manual de elaboração de planos municipais de promoção da igualdade racial
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©2012. Governo do Estado da Bahia. Secretaria de Promoção da Igualdade RacialDistribuição e Informações:Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.Coordenação Executiva de Promoção da Igualdade Racial.Endereço – Avenida Luiz Viana Filho, 250, conjunto SEPLAN, Anexo B 1º andarCentro Administrativo da Bahia – CAB.CEP – 41745-000, Salvador, Bahia, Brasil.Telefone – (71) 3115-5137 Fax – (71) 3115-5114.Site – www.sepromi.ba.gov.br
Governador do Estado da BahiaJaques Wagner
Secretário de Promoção da Igualdade RacialElias de Oliveira Sampaio
Coordenadora Executiva de Promoção da Igualdade RacialKarine S. Duarte Limeira
Coordenadora Executiva de Políticas para Povos e Comunidades TradicionaisMaria Tereza Gomes do Espirito Santo
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 5
PRIMEIRO PASSO: OUVINDO A SOCIEDADE CIVIL 6
SEGUNDO PASSO: CONSTITUINDO O GRUPO EXECUTIVO INTERSETORIAL – GEI 7
1. Constituição do Grupo Executivo Intersetorial 2. Reunião de instauração do GEI
TERCEIRO PASSO: ELABORANDO O PLANO MUNICIPAL DE PIR 9
1. Levantamento de informações 2. Definição das diretrizes e eixos prioritários 3. Elaboração da minuta do PMPIR 4. Apresentação da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial
SÍNTESE DE COMO IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 12
Anexo I: Minuta de Criação do Grupo Executivo IntersetorialGEI – Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 13
Anexo II: Estrutura para elaboração do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 17
Anexo III: Documentos importantes de referência para elaboração do PMPIR 19
Referências 19
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Este documento, intitulado Construindo os Planos Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no
Estado da Bahia, contém orientações básicas para o processo de elaboração desses Planos nos municípios do
Estado da Bahia.
O Manual é parte do Projeto Municipalizando a Política de Promoção da Igualdade Racial no Estado, que prevê
um conjunto de iniciativas visando fortalecer e ampliar as políticas de promoção da igualdade racial nos mu-
nicípios baianos. Este Projeto é fruto de uma parceria entre o Governo Federal, através da SEPPIR (Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e o Governo do Estado da Bahia, através da SEPROMI (Secretaria de
Promoção da Igualdade Racial).
Benefi ciam-se do Projeto os municípios participantes do Fórum Estadual de Gestores Municipais de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, criado pela SEPROMI, em 2007, com a adesão inicial de 14 municípios. Atual-
mente o Fórum é composto por 33 municípios e a meta (conforme PPA 2012-2015) é atingir, até 2015, metade
dos municípios baianos. O principal objetivo do Fórum é criar um espaço permanente de diálogo entre Estado e
Municípios a fi m de defi nir estratégias conjuntas para implementação da Política de Promoção da Igualdade Racial.
A SEPROMI vem apoiando as ações dos Órgãos Municipais de Promoção da Igualdade Racial já existentes e veri-
fi ca que, no geral, os organismos apresentam difi culdades na efetiva implementação da Política de Promoção
da Igualdade. Isso se dá, certamente, por conta da resistência histórica que existe no imaginário social brasileiro
que nega a existência do racismo bem como as ações que visam combater os seus efeitos.
O Estado da Bahia é uma unidade da federação cuja maioria da população é negra (“pretos” e “pardos”). Desta
forma, os integrantes deste grupo racial formavam no Censo de 2000, em termos absolutos, 9,7 milhões de
afrodescendentes (“pretos” e “pardos”), constituindo-se no segundo maior contingente populacional negro do
país, segundo o LAESER/UFRJ (2003). De acordo com esse estudo “em termos percentuais, o maior município ne-
gro do Estado do Bahia era Oriçangas com 93,3% do total de habitantes. As demais dez cidades eram: Teodoro
Sampaio, Terra Nova, Salinas da Margarida, Pedrão, Saubara, Lamarão, Santo Amaro, Mansidão, São Francisco
do Conde e Aramari; todos estes com uma proporção de negros que superava a casa dos 90%”.
Somado a esse cenário contamos com um acentuado quadro de desigualdades que desfavorece preferencial-
mente a população negra. Conforme o Laeser/UFRJ (2003), a “taxa de analfabetismo entre os negros no Estado
do Bahia, em 2000, era de 23,6%, ao passo que entre os brancos da mesma unidade da federação era de 17,6%.
Deste modo, em termos proporcionais, o analfabetismo impactava os afrodescendentes em uma proporção
33,9% maior do que os brancos”.
Admitindo que o racismo e os seus efeitos se constituem como um entrave para o desenvolvimento do nosso
país é que a SEPROMI tem procurado ampliar o número e fortalecer os organismos de promoção da igualdade
racial nos Municípios do Estado da Bahia.
APRESENTAÇÃO
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As Conferências são mecanismos institucionais de escuta da sociedade que promovem um espaço de
democracia participativa e de definição de prioridades para as políticas setoriais. Em geral, elas ocorrem em
um modelo de “pirâmide”, começando por Conferências Municipais, que elegem propostas e delegados
para Conferências Estaduais que, por sua vez, seguem a mesma lógica na definição de propostas e
prioridades que devem ser debatidas na Conferência Nacional.
É importante que o Gestor considere que a escuta atenta possibilitará a construção de políticas mais
próximas das necessidades da população. Logo, deve-se procurar reunir propostas, resoluções e
reivindicações emanadas da sociedade civil organizada.
No caso do Município já ter realizado a Conferência Municipal ou Regional de Promoção da Igualdade
Racial os documentos resultantes já serviriam para mapear as principais preocupações e propostas da
sociedade civil no que se referem às questões raciais. Para os municípios que não tiveram a oportunidade
de participar ou realizar Conferências Municipais, indica-se a realização de Seminários que podem ser
estruturados por eixos temáticos.
Esses Seminários devem contar preferencialmente com a representação dos diversos segmentos sociais
(jovens, mulheres, categorias trabalhistas, estudantes, LGBT, quilombolas, comunidades de terreiros,
povos e comunidades tradicionais etc.) que, manifestando os seus interesses na ocasião dos Seminários,
possibilitarão a realização de um leque amplo e diverso de preocupações e propostas.
O levantamento das questões e das propostas mais relevantes (feito junto à sociedade civil) servirão de
base para a construção do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Ao sistematizar o conjunto de questões e propostas emanadas da sociedade civil, deve-se levar em
consideração os seguintes critérios:
1º) A sua pertinência;
2º) Adaptação às necessidades do município;
3º) Consonância com as competências da esfera municipal.
Organizada pela Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI e pelo Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado da Bahia – CDCN, a II CONEPIR foi
realizada em Salvador, Bahia, no período de 24 a 26 de maio de 2009, tendo como objetivos: analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Estadual
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
O processo de construção da II CONEPIR envolveu o governo estadual e governos municipais, instituições públicas e a sociedade civil organizada de vários municípios baianos.
Uma etapa fundamental nessa construção foram as Conferências Municipais e Regionais, realizadas no período do 07/04 a 05/05/2009. Foram 39 Conferencias (10 Regionais e 29
Municipais); contando com 7.257 participantes de 100 municípios do Estado.
PRIMEIRO PASSO: OUVINDO A SOCIEDADE CIVIL
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1. Constituição do Grupo Executivo Intersetorial
Após a sistematização das propostas, a partir dos critérios elencados acima, o próximo passo é a constituição
do Grupo Executivo Intersetorial.
Através de Ato Administrativo (modelo Anexo I), o Prefeito Municipal deverá instituir o Grupo Executivo
Intersetorial (composto por representantes das Secretarias Municipais) para elaboração do I Plano
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Tal ato deverá ser oficialmente publicado pela
Secretaria Municipal de Governo.
a. Sugestão de composição: •01(um)representantedaCâmaradeVereadores; •01(um)representantedaSecretariadeGoverno; •01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial; •01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeSaúde; •01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeEducação; •01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeCultura; •01(um)representantedaSecretariaouOrganismodePromoçãodaIgualdadeRacial; •01(um)representantedaSecretariaMunicipaldePlanejamento.
Destaca-se que a coordenação do GEI deverá ficar a cargo do representante do órgão responsável pela
Política de Promoção da Igualdade Racial no município, devendo ser aquele que fomentará as discussões
e promoverá a articulação entre as Secretarias.
Os membros das Secretarias que comporão o GEI devem, de preferência, exercer funções que lhe permitam
responder por ações das Secretarias, ou ocupar cargos em que possam tomar decisões e assumir posições.
2. Reunião de instauração do GEI
Após a publicação do Ato Administrativo pela Secretaria de Governo, o coordenador do grupo deverá
convocar os componentes do GEI, através de ofício, para realização da primeira reunião na qual será
instaurado o Grupo Executivo Intersetorial.
Nessa primeira reunião deverá ocorrer uma breve contextualização da proposta de ação prevista para o
grupo, seguida de uma breve apresentação dos integrantes e das ações desenvolvidas por suas respectivas
Secretarias. Será necessário para tanto que todos os representantes das Secretarias apresentem no primeiro
encontro documentos institucionais com informações relevantes sobre as ações em curso, a exemplo de
PPA (Plano Plurianual), planos operativos, planejamentos etc.
SEGUNDO PASSO: CONSTITUINDO O GRUPO EXECUTIVO INTERSETORIAL – GEI
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Em cada reunião deve ser indicada uma pessoa para apoiar os trabalhos, a qual cabe a tarefa de registrar
as discussões e propostas sugeridas, a fim de apresentá-las posteriormente. É fundamental a realização do
registro das presenças nas reuniões, além de ser desejável o registro fotográfico.
Ao final das reuniões, os membros do GEI devem pactuar as próximas etapas a serem desenvolvidas, por
isso é importante a elaboração de um cronograma de atividades (ver modelo abaixo), pois o mesmo servirá
de subsídio para o monitoramento das ações de elaboração do Plano.
Exemplo:
*Os prazos apresentados nesse cronograma são sugestões, podendo ser alterados de acordo com as ne-cessidades e disponibilidade de cada município.
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1. Levantamento de informações
Levando em consideração a estrutura básica dos PMPIR (modelo Anexo II), os membros do GEI deverão provi-
denciar o levantamento de dados relativos aos serviços disponibilizados para a população negra em todas as
Secretarias. Essas informações servirão de subsídio para a elaboração da minuta do Plano.
2. Definição das diretrizes e eixos prioritários
Com base nas resoluções aprovadas nas Conferências realizadas, os eixos que devem direcionar a Política de
Promoção da Igualdade Racial nos Municípios são os seguintes:
•EixoTemático1–DesenvolvimentoEconômico,TrabalhoeRenda;
•EixoTemático2–Educação;
•EixoTemático3–Saúde;
•EixoTemático4–SegurançaPúblicaeJustiça,CidadaniaeDireitosHumanos;
•EixoTemático5–Quilombolas;
•EixoTemático6–ReligiõesdeMatrizAfricana;
•EixoTemático7–(Transversal)–Combateaoracismo;
•EixoTemático8–(Transversal)–Acompanhamento,MonitoramentoeAvaliaçãodoPlano;
•EixoTemático9–JuventudeNegra.
Obs: a definição dos eixos prioritários deve ter como premissa a realidade de cada Município.
3. Elaboração da minuta do PMPIR
Após a definição das diretrizes e dos eixos prioritários, o GEI deverá pactuar as propostas, metas, prazos e
responsáveis e por fim iniciar a construção da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Diretrizes: As diretrizes são orientações gerais emanadas das propostas aprovadas no primeiro encontro.
Norteia todas as ações, sintetiza e orienta o eixo, são linhas gerais das quais emanam todas as ações.
TERCEIRO PASSO: ELABORANDO O PLANO MUNICIPAL DE PIR
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Exemplo:
EIXO 7 – COMBATE AO RACISMO
I. DIRETRIZ: Instituir o Programa de Combate ao Racismo institucional através de formação dos servidores
públicos, em todos os níveis hierárquicos, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
A estrutura básica do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá seguir o seguinte roteiro:
•Apresentação;
•Introdução;
•DescriçãodoMunicípio(histórico;localizaçãonoterritóriodeidentidade;perfilsociorraciale
econômico;populaçãonegranomunicípio;númerodedistritos;áreageográficaetc.);
•HistóricodaPolíticadePromoçãodeIgualdadeRacial(Conferência;criaçãodoorganismode
Promoção da Igualdade; inserção do município no Fórum de Gestores (as) relacionado à Política
Nacional e Estadual de Promoção da Igualdade Racial; constituição do GEI; estrutura deste órgão
como parte da estrutura municipal etc.);
•PlanodeAção(divididopeloseixostemáticos).
4. Apresentação da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Após conclusão e revisão da minuta do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o GEI deverá
solicitar audiência com o Prefeito e Secretários Municipais a fi m de apresentar as propostas e metas esta-
belecidas para a promoção da igualdade racial no município.
Após a validação do documento, o mesmo deverá ser transformado em Projeto de Lei, pelo Prefeito Mu-
nicipal, e submetido ao Legislativo para aprovação.
Após a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores, deverá ser promovida a publicação do
Plano na sua íntegra e distribuído gratuitamente para toda a população do município.
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Abaixo um breve resumo das etapas necessárias para implementação de uma Política de Promoção da
Igualdade Racial:
1º) Estimular a criação de um órgão municipal para que este elabore Políticas Públicas de Igualdade Racial;
2º) Estimular a constituição de um Conselho Municipal;
3º) Realizar Conferências Municipais ou participar de Conferências Regionais para ouvir as demandas da
comunidade em seus vários segmentos;
4º) O Gestor da pasta deve articular-se com os demais órgãos do município a fim de implementar ações
articuladas de Políticas de Igualdade Racial;
5º) Elaborar o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:
• O Plano deve conter as demandas da comunidade articuladas com as diretrizes dos Planos
Nacional e Estadual;
• Apresentar indicadores de desigualdade;
• Apresentar mecanismos de acompanhamento e monitoramento da execução do Plano, tendo o
conselho como parceiro nesta tarefa.
Para construção do Plano é necessário:
• constituir um Grupo de Trabalho denominado GEI – Grupo Executivo Intersetorial;
• discutir as deliberações das Conferências e as demandas da comunidade;
• construir o texto que sistematize as discussões apontando objetivos e metas que promovam a
Igualdade Racial no município;
• Elaborar instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano;
• Elaborar um Plano de publicização e publicação do Plano;
• Apresentar o Plano ao Legislativo municipal.
6º) Implementação do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
7º) Monitoramento e avaliação das políticas de Promoção da Igualdade Racial no município.
SÍNTESE DE COMO IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
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ATO nº XXX DE XX DE XXXXX DE 2012
Institui o Grupo Executivo Intersetorial para implantação do I Plano Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial do município de xxxxxxxx.
O PREFEITO DE XXXXXXX, no uso da atribuição que lhe confere o art. XXXXX,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Intersetorial para implantação do I Plano Municipal de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º Compete ao Grupo Executivo Intersetorial:
I – Elaborar proposta de Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com as
prioridades definidas na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e com as prioridades
definidas no planejamento governamental;
II – Análise e debate dos eixos e ações prioritários do Governo Municipal, de acordo com as prioridades
definidasnaIConferênciaMunicipaldePromoçãodaIgualdadeRacial:Quilombolas;Educação;Trabalho
eRenda;Saúde;SegurançaPública;Justiça,CidadaniaeDireitosHumanos;ReligiõesdeMatrizAfricana;
com base na transversalidade de gênero e geração.
III – Propor as ações relativas às esferas governamentais, de acordo com as respectivas competências
constitucionais;
IV – Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano;
V – Providenciar a publicação e publicização do I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
ANEXO IMINUTA DE CRIAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO INTERSETORIAL PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
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Art. 3º Na composição do Grupo Executivo Intersetorial, deverá ser assegurada a participação de um
representante das seguintes Secretarias e/ou Órgãos composto por:
I – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
II – 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
VII – 01 (um) representante da Secretaria ou Organismo de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º Coordena este Grupo Executivo Intersetorial, o Organismo de Promoção da Igualdade Racial, através
de seu titular.
§ 2º Os representantes do Grupo Executivo Intersetorial serão indicados pelo representante do Executivo
Municipal e os demais representantes pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de xxxxxxxx, por intermédio da Secretaria de Governo, dará o suporte téc-
nico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Executivo Intersetorial.
Art. 5º A participação no Grupo Executivo Intersetorial é de relevante interesse público e não será remu-
nerada.
Art.6ºAapresentaçãodasaçõesdoGrupoExecutivoIntersetorialseráfeitanumprazodeaté180(cento
e oitenta) dias, contados a partir da nomeação dos representantes que o compõem, previsto no art. 3º
deste ATO.
Art. 7º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
_________________, xx de xxxxxxx de 2012
<nome do Prefeito/a>
Prefeito/a de xxxxxxxxxxxxxxxx
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CAPA
CRÉDITOS
APRESENTAÇÃO (feita pelo Prefeito/Secretaria Municipal)
INTRODUÇÃO
I. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
(origem do município até sua fundação; localização no território de identidade; população majoritária;
estruturasócio-econômica;ondeestálocalizadaapopulaçãonegranomunicípio;númerodedistritos;área
geográfi ca etc)
II. POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL
(conferência; criação do organismo e sua construção; inserção do município no Fórum de Gestores (as), ar-
ticulado com a Política Nacional e Estadual de Promoção da Igualdade Racial; constituição do GEI; estrutura
deste órgão como parte da estrutura municipal etc)
III. EIXOS, DIRETRIZES E AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
I. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - DIRETRIZES
II. EDUCAÇÃO - DIRETRIZES
ANEXO IIESTRUTURA PARA OS PLANOS MUNICIPAIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
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III. SAÚDE - DIRETRIZES
IV. SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - DIRETRIZES
V. QUILOMBOLAS - DIRETRIZES
VI. RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA - DIRETRIZES
VII. PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO E SEXISMO INSTITUCIONAIS - DIRETRIZES
VIII. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO - DIRETRIZES
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ANEXO IIIDOCUMENTOS IMPORTANTES DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PMPIR
Âmbito municipal
• Relatório das conferências municipais ou regionais de Promoção da Igualdade Racial;
•Plano de governo municipal;
•Planos municipais das diversas Secretarias (saúde, educação, assistência social etc);
•Planejamento Estratégico de cada Secretaria Municipal.
Âmbito estadual
•Relatório da Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
•Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
•Plano Estadual de Política da Saúde da População Negra;
•Plano Plurianual estadual.
Âmbito federal
•Estatuto da Igualdade Racial;
•Relatório da Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
•Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
•Lei 10.639/03 (Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatorie-
dadedatemática“HistóriaeCulturaAfro-Brasileira”,edáoutrasprovidências.);
•Lei11.645/08(AlteraaLeino9.394,de20dedezembrode1996,modificadapelaLeino10.639,
de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir
nocurrículooficialdarededeensinoaobrigatoriedadedatemática“HistóriaeCultura
Afro-Brasileira e Indígena”);
•Plano Plurianual federal;
•Relatórios de pesquisas oficiais.
REFERÊNCIAS I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial: Brasília, 30 de junho a 2 de julho de 2005: Relatório Final/ Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. – Brasília: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, 2005.
PAIXÃO, Marcelo. Desigualdades Raciais no Estado da Bahia: um panorama através dos indicadores do Censo 2000. (Nota de Estudos 03/2003). Disponível em: < http://www.laeser.ie.ufrj.br/pdf/nota_03.pdf>. Acesso: 25 de out. de 2011.
Governo do Estado da Bahia. Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
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Mais informações:Secretaria de Promoção da Igualdade Racial
Coordenação Executiva de Promoção da Igualdade RacialCoordenadora do Fórum Estadual de Gestores: Tricia Calmon
Tel: (71) 3115-5139/47
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