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  • Manual de Autenticao dos

    Livros Digitais

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  • Manual de Autenticao dos livros digitais

    SPED Contbil

    Escriturao Contbil Digital - ECD

    Fabio Rodrigues de OliveiraDiretor de Projetos Especiais da FiSCOSoft; Advogado; Contabilista; Mestre em Cincias Contbeis; Coautor dos livros Manual Prtico do Simples Nacional, Manual do PIS e da Cofins e Manual Prtico para Restituio, Ressarcimento, Reembolso e Compensao de Tributos Federais - PER/DCOMP, todos editados pela FiSCOSoft Editora; Consultor de Tributos Diretos, Direito Societrio e Contabilidade; Palestrante e instrutor.

    Mrcio Felicori TonelliBacharel em Cincias Contbeis e em Administrao de Empresas pela PUC-MG; Auditor Fiscal da Receita Federal de 1981 a 2010; Supervisor do SPED Contbil de 2004 a 2010; Supervisor do FCont de 2008 a 2010. Nivaldo CletoBacharel em Cincias Contbeis pela FECAP; Engenheiro Eletricista pela Universidade Mackenzie; Empresrio de Contabilidade; Vogal da Jucesp - representante da Unio; Conselheiro do Comit Gestor da Internet do Brasil CGI.br - representando as empresas usurias de internet; Palestrante de cursos sobre o SPED, NF-e e Certificao Digital; Ex-presidente da Jucesp 2001/2002.

    2 EdioAtualizado at 20 de maio de 2011

    - DISTRIBUIO GRATUITA -

    As entidades que desejarem imprimir este manual para distribuio aos seus filiados devero solicitar autorizao FISCOSoft Editora LTDA.

    Consulte a verso atualizada deste manual e as novidades da Escriturao Contbil Digital - ECD em:www.fiscosoft.com.br/SPEDcontabil

    AUTORES

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  • Textos e ComentriosFABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MRCIO FELICORI TONELLI E NIVALDO CLETO

    ColaboradoresVALDIR SAVIOLLI, MIRTES YAYOI MISU RIBEIRO, JORGE RIBEIRO CRUZ, ELZA MENDES DE OLIVEIRA, YUKIJI YAGASAKI, IEDA DE FREITAS, KTIA REGINA BUENO DE GODOY, TARCIS FELIPE DIAS LIMA,

    PAULO FERNANDO TORRES VERAS, EQUIPE FiSCOSOFT E EQUIPE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Jucemg.

    IdealizadoraJucesp - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SO PAULO

    Apoio Institucional e LogsticoCONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC FUNDAO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - FBC

    FEDERAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIOS CONTBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERCIAS, INFORMAES E PESQUISAS - FENACON

    Formatao e diagramao: Equipe FiSCOSoftCapa: Equipe FiSCOSoft

    2 Edio, So Paulo, 2 de maio de 2010ISBN n 9788587365-42-2

    Impresso no Brasil por Prol Editora Grfica LTDA. (Unidade de Livros)Avenida Juru, 820 - Alphaville Industrial - Barueri - SP. CEP: 06455-010

    CNPJ: 52.007.010/0004-03

    FiSCOSoft Editora LTDA.Av. Paulista, 1.776, 11 andar - Cerqueira Csar - CEP 01310-200 - So Paulo - SP

    Fone/Fax: (11) 3382-1000 - CNPJ: 02.927.636/0001-09

    Todos os direitos reservados, nos termos da Lei n 9.610, de 1998.

    Fabio Rodrigues de Oliveira, Mrcio Felicori Tonelli e Nivaldo Cleto Manual de Autenticao dos livros digitais - SPED Contbil - Escriturao Contbil Digital - ECD: Atualizado at 2 de maio de 2010 / Fabio Rodrigues de Oliveira, Mrcio Felicori Tonelli e Nivaldo Cleto. 2. Ed. - So Paulo: FiSCOSoft, 2011. 125 p. 1. Brasil : Direito Comercial - Contabilidade comercial. Livros de comrcio. Contas, inventrios, balanos

    Classificao Decimal do Direito 342.219

    Fabio Rodrigues de Oliveira, Mrcio Felicori Tonelli e Nivaldo Cleto Manual de Autenticao dos livros digitais - SPED Contbil - Escriturao Contbil Digital - ECD: Atualizado at 2 de maio de 2010 / Fabio Rodrigues de Oliveira, Mrcio Felicori Tonelli e Nivaldo Cleto. 2. Ed. - So Paulo: FiSCOSoft, 2011. 125 p. 1. Brasil : Direito Comercial - Contabilidade comercial. Livros de comrcio. Contas, inventrios, balanos

    Classificao Decimal do Direito 342.219

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  • A AUTENTICAO DE LIVRO JUCEMG

    Para orientar e atender s necessidades de seus usurios empresrios, entidades de clas-se e diversos profissionais , a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) desen-volveu o Manual de Autenticao de livros digitais. Pioneira na rea, a Jucemg inovou ao desenvolver um sistema de autenticao, em conjunto com a Receita Federal, que facilitou e simplificou o envio, validao e autenticao deste instrumento contbil digital.

    O Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED Contbil) pretende substituir a escritura-o do livro em papel, com o objetivo de garantir maior celeridade ao cumprimento de obrigaes acessrias por parte do contribuinte. Tambm busca aumentar a integrao entre rgos de registro e de fiscalizao e viabilizar a reduo de ilcitos tributrios. Para facilitar a utilizao do SPED, a Jucemg construiu o Sistema de Autenticao de Escritura-o Digital (SAED) e compartilhou gratuitamente a soluo para as demais juntas comer-ciais, de modo a contribuir com a evoluo do processo em todo o pas.

    Apropriar da tecnologia em prol do desenvolvimento do registro empresarial uma atitude ousada e que refora a modernizao da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Ao criar novas frmulas, a Jucemg aproxima passado e presente, alm de preservar conhecimentos e experincias indispensveis. Desse modo, ajuda a promover a ruptura com modelos vigentes limitados, criando novas frmulas e alternativas.

    Este material se prope a ser um condutor para as empresas que necessitam de informa-es sobre a Escriturao Contbil Digital. Agradecemos aos autores do contedo Fabio Rodrigues de Oliveira, Mrcio Felicori Tonelli e Nivaldo Cleto , que, gentilmente e de forma significativa, esto contribuindo para o esclarecimento do tema.

    As informaes aqui disponibilizadas nasceram da legislao utilizada pelo Departamento Nacional de Registro do Comrcio (DNRC) e pela Receita Federal do Brasil. Elas podero ser reproduzidas desde que seja preservado seu teor e mencionadas autoria e fontes de referncia. Este trabalho visa ampliar o acesso aos dados da autenticao de livros.

    Desejamos um excelente proveito a todos e reafirmamos nosso compromisso de contri-buir para a gerao de riqueza e trabalho nas nossas Minas Gerais.

    ANGELA PACEPresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Jucemg

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  • PREFCIO

    A mudana uma tnica na histria da humanidade e, sem dvida, pode ser considerada o motor das civilizaes. A partir da Revoluo Industrial, o mundo moderno apressou o passo, ganhou asas, ultrapassou a barreira do som. Desde ento, as mudanas de escala e de paradigmas passaram a ser movidas por inventos to diversos e sofisticados como computadores, jatos, reatores atmicos e aceleradores de partculas. No mbito das co-municaes, do satlite fibra tica, uma larga rede cobre hoje todo o planeta. Bits e bytes viajam velocidade da luz. A internet, na sua simultaneidade global, que o diga.

    Em todos os campos do conhecimento tcnico-cientfico, j rotina o fato de novas des-cobertas tornarem obsoletos os avanos anteriores, em intervalos de tempo cada vez menores. No universo da Contabilidade no seria diferente. A substituio da carta pelo e-mail, da papelada pelo banco de dados, a passagem da era do papel para a digital e outras conquistas do gnero so exemplos dos saltos tecnolgicos que os contabilistas precisaram dar, nos ltimos anos, para permanecerem na pista dessa corrida de obstcu-los, sem chegada vista.

    A economia globalizada, com a sua concorrncia onipresente, pune as empresas no adaptadas, simplesmente deletando-as do mercado. At o tradicional servio pblico, que sempre marcou o seu prprio passo, j agora se dinamiza a olhos vistos, seguindo o rastro de modernidade do fisco.

    O Sistema Pblico de Escriturao Digital - SPED foi concebido, nasceu e atingiu a maiori-dade em menos de cinco anos.

    A Escriturao Contbil Digital - ECD chegou. A Nota Fiscal eletrnica j est porta da empresa e em todas as chancelas fiscais.

    Este manual trata, portanto, de como tornar palatveis at por serem inevitveis a re-cepo e o acatamento dessas novidades. Cuida da desmaterializao dos livros em papel, como o Dirio e o Razo. D conta das dificuldades encontradas pelos autenticadores dos livros funcionrios de carreira das juntas comerciais , que tiveram que abandonar as

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  • chancelas e carimbos. E, em tempo recorde, dominar a tecnologia da assinatura eletrnica e dos certificados digitais.

    Ao ler o manual, o leitor compreender, certamente de forma agradvel e fundamentada, a dinmica de mudana que envolve a todos ns, quer sejamos contabilistas, contribuin-tes, gestores pblicos ou tcnicos. Encontrar, ainda, instrues prticas sobre a operacio-nalizao desses servios por enquanto complicados , que logo sero encarados com naturalidade. Se um conselho nos permitido dar, a leitura deve ser feita tendo em mente que hoje, para alm de saber aplicar a tecnologia de ponta, o interesse profissional maior deve estar no aprender a aprender. E em continuar sempre aprendendo.

    NIVALDO CLETOwww.nivaldocleto.cnt.br

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  • PRINCIPAIS OBRAS DA EDITORA

    2010 Regulamento do Imposto de Renda RIR 2011 - Atualizado at 13/05/2011

    2011 Guia Prtico de Retenes na Fonte de Impostos e Contribuies

    2010 Manual do PIS e da COFINS - Atualizado at 28/08/2010

    2010 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI - Atualizado at 04/08/2010

    2010 Regulamento do Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza ISS - Atualizado at 01/05/2010

    2010 Regulamento do Imposto de Renda RIR 2010 - Atualizado at 30/04/2010

    2010 IPI e ICMS/SP para a Indstria e o Comrcio - Prtica Fiscal de A a Z

    2009 Manual Prtico - PER/DCOMP - Atualizado at 23/10/2009

    2009 Questes Polmicas do ISS

    2009 Manual do PIS e da COFiNS - Atualizado at 20/07/2009

    2009 Regulamento Aduaneiro 2009 - Atualizado at 29/05/2009

    2009 Regulamento do Imposto de Renda RIR 2009 - Atualizado at 30/04/2009

    2009 Manual Prtico do Simples Nacional - Supersimples - Atualizado at 25/03/2009

    2008 Manual Prtico do Simples Nacional 3 Edio - Atualizado at 25/03/2009

    2008 Regulamento do Imposto de Renda RIR 2008 - Atualizado at 24/06/2008

    2008 Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados RIPI 2008 - Atualizado at 31/05/2008

    2008 Manual Prtico do Simples Nacional 2 Edio - Atualizado at 11/02/2008

    2007 Tabela de Incidncia do IPI TIPI/2007 Anotada - Atualizada at 31/12/2007

    2007 Manual Prtico do Simples Nacional 1 Edio - Atualizado at 20/08/2007

    2007 Regulamento Aduaneiro RA 2007 - Atualizado at 23/03/2007

    2006 Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados RIPI 2006 - Atualizado at 31/08/2006

    2006 Regulamento do Imposto de Renda RIR 2006 - Atualizado at 31/05/2006

    Para mais informaes, acesse: www.fiscosoft .com.br/livraria

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  • SUMRIO

    NDICE ANALTICO ................................................................................................................................. 11

    SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL - SPED ........................................................15

    ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL - ECD ................................................................................ 26

    ANEXO ....................................................................................................................................................... 75

    LEGISLAO APLICVEL ................................................................................................................. 142

    FONTES DE PESQUISA ...................................................................................................................... 177

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 11

    NDICE ANALTICO

    SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL - SPED ............................................................................... 15

    I - Histrico ............................................................................................................................................................................ 15

    II - Premissas ......................................................................................................................................................................... 17

    II.1 - Validade jurdica do documento digital ............................................................................................. 17

    II.2 - Compartilhamento de informaes ..................................................................................................... 17

    II.3 - Construo coletiva ........................................................................................................................................17

    III - Instituio ....................................................................................................................................................................... 18

    IV - Objetivos .........................................................................................................................................................................18

    V - Benefcios ....................................................................................................................................................................... 18

    VI - Abrangncia ................................................................................................................................................................. 22

    VII - Livros e documentos em forma eletrnica .................................................................................................. 23

    VIII - Usurios do SPED .................................................................................................................................................... 24

    IX - Acesso s informaes ........................................................................................................................................... 24

    X - Administrao do SPED ........................................................................................................................................... 24

    XI - Edio de normas complementares ............................................................................................................... 25

    ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL - ECD ........................................................................................................... 26

    I - Instituio ......................................................................................................................................................................... 26

    II - Abrangncia .................................................................................................................................................................. 29

    II.1 - Escriturao Descentralizada ................................................................................................................... 32

    II.2 - Demonstraes Contbeis ........................................................................................................................ 32

    III - Obrigatoriedade ......................................................................................................................................................... 34

    III.1 - Sociedades simples ...................................................................................................................................... 36

    III.2 - Empresrio individual ................................................................................................................................. 36

    III.3 - Cooperativas .................................................................................................................................................... 37

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  • 12 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    III.4 - Entrega opcional da ECD ........................................................................................................................... 37

    III.5 - Acompanhamento econmico-tributrio diferenciado ........................................................... 38

    IV - Prazo de entrega ....................................................................................................................................................... 40

    IV.1 - Eventos especiais ........................................................................................................................................... 41

    IV.2 - Resumo dos prazos ...................................................................................................................................... 41

    V - Obrigaes acessrias eliminadas ..................................................................................................................... 42

    VI - Esquema do SPED Contbil .................................................................................................................................. 44

    VII - Gerao do arquivo ................................................................................................................................................. 45

    VII.1 - Formalidades da Escriturao Contbil em Forma Digital ...................................................... 45

    VIII - O Programa Validador e Assinador ................................................................................................................. 48

    VIII.1 - Regras de validao aplicveis ..............................................................................................................49

    VIII.2 - Requerimento de autenticao .......................................................................................................... 51

    VIII.3 - Assinatura do Livro Digital e do Requerimento .......................................................................... 52

    VIII.4 - Transmisso ................................................................................................................................................... 55

    lX - AUTENTICAO DOS LIVROS ............................................................................................................................. 56

    IX.1 - Pagamento do preo do servio .......................................................................................................... 56

    IX.2 - Exigncias ......................................................................................................................................................... 59

    IX.3 - Termo de autenticao .............................................................................................................................. 60

    IX.4 - Situao de estados da escriturao ................................................................................................... 61

    IX.5 - Diagrama de transio de estados ....................................................................................................... 63

    IX.6 - Substituio do livro .................................................................................................................................... 64

    IX.7 - Procedimentos aplicveis no Estado de So Paulo ...................................................................... 66

    X - Penalidades ................................................................................................................................................................... 67

    XI - Compartilhamento de informaes ................................................................................................................ 68

    XI.1 - Controle de acesso s informaes ...................................................................................................... 69

    XI.2 - Registros de acessos .................................................................................................................................... 70

    XI.3 - Acesso do titular da escriturao aos dados agregados ........................................................... 70

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 13

    XII - Responsveis .............................................................................................................................................................. 71

    XII.1 - Pela guarda das informaes ................................................................................................................. 71

    XII.2 - Pelos fatos e atos escriturados .............................................................................................................. 72

    XIII - Validade jurdica e prova em juzo .................................................................................................................. 72

    XIV - Funcionalidades em desenvolvimento ....................................................................................................... 73

    XV - Mensagem ao contabilista .................................................................................................................................. 74

    ANEXO .................................................................................................................................................................................... 75

    I - JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro .......................................................................... 75

    II - Jucemg - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais .............................................................................. 83

    III - Juceb - Junta Comercial do Estado da Bahia ................................................................................................ 90

    IV - Perguntas frequentes - SPED Contbil ............................................................................................................ 98

    V - Fale Conosco - Jucesp ........................................................................................................................................... 121

    VI - Perguntas e Respostas - ReceitanetBX ......................................................................................................... 126

    VII - Decises em processo de consulta............................................................................................................... 133

    LEGISLAO APLICVEL .............................................................................................................................................142

    Cdigo Civil - Captulo IV - Da Escriturao ........................................................................................................ 142

    Instruo Normativa RFB n 787 de 19.11.2007............................................................................................... 146

    Instruo Normativa DNRC n 107 de 23.05.2008 ......................................................................................... 152

    Resoluo CFC n 1.299 de 17.09.2010 ................................................................................................................ 170

    Ofcio Circular n 118/2009/SCS/DNRC/GAB ................................................................................................... 172

    Portaria Jucesp n 19 de 19.05.2010 .................................................................................................................... 176

    FONTES DE PESQUISA ................................................................................................................................................ 177

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 15

    SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL - SPED

    I - Histrico

    Por fora do princpio federativo, a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Muni-cpios so dotados de autonomia poltica, administrativa e financeira, cujas atribui-es, competncias e respectivas limitaes esto previstas na Constituio Federal. De acordo com as regras constitucionais, cada ente tem competncia para instituir e administrar os respectivos tributos. Dessa forma, cada um desses entes, com a finalidade de fiscalizar a atividade dos contribuintes, pode estabelecer obrigaes acessrias que entender mais convenientes, o que gera multiplicidades de rotinas de trabalho e muita burocracia, tornando o custo para o cumprimento de obrigaes tributrias muito alto.

    Com o intuito de racionalizar os procedimentos a serem observados pelos contri-buintes do ICMS e do IPI, j em 1970, o Ministro da Fazenda e os Secretrios de Fazen-da ou de Finanas dos Estados e do Distrito Federal se reuniram e assinaram o Con-vnio sem nmero de 1970, criando o Sistema Nacional Integrado de Informaes Econmico-Fiscais. O sistema determinou que os entes federados incorporassem s suas respectivas legislaes tributrias as normas relativas aos documentos e livros fiscais consubstanciadas nos seus artigos.

    Todavia, apesar dessas obrigaes comuns, ainda permaneciam diversas declaraes e outras obrigaes acessrias especficas para cada ente tributante, dificultando o exer-ccio das atividades por empresas que se sujeitam s regras estabelecidas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municpios onde esto estabelecidas.

    Por outro lado, as administraes tributrias tambm se viam obrigadas a investir recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informaes sobre as opera-es realizadas pelos contribuintes, administrando um grande volume de obrigaes acessrias que acompanham o processo de criao de leis.Portanto, a integrao e o compartilhamento de informaes tm o objetivo de racionalizar e modernizar a administrao tributria brasileira, reduzindo custos e

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  • 16 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    entraves burocrticos, facilitando o cumprimento das obrigaes tributrias e o paga-mento de impostos e contribuies, alm de fortalecer o controle e a fiscalizao por meio de intercmbio de informaes entre as administraes tributrias.

    Nesse sentido, foi aprovada a Emenda Constitucional n 42/2003, que introduziu o inci-so XXII ao art. 37 da Constituio Federal, determinando s administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios que atuem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais.

    Para atender a essa alterao constitucional, foi realizado, em julho de 2004, o 1 Encontro Nacional de Administradores Tributrios - ENAT, reunindo os titulares das administraes tri-butrias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municpios de capitais. O objetivo era buscar solues conjuntas das trs esferas de governo que promovessem maior integrao administrativa, padronizao e melhor qualidade das informaes; racionalizao de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficcia da fiscalizao; maior possibilidade de realizao de aes fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercmbio de informaes fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamen-to de dados em larga escala com dados padronizados e uniformizao de procedimentos.

    No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperao tcnica nas reas de cadastra-mento Projeto do Cadastro Sincronizado e da Nota Fiscal eletrnica.

    No segundo semestre de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administra-dores Tributrios, os secretrios de fazenda dos estados e Distrito Federal, o secretrio da Receita Federal e os representantes das secretarias de finanas dos municpios das capitais assinaram o protocolo ENAT 02/2005, objetivando o desenvolvimento do Sistema Pbli-co de Escriturao Digital, o SPED, que deveria atender aos interesses das administraes tributrias.

    No mbito da Receita Federal, o SPED faz parte do Projeto de Modernizao da Adminis-trao Tributria e Aduaneira (PMATA), que consiste na implantao de novos processos apoiados por sistemas de informao integrados, tecnologia da informao e infraestru-tura logstica adequados.

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 17

    Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Pro-grama de Acelerao do Crescimento (PAC) 2007-2010 programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a acelerao do crescimento econmico no pas, o aumento de emprego e a melhoria das condies de vida da populao brasileira consta, no tpico referente ao Aperfeioamento do Sistema Tributrio, a implantao do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED) e da Nota Fiscal eletrnica (NF-e) no prazo de dois anos.

    Na mesma linha das aes constantes do PAC que se destinam a remover obstculos administrativos e burocrticos ao crescimento econmico, pretende-se que o SPED possa proporcionar melhor ambiente de negcios para o pas e a reduo do Custo Brasil, pro-movendo a modernizao dos processos de interao entre a administrao pblica e as empresas em geral, ao contrrio do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que tm como finalidade apenas o incremento da arrecadao.

    II - Premissas

    O projeto SPED foi construdo partindo de trs premissas:

    II.1 - Validade jurdica do documento digital

    A Medida Provisria n 2.200/01 instituiu a Infraestrutura de Chaves Pblicas (ICP-Brasil), com o objetivo de criar no pas a cadeia de certificao digital para garantir a autenticida-de, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica.

    II.2 - Compartilhamento de informaes

    As informaes fiscais e contbeis deixam de ter um dono e passam a ser compartilhadas, respeitados os limites legais, por todos aqueles que tm direito de acess-las. Essa premis-sa essencial para permitir a eliminao de obrigaes acessrias, notadamente aquelas que exigem informaes j contidas em outra obrigao acessria.

    II.3 - Construo coletiva

    Alm de empresas representativas da grande maioria dos segmentos econmicos, uma

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  • 18 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    srie de entidades fazem parte do SPED, muitas delas editando atos legais dentro de seu limite de competncia e de forma articulada com os demais participantes.

    Participam da construo do SPED as seguintes instituies:

    7 Agncia Nacional de Transportes Terrestres ANTT

    7 Associao Brasileira das Companhias Abertas ABRASCA

    7 Associao Brasileira das Empresas de Cartes de Crdito e Servios ABECS

    7 Associao Brasileira das Secretarias de Finanas das Capitais ABRASF

    7 Associao Brasileira de Bancos ABBC

    7 Associao Nacional das Instituies do Mercado Financeiro ANDIMA

    7 Associao Nacional dos Fabricantes de Veculos Automotores ANFAVEA

    7 Banco Central do Brasil BACEN

    7 Comisso de Valores Mobilirios CVM

    7 Conselho Federal de Contabilidade CFC

    7 Departamento Nacional de Registro do Comrcio DNRC

    7 Federao Brasileira de Bancos FEBRABAN

    7 Federao Nacional da Informtica FENAINFO

    7 Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB

    7 Secretarias de Estado da Fazenda de todas as UF e do Distrito Federal

    7 Superintendncia da Zona Franca de Manaus SUFRAMA

    7 Superintendncia de Seguros Privados SUSEP

    III - Instituio

    Embora o projeto tenha seu incio em 2004, somente em 2007 o SPED foi formalmente constitudo. Isso decorreu da necessidade de se chegar consenso em vrios aspectos entre as vrias entidades envolvidas e participando ativamente do processo.O Decreto n 6.022, de 22.01.2007, instituiu o Sistema Pblico de Escriturao Digital SPED, o definindo como:

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 19

    Instrumento que unifica as atividades de recepo, validao, armazenamento e au-tenticao de livros e documentos que integram a escriturao comercial e fiscal dos empresrios e das sociedades empresrias, mediante fluxo nico, computadorizado, de informaes.

    interessante observar que o SPED no um instituto, um rgao ou uma entidade. uma reunio de esforos dos entes envolvidos, cada um com seus objetivos prprios e esperan-do benefcios especficos, mas todos voltados para uma mesma soluo.

    IV - Objetivos

    Para o fisco, o SPED tem como objetivos, dentre outros:

    a) Promover a integrao dos fiscos, mediante a padronizao e compartilhamento das informaes contbeis e fiscais, respeitadas as restries legais;

    b) Racionalizar e uniformizar as obrigaes acessrias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmisso nica de distintas obrigaes acessrias de diferentes rgos fiscalizadores; c) Tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso s informaes e a fiscalizao mais efetiva das ope-raes com o cruzamento de dados e auditoria eletrnica.

    Outras entidades tm objetivos diferentes, a maioria deles relacionados com os benefcios que se espera do projeto.

    V - Benefcios

    A completa implantao do SPED possibilitar os seguintes benefcios:

    a) Reduo de custos com a dispensa de emisso e armazenamento de documentos em papel;

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  • 20 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    b) Eliminao do papel;

    c) Reduo de custos com a racionalizao e simplificao das obrigaes acessrias;

    d) Uniformizao das informaes que o contribuinte presta s diversas unidades federadas;

    e) Reduo do envolvimento involuntrio em prticas fraudulentas;

    f) Reduo do tempo despendido com a presena de auditores fiscais nas instalaes do contribuinte;

    g) Simplificao e agilizao dos procedimentos sujeitos ao controle da administrao tributria (comrcio exterior, regimes especiais e trnsito entre unidades da federao);

    h) Fortalecimento do controle e da fiscalizao, por meio de intercmbio de informa-es entre as administraes tributrias;

    i) Rapidez no acesso s informaes;

    j) Aumento da produtividade do auditor atravs da eliminao dos passos para coleta dos arquivos;

    k) Possibilidade de troca de informaes entre os prprios contribuintes, a partir de um leiaute padro;

    l) Reduo de custos administrativos;

    m) Melhoria da qualidade da informao;

    n) Possibilidade de cruzamento entre os dados contbeis e os fiscais;

    o) Disponibilidade de cpias autnticas e vlidas da escriturao para usos distintos e concomitantes;

    p) Reduo do Custo Brasil;

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 21

    RFB

    RFB

    ESTADO

    ESTADO

    MUNICPIO

    MUNICPIO

    JUNTA COMERCIAL

    JUNTA COMERCIAL

    CVM

    CVM

    BACEN

    BACEN

    SUSEP

    SUSEP

    {CONTRIBUINTE JUNTACONTRIBUINTE

    Sistemtica de relacionamento anterior ao SPED

    Objetivo do SPED

    RFB

    ESTADO

    MUNICPIO

    JUNTA

    ESTADO

    MUNICPIO

    SUSEP

    MUNICPIO

    JUNTA

    MUNICPIO

    JUNTA

    MUNICPIO

    CVM

    JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA JUNTA

    BACEN BACEN

    CVM

    JUNTA

    CVM

    JUNTA JUNTA JUNTA

    q) aperfeioamento do combate sonegao;

    r) preservao do meio ambiente pela reduo do consumo de papel.

    A figura a seguir busca ilustrar a mudana do relacionamento fisco-contribuinte que se busca com a total implantao do SPED:

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  • 22 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    Como se verifica, anteriormente ao SPED o contribuinte estava obrigado ao envio de diver-sas informaes, muitas vezes repetidas, a diversos rgos, com regras e prazos especifica-dos por cada um deles. Como exemplo, a Receita Federal exigia, antes do advento do SPED Contbil, as informaes contbeis em quatro formatos diferentes: Dirio, Razo, Instruo Normativa SRF no 86/01 e Manad.

    Com a total implantao do SPED, busca-se alterar essa forma de relacionamento, que pas-sar a ser somente entre o contribuinte e o SPED, sendo que este ltimo ficar encarrega-do de compartilhar essas informaes com os rgos competentes.

    VI - Abrangncia

    Tendo por fim modernizar a atual sistemtica de cumprimento de obrigaes acessrias, oSPED, inicialmente, compreendia trs grandes subprojetos:

    a) Escriturao Contbil Digital ECD;

    b) Escriturao Fiscal Digital EFD;

    c) Nota Fiscal eletrnica NF-e.

    Alm deles, encontram-se em produo:

    a) Conhecimento de Transporte eletrnico CT-e;

    b) Entrada de dados da Escriturao Contbil Fiscal Fcont;

    c) Escriturao Fiscal Digital do PIS e da Cofins.

    Atualmente, outros projetos vm sendo desenvolvidos, tais como:

    a) Nota Fiscal de Servios eletrnica - NFS-e (ambiente nacional);

    b) e-Lalur;

    c) Central de Balanos;

    d) Folha de Pagamento.

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 23

    Cabe destacar que cada um desses subprojetos do SPED autnomo, com regras e pbli-cos especficos. Com isso, alguns contribuintes podero estar sujeitos a todos esses sub-projetos, enquanto outros somente a alguns.

    NOTA: Em relao ECD, consulte tpico especfico sobre a questo da obrigatoriedade.

    VII - Livros e documentos em forma eletrnica

    O SPED prev que os livros e documentos que integram a escriturao comercial e fiscal dos empresrios e das sociedades empresrias sero emitidos em forma eletrnica, obser-vado o disposto na Medida Provisria n 2.200-2, de 24.08.2001, que trata da Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, cujo objetivo :

    Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em for-ma eletrnica, das aplicaes de suporte e das aplicaes habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realizao de transaes eletrnicas seguras.

    NOTA: O ICP-Brasil um conjunto de tcnicas, prticas e procedimentos a ser implementado pelas organizaes governamentais e privadas brasileiras, com o objetivo de garantir a autenti-cidade, a integridade e a validade jurdica de documentos em forma eletrnica, das aplicaes de suporte e das aplicaes habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realiza-o de transaes eletrnicas seguras.

    Dessa forma, os livros e documentos abrangidos pelo SPED sero assinados digitalmente de acordo com as normas da ICP-Brasil pelo contribuinte, por meio de seu representante legal ou por quem a legislao indicar.

    A assinatura digital, alm de obrigatria, se faz necessria para conferir validade jurdica escriturao digital, nos termos da Medida Provisria n 2.200-2, de 24.08.2001.

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  • 24 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    VIII - Usurios do SPED

    Sao usurios do SPED:

    a) Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Fazenda;

    b) Administraes tributrias dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, me-diante convnio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    c) rgos e entidades da administrao pblica federal direta e indireta que tenham atribuio legal de regulao, normatizao, controle e fiscalizao dos empresrios e das sociedades empresariais.

    Os usurios, no mbito de suas respectivas competncias, devero estabelecer a obriga-toriedade, periodicidade e prazos de apresentao dos livros e documentos por eles exigi-dos, por intermdio do SPED. Os atos administrativos expedidos devero ser implementa-dos no sistema concomitantemente com a entrada em vigor desses atos.

    IX - Acesso s informaes

    O acesso s informaes armazenadas no SPED dever ser compartilhado com seus usu-rios, no limite de suas respectivas competncias e sem prejuzo da observncia legis-lao referente aos sigilos comercial, fiscal e bancrio. Portanto, seus usurios no tero acesso amplo e irrestrito s informaes.

    Os empresrios e as sociedades empresariais tambm podero acessar as informaes por eles transmitidas.

    X - Administrao do SPED

    O Protocolo de Cooperao ENAT n 2/2005 prev que cabe Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB a coordenao do desenvolvimento e implantao do SPED,

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 25

    comprometendo-se o rgo federal a zelar pela harmonizao das solues propostas, preservando as particularidades e a autonomia de cada ente signatrio.

    Nesse contexto, o Decreto n 6.022 determinou que o SPED ser administrado pela RFB com a participao de representantes indicados pelas administraes tributrias dos es-tados, do Distrito Federal e dos municpios, e pelos rgos e entidades da administrao pblica federal direta e indireta que tenham atribuio legal de regulao, normatizao, controle e fiscalizao dos empresrios e das sociedades empresariais.

    XI - Edio de normas complementares

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e os rgos e as entidades da administrao pblica federal direta e indireta que tenham atribuio legal de regulao, normatizao, controle e fiscalizao dos empresrios e das sociedades empresrias devero expedir, em suas respectivas reas de atuao, normas complementares ao cumprimento do disposto no Decreto n 6.022/2007.

    Seguindo essa orientao, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instruo Normativa 787, de 19.11.2007, instituiu a Escriturao Contbil Digital - ECD. Editou, tam-bm, Atos Declaratrios Cofis n 36/07, 20/09 e 29/10, estabelecendo as regras de valida-o e as tabelas de cdigo aplicveis ao SPED Contbil.

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  • 26 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    I - Instituio

    O Conselho Federal de Contabilidade foi o primeiro a reconhecer essa forma de escritura-o estabelecendo as formalidades em forma eletrnica pela Resoluo CFC n 1.020, de 18.02.2005, em que esto os requisitos mnimos que a ECD deve seguir. A Resoluo CFC n 1.020/05 foi revogada e substituda pela Resoluo CFC n 1.299/10.

    A Escriturao Contbil Digital (ECD), um dos subprojetos do SPED, foi instituda pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instruo Normativa n 787, de 19.11.2007.

    Conforme a previso constante deste documento normativo, respeitando suas limitaes legais, a ECD seria utilizada para fins fiscais e previdencirios.

    O objetivo da ECD, no entanto, nunca foi se restringir a questes tributrias. Essa nova siste-mtica de escriturao sempre visou ser uma alternativa escriturao em papel. Para isso, no entanto, era necessrio o seu reconhecimento pelo rgo competente para normatizar essa questo, qual seja, o Departamento Nacional do Registro do Comrcio DNRC.

    Com a Instruo Normativa DNRC n 107, de 23.05.2008, esse reconhecimento foi efetiva-do. Conforme prev o artigo 2 deste normativo:

    Art. 2 So instrumentos de escriturao dos empresrios e das sociedades empresrias:

    I - Livros em papel;

    II - Conjunto de fichas avulsas (art. 1.180 - CC/2002);

    III - Conjunto de fichas ou folhas contnuas (art. 1.180 - CC/2002);

    IV - livros em microfichas geradas atravs de microfilmagem de sada direta do computador (COM);

    V - Livros digitais. (grifou-se)

    ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL - ECD

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 27

    Cumpre destacar, tambm, que tal ato normativo determina expressamente que sejam seguidos os requisitos tcnicos fixados pela RFB:

    Art. 16. A gerao do Livro Digital dever observar quanto :

    I - Escriturao e incorporao dos Termos de Abertura e de Encerramento, as disposies contidas no Manual de Orientao do Leiaute da Escriturao Contbil Digital LECD, aprovado pela Instruo Normativa RFB n 787, de 19 de novembro de 2007;

    II - Incorporao das assinaturas digitais, a utilizao de so ware oficial denominado Pro-grama Validador e Assinador (PVA), a ser disponibilizado, gratuitamente, no stio da RFB/SPED na internet, para download pelos interessados.

    A Instruo Normativa DNRC n 107/08, tem como base o art. 14 do Decreto-lei n 486/69, que dispe:

    Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comrcio baixar as normas necessrias perfeita aplicao deste Decreto-lei e de seu regulamento, podendo, quando for o caso, res-guardadas a segurana e inviolabilidade da escriturao, estender a autenticao prevista no artigo 5, 2, a impressos de escriturao mercantil que o aperfeioamento tecnolgico venha a recomendar. (grifou-se)

    Para o DNRC, portanto, a Escriturao Contbil Digital, ou Livro Digital, como chamado por este rgo, uma forma alternativa de escriturao, com a mesma validade jurdica dentre as demais existentes.

    Em 2010, a Lei n 12.249/10 introduziu a alnea f do art. 6 no Decreto-lei n 9.295/46, que ficou assim redigido:

    Art. 6 So atribuies do Conselho Federal de Contabilidade: [...]f) regular acerca dos princpios contbeis, do Exame de Suficincia, do cadastro de quali-ficao tcnica e dos programas de educao continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza tcnica e profissional. (grifou-se)

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  • 28 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    Usando de tal atribuio, o CFC revogou a Resoluo n 1.020/05, substituindo-a pela Re-soluo 1.299/10, que aprova o Comunicado Tcnico CTG 2001, em que so estabelecidas as formalidades da escriturao contbil em forma digital.

    Outros rgos tambm tm validado essa forma de escriturao. A Superintendncia de Seguros Privados SUSEP, por exemplo, aprovou a Circular SUSEP n 397, de 14.12.2009, neste sentido. A Comisso de Valores Mobilirios CVM, por sua vez, colocou em audincia pblica instruo tratando dessa questo.

    Livro Digital, Escriturao Contbil Digital, Escriturao Contbil em Forma Digital ou SPED Contbil so sinnimos. O DNRC adota a terminologia Livro Digital, a RFB utili-za Escriturao Contbil Digital, o CFC Escriturao Contbil em Forma Digital. SPED Contbil, por sua vez, o nome pelo qual ficou popularmente conhecido.

    Embora exista divergncia sobre a possibilidade de instituio do SPED por decreto, tendo em vista o reconhecimento da escriturao digital pelo CFC e pelo DNRC, possvel afirmar que a ECD possui validade jurdica, inclusive nos processos de licitao em concor-rncias pblicas.

    Tal reconhecimento implica aos seus usurios, inclusive, a observao de toda a legislao que trata da escriturao contbil e comercial, ou seja, no basta atender s disposies constantes na Instruo Normativa RFB n 787/2007 para que se possa afirmar que o arqui-vo que contm a ECD foi devidamente elaborado.

    A simples validao do arquivo que contm a ECD ou sua elaborao de acordo com o leiaute aprovado pela RFB no garantida de sucesso nesse processo. O programa valida-dor trata, principalmente, de aspectos formais do arquivo, sendo-lhe impossvel analisar o contedo.

    Isso demonstra, inclusive, a importncia no s dos profissionais de tecnologia nesta empreitada; os contabilistas continuam a ser fundamentais para garantir a integridade das informaes que sero encaminhadas ao SPED.

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 29

    II - Abrangncia

    A ECD abrange a verso digital dos seguintes livros:

    a) Livro Dirio e seus auxiliares, se houver;b) Livro Razo e seus auxiliares, se houver;c) Livro Balancetes Dirios, balanos e fichas de lanamento comprobatrias dos assentamentos neles transcritos.

    A utilizao do livro Balancetes Dirios, at o momento, s foi regulamentado pelo Banco Central do Brasil e, portanto, sua utilizao ficou restrita s instituies financeiras e demais entidades sujeitas ao controle daquele rgo.

    Em relao abrangncia da ECD, importante verificar a resposta da Secretaria daReceita Federal do Brasil RFB sobre o assunto:

    2. Livros abrangidos pela Escriturao Contbil Digital - ECD

    Podem ser includos todos os livros da escriturao contbil, em suas diversas formas. O Di-rio e o Razo so, para o SPED Contbil, um Livro Digital nico (consulte a Resoluo CFC n 1299/10). Cabe ao PVA mostr-los no formato escolhido pelo usurio. So previstas as seguintes formas de escriturao:

    G - Dirio Geral;R - Dirio com Escriturao Resumida (vinculado a livro auxiliar);A - Dirio Auxiliar;Z - Razo Auxiliar;B - Livro de Balancetes Dirios e Balanos.

    Estas formas de escriturao decorrem de disposies do Cdigo Civil:Art. 1.180. Alm dos demais livros exigidos por lei, indispensvel o Dirio, que pode ser substitudo por fichas no caso de escriturao mecanizada ou eletrnica.

    Art. 1.183. A escriturao ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contbil, por ordem cronolgica de dia, ms e ano, sem intervalos em branco, nem entre-linhas, borres, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

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  • 30 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Dirio contemplando todos os fatos contbeis. Este livro classificado, no SPED, como G - Livro Dirio (completo, sem escriturao auxiliar). o livro Dirio que independe de qualquer outro. Ele no pode coexistir, em relao a um mesmo perodo, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).

    O Cdigo Civil traz, tambm, duas excees. A primeira delas diz respeito utilizao de lana-mentos, no Dirio, por totais:

    Art. 1.184. No Dirio sero lanadas, com individuao, clareza e caracterizao do docu-mento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reproduo, todas as operaes relativas ao exerccio da empresa.

    1o Admite-se a escriturao resumida do Dirio, com totais que no excedam o perodo de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numero-sas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxi-liares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificao.

    Temos, assim, mais trs tipos de livro:

    R - Livro Dirio com Escriturao Resumida (com escriturao auxiliar) o livro Dirio que contm escriturao resumida, nos termos do 1 do art. 1.184 acima transcrito. Ele obriga a existncia de livros auxiliares (A ou Z) e no pode coexistir, em relao a um mesmo perodo, com os livros G e B.

    A - Livro Dirio Auxiliar ao Dirio com Escriturao Resumida o livro auxiliar previsto no termos do 1 do art. 1.184 acima mencionado, contendo os lana-mentos individualizados das operaes lanadas no Dirio com Escriturao Resumida.

    Z - Razo Auxiliar (Livro Contbil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escriturao)

    O art. 1.183 determina que a escriturao ser feita em forma contbil. As formas contbeis so: Razo e Dirio. Este um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Dirio Auxiliar no se mostrar adequado. uma tabela em que o titular da escriturao define cada coluna e seu contedo.

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 31

    O art. 1.185 dispe: O empresrio ou sociedade empresria que adotar o sistema de fichas de lanamentos poder substituir o livro Dirio pelo livro Balancetes Dirios e Balanos, observadas as mesmas formalidades extrnsecas exigidas para aquele. . Tem-se, assim, a segunda exceo:

    B - Livro Balancetes Dirios e BalanosSomente o Banco Central regulamentou a utilizao deste livro e, praticamente, s en-contrado em instituies financeiras. A legislao no obsta a utilizao concomitante do livro Balancetes Dirios e Balanos e de livros auxiliares.

    Existe controvrsia sobre a obrigatoriedade de autenticao, pelas empresas no regulamentadas pelo Banco Central, das fichas de lanamento, j que o Cdigo Civil determina:

    Art. 1.181. Salvo disposio especial de lei, os livros obrigatrios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Pblico de Empresas Mercan-tis.

    Quando adotada a escriturao resumida do Dirio, com totais que no excedam o pero-do de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ou realizadas fora da sede, devero ser utilizados livros auxiliares do Dirio, regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificao.

    Os livros auxiliares observaro o mesmo meio, digital ou papel, do Livro Dirio com Escri-turao Resumida. Ou seja, quem adota a ECD dever ter seus livros auxiliares tambm no formato digital.

    Cabe ainda observar que quando o Livro Dirio com Escriturao Resumida estiver na forma digital, os livros auxiliares correspondentes devero se referir ao mesmo perodo de escriturao e constar de arquivos independentes, observadas as formalidades quanto aos Termos de Abertura e de Encerramento e o LECD.

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  • 32 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    II.1 - Escriturao descentralizada

    No caso de escriturao descentralizada, o empresrio ou a sociedade empresria que possuir filial em outra unidade federativa dever requerer a autenticao dos instrumen-tos de escriturao respectivos Junta Comercial onde a filial estiver situada.

    Para tanto, os Termos de Abertura e de Encerramento devero referir-se filial e a data de arquivamento dever referir-se ao ato de abertura da filial na Junta Comercial da Unidade Federativa onde essa se localizar.

    A legislao do Imposto de Renda exige que, adotada a escriturao descentralizada, os resultados devem ser, mensalmente, consolidados na matriz. A consolidao um fato contbil e, portanto, deve ser objeto de lanamento contbil.

    II.2 - Demonstraes contbeis

    Da leitura do leiaute da ECD, constante do Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 787/2007, possvel inferir que o arquivo da ECD ainda conter o Balano Patrimonial(REGISTRO J100), a Demonstrao do Resultado do Exerccio (REGISTRO J150), bem como as demais demonstraes a que esto obrigados o empresrio e a sociedade empresria (REGISTRO J800).

    A obrigao de transcrever as demonstraes contbeis decorre de outras normas legais, principalmente do Cdigo Civil e da legislao do Imposto de Renda. Houve muita confu-so no incio do projeto, pois os registros relativos s demonstraes constam do leiaute como facultativos. A razo simples: as demonstraes, via de regra, so transcritas no encerramento do exerccio social. Ocorre que o livro pode ser mensal e, supondo-se que tenhamos 12 livros no exerccio social, apenas um deles dever conter as demonstraes aquele que corresponder ao ms do encerramento do exerccio social.

    Tomando conhecimento do problema, o DNRC props ao SPED a incluso de mais um cam-po no registro I030 (Termo de Abertura) para informar a data do encerramento do exerc-cio social. Isso permitir ao programa validador e assinador verificar se, em tal data, foram

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  • Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais 33

    transcritas as demonstraes, apontando o erro ao usurio. A expectativa que a modifica-o entre em vigor para aplicao nos livros relativos ao ano 2011 (entrega em 2012).

    Sobre a obrigatoriedade da incluso das demonstraes contbeis na ECD, transcrita a seguinte resposta da RFB:

    18. Demonstraes Contbeis

    OBRIGATORIEDADESegundo o Cdigo Civil, o Balano e a Demonstrao do Resultado Econmico devem ser elaborados no encerramento do exerccio social e transcritos no Dirio. Outras normas es-tabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstraes so semestrais. A legislao do Imposto de Renda determina a elaborao e a transcrio das demonstraes na data da ocorrncia do fato gerador.

    Como a Escriturao Contbil Digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa no ter elaborado as demonstraes naquele ms. Alm disso, o SPED no tem como saber a data do encerramento de exerccio social. Esses aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros.

    Assim, as demonstraes so obrigatrias, mas podem no estar no livro, quando ele no contiver a data a que se referem.

    VALIDAES

    1. Saldos X Demonstraes

    Pelos registros I052 (no obrigatrios) feita uma correlao entre as linhas das demonstra-es contbeis (J100 e J150) com as contas analticas do Plano de Contas (I050).

    O Programa Validador e Assinador - PVA do SPED Contbil totaliza os registros de saldos peridicos (I155), na data do balano, com base no cdigo de aglutinao. O valor assim ob-tido confrontado com as informaes constantes do balano (J100). O mesmo procedimento adotado para conferncia dos valores lanados na Demonstrao do Resultado do Exerccio (J150), mas valores totalizados so obtidos dos registros de saldo das contas de resultado antes do encerramento (I355). Havendo divergncia, emitida uma advertncia. Cabe ao

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    titular da escriturao verificar se a advertncia corresponde a um erro e se deve fazer alguma correo na ECD.

    2. Totais e subtotaisO PVA tenta verificar o clculo de totais e subtotais. Estruturas de demonstraes em que as totalizaes so feitas de forma ora para cima e ora para baixo, ou em que as linhas analticas tm nveis variados, podem gerar advertncia. Cabe ao usurio verificar se as ad-vertncias representam ou no um erro.

    FORMAAs demonstraes contbeis sero exibidas na mesma ordem em que as linhas foram inseridas no arquivo.

    DEMONSTRAES CONSOLIDADASSo as demonstraes de empresas distintas, mas que, por fora da legislao, devem ser apre-sentadas de forma consolidada. No confunda com a consolidao de resultados de filiais, quando for adotada a escriturao descentralizada.

    Esta resposta da RFB corrobora, inclusive, a afirmativa sobre a importncia do contabilista neste processo. ele o profissional competente para responder sobre as informaes que devero ser includas na ECD.

    III - Obrigatoriedade

    O Cdigo Civil prev que o empresrio e a sociedade empresria so obrigados a seguirum sistema de contabilidade, mecanizado ou no, com base na escriturao uniformede seus livros, em correspondncia com a documentao respectiva, e a levantar anual-menteo balano patrimonial e o de resultado econmico.

    Somente o pequeno empresrio a que se refere o art. 970 do Cdigo Civil dispensado dessa obrigatoriedade, ou seja, com exceo deste, todos os empresrios e sociedades empresrias esto obrigados a manter sistema de escriturao contbil.

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    Como j vimos, h vrias formas de se manter essa escriturao, sendo a ECD uma delas. Perante o DNRC, todas so igualmente vlidas e opcionais. Isso no ocorre, no entanto, no mbito da Receita Federal, que obriga determinados contribuintes escriturao na forma digital.

    Conforme previsto na Instruo Normativa RFB n 787/2007, aps alteraes efetuadas pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11.03.2009, esto obrigadas a adotar a ECD:

    a) Em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 01.01.2008, as sociedades em-presrias sujeitas a acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 11.211, de 07.11.2007, e sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no lucro real;

    NOTA: Para saber mais sobre o acompanhamento diferenciado, consulte o tpico III.4.

    b) Em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 01.01.2009, as demais socie-dades empresrias sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no lucro real.

    A ECD, portanto, passou a ser exigida a partir de 01.01.2008. Nesse primeiro ano, para um pblico bem restrito, que so as sociedades empresrias, submetidas ao acompanha-mento econmico-tributrio diferenciado e sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no lucro real. A partir de 01.01.2009, no entanto, esse pblico ECD foi ampliado, passando a alcanar todas as sociedades empresrias sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no lucro real.

    A partir do ano-calendrio de 2009, portanto, esse elemento irrelevante para obrigar ou no um contribuinte ECD.

    NOTA: importante no confundir o prazo de apresentao, tratado no tpico V, com a obrigatoriedade de entrega.

    Cabe destacar que em relao Escriturao Contbil Digital - ECD, diferentemente da Es-criturao Fiscal Digital - EFD, no h uma lista com a relao dos contribuintes obrigados.

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    Aquela relao que constou, por exemplo, do Protocolo ICMS n 77, de 18.09.2008, bem como as demais relaes publicadas, so exclusivas da EFD.

    NOTA: 1. Ressalta-se que a obrigatoriedade da EFD ou da NF-e no importa na obrigatorie-dade da ECD. Para cada subprojeto do SPED h um pblico especfico.2. A receita bruta auferida pelo contribuinte poder impactar em sua seleo ou no para o acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, bem como obriga-toriedade ou no ao lucro real. Este elemento no tem nenhum impacto direto na obrigatoriedade da ECD.

    III.1 - Sociedades simples

    Aps alteraes promovidas pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11.03.2009, a obriga-toriedade da ECD passou a alcanar somente as sociedades empresrias. Com isso, as so-ciedades simples, que no tm por objeto o exerccio de atividade prpria de empresrio (art. 982 do Cdigo Civil), ficaram de fora dessa obrigatoriedade.

    Em resumo, possvel definir que as sociedades empresrias so aquelas vinculadas Junta Comercial e as sociedades simples aquelas vinculadas ao Registro Civil das Pessoas Jurdicas (art. 1.150 do Cdigo Civil). Com isso, possIvel concluir, portanto, que somente as sociedades vinculadas Junta Comercial esto obrigadas ao SPED, observadas, ainda, as demais condies.

    Uma sociedade de contadores, por exemplo, constituda como sociedade simples, ainda que tributada com base no lucro real, estar dispensada da ECD. Por outro lado, se estiver constituda como sociedade empresria, e for tributada pelo lucro real, estar sujeita ECD. primordial, portanto, saber a forma que foi adotada para constituio da sociedade.

    III.2 - Empresrio individual

    No caso dos empresrios do art. 966 do Cdigo Civil, antigas firmas individuais, se tam-bm for seguido o rigor da Instruo Normativa RFB n 787, alm de no estarem obriga-dos ECD, estariam impendidos de optar por tal forma de escriturao. Essa vedao, no

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    entanto, especfica da Receita Federal, uma vez que o DNRC trata a ECD como uma forma alternativa de escriturao, inclusive para o empresrio.

    NOTA: 1. Todas as pessoas jurdicas sujeitas a registro em juntas comerciais podem utilizar quaisquer das formas de escriturao previstas na Instruo Normativa DNRC n 107/08, dentre elas, a digital.2. Consulte no Anexo a este Manual deciso em processo de consulta sobre a dispensa da ECD em relao ao empresrio individual.

    III.3 - Cooperativas

    Como j foi mencionado, pela nova redao da Instruo Normativa RFB n 787/2007, a utilizao facultativa da ECD ficou restrita s sociedades empresrias.

    Entretanto, como o DNRC admite a utilizao de livros digitais tambm pelas cooperati-vas, o SPED est preparado e ir receber normalmente as escrituraes contbeis digitais das cooperativas, adotando o fl uxo normal de procedimentos.

    NOTA: Todas as pessoas jurdicas sujeitas a registro em juntas comerciais podem utilizar quaisquer das formas de escriturao previstas na Instruo Normativa DNRC n 107/08, dentre elas, a digital.

    III.4 - Entrega opcional da ECD

    As sociedades empresrias no obrigadas ECD podero, opcionalmente, adot-la. o caso das pessoas jurdicas tributadas com base no lucro presumido ou optantes pelo Sim-ples Nacional. Nesse caso, ficaro dispensadas da impresso dos livros contbeis em papel, o que pode significar uma grande economia, reduzindo, inclusive, seus custos de guarda.

    NOTA: importante destacar, sempre, que a escriturao digital e a escriturao em papel so formas alternativas, no devendo coexistir em relao a um mesmo perodo.

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    A rigor da Instruo Normativa RFB n 787, somente as sociedades empresrias podero adotar a entrega opcional. Ou seja, as sociedades simples, ainda que tenham interesse nes-ta modalidade de escriturao, esto vedadas sua utilizao por enquanto.

    NOTA: Encontra-se em desenvolvimento mdulo que tambm permitir a incluso das sociedades simples na ECD. Essas sociedades, portanto, devem ficar a par dessas futuras mudanas.

    Por fim, cabe observar que esta nova modalidade de escriturao pode ser adotada, inclusive, para perodos anteriores a 2008. Portanto, aqueles contribuintes que ainda no tenham auten-ticado seus instrumentos de escriturao podero faz-lo utilizando os livros digitais.

    NOTA: A dispensa de obrigaes acessrias previstas no art. 6 da IN RFB 787/07 s se aplica a perodos posteriores a 31.12.2007.

    III.5 - Acompanhamento econmico-tributrio diferenciado

    Em relao aos fatos contbeis ocorridos em 2008, somente as sociedades empresrias sujeitas ao acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 11.211, de 07.11.2007, e sujeitas tributao do Imposto de Renda com base no lucro real, estavam obrigadas ECD.

    importante, portanto, conhecer quais so os critrios utilizados para submeter uma pessoa jurdica a esse acompanhamento. Nesse sentido, veremos que em relao aos fatos ocorri-dos em 2008, os parmetros para seleo foram estabelecidos pela Portaria RFB n 11.213, de 08.11.2007. Conforme previsto, a Coordenao Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac) deveria indicar ao acompanhamento as pessoas jurdicas:

    a) Sujeitas apurao do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declarao de Informaes Econmico-fiscais da Pessoa Jurdica (DIPJ) do exerccio de 2007, ano-calendrio de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessen-ta milhes de reais);

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    b) Cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apurao de Contribuies Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendrio de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhes de reais);

    c) Cujo montante anual de dbitos declarados nas Declaraes de Dbitos e CrditosTributrios Federais (DCTF), relativas ao ano-calendrio de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhes de reais);

    d) Cujo montante anual de massa salarial informada nas guias de recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social (GFiP), relativas ao ano-calendrio de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 (sete milhes e quinhentos mil reais);

    e) Cujo total anual de dbitos declarados nas guias de recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social (GFiP), relativas ao ano-calendrio de 2006, seja su-perior a R$ 2.500.000,00 (dois milhes e quinhentos mil reais).

    A Coordenao Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac) tambm poderia contemplar, na indicao para o acompanhamento econmico-tribu-trio diferenciado, pessoas jurdicas que operassem em setores econmicos relevantesem termos de representatividade da arrecadao tributria federal.

    Alm das mencionadas pessoas jurdicas, ainda ficaram sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2008 as pessoas jurdicas resultantes de incorporao, fuso ou ciso total ou parcial, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.

    Para concretizar essa obrigatoriedade, o chefe da unidade da RFB da jurisdio da pessoa jurdica deveria encaminhar uma comunicao mesma, at o ltimo dia til do ms de janeiro, sobre sua indicao para acompanhamento diferenciado.

    Os contribuintes sujeitos ao acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, por-tanto, deveriam ser comunicados oficialmente desse fato. Caso haja dvidas quanto a esse enquadramento, o representante da empresa dever se dirigir unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte para obter a informao, que protegida por sigilo fiscal, no podendo ser fornecida por e-mail.

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    NOTA: Para evitar ser encaminhado para o fale conosco do stio do SPED, o representante dever indagar na RFB se a empresa estava, em 2008, sujeita a acompanhamento diferencia-do, no mencionando o SPED.

    Cabe observar que essa questo do acompanhamento econmico-tributrio diferencia-do, em relao ECD, interessa somente para os fatos contbeis ocorridos em 2008. A par-tir de 2009, esse acompanhamento no faz mais parte dos critrios para seleo da ECD.

    IV - Prazo de entrega

    A ECD dever ser transmitida, anualmente, at o ltimo dia til do ms de junho do ano seguinte ao ano-calendrio a que se refira a escriturao. Essa a regra constante da Instru-o Normativa RFB n 787/2007, a qual o contribuinte dever atender impreterivelmente para no ficar sujeito penalidade prevista no tpico XI.

    NOTA: O servio de recepo da ECD ser encerrado s 23h59min59s horrio de Braslia da data final fixada para a entrega.

    Cabe observar que esse o prazo limite para entrega da ECD. Nada impede a sua entrega em data anterior, o que , inclusive, recomendado.

    Essa ser a alternativa a ser adotada, por exemplo, por aqueles que precisem participar de processos de licitao em concorrncias pblicas, em que obrigatria a entrega de comprovante de autenticao das demonstraes contbeis.

    NOTA: Algumas juntas comerciais tm tido dificuldades para realizar de forma gil a au-tenticao dos livros digitais. Todavia, diante da amostra da necessidade de que tal autenti-cao seja realizada, esses rgos tm sido solidrios ao contribuinte, agilizando os proces-sos de autenticao. A Jucemg, por utilizar um sistema de autenticao automatizado, vem cumprindo com os prazos estabelecidos em sua tabela de prazos.

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    IV.1 - Eventos especiais

    Nos casos de extino, ciso parcial, ciso total, fuso ou incorporao, a ECD dever ser entregue pelas pessoas jurdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorpora-doras at o ltimo dia til do ms subsequente ao do evento.

    Uma pessoa jurdica que estava obrigada ECD em relao a 2009, por exemplo, e que foi extinta ou incorporada em novembro deste mesmo ano, deveria ter entregue sua escri-turao ao SPED com os fatos ocorridos entre janeiro de 2009 e a data de sua extino ou incorporao at 31 de dezembro de 2009.

    Como a escriturao deve ser feita em ordem cronolgica (item 4 do Comunicado Tc-nico CTG 2001, aprovado pela Resoluo CFC n 1.299/10), caso essa mesma pessoa jurdica, fosse extinta ou incorporada em maro de 2010, deveria entregar at 30 de abril de 2010 a escriturao correspondente a 2009 e tambm aquela correspondente ao perodo de 1 de janeiro de 2010 at a data de sua extino ou incorporao. Ou seja, nesse caso, deveriam ser entregues pelo menos dois arquivos, cada um contendo a escriturao de um perodo.

    NOTA: Excepcionalmente, em relao aos fatos contbeis ocorridos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de entrega da ECD em relao aos eventos especiais (ex-tino, ciso, fuso e incorporao) foi at o ltimo dia til do ms de junho de 2009.

    A Instruo Normativa RFB n 1.139, de 23 de maro de 2011, modificou a Instruo Nor-mativa n 787/07, incluindo dispensa de apresentao da ECD na ocorrncia de situaes especiais, exclusivamente para incorporadoras, nos casos em que as todas as pessoas jur-dicas envolvidas (incorporadora e incorporada) estejam sob o mesmo controle societrio desde o ano-calendrio anterior ao do evento.

    Assim, o prazo para apresentao da ECD, do FCONT e da DIPJ foram uniformizados.

    IV.2 - Resumo dos prazos

    Em perguntas frequentes na pgina do SPED, encontramos o seguinte quadro resumo:

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    V - Obrigaes acessrias eliminadas

    No prprio stio do SPED encontramos o conceito da ECD:

    a substituio da escriturao em papel pela Escriturao Contbil Digital - ECD, tam-bm chamada de SPED Contbil. Trata-se da obrigao de transmitir em verso digital os seguintes livros:

    I livro Dirio e seus auxiliares, se houver; II livro Razo e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Dirios, balanos e fichas de lanamento comprobatrias dos as-sentamentos neles transcritos.

    Existe, portanto, uma dispensa tcita da obrigao de imprimir os livros.

    A RFB dispensou os usurios da ECD das seguintes obrigaes acessrias (Instruo Norma-tiva n 787/07 - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm):

    Art. 6 A apresentao dos livros digitais, nos termos desta Instruo Normativa e em relao aos perodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre: (redao dada pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009).

    PERODO DA ESCRITURAO PRAZO DE ENTREGA

    01.01.2008 A 31.12.2008 30.06.2009

    01.01.2009 A 31.12.2009 30.07.2010

    01.01.2010 A 31.12.2010 30.06.2011

    01.01.2008 e 31.12.2008 30.06.2009

    01.01.2009 e 31.12.2009 30.07.2010

    01.01.2010 e 30.06.2010 30.07.2010

    01.07.2010 e [...] ltimo dia til do ms seguinte ao do evento

    SITUAO NORMAL

    SITUAO ESPECIAL (ciso, fuso, incorporao ou extino), ocorrida entre:

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    I Em relao s mesmas informaes, a exigncia contida na Instruo Normativa SRF n 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instruo Normativa MPS/SRP n 12, de 20 de ju-nho de 2006. (Includo pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009).

    II A obrigatoriedade de escriturar o livro Razo ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lanamentos efetuados no Dirio (Lei n 8.218, de 1991, art.14, e Lei n 8.383, de 1991, art. 62). (Includo pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009) (grifou-se).

    III A obrigatoriedade de transcrever no Livro Dirio o Balancete ou Balano de Sus-penso ou Reduo do Imposto de que trata o art. 35 da Lei n 8.981, de 1991 (Instruo Normativa SRF n 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alnea b). (Includo pela Instruo Nor-mativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009).

    Pargrafo nico. A adoo da Escriturao Fiscal Digital, nos termos ao Convnio ICMS n 143, de 15 de dezembro de 2006, supre: (Includo pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009).

    I A elaborao, registro e autenticao de livros para registro de inventrio e registro de entradas, em relao ao mesmo perodo. (Lei n 154, de 1947, arts. 2, caput e 7, e 3, e Lei n 3.470, de 1958, art. 71 e Lei n 8.383, de 1991, art. 48). (Includo pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009).

    II Em relao s mesmas informaes, da exigncia contida na Instruo Normativa SRF n 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instruo Normativa MPS/SRP n 12, de 20 de junho de 2006. (Includo pela Instruo Normativa RFB n 926, de 11 de maro de 2009).

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  • 44 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    VI - Esquema do SPED Contbil

    Na ilustrao a seguir, possvel entender a sistemtica aplicada na ECD.

    Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

    EMPRESRIO OU SOCIEDADE EMPRESRIA

    SPED REPOSITRIO NACIONAL

    JUNTA COMERCIAL ENTIDADES

    Leiaute Banco de Dados

    Gerar arquivo

    Requerimento

    Administrador contabilista

    Programa Java

    Gerar arquivo

    SPEDPVA

    . Validar

    . Assinar

    . Requerer

    . Visualizar

    . Transmitir

    . Consultar

    . Obter autenticao

    DownloadConsulta de acessos

    Internet InternetIntranetInternetExtranet

    Consulta de acessos

    . Validar

    . Receber

    . Fornecer recibo

    . Fornecer situao

    . Gerar GR

    . Verificar pagamento

    . Analisar Livro e Requerimento. Autenticar Livro. Fornecer situao. Atualizar dados no SPED

    . BACEN

    . SUSEP

    . SEFAZ

    . RFB

    . OUTROS

    . Escriturao

    . Banco de dados. Fornecer recibo. Fornecer situao

    . Banco de dados

    COMERCIAL

    Banco de dados . Enviar Resumo

    (Requerimento, TA, TE). Receber Autenticao/ Exigncia

    Banco

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    VII - Gerao do arquivo

    A grande novidade da escriturao digital no est na forma em que os lanamen-tos sero escriturados durante o ano. Em relao a isso, pouco mudou, bastando que sejam observadas as regras constantes do leiaute da Instruo Normativa RFB n 787/2007.

    A mudana que, ao invs de imprimir, encadernar e levar os livros em papel autenticao na Junta Comercial, o contribuinte dever gerar um arquivo com essas informaes, o qual dever ser submetido validao, para posterior envio ao Sistema Pblico de Escriturao Digital SPED.

    Para que ocorra essa validao, esse arquivo, como j mencionado, dever ser estruturado de acordo com o leiaute do Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 787/2007.

    A anlise quanto aderncia do registro gerado pelo contribuinte com o leiaute de-finido pela RFB ser feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA), detalhado no tpico especfico. O arquivo da escriturao deve ser gerado com os recursos da em-presa, pois o PVA no tem tal funcionalidade.

    VII.1 - Formalidades da Escriturao Contbil em Forma Digital

    A Resoluo CFC n 1.299/10 aprovou o Comunicado Tcnico CTG 2001, que define as formalidades da escriturao contbil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED).

    Merecem destaque as seguintes e IMPORTANTSSIMAS alteraes introduzidas pelo CTG 001:

    No item 7, alnea d, restringiu o uso de lanamentos de quarta frmula (vrios dbitos e vrios crditos) hiptese em que todas as partidas se refiram ao mesmo fato contbil. Assim, os contabilistas devem ter extremo cuidado com solues contbeis que fazem, por exemplo, um s lanamento por dia, com todos os dbitos e crditos de todos os fatos

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  • 46 Manual de Certifi cao dos Livros DigitaisManual de Certifi cao dos Livros Digitais

    contbeis. Tambm no deve ter acolhida a soluo em que todos os lanamentos tm uma conta genrica como contrapartida. Em ambas as circunstncias, o lanamento contbil no identifica de forma clara e precisa a origem e aplicao. Como ilustrao, a contadora Vernica Cunha de Souto Maior, no Parecer CT/CFC n 12/03, ensina :

    Dessa forma, pode-se depreender que o mtodo das partidas dobradas um princpio fundamental do registro na Contabilidade, de uso universal, no havendo, portanto, a possibilidade, no atual estgio de evoluo das Cincias Contbeis, do uso de outro m-todo que no re ita, ou tenha como premissa, o equilbrio patrimonial entre origem e aplicao de recursos de um mesmo fato contbil. (grifou-se)

    Ao tratar do plano de contas, estabelece no item 8: o plano de contas, com todas as suas contas sintticas e analticas, deve conter, no mnimo, 4 (quatro) nveis, e parte integrante da escriturao contbil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos arts. 177 a 182 da Lei n 6.404/76.

    Esto definidas, portanto, tanto a quantidade mnima de nveis quanto a estrutura do plano de contas.

    Outros destaques da CTG 2001 aprovado pela Resoluo CFC n 1.299/10:

    Em conformidade com os preceitos estabelecidos na NBC TG que trata sobre Escritura-o Contbil, a escriturao contbil em forma digital deve ser executada da seguinte forma:(a) em idioma e em moeda corrente nacionais; [...](c) em ordem cronolgica de dia, ms e ano; [...]

    Assim, preciso resistir tentao de usar planos de contas estrangeiros, o que tende a ser muito comum em empresas transnacionais. Quanto ordem cronolgica, princpio dos mais antigos da escriturao, ela explica a resistncia de juntas comerciais em autenticarem livros sem que o anterior tenha

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    sido autenticado. Traz, como veremos no item prprio, refl exo importante no prazo de apresentao de livros nos casos de ciso, fuso, incorporao ou encerramento de atividades.

    O livro Dirio e o livro Razo constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma digital, so constitudos de um conjunto nico de informaes das quais eles se originam.

    Ao introduzir o conceito de que Dirio e Razo, na escriturao digital, so o mesmo arquivo, o CFC exige que o Programa Validador e Assinador permita a visualizao das informaes contbeis nos dois formatos. E, mais, impede que terceiros exijam do titular da escriturao a manuteno dos dois livros. Em suma, a escriturao contbil digital , ao mesmo tempo, Dirio e Razo.

    O CTG 2001, mantendo a regulamentao anterior, tambm determina que o lana-mento contbil deva conter, no mnimo:

    (a) Data do registro contbil, ou seja, a data em que o fato contbil ocorreu;

    (b) Conta devedora;

    (c) Conta credora;

    (d) Histrico que represente a essncia econmica da transao ou o cdigo de histrico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar includa em livro pr-prio;

    (e) Valor do registro contbil;

    (f ) Informao que permita identificar, de forma unvoca, todos os registros que integram um mesmo lanamento contbil.

    NOTA: O cdigo de histrico padronizado dever ser nico para o perodo da escritu-rao, no podendo ser alterado no mesmo perodo. A alnea f a base, no leiaute da ECD, da obrigatoriedade do campo nmero do lanamento.

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    VIII - O Programa Validador e Assinador

    Antes de ser enviado ao SPED, todavia, o arquivo que contm a ECD dever ser subme-tido ao Programa Validador e Assinador - PVA, desenvolvido especialmente para esse fim.

    O PVA est disponvel gratuitamente no Portal do SPED, no endereo http://www1.receita.fazenda.gov.br/SPED-contabil/download.htm, e contm as se-guintes funcionalidades:

    a) Validao do arquivo digital da escriturao;

    b) Visualizao da escriturao, segundo formatos tradicionais do livro em papel;

    NOTA: possvel visualizar, inclusive, o balano patrimonial e as demais demonstraes contbeis, que ainda podero ser impressas e usadas para os casos exigidos por lei, como as licitaces pblicas. Elas podem, tambm, ser apresentadas em meio digital. O SPED fornece um extrato da escriturao, chamado dados agregados, contendo, dentre ou-tras informaes, as demonstraes contbeis.

    c) Gerao do requerimento prprio para o caso, dirigido Junta Comercial;

    d) Assinatura digital do livro e do requerimento pertinente;

    e) transmisso para o SPED;

    f ) Consulta situao da escriturao, inclusive para fins de acompanhamento do processo de autenticao e conhecimento de possveis exigncias em decorrncia de deficincias identificadas no instrumento;

    g) Download do termo de autenticao do livro.

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    VIII.1 - Regras de validao aplicveis

    As regras de validao aplicveis aos diversos campos, registros e arquivos integrantes da ECD foram especificadas, inicialmente, no Anexo I do Ato Declaratrio Executivo COFIS n 36, de 18.12.2007. Posteriormente, este ADE foi alterado pelo Ato Declarat-rio COFIS n 20, de 28.05.2009, que complementou essas especificaes.

    Conforme dispe o prprio ADE 36/2007, o objetivo da Especificao de Regras de Validao documentar as regras que sero aplicveis s rotinas de consistncia do arquivo da escriturao contbil digital implementadas no Programa Validador e Assinador PVA.

    Ou seja, com base nessas informaes, a pessoa jurdica ter conhecimento das regras que sero aplicveis no arquivo a ser transmitido. Isso evitar o surgimento de incon-sistncias no arquivo, ou caso elas surjam, facilitar a sua correo.

    Novamente se destaca que a validao do arquivo que contm a ECD no garantida de sucesso nesta empreitada. Onde aparentemente termina o trabalho dos profissio-nais da empresa, comea o trabalho na fiscalizao.

    imprescindvel, portanto, que essas informaes refl itam a realidade da empresa. A responsabilidade do contribuinte e do contabilista em relao a essas informaes a mesma aplicvel escriturao dos livros em papel.

    Portanto, alm de atender s regras estipuladas pela Receita Federal, o contribuinte deve estar atento toda a legislao comercial e contbil que lhe aplicvel.

    VIII.1.1 - Quantidade de livros por arquivo e periodicidade

    Cada livro um arquivo distinto. Assim,