão ser guardados em local específico, devidamente
assinalado com o sinal de aviso de Substância Radioactiva,
e nunca misturados com outros materiais ou reagentes. A manipulação de radioisótopos
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deverá ser feita numa zona delimitada do laboratório, protegendo a área de trabalho com
papel de bancada, plastificado na superfície inferior (benchcoat).
Todo o material utilizado deve ser devidamente marcado (etiquetado) e separado
para posterior tratamento. O local de trabalho deve conter material e equipamento
destinados unicamente à manipulação de substâncias radioactivas (micro-centrífuga,
pipetas automáticas, etc.). Caso tal não seja possível, ou tenha de se recorrer a
equipamentos comuns, a radiação deve ser minuciosamente controlada e proceder-se à
descontaminação dos materiais ou equipamentos usados assim que acabar o trabalho.
Durante o período de trabalho os materiais e equipamentos devem estar obrigatoriamente
assinalados com sinal próprio e/ou aviso legível.
Deve usar-se bata, luvas, dosímetro fotográfico individual e não se deve comer,
beber, fumar ou mexer em cosméticos durante a manipulação. Devem ser usados lenços
de papel, que serão rejeitados como resíduos radioactivos. Não pipetar à boca soluções
radioactivas. Os frascos com soluções de origem ou ampolas com compostos radioactivos
devem ser sempre abertos na hotte. Evitar ao máximo a formação de aerossóis ou
trabalhar sempre dentro da hotte. Mudar frequentemente as luvas e ter atenção
redobrada para não tocar com as luvas ou outros materiais contaminados, em puxadores
de portas ou gavetas, nos livros de registo, canetas ou em outros objectos que devam ser
conservados sem radioactividade.
As bancadas devem ser regularmente controladas com o monitor de radiação
(contador Geiger), não devendo apresentar uma contaminação superior à do fundo (zona
limpa ou background).
No caso do 32P e 125I, para além das regras gerais acima enumeradas, deverão
observar-se as seguintes normas:
a) Trabalhar sempre com luvas e usar barreira de Perspex para (32P) ou chumbo
(125I);
b) Manter os materiais radioactivos o mais longe possível do manipulador e
protegidos por barreira adequada;
c) Proteger as mãos com creme e, no fim de cada manipulação, lavar as mãos.
No caso de contaminação acidental, as mãos deverão ser lavadas
abundantemente com água morna e sabão e controladas com o monitor. No final do
trabalho controlar com o monitor a bancada e as mãos depois de lavadas. No caso de 125I,
controlar também a zona da tiróide. Antes de sair da sala remover a bata ou outro
revestimento de protecção que tiver usado.
No caso de contaminação acidental da bancada ou do chão, a zona deve ser
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delimitada com um marcador de cor bem visível, descontaminada logo que possível e
controlada com monitor de radiação ou por "esfregaço" (ver procedimentos de
descontaminação).
A pessoa responsável pela contaminação é responsável pela descontaminação!
5.6.2 Resíduos radioactivos e seu tratamento
a) Resíduos sólidos
Os resíduos sólidos (plástico, papel, etc.) devem ser colocados nos sacos
apropriados na sala de descontaminação (sala de isótopos). Os resíduos da sala de
isótopos deverão ser acondicionados em sacos ou frascos de plástico, fechados, marcados
com a data e colocados no recipiente apropriado no local de armazenamento até a
actividade decair abaixo de 1 µCi (ver tabelas de decaimento – Anexo 7), podendo então
ser juntos aos restantes resíduos sólidos. Contudo, os resíduos sólidos a eliminar com o
lixo normal não podem apresentar uma radiação superior a 10 µCi num volume total de
lixo não inferior a 0.1 m3 (100 litros) e não podem incluir nenhum artigo com actividade
superior a 0.1 µCi.
b) Resíduos líquidos
Os resíduos líquidos e material para descontaminação são transportados em
recipiente fechado para a sala de descontaminação para serem tratados. Os resíduos
líquidos deverão também ser guardados em recipientes de plástico resistente,
devidamente identificados (produto, isótopo, actividade e data) e deixados a decair no
local de armazenamento para que a quantidade lançada nos esgotos, por laboratório, não
exceda os 0.1 µCi/dm3, num máximo semanal de 50 µCi para 32P ou 125I e de 2 µCi/dm3
para os outros isótopos. Caso a actividade seja superior, os volumes a eliminar deverão
ser divididos e lançados em semanas sucessivas, de forma a não exceder a actividade
permitida.
Para evitar o crescimento bacteriano nos resíduos líquidos em que tal possa
acontecer deverá ser adicionado lixívia ou outro agente desinfectante adequado (respeitar
as concentrações indicadas pelos fabricantes e de acordo com os materiais a tratar).
Os líquidos de cintilação que precipitem em contacto com a água deverão ser
recolhidos em frasco reservado para o efeito. O frasco deve ser despejado directamente
para um esgoto de "águas negras", sem sifão para impedir entupimentos. Deverá ter-se
em conta os valores de actividade total permitidos, acima referidos, que podem ser
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lançados no esgoto.
c) Sala de descontaminação
• A sala de descontaminação deve ser mantida limpa e arrumada. Cada
laboratório dispõe de uma zona para descontaminação e deve ter uma pessoa
responsável pela manutenção e limpeza da sua área.
• Os materiais não contaminados não devem ser colocados nos sacos de
resíduos.
• Os recipientes contendo os sacos ou frascos de plástico para os resíduos sólidos
devem manter-se fechados.
• Vidros, pipetas e outros objectos perfurantes devem ser embrulhados em papel
para não romperem os sacos, ou colocados num recipiente à parte.
• Os sacos de plástico contendo resíduos sólidos não devem ficar demasiado
cheios para poderem ser fechados convenientemente e etiquetados para
remoção pelo Instituto de Tecnologia Nuclear (ITN).
• Os recipientes de plástico para resíduos sólidos, bem como as tinas de
descontaminação e superfícies de trabalho, devem ser regularmente lavados.
• Não devem ser deitados nos esgotos materiais sólidos ou líquidos que formem
precipitados, para evitar entupimento e/ou acumulação de material radioactivo
nos sifões.
• Deve ser estabelecida uma escala mensal em que os responsáveis pela
descontaminação em cada laboratório ficarão encarregados da supervisão geral
da sala no que diz respeito à arrumação, fecho dos sacos de resíduos, limpeza
da sala (chão e paredes) e remoção dos sacos de resíduos.
• Ao fim de cada dia de trabalho deverá ser feita uma vistoria à sala para verificar
se se encontra devidamente arrumada. Qualquer anomalia deverá ser
comunicada ao responsável geral.
5.6.3 Procedimento de descontaminação radioactiva
a) Geral
• Todo o trabalho de descontaminação deve ser feito com luvas e avental de
borracha.
• O material de vidro corrente (copos, placas, frascos, tubos, etc.), previamente
desinfectado se necessário, é deixado em detergente (existem no mercado
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produtos apropriados para este fim) durante a noite ou cada peça lavada à
torneira pelo menos 10 vezes. Em seguida, é deixado em água corrente
durante 24 a 48 h e finalmente lavado com o restante material.
• Pipetas – depois de desinfectadas, se necessário, devem ser colocadas no
lava-pipetas a lavar com água corrente durante 48 h e, finalmente, lavadas na
máquina com o restante material.
• Frascos de cintilação – decantar na hotte o líquido de cintilação para um frasco
reservado para esse efeito. Retirar os filtros de papel dos frascos e colocá-los
no saco de resíduos sólidos. Mergulhar os frascos em detergente durante 24 h.
Lavar em água corrente 24 a 48 h. Finalmente, podem ser lavados na máquina
com dois ciclos de lavagem.
• O líquido da cintilação não deve ser deitado para o esgoto das tinas de
descontaminação, visto que forma precipitados nos sifões, entupindo as
canalizações.
b) Bancadas ou chão
A zona contaminada com o material radioactivo deve ser assinalada com um
marcador. Retirar excesso de líquido com papel absorvente. Limpar de fora para dentro
da zona marcada de forma a não espalhar a contaminação. Lavar abundantemente com
água, sabão, detergente ou algum produto específico para contaminação radioactiva.
Esfregar e, se necessário, usar algum produto de limpeza mais abrasivo.
Controlar a água do balde usada na lavagem com um monitor de radiação. A
contaminação máxima da água a deitar fora não pode ser superior a 500 cpm (~ 10 cps)
após a limpeza da área contaminada. Caso tal aconteça terá de ser diluída antes de
eliminada.
No caso de 3H, que não é detectável com o monitor de radiação, deve passar-se
um quadrado de papel de filtro de 2 cm de lado por toda a zona contaminada e contar
por cintilação líquida. A actividade não deverá exceder 200 cpm para uma área de 50 cm2.
Se a actividade da amostra estiver entre o dobro da radiação de fundo e 500 cpm,
descontaminar a área e registar os resultados. Se a actividade for superior a 500 cpm, é
mandatório fazer uma descontaminação imediata da área testada.
Se houver algum derrame de uma solução contendo iodo radioactivo, deverá
primeiro tratar-se o líquido vertido com um excesso de uma solução de tiossulfato de
sódio para estabilizar o iodo (25 g de tiossulfato sódio e 2 g de iodeto de sódio num litro
de hidróxido de sódio 1 N); só depois se deve continuar com a descontaminação por
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lavagem.
c) Pele
As áreas contaminadas devem ser abundantemente lavadas com água morna e
sabão. Após lavagem deve controlar-se a zona de pele contaminada com o monitor de
radiação. Se ainda indicar sinais de radioactividade deve repetir-se o procedimento
anterior até se verificar a descontaminação total.
5.7 Eliminação de resíduos
A classificação e procedimentos associados à gestão de resíduos encontram-se
legislados pelo Dec. Lei nº 178/2006 (de 5/9) e pela Portaria nº 209/2004 (de 3/5), sendo
obrigatório para todos os laboratórios, salas de apoio e serviços do Instituto cumprir as
regras instituídas:
• Nenhum resíduo químico (líquido, sólido ou em solução) pode ser deitado para
a canalização, com excepção dos ácidos e bases em solução aquosa diluída.
• Os resíduos químicos (sólidos ou líquidos) não incluem os materiais radioactivos
ou biológicos, os quais são objecto de recolha e tratamento independente.
• Promover a separação de resíduos valorizáveis (reciclagem).
Conforme o tipo de resíduo são aplicáveis as seguintes indicações para a sua
eliminação.
5.7.1 Classificação e eliminação de resíduos
a) Resíduos equiparados a urbanos
TIPO: papéis não contaminados resultantes do funcionamento do
laboratório, papéis de limpar as mãos (toalhetes ou outros),
embalagens ou invólucros comuns vazios de qualquer tipo (papel,
cartão, plástico vidro ou outros) de produtos de uso comum ou
laboratorial, com excepção dos que se encontram contaminados
com resíduos dos tipos descritos nas alíneas b), c), d) e e). Restos
de produtos alimentares.
ACONDICIONAMENTO: os vidros devem ser colocados em caixas de cartão
forradas com plástico, devidamente identificadas e fechadas com fita
autocolante de embrulho. Os restantes materiais devem ser
colocados em sacos de plástico fechados.
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RECOLHA: pessoal das equipas de limpeza
DESTINO: contentores camarários
b) Resíduos laboratoriais de risco biológicos (resíduos contaminados ou suspeitos de
contaminação biológica)
TIPO: material descartável utilizado no decurso de processo analítico,
produtos biológicos analisados e meios de cultura sólidos,
contentores ou utensílios de vidro ou plástico que tenham contactado
com produtos biológicos (frascos, tubos, caixas, zaragatoas, pipetas,
pontas de micropipeta, ansas, cuvetes, etc.), material de limpeza e
desinfecção de superfícies contaminadas, material de protecção
usado durante a manipulação dos produtos biológicos e recolha de
resíduos de risco biológico (luvas, máscaras e outros)
ACONDICIONAMENTO: saco especial para autoclave, resistentes a 140 ºC, ou
recipientes metálicos tapados
TRATAMENTO PRÉVIO: autoclavagem a 121 ºC durante 40 minutos e 1.2 bar
de pressão. Após tratamento, os resíduos sólidos são colocados em
sacos de plástico preto fechados e equiparados a resíduos urbanos.
RECOLHA: funcionárias das salas de lavagem e pessoal das equipas de
limpeza.
DESTINO: contentores camarários após tratamento.
c) Resíduos específicos de eliminação obrigatória equiparados a hospitalares
TIPO: materiais cortantes e perfurantes (agulhas, lâminas de bisturi, pipetas
Pasteur, etc.), antibióticos e citostáticos (recipientes ou objectos
usados na sua manipulação, materiais contaminados e restos de
embalagens fora de prazo), produtos e material utilizado em técnicas
de biologia molecular (ex.: PCR4, sondas de ADN5 e outros), material
de protecção utilizado na manipulação de resíduos deste grupo,
cadáveres de animais de laboratório (ex.: ratos, ratinhos, coelhos,
peixes, rãs ou outros), peças anatómicas (ex.: cérebros, placentas,
etc.).
ACONDICIONAMENTO: sacos de plástico resistentes ou contentores rígidos não
perfuráveis devidamente identificados, conforme o material. 4 PCR – Polymerase Chain Reaction (técnica vulgarmente utilizada em genética molecular). 5 Por exemplo primers, plasmideos com cromossomas incorporados, etc.
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TRATAMENTO PRÉVIO: manter congelado a -80ºC os resíduos susceptíveis de
sofrer deterioração à temperatura ambiente.
RECOLHA: os resíduos que possam ser armazenados à temperatura
ambiente devem ser entregues por membros dos respectivos
laboratórios no armazém de resíduos de acordo com as regras
estipuladas (Anexo 2). Os restantes devem ser mantidos congelados
e apenas notificado ao Serviço de Manutenção a quantidade existente
para agendamento da recolha.
DESTINO: incineração por empresas licenciadas para o efeito.
d) Recolha e acondicionamento de resíduos químicos
TIPO: Resíduos químicos sólidos – todos os produtos ou misturas de
produtos químicos no estado sólido (ex.: depósitos de reacções ou
extracções, carvão activado, suportes de colunas cromatográficas,
géis secos, etc.) ou materiais de manuseamento contaminados com
substâncias químicas (luvas, filtros, papel de limpeza, papel de
alumínio, pontas de pipetas plásticas, pipetas Pasteur e material de
vidro de laboratório contaminado, etc.).
Resíduos químicos líquidos: solventes de destilações ou evaporações,
águas-mãe de cristalização, solventes de lavagem, etc.
ACONDICIONAMENTO: os resíduos químicos sólidos a rejeitar devem estar
secos ou envolvidos em materiais impermeáveis e serem recolhidos
em cada laboratório usando contentores de plástico com boca larga
(frascos ou barricas), próprios para o efeito e devidamente
identificados. Por questões de higiene deve evitar-se a sua
acumulação em grandes quantidades.
Os resíduos químicos líquidos devem ser recolhidos em cada
laboratório em recipientes de plástico com a boca estreita (~5 L).
Os resíduos líquidos halogenados (por ex.: clorofórmio,
diclorometano e outros cloretos, brometos ou iodetos orgânicos) e
não halogenados (por ex.: benzeno ou outros solventes, óleos,
parafinas, etc.) devem ser recolhidos separadamente. O custo do
tratamento de solventes halogenados é 5 vezes superior ao dos
solventes não halogenados e por isso a separação deve ser feita
cuidadosamente. A adição de qualquer quantidade de composto
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 30
halogenado, mesmo em concentração ínfima, a um recipiente
contendo solventes não halogenados, inviabiliza o seu tratamento
como tal.
Os materiais de vidro devem ser colocados em caixas de cartão
forradas com plástico, identificadas e fechadas com fita autocolante
de embrulho.
TRATAMENTO PRÉVIO: os halogenetos inorgânicos sólidos e/ou insolúveis
deverão ser precipitados, retirados de solução e tratados como
resíduos sólidos.
Os ácidos ou bases em solução aquosa devem ser despejados para a
canalização, após grande diluição e acompanhados abundantemente
por água corrente.
O brometo de etídio, em solução aquosa, deve ser concentrado em
colunas de adsorção próprias (por ex.: Ethidium bromide adsorber –
Merck®). As colunas cheias (contendo aproximadamente 300 mg de
brometo de etídio por coluna) devem ser eliminadas como resíduo
químico sólido.
RECOLHA: os recipientes contendo os resíduos sólidos ou líquidos devem ser
entregues por membros dos respectivos laboratórios no armazém de
resíduos de acordo com as regras estipuladas (Anexo 2) e despejados
para contentores comuns apropriados de maior dimensão sob a
supervisão do responsável do armazém.
DESTINO: revalorização (reciclagem) ou incineração conforme o tipo de
resíduo recolhido por empresas licenciadas para o efeito.
e) Recolha e acondicionamento de resíduos radioactivos
Os utilizadores de produtos radioactivos devem, obrigatoriamente,
cumprir as regras estipuladas em 5.6.
Os resíduos radioactivos devem ser recolhidos no laboratório em recipientes
apropriados e identificados. Deve ser evitada a sua acumulação em grandes quantidades.
Os recipientes, uma vez cheios, são despejados para contentores comuns de maior
dimensão e especialmente concebidos para remoção por empresas especializadas e
licenciadas para o efeito. O despejo dos materiais anteriormente referidos é efectuado
pelos membros dos respectivos laboratórios, sob a orientação do responsável pelo
armazém de resíduos (Anexo 2).
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 31
f) Etiquetagem dos resíduos Todos os resíduos acondicionados para eliminação devem estar obrigatoriamente
identificados com etiqueta própria devidamente preenchida. As etiquetas para afixar nas
embalagens deverão obedecer aos modelos abaixo indicados.
g) Materiais recicláveis Só podem ser colocados nos recipientes para reciclagem papeis limpos, plásticos,
embalagens ou vidro normal que não tenham estado em contacto com produtos químicos
nocivos. Os vidros especiais, como por exemplo o pirex, e os materiais cerâmicos não são
recicláveis devendo ser devidamente acondicionados de modo poderem ser transportados
e colocados no contentor de lixo urbano.
As lâmpadas fluorescentes devem ser entregues ao pessoal da manutenção a fim
serem recolhidas por empresas especializadas.
O material eléctrico, electrónico ou informático avariado ou para eliminação deve
ser colocados nos contentores que se encontram no exterior (piso 1) junto aos armazéns.
5.8 Trabalho com lasers das classes 3b e 4
5.8.1 Definição
Laser de classe 3b – Lasers que apresentam risco para os olhos ou pele, resultante
de exposição directa ou de reflexão especular. A reflexão difusa dos lasers
da classe 3b só é perigosa quando vista a distância muito curta.
Laser de classe 4 – Lasers que apresentam risco para os olhos, resultante de
exposição directa ou reflexão especular e difusa. Este tipo de lasers
podem iniciar fogos ou produzir queimaduras.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 32
5.8.2 Procedimentos
a) Salas
As salas onde estão instalados equipamentos de laser devem ter porta (não
apenas cortina) e os vidros de janelas, postigos ou bandeiras tapados de forma a não
haver saída para o exterior de feixes dispersos. As salas deverão estar devidamente
identificadas com o sinal de aviso de Raios Laser:
b) Pessoal
Os lasers só podem ser operados por pessoal autorizado e devidamente
qualificado, conhecedor das regras de segurança relevantes.
c) Luz avisadora
As salas onde forem instalados equipamentos com lasers devem ter
obrigatoriamente uma luz de aviso colocada na porta ao nível da vista. Esta luz será acesa
pelo operador do laser durante a operação de alinhamento do feixe e sempre que
movimente componentes ópticos ou opto-mecânicos na zona do feixe. Sempre que a
luz estiver acesa é proibido entrar na sala ou de qualquer outra forma perturbar
quem se encontra na sala (nomeadamente bater à porta), salvo em caso de
emergência.
d) Operação de alinhamento do feixe
A larga maioria dos acidentes com lasers resulta de desatenção enquanto se
procede ao alinhamento ou movimentação dos componentes opto-mecânicos durante a
preparação de experiências novas. É recomendado que durante a execução destas tarefas
apenas se encontrem na sala as pessoas estritamente necessárias ao procedimento.
e) Óculos de segurança
A utilização de óculo de segurança é obrigatória durante os procedimentos de
alinhamento, mesmo para as pessoas presentes na sala não directamente envolvidas
nesta operação. A segunda causa de acidentes com laser é o uso de óculos inadequados.
Os óculos devem ser especificados não só para o comprimento de onda como
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 33
para a potência do laser.
f) Bancos e cadeiras
Os bancos e cadeiras existentes no interior da sala devem ter a altura adequada
para que o nível normal de circulação dos feixes se encontre sempre abaixo da vista de
qualquer pessoal sentada.
g) Confinadores de feixes
Em operação de rotina, os raios dispersos devem ser bloqueados com dispositivos
adequados e percursos longos do feixe protegidos com tubos não combustíveis.
5.9 Utilização de equipamentos sob pressão ou vácuo
A utilização de equipamentos que de alguma forma estejam sujeitos ou produzam
pressão ou vácuo (ex.: liofilizadores, rotavapores, speedvacs, linhas de vácuo, sistemas
de destilação, pressurização/desarejamento/aquecimento de recipientes não abertos)
requer uma atenção especial por parte do utilizador e o uso de protecção adequada quer
pessoal quer do local onde estejam instalados. Os riscos a as protecções necessárias
deverão ser avaliados consoante o local e o trabalho a desenvolver.
5.10 Trabalhos oficinais e de manutenção
Durante a utilização dos equipamentos laboratoriais podem ocorrer pequenas
contaminações ou derrames acidentais que por vezes são bastante difíceis de limpar ou,
simplesmente, negligenciados. Noutros casos, as contaminações surgem devido a factores
ambientais não controláveis e podem acumular-se em condutas, fossas, aparelhos de ar
condicionado, etc., expondo os trabalhadores deste sector a perigo de contaminação
química, biológica ou radioactiva. Por estes motivos, é recomendável que os funcionários
das oficinas se assegurem, junto dos responsáveis pelos equipamentos entregues para
reparação, que estes não contactaram com produtos perigosos e se encontram
devidamente limpos antes de os manusear. No caso de subsistirem dúvidas, poderá ser
pedido um termo de responsabilidade devidamente assinado pelo responsável do
laboratório. É admissível a recusa de efectuar a reparação ou manutenção enquanto não
houver garantias de protecção do trabalhador.
Antes de iniciar qualquer trabalho de reparação ou manutenção devem ser
colocados os equipamentos de protecção individual (EPI) adequados para a função a
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 34
desempenhar. Devido à diversidade das funções executadas é requerido que estejam
disponíveis acessórios de protecção individual de vários tipos e modelos (p. ex.: bata,
avental, fato-macaco, impermeáveis, fato para produtos químicos; luvas de cabedal,
descartáveis, isolantes ou de outros materiais conforme a finalidade; máscara para
poeiras ou gases; óculos de protecção, viseiras faciais; botas biqueira de aço, de
borracha, etc.).
5.11 “Trabalho de secretária” e administrativo “Trabalho de secretária” abrange todas as tarefas realizadas durante longos
períodos na posição sentado, usando ou não equipamentos dotados de visor
(computador, equipamentos científicos ou outros), por qualquer pessoa
independentemente da área a que esteja ligado (investigação, administração, segurança,
etc.). As pessoas que realizam este tipo de tarefas apresentam queixas frequentes como
sejam dores musculares ou rigidez (costas, ombros e pulsos), dores de cabeça e
problemas de visão (comichão, cansaço e ardor), irritabilidade, etc. As causas para alguns
destes sintomas podem estar associadas a postura incorrecta (mesas e cadeiras não
adaptadas à pessoa; maus hábitos posicionais), utilização de ambientadores (materiais
impregnados com compostos voláteis), ambiente muito seco, iluminação má ou
incorrecta, posição incorrecta dos teclados e/ou monitores e ruído de fundo. Alguns dos
problemas relatados podem ser solucionados ou reduzidos se:
• arrumar a secretária de modo a que não seja necessário realizar torções do
corpos ou esticar demasiado os braços para alcançar os objectos de trabalho;
• fazer alguns exercícios físicos recomendados ao longo do dia;
• fazer pausas regulares;
• usar uma mesa de trabalho e cadeira adequada e regulada para a sua altura;
• adoptar posições correctas de sentar e de utilização dos equipamentos;
• colocar a secretária e/ou monitores em posição adequada em relação à
iluminação natural ou artificial;
• se partilha o espaço com outras pessoas evite colocar ambientadores no seu
espaço de trabalho ou usar produtos com aromas muitos intensos.
No Anexo 8 encontram-se descritas algumas recomendações ergonómicas para o
posto de trabalho assim como alguns exercícios que devem ser realizados durante o
período de trabalho.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 35
O nível de conforto do trabalhador pode ser melhorado especialmente se forem
tidos alguns cuidados relativamente à iluminação e orientação dos postos de trabalho.
Assim, sempre que houver iluminação natural, as secretárias deverão ser colocadas de
forma a receber a luz lateralmente e os monitores orientados de maneira a evitar as
reflexões de luz ou imagens. O cansaço visual diminui se o fluxo luminoso for
homogéneo, ou seja:
• evitando o encandeamento por reflexão, os contrastes excessivos e as
sombras carregadas (posicionamento e distribuição dos pontos de iluminação
relativamente ao posto de trabalho);
• equilibrando o brilho e contraste dos monitores e, sempre que possível,
configurando os programas para usar conjuntos de cores (fundo/caracteres)
não agressivas;
• harmonizando as cores ambientais (coeficientes de reflexão das paredes,
tectos, pavimentos e mobiliário).
(www.univ-ab.pt/formacao/sehit/curso/iluminacao/uni3/postos3.html)
6. CUIDADOS DE PRIMEIROS SOCORROS6
Em caso de acidente, seja qual for a sua dimensão, o socorro é uma obrigação
humanitária, sendo o tratamento imediato essencial para salvar uma vida ou reduzir ao
mínimo as lesões causadas. A prestação de socorro não substitui o atendimento médico
especializado e, em casos graves, deverá procurar-se ajuda imediata.
Em todos os pisos e diferentes edifícios do ITQB existem pessoas
habilitadas com os cursos de socorrismo (suporte básico de vida) e uma caixa de
6 Este capítulo foi integralmente revisto e corrigido em Janeiro de 2010 pelo Técnico de Formação Nelson
Baptista, autor do livro “Manual de Primeiros Socorros” (editado pela Escola Nacional de Bombeiros em 2008) e responsável pela área de emergência pré-hospitalar da Escola Nacional de Bombeiros. Pela sua colaboração aqui fica o nosso sincero agradecimento.
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Fevereiro 2010 36
primeiros socorros devidamente identificada, colocada no corredor central de cada
piso no ITQB II ou em zona equivalente dos restantes edifícios. Procure conhecer
antecipadamente a sua localização.
Em todos os laboratórios deverá estar acessível um manual de primeiros socorros,
que poderá ser constituído por este capítulo do Manual de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho. Deve também ser afixado em local bem vísivel, de preferência junto
ao telefone, um pequeno poster em tamanho A4 contendo os números de
telefone oficiais de emergência e as extensões internas das pessoas habilitadas
com curso de socorrismo (ver Anexo 9).
No caso de ser necessário ligar 112, deve fazê-lo do telefone que estiver mais
perto da vítima ou usando um telefone móvel. Preste os esclarecimentos que lhe forem
pedidos de forma clara. Enquanto espera pelo socorro deve avisar a portaria de que
chamou o 112, ou pedir a um colega que o faça, dizendo onde se encontra a vítima para
que os serviços de emergência sejam encaminhados eficazmente para o local.
NÃO use o telefone vermelho existente no corredor para pedir ao segurança que
ligue para o 112. Este não sabe o que se passou nem pode prestar os esclarecimentos
que lhe sejam solicitados.
6.1 Queimaduras provocadas por produtos químicos
A área afectada deverá ser lavada imediata e abundantemente com água limpa
durante, pelo menos, 15 minutos. No caso de derrame sobre a roupa, esta deve ser
cortada em volta da lesão se estiver aderente à pele ou removida rapidamente se tal for
possível, e a vítima colocada sob o chuveiro de segurança. Se o agente contaminante não
for solúvel ou miscível com a água, o uso de sabão facilita a remoção. Caso os olhos não
tenham sido afectados proteja-os enquanto lava as partes contaminadas.
Em todos os casos a zona afectada não deverá ser coberta e deverá ser
contactado o Centro de Intoxicações e Antivenenos
No caso de queimaduras extensas ou graves, a vítima deverá ser conduzida ao
hospital acompanhada de informação sobre o agente causador da queimadura e o
tratamento efectuado.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 37
6.2 Queimaduras provocadas por radiação UV7
As queimaduras provocadas por exposição prolongada a radiação UV são
equivalentes às provocadas por excessiva exposição solar ou fontes de calor (ver
Secção 6.3). No caso dos trabalhos de investigação laboratorial em que é utilizada
radiação UV, a face e as mãos constituem as principais áreas afectadas. Devido à elevada
sensibilidade da pele nestas zonas, é aconselhável a procura de atendimento médico
especializado, qualquer que seja o grau de queimadura efectuada.
6.3 Queimaduras provocadas por temperaturas extremas (calor ou frio)
6.3.1 Queimaduras de 1º grau
Aspecto: Doloroso e vermelho. Sem bolhas.
Mergulhar a zona afectada em água, até aliviar a dor. Cobrir com gaze
humidificada em soro fisiológico, sem apertar, para proteger de possível infecção.
6.3.2 Queimaduras de 2º grau
Aspecto: Severo e doloroso apresentando bolhas.
Mergulhar a zona afectada em água fria, cobri-la com compressas esterilizadas e
humedecidas. Não rebentar as bolhas formadas. Envolver a área afectada com gaze
humidificada em soro fisiológico, sem apertar, para prevenir possível infecção
Contactar imediatamente o 112..
6.3.3 Queimaduras de 3º grau
Aspecto: Queimaduras severas e profundas, danos nos tecidos (alteração de cor,
pele carbonizada, seca ou branca e gretada mas sem dor).
Não remover a roupa queimada da zona afectada (corte cuidadosamente em volta
com uma tesoura desinfectada). Cobrir a zona afectada com uma compressa humedecida
em soro fisiológico ou água. Em queimaduras extensas, a vítima deverá permanecer
deitada para prevenir a entrada em estado de choque (ver secção 6.9) e não deverá
ingerir líquidos. Contactar imediatamente o 112.
6.3.4 Queimaduras provocadas pelo frio
A manipulação de objectos guardados em arcas congeladoras (−20 ou −80 ºC),
gelo seco, azoto líquido (ou outros gases liquefeitos) e misturas criogénicas pode
7 UV – Radiação Ultravioleta
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Fevereiro 2010 38
provocar queimaduras graves nas mãos ou outras partes do corpo. A prevenção de
acidentes deste tipo passa pela utilização de protecção adequada (luvas, bata, sapatos e
óculos) e pela manipulação cuidadosa dos materiais ultra-arrefecidos ou criogénicos.
As queimaduras provocadas pelo frio extremo têm características idênticas às
provocadas pelo calor. Inicialmente a pele apresenta uma cor pálida (aspecto de cera),
fria, firme ao tacto e dormente. Em casos severos, após reaquecimento, a área exposta
fica muito vermelha, dolorosa, podem surgir sensações de latejamento e queimadura
(ardor), inchaço e/ou bolhas. Nos casos muito severos a pele apresenta uma cor
azul/arroxeada ou negra, extremamente dolorosa e, dependendo do tempo decorrido,
pode haver danos permanentes dos tecidos, o que conduz ao aparecimento de gangrena
e consequentemente à necessidade de amputação das partes afectadas.
Em caso de congelamento acidental deve aquecer-se a parte afectada,
envolvendo-a em roupa quente e seca ou mergulhando num banho de água tépida
(nunca mais de 40 ºC). Se a queimadura ocorrer em zonas do corpo muito expostas,
como por exemplo as mãos, deverá ser protegida de agentes agressores, cobrindo com
uma gaze. Se a queimadura for de gravidade extrema, deve procurar-se auxílio médico
imediato (mesmo sem descongelar a área afectada).
Em queimaduras provocadas por frio extremo não se deve:
• provocar o aquecimento muito rápido;
• friccionar com força para reactivar a circulação;
• mergulhar em água muito quente;
• rebentar as bolhas;
• usar secadores de cabelo ou outras fontes de aquecimento muito intenso;
• fumar ou beber bebidas alcoólicas durante o período de recuperação porque estes
agentes afectam a circulação sanguínea.
6.4 Intoxicação por produtos químicos (vapores ou gases)
Em caso de intoxicação com gases, é essencial remover a pessoa intoxicada
rapidamente para um local não contaminado. Cuidado para não se tornar também uma
vítima – coloque uma máscara de protecção adequada (existem duas máscaras por piso,
colocadas junto às escadas de emergência).
Desapertar as roupas à volta do pescoço e manter a vítima aquecida. Ligar de
imediato para o 112. Se a vítima estiver inconsciente mas a respirar, após ser retirada
do local, deve ser colocada em posição lateral de segurança para impedir a ingestão de
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 39
vómito ou outros objectos estranhos. Nunca dar água, leite ou qualquer outro líquido. Se
ocorrer paragem respiratória, deverão ser imediatamente iniciadas as manobras de
reanimação cardio-respiratória.
Se a intoxicação foi provocada por vapores de solventes a roupa poderá estar
contaminada e, nesse caso, deverá ser removida, após a qual a vítima deverá ser lavada
com água.
Caso a vítima recupere mas continue a revelar sinais de dificuldade respiratória ou
tenha antecedentes de doença respiratória, deve ser encaminhada para o hospital com
informação sobre o agente causador da intoxicação.
6.5 Ingestão de produtos químicos
Se a contaminação é localizada na boca, lavá-la várias vezes com água, tendo o
cuidado de não a engolir. No caso de ingestão acidental de um produto químico, beber
muita água, de modo a diluir o produto no estômago. Em caso algum deverá provocar o
vómito. Contactar imediatamente o 112.
6.6 Contaminação dos olhos
Em caso de lesão ocular com salpicos para o interior do olho, este deve ser lavado
com grande quantidade de água corrente (pelo menos durante 15 minutos), usando o
chuveiro lava-olhos, solução de limpeza ocular (se existir nas caixas de primeiros
socorros), soro fisiológico ou simplesmente água corrente da torneira. Antes de iniciar a
lavagem devem ser removidas lentes de contacto ou outras próteses oculares. A água
não deve atingir directamente o globo ocular e a irrigação deve ser tangencial (no sentido
nariz-orelha). Os olhos devem estar bem abertos, de modo a garantir uma boa lavagem
do olho.
Não se deve tentar mexer nos olhos ou remover qualquer partícula, uma vez que
isso requer a intervenção de pessoal especializado. Conduzir a vítima ao hospital,
acompanhada de informação sobre o agente causador e tratamento efectuado.
6.7 Cortes ou picadelas por materiais com contaminantes químicos ou
biológicos
6.7.1 Pequenos cortes ou picadelas
Os cortes pequenos ou picadelas são um dos tipos de ferida mais frequentes
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 40
causadas por acidentes envolvendo o manuseamento de lâminas, bisturis e outros
materiais cortantes, como sejam o material de vidro, as pipetas de Pasteur, ou agulhas.
Se o ferimento tiver sido provocado por material sujo com produtos químicos ou
contaminação biológica, lavar a ferida abundantemente com água corrente e sabão.
Retirar bem o excesso de sabão. Desinfectar e cobrir com penso adequado. No caso de
estar a trabalhar com material biológico potencialmente patogénico é recomendável a
procura de aconselhamento médico especializado, indicando o tipo e a proveniência do
material biológico que esteve em contacto com o ferimento.
Após a limpeza do ferimento, se houver sangramento abundante cobrir com penso
de gaze e aplicar pressão durante 5-15 minutos, até parar a hemorragia. Se o penso ficar
ensopado não o retire e coloque outro por cima. Mantenha a pressão até conseguir
colocar uma ligadura de forma a manter o penso no lugar.
Excepto nos casos em que existam fracturas ou problemas na coluna, a zona de
hemorragia deve ser colocada acima do coração de modo a reduzir a pressão sanguínea
na zona ferida.
Se o corte for muito profundo deve cobri-lo com gaze e dirigir-se ao hospital para
ser suturado.
6.7.2 Sangramento de uma artéria
O sangramento de uma artéria é facilmente reconhecido pela cor vermelho vivo do
sangue e pelo facto de jorrar em esguicho. O sangramento deve ser imediatamente
controlado por pressão num ponto apropriado da artéria entre a ferida e o coração.
Contacte urgentemente o 112.
6.8 Choques eléctricos
Desligar imediatamente a corrente eléctrica, retirando a ficha da tomada. Não
utilizar o interruptor do equipamento porque a avaria deste poderá estar na causa do
acidente. Se não puder alcançar a tomada ou for esse o ponto de contacto, desligar o
quadro eléctrico.
Na impossibilidade de cortar a energia, colocar debaixo dos pés material isolante,
por exemplo uma caixa de esferovite, um tapete de borracha ou uma espessa camada de
jornais – atenção à presença de água ou outros líquidos no chão.
Não tocar na vítima com as mãos. Afastá-la da fonte de energia, utilizando um
cabo de vassoura ou uma cadeira de madeira. Não utilizar objectos húmidos (por exemplo
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 41
uma esfregona) ou metálicos.
Contacte os serviços de emergência médica através do 112 se a vítima
perdeu a consciência, sofreu queimaduras ou se sente mal. Se a vítima estiver
inconsciente e em paragem respiratória iniciar imediatamente manobras de reanimação
cardio-respiratória.
6.9 Choque
O choque pode resultar de vários tipos de lesão sendo o mais comum o
hipovolémico, que esta associado na sua maioria a hemorragias, mas também a perda
abundante de fluidos. Os sintomas poderão incluir prostração, palidez, pele húmida e fria,
debilidade, tonturas, ansiedade e problemas de visão.
A vítima deve ser deitada com os pés ligeiramente levantados e tranquilizada de
modo a diminuir a sua ansiedade. Contactar imediatamente o 112.
7. PLANO DE EVACUAÇÃO/EMERGÊNCIA
No ITQB, todos os sistemas de apoio de infra-estrutura (comunicações, energia,
fluidos, AVAC, vácuo e ar comprimido) e de protecção e/ou resposta a situações de
emergência (botoneiras – ou botão de emergência –, detectores de fumo, accionamento
dos chuveiros automáticos (sprinklers), fecho automático das portas corta-fogo e corte
geral de energia e fluidos) são monitorizados e geridos por uma central computorizada.
Em caso de incêndio ou detecção de fumo, o sistema actua em cascata,
accionando os elementos de protecção e desligando os circuitos que possam, de alguma
forma, contribuir para o agravamento da situação de emergência. O programa de gestão
possui diferentes níveis de alarme, possibilitando o aborto da cascata de emergência
sempre que as situações detectadas forem falsas ou possam ser controladas localmente.
Em caso de acidente grave deverá ser accionado o sistema de emergência
(exemplos: derrame acidental de grande quantidade de solvente em que haja perigo de
incêndio, explosão ou libertação de gases/vapores tóxicos; incêndio em equipamento
eléctrico ou produtos químicos; fuga de gás; libertação de gases/vapores tóxicos;
contaminação por derrame de produtos radioactivos ou outros). De acordo com a
gravidade do acidente, poderá ou não ser necessário proceder à evacuação parcial ou
total do edifício.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 42
Perante uma situação de emergência cuja gravidade seja imediatamente
previsível, accionar prontamente o sistema de alarme do edifício, utilizando as
botoneiras e/ou os telefones vermelhos8 existentes nos corredores. Estes
dispositivos estão devidamente assinalados e encontram-se colocados nos pontos de
emergência em todos os pisos do Instituto (junto às escadas de emergência) e nos
corredores laterais.
Se detectar alguma anomalia que possa conduzir a acidente, notifique de imediato
o Serviço de Manutenção (ver contactos no Anexo 1).
Se deparar com uma situação de incêndio, ter em consideração o texto da caixa
abaixo e actuar somente se todas as premissas seguintes forem verdadeiras:
• o alarme geral de emergência foi accionado;
• o incêndio é de dimensões reduzidas, está contido e não está a alastrar para
além do seu ponto de partida;
• existe uma via segura de fuga, não existe perigo eminente e pode combater o
incêndio de costas voltadas para a saída;
• não há perigo de intoxicação por fumo (as máscaras de protecção existentes
nos corredores não são apropriadas para combate a incêndios);
• o extintor apropriado encontra-se acessível;
• sabe utilizar o extintor.
Se estas condições de seguranças não estiverem na sua totalidade
asseguradas, não deve tentar combater o incêndio. Accionar o alarme (se ainda não foi
feito), solicitar ajuda e abandonar a área em segurança, cumprindo as normas de
evacuação estabelecidas.
É obrigação de todos dar o alarme de emergência quando tal o justifique, mas
não é obrigação de ninguém combater um incêndio. Se tiver dúvidas acerca das
suas capacidades para dominar a situação não o tente fazer.
7.1 Normas de evacuação
Ao serem activados os alarmes de emergência automáticos (toque da sirene e
fecho das portas corta-fogo), quer por accionamento manual das botoneiras, quer por
detecção de fumo na central de incêndios, é obrigatório proceder-se à evacuação do
8 Os telefones vermelhos ligam apenas e directamente para o segurança que se encontra na portaria 2 junto
à central de alarme. Não servem para ligar para o 112 ou para qualquer outro serviço de emergência.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 43
edifício.
Actuar do seguinte modo, o mais rapidamente possível, sem se colocar a si ou aos
outros em perigo e respeitando as indicações que lhe forem dadas pelo pessoal das
equipas de segurança:
1. Se possível, assegurar-se que o equipamento de laboratório que estava a usar não
ficará fora de controlo na sua ausência.
2. Deixar o laboratório/sala o mais depressa possível, tendo o cuidado de fechar
todas as portas e janelas. A última pessoa a sair deverá mudar os indicadores
luminescentes, (pendurados do lado interior) para o lado exterior da porta (ITQB
II exclusivamente).
3. Se houver muito calor devido às chamas, caminhar debaixo dos chuveiros
automáticos que existem nos corredores (sprinklers) ou molhar-se completamente
utilizando os chuveiros de emergência no laboratório.
4. Não utilizar os elevadores ou o monta-cargas; não sair do seu percurso normal de
emergência nem demorar desnecessariamente para ir buscar bens pessoais. Se
demorar a sua saída poderá colocar-se a si ou os outros em perigo.
5. Descer as escadas sem correr e dirigir-se para as saídas de emergência.
ITQB II - Abandonar o edifício pelas saídas do piso 2 (sector A – porta de
emergência ao fim do corredor da biblioteca; sector B – porta principal) e
prosseguir até ao ponto de encontro (parque de estacionamento da Estação
Florestal Nacional) – ver mapa.
ITQB I - Abandonar o edifício pela saída do piso 2 (porta principal) e prosseguir
até ao ponto de encontro (parque estacionamento para funcionários do Instituto
Gulbenkian de Ciência) – ver mapa.
6. O “chefe de fila” de cada piso deve colocar o colete de emergência e em conjunto
com o “cerra fila” (dois elementos por sector) verificar se os indicadores
luminescentes estão colocados em todas as portas de laboratório/ sala do sector
correspondente (ITQB II exclusivamente), avisar as pessoas que se encontrem em
zonas isoladas da situação de perigo e encaminhar para as respectivas saídas.
7. No ponto de encontro, as pessoas devem agrupar-se por sectores de andar junto
ao correspondente “chefe de fila”, de forma a facilitar a verificação da presença de
todos e eventual contagem. Deve ser comunicado de imediato ao “chefe de fila” a
falta de qualquer elemento do laboratório que estava presente antes de ser
accionado o sinal de alarme.
8. Não voltar a entrar no edifício até que lhe seja especificamente comunicado que já
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 44
é seguro entrar.
Mapa de
emergência
para o
ITQB II
Mapa de emergência
para o ITQB I
Edifícios ocupados pelo ITQB I
X Ponto de encontro
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Fevereiro 2010 45
7.2 Derrames de produtos químicos
Proceder sempre de acordo com as indicações existentes nas fichas de segurança
MSDS do(s) produto(s) derramado(s). No caso de derrame de elevada quantidade, se o
produto derramado for muito tóxico ou perigoso, avisar de imediato os colegas e o
Serviço de Manutenção (ou outra pessoa responsável por área afim – ver Anexo 1).
Proceder de imediato à ventilação, se aplicável, e à limpeza do local.
Para resolver pequenos acidentes, que podem ocorrer no dia-a-dia, todos os
laboratórios devem possuir um kit de emergência para a contenção de derrames de
produtos químicos. Neste kit deve existir material absorvente inerte, de fácil
manipulação (por exemplo: toalhetes de papel, vermiculite, almofadas absorventes, etc.),
luvas, máscara para partículas, pincel largo ou vassoura pequena, pá pequena e sacos de
plástico com atilho.
Os seguintes conselhos podem evitar situações degradáveis e potencialmente
perigosas:
1. Nunca colocar frascos contendo produtos para fundir ou aquecer directamente
sobre uma placa de aquecimento. Usar um banho-maria e pôr o frasco dentro de
um segundo recipiente.
2. Não pousar recipientes quentes sobre superfícies frias ou molhadas. Usar uma
base de cortiça ou várias camadas de papel.
3. Sempre que transvazar líquidos, faça-o dentro de um tabuleiro ou sobre papel de
bancada absorvente.
4. Não pegar com as mãos ou luvas molhadas em objectos de vidro contendo
produtos químicos.
5. Não transvazar líquidos inflamáveis ou muito voláteis junto de fontes de ignição.
6. Usar as bases adequadas ao volume e forma dos recipientes e aos produtos que
está a manipular. Se necessário, fixar os recipientes com garras e verificar se
estão devidamente apertadas.
Derrame de produtos químicos sólidos – evitar o contacto directo com o produto e
evitar respirar as partículas que ficam em suspensão no ar, devido ao derrame. Usar o
pincel e a pá e limpar a área afectada, colocando o lixo no saco de plástico, inclusive os
vidros (no caso do recipiente se ter partido), luvas e outros materiais que tenham estado
em contacto com o produto. A zona contaminada só deve ser lavada com água (ou líquido
apropriado) depois de se assegurar que o produto entornado foi devidamente removido.
Deste modo diminui a probabilidade de acidente se o produto for sensível à humidade ou
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Fevereiro 2010 46
reactivo com a água, a contaminação dos esgotos com produtos químicos eventualmente
tóxicos e que o derrame alastre por hidrofobicidade do pó. Colocar uma etiqueta no saco,
identificando o produto que contém e quantidade aproximada. O saco deve ser
depositado no armazém de resíduos para eliminação, de acordo com as regras
estabelecidas na Secção 5.7.1 d).
Derrame de produtos químicos líquidos – evitar o contacto directo com o produto
e respirar as emanações de vapores. No caso de produtos inflamáveis, tomar as
precauções necessárias para evitar o contacto com fontes de ignição. Se o produto for
muito volátil, arejar a sala, abrindo as janelas. Limitar e absorver o líquido derramado
com material absorvente. A zona contaminada só deve ser lavada com água (ou líquido
apropriado) depois de se assegurar que o produto entornado foi devidamente removido.
Deste modo diminui a probabilidade de acidente se o produto for sensível à humidade ou
reactivo com a água, a contaminação dos esgotos com produtos químicos eventualmente
tóxicos e que o derrame alastre por hidrofobicidade do líquido. Introduzir todos os
materiais sujos ou que tenham contactado com o produto no saco de plástico e colocar
uma etiqueta com a identificação do produto e quantidade derramada aproximada. O
saco deve ser depositado no armazém de resíduos para eliminação, de acordo com as
regras estabelecidas na Secção 5.7.1 d).
7.3 Incêndio ou explosão
Para além dos extintores móveis e das botoneiras de alarme existentes nos
corredores, todos os laboratórios e salas então equipados com extintores manuais
adequados e possuem interruptores gerais de emergência (electricidade e gás). Nos locais
onde são utilizadas fontes de ignição com chama aberta existem, também, mantas
anti-fogo. Os responsáveis por cada laboratório deverão assegurar que a zona onde se
encontra o material para combate a incêndios se mantém desobstruída (sem armários,
arquivos ou equipamentos que dificultem chegar ao material) e bem visível (não usar
estes equipamentos como cabide ou suporte para pendurar roupas ou outros objectos).
Os extintores e mantas anti-fogo devem ser mantidos em perfeito estado de
utilização e nos respectivos locais devidamente assinalados. O Instituto assegura a
inspecção periódica deste equipamento e a sua validação. No entanto, se detectar alguma
anormalidade deverá contactar a Comissão de Segurança ([email protected] ).
Em caso de incêndio ou explosão verificar, se possível, a existência de vítimas, dar
o alarme, avaliar a possibilidade de actuação e proceder segundo as normas de
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Fevereiro 2010 47
evacuação (ver Secção 7.1).
7.4 Fuga de gás
O cheiro a gás poderá indicar a existência de um bico de Bunsen que se apagou
acidentalmente, uma torneira de gás aberta, um cartuxo de gás mal colocado, ou uma
fuga quer nas borrachas de ligação aos bicos quer na própria canalização.
Sempre que se detectar cheiro a gás deve tentar-se localizar a sua proveniência
(dentro ou fora do laboratório) e verificar que todos os equipamentos de queima se
encontram bem montados e fechados. Verificar, também, que todas as torneiras das
bancadas (torneiras amarelas) se encontram fechadas. Não accionar interruptores
eléctricos de equipamentos ou das luzes.
Abrir as janelas e informar o Serviço de Manutenção (ver contactos no Anexo 1).
O cheiro a gás pode propagar-se rapidamente a outros laboratórios através das condutas
de recirculação do ar. Assim, se a fuga foi identificada e eliminada, evitar que se gere o
pânico, informando os laboratórios vizinhos da ocorrência.
Caso a fuga não tenha sido identificada e eliminada dever-se-á actuar segundo as
indicações dadas pelos elementos do Serviço de Manutenção e, se necessário, proceder à
evacuação do piso ou do edifício (ver Secção 7.1).
7.5 Libertação de gases ou vapores tóxicos
A libertação de gases ou vapores tóxicos pode ocorrer durante a realização de um
trabalho de laboratório, a manipulação e/ou derrame de produtos químicos. Sempre que
esta ocorrência seja previsível, o trabalho laboratorial ou manipulação de produtos
químicos deverá, obrigatoriamente, ser realizado dentro da hotte. Antes de se utilizar este
equipamento dever-se-á assegurar que o sistema de extracção está ligado e em bom
funcionamento.
Em caso de acidente, alertar de imediato os colegas (do laboratório e vizinhos),
para evitar o pânico ou acidentes por intoxicação e o Serviço de Manutenção (ver
contactos no Anexo 1).
Nunca agir sozinho (procurar sempre a vigilância ou ajuda de outro colega) e usar
o equipamento de protecção adequado (máscara, luvas, etc.). Caso seja um acidente de
pequenas dimensões e controlável deve proceder à sua limitação. Fechar as portas, abrir
as janelas, desligar (caso não haja perigo de explosão) ou afastar os equipamentos ou
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Fevereiro 2010 48
fontes responsáveis pela libertação de gases ou vapores, absorver o produto derramado
com material adequado (vermiculite ou outros) e proceder à limpeza do local, respeitando
as normas de eliminação de resíduos (ver Secção 5.7.1 d) ).
Se o acidente for grave ou o equipamento de protecção adequado não estiver
disponível não voltar a entrar no laboratório, fechar a porta e seguir as instruções dadas
pelo pessoal do Serviço de Manutenção. Deve manter-se disponível para prestar
informações sobre a ocorrência (identificação dos produtos químicos, quantidades
aproximadas, localização, números de pessoas expostas, etc.) aos elementos do Serviço
de Manutenção, bombeiros ou outros serviços que tenham de intervir.
7.6 Contaminação radioactiva
Em caso de pequenos derrames, proceder como indicado na Secção 5.6.3. Se for
necessária ajuda, contactar de imediato a pessoa responsável pela utilização de
radioisótopos e/ou a Comissão de Segurança (ver contactos no Anexo 1).
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Fevereiro 2010 49
ANEXOS Anexo 1 – Responsáveis na área de segurança (identificação e contactos)
Coordenador de SFCC: Helena Matias ([email protected]) ext. 1711
Serviço de Manutenção: Henrique C. Nunes ([email protected]) ext. 1125
Armazém de Solventes: João Rodrigues ([email protected]) ext. 1141
Armazém de Reagentes: Laboratórios de química do 7º piso
(Carlos Romão, Beatriz Royo e Rita Delgado)
Armazém de Resíduos: Henrique C. Nunes ([email protected] ) ext. 1125
Medicina do Trabalho: Dra. Helena Santos ([email protected]) ext. 1233
Agentes Biológicos: ITQB I – Rosário Mato ([email protected]) ext. 1834
ITQB II – Sérgio Filipe ([email protected]) ext. 1541
Radioactividade: Cecília Arraiano (cecí[email protected]) ext. 1547
Solventes: Beatriz Royo ([email protected]) ext. 1754
Sala de Lavagens: Teresa Silva Baptista ([email protected]) ext. 1336
COORDENADORES DE PISO*:
Piso 1 Henrique C. Nunes ([email protected]) ext. 1125
Piso 2 Fernando Jorge ([email protected]) ext. 1247
Piso 3 Inês Pereira ([email protected]) ext. 1327
Piso 4 Abel Oliva ([email protected]) ext. 1427
Piso 5 Mariana Pinho ([email protected]) ext. 1527
Piso 6 Cândido Pinto Ricardo ([email protected]) ext. 1654
Piso 7 Rita Delgado ([email protected]) ext. 1737
Ed. Química Chris Maycock ([email protected]) ext. 1775
Unid. Piloto António Cunha ([email protected]) ext. 1382
ITQB I Jaime Mota ([email protected]) ext. 1836
* Existe um coordenador de piso substituto para situações de emergência – ver
identificação no quadro de segurança da piso.
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Fevereiro 2010 50
Anexo 2 – Horário dos serviços prestados aos laboratórios
SALA DE LAVAGENS
Horário normal de funcionamento – das 9:00 às 17:00 h
Autoclavagem (esterilização) – 11:00h e 15:00 h (5º piso)
11:00h e 15:30 h (3º piso e ITQB I)
11:00h e 16: 00 h (6º piso)
OFICINA DE VIDRO
Horário normal de funcionamento – das 13:00 às 20:00
(fora deste horário contactar o responsável pelo Serviço de Manutenção)
RECOLHA DE RESÍDUOS
Entrega de resíduos químicos, biológicos e radioactivos nos respectivos armazéns sob
supervisão de um funcionário do Serviço de Manutenção em ambos os edifícios do ITQB
(I e II):
4as. feiras das 14:30 às 15:00
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Fevereiro 2010 51
Anexo 3 – Sinalização de segurança
Perigo de exposição a materiais
explosivos
Perigo de exposição a agentes
biológicos
Perigo de exposição a materiais
radioactivos ou radiações ionizantes
Perigo de exposição a temperaturas
muito baixas ou congelantes
Perigo de exposição a raios laser
Perigo de exposição a campo
magnético muito forte
Perigo de queda devido a superfície
escorregadia
Perigo de choque eléctrico
Proibida a entrada a pessoas com
próteses electrónicas
(ex.: pacemaker)
Proibido entrar com objectos
metálicos, mecânicos ou
magnéticos
Proibido fazer fogo, usar fontes de
ignição e fumar
Proibido fumar
Água imprópria para consumo
Proibido usar água para apagar
incêndios
Proibido comer ou beber
Aviso de obrigatoriedade para
manter a porta fechada
Obrigatório usar máscara para
poeiras
Obrigatório usar roupa de protecção
(bata)
Obrigatório usar luvas
Obrigatório usar protecção auditiva
Obrigatório usar protecção ocular
Obrigatório usar protector facial
Chuveiro de emergência
Lava-olhos de emergência
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Fevereiro 2010 52
Caixa de Primeiros Socorros
Ponto de encontro
Botoneira de emergência
Extintor
Manta anti-fogo
Carretel
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Fevereiro 2010 53
Anexo 4 – Transcrição do Anexo III do Dec. Lei nº 84/97 (de 16 de Abril) - Medidas de
confinamento de agentes biológicos
B - Níveis de confinamento A - Medidas de confinamento
Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
1- O local de trabalho deve estar separado
de quaisquer outras actividades no
mesmo edifício
Não Recomendado Sim
2- Os dispositivos de admissão e
evacuação do ar do local de trabalho
devem ser munidos de filtros absolutos
(HEPA) ou equivalentes
Não Sim, na
evacuação do ar.
Sim, na admissão
e evacuação do
ar
3- O acesso deve ser restrito aos
trabalhadores autorizados Recomendado Sim
Sim, através de
um
compartimento
estanque
4- O local de trabalho deve poder ser
hermeticamente fechado, a fim de
permitir a desinfecção
Não Recomendado Sim
5- Medidas de desinfecção especificadas Sim Sim Sim
6- O local de trabalho deve ser mantido a
uma pressão negativa em relação à
atmosférica
Não Recomendado Sim
7- Controlo eficiente de vectores, por
exemplo roedores e insectos Recomendado Sim Sim
8- As superfícies devem ser impermeáveis
à água e de limpeza fácil Sim, as bancadas
Sim, as bancadas
e o pavimento
Sim, as bancadas,
as paredes, o
pavimento e o
tecto
9- As superfícies devem ser resistentes
aos ácidos, bases, solventes e
desinfectantes
Recomendado Sim Sim
10- Armazenagem com segurança de um
agente biológico Sim Sim
Sim,
armazenagem
com segurança
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 54
11- Nas instalações deve existir uma
janela de observação ou um dispositivo
alternativo para que os ocupantes possam
ser vistos
Recomendado Recomendado Sim
12- O laboratório deve confinar o seu
próprio equipamento Não Recomendado Sim
13- O material contaminado, incluindo
qualquer animal, deve ser manipulado em
câmaras de segurança ou isoladores ou
outro meio de confinamento apropriado
Se for necessário
Sim, quando a
infecção for
transmissível pelo
ar
Sim
14- Incinerador para carcaças de animais Recomendado Sim (disponível) Sim, no local.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 55
Anexo 5 – Normas para a utilização das salas de lavagens
Com estas normas pretende-se melhorar o rendimento e a qualidade do trabalho
nas salas de lavagem, assim como a segurança das funcionárias e de todos nós no ITQB.
Para isso, leia atentamente estas normas, afixe-as em local bem visível no
laboratório, e siga criteriosamente as recomendações propostas:
Todo o material deve ser marcado de forma indelével com as iniciais do
laboratório.
Recipientes com soluções, meios de cultura e outros, devem ser enviados
identificados para a sala de lavagem.
O material a transportar para a sala de lavagem, deve ser cuidadosamente
separados e colocado em alguidares e estes nos carrinhos dos laboratórios.
Evite derrames.
Todos os recipientes que tiverem contido qualquer produto químico
ou meios de cultura sólidos deverão ser cuidadosamente passados por
água e escovilhados se necessário, antes de serem colocados nos
carrinhos, de forma a que fiquem completamente isentos de resíduos.
Todos os recipientes deverão ser enviados sem rolha ou destapados.
O tratamento a dar ao material contido em cada alguidar, deve ser especificado
colocando um aviso em folha A4 com uma das seguintes indicações:
LAVAR
DESCONTAMINAR E LAVAR
DESCONTAMINAR E DESCARTAR
ESTERILIZAR
CONTAMINADO N2 (agentes biológicos de Grupo de Risco 2)
O material para DESCONTAMINAR E DESCARTAR deve ser colocado nos
carrinhos em sacos próprios para autoclave fechados (à venda no armazém).
Nenhum recipiente que tenha contido um produto que liberte gases
irritantes ou tóxicos quando aquecido, pode ser enviado para as salas
de lavagem. Estes recipientes devem ser descontaminados com lixívia ou
outros descontaminantes químicos apropriados durante 24 horas, de acordo
com as especificações, e descartados pelo próprio laboratório, também de
acordo com as especificações. Devem ser também seguidas as regras
apropriadas para a descontaminação e a eliminação de restos destes reagentes,
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 56
devendo estes serem descartados de preferência no esgoto da sala de
tratamento de águas do 1º piso do ITQB II.
O material a autoclavar deve conter um pedaço de fita indicadora de
autoclavagem.
As condições normais de esterilização por autoclavagem são: 121ºC,
20 min. Casos especiais serão atendidos dentro das possibilidades do
serviço e deverão ser combinados atempadamente.
Os recipientes com meio líquido para autoclavar não devem estar cheios acima
de 80% do seu volume nominal.
Não deve ser enviado para a sala de lavagem material de vidro partido.
Se pretende utilizar algum autoclave, fora das horas de serviço das
funcionárias, leia as instruções com antecedência. Surgindo dúvidas, peça
esclarecimentos às funcionárias enquanto se encontram ao serviço. Assine o log
book.
Se usar alguma estufa, desligue-a logo que esta deixe de ser necessária.
As salas de lavagem não deverão ser utilizadas como locais de armazenamento
de lixo, tanto sólido como líquido.
Não é função das salas de lavagem encher as caixas de pontas dos
laboratórios. No entanto, solicitações serão atendidas mediante a
disponibilidade das funcionárias e sempre após a execução de todas
as suas tarefas.
NÃO SERÁ ACEITE material que não esteja devidamente:
• identificado
• acondicionado nos alguidares e nos carrinhos
• isento de resíduos e sem rolha
• acondicionado em sacos próprios para autoclave
Não são autoclavados recipientes que tenham sido sujeitos a descontaminação química.
SOLICITAÇÕES DE CARÁCTER PARTICULAR DEVERÃO SER REALIZADAS POR CADA
LABORATÓRIO.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 57
Anexo 6 – Classificação de substâncias químicas em grupos de risco, incompatibilidade e
indicações para armazenagem
Classe química Exemplos
Método de
armazenagem
recomendado
Incompatibilidade
dos materiais
Perigos
(reacção possível
se ocorrer mistura)
Ácidos
corrosivos
Ác. minerais:
Ác. crómico
Ác. clorídrico
Ác. nítrico
Ác. perclórico
Ác. fosfórico
Ác. sulfúrico
Armário
separado ou
local afastado
de zonas
húmidas (ex.
perto de
lavatórios)
Líquidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis
Bases
Oxidantes
Tóxicos
Metais (formação de
H2)
Calor
Formação de gás
Reacção violenta
Bases
corrosivas ou
cáusticas
Hidróxido de
amónio
Hidróxido de sódio
Hidróxido de
potássio
Bicarbonato de
sódio
Armário
separado ou
local afastado
de zonas
húmidas (ex.
perto de
lavatórios)
Líquidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis
Ácidos
Oxidantes
Tóxicos
Calor
Formação de gás
Reacção violenta
Explosivos
Nitrato de amónio
Ác. pícrico
Trinitroanilina
Trinitrobenzeno
Ác. trinitro-
benzóico
Trinitrotolueno
Nitrato de ureia
Local seguro,
afastado de
outros químicos
Líquidos inflamáveis
Oxidantes
Tóxicos
Ácidos
Bases
Explosão
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 58
Líquidos
inflamáveis
Acetona
Benzeno
Dietil-éter
Metanol
Etanol
Tolueno
Ác. acético glacial
Armário para
produtos
inflamáveis
colocado junto
ao chão ou
frigorífico para
produtos
inflamáveis
Ácidos
Bases
Oxidantes
Tóxicos
Incêndio
Calor
Reacção violenta
Sólidos
inflamáveis
Sódio
Magnésio
Fósforo
Área separada,
seca e fresca
Ácidos
Bases
Oxidantes
Tóxicos
Incêndio
Calor
Reacção violenta
Oxidantes
Hipoclorito de
sódio
Peróxido de
benzoílo
Permanganato de
potássio
Clorato de
potássio
Dicromato de
potássio
E outros
peróxidos,
percloratos,
cloratos, nitratos,
bromatos, e
superóxidos
Colocar dentro
de um tabuleiro
anti-derrame
separado de
materiais
inflamáveis e
combustíveis
Agentes redutores
Inflamáveis
Combustíveis
Corrosivos
Incêndio
Formação de
gases tóxicos
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 59
Tóxicos
Cianetos
Cádmio
Mercúrio
Ósmio
Acrilamida
DMSO
DMF
Guardar dentro
de contentores
secundários
inquebráveis e
resistentes a
químicos em
local ventilado,
seco e fresco
Líquidos inflamáveis
Ácidos
Bases
Oxidantes
Corrosivos
Formação de
gases tóxicos e
inflamáveis
Reacção violenta
Químicos
reactivos com
água
Sódio metálico
Potássio metálico
Lítio metálico
Hidreto de lítio e
alumínio
Local seco e
fresco, longe de
zonas com
chuveiros
anti-incêndio e
lavatórios ou
outras fontes
húmidas
Soluções aquosas
Oxidantes
Calor
Reacção violenta
Gases
comprimidos
inflamáveis
Metano
Acetileno
Propano
Hidrogénio
Zona seca e
fresca, longe de
gases oxidantes
e firmemente
seguros a
parede ou
bancada
Gases comprimidos
tóxicos ou oxidantes
Sólidos oxidantes
Incêndio
Explosão
Gases
oxidantes
inflamáveis
Oxigénio
Cloro
Bromo
Zona seca e
fresca, longe de
gases
inflamáveis e
firmemente
seguros a
parede ou
bancada
Gases inflamáveis
Incêndio
Explosão
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 60
Gases
comprimidos
tóxicos
Monóxido de
carbono
Ác. Sulfídrico
Ác. clorídrico
Zona seca e
fresca, longe de
gases
inflamáveis ou
líquidos e
firmemente
seguros a
parede ou
bancada
Gases inflamáveis
Gases oxidantes
Libertação de gás
tóxico
Reacção violenta
Materiais
sensíveis a
choques
Nitrato de amónio
Trinitroanilina
Trinitroanisol
Trinitrobenzeno
Ác. trinitrobenze-
nosulfónico
Ác. trinitro-
benzóico
Trinitrocloro-
benzeno
Trinitrofenol (ou
Ác. Picríco seco)
Trinitrotolueno
Nitrato de ureia
Picratos (em geral)
Guardar em
local seguro
afastado de
outros químicos
Líquidos inflamáveis
Oxidantes
Tóxicos
Ácidos
Bases
Explosão
Reacção violenta
Radioactivos
Trítio (3H)
Carbono 14
Enxofre 35
Fósforo 32
Iodo 125
Guardar em
local com
protecção de
radiações,
fresco e seco.
O armário ou
caixa deverá ter
fechadura de
protecção.
Ver as folhas de
segurança dos
produtos (MSDS)
Ver as folhas de
segurança dos
produtos (MSDS)
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 61
Químicos
gerais
(não
reactivos)
Agar
Cloreto de sódio
Glucose (e outros
açúcares)
Albumina
Sais não reactivos
Nas bancadas
do laboratório
ou em estantes,
de preferência
com portas de
vidro or abaixo
do nível dos
olhos
Ver as folhas de
segurança dos
produtos (MSDS)
Ver as folhas de
segurança dos
produtos (MSDS)
EXEMPLOS DE MISTURAS INCOMPATÍVEIS
Composto/Classe
Ácidos Evitar guardar junto ou em contacto com:
Ác. acético
Ác. fluorídrico
Ác. nítrico (conc.)
Ác. sulfúrico
Ác. crómico, ác. nítrico, compostos hidróxilados, etilenoglicol, ác. perclórico,
peróxidos, permanganatos
Amónia (aquosa ou anidra)
Ác. Acético, anilina, ác. crómico, acetona, álcool ou outros líquidos
inflamáveis, ác. cianídrico, ác. sulfídrico ou outros gases inflamáveis,
substâncias que possam sofrer nitração: cobre, latão ou qualquer metal
pesado (ou que gerem NO2 ou fumos nitrosos) ou produtos orgânicos como
sejam a madeira e o papel
Metais leves (lítio, sódio, potássio), cloratos, percloratos, permanganatos,
água
Bases
Amónia
Óxido de cálcio
Metais alcalinos
Bromo
Carvão activado
Cloro
Cobre
Mercúrio, cloro, bromo, iodo, ác. fluorídrico, hipoclorito de cálcio
Água
Sódio, potássio, magnésio, cálcio, aluminio, dióxido de carbono, tetracloreto
de carbono ou outros hidrocarbonetos clorados, halogénios e água
Amónia, acetileno, butadieno, metano, propano, butano ou outros gases do
petróleo, hidrogénio, carbeto de sódio, turpentina, benzeno, partículas
metálicas finamente divididas
Hipoclorito de sódio, ác. nítrico, ác. sulfúrico, agentes oxidantes
Amónia, acetileno, butadieno, metano, propano, butano ou outros gases do
petróleo, hidrogénio, carbeto de sódio, turpentina, benzeno, partículas
metálicas finamente divididas
Acetileno, peróxido de hidrogénio, ác. nítrico, azidas
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 62
Flúor
Iodo
Mercúrio
Oxigénio
Fósforo (branco)
Potássio
Prata
Isolar de tudo
Acetileno, amónia (aquosa ou anidra), hidrogénio
Acetileno, ác. oxálico, ác. tartárico, ác. fulmínico (produzido por misturas de
ác. nítrico com etanol)
Óleos, gorduras, hidrogénio, outros gases, líquidos ou sólidos inflamáveis
Ar, oxigénio, agentes alcalinos caústico que actuem como redutores (ou que
gerem fosfina), enxofre
Tertracloreto de carbono, dióxido de carbono, água
Acetileno, ác. oxálico, ác. tartárico, ác. fulmínico (produzido por misturas de
ác. nítrico com etanol), compostos de amónio
Orgânicos
Acetona
Acetileno
Anilina
Líquidos inflamáveis
Hidrocarbonetos
(propano, butano, ...)
Nitroparafinas
Ác. oxálico
Misturas contendo ác. nítrico conc. ou ác. sulfúrico
Flúor, cloro, bromo, cobre, prata, mercúrio
Ác. nítrico, peróxido de hidrogénio
Nitrato de amónia, ác. crómico, peróxido de hidrogénio ác. nítrico, peróxido
de sódio, halogénios, óxidos de crómio VI
Flúor, cloro, bromo, ác. crómico, peróxido de sódio
Bases inorgânicas, aminas
Prata, mercúrio
Oxidantes
Cloratos
Ác. crómico (trióxido)
Nitrato de amónia
Dióxido de cloro
Hidroperóxido de
cumeno
Hipocloritos
Nitratos
Ác. Perclórico
Peróxidos (orgânicos)
Clorato de potássio
Permanganato de
potássio
Sais de amónia, ácidos, pó de metais, enxofre, compostos orgânicos
finamente divididos, materiais combustíveis
Ác. acético, naftaleno, cânfora, glicerol, terebentina, álcool ou líquidos
inflamáveis
Ácidos, pó de metais, líquidos inflamáveis, cloratos, nitratos, enxofre, metriais
orgânicos ou combustíveis finamente divididos
Amónia, metano, fosfina, ác. sulfídrico
Ács. inorgânicos e orgânicos
Ácidos (formam cloro ou ácido hipocloroso)
Ác. sulfúrico (gera NO2)
Anidrido acético, bismuto e sua ligas, álcool, papel, madeira, gorduras, óleos
Ács. orgânicos ou inorgânicos; evitar também a fricção e guardar no frio
Ácidos, especialmente o sulfúrico
Glicerol, etilenoglicol, benzaldeído, ác. sulfúrico
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 63
Peróxido de sódio
Metais alcalinos
Óxido de cálcio
Cianetos
Fósforo (branco)
Sulfuretos
Qualquer substância oxidável como o etanol, metanol, glicerol, etilienoglicol,
ác. glacial acético, anidrido acético, benzaldeído, furfural, acetato de metilo,
acetato de etilo, dissulfureto de carbono
Sódio, potássio, magnésio, cálcio, aluminio, dióxido de carbono, tetracloreto
de carbono ou outros hidrocarbonetos clorados, halogénios e água
Água
Ácidos (geram ác. cianídrico)
Ar, oxigénio, agentes alcalinos caústico que actuem como redutores (ou que
gerem fosfina), enxofre
Ácidos (geram ác. sulfídrico)
Agentes
redutores
Hidrazina
Nitritos
Nitrito de sódio
Peróxido de hidrogénio, ác. nítrico, outros oxidantes
Ácidos (geram fumos nitrosos)
Nitrato e outros sais de amónio
Tóxicos/Venenos
Arsenatos
Azidas
Cianetos
Ác. cianídrico
Ác. sulfídrico
Selenatos
Sulfuretos
Teluratos
Agentes redutores (geram arsénico)
Ácidos (geram ác. azídico)
Ácidos (geram ác. cianídrico)
Ác. nítrico e bases
Ác. nítrico fumante, gases oxidantes
Agentes redutores (geram ác. selénico)
Ácidos (geram ác. sulfídrico)
Agentes redutores (geram ác. telúrico)
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Fevereiro 2010 64
Anexo 7 – Tabela de propriedades de elementos radioactivos
ISÓTOPOS RADIACTIVOS MAIS UTILIZADOS – PARÂMETROS PRINCIPAIS
Nuclídeo Radiação
principal
Tempo de
meia-vida
Limite por
ingestão
(µµµµCi)
Protecção Notas
3H Beta
18,6 keV 12,3 anos 80000 Nenhuma -------
14C Beta
156 keV 5730 anos 2000 Nenhuma -------
32P Beta
1700 keV 14,3 dias 600
Plexiglas acrílico
1 cm
A radiação Beta
produz raios-X
quando interage
com materiais de
elevado nº
atómico. O
chumbo ou
outros metais não
devem ser usados
nas barreiras de
protecção.
35S Beta
167 keV 87 dias 1000 Nenhuma -------
45Ca Beta
257 keV 163 dias 2000 Nenhuma -------
51Cr Gama
320 keV 28 dias 40000
Chumbo
HVL*= 2 mm
TVL**= 6.6 mm
-------
57Co Gama
122 keV 271 dias 4000
Chumbo
HVL*= 6 mm
TVL**= 18 mm
-------
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 65
125I Gama
27 keV 60 dias 40
Chumbo
HVL*= 0.02 mm
TVL**= 0.07 mm
A volatilização
constitui o maior
perigo. Trabalhar
com um
composto de iodo
volátil cuja
actividade exceda
1 mCi deve ser
feita dentro da
hotte, excepto
quando for
estabelecido um
programa
especial de
ensaio biológico
para o utilizador.
Beta
606 keV 131I
Gama
364 keV
8 dias 30
Chumbo
HVL*= 3 mm
TVL**= 11 mm
Ver 125I
Os dados desta tabela foram consultados em Fevereiro de 2010 nos seguintes endereços:
http://www.mcg.edu/services/ehs/radsafe/rmanual1/nuclid.htm
http://hpschapters.org/northcarolina/nuclide_information_library.php3
*HVL – (Half Value Layer) Espessura da barreira protectora penetrável por 50% da radiação
**TVL – (Tenth Value Layer) Espessura da barreira protectora penetrável por 10% da radiação
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 66
Anexo 8 – Recomendações ergonómicas para o trabalho de secretária9 e exercícios de
descontracção e anti-stress10
9 http://ceep.crc.uiuc.edu/eecearchive/books/fte/appli/ubelacker.html (consultado em Fevereiro de 2010) 10 http://blog.dharmanyc.com/blog/_archives/2007/10/30/3324184.html (consultado em Fevereiro de 2010)
(50 – 70 cm)
(50 – 70 cm)
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Fevereiro 2010 67
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Fevereiro 2010 68
Anexo 9 – Lista de pessoas credenciadas com o curso de “Suporte Básico de Vida”
ITQB II Luís Gonçalves ext. 1121
Nuno Monteiro ext. 1148
Cristina Lopes ext. 1233
Isabel Soares Mestre ext. 1244
João Nuno Carita ext. 1324
Cláudia Lopes Pinheiro ext. 1350
Leonor Tomaz ext. 1448
Marcos Sousa ext. 1424
M. Manuel Rato ext. 1409
Sónia Mendes ext. 1535
Paula Isabel Alves ext. 1552
Tiago Pais ext. 1545
Sónia Negrão ext. 1660
Pedro Barros ext. 1648
Conceição Almeida ext. 1744
Miguel Pessanha ext. 1760
Teresa Negrão-Serra ext. 1729
Unidade Piloto (não tem socorrista)
Edíficio da Química Fernanda Spínola ext. 1784/7
Antero Ramos ext. 1772
ITQB I Paula Cristina Alves ext. 1848
Debora Tavares ext. 1871
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 69
Anexo 10 – Folha de registo de acidentes e incidentes
NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE OU INCIDENTE
ACCIDENT OR INCIDENT REPORT
1. Data, hora e local / Date, hour and place:
2. Descrição do acidente ou incidente / Accident or incident description:
3. Pessoas envolvidas (ID) / People involved (ID):
4. Análise das causas / Analysis of the causes:
5. Acções correctivas a implementar / Corrective measures to be applied:
6. Feridos /Injured? ���� Sim / Yes Quantos / How many? ______
���� Não / No
7. Tipo de ferimentos / Description of injuries:
8. Intervenção de socorrista / First Aid intervention?
���� Sim / Yes Quem / Who? _____________________________________
���� Não / No
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 70
9. Atenção médica externa necessária / External medical care needed?
���� Sim / Yes Aonde / Where? ___________________________________
���� Não / No
10. Danos materiais / Material damage? ���� Sim / Yes ���� Não / No
11. Quais / What kind?
Nome / Name:
Data / Date:
Nota: Quando haja ocorrência de um acidente com feridos, as pessoas
afectas ao ITQB devem reportar o acidente à Secção de Pessoal (Madalena
Pereira ext.:1231) e os afectos ao IBET à Dra. Isabel Ribeiro (ext. 1371), para
fins de activação do seguro de acidentes.
Note: When an accident with injured people happens, people from ITQB
should report at the Personnel Department (Madalena Pereira, ext. 1231) and
people from IBET should report to Dra. Isabel Ribeiro (ext. 1371), in order to
activate the accident insurance.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 71
Anexo 11 – Selecção de luvas para laboratório (compatibilidade com produtos químicos)
A selecção de luvas para as tarefas a realizar no laboratório é um factor
importante para a segurança pessoal. O uso de luvas apropriadas providencia protecção
contra substâncias químicas prejudiciais, mas uma escolha incorrecta do material com que
é fabricada a luva poderá promover uma falsa sensação de segurança. Os produtos
químicos podem atravessar as luvas como resultado de um dano existente nas luvas mas
também poderão difundir-se através delas, quer por degradação quer por permeação do
próprio material que constitui a luva.
O uso de luvas permeáveis aos químicos em utilização poderá agravar o perigo de
queimadura pois, neste caso, a luva prolongará o contacto com a pele, para além de a
humidade e o calor aumentarem a permeabilidade desta.
Se o tipo de luva a usar não permitir a maneabilidade adequada do equipamento
ou material (ex.: material escorregadio, luva demasiado larga, etc.), poderão ser
adaptados outros tipos de luvas a usar por cima ou por dentro das que conferem
protecção química (ex.: luva anti-derrapante, de algodão, etc.).
De uma forma geral, podem indicar-se os seguintes tipos de luvas, consoante o
tipo de químicos a manipular:
Borracha natural (látex) – resistente a bases, ácidos, álcoois e soluções aquosas
diluídas de uma grande variedade de químicos. As luvas finas de látex e as
luvas para exame médico não conferem protecção contra produtos químicos.
As proteínas contidas no látex podem provocar reacções alérgicas em algumas
pessoas (ver NOTA MUITO IMPORTANTE 11).
Neopreno – resistente a hidrocarbonetos alifáticos, álcoois, etilenoglicol, gorduras
ou óleos animais e vegetais e hidrocarbonetos fluorados, como sejam os
gases refrigerantes.
Nitrilo – resistente a soluções alcalinas, soluções salinas saturadas e hidrocarbonetos
alifáticos (saturados e insaturados). É pouco afectado pelos ácidos orgânicos
existentes em gorduras ou óleos vegetais ou álcoois alifáticos, glicóis e
gliceróis. Não deve ser utilizado na presença de agentes oxidantes fortes e
cetonas.
PVC – resistente a aminas, hidrocarbonetos aromáticos, ácidos inorgânicos, bases e
11 NOTA MUITO IMPORTANTE: As pessoas com alergia grave ao látex devem ser portadoras de uma bracelete
com essa indicação. É preciso ter em atenção que os socorristas ou médicos usam este tipo de luvas quando avaliam os doentes ou pessoas sinistradas para se protegerem contra infecções causadas por agentes biológicos.
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 72
sais. Não deve ser usado com aldeídos, cetonas, compostos halogenados e
produtos do petróleo.
Viton – é a borracha mais resistente a produtos químicos. Pode ser utilizado com
óleos, combustíveis e lubrificantes, a maioria dos ácidos minerais, fluidos
hidráulicos e hidrocarbonetos (alifáticos e aromáticos).
PVA – resistente a solventes clorados, hidrocarbonetos aromáticos e cetonas. Como
o PVA é solúvel em água não deve ser usado em soluções aquosas ou água.
Borracha butílica – é resistente a ácidos extremamente corrosivos, cetonas e
ésteres. Não deve ser usada com compostos halogenados.
Como as características de protecção conferida pelas luvas dependem do
fabricante, é essencial consultar a tabela de compatibilidade química e tempos de
permeabilidade fornecida por este, antes de proceder à compra. Como exemplo, inclui-se
uma tabela 12 de compatibilidade química com dados referentes a algumas substâncias de
uso frequente.
TABELA DE COMPATIBILIDADE QUÍMICA PARA ALGUNS TIPOS DE LUVAS
Tipo de luva
Substância Látex Nitrilo Neopreno PVA PVC
Borracha
butílica Viton
Acetaldeído
Acetato de amilo
Acetato de butilo
Acetona
Acetonitrilo
Ác. acético
Ác. acrílico
Ác. cítrico
Ác. clorídrico
Ác. crómico
Ác. fluorídrico
Ác. fórmico
Ác. fosfórico
Ác. láctico
Ác. nítrico 70 %
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12 http://www.safety.ed.ac.uk/resources/General/gloves.shtm (consultado em Fevereiro de 2010)
MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 73
Ác. perclórico 60 %
Ác. pícrico
Ác. sulfúrico 47 % (baterias)
Ác. sulfúrico 95 %
Álcool isobutílico
Álcool isopropílico
Álcool propílico
Anilina
Benzaldeído
Benzeno
Bifenilos policlorados
Brometo de metileno
Butanol
Ciclohexanol
Cloreto de metileno
Clorobenzeno
Clorofórmio
Detergentes (pó/líquido)
Dibutil-ftalato
Dietilamina
Diesel
Diluente (remoção de tintas)
Dissulfureto de carbono
Estireno
Etanol
Etilacetato
Etilenoglicol
Etiléter
Fenol
Formaldeído (sol. 40 %)
Gasolina
Glicerina
Hexano
Hidrazina 65 %
Hidróxido de amónio (conc.)
Hipoclorito de sódio (lexívia)
Metanol
Metil metacrilato
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MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
Fevereiro 2010 74
Metilamina
Metiletil-cetona (MEK)
Peróxido de hidrogénio
Piridina
Soluções para fotografia
Solvente para borracha
Tetracloreto de carbono
Tetracloroetano
Tolueno
Terebentina
Tintas para impressão
Xileno
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Legenda da tabela:
NR – Este tipo de luva não protege a pele de exposição à substância (degrada-se ou é
permeável)
F – A luva pode ser usada para aplicações limitadas (salpicos ou períodos muito curtos).
Deve haver um controlo cuidado do estado da luva.
G – A luva confere protecção adequada quando exposta à substância.
* – Informação não disponível.