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  • A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vcios do produto no que concerne sua edio, a compreendidas aimpresso e a apresentao, a fim de possibilitar ao consumidor bem manuse-lo e l-lo. Nem a editora nem o autorassumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoa ou bens, decorrentes do uso da presente obra.As reclamaes devem ser feitas at noventa dias a partir da compra e venda com nota fiscal (interpretao do art. 26 da Lein. 8.078, de 11.09.1990).

    Direitos exclusivos para o Brasil na lngua portuguesaCopyright 2014 byEDITORA FORENSE LTDA.Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial NacionalTravessa do Ouvidor, 11 Trreo e 6 andar 20040-040 Rio de Janeiro RJTel.: (0XX21) 3543-0770 Fax: (0XX21) [email protected] | www.grupogen.com.br

    O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada poder requerer a apreensodos exemplares reproduzidos ou a suspenso da divulgao, sem prejuzo da indenizao cabvel (art. 102 da Lei n. 9.610,de 19.02.1998).Quem vender, expuser venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depsito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos comfraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, sersolidariamente responsvel com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores oimportador e o distribuidor em caso de reproduo no exterior (art. 104 da Lei n. 9.610/98).

    A Editora Forense passou a publicar esta obra a partir da 10. edio.

    Capa: Danilo Oliveira

    CIP Brasil. Catalogao-na-fonte.Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.

    Nucci, Guilherme de Souza

    Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

    BibliografiaISBN 978-85-309-5462-8

    1. Direito penal Brasil. 2. Processo penal Brasil 3. Direito penal. I. Ttulo.

    13-07775 CDU: 343.1 (81)

    mailto:[email protected]://www.grupogen.com.br
  • H vrios anos, o Manual de Direito Penal, de minha autoria, vem sendo publicado pela EditoraRevista dos Tribunais, tradicional no ramo jurdico. Porm, da mesma forma que a obra sofreu, ao longodo tempo, inmeras modificaes, para melhor, buscando atualiz-la, sempre aumentando o seu contedoe a informao pertinente de interesse do leitor, sinto ser o momento de mudar igualmente de editora, como objetivo de aprimorar ainda mais o cenrio dos meus trabalhos.

    Ingresso, a partir de 2014, no Grupo Editorial Nacional | GEN, holding fundada em 2007, que lder no segmento de publicaes e contedos CTP (cientfico, tcnico e profissional), no Brasil. Possuiem catlogo mais de 3.500 obras ativas, muitas das quais tambm em formato digital, nas reas da sade,jurdica, cincias exatas, humanas e sociais.

    No mbito jurdico, no qual se inserem minhas obras, o GEN est representado pelas EditorasForense e Mtodo. A Forense to tradicional quanto as mais prestigiadas editoras jurdicas do Brasil,atuando h mais de um sculo, oferecendo um catlogo de mais de 450 obras jurdicas de autoresconsagrados e novos valores das letras do Direito. Foi pioneira na publicao em meio digital, alm deapresentar a conceituada Revista Forense. O selo da Mtodo se volta aos concursos pblicos e OAB,com mais de 500 ttulos e 17 anos de atividade.

    Acredito em evoluo, progresso e aprimoramento, motivo pelo qual me empenho, a cada novaobra, para apresentar ao leitor o melhor de meu estudo, raciocnio e doutrina. Esforo-me a corrigirerros, acolher crticas, repensar o Direito Penal e o Processo Penal diuturnamente, tecendo sempre novasedies das obras conhecidas com contedo destacado e aprimorado.

    O leitor, que j me conhece, agora passar a obter as obras do Grupo Editorial Nacional, certo deque estar consagrando uma nova e promissora parceria no meio jurdico. Aquele que ainda ter contatocom meus trabalhos, assim o far diretamente por intermdio da tradicional e conceituada EditoraForense.

  • Nenhuma obra sofrer soluo de continuidade; ao contrrio, todas sero devidamente reeditadas,com o mesmo esprito permanente: revistas, atualizadas e aumentadas. Permaneo fiel ao meu princpiode criticar o Direito propondo solues e sugestes. Sou contrrio crtica pura e simples, semalternativas concretas para a melhoria sistmica das cincias criminais.

    A minha parceria, a partir de 2014, com a Editora Forense pretende ratificar o ideal de inovao,certeza de contedo estudado e renovado, alm de sedimentar o espao para novas obras, sempre e cadavez mais.

    Este o perfil da 10. edio do Manual de Direito Penal, renovado, revisto, atualizado eaumentado, com o selo da tradio Forense, pela progressista direo do Grupo Editorial Nacional.

    Sado meus novos companheiros de editora nesta longa jornada pelas letras jurdicas, onde meencontro h mais de duas dcadas.

    Ao leitor, meu inestimvel agradecimento pela confiana em mim estabelecida.So Paulo, janeiro de 2014.

    O Autor.

  • PARTE GERAL

    Captulo IDIREITO PENAL, POLTICA CRIMINAL E CRIMINOLOGIA

    1. Conceito de direito penal2. Direito penal objetivo e direito penal subjetivo3. Poltica criminal4. Criminologia5. Bem jurdicoSntese

    Captulo IIEVOLUO HISTRICA DO DIREITO PENAL E ESCOLAS PENAIS

    1. Aspectos histricos relevantes do direito penal2. Panorama histrico do direito penal no Brasil

  • Sntese

    Captulo IIIPRINCPIOS DE DIREITO PENAL

    1. Conceito de princpio e importncia1.1 Princpios regentes

    2. Princpios de direito penal2.1 Constitucionais explcitos

    2.1.1 Concernentes atuao do Estado2.1.1.1 Legalidade (ou reserva legal)2.1.1.2 Anterioridade2.1.1.3 Retroatividade da lei penal benfica2.1.1.4 Humanidade

    Ponto relevante para debate:A priso no Brasil e a humanidade

    2.1.2 Concernentes ao indivduo2.1.2.1 Personalidade ou da responsabilidade pessoal

    Ponto relevante para debate:A pena de multa aps a morte do condenado

    2.1.2.2 Individualizao da pena2.2 Constitucionais implcitos

    2.2.1 Concernentes atuao do Estado2.2.1.1 Interveno mnima e princpios paralelos e corolrios da subsidiariedade,

    fragmentariedade e ofensividade2.2.1.2 Taxatividade2.2.1.3 Proporcionalidade2.2.1.4 Vedao da dupla punio pelo mesmo fato

    2.2.2 Concernente ao indivduo2.2.2.1 Culpabilidade

    Ponto relevante para debate:A ofensividade (ou lesividade) como princpio de direito penal

    Sntese

    Captulo IVFONTES DO DIREITO PENAL E INTERPRETAO DAS LEIS PENAIS

    1. Fontes do direito penal1.1 Iniciativa de leis em matria penal1.2 Costume e fonte do direito penal

  • 1.3 Plebiscito e referendo como fontes do direito penal2. Interpretao e integrao no direito penalSntese

    Captulo VLEGALIDADE E ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

    1. Conceito de legalidade1.1 Origem histrica1.2 Legalidade e garantismo penal1.3 Legalidade material e legalidade formal

    2. Conceito de anterioridade3. Extenso da palavra crime4. Aplicao do dispositivo para pena e medida de segurana5. Eficcia dos princpios da legalidade e da anterioridadeSntese

    Captulo VIAPLICAO DA LEI PENAL NO TEMPO

    1. Conceito e alcance da lei penal no tempo2. Abolitio criminis (abolio do delito)

    2.1 Confronto com a edio de lei penal benfica (novatio legis in mellius)2.2 Confronto com a edio de lei penal prejudicial (novatio legis in pejus)

    3. Lei penal benfica em vacatio legis e combinao de leis

    Ponto relevante para debate:A possibilidade de combinao de leis penais para beneficiar o ru

    4. Competncia para aplicao da lei penal benfica5. Crime permanente e lei penal benfica6. Crime continuado e lei penal benfica7. Retroatividade da lei processual penal benfica8. Leis intermitentes

    8.1 Extenso e eficcia

    Ponto relevante para debate:A ultratividade das leis intermitentes (art. 3., CP) e a observao obrigatria da retroatividade de

    toda lei penal benfica prevista no art. 5., XL, da Constituio Federal8.2 Normas penais em branco, legalidade e intermitncia

    Sntese

    Captulo VII

  • TEMPO E LUGAR DO CRIME

    1. Teorias sobre o tempo do crime2. Alcance da teoria da atividade3. O tempo do crime nas infraes penais permanentes e continuadas4. Teorias sobre o lugar do crime5. Conflito aparente entre o art. 6. do CP e o art. 70 do CPP6. Lugar do crime nas infraes penais permanentes ou continuadasSntese

    Captulo VIIIAPLICAO DA LEI PENAL NO ESPAO

    1. Territorialidade e extraterritorialidade2. Regras para a aplicao da lei penal no espao3. Conceito de territrio e seus elementos

    3.1 Rios, lagos e mares fronteirios e sucessivos3.2 Espao areo3.3 Mar territorial brasileiro

    4. Territrio brasileiro por equiparao4.1 Competncia para o julgamento de crimes cometidos a bordo de embarcaes e aeronaves4.2 A lei penal e a Conveno de Tquio

    5. Critrios para a extraterritorialidade5.1 Crtica extraterritorialidade incondicionada5.2 Hipteses de extraterritorialidade incondicionada5.3 Hipteses de extraterritorialidade condicionada5.4 Condies para a extraterritorialidade

    6. Extradio6.1 Espcies de extradio e fonte legislativa6.2 Requisitos para a concesso

    7. Pena cumprida no estrangeiro, tentativa de amenizar a no aplicao do princpio ne bis in idem einconstitucionalidade do art. 8. do Cdigo Penal

    8. Outras excees regra da territorialidade8.1 Tratados, convenes e regras de direito internacional8.2 Imunidades diplomticas

    8.2.1 Abrangncia, extenso e excluso da imunidade8.2.2 Caractersticas das imunidades diplomticas

    8.3 Imunidades consulares8.4 Imunidades parlamentares

    8.4.1 Natureza jurdica da imunidade substantiva

  • 8.4.2 Caractersticas da imunidade substantiva8.4.3 Caractersticas da imunidade processual

    8.5 Outras imunidades e foros privilegiados8.5.1 Deputados estaduais8.5.2 Vereadores8.5.3 Advogados8.5.4 Prefeitos

    9. Direito penal internacional e direito internacional penalSntese

    Captulo IXEFICCIA DE SENTENA ESTRANGEIRA

    1. Homologao de sentena estrangeira e soberania nacional2. Hipteses para a homologao

    2.1 Reparao civil do dano causado vtima2.2 Aplicao de medida de segurana2.3 Hiptese prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro

    3. Efeitos da sentena condenatria estrangeira que independem de homologaoSntese

    Captulo XCONTAGEM DE PRAZO E FRAES DA PENA

    1. Prazos penais e processuais penais2. O calendrio comum como parmetro para a contagem do prazo3. Fraes no computveis da penaSntese

    Captulo XICONFLITO APARENTE DE NORMAS

    1. Conceito2. Critrio da sucessividade3. Critrio da especialidade4. Critrio da subsidiariedade (tipo de reserva)5. Critrio da absoro (ou consuno)6. Critrio da alternatividadeSntese

    Captulo XIICRIME

  • 1. Conceito de crime1.1 Conceito material1.2 Conceito formal1.3 Conceito analtico

    2. Diferena entre crime e contraveno penal3. Sujeitos e objetos do crime

    3.1 Sujeito ativo

    Ponto relevante para debate:A pessoa jurdica como sujeito ativo do crime3.2 Sujeito passivo3.3 Objeto do crime

    4. Classificao dos crimes4.1 Crimes comuns e prprios4.2 Crimes instantneos e permanentes4.3 Crimes comissivos e omissivos4.4 Crimes de atividade e de resultado4.5 Crimes de dano e de perigo4.6 Crimes unissubjetivos e plurissubjetivos4.7 Crimes progressivos e crimes complexos4.8 Progresso criminosa4.9 Crime habitual4.10 Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes4.11 Crimes de forma livre e de forma vinculada4.12 Crimes vagos (multivitimrios ou de vtimas difusas)4.13 Crimes remetidos4.14 Crimes condicionados4.15 Crimes de atentado (ou de empreendimento)

    Sntese

    Captulo XIIITIPICIDADE

    1. Apresentao2. Conceito de tipo penal e sua estrutura

    2.1 Elementos do tipo penal incriminador2.2 Classificao do tipo

    3. Conceito de conduta penalmente relevante

    Ponto relevante para debate:A conduta penalmente irrelevante decorrente da falta de conscincia derivada de aes em curto-

  • circuito e de gestos habituais4. Conceito de resultado5. Conceito de nexo causal

    5.1 Teorias que cuidam do nexo de causalidade (equivalncia dos antecedentes, causalidadeadequada e imputao objetiva)

    5.2 Causas independentes e relativamente independentes5.2.1 Concausas e seus efeitos

    5.3 Relao de causalidade nos crimes omissivos prprios e omissivos imprprios5.3.1 Natureza jurdica da omisso prpria5.3.2 Significado da expresso penalmente relevante5.3.3 Dever de agir

    5.3.3.1 Dever de agir imposto por lei5.3.3.2 Dever de agir de quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado5.3.3.3 Dever de agir por ter gerado o risco

    6. Conceito de tipicidade e excludentes6.1 Adequao social6.2 Insignificncia

    Sntese

    Captulo XIVELEMENTOS SUBJETIVOS DO CRIME: DOLO E CULPA

    1. Conceito de dolo2. Distino entre dolo genrico e dolo especfico3. Caractersticas do dolo4. Conceito de dolo direto

    4.1 Dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau5. Conceito de dolo indireto ou eventual

    Ponto relevante para debate:A presena do dolo eventual nos graves crimes de trnsito

    6. Exigibilidade do dolo direto e do dolo eventual7. Outras classificaes do dolo8. Conceito de culpa9. Distino entre culpa inconsciente e culpa consciente10. Elementos da culpa11. Situaes peculiares no campo da culpa12. Espcies de culpa

    12.1 Distino entre impercia e erro profissional13. Diferena entre culpa consciente e dolo eventual

  • Sntese

    Captulo XVCRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO

    1. Conceito2. Distino entre crime qualificado pelo resultado e delito preterdoloso3. Exigncia do elemento subjetivo no resultado qualificador4. Classificao dos crimes qualificados pelo resultadoSntese

    Captulo XVIILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)

    1. Conceito de ilicitude (antijuridicidade)2. Excludentes de ilicitude3. Classificao das excludentes de ilicitude4. Elemento subjetivo nas excludentes5. Conceito de estado de necessidade

    5.1 Espcies de estado de necessidade5.2 Requisitos do estado de necessidade

    5.2.1 Existncia de perigo atual5.2.2 Involuntariedade na gerao do perigo

    Ponto relevante para debate:A valorao da vontade no contexto da produo do perigo

    5.2.3 Inevitabilidade do perigo e inevitabilidade da leso5.2.4 Proteo a direito prprio ou de terceiro5.2.5 Proporcionalidade do sacrifcio do bem ameaado5.2.6 Dever legal de enfrentar o perigo

    5.3 Causa de diminuio de pena6. Conceito e fundamento da legtima defesa

    6.1 Elementos da legtima defesa6.1.1 Injustia da agresso6.1.2 Atualidade ou iminncia da agresso6.1.3 Agresso contra direito prprio ou de terceiros

    Ponto relevante para debate:A legtima defesa da honra no contexto do flagrante adultrio

    6.1.4 Utilizao dos meios necessrios para a reao6.1.5 Moderao da reao6.1.6 Proporcionalidade na legtima defesa

  • 6.1.6.1 Ofendculos

    Ponto relevante para debate:A natureza jurdica dos ofendculos6.2 Outras questes polmicas envolvendo a legtima defesa

    6.2.1 Legtima defesa contra legtima defesa (legtima defesa recproca) ou contra qualqueroutra excludente de ilicitude

    6.2.2 Legtima defesa contra pessoa jurdica6.2.3 Legtima defesa contra agresso de inimputveis6.2.4 Legtima defesa sucessiva6.2.5 Legtima defesa contra multido6.2.6 Legtima defesa contra provocao6.2.7 Legtima defesa nas relaes familiares6.2.8 Legtima defesa por omisso6.2.9 Legtima defesa praticada por inimputveis

    7. Conceito de estrito cumprimento do dever legal7.1 Situaes de cumprimento de dever legal

    8. Conceito de exerccio regular de direito8.1 Situaes de exerccio regular de direito8.2 Situaes polmicas no contexto do exerccio regular de direito

    8.2.1 O estupro da esposa praticado pelo marido8.2.2 O trote acadmico ou militar8.2.3 Os castigos dos pais e dos professores8.2.4 As leses praticadas no esporte

    9. Consentimento do ofendido

    Ponto relevante para debate:O aspecto temporal do consentimento do ofendido: quando afeta a tipicidade e quando afasta a

    ilicitude9.1 Requisitos da excludente do consentimento do ofendido

    10. Os excessos no contexto das excludentes10.1 Modalidades de excessos

    Sntese

    Captulo XVIICULPABILIDADE

    1. Conceito de culpabilidade1.1 Culpabilidade formal e culpabilidade material1.2 Conceito de coculpabilidade

    2. Excludentes de culpabilidade

  • 2.1 Excludentes concernentes ao agente do fato2.1.1 Imputabilidade penal2.1.2 Doena mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Ponto relevante para debate:A verificao de inimputabilidade penal e o princpio processual da prevalncia do interesse do ru

    (in dubio pro reo)2.1.2.1 Conceito de perturbao da sade mental

    2.1.3 Embriaguez decorrente de vcio2.1.4 Menoridade

    Ponto relevante para debate:O marco temporal do incio da maioridade penal aos 18 anos2.2 Excludentes concernentes ao fato

    2.2.1 Coao moral irresistvel

    Ponto relevante para debate:A viabilidade da coao moral irresistvel com apenas duas partes envolvidas

    2.2.2 Obedincia hierrquica2.2.3 Embriaguez decorrente de caso fortuito ou fora maior

    2.2.3.1 Embriaguez voluntria ou culposa2.2.3.2 A teoria da actio libera in causa2.2.3.3 Caso fortuito ou fora maior2.2.3.4 Embriaguez incompleta fortuita

    2.2.4 Erro de proibio escusvel e descriminantes putativas2.2.5 Inexigibilidade de conduta diversa2.2.6 Estado de necessidade exculpante e excessos exculpante e acidental

    3. Emoo e paixo3.1 Emoo3.2 Paixo

    Sntese

    Captulo XVIIICRIME CONSUMADO E TENTATIVA

    1. Crime consumado2. Tentativa

    2.1 Conceito de crime tentado2.2 Natureza jurdica da tentativa2.3 Teorias fundamentadoras da punio da tentativa2.4 Dolo e culpa na tentativa2.5 Conceito e diviso do iter criminis

  • Ponto relevante para debate:Os critrios para a verificao da passagem da preparao para a execuo do crime2.6 Tentativa e dolo eventual2.7 Tentativa e crime de mpeto2.8 Crimes que no admitem a tentativa2.9 Critrio para a diminuio da pena na tentativa2.10 Distino entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita2.11 Diferena entre crime falho e tentativa falha

    3. Desistncia voluntria e arrependimento eficaz3.1 Conceito de desistncia voluntria

    3.1.1 Desistncia momentnea3.1.2 O problema da execuo retomada

    3.2 Conceito de arrependimento eficaz3.3 Natureza jurdica3.4 Distino entre voluntariedade e espontaneidade3.5 Diferena entre desistncia ou arrependimento e tentativa

    4. Arrependimento posterior4.1 Conceito4.2 Natureza jurdica4.3 Requisitos para a aplicao

    Ponto relevante para debate:A reparao do dano moral no contexto do arrependimento posterior4.4 Critrios para a diminuio da pena4.5 Anlise crtica da Smula 554 do STF4.6 Incomunicabilidade da causa de diminuio da pena no concurso de pessoas

    5. Crime impossvel5.1 Conceito e natureza jurdica5.2 Fundamento da no punio do crime impossvel5.3 Diferena entre a tentativa inidnea, o erro de tipo e o crime putativo5.4 Anlise dos elementos do crime impossvel5.5 Flagrante provocado, flagrante esperado e crime impossvel

    Ponto relevante para debate:O furto sob vigilncia como crime impossvel ou tentativa punvel

    Sntese

    Captulo XIXERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIO

    1. Conceitos de erro e ignorncia

  • 2. Conceito de erro de tipo3. Possibilidade de punio por crime culposo4. Erro escusvel e erro inescusvel5. Erro essencial e erro acidental6. Erro quanto pessoa7. Erro determinado por terceiro8. Conceito de erro de proibio9. Diferena entre desconhecimento da lei e erro quanto ilicitude10. Erro de proibio escusvel e inescusvel11. Diferena entre crime putativo e erro de proibio12. Conceito de descriminantes putativas13. Diviso das descriminantes putativas14. Natureza jurdica das descriminantes putativasSntese

    Captulo XXCONCURSO DE PESSOAS

    1. Conceito de concurso de pessoas2. Teorias do concurso de pessoas3. Distino entre coautoria e participao4. Critrios quanto punio do partcipe5. Concurso de agentes e crime plurissubjetivo6. As modificaes introduzidas pela Reforma Penal de 1984

    6.1 Punio do coautor ou partcipe na medida da sua culpabilidade6.2 Participao de menor importncia6.3 Participao em crime menos grave (cooperao dolosamente distinta)

    7. Requisitos do concurso de agentes8. Autoria mediata9. Autoria colateral

    Ponto relevante para debate:A coautoria e a participao em crime culposo

    10. Participao por omisso e conivncia11. Coautoria em crime omissivo

    Ponto relevante para debate:A participao posterior consumao do crime

    12. Participao e cumplicidade13. Incomunicabilidade de determinadas circunstncias

    Ponto relevante para debate:

  • A comunicao aos coautores e partcipes das circunstncias e condies de carter objetivo13.1 Exceo quanto elementar do crime

    14. Casos de impunibilidadeSntese

    Captulo XXITEORIA GERAL DA PENA

    1. Conceito de pena2. Teorias extremadas da pena3. Garantismo penal

    Pontos relevantes para debate:Opo para o Brasil: abolicionismo penal, direito penal mximo ou garantismo penalA convenincia ou inconvenincia de se adotar o denominado direito penal do inimigoJustia Retributiva x Justia Restaurativa

    4. Cominao das penas5. Princpios da pena6. Espcies de penasSntese

    Captulo XXIIPENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    1. Diferenas entre as penas de recluso, deteno e priso simples2. Regime progressivo de cumprimento da pena3. Cumprimento das penas mais graves em primeiro lugar4. Progresso nos crimes hediondos e no delito de tortura5. Critrios para a regresso a regime mais rigoroso6. Imprescindibilidade do regime fechado7. Utilizao do art. 59 do Cdigo Penal para fixao do regime de cumprimento da pena8. Exigncia da reparao do dano ou devoluo do produto do ilcito para a progresso de regime9. Regime fechado

    Pontos relevantes para debate:A aplicao do regime fechado pena de detenoA viabilidade da progresso por salto9.1 Pena fixada no mnimo e regime prisional mais severo9.2 Local de cumprimento da pena no regime fechado9.3 Regime Disciplinar Diferenciado

    Ponto relevante para debate:A constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado

  • 9.4 Trabalho externo do condenado10. Regime semiaberto

    10.1 Sadas temporrias e trabalho externo10.2 Situao do ndio

    11. Regime aberto11.1 Hipteses de regresso do aberto a regime mais rigoroso11.2 Inviabilidade de fixao de penas restritivas de direitos como condio do regime aberto

    12. Direitos do preso12.1 Direito visita ntima12.2 Direito de cumprir a pena no local do seu domiclio12.3 Disposio constitucional de proteo ao preso12.4 Direito do preso execuo provisria da pena

    13. Trabalho do preso13.1 Distino entre trabalho forado e trabalho obrigatrio13.2 Trabalho do preso e remio

    13.2.1 Perda dos dias remidos e falta grave13.2.2 Inexistncia de oportunidade de trabalho e preso provisrio13.2.3 Remio pelo estudo

    Ponto relevante para debate:A remio pelo estudo e o aproveitamento escolar

    14. Supervenincia de doena mental15. Detrao

    15.1 Cmputo da priso provisria na medida de segurana15.2 Ligao entre a priso provisria e a pena concreta para aplicar a detrao15.3 Detrao e pena de multa15.4 Detrao e determinao do regime inicial da pena15.5 Detrao e suspenso condicional da pena15.6 Detrao e penas alternativas previstas ao usurio de drogas

    Sntese

    Captulo XXIIIPENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    1. Conceito de penas restritivas de direitos2. Natureza jurdica3. Espcies de penas restritivas de direitos4. Requisitos para a concesso das penas restritivas de direitos

    Ponto relevante para debate:A substituio de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os delitos hediondos e

  • equiparados5. Momentos para a converso6. Exigncias para a converso7. Reconverso da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade8. Peculiaridades no cumprimento das penas restritivas de direitos

    8.1 Prestao pecuniria

    Ponto relevante para debate:A banalizao da pena de prestao pecuniria e a doao de cestas bsicas8.2 Perda de bens ou valores8.3 Prestao de servios comunidade ou a entidades pblicas8.4 Interdio temporria de direitos8.5 Limitao de fim de semana

    Sntese

    Captulo XXIVPENA PECUNIRIA

    1. Conceito e destinao da multa2. Critrios para a fixao da pena de multa

    Ponto relevante para debate:O critrio para a substituio da pena privativa de liberdade por multa

    3. O valor do dia-multa em salrio mnimo4. Atualizao monetria da multa5. Pagamento da multa6. Multa como dvida de valor

    Ponto relevante para debate:A competncia judiciria para a execuo da pena pecuniria

    7. Causas interruptivas e suspensivas da prescrioSntese

    Captulo XXVAPLICAO DA PENA

    1. Conceito

    Ponto relevante para debate:As razes de implementao da poltica da pena mnima pelo Poder Judicirio

    2. Circunstncias judiciais3. Pena-base

    3.1 Critrios para a fixao da pena-base

  • 4. Elementos do art. 59 do Cdigo Penal4.1 Culpabilidade

    Ponto relevante para debate:Culpabilidade do fato e culpabilidade do autor4.2 Antecedentes

    Ponto relevante para debate:O significado e a extenso da expresso maus antecedentes4.3 Conduta social4.4 Personalidade4.5 Motivos do crime4.6 Circunstncias do crime4.7 Consequncias do crime4.8 Comportamento da vtima

    5. Fixao do regime inicial de cumprimento da pena6. Substituio da pena privativa de liberdade7. Agravantes e atenuantes

    7.1 Agravantes7.1.1 Motivo ftil7.1.2 Motivo torpe7.1.3 Motivao torpe especfica7.1.4 Traio, emboscada, dissimulao ou outro recurso que dificulta ou torna impossvel a

    defesa do ofendido7.1.5 Veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa

    resultar perigo comum7.1.6 Relaes familiares7.1.7 Abuso de autoridade, relaes do lar e violncia contra a mulher7.1.8 Abuso de poder e violaes de dever7.1.9 Criana, maior de sessenta anos, enfermo e mulher grvida7.1.10 Ofendido sob proteo da autoridade7.1.11 Situao de desgraa particular ou calamidade pblica7.1.12 Embriaguez preordenada7.1.13 Agravantes em caso de crime cometido por mais de uma pessoa

    7.1.13.1 Mentor ou dirigente da atividade criminosa7.1.13.2 Coao ou induo ao crime7.1.13.3 Instigao ou determinao para o delito7.1.13.4 Criminoso mercenrio

    7.1.14 Reincidncia7.1.14.1 Conceito

  • Ponto relevante para debate:A reincidncia e o princpio constitucional da vedao da dupla punio pelo mesmo fato (ne bis in

    idem)7.1.14.2 Espcies de reincidncia

    Ponto relevante para debate:A suficincia da pena de multa para caracterizar a reincidncia criminal

    7.1.14.3 Efeitos da reincidncia7.1.14.4 Caducidade da condenao anterior7.1.14.5 Crimes militares prprios e imprprios7.1.14.6 Crime poltico

    7.2 Atenuantes7.2.1 Menoridade relativa7.2.2 Senilidade7.2.3 Desconhecimento da lei7.2.4 Relevante valor social ou moral7.2.5 Arrependimento7.2.6 Coao resistvel7.2.7 Cumprimento de ordem superior7.2.8 Violenta emoo7.2.9 Confisso espontnea7.2.10 Influncia de multido, em meio a tumulto7.2.11 Atenuante inominada

    7.3 Concurso de agravantes e atenuantes7.3.1 Agravantes e atenuantes especficas

    8. Clculo da pena8.1 Sistemas para a fixao da pena8.2 Existncia de duas ou mais qualificadoras8.3 Compensao entre circunstncias judiciais e legais8.4 Concurso entre causas de aumento e de diminuio8.5 Critrio para aplicao dos aumentos e das diminuies

    Sntese

    Captulo XXVICONCURSO DE CRIMES

    1. Conceito e critrio de anlise2. Sistemas do concurso de crimes

    2.1 Sistema da acumulao material2.2 Sistema da exasperao da pena

  • 2.3 Sistema da absoro2.4 Sistema da acumulao jurdica

    3. Concurso material3.1 Conceito3.2 Critrios para a aplicao da pena3.3 Possibilidade de cumulao de pena privativa de liberdade com restritiva de direitos

    4. Concurso formal4.1 Conceito4.2 Concurso formal perfeito e imperfeito

    Ponto relevante para debate:A amplitude conceitual da expresso desgnios autnomos4.3 Concurso material favorvel ou benfico4.4 Concorrncia de concursos

    5. Crime continuado5.1 Conceito5.2 Natureza jurdica5.3 Teorias do crime continuado5.4 Crimes da mesma espcie5.5 Condies de tempo5.6 Condies de espao5.7 Formas de execuo5.8 Outras circunstncias semelhantes

    Ponto relevante para debate:O benefcio do crime continuado para a delinquncia habitual ou profissional5.9 Critrio de dosagem do aumento5.10 Crime continuado e inimputabilidade5.11 Crimes praticados contra vtimas diferentes e bens personalssimos5.12 Aes concomitantes, contemporneas ou simultneas5.13 Espcies de crime continuado5.14 Diferena entre crime continuado e delito habitual

    Ponto relevante para debate:A obrigatoriedade, ou no, da soma das multas no concurso de crimes

    6. Concurso de infraes e execuo da penaSntese

    Captulo XXVIIERRO NA EXECUO E RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO

    1. Conceito de erro na execuo (aberratio ictus)

  • 2. Modalidades de erro na execuo3. Responsabilidade penal objetiva na aberratio ictus4. Conceito de resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti)Sntese

    Captulo XXVIIILIMITE DE PENAS E UNIFICAO

    1. Fundamento para o limite das penas, viso crtica e solues para a converso da pena em medidade segurana durante o cumprimento

    2. Unificao das penas em 30 anos3. Modo de unificaoSntese

    Captulo XXIXSUSPENSO CONDICIONAL DA PENA

    1. Conceito e aspectos histricos2. Natureza jurdica3. Requisitos para a sua concesso4. Espcies de sursis

    Ponto relevante para debate:A concesso do sursis como faculdade do juiz ou direito subjetivo do ru

    5. Pontos controversos5.1 Sursis e indulto5.2 Existncia de processos em andamento5.3 Ru ausente5.4 Estrangeiros de passagem pelo Brasil5.5 Compatibilidade com a fixao do regime penitencirio5.6 Sursis e habeas corpus

    Ponto relevante para debate:A possibilidade do cabimento do sursis para crime hediondo

    6. Perodo de prova e escolha das condies7. Causas de revogao

    7.1 Revogao obrigatria7.2 Revogao facultativa

    8. Prorrogao do perodo de prova9. Finalizao do sursisSntese

  • Captulo XXXLIVRAMENTO CONDICIONAL

    1. Conceito de livramento condicional e aspectos histricos2. Natureza jurdica3. Requisitos para a sua concesso

    3.1 Objetivos3.2 Subjetivos

    Ponto relevante para debate:A suficincia do atestado de boa conduta carcerria ou da manuteno da obrigatoriedade do exame

    criminolgico e do parecer da Comisso Tcnica de Classificao e do Conselho Penitenciriopara conceder o livramento condicional, aps o advento da Lei 10.792/2003

    4. Durao do livramento5. Pontos polmicos

    5.1 Livramento condicional e habeas corpus5.2 Livramento condicional cautelar5.3 Livramento condicional para estrangeiro

    6. Parecer do Conselho Penitencirio7. Soma das penas para efeito de livramento8. Condies do livramento condicional

    8.1 Obrigatrias8.2 Facultativas

    9. Revogao do livramento9.1 Causas obrigatrias9.2 Causas facultativas9.3 Prvia oportunidade de defesa9.4 Livramento insubsistente

    10. Efeitos da revogao11. Extino da pena e prorrogao automticaSntese

    Captulo XXXIEFEITOS DA CONDENAO

    1. Conceito e natureza jurdica dos efeitos da condenao2. Efeitos secundrios penais e extrapenais da sentena penal condenatria3. Efeitos genricos

    3.1 Tornar certa a obrigao de reparar o dano3.2 Perda em favor do Estado de bens e valores de origem ilcita

    4. Efeitos especficos

  • 4.1 Perda de cargo, funo pblica ou mandato eletivo4.2 Efeito especfico da incapacidade para o poder familiar, tutela ou curatela4.3 Inabilitao para dirigir veculo

    Sntese

    Captulo XXXIIREABILITAO

    1. Conceito2. Competncia para a concesso de reabilitao3. Prazo e procedimento4. Indeferimento da reabilitao e recursos5. Reabilitao e reincidncia6. Reabilitao em poresSntese

    Captulo XXXIIIMEDIDAS DE SEGURANA

    1. Conceito2. Sistemas de aplicao da pena e da medida de segurana3. Espcies de medidas de segurana4. Extino de punibilidade5. Pressupostos para aplicao da medida de segurana6. Sentena de absolvio imprpria7. Critrio de escolha entre internao e tratamento ambulatorial8. Durao da medida de segurana9. Culpabilidade e periculosidade10. Converso da pena em medida de segurana no curso da execuo

    Ponto relevante para debate:O limite temporal do cumprimento da medida de segurana advinda da converso de pena

    11. Possibilidade de reconverso da medida de segurana em pena12. Detrao e medida de segurana13. Exame de cessao da periculosidade14. Condies para a desinternao ou liberao15. Substituio da pena por medida de segurana para o semi-imputvel16. Incompatibilidade da medida de segurana com o presdio comumSntese

    Captulo XXXIV

  • AO PENAL

    1. Conceito de ao penal2. Princpios que regem a ao penal pblica incondicionada3. Critrio de iniciativa da ao penal4. Espcies de ao penal, quanto ao polo ativo5. Ao penal no crime complexoSntese

    Captulo XXXVEXTINO DA PUNIBILIDADE

    1. Conceito de extino da punibilidade2. Causas gerais e especficas3. Comunicabilidade das causas extintivas da punibilidade4. Momentos de ocorrncia5. Morte do agente

    Ponto relevante para debate:As possibilidades jurdicas em face do descobrimento da falsidade da certido de bito aps a

    extino da punibilidade do agente6. Anistia7. Graa ou indulto individual8. Indulto coletivo9. Abolitio criminis10. Decadncia11. Perempo12. Renncia e perdo13. Retratao14. Perdo judicial

    Ponto relevante para debate:A natureza jurdica da sentena concessiva do perdo judicial

    15. Prescrio15.1 Conceito e teorias justificadoras15.2 Prazos para o clculo da prescrio

    Ponto relevante para debate:A prescrio da medida de segurana15.3 Prescrio como matria de ordem pblica

    Ponto relevante para debate:A influncia da detrao no clculo prescricional

  • 15.4 Modalidades de prescrio

    Ponto relevante para debate:A interferncia da prescrio antecipada ou virtual no direito de punir do Estado15.5 Termos iniciais da prescrio15.6 Causas suspensivas ou impeditivas da prescrio

    Ponto relevante para debate:O limite temporal da suspenso da prescrio em face da suspenso do processo pela citao ficta

    do art. 366 do CPP15.7 Causas interruptivas da prescrio

    Ponto relevante para debate:A interrupo da prescrio pela prtica de novo crime: contagem do dia dos fatos ou da data do

    trnsito em julgado15.7.1 Comunicabilidade das causas interruptivas

    16. A prescrio no contexto do concurso de crimes17. Prescrio em leis especiais18. Prescrio e perdo judicialSntese

    PARTE ESPECIAL

    INTRODUO PARTE ESPECIAL

    Ttulo IDos Crimes Contra a Pessoa

    Captulo IDOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Homicdio Art. 121 Ponto relevante para debate:

    A equiparao do vidro modo a veneno para matar a vtima Pontos relevantes para debate:

    A existncia de homicdio simples hediondoA (in)aplicabilidade da causa de aumento de crime cometido por milcia privada ou grupo de

    extermnioA existncia de homicdio qualificado-privilegiadoA aceitao do homicdio qualificado-privilegiado hediondo

  • A questo do cime como elemento motivador do homicdioO homicdio sem motivo

    Induzimento, instigao ou auxlio a suicdio Art. 122 Pontos relevantes para debate:

    O auxlio por omissoA soluo da situao denominada pacto de morte

    Infanticdio Art. 123 Ponto relevante para debate:

    O concurso de pessoas no infanticdioAborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124Aborto provocado por terceiro sem consentimento Art. 125Aborto provocado por terceiro com consentimento Art. 126Formas qualificadas de aborto Art. 127Excludentes de ilicitude Art. 128

    Pontos relevantes para debate:A autorizao do aborto se o estupro decorrer de violncia presumidaA autorizao do aborto se o feto for portador de anencefaliaA autorizao do aborto eugnico

    Captulo IIDAS LESES CORPORAIS

    Leso corporal Art. 129 Ponto relevante para debate:

    A cirurgia de mudana de sexo como leso corporal

    Captulo IIIDA PERICLITAO DA VIDA E DA SADE

    Perigo de contgio venreo Art. 130Perigo de contgio de molstia grave Art. 131

    Ponto relevante para debate:Transmisso do vrus da aids

    Perigo para a vida ou sade de outrem Art. 132Abandono de incapaz Art. 133Exposio ou abandono de recm-nascido Art. 134Omisso de socorro Art. 135

    Ponto relevante para debate:As providncias a serem tomadas quando a vtima recusa o auxlio

  • Condicionamento de atendimento mdico-hospitalar emergencial Art. 135-AMaus-tratos Art. 136

    Captulo IVDA RIXA

    Rixa Art. 137

    Captulo VDOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calnia Art. 138Difamao Art. 139Injria Art. 140Disposies comuns Arts. 141 a 145

    Captulo VIDOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    Seo IDOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Constrangimento ilegal Art. 146Ameaa Art. 147Sequestro e crcere privado Art. 148Reduo a condio anloga de escravo Art. 149

    Seo IIDOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO domiclio

    Violao de domiclio Art. 150Seo III

    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADEDE CORRESPONDNCIA

    Violao de correspondncia Art. 151 Ponto relevante para debate:

    A violao da correspondncia dos cnjugesViolao de correspondncia comercial Art. 152

    Seo IVDOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

    Divulgao de segredo Art. 153Violao do segredo profissional Art. 154

  • Violao de dispositivo informtico Art. 154-A

    Ttulo IIDos Crimes contra o Patrimnio

    Captulo IDO FURTO

    Furto Art. 155 Pontos relevantes para debate:

    A questo da casa habitada no furto noturnoO furto de coisas de estimaoO furto de cadverO furto de coisas de nfimo valorO furto de uso como crimeA trombada como furto ou rouboA aplicao do privilgio ( 2.) figura qualificada ( 4.)

    Furto de coisa comum Art. 156

    Captulo IIDO ROUBO E DA EXTORSO

    Roubo Art. 157 Pontos relevantes para debate:

    O roubo de usoA anlise do roubo em confronto com o estado de necessidadeA existncia da tentativa no roubo imprprioO critrio para a elevao da pena quando houver a incidncia de mais de uma causa de aumento

    Extorso Art. 158 Ponto relevante para debate:

    A proporcionalidade das penas do sequestro relmpagoExtorso mediante sequestro Art. 159

    Ponto relevante para debate:A necessidade de a vantagem exigida como condio ou preo do resgate ser econmica

    Extorso indireta Art. 160

    Captulo IIIDA USURPAO

    Alterao de limites Art. 161, caput

  • Usurpao de guas Art. 161, 1., IEsbulho possessrio Art. 161, 1., IISupresso ou alterao de marca em animais Art. 162

    Captulo IVDO DANO

    Dano Art. 163Introduo ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 164Dano em coisa de valor artstico, arqueolgico ou histrico Art. 165Alterao de local especialmente protegido Art. 166Ao penal Art. 167

    Captulo VDA APROPRIAO INDBITA

    Apropriao indbita Art. 168Apropriao indbita previdenciria Art. 168-AApropriao de coisa havida por erro, caso fortuito ou fora da natureza Art. 169Causa de diminuio de pena Art. 170

    Captulo VIDO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Estelionato Art. 171 Pontos relevantes para debate:

    A questo do trabalho espiritual (cartomancia, passes espirituais, bruxaria, macumba etc.)O afastamento do crime pela esperteza nas atividades comerciais e a torpeza bilateralO concurso de crimes entre o estelionato e a falsidadeO estelionato como delito permanenteA questo do pagamento de cheque sem proviso de fundos para impedir o ajuizamento de ao penalA configurao do estelionato pelo cheque pr-datado ou dado como garantiaO cheque sem fundos emitido para pagar dvida de jogoO cheque sem fundos emitido para pagar servio de prostituioO cheque sem fundos, emitido em substituio de outro ttulo de crdito, como causa suficiente para

    gerar o crimeDuplicata simulada Art. 172Abuso de incapazes Art. 173Induzimento especulao Art. 174Fraude no comrcio Art. 175

  • Outras fraudes Art. 176 Ponto relevante para debate:

    A questo da pendura para configurar o delito previsto no art. 176Fraudes e abusos na fundao ou administrao de sociedade por aes Art. 177Emisso irregular de conhecimento de depsito ou warrant Art. 178Fraude execuo Art. 179

    Captulo VIIDA RECEPTAO

    Receptao Art. 180

    Captulo VIIIDISPOSIES GERAIS

    Disposies gerais Arts. 181 a 183 Pontos relevantes para debate:

    O erro quanto propriedade do objeto material para afastar a punioA aplicao da imunidade a cnjuges separados e no contexto da unio estvel

    Ttulo IIIDOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    Captulo IDOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Violao de direito autoral Art. 184Usurpao de nome ou de pseudnimo alheio Art. 185Ao penal Art. 186

    Captulo IIDOS CRIMES CONTRA O PRIVILGIO DE INVENO

    Violao de privilgio de inveno Art. 187Falsa atribuio de privilgio Art. 188Usurpao ou indevida explorao de modelo ou desenho privilegiado Art. 189Falsa declarao de depsito em modelo ou desenho Art. 190Ao penal Art. 191

    Captulo IIIDOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDSTRIA E COMRCIO

  • Violao do direito de marca Art. 192Uso indevido de armas, brases e distintivos pblicos Art. 193Marca com falsa indicao de procedncia Art. 194Ao penal Art. 195

    Captulo IVDOS CRIMES DE CONCORRNCIA DESLEAL

    Concorrncia desleal Art. 196

    Ttulo IVDOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAO DO TRABALHO

    Atentado contra a liberdade de trabalho Art. 197Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Art. 198Atentado contra a liberdade de associao Art. 199Paralisao de trabalho, seguida de violncia ou perturbao da ordem Art. 200Paralisao de trabalho de interesse coletivo Art. 201Invaso de estabelecimento industrial, comercial ou agrcola. Sabotagem Art. 202Frustrao de direito assegurado por lei trabalhista Art. 203Frustrao de lei sobre a nacionalizao do trabalho Art. 204Exerccio de atividade com infrao de deciso administrativa Art. 205Aliciamento para o fim de emigrao Art. 206Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territrio nacional Art. 207

    Ttulo VDOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

    Captulo IDOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

    Ultraje a culto e impedimento ou perturbao de ato a ele relativo Art. 208

    Captulo IIDOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

    Impedimento ou perturbao de cerimnia funerria Art. 209Violao de sepultura Art. 210Destruio, subtrao ou ocultao de cadver Art. 211

  • Vilipndio a cadver Art. 212

    Ttulo VIDOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

    Captulo IDOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Estupro Art. 213 Pontos relevantes para debate:

    A questo do afastamento da configurao do estupro se a ameaa for justaA anlise do grau de resistncia da vtimaO estupro como crime nico de condutas alternativasA perspectiva de aplicao do crime continuado, do concurso material, do concurso formal ou do

    crime nicoA aplicao retroativa da nova figura do estuproA necessidade de criao de um tipo penal intermedirioO estupro cometido por vingana ou como instrumento de humilhao

    Atentado violento ao pudor Art. 214Violao sexual mediante fraude Art. 215Atentado ao pudor mediante fraude Art. 216Assdio sexual Art. 216-A

    Pontos relevantes para debate:A configurao do crime de assdio sexual entre professor(a) e aluno(a)A configurao do crime de assdio sexual entre ministro religioso e fielA paixo do agente pela vtima

    Captulo IIDOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERVEL

    Seduo Art. 217Estupro de vulnervel Art. 217-A

    Ponto relevante para debate:Vulnerabilidade absoluta e vulnerabilidade relativa

    Mediao de vulnervel para servir lascvia de outrem (rubrica inserida pelo autor) Art. 218Satisfao de lascvia mediante presena de criana ou adolescente Art. 218-AFavorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual de vulnervel Art. 218-B

    Captulo III

  • DO RAPTO

    Rapto violento ou mediante fraude Art. 219Rapto consensual Art. 220Diminuio de pena Art. 221Concurso de rapto e outro crime Art. 222

    Captulo IVDISPOSIES GERAIS

    Formas qualificadas Art. 223Presuno de violncia Art. 224Ao penal Art. 225

    Ponto relevante para debate:Espcie de ao quando houver resultado leso grave ou morte

    Aumento de pena Art. 226

    Captulo VDO LENOCNIO E DO TRFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIO OU OUTRA FORMA

    DE EXPLORAO SEXUAL

    Mediao para servir a lascvia de outrem Art. 227Favorecimento da prostituio ou outra forma de explorao sexual Art. 228Favorecimento da explorao sexual (rubrica inserida pelo autor) Art. 229

    Pontos relevantes para debate:A questo da anlise das casas de massagem, relax for men, boates para encontros, motis, drive in,

    saunas mistas, hotis de alta rotatividadeA inviabilidade da priso em flagrante

    Rufianismo Art. 230 Ponto relevante para debate:

    A medida da interveno mnima no crime de rufianismoTrfico internacional de pessoa para fim de explorao sexual Art. 231Trfico interno de pessoa para fim de explorao sexual Art. 231-A

    Captulo VIDO ULTRAJE PBLICO AO PUDOR

    Ato obsceno Art. 233

    Ponto relevante para debate:A publicidade como elemento fundamental para a configurao da figura tpica

    Escrito ou objeto obsceno Art. 234

  • Ponto relevante para debate:A inconstitucionalidade do art. 234 do Cdigo Penal

    Captulo VIIDISPOSIES GERAIS

    Aumento de pena Art. 234-A Ponto relevante para debate:

    Mulher estupra homem e engravida: aplicabilidade da causa de aumentoSigilo processual (rubrica inserida pelo autor) Art. 234-BArt. 234-C (Vetado.)

    Ttulo VIIDOS CRIMES CONTRA A FAMLIA

    Captulo IDOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

    Bigamia Art. 235Induzimento a erro essencial e ocultao de impedimento Art. 236Conhecimento prvio de impedimento Art. 237Simulao de autoridade para celebrao de casamento Art. 238Simulao de casamento Art. 239Adultrio Art. 240

    Captulo IIDOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAO

    Registro de nascimento inexistente Art. 241Parto suposto. Supresso ou alterao de direito inerente ao estado civil de recm-nascido Art. 242Sonegao de estado de filiao Art. 243

    Captulo IIIDOS CRIMES CONTRA A ASSISTNCIA FAMILIAR

    Abandono material Art. 244Entrega de filho menor a pessoa inidnea Art. 245Abandono intelectual Art. 246Abandono moral Art. 247

    Captulo IV

  • DOS CRIMES CONTRA O PTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA

    Induzimento a fuga, entrega arbitrria ou sonegao de incapazes Art. 248 Ponto relevante para debate:

    A necessidade de ser efetivada a fugaSubtrao de incapazes Art. 249

    Ttulo VIIIDOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PBLICA

    Captulo IDOS CRIMES DE PERIGO COMUM

    Incndio Art. 250Exploso Art. 251Uso de gs txico ou asfixiante Art. 252Fabrico, fornecimento, aquisio, posse ou transporte de explosivos ou gs txico, ou asfixiante Art.253Inundao Art. 254Perigo de inundao Art. 255Desabamento ou desmoronamento Art. 256Subtrao, ocultao ou inutilizao de material de salvamento Art. 257Formas qualificadas de crime de perigo comum Art. 258Difuso de doena ou praga Art. 259

    Captulo IIDOS CRIMES CONTRA A SEGURANA DOS MEIOS DE COMUNICAO E TRANSPORTE E

    OUTROS SERVIOS PBLICOS

    Perigo de desastre ferrovirio Art. 260Atentado contra a segurana de transporte martimo, fluvial ou areo Art. 261Atentado contra a segurana de outro meio de transporte Art. 262Forma qualificada Art. 263Arremesso de projtil Art. 264Atentado contra a segurana de servio de utilidade pblica Art. 265Interrupo ou perturbao de servio telegrfico, telefnico, informtico, telemtico ou de informaode utilidade pblica Art. 266

    Captulo IIIDOS CRIMES CONTRA A SADE PBLICA

  • Epidemia Art. 267Infrao de medida sanitria preventiva Art. 268Omisso de notificao de doena Art. 269Envenenamento de gua potvel ou de substncia alimentcia ou medicinal Art. 270Corrupo ou poluio de gua potvel Art. 271Falsificao, corrupo, adulterao ou alterao de substncia ou produtos alimentcios Art. 272Falsificao, corrupo, adulterao ou alterao de produto destinado a fins teraputicos ou medicinais Art. 273

    Ponto relevante para debate:A inconstitucionalidade da pena cominada s figuras incriminadoras do art. 273 do Cdigo Penal

    Emprego de processo proibido ou de substncia no permitida Art. 274Invlucro ou recipiente com falsa indicao Art. 275Produto ou substncia nas condies dos dois artigos anteriores Art. 276Substncia destinada falsificao Art. 277Outras substncias nocivas sade pblica Art. 278Substncia avariada Art. 279Medicamento em desacordo com receita mdica Art. 280Comrcio clandestino ou facilitao de uso de entorpecentes Art. 281Exerccio ilegal da medicina, arte dentria ou farmacutica Art. 282Charlatanismo Art. 283Curandeirismo Art. 284Forma qualificada Art. 285

    Ttulo IXDOS CRIMES CONTRA A PAZ PBLICA

    Incitao ao crime Art. 286Apologia de crime ou criminoso Art. 287

    Ponto relevante para debate:Marchas, protestos, passeatas e outras manifestaes

    Associao criminosa Art. 288 Pontos relevantes para debate:

    A tipificao do delito de associao criminosa na hiptese de crime continuadoA possibilidade de concurso de pessoasO concurso do crime de associao criminosa com outro delito qualificado pela mesma circunstncia

    Constituio de milcia privada Art. 288-A

  • Ttulo XDOS CRIMES CONTRA A F PBLICA

    Captulo IDA MOEDA FALSA

    Moeda falsa Art. 289Crimes assimilados ao de moeda falsa Art. 290Petrechos para falsificao de moeda Art. 291Emisso de ttulo ao portador sem permisso legal Art. 292

    Captulo IIDA FALSIDADE DE TTULOS E OUTROS PAPIS PBLICOS

    Falsificao de papis pblicos Art. 293Petrechos de falsificao Art. 294Causa de aumento de pena Art. 295

    Captulo IIIDA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsificao de selo ou sinal pblico Art. 296Falsificao de documento pblico Art. 297Falsificao de documento particular Art. 298Falsidade ideolgica Art. 299

    Pontos relevantes para debate:As diferenas entre falsidade material e ideolgicaA possibilidade de haver falsidade em folha de papel em branco

    Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 300Certido ou atestado ideologicamente falso Art. 301

    Ponto relevante para debate:A configurao do crime de falsificao destinando-se obteno de cargo pblico ou outra vantagem

    por parte do prprio agenteFalsidade de atestado mdico Art. 302Reproduo ou adulterao de selo ou pea filatlica Art. 303Uso de documento falso Art. 304

    Pontos relevantes para debate:A indispensabilidade, para a configurao do crime, da apresentao espontnea do documentoO concurso de delitos no caso do autor da falsificao que fizer uso do documento

  • Supresso de documento Art. 305

    Captulo IVDE OUTRAS FALSIDADES

    Falsificao do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalizao alfandegria, ou paraoutros fins Art. 306Falsa identidade Art. 307

    Ponto relevante para debate:O afastamento da configurao do crime em caso de inteno defensiva

    Falsa identidade Art. 308Fraude de lei sobre estrangeiro Art. 309Fraude de lei sobre estrangeiro Art. 310Adulterao de sinal identificador de veculo automotor Art. 311

    Captulo VDAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PBLICO

    Fraudes em certames de interesse pblico Art. 311-A Ponto relevante para debate:

    Cola eletrnica e tipificao penal

    Ttulo XIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO PBLICA

    Captulo IDOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONRIO PBLICO CONTRA A ADMINISTRAO EM

    GERAL

    Peculato Art. 312 Ponto relevante para debate:

    O peculato de uso e o crime previsto no art. 312Peculato mediante erro de outrem Art. 313Insero de dados falsos em sistema de informaes Art. 313-AModificao ou alterao no autorizada de sistema de informaes Art. 313-BExtravio, sonegao ou inutilizao de livro ou documento Art. 314Emprego irregular de verbas ou rendas pblicas Art. 315Concusso Art. 316

    Ponto relevante para debate:O momento e a possibilidade do cabimento da priso em flagrante nos delitos de concusso

  • Corrupo passiva Art. 317Facilitao de contrabando ou descaminho Art. 318Prevaricao Art. 319Prevaricao Art. 319-ACondescendncia criminosa Art. 320Advocacia administrativa Art. 321Violncia arbitrria Art. 322Abandono de funo Art. 323Exerccio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324Violao de sigilo funcional Art. 325Violao do sigilo de proposta de concorrncia Art. 326Funcionrio pblico Art. 327 Pontos relevantes para debate:

    O conceito de entidade paraestatalA possibilidade do conceito de funcionrio pblico, previsto no art. 327, servir aos sujeitos ativo e

    passivo do crime

    Captulo IIDOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAO EM GERAL

    Usurpao de funo pblica Art. 328Resistncia Art. 329 Ponto relevante para debate:

    O concurso entre os crimes de resistncia e rouboDesobedincia Art. 330 Ponto relevante para debate:

    O sigilo mdico e o afastamento da configurao do crime de desobedincia, caso o profissional serecuse a colaborar com o Poder Judicirio

    Desacato Art. 331Trfico de influncia Art. 332Corrupo ativa Art. 333Contrabando ou descaminho Art. 334Impedimento, perturbao ou fraude de concorrncia Art. 335Inutilizao de edital ou de sinal Art. 336Subtrao ou inutilizao de livro ou documento Art. 337Sonegao de contribuio previdenciria Art. 337-A

    Captulo II-A

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAO PBLICAESTRANGEIRA

    Corrupo ativa em transao comercial internacional Art. 337-BTrfico de influncia em transao comercial internacional Art. 337-CFuncionrio pblico estrangeiro Art. 337-D

    Captulo IIIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO DA JUSTIA

    Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338Denunciao caluniosa Art. 339

    Ponto relevante para debate:A avaliao do direito autodefesa em confronto com a denunciao caluniosa

    Comunicao falsa de crime ou de contraveno Art. 340Autoacusao falsa Art. 341

    Ponto relevante para debate:A questo de o ru ter o amplo direito de mentir para se defender

    Falso testemunho ou falsa percia Art. 342 Pontos relevantes para debate:

    A questo da configurao do crime de falso testemunho e a indispensabilidade de se tomar ocompromisso de dizer a verdade

    O concurso de pessoas no crime de falsoSuborno Art. 343Coao no curso do processo Art. 344Exerccio arbitrrio das prprias razes Art. 345Exerccio arbitrrio das prprias razes Art. 346Fraude processual Art. 347Favorecimento pessoal Art. 348Favorecimento real Art. 349Favorecimento real Art. 349-AExerccio arbitrrio ou abuso de poder Art. 350Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurana Art. 351Evaso mediante violncia contra pessoa Art. 352Arrebatamento de preso Art. 353Motim de presos Art. 354Patrocnio infiel. Patrocnio simultneo ou tergiversao Art. 355Sonegao de papel ou objeto de valor probatrio Art. 356

  • Explorao de prestgio Art. 357Violncia ou fraude em arrematao judicial Art. 358Desobedincia deciso judicial sobre perda ou suspenso de direito Art. 359

    Captulo IVCaptulo IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANAS PBLICAS

    Contratao de operao de crdito Art. 359-AInscrio de despesas no empenhadas em restos a pagar Art. 359-BAssuno de obrigao no ltimo ano do mandato ou legislatura Art. 359-COrdenao de despesa no autorizada Art. 359-DPrestao de garantia graciosa Art. 359-ENo cancelamento de restos a pagar Art. 359-FAumento de despesa total com pessoal no ltimo ano do mandato ou legislatura Art. 359-GOferta pblica ou colocao de ttulos no mercado Art. 359-H

    BIBLIOGRAFIA

    OBRAS DO AUTOR

  • 1. CONCEITO DE DIREITO PENAL

    o conjunto de normas jurdicas voltado fixao dos limites do poder punitivo do Estado,instituindo infraes penais e as sanes correspondentes, bem como regras atinentes sua aplicao.

    Para vrios autores, h diferena entre direito penal e direito criminal, sendo este abrangentedaquele, porque daria enfoque ao crime e suas consequncias jurdicas, enquanto aquele seria maisvoltado ao estudo da punio. Assim no nos parece e tudo no passa de uma opo terminolgica. Jtivemos, no Brasil, um Cdigo Criminal (1830), mas depois passamos a denominar o corpo de normasjurdicas voltados ao combate criminalidade como Cdigo Penal (1890 e 1940). O mesmo ocorre emoutros pases, havendo ora a opo pela denominao de direito criminal (v.g., Gr-Bretanha), ora dedireito penal (v.g., Itlia, Frana, Espanha).

    2. DIREITO PENAL OBJETIVO E DIREITO PENAL SUBJETIVO

    O direito penal objetivo o corpo de normas jurdicas destinado ao combate criminalidade,garantindo a defesa da sociedade, como exposto no item anterior.

    Por outro lado, embora alguns autores denominem direito penal subjetivo como o direito de punirdo Estado, que surge aps o cometimento da infrao penal, parece-nos correta a viso de Anbal Brunoao sustentar que inexiste, propriamente, um direito penal subjetivo, pois o que se manifesta no exerccioda Justia penal esse poder soberano do Estado, um poder jurdico que se faz efetivo pela lei penal,para que o Estado cumpra a sua funo originria, que assegurar as condies de existncia e

  • continuidade da organizao social. Reduzi-lo a um direito subjetivo falsifica a natureza real dessafuno e diminui a sua fora e eficcia, porque resolve o episdio do crime apenas em um conflito entredireitos do indivduo e direitos do Estado (Direito penal Parte geral, t. I, p. 34-35).

    3. POLTICA CRIMINAL

    Variando do conceito de cincia, para uns, a apenas uma tcnica ou um mtodo de observao eanlise crtica do Direito Penal, para outros, parece-nos que poltica criminal uma maneira deraciocinar e estudar o Direito Penal, fazendo-o de modo crtico, voltado ao direito posto, expondo seusdefeitos, sugerindo reformas e aperfeioamentos, bem como com vistas criao de novos institutosjurdicos que possam satisfazer as finalidades primordiais de controle social desse ramo doordenamento.

    A poltica criminal se d tanto antes da criao da norma penal como tambm por ocasio de suaaplicao. Ensina Heleno Fragoso que o nome de poltica criminal foi dado a importante movimentodoutrinrio, devido a Franz von Liszt, que teve influncia como tendncia tcnica, em face da luta deescolas penais, que havia no princpio deste sculo [referindo-se ao Sculo XX] na Itlia e na Alemanha.Essa corrente doutrinria apresentava solues legislativas que acolhiam as exigncias de mais eficienterepresso criminalidade, mantendo as linhas bsicas do Direito Penal clssico. E continua o autor,afirmando que o termo passou a ser utilizado pela ONU para denominar o critrio orientador dalegislao, bem como os projetos e programas tendentes a mais ampla preveno do crime e controle dacriminalidade (Lies de direito penal, parte geral, p. 18).

    Estabelecendo a diferena entre poltica criminal e criminologia, Srgio Salomo Shecaira diz queaquela implica as estratgias a adotarem-se dentro do Estado no que concerne criminalidade e a seucontrole; j a criminologia converte-se, em face da poltica criminal, em uma cincia de referncias, nabase material, no substrato terico dessa estratgia. A poltica criminal, pois, no pode ser consideradauma cincia igual criminologia e ao direito penal. uma disciplina que no tem um mtodo prprio eque est disseminada pelos diversos poderes da Unio, bem como pelas diferentes esferas de atuao doprprio Estado (Criminologia, p. 41).

    4. CRIMINOLOGIA

    a cincia que se volta ao estudo do crime, como fenmeno social, bem como do criminoso, comoagente do ato ilcito, em viso ampla e aberta, no se cingindo anlise da norma penal e seus efeitos,mas, sobretudo, s causas que levam delinquncia, possibilitando, pois, o aperfeioamento dogmticodo sistema penal.

    A criminologia envolve a antropologia criminal (estudo da constituio fsica e psquica dodelinquente) inaugurada por Cesare Lombroso com a obra O homem delinquente , bem como apsicologia criminal (estudo do psiquismo do agente da infrao penal) e a sociologia criminal (estudodas causas sociais da criminalidade). Roberto Lyra inclui, ainda, no seu contexto a poltica criminal,definindo-a como a cincia que estuda: a) as causas e as concausas da criminalidade e dapericulosidade preparatria da criminalidade; b) as manifestaes e os efeitos da criminalidade e dapericulosidade preparatria da criminalidade; c) a poltica a opor, assistencialmente, etiologia dacriminalidade e da periculosidade preparatria da criminalidade, suas manifestaes e seus efeitos(Criminologia, p. 39). E arremata, afirmando que, enquanto a criminologia considera, verticalmente, acriminalidade (conceito criminolgico), o Direito Penal considera, horizontalmente, o crime (conceito

  • jurdico) (ob. cit., p. 51).Nas palavras de Srgio Salomo Shecaira, criminologia um nome genrico designado a um

    grupo de temas estreitamente ligados: o estudo e a explicao da infrao legal; os meios formais einformais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com atos desviantes; a natureza dasposturas com que as vtimas desses crimes sero atendidas pela sociedade; e, por derradeiro, o enfoquesobre o autor desses fatos desviantes (Criminologia, p. 31). Ou, ainda, na definio de Antonio Garca-Pablos de Molina e Luiz Flvio Gomes, a cincia emprica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo docrime, da pessoa do infrator, da vtima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata desubministrar uma informao vlida, contrastada, sobre a gnese, dinmica e variveis principais docrime contemplado este como problema individual e como problema social , assim como sobre osprogramas de preveno eficaz do mesmo e tcnicas de interveno positiva no homem delinquente e nosdiversos modelos ou sistemas de resposta ao delito (Criminologia, p. 28).

    5. BEM JURDICO

    O termo bem indica, sempre, algo positivo, como um favor, uma benesse, um proveito ou umaventura. Por outro lado, num prisma material, aponta para algo apto a satisfazer as necessidades humanas,integrando seu patrimnio. Quando se fala em bem comum, denota-se o nvel das condies favorveis aoxito coletivo. Em suma, o bem se apresenta vinculado aos mais preciosos interesses humanos, seja doponto de vista material, seja do prisma incorpreo (moral ou tico).

    H bens tutelados pelo Direito, eleitos pelo ordenamento jurdico como indispensveis vida emsociedade, merecendo proteo e cuidado. A partir dessa escolha, o bem se transforma em bem jurdico.Dos mais simples aos mais complexos; dos inerentes natureza humana s criaes alternativas da vidamoderna; dos ligados dignidade humana aos vinculados a puros interesses materialistas; todos os bensjurdicos gozam do amparo do Direito. Os mais relevantes e preciosos atingem a tutela do Direito Penal,sob a tica da interveno mnima.

    Por isso, quando o bem jurdico penal destacado como tal, surgem tipos penais incriminadorespara proteg-los, indicando as condutas proibidas, sob pena de leso ao referido bem jurdico tutelado.

    A Constituio Federal indica vrios bens jurdicos, vrios dos quais o Direito Penal chamou a sipara a conveniente proteo e amparo. Ilustrando, veem-se os seguintes bens jurdicos fundamentais:vida, liberdade, igualdade, segurana, propriedade, intimidade, vida privada, honra, trabalho, dentreoutros.

    A eleio do bem jurdico vida d ensejo a vrios outros, desdobramentos naturais da proteo dobem principal: integridade fsica, respeito ao feto, sade, repdio tortura etc. A tutela da liberdadeenvolve o direito de ir e vir (locomoo) e ainda a livre manifestao do pensamento, da atividadeintelectual, artstica, cientfica e de comunicao e a livre manifestao da conscincia e da crena, como exerccio de cultos religiosos. O amparo igualdade abarca o repdio ao racismo e a toda forma dediscriminao. O culto segurana desdobra-se em tutela da paz pblica, vedando-se a formao deassociaes criminosas, bem como o porte de arma de fogo, sem autorizao legal. A propriedade possuiinmeros desdobros, alcanando vrios tipos penais, que probem o furto, o roubo, a apropriaoindbita, o estelionato etc. Alm disso, alcana-se, a despeito da propriedade material, a intelectual,tutelando-se variadas formas de propriedade imaterial. A intimidade e a vida privada demandaminviolabilidade de domiclio, de correspondncia e de comunicaes em geral, chamando-se o DireitoPenal a punir as leses aos referidos bens jurdicos tutelados. A honra demanda a proteo do

  • ordenamento jurdico, por mecanismos civis e penais, sancionando-se a calnia, a difamao e a injria.O direito ao livre exerccio de qualquer trabalho faz parte da sociedade democrtica, demandandopunio a quem busque, ilegalmente, reprimir e coibir essa opo individual.

    Quando o ordenamento jurdico opta pela tutela de um determinado bem, no necessariamente aproteo deve dar-se no mbito penal. A este, segundo o princpio da interveno mnima, soreservados os mais relevantes bens jurdicos, focando-se as mais arriscadas condutas, que possam,efetivamente, gerar dano ou perda ao bem tutelado.

    Observa-se, portanto, que a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade, elementos do crime, gravitamem torno do bem jurdico; em razo dele so tecidos tipos penais incriminadores, formando a ilicitudepenal; conforme o grau de leso provocado ao bem jurdico, ingressa-se na avaliao da culpabilidade,tanto na parte concernente formao do delito, como tambm no mbito da aplicao da pena, afinal,bens jurdicos fundamentais demandam penas mais severas.

    O sistema penal, envolvendo o crime e a pena, ergue-se em torno do bem jurdico eleito para seramparado e protegido, conforme o seu grau de importncia. Na lio de Bustos Ramrez, o ordenamentoseleciona certas relaes, dentro das quais a norma proibitiva elege determinados aspectos para coibir.Ilustrando, o ordenamento jurdico escolhe a relao matrimonial monogmica como bem jurdicotutelado, dando lugar a vrias regras jurdicas, com diferentes valoraes, bem como uma normaconcreta, proibitiva, estabelecendo o mbito da leso e os sujeitos e objetos envolvidos (Obrascompletas, v. I, p. 80). o que se d com o tipo penal da bigamia (art. 235, CP), que pune a leso aobem jurdico casamento monogmico.

    Portanto, para a correta anlise dos elementos do crime e, tambm, para inspirar a aplicao dapena, fundamental o conhecimento do bem jurdico em questo, no caso concreto, avaliando se houveefetiva leso ou se, na essncia, encontra-se ele preservado, sem necessidade de se movimentar amquina estatal punitiva para tanto. Exemplo disso o emprego do princpio da insignificncia (crime debagatela), quando se percebe que, em face do bem jurdico patrimnio, a conduta do agente, ainda que seconfigure em subtrao de coisa alheia mvel, incua para ferir, na substncia, o bem jurdicoprotegido.

    Outro ponto a destacar a fortuita ofensa ao bem, que, nesse caso, no se considera jurdico, masapenas um interesse individual. A vida tutelada penalmente (art. 121, CP), mas a agresso focadadepende de origem humana, dolosa ou culposa. Portanto, se um raio mata o ser humano, no se trata deleso a bem jurdico, porm somente a um valor biolgico (cf. Bustos Ramrez, ob. cit., p. 538).

    A boa lida do bem jurdico, captando-o em todos os tipos penais incriminadores, analisando-o econferindo-lhe o merecido alcance e abrangncia, favorece e muito a atividade do operador doDireito, permitindo-lhe construir a justa aplicao do Direito Penal compatvel com o EstadoDemocrtico de Direito.

  • SNTESE

    Direito Penal: o ramo do ordenamento jurdico que se ocupa dos mais graves conflitosexistentes, devendo ser utilizado como a ltima opo do legislador para fazer valer as regraslegalmente impostas a toda comunidade, utilizando-se da pena como meio de sano, bemcomo servindo igualmente para impor limites atuao punitiva estatal, evitando abusos eintromisses indevidas na esfera de liberdade individual.

    Direito penal objetivo e subjetivo: o primeiro o conjunto das leis penais, enquanto osegundo, na realidade, inexiste, pois o que o Estado faz valer, quando um crime ocorre, seusoberano poder de punir e no meramente um direito.

    Poltica criminal: trata-se de uma postura crtica permanente do sistema penal, tanto no campodas normas em abstrato, quanto no contexto da aplicao das leis aos casos concretos,implicando, em suma, na postura do Estado no combate criminalidade.

    Criminologia: a cincia que estuda o crime, como fenmeno social, o criminoso, como parteintegrante do mesmo contexto, bem como as origens de um e de outro, alm dos fatores decontrole para superar a delinquncia.

    Bem jurdico: o bem escolhido pelo ordenamento jurdico para ser tutelado e amparado.Quando se constituir em bem jurdico deveras relevante, passa ao mbito de proteo penal,permitindo a formao de tipos incriminadores, coibindo as condutas potencialmente lesivasao referido bem jurdico penal.

  • 1. ASPECTOS HISTRICOS RELEVANTES DO DIREITO PENAL

    O ser humano sempre viveu em permanente estado de associao, na busca incessante doatendimento de suas necessidades bsicas, anseios, conquistas e satisfao (cf. Carrara, Programa docurso de direito criminal, v. I, p. 18; Anbal Bruno, Direito penal Parte geral, t. I, p. 67). E desde osprimrdios violou as regras de convivncia, ferindo os semelhantes e a prpria comunidade onde vivia,tornando inexorvel a aplicao de uma punio. Sem dvida, no se entendiam as variadas formas decastigo como se fossem penas, no sentido tcnico-jurdico que hoje possuem, embora no passassem deembries do sistema vigente. Inicialmente, aplicava-se a sano como fruto da libertao do cl da irados deuses, em face da infrao cometida, quando a reprimenda consistia, como regra, na expulso doagente da comunidade, expondo-o prpria sorte.

    Acreditava-se nas foras sobrenaturais, que, por vezes, no passavam de fenmenos da natureza,como a chuva ou o trovo, motivo pelo qual, quando a punio era concretizada, imaginava o povoprimitivo que poderia acalmar os deuses. O vnculo existente entre os membros de um grupo era dadopelo totem (esttuas em formas de animais ou vegetais), que era o antepassado comum do cl: ao mesmotempo, era o seu esprito guardio e auxiliar, que lhe enviava orculos, e embora perigoso para os outros,reconhecia e poupava os seus prprios filhos (Freud, Totem e tabu, p. 13). Na relao totmica, instituiu-se a punio quando houvesse a quebra de algum tabu (algo sagrado e misterioso). No houvesse asano, acreditava-se que a ira dos deuses atingiria todo o grupo.

    Atingiu-se, em uma segunda fase, o que se convencionou chamar de vingana privada, como formade reao da comunidade contra o infrator. Na realidade, a justia pelas prprias mos nunca teve

  • sucesso, pois implicava, na essncia, em autntica forma de agresso. Diante disso, terminava gerandouma contrarreao e o crculo vicioso tendia a levar ao extermnio de cls e grupos.

    O vnculo totmico (ligao entre os indivduos pela mstica e mgica) deu lugar ao vnculo desangue, que implicava na reunio dos sujeitos que possuam a mesma descendncia. Vislumbrando atendncia destruidora da vingana privada, adveio o que se convencionou denominar de vinganapblica, quando o chefe da tribo ou do cl assumiu a tarefa punitiva.

    A centralizao de poder fez nascer uma forma mais segura de represso, sem dar margem aocontra-ataque. Nessa poca, prevalecia o critrio do talio (olho por olho, dente por dente), acreditando-se que o malfeitor deveria padecer do mesmo mal que causara a outrem. No preciso ressaltar que assanes eram brutais, cruis e sem qualquer finalidade til, a no ser apaziguar os nimos dacomunidade, acirrados pela prtica da infrao grave. Entretanto, no demais destacar que a adoo dotalio constituiu uma evoluo no direito penal, uma vez que houve, ao menos, maior equilbrio entre ocrime cometido e a sano destinada ao seu autor.

    No Oriente Antigo, fundava-se a punio em carter religioso, castigando-se o infrator duramentepara aplacar a ira dos deuses. Notava-se o predomnio do talio, que, se mrito teve, consistiu em reduzira extenso da punio e evitar a infindvel onda de vingana privada.

    Na Grcia Antiga, como retrataram os filsofos da poca, a punio mantinha seu carter sacro econtinuava a representar forte tendncia expiatria e intimidativa. Em uma primeira fase, prevalecia avingana de sangue, que terminou cedendo espao ao talio e composio.

    O Direito Romano, dividido em perodos, contou, de incio, com a prevalncia do poder absolutodo chefe da famlia (pater familias), aplicando as sanes que bem entendesse ao seu grupo. Na fase doreinado, vigorou o carter sagrado da pena, firmando-se o estgio da vingana pblica. No perodorepublicano, perdeu a pena o seu carter de expiao, pois separou-se o Estado e o culto, prevalecendo,ento, o talio e a composio. Havia, para tanto, a possibilidade de se entregar um escravo para padecera pena no lugar do infrator, desde que houvesse a concordncia da vtima o que no deixava de ser umaforma de composio (cf. Jos Henrique Pierangeli, Escritos jurdico-penais, p. 366-368).

    A Lei das XII Tbuas teve o mrito de igualar os destinatrios da pena, configurando autnticoavano poltico-social. Durante o Imprio, a pena tornou-se novamente mais rigorosa, restaurando-se apena de morte e instituindo-se os trabalhos forados. Se na Repblica a pena tinha carterpredominantemente preventivo, passou-se a v-la com o aspecto eminentemente repressivo. Mas foitambm a poca de significativos avanos na concepo do elemento subjetivo do crime, diferenciando-se o dolo de mpeto do dolo de premeditao, entre outras conquistas. Continuavam a existir, no entanto,as penas infamantes, cruis, de morte, de trabalhos forados e de banimento.

    O Direito Germnico, de natureza consuetudinria, caracterizou-se pela vingana privada e pelacomposio, havendo, posteriormente, a utilizao das ordlias ou juzos de Deus (provas que submetiamos acusados aos mais nefastos testes de culpa caminhar pelo fogo, ser colocado em gua fervente,submergir num lago com uma pedra amarrada aos ps , caso sobrevivessem seriam inocentes, docontrrio, a culpa estaria demonstrada, no sendo preciso dizer o que terminava ocorrendo nessassituaes) e tambm dos duelos judicirios, onde terminava prevalecendo a lei do mais forte.

    O Direito Cannico, predominando na Idade Mdia, perpetuou o carter sacro da punio, quecontinuava severa, mas havia, ao menos, o intuito corretivo, visando regenerao do criminoso. Areligio e o poder estavam profundamente ligados nessa poca e a heresia implicava em crime contra oprprio Estado. Surgiram os manifestos excessos cometidos pela denominada Santa Inquisio, que se

  • valia, inclusive, da tortura para extrair a confisso e punir, exemplarmente, com medidas cruis epblicas, os culpados. Inexistia, at ento, qualquer proporcionalidade entre a infrao cometida e apunio aplicada.

    O destino da pena, at ento, era a intimidao pura, o que terminou saturando muitos filsofos ejuristas, propiciando, com a obra Dos delitos e das penas, de Cesare Bonesana, o nascimento da correntede pensamento denominada Escola Clssica. Contrrio pena de morte e s penas cruis, pregou oMarqus de Beccaria o princpio da proporcionalidade da pena infrao praticada, dando relevo aodano que o crime havia causado sociedade. O carter humanitrio presente em sua obra foi um marcopara o Direito Penal, at porque contraps-se ao arbtrio e prepotncia dos juzes, sustentando-se quesomente leis poderiam fixar penas, no cabendo aos magistrados interpret-las, mas somente aplic-lastal como postas. Insurgiu-se contra a tortura como mtodo de investigao criminal e pregou o princpioda responsabilidade pessoal, buscando evitar que as penas pudessem atingir os familiares do infrator, oque era fato corriqueiro at ento. A pena, segundo defendeu, alm do carter intimidativo, deveriasustentar-se na misso de regenerar o criminoso.

    inequvoco que o processo de modernizao do direito penal somente teve incio com oIluminismo, a partir das contribuies de Bentham (Inglaterra),Montesquieu e Voltaire (Frana), Hommele Feuerbach (Alemanha), Beccaria, Filangieri e Pagano (Itlia). Houve preocupao com aracionalizao na aplicao das penas, combatendo-se o reinante arbtrio judicirio. A inspiraocontratualista voltava-se ao banimento do terrorismo punitivo, uma vez que cada cidado teriarenunciado a uma poro de liberdade para delegar ao Estado a tarefa de punir, nos limites da necessriadefesa social. A pena ganha um contorno de utilidade, destinada a prevenir delitos e no simplesmentecastigar.

    Esses princpios espalharam-se pela Europa, registrando-se a denominada Reforma Leopoldina de1786, introduzida na Toscana, mitigando penas e conferindo proporcionalidade entre delito e sano,eliminando a tortura e o sistema da prova legal. Consagra-se o pensamento iluminista na Declarao dosDireitos do Homem e do Cidado, de 26 de agosto de 1789.

    Destaquemos que a priso, como pena privativa de liberdade, surgiu apenas a partir do SculoXVII, consolidando-se no Sculo XIX. At essa poca, utilizava-se a priso como meio de guardar osrus, preservando-os fisicamente at que houvesse o julgamento (cf. Cezar Roberto Bitencourt, Falnciada pena de priso Causas e alternativas, p. 4, 58-59, 71-73). Esses sistemas penitencirios, queconsagraram as prises como lugares de cumprimento da pena, foram, principalmente, os surgidos nascolnias americanas.

    Embora existam menes de que, antes do sistema americano, outros modelos de priso celularforam implantados na Europa, como o ocorrido em 1677 com o crcere de Murate, em Florena, ou osestabelecimentos de Amsterd entre os anos de 1595 e 1597 (cf. Hans Welzel, Derecho penal alemn, p.291), na realidade, comeou-se a implementar, de fato, esse sistema de 1681 em diante, idealizado porGuilhermo Penn, fundador da colnia da Pensilvnia, cumprindo despacho do Rei Carlos II, queproscreveu a severidade das prises inglesas, generalizando-se, ento, a partir da, as penas privativasde liberdade como formas de buscar a ressocializao.

    Criou-se em 1818 a Western Pennsylvania Penitentiary e, na sequncia, em 1829, a Eastern StatePenitentiary, nos Estados Unidos. Era o denominado sistema pensilvnico, onde havia isolamentocompleto do condenado, que no podia receber visitas, a no ser dos funcionrios, membros daAssociao de Ajuda aos Presos e do sacerdote. O pouco trabalho realizado era manufaturado. Vigorava

  • a lei do silncio, separando-se os presos em celas individuais, o que no deixava de ser uma vantagem secomparado promiscuidade das celas coletivas dos dias de hoje.

    Posteriormente, surgiu o sistema auburniano, com a priso de Auburn, que tomou pulso com aindicao do Capito Elam Lynds como diretor (1823). Preocupava-se, essencialmente, com aobedincia do criminoso, com a segurana do presdio e com a explorao da mo de obra barata.Adotou a regra do silncio absoluto, voltado ao controle dos condenados, mas fomentou, diferentementedo pensilvnico, o trabalho do preso durante o dia.

    Nos dois, como explica Cezar Roberto Bitencourt (Falncia da pena de priso causas ealternativas, p. 63-80), havia a proibio de contato durante a noite, pois estavam separados em celasindividuais. Ambos adotaram, basicamente, a viso punitiva e retributiva da pena.

    Registre-se que esse sistema de privao da liberdade, com trabalho imposto aos condenados,tambm tinha a finalidade de sustentar o capitalismo, com mo de obra barata e sem o poder dereivindicao dos trabalhadores livres, caracterizando um perodo denominado de utilitarista. Entrou emdeclnio quando os sindicatos americanos passaram a desenvolver aes impeditivas da compra dosprodutos fabricados pelos presos, pois reputavam haver concorrncia desleal (cf. Barja de Quiroga,Teora de la pena, p. 36).

    No se deve olvidar que, por volta de 1787, com sua clebre srie de cartas, Jeremy Benthamsugeriu a criao do presdio ideal, denominado O Panptico ou Casa de Inspeo (O panptico, p.11-75). A origem do termo advm de panptico, ou seja, aquilo que permite uma viso total. Todas ascelas voltavam-se para o centro do presdio e o condenado passava praticamente todas as horas do diaem constante vigilncia. Para Bentham a pena tinha a funo de preveno particular, que se aplica aodelinquente individual, e a preveno geral, que se aplica a todos os membros da comunidade.

    Nessa poca, surge o sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade naEuropa. Mencione-se a colnia penal de Norfolk, ilha situada entre a Nova Zelndia e Nova Calednia,onde, em 1840, o capito ingls Maconochie distribuiu vales ou marcas aos condenados, conforme o seucomportamento e rendimento no trabalho, de modo a alterar positivamente a sua condio, podendodiminuir a pena. Era possvel passar do sistema inicial de isolamento celular diurno e noturno, com rduotrabalho e pouca alimentao, para um trabalho em comum, em silncio, com isolamento noturno. Oterceiro estgio era o da liberdade condicional. Foi transposto, em face do seu sucesso, para a Inglaterra.

    Aprimorado na Irlanda por Walter Crofton, o sistema passou a dividir o encarceramento emestgios, conforme o merecimento, passando do isolamento celular ao trabalho comum, com perodo desemiliberdade (colnia agrcola) at atingir a liberdade sob vigilncia at o final da pena (cf. AnbalBruno, Das penas, p. 59). Vale citar, ainda, a experincia de Montesinos, no presdio de Valncia, bemcomo de Ober-Mayer, em Munique (cf. Barja de Quiroga, Teora de la pena , p. 37). Tal modelo at hojeexerce influncia em nossa legislao.

    Tornando doutrina europeia, registra-se, a partir do Iluminismo, o predomnio de duas teoriascontrapostas: teoria da retribuio (absoluta) e teoria da preveno (relativa).

    A primeira (Carrara, Rossi, Kant, Hegel, entre outros), denominada absoluta, defendia que a penatinha finalidade eminentemente retributiva, voltada ao castigo do criminoso. O fundamento da pena era ajustia e a necessidade moral, pouco interessando sua efetiva utilidade. Kant sustentava que a pena era aretribuio justa desprovida de finalidade, representando a causao de um mal como compensao infrao penal cometida. Se o ser humano pode ser considerado moralmente livre, com capacidade de seautodeterminar, natural se torna sofrer punio pelo que faz de errado. Hegel, por sua vez, embora

  • inserido na mesma corrente, possua viso diferenciada, afirmando que a pena deveria ser consideradaretribuio apenas no sentido de que se contrapunha ao crime (cf. Lesch, La funcin de la pena, p. 9 etseq.).

    A segunda (Beccaria, Feuerbach, Carmignani, entre outros), considerada relativa, entendia que apena deveria ter um fim utilitrio, consistente na preveno geral e especial do crime.

    A escola clssica (essa denominao somente surgiu depois de sua existncia consolidada, visandocontrapor-se denominada escola positiva) encontrou seu grande representante e consolidador emFrancesco Carrara, que se manifestou contrrio pena de morte e s penas cruis, afirmando que o crimeseria fruto do livre-arbtrio do ser humano, devendo haver proporcionalidade entre o crime e a sanoaplicada.

    Os clssicos visualizavam a responsabilidade penal do criminoso com base no livre-arbtrio. Naspalavras de Antonio Moniz Sodr de Arago, o criminoso penalmente responsvel, porque tem aresponsabilidade moral e moralmente responsvel porque possui o livre-arbtrio. Este livre-arbtrio que serve, portanto, de justificao s penas que se impem aos delinquentes como um castigomerecido, pela ao criminosa e livremente voluntria (As trs escolas penais, p. 59).

    Passou-se a considerar que a responsabilidade penal fundava-se na responsabilidade moral,justamente porque se deu nfase ao livre-arbtrio. O crime passou a ser tratado como um ente jurdico eno como simples fato do homem. O escopo da pena era retribuir o mal do crime com o mal da sano,embora pudesse haver e at fosse desejvel que ocorresse a emenda do infrator. Essa situao, noentanto, no concernia ao Direito Penal.

    Com a publicao do livro O homem delinquente (1876), de Cesare Lombroso, cravou-se o marcoda linha de pensamento denominada escola positiva. Lombroso sustentou que o ser humano poderia serum criminoso nato, submetido a caractersticas prprias, originrias de suas anomalias fsico-psquicas.Dessa forma, o homem nasceria delinquente, ou seja, portador de caracteres impeditivos de suaadaptao social, trazendo como consequncia o crime, algo naturalmente esperado. No haveria livre-arbtrio, mas simples atavismo. A escola positiva deslocou o estudo do Direito Penal para o campo dainvestigao cientfica, proporcionando o surgimento da antropologia criminal, da psicologia criminal eda sociologia criminal. Ferri e Garofalo foram discpulos de Lombroso e grandes expoentes da escolapositiva, sobretudo o primeiro.

    Defendeu Enrico Ferri que o ser humano seria responsvel pelos danos que causasse simplesmenteporque vivia em sociedade. Negou terminantemente o livre-arbtrio, defendido pela escola clssica.Assim, o fundamento da punio era a defesa social. A finalidade da pena consubstanciava-se,primordialmente, na preveno a novos crimes.

    Como ensina Antonio Moniz Sodr de Arago, a escola antropolgica baseia-se no mtodopositivo. A observao rigorosa e exata dos fatos a fonte nica e o fundamento racional das suasconcluses indutivas. O assunto primordial dos seus estudos a pessoa real e viva do delinquente, e noa figura abstrata e jurdica do crime. Este estudado, em sua origem e seus efeitos, tambm como umfenmeno natural e social, essencialmente complexo. Na investigao das suas causas, era indispensvelfazer-se a histria natural do criminoso, de cuja natureza ele dependente; observ-lo nos laboratrios,sujeit-lo a dissecaes anatmicas, a experincias fisiolgicas e a um exame completo da suapersonalidade psquica. No aceita o livre-arbtrio e nega a responsabilidade moral dos indivduos. Dizque a aceitao, portanto, da hiptese do livre-arbtrio importa na negao absurda das duas leiscientficas fundamentais: a lei da conservao da fora e a lei da causalidade natural (As trs escolas

  • penais, p. 34-35 e 67).No h dvida de que a escola positiva exerceu forte influncia sobre o campo da individualizao

    da pena, princpio que rege o Direito Penal at hoje, levando em considerao, por exemplo, apersonalidade e a conduta social do delinquente para o estabelecimento da justa sano.

    Ambas as escolas merecem crticas, justamente por serem radicalmente contrapostas. Enquanto aclssica olvidava a necessidade de reeducao do condenado, a positiva fechava os olhos para aresponsabilidade resultante do fato, fundando a punio no indeterminado conceito de periculosidade,conferindo poder ilimitado ao Estado, ao mesmo tempo em que no resolve o problema do delinquenteocasional, portanto, no perigoso.

    Vrias outras escolas surgiram aps a clssica e a positiva, buscando conciliar os princpios deambas, mas nenhuma delas atingiu o grau de consistncia das primeiras. Denominaram-se escolaseclticas ou crticas. Apreciando as inmeras escolas penais, professa Frederico Marques que, na escolaclssica, houve excesso de preocupao com o homem abstrato, sujeito de direitos, elaborando suasideias com o mtodo dedutivo do jusnaturalismo, enquanto na escola positiva houve uma hipertrofianaturalista, preocupando-se em demasia com as leis fsicas que regem o universo, em detrimento daespirituali