manifesto da assembleia da uniao de f. peso e vales do rio.pdf

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1 MANIFESTO ASSEMBLEIA DE FREGUESIA No âmbito das competências definidas no Decreto-Lei 75/2013, de 5 de setembro, designadamente, na alínea k), do nº 2 do artigo 9º, deliberou esta Assembleia e por unanimidade apreciar, manifestar-se e tomar uma posição sobre o possível encerramento da EB1 de Vales do Rio, nos seguintes termos: 1- Nota introdutória 1- Não poderia esta Assembleia de Freguesia deixar de tomar posição face a uma decisão Administrativa que, a materializar-se, terá consequências imediatas no dia a dia dos cidadãos residentes em Vales do Rio. Neste capítulo, e numa verdadeira democracia, deveriam as estruturas do Ministério da Educação e da própria Câmara Municipal, colher a opinião e posição das Assembleias de Freguesias, sendo estas o órgão deliberativo, à luz do Código do Procedimento Administrativo, como parte interessada e atendendo a que não têm representatividade quer nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos, quer nos Conselhos Municipais de Educação. 2- Não nos parece que seja aceitável que a esta Assembleia de Freguesia não tenha sido remetido qualquer documento oficial, onde constem os fundamentos legais para uma tomada de decisão desta natureza. Fomos informados verbalmente pela Sr. Presidente da Junta de Freguesia, que a possível decisão de encerrar a EB 1 se baseia na resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de junho, informação esta que também colhera em reuniões havidas. 3- Tomamos esta posição porque acreditamos que esta situação é reversível, confiando na capacidade de diálogo, entendimento e bom senso de quem nos governa, tendo como ponto fundamental o superior interesse da formação das nossas crianças. 4- Quisemos assumir uma postura de compreensão, colaboração, diálogo e de não confrontação, pois valorizamos a inteligência, a análise multivariável dos factos e das estatísticas, e a racionalidade das medidas, em detrimento da sua arbitrariedade, irracionalidade, e enviesamento dos ângulos e focos de análise.

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    MANIFESTO ASSEMBLEIA DE FREGUESIA No mbito das competncias definidas no Decreto-Lei 75/2013, de 5 de setembro, designadamente, na alnea k), do n 2 do artigo 9, deliberou esta Assembleia e por unanimidade apreciar, manifestar-se e tomar uma posio sobre o possvel encerramento da EB1 de Vales do Rio, nos seguintes termos: 1- Nota introdutria

    1- No poderia esta Assembleia de Freguesia deixar de tomar posio face a uma deciso Administrativa que, a materializar-se, ter consequncias imediatas no dia a dia dos cidados residentes em Vales do Rio. Neste captulo, e numa verdadeira democracia, deveriam as estruturas do Ministrio da Educao e da prpria Cmara Municipal, colher a opinio e posio das Assembleias de Freguesias, sendo estas o rgo deliberativo, luz do Cdigo do Procedimento Administrativo, como parte interessada e atendendo a que no tm representatividade quer nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos, quer nos Conselhos Municipais de Educao.

    2- No nos parece que seja aceitvel que a esta Assembleia de Freguesia no tenha sido remetido qualquer documento oficial, onde constem os fundamentos legais para uma tomada de deciso desta natureza. Fomos informados verbalmente pela Sr. Presidente da Junta de Freguesia, que a possvel deciso de encerrar a EB 1 se baseia na resoluo do Conselho de Ministros n 44/2010, de 14 de junho, informao esta que tambm colhera em reunies havidas.

    3- Tomamos esta posio porque acreditamos que esta situao reversvel, confiando na capacidade de dilogo, entendimento e bom senso de quem nos governa, tendo como ponto fundamental o superior interesse da formao das nossas crianas.

    4- Quisemos assumir uma postura de compreenso, colaborao, dilogo e de no confrontao, pois valorizamos a inteligncia, a anlise multivarivel dos factos e das estatsticas, e a racionalidade das medidas, em detrimento da sua arbitrariedade, irracionalidade, e enviesamento dos ngulos e focos de anlise.

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    5- Salientamos que na redao deste documento, procura-se, simultaneamente, apresentar as preocupaes dos signatrios, mostrar as excelentes condies e meio envolvente, mas sobretudo demonstrar de forma, clara e inequvoca, a viabilidade do funcionamento da Escola Pblica do 1. Ciclo da localidade de Vales do Rio.

    6- Procuraremos demonstrar que a proposta que se encontra em cima da mesa, as crianas de Vales do Rio frequentarem a Escola Bsica do Dominguiso, levanta srias preocupaes, ao nvel da segurana e das condies de aprendizagem.

    7- Evocando a Recomendao n. 4/2011 do Conselho Nacional de

    Educao publicado em Dirio da Repblica, 2. srie N. 80 26 de Abril de 2011 pag.18188, percebemos ainda que dificilmente se poder pensar que o encerramento de uma escola com base unicamente no critrio nmero de alunos resolve um problema que mais complexo e em que intervm, nomeadamente, fatores como o envelhecimento, a baixa da taxa de natalidade e o despovoamento do interior.

    Intervir, isolando um nico fator, neste caso menos de 21 alunos pode corresponder a uma segmentao da deciso que, no considerando outros fatores em que se contextualiza a realidade das escolas com poucos alunos, pode conduzir a que nos afastemos dos objetivos desejados para a educao e para o desenvolvimento do pas.

    2- Razes de Ordem Legal decorrentes da Anlise e reflexo dos objetivos e fundamentos da Resoluo do Conselho de Ministros n 44/2010

    1. Ainda que no campo meramente formal, no podemos aceitar este documento como base de tomada de deciso pois ele emerge do programa do XVIII Governo Constitucional, liderado pelo Engenheiro Jos Scrates. H pois um vazio em termos de legitimidade legal para a possvel deciso de encerrar a EB 1 de Vales do Rio.

    2. Os objetivos da resoluo em apreo visam: a. Adaptar a rede escolar ao objetivo de uma escolaridade de 12

    anos para todos os alunos

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    i. se as crianas de Vales do Rio continuarem na EB 1 de Vales do Rio este objetivo cumprido.

    b. Adequar a dimenso e as condies das escolas promoo do sucesso escolar e ao combate ao abandono

    i. Taxa de Sucesso 1 CEB Nacional 2013- 94,8% ii. Taxa de Sucesso EB1 Vales do Rio 2013- 94,2% iii. Taxa de Abandono EB 1 Vales do Rio- 0% iv. As taxas de sucesso nos anos anteriores so de 100% ou

    muito perto dos 100%. v. A taxa de abandono de 0% desde h muitos anos. vi. A EB 1 de Vales do Rio desde o ano escolar 2008/2009

    que tem menos de 21 alunos e no por isso que tem maus resultados escolares, ou taxas de abandono significativas.

    vii. Evocando a mesma Recomendao do CNE n. 4/2011, apontar de modo rgido um limiar mximo e mnimo de alunos por escola tarefa difcil quando est em causa garantir o sucesso dos alunos, misso fundamental a que a escola se prope. Alm desses limiares, influenciam ou determinam mesmo a aprendizagem uma ampla variedade de outros fatores, tais como a formao dos professores, o modo como a escola gerida, o nvel de desenvolvimento e as condies do meio socioeconmico, cultural e familiar, a implicao dos atores locais ou a prpria localizao das escolas.

    Conclui-se tambm aqui que a alterao que se pretende para os alunos de Vales do Rio, no tem fundamento na anlise dos resultados dos alunos. Na resoluo do Conselho de Ministros referida determina-se o encerramento das escolas cuja dimenso prejudica o sucesso escolar dos seus alunos o que no se tem verificado em Vales do Rio.

    c. prosseguir a reorganizao da rede escolar e de concentrao

    de alunos em centros escolares... acesso a espaos educativos de qualidade, promotores do sucesso escolar: refeitrio, biblioteca, sala de informtica, espaos adequados para o ensino de ingls, msica e prtica desportiva

    i. a questo que se coloca aqui e que determina uma posio da Assembleia liminarmente contra o encerramento da

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    EB1 de Vales do Rio que nem existe qualquer Centro Escolar nem a escola de acolhimento, EB1 Dominguiso, possuiu nenhum dos requisitos referidos na alnea c).

    ii. Por outro lado, a satisfao dos pais total quanto ao servio de refeies prestado pelo Centro Social de Vales do Rio, assim como as condies de trabalho, aprendizagem, conforto e segurana que existem nas atuais instalaes de Vales do Rio.

    d. Fundamenta-se ainda a Resoluo n 44/2010 do Conselho de Ministros na alnea g) do artigo 199 da Constituio, a saber, praticar todos os atos e tomar todas as providncias necessrias promoo do desenvolvimento econmico-social e satisfao das necessidades coletivas.

    i. A questo aqui bvia: ser a mudana das crianas da EB 1 de Vales do Rio para a EB 1 de Dominguiso um ato ou providncia que promova o desenvolvimento econmico-social dos cidados e localidades de Vales do Rio e Dominguiso, ou de que forma corresponde esta atitude satisfao das necessidades coletivas?

    ii. Propor uma alterao destas como fator de desenvolvimento econmico-social para Vales do Rio perfeitamente ridculo e vexatrio para o empreendedorismo que por aqui se respira. Neste particular, convidam-se os rgos decisores a visitar as empresas de Vales do Rio e com elas talvez possam aprender boas prticas ao nvel da gesto dos recursos humanos e materiais.

    iii. Necessidade coletiva garantir o ensino bsico universal e gratuito, sem atropelar os direitos e garantias dos cidados, em especial as crianas e o seu superior interesse, plasmado na Conveno dos Direitos da Criana.

    e. Fundamenta-se ainda a tomada de deciso de encerramento de escolas, n 4 da referida Resoluo, na articulao com os municpios competentes.

    i. Neste captulo, a posio que o Municpio da Covilh nos transmitiu em sesso extraordinria, datada de 20 de maio, na pessoa do Sr. Vereador com o pelouro da Educao, Dr. Jorge Torro, clara e inequvoca: no h

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    mais valias quer para o municpio quer para as populaes face s alteraes propostas rede escolar, concretamente no caso de Vales do Rio, pelo que so contra o encerramento desta escola.

    3- Razes de Ordem Socioeconmicas e Culturais Julgamos que as razes que a seguir apresentamos reforam ainda mais quer os aspetos legais, quer os aspetos de organizao escolar, muito especial a no existncia dos Centros Escolares.

    1. A falta de condies da hipottica escola acolhedora:

    a. Segurana: o acesso feito por uma ruela, sem local para

    estacionamento e numa zona de curva;

    b. Inexistncia de refeitrio

    c. Inexistncia de Biblioteca

    2. Perda de identidade, valores e tradies da freguesia;

    a. Ao longo deste ano letivo, a disciplina de Oferta Complementar

    dos alunos do 1 ciclo foi dada em parceria com a Associao

    Amigos dos Bombos, conhecendo, valorizando e preservando

    as especificidades de Vales do Rio, as suas tradies. Caso a

    escola encerre no tenhamos dvidas que este trabalho de

    cooperao e proximidade no ser levado a cabo, criando-se

    um cenrio de perca de identidade e diversidade cultural.

    3. Afastamento do meio familiar que ajuda as crianas no seu crescimento

    e na formao da personalidade individual;

    4. Privao dos afectos familiares e do convvio com os Avs;

    5. Um projeto educativo que no reflita a nossa realidade, problemas e

    solues;

    a. Com o ajuntamento de crianas prevalecero as referncias

    das maiorias. Sero abordados os problemas das maiorias e no

    sero atendidas as necessidades especficas das nossas crianas.

    b. A relao com o meio, parmetro to importante at para a

    avaliao das escolas tender a fragilizar-se pois estes alunos

    tero de aculturar-se a uma nova realidade

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    6. Levar por diante esta inteno significa ainda deitar fora todo o

    investimento feito em anos anteriores, ao nvel da requalificao da

    infraestrutura e ao nvel da reorganizao da tipologia, passando o

    Jardim de Infncia a partilhar o edifcio da Escola Bsica, as suas

    valncias e podendo os dois nveis de ensino ter um Assistente

    Operacional a tempo inteiro.

    7. A EB 1 de Vales do Rio tem instalaes que foram renovadas recentemente e que esto dotadas com uma boa mediateca e mobilirio moderno, possuindo, tambm, jardim e um grande ptio para desenvolvimento das atividades ldicas e de confraternizao dos alunos. Os alunos que frequentam a escola desenvolvem as suas atividades desportivas, de forma gratuita, no excelente Pavilho Desportivo e utilizam o Servio de Refeies assegurado pelo Centro Social de Vales do Rio, onde as condies de higiene e salubridade esto garantidas.

    8. At ao momento, ainda no nos foi explicada qualquer mais valia desta

    mudana na EB 1 de Vales do Rio.

    9. No contexto da reorganizao administrativa territorial, tambm no

    compreensvel sequer que os alunos do 1 ciclo de Vales do Rio

    frequentem outro estabelecimento de ensino.

    Proposta

    Assim, face ao exposto e concordando com a posio dos pais e encarregados

    de educao que se anexa, e ao abrigo do n5 do artigo 3 da Resoluo do

    Conselho de Ministros n. 44/2010 propomos:

    1- Que as crianas de Vales do Rio continuem a frequentar o 1 Ciclo do

    Ensino Bsico, em Vales do Rio;

    2- Enviar esta proposta Sra. Delegada Regional e ao Sr. Diretor Geral

    dos Estabelecimentos Escolares para que sejam considerados os seus

    fundamentos e se reconsidere a definio da rede escolar para

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    2014/2015, no que concerne ao funcionamento da EB1 de Vales do

    Rio;

    3- Solicitar esclarecimentos adicionais ao Sr. Presidente da CAP do

    Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, no sentido de dar

    conhecimento a esta Assembleia de quais so os fundamentos das

    afirmaes proferidas no ofcio n299-5-2014

    4- Solicitar aos Srs. Deputados da Assembleia da Repblica eleitos pelo

    crculo de Castelo Branco que exeram a defesa dos interesses dos

    cidados que os elegeram e junto do poder central tomem as

    providncias necessrias, com a urgncia que este assunto merece;

    5- Solicitar ao Sr. Presidente da Cmara Municipal da Covilh que defenda

    intransigentemente a continuidade da EB 1 de Vales do Rio.

    Vales do Rio, pela sua histria, pelo empreendedorismo das suas gentes, pelo

    seu dinamismo socioeconmico e empresarial merece que esta Assembleia

    tome esta posio e que esta proposta merea acolhimento.

    Vales do Rio, 22 de maio de 2014

    O Presidente

    _______________________________ (Srgio Manuel Duarte Paulo)

    O 1 Secretrio

    _________________________________ (Joo Nuno Ferreira Delgado)

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    O 2 Secretrio

    _______________________________ (Paulo Jorge Proena Oliveira)

    _________________________________ (Maria de Ftima Pina Silva Rocha)

    _________________________________ (Jorge Miguel Pereira Andrade)

    _________________________________ (Fernando Nuno Casteleiro Madeira)

    _________________________________ (Jos Carlos Santos Sardinha)

    _________________________________ (Jos Pereira dos Santos)

    _________________________________ (Jos Fernando Monteiro Madeira)