m-4 - manual do policial militar - impresso
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POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APROVA 0 "Manual Basico do Policial Militar (M-4)"
e determina sua impressao.
o Comandante Geral da PMERJ, no uso dasatribuilfoes que Iheconfere 0artigo
11, inciso II, do Decreto n9 913 de 30 de setembro de 1976 e, tendo em vista 0
previsto nos artigos 16 e 17 das "Instrulfoes para as Publicalfoes da PMERJ (1-1)",
Art. 19 - APROVAR 0 MANUAL BASICO DO POLiCIAL MILITAR (M-4) e
determinar sua impressao.
Art. 29 - 0presenteATO entrara em vigor na data de suapublicalfso, revogadasasdisposilfoesem contrario.
CARLOS MAGNO NAZARETH CERaUEIRA
CE.LPM - CMT G
CAPI'rULO I - FINALIDADE E OBJETIVO ....•.. '. ..•...... , .•....•...
CAPI'rULO 11- CODIGO DE ~TICA DO POLiCIAL·MILITAR ••..•.••..•..
TitULO II - A CONDUTA DO PMEM SITUAC;OESDIVERSAS. ...•....•. 3
CAPI'rULO I -PROCEDIMENTO PADRAO ..................•........
SEC;AO1- PijEPARAC;AO PARA 0SERVIC;O ..•..........••...•..•.•
SEC;AOII - PRIMEIROS SOCORROS . " .. '" .•.....••...•....•..••.•
SEc;AO 11\- ACIDENTE DE TRABALHO ......•......... ( .•.•..•..•.•SEc;AO IV - OCORR~NCIA ...••................•.......•..••••..•
CAPI'rULO II - PROCEDIMENTOS ESPECIFICOS. '" ........•.........
SEC;AOI - EM LOCAL DE CRIME (INTER NO OU INTERIOR) ....•.....•
SE<;AO II - EM LOCAL DE CRIME (EXTERNO OU EXTERIOR) ...•......
SEC;Ao III - CONDUTA EM LOCAL DE CRIME ................•......
SEC;Ao IV - NA DELEGACIA POLiCIAL ..•.. "":~'" .. , ., , .
SEc;AO V -NO TRATO COM PROFISSIONAIS DE IMPRENSA ........•..
SEc;AO VI - EM LOCAL DE lNC~NDIO '" " - 1 - •
SEC;AOVII -QUANDO DE FOLGA :.................•.......SEc;Ao VIII - PROCEDIMENTOS COM RELAC;AO A MENORES .........•
SEc;AO I - EM CASOSDE PRISAo " .
SEc;AO \I - PRISAo EM ESTRADAS DE FERRO .
SEC;AO111.- PRISAO DE MI L1TARES , .
SEc;AO IV - PRESOSINCOMUNICAVEIS .
SEc;AO V - RESIST~NCIA A PRISAO .
SEc;AO VI - FUGA - PERSEGUIC;Ao - CAPTURA .
SEc;Ao VII - CONDUc;AO DE SU$PEITO " .
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SECAO I - PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DIPLOMATICAS. 18
SECAOII-PRIVIL~GIOSEIMUN IDAD ESPARLAMENTARES _ 22
SECAO III - PROCEDIMENTO PADRAO " .. " . . .. . 23
CAPITULO V - PROCEDIMENTOS EM ACIDENTES DE TRANSITO. 23
SECAo I - PROCEDIMENTOS GERAIS. 23
SECAO II - ATENDIMENTO AS VITIMAS. ...•....... 25
SE CAo I II - RECOMENDA COES E SPE CIAIS , .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 26
SECAo I - A 8 USCA PESSOAL. . . . . .. . . .. . . . .. . .. .. . .. . .. .. .. . .. . .. 39
SECAO II - COMO EXECUTAR A REVISTA. 40
CAP liuLO V I - DOS CRIMES . DA ACAO P OLICIA L. . .. .. .. .. .. .. .. •. . 27
SEC Ao I - DA AC AO PEN AL. .. ....•.. .................•........ .. 29
SEc AO II - DA AC AO POLIC IAL. ................ ...•.. , ... .. . . . .. . 31
CAPITULO V II - DAS CONTRAV ENCOES . .. .. .. .. .. .. .. .. .• .. .. .• .. 33
SECAO 1- 0USO DO REVdLVER 45
SECAo II -0USO DE OUTRASARMAS............ 49
CAPITULO VIII - DOS CRIMES AFIANCAVEIS E INAFIANCAvEIS.
FIANCA. .........................................•............ 33 SECAo I - POSICOES. 50
SEcAO II - CUIDADOS . . .. .. . . . .. .. . 51
SECAO I - EMPREGO DE FORCA '" 52
SECAo II -0AUTO DE RESIST~NCIA . ...•............ 53
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ,. . . .. . .. ..•.. .•. 57
CAPliuLO I - POLIc1AMENTO OSTENSIVO GERAL A PI: . . . . . . . . . . . . . . 57
SEC;:AO 1- PREPARAc;:AO PARA 0 SERVIC;:O , ,.. 57
SEc;:Ao II - EQUIPAMENTOE ARMAMENTO. 57
SEc;:Ao III - DEVERES DO PM NO SERVIC;:O '" .. .. 58
S Ec ;: Ao IV - P O LICI AME NTO DE I NTE RD Ic ;: Ao " .. . . . .. .. .. .. .. . 5 9
SEc;:Ao V - COM TURISTAS . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . 60
SEc;:Ao VI - ESCOLTA DE PRESOS................................. 60
SEc;:AO VII - CUSTdDIA DE PACIENTES PRESOS , .. " .. .. 61
SEc;:Ao I - CUIDADOS ESPECIAIS '\' 62.
SEc;:Ao II - DEVERES DO PM NO SERVIC;:O 62
SEc;:Ao III - ATRIBUIC;:OES AO ASSUMIR A OCORRENCIA 63
SEc;:Ao I - EXECUc;:Ao , , 64
SEc;:Ao II - MISSCJES ESPEC(FICAS A SEREM EXECUTADAS 64
SEc;:Ao III - TATICA DE ATUAC;:AO ', : .65
SEC;:AO IV - A ATUAc;:Ao DO PM FRENTE. A FATORES' ADVERSOS 68
SEC;:AO V - A ATUAC;:AO DO PM FRENTE A SINALlZAC;:AO INCORRETA . 69
SEc;:Ao VI - AATUAc;:Ao DO PM FRENTE A OBRAS , .. ' ,70
SE c;:Ao VII - 0 usa DO APITO 71
SEc;:Ao VIII - L1NGUAGEM E TRATAMENTO 71
SEC;:AO IX - CONSIDERAC;:OES GERAIS ,} .. , .. , , 72,
'SEc;:Ao 1- MlssAo E COMPETENCIA . . , . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 73
'SEC;:AO II - 0 POSTO DE CONTROLE DE TRANSITO RODOVIARIO . . .. . . 74
SEc;:Ao III - 0 POLICIAMENTO RODOVIARIO MOTORIZADO. 75
S Ec;: Ao IV - DO CUME NT OS UTI LIZA DOS .. .. . , .. • ,. .. .. ... .. .. .. ... . 7 7
SEc;:Ao V -ATENDIMENTO DE ACIDENTES DE TRANSITO. 77
SEc;:AO VI - CONSIDERAC;:OES FINAlS .....•.. , , 78
\' CAPliuLO V - PATRULHAMENTO MOTORIZADO , ' 78
, SEc;:AO I - CONCEITOS E DEFINIC;:OES 78
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SEcAo II -DEVERES E COMPETt:IldCIADOSPATRULHEIROS.......... 79
SEcAo III _ PROCEDIMENTO DA GUARrlCAO AO ATENDER A UMA
OCORR~NCIA ......•.... '.' ...••.. " .,......................... 82
SECAo IV - PROIBICOES A GUARNICAo . .... . .. . . .. . . . . .. . .. . . .... 86
SECAo V - T~CNICA DE ABORDAGEM ...•..•.......•...•... ~. .. .. 87
SECAO VI -'-ABORDAGEM DE VEicULO~ EM MOVIMENTO..... 88
SECAo VII -ABORDAGEM DE VE(CULOS fARADOS. 92
SECAO VIII - ABORDAGEM A NOlTE. 92
SECAO IX - COMUNICACOES , . .. .. .. 92
SECAOX-FORMULARIOSDERP ...............................• 96
SEcAo XI - AR MAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . •. 97
SECAO XII - EQUIPAMENTO ... . . . .. . . .. . . .. . . .. . . . .. . . . .. ... .•..• 98
CAPliuLO VI - PATRULHAMENTO TATlCt> MOTORIZADO. 99
SECAO 1- CONCEITO 99
SECAO II -ACAO DO P A ~ A M 6 : : : : : : : : : : " " " " " " " " " " " " " 99SEcAo III - TATICA DE ATUACAO ,............... . 100
SEcAo IV -ACAO EM ESTABELECIMENT(?S COMERCIAIS .....•.•.... 101
SECAo V - A CAO EM VIAS PUBLICAS .. . •. . . . . . . . . . . .. • . . . . . . . . . 102
SECAO VI -ACAO EM FAVELAS , '" 104
SECAO VII -ACAO EM LOCAlS DESABITAPOS DEDENSA VEGETACAO. 105
sEcAo VIII _ TREINAMENTO. ARMAIlflENTO• EFETIVO E EQUIPA·
MENTO . . , . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 105
CAPliuLOVII- PATRULHAMENTO MOTORIZADO ESPECIAL •..•....•
SECAO I - CONCEITO " . .........•.
SECAO II - PATRULHAMENTO BANCARIO .. ······ .. ········ .. ······SEcAo III - PATRULHAMENTO ESOOLAR' .
CAPliuLO VIII - DESTACAMENTO DE PLiCIAMENTO OSTENSIVO E
POSTODE POLICIAMENTO COMUNITARIO··················· •.....
SECAO I - CONCEITO E FINALIDADE " , •..••..•
SECAO II -DA ORGANIZACAO , ......................•...
SECAO III - DA COMPET~NCIA ," " .
CAPliuLO IX - CABINA DE POLICIAMENTD .........•...............
107
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• •113, .
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INTRODUCAO
TIIULO I
Art. 19 - 0 Manual Basico do Policial Militar tem por finalidade regular provi-
dencias, ordenar sequencias de ac;:oese padronizar comportamentos de Policiais Milita-
res empenhados nas diversas atividades do Policiamento Ostensivo, baseado nas Leis,/ Regulamentos, Diretrizes, Normas e Instruc;:Oesja existentes sobre a materia.
Paragrafo unico - Este Manual complementa a Instruc;:ao Policial Basica
ministrada nos diversos cursos de formac;:ao, aperfeic;:oamento e especializac;:ao.
Art. 2'! - 0 objetivo principal deste Manual e auxiliar 0 Policial Militar na
conduc;:io de ocorrencias e na execuc;:ao do servic;:o,visando a unidade de doutrina e
procedimentos nas mais variadas ac;:oespoliciais militares.
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VI - zelar pelo preparo proprio, moral, intelectual e trsico, e tambem
pelo dos subordinados, tendo em vista 0cumprimento da missao comum;
VII - empregar todas as suas energias em benetrcio do servh;:o;
VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, 0esp(rito
de coopera«;:ao;
IX - ser discreto em suas atividades, maneiras e em sua Iinguagem escrita
X - abster-se de tratar, fora de ambito apropriado, de materia sigilosa de
qualquer natureza;XI - acatar as autoridades civis;
XII - cumprir seus deveres de cidadao;
XIII - proceder de maneira i1ibada na vida publ ica e na particular;
XIV - observar as normas da boa educal;:io;
XV - garantir assistencia moral e material a seu Jar e conduzir-se como
chefe defamUia modelar;
XVI - conduzir-se, mesmo fora do servilfo ou quando js na inatividade, de
modo que nao sejam prejudicados os princ(pios da disciplina, do respeito e do decoro
policial militar;
XVII - abster-se de fazer uso do posta ou da gradua«;:aopara obter facilida-
des pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negocios particulares ou de
terceiros;XVIII - abster-se, na inatividade, do usa das designa«;:oeshiersrquicas:
1) em atividades pol (tico~partidarias;
2) em atividades comerciais;
3) em atividades industria is;
4) para discutir ou provocar discussOes pela imprensa a respeito de
assuntos pol(ticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente
tecnica, se devidamente autorizado;
5) no exerc(cio de cargo ou funl;:io de natureza nao policial militar,
mesmo que seja da Administral;:io Publica;
XIX - zelar pelo nome da PoHcia Militar e de cada um de seus integrantes,
obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da etica policial militar.
Art. 49 - 0 PM deve considerar que 0 servic;:ode Policiamento Ostensivo e a
atividade-fim da PoHcia Militar.
§ 19 - 0 Policiamento Ostensivo constitui-se no resultado final da combina-
c;:aode uma serie de fatores, tendo por objetivo colocar na manutenc;:ao da orde~
publica, em defesa da Sociedade, um policial militar bem preparado, ffsica, moral e
psicologicamente, e adestrado profissionalmente, de maneira que a sua imagem reflita a
Corpora«;:aoque represel1ta.
§ 29 - 0 Policial Militar deve manter-se sempre mentalmente alerta, de
modo que tanto a populal;:io ordeira como seus poss(veis opositores sintam que ele
esta preparado para executar sua missao.
§ 39 - 0 Policial Militar, em complementa«;:ao a sua prepara«;:ao, devera
adotar os seguintes comportamentos:
1) portar, obrigatoriamente, documento de identidade, ap,ito, arma-
mento, equipamentos regulares, caneta, bloco para anota«;:oes, rel6gio e relalfao atuali-
zada de endere«;:ose telefones uteis, bem como, Caderneta de Servi«;:ocom orienta«;:ao
relativa ao servi«;:oem execu«;:ao;2) trater 0 revolver sempre carregado, no coldre, preso a guia;
3) manter 0 bastao policial no porta-bastao, sempre que estiver pa-
4) sernpre que transportar metralhadora, faze-Io com 0 uso da ban-
doleira propria, mantendo a arma no dispositivo (trava) de seguran«;:a;
5) nao demonstrar Inseguran«;:aem suas atitudes, como amea«;:arpes-
lOasou fazer men«;:aode sacar a arma;6) jarnais brincar com sua arma, ainda que estando a mesma descar-
regada, por caracterizar-se uma atitude de total irresponsabilidade;
7) nao exibir, desnecessariamente, 0 armamento;
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8) 56 disparar sua arma em legftima defesa ou no estrito cumprimen-
to do dever legal;
9) para carregar seu revolver: voltar a boca do cane para onde nao
oferece perigo; abrir 0tambor; introduzir os cartuchos; fechar 0tambor, sem vioh~ncia;
10) para descarregar seu rev6lver: voltar 0 cano para 0 alto, abrir 0
tambor, 'retirar os cartuchos -ou capsulas deflagradas, fechar 0tambor sem violencia ou
introduzir novos cartuchos. Para recarregar 0revolver, proceder como no item 9;
11) para evitar acidentes, usar apenas 05 (cinco) cartuchos no tambor,
deixando vazia a camara que se alinha ao cano;12) nunca usar arma particular, quando estiver de servi~o.
Art. 5 C ? - 0 Policial Militar, em presen~ de qualquer acidente, leve ou grave,
devera proceder da seguinte forma:
I - nunca perder a calma;
II - trabalhar com rapidez, mas com cuidado e seguran~a;
III - manter a vftima deitada, em posi~ao confortolvel, ate certificar-se deque a lesao mio tem gravidade;
IV - investigar, atentamente, a existencia de parada respiratoria, envenena-
mento, fraturas, queimaduras e ferimentos;
V - dar prioridade ao atendimentodos casos de hemorragia abundante,
inconsciencia, parada cardiorrespirat6ria, estado de choque e envenenamento, pois
exigem socorro imediato;
VI - verificar se ha lesao na cabe«;:a,quando 0 acidentado estiver incons-
dente ou semiconsciente; havendo hemorragia nasal ou pelos ouvidos, pensar em fratu-
ra de cranio;
VII - nao dar Ifquidos a pessoas inconscientes;
VIII - recolher, em caso de amputa~ao, a parte seccionada, envolvendo-a emum pane timpo, para entrega imediata ao medico;
IX - certificar-se de que qualquer providencia a ser tomada nao venha a
agravar 0estado da vftima;
X - chamar 0 medico ou transportar a vftima, se necessario, fornecendo
as seguintes informa«;:oes:
1) local e condi«;:oesem que a vftima foi encontrada;
2) quais os primeiros socorros a ela dispensados;
XI - inspirar confian«;:a- evitar 0panico;
XII - comunicar a ocorrencia a autoridade policia!.
Art. 69 - 0 Policial Militar, nos casos de Acidente de Trabalho, alem de fornecer
informes circunstanciados a autoridade policial, devera anotar os seguintes dados:
I) nome do acidentado;
II) residencia;III) estado civil;
IV) filia~ao;
V) nacionalidade;
VI) idade do ~identado;
VII) nome e localidade da firma empregadora;
VIII) onde e em que circunstancias ocorreu 0fato;
IX) nomes e residencias das pessoas que presenciaram 0 acidente.
Se~ao IV
Art. 79 - 0 Policial Militar, ao deparar com ocorrencia de crime, devera aclotar
os seguintes procedimentos:
I - prender, se possfvel, 0criminoso;
II - socorrer a vftima (primeiros socorros) ou providenciar atendir:nento
III - interditar 0local
IV - preservar 0local;
V - comunicar 0fato ao Centro de Opera~oes ou a Sala de Opera~oes, e a
DP da area;
VI - arrolar testerflunhas do fato;
VII - anotar todo e qualquer dado a respeito do fato, para posterior consul-
ts, caso seja chamado a depor; •
VIII - aguardar no local a chegada da Autoridade de Polfcia Judiciaria e da
Perfcia Criminal.
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Art. 89 - 0 Policial Militar, em local de crime interno ou interior, adotara os
seguintes procedimentos espedticos:
I - AO PRENDER 0 CRIMINOS(;):
1) agir com a cautela necessaria, revistando-o, desarmando-o e colo-
cando-o sob custodia, ate a chegada da Autoridade Policial ou, se possivel e necessario,
conduzindo-o ate a Delegacia Policial da area;
2) tendo que optar entre 0 socorro a vitima e a prisao do criminoso 0
socorro tem a prioridade.
II - AO SOCORRER A VrrIMA:
1) utilizar os conhecimentos de "PrimeirosSocorros",usando a tecni-
ca adequada no sentido de minorar sofrimentos e salvar vidas;
2) no caso de impossibilidade ou inconveniencia da utiliza~ao de "Pri-
meiros Socorros", providenciar com urgencia 0 atendimento medico (Ver manual de
Primeiros Socorros da PMERJ).
III - PARA INTERDITAR 0 LOCAL:
1) ao interditar 0 local, visando protege-Io, obstar, principal mente na
area imediata", 0 ingresso de estranh.os, curiosos, interessados, parentes ou outras
pessoas que nao sejam a Autoridade Policial competente ouseus agentes e,conforme 0
caso, nao permitir a retirada dequalquer pessoa que se encontre no recinto, assim
como qualquer coisa, objeto, etc.;
2) se 0 fate houver ocorrido dentro de um predio, este deve ser inter-
ditado, parcial ou totalmente;
3) para 0 isolamento e preserv~ao do local 0 Policial Militar podera
utilizar cordas, cavaletes e lonas;
4) se 0 Policial Militar nao dispuser dos meios ja citados, fara 0 isola-
mento utilizando-se de tabuas, folhas de zinco, sacos de aniagem, madeira, arame,
enfim, qualquer material disponivel;
5) 0 Policial Militar podera solicitar 0 auxrlio das pessoas presentes,
para obtenc;ao do material necessario.
IV - PARA PRESERVAR 0 LOCAL:1) evitar que se arrume 0 que esta fora dos respi:lctivos lugares, princi-
palmente na "area imediata", considerando que 0 aspecto de desordem, a posiC;aodos
mbveis desarrumados ou desviados de suas posic;5es normais, roupas de cama em
desalinho, armas e instrumentos varios cardos no assoalho, constituem elementos valio-
sos para orientar a PClliciaTecnica na elucidaC;ao do fate criminoso;
2) no caso de existencia de cadaver, permanecer nas proximidades nao
tocando no corpo nem permitindo que outras pessoaso fac;am, mantendo a posiC;aodo
mesmo e dos objetos que 0cercam, 0que e fundamental;
3) 0 proprio Policial Militar deve ter sempre em mente que 0 local de
crime e intangivel, nao devendo tocar em nenhum objeto nem mudar sua posiC;ao;
-6-
4) nos casos de incendio,auxiliar na retirada das pessoasque estiverem
dentro do predio e conserva-Ias nas adjacencias, isto e, retira-Ias da "area imediata",
procurando informar-se da possivel existencia de outras pessoas no interior do predio.
Havendo cadaveres na area onde estiver ocorrendo 0 incendio e nao havendo nenhuma
outra alternativa, deverao ser retirados:.
5) nos cases de acidente por gas, ao entrar no ambiente devera ter em
~~nte qU,e~ Ictal podera estarsaturado de gas, nao devendo, portanto, acionar dispo-
SltlVOSeletncos ou acender f6sforos ou velas; providenciar 0fechamento do registro
geral; retirar as vitimas da "area imediata"; abrir as portas e janelas, de modo a ventilar
completamente 0ambiente, tendo, entretanto, 0 cuidado de realizar todo este trabalho
na presenc;a de testemunhas;
6) nos casos de furto ou arrombamento de imbveis devera ser observa-
V - AO ARROLAR TESTEMUNHAS DO FATO:
1) 0 Policial Militar deve arrolar testemunhas que tenham presenciado
toda ou parte da ocorrencia; "
2) inexistindo, arrolar pessoas que dela ten ham tido conhecfmento e
'lColher as que forem mais capazes de prestar, a Autoridade Policial, informa~e5esfieis,
precisas e completas sobre 0 ocorrido.
VI - AO COMUNICAR 0 FATO:
- 0 Policial Militar deve comunicar, imediatamente, 0fate ao Centro
d, Operac;oes da PMERJ, ou a Sala de Opera~oes de sua Unidade, e a Autoridade
Pollcial da area ou, se puder, solicitar que alguem 0fac;a, usando 0 meio mais rapido de
Que dispuser.
VII - AO AGUARDAR NO LOCAL:
- Permanecer no local ate a chegada da Autoridade de Policia Judicia-
rll , da Pedcia Criminal, entregando-o aquela Autoridade e transmitindo-Ihe as infor-
ml915es )6 obtidas.
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Art. 99 - 0 Policial Militar, em local de crime, externo ou exterior, adotara os
seguintes procedimentos espec(ficos:
I - PARA INTERDIT AR 0 LOCAL:
_ 0 Policial Militar devera interditar apenas a "area imediata" ao fat,?,que contenha vestrgios, procurando, tanto quanto poss(vel, nao interro~per 0~r~nsi.to
(se for 0 caso de fato ocorrido em via publica), adotando as demals provldenclas
preconizadas para 0 local do crime interne ou interior (Art. 89, inciso III).
II - PARA PRESERVAR 0 LOCAL:1) resguardar os ind(cios porventura existentes, como sulcos, pegadas,
etc, bem como manter a posilfao original dos objetos, instrumentos e armas encontra-
dos;2) 0 Policial Militar, observando a existencia de vestfgios (manchas de
sangue, pegadas ou outros) pass(veis de serem inutilizados por agentes de diffcil ~on-
trole (vento, chuva, agua corrente ou outros) devera protege-los, utilizando, para ISSO,qualquer material dispon(vel (panos, tabuas, caixas ou outros), cuidando, entretanto,
para nao inutiliza-Io; .3) adotar as demais providencias preconizadas para 0 local de cnme
interno ou interior, no que couber (Art. 89, inciso IV).III - "ao prender 0criminoso", "ao socorrer a v(tima", "ao arrolar testemu:
nhasdo fato", "ao comunicar 0fato", "ao aguardar no local", 0Policial Militar d~ve~~
proceder de acordo com 0 estabelecido para 0 "Local de Crime Interne ou Intenor ,
em relalfao ao inciso correspondente 0procedimento desejado (Art. 89).
Art 10 - 0 Policial Militar, quando em local de crime, devera adotar uma
conduta de total isenlfao, observando os seguintes procedimentos:I - nao fumar nem permitir que outras pessoas presentes fumem, uma vez
que os palitos de fesforos, cinzas e pontas de cigarros, que, muitas vezes, cons~ituem-se
em' elementos de essenciaI Importancia para 0 Perito em seu trabalho, deposltados n~
local, apes 0 comparecimento do policial militar, e misturad~s aos ~utros que la
estiverem, antes de sua chegada, poderao causar duvidas quanto a sua ongem, confun-
dindo 0 Perito.
11- evitar ser fotografado no local da ocorrencia.
III - nao prestar qualquer informac;:ao a quem quer que seja, sob qualquer
pretexto, reunindo tudo 0 que tiver conseguido sobre 0 caso para informar aos seus
superiores hierarquicos e a Autoridade de Pol (cia Judiciaria,bem como para orientar
seus futuros trabalhos;
IV - nao emitir 0 seu ponto de vista sobre 0 caso, a qualquer pessoa a quem
nao deva obediencia em razao da funlfao;
, V ~ principalmente nos casos misteriosos, s6 relatara suas conclusaes a Au-
toridade Policial competente ou a seus superiores hierarquicos, guardando inteiro sigilo
sobre os fatos de que tenha conhecimento em razao de funlfao, quanto a autoria ou
causas de delito, para qualquer outra pessoa. Deve estar sempre presente no esp(rito doPolicial Militar a preservalfao da etica profissional;
VI - permitir 0 trabalho dos 6rgaos de comunicalfao social, adotando, toda-
via, todos os cuidados necessarios no sentido de que seus agentes nao alterem, incons-
cientemente ou nao, os ind(cios deixados pelos auto res do crime.
Art. 11 - 0 Policial Militar, ao chegara
DP conduzindo uma ocorrencia, deveraapresentar-se ao Delegado de servilfo e proceder da seguinte forma:
I - relatar 0 fato de maneira calma e serena, nao se esquecendo do local,
da hora do fato e das providencias tomadas;
II - apresentar a v(tima e/ou acusado, dependendo do caso;
III - apresentar as testemunhas do fato ou as pessoas que testemunharam a
epresentalfaO do acusado;
IV - aguardar a soluc;:aoda Autoridade Policial;
V - nao discutir as decis5es tomadas pela;Autoridade Policial;
VI - recorrer ao Oficial-de-Dia da sua OPM, ou ao Oficial de SuperVisao,
quando a situalfao assim 0exigir; ,
VII - quando for 0 caso de, no registro da ocorrencia na DP, ser necessarioconstar seu enderelfo, dar 0 enderelfo da OPM em que serve. .
Art. 12 - 0 Policial Militar, no trato com os profissionais de Imprensa, deve tar
1m mente 0seguinte:
I - a missao da Imprensa e informar e, para tanto, jornalistas e fot{)UI.'"1
tim de ouvir, registrar e filmar, para bem informar a opiniao publica;
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II - em local de ocorrencia, 0 PM deve ter calma e nao exasperar-se com a
Impertinencia dos rep6rteres e a imprudencia dos fot6grafos, procurando, na medida
do poss(vel, orienta-Ios de modo a permitir 0seu trabalho, sem prejudicar a preserva-
l;ao do local, das provas e demais elementos necessarios a apural;ao dos fatos;
III - 0 Policial. Militar devera abster-se de divulgar notlcias aos jornais, ao
radio ou il televisao, transfer indo 0 encargo a Autoridade Policial e, quando for solici-
tado a dar informal;oes sobre a Pol(cia Militar, encaminhara 0 solicitante a Sel;iio de
Relal;oes Publicas da PMERJ ou da sua OPM.
Art. 13 - 0 Policial Militar, se for 0 primeiro a chegar a um local de incendio
deflagrado, em in(cio ou iminente, deve proceder da seguinte maneira:
I - em ve(culos:
1) retirar as v(timas do ve(culo;
2) desligar 0cabo da bateria;
3) usar 0extintor de incendio;
4) tomar a iniciativa de solicitar ou pedir a alguem que solicite a presen-
!fado Corpo de Bombeiros; .
5) se 0 incendio for em consequencia de vazamento de combustlvel,
afastar todos os transeuntes do local.
II - em edifical;oes:1) solicitar, imediatamente, 0Corpo de Bombeiros;
2) evitar 0 panico publico;
3) ajudar na evacual;ao do predio;
4) deseer os elevadores ao andar terreo;
5) desligar a luz e a forl;a;
6) isolar 0 local;
7) procurar as mangueiras e extintores;
8) impedir a entrada, sob qualquer pretexto, de pessoas no predio, po-
dendo, apenas, autorizar a entrada do s(ndico, se nao houver perigo de vida;9) solicitar reforl;o para 0local, se necessario for.
Art. 14 - 0 Policial Militar, quando de folga, fardado ou em trajes civis, proce-
dera da seguinte maneira:I - quando encontrar uma ocorrencia, agira normal mente, adotando os
procedimentos que 0fate requerer;
II - para atuar deve, antes de tudo, exibir sua Carteira de Identidade e citar,
em voz alta e clara, seu nome e Unidade, identificando-se e tornando c1aras, a todos no
local, sua condil;:ao e funl;ao;
III - sempre que um companheiro seu encontrar-se em apuros, procedera de
forma identica, de maneira a mais facilmente poder auxilia-Io;
IV - sempre que necessario, pedir aux flio atraves do Centro de Operal;oes;
V - logo que for poss(vel, comunicar ao seu Quartel a sua participal;ao no
Paragrafo unico - Pela legislal;ao vigente, 0 Policial Militar que atuar em
defesa da ordem publica, mesmo estando de folga, estara amparado e se vier a sofrer
ecidente, este sera considerado como em ate de servil;o.
Art. 15 - A atual;ao do PMcom relal;ao a menores deve busear sempre revestir-se
de caracter r sticas ed ucativas.
Art. 16 - 0 Policial Militar no trato com menores deve ter em conta as condi-
9aes biops(quicas da cr-ianl;a,cuja personalidade, ainda em formal;ao, nao resiste sequer• uma unica intervenl;ao inadequada, 0que a marcara para sempre.
Art. 17 - A interveril;aO do Policial Militar isoladamente dar-se-a nos casos de
Infral;ao penal cometida por menores, sempre em flagrante delito. 0 trato da questiio
dOl menores abandonados, perambulantes, etc (Art. 29, I, II, III, IV e V C6digo de
M.nores) devera obedecer asnormas espedficas existentes na Corporal;iio.
1 - 0 PM devera estar preparado para soher assedio do publico em geral
Itrlves da solicital;clo do recol~imento de menores abandonadv~. Sua al;ao ne~te caso
IIr' educativa, inclusive quanta ao solicitante que devera ser alertado sobre sua propria
rlaponsabilidade na questao e quanta il total ineficienciada al;iio de recolhimento.II - 0 usa da algema e dispensavel e deve ser considerado como ultimo
rlcurso para condul;iio.
III - A revista (busea pessoal) deve considerar prioritariamente a condil;iio e
I'caracterfsticas do menor e as circunstancias da intervenl;ao.
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Militar em ocorrencias diversas. torna-se necessario recordar 0 texto 'legal do CPP.
sobre certos aspectos de suma importancia a serem considerados. tais como:
I-PRISAO:
"Art. 282 - A . exce(fao do flagrante delito. a prisao nao podera efetuar-
se senao. em virtude de pronuncia ou nos casos determinados em lei. e mediante ordem
escrita da autoridade competente···.
II - FLAGRANTE:
"Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - ests cornetendo a infra(fao penal;
II - acaba de comete-Ia;III - e perseguido. logo apas. pela autoridade. pelo ofendido ou por
qualquer pessoa. em situa(fao que fa(fa presumir ser ele autor da infra(fao".
IV - e encontrado. logo depois. com instrumentos. armas, objetos ou
papeis que fa.;:am presumir ser ele autor da infra.;:ao.
Art. 19 - 0 Policial Militar. ao efetuar uma prisao. adotara os seguintes procedi-
mentos:
I - ao dirigir~se a pessoa que vai prender. devera dar voz de prisao. nos
seguintes termos:
-"0SENHOR ESTA PRESO EM NOME DA LEI".
II - a prisao podera ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora.
respeitadas as restri(foes relativas a inviolabilidade do domiC(lio (Art. 283. CPP); .'
III - devers proceder a uma minuciosa revista. retirando do preso todos os
seus pertences. de modo a evitar qualquer tipo de rea.;:ao. I: importante lembrar que
inumeros policiais tem pago com a vida, ao se descuidarem dessa medida;
IV - nao sera permitido 0 emprego de for.;:a. salvo a indispensavel no casode resistencia ou de tentativa de fuga do preso (Art. 284. CPPl. devendo. portanto.
utilizar-se dos meios necessarios. a fim de caracterizar a legftima defesa. usando .cor-
retamente a for.;:a ffsica e.se necessario 0 bastao-policial. inclusive nos casos decor-
rentes de desobediencia e desacato;
V - nao maltratara 0 preso. nem ffsica nem moral mente. cuidando para
que as formalidades lE'gaissejam observadas e nao submetendo 0preso sob sua guarda a
vexame ou a constrangimento nao autorizado em lei. de modo a nao incorrer em
violencia arbitraria nem exercfcio arbitrario ou abuso de poder (Art. 322 e 350. CPP);
VI - arrolara testemunhas que hajam assistido ao fato ou que dele ten ham
tomado conhecimento, ou que hajam assistido a prisao do acusado. para. juntamente
com 0 preso. acompanha-Io a Delegacia Policial;
VII - devera fazer uso de todos os meios ao seu alcance para a garantia e 8
pr~~e.;:ao da integridade ffsica do acusado. dos transeuntes. bem como a sua propria.
utllizando de equipamentos. tais como, camisa-de-for.;:a. algemas e outros disponfveis;
VIII - devera estar consciente de que suas a.;:oesextremas s6 serao conside-
radas como isentas de criminalidade quando forem praticadas:
1) em estado de necessidade;
2) em legftima defesa;
3) em estrito cumprimento do dever legal ou no exercfcio regular do
IX - na Delegacia Policial a Autoridade competente ouvira 0 condutor e as
testemunhas que 0 acompanharam e interrogars 0 acusado sobre a imputa.;:ao que Ihe efeita;
X - 0 Auto de Prisao em Flagrante sera lavrado pela Autoridade compe-tente e sera por todos assinado;
XI - a falta de testemunhas do fato nao impedira a lavratura do Auto de
Prisao em Flagrante mas. nesse caso. com 0 condutor deverao assina-Io pelo menos
duas pessoas que hajam testemunhado a apresenta.;:ao do preso a Autoridade;
XII - quando 0 acusado se recusar a assinar. nao souber ou nao puder
faze-Io. 0 Auto de Prisao em Flagrante sera assinado por duas testemunhas. que Ihe
tenham ouvido a leitura. na presenc;:ado acusado. do condutor e das testemunhas.
§ 19 - Caso as testemunhas. por circunstancias especiais. nao possam compare-
car, no momento. a Delegacia, 0 policial solicit~ra e anotara os seus respectivos nomes
• andere.;:os. exigindo ainda que comprovem a veracidade dos informes dados com a
.presenta.;:ao de documento id6neo, como por exemplo: carteira de identidade: cartei-
r . profissional expedida pelo Ministerio do Trabalho, certificado de reservista, etc,
Intimando-as a que compare.;:am a sede da Delegacia Policial. tao logo cessem osImpedimentos alegados. ;"
§ 29 - 0 policial devera'"entregar a Autoridade as arma~.:nstrumentos. 6bjetos,
ItC. apreendidos. na presen.;:a de testemunhas. em poder do acusado. no local em queocorrau a infra.;:ao. ou nas suas proximidades.
Se.;:ao II
Prisao em Estradas de Ferro.
Art. 20 - As estradas de ferro. as esta.;:oes e suas dependencias estao sujeitas apollclamanto pr6prio.
§ 19 - 0 Policial Militar. para efetuar diligencias nas areas das estradas de
"rro. devar6 manter entrosamento previo com 0setor de seguran.;:a ou com a adminis-
'r .o Io do local onda for exacutar sua miss§o.
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Militar em ocorrencias diversas, torna-se necessario recordar 0 texto legal do CPP,
sobre certos aspectos de suma importancia a serem considerados, tais como:
1-PRISAO:
"Art. 282 - A exce<;:aodo flagrante delito, a prisso nao podera efetuar-
se senaoem virtude de pronuncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem
escrita da autoridade competente"'.
\I - FLAGRANTE:
"Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - esta cometendo a infra<;:aopenal;II - acaba de comete-Ia;
III - e perseguido, logo ap6s, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situa<;:aoque fa<;:apresumir ser ele autor da infra<;:ao".
IV - e encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papeis que fa<;:ampresumir ser ele autor da infrac;:ao.
Art. 19 - 0 Policial Militar, ao efetuar uma prisao, adotara os seguintes procedi-
mentos:
I - ao dirigir~se a pessoa que vai prender, devera dar voz de prisso, nos
seguintes termos:
- "0SENHOR ESTA PRESO EM NOME DA LEI".
II - a prisso podera ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora,
respeitadas as restri<;:oesrelativas a inviolabilidade do domicllio (Art. 283, CPP); . '"
III - devera proceder a uma minuciosa revista, retirando do preso todos os
seus pertences, de modo a evitar qualquer tipo de rea<;:ao.E : importante lembrar que
inumeros policiais tem pago com a vida, ao se descuidarem dessa rnedida;
IV - nao sera permitido 0 emprego de for<;:a,salvo a indispensavel no caso
de resistencia ou de tentativa de fuga do preso (Art. 284, CPP), devendo, portanto,
utilizar-se dos meios necessarios, a fim de caracterizar a leg(tima defesa, usando cor-
retamente a for<;:aHsica e,se necessario 0 bastao-policial, inclusive nos casos decor-
rentes de desobediencia e desacato;
V - nso maltratara 0 preso, nem Hsica nem moral mente, cuidando para
que as formalidades lE'gaissejam observadas e nao submetendo 0 preso sob sua guarda a
vexame ou a constrangimento nso autorizado em lei, de modo a nao incorrer em
violencia arbitraria nem exercfcio arbitrario ou abuso de poder (Art. 322 e 350, CPP);
VI - arrolara testemunhas que hajam assistido ao fato ou que dele tenham
tomado conhecimento, ou que hajam assistido a prisso do acusado, para, juntamente
com 0 preso, acompanha-Io a Delegacia Policial;
VII - devera fazer uso de todos os meios ao seu alcance para a garantia e a
prote<;:aoda integridade Hsica do acusado, dos transeuntes, bem como a sua propria,
utilizando de equipamentos, tais como, camisa-de-for<;:a,algemas e outros dispon(veis;
VIII - devera estar consciente de que suas a<;:oesextremas s6 serao conside-
radas como isentas de criminalidade quando forem praticadas:
1) em estado de necessidade;
2) em legrtima defesa;
3) em estrito cumprimento do dever legal ou no exercfcio regular do
IX - na Delegacia Policial a Autoridade competente ouvira 0condutor e as
testemunhas que 0 acompanharam e interrogara 0 acusado sobre a imputac;:aoque Ihe efelta;
X - 0 Auto de Prisao em Flagrante sera lavrado pela Autoridade compe-
tente e sera por todos assinado;
XI - a falta de testemunhas do fato nao impedira a lavratura do Auto de
Prlsio em Flagrante mas, nesse caso, com 0 condutor deverao assincHo pelo menos
duas pessoas que hajam testemunhado a apresenta<;:aodo preso a Autoridade;
XII - quando 0 acusado se recusar a assinar, nso souber ou nao puder
fazA·lo, 0 Auto de Prisso em Flagrante sera assinado por duas testemunhas, que Ihe
tenham ouvido a leitura, na presen<;:ado acusado, do condutor e das testemunhas.
§ 19 - Caso as testemunhas, por circunstancias especiais, nao possam compare-
cer, no momento, a Delegacia, 0 policial solicit~ra e anotara os seus respectivos nomes
e endere<;:os,exigindo ainda que comprovem a veracidade dos informes dados, com a
apresentac;:ao de documento id6neo, como por exemplo: carteira de identidade cartei-
ra profissional expedida pelo Ministerio do Trabalho, certificado de reservis~a, etc,
Intlmando-as a que comparec;:am a sede da Delegacia Policial, tao logo cessem os
Impedlmentos alegados.
§ 29 - 0 policial devera ''entregar a Autoridade as arma~,:nstrumentos, dbjetos,
.to, apreendidos, na presen<;:ade testemunhas, em poder do acusado, no local em que
ooorreu a infra<;:so,ou nas suas proximidades.
Se<;:soII
Priscioem Estradas de Ferro.
. Art. 20 - As estradas de ferro, as esta<;:oese suas dependencias estao sujeitas a
~lIolamento pr6prio.
§ 19 - 0Policial Militar, para efetuar diligencias nas areas das estradas de
"rro , dlver6 manter entrosamento previo com 0setor de seguran<;:aou com a adminis-
" " Q lo do local onde for executar sua mlssio.
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§ 29 - Quando executar prisao em flagrante delito nas areas das estradas de
ferro, em diligencia ou nao, devera levar 0fate ao conhecimento da ·administra«;:aoou
da seguran«;:ado local onde se deu a ocorrencia.
Art. 21 - Partirido do pressuposto de que 0 militar que for encontra do em
flagrante delito de il(cito penal ou em decorrencia de ordem judicial devera ser preso,
muito embora seja de posto ou gradua«;:ao superior a do autor da prisao, 0 Policial
Militar devera adotar os seguintes procedimentos:
I - na prisao de militar de mesmo posta ou gradua«;:ao,em flagrante delito,
este devera ser conduzido a Delegacia Policial, onde cabera a autoridade policial solici-
tar a escolta.
II - caso 0 autor da prisao seja inferior hierarquico ao militar infrator deve-
ra ser providenciado, no local da ocorrencia, um superior hierarquico ao infrator, que
podera ser da pr6pria PM, para conduzi-Io a DP. Devera, contudo, opor-se, de maneira
eficaz, a qualquer tentativa de fuga, ensaiada por ele.
III - 0 autor da prisao podera conduzir 0 superior hierarquico desde que
este nao se oponha. Devera acompanha-Io a alguns passos de distancia, a retaguarda.
IV - devera sempre respeitar a condi«;:aode superior hierarquico, dispensarl"
do 0tratamento devido.
§ 19 - Quando se der 0 caso previsto neste artigo, a autoridade policial f.ara
entrega do preso imediatamente 1 1 escolta, s6 podendo rete-Io na Delegacia durante 0
tempo necessario a lavratura do flagrante.
§ 29 - A autoridade policial que maltratar ou consentir que seja maltratado
qualquer preso militar, ou nao Ihe der 0 tratamento devido ao seu posto ou gradua«;:ao,
sera responsabilizada por iniciativa da autoridade militar competente.
§ 39 - Se surgirem, no local, militares que se ofere«;:am para conduzir 0
criminoso ate a Delegacia, 0 policial nao dispensara seus prestimos, desde que obtenha
deles as respectivas id:mtidades. Comparecera na mesma ocasiao a presen«;:ada autori-
dade juntamente com as testemunhas arroladas, a fim de que possa ser lavrado 0 auto
de flagrante delito.
§ 49 - Devera ser evitada a condu«;:aode militar envolvido em ocorrencia
nao criminosa para Quartel da PM, procurando soluciona-Ia no local.
Art. 22 - 0 policial, sob cuja guarda estiver 0 preso incomunicavel, nao pode
interroga-Io nem falar-Ihe, devendo exercer severa vigilancia para que se nao quebre a
incolumidade, nem por meios diretos, nem por processos ardilosos e secretos.
§ 19 - Define-se como incomunicabilidade a proibi«;:aode comunicar-se 0
preso com qualquer pessoa, salvo com a autoridade quando tiver de interroga-Io.
§29 - Deve haver por parte do policial uma constante e cuidadosa vigilancia
ao preso incomunicavel, pois se assim nao proceder, a incomunicabilidade tornar-se-a
ineficaz.
§ 3 C ? - 0 po IiciaI que estiver de guarda a um preso dessa categoria devera
encontrar-se sempre alerta para evitar 0 emprego de estratagemas, e assim que descon-
fiar que um deles esta sendo usado, devera levar 0fate ao conhecimento da autoridadepolicial.
"Art. 21 - A incomunicabilidade do indiciado depend era sempre de
despacho nos autos e somente sera permitida quando 0 interesse da sociedade ou a
conveniencia da investiga«;:ao0exigir.
Paragrafo unico - A incomunicabilidade, que nao excedera de tres
dias, sera decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da Autorida-
de policial, ou do orgao do Ministerio Publico respeitando, em qualquer hip6tese, 0
disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei
4215, de 27 Abr 63) ".
Art. 24 - Apesar da existenciadaincomunicabJlidade, a autoridade que a decre-
tau podera consentir, em casos excepcionais e urgenles, que alguma pessoa da famllia
Ie comunique com 0 preso, PO! escrito, sob a fiscaliza«;:aoda mesma Autoridaqe.
Paragrafo unico - Sem a devida autoriza«;:ao da Autoridade competente naopodera 0preso receber ou restituir objetos de qualquer natureza.
Art. 25 - 0 PoIiciaI Militar, sob cuja guarda estiver 0 preso incomunicavel,
d,vera ter especial aten«;:aopara evitar que, burlando a vigilancia exercida sabre ele, e
prescindindo de falar ou escrever ostensivamente, comunique:se com os seus parceiros,
IOltos ou presos, utilizando-se de processos secretos, dos quais se destacam os se-gulntes:
I - no mesmo ou no proximo compartimento, por meio de pancadas sobre
"liIum movel ou objeto, pancadas essas que representam letras, de acordo com 0 c6digoprtvlamente combinado;
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II - em lugares pr6ximos por meio de gestos ou sinais luminosos, feitos
com f6sforos acesos e apagados com menos ou mais rapidez, consoante c6digo secreto,
anteriormente combinado;
III - escrevendo com f6sforo de cera no fundo de pratos ou marmitas, ou
nos papa is que os envolven'l, com palitos ou f6sforos molhados em urina, saliva ou
leite. As palavras assim escritas sao imperceptrveis, poram, com facilidadeo destinata-
rio as tornara leglveis.
Art. 26 - Considerando-se que deve existir 0 respeito mutuo entre pollcia e
povo e de se esperar que 0 acusado aeate a "voz de prisao" sem reagir, e fac;:aentrega
ao executante da mesma, das armas ou instrumentos que se acham em seu poder. No
entanto, algumas vezes, 0 preso resiste a prisao, podendo faze-Io de dois modos dife-
rentes:
I - passivamente;
II - agressivamente.
§ 19 - Diz-se que a resistencia e passiva quando 0 indivrduo desobedece a
ordem de prisao, negando-se a andar, agarrando-se a postes e grades, deitando-se no
solo, etc. Neste caso, 0 Policial Militar usara de forc;:affsica exclusivamente necessaria a
obriga-Io a obedecer. Se nao for bem sucedido com este recurso, solicitara, por meio de
apito ou de populares presentes, 0auxflio de outros policiais.
§ 29 - A resistencia a agressiva quando 0 preso, alam de resistir a ordem de
prisao, agride 0 executor. Aqui, enta~, 0 Policial Militar defende~se, empregando os
meios necessarios para domina-Io. Se opreso lanc;:armao de armas, 0policial fara uso
da sua procurando nao ultrapassar os limites da legltima defesa.
§ 39 - Querse trate de resistencia passiva, ou agressiva, 0 Policial Militar
podera solicitar, ao Centro de Comunicac;:oes, transporte para conduzir 0 preso e, ao
entrega-Io II Autoridade, juntamente com as testemunhas arroladas, 0 executor da
prisao mencionara a resistencia, que, por si sO,constitui case de autuac;:iio(Art. 329 do
C6digo Penal).
Art. 27 - 0 Policial Militar procedera de maneira a evitar que 0 preso tenha a
possibilidade de tentar a fuga. Poram, caso ocorra, nao devera atirar no preso e sim
persegui-Io, a fim de prende-Io.
§ 19 - A perseguic;:aopode ser:
1) contInua;
2) seccionada ou descontrnua.
§ 29 - A perseguic;:ao e contfnua quando 0 acusado e perseguido pelo
policial, ininterruptamente, e e perdido de vista, apenas por instantes.
§ 39 - A perseguic;:ao e descontfnua ou seccionada, quando 0 executor
persegue 0 acusado ininterruptamente, porem 0faz, somente, por meio de informac;:oes
seguras, obtidas nos lugares em que ele tenha passado momentos antes, pois neio0 ve.
§ 49 - Se porventura 0 policial nao conseguir impedira fuga do acusado,
Inotara os nomes e enderec;:osdas testemunhas e do ofendido, levando tudo ao conhe-cimento da autoridade.
Art. 28 __E : crime a conduc;:aode elementos que nao estejam em flagrante delito
au Com ordem de prisao atravas de mandado judicial.
Art. 29' - 0 crime do artigo anterior esta previsto na Lei rt9 4898, de 09 ded.zembro de 1965 e no C6digcfPenal. . 1
Art. 30 - So se intimam pes$Oas que tenham infringido posturas municipais, au
. II'It'o alguem que deva pre star declCilra¢es relativas f I fatos ocorridos au na iminencia•• ocorrerem. .
Parllgrafo unico - Aquele que se intima esta obrigadoa comparecer II presen-
•• dl Autorldade polieial, que 0 recebera em audiencia previamente mareada.
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Art. 31 - Todas as vezes que se tornar necessario que determinada pessoa, a bem
da ordem publica, do decoro, da decencia, se retire de um lugar, seja um teatro, um
cinema, uma pralfa, etc, 0 policial utilizara 0 convite, forma verbal de solicitar ao
cidadao 0seu afastamento.
Art. 32 - Os privih~giose as imunidades sac outorgados aos membros das missoes
diplomaticas, nao para benetrcio passoal, mas em salvaguarda de sua independencia e
dagarantia do eficaz exercfcio de suas funlfoes nas missoes diplomaticas, em seu
carater de representante dos Estados.
Paragrafo unico - De conformidade com os acordos internacionais sobre
privilegios e imunidades, 0 Estado membro deve renunciar aos privilegios e imunidades
conferidos aos membros de suas missoes diplomiiticas nos casos em que 0 gozo dos
mesmos, segundo seu proprio criterio, dificulte 0 curso da justilfa e essa renuncia nao
prejudique 6s fins para os quais forem outorgados.
I - imunidade contra detenlfao ou prisao pessoal; contra embargo de sua
bagagem; contra todo procedimento judicial a respeito dos atosexecutados e das
expressoes emitidas no desempenho de suas funl,:5es, sejam estas orais ou escritas;
II - direito de usar classes e de receber e expedir documentos e correspon-
dencias por mensageiro ou em malas carimbadas;
III - isenlfao das restrilfoes de imigralfao - registro de estrangeiros e de todoservilfo de carater nacional;
IV - iguais imunidades e franquias que asacordadas aos enviados diplomati-
cos, a respeito de suas bagagens pessoais e dos utens(ljos e materiais de trabalho
destinado ao usa oficial;
V - aqueles outros privilegios, imunidades e facilidades de quegozam os
enviados diplomaticos, exceto no que se refere a isenlfao de impostos de renda e ao
consumo ou de direitos de aduana sobre mercadorias importadas que nao sejam as
assinaladas no inciso precedente.
Art. 34 - De acordo com a Convenlfao de Viena sobre Relal,:5es Diplomaticas,
estabeleceu-se 0 seguinte:
I - "Chefe de Missao" e a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de
agir nessa qualidade;
II - "membros da Missao" sac 0 Chefe da Missao e os membros do pes-
soal da Missao;
III - "membros do pessoal da Missao" sac os membros do pessoal diplo-
matico, do pessoal administrativo e tecnico e do pessoal de servilfo da Missao;
IV - "membros do pessoal diplomatico" sac os membros do pessoal da
Missao que tiverem a qualidade de diplomata;
V - "agente diplomatico" e 0 chefe da Missao ou um membro do pessoaldiplomatico da Missao;
VI - "membros do pessoal administrativo e tecnico" sac os membros do
pessoal da Missao empregados no servilfo administrativo e tecnico da Missao;
VII - "membros do pessoal de servilfo" sac os membros do pessoal da
Missao empregados no servilfo domestico da Missao;
VIII - "criado particular" e a pessoa do servilfo domestico de um membro
da Missao que nao seja empregado do Estado acreditante;
IX - "Iocais da Missao" sac os ediHcios, ou parte dos ediHcios, e terrenos
8nexos, seja quem for 0 seu proprietario,. utilizados para as finalidades da Missao,
Inclusive a residencia do Chefe da Missao.
I - Embaixadores ou Nuncios acreditados per ante Chefes de Estado, e
outros Chefes de Missao de categoria equivalente;
II - Enviados, Ministros ou Internuncios, acreditados perante Chefes de
III - Encarregados de Neg6cios, acreditados perante Ministros das Relalfoes
IlCteriores.
"
Art. 36 - Os locais da Missao sac inviolaveis. Os agentes';.) Estado acre~itados
n 'o poderao neles penetrar sem 0 consentimento do Chefe da Missao.i
, ~ 19 - 0 Estado acreditado tem a obrigalfao especial de adotar todas as
mldldas apropriadas para proteger os locais da Missao contra qualquer intromissao ou
.no e avitar perturbalfoes a tranqQilidade da Missao ou of ensas it sua dignidatle.
§ 29 - Os locais da Missao, seu mobiliario e demais bens neles situados,
_1m como os meios de transporte da Missao, nao poderao ser objeto de busea,
rlClullllflio,embargo ou medida de execul,:cio.
§ 39 - Os arquivos e documentos da Missao sac iniliolaveis, em qualquer
" " m in to e onde quer que se encontrem.
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Art. 37 - A correspondencia oficia.1da Missao e inviohivel. Por correspondencia
oficial entende-se toda correspondencia concernente a Missao e suas fun~es.
§..29 - Os volumes que constituam a mala diplomatica deverao conter sinais
exteriores vis(veis que indiquem 0 seu carater e sO poderao conter documentos diplo-
maticos e objetos destinados a uso oficial.
§ 39 - 0correio diplomatico, que devera estar munido de um documento
oficial que indique sua condic;:ao e 0 numero de volumes que constituam a mala
diplomatica, sera, no desempenho das func;:oes, protegido pelo Estado acreditado. G J ' zara de inviolabilidade pessoal e nao podera ser objeto de nenhuma forma de detenc;:ao
ou prisao.
§49 - 0Estado acreditante ou a Missao podera designar correios diplomati-
cos Qd hoc. Em tal caso, aplicar-se-ao as disposic;:6esdo paragrafo 59 deste artigo, mas
as imunidades nele mencionadas deixarao de se aplicar, desde que 0 referido correio
tenha entregado ao destinatario a mala diplomatica que Ihe fora confiada.
§ 59 - A mala diplomatica podera ser confiada ao comandante de umaaeronave comercial quetenha de aterrissar nurn aeroporto de entrada autorizado. 0
comandante sera munido de um documento oficial que indique 0 numero de volumes
que constituam a mala, mas nao sera considerado correio diplomatico. A Missao pode-
ra enviar um de seus membros para receber a mala diplomatica, direta e livremente, das
maos do comandante da aeronave.
Art. 38 - A pessoa do agente diplomatico e inviolavel. Nao podera ser objeto de
nenhuma forma de detenc;:ao ou prisao. 0 Estado acreditado trata-Io-a com 0 devido
respeito e adotara todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofEmsa a sua
pljlssoa, liberdade ou dignidade.
§ 19 .0- A residencia particular do agente diplomatico goza dl!lmesma inviola-
bilidadee protec;:aoqueos locais da Missao.
§ 29- Seus documentos, suacorrespondencia e seusbens gozarao igualmen-
te de inviolabilidade.
§ 39 - 0 agente diplomiltioo nao e obrigado a prestar depoimento como
testemunha .
. §49 -:-A bagagem pessoal do agente diplomatico nao esta sujeita a inspec;:ao,
salvo se existirem motivos serios para crer que a mesmacontem objetos nao previstos
nas isenc;:6esmencionadas no paragrafo 19 deste artigo, ou objetos cuja importac;:A'oou
exportac;:ao e proibida pela legislac;:aodo Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regula-
mentos de quarentena. Nesse caso, a .inspec;:ao sO · podera ser feita em presenc;:ade
egente diplomatico ou de seu representante autorizado.
, Art. 39 -Os membros da familia de um agente diplomatico que com ele vivam
gozarao dos privilegios e imunidades, desde que nao sejam nacionais do Estado acredi-
tado.
§ 19 - Os membros do pessoal administrativo e tecnico da Missao, assim
como os membros de suas famllias que com eles vivam, desde que nao sejam nacionais
do Estado acreditado nem nele ten ham residencia permanente, gozarao dos privilegios
• imunidades, com a ressalva de que a imunidade de jurisdic;:aocivil e administrativa do
Estado acreditado nao se estendera aos atos por eles praticados fora do exerdcio de
luas func;:oes.
§29 - Os membros do pessoal de servic;:oda Missao, que nao sejam nacionais
do Estado acreditado nem nele tenham residencia permanente, gozarao de imunidades
quanto aos atos praticados no exerdcio de suas func;:6es.
§ 39 - Os criados particulares dos membros da Missao que nao sejam nacio-neis do Estado acreditado nem nele ten ham residencia permanente, estao isentos de
Impostos e taxas sobre os salarios que perceberem pelos seus servic;:os.Nos demais casos
16 gozarao de privilegios e imunidades na medida reconhecida pelo referido Estado.
Todavia, 0 Estado acreditado devera exercer a sua jurisdic;:ao sobre tais pessoas de
modo a nao interferir demasiadamente com 0desempenho das func;:c3esda Missao.
Art. 40 - Foi considerada como basica para a abordagem do presente assunto a
."ulnte legislac;:ao: c
I - Convenc;:ao de Viena Sobre Relac;:6es Diplomaticas, promulgada pelo
C,creto n9 56.435. de 08 Jun 65;
II - Acordo Sobre Privih~gios e Imunidades de Associac;:ao Latino-America-
N d, Livre Comercio no Territ6rio dos Estados Membros, promulgado pelo Decreto n9
'7.784, de 11 Fev 66;
III - Acordo Sabre Privih~gios e Imunidades da Organizac;:ao dos Estados
Am lr lcanas, promulgado pelo Decreto n9 57.942, de 10 Mar 66.
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Art. 41 - Os privilegios e imunidades parlamentares, por analogia as diplomllti·
cas, sao outorgados aos memb.ros das camaras legislativas estaduais e federais, nao para
beneHcio proprio, mas em salvaguarda de sua independencia e da garantia do eficaz
exercfcio de seus mandatos parlamentares, em seu carater de representantes eleitos do
povo.
Art. 42 - Osparlamentares sac inviolaveis no exerdcio do mandato, por suas
opinioes, palavras e votos. salvo no caso de crime contra ahonra.
§ 19 - Desde a expedilfao do diploma ate a inauguralfao da legislatura
seguinte, os parlamentares mlo poderao ser presos, salvo em flagrante de crime inafian·
lfavel.
§ 29 - As prerrogativas processuais dos parlamentares arrolados como teste·
munhas nao subsistirao, se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de
trinta dias, ao convite judicial.
Art. 43 - Os privilegios e as imunidades dos parlamentares de representalfao
federal abrangem todo 0 ambito do territorio nacional, de vez que seus mandatos
constituem'se na expressao da soberania nacional.
Paragrafo (mico - Os representantes estaduais tem seus privihigios e imunida·
des restritos ao ambito do territorio estadual que os elegeu.
Art. 44 - Entende-se como parjamentares os membros das camaras legislativas
dos pafses constitucionais a saber:
I - Investidura Federal:
- membros do Congresso Nacional:
- Senadores;
- Daputados Federais;
II - investidura estadual:1) membros da Assembleia Legislativa estadual:
_ Deputados Estaduais, no ambito dos Estados ou Territorios onde
exercem 0 mandato.
Art. 45 - 0 Policial Militar, nos casos de prisao de pessoascom privilegio ou
Imunldades, adotara 0 seguinte procedimento padrao: .'.
I - NOS CASOSDE CRIME AFIANCAvEL:
4 - devera adotar os procedimentos preconizados nos Art. 79 e 16 deste
manual, atentando contudo para 0 fato de que, tao logo haja a identificalfaodo presoe
lIndo consta~ada a prerrogativa do gozo de privihigios e imunidades, suspendera a vozli e prlsio, cUldando para que todos os dados sobre a ocorrencia sejam fielmente rela-
.Ionados, ,para. post~rior comunicac;:ao a Autoridade Policial da Delegacia da jurisdilfao,
c ' Que fara de Imedlato, logo apes dar ciencia ao privilegiado sobre suas dependencias.
ji' II - NOS CASOSDE CRIME INAFIANCAvEL:
- devera adotar os procedimentos preconizados nos Art. 79 e 16deste
~.nual, mantendo a voz de prisao, mesmo ap6s identificar 0preso como privilegiado,
dtv,ndo contudo adotar uma atitude compatfvel coma transmitida pelo privilegiado,
. m no entanto deixar de exigir 0respeito mutuo. .
Art. 46 - Em qualquer tipo de acidente de transito 0 Policial Militar devera
lCIotar os seguintes procedimentos:
- alertar os demais usuarios da via publica, para 0 acidente ocorrido e
Qrlentar 0 transito;
II - desimpedimento do local:
1) remover os vefculos, quando estiverem no leito da via publica,
prlJudicando b transito; ,
I' . .2) providenciar a limpeza da pista, retirando objetosprovenientes do
Icldente (para·lamas, rodas, combust(vel, ete). afim de evitar que novos acidentes
_11m provocados; •
III - preenchimento do Boletim de Registro de. Acidente de Transito
(BRAT):
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1) detalhar e iluminar 0croqui;
2) descrever sucintameote 0acidente;
3) arrolar, se possfvel, testemunhas;
4) especificar as infra~es verificadas;
IV - pertences:
1) quando houver no local pessoas responsaveis pelos pertences em
t:ondi~es de recebe-Ios, estes deverao ser n!lacionados e entregues. porem. mediante
recibo;
2) caso contrario, deverao ser os pertences relacionados e entregues a ·Autoridade Policial competente. tambEim mediante recibo;
V - encaminhamento a Delegacia Policial:
1) acidente de transito com v(tima:
a) os condutores e as v(timas, quando nao hospitalizados em con-
seqGencia do acidente. deverao ser conduzidos a ' preseOl;:ada Autoridade Policial da
jurisdil;:ao. para as providencias legais;
b) no caso de 0 condutor socorrer a v(tima, 0 fato devera ser
relatado a Autoridade Policial. de modo a orientar sua decisao;
c) no caso de 0condutor nao socorrer a vftima e evadir-se. deverao
ser encetadas diligencias visando. se possfvel. apresenta-Io preso em flagrante delito aAutoridade Policial;
2) acidente de transito sem v(tima:
- os envolvidos devenio ser conduzidos a presenl;:a da Autoridade
Policial da jurisdic;:ao. somente quando houver indrcios de crime ou contravenl;:ao
(condutor inabilitado ou com indfcios de ingestao de bebida alcoolica);
VI - solicitac;:aode perfcia criminal:
1) acidente de transito com v rtima:
- sera feita pela Autoridade Policial da jurisdil;:ao, a seu criterio.
cabendo ao Policial Militar aguardar no local do acidente. quando isto ocorrer, nao
sendo a falta desta. todavia, impedimento a remol;:ao de vefculos e cadaveres. para 0
desimpedimento da via publica (Lei nC?5.970, de 11 Dez 73. Lei nC?6.174. de 09 Dez74, Dec nC?4.118. de 18 Mai 81);
2) acidente de transito sem vftima:
a) envolvendo verculos de categoria oficial ou de missOesou repre-
sental;:oesdiplomaticas de Estados acreditados junto ao governo brasileiro:
- 0 Policial Militar devera verificar junto ao condutor do vef·
culo da exigencia de exame pericial e. em caso positive, devera providenciar junto ao
Centro de Comunical;:oes ou Sala de Operal;:oes da UOp a solicital;:ao da per(cia crimi-
nal a Autoridade Policial da jurisdil;:ao aguardando no local, sua chegada;
b) envolvendo vefculos de outras categorias:
- nao sera solicitada per(cia criminal;
VII -Iiberac;:ao dos ve(culos e local, das partes e do Policial Militar:
1) ocorrencia encaminhada a Delegacia Policial:
a) as partes serao orientadcis peta Autoridade Policial;
b) os ve(culos eo local serao liberados pela Autoridade Policial;
c) 0Policial Militar,ap6s a liberac;:aodos ve(culos e do local e
IItisfeitas as exigencias do BRAT, estara, automaticamerlte, Iiberado da ocorrencia,
voltando as suas atividades norma is;
2) ocorrencia nao encaminhada a Delegacia Policial:
a) as partes serao orientadas pelo Policial Militar. para comparece-
rim a UOp. de acordo com suas conveniencias, a fimde recebimento de copia do
BRAT;
b) os vefculos e 0 local serao Iiberados pelo Policial Militar. apas••tlsfeitas as necessidades legais;
c) 0 Policial Militar apas a oriental;:ao das partes. da Iiberal;:aodos
vI(culos e do local e de satisfeitasas exigencias do BRAT. estara. automaticamente,
IIberado da ocorrencia. voltando as suas atividades norma is;
VIII - destinac;:aodo BRAT:
1) acidente de transito com vftima:
a) 1~ e 3~ vias - deverao ser entregues. mediante recibo nas demais
ViII. a Autoridade Policial;
b) 2 !1 e 4 !1 vias - deverao ser entregues, devidamente recibadas. aUOp do Policial Militar. para fins de estat(stica. consultas e capias;
2) acidente de transito sem vftima mas com per(cia:
a) 1! 'I e 3 ! '1 vias - deverao ser entregues. mediante recibo nas demaisvii'. ao perito;
b) 2~ e 4~ vias - deverao ser entregues, devidamente recibadas, a
UOp do PoIiciaI Militar. para fins de estatfstica. consulta e c6pias;
3) acidente de transito sem v(tima e pe.r(cia:
- todas as vias deverao ser entreg~es a UOp do Policial Militar., . r l fins de estatfstica, consulta e c6pias.
Art. 47 - No acidente de transito com vftimas, estas se tornam 0 ponto principal
•• Itenl;:aO do Policial Militar. que envidara esforl;:os no sentido de preservar a vidahumana, observando os seguintes procedimentos: .
I - removera as vftimas para 0 hospital ou casa de salide mais proxima.
.' 0 ilia possfvel;
II - providenciaraatendimento medico no local para as v(timas caso haJa A t 50 A t d P li i l Milit di t d d
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II providenciaraatendimento medico no local para as v(timas, caso haJa
impedimento a sua remo~o por lesc5esgraves, aguardando, no local, asprovidencias
medicas;
III - caso as v(timas se encontrem presas nas ferragens, devera providenciar
o aux flio do Corpo de Bombeiros e 0 atendimento mectico, de imediato, envidando
esfor~os no sentido de confortar as vrtimas de modo a evitar que, no desespero,
possam agravar seus ferimentos;
IV - enquanto aguarda a chegada do atendimento medico, devera utilizar"se
de seus conhecimentos de primeiros socorros, evitando contemplar inerte que uma vida
se esvaia.
Art. 48 - Se do acidente de transito resultar morte, 0 Policial Militar, agindocom 0respeito que os mortos merecem, devera adotar os seguintes procedimentos:
I - devera remOver 0 cadaver, se este estiver na via publica, obstando 0
transito;
II - 0 local ondeo cadaver estiver devera ser demarcado, antes da remo~ao,
para futura reconstitui~ao;
III - 0 cadaver devera permanecer na "area' imediatl;l" ao acidente de transi-
Art. 49 - 0 correto cumprimento dos procedimentos preconizados nesta se~ao
permitira, alem de uma adequada fluidez no trilfego, melhores condi~6es para a apura"
~o das responsabilidades administrativa, civil e penal do condutor do verculo.
§ 1l? - Entende-se como responsabilidade administrativa aquela que tera 0
condutor de ve(culo quando infringir as normas previstas no CONT, RCNT, Resolu-
~es do CONTRAN e do CETRAN, Portarias e Ordens de Servi~o do DETRAN e do
DER, etc.
§ 29 - Entende-se como responsabilidade civil aquela que sera atribu(da ao
condutor de ve(culo, quando infringir as normas previstas no C6digo Civil, principal-
mente no que concerne aos prejurzos materiais causados, dos quais Ihe cabe repara~ao.
§ 39 - Entende-se como responsabilidade penal aquela que sera atribu(da ao
condutor de ve(culo, quando infringir as normas previstas no C6digo Penal e oa Lei de
Contraven~6es Penais.
Art. 50 - A atua~ao do Policial Militar nao se encerra diants de um dos
.Ietos da responsabilidade apenas, devendo', aodesE!mpenhar sua fun~o, considerar
01 tr's aspectos a que esta sujeito bcondutor de ve(cu10 .
§ 1l? - Em um acidente de trahsito com v(tima, 0 Policial Militar podera,
Ilmuitaneamente, infracionar 0, condutor de ve(culo por viola~ao das normas de transi-
to , orlentar as partes, sem obrigii-Ias ou coagi-Ias, quanto a repara~ao dos preju(zos
m.tlrlals e apresehtar a ocorrenCia a Autoridade Policial, para as providencias cabrveis.
§ 29 - Quanto ao aspecto derepara~ao dos preju(zos materiais causados
"Inclpalmente no caso de acidente de tr~nsito sem v(timas, as partes envolvidas serao
.• ,I.ntadas pelo Policial Militar para que, se julgarem conveniente, comparelfam a UOp,, . r l recebimento de c6pia do BRAT.
§ 39 - 0 COmando da UOp ao fornecer c6pia do BRAT certificarii, nas
"pili fornecidas, sua fidelidade ao documento original.
Art. 51 - Considera-se crime a infra~o penal que a lei comina pena de reclusao
IU dl deten~ao, quer alter"nativa ou cumulativamente com a pena de multa.
I - CONCEITO FORMAL: ,,"
"Crime e toda alfao ou amissae proibida pela lei, sob amealfa de'pena".II - CONCEITO MATERIAL: 1
" "Crime e a alfaOou omissao que, a ju(zo do legislador, contrasta violen-
-tlm.nte com valores ou interesses do corpo social, de modo a exigir seja proibida sob
:III.QI de pena, ou que se considera afastiivel somente atraves de san~ao"., III - CONCEITO ANALITICO
"Crime e toda ar,;aoou omissao trpica, antijurrdica e culpavel".
Art. 64 - Ninguem pode ser punido por fate que lei posterior deixa de cons ide-
.rlml, cellendo em virtude dela a execu~ao e os efeitos penais da senten~a conde-rl•.
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I - 0sujeito ativo;
II - 0elemento subjetivo;
III - 0 elemento objetivo;
IV - 0sujeito pas$ivo.
Art. 56 - Entende-se por sujeito ativo do crime-o agente que, quer por a~o quer
por omissao, pratica 0 ate delituoso.
Art. 57 - Eritende-se por elemento subjetivo do crime a caracteriza~o da exis-tencia ou nso da intenl;:so do agente em cometer 0 delito, ou ainda se ele assume ou
nao a responsabilidade pelo risco de produzir 0 resultado criminoso.
Paragrafo unico - Constituem-se em elementos subjetivos 0 dolo, a culpa e
suas varia.;:oes.
Art. 58 - Compreende 0 elemento objetivo 0 conjunto de' fragmentos que
reunidos deram causa ao resultado, isto a, ao crime.
§ 2 t ? - Reunindo os fragmentos.componentes do elemento objetivo poder-se-a tra.;:ar 0itinenirio do crime, atraves das seguintes fases:
1 1 cogita~o;
2) prepara.;:ao;
3) execu~o;
4) consuma~o.
Art. 59 - Para que se caracterize a existencia de crime e necessario que haja,
pelo menos, 0 in(cio da execu~o que exteriorize, inconfundivelmente, a atividade
subjetiva.
Art. 60 - Diz-se que 0crime e:
1-CONSUMADO, quando nele se reunem todos os elementos de sua defi-
nilfao legal;
II - TENT ADO, quando, iniciada a execulfao, nao se consuma, por circuns-
tancias alheias a vontada do agente.
Art. 61 - Diz-se que 0 crime a:
I - DOLOSO, quando 0 agente quis 0 resultado ou assumiu 0 risco de
produzi-Io;
II - CULPOSO, quando 0 agente deu cllusa 110 resultlldo por ImprudAncle,negligencia ou impedcia. .
Art. 62 - Diz-se que 0 crime a FALHO quando 0 agente, atravas de uma
tentativa perfeita e acabada, faz tudo quanta esta ao seu alcance para consumar 0
crime, mas 0 resultado nBo ocorre por circunstancias alheias a sua vontade.
Art. 63 - Alf80 Penal a 0 direito de inovar-se 0 Poder Judiciario no sentido de
1IPlicar0 Direito Penal objetivo.
§ 19 - A alfao penal classifica-se tendo em vista 0 objetivo jurCdico do delito
• 0interesse do sujeito passivo em ver movimentada a maquina judiciaria no sentido de
Iplicar 0 Direito Penal objetivo ao fato cometido pelo agente.
§29 - A alfao penal classifica-se de acordo com a titularidade do direito deIxerce-l a:
1) ao Estado:
al alf80 penal publica incondicionada;
b) alfao penal publica condicionada;
2) ao particular:
a) a~o penal exclusivamente privada;
b) alfao penal privada subsidiaria da publica.
§ 39 - Denomina-se alfao penal publica incondicionada quando 0 seu exerc(-
01 0 nao se subordina a qualquer requisito, podendo ~er inicia(l" sem a manifestalf80 davontade de qualquer pessoa. ;
§49 - Denomina-se a~o penal condicionada quando 0 seu exerc(cio depen-
. c t l do preenchimento de certos requisitos, como se segue:
1) alfao penal publica condicionada II representa.;:ao - quando naopode ser iniciada sem a representalfBo;
2) a.;:ao penal pUblica condicionada a requisilfao do Ministro da Justi-
91 - quando n B O pode ser iniciadasem a requisi.;:ao ministerial.
§59 - Denomina-se alfao penal exclusivamente privada quando 0seu exerc(-
ala depende exclusivamente do ofendido ou de seu representante legal.
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§69 - Denomina-se aoio penal privada subsidiaria da publica quando oSeu
. exerc(cio, embora de a(:io publica, permite-se queo particular a inicie quando 0titular
nio a propc5eno prazo legal. '
~
} Inc ond ic io na da ~1} pOS LICA ( 1) a representalf80
b} Condi ci onada (2) a requisilfao do .
Ministerio da Justi/fa
~
} Exclusivamente privada
2} PRIVADA
b} Privada subsidiaria da publica
Art. 64 - Ouando 0 crime .temsua a/fao penal definida como de natureza
publica, condicionada ou incondicionada, cabe ao Ministerio Publico, por meio da
den uncia, dar in(cio a aoao.
§
19 - A denuncia e a pelfa inicial do processo judicial, segundo a qual, 0Ministerio Publico, formada sua convicoao, exp5e, por escrito, fate submiss(vel em um
tipo, com a manifesta(:io expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem se
suspeita seja 0 autor, e indica as provas em· que se aliceroa a pretensao punitiva.
§ 2? - A denuncia apresentada pelo Ministerio Publico tem sua conviclfao
formada com base na queixa apresentada pelo ofendido (nos casos de aoio privada
subsidiaria da publica), ou no inquerito policial apresentado pela Autoridade de PoHcia
Judiciaria.
Art. 65 - Ouando 0 crime tem sua aoao penal definida como de natureza
privada, exclusivamente privada ou privada subsidiaria da publica, cabe a parte interes-
sada, por meio da queixa, dar in(cio a aoao.
§ 19 - A queixa, nos casos de crimes de a«;:iopenal privada, tem 0 mesmo
efeito da denuncia, nos crimes de a«;:iopenal publica.
§29 ~ Os crimes cuja aoao penal seja de natureza privada terao, no C6digo, .
expressamente referenciado este tipo de aoao.
§ 39 - 0 inquerito policial, nos crimes de aoao penal de natureza privada,
tera seu in(cio originado pela queixa apresentada pelo ofendido ouseu representante
legal, e devera acompanha-Ia.
- 30-
I - com a notitia criminis;
\I - com a delatio criminis;,
III - por requisioao da Autoridade Judiciaria;IV - por requisioio do Ministerio Publico;
V - por representaoao do ofendido;
VI - porrequerimento do ofendido (nos casos de a(:io privada - pede ser
verbal ou escrito);
VII - por ·ordem de autoridade policial superior (por recurso do ofend idol.
§ 19 - Notitia Criminis e 0 conhecimento que a Autoridade Policial tem de
um fate aparentemente criminoso: encontro de corpo de delito, flagrante, comunica-
Q'o de funcionario, publica(:io da imprensa, informaoao de qualquer povo, etc.
§29 - Delatio Criminis e 0 conhecimento do fate delituoso, pela Autorida-
d. Policial, atraves do proprio ofendido ou de seu representante legal, podendo ser
Ilmples, se se constitui apenas da comunicaoio do fato, ou postulatoria; se pede
t.mb8m que se instaure 0 inquerito policial.
§ 39 - Por requisi080 do Ministro da Justioa, quando 0 CP faz referencia
IMpressa ao crime contra brasileiros no exterior ou contra a honra de chefe de governo
IItrangeiro.
§ 49 - Por requisi080 do Ministerio Publico, nos crimes de alfio p~nal de
nttureza publica, ou sempre que 'il lei nio especificar a natureza da aoao penal. I
§ 59 - Por representa080 do ofendido ou de seu representante legal, sempre
Q U. a lei mencionar a exigencia da representa(:io, nos casos de crimes de aoao penal de
t'I.tureza publica condicionada.
§69 - Por requerimento do ofendido oude seu representante legal, poden-
* ' eate requerimento ser escrito ou verbal, mas, sempre que poss(vel, contendo a
"Irrlcao do fato, com todas as circunstiincias; a individualiza080 do indicado ou seus
IIn.18 caracter(sticos, e as razoes de convic080 ou de presunoao de ser ele 0 autor da
mfrloao, ou os motivos de impossibilidade de 0 fazer; a nomeaoao das testemunhas,
jIOm IndicecA'ode sua profissao e residencia.
§ 79 Por ordem de Autoridade Policial superior quando ap6s requerirnen
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§ 79 -Por ordem de Autoridade Policial superior, quando, ap6s requerirnen-
to feito a Autoridade Policial, sendo 0 mesmoindeferido, foi feito recurso a Autorida
de Superior.§ a < ? - 0 inquerito, sob 0 aspecto formal, inicia-se com a portaria da
Autoridade ou com 0 auto de flagrante e termina com 0 relat6rio do Delegado.
§ 99 - 0 inquerito e elaborado pela Pollcia Judiciaria, 6rgao auxiliar da
Justic;a, e servira de fundamento para a ac;ao pena\.
§ 10 - A aC;aopenal pode ser iniciada sem 0 inquerito, apoiada em outros
elementos de conviClfaO.
Art. 67 _ A atualfaO da autoridade policial judiciaria no crime e editada pele:
natureza da ac;ao pena\.
§ 19 - Se a natureza da aC;aopenal e publica incondicionada, cabe a autori-
dade policial agir de offcio, mandando instaurar 0 inquerito policial, independente-
mente da manifestac;ao da vontade de qualquer pessoa, a fim de reunir os elementos
necessarios a apuralfao da infrac;ao penal e da sua autoria, tais como 0 auto de flagran-
te, exames periciais, declaralfoes dos envolvidos, etc, de modo a permitir ao Ministerio
Publico for mar sua conviclfao e oferecer a denu ncia.
§29 - Se a natureza da alfaOpenal e publica condicionada a representac;ao, a
autoridade policial judiciaria s6 podera dar in(cio ao inquerito ap6s a representac;ao do
ofendido ou de seu representante legal, que podera ser apresentada ao juiz,ao Ministe-
rio Publico, ou ao pr6prio Delegado de Pol(cia, sendo que, nos dois primeiros casos.
aquelas autoridades a faraD chegar ao Delegado de Pol(cia, para 0 in(cio do inquerito.
§39 - Se a natureza da alfaOpenal e condicionada a requisilfao do Ministro
da Justic;a, a autoridade policial judiciaria sO dara in(cio ao inquerito policial ap6s
receber 0 referido requerimento.
§49 - Se a natureza da aC;aopenal e exdusivamente privada, a autoridade
policial judiciaria sO podera dar in(cio ao inquerito policial ap6s a apresentalfaO da
queixa pelo ofendido ou por seu representante legal, 0que podera ser feito diretamen-
te ao Delegado de Pol(cia, ou entao, ao Ministilrio Publico que, se a achar suficiente
para sua convicC;ao,apresentara a denuncia nela baseado;. caso contrario, remetiHa-a ao
Delegado de Pollcia solicitando a instaurac;ao do inquerito, que acompanhara a queixa.
§ 59 - Se a natureza da aC;aopenal e privada subsidiaria da publica, com-
preende-se que a autoridade policial judiciaria deixou de tomar as prividencias normais
num fate de alfao penal publica, isto e, nao 0fez dentro do prazo legal, dando margern
a exigencia do particular,cabendo,entao, a instauraC;ao do inquerito policial, como na
aC;aopenal de natureza publica incondicionada.
Art. 68 - A contravenlfaO e falta leve, em que existe somente a expectativa de,
Itrav~s dela, chegar-se a um resultado danoso. Ocorre que os penalistas denominam
oom. admiravel justeza, "perigo do perigo". A punilfao dos atos contravencionais tem
.pecto mais preventivo do que propriamente repressivo, de vez que, ao pun i-los, a lei
vila, acima de tudo, evitar mal maior. As pen as cominadas as contraven~es sac mais
lIVes do que as impostas aos crimes. 0 simples fato de um cidadao portar uma arma,
.m estar devidamente autorizado a faze-Io, por si s6, nao traz nenhum dano, mas a lei,oom muito acerto, 0 considera contravenc;ao, porque, inegavelmente, constitui um
perigo. De posse da arma em aprec;o, ele pode facilmente ferir, ou mesmo eliminar a
Vidade um seu semelhante, ocasiao em que consumar-se-a um fato danoso.
Paragrafo unico - A lei brasileira 56 e aplicavel a contravenc;ao praticada no
tll'rlt6rio nacional. Para a existencia da contravenc;ao, basta a alfio ou omissao volunta-
rl•• Nao e pun(vel a tentativa de contravenlfao. As penas principais sao:
I - prisao simples;
II - multa.
As penas acess6rias sao a publicac;ao da sentenc;a e as seguintes interdic;5es de
dlreltos:
I - a incapacidade temporaria para a profissao ou atividade, cujo exerclcio
cllpenda da habilitac;ao especial, licenc;a ou autorizac;ao do poder publico;
II - a suspensao dos direitos pol (ticos.
Art. 69 - No que concerne a Iiberdade das pessoas os crimes podem ser: afianc;a-
"II.InafiaOl;:aveis.Comecemos por definir fianc;a.
F ianc;a e a faculdade concedida ao reu de se Iivrar solto debaixo de certa cauc;ao.
•• permissao dada ao reu,em certos crimes, de conservar a sua liberdade, para, no" . 0 dela, tratar de Seu Iivramento, mediante uma cauc;ao legal.
o crime e afianc;avel quando a lei permite que seu agente se defenda em liberda-
., mediante prestac;ao de fianc;a.
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Artigo 322 - A autoridade policial somente podera conceder fianc;:anos casos de
infrac;:aopunida com deterwao ou prisao simples.
Paragrafo unico. Nos demais casos do art. 323, a fianc;:asera requerida ao
juiz, que decidira em quarem.a e oito horas.
I - nos crimes punidos com reclusao em que a pena maxima cominada
impec;:aa concessao da suspensao condicional da pena aplicada;
II - nas contravenc;:Oestipificadas nos artigos 59 e 60 (Vadiagem e Mendi-
cancial da Lei das Contravenc;:oes Penais;
III - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade, se 0 reu ja
tiver side condenado POl'outro crime doloso, em sentenc;:atransitada em julgado;
IV - em qualquer caso, se houver no processo prova de ser 0 reu vadio;
V - nos crimes punidos com reclusao, que provoquem clamor publico ou
que tenham side cometidos com vioh~ncia contra a pessoa ou grave amea(,:a.
Artigo 332 - Em caso de prisao em flagrante, sera competente para conceder a
fianc;:aa autoridade que presidir 0respectivo auto e, em caso de prisao pOl'mandado, 0
juiz que 0 houver expedido, ou a autoridade judiciaria ou policial a quem tiver sido
requisitada a prisao.
Portanto sao inafianc;:aveis os crimes aos quais a lei nao faculta ao acusado
possibilidade de Iivrar-se solto durante 0desenrolar do processo, devido a possibilidade
dele perturbar as diligencias.
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POLiCIAL BAslCA
CAPITULO I
I - defender a sua vida e de outras pessoas;
II - desarmar um indiv(duo;
III - deter um suspeito que tenta fugir;
IV - conter um preso.
2) girar a palma da mao sobre 0 cabo do bastao (fig. 3);
3) 0polegar paralelo a longitude do bastao policial (fig. 41.
§49 - As partes do corpo humano em que poderao ser aplicados golpes com
It'o pollcial:
1) pesco~, clavfculas
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1) pesco , clavfculas
2) ombro
3) br,:lC;:o
4) plexo solar (peito)
5) costelas
6) antebrac;:o
7) mao
8) virilha
9) lado da perna
10) tornozelo
11 ) caneta (tfbia)
12) omoplata
13 ) cotovelo
14) regiao renal (rins)
15) atras do joelho (oco pop(t1eo)
16 ) Barriga da perna (panturrilha)
17 ) tendao-de-aquiles (calcanhar)
§59 - 0 bastao policial pode tambem ser usado em substituic;:ao as algemas,
(figs. 5 e 6):
Art. 71 - "~ 0 meio coercitivo pelo qual e, por lei, utilizada a forc;:ado Estado
para apossar-se de elementos de prova, de objetos a confiscar, ou da pessoa do cLilpado,
au para investigar os vestfgios de um crime".
Art. 72 - A busca pessoal visa encontrar instrumentos ou objetos de crime ou
Impedir que 0 suspeito alcance alguma arma escondida e possa agir contra os policiais.
§ 19 - Ela deve ser efetuada em local se poss(vel discreto, quando houver
fundada suspeita de que alguem oculte consigoarma proibida ou objetos (coisas
Ichadas ou obtidas por meios il(citos) ou para apreender cartas abertas ou nao, destin a-
du ao acusado ou em seu poder, quando houver suspeita de que 0 conhecimento do
MU conteudo possa ser util a elucidac;:aodo fato.
§ 29 - A busca em mulher sera feita por outra mulher, se nao importar em
rltardamento ou preju(zo da ocorrencia. No caso de nao haver policial feminino, 0 PM
dive convidar outra mulher, que inspire confianc;:a, a qual dara instruc;:5essobre como
"etuar a revista.
§ 39 - Para ser feita uma boa revista e necessario que 0 suspeito esteja
dl.equilibrado e imobilizado. .
§ 49 - 0 PM devera primeiro revistar 0 lado esquerdo do suspeitoi sempre
OOma arma na mao direita, depois 0 lado direito, com a arma na mao esquerda. A
Irma devera estar junto ao corpo do policial, na altura da cintura.
§ 59 - Para que 0 policial mantenha a atenc;:ao no suspeito, existem duas
boas tecnicas:
2) outra tecnica, quando existir cobertura, e revistar com urna das
mlos e com a outra fazer um apoio no corpo do suspeito, pois qualquer movimento
.r6 logo percebido.§ 69 - Quando em dupla, 0policial nao deve passar entre ocolega que esta
fllindo a cobertura eo suspeito.
. ' X - apal par as part es i nt er nas das per nas, ate 0 tornozelo, verificando as
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pegar uma arma;2) nao deve revista-Io pela frente, porque esta posic;:ao e bastante
Art. 73 - Na revista contra a parede, recomenda-se ao PM que a efetua aplicar as
seguintes ac;:Oes(fig. n9 7, 8, 9 e 10):
'UI.O«
• • • A B
o L __ ~: - - t - :- : _:J: -=:1. ' . ~ ~o . , ,'.. ~
I - retirar 0 chapeu do preso e examina-Io, para verificar se ha alguma
arma oculta no mesmo, ou apalpar cabelo, tipo "Black Power".II - apalpar entre suas omoplatas, indo ate a cintura e 0 lado direito
debaixo do brac;:o;III - apalpar os brac;:os,ate 0 pulso e toda a extensao em volta dos brac;:os;
IV - apalpar a garganta, 0peito, a cintura e passar os dedos entre 0cinto e
o corpo para soltar qualquer arma queali esteja escondida;
V - esvaziar todos os bolsos da calc;:a;
VI - revistar mdos os bolsos dopaleta, esvaziando-os;
VII - procurar falsos bolsos ou salienclas
VIII - apalpar 0colarinho e as lapelas e golas do paleta;
,IX - revistar cuidadosamente a regiao da virilha;
p p p p , ,
.bras da calc;:a; .
XI - examinar as meias e 0lade inter no da parte superior dos sapatos.
XII - revistar a parte interna da calc;:a;
XIII - seguir 0mesmo processo em relac;:aoa ambos oslados do corpo;
XIV - revistar ataduras, para verificar a existencia de armas ocultas.
Paragrafo unico - Quando 0PM revistar a vestimenta do suspeito:
1) nao deve limitar-se a dar pancadinhas;
2) deve apertar os objetos com a mao;
3) deve correr a mao por toda a roupa;
4) deve lembrar-se de que uma arma po~era ser escondida
tfI'I qualquer lugar, como pode ser 0 caso de uma faca bem chata, uma lamina de
;
rbtar, uma pequena pistola, um alfinete e uma seri~ de outros instrumentos que
tr'o produzir ferimentos mortais.~., . ,.~
' .' . Art . 74 - 0 empregp de algemas serve como protec;:ao complementar ao policial
"r.cluc;:ao contra a fuga do preso.
1) apas revistar 0 preso, colocar a arma no coldre e segurar as
"mi' com 8 mlo direlta;
2) manter-se afastado do preso e manda-Io baixar a maodireita,
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colocando-a atras das costas com a palma da mao virada para cima e os dedos est.icados
(fig. n9 11);
3) aplicar a algema no pulso direito, mantendo voltada para fora a
parte que tem 0 buraco da fechadura; a algema devera ser aplicada firmemente ao
pulso, mas nao apertada demais ao ponto de feri-Io;
4) se a algema for mu nida de fecho duplo, utiliza-lo;
5) mandar 0preso baixar a mao esquerda, colocando~a atras dascostas com a palma da mao virada para cima e os dedos esticados.
6) colocar a algema no pulso esquerdo do preso, usando a mao es-
querda, enquanto segura firmemente a algema com a mao direita, aplicando-a firme-
mente no pulso esquerdo, sem, contudo) feri-Io_
§ 29 - Obtem-se 0 maximo de seguranc;:a, quando 0 preso se encontra com
as maos algemadas atras das costas.
§ 39 - Se 0 preso tiver de ser transportado par um percurso muito longo, emelhor al.Qema-locom as maos para frente, trtmcando as algemas com 0 fecho duplo.
§ 49 - Pode-se adotar a precauc;:ao adicional de enlac;:aras algemas com 0
cinto da calc;:a,tendo-se 0cuidado de colocar a fivela nas costas, impossibilitando-o,
assim, de afrouxil-Ia e, consequentemente, de usar as algemas como arrna.
1) algemecos juntos;
2) numa situac;:ao em que houver um par de algemas e dois preso!
para serem algemados e conduzidos:
b) algemar a mao direita do primeiro a mao direita dq, segundo;
c) isto ira atrapalhar os movimentos dos presos, ao serem conduzi-
dos.
3) numa situac;:ao em que houver dois pares de algemas e dois presos
pera serem algemados e conduzidos:
a) algemar 0 primeiro dos presos com as maos para tras;
b) com 0 outro par aplicar a algema no pulso direito do segundo
,rllO, passando seu brac;:odireito entre 0 brac;:oesquerdo e 0 t6rax do primeiro preso11,lmado;
c) aplicar entao a outra algema no pulso esquerdo do segundo
, , . 8 0 , ficando ele com os brac;:os'entrelac;:ados,voltados para tras (fig. 12).
4) numa outra situac;:ao, em que hower dois pares de algem~s e tres
101 para serem algemados: i
a) algemar "a mao direita do primeiro preso, ao centro,' a mao
Ulrda do segundo;b) algemar, com 0 outro par, a mao esquerda do primeiro preso, a
dlreita do terceiro, ficando os tres presos um ao lade do outro (fig. 13);
c) convem que, como medida de seguranc;:a,os presos sejam manti-' r, ; "IMntados, nestas posic;:oes.): 5) no caso de haver quatro presos e dois pares de algemas:
. ' > • a) colocar a algema na mao direita do primeiro preso;
;, b) passar a corrente d o segundo par de algemas entre a algema e 0
.~ ; 1 1 0 do prlmeiro preso;
.
•..•..•.•: ." . c) f icam tres al gemas livres, que poder ao ser apli cadas aos pulsos.' I outros tres presos (fig. 14).
'i .-43-
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6) &xistem mu itas maneiras de algemar um preso,. es~as variac;6es
serio suficientes, numa emergencia em que 0PM deve estar sempre prevenldo~ ,
Art. 75 _ A remoet8o das algemas deve ser feita por um PM enquanto 0outro Ihe
da cobertura, guardando boa distancia. '.
§ 19 _ Durante este processo os PM devem permanecer atentos para qual-
quer ataque repentino por parte do preso.
§~ _ Os PM nao devem relaxar a vigilancia.
§ 39 _ 0 preso podera estar na expectativa de um la.pso na vi,gilancia para
. PM . uencia devem tomar 0maximo de cUidadosate que 0 presQfuglr, e os , em conseq, . dr' Iesteja seguro numa cela ou entregue a custodia da autonda e po ICla.
Paragrafo unico - Esgotados todos os recursos pacfficos e amea(:ada a segu-ran(:a propria ou de outrem, 0PM usara a sua arma.
Art. 77 - Para utilizar sua arma com precisao, rapidez e sequranca 0 PM devera
aeguir os seguintes conselhos:
I - atitude mental:
1) saiba que a arma e um instrumento letal, fornecido pelo Governo
para defesa propria e da sociedade;
2) nao e brinquedo, nem ferramenta que se exiba e se use indevidamen-
3) nao brinque nunca com a arma,
II - atitude Hsica:
1) cuide de sua saude, principal mente dos olhos e das maos;
2) se nao enxerga bem ou e portador de defeito Hsico, procure seu
Comandante de Companhia e exponha 0 problema;
3) se nao tem condic;6es desaude paraatirar, nao use arma;
4) arma nao e adorno.
III - atitude tecnica:
1) conhe(:a 0funcionamento da arma;
2) relembre a instru(:c1obasica;
3) verifique 0 funcionamento e a !impeza do armamento, ao recebe-Io;4) nao troque a muni(:ao nova do quartel, por muni(:ao antiga parti-
oular, pois isto ja custou a vida de muitos companheiros, e 0proximo podera ser voce.
I V - atitude tatica:
1) ao receber 0 revolver verifique:
a) se 0 interior do cano esta !impo;
b) se a vareta do extrator esta firme;
c) se 0 tambor gira corretamente;
d) se a ponta do percursor esta em ordem;
e) se todos os parafusos estao apertados;
d
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2) aOCclrregar 0 revolver, fac;:a-ocom 5 (cinco) cartuchos, deixando a
camara vazia no alinhamento do cano;
3) leve sempre cartuchos sobressalentes;
4) saiba que, ao sacar a arma, padeni vir a ter que usci-Ia;fac;:a-o,portan-
to, com convicc;:ao,sem hesitar e sem temer;
5) quando for atirar, empunhe a arma firmemente, com uma das maos,
e ap6ie sobre a palma da outra mao, (fig. nC?15)
6) mantenha as pernas afastadas, cerca de 3Ocm, para facilitar uma
mudanc;:ade direc;:aoou posic;:ao,rolamento, agachamento, e corpo levemente inclinado
para a frente, com os joelhos flexionados, pois desta forma diminui-se a silhueta para 0
oponente e caso seja alvejado possuir condic;:oes de cair para a frente e continuar
atirando.7) manter os olhos abertos quando d~ tiro instintivo e fechar um dos
olhos quando do tiro visado, evitando contrair a face.
8) procure ver claramente:
a) 0aparelho de pontaria (alc;:ae massa de mira);
b) 0alvo que quer atingir;
c) 0que esta acontecendo ao redor.
9) puxe 0gatilho com um rnovimento firme e uniforme:
a) nunca utilizando uma forc;:asuperior II necessaria, pois correra 0
risco de perder a visada;
b) durante 0 disparo mantenha a respirac;:ao presa para evitar a osci-
c) nao afrouxe a pegada;d) nao acelere a puxada do gatilho;
e) nao ajude 0 tiro, pois a tendencia do atirador e forc;:ara arma para
10) procure sempre abrigar-se em boas barricadas, tais como:
a) muros;
b) paredes;
c) pilastras
d) pilotis;
d ; -
:)
•• e) arvares grossas.
, :" , 1 1) ev ite ba rrica da s fra cas c omo:
a) portas;
b) janelas;
c) balc6es;
d) autom6veis.
12) para recarregar, proceder da seguinte forma:a) abrir 0tambor
b) e~palmar 0revolver com a mao esquerda (fig. n9 16)c) vlrar 0canopara cima (fig. nC?17)
. . d) comprimir vareta do extrator com 0 polegar da mao e uerda"quanto a d I relt a coloca os cartuchos n o t ambor (fi g. n9 18). sq
. e) procurar sempre manter contacto visual com 0alvo para nao serIurpreendldo. 0 recarregamento devera ser feito na posi~o a'o Ihad . . .IIlhueta ao oponente (fig. n9 19). J e a p ara dlmlnUir a
f) 0 detalhe da boca do cano voltada para cima e ar f
••••vldade auxil~e a extrac;:ao dos estojos e que desta forma nao p~ss::~ea;a ~ ; Z : : :I.trltor, 0que "Impediria 0 funcionamento da arma.
13) pratique Seguidamente nas horasde folga; na instrw;:ao e em local § 69 Sempre que houver tempo fazera substituic;:io da munic;:io defillgra
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13) pratique Seguidamente, nas horasde folga; na instrw;:ao e em local
apropriado, e com estojos vazios, de preferencia acorripanhado de um Oficial instrutor.
I -de pe;
II - sentado;
III - ajoelhado;
IV - deitado;
V - barricado;
VI - em viatura;
VII - instintivo.
1).asduas maos;
2) a inao direita;
3) a mao esquerda.
§ 29 - Quando houver duvidas, 0 PM devera solicitar eSclarecirlientos, pois
qualquer Oficial em capacitado a sana-Ias.
Art. 79 - 0 revolver deve ser utilizado ate 0 alcance de 25 (vinte e cinco)
metros, distancia maxima de boa precisao.
§ 19 - Para atingir um alvo a 25 (vinte e cinco) metros fac;:aa visada no
centro do alvo.
§ 29 - ~ importante saber que os revolveres utilizados na Corporac;:aogiram
o tambor da direita para a esquerda.
§ 39 - Para melhor rendimento, 0 PM deve usar posic;:c5esespeciais, para °tiro de revolver a distancia ate 25 (vinte e cinco) metros:
1) ajoelhado;
2) sentado;
3) deitado.
§·49 - Evit~r permanecer nomesmo liJgar ap6s cada tiro, durante a hoite ou t o
em local escuro, pois a chama do tiro revelara a sua posic;:ao.
§ 59 - 0 tiro ;deveser executado,tanto quanta poss(vel, parado, devendot
ser evitado em deslocamentos. ~',- ~ *
§ 69-,Sempre que houver tempo, fazera substituic;:io da munic;:io defillgra-
da, inesmoque nao tenha sido toda usada, para nao dar oportunidade ao oponent:e deI8ber com precisao quantos cartuchos possui 0PM,
Art ..~O- Alem do revolver calibre 38, armabasica para 0servic;:opolicial militar,110 usadQs;'
I - as metralhadoras: armamento de emprego coletivo (empregadas em
proveito de uma coletividade), utilizadas por Unidades constitu(das ou frac;:Oetsdetropa, sob comando;
II - a espingarda calibre 12: considerada arma de emprego i"aividual;
III - os fuzis: principal mente utilizados por atiradores de e s c . ; o ! , pre~iamente
Mlecionados dentre os mais capazeSe adestrados da UOp. .
a) verificar a !impeza e 0funcionamento, ao receber a arma:
b) rememorar a instruc;:aode armamento e tiro;
c) nao manejar, nem apontar arma automatica indevidamente.
a) procurar u~ barricada;
b) tomar boa base;
c) prender a respirac;:aoe dar rajadas curtas;
d) manter os olhos abertos;
e) nao virara.l!rma para tras, em direc;:aoaos companheiros;' .
f) aoencerrafq tiro, voltar ocano da arma para cima e col6cll-la noI'Iglstro de segu ranc;:a; .
g) a conduc;:ao de armas automaticas devera ser feita na posic;:ao de
Irma cruzada, com 0 dado fora do gatilhoe com 0 registro de seguranc;:aacionado(fig."920);
h) as de porte (revolver, pistola), deverao ser conduzidas apontadas
plra 0chao, ao lado do corpo, com 0dado fora do gatilho (fig. n9 21).
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Art. 81 - Quando 0PM seencontrar na posh;:io fIde pi" (fig. 22"), dever' adotar
a seguinte tecnica:
I- colocar·se em "boa base" ao pressentir 0ataque;
II - flexionar os joelhos;
III - inclinar 0tronco um pouco para a frente;
IV - brll(:OSpara a frente na posiQio de "em guarda".
Art. 82 - Quando no chao, devera adotar as seguintes precau~es:
I-colocar"se "em guarda" no.chao, pronto para erguer-se (fig. 18);
.~~
~i923
II - ao cair para tras:
1) evitar cair de costas;
2) fir mar a cabec;:a;
3) "grupar" 0queixo ao peito;
· , 1 , 4) girar 0tronco rapidamente;
'>' 5) naoescorar com as maos, pois padeni sofrer uma fratura ou luxaQio""1.19).
Art. 83 - Quando em luta, 0PM devera adotar os seguintes cuidados:
I- manter 0equil(brio;
II - ao aparar 0golpe, contragolpear ou esquivar.se;
III - conservar a posiQio de "guarda";
IV - evitar usar 0 pontape ou malabarismo - 0 coturno, 0 uniforme e 0
',.mento dlflcultam-no;
V - os golpes e contragolpes devem partir da posiQio "em guarda"- nao• brl90 , retaguarda para golpear;
• V I - aproximar·se, conservando a guarda, e golpear;
VII ...:.eVitargalpes longos-oua distancia;
VIII l d j lh t l l
§ 49 - Verifica-se quee permitidoouSb daforl;ajndispensavel paradefen-
1 ' i t i
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•• §39 - Apes lavrado eassinado, 0Auto de R"esistencia devera ser apresenta-
••• utoridadede polJcia judiciaria.' '" -"
• • • •
",/lI§ 49 ,...Se 0 fate lavradose constituir .emcrime de natureza miLitar, 0 Auto
• "'llstencia devera ser apresentado a autoridade militar competente." . ."
"Art. 292 - Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistencia' t ~ .
prisao em flagrante ou S determinada por autoridade competente, 0 executor e a ' . § 59 - 0 Auto de Resistencia podera ser!llvr",do na presen.;:ade q\.lalquer
pessoas que 0auxiliarem poderao usar dos meios necessarios para defender-se ou par - lutoridades, civil ou militar, nada impedindo que elas parti..·.~em do auto'. '
vencer a resistencia, do que tudo se lavrara 0auto subscrito tambem por duas testemu
nhas. "
VIII - alem da mao, usar 0 joelho e 0 cotovelo, para golpear;
IX -preferir aparar um -golpe e contra"atacar, a esquivar-se - a esquiva
requer maior habilidade e flexibilidade;. X - ao ser atacado por mais de um oponente, colocar-se de costas para
um obstaculo ou uma parede - naQse deixar atacar pelas costas;XI - ao cair no chio, sua capacidade de defesa estara rediJzida, principal-
mente se forem mais de um os oponentes - procure levantar-se 0mais rapido poss(vel.
Art. 84 - Sendo comum a resistencia aprisao, ocorrendo por vezes emprego de
armas ou instrumentos· perigosos,disciplina a legisla;:ao' brasileira 0 necessario apoio
legal a autoridade ou seu agente, ao encontrar resistencia no momento da execu~o da
medidaprisional.
Art. 85 - 0 C6digo de Processo Penal disp5e, sobre 0 assunto, da seguinte
forma:
"Art. 284 - Nao sera permitido 0emprego da forl;a, salvo a indispen',
savel, no caso de resistencia ou de tentativa de fuga do preso". \
§ 1 9 - 0 emprego da forl;a sO e permitido quando indispensavel, no caso d
desobediencia, resistencia ou tentativa de fuga,
§ 29 - Sa houver resistencia da parte de terceiros, poderao ser usados 0
meiosnecessarios para vence-Ia au para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive
prisao do ofensor.
c1,r'se ou vencer a resistencia.
Art. 86 - Resistencia e delito previsto no C6digo Penal - "Opor-se aeXecul;ao
••• tolegal, mediante violencia ou ameal;a a funcionario ..competente para executa-IoIU' quem Ihe esteja prestando auxnio".
§ 19 - Se existe a resistencia, isto e, se 0acusado agride, usando forl;a f(sica
••• meal;a, pode 0 executor, entao, defender-se e. defender oprindpio de ordem e
lltorldade, empregando os meios permitidos pelo prop.;o Cuu.~v Penal, os quais
•••• r!o chegar ate a lesao corporal grave ou smorte do acusado, tal seja aresistencia
,., .Ie oposta.
'l, § 29 - Da resistencia sera lavrado 0 competente auto, onde.se mencionara
lido 0 ocorrido, sendo assimtambem pOr duas testemunhas; constituira, entao,. a
"". de resistencia.
• •
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Aos (4EH) dias do mes de (11EH) do ano de mil novecentos e (18EH), nestacidade de (ciclade onde ocorreu 0 fato), na rua (endereqo completo do fato com
complementos e outros dados que facilitem a localizac;io),as (hora do fato) quando
em servi~o na area da (n9 de identifiC89io da DP Por extenso) Delegacia Policial,
deparei com (identificac;io complirta do acusado), (cometendo; ou ap6s cometer;ou
perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa logo apas cometer;
ou encontrado com instrumento, arma, objeto ou p8peis que fizeram presumir havere1ecometldo) a seguinte infr~ao penal: (narrar todos os dados referentes a infrac;iopenal).
Identificando-me, dei-Ihe "voz de prisio" e solicitei que me acompanhasse, in-
continenti, a presen~ da autoridade de pol(cia judiciaria da jurisdi~ao.E, porque nao
me obedeceu, antes resistiu a prisao, reagindo (relatar minuciosamente como 58 deu aresistincia ativa e os meios utilizados pelo acusado), e, como persistisseem opor-se as
minhas determina~es de maneira agressiva,vi-me na obriga~o de defender-me e aos
princfpios de ordem e autoridade, repelindo a agressio com 0 emprego dos meiosnecessiirios e gradativos, inicialmente (.•.•Iatar gradativamente 0emprego dos meios
legrtimos de defesa), do que resultou (os ferimentos no ou a morte do) acusado. E,
para constar, lavra-se 0presente auto, que vai por mim e pelas testemunhas, (FULA·NO, nome, enderec;o,carteira de identidade e CPF da primeira testemunha) e (BEL-
TRANO, nome, enderec;o,carteira de ideritlcladee CPF cia segunda testemunha), as-
sinado.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
MANUAL BAsI CO
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MANUAL BAsI CO
DO
POLICIAL MILITAR
I - procurar saber detalhes sabre seu posta ou setor;
II - verificar se esta portando 0material indispensavel;
III - verificar se na caderneta de policiamento existe alguma ordem especial
' : p e r l Mr cumprida durante seu quarto de serviQo;
IV - quando for 0caso de dupla de policiamento, verificar qual dos dois e 0
"'II. entigo, 0qual assumira ocomando da dupla;
' t " ' V ifi lh t f d i l b
6) porta-talonario;
7) porta algemas;
iT ' XIV - evitar afastar-se do subsetor, bem como evitar patrulhar sempre pelo
masmo itinerario evitalldo assim a rotina do patrulhamento;
1
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7) porta-algemas;
8) porta-eartuchos;
II - armamento:
- revolver calibre 38.
Art. 89 - Ao patrulhar 0 subsetor ou ao assumir 0 posto de policiamento, 0 PM
deve:
I - estar sempre em evidencia para que 0 publico sinta a protec;:ao poli-
cial e saiba pedir ajuda;
II - manter conduta irrepreenslvel, evitando freqQentar bares ou outros
locais que reunam grupos de desocupados;
III - procurar manter bom relacionamento com os moradores e comer-
ciantes, conhecendo inclusive seus habitos, evitando, no entanto, participar de conver-
sas em grupos que atrapalham 0bom desempenho do servic;:o;
IV - sempre que solicitado, tratar 0 publico com educac;:ao e respeito e,
quando for 0 caso de solicitac;:ao de informac;:ao, procurar por todos os meios dar umaresposta correta ao publico;
V - manter vigilancia constante, reparando em pessoas ou ve(culos sus· .
VI - verificar a localizac;:ao de farmacias, postos medicos, hospitais, quar-
teis, delegacias e outras repartic;:oes publicas; .VII - procurar saber, no posto de policiamento ou setor, os locals em que
pode usar um telefone para comunicac;:ao com 0quartel ou com 0 COPOM;
VIII - cj~ando houver necessidade, podera solicitar a alguem do povo que
pec;:aauxllio pelo telefone ao quartel ou COPOM; .IX - manter atitude e garbo policial militar, evitando posic;:oe~relaxadas,
como encostar-se em portas, muros, ve(culos ou outros locais. Deve manter sempre as
maos para tras, como na posic;:aode descansar; . .X - anotar todas as irregularidades ou posslveis informes sobre deh!os
que tenham de ser mais profundamente investigados, para serementregues na Unidade;
XI - nunca ingerir bebidas alcoolicas, antes ou durante 0 servic;:o;
XII - evitar fumar ostensivamente;
XIII - lancar na caderneta, todas" as vezes, os horarios em que teve de ir ao
banheiro, a DP, ou q~e tiver de se ausentar dosubsetor para atendimento de ocorren·
. masmo itinerario, evitalldo assim a rotina do patrulhamento;
. 1 XV - relatar na caderneta, ou em parte especial, todas as ocorrencias de
"'ua tomar parte !inclusive os casos de aux{fio ao publico);
XVI - dirigir-se com urbanidade e educac;:ao a pessoa que tiver de interpe-
"1Ir, seja qual for a sua posic;:aosocial;
"C " XVII - adotar sempre 0 tratamento de "senhorla) " e nao "voce";
III XVIII - agir em qualquer situac;:ao em que for necessaria a sua interven-
01 0 ;, XI X - s O deixar 0 posta de policiamento ou subsetor com a chegada do
IUb.stituto, lanc;:andona caderneta 0 horario da substituic;:ao;
I. XX - pedir auxflio em caso de necessidade;••I XXI - zelar pelos atos de seu colega de dupla, evitando que pratique atos
•• coloquem a Corporac;:ao em descredito;
fi XXII - ao assumir uma ocorrencia, adotar os procedimentos prescritos em
. Q ' o propria deste manual.[
~~.'-' Art. 90 - 0 PM, quando em servic;:ode policiamento em uma interdic;:ao, deve.oter 0seguinte procedimento:
• • I ~ nao per mi ti r a entr ada ou sa (da do l oc al inte rdit ado, de qua lque r
JIIIoe sem autoriza«;:ao, por escrito, da autoridade que decretou a interdicao;
{ II - ao assumir 0 servic;:o,verificar, juntamente com 0 companheiro que
lubstituindo, se portas, janelas ou tapumes, que as substituem, se encontram
flltos, sem sinais de arrombamentos ou forc;:amentos;
III - qualquer irregularidade que for notada, por mais insignificante que
, devera ser comuriicada a Delegacia local e a sua OPM; ': j
IV - nao se afastar"do local interditado em hip6tese alguma, ma'ntendo
tante vigilancia;
V - mesmo que alguem entre com permissao escrita, nao permitir que
r. objatos, a menos que tal documento assim 0determine;
VI - dos objetos retirados, mesmo em conseqQencia de mandado policial
JUdlci6rio, solicitar recibo, que ficara em seu poder, para evitar futuras acusac;:oes,
do, na sua OPM, uma c6pia dele;
VII - prender todo aquele que tentar subormi-Io, com a finalidade de reti-
obl.tos do local interditado, ou rnesmo nele entrar, fazendo testemunhar 0 suborno
vld.nciar a conducao do preso a DP, sem se aus.entar do posto;
VIII - nio conduzir embrulhos para 0 posto, po is, ao largar oservico, pode-
Ir margens a suspeitas;
IX - ao assumir 0 servic;:o,conferir pelo "rol dos bens" S8todol 01 obl.tol1\ evltlr qUllqu r 00"0111'0 10 p• ••o pol pod r' untllr I fuge 1 1 1 6 com
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relacionados se encontram no local;
X - no caso de js haver sido relacionado no posto, conferi-lo, e caso haja
alterac;ao, participar imediatamente a autoridade que determinou a interdic;:ao e a sua
UOp;
XI - se a urgencia nao permitiu que recebesse 0 servic;:ocom "rol", deve
providencis-\o solicitando 0visto do supervisor do patrulhameHnto ou do esc~lao,supe.
rior, nao devendo sair do servic;:osem providenciar esta relac;:aoda qual delxara uma
c6pia em poder do seu substituto;
XII - tais cuidados deveraoser tambem observados em se tratando de vel·
XII I - ao receber qualquer ordem, alvars, mandado ou documento similar
para suspender 0 policiamento da interdic;:ao, entrar em contato imediatamente com a
au~ridade que determinou a suspensao, para confirmar, e, logo ap6s,o policial devera
ir ~ Delegacia para visar a caderneta, edital, alvars ou ordem de suspensso do policia·
mento, remetendo, posteriormente, 0documento liberat6rio a p/3 de sua UOp.
Art. 91 - ~ comum aos turistas pedirem informa~es aos PM, pois sua apresenta'
c;aoe servic;:oinfundem confianc;:a.
§ 19 - Mesmo queJlso entenda sua I(ngua, dtHhes atenc;:ao,procurando, ate
mesmo por gestos, tentar comunicar-se.
§ 29 - Ligue para 0 Centro de Comunicac;:Oes, que poders providenciar
interpretes.
§39 - Casas comerdais e agencias de turismo, onde se falam idiomas estran·
geiros, tambem sao uteis, nesses casos.
I - esta missao merece muita atenc;:aoe zelo, pois acarreta granderespon'
sabilidade para 0 PM; a gUl!rda mal executada coloca em risco seus pr6prios compo'
nentes;
1\ ~ evltlr qUllqu,r 00 0111 0 10 p•.••o pol. pod.r untllr I fuge 1 1 1 6 comJJi",'nlm •• pOlllbllld.d ••;
~ III - ao rec.b., 0 pre.o, verlflcer 58 II0 pr6prlo que conste da dOClumente-. . .~• • . . . .i,""V,
IV - ao entreger 0preso, exigir sempre recibo de quem 0receber;
V - mesmo que Ihe digam que js foi feito, reviste minuciosament81 0preso
• verlflque a colocac;ao das algemas; uma busea pessoal bem executada e segura"wa para
tldOl, Inclusive para quem 0conduzir.
VI - em prindpio, considerar todo preso como indivfduo perigoso;
VII - e conveniente a demonstrac;:so de forc;a, a fim de reduzir a P,robabili-
1•••• de seu emprego;VIII - a postura policial e a entonac;:ao de voz sac fatores preponderantes no
,jlllUmento das decis5es policiais, como tambem fatores inibidores de qualqu8ir real;io;
)\1 Indecisao de policial e fator de encorajamento para 0criminoso;
it! IX -quando dois ou mais policiais efetuarem a guarda de urn preso, ape-
~. um deles devers ficar de arma em punho, permanecendo os dernais apel'1lascomo
.mplemento da referida guarda;
~ X - 0 preso de alta periculosidade, ao ser dominado, deve ser ~mediata-
,!"',nte colocado em local proprio para sua condul;ao;
XI - 0 preso deve ser retirado, de imediato, do local onde sua I:>risaofoi
"etuada, principalmente se verificada a possibilidade de apoio por parte de terceiros,
'tu mesmo de po pulares.
CustOdia de Pacientes Presos
Art. 93 - Quando couber a Corporac;ao custodiar pessoas, na situal;io de pacien-
•• presos, 0 PM responssvel pela missao devers proceder como no caso de P~liciamen-
t o de interdil;ao, mantendo-se atento para as particularidades seguintes:
I - quando 0sigilo profissional, au as providenciasnecessarias ao bom aten-
cllmento ao paciente, a criterio do medico dele encarrl!gado, recomendarern que 0PM
nlo fique vigiando diretamente.o paciente, a responsabilidade de sua vigilancia incum
blr', entio, ao medico eI'lcarregado do atendimento; ,
1\ - se, pelas razoes citadas" ou por outra qualquer imposil;so de dir8l;ao dohospital, 0 policiamento MO puder ficar junto ou proximo aocustodiado, de forma a
mlnte-Io sob vigilancia, 0 PM encarregado da missao tomars as seguintes pr~videncias:
1) solicitara de imediato, ao medico ou responsavel, que assine declara-
"0de que 0policiamento nso pode permanecer junto ou proximo ao paciel'lte;
2) sendo ou nio assinada a ~eclaral;ao, entrar de ,imediato Elmcontato
oom 0Oficial-de-Dia de sua UOp, procurando na medida do possfvel manter-se proxi-
mo ao custodiado, enquanto nso receber ordem para sa retirar do local.
i-faze-Io ao passo, andadura de poticiamento, evitando tanto quanto
".(vel transitar sabre as cal~adas;
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Iir
I-verificar 0estado g er al d e su a mo n taria , in clu sive se ests l ib e ra d a pe t o : .servil;:ode veterinaria; ,
II - se 0 animal apresentar algum sintoma de doen~, procurar 0 enfer-
meiro veterinario;III - verificar 0 estado das ferraduras - se apresentar alguma irregularida-
de, procurar 0ferrador;IV - verificar 0 estado do seu material de encilhamento, limpando bem
todas as partes metalicas;
V -limpar bem sua montaria;
VI - verificar quem esta escalado como SflU parceiro de dupla, sendo 0
mais antigo 0comandante;
VII - deslocar-se para 0 seu subsetor de POG Mont, ao "passo", andadura
de policiamento, seguindo pelo caminho mais curto poss(vel;
VIII - 0 "trote" e 0 "galope" sac andaduras reservadas para 0atendimento
de eventuais ocorrencias.
I - desencilhar sua montaria, Iimpar todos os aperose entrega-Ia na reserva
de material;II - apresentar ao enfermeiro veterinario a sua montaria, relatando as even-
tuais irregularidades ou ferimentos do animal;
III - efetuar uma Iimpeza no animal, da barriga para baixo;
IV - colocar 0 animal na baia, verificando se esta Iimpa e provida de agua e
de alimenta.;:ao, em perfeitas condi~oes de consumo pelo animal.
Art. 96-0 PM, ao patrulhar; deve:
- 62-
II - obedecer aos roteiros de paradas, locais de pontos-base e de altos
.r6rios, estabelecidos na caderneta de servil,:o;
III - toda vez que parar num PB, verificar 0 estado do encilhamento e se
'" necessidade de reajustamento do material;
IV - tomar cuidados quando em ruas muito movimentadas, nas quais a
rnontaria podera assustar-se, causar acidentes; se necessario apear e conduzir a mao 0
.,Imal;V - verificar, em seu subsetor, os locais onde podera usar 0 telefone, em
.10de necessidade;
VI - se a montaria apresentar alguma doenl,:a, telefonar ao Of. de Dla e
"lltar os sintomas;
VII - em casa de acidente, deve procurar prestar socorro de modo a avaliar
• animal, ate a chegada do socorro veterinario de sua Unidade, que deve serimediiha-
IIWrltesoticitado;
l! VIII - deve conduzir sua montaria com cuidado, prestando 0 maximo de
" , " 9 ' 0 no caminho a percorrer, procurando evitar tudo 0que possa ocasionar quedas,
•• fll'lmentos nas patas do animal, sem se descuidar da missao preclpua de policiar;
i IX - se tiver de conduzir sua montaria em transporte motorizado, deve
.Irlr a cabel,:ada e a espada, colocando entao a cabel,:ada de prisao ou bUl,:alcom
•••••ia cilha deve ser apenas ajustada, para que a sela nao se desloque; 0 ajuste~nltivo sera feito depois do desembaraue.
X - ao atuar em uma ocorrencia, 0 Cmt Patrulheiro apeia e sua montada
lo t com 0 Patrulheiro/Guarda-Cavalo, que permanece montado. Se 0 numero de en-
_Ivldos na ocorrencia for grande, ambos atuam montados.
It
' I. !r
L , ; . · . • I.- comunicar, log~ que .poSS(Vel,ao Centro de Comunical,:oes, que tomarapprovldenclas, para a condul,:ao dos detidos;
••. I~- a ~~pla de POG Mont sera a autora da prisao ou detenl,:ao e comparece-
11.0,leg8cla Pollclal, acavalo, se a distancia 0permitir;
III - caso a distancia nao permita, 0 mais antigo Ira na viatura ate a DP,
,"Qu.nto 0outro permanecera guardando os animais;
f IV - anotar todos os dados da ocorrencia, para a comunical,:ao a DP e regis-
,~, f.zendo constar tudo do TRO..~'
Art. 100 - 0 PM, de acordo com a modalidade de POTran, tera as seguintes
missOes:
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Art. 98 - 0 Policiamento Ostensivo de Transito (POT ran) e realizado nos cen-
tros urbanos em dois n(veis distintos;
I - policiamento de rotina;
II - policiamento de apoio ou emergencial;
Art. 99 - Em qualquer n(vel, de acordo com a natureza da missilo, e executado
nas seguintes modalidades:
I - modalidade fixa:
- Posto de Controle de Transito (PCTran) - Modalidade em que 0
homem e fix ado em um ponto da via, com missilo inteiramente definida e limitada;
II - modalidade movel:
1) Subsetor de Transito (SSTran) e 0 policiamento executado a pe, a
cavalo ou de bicicleta, em determinado trecho da via, que e atribufdo a um ou mais
policiais militares, com a missilo de orientar e controlar 0transito;
2) Motopatrulha de Transito (MPTran) - e 0 policiamento executado
em motocicleta, que se destina a controlar 0 transito em determinados corredores de
escoamento, em um dado momento, em pontos crfticos que interfiram na sua fluidez,
bem como a inibir a pn3tica de infral;i5es, pelos condutores de vefculos;
3) Autopatrulha de Transito (APTran) - e 0 patrulhamento feito com
viatura, que se destina a verificar as condil;i5es gerais de transito e a apoiar 0 restante do
POTran existente em cada area de policiamento, efetuando 0 controle de transito
sempre que necessario.4) Batedor (Bat) - e a escolta feita por um ou mais motociclistas a
dignitarios, cortejo ou comboios, visando a propiciar-Ihes livre circulal;ilo de transito e
seguranl;a ostensiva, com 0 mfnimo de prejufzo ao fluxo das correntes de trafego nas
vias publicas.
missOes:
1) Controle de intersel;ao sinalizada - atuara em cruzamentos providos
de sinalizal;ao luminosa, a fim de evitar que' os vefculos obstruam 0 cruzamento,
reduzindo ou fechando a passagem do fluxo que tenha prioridade momentanea;
2) Controle de intersel;ao sem sinalizal;ao - em cruzamento desprovido
de sinalizal;ao, determinara a prioridade entre os fluxos conflitantes;
3) Apoio aos pedestres - em pontos caracterizados por grandes intensi-
dades de pedestres, como travessias de onibus,indicara os momentos mais seguros,
para a movimental;ao daqueles usuarios das vias;
4) Controle de Semaforos - em pontos providos de equipamento de
controle semaforico, realizara a operal;ao manual de colocal;ao em funcionamento dos
tprogramas adequados ou controlara manualmente os movimentos de passagem e para-
da .
, II - Nas modalidades moveis (SST Tran, MPTran e APTran):
i< 1) Via bloqueada por ve(culo - a redul;ao da largura da pista sempre
~!.e-:arretaa redul;ao da capacidade dessa mesma pista. Cuidara da remol;ao imediata do
~.'Ye(culoda via, quer enguil;ado, abandonado, mal estacionado, ou acidentado.
2) Proibil;ao de manobras - para melhor fluidez do transito e evitar
lCidentes, evitara certos movimentos de conversao, como 0ccintorno a esquerda em viae l e mao dupla;
t 3) Acompanhamento dos dispositivos de controle - consiste na verifica-
' ' ' ' 0 das condil;i5es de operal;ao da sinalizal;ao semaforica, dimtro dos roteiros progra-,'mados.
{, 4) Acompanhamento dos transportes coletivos - consiste em conceder
:,prloridade, no transito, aos ve(culos de transporte coletivo.
1-Comportamento do PM no PCTran:
1) I: 0responsavel pela perfeita ordenal;ao do transito no seu posto de
IIrvil;o, e as suas ordens, expressas por meio de gestos e apitos, prevalecem sobre as
r.gras de circulal;ao e as normas definidas por outrO$ sinais de transito;
2) Comandara 0 transito conforme as necessidades do momento, de-
V.ndo para tanto:
a) quando for absolutamente necessario e nao for poaarvl ' operar
manualmente 0 equipamento semaforico trabalhara 0 PM independentemente do al·
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manualmente 0 equipamento semaforico, trabalhara 0 PM independentemente do al
nal;
b) devera conhecer, 0 mais detalhadamente poss(vel, a area adjacen-
te ao seu PCTran, a fim de, em casos de emergencia, ou por opc;:aoocasional, sab:r
informar os condutores de vefculos sobre 0 itinerario ou desvio adequado. Se este nao
depender de outras providencias, como inversao de mao de direc;:ao fora do posto,
anulac;:aode sinais, remoc;:ao de obstaculo, etc.; .c) solicitara 0 apoio da APTran, sempre que houver necessldade de
proceder desvio do transito e nao puder faze-Io sozinho; .d) colocar-se-a no ponto de onde melhor possa ser VIStOpelos condu-
tores, se nao dispuser de abrigo;e) nao havendo abrigo, em principio, devera permanecer no centro
do cruzamento, ou no centro da via, de onde controlara todo 0transito; f) nao sendo
poss(vel tal permanencia, ficara numa das esquinas do cruzamento, ou num ~os acosta-
mentos ou calc;:adasda via, de onde se deslocara para 0 centro daquela, cUJOfluxo de
vefculos tenha retido. toda vez Que alternar a circulacao do transito no local.
f) nao sendo possfvel tal permanencia, ficara numa das esquinas do
cruzamento ou num dos acostamentos ou calc;:adasda via, de onde se deslocara para 0
centro daq~ela, cujo fluxo de vefculos tenha retido, toda vez que alternar a circulac;:ao
do transito no local.
3) Os gestos do PM serao executados de acordo com 0 prescrito no
anexo 1\ do Regulamento do C6digo Nacional de Transito (RONT), parte 3-A, e
sempre de forma tal que a frente do PM esteja voltada para as correntes em movimen-
to:
a) ordem de parada - para todos os ve(culos que venham de dire-
c;:6esque cortem ortogonalmente a direcao indicada pelo brac;:o estendido, qualquer
que seja 0sentido de seu deslocamento (figs. n9 25 e 26).
b)ordem de parada obrigat6ria para todos os ve(culos - quando
executada em intersec;:aes, os ve(culos que ja se encontram nela nao sac obrigados a
parar (fig. n9 27).
c) ordem de parada - para todos os ve(culos que venham de dire-
c;:aesque cortem ortogonalmente a direc;:ao indicada pelos brac;:osestendidos,qualquer
que seja 0sentido de seu deslocamento (fig. n9 28).
4) a missao do PCTran e eminentemente de orientac;:ao e controle;
5) nos casos de infrac;:ao de transito, deve fazer apenas 0 registro do
fato no formulario proprio, para posterior autuac;:ao no TI;
6) nos casos de acidente de transito ou de suspeiC;ao de envolvimento
'dos ocupantes de ve(culo em fatos delituosos deve ser efetuada a fiscalizac;:ao,adotan-
, d o os cuidados recomendados, para abordagem de ve(culos;
\ 7) naoe recomendavel a interceptac;ao de ve(culos unicamente para
,verificac;:aodos documentos de porte obrigat6rio;
8) no PCTran cujo efetivo seja igual ou superior a do is PM, alem das
emais regras ja enunciadas, eles deverao executar seu servic;o posicionados estrategica-
,mente, entrosados entre si, e sob a oriental;ao de um dos PM, previamente designado
ela UOp, que sera 0 Ifder e dara 0sinal de advertencia, a fim de que os demais fal;am
Islnalizac;ao de execuc;ao.
II - Comportamento da MPTran:
1) missao principal - a missao principal da MPTran e apoiar os PCTran;
2) outras miss6es - a MPTran tem ainda como missao a cobertura dos
ontos cr(ticos de transito, tais como:
a) travessia de·pedestres;
b) travessia de escolares (horarios de entrada e sa(da);
c) cruzamentos sinalizados onde haja necessidade de trabalhar con-
10sinal (horario de pico);
d) pontos de desvio transit6rio;
e) pontos de alto (ndice de infral;aO relacionado diretamente com a
luldez do trilfego;
f) locais de estacionamento e parada nao permitidos;
g) locais de carga e descarga em horario proibido;
h) pontos de ultrapassagem proibida em vias de alta densidade de
j) outras que possam interferir no fluxo normal de transito' f
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j) outras que possam interferir no fluxo normal de transito.
III - Comportamento da APTran: 1) a APTran devera seguir roteiro previa-
mente trayado pela UOp, que inclua as vias preferenciais, os pontos onde haja constan-
tes problemas de transito (policiados ou nao) e os locais conhecidos de cometimentos
de infrayoes de transito;
1) a APT ran devera seguir roteiro previamente trayado pela UOp, que
inclua as vias preferenciais, os pontos onde haja constantes problemas de transito
(policiados ou nao) e os locais conhecidos de cometimentos de infrayoes de transito;
2) nos locais onde encontrar problemas, ~specialmente de transito, de-
vera parar e atuar, visando solucionar 0 problema encontrado, ou, pelo menos,. estabe-
lecer uma ordenayao para esse problema, sOse retirando do local depois que ele estiver
solucionado ousob controle;
3) quando a presenya de apenas um PM for suficiente para a soluyao ou
ordenayao do problema, podera 0 comandante da APTran designar urn de seus PM para
permanecer no local, enquanto a patrulha prossegue em sua missao geral, voltando
mais tarde, para recolheHo; a APTran devera portar, alem dos acess6rios obrigat6rios,
formularios do BRAT em quantidade suficiente;
4) quando 0 comandante da APTran verificar que 0 problema e gerado
por uma causa que nero pode ser imediatamente el;ninada e que exija a presenya de
policiamento enquanto ela existir, devera solicitar a Unidade ainstalayao de um
PCTran extra no locai, devendo esta providencia ser solicitada rapidamente, a fim de
que a APTran ou 0patrulhamento seja liberado;
5) 0 uso de sinalizat;:ao de emergencia devera ser restringido ao mlnimoindispensavel, devendo 0 comandante da APTran acionar ps contatos entre a UOp eo
DETRAN/RJ para sua substituiyao por sinaliza"ao prevista no CNT e seu Regulamen-
to;
IV - Equipamento para APTran:
Alemdosequipamentosobrigat6rios para RP e os normais da Viatura,
a) 02 apitos;
b) 04 cones;
cl 01 cavalete desmontavel;
d) placas de sinalizayao com letreiros emergenciais;
e) 02 coletes refletivos;
f) 01 sinaleiro intermitente acoplavel ao cavalete ou aos cones.
Art. 102 - Fator adverso e qualquer ocorrencia que causa risco, impedindo ou
dificultando a livre circula"ao de ve(culos e pedestres (Fig. 29).
. '.r .o ra fo unfco - A OPM &dotars Imedlatamente provlddnclel vll.ndo pre,venlr mal melor"
1) sinalizando 0 local e impedindo 0 acesso de curiosos'
2) descongestionando 0 transito, efetuando cortes ~ desvios necessarios,orientando condutores e pedestres;
. . .3) r emovendo 0obstaculo, solicitando ao Centro de comunicayoes 0 necessa-rlOapOlo.
~rt. 103 - ?ua~?, por alguma circunstancia, a sinalizac;ao se apresentar dl
rma ~nco~reta ou InSu!lcl~nte,o PM deve suprir a deficiencia por meio de gestos, son
.Inahzac;ao de emergencla e solicitar, com a poss(vel urgencia, providencias. para I
nserto.
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Art. 104 - Qualquer obra que se realize em via publica, que interfira na fluidez
ou seguranc;:ado transito, deve merecer a atenc;:aodo PM, quanta a sinalizac;:ao, autori-
zac;:aoe conveniencia ou nao de seu prosseguimento (fig n9 30). §1? - 0emprego imoderado do apito, alem de provocar. confusao, irrita os
motoristas e os transeuntes.
§ 29 - Os repetidos apitos, usados para apressar 0 f1uxo de transito, sac
lrregulares, nao possuindo significado definido no Regulamento do C6di~ Nacional deTrAnsito (R CNT).
Paragrafo unico - Na falta, insuficiencia ou incorreta colocac;:aoda sinaliza-
c;ao,o PM deve solicitar ao responsavel pela obra que tome providencias, comunicando
a irresponsabilidade a autoridade a que estiver subordinado.
-70 -
§ 39 - 0 apito deve ser utilizado somente de acordo com 0Anexo II do
RCNT, como se se~ue:
2) Dais silvos breves: pare ou infrac;:ao cometida (para fiscalizac;:ao de
ocumentos ou outro fim);
3) Tres silvos breves: acenda a lanterna (sinal de advertencia);
4) Um silva longo: diminua' a marcha;5) Um silvo longo e um breve: transito impedido em todas as dire-
es (Para Bombeiros, Ambulancias, Pol(cia, ete.);
6) Tres silvos longos: motoristas a pastas (nos estabelecimentos e
rtas de teatro, campo desportivos, etc.).
Art. 106 - No dialogo que 0 PM tiver de manter; fica obrigado a empregar
tamento respeitoso nao importando a categoria profissional ou aparencia do condu-
r. Devem ser usadas as expressoes ''SENHOR, POR FAVOR" ou ''SENHORA, POR
AVOR", seguidas do comandamento au orientac;:ao que pretend a dar.
§19 - Como exemplos, podemos citar:
1) ''SENHOR, POR FAVOR, SIGA".
. 2) "SENHORA, POR FAVOR, ENCOSTE A . DIREITA. A SENHO-
A AVANQOU 0 SINAL, VOU NOTIFICA-LA. SEUS DOCUMENTOS, POR FA-
OR". (fig. n9 31).
Paragrafo unico - ~ indispensavel ao PM 0 conhecimento do Regulamento
do C6digo Nacional de Transito (RCNT), para 0 bom desempenho de sua missao no
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fiG. J1 .
§ ~ '- Se 0 condutor quiser argumentar ou discutir, 0 PM repetira 0que
tiver dito, apenas acrescentando:
-"SOU UM PM, ESTOU CUMPRINDO 0 MEU DEVER".
Art. 107 - Em caso de acidente de transito, 0PM, na execuc;:aode quaisquer das
modalidades de POTran, devera proceder conforme 0 prescrito na Parte Geral deste
Manual.
Art. 108 - Para orientar 0 PM, quanta aos procedimentos ha atividade de
policiamento de transito, convem uma pequena noc;:ii'osabre certos conceitos:
I - Ponto Cr(tico: - considera-se ponto cr(tico aquele que reflete, regula
ou determina as condic;:oesde transito e suas adjacencias;
II - Retenc;:ao: - e a situac;:ao em que pelo menos uma das correntes de
trMego se movimenta;
III - Congestionamento: ..,...e a situac;:aoem que todas as correntes de trMego
se imobilizam.
g ( ), p ppoliciamento ostensivo de transito (POTran).
Art. 109 - A Pol(cia Militar exerce, nas Rodovias sob jurisdic;:aoestadual, aliado• missao de pol(cia de transito, 0 policiamento ostensivo geral.
§ 29 - Na faixa de domlnio da rodovia - 0 leito, mais acostamento e mais.rea de servidao - a unica pol (cia fardada que opera e a Pol(cia Rodoviaria.: 1
I - orientar e controlar 0transito nas rodovias;
II ~ fiscalizar ve(culos, condutores e passageiros;
III - autuar e notificar infratores de transito;
IV - atender acidentes ocorridos nas rod()vias;
V - remover feridos e ve(culos em conseqQencia de acidentes ou ni9;
VI - patrulhar as rodovias e acionar os orgaos encarregados, quarido da
cessidade de suprir deficiencias;VII - registrar ocorrencias e expedir certidoes;
VIII - apreender animais soltos e abandonados nas rodovias;
IX - fazer estatfsticas de acidentes;
X - colaborar na educac;:aode transito;
XI - reprimir infrac;:oespenais ocorridas nas rodovias;
XII - operar a rodovia sob 0aspecto policial, efetuando bloqueios e inter-ptac;:oes,quando necessario;
XIII - regular 0 usa das rodovias em caso de perturbac;:ao da ordem publica
de acontecimentos graves, ou na iminencia destes, que afetem a seguranc;:a deaoas ou vias.
Parligrafo unico - 0 Policiamento Rodoviario sera executado sob as seguin-
tes formas:
11) fiscalizac;:aodos equipamentos obrigatorios:
a) os equipamentos obrigatqrios sac aqueles previstos no RCNT;
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1) Policiamento Rodoviario ape:
- Postas de Controle de Transito Rodoviario (PCTran RV);
2) Policiamento Rodoviario motorizado:
a) Motopatrulha Rodoviaria (MPRv);
b) Radiopatrulha Rodoviaria (RPRv).
Art. 111 - 0 policiamento rodoviario a pe consiste no controle, orientac;:ao e
fiscalizac;:ao de transito realizados pelo patrulhamento ape, executados normalmente
nos postos de controle de transito rodoviario e em pontos estrategicos, ao longo das
rodovias onde as viaturas ficam baseadas.
Parligrafo unico - Para a execuc;:ao do policiamento rodovic~rio ape, 0
PCTranRv devera observar os seguintes procedimentos:
1) parar 0 ve(culo atraves de apitos e gestos (8 noite, utilizar a lanterna e
coletes refletivos);
2) indicar 0acostamento (gesto-mao espalmada);
3) evitar distrac;:oes, mantendo sob observac;:aoos demais ve(culos em transi-
4) dirigir-se ao ve(culo pela retaguarda, colocando-se junto 8 lateral esquer-
da traseira, observando sempre os movimentos dos ocupantes evitando, desta forma,
atropelamentos, golpes com a porta, reac;:6esde surpresa;
5) dirigir-se ao condutor, nos seguintes termos:
a) tratamento: "Bom dia, senhor (boa tarde ou boa noite, senhora)";
b) orientac;:ao: "Por favor, queira apresentar seus documentos individuaise do ve(Cl:Jlo";
6) manter sua atitude mesmo ante as evasivas do condutor;
7) ,exigir polida, mas energicamente, a apresentac;:ao dos documentos;
8) se 0condutor se intitular "autoridade" nao se sinta coagido, apresente-
se de maneira Regulamentar ("Pois nao, senhor, Sd PM RG tal-fulano de tal, deservic;:ono posta; por favor, seus documentos individuais e do ve(culo");
9) jamais discuta diante de novas evasivas, repita sempre: "Sou um PM no
cumprimento do dever", ate 0condutor se identificar;
10) se ap6s a identificac;:ao do motorista,o PM verificar que a "autoridade"antes declarada e falsa, proceder como previsto para os casos de autuac;:ao, na delegaclB
mais proxima, enquadrando-o no crime de "Falsa qualidade";
-74 -
) q p g q q p ;
b) a fiscalizac;:io dos equipamentos consiste em verificar:- a existencia;
- 0funcionamento;
- 0estado de conservac;:aodo equipamento;
12) constatando a infrac;:ao,comunicar ao condutor do ve(culo, conforme 0
a) "0 senhor nao esta devidamente habilitado, em virtude de sua do-cumentac;:aoapresentar as seguintes irregularidades:., .";
"Senhor, seu ve(culo apresenta as seguintes irregularidades: ... "; "0
senhor cometeu as seguintes infrac;:oesde transito:. , ,";
b) "Em consequencia:
- 0 seu ve(culo permanecera retido ate a regularizac;:ao";
- "0 senhor sera autuado por infrac;:aodo ReNT";
13) 0 PM deve evitar usar 0termo "MULTA", ao autuar 0 infrator;
14) Nao havendo infrac;:ao,entregar os documentos ao condutor, comunican-
- "Senhor(Senhora), muito obrigado. Seus documentos e 0 vefculo
estao em ordem. Aguarde sinalizac;:aopara que saia com seguranc;:a,e boa viagem";
15) sinalizar para garantir a safda do vefculo fiscalizado;
16) a fiscalizac;:ao deve ser executada com destreza, de maneira a reter 0
mfnimo poss(vel os ocupantes do ve(culo.
Art. 112 - Policiamento"Rodoviario Motorizado consiste no patrulhamehto rea-
lizado em viaturas ou motocicletas, com finalidade de dar assistencia aos usuarios das
rodovias, procurando educar, orientar, controlar e fiscalizar 0transito numa pr~ven-98 0 aos acidentes.
. _ Paragrafo unico - Denomina-se Patrulheiro Rodoviario, para efeito de iden-
tiflcac;:aodo agente de fiscalizac;:ao, 0 PM que fizer parte da guarnic;:aode uma viatura
de patrulhamento (RPRv), ou utilizar uma motocicleta para executar 0patrulhamento(MPRv).
~rt. 113 - 0 Patrulhamento motorizado, para cumprir sua missao, deve adotar01 segulOtes procedimentos:
I - cobrir 0 percurso do seu roteiro nao excedendo a velocidade de 60
Km/h,o que proporciona uma observacao melhor do trecho e nlo 0confunde com 0
V - fiscalizar as rodovias, observando as pistas de rolarnento e as obrss c:I
arte, comunicando as alteracoes ao Cmt da UOp, para as providencias cab(veis; e
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, q p p
usuario;
II - 0 Patrulheiro ao verificar a infracio deve se preocupar com a sua
seguranca, pois nao sabe 0que se oculta dentro do ve(culo; _
III - nurica fica(- ilafrente do ve(culo fiscalizado pois ele podera partir
bruscamente, atropelando-o;
IV - a perseguicao a ve(culo$, por desobediencia a sinaliz8l;ao ou ordem de
parada no PCTnin, deve, em princfpio, ser evitada, devendo ser adotado 0 cerco a
distancia, atraves da solicitacio, na Radio, da interceptacao por outras RPRv ou
PCTran, de modo a evitar acidentes desnecessarios;V - a identificacao do ve(culo a ser interceptado deve fornecer dados que
evitem a confusio com outras da mesma especie, tais comonumero correto de placa,
cor, marca e sinais caracterfsticos, tanto do ve(culo quanta dos ocupantes.
A rt . 114 - 0 policiamento Rodoviario Motorizado, para a interceptacao de
ve(culos infratores, deve adotar os seguintes procedimentos de seguranca:
I - colocar-se do lade esquerdo, com 0dispositivo luminoso intermitente
e sirene Iigados (girosc6pio e sirene);
II - indicar, com gestos, 0local para estacionamento;
III - parar a viatura ou motocicleta na retaguarda do ve(culo interceptado;
IV - dirigir-se ao ve(culo interceptado somente apes elaborar uma estrate-
gia de procedimento;
V - 0 motorista da RPRv deve permanecer no seu interior, com 0 motor
ligado, ate que 0Qutro Patrulheiro faca um sinal de que a fiscaliz8l;ao sera normal;
VI - agir com cautela, identica a prevista para 0PCTranRv;
VII - Os procedimentos referentes a comprovacio do estado de embnaguez
(utilizacao do bafometro) e constatacao de velocidade excessiva (utilizacao do radar)
deverao obedecer as normas legais e administrativas pertinentes.
Art. 115 - 0 Policiamento Rodoviario Motorizado, em suas atividades de auxi-liar comunitario, observa a seguinte conduta:
I - Auxiliar os usuarios das Rodovias, na troca de pneus e pequenos con-
sertos mecanicos;
II - sinalizc;r obstaculos a livre circulal,:ao dos ve(culos;
III - dar cobertura ao DER-RJ em servicos executados ao longo das rodo-
vias, sinalizando e desviando 0 trMego;
IV - assistir imediatamente 0 acidente, evitando consequencias maiores alivre circulac;:aodo transito;
VI - Auxiliar a repressio aos iJ(citos penais.
Art. 116 - 0 Patrulheiro, no desempenho da missao utiliza os seguintes do-cumentos:
1-FORMULARIOS:
1) Boletim de Registro de Acidentes de Transito (BRAT);
2) Ficha de Comunicacao de Acidentes a Delegacia Policial;
3) Ficha de Recibo de Comunicacao de Acidente;
4) Entrega de Material Apreendido a DP;
5) Ficha de Pessoas apresentadas a DP;
6) Ficha de Circulacao de Viaturas;
7) Ficha de Acidentes com vftima;
8) F icha de Comunicacao de Danos ao Patrimonio;
9) F icha de Controle de Estatfstica.II - TALONARIOS:
1) Talao de Registro de Ocorrencias (TRO);
2) Talao de Auto de Infracao;
3) Talao de Auto de Registro de Circulacao;
4) Talao de Apreensao de Animais;
5) Talao de Multas de animais apreendidos;
6) Talao de Desembaraco de Ve(culo Acidentado;
7) Talao de Abastecimento de Viaturas.
I - procurar obter dados da gravidade do acidente pelo comunlcante, psrQ
que, ao chegar ao local, nao seja tomado de surpresa, por providendas que deverlsll\ tar sido tomadas normalmente no PCTranRo;
II - no local, um efetivo mfnimo de dois Patrulheiros Rodovh\rlol rllllllzarll
limultaneamente, 0 atendimento ils v(tlmas, e a sinalizacao visando IIVltaf ~ovo. Ici:dentes;
111- os Patrulheiros Rodoviarios deverao adotar os procedimentos preeoni- III P.tHJltllm,nto Motorlllldo (Ptr Mtl) • () pollol.mlnlO nloutlKlo
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Idos na Parte Geral deste Manual, de acordo com 0tipo de acidente de transito;
IV - no PCfranRo, os Patrulheiros Rodoviarios empenhados na ocorrencia
everao emitir todos os formularios necessarios, bem como as vias dos talonarios
::Iequados ao fato, de modo que os proprietarios dos ve(culos envolvidos tenham
i1cilidadede quitar seus debitos com 0Estado, para Iiberlll;iinde seus ve(culos.
Art. 118 - ~ indispensavel ao Patrulheiro Rodoviario 0conhecimento do Regu-
amento do Codigo Nacional de Transito (RCNT), para 0 bom desempenho de sua
nissao de patrulheiro das rodovias sob jurisdic;:aoestadual.
Art. 119 - As viaturas empenhadas no servic;:ode Radiopatrulhamento Rodovia-
io (RPRo) deverao possuir, alem dos equipamentos normais de qualquer ve(culo, dos
Jtilizados pela APTran e dos proprios da RP, os seguintes:
I - maquina fotogratica, com estojo de couro e fotometro;
1\ - flash eletronico para pilha e energia eletrica;
III - trena com vinte metros de comprimento;IV - cronometro;
V - binoculo prismatico (8 x 30), com estojo de couro.
Art. 120 - 0patrulhamento motorizado envolve uma serie de conceitos e defini-
<;6es,essenciais para SeUperfeito entendimento:
I - Radicpatrulha (RP) - e 0 conjunto formado por viatura, radio e
respectiva guarnilfao;
1\ - Policiamento de Radiopatrulha (POL RP) - e a atividade exercida
por uma RP, seja patrulhando determinada area ou logfadouro, seja estacionada mo-
mentaneamente em seu ponto-base (PB);
-78 -
por uma RP, duro"t. tlU dtllocamento de umtl PB plra Outro;IV SurvlQo d. R8dlopatrulha (so;V RPI -, 0 conjunto dlll RP, om atlvlda'
d. no POL RP, na. dlversas areas de polic::;ialllento I sob 0 comendo do Centro d.
Comu nicalfoes;V - Setor de Patrulhamento M<>4torizado (Str Ptr Mtzl - e 0 trecho corn-
pr8endi do de uma area de pol iciament o, onde@ deve operar uma RP; . . . .
VI - Roteiro de Patrulhamento ,"""otorizada (Rot Ptr Mtz) - e 0 Itmer{mo
! previamente tralfado, dentro de um Str Ptr MVltz, part! Ser percorrido por uma R P, em:~~
.} leU patrulhamento;65 VII _ Ponto-Base (PB) _ e 0 loca=31previa(l1ente estabelecido dentro de urn
'~.. ~:o~' M " . °nd, d,vo p"man"" •. ,,,ac;on,,,,d au ma ~ p. po, p,d 0 < 1 0 d, t,mpo :";:;
1 VIII - Reserva - eaR P Que perrfTlanece ~ronta para emprego, no p tlO fl
1lua uOp, a disposilfao do Centro de Comunio::ac,;5es.
" "}n
Art. 121 - Ao assumir 0 servic,;ode ~ol RP, c;:::>patrulheiro devera fazer a checa-
gem primaria da viatura, da seguinte forma:
I - verificar 0 estado da lataria da viatulra, anotando arranhoes, amassados
e todos os tipos de avarias; _ .II - verificar todas as pelfas e a•• cess6rio~' anotando os Que nao estlverem
I i funcionando ou funcionando comdeficienci. a;1 III - conferir 0mapa carga da via-,tura, verificando seus equipamentos obriga-
A t6rios e os da RP, anotando as faltas, au as salteracoeils nas condilfoes de uso;
".;.~' 1V - fazer a manutenlfao de 19 es.,;;calao ve:rificando:
1) 0 n(vel:
a) da agua da bateria;
b) da agua do radiador;c) da gasolina;
d) do 61eo do motor;
e) do 61eo do freio;
2) a calibragem dos pneus;
3) a limpeza da viatura.
§ 19 - Ap6s a checagem primar--ia, 0 pat-trulheiro motorista devera tomar as
seguintes providencias:
1) participar verbal mente, C6ClOdesp~chante ouresponsavel, as irregulari-
dades constatadas na viatura;
I V • • ~ . . • • • • • • • • • qU.ndo "10•••• rlo:
I"'
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2) participar por escrito, em ficha pr6pria ou parte especial, todas aa
irregularidades encontradas;
3) dar ciencia inclusive ao comandante .de guarni<;ao do teor da parte e
das providencias adotadas.
§ ' J ! ! - Caso estas irregularidades nao sejam participadas, a guarni<;ao torna-
se responsavel por elas, ao final do servi<;o
Art. 122 - Ao assumir 0 servi<;o de Pol RP, 0 patrulheiro comandante da RPdevera tomar as seguintes providencias:
I - verificar:
1) seu setor de patrulhamento;
2) se existem ordens de intensifica<;ao de patrulhamento em algum
3) se hti algurna Ordem de Servi<;o para ser cumprida durante 0 seu
pedodo de servi<;o;
II - se houve alguma ordem especial a cumprir, lembrar-se de comunicar,
pelo radio, ao Centro de Comunica<;oes, quando do seu cumprimento;
III - procurar saber as caracter(sticas principais de seu setor de patrulhamen-to, tais como:
1) localizs<;ao dos PB;
2) pontos cr(ticos ou sens(veis;
3) vias de acesso principais e de grande tratego;
4) telefones uteis;
5) hospitais;
6) delegacias policiais;
7) quarteis;
8) regioes de grande fluxo comercial;
9) escolas;
16) locais de contravenc;ao;11) locais propensos a tumultos;
12) locais de incidencia criminal.
Art 123 - Ao executar 0patrulhamento motorizado, compete ao patrulheiro
motorista:
I - substituir 0comandante da guarnic;ao, quando necessario;
II - dirigir com cuidado, evitando freadas bruscas e arrancadas desneces-
sarias, devendo acatar a orienta<;ci'odo Cmt da R P;
III - ser 0responsavel pelaviatura, pelo armarnento, e por todo 0material
deixado na RP, quando 0servic;o assim 0exigir;
- Rn_
. V.' . I"'•• r dlivl.tur. por ordlm do Cmt d. RP, ••ndo lito cornu."lclClo 10Ctntro ••• mU"IoI9~.;
VI - •• rvlr dl tlltlmu nha quando houver presenclado a ocorrencia;
VII - obeclecer so limite de 40 Km/h estabelecido para a velocidade de: .trulhamento;
VIII - nos atendimentos as ocorrencias, nao ultr8IJassar os limites de veloci-dlde dos logradouros publicos;•, IX - sO ultrapassar os limites de velocidade dos logradouros publicos nos
,casas de socorro urgente ou persegui<;ao;X - usar 0 itinerario mais curto poss(vel para atendimento de ocorrencias
'. retornar aos roteiros de patrulhamento.
Art. 124 - Ao executar 0 pauulhamento motorizado, compete ao patrulheiro'comandante da RP:
I - ser 0 responsavel pela RP, cabendo-Ihe dizer ao patrulheiro motorista
itinerario, velocidade, paradas mais convenientes, etc, desde que as ordens em vigor, 80 sejam contrariadas;
II - ouvir as sugestoes dadas pelo patrulheiro motorista acatando aquelasue julgar convenientes;
III - anotar todos os deslocamentos da RP bem como seus horarios, parasterior comunica<;ao ao Centro de Comunicac;oes;
IV - acurar, durante 0 patrulhamento, 0 seu conhecirtlento sobre 0setorue esta patrulhando;
V - cuidar para que, durante 0 patrulhamento, a guarni<;aoSe mantenhatenta, circunspecta e impectivel;
VI - nao fazer uso do cigarro durante 0 patrulhamento;
VII - saber que a RP e dinamica, indo sempre de encOntro as ocorrencias,m esperar passivamente por elas;
VIII - procurar conhecer, pelo menos de vista, os moradores de seu setor.em como os habitos dos comerciantes e moradores, a fim de perceber estrarlhos o~ualquer irregularidade;
IX - manter-se, rigorosamente, dentro de seu setor, somente dele se ausen-
ndo em caso de perseguiC;aoou de deslocamento para a DP ou parahospitais, quando
ntao dara ciencia, de imediato, ao Centro de Comunica<;c5es;
, X - apresentar-se convenientemente ao supervisor, narrando-Ihe as altera-•. Hes do seu setor e as providencias tomadas;
, XI - cui dar para que a RP. em pat rulhamento ou em atendirnento a ocor-
(lncia, s6 pare por motivo justificado, comunicando de imediato ao Centro de Comu-nica<;oesa causa da parada;
XII - comunicar imediatamente ao COPOM todo acidente, pane ou dano II
viatura, 0 qual dara ch!ncia a OPM de origem da RP. Quando regressar ao Batalhao,
- "RP TAL AO CENTRO, ENDERECO NAO LOCALIZADO";
5) se ficar apurado que 0 fato ocorreu no 10011,mil)' "nhl lidol id i f C d C i 8 6 8
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dar ciencia ao Oficial-de-dia, do ocorrido com a viatura;
XIII - participar de imediato ao Centro de Comunica(fOes sempre que depa-
rllr ou for solicitado a atender ocorrencia, solicitando, simultanearnente, permissao
para agir;
XIV - quando no PB:
1) 'cuidar para que enquantoseu patrulheiro permane~a no interior,
sentado em atitude correta,o outro esteja descansando, porem-em estado de alerta, do
lado de fora;
2) cuidar para que se um dos componentes da guarni~ao for patrulhar
as imedia(fOesdo PB, 0outro permane~a fora da viatura, em estado de alerta;3) evitar conversas desnecessarias entre si ou com populares.
Art. 125 - Ao atender a uma ocorrencia a guarni~ao da RP devera proceder da
seguinte maneira:
I - ao receber a determina~ao do Centro de Comunica~c5es, devers
acusar 0 recebimento e, simultaneamente, deslocar-se para 0destino:
- "RPTAL CIENTE, DESLOCANDO-SE PARA 0 LOCAL";
II - quando atingido 0 local, devera informar de imediato ao Centro de
Comunica(fOes:
- "RPTAL NA TAL DP";
- "RPTAL NO HSA";
1) 0Cmt da RP saltara da viatura e procurara localizar 0 destino de·
terminado pelo Centro de Comunica~c5es;
2) mesmo que nao seja localizado 0 destino exato determinado,
procurara investigar de modo a constatar se ocorreu algum fato anormal no local, para
o qual se justificasse a solicita~ao da RP;
3) se ficar apurado que nada ocorreu no local, informara ao Centro
de Comunica(fOes:
4) se 0 destino determinado for total mente desconhecido ou nio
for localizado mesmo com 0 auxflio de guias ou catalogos de logradouros, informar'
ao Centro de Comunica(fOes:
resolvido, informars ao Centro de Comunic8~6e8:
- "RP TAL AO CENTRO, OCORR~NCIA RESOLVIDA NO
IV - se, ao constatar a ocorrencia, for verificado tratar-se de fato com
caracter(sticas assistenciais de auxflio ao publico, porem, sem c6digo espec(flco no seu
TRO, solicitar ao Centro de Comunica~oes a autoriza~ao para enquadramento noc6digo geral de aux(ljo ao publico:
- "RP TAL AO CENTRO, TRATA-5E DE OCORRI:NCIA DE
AUX(L10 AO PUBLICO SEM OODIGO ESPECIt:ICO; SOLICITO AUTORIZACAO
USAR OODIGO 850"; .V - se for constatado tratar-se de ocorrencia de natureza criminosa,
devers observar 0seguinte:
1) manter a calma e a tranquilidade, agindo no entanto com a deci-
slio e a energia necessarias para conter os animos e manter a ordem no local daocorrencia;
2) ter 0 cuidado de nao empregar excessos desnecessarios, para
manter 0dom(nio da situac;ao ou conter os infratores;
3) conscientizar-se de que um ato de vioh!ncia da pol(cia pode ser a
causa de um disturbio de grandes propor(fOes;
VI - se, devido as propor~oes da ocorrencia, sentir necessidade deaux(-
Ho, solicits-Io de imediato, sem constrangimentos, ao Centro de Comunica~6es; a
demora dessa oonclusao pode ser fatal para 0dom(nio da situa~ao;
VII - quando a necessidade ocasionar mais de uma R P envolvidas na ocor-
i rencia, devidamente autorizadas pelo Centro de Comunica~6es, 0 patrulheiro mais
antigo, ou mais graduado, assumira 0comando das al;Oesno local;
VIII - assim que 0controle da'situa~o demonstrar haver cessado a necesi-
dade do auxflio, 0 patrulheiro mais antigo, que assumiu 0 controle das a~6es e, por
conseguinte, assumiu a ocorrencia, deve Iiberar as demais R P;
IX - as R P liberadas registrarao a ocorre'ncia en, .;eu TRO como AUXI:L10 AO POLiCIAL; j
X - deverao ser s~licitados de imediato todos os apoios que a oC~rrencia
exigir, tais como Corpo de Bombeiros, per(cia, ambulancia, reboque, etc;
XI - assim que for poss(vel, retirar as partes envolvidas do local, a fim de. evitar aglomera~ao ou tumultos, que poderao vir a prejudicar 0servi~o;
XII - devera inteirar-se do fato em seus m(nimos detalhes, ouvindo, sem-
t pre que poss(vel, 0solicitante, 0acusado, a v(tima (se for poss(vell, e as testemunhas,
105 quais procurars qualifitar. atraves de documentos de identidade, que deverao serIOlicitados de pronto;
XIII - as testemunhas slio de grande importancia para a elucida~ao dos
. fatos, devendo haver empenho para que sejam localizadas e identificadas, mesmo que
1 IOrnente tenham ouvido falar do fato;
XIV - se a ocorrencia exigir a presenlfa da perfcia, deverao ser tomadas as
providencias necessarias a preserva(f5o do local e dos indfcios ou vestfgios, essenciais aod) 0 transporte dos presos devera tanto quanto pOS$fvel ser feito
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exame pericial;
XV - tomadas todas as providencias exigidas pela ocorrencia, no local,
anotados todos os dados importantes sobre 0 fato, devera entao ser conduzidoo fato adelegacia policial da jurisdi(f5o oua especializada;
XVI - na delegacia 0 Cmt da R P relatara com objetividade, clareza e preci-
sao, todos os fatos, antecedentes e consequentes, constitutivos da ocorrencia a autori-
dade de pol(cia judiciaria de plantao, a quem competira decidir sobre as providencias
legais a serem tomadas;
XVII - nao cabe a guarnilfao objetar sobre as providencias determinadaspela autoridade policial, de vez que, em princfpio, e seu agente, devendo, todavia, se
julgar conveniente, apresentar parte ou relat6rio a sua..UOp, sobre a irregularidade que
porventura suponha existir;
XVIII - quando a natureza da ocorrencia admitir sua resolu(f5o no proprio
local do fato, devera ser informado ao Centro de Comunicalfoes sobre tal possibilidade
e solicitada a autoriza(f5o para tal procedimento;
XIX - sempre quedas ocorrencias participarem oficiais ou pralfas das For-
lfasArmadas ou Auxiliares devera ser comunicado de imediato ao Centro de Comunica-
lfoes, que tomara as providencias que 0 fato exigir, junto aos 6rgaos competentes;
XX - embora caiba a autoridade de pol(cia judiciaria a decisao sobre as
medidas a serem adotadas nas ocorrencias, caso paire duvidas devera ser de imediato
informado ao Centro de Comunicalfoes, que anotara a comunical;ao e enviara ao local
o supervisor da area, de modo a solucionar 0 impasse, ainda que 0 auxnio seja a
autoridade policial;
XXI - sempre que houver necessidade de patrulhamento ou diligencia nas
imedialfoes do local da ocorrencia, devera ser informado ao Centro de Comunicalfoes,
para a indispensavel autorizalfao; _ _
XXII - ao atender a ocorrencias que exijam a interdilfao e preservalfao do
local mas sendo dispensavel a permanencia de toda a ,guarnilfao. a espera de per(cia ou
outr~ apoio, devera ser solicitado ao Centro de Comunicalfoes a substituilf80 por POG
no mais curto espalfo de tempo poss(vel, para que a RP volte ao seu patrulhamento
normal; If' . d'XXIII - sempre que for constatada a presenlfa de guarnilfoes da po cia JU .1-
ciaria atuando no setor da RP, caso Ihe seja solicitado, devera ser prestado total auxf!lo
e, simultaneamente, informado ao Centro de Comunicac;oes.
§ 19 - Ao apresentar uma ocorrencia a delegacia policial a guarnic;ao da RP
devera atentar para os seguintes procedimentos:
1) nos "=Iagrantesefetuados pela propria guarniC;8o:
8) 0 Cmt da RP figurara como condutor do preso;
b) 0 patrulheiro motorista figurara como testemunha;
c) deverao ser apresentadas tambem testemunhas civis;
. d) 0 transporte dos presos devera, tanto quanto pOS$fvel, ser feitoem vlaturas de transporte de presos; .
• e) a solicitalfao da viatura de transporte de presos devera ser efe-tuada atraves do Centro de Comunicalfoes;
f) deverao ser observados todos os requisitos necessarios a lavratu-ra do auto de flagrante, de modo a agilizar a autualfao e minimizar 0 tempo deretenc;8o da guarni(f5o na DP;
g) a guarni(f5o da RP devera permanecer na DPate 0 termino dalavratura do auto de flagrante;
2) nos flagrantes efetuados por policiais nao componentes da guarni-c;80,somente transportados pela RP a DP:
a) deverao providenciar a liberalf80 da guarnilf80 0 mais rapidopossfvel, a nao ser que sejam apresentados como testemunhas;
, b) evitar 0 transporte de presos s6 0 fazendo se nao houver outraalternatlva, e por ordem do Centro de Comunicac;c5es;
§ 29 -. 0transporte ,de doentes mentais devera ser providenciado pelo Cmt
da RP, preferenclalmente em vlaturas dos orgaos de saude estaduais ou em viaturas de
transporte de presos e, somente em ultimo caso e por ordem do Centro de Comunica-(fc5es,na viatura RP.
§39 - Todo e qualquer deslocamento da RP de seu roteiro de patrulhamen-
to sO podeni ser executado por ordem do Centro de Comunica(fc5es,consequentemen-te, devera ser registrado no TRO.
§49. - Ao final de cada perfodo deservilfo a quantidade de registros no
TRO e de rotelros patrulhados devera conferir com 0 cOmputo realiz~o pelo Centrode Comunic~oes, para aquela RP.
. § 59 - 0 Cmt da RP nao pod era tomar nenhuma iniciativa par conta
pr6p
r .•a, sem que seja dada ciencia ao Centro de Comunicacoes e que seja devidamenteautoflzada.
. §69 - I: dever do Cmt da RP esforlfar-se para evitar a perda de tempo no
atendlrnento das ocorrencias, principalmentena delegacia, pois enquanto a viatura se
encontra empenhada em uma ocorrencia 0 setar de patrulhamento se encontra desco-berto.
.§ 79 - Deverao ser observados os princ(pios para 0atendimento as ocorren-clas e os flagrantes, estabelecidos na Parte Geral deste Manual.
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Art. 126 ..;...Durante os per(odos de servi~o, compreendidos os percu(SO!lde ida e
volta II UOp, nao pode a guarni~ao servir-se de qualquer alimenta~o nas casas comer-
ciais, nem mesmo fazer compras, estendendo-se esta proibi~o aos casos de estar a
guarni~ao acompanhando autoridades em diligencia.
§ 19 - Nao e permitido II RP dirigir-se a qualquer residencia ou estabeleci-mento comercial de pesso'as amigas ou conhecidas, para qualquer fim estranho ao
servi/;:o,mesmo no itin&rario da viatura.
§29 _ Excetuando 0 patrulheiro motorista e vedado ao outro membro da
guarni~ao dirigir a viatura, para qualquer fim, mesmo que ~ja ~abilitadO, ficando os
casos de substituh;:ao eventual a criterio do Centro de Comunlca~es.
§39 - N ao e permitido 0 transporte de qualquer policial militar estranho II
guarni~ao, mesmo que em nada altere 0 itinerario.
§ 49 - Quando empenhada em ocorrencia, durante os deslocamentos ouestacionada no PB~a guarni~io devera primar pela boa educa~o sendo proibido aos
seus componentes:
1) fumar;
2) ter falta de compostura;
3) manter 0 uniforme em desalinho;
4) ingerir bebidas alc06licas;5) ler jornais, revistas ou quaisquer Iivros e papeis nao relacionados
6) dormir, ainda que sentado nos bancos do ve(culo.
§59 _ ~ terminantemente proibido, a qualquer dos mennbros da guarni~o.
receber gratificar;5es por servi~os prestados, de qualquer natureza, bem como aceitar
alimenta~o, objetos, etc.
Art. 127 - Uma· prisao nunca deve ser feita de improviso, devendo 0 Cmt da RP,
antes de efetua-Ia, elaborar uma estrategia baseada em observ~es e planejamento,
considerando os seguintes detalhes:
I - coletar os dados para 0 planejamento:
1) observar as pessoas, descobrir algo sobre elas, qual a sua profissio
eo que estao fazendo. naquele momento;
2) observar se aqueleque vai ser abordado esta portando alguma
3) considerar 0que esta pessoa fez, para ser considerada suspeita;
4) observar as coisas em rela~o ao ambiente;
5) considerar por que motive em loja cheia de pessoas, todas estao
10) considerar por que motivo um carro esta trafegando muitas vezes
por um mesmo local;
II - considerar que a abordagem, quando feita a uma pessoa inocente,
causa constrangimento, devendo tal fato ser considerado pela guarni~o, de maneira
que 0 erro seja evitado;
III - uma vez feita a observa~o, planejar a abordagell\ considerando 0
1) qual 0 efetivo de Patrulheiros de que disp6e;
2) qual 0 conhecimento que tem do suspeito;3) quais os meios dispon(veis;
4) qual 0 conhecimento que tem do local da abordagem;
5) qual 0dia e a hora mais conveniente;
6) qual a natureza do delito;
7) os suspeitos sac conhecidos ou desconhecidos;
8) presumir sempre que 0 ~uspeito pode estar armado;
IV - uma vez observada a pessoa ou 0 ve(culo classificado como suspeito,
.• planejada a a~ao para a abordagem com seguran~a, voce tera muita chance de obter
"'Klto;
v - ao abordar, estar sempre pronto para utilizar a forl;a necessaria a fim
de neutralizar um ataque, tendo sempre sua arma pronta para usa;
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VI _ evitam-se tiroteios simples mente com a precaul;8'o de sacar a arma
antes do contato real com 0suspeito, em situal;oes nas quais se aborde um delinquente
perigoso;VII - vigiar sempre as maos do suspeito;
VIII - ao aborda-Io empregar sempre um tom devoz firme e clarO, que Q
livre Ii imobilidade;IX - usar sempre expressoescomo: "E A POLfcIA, FIQUE ONDE ESTA.
CALMA. PARE. FIQUE QUIETO" ... ,
X - nso deixa-Io virar-se, se esta por tras;XI - nso desviar sua atent;:§o dosuspeito;
XII - nso permitir que 0 abordado coloque a mao em qualquer bolso, em
buscade documehtos.
Art. 128 - A abordagem de ve(culos com suspeitos em seu int-erior requer
cuidadosespeciais, tais como:
I - apas observar e c1assificar 0 ve(culo como suspeito, tomar as seguin-
teS providencias:1) comunicar 0fato ao Centro de Comunical;5es;
2) identificar a viatura e seuefetiv();. '7
3) fomecer os ciadOs·~~racter(sticos do ve(culo suspeito;
4) solicitar inforrnal;5es sabre 0ve(c;ulo.!.c.:~ ""(?i.
5) informar a quantidade de ocupantes do ve(culo;
6) informar 0motivo das suspeitas; f' ~ . N
7) informar a localizal;so da ~atura,-6 sentido tomado e a dlrel;ao
aparente;
II - apas as providencias iniciais, manter 0 Centro de Comunicac;:oesfre-quentemente informado, fornecendo a curtos intervalos a indicac;:aodo nome da ultima
via cruzada e a nova direl;8'o provavel;III _ anaiisar a situal;ao presente, solicitando 0 apoio de outras viaturas
para interceptal;ao do ve(culo suspeito; .IV - solicitar 0 auxflio de outras viaturas, sempre que poss(vel, pOlSa
simples demonstral;8'o de forl;a pode desestimular a real;8'o por parte dos ocupantes do
ve(culo suspeito; .V _ permanecer perseguindo ou acompanhando 0ve(culo suspeito ate a
chegada das viaturas de apoio ou aux(Jio:
- 88-
4) fazer contato visual com 0 motorista suspeito, atraves da buzina,
faro I ou acenos manuais, indicando-Ihe ordem de procurar 0 acostamento e parar 0
ve(culo; ,
Xl - se 0ve(culo suspeito nso obedecer a ordem de parar:if} 1) nso se esquecer do restante do trafego e dos transeuntes, preo-
cupando-se sempre com a seguranl;a geral;
i 2) comunlcar 0fato ao Centro de Comunical;5es;
3) solicitar 0 apoio de outras viaturas para interceptal;oes;
4) inforrnar a localizal;so atual, 0 sentido tornado e a direl;8'o aparen-
\
XII ""-·se0ve(culo suspeito imprimir maior, velocidade:
1) proceder como no inciso anteriof;
. 2) se as circu.nstancias aconselharem prudencia na persegui¢ao, redu-
zir a velocidade da viatura, procurando manter 0 contato visual, de modo a poder
orientar a poss(vel interceptal;so;'3) procurar minimizar os riscos para 0tr8fego e transeuntes;
XIII - se 0 motorists suspeito levar seu ve(culo a chocar-se com a viatura, ou
B e os ocupantes doveiculo suspeito ·reagirem it ordem recebida atirando na viatura ou
ainda, se forem reconhecidos os ocupantes do veiculo suspeito como dealta periculos!.dade:
. . 1) devera ser evitado 0 confronto a tiros, se 0 local nso apresentar
caracterfsticas favoraveis ao publico em geral;
2) casocontrario, devera ser tentado 0 tiro nos pneus, no tanque de
gdsolina, ou no motor e radiador, se 0motor for traseiro;
3) convem recordar que os procedimentos do inciso XI nso podem
deixar de ser exeeutados, 0que pod era auxiliar grandemente;
XIV - seja qual for a hip6tese apresentada nso devera ser tentado pela viatu-
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j q p p p
ra policial:
1) ultrapassar 0ve(culo suspeito;
2) trafegar lade a lado com 0 ve(culo suspeito;
3) fazer parar 0ve(culo suspeito;
XV - se 0ve(culo suspeito atender a ordem de estacionar e parar:
1) elaborar de imediato a estrategia para a abordagem;
2) se houver desvantagem numerica, aguardar a chegada das viaturas
de apoio ou audlio jll solicitadas;
3) observar que 0 local da abordagem e muito importante para aelaborar;:soda estrategia para realiza-Ia;
4) procurar parar a viatura a tres metros da traseira e a um metro e
meio a esquerda do eixo de djre~o do ve(culo suspeito (fig. nC?32).
5) abrir as portas da viatura;
6) sacar as armas e se abrigar atras das portas;
7) 0 patrulheiro motorista tomara posir;:ao de cobertura, abrigado
atras da porta esquerda da viatura;
8) nso esquecer que os ocupantes do ve(culo suspeito contam com a
proter;:ao do'propriove(culo;
9) 0 patrulheiro Cmt da RP saira de seu abrigo e se dirigira ao ve(culo
suspeito, por seu flanco direito, procurando abrigar-se atras do ponto marta visual que
todo ve(culo possui;
10) posicionado junto ao ve(culo atras e a direita, 0Cmt da RP, com
sua mio livre, dara uma batida no teto, ordenando:
a) "DESLIGUE 0 MOTOR E JOGUE AS CHAVESNA RUA";
b) "OSOCUPANTES DOS BANOOS DIANTEIROS 00 LOQUEM
AS MAOS ESPALMADAS NO pARA-BRISA'DIANTEIRO":
- 90-
. II - 0 radio da RP devera ser posto a funcionar no momento em que
delxar 0 quartel, permanecendo ligado todo 0 per(odo dopatrulhamento s6 senao
desligado ao chegar ao patio da UOp ao findar 0 servic;:oe depois de autorizado pelo
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Art. 129 - Para a abordagem de um ve(culo parado usa-se a mesma tatica
utilizada para os ve(culos em movimento, a partir do inciso XV do Art. 42.
§ 19 - Se a viatura RP vier pela frente·do ve(culo suspeito, devera ultrapas-
sar 0 local onde ele estiver parado retornando pela retaguarda, a fim de poder agir
como 0recomendado.
§29 - 0 auxmo de outras viaturas nao deve ser desprezado s6 pelo fate de
o suspeito estar parado.
Art. 130 - Para a abordagem de um ve(culo suspeito a noite, a tatica adotada eidentica a utilizada durante 0dia, devendo ser observadas as seguintes peculiaridades:
I - e essencial a utilizac;:ao correta dos far6is e imprescind(vel a existencia
de lanternas a pilhas;
II - os far6is deverao ser utilizados para ofuscar os suspeitos, dando maior
margem de seguranl;a aos policiais;
III - a utilizac;:ao das lanternas devera obedecer aos mesmos objetivos, sendo
dirigidas as janelils, para 0ofuscamento dos ocupantes;
IV - quando da utilizal;ao das lanternas, estas deverao ser colocadas fora da
frentedo corpo, isto e, devem ser colocadas a esquerda ou a direita do corpo do
patrulheiro, de modo a nao servir de oriental;ao aos poss(veis tiros dos suspeitos.
Art. 131 - 0 Cmtda RP e 0 operador do radio devendo estar ciente doseguinte:
I - caso seja necessario 0patrulheiro motorista operar 0radio devera ser
dada ciencia ao Centro de Comunical;oes;
desligado ao chegar ao patio da UOp, ao findar 0 servic;:oe depois de autorizado peloCentro de. Comunical;oes;
• . III - caso a RP passe 15 minutos sem ouvir 0 Centro de Comunical;oes,devera reahzar teste de verifical;ao;
IV - se nao for conseguida a comunicac,:ao. entrara em contato pelo telefo-
ne com 0 Centro de Comunicac,:oes, a fim de verificar 0 que esta ocorrendo;
V - nao deve interromper uma transmissao de outra RP, tampouco e
permitida a uma RP se comunicar com outra sem permissao ou ordem do Centro de
Comunicac,:oes; em casos de necessidade 0 Cmt da RP devera solicitar prioridade paraatendimento;
VI - a RP chamada pelo radio deve atender imediatamente. anotando as
caracter(sticas da ocorrencia; uma demera demonstra falta de atenc,:ao. prejudica astransmissoes e atrasa 0 atendimento;
VII - 0 operador do radio da R P nao deve discutir com 0 operador doCentro de Comunical;oes;
VIII - havendo necessidade de conversac,:oes mais longas, evitar 0 uso doradio, usando 0telefone;
IX - em hip6tese. alguma sera admitida a brincadeira por parte dos opera-
dores de radio, sendo considerado falta grave tal procedimento;
§ 19 - Os operadores de Radio deverao ter vivas em sua mente todas as
palavras utilizadas no alfabeto fomhico, usado para soletrar, para abreviaturas, etc:
- Alfabeto Fonetico Internacional:
A - Alfa
B - Bravo
C ..:...Charlie
D - Delta
E - Eco
F - Foxtror
G - Golf
H - Hotel
I -India
J - Juliet
K - Kilo
L - Lima
M - Myke
N - November
o - Oscar
P - PapaQ - Quebec
R - Romeu
S - Sierra
T - Tango
U - Uniform
,.. V - "'-::tor
W - Whisky
X -Xiray
Y - Yanki
Z - Z ulu
1 - uno
2 - dois
3 - tres
4 - quatro
5 - cinco
6 - meia
7 - sete
8 - oito
9 - nove
0-zero
§39 - Com excec;:aodos milhares redondol, todol oe numerol ••rlo trine·
i id i d d l i d1) oilrezi 15- meg Plrflltlmlntl IntlUglvll;
2 1
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mitidos, enunciando-se cada algarismo separadamente.
§ 49 - Quando aplic8veis, serao empregadas as seguintes palavras e expres-
s6es padronizadas:
ACUSE
AGUARDEcAMBIO
CANCELE
CIENTE
- Diga-me se recebeu e entendeu a mensagem
- Espere, mantenha-se na escuta- Terminei, convite a resposta
- Anule a mensagem de referencia
- Recebi sua transmissao Serao cumpridas as instru-
c;:oes
- Repita a mensagem
- Houve erro na transmissao (ou mensagem indicada)
- Esta certo
- Repita toda mensagem (ou 0 trecho indicado) na
forma que 0transmitiu
F ALE MAIS DE VAGAR - . " , .........•.................. '" ..
PROCEDA - Autorizo pode prosseguir
NEGATI VO - Nao. Nao esta autorizado. Esta errado
PALAVRAS REPETIDAS (1) - Como pedido: "a recepc;:ao est8 diHcil, e fa-
vor repetir cada palavra"
- (2) - Como informac;:ao: como a comunicac;:ao esta
dif(cil YOU transmitir cada palavra duas vezes
- "Sim, autorizo" ou "de acordo"
- "Transmita a mensagem. Continue 0deslocamento
para ... "Aqui existe uma separac;:aoentre trecho
de mensagem" (a ser usada quando nao houver dis-
tinc;:ao clara entre 0texto e outras partes da mensa-
gem).
- Sua mensagem nao esta clara, verifique se esta cor-reta.
§ 59 - Sempre que necessario testar 0 Radio da RP, 0operador agira da
seguinte maneira:
- "MAR~ TAL, AQUI RP TAL; TESTE DE VERIFICAC;AO - CAM-
BIO"
CONFIRME
,CORREC;AO
CORRETO
COTEJAR
POSITIVO
PROSSIGA
§ 69 - Ao ser solicitado pela RP para teste de verificac;:ao, 0 Centro de
Comunical(oes ou outra RP devera ouvir a transmissao, informando de acordo com a
seguinte tabela:
- 94-
2 1 clareza 4 - mlg razolvllmlnta Intlllglvll;
3) clareza 3 - mag Intellg(vel com dlflculdade;
4) clareza 2 - msg intermitentemente intelig(vel;
5) c1areza 1 - msg inintelig(vel.
§79 - 0 processo de verificac;:aopodera tambem ser solicitado pelo Centro
de Operac;:oes a RP, sendo utilizada a mesma tabela do paragrafo anterior, com aseguinte comunicac;:ao:
§89 - 0 horario sera a hora local, dispensado-se os segundos:
1) Meia-noite ser~ 24:00 horas para 0fim de um dia;
2) Zerohora sera para 0 in(cio de outro dia'
3) A transmissao verbal da hora sera dada,' enunciando-se os algaris-mos separadamente:
09:10 = Zero, nove, uno, zero
§ 99 - Ao transmitir uma mensagem em que 0operador do COPOM tenha
de f~zer anotac;:c5es,deve-se tomar cuidado em dar tempo para que ele escreva 0 que
precisa.
. § 10 - Certas autoridades possuem um indicativo de chamada que as
csractenzam nas transmissoes de radio, como por exemplo 0 Cmt Geral da PMERJ
que possui 0 indicativo CHAR LIE GOLF e, se houver uma mensagem para ele, nao s~deve dizer nome ou cargo, e sim CHAR LIE GOLF.
§ 11 - Outras autoridades que possuem indicativos de chamada sao 0
Governador 'do Estado e altas autoridades governamentais, que usam 0 indicativo"ALFA", seguido do numero privativo:
ALFA UNO, ALFA DOIS, etc.
1) Coordenadoria de Operac;:oesAereas - Aguia Zero
2) Corpo Mar(timo de Salvamento - Salvamar Zero
3) Corpo de Bombeiros - Bravo Zero Zero
4) Pol (cia do Exercito - Papa Eco
5) Pollcia Rodoviaria - Central Sete
6) C CO S - Apolo Zero
7) Rede Faixa da PMERJ - Mare
1) Nao grite, fale com voz firme e desinibida a uma distancia de 5 a
8 ( d i f
judicia ria, ou mesmo a v(tima nao esquecer de pedlr um reclbo, qUI dever ' Itr pH •• dona relac;:aodos bens entregues, mediante testemunho. '
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8 cent(metros do microfone;
2) Pense na mensagem que vai transmitir, antes de apertar a tecla
do microfone e comec;:ara transmiti-Ia;
3) Caso tenha dificuldade de receber ou transmitir uma mensagem,
procurar uma melhor localizac;:ao ou local alto para efetuar a comunicac;:ao
Art. 132 - 0 servic;:ode RP possui varios formularios pr6prios, que servem para
registrar tudo que acontece durante 0 servic;:oe, com seu preenchimento cerreto e
completo, facilitar um melhor arquivo, uma estaHstica fiel e, num caso de futura
consulta, podera ajudar ate 0proprio patrulheiro
§ 19 - Os principais formularios sao:
1) Talao de Registro de Ocorrencias (TRO) - destinado ao registro
de todas as ocorrencias e suas caracter(sticas:
2) Relac;:aode Ve(culos Procurados - destinado a anotac;:ao dos vel-
culos dados como procurados;
3) Relac;:aode Intensificac;:ao de Patrulhamento - destinado a trans-
missao de ordem a RP para intensificar 0patrulhamento em um local determinado;
4) Boletim de Registro de Acidentes de Transito (BRAT)- destina-
do ao registro dos acidentes de transito
§29 - 0 Cmt da RP deve, ao assumir 0 servic;:o,procurar verificar se existem
exemplares suficientes destes formularios na viatura.
§ 39 - 0 preenchimento destes formuhirios e de simples confecc;:ao, .mas
deve ser feito em letra bem leg(vel e com cuidado para responder a todos os itens, bem
como preencher os espac;:osexistentes.
§49 - Ao se qualificarem os envolvidos e as testemunhas, deve-se anotartambem seus enderec;:os.
§ 59 - Nos casos que envolverem ve(culos, deve-se anotar-Ihes as placas,
caracter(sticas e alterac;:oessofridas.
§69 - Nos espac;:os destinados as observac;:oes, procurar descrever toda a
dinamica da ocorrencia, podendo ser usado 0 verso do formulario para a complementa-
c;:aode detalhes.
§ 89 - 0 numero de ocorrenciasdevera ser confirmado com 0 Centro de
Comunicac;:oes e sera 0numero do TRO, se este possuir numerac;:ao sequencial.
§ 99 - Nao podera ser atendida nenhuma ocorrencia sem que receba um
numero de identificac;:ao do TRO, bem como nao podera ser aberto um TRO semnumero.
§ 10 - Na Relac;:aode Ve(culos Procurados, deve-se anotar todos os ve(culosdados pelo Centro de Comunicac;:oes como furtados ou roubados, pois tal relac;:ii'oe de
grande importancia e deve ser passada de guarnic;:ii'oa guarnic;:aoao assumir 0 servic;:o,
devendo ser atualizada diariamente.
§ 11 - Verificar sempre na Relac;:aode Intensificac;:ao de Patrulhamento se
existe alguma ordem especial para intensificac;:ao do patrulhamento em algum pontocr(tico.
§ 12 - Nunca deixar de preencher os formularios necessarios, de modo que
nao pairem duvidas quanto ao procedimento em uma determinada ocorrencia.
§ 13 - Caso existam duvidas quanta ao preenchimento dos formularios,
recorrer a um colega ou a um superior, para obter os esclarecimentos necessarios, a fim
de que nao se torne pass(vel de punic;:oes.
Sec;:aoXI
a) revolver calibre "38";
b) bastao policial;
II - Coletivo:
a) 05 (cinco) granadas de gas lacrimogeneo;
b) 01 (uma) metralhadora de mao (utilizada em casos especiais, em
setores de consideravel criticidade, com guarnic;:ao composta por 03 ltres) patru-
Iheiros):
Art .. 135 -Os patrulheiros deverao estar ci~ntes de todos os preceitos estabe-
lecidos e tratados (heste Manual, de modo a bem desempenharem suas fun~6es.
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I - equipamentos da viatura:
1}chave de roda;
2) macaco;
3) trifmgulo de seguran~a;
4) extintor de incendio;
5) pneu. sobressalente;
6) jogo de chaves;
II - equipamento da RP:
1) radio transceptor;
2) sirene;
3) farolete manual;
4) lanterna bicolor;
5) lanterna de tres pilhas;
6) lanterna pisca-pisca;
7)lona para cobrir cadaver;
8) algemas (um par para cada patrulheiro);
9) corda chumbada com 20 (vinte) metros eganchos nas extremidades;
10) machado pequeno;
11) colete refletivo (um para cada patrulheiro);
12) prancheta para anota~oes;
13) estojo de primeiros socorros;
14) pasta plastica para documenta~ao:a) representa~ao cartogratica de cada setor de patrulhamento, escala
de 1:10.000, com indica~ao dos limites, pontos sens(veis e pontos cr(ticos;
b) exemplares do BRAT;
c) Rela~ao de Ve(culos Procurados (furtados e roubados);
d) exemplares da Rela~ao de Intensifica~ao do Patrulhamento;
e) Talao de Registro de Ocorrencias (TRO);
f) roteiro do patrulhamento motorizado de todos os setores;
g) rela~ao de pontos cr(ticos;
h) rela~ao de pontos sens(veis;
il rela~ao dos estabelecimentos financeiros de credito;
j) ficha de cerco bancario;
Il rela~ao das escolas do setor;
m ) G u ia R E X .
15) caixa de madeira com cadeado para abrir todo 0equipamento.
Art. 136 - 0 patrulhamento Tatico Motorizado (PATAMO), difere da Radiopa-
trulha (R P) essencialmente no que diz respeito a maior mobilidade, dinamismo, flexibi-
Iidade e emprego maior de recursos, armamelito e pessoal, exercendo a~ao preventivo-
repressiva no combate a criminalidade:
Art. 137 - 0Cmt do PATAMO, ao sa defrontar com uma ocorrencia de nature-
za simples (acidente de transito sem v(tima, infra~oes de transito, encontro de auto
abandonado), devera atuar de imediato, porem solicitara incontinenti ao Centro deComunica~oes uma RP para dar continuidade a ocorrencia, evitando assim, que 0
PATAMO fique imobilizado em uma ocorrencia que pode e deve ser solucionada por, RP .
§ 19 - Oa mesma forma devera agir no caso de necessidade de interdi~ao de
\ locais para per(cia.
§ 29 - Nos casos de prisao em flagrante de .!'lelito, devera deixar na OP 0
,.preso, as testemunhas eo condutor da prisao para lavratura do •..Jto de prisao, re'tiran-
',do-se com 0 restante da guarni~ao'para 0 patrulhamento. 1
§ 39 - Finda a lavratura do auto de prisao em flagrante 0 condutor, emIcantata com 0 Centro de Comunica~oes, solicitara 0 comparecimento do PATAMO a
OP, para se reintegrar ao seu efetivo.
2) pelra, identifica e revista as pessoas suspeitas;
3) revista igualmente ve(culos e locais,suspeitos;
4) atua normal mente proximo a subidas de morros, ou onde houver
favelas, bares, botequins, entrada e Silrdade casas de diversoes e conjuntos habitacio-
nais, de baixo (ndice socio-economic<l;§59 - Devem saber tamMm como proceder, quando nota(.m que u m . ,. ,
precisa de aux(ljo, independentemente de pedido ou determinat;:ao.
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5) atua proximo ails locais prop(cios a roubos e furtos, tais como
bancos, supermercados, joalherias, et~;
6) atua nas imedia~5es de locais propfcios ao tratico de entorpecen-
tes, tais como escolas, c1ubes e prat;:aspublicas;
7) deve, sempre q\Je poss(vel, atuar sobre roteiros preestabelecidos
pelo comando da UOp, objetivos e cronologicos, de acordo com as necessidades da
area.
§59 - Ao defrontar-se COmocorn1ncias em que tenha que entrar em domi-
dlio, procurar 0 apoio da delegacia policial, atraves de seu Cmt ou dos meios de
comunicat;:ao.
§69 - Nas revistas de pessoas ou abordagem de vefculos suspeitos, utilizar
os procedimentos espedficos preconizados neste manual.
Art. 138 - Como 0 PATAMQ atua sempre na ofensiva direta contra 0 crime,
indo de encontro a ocorrencia, deve-se ter sempre em mente que:
I - e primordial a segura'wa dos componentes da gl.larnit;:ao;
II - e primordial a segurarwa dos cidadaos inocentes;
III - todos sac responsaveis por esta segurant;:a.
§ 19 - A guarnit;:ao e cornposta de comandante, auxiliar, motorista e tres ou
dois patrulheiros.
§ 29 - ~ necessano que todos estejam familiarizados com a "conduta de
combate" do grupo, e cada um tern de saber a sua funt;:ao e tambem 0 procedimento
de seus companheiros.
§39 - 0Cmt do PATAMO eo responsavel pelos deslocamentos, velocidade,
itinerarios e atuat;:ao tlo PATAMO, devendo observar 0 prescrito pela UOp.
§ 49 - A velocidade do Datrulhamento deve ser de 30 a 40Km/h, devendo
todos os componentes prestar atent;:ao a suspeitos a pe, em carros, nas lojas, etc, sam
que haja necessidade de se colocar a cabet;:aou brat;:o para forada viatura.
. § 69 - Todas as vezes que alguem deixar suspeitas (atitud.), d.v.r ••• ,devldamente revistado e identificado, observando-se as normas tlrescr1tal n. Partt a.,ral e Abordagem deste Manual.
§ 79 - A velocidade de atendimento de uma OCOrreliciae a permitida nOI
logradouros publicos; a velocidade de perseguit;:ao e livre, levanqo_se /lm conta a mar-
gem de segurant;:a das vias e viaturas."
Art. 139 - Em casos de assaltos a lojas, bancos, farmacia~, po&tosde gasolina eoutros:
I - desligar a sirene varios metros antes do local, c~so tenha sido solicita-da para a ocorrencia;
II - parar a viatura a cerca de 50 metros antes o~ d 110isda porta doestabelecimento; e
III - a guarnit;:ao desembarcara e 0 motorista permallecer~ na viatura, como motor e radio Iigados e atento aos acontecimentos;
. IV - dois ou mais patrulheiros tomarao posit;:ao de cob(#rtura na calt;:ada
em frente ao estabelecimento, em local de onde possam obs toda a rua e 0• ervarestabelecimento, e verificar se ha alguem dando cobertura aos ass~ltanfes;
" V - 0 Cmt, 0 Auxil iar e 0terceiro patrulheiro, se hauver, iraQ ao estabele-
clmento e, antes de entrar, observarcio 0 movimento 1)0 interiOr fjm de escolher ae1 h I
. - , am or a ternatlva de alfao;
VI - se a oportunidade mostrar a possibilidade de entrar nOestabeletimen-
to, procurar identificar os delinquentes, de modo a nao confundi'los cpm os populares;VII - procurar evitar que os delinquentes se apr0ltime(fl de alguem do
povo, e falfam refens;
VI1I - se forem feitos retens pelos delinquentes, nao Qeves~r feita a invasaodo estabelecimento;
IX - os delinquentes devem ser impedidos de deix~r 0 IPcal com refens,
podendo ser proposto, se for conveniente a seguranlfa dos refe ermitir-se a fugad
ns, paqueles, em troca de liberat;:ao destes;
X - todos os patrulheiros devem estar sempre devitlamente protegidos e
e~_ p~silfao segura, para, em caso de tiroteiro, nao serem atingiqos, a que tera conse-quenclas graves para toda a guarnilfao;
XI - ao efetuar disparos, tomar cuidado com 0 local e em quem atirar,
visando a seguranlfa do povo;
XII- tomar cuidado para que nao sejam ocupadas posilfoes que possibili-
II - toda a guarnilfao deve saltar ao rnesmo tempo, com as armas prontas
para use, e se dirigir ao(s) suspeito(s) e efetuar a revista, conforme 0prescrito na Parte
Geral deste Manual, para buscas e revistas pessoais;
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tem 0fogo cruzado.
I - parar a viatura na frente do estabelecimento;
II - 0patrulheiro motorista salta e, protegido pela viatura, dara cobertura a
seus companheiros;
III - toda a guarnilfao salta e se dirige ao interior da loja, devendo um
patrulheiro permanecer na porta do estabelecimento (armado de metralhadora), em
posilfao de vigillincia ao que se passa no interior;
IV - 0 Cmt, 0 Auxiliar e os outros patrulheiros se dirigem ao suspeito e
procedem a revista e identificalfao de acordo com 0 previsto na Parte Geral deste
Manual.
Art. 141 - Em casos de assaltos ou suspeita de assalto em ruas, pralfas e estradas,
o procedimento do PATAMO deve ser 0seguinte:
I - desligar a sirene varios metros antes do local, caso tenha sido solicita-
do para a ocorrencia;
II - parar a viatura a uma dist8nciasegura mas de facil acesso e visibilida-
de do local;
III - toda a guarnilfaO salta ao mesmo tempo e toma posilfao protegida,
aproveitando construlfoes, carros ou a propria viatura;
IV - 0 patrulheiromotorista permanecera na viatura, atento e com 0 radio
eo motor Iigados;
V - procurar identificar os assaltantes distinguindo-os dos transeuntes e
VI - dar voz de prisao aos assaltantes;VII - caso nao seja obtido um atendimento, 0 Cmt deve escolher 0 melhor
modo de impedir a fuga e efetuar a prisao, tendo 0cuidado de nao expor a vida de
inocentes, procurando seguir a orientalfao preconizada para casos identicos, em estabe-
lecimentos comerciaiz.
suspeitos;
- 102-
G a a a , pa a a v a p a ;
111-0 patrulheiro permanecera na viatura, atento com 0 radio e 0 motor
IV - 0 Cmt designara um patrulheiro (armado de metralhadora), para ficar
atento ao que se passa em torno do local, para evitar ataques de surpresa;
V - tomar cuidado para que um patrulheiro nao fique na linha de tiro do
Art. 143 - Nos casos de identificalfaO de suspeitos em ve(culos, proceder deacordo com 0prescrito para Abordagem de Ve(culos, no Cap(tuio v.
I - procurar um local mais adequado para 0bloqueio,onde nao se expo-
nha a vida do publico, em caso de tiroteio;
II - colocar a viatura num lingulo de 45 graus com 0meio-fio a frente
voltada no sentido da mao de direlfao da via, pronta para encetar perseguilfao;
III - deixar passagem somente para um vefculo;
IV - manter 0 giroscopio funcionando; se for noite, manter a viatura com
as luzes ou 0 "pisca-alerta" acesos;
V - desembarcar toda a guarnilfao, permanecendo 0patrulheiro motorista
fora, pOrl!m proximo da viatura;
VI - todos procurarao um local seguro de onde passam observar a via, 0
fluxo de carros e os transeuntes;
VII - prestar atenlfao a aproximalfao dos vefculos que parelfam suspeitos e
que devam ser bloqueados;
VIII - 0 Cmt devera ficar atentoao radio/. para tomar conhecimento de
possfveis trocas de carro efetuada pelos fugitivos;
r X- se os fugitivos" pararem 0 carro antes do bloqueio, determiriar que
saltem e deitem no chao, quando serao presos e revistados;
X - se tentarem furar 0 bloqueio, devem ser efetuados disparos, visando
atingir pneus e partes vitais do vefculo;
XI - responder aos disparos feitos pelos-fugitivos, sempre de maneira obje-
tiva, de acordo a evitar disparos a esmo;
XII - caso os suspeitos consigam furar 0bloqueio e fugir, iniciar a persegui-
lfio, dando 0 itinerario pelo radio ao Centro de Comunic8lfoes, passando a serem
adotados os procedimentos de abordagem de vefculo em movimento;
XIII - todo dispositivo ou alfao policial em via publica provoCa a curiosidade
popular; 0 povo deve ser mantido afastado circulando normalrnente, e cientificado,
com calma, que sera perigoso sua permanencia no local da alfio.
8) .p ••• r d, 0 terr,no Hr .oldlntedo, n'o olh.r 16 Plr. 0ohio;
9) ao t r de arrombar a porta d um barraco nlo Intr r logo 1m
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I - chegar ao local com a sirene Iigada;
II - desembarcar toda a guarnic;:aoao mesmo tempo;
III - usar os bastoes policiais, que devem fazer parte do equipamento de
viatura (nao e necessario 0porte constante do bastao);IV - deter e remover rapidamente do local os causadores do conflito ou
V - a chegada ao local com demonstrac;:ao de forc;:ae a ac;:aopronta mas nao
violenta da pol (cia, geralmente bastam para serenar os animos.
Art. 146 - A ac;:aoem favelas deve ser executada com 2 (duas) viaturas do
PATAMO, no m(nimo.
§ 19 - A subida na favela deve considerar um fim previsto a ser alcanc;:ado
sendo desaconselhavel a ida apenas para patrulhamento normal.
§29 - As viaturas deverao ficar num ponto protegido e seguro, sempre sob a
protec;:aodos patrulheiros motoristas.
§ 39 - A operac;:ao sera sempre comandada pelo Gmt de guarnic;:ao mais
antigo presente no local.
§ 49 - A tropa sera dividida em pequenos grupos que facilitem 0 desloca-
mento e reuniao das guarnic;:oes em pontos a seremalcanc;:ados, e previamente estabele-
cidos:
1) 0 Gmt ficara junto com um ou dais patrulheiros, e 0 auxiliar
ficara com 0outro;. 2) 0deslocamento sera feito sempre com estes grupos juntos entre
si, para evitar que alguem fique isolado na favela;3) manter-se a distancia de dois passos, um dos outros;
4) ao chegar as esquinas, junto as paredes, observar primeiro, para
depois dobra-Ias com seguranc;:a;5) ao percorrer os becos, andar sempre pelos cantos das paredes,
cada urn prestandoatenc;:ao a sua cobertura e a de seu companheiro;
6) falar pouco e procurar nao fazer barulho desnecessario;
7) evitar fazer disparos a esmo e sem motivo real, pois as paredes,
geralmente de madeira, possibilitarao 0ferimento de inocentes;
- 104 -
9) ao t.r de arrombar a porta d. um barraco, nlo Intr.r logo 1m
segulda, poll a diferenc;:a da lIumlnac;:lo exterior para 0 Interior cau.r' dlflculdlCl.
visual que podera ser fatal;
10) antes de entrar, mandar que todos saiam do barraco;
11 ) se houver necessidade de entrar, procurar faze-Io acompanhado
de um dos moradores do barraco mas,se nao for poss(vel, procurar entrar protegendo-
se e com a cobertura dos companheiros;
12) verificar se 0 barraco possui mais entradas, pois podera por Ia
entrar e um confundir 0outro com um marginal armado;13) se houver carteza de que ha marginais em determinado barraco e
se eles se recusarem a sair, usar gas lacrimogeneo;
14) andar sempre com as armas preparadas para uso imediato;
15) ao entrar a ~uarnic;:aono barraco, ficar sempre um patrulheiro do
lado de fora, para protec;:ao do grupo;
16) tratar os habitantes da favela com urbanidade, lembrando que
nem todos que Ia moram sao marginais.
Sec;:aoVII
1-caminhar em coluna por um;
II - os homens com armas automaticas irao a frente da coluna, com as
armas apontadas para cima;
III - manter distancia de dois metros entre os homens;
IV - manter absoluto sih!ncio;
V - manter vigilancia constante em todas as direc;:Oes;
VI - parar quando houver qualquer ru(do suspeito;
VII - abandonar a trilha ao notar a aproS<imac;:aode alguern, a fim de sur-
preender 0 marginal, se for 0 caso; .
- ,VIII - todos devem efetuar disparos em resposta a uma agressao a tiros,
mesmo que nao se saiba a direc;:aode onde veio 0 disparo inicial;
IX -os presos deverao tambem caminhar em cotuna par urn, no meio da
coluna de policiais;
X - ao efetuar 0 cerco de determinado local com vegetac;:aodensa, tomar
cuidado para que nao haja possibilidade de fogo cruzado.
Art. 148 - Todas as guarnjl;Oes devem treinar e ensaiar os procedimentos previs-
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tos, a fim de que, em casos de necessidade, todos saibam prontamente 0 que fazer.
Paragrafo unico - Todas as at;:oesdo PATAMO serao sempre a comando, nao
sendo admitidas as al;Oes isoladas Oniciativas individuais), pois elas serao prejudiciais
nao sO a segurant;:a da patrulha, como tambem a missao.
I - individual:1) revolver calibre "38";
2) bastao policial.
II - coletivo:
1) 10 (dez) granadas de gas lacrimogeneo;
2) 01 (uma) metralhadora de mao;
3) 01 (uma) espingarda calibre "12" (portada por patrulheiro adestra-
I - Comandante:
1 (urn) Subten ou Sgt;
II - Patrulheiros:
1 (urn) Cb e 02 (dois) Sd;
III - Patrulheiro Motorista:
01 (urn) Sd.
Paragrafo unico __ Se for utilizada mais de uma viatura PATAMO para 0
patrulhamento em conjunto, o.Comandante sera um Oficial Subalterno
Art. 151 - 0equiparnento da v.iatura PATAMO sera identico ao previsto para a
viatura RP, acrescido do seguinte:
I - cabo de 81;:0 com 05 (cinco) metros e ganchos nas extremidades;
II - camisa-de-fort;:a (duas);
III - mascara contra gases.
IV- embornal de campanha (dois - para as granadas de gas lacrimogeneo e
para a munit;:io sobressalente).
Art. 152 - Os patrulheiros deverao estar cientes de todos os preceitos estabeleci-
dos neste Manual, de rnodo a bem desemoenhar suas funt;:6es.
Art. 153 - Patrulhamento Motorizado Especial (PAMESP) e 0 policiamento
especial de carMer eventual, com objetivo especffico empregado em momentos ouareas crfticas, para prevenir at;:oes ilegais, mediante planejamento a criterio do Cmt da
UOp, complementando a at;:io da RPe do PATAMO, de modo a intensificar 0patru-
Ihamento com vistas as escolas, estabelecimentos de credito ou qualquer outro setorde
atividade humana, que requeira at'er'lt;:aoespecial.
Art. 154 - A missao do PAMESP BANCARIO consiste em fazer 0 patrulhamen-
to nos locais onde haja agencias bancarias ou outros estabelecimentos de credito, a fimde prevenir poss(veis assaltos a mao armada aqueles estabelecimentos.
I - se possfvel, passar por todos os estabelecimentos de crooito de area,mediante criterioso planejamento;
II - observar, nas circunvizinhanlfas de cada agencia, se ha algum ve(culoestacionado em atitude suspeita;
III - manter contato constante com os responsavei~ l"Ielosrespective's estabe-
lecimentos de credito, a fim de.obter informat;:6es uteis para 0contato; 1
IV - abordar os ve(culos estacionados em atitude suspeita nas proximidades
das agencias, com a devida cautela e dentro do estabelecido pelas normas em Vigor,
identificando seus ocupantes;
V - nao permitir estacionamento de vefculos nas areas de segurant;:a dosreferidos estabelecimentos.
Art. 156.-: 0 efetivo, 0 equipamento, 0 armamento e a viatura empregados no
PAMESP BANCARIO serao os mesmos previstos para 0 PATAMO.
Paragrafo unico - Nao havendo viatura do tipo C-14, poder-se-a utilizar a
propria para 0 servit;:ode RP, com efetivo reduzido.
Art 162 - A finalidade do PPC e possibilitar a execu ;:ao de todos os tipol d
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Art. 157 - A missao do PAMESP ESCOLAR consiste em fazer 0 patrulhamento
escolar, principalmente nos honkios mais cr(ticos e de entrada, recreio ou sa(da de
alunos, com 0 intuito de prevenir delitos praticados contra professores ou estudantes e
seus responsaveis, atraves de levantamento criterioso das escolas existentes na area de
UOp.
I - entrar em contato constante com os diretores dos estabelecimentos de
ensino, atraves do seu Cmt, a fim de se cientificar dos problemas existentes na area de
cada escola;
II - colher informa~oes com professores e pais de alunos a respeito de at;:5es
de marginais ou desocupados nas circunvizinhan~as dos colegios;
III - identificar e revistar os suspeitos e vadios, cientificando-se a respeito de
suas at;:6es,no local dos estabelecimentos de ensino;
IV - ter especial aten~ao quanta aos vendedores ambulantes nas proximida-
des das escolas, a fim de evitar venda de entorpecentes e revistas pornograticas.
Art. 159 - 0 efetivo, 0 equipamento, 0 armamento e a viatura empregados no
PAMESP ESCOLAR serao os mesmos empregados para as RP.
DESTACAMENTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO (DPO)
E
POSTO DE POLiCIAMENTO COMUNITARIO (PPC)
Art. 160 - 0 Destacamento de Policiamento Ostensivo (DPOI e 0 Posto de
Policiamento Comul"itario (PPC) sac fra~oes de tropa destacadas desede da UOp,
capazes de executar todos os tipos de policiamento Ostensivo.
Art. 161 - A finalidade do DPO e possibilitar a execu~ao de todos os tipos de
policiamento ostensivQ, de maneira descentralizada, em locais cuja distancia da UOp
torne inviavel a irradiat;:ao do policiamento, diretamente do aquartelamento sede.
Art. 162 A finalidade do PPC e possibilitar a execu.;:ao de todos os tipol d,
policiamento ostensivo, de maneira especial, em locais cuja movimenta.;:ao seja prec~rl.ao hornem, ao animal e a viatura.
Paragrafo unico - 0 PPC sera empregado normal mente em locais de grande
concentra~ao populacional, como favelas, conjuntos habitacionais e outros do mesmogenero.
Art. 163 - 0 DPO ou 0 PPC sera6 organizados com as caracter(sticas peculiares
a uma Unidade Policial Militar operacional de proport;:c5esreduzidas, com capacidade
para abrigar 0efetivo necessario a atender a sua area de atuat;:ao.
Art. 164 - 0 efetivo do DPO ou do PPC sera variavel de acordo com a extensao,
a densidade demogratica e 0 (ndice de criminalidade da area de atua~ao.
Paragrafo unico - 0 efetivo do DPO e do PPC variara de 0 m(nimo de 01(um) grupo devidamente comandado ao maximo de 02 (dois) pelotoes.
Art. 165 - A organiza~ao administrativa do DPO e do PPC sera baseada nos
seguintes documentos basicos:
I -livro de Parte Diaria (LPD);
II -livre de Registro de Supervisao e de visitas de inspe~ao (LRS);
III - Mapa Carga;
IV - Mapa Croqui da area, dividido em subsetores de patrulhamento;
V - escala de patrulhamento dos subsetores da area; ,
VI - Guia Rex;VII - escala de servit;:odiario;
VIII - cadastro dos habitantes da area;
IX - C6digo Penal e Lei das Contravencoes Penais;
X - exemplares do T RO;
XI - exemplares do BRAT.
Art. 166 - Para 0 perfeito funcionamento do DPO e do PPC sefao imprescind(.veis os seguintes equipamentos:
I - uma viatura, equipada com radio, sirene e giroscopio;
II - um transceptor movel sinteticado com 40 (quarenta) canais;
- 109 -
1.11.,..-um transceptor fixo sinteticado, com 40 (quarenta) canais;
IV - quatro transceptores portateis sintetizados, com 40 (quarenta) ca·
VI - confeccionar e atualizar 0 cadastro dos habitantes da area de atuac;:io;
VII - solicitar a UOp qualquer tipo de material necessario ao bom anda-
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IV quatro transceptores portateis sintetizados, com 40 (quarenta) ca
V - um telefone;
VI - um megafone;
VII - uma lanterna de 03 (tres) pilhas;
VIII - uma lanterna bicolor;
IX - algemas (1par por patrulheiro);
X - duas camisas-de-forc;:a;
XI - duas lonas para cobrir cadaver;XII - corda de 20 metros com ganchos nas extremidades;
XIII - um estojo de primeiros socorros;
XIV - um machado;
XV - dois extintores de incendio;
XVI - um lampiao a gas (com 2 botijoes);
XVII - uma caixa de madeira para 0 armamento, com cadeado;
XVIII - tres coletes refletivos;
XIX - outros equipamentos, a criterio do Cmt da UOp, em func;:ao da
necessidade do servic;:o.
Art. 167 - 0 armamento e a munic;:aoespedficos de um DPO ou PPC serao osseguintes:
I - uma metralhadora de mao (opcional);
II - revolver calibre "38" (1 (um) por PM);
III -10 (dez) bombas de gas lacrimogeneo;
IV - bastao policial (1(um) por PM);
v - uma espingarda calibre "12" (opcional);
VI - munic;:aosuficiente. a criterio do Cmt da UOp, de acordo com 0arma-
mento utilizado.
I - cumprir expediente;
II - escalar seus comandados para 0servic;:o;
III - supervisionar todos os servic;:osrelativos ao DPO/PPC;
IV ~ zelar pela boa apresentac;:ao e preparo profissional de seus comanda·
V -'-instruir seus comandados para a missao de patrulhamento, de acordo
com 0 planejamento da UOp;
-110-
p q q p
mento do servic;:o;
VIII - solicita.r refon;o do efetivo caso haja necessidade;
IX - comunicar ao Cmt da UOp todas as alteracaes dignas de menc;:io;
X - procurar entrosar-se com a populacao local, a fim de colher informa-
caes relativas as acaes de marginais, bem corno locais de homfzio;
XI - determinar seja efetuado patrulharnento, em subsetores predetermi-
nados da area de atuac;:ao, nos honirios crfticos, sendo respeitados os horarios de
refeic;:oese descanso da tropa;XII - determinar sejam cumpridos roteiros de Ptr. os quais devem ser diver-
sificados, evitando-se patrulhamentos rotineiros;
XIII - para os patrulhamentos dos subsetores devera basear-seem levanta-
mentos feitos atraves de estatlstica operacional, empregando 0policiamento em locais
de maior incidencia criminal e'de grande concentrac;:ao de comercio.
III - registrar as ocorrl!ncias e alteracaes durante 0servic;:o,nos documen-
tos proprios;
IV - nos casos de transgressao da disciplina por parte de qualquer policial
militar, participar 0fato e comunica-Io ao Oficial-de-Dia da UOp;
V - somente conduzirpresos ao DPO/PPC em casos estritarnente neces-
sarios a ordenac;:ao dos fatos, para, logo apas, no mais curto espac;:ode tempo, encami-
nha-Io II DP da jurisdicao;
VI - escalar os PM para 0 patrulhamento nos subsetores da area do DPO;
VII - determinar os .f"oteirose horarios de patrulhamento dos polici~is mili-
tares, de acordo com as ordens do Cmt do DPO/PPC e planejamento da P/3 da UOp;VIII - solicitar periodicamente localizac;:aodos policiais militares patrulhei-
ros, atraves de intercomunicadores portateisou radio do DPO/PPC;
IX - estar em condic;:oes de informar ao supervisor, quando supervisiona-
do. quais os subsetores que estao sendo patrulhados;
X - soJicitar II UOP a viatura propria, para conduzir os presos a DP;
XI - se nao houver a vi~turade transporte de presos na UOp, utilizar a
viatura do DPO/PPC ou, na falta dasta, solicitar ao Centro de Comunicac;:oes a RP do
setoro,u 0 PATAMo. p~r~ que os.conduza a ~P:
XII .,. .-inforll lar ~o Clllt de) DPOIPPC todas as alterac;:oesrelativas ~o servic;:o.
. Ar~. 172 -.A finalidade de aplicac;ao do policiamento ostensivo por meio de
bl l d l t d t d t
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I - jamais agir no campo da Policia Judiciaria, area afeta a policia Civil;
II - deverio agir, a principio preventivamente, devendo as ac;oes represi-
vas Iimitar-se aos casos surgidos durante 0patrulhamento ou aqueles que forem enca-
minhados a sede do DPO/PPC;
III - conduzir os preSO$e as testemunhas a DP da jurisdic;ao;
IV - patrulhar somente os locais que estejam determinados pelo Cmt do
DPO/PPC, obedecendo a escala de patrulhamento;
V - quando em patrulhamento entrar em contato via radio de 20 em 20
minutos com 0 DPO/PPC, informando a localizac;ao exata, no subsetor de Ptr determi-
nado para tal;
VI - agir sempre em conjunto nas favelas e morros;
VII - ao patrulhar becos, procurar seguir junto as paredes sempre com um
companheiro cobrindo a retaguarda;
VIII - sO fazer abordagem de barracos ou residencias suspeitos quando auto-
rizado, ah!m de estar no minimo com mais 2 (dois) companheiros;
IX - tratar os habitantes da area com bondade e compreensao, porem agir
energicamente, dentro da lei, para com os marginais.
X - sO fazer disparos com motive justo, pois disparos a esmo poderao
atingir inocentes;XI - tendo certeza de que ha marginais no interior de um barraco, solicitar
reforc;o ao DPO/PPC ou a UOp, mantendo-se vigilante com relac;ao ao local de homf-
zio;
XII - solicitar sempre autorizac;ao ao responsavel ou proprietario para pene-
trar num im6vel;
XIII - participar ao emt da guarnic;ao todas as alterac;oes relativas ao servi-
XIV - registrar no TRO (preenchendo-o) todas as ocorrencias e flagrantes
realizados.
Art. 171 -,. A Cabina de Policiamento e 0sistema de aplicac;ao do policiamento
ostensivo em pontos de uma area tipicamente urbana, com· populac;ao constante ou
eventual proxima do nivel de saturac;ao demogr8fica e alto indice de i1icitos penais.
cablnas e proporclonar sensac;ao de seguranc;a a populac;ao atraves da certeza da prote-<;:fopolicial presente no local. .
Art. 173 - As cabinas de policiamento podem ser de dois tipos:
I - cabinas abertas;
II - cabinas fechadas.
Art. 174 - A cabina de policiamento do tipo aberto, indicada para locais de
grande fluxo de pessoas em horarios determinados, elementos proprios das zonas co-
merciais, possui as seguintes caracteristicas:
II - possui dois assentos interiores;
III - possui cobertura;IV - exige para seu funcionamento a utilizac;io de radios portateis.
. §19 - A cabina aberta destina-se ao funcionamento em tumos de servic;o de
OltO horas, cobertos nos horarios criticos. de acordo com as peculiaridades da area eoplanejamento da UOp.
§2<?- 0efetivo proprio estabelecido para cobertura da cabina aberta e de02 (dois) PM por tumo de servic;o.
§ 39 - Sempre que houver disponibilidad;; 0 efetivo previsto para a cabina
aberta podera contar com a pa(ticipac;ao de 1 (um) Sd PM Fem. 1
§49 - 0 Cmt da equipe de servic;o sera um Cb PM ou, na falta deste, 0SdPM mais antigo.
§ 59 - Obrigatoriamente, as equipes de servic;odeverao ter um PM motorista
habilitado, devidamente credenciado na Corporac;ao
§ 69 - Durante os turnos de servic;o os PM deverao adotar osseguintesproced imentos:
1) enquanto um PM estiver efetuando 0 patrulhamento em torno da
cabina, 0outro devera permanecer no seu interior;
2) 0patrulhamento devera ser efetuado num raio de ar;:aoque permi- 1) Durante 0turno de serviCfOum Sd PM perma necera sempre no
i i d C bi h d b d d i
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ta ao patrulheiro observar a cabina e ser observado pelo companheiro do seu interior;
3) qualquer que seja a situar;:ao, os PMdeverao manter contato cons-
tante atraves dos radios portateis, entre si e com outros tipos de policiamento nas
redondezas.
§79 - As cabinas abertas s6 passuirao material e documentos permanentes
se, em decorrl!ncia de planejamento da UOp, ficar estabelecida a sua cobertura durante
as 24 (vinte e quatro) horas diarias.
Art. 175- A cabina de policiamento do tipo fechado, indicada para os locais
onde, mediante planejamento, fique caracterizada a necessidade de policiamento per-
manente, possui as seguintes caracterfsticas:
I - passui 0formato hexagonal, com uma porta e janelas;
II - e fixada sobre uma base de concreto acima do nlvel darua;
III - possui equipamentos de radio fixos, m6veis e portateis;IV - possui uma viatura do tipo RP.
§ 19 ~ A cabina fechada destina-se aD funcionamento em turnos de servir;:o
de oito horas, cobertos durante as 24 (vinte e quatro) horas diarias.
§29 - 0 efetivo pr6prio estabelecido para a cobertura da cabina fechada Ii
de 3 {tres) PM por turno de servir;:o.
§ 39 - Sempre que houver disponibilidade, 0 efetivo previsto para a cabina
fechada podera contar com a participar;:ao de 1 (um) Sd PM Fem.
§49 - A guarni9ao de cobertura de cada cabina, composta pelas equipes de
servir;:o,sera comandada por um Sgt PM;
§ 50. - Cada equipe de servir;:osera comandada por um Cb PM e, na falta
deste, pelo Sd PM mais antigo.
§ 69 - Obrigatoriamente, as equipes de servir;:odeverao ter um PM motorista
habilitado, devidamente credenciado na Corporar;:ao
§79 - Durante os turnos de servir;:o,as equipes de servir;:odeverao adotar os
seguintes procedimentos:
- 114 -
interior da Cabina, enquahto os outros percorrerao seus arredores obedecendo a rotei-
ros de patrulhamento motorizado ou subsetores de patrulhamento ape, previamente
estabelecidos;
2) 0 Sd PM que permanecer no interio.r da cabina apoiara 0Sd PM
que estiver percorrendo seus arredores, e por este sera apoiado;
3) 0 interior da Cabina sera ocupado alternadamente por todes os
policiais militares que compoem aequipe de servir;:oem cada turno, num revezamento
feito a cada hora, ficando a viatura tipo Rr>sempre caberta com um motorista habilita-
do e credenciado pela Corparar;:ao, em condir;:oes de ser utilizada; se houver mais de ummotorista em uma mesma equipe, estes tambem se revezarao na ocupar;:ao do interior
da Cabina;
4) Por sua posir;:ao privilegiada (acima do nlvel da rua) , 0Sd PM
que estiver no interior da Cabina terel um raio de visao amplo, 0 que Ihe permitira
observar mais facilmente 0 que ocorrer a distancias maiores; para melhor aproveita-
mento dessa facilidade, ele devera manter-se de pedurante todo 0 tempo, sempre
atentoao que possa ocorrer ao seu redor;
5) 0Sd PM de cada equipe, motorista habilitado e credenciado pela
Corporar;:ao, na falta de um graduado, sera 0responsavel pela viatura RP, integrante da
Cabina;
6) a viatura RP daCabina devera Ser empregada no patrulhamentolocal obedecendo aos roteiros previamente estabelecidos, variando 0 tempo de patru-
lhamento de acordo com a extensao dos mesmos, podendo ter tantos Pontos Base (PB)
quantos forem necessarios;
7) 0 roteiro de Patrulhamento Motorizaclo devera abranger a maior
area passlvel da comunidade doadora dos equipamentos, Iimitando-se, todavia, a area
f1sica sob sua influencia e, em casas excepcionais, por problemas de circular;:ao viaria,
sera permitida aextensao desses Roteiros a uma pequenaarea t1sica de miointegrantes
da comunidade doador.a:
. 8) 0 patrulhamento motorizado podera ser realizado apenas com
um Sd PM, que sera 0patrulheiro motorista;
9) entre a realizar;:ao de um percurso e outro, devera a viatura ficarbaseada em um PB afastado, mas sob as vistas de sua Cabina, sempre em condir;:oes de
ser utilizada;
10) a viatura devera ser conduzida diariamente a UOp, para limpeza
e abastecimento, as 05:00 horas, retornando a Cabina as 06:00 horas, com a equipe
que entrara de servir;:o;
11) nos casos de criar;:aode policiamento comunitario tendo como
nucleo a Cabina, 0 efetivo previsto anteriormente podera ser aumentado bem como
adotados outros tipos de policiamento;
12) quando houver telefone instalado no interior da Cabina, este
deve ser usado apenas para recebimento de chamadas, salvo nos casos que justifiquem
o seu uso para ligar;:ao;
131 os policiais militares escalados na Cabina deverao. alem das ativi-
dades de policiamento. desenvolver outras atividades compatlveis com aquela. taishI um transceptor moveI sintetizado
iI do is transceptores portateis sinteti ados;
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p p q
como prestalfio de informa(f6es e acionamento de outros servic;:ospublicos que se
fac;:amnecessarios;
141 as UOp que possuem Cabinas fechadas em areas C?nsideradasc
pontos tur(sticos. deverao escalar policiais militares que possuam cursos de especializa-
c;:aoem turismo;
151 0 LPD destina,se ao registro de assuntos administrativos. super-
visao e sugestoes apresentadas pela comunidade local;
161 as ocofrtlncias tipicamente policiais deverao ser registradlis em
iI do is transceptores portateis sintetizados;
j) urna viatura R P;
21 equipamento da viatura:
- a viatura devera possuir 0equipamento proprio de urna RP;
3) documentos administrativos:
a) Livro de Partes diarias (LPD) e registro de supervisao;
b) Mapa Carga;
c) Guia Rex;
d) catalogo telefonico de logradouros;
e) eatalogo telefonico deassinantes.17) os documentos ou objetos perdidos que forem entregues na
Cabina deverao ser remetidos a UOp, atraves do Oficial Supervisor que primeiro por ela
passar, sendo tal fate lanc;:adoem LPD;
181 a Brochura devera ser encamlnhada ao Cmt da Cia, todas as
segundas-feiras, pela equipe que sai de servic;:oas 06:00 horas. e aquele mantera 0P/3
daUOp, bem como as demais Se(f6es interessadas. informadas de todas as altera(f6es
nela contidas;
19) 0 PM que atuar na Cabina devera ter sempre em mente que a
postura em servic;:o,quer em seu interior, quer na execulfio do patrulhamento, motori-
zado ou ape, e de fundamental importancia para a imagem da Corporalfio perante aopiniao publica;
20) e terminantemente proibida a leitura na Cabina, bem como as
conversas no patrulhamento, que nao sejam em objeto de servic;:o;
21) qualquer que seja a situac;:ao. os PM deverao manter contato
constante atraves dos radios da Cabina. da viatura e portateis, entre si, com 0centro de
comunica(f6es e com outros tipos de policiamento nas redondezas;
22) os PM componentes da equipe de servic;:ona Cabina, incluindo-se
o motorista da viatura, quando nao dispuserem de meios de comunicalfio deverao
faze-Io atraves da utilizac;:aodo apito ou qualquer outro meio ao alcance;
23) deverao ser observados todos os preceitos em vigor, constantes
ou nao deste Manual, para a perfeita execuc;:aode suas missoes.
§99 - As Cabinas de Policiamento do tipo fechado poderao possuir equipa-
mento telefonico instalado atraves de cessao de uso, pela comunidade, e deverao
possuir "Paineis Comunitarios", que serao objeto de especificalfio em documentoproprio,op()rtunamente.
§ 10 - 0 material distribul'do a Cabina, relacionado em Mapa Carga, sera de
responsabilidade direta dos Cmt de equipes e indireta do Cmt da guarnic;:ao.
§89 - 0equipamento proprio da Cabina de Policiamento do tipo fechado
classifica-se da seguinte forma:
1) equiparnento da Cabina;
a) extintor de incendio;
b) lanterna de tres pilhas;
c) prancheta de madeira;
d) estojo de primeiros socorros;
e) cinco fichas para telefone publico;
f) algemas (um par por PM);
g) um transceptor fixe sintetizado
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1) CONSTITUICAo DA REPUBLICAFEDERATIVA DO BRASIL - carta de 24 de
janeiro de 1967 e suasemendas;
2) CODIGO PENAL Dec~eto Lei n9 2848, de 07 de dezembro de 1940 e suasalte-
rac;:5es;
3) CODIGO DE PROCESSOPENAL - Decreto-Lei n9 3689, de 03 de outubro de
1941 e suasalterac;:5es;
4) CONVENCAo DE VIENA SOBRE RELAC6ES DIPLOMATICAS - Decreto n9
56435, de 08 de junho de 1965;
5) ACORDO SOBRE PRIVI LEGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZACAO DOS
ESTADOS AMERICANOS -Decreto n9 57942,de 10 de marc;:ode 1966;
6) ACORDO SOBRE PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DA ASSOCIACAO LATINO-
AMERICANA DE LIVRE COMERCIO NO TERRITORIO DOS ESTADOS MEM-
BROS - Decreto n9 57748, de 11 de fevereiro de 1966;
ABORDAGEM. 87
ABORDAGEM DE VE(CULOS A NOlTE " , . . . . 92
ABORDAGEM DE VEICULOS EM MOVIMENTO . . . . . .. . . . .. .. . . . . . .. . 88
ABORDAGEM DE VEICULOS PARADOS. . . . . . . . .. . . .. . . . . .. . . . . . . . . 92
ABUSO DO PODER. 12
ACAO DO PATAMO...... ....................•. 99
AC AO DO PATAM O EM ESTABELEC IMENTOS C OM ER CIAIS. 101
ACAO DO PATAMO EM FAVELAS ,.... 104
ACAO DO PATAMO EM LOCAlS DESABITADOS DE DENSA VEGETACAO 105
ACAO DO PATAMO EM VIAS PUBLICAS. 102ACAO PENAL. 29
ACA.O P ENAL PRIVADA......................................... 29
ACA.O PENAL PUBLICA '" 29
ACIDENTE DE TRABALHO. 05
ACIDENTE DE TRANSITO 23 e 77
ACIDENTE POR GAs. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 e 7
ALFABETO FONETICO INTERNACIONAL , . .. .. . 93
ALGEMAS. 41
ARMAMENTO DAGUARNICA.O DE RP c;.................... 97
ARMAMENTO DA GUARNICAO DO PATAMO '. 106
ARMAMENTO DO DPO E PP€ , 1 . $110
AR MAMENTO DO POG , ~. 57
ARR OLAMENTO DE TESTEM UN HAS EM LOC AL D E C RIME .
. ...............................•..................... , .. 5,6,8,11 e12
ASSUNCAO DE OCORRI:NCIA NO POLiCIAMENTO A CAVALO .
. 63
ASSUNCA.O DO SERVICO DE RP 79 e 80
ATAQUE E DEFESA DESARMADO. .........................•..... 50
ATENDIMENTO As VITIMAS DE ACIDENTE DE TRANSITO .
7) OODIGO DE MENORES - Lei n9 6697, de 10 de outubro de 1979;
8) LEI DE ENTORPECENTES - Lei nQ6368 de 21 de outubro de 1976;
9)'LlCOES DE DlREITO PENAL - de Helena Claudio Fragoso - 4!l edic;:ao/1980;
10) CURSO DE DIREITO -PROCESSUAL PENAL - de E. MagalhaesNoronha -15!l
edietio/1983;
11) DIREITO PENAL - De Damasio E. de Jesus- 6!1edic;:ao/1980;
12) LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS - Decreto Lei n9 3688, de 03 de outubro
de 1941 e suasalterac;:oes.
ATRIBUICOES AO ASSUMIRA OCORRENCIA NO
POLiCIAMENTO A CAVALO. 63
CONCEITOS E DEFINICOES DO PATRULHAMENTO MOTORIZADOCONDUCAO DE SUSPEITO . '". 17
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ATUACAO DO POTRAN FRENTE A FATORESADVERSOS. 68
ATUACAO DO POTRAN FRENTE A OBRAS........ 70
ATUACAO DO POTRAN FRENTE A SINALIZACAO
INCORRETA. 69
AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE , . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . .. 13
AUTO DE RESISTENCIA 53
AUTOPATRULHA DE TRANSITO . 64
B AF 6ME TR O . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
BASTAO POLICIAL '" . . .. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
BATEDOR ;... 64
BI BLIO GR AF IA . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . 118
B R A T ; 23 e 24
BUSCA. 39
C ON DU TA D A G UAR NI CAO D E R PAO AT EN DER U MA O COR REN CI A 82
CONDUTA DO PM EM LOCAL DE CRIME " .........•.......... 08
CONDUTA DO PM EM LOCAL DE INCENDIO ', 10
CONDUTA DO PM EM SITUACOES DIVERSAS. . . '03CONDUTA DO PM NA DP .
. -0 9
CONDUTA DO PM NO TRATO COM PROFISSIONAIS DE IMPRENS~""'" . '09
CONDUTA DO PM QUANDO DE FOLGA -' .CONGESTIONAMENTO 10
CONTRAVENCOE . " " " " .. 72. S... .. . .. .. .. . .. 33CONVITE. . .
C R I M E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 17
CRIMESAF'I'~NC'A' 27. VEIS. 33
CRIME CULPOSO .
CRIME CONSUMA'~O" ..............•.. " '" •............. 28 e 29
CRIME DOLOSO '" 28
CRIME FALHO 28
CRIMES INAFIAN·CA\'/E·IS" .. '" , 29
CRIME TENTADO . . , , : 33.................. ,............. 28
CUIDADOS NO ATAQUE E DEFESA DESARMADO .
CUSTODIA .............•........ 51. " , 61
CABINA DE POLiCIAMENTO ..... , , , . . " . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . .. 1 12
CABINA DE POLiCIAMENTO ABERTA , ,... 113
CABINA DE POLICIAMENTO FECHADA ,........ . .. 114
,CAPTURA............................. 17CASO DE PR ISAo ,................. 12
CODIGO DE ETICA DO POLiCIAL MILlTAR ,..... 01
CODIGO DE MENORES ' '... 11
COMAN DANTE DE RP. . 80 e 81
COMPETENCIA DAGUARNICAo DO DPO OU PPC 112
COMPETENCIA DO BPRV 73
COMPETENCIA DO COMANDANTE DA GUARNICAo DO DPO OU PPC·, 111
C OMP ET ~N CI A D O C OMA ND AN TE D O D PO O U PP C. , .. .. .. .. .. .. .. . 110
COMPETENCIA E DEVERES DOS PATRULHEIROS DE RP. .. .. . . . . . . . . 79
COMPETENCIA E MISSAO DO POLiCIAMENTO RODOVIARIO. 73
COMPORTAMENTO DA MPTRAN. 67
COMPORTAMENTO DO PM NO PCTRAN. 65
COMPORTAMENTO NA APTRAN .............•.................. 68
COMUNICACAO DE LOCAL DE CRIME AO COPOU SOP ; 5,6 e 8
COMUNICACAO DE LOCAL DE CRIME A DP DAAREA 5,6 e 8
COMUNICACOES NO SERVICO DE RP. .. 92
CONCEITO DE CABINA DE POLICIAMENTO .. . 112
CONCEITO DE CRIME 27
CONCEITO DE DPO " ....................•........ ;. . . 108
CON CE ITO DE PPC. 108
CONCEITO DO PAMESP. 107
CONCEITO DE PATAMO. .. 99
DEFESA E ATAQUE DESARMADO_ 50D EF IN IC OE S E C ON CEr TO S D O PA TR ULHA ME NT O MO TO RI ZAD O ' 78
DELEGACIA POLICIAL. . . . . . . . . . . . _ .DENUNCI ............................•..... 09
A .. .. .. .. .. .. .. 30DESACATO '" " ._' 12
DESOBEDIENCIA ········ ·· 12 e 52
DESTACAM_ENTO DE POLICIAMENTO OSTENSIV@ 108
DESTINACAO DO BRAT '23 e 25
D EVE RES D A G UAR NI CAO D O PA ME SP B AN CAR IO . .. .. .. .•. .. .. .. .. 1 107
DEVERES DA GUARNICAO DO PAMESP ESCOLAR 108
DEVERES DO PM NAAPTRAN . .............................. 65DEVERES DO PM NA MPTRAN ....................................... 65
DEVERES DO PM NO PCTRAN ..............................•......... 64
DEVERES DO PM NO SER VICO DE POG ... ........ ........ ....•......•. 58
DEVERES DO PM NO SERVICO DE POLICIAMENTO A CAVALO ..........• 62
DEVE RES DO PM NO SUBSETO R DE TRANSITO 65
DEVERES E COMPETENCIA DOS PATRULHEIROS DE RP .. '" ...•........ 79
DIFERENCA DEATUACAo DO PATAMO E DA RP 99
DIFERENCA ENTRE 0 POLICIAMENTO DE TRANSITO URBANO E
POLICIAMENTO RODOVIARIO 73
DOCUMENTOS UTIL IZADOS P EL O PATRULHEIRO RODOVI ARIO 7 7
DOENTE MENTAL. 82 e 85
INSTRUCAO POLICIAL BASICA 01
INTERDICAO 69
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EFETIVO DA CABINA DE POLICIAMENTO ABERTA 113
EFETIVO DA CABINA DE POLICIAMENTO F ECHADA , 114
EFETIVO DA GUARNI<;AO DO PATAMO 105
EFETIVO DO DPO E PPC 109
EMPREGO DE FORCA 52
EQUIPAMENTO DA APT RAN 65 e 68
EQUIPAMENTO DA CABI NA DE POLICIAMEN TO FECHADA 114 e 116
EQUIPAMENTO DAGUARNICAO DO PATAMO 105EQUIPAMENTO DA RP : 98
EQUIPAMENTO DA RPRV 78
EQUIPAMENTO DO DPO E PPC 109
EQUIPAMENTO DO POG 57
ESCOLTAD E MI LIT AR ES 14
ESCOLTA DE PRESOS ........•..................................... 60
ESPINGARDA CALIBRE 12 .49
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS - ACAO DO PATAMO 101
EXCLUDENTES DE ILiCITUDE 12 e 13
EXECUCAO DOPOLICIAMENTO DE TRANSITO 64
EXERC(CIO ARBITRARIO DO PODER 12EXPRESSOES E PALAVRAS PADRONIZADAS VIA RADIO 92 e 94
FATOR ADVERSO NO POLICIAMENTO DE TRANSITO 68
FAVELAS - ACAO DO PATAMO .. " 104
FIANCA 33
F IN ALID AD E D A C ABI NA D E P OLIC IA MEN TO . .. .. .. .. .. .• .. .. .. .. .. .. 112
FINALIDADE DO DPO 108
FINALIDADE DO MANUAL , 01
FINALIDADE DO PPC 109
FLAG RANTE : 11
FOLGA , 10
FORMULARIOS DE RP 96
FUGA. • 17
FUZll 49
GENERALIDADES ...........................•..................... 01
GESTOS NO POLICIAMENTO DE TRANSITO 65
IMPRENSA 09
I MU NI DAD ES E P RI VI LEG IO S D IPLOMA TI CO S . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .•. .. .. 18
IMUNIDADES E PRIVILEGIOS PARLAMENTARES 22
INCENDIO •.................................................... 8 e 10
INCOMUNICABILIDADE , 15
INQUERITO POLICIAL ........•.......... , , , ....• 31
I NTERDICAO DE LOCAL DE CRIME , 5,6 e 8
INTI MACAO ...•............................................. ...... 17
INTRODUCAO DO MANUAL 01
INVIOLABILIDADE DE DOMIC(UO 12
ITINERARIO DO CRIME 28
L1NGUAGEM E TRATAMENTO NO POTRAN 71
LOCAL DE CRIME EXTERNO ................................•....... 08
LOCAL DE CRIME INTERNO , .......•.................. 05
LOCAL DE INCENDIO 8 e 10
LOCAlS DESABITADOS DE DENSA VEGETACAO - ACAO DO PATAMO 105
MENORES 11
METRALHADORA 49
MISSAO E COMPETENCIA DO POLICIAMENTO RODOVIARIO 73
MISSOES ESPEC(FICAS DO POTRAN 64
MODALIDADE FIXA DE POTRAN ................................•.... 64
MODALIDADE M6vEL DE POTRAN .................................•.64
MODALIDADES DO POLICIAMENTO RODOVIARIO 73 e 74
MODELO DE AUTO DE RESISTENCI A .... .•... ....... ........ ........ . 5 4
MOTOPATRULHA DE TRANSITO (MPTRAN) : 64
MOTORISTA DE RP '" ..............•.......• 79
OBJETIVO DO MANUAL 01
OBRAS EM VIAS POBLICAS , 70
OCORRENCIAS j . . • • • • • • • • • • • • • • • • 05,63 e 82
OCORR ENCIAS DIVERSAS .. ....... ........ ........ ......•..... '. 11
ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA DO DPO E PPC t 109
ORGANIZACAO DO DPO E PPC ....•..........••.•......•..........•.• 109
PA CI EN TE S PR ESO S . .. " . .. .. .. .. .. •. .. .. .. •. .. .• .. , . .. .. .. .. .. •. .. 61
PAINEL COMUNITARIO : 114 e 117
PALAVRAS E EXPRESSOES PADRONIZADAS VIA RADIO 92 e 94
PATRULHAMENTO BANCARIO (PAMESP BANCARIO) 107
PATRULHAMENTO ESCOLAR (PAMESP ESCOLAR) .............•...•••. 108
PATRULHAMENTO MOTORIZADO " ..............•.... 78
PATRULHAMENTO MOTORIZADO ESPECIAL ..............•........... 107
PATRULHAMENTOTATICO MOTORI ZADO ........ ...•. .••...... •.... . 99
PATRULHAMENTO RODOVIARIO 75
PERICIA EM ACIDENTE DE TRANSITO 23 e 24PROCEDIMENTOSCOM RELAQAOA MENORES 11
PROCEDIMENTO DA GUARNIQAO DE RPAO ATENDERUMA
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PERMANENCIA DO POLICIAL EM LOCAL DE CRIME , 5,6 e 8
PERSEGUIQAO 17
PERSEGUIQAO CONTINuA 17
PERSEGUIQAO SECCIONADA OU DESCONTrNUA 17
POLICIAMENTO A CAVALO 62
POLICIAMENTO DE APOIO OU EMERGENCIAL (POTRANl 64
POLICIAMENTO DE INTERDIQAO 59POLICIAMENTO DE ROTINA (POTRAN) 64
POLICIAMENTO DE RADIOPATRULHA 78
POLICIAMENTO DE TRANSITO 64
POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL APE 57
POLICIAMENTO RODOVIARIO ................................•...... 73
POLICIAMENTO RODOVIARIO A PE 73 e 74
POLICIAMENTO RODOVIARIO MOTORIZADO 73 e 74
PONTO BASE. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 78 e 79
PONTO CRITICO NO TRANSITO 72
POSIQ6ES BASICAS DO TIRO POLICIAL .48POSIQ 6ES D E ATAQUE E DEFESA D ESARMADO . ..• .... .... .... .... ... 5 0
POSTO DE C ONTR OLE DE TRANSITO ( PC TRAN) " 64
PO STO D E CON TROL E D E TR ANSITO R ODOVIARIO ( PCTR AN R V) 7 4
POSTO DE POLICIAMENTO COMUNITARIO (PPC) 108
PREENCHIMENTO DO BRAT 23
PRESERVAl;AO DO LOCAL DE CRIME 5,6 e 8
PRESOS INCOMUNICAvEIS 15
PREPARAQAO PARA 0 SERVIQO 03
PREPARAQAO PARA 0SERVIQO DE POG 57
PREPARA<;:;AO PARA 0 SERVH;O DE POLICIAMENTO A CAVALO 62
PREPARAQAO PARA 0SERVIQO DE RP .•............. , 79
PREPARAQAO PARA 0SERVIQO - PROCEDIMENTO PADRAO 03
PR I M EI ROS SOCO R ROS ..........•.................................. 04
PRISAO 11
PRISAO DE MILITARES 14
PRISAO DO CRIMINOSO EM LOCAL DE CRIME 5,6 e 8
PRISAO EM ESTRA[lA ,)E FERRO 13
PRIVILEGIOS E IMUNIDADES DIPLOMATIC/\S 18
PRIVILEGIOS E IMUNIDADES PARLAMENTI.RES 22
PROCEDIMENTOS COM PRIVILEGIOS E IMUNIDADES ... .. .. ..•. .. .. . 18 e 23
PROCEDIMENTO DA GUARNIQAO DE RPAO ATENDERUMA
OCORRENCIA 82
PROCEDIMENTO DA GUARNIQAO DE RP NO PATRULHAMENTO .. i ••• 80 e 81
PROCEDIMENTO DO PM NA APTRAN 65
PROCEDIMENTO DO PM NA MPTRAN 65
PROCEDIMENTO DO PM NAS CABINAS DE POLICIAMENTO
AB E RT AS. . .....................................•................ 113
PROCEDIMENTO DO PM NAS CABINAS DE POLICIAMENTO FECHADAS 114
PROCEDIMENTO DO PM NO PATRULHAMENTO A CAVALO 62
PROCEDIMENTO DO PM NO PATRULHAMENTO MOTORIZADO EM
RODOVIAS. . . . . . .. ......•.................................. 75 e 76PROCEDIMENTO DO PM NO PCTRAN 64
PROCEDIMENTO DO PM NO PCTRAN RV 74
PROCEDIMENTO DO PM NO SUBSETOR DE TRANSITO 65
PROCEDIMENTO DO POG COM TURISTAS 60
PROCEDIMENTO DO POG EM INTERDIQOES ; 59
PROCEDIMENTO DO POG NA CUSTODIA DE PACIENTES PRESOS 61
PROCEDIMENTO DO POG NA ESCOLTA DE PRESOS 60
PROCEDIMENTO DO POG NO POSTO DE POLICIAMENTO 58
PROCEDIMENTO DO POG NO SUBSETOR 58
PROCEDIMENTOS EM ACIDENTES DE TRANSITO 23
PROCEDIMENTOS EM CASOS DE PRISAO 12
PROCEDIMENTOS EM OCORRENCIAS DIVERSAS 11
PROCEDIMENTO ESPECfFICO EM LOCAL DE CRIME EXTERNO 08
PROCEDIMENTO ESPEC(FICO EM LOCAL DE CRIME INTERNO 05
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 57
PROCEDIMENTO PADRAO DO PM NA DELEGACIA POLICIAL 82,83 e 99
PROCEDIMENTO PADRAO EM ACIDENTE DE TRABALHO ; 05
PROCEDIMENTO PADRAO EM OCORRENCIAS '" . " :..•. 05
PROCEDIMENTO PADRAO EM PRIMEIROS SOCORROS 04
PROIBIQAO A GUARNH:;AO DE RP 86
QUEIXA 30
RADAR 76
RADIOPATRULHA 78
REGRESSO DO POLICIAMENTO A CAVALO 62
RESISTENCIA ....................................•.....•......... 12
RESISTENCIAAGRESSIVA ..............•.......•...............•... 16
RESISTENCIA A PRISAO ..................•..........•....... 16,52 e 53
RESISTENCIA PASS I VA . • ..•.•.•• .•.•.....• .........•..•........... 16
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA NOS ACIDENTES DE TR.A.NSITO .. 26VIAS PUBLICAS - ACAO DO PATAMO ...•••.....•.....•.•••••..••••.• 10 2
VIOLENCIA ARBITRARIA • • • • • • • • •• • •••• •••• 12
5/11/2018 M-4 - Manual Do Policial Militar - Impresso - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/m-4-manual-do-policial-militar-impresso 70/71
RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TR.A.NSITO ....•.. , 26
RESPONSABILIDADE PENAL NOS ACIDENTES DE TR.A.NSITO .......•..... 26
RETENCAO .........•.....••..••.................................. 72
REVISTA ........•.••....••.•.•.....•.•.•....•.....•.......... 12 e 39
REV6LVER ..•••..•..••.....••......•..•...........•.............. 45
R OTEI RO D E P ATRUL HA ME NTO MO TO RI ZA DO . •. •. .• .. .• .• .. .. .. •. •• . 7 9
RP R!:SERVA ..........•••..•..•.•.......•....•.•............•. 78 e 79
VIOLENCIA ARBITRARIA . .. ...... ... ... .. . . .. . . . 12
Vi''rIMAS DE ACIDENTES DE TRANSITO ..•••..•.•.•.••.•..•••...••.••• 26
VOZ DE PRISA.O .......•..•....••..•...••..•.....••.....••••.•..... 12
SERVICO DE RADIOPATRULHA ......•.•.•..•• .....•.....•....•.. 78 e 79
S ETOR DE PA TR UL HA ME NTO MO TO RI ZA DO . •• .. .• •• .• .. .. •. .• .. . 7 8 e 79
SINALIZACAO DETR.A.NSITO POR GESTOS. 65 e 66
SINALIZACAO INCORRE'TA NO TRANSITO ...••.....•.•.••.•..•..••... 69
SINALIZACAO POR APITO ..••..•.•..•..•...•..•••..•.•.•.•.•.•...•• 71
SOCORRO DE VIi"IMA EM LOCAL DE CRIME ....•.......•.•••...... 5,6 e 8
SUBSETOR DE TR.A.NSITO .••.•••.•...•.•..•....•..•.•..•...•..••...• 64
SUSPEIT O •.. , .•...•...••...•• ....•.....•..•.••....•.. " ..•....• ••. 17
T ATICA DE AT UACAO DO PATAMO .......•..•..•....••..••• ..• ..• .. 100
TATICA DE ATUACAO NO POTRAN ..•••.•..•..•....•.••..•••.••.•... 65
TECNICA DE ABORDAGEM ......•..•• ......•.....•....• •••• ••..••• •• 87
TECNICA POLICIAL BAsICA .....• ....•....••• ....•• ••.••.• ••..••.•.• 37
TENTATIVADEFUGA .......•••.......•..........•.•••......• ~2e52
T ESTE DE VERIFICACAO VIA RADIO ...........•....• •....• •...• 92 e 94
TESTEMUNHAS ..........•......•...•.............•••• " 5,6,8,11,12 e 13
TIPOS DE CABINAS DE POLICIAMENTO .•..•..........••....•....•... 113
TIRO POLICIAL .•......•....•. " .........•.•...••.•••. " ••.•••..•.. 45
TRANSPORTE DE DOENTE MENTAL .•••.....•....•.•••••...•••..• 82 e 85TRATAMENTO E L1NGUAGEM NO POTRAN .•...•....•.••.•••.•...•..• 71
TREINAMENTO DA GUARNICAO DO PATAMO ..•.••••.••••.••••. 105 e 106
USO DE ALGEMAS .....••.•.........•...•.•.••..•...•.••.•••••••••• 41
USO DE OUTRAS ARMAS ...• .....•....••..•• .• .••.••• •••• ••••• •••• • 49
usa DO APITO •...••..•.•...•••...•.•..••....••.••••••.•••.•••..• 71
usa DO BAST AO PO Li CIAL. .• •..•.•....•.....•..•..•.• .••••• ••..••• • 37~
USO DO REVOLVER ..•••....•• ••••..•• ...• •..•...••••• .••••• •..•.•• 45