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Manual de Contabilidade do Setor Elétrico

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Manual de Contabilidade do Setor Eltrico

AGNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELTRICA - ANEEL MANUAL DE CONTABILIDADE DO SETOR ELTRICO

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PREFCIO O setor de energia eltrica vem, ao longo do tempo, reunindo profissionais de contabilidade, os quais tm deixado um legado tcnico e cultural que, certamente, pode ser considerado como referncia na rea contbil relativa a atividades sujeitas regulao e fiscalizao por parte do Poder Pblico. O rgo Regulador (Departamento Nacional de guas e Energia Eltrica - DNAEE at 26 de dezembro de 1996 e Agncia Nacional de Energia Eltrica - ANEEL a partir da referida data), em sua misso institucional, vem atualizando, ao longo do tempo, com a participao dos profissionais do setor eltrico, os procedimentos contbeis catalogados no Plano de Contas. Esses procedimentos vm sendo utilizados pelas concessionrias do servio pblico de energia eltrica para registro de suas operaes, possibilitando ao rgo Regulador o efetivo exerccio das atribuies de regulao e fiscalizao estabelecidas pela legislao aplicvel s atividades do servio pblico de energia eltrica. Como parte do processo de permanente atualizao do Plano de Contas, a ANEEL identificou a necessidade de revis- lo em 2001, tendo em vista as significativas modificaes ocorridas no setor eltrico brasileiro, no qual vrias alteraes no modelo em vigor vm sendo promovidas por meio de novos textos legais e de regulamentao que contemplam, inclusive, novas situaes decorrentes do processo de privatizao que vem sendo implementado pelo Governo Federal. Nesse novo cenrio esto inseridos aspectos de extrema relevncia relacionados necessidade de absoluta transparncia na divulgao de dados e informaes sobre o desempenho das concessionrias e permissionrias para uma grande variedade de partes interessadas e usurios (rgos Reguladores, acionistas, analistas, empregados, consumidores, instituies financeiras nacionais e internacionais, investidores nacionais e estrangeiros, credores e pblico em geral). Nesse contexto a ANEEL promoveu a reviso do Plano de Contas, sob a coordenao de tcnicos lotados na Superintendncia de Fiscalizao Econmica e Financeira - SFF. Ademais, para a execuo desse projeto, a ANEEL contratou consultores externos e estabeleceu uma metodologia de trabalho incorporando ao processo, os contadores das empresas de energia eltrica e a Associao Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Eltrica - ABRACONEE, cuja experincia, qualificao tcnica e esprito de colaborao foram importantes para o xito do projeto. Alm disso, a ANEEL solicitou a participao do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal CRC-DF, da Comisso de Valores Mobilirios - CVM, do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, da ABAMEC - Associao Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais e de representantes da comunidade acadmica, com o objetivo de obter subsdios para elevar o nvel tcnico dos trabalhos que inclusive, foram disponibilizados em processo de Audincia Pblica no perodo de 22 de agosto a 23 de setembro de 2001. A ANEEL reconhece e agradece publicamente a prestimosa e valiosa colaborao prestada pelos representantes dos rgos e entidades anteriormente mencionados, cujas sugestes contriburam efetivamente para o aprimoramento da qualidade do documento ora concludo, denominado Manual de Contabilidade do Servio Pblico de Energia Eltrica.

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Manual de Contabilidade do Setor Eltrico ___________________________________________ 1

PREFCIO _________________________________________________________________________ 2

1. Introduo _____________________________________________________________________ 10

2. Conceitos, Fundamentos e Aplicabilidade ___________________________________________ 12

Conceitos e Fundamentos ____________________________________________________________ 12

Aplicabilidade _____________________________________________________________________ 12

3. Objetivos ______________________________________________________________________ 13

4. Principais Alteraes ____________________________________________________________ 14

5. Comparativo das Principais Prticas Contbeis _______________________________________ 21

6. Plano de Contas do Servio Publico de Energia Eltrica ________________________________ 23

6.1 Diretrizes Gerais e Contbeis ______________________________________________________ 23 6.1.1 Estrutura e Premissas Bsicas de Contabilizao ___________________________________________ 23 6.1.2 Estrutura da Conta Contbil ___________________________________________________________ 25 6.1.3 Principais Premissas do Sistema de Contabilizao _________________________________________ 25 6.1.4 Segregao do Sistema de Resultado _____________________________________________________ 27 6.1.5 Cadastro e Controle de Bens e Direitos ___________________________________________________ 28

6.2 Instrues Gerais IG____________________________________________________________ 29

6.3 Instrues Contbeis IC _________________________________________________________ 37 6.3.1 Aplicaes Financeiras ________________________________________________________________ 37 6.3.2 Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosa ____________________________________________ 37 6.3.3 Estoque (inclusive do ativo imobilizado) __________________________________________________ 38 6.3.4 Despesas Pagas Antecipadamente _______________________________________________________ 40 6.3.5 Compensao de Variao de Custos da Parcela A __________________________________________ 41 6.3.6 Crditos Fiscais ______________________________________________________________________ 41 6.3.7 Desativaes ________________________________________________________________________ 42 6.3.8 Bens e Direitos Destinados Alienao ___________________________________________________ 44 6.3.9 Investimentos, gio e Desgio __________________________________________________________ 44 6.3.10 Imobilizado _______________________________________________________________________ 45 6.3.11 Depreciao/Amortizao Acumulada _________________________________________________ 50 6.3.12 Proviso para Ajuste ao Valor de Recuperao de Ativos __________________________________ 51 6.3.13 Bens da Unio _____________________________________________________________________ 53 6.3.14 Questes Ambientais _______________________________________________________________ 54 6.3.15 Fornecedores _____________________________________________________________________ 55 6.3.16 Comercializao de Energia Eltrica no mbito da Cmara de Comercializao de Energia Eltrica - CCEE 56 6.3.17 Debntures _______________________________________________________________________ 56 6.3.18 Reserva Global de Reverso - RGR ____________________________________________________ 57 6.3.19 Plano Previdencirio e Outros Benefcios a Empregados __________________________________ 57 6.3.20 Programa de Recuperao Fiscal - REFIS ______________________________________________ 60 6.3.21 Proviso para Descomissionamento____________________________________________________ 62 6.3.22 Proviso para Contingncias _________________________________________________________ 62 6.3.23 Obrigaes Vinculadas Concesso ___________________________________________________ 64 6.3.24 Reserva de Reavaliao _____________________________________________________________ 64

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6.3.25 Reserva de Lucros a Realizar_________________________________________________________ 65 6.3.26 Recursos Destinados a Aumento de Capital _____________________________________________ 67 6.3.27 Resultado do Exerccio ______________________________________________________________ 68 6.3.28 Contratos de Pr-Venda _____________________________________________________________ 77 6.3.29 Fuso, Ciso e Incorporao _________________________________________________________ 78 6.3.30 Consrcios _______________________________________________________________________ 79 6.3.31 Arrendamento Mercantil ____________________________________________________________ 82 6.3.32 Instrumentos Financeiros____________________________________________________________ 85 6.3.33 Demonstraes Contbeis Consolidadas __________________________ Erro! Indicador no definido.

7. Plano de Contas ________________________________________________________________ 89

7.1 Elenco de Contas_____________________________________________________________ 89

7.2 Tcnicas de Funcionamento_______________________________________________________ 155 7.2.1 Numerrio Disponvel ________________________________________________________________ 155 7.2.2 Aplicaes no Mercado Aberto_________________________________________________________ 159 7.2.3 Numerrio em Trnsito _____________________________________________________________ 160 7.2.4 Consumidores _____________________________________________________________________ 161 7.2.5 Programa Emergencial de Reduo do Consumo de Energia Eltrica _________________________ 165 7.2.6 Concessionrias e Permissionrias ____________________________________________________ 167 7.2.7 Rendas a Receber __________________________________________________________________ 169 7.2.8 Emprstimos e Financiamentos _______________________________________________________ 172 7.2.9 Devedores Diversos _________________________________________________________________ 174 7.2.10 Outros Crditos _________________________________________________________________ 177 7.2.11 (-) Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosa_____________________________________ 184 7.2.12 (-) Ttulos a Receber Descontados ___________________________________________________ 186 7.2.13 Estoques _______________________________________________________________________ 187 7.2.14 Ttulos e Valores Mobilirios _______________________________________________________ 193 7.2.15 Fundos Vinculados _______________________________________________________________ 196 7.2.16 Caues e Depsitos Vinculados ____________________________________________________ 198 7.2.17 Desativaes em Curso ____________________________________________________________ 200 7.2.18 Ordem de Dispndios a Reembolsar - ODR ___________________________________________ 204 7.2.19 Alienaes em Curso _____________________________________________________________ 206 7.2.20 Dispndios a Reembolsar em Curso__________________________________________________ 208 7.2.21 Servios em Curso _______________________________________________________________ 210 7.2.22 Crditos Fiscais__________________________________________________________________ 215 7.2.23 Pagamentos Antecipados ___________________________________________________________ 216 7.2.24 Consumidores ___________________________________________________________________ 219 7.2.25 Programa Emergencial de Reduo do Consumo de Energia Eltrica ______________________ 221 7.2.26 Concessionrias e Permissionrias___________________________________________________ 223 7.2.27 Emprstimos e Financiamentos _____________________________________________________ 225 7.2.28 Devedores Diversos_______________________________________________________________ 227 7.2.29 Outros Crditos _________________________________________________________________ 228 7.2.30 (-) Proviso para Crditos de Liquidao Duvidosa _____________________________________ 230 7.2.31 (-) Ttulos a Receber Descontados ___________________________________________________ 232 7.2.32 Estoques _______________________________________________________________________ 233 7.2.33 Ttulos e Valores Mobilirios _______________________________________________________ 235 7.2.34 Fundos Vinculados _______________________________________________________________ 237 7.2.35 Caues e Depsitos Vinculados ____________________________________________________ 238 7.2.36 FGTS/Conta-Empresa ____________________________________________________________ 239 7.2.37 (-) Proviso para Ajuste ao Valor de Recuperao de Ativos ______________________________ 241 7.2.38 Depsitos Vinculados a Litgios _____________________________________________________ 242 7.2.39 Servios em Curso _______________________________________________________________ 243 7.2.40 Crditos Fiscais__________________________________________________________________ 248 7.2.41 Vendas ________________________________________________________________________ 250

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7.2.42 Adiantamentos e Emprstimos _____________________________________________________ 251 7.2.43 Pagamentos Antecipados _______________________________________________________ 252 7.2.44 Bens e Direitos Destinados Alienao _______________________________________________ 254 7.2.45 Participaes Societrias Permanentes - Avaliadas pela Equivalncia Patrimonial ____________ 256 7.2.46 Participaes Societrias Permanentes - Avaliadas pelo Custo de Aquisio _________________ 258 7.2.47 (-) Reintegrao Acumulada ________________________________________________________ 260 7.2.48 (-) Proviso para Desvalorizao das Participaes Societrias Permanentes _________________ 261 7.2.49 Bens de Renda ___________________________________________________________________ 263 7.2.50 (-) Reintegrao Acumulada ________________________________________________________ 265 7.2.51 Bens e Direitos para Uso Futuro _____________________________________________________ 266 7.2.52 Outros _________________________________________________________________________ 269 7.2.53 Proviso para Ajuste ao Valor de Recuperao de Ativos _________________________________ 271 7.2.54 Intangveis ______________________________________________________________________ 272 7.2.55 (-) Reintegrao Acumulada - Intangveis _____________________________________________ 274 7.2.56 Terrenos________________________________________________________________________ 276 7.2.57 Reservatrios, Barragens e Adutoras _________________________________________________ 279 7.2.58 (-) Reintegrao Acumulada - Reservatrios, Barragens e Adutoras ________________________ 281 7.2.59 Edificaes, Obras Civis e Benfeitorias _______________________________________________ 282 7.2.60 (-) Reintegrao Acumulada - Edificaes, Obras Civis e Benfeitorias _______________________ 285 7.2.61 Mquinas e Equipamentos _________________________________________________________ 287 7.2.62 (-) Reintegrao Acumulada - Mquinas e Equipamentos_________________________________ 288 7.2.63 Veculos ________________________________________________________________________ 291 7.2.64 (-) Reintegrao Acumulada - Veculos _______________________________________________ 293 7.2.65 Mveis e Utenslios _______________________________________________________________ 295 7.2.66 (-) Reintegrao Acumulada - Mveis e Utenslios ______________________________________ 297 7.2.67 Imobilizado em Curso ____________________________________________________________ 299 7.2.68 Imobilizado em Curso - A Ratear ___________________________________________________ 304 7.2.69 Imobilizado em Curso - Estudos e Projetos ____________________________________________ 306 7.2.70 Imobilizado em Curso - Transformao, Fabricao e Reparo de Materiais__________________ 308 7.2.71 Imobilizado em Curso - Material em Depsito _________________________________________ 310 7.2.72 Imobilizado em Curso - Compras em Andamento ______________________________________ 312 7.2.73 Imobilizado em Curso - Adiantamento a Fornecedores __________________________________ 314 7.2.74 Imobilizado em Curso - Depsitos Judiciais ___________________________________________ 316 7.2.75 gio na Incorporao de Sociedade Controladora ______________________________________ 318 7.2.76 Proviso para Perda de gio na Incorporao de Sociedade Controladora ___________________ 319 7.2.77 (-) Amortizao Acumulada do gio na Incorporao de Sociedade Controladora _____________ 320 7.2.78 (-) Proviso para Ajuste ao Valor de Recuperao de Ativos ______________________________ 321 7.2.79 Ativo Diferido em Servio - Despesas Pr-Operacionais __________________________________ 322 7.2.80 (-) Amortizao Acumulada - Despesas Pr-Operacionais_________________________________ 324 7.2.81 Ativo Diferido em Curso - Despesas Pr-Operacionais ___________________________________ 325 7.2.82 Ativo Diferido em Servio - Benfeitorias em Propriedade de Terceiro ______________________ 327 7.2.83 (-) Amortizao Acumulada - Benfeitorias em Propriedade de Terceiro ____________________ 329 7.2.84 Ativo Diferido em Curso - Benfeitorias em Propriedade de Terceiro _______________________ 330 7.2.85 Ativo Diferido em Servio - Outras Despesas Diferidas __________________________________ 332 7.2.86 (-) Amortizao Acumulada - Outras Despesas Diferidas _________________________________ 334 7.2.87 Ativo Diferido em Curso - Outras Despesas Diferidas ____________________________________ 336 7.2.88 (-) Proviso para Ajuste ao Valor de Recuperao de Ativos ______________________________ 338 7.2.89 Fornecedores ___________________________________________________________________ 339 7.2.90 Programa Emergencial de Reduo de Consumo de Energia Eltrica ______________________ 343 7.2.91 Folha de Pagamento ______________________________________________________________ 345 7.2.92 Encargos de Dvidas ______________________________________________________________ 348 7.2.93 Tributos e Contribuies Sociais ____________________________________________________ 350 7.2.94 Participaes nos Lucros __________________________________________________________ 352 7.2.95 Dividendos Declarados e Juros sobre o Capital Prprio __________________________________ 354 7.2.96 Emprstimos a Curto Prazo ________________________________________________________ 356

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7.2.97 Debntures _____________________________________________________________________ 357 7.2.98 Emprstimos e Financiamentos _____________________________________________________ 359 7.2.99 Outras Captaes de Recursos de Terceiros ___________________________________________ 360 7.2.100 Benefcios Ps-Emprego ___________________________________________________________ 362 7.2.101 Credores Diversos ________________________________________________________________ 363 7.2.102 Obrigaes Estimadas ____________________________________________________________ 366 7.2.103 Proviso para Descomissionamento___________________________________________________ 369 7.2.104 Receita Diferida - Ajuste a Valor Presente de Tributos e Contribuies Sociais Refinanciadas ____ 371 7.2.105 Outras Obrigaes ________________________________________________________________ 373 7.2.106 Pesquisa & Desenvolvimento ________________________________________________________ 379 7.2.107 Programa de Eficincia Energtica - PEE ______________________________________________ 380 7.2.108 Provises Passivas ________________________________________________________________ 381 7.2.109 Fornecedores ____________________________________________________________________ 382 7.2.110 Programa Emergencial de Reduo do Consumo de Energia Eltrica________________________ 384 7.2.111 Encargos de Dvidas _______________________________________________________________ 386 7.2.112 Tributos e Contribuies Sociais _____________________________________________________ 388 7.2.113 Debntures ______________________________________________________________________ 390 7.2.114 Emprstimos e Financiamentos ______________________________________________________ 392 7.2.115 Outras Captaes de Recursos de Terceiros ____________________________________________ 393 7.2.116 Benefcios Ps-Emprego ____________________________________________________________ 394 7.2.117 Credores Diversos ________________________________________________________________ 395 7.2.118 Obrigaes Estimadas _____________________________________________________________ 397 7.2.119 Proviso para Descomissionamento___________________________________________________ 398 7.2.120 FGTS/Conta-Empresa_____________________________________________________________ 400 7.2.121 Receita Diferida - Ajuste a Valor Presente de Tributos e Contribuies Sociais Refinanciadas ____ 401 7.2.122 Outras Obrigaes________________________________________________________________ 403 7.2.122 Outras Obrigaes________________________________________________________________ 405 7.2.107 Programa de Eficincia Energtica - PEE ______________________________________________ 406 7.2.123 Reverso /Amortizao ____________________________________________________________ 407 7.2.124 Provises Passivas ________________________________________________________________ 408 7.2.125 Participao da Unio, Estados e Municpios ___________________________________________ 410 7.2.126 Participao Financeira do Consumidor ______________________________________________ 410 7.2.127 Doaes e Subvenes Destinadas a Investimentos no Servio Concedido ____________________ 415 7.2.128 Programa de Eficincia Energtica___________________________________________________ 417 7.2.129 Pesquisa e Desenvolvimento ________________________________________________________ 417 7.2.130 Universalizao do Servio Pblico de Energia Eltrica __________________________________ 421 7.2.131 Valores Pendentes de Recebimento___________________________________________________ 424 7.2.132 Valores no Aplicados _____________________________________________________________ 425 7.2.133 Outras _________________________________________________________________________ 426 7.2.134 Receitas ________________________________________________________________________ 428 7.2.135 (-) Despesas Correspondentes a Receita _______________________________________________ 430 7.2.136 Capital Subscrito _________________________________________________________________ 431 7.2.137 (-) Capital a Integralizar ___________________________________________________________ 433 7.2.138 Correo Monetria do Capi tal Integralizado __________________________________________ 434 7.2.139 gio na Emisso de Aes - Converso de Debntures e Partes Beneficirias _________________ 435 7.2.140 gio na Emisso de Aes - Subscrio de Capital ______________________________________ 436 7.2.141 (-) gio a Realizar ________________________________________________________________ 437 7.2.142 Produto da Alienao de Partes Beneficirias __________________________________________ 438 7.2.143 Produto da Alienao de Bnus de Subscrio__________________________________________ 439 7.2.144 Prmio na Emisso de Debntures ___________________________________________________ 440 7.2.145 Doaes e Subvenes para Investimento ______________________________________________ 441 7.2.146 Reserva Especial de Correo Monetria______________________________________________ 443 7.2.147 Remunerao Sobre o Capital Prprio________________________________________________ 444 7.2.148 gio na Incorporao de Sociedade Controladora_______________________________________ 445 7.2.149 Outras Reservas de Capital _________________________________________________________ 446

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7.2.150 Reavaliao de Elementos do Ativo __________________________________________________ 447 7.2.151 Ajustes de Avaliao Patrimonial ____________________________________________________ 448 7.2.152 Reserva Legal ____________________________________________________________________ 449 7.2.153 Reservas Estatutrias _____________________________________________________________ 450 7.2.154 Reserva para Contingncias ________________________________________________________ 451 7.2.155 Reserva de Reteno de Lucros _____________________________________________________ 452 7.2.156 Reserva de Lucros a Realizar _______________________________________________________ 453 7.2.157 Reserva Obrigatria do Dividendo No Distribudo _____________________________________ 454 7.2.158 Outras Reservas de Lucro__________________________________________________________ 455 7.2.159 Adiantamentos___________________________________________________________________ 456 7.2.160 Lucros Acumulados_______________________________________________________________ 457 7.2.161 (-) Prejuzos Acumulados __________________________________________________________ 459 7.2.162 (-) Dividendos Intercalares _________________________________________________________ 461 7.2.163 (-) Aes em Tesouraria ___________________________________________________________ 463 7.2.164 Fornecimento____________________________________________________________________ 464 7.2.165 Suprimento _____________________________________________________________________ 476 7.2.166 Energia Eltrica de Curto Prazo _____________________________________________________ 477 7.2.167 Receita pela Disponibilidade da Rede Eltrica __________________________________________ 478 7.2.168 Renda da Prestao de Servios _____________________________________________________ 480 7.2.169 Arrendamentos e Aluguis _________________________________________________________ 481 7.2.170 Doaes, Contribuies e Subvenes Vinculadas ao Servio Concedido _____________________ 482 7.2.171 Ganhos na Alienao de Materiais ___________________________________________________ 483 7.2.172 Servio Taxado __________________________________________________________________ 484 7.2.173 Diversas Receitas _________________________________________________________________ 485 7.2.174 (-) Tributos e Contribuies sobre a Receita - Federais ___________________________________ 486 7.2.175 (-) Tributos e Contribuies sobre a Receita - Estaduais __________________________________ 487 7.2.176 (-) Tributos e Contribuies sobre a Receita - Municipais _________________________________ 488 7.2.177 (-) Encargos do Consumidor - Quota para a Reserva Global de Reverso - RGR ______________ 489 7.2.178 (-) Encargos do Consumidor Programa de Eficincia Energtica - PEE ____________________ 490 7.2.179 (-) Encargos do Consumidor Conta de Desenvolvimento Energtico - CDE _________________ 491 7.2.180 (-) Encargos do Consumidor Conta de Consumo de Combustvel - CCC____________________ 492 7.2.181 (-) Encargos do Consumidor Pesquisa e Desenvolvimento _______________________________ 494 7.2.182 (-) Encargos do Consumidor - Outros Encargos ________________________________________ 495 7.2.183 Natureza de Gasto: 01 - Pessoal ______________________________________________________ 496 7.2.184 Natureza de Gasto: 02 - Administradores ______________________________________________ 499 7.2.185 Natureza de Gasto: 11 - Material _____________________________________________________ 501 7.2.186 Natureza de Gasto: 12 - Matria-Prima e Insumos para Produo de Energia Eltrica __________ 502 7.2.187 Natureza de Gasto: 21 - Servio de Terceiros ___________________________________________ 503 7.2.188 Natureza de Gasto: 37 - Compensao Financeira pela Utilizao de Recursos Hdricos _________ 505 7.2.189 Natureza de Gasto: 38 - Taxa de Fiscalizao ___________________________________________ 506 7.2.190 Natureza de Gasto: 40 - Energia Eltrica Comprada para Revenda Curto Prazo______________ 507 7.2.191 Natureza de Gasto: 41 - Energia Eltrica Comprada para Revenda _________________________ 508 7.2.192 Natureza de Gasto: 42 - Encargos de Uso da Rede Eltrica ________________________________ 509 7.2.193 Natureza de Gasto: 43 Energia Adquirida - PROINFA __________________________________ 510 7.2.194 Natureza de Gasto: 53 - Depreciao__________________________________________________ 511 7.2.195 Natureza de Gasto: 55 - Amortizao _________________________________________________ 512 7.2.196 Natureza de Gasto: 56 - Descomissionamento ___________________________________________ 513 7.2.197 Natureza de Gasto: 81 - Encargos Financeiros e Efeitos Inflacionrios _______________________ 514 7.2.198 Natureza de Gasto: 82 - Aquisio de Imveis e Instalaes ________________________________ 515 7.2.199 Natureza de Gasto: 83 Valor Lquido da Desativao ___________________________________ 516 7.2.200 Natureza de Gasto: 91 - Arrendamentos e Aluguis ______________________________________ 517 7.2.201 Natureza de Gasto: 92 - Seguros _____________________________________________________ 518 7.2.202 Natureza de Gasto: 93 - Tributos_____________________________________________________ 519 7.2.203 Natureza de Gasto: 94 - Doaes, Contribuies e Subvenes _____________________________ 520 7.2.204 Natureza de Gasto: 95 - Proviso_____________________________________________________ 521

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7.2.205 Natureza de Gasto: 96 - (-) Reverso da Proviso ________________________________________ 522 7.2.206 Natureza de Gasto: 97 - Perdas na Alienao de Materiais ________________________________ 524 7.2.207 Natureza de Gasto: 98 - (-) Recuperao de Despesas_____________________________________ 525 7.2.208 Natureza de Gasto: 99 - Outros ______________________________________________________ 527 7.2.209 Rendas _________________________________________________________________________ 529 7.2.210 Ganho de Equivalncia Patrimonial __________________________________________________ 531 7.2.211 Variaes Monetrias _____________________________________________________________ 532 7.2.212 Renda dos Ttulos e Valores Mobilirios Alienados ______________________________________ 533 7.2.213 Amortizao e Ganhos com Participao Societria _____________________________________ 534 7.2.214 (-) Tributos e Contribuies sobre Receitas Financeiras __________________________________ 536 7.2.215 Outras Receitas Financeiras ________________________________________________________ 537 7.2.216 Encargos de Dvidas ______________________________________________________________ 539 7.2.217 Perda de Equivalncia Patrimonial __________________________________________________ 541 7.2.218 Variaes Monetrias _____________________________________________________________ 542 7.2.219 Custo dos Ttulos e Valores Mobilirios Alienados ______________________________________ 543 7.2.220 Amortizao e Perdas com Participao Societria ______________________________________ 544 7.2.221 Proviso para Desvalorizao de Ttulos e Valores Mobilirios ____________________________ 545 7.2.222 (-) Reverso da Proviso para Desvalorizao de Ttulos e Valores Mo bilirios _______________ 546 7.2.223 Outras Despesas Financeiras _______________________________________________________ 547 7.2.224 Ganhos na Alienao de Bens e Direitos _______________________________________________ 549 7.2.225 Ganhos _________________________________________________________________________ 551 7.2.226 (-) Imposto e Contribuies sobre Receitas No Operacionais _____________________________ 553 7.2.227 Outras Receitas __________________________________________________________________ 554 7.2.228 Perdas na Desativao de Bens e Direitos______________________________________________ 555 7.2.229 Perdas na Alienao de Bens e Direitos _______________________________________________ 556 7.2.230 Perdas _________________________________________________________________________ 558 7.2.231 Provises No Operacionais ________________________________________________________ 560 7.2.232 (-) Reverso de Provises No Operacionais ___________________________________________ 562 7.2.233 Outras Despesas _________________________________________________________________ 564 7.2.234 Resultado do Exerccio Antes da Contribuio Social e Imposto de Renda ___________________ 565 7.2.235 Provises sobre o Resultado do Exerccio ______________________________________________ 566 7.2.236 Participaes ____________________________________________________________________ 568 7.2.237 Contribuies Entidades de Previdncia Privada aos Empregados ________________________ 569 7.2.238 Reverso dos Juros sobre o Capital Prprio ___________________________________________ 570

8. Taxas de Depreciao _____________________________________________________________ 571

9 Roteiro para Elaborao e Divulgao de Informaes Contbeis, Econmico-Financeiras e Socioambientais ___________________________________________________________________ 575

9.1 Orientaes Gerais _____________________________________________________________ 575 9.1.1 Introduo_________________________________________________________________________ 575 9.1.2 Divulgaes Gerais __________________________________________________________________ 582 9.1.3 Relatrio da Administrao ___________________________________________________________ 584 9.1.4 Balano Patrimonial _________________________________________________________________ 592 9.1.5 Demonstrao do Resultado __________________________________________________________ 597 9.1.6 Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido _______________________________________ 600 9.1.7 Notas Explicativas _____________________________________________________________________ 601 9.1.8 Balano Social ________________________________________________________________________ 628 9.1.9 Demonstrao do Fluxo de Caixa _______________________________________________________ 628 9.1.10 Demonstrao do Valor Adicionado - DVA_____________________________________________ 628 9.1.11 Demonstraes Contbeis em Moeda de Capacidade Aquisitiva Constante ___________________ 632 9.1.12 Demonstraes Contbeis Consolidadas _______________________________________________ 634

9.2 Modelos ______________________________________________________________________ 636 9.2.1 Relatrio da Administrao ___________________________________________________________ 637

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9.2.2 Demonstraes Contbeis _______________________________________________________________ 653 9.2.2.1 Balano Patrimonial __________________________________________________________________ 653 9.2.2.2 Elaborao e Divulgao de Informaes Contbeis, Econmico-Financeiras e Socioambientais ______ 655 9.2.2.3 Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido ________________________________________ 658 9.2.2.4 Demonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos ________________________________________ 659 9.2.2.5 Notas Explicativas ____________________________________________________________________ 661 9.2.3 Informaes Complementares ____________________________________________________________ 689 9.2.3.1 Balano Social - 20X1 _________________________________________________________________ 689 9.2.3.2 Demonstrao do Valor Adicionado ______________________________________________________ 699 9.2.3.3 Manual de Elaborao do Relatrio Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia Eltrica __________________________________________________________________________________ 701

10. Bibliografia ____________________________________________________________________ 743

11. Glossrio ______________________________________________________________________ 749

12. Abreviaturas ___________________________________________________________________ 807

13. ndice Remissivo ________________________________________________________________ 810

14. Formulrio para Crticas e Recomendaes (Modelo) __________________________________ 825

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1. Introduo

A primeira apresentao estruturada de um Plano de Contas do setor de energia eltrica foi instituda pelo Decreto no 28.545, de 24 de agosto de 1950, sob o ttulo "Classificao de Contas para Empresas de Energia Eltrica", que vigorou at 31 de dezembro de 1978.

Com o advento da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Aes), por determinao do Departamento Nacional de guas e Energia Eltrica DNAEE, houve a primeira reformulao do conjunto de normas contidas no documento acima mencionado resultando em significativas alteraes dos procedimentos contbeis adotados pelas empresas do setor de energia eltrica. Esses trabalhos foram desenvolvidos por profissionais do setor eltrico, resultando em um novo Plano de Contas do Servio Pblico de Energia Eltrica, institudo pelo Decreto no 82.962, de 29 de dezembro de 1978, para vigncia a partir de 1o de janeiro de 1979. Esse Plano de Contas representou um marco importantssimo para o setor eltrico, uma vez que consolidou procedimentos contbeis j consagrados e introduziu novos conceitos com base na legislao vigente poca. Ademais, foi elaborado de forma didtica, facilitando sua implementao por parte das empresas do setor de energia eltrica.

Posteriormente, em funo de alteraes na legislao e modificaes de procedimentos contbeis estabelecidas por rgos reguladores e por entidades representativas dos profissionais de contabilidade, foram introduzidas adaptaes e melhorias no Plano de Contas, permitindo a sua permanente atualizao, com base nos seguintes atos legais e normativos: (a) Decretos

Nmero Data 84.441 29 de janeiro de 1980 95.246 17 de novembro de 1987 99.429 31 de julho de 1990

(b) Portarias do Departamento Nacional de guas e Energia Eltrica - DNAEE

Nmero Data 250 12 de dezembro de 1985 133 1o de outubro de 1987 205 10 de dezembro de 1987 76 4 de maio de 1988 101 21 de junho de 1988 133 25 de julho de 1988 247 23 de dezembro de 1988 255 29 de dezembro de 1988 256 29 de dezembro de 1988 257 29 de dezembro de 1988

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262 30 de dezembro de 1988 263 30 de dezembro de 1988 44 1 o de maro de 1989 45 1 o de maro de 1989 46 1 o de maro de 1989 49 3 de maro de 1989 50 3 de maro de 1989 67 7 de abril de 1989 251 26 de agosto de 1992 310 30 de outubro de 1992 469 31 de dezembro de 1992 470 31 de dezembro de 1992 526 22 de novembro de 1995 28 6 de fevereiro de 1996 422 25 de novembro de 1996 517 24 de dezembro de 1996 42 3 de fevereiro de 1997

Em 26 de dezembro de 1996, com a promulgao da Lei no 9.427, foi instituda a Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL, tendo como uma de suas atribuies, o prazo de 24 meses, a contar da sua organizao, para promover a simplificao do Plano de Contas com segmentao das contas por tipo de atividade (produo, transmisso e distribuio), permitindo a apurao do resultado contbil de cada segmento e por unidade de negcios e proporcionando mais transparncia para o controle e o acompanhamento do servio da concesso. O Plano de Contas, resultante do processo de simplificao acima referido, foi estabelecido pela Resoluo no 001, de 24 de dezembro de 1997, da ANEEL, para entrada em vigor a partir de 1o de janeiro de 1998. Posteriormente, a Resoluo no 422, de 16 de dezembro de 1998, da ANEEL, introduziu alteraes na Instruo Geral no 5 do Plano de Contas.

Em 2001, a ANEEL identificou a necessidade de proceder nova reformulao do Plano de Contas, considerando-se os seguintes fatores principais: (a) Necessidades de aprimoramento das instrues gerais, de incluso e excluso de contas e de

aspectos relacionados funcionalidade do Plano; (b) Mudanas ocorridas na legislao aplicvel ao setor eltrico e nova realidade econmica do Pas,

considerando-se, inclusive, o processo de privatizao; (c) As novas caractersticas do setor eltrico, que passa por um processo de desverticalizao, havendo

necessidade de segregao das atividades pelos segmentos de gerao, transmisso, distribuio e comercializao;

(d) A tendncia de as atividades de ponta (gerao e comercializao) operarem em condies livres,

mantendo-se sob regulao as atividades de transmisso e distribuio;

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(e) A necessidade de destacar claramente os dados e informaes referentes ao desempenho da concesso e permisso, segregando-os adequadamente daqueles relativos a outras atividades das concessionrias e permissionrias;

(f) A necessidade de adaptao de alguns procedimentos contbeis e de divulgao das concessionrias

e permissionrias aos padres internacionais, nos aspectos em que no ocorram conflitos em relao legislao societria brasileira; e

(g) A necessidade de divulgao de informaes adicionais relacionadas s atividades das

concessionrias e permissionrias, considerando-se suas caractersticas de prestadoras de servio pblico, os aspectos de natureza social e os interesses dos diversos tipos de usurios (rgos reguladores, acionistas, investidores, analistas, funcionrios, consumidores, instituies financeiras, credores e pblico em geral).

Concludos os trabalhos, instituiu-se um documento denominado "Manual de Contabilidade do Servio

Pblico de Energia Eltrica". Este Manual contempla o Plano de Contas do Setor Eltrico revisado, objetivos, instrues gerais, instrues contbeis, instrues de divulgao de dados e informaes contbeis, financeiras, administrativas e de responsabilidade social entre outras.

2. Conceitos, Fundamentos e Aplicabilidade Conceitos e Fundamentos

Na concepo deste Manual foram considerados normas e procedimentos julgados adequados para serem utilizados como fundamentos para registro das operaes realizadas pelas concessionrias e permissionrias do servio pblico de energia eltrica e a respectiva divulgao do resultado dessas operaes, luz das prticas contbeis estabelecidas pela legislao societria brasileira.

Aplicabilidade

As normas contidas neste manual devem ser aplicadas para o perodo que se inicia em 1o de janeiro de 2002. A aplicao antecipada dessas normas encorajada. Por ocasio da elaborao das demonstraes contbeis relativas ao exerccio a findar em 31 de dezembro de 2001, a concessionria e a permissionria devero fazer constar em nota explicativa a seguinte redao: A Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL promoveu a reviso das normas e procedimentos contidos no Plano de Contas do Servio Pblico de Energia Eltrica, instituindo um documento denominado de Manual de Contabilidade do Servio Pblico de Energia Eltrica, contendo o Plano de Contas, instrues contbeis e roteiro para divulgao de informaes econmicas e financeiras resultando em importantes alteraes nas prticas contbeis e de divulgao, at ento aplicveis, s empresas do setor. As normas contidas no referido Manual so de aplicao compulsria a partir de 1o de janeiro de 2002.

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Para efeito de comparabilidade das informaes contbeis do exerccio de 2002 com aquela do exerccio de 2001, estas devero ser reclassificadas considerando as disposies contidas neste Manual.

Na elaborao do Manual, alm das disposies contidas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, foram tambm consideradas as disposies e normas, julgadas aplicveis, emanadas dos seguintes rgos e entidades: (a) Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL;

(b) Conselho Federal de Contabilidade CFC;

(c) Instituto dos Auditores Independentes do Brasil IBRACON; (d) Comisso de Valores Mobilirios CVM; (e) Comit de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Committee

IASC). 3. Objetivos Este Manual foi elaborado tendo os seguintes principais objetivos: (a) Padronizar os procedimentos contbeis adotados pelas concessionrias e permissionrias do servio

pblico de energia eltrica, permitindo o controle e o acompanhamento das respectivas atividades, objeto da concesso e permisso, pela Agncia Nacional de Energia Eltrica ANEEL;

(b) Atender aos preceitos da legislao comercial brasileira, alm da legislao especfica do Servio

Pblico de Energia Eltrica e do ordenamento jurdico-societrio, bem como a plena observncia dos princpios fundamentais de contabilidade, contribuindo para a avaliao do equilbrio econmico-financeiro da concesso atribuda pela Unio Federal;

(c) Permitir a elaborao das demonstraes contbeis e correspondentes notas explicativas, do

relatrio da administrao e das informaes complementares que necessitem de divulgao para atendimento de dispositivos da legislao societria brasileira, da legislao aplicvel s companhias abertas, da legislao aplicvel ao setor de energia eltrica e para atendimento das necessidades de investidores, acionistas, instituies financeiras, credores, consumidores, rgos reguladores e pblico em geral;

(d) Permitir a adequada apurao do resultado das atividades de Gerao, Transmisso, Distribuio e

Comercializao; (e) Contribuir para a avaliao da anlise do equilbrio econmico-financeiro da Concessionria e

Permissionria.

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4. Principais Alteraes

(a) Estruturao do Manual de Contabilidade comparativamente com o Plano de Contas:

ANTERIOR ATUAL

Plano de Contas do Servio Pblico de Energia Eltrica

Manual de Contabilidade do Servio Pblico de Energia Eltrica

------------------------------ Prefcio ------------------------------ Sumrio ------------------------------- Introduo Documentos legais (decretos, portarias e resoluo) que instituem e modificam o plano de contas.

Resumo dos documentos legais que instituem e modificam o plano de contas, includo na introduo.

------------------------------ Conceitos, fundamentos e aplicabilidade ------------------------------ Objetivos ------------------------------ Principais alteraes em relao ao plano de contas

anterior ------------------------------ Comparativo das principais prticas contbeis Objetivos, caractersticas e naturezas do plano Estrutura e premissas bsicas de contabilizao Instrues gerais Instrues gerais e instrues contbeis Elenco de contas Elenco de contas Tcnicas de funcionamento Tcnicas de funcionamento Taxas de depreciao Taxas de depreciao ------------------------------ Relatrio da Administrao roteiro e modelo

para elaborao ------------------------------ Demonstraes Contbeis roteiro e modelo para

elaborao

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ANTERIOR ATUAL ------------------------------ Notas Explicativas roteiro e modelo para

elaborao ------------------------------ Balano Social roteiro e modelo para elaborao ------------------------------ Demonstrao do Fluxo de Caixa roteiro e

modelo para elaborao ------------------------------ Demonstrao do Valor Adicionado - DVA

roteiro e modelo para elaborao ------------------------------ Bibliografia ------------------------------ Glossrio ------------------------------ Abreviaturas ------------------------------ ndice Remissivo ------------------------------ Formulrio para crticas e recomendaes

Um dos aspectos que merece destaque a apresentao do Comparativo de Prticas Contbeis, que revela o grau de harmonizao existente entre as principais prticas contbeis do setor eltrico com aquelas estabelecidas pela CVM, pelo IBRACON, pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Lei das Sociedades por Aes e pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS International Accounting Standards). Esse comparativo revela, tambm, as fontes de referncia relativas a cada assunto (pronunciamentos, instrues, deliberaes, resolues, ofcios, textos legais e regulamentares etc.), para facilitar o seu uso nas atividades das concessionrias, permissionrias, auditores, estudantes e outros interessados e permitindo condies mais favorveis para a realizao de consultas por parte desses usurios.

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(b) Procedimentos Contbeis e de Divulgao

ASSUNTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO ANTERIOR ATUAL

1) Contas de compensao (Sistema Extrapatrimonial)

Uso obrigatrio Uso opcional.

Caso as contas de compensao no sejam mantidas, o controle contbil deve ser substitudo por registros e controles auxiliares.

2) Proviso para crditos de liquidao duvidosa

No permite proviso para crditos com poderes pblicos.

Todos os crditos devem ser objeto de anlise para fins de proviso.

Define metodologia para fins de clculo da proviso por classe de consumidores.

3) Descomissionamento de usinas nucleares

No contempla

Incluso de procedimentos com base em experincia especfica de concessionria.

4) Combustvel nuclear

Contempla procedimentos para contabilizao no ativo imobilizado

Contempla procedimentos especficos para contabilizao no ativo circulante e no longo prazo.

5) Crditos fiscais - Impostos diferidos

Contempla em termos genricos

Inclui critrios e procedimentos especficos para constituio de crditos sobre diferenas temporrias e prejuzos fiscais.

6) gio / desgio na subscrio ou integralizao de investimentos

Contempla parcialmente

Incluso de procedimentos especficos para registro/ amortizao de gio/ desgio.

7) gio na incorporao de sociedade controladora

No contempla

Incluso de procedimentos especficos, em linha com as determinaes da CVM.

Prazo de amortizao: perodo

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da concesso. 8) Desativao de bens do ativo imobilizado - valor salvado

Contempla o conceito de "valor salvado"

Atualiza o conceito de "valor salvado", que definido como valor residual contbil, para harmonizao com as prticas contbeis nacionais e internacionais.

9) Ajustes de ativos no correntes a valores provveis de realizao

No contempla

Incluso de critrios e procedimentos para constituio de proviso para ajustes de ativos no correntes a valores provveis de realizao.

10) Reavaliao de ativos imobilizados

Contempla a possibilidade.

Contempla a possibilidade, enfatizando que o valor do ativo reavaliado seja recuperado nas operaes, em funo das tarifas concedidas pelo rgo regulador.

No contempla o provisionamento de encargos tributveis correspondentes.

Inclui o provisionamento dos encargos tributrios correspondentes.

11) Obrigaes especiais vinculadas concesso

Apresentadas nas demonstraes contbeis no Passivo Exigvel a Longo Prazo.

Apresentadas nas demonstraes contbeis como reduo do Ativo Imobilizado.

12) Contingncias

Contemplado no plano em termos genricos. Detalhadamente, em Ofcio Circular de encerramento.

Inclui critrios e procedimentos detalhados para constituio de provises e divulgaes aplicveis.

13) Obrigaes - REFIS

No contemplado no plano. Contemplado em Ofcio Circular de encerramento

Incluso de procedimentos especficos.

14) Fundos de penso (entidades de previdncia privada)

Contempla alguns aspectos que atendem em

Inclui conceitos e procedimentos contbeis mais abrangentes, em

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parte as necessidades atuais.

linha com Pronuciamento n0 26 do IBRACON, referendado pela Deliberao CVM 371/2000.

15) Itens extraordinrios na Demonstrao do Resultado

No contemplado no Plano de Contas. Contemplado em Ofcio Circular de encerramento.

Inclui conceitos e procedimentos contbeis especficos.

16) Rateio das despesas da Administrao Central para as Imobilizaes em Curso

Permite o rateio de at 10% do total das despesas de pessoal e servios de terceiros

Mantm o rateio com base em percentual de at 10%.

17) Ajustes de valores dos custos no gerenciveis - Parcela A -Contrato de Concesso

Dbito ao Resultado do Exerccio

Dbito a Despesas Antecipadas, para apropriao ao resultado no perodo de vigncia da tarifa reajustada.

18) Pesquisa e desenvolvimento - Lei 9.991

No contempla

Inclui procedimento contbil relativo a constituio de proviso especfica.

19) Encargos de financiamentos vinculados as imobilizaes em curso

Considera a vinculao contrato e imobilizao em curso

Inclui tambm a comprovao da efetiva utilizao dos recursos nas imobilizaes em curso.

20) Instrumentos Financeiros

No contempla

Inclui procedimentos para divulgao de informaes referentes a instrumentos financeiros em linha com a Instruo CVM 235/95.

21) Consrcios

Contempla em termos genricos

Includa Instruo Contbil especfica, detalhando conceitos e procedimentos aplicveis.

22) Comercializao de energia

Sub-atividade da gerao e distribuio

Atividade de comercializao destacada, com detalhamento dos conceitos e procedimentos aplicveis, tais como: criao de contas contbeis especficas, instrues gerais e contbeis, tcnicas de funcionamento,

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roteiro e modelo para elaborao de notas explicativas.

23) Compra e venda de energia no CCEE

No contempla procedimentos especficos

Inclui procedimentos contbeis especficos.

24) Demonstrao do Resultado

Estruturada por natureza de gastos. No contempla conceito de lucro bruto

Estruturada para contemplar receita, custo e lucro bruto e demais receitas e despesas operacionais nos padres estabelecidos pela legislao societria.

25) Elaborao e divulgao de demonstraes contbeis e notas explicativas

No contemplado no plano. Contemplado parcialmente em Ofcio Circular de encerramento

Includos roteiro e modelos para elaborao e divulgao de demonstraes contbeis e notas explicativas.

26) Elaborao e divulgao de Relatrio de Administrao

No contemplado no plano. Contemplado parcialmente, em Ofcio Circular de encerramento

Includos roteiro e modelo para elaborao e divulgao do Relatrio da Administrao.

27) Elaborao e divulgao de relatrios e informaes complementares

No contemplado no plano. Contemplado parcialmente em Ofcio Circular de encerramento

Includos roteiro e modelos para elaborao e divulgao de:

Balano Social Demonstrao do Valor

Adicionado - DVA Demonstrao do Fluxo de

Caixa. 28) Programa de racionamento de energia eltrica

No contemplado no plano

Inclui procedimentos contbeis especficos.

29) Produtor Independente

No contemplado no plano

Uso dos procedimentos contbeis e de divulgao estabelecidos pelo Manual: Opcional;

Taxas de Depreciao dos Bens

e Instalaes do Ativo Imobilizado: Obrigatrio o uso das taxas estabelecidas pelo rgo Regulador;

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Cadastramento e controle dos bens e instalaes do ativo imobilizado: Obrigatrio para os bens e instalaes vinculados concesso que sejam reversveis Unio.

30) Arrendamento Mercantil (Leasing)

Contemplado em termos genricos

Includa instruo contbil especfica que contempla procedimentos contbeis alinhados com as prticas internacionais, que so consideradas preferenciais; no entanto, permite a utilizao dos procedimentos contbeis atualmente adotados no Brasil, que esto alinhados com a legislao tributria.

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5. Comparativo das Principais Prticas Contbeis

DESCRIO DO ITEM CVM IBRACON CFC LEI DAS S/A IASC SRF Proviso para crditos de liquidao duvidosa - PDD

Of. Circ. PTE 578/85

Pronunc. I NBC-T-4 Art. 183 I NIC 37 Lei 9.249 art. 13

Crditos fiscais Impostos diferidos

Delib. 273 NPC 25 NIC 12

Cmbio Delib. 28/86

Pronunc. XVIII NBC-T-10

Art. 183 e 184

NIC 21, 29 SIC 11 e 19

RIR art. 322

Diferimento da variao cambial 2001

Delib. 404/01

Comun. 03/01

MP 3/01 NIC 21 MP 3/01

Realizao de ativos no correntes (impairment)

Delib. 183/95

NPC 24 Res. 750 Art. 183 NIC 16, 36, 38 SIC 14

Lei 9.249 art. 13

Amortizao de gio na incorporao de sociedade Controladora

Instr. 247, 269, 285, 319, 320 e

349 Of. Circ.

CVM/SNC/SEP 4/96

NIC 22 RIR art. 386 e 387

Investimentos aquisio Instr. 247/96 Res. 750 Art. 179

NIC 1, 25 e 28

Investimentos equivalncia patrimonial

Instr. 247 e 269

NBC-T-4 Art. 248 a 250

NIC 22, 25, 27 SIC 12

RIR art. 329

Investimentos prazo de amortizao

Art. 183 VI

Incentivos fiscais PO 21/90 Pronunc. 19 Art. 182 NIC 20

PN 108/78, PN 48/79

Consrcios e joint ventures Instr. 247/96

Art. 278 e 279 NIC 31

IN 14/98, ADN 21/84,

Deciso 265/98

Instrumentos financeiros Instr. 235 NIC 21 e 39 Imobilizado juros sobre capital de terceiros

NIC 23

Imobilizado depreciao NPC 7 NBC-T-4 Art. 183 VI

NIC 4, 16, 22 e 38 IN 162

Imobilizado reavaliao Delib. 183/95

Pronunc. VII, NPC

24 NBC-T-4

Art. 182 e 187 VII

NIC 16, 20, 23, 36, 40 e

SIC 2

RIR art. 382 a 386

Ativos intangveis (exceto fundo de comrcio)

Pronunc. VIII

Art. 183 VI NIC 36, 38 SIC 6

Empresas em fase pr-operacional

PO 17/89 Pronunc.

VIII

Art. 179 V e 183 VI

NIC 38 PN CST 110/75

Arrendamentos mercantis (leasing financeiro)

PO 15/87 NIC 17, 39

SIC 15

Res. BACEN

980/84, IN 72/84

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Atualizao monetria

Instr. 248/96

Comun. 99/006 e

97/01 Res. 900 Lei 9.249 NIC 29 Lei 9.249

Juros sobre capital prprio aplicado ao imobilizado em andamento

Delib. 193

Imposto de renda diferido Delib. 273/98

NPC 20 NIC 12

Contingncias PO 18/90 e 15/87

Pronunc. XIII NBC-T-4 NIC 37

Lei 9.249 art. 13

Meio ambiente PO 15/87 NPA 11 Lei 9.249 art. 13

REFIS (Ajuste a valor presente e extino e reestruturao de dvidas)

Instr. 346 e PO 21/90 NBC T 4 Lei 9.964

NIC 1, 32, 39 SIC 5 Lei 9.964

Fundo de Penso

Delib. 371/00

NPC 26 NIC 19 Lei 9.249

Ajustes de perodos anteriores PO 24/92 Pronunc.

XIV Art. 186 III

NIC 1, NIC 8, 12, 16 e 38 SIC 8

Reconhecimento de receitas PO 21/90 NPC 14 NBC-T-4 Art. 187 VII NIC 11 e 18 DL 1598/77 Despesas com pesquisa e desenvolvimento

PO 15/87 Pronunc.

VIII NIC 36 e 38

Itens extraordinrios PO 24/92, Delib. 371/00

NPC 14 NIC 1, NIC 8, 12, 16 e 38 SIC 8

Eventos subseqentes PO 4/79

NPA 2, 4, 6 e 9

NBC T 11 IT 04 NIC 10

Lucro lquido por ao Instr. 59/86 Art. 187 VII NIC 33 Demonstraes dos fluxos de caixa PO 24/92 NPC 20 NIC 7

Relatrios por segmentos NIC 14 e 36 Consolidao

Instr. 247 e 285

Pronun. 12 Art. 249 NIC 7, 22, 27 SIC 9 e

17

Divulgao e notas explicativas

Instr. 59, 232, 247 e

vrias outras.

NPC 27 NBC T6 e NBC T1

Art. 176 NIC 5

Legenda Em acordo Em desacordo Sem pronunciamento ou no aplicvel

Sim

No

N/A

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6. Plano de Contas do Servio Publico de Energia Eltrica 6.1 Diretrizes Gerais e Contbeis

6.1.1 Estrutura e Premissas Bsicas de Contabilizao Subsistema: Grupo: Subgrupo:

1 11 111 112 113 12 121 122 123 124 13 131 132 133 2 21 211 22 221 223 23 231 235 24 241 242 243 244 245 248 249

Ativo Ativo Circulante Disponibilidades Crditos, Valores e Bens Despesas Pagas Antecipadamente Ativo No Circulante - Realizvel a Longo Prazo Crditos, Valores e Bens Crditos Derivados de Negcios No Usuais Despesas Pagas Antecipadamente Bens e Direitos Destinados Alienao Ativo No Circulante - Ativo Permanente Investimentos Ativo Imobilizado Ativo Diferido Passivo Passivo Circulante Obrigaes Passivo No Circulante Exigvel a Longo Prazo Obrigaes Obrigaes Vinculadas Concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica Passivo No Circulante - Resultados de Exerccios Futuros Receita Diferida (-) Custo Diferido Patrimnio Lquido Capital Social Reservas de Capital Reservas de Reavaliao Reservas de Lucros ou Sobras Recursos Destinados a Aumento de Capital Lucros ou Prejuzos Acumulados e Sobras ou Perdas Acumuladas (-) Aes Prprias em Tesouraria

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(b) Sistema Extrapatrimonial

Subsistema: Grupo: Subgrupo: Grupo: Subgrupo: Subsistema: Grupo: Subgrupo: Grupo: Subgrupo:

4 41 411 412 413 42 421 422 5 51 511 512 513 52 521 522

Contas de Compensao do Ativo Bens e Direitos Prprios Ativo Imobilizado Bens com Remunerao em Suspenso Ativo Imobilizado Bens Totalmente Depreciados Bens e Direitos em Garantia com Terceiros Bens e Direitos de Terceiros Contrapartida Bens da Unio em Regime Especial de Utilizao Contrapartida Conta de Consumo de Combustveis CCC Contrapartida Contas de Compensao do Passivo Bens e Direitos Prprios Contrapartida Ativo Imobilizado Bens com Remunerao em Suspenso Contrapartida Ativo Imobilizado Bens Totalmente Depreciados Contrapartida Bens e Direitos em Garantia com Terceiros Contrapartida Bens e Direitos de Terceiros Bens da Unio em Regime Especial de Utilizao Conta de Consumo de Combustveis CCC

(c) Sistema de Resultado

Subsistema: 6 Resultado do Exerccio Antes da Contribuio Social e do Imposto de Renda Grupo: 61 Resultado Operacional Subgrupo: 611 Receita Lquida 615 (-) Gastos Operacionais 63 Resultado Operacional Financeiro 631 Receita Financeira 635 (-) Despesa Financeira 67 Resultado No Operacional 671 Outras Receitas

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675 (-) Outras Despesas Subsistema: 7 Lucro ou Prejuzo Lquido do Exerccio Grupo: 71 Resultado do Exerccio Subgrupo: 710 Resultado do Exerccio 6.1.2 Estrutura da Conta Contbil No plano de contas integrante deste Manual, a estrutura de cada conta composta por uma parte numrica (cdigo) e outra alfabtica (ttulo), no devendo ser alterada. A parte numrica estruturada por um conjunto de at 9 (nove) dgitos, como segue:

X X X . XX . X . X . XX

4o grau da conta

3o grau da conta

2o grau da conta

1o grau da conta

Subgrupo do Subsistema

Grupo do Subsistema

Subsistema

A conta de 1o grau ou conta, no seu conjunto, formar o razo geral ou razo sinttico. As contas de 2o, 3o e 4o. graus ou subcontas, nos seus respectivos conjuntos, formaro o razo auxiliar ou razo analtico. O ativo imobilizado est estruturado de forma que se tenha no 1o grau a atividade, no 2o grau a destinao funcional das instalaes, no 3o grau a natureza das imobilizaes e no 4o grau o tipo do bem ou direito.

6.1.3 Principais Premissas do Sistema de Contabilizao

(a) provisionamento dos valores devidos ou a receber, de forma que seja cumprido o regime de competncia mensal;

(b) adoo do sistema de Ordens em Curso, a seguir relacionadas, que representam um processo de registro, acompanhamento e controle para apurao de custos dentro do Sistema Patrimonial:

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Ordem de Compra - ODC: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores e ser utilizada para apurao de custos referentes aquisio de bens (materiais, matria-prima e insumos, equipamentos etc.).

As aquisies de materiais sero acompanhadas, obrigatoriamente, por meio de Ordem de Compra - ODC, que poder ser geral ou especfica. A Ordem de Compra - ODC geral se destinar s compras de materiais de alta rotatividade e/ou de uso comum. A Ordem de Compra - ODC especfica se destinar s compras de materiais de baixa rotatividade.

Ordem de Imobilizao - ODI: representa um processo de registro, acompanhamento e controle de valores, que ser utilizada para apurao do custo do acervo em funo do servio pblico de energia eltrica. Nos casos de ampliao ou reforma, deve-se utilizar a ODI j existente, desde que constitua, no mnimo, uma Unidade de Adio e Retirada - UAR, podendo, no cadastro da ODI, ser identificada cada etapa na sua numerao seqencial.

Ordem de Desativao - ODD: representa um processo de registro, acompanhamento e

controle de valores, que ser utilizada para apurao dos custos referentes retirada (baixa) de bem integrante do ativo imobilizado. Cada ODD dever estar vinculada a uma ODI existente.

Ordem de Despesa Pr-Operacional - ODP: representa um processo de registro,

acompanhamento e controle de valores, que ser utilizada para apurao das despesas e receitas referentes organizao ou implantao, ampliao e/ou reorganizao, incluindo estudos preliminares.

Ordem de Servio - ODS: representa um processo de registro, acompanhamento e

controle de valores, que ser utilizada para apurao de custos referentes aos servios executados para terceiros ou para a prpria concessionria e permissionria.

Ordem de Alienao - ODA: representa um processo de registro, acompanhamento e

controle de valores, que ser utilizada para apurao dos custos de alienaes de bens. Ordem de Dispndio Reembolsvel - ODR: representa um processo de registro,

acompanhamento e controle de valores, que ser utilizada para acumular os desembolsos que no representam despesas da concessionria e permissionria, e que sero objeto de reembolso por terceiros.

(c) adoo da Unidade Operativa UO e da Unidade Administrativa - UA, que representam um

processo de registro e acompanhamento, dentro do sistema de resultado, devendo ser utilizada para apurao de despesas e receitas decorrentes das atividades da concessionria e permissionria.

O Cadastro de Unidade Operativa UO e o Cadastro de Unidade Administrativa - UA, a serem utilizados nos registros suplementares do sistema de resultado e sistemas auxiliares,

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tm por objetivo permitir concessionria, permissionria e ao rgo Regulador conhecer os gastos de operao dos respectivos imobilizados, bem como da sua receita.

(d) A partir de 1 de janeiro de 2011, o registro, acompanhamento e controle dos custos nas Ordens de Imobilizao ODI do Ativo Imobilizado em Curso AIC (especificamente aquelas referentes a usinas, subestaes, linhas de transmisso, redes e linhas de distribuio, sistemas de comunicao no exclusivos de subetaes e da administrao central e sistemas de despacho de carga) devero estar devidamente identificados de modo geral na prpria ODI, no necessariamente por UC/UAR, por:

i Custos dos Equipamentos Principais; ii Custos dos Componentes Menores; e iii Custos Adic ionais.

6.1.4 Segregao do Sistema de Resultado

(a) Resultado Operacional:

1o grau: Gerao, Transmisso, Distribuio, Administrao e Comercializao; 2o grau: Usinas, Linhas e Redes, etc.; e

3o grau: Os custos de gerao e/ou servios, as respectivas receitas e despesas

administrativas, gerais e com vendas.

(b) Resultado Operacional Financeiro:

1o grau: Gerao, Transmisso, Distribuio, Administrao e Comercializao; 2o grau: Usinas, Linhas e Redes etc.; e

3o grau: Natureza das respectivas despesas e receitas financeiras.

(c) Resultado No Operacional:

1o grau: Gerao, Transmisso, Distribuio, Administrao e Comercializao;

2o grau: Usinas, Linhas e Redes etc.; e

3o grau: Natureza das respectivas despesas e receitas no operaciona is.

(d) Resultado do Exerccio:

1o grau: Gerao, Transmisso, Distribuio, Administrao e Comercializao;

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2o grau: Resultado do Exerccio Depois da Contribuio Social e do Imposto de Renda

e Dedues ao Lucro do Exerccio; e

3o grau: Resultado do Exerccio antes da Contribuio Social e do Imposto de Renda.

6.1.5 Cadastro e Controle de Bens e Direitos Os bens e direitos em funo do servio concedido sero cadastrados e controlados pela

concessionria e permissionria em sistemas auxiliares ou em registros suplementares, por meio de Unidade de Cadastro - UC e Unidade de Adio e Retirada - UAR, por Ordem de Imobilizao - ODI, conta contbil, data de sua transferncia (capitalizao) para o Imobilizado em Servio. Aplicar controle semelhante reintegrao acumulada.

Define-se por:

(a) Unidade de Cadastro - UC: a parcela dos bens integrantes do ativo imobilizado, que deve ser

registrada individualmente no cadastro da propriedade;

(b) Unidade de Adio e Retirada - UAR: a parcela ou o todo de uma Unidade de Cadastro - UC, que adicionada, retirada ou substituda, deve ser refletida nos registros contbeis do ativo imobilizado da concessionria e da permissionria;

(c) Componente Menor - COM: corresponde parcela de uma Unidade de Adio e Retirada -

UAR, que, quando adicionada, retirada ou substituda, no deve refletir nos registros contbeis do Ativo Imobilizado da concessionria e da permissionria. Entretanto, ocorrendo a adio com a Unidade de Adio e Retirada - UAR, de Componente Menor - COM, deve integrar o custo desta;

Os gastos que implicarem em alterao das especificaes tcnicas estabelecidas na legislao prpria, por acrscimo de Componente Menor - COM, sero objeto de incorporao UC/UAR, devendo estes serem contabilizados como imobilizao;

Entretanto, mesmo no se aplicando esse critrio, quando da recuperao de um equipamento envolvendo a substituio de COM de valor relevante, o tratamento poder ser de imobilizado, aplicando-se os procedimentos de Transformao, Fabricao e Reparo de Materiais;

As compras, as imobilizaes, as desativaes, as despesas pr-operacionais, os servios prprios e

para terceiros, as alienaes, os dispndios reembolsveis e outros que venham a ser definidos, devero ser acompanhados por meio das respectivas Ordens em Curso e seus valores apropriados

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diretamente nas correspondentes contas patrimoniais, controladas em nvel de registro suplementar aps a 9a posio ou pelos de sistemas auxiliares.

Os cadastros das Ordens em Curso, Unidade Operativa - UO, Unidade Administativa UA,

fornecedores, empregados, consumidores, sociedades coligadas, controladas, ligadas ou controladoras, instituies financeiras, a serem controlados mediante registro suplementar, devero ser feitos aps a 9a posio ou por meio de sistemas auxiliares.

6.2 Instrues Gerais IG

1. As firmas individuais, autarquias e pessoas jurdicas de direito pblico e privado, concessionrias e permissionrias do Servio Pblico de Transmisso e de Distribuio de Energia Eltrica, devem adotar as disposies contidas no presente Manual, bem como manter atualizada a escriturao contbil na sede do respectivo domiclio, por meio de registros permanentes, com obedincia aos preceitos legais regulatrios e aos pressupostos bsicos da contabilidade, sendo observadas as caractersticas qualitativas das demonstraes contbeis dispostas no presente Manual. As concessionrias de servio pblico de gerao de energia eltrica, bem como as concessionrias e autorizadas de gerao de energia eltrica a partir do aproveitamento do potencial hidrulico, em regime de produo independente, cujos bens so reversveis, adotaro para fins de seus registros contbeis as Diretrizes Gerais e Contbeis 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.4, bem como o item 7.1 - Elenco de Contas, que constitui o Plano de Contas, e as naturezas de gastos constante da Instruo Contbil 6.3.27.16, naquilo que for aplicvel atividade de gerao de energia eltrica. Exceto quanto s Instrues Gerais 6.2.2. e 6.2.5., e quanto Instruo Contbil 6.3.11 Depreciao/Amortizao Acumulada, as concessionrias de servio pblico de gerao de energia eltrica, bem como as concessionrias e autorizadas de gerao de energia eltrica a partir do aproveitamento do potencial hidrulico, em regime de produo independente, cujos bens so reversveis, ficam dispensadas das demais disposies do presente Manual, inclusive quanto a utilizao das Ordens em Curso e da adoo da Unidade Operativa UO e da Unidade Administrativa UA, previstas na letra b e c, do item 6.1.3 Principais Premissas do Sistema de Contabilizao, e demais dispositivos..

2. As concessionrias e permissionrias de servio pblico de energia eltrica, bem como as

concessionrias e autorizadas de gerao de energia eltrica, em regime de produo independente e autoprodutores, cujos bens so reversveis, devero manter permanentemente atualizados os cadastros e o controle da propriedade dos bens vinculados, nos termos das disposies estabelecidas pelo rgo Regulador, inclusive aqueles recebidos da Unio que no se encontram registrados contabilmente (Bens da Unio Sob Administrao BUSA).

3. O perodo contbil ser o do ms-calendrio e todos os lanamentos contbeis sero registrados de acordo com a legislao comercial, desde que no conflitem com as disposies do presente Manual, e com base em documentos hbeis e idneos, segundo o

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regime de competncia, o que significa que, na determinao do resultado, sero computadas as receitas auferidas e as despesas incorridas no ms, independentemente da sua realizao financeira, bem como as provises passivas, ativas e decorrentes de crditos fiscais, quando for o caso.

4. A expresso padro referenciado, utilizada neste Manual, corresponde unidade monetria de qualquer padro fixado em lei, utilizado para converso da moeda nacional, com vistas atualizao monetria, nos casos previstos em lei.

5. As As concessionrias e as permissionrias de servio pblico de gerao, transmisso e

distribuio de energia eltrica e as concessionrias e autorizadas de gerao de energia eltrica a partir do aproveitamento de potencial hidrulico, em regime de produo independente, cujos bens so reversveis, elaboraro o Balancete Mensal Padronizado - BMP, de acordo com as disposies contidas neste Manual, encaminhando-o ao rgo Regulador no prazo mximo de 40 (quarenta) dias aps findo o ms de competncia, exceto o do ms de dezembro que ser encaminhado at 30 de abril do ano seguinte ao de competncia, e dos meses de janeiro e fevereiro que sero encaminhados at 30 de abril do mesmo ano. O Relatrio de Informaes Trimestrais - RIT deve ser elaborado exclusivamente pelas concessionrias e permissionrias de servio pblico de transmisso e de distribuio de energia eltrica no modelo estabelecido pelo rgo Regulador, e ser encaminhado no prazo mximo de 45 (quarenta e cinco) dias, aps o trmino do trimestre de competncia. As informaes relativas ao ltimo trimestre do exerccio, que se constituiro na Prestao Anual de Contas - PAC, sero encaminhadas at 30 de abril do ano seguinte ao de competncia. Com a Prestao Anual de Contas - PAC, que deve ser encaminhada ao rgo Regulador exclusivamente pelas concessionrias e permissionrias de servio pblico de transmisso e distribuio de energia eltrica, sero enviadas as Demonstraes Contbeis Regulatrias e as Demonstraes Contbeis Societrias do exerccio findo devidamente auditadas por auditores independentes registrados na Comisso de Valores Mobilirios CVM e publicadas nos termos da Resoluo ANEEL n 64, de 13 de maro de 1998, incluindo a Composio do Capital Social, o Balano Social, a Demonstrao do Fluxo de Caixa, Demonstrao do Valor Adicionado, o Parecer do Auditor Independente sobre as demonstraes contbeis, o Relatrio de Recomendaes dos Auditores Independentes para aprimoramento dos controles internos e o Parecer dos Auditores Independentes sobre as Mutaes do Ativo Imobilizado. Quando aplicvel, as concessionrias e permissionrias devero enviar, tambm, o Relatrio da Administrao, o Relatrio do Conselho de Administrao, o Parecer do Conselho Fiscal e as demonstraes contbeis de empreendimentos em condomnios e consrcios em funo do servio concedido. As concessionrias de servio pblico de gerao, bem como as concessionrias e autorizadas de gerao de energia eltrica a partir do aproveitamento de potencial hidrulico, em regime de produo independente, cujos bens so reversveis, no esto obrigadas a elaborar e encaminhar ao rgo Regulador o Relatrio de Informaes Trimestrais RIT e Prestao Anual de Contas PAC.

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6. O exerccio social dever coincidir com o ano civil e caso a concessionria e permissionria esteja obrigada, por motivo de ordem legal, ou por disposio estatutria, a elaborar o Balano Patrimonial em data diferente, essa determinao no implicar o encerramento das contas de Resultado, as quais somente sero encerradas em 31 de dezembro de cada ano.

7. No encerramento do exerccio, as contas do Sistema de Resultado sero encerradas

organicamente, por transferncia para os respectivos Subgrupos, conforme descrito na Tcnica de Funcionamento dessas contas. Esses Subgrupos, por seu turno, sero encerrados organicamente, por transferncia para os respectivos Grupos. Os Grupos 61 - Resultado Operacional, 63 - Resultado Operacional Financeiro e 67 - Resultado No Operacional sero encerrados organicamente, por transferncia para o Subsistema 6 - Resultado do Exerccio Antes da Contribuio Social e Imposto de Renda. O saldo desse Subsistema ser transferido, conforme seja positivo ou negativo, para a subconta 710.0X.1.1.01 - Lucro do Exerccio ou 710.0X.1.1.02 - (-) Prejuzo do Exerccio, respectivamente. O Subgrupo 710 - Resultado do Exerccio ser encerrado organicamente, por transferncia para o respectivo Grupo. O Grupo 71 - Resultado do Exerccio, ser encerrado organicamente, por transferncia para o Subsistema 7 - Lucro ou Prejuzo Lquido do Exerccio. O saldo desse Subsistema dever ser transferido, se positivo, para a conta 248.01 - Lucros Acumulados; se negativo, para a conta retificadora 248.51 - (-) Prejuzos Acumulados.

A critrio da administrao da concessionria e permissionria, o encerramento do exerccio poder ser procedido de forma alternativa ao anteriormente preconizado.

8. As concessionrias e as permissionrias que explorarem atividades no vinculadas

concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica devero manter registros e controles, em separado, de todas as operaes relacionadas com estas. Recomenda-se, fortemente, que seja constituda outra sociedade para fins de explorao de atividades estranhas s de concessionria ou permissionria de servio pblico de energia eltrica.

Enquadram-se nesse conceito, tambm, os empreendimentos conjuntos (consrcios) de qualquer condio e finalidade, assim como investimentos em outras sociedades.

Entende-se por atividade no vinculada concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica toda e qualquer operao realizada pela concessionria e permissionria que no esteja relacionada diretamente ao objeto da concesso, ou seja, atividades empresariais desenvolvidas por meio de outros negcios que no os de Gerao, Transmisso, Distribuio e Comercializao de energia eltrica. Caber concessionria ou permissionria definir critrios para identificao e segregao dos bens, direitos e obrigaes, assim como para apurao do respectivo resultado das operaes relacionadas s atividades no vinculadas concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica, devendo, entretanto, ser apresentados para respectiva anuncia do rgo Regulador, antes de sua aplicao. Ademais, na determinao desses critrios devero ser considerados todos os aspectos relacionados divulgao dessas informaes, que se encontram dispostos no Roteiro para elaborao e divulgaes de informaes contbeis, econmico-financeiras e sociais.

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No se deve confundir atividades no vinculadas concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica com aquelas que, realizadas com a utilizao da estrutura j existente na concessionria ou permissionria, destinam-se a complementar e apoiar as atividades objeto da concesso ou permisso. No entanto, caso as atividades complementares e de apoio se expandam em nveis relevantes (ocorrncia no recomendada pela ANEEL), acarretando a necessidade de alocao de novos recursos para a ampliao da estrutura organizacional, substancialmente para atendimento de demandas de terceiros, mesmo que parcelas daquelas atividades sejam voltadas para atendimento de necessidades da concessionria ou permissionria, tais atividades passaro a ser consideradas integralmente como no vinculadas concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica, devendo, ento, ser registradas nos termos das normas constantes deste Manual. Ateno especial dever ser dispensada manuteno de controles que propiciem segregar das operaes da concesso ou permisso os encargos decorrentes de recursos, eventualmente, captados para financiar atividades no vinculadas concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica. As normas apresentadas acima no prejudicam as disposies especficas contidas em regulamentaes que estabelecem a necessidade de anuncia da ANEEL para a realizao de atividades estranhas ao objeto da concesso ou permisso.

9. As concessionrias e permissionrias de servio pblico de transmisso e de distribuio de

energia eltrica, organizaro o arquivo magntico de seus livros e o arquivo dos comprovantes dos registros contbeis de acordo com a tcnica pertinente e legislao aplicvel, facilitando, a qualquer momento, a sua pronta utilizao e a comprovao dos atos de gesto. A ordenao e a indexao dos documentos no arquivo devero estar em consonncia com a seqncia cronolgica da escriturao.

10. Os documentos comprobatrios da escriturao s podero ser destrudos aps microfilmados, desde que o processo de reproduo, ou memria documental, obedea s normas e aos prazos estabelecidos pela legislao federal, estadual, municipal e previdenciria. Aps o decurso de prazo especfico, fixado na legislao que trata sobre processos de microfilmagem, que contemple o tipo e caracterstica dos documentos, os microfilmes dos documentos probatrios da escriturao, bem como os prprios documentos que no tenham sido microfilmados, podero ser destrudos. Quando a destruio de qualquer documento for decorrente de caso fortuito, as concessionrias e permissionrias ficam obrigadas a comunicarem o fato ao rgo Regulador, anexando relatrio circunstanciado da ocorrncia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ocorrncia ou verificao do fato, o que acontecer primeiro. Devero, ainda, efetuar as demais comunicaes estabelecidas nas legislaes especficas.

11. As concessionrias e permissionrias devero manter um nico cdigo de cadastro de

fornecedores, de consumidores, de empregados, de sociedades coligadas, controladas e controladoras, instituies financeiras e de outras pessoas fsicas e jurdicas, atualizados. Os referidos cadastros, a exemplo das ordens em curso e das unidades operativas, sero objeto de

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registro suplementar aps a 9a posio ou em sistemas auxiliares, devendo conter dados suficientes para qualificar de forma clara e precisa as respectivas pessoas fsicas e jurdicas.

12. Na seo de Tcnicas de Funcionamento, integrante deste Manual, encontram-se mencionadas

as partidas derivadas das operaes habituais e comuns s respectivas contas. Se, entretanto, a concessionria e permissionria realizarem transaes em condies inabituais, poder ocorrer de a cont rapartida ou mesmo a prpria partida, para registro da respectiva operao, no estar prevista neste Manual. Nesse caso, a concessionria e permissionria efetuaro os lanamentos luz dos princpios contbeis previstos na legislao societria brasileira, podendo criar registros suplementares a partir do 5o grau.

13. As concessionrias e permissionrias procedero aos registros contbeis segregados por

atividade de Gerao, Transmisso, Distribuio e Comercializao, sendo que para as contas representativas do Ativo Imobilizado, do Ativo Diferido, das Obrigaes Vinculadas Concesso do Servio Pblico de Energia Eltrica, dos Bens e Direitos Destinados a Alienao e de Resultado, essa segregao ser efetuada em nvel de 1o grau. Para as demais contas patrimoniais poder ser feita a segregao em nvel suplementar. A apresentao do balano (Ativo e Passivo), por atividade para as contas que no permitem a segregao por atividade ser opcional.

14. A atividade de Gerao composta pelas centrais geradoras e tem por finalidade o servio de

produo de energia eltrica, o qual consiste na transformao em energia eltrica de qualquer outra forma de energia, no importando sua origem, e as linhas e subestaes do sistema de transmisso de conexo.

15. A prestao do servio pblico de transmisso uma atividade regulada, concedida por meio de um contrato de concesso e feita por linhas e subestaes que integram a Rede Bsica, bem como por outras instalaes reguladas ou no, suportadas, normalmente, por contratos bilaterais. De acordo com as normas regulatrias, que definiu os requisitos para classificao de instalaes de transmisso, ficou estabelecido que, integram a Rede Bsica as linhas de transmisso, os barramentos, os transformadores de potncia e os equipamentos com tenso igual ou superior a 230 kV integrantes do sistema interligado, com exceo das seguintes instalaes e equipamentos:

I - instalaes de transmisso, incluindo as linhas de transmisso, transformadores de potncia e suas conexes, quando destinadas ao uso exclusivo de centrais geradoras ou de consumidores, em carter individual ou compartilhado; II - instalaes de transmisso de interligaes internacionais e suas conexes, autorizadas para fins de importao ou exportao de energia eltrica; e III - transformadores de potncia com tenso secundria inferior a 230 kV, inclusive a conexo.

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Estabeleceu tambm que, ainda, que todas as instalaes j classificadas anteriormente como integrantes da Rede Bsica e que se enquadrem nas excees listadas devero ser reclassificadas, a partir de 1 de janeiro de 2003, como instalaes de uso exclusivo dos respectivos usurios, em carter individual ou compartilhado. As concessionrias devero manter controle segregado, em registros auxiliares, dos bens relativos a conexo daqueles relacionados s demais instalaes de transmisso (que no sejam integrantes da rede bsica).

16. A atividade de Distribuio composta de linhas, redes, subestaes e demais equipamentos

associados, em tenses inferio res a 230 kV e tem por finalidade: (i) o servio de distribuio de energia eltrica, que consiste no provimento do livre acesso ao sistema para os fornecedores e consumidores; (ii) permitir o fornecimento de energia a consumidores, bem como quando for o caso; e (iii) suprimento de energia eltrica a outras concessionrias e permissionrias.

As instalaes de redes e linhas de distribuio de tenso igual ou inferior a 34,5 kV e respectivas subestaes, esto representadas contabilmente pela subconta 132.03.1 - Linhas, Redes e Subestaes. As instalaes do sistema de transmisso associado distribuio, esto compreendidas por subestaes e por linhas de distribuio de tenso superior a 34,5 kv e inferior a 230 kv que executam funo de interligao de subestaes e/ou circuitos, representado contabilmente pela subconta 132.03.2 Sistema de Transmisso Associado. Para Linhas, Redes e Subestaes necessrio que seja efetuada a seguinte segregao por meio de controle auxiliar fora do Plano de Contas ou em contas do 5 grau em diante: (a) Bays de linha por nvel de tenso (kV)

Quantidade Custo unitrio (R$/Unidade) Custo total (R$)

(b) Bays/postos de transformao por nvel de tenso primria/secundria (kV)

Quantidade Custo uni