manual cartão de pagamento do governo federal - anuidade cartão isento de anuidade. 6 5 -...
TRANSCRIPT
-
Manual Carto de Pagamentodo Governo Federal
Banco do Setor pblico
-
2
-
33
Sumrio
Introduo 04
Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF 04
Passo a Passo 10
Perguntas e Respostas 12
Legislao
I Ementa 17
II Decreto n 5.355, de 25 de janeiro de 2005 19
III Portaria MP n 41, de 04 de maro de 2005 21
IV Macrofuno SIAFI 02.11.21 Suprimento de Fundos 25
-
4
IntroduoO Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF um meio de pagamento que
proporciona administrao pblica mais agilidade, controle e modernidade na
gesto de recursos.
Neste manual, voc encontra informaes bsicas sobre o Carto de Pagamento
do Governo Federal, servios agregados, forma de gerenciamento, legislao e a
resposta s principais dvidas quanto ao uso do Carto.
Carto de Pagamento do Governo Federal CPGFO Carto corporativo foi desenvolvido para facilitar o dia-a-dia da administrao pblica
e de seus servidores para pagamento de bens, servios e despesas autorizadas.
Permite total acompanhamento das despesas realizadas com os recursos do Governo,
facilita a prestao de contas e confere maior segurana s operaes.
-
5
1 - Pblico-alvoUnidades Gestoras UG dos rgos da Administrao Pblica Federal direta,
autrquica e fundacional. Outras entidades integrantes do oramento fiscal e da
seguridade social tambm podero utilizar o Carto, conforme Decreto n 5.355, de
25 de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto 5.635, de 26 de dezembro de 2005.
2 - DescrioCarto corporativo, de validade internacional, emitido em nome da Unidade Gestora,
com identificao do portador. Destinado a representantes do Governo Federal para
pagamento de bens, servios e despesas autorizadas.
3 - AdesoA Unidade Gestora deve procurar sua agncia de relacionamento do Banco do Brasil
para aderir, por meio da assinatura da Proposta de Adeso, ao contrato de prestao
de servios celebrado entre o Governo Federal e o Banco do Brasil. O Carto isento
de taxa de adeso e de manuteno.
4 - AnuidadeCarto isento de anuidade.
-
6
5 - Utilizao Aquisiodemateriaisecontrataodeserviosenquadradoscomosuprimento
de fundos;
Pagamentosagnciasdeviagempreviamentelicitadas;
Pagamentodediriadeviagemaservidor;
Outrasdespesasquevenhamaserregulamentadas.
6 - Limites de utilizao do produto informadopeloOrdenadordeDespesadaUnidadeGestoracontratante,tendo
como valor mximo o equivalente Dotao Oramentria da Unidade.
OslimitesdasUnidadesGestorasedosCentrosdeCustossoregistradosnas
agncias de relacionamento do Banco do Brasil, mediante autorizao expressa
assinada pelo Ordenador de Despesa.
Os limitesdosportadoressoregistradospormeiodoAuto-AtendimentoSetor
Pblico AASP, disponibilizado pelo Banco do Brasil para as Unidades Gestoras.
7 - Servios e benefcios para a Unidade Acessoon-line movimentao dos Cartes: pelo Auto-Atendimento Setor Pblico do
Banco do Brasil pode ser efetuado eficaz gerenciamento dos Cartes de Pagamento
do Governo Federal, com emisso de extratos, alterao de limites dos portadores
de cartes, emisso de segunda via de fatura, etc;
-
7
Controledetalhadodosuprimentodefundos:apossibilidadedeatribuirlimites
dirio, semanal e mensal para cada portador do Carto e o fornecimento de
informaes detalhadas permitem o monitoramento dessas despesas, bem
como o cumprimento, por parte dos servidores, das polticas fixadas pela
Unidade Gestora;
Informaesemmeioeletrnico:aUnidadeGestoratemacessosinformaes
sobreosgastosefetuadoscomosCartes,mediantetransfernciaeletrnica
de arquivos;
Demonstrativos mensais: a Unidade Gestora pode escolher vrias modalidades
derelatriosmensais,disponveisempapeloumeioeletrnico,cominformaes
detalhadas por Centro de Custos (subdiviso gerencial de controle), Unidades de
Faturamento (subdiviso de pagamento), tipos de gastos, fornecedor ou portador;
Fatura:podeserconsultadanoAuto-AtendimentoSetorPblicoapartirdodia
04, sendo tambm enviada pelo correio Unidade Gestora, contendo todas as
informaes consolidadas sobre as transaes realizadas;
Pagamentos: o pagamento da fatura realizado at o dia 10 (no passvel de
alterao), ou no dia til imediatamente posterior, mediante emisso de Ordem
Bancria OB. Os saques realizados pelos portadores so liquidados diretamente
na Conta nica da Unio. O produto no permite crdito rotativo ou parcelamento
de compras;
Saques:possibilidadedeefetuarsaquesnos terminaisdeauto-atendimentodo
Banco do Brasil;
Tetodesaque:R$1mil/diaparacadaportadornosTerminaisdeAuto-Atendimento
BB.Diariamente,aSecretariadoTesouroNacionalinformaraoBancodoBrasilo
teto de saque permitido para cada Unidade Gestora, dentro do limite mximo dos
terminais, com base nos empenhos efetuados;
Opodefaturamentoindividualizado:consolidaasdespesasdeumportador;
Opodefaturamentocentralizado:aUnidadeGestorarecebeextratodetalhado
de todas as despesas realizadas por um grupo de portadores de uma mesma
unidade de faturamento.
-
8
8 - Informaes disponibilizadaspelo Banco do Brasil UnidadeGestora,CentrodeCustos,OrdenadordeDespesa,portadordoCarto;
CNPJdofornecedor;
RamodocomrcionoqualfoiutilizadooCarto;
Dataevalordautilizao;
Proteodasinformaesdecarterprivilegiadoousigiloso,conformelegislao
especfica.
9 - Servios e benefcios parao portador Melhorcontroledasdespesas;
Segurana(noprecisaviajarcomrecursosemespcie);
IdentificaodoportadorcomoservidordoGovernoFederal;
Recebimentodeextratopelocorreioeemissodeextratonos
terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil;
Centraldeatendimento24horasnoPasenoexterior;
AcessossalasVIPBBTurismoOurocard,nosprincipais
aeroportos do Pas.
-
9
10 - Responsabilidades do Ordenador de Despesa ExpediraordemparadisponibilizaodolimitegeraldaUnidadeGestora,juntoa
sua agncia de relacionamento do Banco do Brasil;
Definirealterarolimitedeutilizaoeovalorparacadaportadordecartovia
Auto-Atendimento Setor Pblico AASP.
11 - Responsabilidades do portador GuardaeusopessoaleintransferveldoCarto;
UtilizaoexclusivanoscasosindicadospeloOrdenadordeDespesa.
12 - Dvidas /informaes OuvidoriaBB08007295678;
CentraldeAtendimentonoBrasil08009790909;
CentraldeAtendimentonoExterior551151808220 (ligaoacobrarparao
Brasil, via telefonista);
Auto-AtendimentoSetorPblicoAASPSuporteTcnico:08007290500;
www.bb.com.br/governo.
-
10
Passo a Passo1 PassoO Ordenador de Despesa deve procurar a agncia do Banco do Brasil, de relacionamento da Unidade Gestora, para formalizar: AdesodaUnidadeGestoraaoCartoformulrioPropostadeAdeso; Cadastramento da(s) subdiviso(es) hierrquica(s) da Unidade Gestora
formulrioCadastrodeCentrodeCustos; Cadastramento do(s) portador(es) autorizado(s) formulrio Cadastro de
Portador; Adeso ao Auto-Atendimento Setor Pblico AASP* (ferramenta de gesto do
Carto).
*Observao:Com o Auto-Atendimento Setor Pblico AASP, o Ordenador de Despesa recebe do Banco do Brasil chave e senha de acesso que permite: Atribuir tipo(s) de gasto(s) e limite(s) de compras e saques aos supridos
(portadores do Carto); AcompanharosgastosdaUnidadeGestora,do(s)Centro(s)deCusto(s)edo(s)
suprido(s), mediante a emisso de demonstrativos on-line; Solicitar2viadafatura; Gerenciarosgastos.
2 PassoEmitirNotadeEmpenhoNE,modalidade09,emnomedosupridooudaUnidadeGestora, conforme procedimentos internos de cada rgo, nos elementos de despesas 339030,339033,339036e339039,observandoosvaloresmximosestabelecidosnalegislao vigente.
3 PassoOs rgos Setoriais de Programao Financeira liberaro recursos financeiros para a Unidade Gestora que liquidar a despesa no Contas a Pagar e a Receber CPR, pormeiododocumentohbil SF,situaoS07esubitem96comrespectivoregistrodaobrigaoscontas212680100-Saquee212680200-Fatura.
4 PassoOsuprido(portadordoCarto)temoseulimitedecomprase/oudesaquesinformadopelo Ordenador de Despesa ou por quem ele delegar. Estes efetuam o lanamento do limite para cada Carto por meio do AASP.
-
11
5 PassoNo momento do recebimento do recurso na conta 112160400-Limite de Saque com Vinculao de Pagamento, o portador do Carto est habilitado a efetuar saques, se necessrio, obedecendo ao critrio de excepcionalidade conforme Decreto n 5.355, de 25 de janeiro de 2005, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil. Para realizar compras em estabelecimentos credenciados, ser necessrio apenas possuir limite no Carto.
6 PassoA cada saque realizado, o Banco do Brasil enviar arquivo que contabilizar a OB, baixando o saldo da conta 112160400-Limite de Saque com Vinculao de Pagamento edaconta212680100-Saque.
7 PassoA apresentao da fatura aos responsveis financeiros ser realizada at o dia 04 de cada ms, com vencimento no dia 10. Para pagar a fatura, deve-se acessar a transaoATUCPR,noSIAFI,atualizarodocumentohbilSFquefoiinseridoparaliquidaradespesaeincluiradeduoBBCTnovalordafatura,informandooCNPJe os dados bancrios do favorecido da fatura (Banco do Brasil).
8 PassoRealizarocompromissodafaturacomaopoV,pormeiodatransaoCONFLUXO,no SIAFI.
9 PassoPara anular o saldo no utilizado do suprimento de fundos, deve-se acessar a transaoATUCPR,noSIAFI,eatualiz-loincluindoadeduoS02.
10 PassoAUnidadeGestoradeverbaixarcomaletraB,pormeiodatransaoCONFLUXO,noSIAFI, os compromissos que no foram baixados pelas OBs emitidas automaticamente pelo Banco, informando o nmero das OBs (at trinta documentos).
11 PassoAps prestao de contas do suprido, reclassificar as despesas, por meio do documentoCD,deacordocomossubitensestornandodosubitem96,conformeo demonstrativo mensal.
12 PassoCaso no seja utilazada a deduo S02 mostrada no 9 passo, que promove abaixa da responsabilidade do portador do carto, fazer NL para realizar a baixa dessa
responsabilidadecomoevento54.0.158.
-
12
Perguntas e Respostas1 As compras efetivadas com o Carto podero ser parceladas?No. O Carto no aceita parcelamento de compras.
2 Os funcionrios indicados pelo Governo como portadores do Carto necessitam ser correntistas do Banco?No, mas devem ser servidores pblicos.
3 Como sero monitorados os dispndios no Carto pelo Ordenador de Despesa?Por meio do programa Auto-Atendimento Setor Pblico AASP do Banco do Brasil, que
disponibilizado pelas Agncias do Banco do Brasil para as Unidades Gestoras.
4 Como se d a formalizao da adeso?Mediante a assinatura da Proposta de Adeso pelo Ordenador de Despesa na agncia
do Banco do Brasil de relacionamento da Unidade Gestora.
5 Como a Unidade Gestora deve proceder para aderir ao Carto de Pagamento do Governo Federal?O Ordenador de Despesa deve preencher os seguintes formulrios: proposta de
adeso, cadastro de centro de custo e cadastro do portador. Esses formulrios esto
disponveis no site www.bb.com.br/governo ou nas Agncias do Banco do Brasil.
Aps o preenchimento dos formulrios, o Ordenador de Despesa deve entreg-los na
sua agncia de relacionamento e orientar cada suprido para que se dirija agncia de relacionamento para cadastrar a senha do seu respectivo Carto. O Carto s emitido aps o cadastramento da senha, e ser entregue em at sete dias teis ao Ordenador de Despesa.
6 Qual o prazo de validade do Carto do portador?De 36 meses, aps a sua emisso, com renovao automtica 30 dias antes do vencimento.
7 De que forma os Ordenadores de Despesa efetuam os empenhos para compras e para os saques com o Carto?Os empenhos so efetuados de acordo com o seu favorecido e podem ser de dois
-
13
tipos: estimativo e ordinrio. Caso o favorecido na NE seja a Unidade Gestora, o empenho ser estimativo. Se o favorecido na NE for o prprio suprido, o empenho ser ordinrio, pois, nesse caso, o valor da despesa e o beneficirio sero conhecidos.
8 Como definir as naturezas das despesas nos empenhos?A definio da natureza da despesa ocorre de acordo com o objeto do suprimento. Por exemplo, se o suprimento estabelecido for para compra de material de consumo, ento dever ser utilizado o respectivo elemento para a natureza de despesa.
9 Como fica a despesa realizada por suprimento de fundos que for impugnada pelo Ordenador de Despesa, por exemplo, se na fatura constar a despesa, mas ela no for aceita pelo gestor?Aqui bom ressaltar que o Carto uma modalidade de pagamento, ou seja, no altera em nada os procedimentos existentes para a utilizao do suprimento de fundos e sua prestao de contas. Se o Ordenador de Despesa impugnar as contas do suprido, este dever devolver, por meio do documento Guia de Recolhimento da Unio GRU, os valores das despesas no elegveis, ou seja, aquelas que no foram aceitas pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, por estar em desacordo com o objeto do suprimento. Cabe ressaltar que a rotina de devoluo vale tanto para a conta bancria, quanto para o Carto.
10 S o Ordenador de Despesa usurio do Carto?No. Qualquer servidor designado pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora
poder ser detentor do Carto, que de uso pessoal e intransfervel ao portador nele
identificado.
11 Como se usar o Carto quanto Natureza da Despesa ND? Continua sendo uma nica NE por natureza de despesa?Sim, pois no se pode registrar em uma mesma NE despesas de naturezas diferentes.
Exemplo: caso o beneficirio possua dois suprimentos, o primeiro com a natureza
de despesa MATERIAL DE CONSUMO e o segundo com a natureza da despesa
PRESTAODESERVIOS,deveroseremitidasduasNE,umaparacadanatureza
de despesa.
12 Pode ser concedido um suprimento por meio de conta bancria e outro por Carto para o mesmo suprido? Qual seria o valor mximo para cada modalidade?Sim. Cada servidor pode ser responsvel por at dois suprimentos, conforme dispe
o art. 45 do Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo que existe a
possibilidade de que um suprimento seja movimentado pelo Carto e outro por conta
bancria, nos casos em que, comprovadamente, no se possa usar o Carto. Os
-
14
limites para suprimento de fundos com despesa de pagamento de pequeno vulto,
encontram-sedispostosnaPortariaMFn95,de19deabrilde2002,enamacrofuno
SIAFI 02.11.21, conforme abaixo:
13 Como proceder reteno e ao recolhimento de tributos no caso de passagens?O Carto de Pagamento do Governo Federal, por ser apenas um meio de pagamento,
no modifica a sistemtica de reteno e recolhimento de tributos, que ocorre por
meio da emisso de DARFs em nome das transportadoras e da Infraero, a partir do
momento da liquidao financeira, ou seja, quando do pagamento da fatura com o
Carto.
14 Estaro garantidos os recursos financeiros para liquidar a fatura do Carto no fim do ms?Os recursos financeiros para pagamento de fatura do Carto ou para efetuar qualquer
tipo de despesa so objeto de programao financeira. A prpria Unidade Gestora,
na figura de seu Ordenador de Despesa, tem a responsabilidade de realizar rotinas
internas para que o suprimento seja concedido somente quando existir disponibilidade
financeira, nos moldes do que ocorre atualmente com o suprimento movimentado
por conta bancria.
15 O Carto poder ser usado tanto para o suprimento de compras, como para o suprimento de servios?Sim.OCartonoalteraasistemticadefuncionamentodosuprimentodefundos.
apenas nova modalidade de pagamento.
16 Como deve ser efetuado o empenho para saque? O valor empenhado dever ser utilizado integralmente?Inicialmente, a Unidade Gestora solicitar recursos financeiros, por meio de sua
Setorial,aoTesouroNacional.Depossedessesrecursos,oOrdenadordeDespesa
far o empenho, e o Banco do Brasil ser informado do limite de saque em vinculao
depagamentoespecfica412,viaSIAFI.Osrecursosestaroliberadosparasaque
Obras e Servios de Engenharia Compras e Servios em Geral
Suprimento Objeto de Despesa Suprimento Objeto de Despesa
Conta BancriaContaTipoB
R$7.500,00 R$375,00 R$4.000,00 R$200,00
Carto de Pagamento doGoverno Federal - CPGF
R$15.000,00 R$1.500,00 R$8.000,00 R$800,00
-
15
no dia til seguinte. Os saques sero realizados de acordo com a necessidade de
utilizao do portador do Carto.
17 A concesso de suprimento de fundos mudar?No. O ato legal de concesso de suprimento de fundos est regulamentado pelo
Decreton93.872,de23dedezembrode1986,pelaPortariaMFn95,de19deabril
de2002epelaINSTNn4,de30deagostode2004.
18 Como emitir a ordem bancria para pagamento do Carto?Os pagamentos das faturas Carto de Pagamento do Governo Federal devero ser
efetuados por meio de Ordem Bancria Fatura OBD, tendo como emitente a prpria
UnidadeGestoraecomofavorecidooCNPJdoBancodoBrasil.Noexistevinculao
de pagamento prpria. A fatura pode ser paga com qualquer vinculao de custeio
(vinculao 400, 412...). O vencimento da fatura ocorrer no dia 10 de cada ms,
bem como a emisso da Ordem Bancria Fatura, que dever ser emitida at s 16h
e 45min (horrio de Braslia) do dia 10. Essa exigncia ocorre devido necessidade
deassinaturaeletrnicadaOB.
19 Como proceder quando o empenho for maior que os gastos?Neste caso, analisado o tipo de empenho (vide questo 7). Se o empenho for
ordinrio, o ordenador deve cancelar parcialmente seu valor. Exemplo: empenho de
R$1.000,00edespesasdeR$900,00:cancelamentoparcialdeR$100,00.Entretanto,
caso o empenho seja estimativo, no precisar ser cancelado, pois o saldo no
utilizado poder ser usado para outros suprimentos.
20 No final do ms, o que deve ser feito com o saldo remanescente no utilizado? Anular ou utilizar normalmente no ms seguinte?Oprazoparaefetuardespesascomsuprimentodefundosde90dias(macrofuno
SIAFI 02.11.21). Aps esse perodo, o suprido tem at 30 dias para prestar contas
dos gastos ao Ordenador de Despesa. No caso de saldo de recursos em poder do
portador do Carto, esse dever ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da
Unio GRU.
21 As faturas esto vinculadas ao nmero de Cartes ou Unidade Gestora? Exemplo: em uma UG com cinco cartes, haver uma fatura ou cinco?O Ordenador de Despesa ter a possibilidade de escolher a quantidade de faturas
que receber. Ele poder receber uma nica fatura com os gastos discriminados de
todos os supridos ou uma fatura por suprido.
-
16
22 Como proceder se o Ordenador de Despesa no receber a fatura na data prevista?O Ordenador de Despesa tem at o dia 10 para pagar a fatura. Se at o dia 04 a fatura no for recebida, o Ordenador de Despesa poder obt-la pelo Auto-Atendimento Setor Pblico, via Internet, ou em qualquer agncia do Banco do Brasil e realizar o pagamento. A falta de recebimento da fatura pelos Correios no justifica a inadimplncia.
23 Onde os supridos podero realizar gastos com o Carto?Em locais credenciados de acordo com a bandeira do Carto. Alm disso, necessrio queoCartodosupridoestejaliberadoparaaqueletipodedespesaespecfica.oOrdenador de Despesa quem autoriza, por meio do Auto-Atendimento Setor Pblico, as despesas que podero ser efetuadas.
24 Quais as vantagens do Carto para o suprido? IdentificaodoportadorcomoservidordoGovernoFederal; Recebimento de extrato pelos Correios e emisso de extrato nos terminais de
auto-atendimento do Banco do Brasil; Centraldeatendimento24horasnoPasenoexterior; Segurana(noprecisaviajarcomrecursosemespcie).
25 Os dispndios no Carto sero monitorados no SIAFI, em tempo real, pelo Ordenador de Despesa?Os dispndios sero monitorados no Auto-Atendimento Setor Pblico, disponibilizado
pelo Banco do Brasil s Unidades Gestoras. No SIAFI, o Ordenador de Despesa
realizar o pagamento da fatura e acompanhar a realizao de saques por parte dos
supridos.
26 Onde estaro disponveis instrues sobre o Carto?Instrues sobre o Carto podem ser encontradas neste Manual e na Macrofunos
02.11.21 do manual SIAFI, por meio da transao CONMANMF.
27 Como sero controladas as despesas feitas com o Carto?O Ordenador de Despesa e o portador do Carto podero controlar as despesas por
meio de demonstrativos retirados dos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil
e o Ordenador de Despesa por meio do Auto-Atendimento Setor Pblico.
28 O contrato assinado entre o Banco do Brasil e a Unio est sub-rogado? As Unidades Gestoras podero assinar a adeso?Sim. A Unidade Gestora deve procurar sua agncia de relacionamento do
Banco do Brasil e assinar a Proposta de Adeso ao Contrato de Prestao de
-
17
Servios, celebrado entre o Governo Federal, por intermdio do Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto e o Banco do Brasil.
29 Qual a importncia do Carto para o Governo Federal?O Carto proporciona maior agilidade, transparncia e controle para a Administrao
PblicaFederal.importanteobservarque,nocasoderealizaodedespesaspara
pagamento na data da fatura, h maior permanncia dos recursos financeiros na
ContanicadoTesouroNacional,gerandoremuneraodosrecursosdisponveis
na Conta nica por um maior perodo.
30 Quais Unidades Gestoras do Governo Federal podem aderir ao Carto?Unidades Gestoras dos rgos da Administrao Pblica Federal direta, autrquica e
fundacional. Outras entidades integrantes do oramento fiscal e da seguridade social
tambm podero adotar o Carto como instrumento de pagamento, de acordo com o
Decreto n 5.355, de 25 de janeiro de 2005 e alteraes.
31 Existe um manual que trate exclusivamente dos procedimentos contbeis no SIAFI para concesso de suprimento de fundos por meio do CPGF?Sim. Na internet, atravs do site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_
biblioteca_virtual.asp.
LegislaoA utilizao do Carto de Pagamento do Governo Federal tem amparo em normas
estabelecidas pelos rgos competentes da Administrao Pblica Federal.
I Ementa
1 Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF
1.1 Decreto n 5.355, de 25 de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto n 5.635, de
26 de dezembro de 2006.
Dispe sobre a utilizao do Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF pelos
rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional,
para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislao vigente e d outras
providncias. Revoga os Decretos nos3.892,de20deagostode2001e4.002,de07
de novembro de 2001.
-
18
1.2 Portaria MP n 41, de 4 de maro de 2005, alterada pela Portaria MP n 44, de
14 de maro de 2006.
Estabelece normas complementares para utilizao do Carto de Pagamento do
Governo Federal CPGF pelos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal
direta, autrquica e fundacional. Revoga a Portaria MP n 265, de 16 de novembro de
2001, nas partes pertinentes ao Carto.
1.3 Macrofuno SIAFI 02.11.21.
2 Suprimento de Fundos
2.1Decreton93.872,de23dedezembrode1986(ealteraesposteriores),artigos
45,46e47.
Dispe sobre a unificao dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida a legislao pertinente e d outras providncias.
2.2PortariaMFn95,de19deabrilde2002.
Fixa limites para suprimentos de fundos (conforme previsto no 4 do artigo 45 do
Decreton93.872,de23dedezembrode1986).
2.3Decreton941,de27desetembrode1993,alteradopeloDecreton2.397,de
20denovembrode1997.
Dispe sobre a realizao de despesas com os deslocamentos do Presidente da
Repblica, do Vice-Presidente da Repblica e dos Ministros de Estado no territrio
nacional (enquadradas como suprimento de fundos).
2.4InstruoNormativaSTNn4,de30deagostode2004.
Dispe sobre a consolidao das instrues para movimentao e aplicao dos
recursosfinanceirosdaContanicadoTesouroNacional,aberturaemanutenode
contas correntes bancrias.
2.5 Macrofuno SIAFI 02.11.21.
3 Normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica
3.1Lein8.666,de21dejunhode1993(ealteraesposteriores).
Regulamentaoartigo37, incisoXXI,daConstituioFederal, instituinormaspara
licitaes e contratos da Administrao Pblica.
-
19
II Decreto n 5.355, de 25 de janeiro de 2005
Dispe sobre a utilizao do Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF, pelos
rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional,
para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislao vigente, e d outras
providncias.
OPresidentedaRepblica,nousodaatribuioquelheconfereoart.84,incisoIV,
daConstituio,etendoemvistaodispostonoart.15,incisoIII,daLein8.666,de
21dejunhode1993,DECRETA:
Art. 1 A utilizao do Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF, pelos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional, para pagamento das despesas realizadas com compra de material, prestao de servios e diria de viagem a servidor, nos estritos termos da legislao vigente, fica regulada por este Decreto.
Pargrafo nico. O CPGF instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora, com caractersticas de carto corporativo, operacionalizado por instituio financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato prprio da autoridade competente, respeitados os limites deste Decreto.
Art. 2 Sem prejuzo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislao, a utilizao do CPGF para pagamento de despesas poder ocorrer nos seguintes casos:I - aquisio de materiais e contratao de servios enquadrados como suprimento defundos,observadasasdisposiescontidasnosarts.45,46e47doDecreton93.872,de23dedezembrode1986,eregulamentaocomplementar(novaredaodadapeloDecreton5.635/2005);II - pagamento s empresas prestadoras de servio de cotao de preos, reservas e emisso de bilhetes de passagens, desde que previamente contratadas, vedado o saque em moeda corrente para pagamento da despesa; eIII - pagamento de diria de viagem a servidor, destinada s despesas extraordinrias com pousada, alimentao e locomoo urbana, bem como de adicional para cobrir as despesas de deslocamento at o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
1 Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto e da Fazenda poder autorizar a utilizao do CPGF, como forma de pagamento de outras despesas, bem como estabelecer os casos em que os pagamentos devero
ser efetuados obrigatoriamente mediante o uso do Carto de que trata este Decreto.
-
20
2 Quando, em carter excepcional, o suprido deixar de utilizar o CPGF para
pagamento de despesa enquadrada como suprimento de fundos, o eventual saque
realizado dever ser justificado na correspondente prestao de contas.
Art. 3 Alm de outras responsabilidades estabelecidas na legislao e na
regulamentao especfica, para os efeitos da utilizao do CPGF, ao ordenador de
despesa caber:
I - definir o limite de utilizao e o valor para cada portador de carto;
II - alterar o limite de utilizao e de valor; e
III - expedir a ordem para disponibilizao dos limites, eletronicamente, junto ao
estabelecimento bancrio.
Pargrafo nico. O portador do CPGF responsvel pela sua guarda e uso.
Art.4vedadaaaceitaodequalqueracrscimonovalordadespesadecorrente
da utilizao do CPGF.
Art. 5 No ser admitida a cobrana de taxas de adeso, de manuteno, de anuidades
ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obteno ou do uso do CPGF.
Pargrafo nico. O disposto no caput no se aplica s taxas de utilizao do CPGF
no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.
Art. 6 As entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social, no
includas no art. 1, podero adotar o CPGF como forma de pagamento, respeitado o
disposto neste Decreto.
Art.7OMinistriodoPlanejamento,OramentoeGestopoderexpedirnormas
complementares para cumprimento do disposto neste Decreto.
Art.8EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicao.
Art.9Revogam-seosDecretosnos3.892,de20deagostode2001,e4.002,de7de
novembro de 2001.
Braslia,25dejaneirode2005;184daIndependnciae117daRepblica.
Luiz Incio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
-
21
Este texto no substitui o publicado no DOU, de 26 de janeiro de 2005.
III Portaria MP n 41, de 4 de maro de 2005
Estabelece normas complementares para utilizao do Carto de Pagamento do
Governo Federal CPGF, pelos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal
direta, autrquica e fundacional.
OMINISTRODEESTADODOPLANEJAMENTO,ORAMENTOEGESTO,Interino,
nousodassuasatribuies,considerandoodispostonoart.7doDecreton5.355,
de 25 de janeiro de 2005, e visando a reduo de custos operacionais, resolve:
Art. 1 Estabelecer normas complementares para pagamento das despesas realizadas
com compra de material, prestao de servios e diria de viagem a servidor, por
intermdio do Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF, no mbito da
administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional.
Art. 2 Para os efeitos desta Portaria so adotadas as seguintes definies:
I - CARTO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL CPGF: Instrumento de
pagamento, emitido em nome da Unidade Gestora, com caractersticas de carto
corporativo, operacionalizado por instituio financeira autorizada, utilizado
exclusivamente pelo Portador nele identificado, nos casos indicados em ato prprio
da autoridade competente;
II-CONTRATANTE:AUnio,porintermdiodoMinistriodoPlanejamento,Oramento
e Gesto;
III - CONTRATADO: Instituio financeira autorizada, signatria do Contrato
Administrativo com a Unio, para emisso do CPGF;
IV-TITULAR:UnidadeGestoraqueaderiraocontratonicofirmadopelaUnioeo
Contratado, para utilizao do CPGF;
V-PORTADOR:ServidorautorizadoaportaroCPGFemitidoemnomedarespectiva
Unidade Gestora;
VI - AFILIADO: Estabelecimento comercial integrante da rede a que estiver associado
o Contratado, onde podem ser efetivadas transaes com o CPGF;
VII-TRANSAO:OperaoefetuadapeloPortadorjuntoaoAfiliadoouContratado,
mediante utilizao do CPGF;
VIII-LIMITEDEUTILIZAO:ValormximoestabelecidopeloOrdenadordeDespesa
da Unidade Gestora junto ao Contratado para utilizao do CPGF;
IX -DEMONSTRATIVOMENSAL:DocumentoemitidopeloContratadocontendoa
relao das transaes efetuadas pelos Portadores da respectiva Unidade Gestora,
lanadas na fatura do ms, para efeito de conferncia e atestao; e
X - CONTA MENSAL: Documento emitido pelo Contratado contendo os valores
devidos pela Unidade Gestora, para efeito de pagamento e contabilizao.
-
22
Art. 3 As Unidades Gestoras dos rgos e entidades da Administrao Pblica
Federal direta, autrquica e fundacional podero aderir ao contrato firmado entre a
Unio e o Contratado para utilizao do CPGF.
1 A adeso ser formalizada pela Unidade Gestora, mediante preenchimento da
Proposta de Adeso, conforme modelo disponvel nas agncias do Contratado.
2 O Ordenador de Despesa a autoridade competente para assinar, em nome da
Unidade Gestora, a Proposta de Adeso e para indicar outros Portadores do CPGF
da respectiva Unidade.
3 A adeso dever ser precedida de abertura de processo administrativo especfico,
no mbito da Unidade Gestora, do qual constar cpia do contrato firmado pelo
Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto com o Contratado.
4 O Ordenador de Despesa assume inteira responsabilidade pelo cumprimento
das regras contratuais e demais instrues relativas ao uso do CPGF, emitido com
a titularidade da respectiva Unidade Gestora e identificao do Portador, e pelo
pagamento das despesas decorrentes.
5 No ser admitido pagamento de taxas de adeso e manuteno, anuidades e
quaisqueroutrasdespesasdecorrentesdaobtenoe/oudousodoCPGF.
6 No se aplica o disposto no 5 quando se tratar de taxas de utilizao no
exterior e de encargos por atraso no pagamento.
Art. 4 A utilizao do CPGF poder ocorrer nos casos de:
I - aquisio de materiais e contratao de servios de pronto pagamento e de entrega
imediata enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposies
contidasnosarts.45,46e47doDecreton93.872,de23dedezembrode1986,e
regulamentao complementar;
II - pagamento s empresas prestadoras de servio de cotao de preos, reservas e
emisso de bilhetes de passagens, desde que previamente contratadas; e
III - pagamento de diria de viagem a servidor, destinada s despesas extraordinrias
com pousada, alimentao e locomoo urbana, conforme os valores estabelecidos
em legislao especfica, bem como do adicional para cobrir as despesas de
deslocamento at o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de
hospedagem e vice-versa.
1 O pagamento das despesas previstas neste artigo, exceto a referida no inciso II,
poder ser realizado mediante saque.
-
23
2 O saque para o pagamento das despesas enquadradas como suprimento de
fundos dever ser justificado pelo suprido, que indicar os motivos da no-utilizao
da rede afiliada do CPGF.
Art. 5 Nenhum saque ou transao com o CPGF poder ser efetivado sem que haja
saldo suficiente para o atendimento da despesa especificada na respectiva Nota de
Empenho emitida pela Unidade Gestora.
Pargrafo nico. O limite de saque total da Unidade Gestora no poder ser maior do
queolimitedesaqueautorizadoContanicadoTesouroNacionalemvinculao
de pagamento especfica definida pelo rgo Central do Sistema de Administrao
Financeira.
Art. 6 Observado o disposto no art. 5, o Ordenador de Despesa definir, para fins
de registro junto ao Contratado, o limite de utilizao total da Unidade Gestora, bem
como o limite de utilizao a ser concedido a cada um dos Portadores do CPGF por
ele autorizado, e a natureza dos gastos permitidos.
1 O somatrio dos limites de utilizao estabelecidos para os Portadores do CPGF
no poder ultrapassar o limite de utilizao total da respectiva Unidade Gestora, de
acordo com a vinculao de pagamento especfica definida pelo rgo Central do
Sistema de Administrao Financeira.
2 O Ordenador de Despesa dever comunicar ao Contratado a alterao dos limites
de utilizao estabelecidos para a Unidade Gestora e para os respectivos Portadores
do CPGF.
3 O Ordenador de Despesa responsvel pela autorizao de uso, definio e
controle de limites do CPGF, sem prejuzo da responsabilidade pela comunicao de
roubo, furto ou extravio de carto que esteja em sua posse.
Art.7OpagamentoaosAfiliadosdeverserefetivadonadatadacompra,exigindo-
se assinatura no respectivo comprovante de venda, emitido em duas vias pelo valor
final da operao, ou mediante impostao de senha do Portador ou de assinatura
eletrnica,conformeocaso.
1 O pagamento deve ser realizado pelo valor da nota fiscal, observadas as disposiescontidasnosarts.45,46e47doDecreton93.872,de1986,elegislaocomplementar.
2 No se aplica o disposto no 1 deste artigo, no caso de pagamento de dirias
a servidor.
-
24
3vedadaaaceitaodequalqueracrscimodevaloremfunodopagamento
por meio do CPGF.
Art.8OContratadodisponibilizar,emquaisquerdesuasagncias,atodia04de
cada ms ou primeiro dia til subseqente, os demonstrativos e respectivas contas
mensais,fisicamentee/oupormeioeletrnicoparaacessodaUnidadeGestora(nova
redao dada pela Portaria n 44, de 14 de maro de 2006).
1 Em caso de divergncia entre os dados constantes da conta mensal e os
comprovantes de venda, a Unidade Gestora dever notificar o Contratado para prestar
os esclarecimentos ou realizar os acertos cabveis.
2 O Contratado registrar, no ato da notificao, as ocorrncias que no puderem
ser esclarecidas naquele momento e informar o nmero do registro que dever ser
citado e anexado ao processo de pagamento.
3 Os valores contestados e no esclarecidos pelo Contratado sero glosados na
fatura correspondente, pelo Ordenador de Despesa, sem prejuzo do cumprimento do
prazo estabelecido para pagamento da fatura.
Art.9Opagamentodafaturadeverocorreratodia10decadams,desdeque
cumprido,peloContratado,oprazoestabelecidonocaputdoart.8(novaredao
dada pela Portaria n 44, de 14 de maro de 2006).
Art. 10 O Portador identificado no CPGF responder pela sua guarda e uso e pela
prestao de contas.
1 Nos casos de roubo, furto, perda ou extravio de cartes, caber ao Portador
comunicar o ocorrido ao Contratado e ao Ordenador de Despesa.
2 No ato da comunicao de roubo, furto, perda ou extravio do CPGF o Contratado
dever fornecer confirmao e identificao do pedido de bloqueio do carto.
Art. 11 O Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto disponibilizar o contrato
firmado com instituio financeira autorizada, com clusula de adeso para as
Unidades Gestoras dos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta,
autrquica e fundacional.
1 O Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto disponibilizar, no Portal de
ComprasdoGovernoFederal-Comprasnet,stiowww.comprasnet.gov.br,ostermos
do contrato para subsidiar deciso e instruo dos processos de adeso.
-
25
2 As demais entidades integrantes do Oramento Fiscal e da Seguridade Social,
no includas no art. 1, podero adotar o CPGF como forma de pagamento, respeitado
o disposto nesta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 13 Ficam revogados os dispositivos da Portaria MP n 265, de 16 de novembro
de2001,publicadanoDOUde19denovembrode2001,naspartespertinentes
matria regulada por esta Portaria.
Nelson Machado
EstetextonosubstiutuiopublicadonoDOU,de07demarode2005.
IV Macrofuno SIAFI 02.11.21 Suprimento de Fundos
1 REFERNCIAS
1.1 RESPONSABILIDADE Coordenador-Geral de Contabilidade e Coordenador-
Geral de Programao Financeira.
1.2COMPETNCIA-IN/STNN05,de06denovembrode1996.
1.3FUNDAMENTO
1.3.1 BASE LEGAL
1.3.1.1Art.68e69daLein4.320,de17demarode1964.
1.3.1.2Art.45a47doDecreton93.872,de23dedezembrode1986.
1.3.1.3Decreton941,de27desetembrode1993.
1.3.1.4 Decreto n 5.355, de 25 de janeiro de 2005.
1.3.2BASEADMINISTRATIVA
constitudadaInstruoNormativan04,de30deagostode2004,epelaPortaria
n95,de19deabrilde2002.
-
26
2 OBJETO
2.1 O regime de adiantamento, suprimento de fundos, aplicvel aos casos de
despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerrio a
servidor, sempre precedida de empenho na dotao prpria, para o fim de realizar
despesas que pela excepcionalidade, a critrio do Ordenador de Despesa e sob sua
inteira responsabilidade, no possam subordinar-se ao processo normal de aplicao,
nos seguintes casos:
2.1.1 Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com servios especiais, que exijam pronto pagamento em espcie;
2.1.2 Quando a despesa deva ser feita em carter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
2.1.3 Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, no ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
2.2 Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido podero relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotaes respectivas, respeitados os valores de cada natureza.
2.3 A concesso de suprimento de fundos dever ocorrer por meio do Carto de Pagamento do Governo Federal, utilizando as contas de suprimento de fundos somente em carter excepcional, onde comprovadamente no seja possvel utilizar o carto.
3 DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO
3.1 Limites para suprimento de fundos mediante Carto de Pagamento do Governo Federal:
3.1.1 O limite mximo para a concesso de suprimento por meio do Carto de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.1.1.1 Para obras e servios de engenharia ser o correspondente a 10% (dez por cento)dovalorestabelecidonaalneaa(convite)doincisoIdoartigo23,daLei8.666/93,alteradapelaLei9.648/98;3.1.1.2 para outros servios e compras em geral, ser o correspondente a 10% (dez porcento)dovalorestabelecidonaalneaa(convite)doincisoIIdoartigo23,Lei8.666/93,alteradapelaLei9.648/98.
-
27
3.1.2 O limite mximo para realizao de cada objeto de despesa de pequeno vulto
nosomatriodasNOTASFISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONSFISCAISemcada
suprimento de fundos:
3.1.2.1 Na execuo de obras e servios de engenharia, ser o correspondente a
1%(umporcento)dovalorestabelecidonaalneaadoincisoI(convite)doartigo
23,daLei8.666/93,alteradapelaLei9.648/98.
3.1.2.2 Nos outros servios e compras em geral, ser o correspondente a 1% (um
porcento)dovalorestabelecidonaalneaadoincisoII(convite)doartigo23,da
Lei8.666/93,alteradapelaLei9.648/98;
3.2 Limites para suprimento de fundos mediante depsito em conta-corrente:
3.2.1 O limite mximo para a concesso de suprimento por meio de conta-corrente,
quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.2.1.1 Para obras e servios de engenharia ser o correspondente a 5% (dez por
cento)dovalorestabelecidonaalneaa(convite)doincisoIdoartigo23,daLei
8.666/93,alteradapelaLei9.648/98;
3.2.1.2 Para outros servios e compras em geral, ser o correspondente a 5% (cinco
porcento)dovalorestabelecidonaalneaa(convite)doincisoIIdoartigo23,Lei
8.666/93,alteradapelaLei9.648/98.
3.2.2 O limite mximo para realizao de cada objeto de despesa de pequeno vulto
nosomatriodasNOTASFISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONSFISCAISemcada
suprimento de fundos:
3.2.2.1 Na execuo de obras e servios de engenharia, ser o correspondente a
0,25%(vinteecincocentsimosporcento)dovalorestabelecidonaalneaado
incisoI(convite)doartigo23,daLei8.666/93,alteradapelaLei9.648/98;
3.2.2.2 Nos outros servios e compras em geral, ser de 0,25% (vinte e cinco
centsimosporcento)dovalorestabelecidonaalneaa(convite)doincisoIIdo
artigo23,Lei8.666/93,alteradapelaLei9.648/98;
3.2.2.3 Para fins do disposto neste item considera-se como objeto da despesa a classificaoeconmicadadespesaemnveldesubitem;
-
28
3.2.2.4 Execuo a esses limites pode ser aceita em casos excepcionais a critrio do ordenador de despesa, mediante justificativa plausvel e tempestiva apresentada pelo suprido, observados critrios de razoabilidade, impessoabilidade, moralidade e demais princpios administrativos aplicveis.
3.3 Consideraes comuns acerca dos limites da despesa de pequeno vulto:
3.3.1 Os limites apresentados referem-se ao subitem 2.1.3;
3.3.2vedadoofracionamentodedespesaoudodocumentocomprobatrio,paraadequao dos valores constantes nos itens 3.1.2 e 3.2.2;
3.3.3 Considera-se indcio de fracionamento, a concentrao excessiva de detalhamento de despesa em determinado subitem, bem como a concesso de suprimento de fundos simultaneamente;
3.3.4 A despesa executada por meio de suprimento de fundos, procedimento de excepcionalidade dentro do processo normal de aplicao do recurso pblico, dever, na mesma forma que no processo licitatrio, observar os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, alm de garantir a aquisio mais vantajosa para a adminstrao pblica;
3.3.5 O valor do Suprimento de Fundos inclui os valores referentes s Obrigaes Tributrias e de Contribuies, no podendo em hiptese alguma ultrapassar oslimites estabelecidos nos itens 3.1 e 3.2, seus subitens e incisos, quando se tratar de despesas de pequeno vulto;
3.3.6 Excepcionalmente, a critrio da autoridade de nvel ministerial, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, podero ser concedidos suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados neste captulo.
4 DOS LIMITES ORAMENTRIOS E FINANCEIROS
4.1 Do Limite Oramentrio e Financeiro de Suprimento de Fundos Carto de Pagamento do Governo Federal CPGF.
4.1.1 O limite definido pelo Ordenador de Despesa para registro no Carto de Pagamento do Governo Federal, referente ao limite de utilizao total da Unidade GestoraTitularedecadaumdosportadoresdecartoporeleautorizado,deversubordinar-se ao limite oramentrio.
4.1.2 A unidade gestora no poder realizar despesas sem a previso de recursos
financeiros que assegurem o pagamento da fatura no seu vencimento.
-
29
4.1.3Osvalorespagosreferentesmulta/jurosporatrasonopagamentodafatura
devero ser ressarcidos ao errio pblico pelo ordenador de despesa ou quem der
causa, aps apurao das responsabilidades.
4.2 O limite oramentrio fundamenta-se na existncia de dotao oramentria nas
naturezas de despesa especficas do objeto da concesso do suprimento de fundos.
irregularaconcessodesuprimentoutilizando-senaturezadedespesadiferente
do objeto do suprimento de fundos, sendo fato de restrio contbil e apurao de
responsabilidade, mesmo que haja posteriormente a regularizao.
5 DA PROPOSTA DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
5.1 A proposta de concesso de suprimento de fundos dever conter:
5.1.1 A finalidade;
5.1.2 A justificativa da excepcionalidade da despesa por suprimento de fundos,
indicando fundamento normativo;
5.1.3 A especificao da ND Natureza da Despesa e do PI Plano Interno, quando
for o caso;
5.1.4 indicao do valor total e por cada natureza de despesa.
5.2 Est disponvel em conjunto com esta norma, no endereo eletrnico da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da Fazenda, www.tesouro.fazenda.
gov.br/programacao_financeira/execucao_financeira.asp,modelodeformulriopara
utilizao no momento da proposta do suprimento de fundos.
6 DA CONCESSO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
6.1 Concesso do Suprimento de Fundos Carto de Pagamento do Governo
Federal CPGF.
6.1.1 O limite de gasto do carto ser concedido de acordo com o valor constante no
ato de concesso de suprimento de fundos e revogado to logo o prazo de utilizao
seja expirado;
6.1.2 Na concesso sero estabelecidos os valores de gasto para a modalidade de fatura e de saque, necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de saque.
-
30
6.1.2.1Todooprocedimentodeconcessodesuprimentodefundospormeiodelimite de utilizao do carto deve ser repetido a cada nova concesso, bem como a revogao do limite de utilizao do carto, aps expirao do prazo de utilizao.
6.2 Concesso do Suprimento de Fundos depsito em conta corrente.
6.2.1 Quando, em carter excepcional, o suprimento de fundos for concedido na modalidade de depsito em conta corrente, o valor da Ordem Bancria para crdito na conta corrente de suprimento de fundos ser concedido com fundamento na autorizao da solicitao de concesso de suprimento de fundos, devendo o saldo residual ser devolvido pelo suprido, por meio de GRU, to logo o prazo de utilizao seja expirado.
6.2.1.1Todooprocedimentodeconcessodesuprimentodefundospormeiodedepsito em conta corrente deve ser repetido a cada nova concesso, bem como a devoluo do saldo residual existente na conta corrente de suprimento de fundos, aps expirao do prazo de utilizao.
6.3 Consideraes comuns acerca da concesso de suprimento de fundos:
6.3.1 Ao conceder o suprimento de fundos a autoridade competente determinar a emisso do empenho, ou far referncia ao empenho estimativo, solicitando a anexao de uma cpia da NE Nota de Empenho proposta de concesso de suprimento;
6.3.2 Em se tratando de suprimento de fundos para contratao de servios prestados por pessoa fsica, deve ser emitida nota de empenho, na natureza de despesa33.91.47ObrigaesTributriasedeContribuies,visandoatenderasdespesas com contribuio previdenciria patronal, observando o subitem 3.3.5.
6.4 Do ato de concesso de suprimento de fundos constar, obrigatoriamente:
6.4.1 Prazo mximo para utilizao dos recursos;
6.4.2 Prazo para prestao de contas; e
6.4.3 Sistemtica de pagamento, se somente fatura, ou tambm saque, quando for
movimentado por meio do Carto de Pagamento do Governo Federal.6.5 A cada concesso de suprimento de fundos, seja qual for o meio de pagamento, dever haver a identificao da motivao do ato, esclarecendo as demandas da unidade, e a definio de valores compatveis com a demanda, vinculando o gasto com o suprimento de fundos.
-
31
7 DA ENTREGA DO NUMERRIO
7.1Entende-seporentregadonumerrioadisponibilizaoderecursofinanceiropara realizao dos gastos, seja por limite lanado no Carto de Pagamento do Governo Federal, por depsito em conta corrente ou por posse de valor em espcie.
7.2EntregadonumerrioCartodePagamentodoGovernoFederal.
7.2.1Aentregadonumerrioaosupridosermediantedefiniodelimitedeutilizaono Carto de Pagamento do Governo Federal, aps a liquidao do empenho.
7.2.2Ovalordolimitedeutilizaolanadonocartoserovalortotaldaliquidao,dividido entre a modalidade de fatura e, se for o caso, de saque.
7.2.3Anotadeempenho informadadeverpossuirModalidadedeLicitao=09(Suprimento de Fundos).
7.3Entregadonumerriodepsitoemcontacorrente.
7.3.1QuandonoforpossvelefetuaraconcessodosuprimentopormeiodoCartode Pagamento do Governo Federal CPGF, a entrega do numerrio ao suprido ser mediante depsito em conta corrente de suprimento de fundos Ordem Bancria de Crdito (OBC), ou por posse de valor em espcie Ordem Bancria de Pagamento (OBP).
7.3.2AemissodeOrdemBancria,tendocomofavorecidoosuprido,paracrditoem conta bancria aberta em seu nome e com a sigla da UG concedente e o respectivo CNPJ,devidamenteautorizadopeloOrdenadordeDespesa,terseumontanteigualou superior a 50% (cinqenta) dos valores estabelecidos no item 3.
7.3.2.1Quandooeventoinformadofordesuprimentodefundos(tipodedespesa=09),osistemarealizarasseguintescrticas:a)Anotadeempenho informada dever possuir ModalidadedeLicitao=09(Suprimentos de Fundos);b) A conta corrente do favorecido dever ser do tipo suprimento de fundos (tipo conta=2);c)AUG/GestoemitentedaOBdeverserigualUG/Gestosupridoradacontadofavorecido; ed) A OB poder tambm ser dos tipos OBP, OBD, OBK ou OBB com lista de credores. Esta dever conter somente contas do tipo suprimento de fundos.
-
32
7.3.2.2Oenquadramentocontbildessascontas,juntoaoBancodoBrasil,comopertencente ao Governo Federal para atender suprimento de fundos, poder ser identificada pela codificao compreendida entre 333300 a 333999, podendo sercadastrada pela prpria UG. Se domiclio diferente de Banco do Brasil, somente a COFIN poder cadastrar esse domiclio.
7.3.2.3Nocasoemqueovalorforinferiora50%,nadaimpedeaaberturadeumaconta corrente bancria, em nome do suprido e vinculada ao rgo Concedente.
8 DA UTILIZAO DOS RECURSOS
8.1NautilizaodoSuprimentodeFundosobservar-se-oascondiesefinalidadesprevistas no ato da concesso.
8.2 O prazo mximo para aplicao do suprimento de fundos ser de at 90(noventa) dias a contar da data do ato de concesso do suprimento de fundos, e no ultrapassar o trmino do exerccio financeiro.
8.3Aentregadonumerrio,sempreprecedidadeempenho(ordinrioouestimativo)na dotao prpria das despesas a realizar, ser feita:
8.3.1Mediantecrditoemcontacorrenteespecfica(OBC);
8.3.2Emespcieepeloseuvalortotal(OBP);
8.3.3MedianteconcessodelimitedegastonoCartodePagamentodoGovernoFederal.
8.4QuandoaentregadonumerrioformediantelimitedoCartodePagamento,a despesa deve ser efetuada por meio de pagamento a um estabelecimento afiliado, utilizando-se a modalidade de fatura. Somente na impossibilidade da utilizao em estabelecimento afiliado que deve haver o saque, desde que autorizado em cada concesso de suprimento de fundos, sempre sendo evidenciado que se trata de procedimento excepcional e carente de justificativa formal.
8.5QuandoosupridoefetuarsaquesdacontacorrenteoupormeiodoCartodePagamento do Governo Federal, o valor do saque dever ser o das despesas a serem realizadas.
8.6Seovalordosaqueexcederaodadespesaaserrealizada,ovalorexcedentedever ser devolvido, por intermdio da GRU, cdigo de recolhimento 68808-8 anulao de despesas no exerccio, no prazo mximo de trs dias teis a partir do dia seguinte da data do saque, diminuindo o valor do suprimento a ser utilizado.
-
33
8.7Seovalorexcedentedosaqueaqueserrefereoitem8.6noformaiorque
R$30,00(trinta)reais,poderosupridopermanecercomoovalorexcedentealm
doprazoestituladonoitem8.6,3(trs)diasteis.Nadataemqueovalorexcedente
somarR$30,00(trinta)reais,osupridodeverefetuaradevoluoconformeoitem
8.6(alteradoem23/05/2005).
8.8Casoalgumvaloremespciepermaneacomosupridosemjustificativaformal,
por prazo maior que o indicado no item acima, autoridade competente dever apurar
responsabilidades.
8.9 Nos casos em que o suprido ausentar-se por prazos extensos ou estiver
impossibilitado de efetuar saques por perodos longos, poder permanecer com valores
emespcieacimadoprazodoitem8.6,justificandoformalmenteascircunstncias
que impediram os procedimentos normais.
9 ASPECTOS CONTBEIS E ORAMENTRIOS
9.1Aconcessodesuprimentodefundosdeverrespeitarosestgiosdadespesa
pblica: empenho, liquidao e pagamento.
9.2AconcessodeSuprimentodeFundosdeverserclassificadaemfunodo
objetodegasto,respeitadaanaturezadedespesaeclassificadanosubitem96.
9.3Osaldodosubitem96,registradonaliquidaodosuprimentodefundos,poder
permanecer at 30 (trinta) dias aps a prestao de contas, devendo a despesa ser
reclassificada para o subitem da despesa realizada.
9.4 A permanncia de saldo no subitem 96 por mais de 30 (trinta) dias aps a
prestao de contas fato para restrio contbil.
9.5OSuprimentodeFundossercontabilizadoeincludonascontasdoOrdenador
como despesa realizada; as restituies, por falta de aplicao, parcial ou total, ou
aplicao indevida, constituiro anulao de despesa, ou receita oramentria, se
recolhidas aps o encerramento do exerccio.
9.6 vedada a aquisio de material permanente por suprimento de fundos,
ressalvados os casos excepcionais devidamente reconhecidos pelo Ordenador de
Despesa e em consonncia com as normas que disciplinam a matria.
9.7 De acordo com a IN/SRF n 480, de 15/12/2004, os pagamentos efetuadospor meio de suprimento de fundos pessoa jurdica, por prestao de servio ou
-
34
aquisio de material de consumo, so isentos de reteno na fonte do Imposto de Rendaedascontribuiesdequetrataoartigo64daLein9.430,de27dedezembrode1996.
9.8Quandoseconcedersuprimentodefundosnamodalidadededepsitoemcontacorrente, a liquidao dever ser concomitante emisso da ordem bancria, no podendohaversaldonaconta21219.60.02SuprimentodeFundosnapassagemde um ms para o outro.
9.9 A existncia de saldo na conta 21219.60.02 Suprimento de Fundos nofechamento de cada ms fato para restrio contbil.
9.10 Aspectos contbeis e oramentrios Carto de Pagamento do GovernoFederal.
9.10.1Observando-seosestgiosdadespesapblica,naliquidaodosuprimentomovimentado por meio do Carto de Pagamento do Governo Federal ser registrado saldonascontas2.1.2.6.8.01.00SaqueCartodePagamentodoGovernoFederalounaconta2.1.2.6.8.02.00FaturaCartodePagamentodoGovernoFederal.
9.10.2Casonosejamobservadososestgiosdadespesapblica,nomomentodosaquenoscaixaseletrnicos,sergeradaumaOrdemBancriaquelanarsaldonaconta1.1.2.6.8.00.00SaquesporCartodePagamentoaClassificar.Evidenciadaafaltadeempenhoe/ouliquidaopormeiodaexistnciadesaldonareferidaconta,ser registrada restrio contbil, devendo o Ordenador de Despesa tomar as devidas providncias para apurao dos saques e regularizao, bem como para apurao das responsabilidades.
9.10.3Aliquidaodadespesadeverseranterioraolanamentodelimitedegastono carto, tanto para a sistemtica de saques como para a de fatura.
10 DAS RETENES
10.1 A emisso da GPS para o recolhimento da contribuio previdenciria, na forma do item 3.3.5, dever ocorrer at o dia 2 (dois) do ms subseqente data da emisso da Nota Fiscal/Fatura/Recibo prorrogando-se o vencimento para o dia tilsubseqente quando no houver expediente bancrio no dia 2 (dois), informando no campoRECOLHEDORoCNPJdorgoenocampoCDIGODEPAGAMENTOocdigo2402rgodoPoderPblicoCNPJ.
10.2 O valor referente contribuio do prestador de servio ao Regime Geral de Previdncia Social, dever ser retido do valor a ser pago ao prestador do servio e recolhidopormeiodeGPS,informandonocampoRECOLHEDORoCNPJdorgo
-
35
enocampoCDIGODEPAGAMENTOocdigo2402rgodoPoderPblicoCNPJ, sendoas informaesdoprestadordeserviodescriminadasnaGFIPGuiadeRecolhimentodoFundodeGarantiaporTempodeServioeInformaesPrevidncia Social, observando o mesmo prazo de recolhimento do item 10.1.
10.3 Os valores referentes s contribuies previdencirias citadas nos itens 10.1 e 10.2deveroserrecolhidaspormeiodeGPSeletrnicanoSIAFI.
10.3.1 O valor referente ao imposto sobre servios, quando definida a exisgncia por lei municipal especfica, dever ser retido do valor a ser pago ao prestador de servio e recolhidopormeiodedocumentoeletrnicoprprio (DARparaosmunicpiosconveniados). Os municpios no conveniados devero recolher o ISS por meio de rede bancria em documento estabelecido pelo municpio competente.
10.3.2 Os procedimentos para recolhimento do INSS e ISS esto contidos no item 17.6destamacrofuno.
11 PRESTAO DE CONTAS
11.1 No ato em que autorizar a concesso de suprimento, a autoridade ordenadora fixar o prazo da prestao de contas, que dever ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subseqentes do trmino do perodo de aplicao.
11.2 Na prestao de contas, para a comprovao das despesas realizadas, devero ser observados os seguintes procedimentos:
11.2.1 O servidor que receber Suprimento de Fundos, na forma do subitem anterior, obrigado a prestar contas de sua aplicao, procedendo-se, automaticamente, tomada de contas se no o fizer no prazo assinalado pelo Ordenador de Despesa, sem prejuzo das providncias administrativas para apurao das responsabilidades eimposioestabelecidaspelosDecreton2.289,de04deagostode1987,Decreto3.639,de23deoutubrode2000;
11.2.2 A importncia aplicada at 31 de dezembro ser comprovada at 15 de janeiro seguinte(alteradoem23/05/2005);
11.2.3 No ms de dezembro prevalecero os prazos para prestao de contas contidos nas Normas de Encerramento de Exerccio, editadas anualmente.
11.3 A comprovao das despesas realizadas dever estar devidamente atestada por outro servidor que tenha conhecimento das condies em que estas foram efetuadas, em comprovante original cuja emisso tenha ocorrido em data igual ou posterior a de entrega do numerrio e compreendida dentro do perodo fixado para aplicao, em nome do rgo emissor do empenho.
-
36
11.3.1 Na comprovao das despesas realizadas pelo suprido fora do Pas e pagas em moeda estrangeira, necessrio proceder equivalncia entre esta e o Real, convertida na data de cada despesa, conforme documentos fiscais. Aps a converso a UG dever verificar um dos casos:
13.3.1.1 variao cambial diferenas para maior ou menor, de cmbio ocorridas em depsitos bancrios ou transferncias de recursos financeiros em moedas estrangeiras;
11.3.1.2 Valorizao da Moeda Estrangeira frente Moeda Nacional: Acontece nestefenmenoumganho,umavariaoativaemReal:
a) Se houver devoluo de recursos, o gestor deve fazer uma GRU utilizando o cdigo68808-8,quegerasaldonaconta21.261.00.00ValoresaDebitar.Parabaixaro saldo na conta 21.261.00.00, dever ser observado o seguinte:
a1) Para estornar a despesa: registrar no CPR um documento GD com a situao G28atovalororiginaldaconcessoemreais.Seogastoemrealformaiorqueovalor da concesso, no deve ser feito o estorno da despesa, pois a devoluo do recurso referente ao ganho que deve ser apropriado como receita; e
a2) Para reconhecer a receita: do valor devolvido remanescente na conta 21.261.00.00 oriundo do ganho na variao cambial, deve ser reconhecida receita, utilizandooseventos53.0.319e80.0.850 (receitasprprias)ou80.0.869 (receitastesouro).
b) Reclassificao da despesa do recurso utilizado:
b1) Para efetuar a reclassificao da despesa (limitada ao valor original da concesso em reais) a UG deve registrar no CPR um documento CD com a situao D86,deacordocomossubitensdosgastosespecficosecomadeduoS01efetuaroestornodadespesanosubitem96.
b2) Se o gasto em real for superior ao valor original da concesso, o gestor deve apropriar a despesa que ultrapassar o valor original da concesso (reforando o emprenho, se necessrio) no subitem de variao cambial negativa em contrapartida ao reconhecimento de receita de ganho de variao cambial, utilizando os eventos 51.0.XXX em contrapartida aos eventos 80.0.850 (receitas prprias) ou 80.0.869(receitas tesouro).
11.3.1.3 Desvalorizao da Moeda Estrangeira frente Moeda Nacional: Ocorre nestefenmenoumaperda,umavariaopassivaemreal:
a) Se houver devoluo de recursos o gestor deve fazer uma GRU utilizando o cdigo68808-8,aUGdeveregistrarnoCPRumdocumentoGDcomasitaoG28para efetuar o estorno de despesa;
-
37
b) Para efetuar a reclassificao da despesa dos valores utilizados e tambm para apropriar a variao cambial negativa, a UG deve registrar no CPR um documento CD comasituaoD86,deacordocomossubitensdosgastosespecficosdosvaloresutilizados e tambm para o subitem de variao cambial negativa e com a deduo S01efetuaroestornodadespesanosubitem96.
11.4 Compe a prestao de contas do suprimento de fundos:
11.4.1 A Proposta de Concesso de Suprimento;
11.4.2 Cpia da NE Nota de Empenho da despesa;
11.4.3 Cpia da ordem bancria;
11.4.4 O Relatrio de Prestao de Contas;
11.4.5 Os documentos originais (Nota Fiscal/Fatura/Recibo/Cupom Fiscal),devidamente atestados, emitidos em nome do rgo, comprovando as despesas realizadas;
11.4.6 O extrato da conta bancria descriminando todo o perodo de utilizao, quando se tratar de suprimento de fundos concedido por meio de conta bancria;
11.4.7AGuiadeRecolhimentodaUnio-GRU,referentesdevoluesdevaloressacados e no gastos em trs dias e aos recolhimentos dos saldos no utilizados por ocasio do trmino do prazo do gasto, se for o caso;
11.4.8AcpiadaGPS,seforocaso;
11.4.9AcpiadaNSNotadeSistemadereclassificaoebaixadosvaloresnoutilizados;
11.4.10 Nos suprimentos concedidos por meio do carto corporativo:
11.4.10.1 Demonstrativos mensais;
11.4.10.2 Cpia(s) da(s) fatura(s).
11.4.11 Cpia do documento de arrecadao do ISS, se for o caso.
11.5 As despesas realizadas, devero ser comprovadas por documento fiscal especfico, devidamente atestadas, devendo conter ainda, por parte do fornecedor do material ou do prestador do servio, a declarao de recebimento da importncia paga:
11.5.1 Na aquisio de material de consumo: Nota Fiscal, Nota Fiscal Fatura, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal;
-
38
11.5.2 Na prestao de servio realizado por pessoa jurdica: Nota Fiscal de Prestao de Servios;
11.5.3 Na prestao de servio realizado por pessoa fsica: Recibo de Servio Prestado por Pessoa Fsica que constar obrigatoriamente, de forma clara, o nome, CPF e o nmero de inscrio no INSS do prestador de servio.
11.6Todososdocumentosdeveroteradatadeemissoigualouposterioradaentrega do numerrio, e devero estar compreendidos dentro do perodo fixado para aplicao dos recursos.
11.7Orecolhimentodosaldodesuprimentodefundonoutilizado,serefetivadoContanicadoTesouroNacional,vinculadaUnidadeGestoraconcedente, por meio da GRU.
11.8Serprovidenciadoaanulaodosempenhoscorrespondentesaosvaloresno utilizados.
11.9Asprestaesdecontas impugnadas,sero imediatamente registradasemresponsabilidades,porNLNotadeLanamento,evento54.0.895,contacorrenteigual ao CPF do suprido, classificao de acordo com a irregularidade cometida.
12 RESTRIES AO SUPRIDO
12.1 No se conceder suprimento de fundos:
12.1.1 A responsvel por dois suprimentos;
12.1.2 O servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilizao do material a adquirir, salvo quando no houver na repartio outro servidor;
12.1.3 A responsvel por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, no tenha prestado contas de sua aplicao; e
12.1.4 A servidor declarado em alcance, entendido como tal o que no prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou m aplicao dos recursos recebidos.
13 PROCEDIMENTOS ESPECFICOS
13.1 A concesso e aplicao de Suprimento de Fundos, ou adiantamentos, para atender peculiaridades da Presidncia e Vice-Presidncia da Repblica, do Ministrio da Fazenda, do Ministrio da Sade, Departamento de Polcia Federal doMinistriodaJustia,dasrepartiesdoMinistriodasRelaesExterioresnoexterior, bem assim de Militares e de Inteligncia, obedecero a Regime Especial de Exceo estabelecidos em instrues aprovadas pelos respectivos Ministros de
-
39
Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, vedada a delegao de competncia.
13.2 A concesso e aplicao de suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo, com relao ao Ministrio da Sade, restringe-se a atender s especificidades decorrentes da assistncia sade indgena.
13.3 As despesas decorrentes dos deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica, dos Ministros de Estado e dos integrantes das respectivas comitivas oficiais, como hospedagem, alimentao e locomoo, no TerritrioNacional, sero realizadas mediante concesso de suprimento de fundos conta dos recursos oramentrios consignados a essas pessoas, obedecido o disposto nos itens e subitens anteriores.
13.4 As despesas de carter sigiloso, bem como o seu cadastramento no Centro de Custo do Auto-Atendimento do Banco do Brasil, devero ser autorizadas pela autoridade de nvel ministerial, mediante despacho fundamentado abrangendo os seguintes aspectos:
13.4.1 Aes dispostas na Lei Oramentria como sigilosas;
13.4.2 Dispositivos legais que reconhecem atividades especficas do rgo como de carter sigiloso.
14 CONTAS CORRENTES BANCRIAS
14.1 As Contas Correntes bancrias dos rgos e Entidades da Administrao Pblica Federal que integram os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social sero abertas e mantidas no Banco do Brasil S.A.
14.2 As Contas Correntes bancrias destinadas a acolher recursos de suprimento de fundos sero movimentadas pelo agente pagador beneficirio e, vinculada UG responsvel.
14.3 A numerao das Contas Correntes bancrias ser fornecida pela Instituio Financeira.
14.4 Aplicam-se s contas do tipo suprimento de fundos as seguintesdisposies:
14.4.1 Sero abertas mediante autorizao do Ordenador de Despesas, sendo encaminhadas ao agente financeiro contendo os dados dos responsveis por sua movimentao;
14.4.2 Sero movimentadas por cheques e guias de depsitos da prpria instituio financeira;
-
40
14.4.3 Sero obrigatoriamente encerradas pelo titular, imediatamente aps o perodo de aplicao dos recursos, quando este deixar de ser responsvel por recursos de suprimento de fundos;
14.4.4Ascontasmantidassemsaldoe/ousemmovimentoporperodosuperiorasessenta dias sero automaticamente encerradas pelo agente financeiro, conforme InstruoNormativaSTNn4,de30deagostode2004;
14.4.5 Quando se tratar de UG OFF LINE, podero ser abertas junto CaixaEconmica Federal, em casos excepcionais, conforme previsto no 2 do Art. 5daLein7.862,de30/10/1989,comaredaodadapeloArt.8daLein8.177,de10/03/1991.
15 CARTO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF
15.1 Mediante suprimento de fundos, pode-se utilizar o Carto de Pagamento do Governo Federal para se efetuar compras de materiais e servios, realizados com os afiliados, e saques em moeda corrente para esse mesmo fim, observadas, em ambos oscasos,asdisposiescontidasnosartigos45,46e47,doDecreto93.872,de23dedezembrode1986,comsuasalteraeselegislaocomplementar.
15.2 Nenhuma transao ou saque com o Carto de Pagamento poder ser efetivada sem que haja saldo suficiente para o atendimento da respectiva despesa na Nota de Empenho. Visando atender s caractersticas peculiares de cada rgo, a NE poder ser emitida em nome da UG ou do suprido.
15.3 O Ordenador de Despesa, observado o disposto no item anterior, informar no Auto-Atendimento do Setor Pblico, para fins de registro, o limite de gasto total da UGTitular,bemcomoolimitedeutilizaoconcedidoacadaumdosportadoresdecarto de pagamento por ele autorizados.
15.4 A UG dever emitir Nota de Empenho de acordo com o item 15.2, no valor total dos limites de crditos necessrios s aquisies e saques.
15.5 Os portadores do carto de pagamento do Governo s podero efetivar saques nos terminais do Banco do Brasil caso a UG possua Limite de Saque Autorizado ContanicadoTesouroNacionalnavinculao412CARTODEPAGAMENTO.
15.6Avinculao412CARTODEPAGAMENTOspoderserutilizadaparapagamento da fatura do carto de crdito ou para os saques a serem efetivados nos terminais do Banco do Brasil.
15.7ParapagamentodafaturadocartodepagamentodeverseremitidaOrdemBancria do tipo Fatura (OB Fatura), podendo utilizar-se de vinculaes relacionadas a custeio.
-
41
16 PROCEDIMENTOS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS POR MEIO DE CARTO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL
16.1 O Ordenador de Despesa deve procurar a agncia do Banco do Brasil, de relacionamento da Unidade Gestora, para formalizar:
16.1.1AdesodaUnidadeGestoraaoCartoformulrioPropostadeAdeso;
16.1.2 Cadastramento da(s) subdiviso(es) hierrquica(s) da Unidade Gestora formulrioCadastrodeCentrodeCusto;
16.1.3Cadastramentodo(s)portador(es)autorizado(s) - formulrioCadastrodePortador;
16.1.4 Adeso ao AASP Auto-Atendimento Setor Pblico (ferramenta de gesto do Carto).
16.1.4.1 Com o AASP Auto-Atendimento Setor Pblico, o Ordenador de Despesa recebe do Banco do Brasil, chave e senha de acesso que permitem:
a) Atribuir tipo(s) de gasto(s) e limite(s) de compras e saques aos supridos (portadores do carto);
b) Acompanhar os gastos da Unidade Gestora, do(s) Centro(s) de Custo(s) e do(s) suprido(s) mediante a emisso de demonstrativos on-line;
c)Solicitar2viadafatura;e
d) Gerenciar os gastos.
16.2EmitirNotadeEmpenhoNEmodalidade09,emnomedosupridooudaUnidade Gestora, conforme procedimentos internos de cada rgo, nos elementos de despesas 339030, 339033, 339036 e 339039, observando os valores mximosestabelecidos na legislao vigente.
16.3 O suprido (portador do carto) tem o seu limite de fatura e/ou de saquesinformado pelo Ordenador de Despesa ou por quem o mesmo delegar. Estes efetuam o lanamento do limite para cada carto por meio do AASP.
16.4 Para realizar compras em estabelecimentos credenciados ser necessrio apenas possuir limite no Carto. A existncia de saldo na conta 112160400 dever ser obrigatria somente no pagamento da fatura. Caso tenha sido dado limite para saque, no dia seguinte do recebimento do recurso na conta 112160400-Limite de Saque com Vinculao de Pagamento, na vinculao 412, o ordenador de despesa poder lanar limite de pagamento no carto na modalidade saque para que o portador do Carto seja, assim, habilitado a efetuarsaquesnosTerminaisdeAuto-AtendimentodoBancodoBrasil.
-
42
16.5 Limite de utilizao somente por fatura.
16.5.1PormeiododocumentohbilSF,situaoS15esubitem96comrespectivoregistrodaobrigaonaconta212680200FATURACARTODEPAGAMENTO,observados os seguintes aspectos:
16.5.1.1 O credor do documento hbil ser o CPF do suprido;
16.5.1.2 O domiclio bancrio do credor no dever ser preenchido com conta correnteSAQUECART;
16.5.1.3 O valor do documento hbil dever ser o valor total da concesso do suprimento de fundos;
16.5.1.4 A fatura referente s compras nos estabelecimentos afiliados tem vencimento no dia 10 e enviada ao portador do carto e Unidade Gestora;
16.5.1.5Apsorecebimentodafatura,pormeiodatransao>ATULF,criarlistadefatura para pagamento da fatura do carto;
16.5.1.6IncluiradeduoBBCTnomomentodepagamentodecadafatura;
16.5.1.7OcredordadeduoBBCTdeverserpreenchidocomoCNPJdoBancodo Brasil;
16.5.1.8 O domiclio bancrio do credor da BBCT dever ser banco 001 e contacorrenteFATURA,devendoserindicadaalistadefaturanocampolista;
16.5.1.9 A realizao do compromisso na transao > confluxo gerar uma OBFatura (OBD);
16.5.1.10RealizarocompromissodafaturacomaopoV,pormeiodatransaoCONFLUXOnoSIAFI;
16.5.1.11 Ao final do prazo de utilizao do suprimento de fundos, incluir a deduo S02 no valor no utilizado, seja por fatura ou saque, quando necessrio, para registro do estorno da despesa;
16.5.1.12 Aps prestao de contas do suprido, reclassificar as despesas, por meio dodocumento CDcomasituaoD86,deacordocomossubitensdosgastos,informando no campo credor da tecla de dados bsicos o CPF do suprido para que haja a baixa da responsabilidade. Estornar a despesa atravs da deduo S01, informandooempenhoeosubitem96. 16.6Limitedegastoporsaquee/oufatura.
-
43
16.6.1PormeiododocumentohbilSF,situaoS07esubitem96comrespectivoregistronaobrigao212680100SAQUECARTODEPAGAMENTO,observadosos seguintes aspectos:
16.6.1.1 O credor do documento hbil ser o CPF do suprido;
16.6.1.2 O domiclio bancrio do credor dever ser preenchido com conta corrente SAQUECART;
16.6.1.3 O valor do documento hbil dever ser o valor total da concesso do suprimento de fundos;
16.6.1.4 A fatura referente s compras nos estabelecimentos afiliados tem vencimento no dia 10 de cada ms e enviada ao portador do carto e Unidade Gestora;
16.6.1.5Apsorecebimentodecadafatura,pormeiodatransao>ATULF,criarlista de fatura para pagamento da fatura do carto;
16.6.1.6IncluiradeduoBBCTnomomentodepagamentodecadafatura;
16.6.1.7OcredordadeduoBBCTdeverserpreenchidocomoCNPJdoBancodo Brasil;
16.6.1.8 O domiclio bancrio do credor da BBCT dever ser banco 001 e contacorrenteFATURA,devendoserindicadaalistadefaturanocampolista;
16.6.1.9Arealizaodocompromissonatransao>CONFLUXOgerarumaOBFatura (OBD);
16.6.1.10RealizarocompromissodafaturacomaopoV,pormeiodatransaoCONFLUXOnoSIAFI.
16.6.2 Ao final do prazo de utilizao do suprimento de fundos, incluir a deduo S02 no valor no utilizado, seja por fatura ou saque, quando necessrio, para registro do estorno da despesa.
16.6.3 Em carter excepcional, havendo valor em espcie, o suprido dever devolver orecursopormeiodeGRUGuiadeRecolhimentodaUniocdigo68808-8.
16.6.4 No caso de saque bancrio, o Sistema gerar uma OB saque carto baixando osaldodaconta21268.01.00.
16.6.5 A OB saque carto ser emitida com Limite de Saque Autorizado Conta nica do Tesouro Nacional, na vinculao de pagamento 412, na primeira fonteencontrada com esta vinculao que suporte o registro,com os eventos 53.1.302, 56.1.610e70.1.904.
-
44
16.6.6Casonohajasaldonaconta21268.01.00,porc/c,oSistemaasubstituirpelaconta11268.00.00-SAQUESPORCARTODEPAGAMENTOACLASSIFICAR,substituindooevento53.1.302pelo55.1.527.
16.6.7 A UG dever providenciar a baixa da conta 11268.00.00, com o evento56.0.627,combinandocomorespectivoeventodeapropriaodadespesa(51.0.XXX/61.0.XXX).
16.6.8NaimpossibilidadedeemissodaOB,ocorrerageraodeumaNS,naUG170500,quebaixaraCTU,comoevento54.1.460.
16.6.9 Em decorrncia desse registro, ficar pendente de confirmao, naCONPROCBT,umaOBqueefetuarabaixadaconta21268.01.00emcontra-partidacontadeLimitedeSaqueAutorizadoContanicadoTesouroNacionaldaUG,utilizandooseventos53.1.303,56.1.610e70.1.904.
16.6.10 Os saldos constantes da conta 11268.00.00 no regularizados seroconsiderados como restrio da Conformidade Contbil.
16.6.11AcontabilizaodosdocumentosdeveserfeitapelatransaoCONPROCBT,observando o seguinte:
16.6.11.1Preenchimentoda1tela: a) Arquivo: OS;b) Data da solicitao e data do recebimento da mensagem automtica;c) Classificao: UG responsvel;d)TeclarENTER. 16.6.11.2Preenchimentoda2tela: a) TeclarPF2=DETALHAnaprimeiralinhaapresentada;b) IndicarUG/Gestoeaopodedetalhardocumentonajanelaapresentada;c) TeclarENTER. 16.6.11.3Preenchimentoda3tela: a)TeclarPF2paradetalharomotivodarejeiododocumento;b)TeclarPF4paracontabilizarapsascorreesnecessriaseconfirmaroregistrodo documento.
16.6.12Pormeiodatransao>CONFLUXO,opoBbaixaporrealizaoforadoCPR baixar o compromisso relativo s ordens bancrias de saque emitidas no perodo de utilizao do suprimento, quando do saque, informando o nmero das OBs geradas, sendo que o valor total das OBs dever corresponder ao valor pendente do compromisso.
-
45
16.6.13 Aps prestao de contas do suprido, reclassificar as despesas, por meio dodocumento CDcomasituaoD86,deacordocomossubitensdosgastos,informando no campo credor da tela de dados bsicos o CPF do suprido, para que haja a baixa da responsabilidade. Estornar a despesa atravs da deduo S01, informandooempenhoeosubitem96.
16.6.14Havendodevoluodevalores,conforme item16.6.3,aunidadegestoradever estornar a despesa por meio do documento hbil GD GRU devoluo de despesautilizandoasituaoG28.
17 OPERACIONALIZAO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO CPR PARTICULARIDADES
17.1ATULInaelaboraodalista(ATULI),na2telainformarosubitem96(nocaso de material de consumo, pagamento antecipado, ou servio). Este subitem ser reclassificado posteriormente, quando da presto de contas;
17.2NotadeEmpenho(NE),ofavorecidopodeseraUGouoCPFdosupridoeamodalidadedelicitaodeverser9(SuprimentodeFundos);
17.3CartodePagamentoFATURA:
17.3.1LiquidaodedespesasTransaoATUCPR:
17.3.1.11Tela:InformarsomenteotipodedocumentoSF;
17.3.1.2TelaDadosBsicos:Informar:Situao:S15,credorpreencheroCPFdosuprido,domicliobancrioinformarapenasnocampocontacorrenteSAQUECART,valor total da concesso;
17.3.1.32TelaDadosBsicos:Informarcasosejanecessrio:
17.3.1.4 Tela Dados Contbeis: Informar o Subitem da despesa 96, o n dodocumento de referncia (n do emprenho) e valor.
17.3.1.5TelaDeduo/Encargosnoinformarnestemomento;
17.3.1.6TelaTrmite:Preenchercasoqueira;e
17.3.1.7ConfirmarpressionandoF6:dadoondodocumentohbil(SF).
17.3.2QuandodoRecebimentodaFatura:
17.3.2.1CriaodalistadefaturapormeiodatransaoATULF;
-
46
17.3.2.2 Para gerar o compromisso da fatura, acessar a transao ATUCPR nodocumentohbildeorigem(SF)eincluiradeduoBBCTsendoocredordamesmaoCNPJdoBancodoBrasil,preenchendoocampobancocom001enocampocontacorrenteinformarFATURAenocampolistainserironmerodalistadefaturageradono item anterior;
17.3.2.3 Para estornar a despesa dos valores no utilizados, dever acessar
a tansao ATUCPR no documento hbil de origem (SF) e incluir a deduo S02
informandoosubitem96eonmerodoempenho.
17.3.3PagamentodaFaturaTransaoCONFLUXO:
17.3.3.11Tela:Informarsomente:Demonstrativo1,UGemitente,gestoemitente,
nmerodalistadeFATURA,SituaoP;
17.3.3.22Tela:InformarV(pagamentocomlimitedevinculao).ApsENTER,
informarvinculao.dadoonmerodaOB.
17.3.4ReclassificaodosubitemTransaoATUCPR:
17.3.4.11Tela:Informardocumetno:CDClassificaodeDespesas;
17.3.4.2TelaDadosBsicosinformar:SituaoD86,credorCPFsupridoevalor;
17.3.4.3TelaDadosContbeis:informarfacultativamentenainscrio2CPFdo
suprido, o subitem correto, n do documento de referncia (n do empenho) e valor;
17.3.4.4TelaDeduo/EncargosInformarcdigodededuo:S01evalor.Aps
teclarENTERinformaroempenho,subitem96.
17.4CartodePagamentoSAQUE/FATURA:
17.4.1LiquidaodadespesaTransaoATUCPR:
17.4.1.11Tela:InformarsomenteotipodedocumentoSF;
17.4.1.2TelaDadosBsicos:Informar:SituaoS07,credorpreencheroCPFdo
suprido,domicliobancrioinformarapenasocampocontacorrenteSAQUECART,
valor total da concesso;
17.4.1.32TelaDadosBsicos:informarcasosejanecessrio:
-
47
17.4.1.4TelaDadosContbeis:InformaroSubitemdadespesa96,ndodocumentode referncia (n do empenho) e valor;
17.4.1.5TelaDeduo/Encargosnoinformarnestemomento;
17.4.1.6TelaTrmite:Preenchercasoqueira;
17.4.1.7ConfirmarpressionandoF6:dadoondodocumentohbil(SF).
17.4.2QuandodossaquespelosupridonoBancodoBrasil,osistemageraumaordem bancria automtica para cada saque, enviando um comunicado como o nmero da ordem bancria de saque carto, tipo 55;
17.4.3ParaestornaradespesadosvaloresnoutilizadosdeveracessaratansaoATUCPRnodocumantohbildeorigem(SF)eincluiradeduoS02informandoosubitem96eonmerodoempenho;
17.4.4Se forutilizadopartecomoFaturaobservarospassosdos itens17.3.2e17.3.3;
17.4.5BaixadoscompromissosOBSaqueTransaoCONFLUXOestepassosdeve ser feito quando o valor do compromisso for igual ao valor das ordens bancrias emitidas de forma automtica pelo sistema, ou seja, j tiver sido feitos os estornos de despesa e a incluso de possvel fatura;
17.4.5.11Tela:Informarsomente:Demonstrativo1,UGemitente,gestoemitente,nmero do documento hbil, Situao P;
17.4.5.22Tela:InformarB.Abretelacomoscompromissosaserembaixados:informar o nmero da OB e seus respectivos valores, a soma das mesmas deve ser igual ao valor do compromisso.
17.4.6Reclassificaodosubitem(ATUCPR):Omesmoprocedimentodescritoem17.3.4.
17.5ModalidadeDepsitoemContaCorrenteLiquidaodaDespesatransaoATUCPR:
17.5.11Tela:InformarsomenteotipodedocumentoSF;
17.5.2 TelaDadosBsicos: Informar:SituaoS07, credorpreencheroCPFdosuprido, data de vencimento, Valor, domiclio bancrio do suprido (informar conta de
Suprimento de Fundos, tipo 2);
-
48
17.5.3TelaDadosContbeis:InformarSubitem(96nocasodescritoacima),ndo
documento de referncia (n do empenho) e valor;
17.5.4ConfirmarpressionandoF6:dadoonmerododocumentohbil(SF);
17.5.5PagamentodoCompromissoTransaoCONFLUXO:
17.5.5.11Tela:Informarsomente:Demonstrativo1,UGemitente,gestoemitente,
nmero do documento hbil, Situao P;
17.5.5.22Tela:InformarV(pagamentocomlimitedevinculao).ApsENTER,
informarvinculao.dadoonmerodaOB.
17.5.6Reclassificaodadespesassubitem(ATUCPR)observarospassosdo
item17.3.4.
17.6Procedimentosparaefetuarasreteneserecolhimentodecontribuiespara
INSS e do ISS, conforme itens 10 desta macrofuno:
17.6.1 INSSPatronal item10.1 incluiroencargo INSPnodocumentohbilSF
com o cdigo de pagamento 2402, informando o nmero do emprenho e subitem da
despesa observando as orientaes dos itens 3.3.5 e 6.3.2, o campo recolhedor deve
serpreenchidocomoCNPJdaUGourgo;
17.6.2INSSretidosobreosserviosprestados,item10.2quandoosupridopagar
o valor lquido para o prestador do servio e estiver com o valor da reteno sobre
sua posse (em mos ou em conta corrente):
17.6.2.1 O Suprido deve devolver o valor do INSS, Parte Patronal e a parte do
prestadordeservioparaaUGatravsdeGRUcomocdidode68808-8;
17.6.2.2IncluirdocumentohbilGDparaestornaradespesa,utilizandoasituao
G28;
17.6.2.3ParaapartepatronalemitirnovaNEnaND3391.47,modalidadedelicitao
09Suprimentodefundos,eEmitirnovodocumentohbilSG,situaoE25ouE83,
deduo/encargoINSP.
17.6.2.4Paraapartedoempregadodeverocorreraapropriaodovalorarecolher
aUGatravsda transaoATUCPR incluirumdocumentoSFcomasituao
E83,ocredordodocumentoseroCPFdosuprido,nopreencherodomiclio
-
49
bancrio, o valor ser o valor da contribuio; na tela de dados contbeis informar o
subitem96eonmerodoempenhodaconcessodosuprimentodefundos;natela
de deduo incluir a INSU com o cdigo 2402 e o recurso 0 (zero), o recolhedor da
GPSseroCNPJdaUGourgo;
17.6.2.5RealizarocompromissonaCONFLUXOcomaopoV(partepatronal)
eR(partedoprestadordeservio).
17.6.3ISSretidosobreosserviosprestadosnoitem10.3.1quandoosuprido
pagar o valor lquido para o prestador do servio e estiver com o valor da reteno
sobre sua posse (em mos ou em conta corrente):
17.6.3.1OsupridodevedevolverovalordoISSparaaUGatravsdaGRUcom
ocdigo68608-8,ouseomunicpiotiverconvniocomaSTN,deverrecolherpor
meiodeDAReletrnico.
17.6.4RecolhimentodoINSSpormeiododocumentoDAReletrnico:
17.6.4.1 Apropriao do valor a recolher a UG atravs da transao ATUCPR
incluirumdocumentoSFcomasituaoE83,ocredordodocumentoseroCPF
do suprido, no preencher o domiclio bancrio, o valor ser o valor do imposto;
na tela de dados contbeis informar o subitem 96 e o nmero do empenho da
concesso do suprimento de fundos; na tela de deduo incluir o DASU com o
cdigo do imposto do seu municpio e o recurso 0 (zero), o recolhedor do DAR ser
o CPF do prestador do servio.
17.6.4.2RealizarocompromissonaCONFLUXOcomaopoR.
17.6.5RecolhimentodoISSpormeiododocumentoOBOrdemBancria:
17.6.5.1 Apropriao do valor a recolher a UG atravs da transao ATUCPR
incluirumdocumentoSFcomasituaoE83,ocredordodocumentoseroCPF
do suprido, no preencher o domiclio bancrio, o valor ser o valor do imposto; na
teladedadosbsicosinformarafonte0190000000,vinculao990eacategoria
degastosC;teladedadoscontbeisnopreencher,nateladededuoincluiro
DASU,ocredordaOBseroCNPJdaPrefeituradoMunicpio.
17.6.5.2RealizarocompromissonaCONFLUXOcomaopoR.
-
50
18 ASSUNTOS RELACIONADOS
TIPO IDENTIFICAO--------------------------------------------------------------------------------------------------Macrofuno CONTANICATransao CONSULTAVALORLIMITEDAOBPCONLIMIOBPTransao NOTADELANAMENTONLDocumento ORDEM BANCRIA OBTransao CONSULTAEVENTOCONEVENTOTransao CONSULTAPLANODECONTASCONCONTA
19 NOME DAS COORDENAES RESPONSVEIS
COORDENAO-GERALDECONTABILIDADE
COORDENAO-GERAL DE PROGRAMAO FINANCEIRA
Este texto no substitui o disponibilizado no SIAFI.
SUBITEM ITEMDEDESPESA
GNERODEALIMENTAO1-Acar,2-adoante,3-guamineral,4-bebida,5-caf,6-carnesemgeral,7-cereais,8-chs,9-condimentos,10-frutas,11-gelo,12-legumes,13-refrigerantes,14-sucos,15-temperos, 16-verduras e afins.
MATERIALDEEXPEDIENTE
1-Agenda, 2-alfinetes, 3-almofadas para carimbos, 4-apagador, 5-apontador de lpis, 6-arquivoparadisquete,7-bandejaparapapis,8-blocorascunho,9-bobinapapelparacalculadora, 10-borracha, 11-caderno, 12-caneta, 13-capa e processo, 14-carimbos em geral,15-cartolina,16-classificador,17-clipe,18-colchete,19-cola,20-corretivo, 21-envelope,22-esptula,23-estencil,24-giz,25-grafite,26-gomaelstica,27-grampeador,28-grampos,29-guiap/arquivo,30-guiaparaendereamentopostal,31-impressoseformulriosemgeral,32-intercalados/fichrio,33-lacre,34-lpis,35-lapiseira,36-limpatipos,37-livrosata,38-pontoedeprotocolo,39-papis,40-pastasemgeral,41-percevejo,42-perfurador,43-pina,44-placasacrlico,45-plsticos,46-porta-lpis,47-registrador, 48-rgua,49-selosparacorrespondncia,50-tesoura,51-tintas,52-toner, 53-transparncias e afins.
MATERIALPARAMANUTENODE BENS E IMVEIS
1-Amianto 2-aparelhos sanitrios, 3-arames liso e farpo, 4-areia, 5-basculante, 6-boca de lobo, 7-brita,9-brocha,10-cabo,11-cal,12-cano,13-cermica,14-cimento,15-cola,16-condutordefios,17-conexes,18-curvas,19-esquadrias,20-fechaduras,21-ferro,22-gaxetas,23-joelhos,24-ladrilhos,25-lavatrios,26-lixas,27-madeira,28-massacorrida,29-niple,30-papelde parede, 31-parafusos, 32-pias, 33-pigmentos, 34-portas e