livros grátislivros01.livrosgratis.com.br/cp105639.pdf · ii a construção de uma comunidade de...
TRANSCRIPT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA COMPARADA
A CONSTRUÇÃO DE UMA COMUNIDADE DE SEGURANÇA NA AMÉRICA
DO SUL - A INTEGRAÇÃO EM DEFESA COMO ESTRATÉGIA DE
INTEGRAÇÃO REGIONAL
Marcelo Carreiro da Silva
Rio de Janeiro
Abril de 2009
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
II
A Construção de uma Comunidade de Segurança na América do Sul - A
Integração em Defesa como Estratégia de Integração Regional
Marcelo Carreiro da Silva
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História
Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através do Programa de Apoio
ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional – Pró-Defesa,
como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de mestre em História.
Orientador: Prof. Dr. Alexander Zhebit
Rio de Janeiro
Abril de 2009
III
CARREIRO, Marcelo
A Construção de uma Comunidade de Segurança na América do
Sul - A Integração em Defesa como Estratégia de Integração
Regional
Rio de Janeiro: UFRJ / PPGHC, 2009.
Dissertação (mestrado) – UFRJ / PPGHC
Programa de Pós-Graduação em História, 2009.
Orientador: Prof. Dr. Alexander Zhebit
1. Integração Regional. 2. Defesa. 3. Segurança. 4. Geopolítica I.
Zhebit, Alexander. II. Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Programa de Pós-Graduação em História Comparada. III. A
Construção De Uma Comunidade De Segurança Na América Do
Sul – Estratégia Da Integração Regional
IV
FOLHA DE APROVAÇÃO
Marcelo Carreiro da Silva
A Construção de uma Comunidade de Segurança na América do Sul –
A Integração em Defesa como Estratégia de Integração Regional
Rio de Janeiro, 8 de Junho de 2009
Prof. Dr. Alexander Zhebit
Prof. Dr. Sidnei José Munhoz
Prof. Dr. Cláudio Marin Rodrigues
Profª. Drª. Cristina Buarque de Hollanda
V
Agradecimentos
Essa dissertação não seria possível sem meu orientador, Prof. Alexander Zhebit,
cuja dedicação à correção minuciosa de minhas falhas demonstrou não apenas sua farta
erudição acadêmica, mas também paciência e generosidade além da minha capacidade
de gratidão.
Agradeço a todos os colegas do Projeto Pró-Defesa – especialmente aos de
farda, fonte de tanto aprendizado - pelo meu agradável e proveitoso convívio durante o
mestrado e a execução desse trabalho.
Reconheço minha dívida com minha banca de qualificação, com a Profª. Drª.
Andrea Hoffman - cujas observações e conselhos foram inestimáveis – e à Profª. Drª.
Sabrina de Medeiros, que ofereceu gentilmente sua experiência com os procedimentos
metodológicos formais de História Comparada.
Expresso minha gratidão com as instituições militares – o Ministério da Defesa,
a Escola de Guerra Naval, e a Escola de Comando do Estado-Maior do Exército. Sem
elas, não conheceria hoje os laços entre acadêmicos e militares, nem a atenção que estes
concedem a aqueles.
Por fim, agradeço à coordenação do Consórcio Programa Rio de Janeiro de
Estudos de Relações Internacionais, Segurança e Defesa Nacional, que concedeu minha
bolsa de pesquisa para a elaboração da presente dissertação. Da mesma forma,
reconheço a atenção constante dos funcionários do Programa de Pós-Graduação em
História Comparada.
A todos, meu sincero obrigado.
VI
RESUMO
A Construção de uma Comunidade de Segurança na América do Sul - A
Integração em Defesa como Estratégia de Integração Regional
Marcelo Carreiro
Orientador: Prof. Dr. Alexander Zhebit
Resumo da dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
História Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), através do
Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa
Nacional (Pró-Defesa), como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de
Mestre em História.
A presente dissertação analisa comparativamente os processos de integração em
seus loci europeu e sul-americano, focando suas propostas e estruturas referentes à
construção de uma comunidade de segurança e defesa, construída a partir da integração
regional em defesa.
A construção de uma comunidade de segurança e defesa é apresentada como
etapa fundamental aos processos de integração regional, que se relacionam
geopoliticamente com seus complexos de regionais de segurança (CRS). Nesse sentido,
a integração da defesa regional atua aprofundando as relações de parceira e confiança
mútuas dos Estados-membros, proporcionando uma sinergia capaz de impulsionar a
integração regional, esvaziando possíveis contenciosos na região, resultando em um
aprofundamento geral dos processos de integração.
Estabelecida a relevância da defesa na integração, o presente estudo irá detalhar
comparativamente as experiências européias, pioneiras, e as práticas atuais sul-
americanas, nominalmente no MERCOSUL e na UNASUL, apresentando uma análise
comparativa das estruturas institucionais envolvidas, suas bases jurídicas e suas
políticas em prática, com foco na comparação entre as estruturas legais e de defesa dos
países da América do Sul.
Palavras-Chave: Integração regional; defesa; comunidade de segurança; América do
Sul; MERCOSUL; UNASUL.
VII
ABSTRACT
The Building of a Security Community in South America – Defence Integration as
a Strategy of Regional Integration
Marcelo Carreiro
Orientador: Prof. Dr. Alexander Zhebit
This Master's thesis is a comparative analysis of the integration processes in
their European and South American loci, focusing upon their proposals and structures
concerning the regional defense integration.
The defense integration is presented as a fundamental step in the regional
integration processes, which are related geopolitically to their regional security. In this
respect, the regional defense integration contributes to deepening the relations of
partnership and mutual trust of the member-states, allowing specific synergy that boost
the regional integration and minimize possible regional conflicts, resulting in a general
improvement of the integration processes.
When established the importance of defense in the integration, this study will
detail comparatively the pioneering European experience, as well as the current South
American politics, especially of MERCOSUR and UNASUR, presenting a comparative
analysis of the structures involved, of their legal bases and effective practices
Keywords: regional integration; defense; security community; South America;
MERCOSUR; UNASUR.
VIII
SUMÁRIO
Lista de Tabelas .......................................................................................................... XI
Introdução ..................................................................................................................... 1
Hipótese .................................................................................................................... 2
Objetivos................................................................................................................... 3
Metodologia .............................................................................................................. 4
Plano de Trabalho ..................................................................................................... 5
Capítulo I – Debate Conceitual ..................................................................................... 7
Introdução ................................................................................................................. 7
Integração Regional .................................................................................................. 7
Segurança ............................................................................................................... 16
A Defesa e seus paradoxos ...................................................................................... 24
Conclusão ............................................................................................................... 27
Capítulo II – Contextualização Histórica da América do Sul como Área de Segurança 30
O histórico bilateral brasileiro ................................................................................. 30
A América Latina como espaço integrado ............................................................... 38
A América do Sul e União Européia como Comunidades de Segurança................... 41
Conclusões .............................................................................................................. 45
Capítulo III – A Política de Integração Sul-Americana de Defesa ................................ 48
Introdução ............................................................................................................... 48
Base Legal da Integração – As Constituições .......................................................... 48
Brasil .................................................................................................................. 48
Uruguai ............................................................................................................... 52
Paraguai .............................................................................................................. 53
Argentina ............................................................................................................ 54
Chile ................................................................................................................... 55
Venezuela ........................................................................................................... 55
IX
Equador ............................................................................................................... 57
Colômbia ............................................................................................................ 58
Peru..................................................................................................................... 59
Suriname ............................................................................................................. 59
Guiana................................................................................................................. 60
Bolívia ................................................................................................................ 60
Conclusão ........................................................................................................... 61
As Políticas de Defesa Nacionais ............................................................................ 64
Uruguai ............................................................................................................... 68
Paraguai .............................................................................................................. 69
Argentina ............................................................................................................ 70
Peru..................................................................................................................... 71
Chile ................................................................................................................... 72
Equador ............................................................................................................... 74
Colômbia ............................................................................................................ 75
Venezuela ........................................................................................................... 76
Bolívia ................................................................................................................ 77
Suriname e Guiana .............................................................................................. 78
Conclusão ........................................................................................................... 78
A Defesa nos modelos de integração em curso ........................................................ 79
A defesa no MERCOSUL ................................................................................... 80
Comunidade Andina ............................................................................................ 83
UNASUL ............................................................................................................ 85
O Brasil e as Políticas Bilaterais em Defesa na América do Sul ............................... 89
Brasil-Argentina .................................................................................................. 92
Brasil-Paraguai .................................................................................................... 95
Brasil-Uruguai..................................................................................................... 97
X
Brasil-Chile ......................................................................................................... 97
Brasil-Peru .......................................................................................................... 98
Brasil-Colômbia .................................................................................................. 99
Brasil-Venezuela ................................................................................................. 99
Brasil-Equador .................................................................................................. 100
Brasil-Bolívia .................................................................................................... 100
Brasil-Guiana e Brasil-Suriname ....................................................................... 101
Aspectos Gerais da Cooperação Regional Em Defesa do Brasil ............................. 102
Operações militares ........................................................................................... 102
Intercâmbio de Alunos Militares........................................................................ 105
Experiências Externas da Cooperação Sul-Americana em Defesa .......................... 106
Minustah ........................................................................................................... 106
Força de Paz Combinada “Cruz do Sul” ............................................................ 109
Conclusão ............................................................................................................. 111
Considerações Finais................................................................................................. 113
Anexos...................................................................................................................... 119
Produção Acadêmica Brasileira em Defesa Nacional ............................................. 119
Operações Combinadas Brasil-América do Sul ..................................................... 121
Intercâmbio das Forças Armadas Brasileiras na Formação de Oficiais na América do
Sul ........................................................................................................................ 124
Bibliografia ............................................................................................................... 133
Documentos .......................................................................................................... 133
Artigos .................................................................................................................. 143
Livros ................................................................................................................... 146
Mídia .................................................................................................................... 150
Teses e Dissertações .............................................................................................. 155
XI
Lista de Ilustrações
Figura 1-Gastos Sul-Americanos em Defesa em 2006 (US$ Milhões) ......................... 90
Figura 2-Gasto em Defesa como Parte do PIB ............................................................. 90
Figura 3- Efetivos Militares na América do Sul (Milhares) .......................................... 91
Figura 4-Origem das Tropas da MINUSTAH ............................................................ 107
Lista de Tabelas
Tabela 1-Quadro Analítico das Constituições Sul-Americanas .................................... 61
Tabela 2-Comparação das PDNs ................................................................................. 66
Tabela 3-Adequação das Leis Relativas a Defesa Nacional à Integração Regional em
Defesa ................................................................................................................. 78
Tabela 4- Total de Operações Combinadas na América do Sul .................................. 103
Tabela 5-Produção acadêmica em defesa nacional..................................................... 119
Tabela 6-Produção acadêmica em defesa nacional (detalhes) .................................... 120
Tabela 7-Operações Combinadas Brasileiras - Exército ............................................. 121
Tabela 8- Operações Combinadas Brasileiras - Aeronáutica ...................................... 122
Tabela 9-Operações Combinadas Brasileiras - Marinha ............................................. 123
Tabela 10-Intercâmbio Educacional do Exército (1999-2003) ................................... 124
Tabela 11-Intercâmbio Educacional da Força Aérea (1999-2003).............................. 129
Tabela 12- Intercâmbio Educacional da Força Aérea (1999-2003) ............................. 130
Introdução
A partir da análise do quadro de produção acadêmica referente à defesa nacional
no Brasil, apresentado no Anexo, é razoável assumirmos que existe um campo ainda
incipiente de pesquisa na área na Academia brasileira. Tradicionalmente, temas como
segurança e defesa nacionais são a seara das instituições militares de ensino, com
abordagens práticas, sem que seja desenvolvida uma análise sustentada pela produção
científica nacional com base na universidade.
É exatamente na tentativa de contribuir para a área em exame que se apresenta o
objetivo do Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em
Defesa Nacional – Pró-Defesa, criado em 2005 pelo Ministério da Defesa em parceria
com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) – fomentar a pesquisa acadêmica na área de defesa nacional, aumentando a
cooperação entre instituições civis e militares1. Como resultado da iniciativa, foi
formado em 2006 o Consórcio Programa Rio de Janeiro de Estudos de Relações
Internacionais, Segurança e Defesa Nacional, no projeto do qual se encaixa a presente
pesquisa.
A dissertação em tela é fruto dessa iniciativa acadêmica e tem como base seus
princípios de democratização do debate geoestratégico e geopolítico nacionais,
oferecendo uma análise acadêmica multidisciplinar do tema, com bases na ciência
política, história comparada e relações internacionais. Algumas de suas conclusões
dessa dissertação já foram apresentadas e debatidas no XXV Simpósio Nacional de
História Comparada (São Leopoldo-RS, 2007), assim como no Exame de Qualificação
ao qual fui submetido em abril de 2008.
Tendo como base as teorias das Relações Internacionais a respeito da integração
regional, segurança e defesa, será analisado como essas três categorias se relacionam em
um conjunto no qual a integração regional e a segurança regional são operacionalizadas
e aprofundadas pela integração das defesas nacionais.
Focalizando na experiência sul-americana, será apresentado um quadro histórico
da região em sua relação com a integração regional, delineando o contexto do tempo
1 EDITAL PRÓ-DEFESA N0 01/2005.
2
presente como o mais oportuno para o aprofundamento de propostas políticas de
integração regional, que serão detalhadas em suas práticas específicas das iniciativas
correntes de integração em defesa.
Com isso, as experiências regionais sul-americanas de integração serão
contextualizadas sob um enfoque conceitual passível de prover uma visão geopolítica da
segurança regional nos processos ativos de integração, capacitando uma análise
estratégica de longo prazo para o estabelecimento de metas comuns de segurança e
parceria, capazes de promover a paz no âmbito regional e proporcionando um aumento
da estabilidade regional – requisitos para o desenvolvimento e o bem-estar social na
eventual construção de uma comunidade sul-americana de segurança e defesa.
Para isso, serão apresentadas análises comparativas entre os Estados Sul-
Americanos, além do desenvolvimento do conceito de comunidade de segurança e
defesa em sua aplicação corrente na América do Sul.
Em especial, é esperada a produção de um estudo útil ao debate acadêmico sobre
a integração regional, fomentando a incipiente discussão sobre o aspecto de defesa da
integração sul-americana e sua prática nas medidas efetivas de criação de uma
comunidade de segurança operacionalizada através da integração de políticas de defesa
nacionais em um modelo regional que atenda às demandas coletivas dos países da
América do Sul em suas necessidades internas e na participação global da região em um
sistema de segurança internacional.
Hipótese
Partindo de uma análise teórica, geopolítica e histórica dos processos regionais
de integração, é desenvolvida a hipótese de que a segurança é componente essencial na
integração regional, já que disponibiliza aos Estados-membros um instrumento para o
esvaziamento dos conflitos regionais, gerando um ambiente de confiança mútua que
permite o aprofundamento do próprio processo de integração. Sob esse aspecto, a
integração da segurança é um elemento que concede sinergia ao processo de integração,
sendo ao mesmo tempo seu resultado e seu catalisador.
A integração da defesa a América do Sul é elemento essencial ao processo de
integração regional sul-americano, através do qual a região, historicamente das mais
3
pacíficas2, pode consolidar-se na Zona de Paz Sul-Americana, enfrentando de forma
mais eficaz as ameaças à segurança oriundas da globalização, com a diversificação de
ameaças difusas, não-estatais e de escopo mundial em um contexto da crescente
interdependência. Uma integração regional de defesa permitira a capacitação da região a
fim de participar de forma mais ativa da política mundial, atuando, entre outras formas,
como força mantenedora da paz em missões externas ao bloco, sejam do tipo state
building ou peace keeping.
A América do Sul apresenta-se em um momento histórico no qual o
estabelecimento da democracia na região e os novos desafios regionais e globais à
segurança nacional e regional, possibilitam a emergência de uma comunidade de
segurança e defesa na região, estabelecida no complexo regional de segurança ditado
pela geopolítica local.
Objetivos
A partir dos estudos de relações internacionais, com a uma contextualização
histórica e uma apresentação das políticas e práticas atuais da integração em defesa, o
objetivo da dissertação é apresentar o estado atual da integração regional de segurança
na América do Sul, focando em seu aspecto ligados a defesa, apresentando elementos
que comprovem a construção atual de uma comunidade sul-americana de segurança
defesa.
Para comprovar essa hipótese, serão apresentados a) um estudo teórico a respeito
da relação entre integração e segurança; b) um quadro histórico que permita a
contextualização do momento atual da integração sul-americana; e c) o arcabouço
institucional e prático que permite delinear a integração efetiva de segurança no
contexto regional sul-americano.
Com isso, será possível relativizar o estado atual dos projetos envolvendo
segurança e defesa nos projetos de integração regional, permitindo a análise da
integração regional a partir do imperativo geopolítico da segurança regional.
2 GONZALEZ, Felix Esteban Martin. The Longer Peace in South America, 1935-1995: The analysis and
explanation of its causes and conditions. Nova Iorque: Columbia University-Eletronic Dissertations,
1998. Disponível na Internet no endereço
http://digitalcommons.libraries.columbia.edu/dissertations/AAI9820202/. Acesso em março de 2008.
4
Metodologia
Com a constatação de que o método comparativo aplicado aos estudos históricos
serviria ao propósito de realizar uma abordagem capaz de proporcionar a discussão
entre conceitos do passado e do presente e que também fosse capaz de propiciar o
surgimento de novas interações argumentativas na análise das políticas correntes de
integração, foi ele utilizado como alicerce de análise da pesquisa em tela.
Marc Bloch pondera que aplicar o método comparativo no quadro das ciências
humanas consiste em buscar, para explicá-las, as semelhanças e as diferenças que
apresentam duas séries de natureza análogas, tomadas em meios distintos.3
Witold Kula, por sua vez, afirma que nenhum trabalho científico, por mais
limitado e monográfico que seja, pode dispensar totalmente o método comparativo, pois
é impossível a introdução de novos elementos em um terreno qualquer do conhecimento
sem compará-los com os já conhecidos; e esta comparação, embora às vezes não
explícita, é absolutamente necessária4.
Segundo Ciro Flamarion Cardoso e Hector Pérez Brignoli o método comparativo
possui vantagens, sendo a mais importante a possibilidade de exercer o controle efetivo
sobre as hipóteses e generalizações explicativas. De outra forma, a comparação pode
diminuir, confirmar, ou ainda, refutar a crença em determinados fatores hipotéticos e/ou
generalizados. Assim, ela permite não só eliminar certas hipóteses explicativas como
também, por vezes, detalhar as generalizações admitidas - ou mesmo esboçar novas
explicações e problemáticas dantes insuspeitas.5
De acordo com tais autores, podemos distinguir duas formas de aplicação do
método comparativo às pesquisas históricas. Uma se dá quando da comparação de
sociedades aproximadamente contemporâneas e que, portanto, compartilham de um
grande número de traços estruturais análogos; e a outra forma realiza comparação com
sociedades francamente heterogêneas, ou muito afastadas no tempo.6
3 BLOCH, Marc. Comparasion. Apud THEML, Neyde. BUSTAMANTE, Regina Maria da Cunha.
História Comparada: Olhares Plurais. In Revista de História Comparada, Rio de Janeiro, Vol. 1, n° 1,
Junho de 2007. 4 KULA, Witold. Problemas y método de la história econômica. Barcelona: Edicions 62, 1977. pág. 501. 5 CARDOSO, Ciro Flarmarion. BRIGNOLI, Hector P. Os Métodos da História. Rio de Janeiro: Ed.
Graal, 1983. Pág. 412. 6 CARDOSO, Ciro Flarmarion. BRIGNOLI, Hector P. Op. Cit.Pág. 415.
5
Dado o escopo do estudo e suas hipóteses, a primeira forma é a mais indicada
como princípio metodológico de trabalho, sendo a usada nessa pesquisa de duas formas:
na comparação entre as políticas estatais sul-americanas na integração em defesa e na
formação de uma comunidade de segurança e defesa, e, na comparação dessa
comunidade sob construção com a européia.
Para isso, serão analisados dois tipos de fontes: a) a legal, composta das
constituições dos Estados sul-americanos e sua adequação à integração, além das
respectivas legislações de defesa, na forma de Livros Brancos e políticas de defesa
nacionais; b) a prática, composta da análise bilateral entre o Brasil e os demais Estados
da América do Sul no tocante a parcerias e iniciativas de integração em defesa.
Ambos os tipos das fontes serão usados ainda na análise das iniciativas de
integração em defesa em curso nos marcos institucionais dos modelos integracionistas
existentes na América do Sul – com atenção para as experiências externas de
cooperação em defesa.
Plano de Trabalho
O capítulo 1 irá apresentar a integração, a segurança e a defesa a partir de
conceituações das Relações Internacionais, vinculando os três conceitos em um quadro
teórico no qual a segurança é elemento essencial da integração regional, sendo
operacionalizada pela cooperação e integração em defesa, num processo de
estabelecimento e aprofundamento de medidas de confiança mútua que, pela natureza
da integração em defesa, mostram-se improváveis de serem revertidos e atuam como
contundente ferramenta no controle de eventuais contenciosos. Neste capítulo, serão
utilizados os autores de relações internacionais que tratam do tema da integração
regional, através de seus livros e artigos relacionados ao tema.
O capítulo 2 desenvolve o contexto histórico da formação da América do Sul
como uma região geopolítica própria, constituindo um complexo regional de segurança.
Com isso, são analisadas as origens históricas para o momento estratégico atual, quando
a integração regional torna-se amplamente viável e apresenta-se como objetivo político
dos Estados da região. O foco no histórico das relações entre o Brasil e seu entorno
regional, é contrastado pelas visões anteriores dos países de origem espanhola e com as
iniciativas anteriores de integração, formando um quadro histórico que ancora as
6
experiências atuais de integração. Serão utilizados autores que analisam a história das
relações internacionais brasileiras, assim como os tratados relevantes.
O capítulo 3 irá se concentrar nas políticas brasileiras de promoção da integração
de defesa, apresentando a base institucional e a política brasileira para a integração sul-
americana atual na área de defesa - que embora destituída de uma institucionalidade
própria, encontra-se em um processo de aprofundamento, levado a cabo pelo Brasil
através de parcerias regionais bilaterais e propostas de concertações multilaterais. Tais
relações irão constituir a base de análise para o estabelecimento do estado da arte da
integração de defesa na América do Sul. A base bibliográfica serão as Constituições dos
países da América do Sul, assim como suas legislações referentes à defesa nacional.
Também serão analisados documentos oficiais, autores e notícias que provêem dados
que indicam como ocorre a integração em defesa na América do Sul, em especial no
contexto bilateral do Brasil com os demais Estados sul-americanos.
Na conclusão, serão apresentados os resultados da pesquisa desenvolvida nos
capítulos anteriores, cujos resultados individuais serão relacionados na elaboração de
um quadro explicativo no qual a formação de uma comunidade de segurança e defesa na
América do Sul é apresentada como um fenômeno historicamente situado e em
desenvolvimento, capaz de promover a paz na região, impulsionar a integração regional
e permitir uma inserção maior da América do Sul na política internacional.
Finalmente, nos anexos estarão as tabelas referenciadas no decorrer do trabalho
– as que aferem a escassez de produção acadêmica em defesa nacional; as que listam as
operações combinadas entre as forças armadas da América do Sul; e, as que
demonstram o intenso intercâmbio de oficiais estudantes do Brasil com os demais
Estados da América do Sul.
7
Capítulo I – Debate Conceitual
Introdução
A associação de temas como defesa e integração regional acaba por demandar o
uso de um ferramental heterogêneo, capaz de vis-à-vis a complexidade multidisciplinar
do tema, poder guiar e sustentar uma análise consistente. Dessa forma, as categorias
usadas na análise do tema proposto devem ser detalhadas em sua contextualização
teórica – trabalho ao qual o capítulo atual se dedica.
A ausência de uma estabelecida tradição acadêmica brasileira de análise sobre
temas de defesa, já mencionada da na introdução e demonstrada no Anexo, mostra aí
sua maior dificuldade – a de um ferramental de análise próprio, sobre o qual seja
possível ampliar o conhecimento estabelecido ou mesmo adequá-lo a novos casos e
análises7.
Assim, o ponto de partida mais adequado a esse tipo de análise é a disciplina de
Relações Internacionais, capaz de fornecer as categorias e análises pertinentes à
integração regional – ponto de partida do presente trabalho. Posteriormente, quando na
integração regional tivermos o caso específico da integração de defesa, as análises da
ciência política, teoria do direito e estratégia poderão oferecer análises complementares,
aptas a definir melhor o quadro teórico das experiências correntes da integração regional
de defesa.
Uma apresentação tópica das categorias usadas é, assim, essencial para o
estabelecimento do marco teórico da análise a ser apresentada.
Integração Regional
O tema da integração regional possui amplo tratamento bibliográfico no estudo
teórico das Relações Internacionais, iniciando-se com os estudos pioneiros de David
Mitrany, que apresenta a integração como um modelo de construção da paz,
possibilitando o esvaziamento de conflitos limítrofes entre os países de uma região,
assim como desestimulando a ocorrência de conflitos internos, possibilitando
instrumentos de negociação e representação que acabam por conter as principais causas
7 Ver Introdução.
8
de conflitos na política internacional – os conflitos regionais, especialmente entre
Estados limítrofes. 8
Integração regional é tratada aqui como o processo dinâmico em que Estados
intensificam suas relações, visando o aumento da cooperação. Karl Deutsch apresenta a
cooperação como associada à dinâmica do sistema internacional, onde mesmo potências
não possuem meios factíveis de se valerem de um unilateralismo absoluto, o que as
força a elaborar posições coordenadas com os demais atores internacionais, resultando
no estabelecimento de um contexto internacional com Estados mais coordenados e
integrados em políticas comuns9. Assim, a governança se afasta do contexto restritivo
do antigo modelo de Estado, representado por governos nacionais, passando a se
apresentar como uma governança de diversos níveis, transformando significativamente
a condição moderna do Estado10
.
Nesse processo relacional, os Estados envolvidos passam da autodeterminação
plena para uma unificação, onde se tornam parte de um todo. Como conseqüência desse
processo, nem sempre são criadas organizações encarregadas da manutenção e
aprofundamento da integração – embora, como defendem Mônica Herz e Andrea
Hoffmann, quanto maior for a profundidade da integração, mais a ausência de uma
organização parece comprometer sua própria eficácia11
. Robert Keohane argumenta da
mesma forma, estabelecendo que a presença de instituições facilita o processo de
integração através da melhor comunicação entre os Estados e seus interesses, alternado
o ambiente sistêmico para que Estados com interesses próprios possam cooperar com
confiança.12
Partindo dessas definições, a integração regional será compreendida como
envolvendo a criação de organizações internacionais regionais formais, estabelecidas
em um acordo constituinte e capazes de organizar funcionalmente o processo de
integração em seus diversos aspectos de operacionalização que, sem esse controle
centralizado, são improváveis de serem obtidos.
8 MITRANY, David. A Working Peace System. Chicago: Quadrangle Books, 1966. 9 DEUTSCH, Karl W. Análise das Relações Internacionais. Brasília: Editora UnB, 1978. Pág. 118, 119. 10 JACKSON, Robert. SØRENSEN, Georg. Introdução às Relações Internacionais. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 2003. Pág. 385. 11 HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Organizações Internacionais – História e Prática. Rio de
Janeiro: Ed. Elsevier, 2004. Pág. 168. 12 KEOHANE, Robert. After Hegemony. Princeton: Princeton University Press, 2005. Apud GRIFFITHS,
Martin. 50 Grandes Estrategistas das Relações Internacionais. São Paulo: Ed. Contexto, 2005. Pág. 274.
9
Portanto, a integração tem um escopo amplo, colocando em pauta cooperações
em áreas temáticas as mais diversas, como político-institucional, cultural e econômica13
.
Além disso, apresenta-se em um espaço físico definido e de difícil precisão – a região.
No paradigma do direito internacional corrente, a definição de região encontra-
se vaga já na Conferência de São Francisco, de 1945, segundo Joseph Nye14
, momento-
chave para o estabelecimento do ordenamento internacional no pós-Segunda Guerra
Mundial. A formação da ordem internacional, assim, já procedia sem uma definição
absoluta de região, indicando a dificuldade de conceituação da categoria.
Pierre Bourdieu oferece uma análise cultural e subjetiva para a definição de
região, rejeitando critérios objetivos em sua definição, associada diretamente à
identidade de um grupo social. Diz Bourdieu que “(...) a procura de critérios
„objetivos‟ de identidade „regional‟ ou „étnica‟ não deve fazer esquecer que, na prática
social, esses critérios (...) são objetos de representação mentais.” 15
. E, completa
“Ninguém poderia hoje sustentar que existem critérios capazes de fundamentar
classificações „naturais‟, em regiões „naturais‟, separadas por fronteiras „naturais‟ “16
.
Partindo desse princípio de subjetividade e tomando região como o locus do
processo cooperativo do regionalismo, Joseph Nye adota uma definição específica de
região, que ele denomina região internacional, como sendo "um número limitado de
Estados vinculados por uma relação geográfica e por um grau de mútua
interdependência” 17
.
Partindo dessas definições para região, Nye define regionalismo como o
processo que ocorre na região internacional, no qual são formadas associações de
parceria interestatais18
. Em outras palavras, é o processo dinâmico de estreitamento da
interdependência de países que compartilham uma região internacional,
operacionalizado idealmente, como veremos, pela criação de instituições específicas,
facilitadoras da cooperação, que permitem seu aprofundamento constante, em um
processo que se retroalimenta.
13 HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Op. Cit. Pág. 169. 14 NYE, Joseph. International Regionalism: Readings. Boston: Little, Brown and Company, 1968. Pág.
VI. Disponível na Internet no endereço http://www.questia.com/PM.qst?a=o&d=3602247. Acesso em 10
de janeiro de 2009. 15 BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2007. Pág. 112. 16 BOURDIEU, Pierre. Op. Cit. Pág. 114. 17 NYE, Joseph. Op. Cit. Pág. VII. 18 NYE, Joseph. Op. Cit. Pág. VII.
10
No entanto, essa definição de regionalismo é resultado de um contexto histórico
específico. Uma análise histórica do desenvolvimento da categoria auxilia sua
compreensão.
Historicamente, o regionalismo possui duas fases distintas: a primeira, do pós-II
Guerra até a década de 1970, dita “fechada”; e, a segunda a partir do pós-Guerra Fria,
de 1980 até hoje, dita “aberta”. A fase “fechada” pautava-se pelo protecionismo
comercial, com a defesa atuando como complementar ao ordenamento bilateral da
Guerra Fria. Por outro lado, a “aberta” trata a criação de um bloco de comércio como
etapa da liberalização multilateral mundial do comércio, com a defesa sendo vista como
complementar aos esforços multilaterais, enquanto a segurança ganha novas
preocupações como a defesa dos direitos humanos e o meio-ambiente19
. Explica-se a
diferenciação entre a primeira e a segunda fase pela recessão da década de 1970, a
superação de parte da arquitetura econômico-financeira estabelecida pelos acordos de
Breton Woods e os choques do petróleo – elementos que foram capazes de paralisar os
esforços integracionistas em funcionamento, até sua retomada da década de 1980.
Assim, a categoria integração será usada como a identificação do processo de
integração que toma lugar em uma experiência regionalista – uma prática, portanto,
típica da segunda fase regionalista, onde a integração não é substitutiva à abertura
universal através de esforços multilaterais. Pelo contrário, a integração será vista como
complementar e mesmo uma maneira de se potencializar a participação dos atores
estatais na sociedade internacional, permitindo um vetor maior de inserção política e
econômica em um processo que, embora complexo – e portanto, vagaroso – apresenta
ganhos estruturais de longo prazo. No novo regionalismo pós-Guerra Fria, a integração
regional se apresenta mesmo como estratégia para engajamento no processo de
globalização20
.
Mais ainda, dada a ausência de estruturas regulatórias vinculantes na política e
na economia mundiais, a sociedade internacional – cada vez mais interdependente e
fragmentada – apresenta uma instabilidade sistêmica, na qual a integração regional se
apresenta como uma força unificadora e estabilizadora, garantindo mesmo a
19 HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Op. Cit. Pág. 170-174. 20 LIMA, Maria Regina Soares de. COUTINHO, Marcelo Vasconcelos. Integração Moderna. In Análise
de Conjuntura OPSA, n° 1, janeiro de 2006. Disponível na Internet no endereço
http://observatorio.iuperj.br/analises.php. Acesso em 12 de janeiro de 2009.
11
estabilidade da ordem internacional através do estabelecimento de uniões regionais
supranacionais, como no caso da União Européia21
.
O funcionalismo, assim, seria um método que
“visa cobrir as divisões políticas com uma rede de atividades e de instituições, nas
quais e através das quais os interesses e a vida de todas as nações seriam
gradualmente integrados”22
.
Dessa forma, a paz seria construída de maneira gradual, baseada nos esforços
cooperativos entre os Estados através de instituições internacionais próprias. Com isso,
cria-se uma conexão clara entre a cooperação e a segurança internacionais23
, onde o
bem-estar da população não estaria sendo garantido pelo Estado, mas pela cooperação
internacional – o que permitiria uma transferência gradual da lealdade do Estado para o
sistema internacional, criando um processo de sustentação da paz baseado em um
processo de aprendizado coletivo e de administração técnica, o que Mitrany denominou
sistema de paz24
. A soberania, nesse contexto, não seria superada – mas compartilhada:
formulações autônomas tendo em vista interesses nacionais ainda são possíveis25
.
No entanto, a análise funcionalista da cooperação técnica resultando em
entendimento político é a base da crítica mais veemente ao modelo funcionalista de
Mitrany26
– mesmo a dissociação entre uma esfera política e outra técnica é colocada
em questão, crítica desenvolvida por Ernst Haas27
no neofuncionalismo.
A teoria neofuncionalista conserva o conceito de spill-over funcionalista,
admitindo que uma integração específica pode transbordar para outras áreas de
cooperação28
. Mas introduz outras dinâmicas possíveis nas cooperações29
– a
possibilidade de propagação de instituições funcionalmente especializadas e
21 MELLO, Valérie de Campos. Globalização, Regionalismo e Ordem Internacional. In Revista
Brasileira de Política Internacional. Brasília, V. 42, n° 1, pág. 157-181, 1999. Pág. 173-174. Disponível
na Internet no endereço http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v42n1/v42n1a07.pdf. Acesso em 10 de janeiro de
2009. 22 MITRANY, David. A Working Peace System. Chicago: Quadrangle Books, 1966. Pág. 14. Tradução
livre. 23 HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Op. Cit. Pág. 58. 24 MITRANY, David. Op. Cit. Pág. 31, 38. 25 HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Op. Cit. Pág. 59. 26 HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Op. Cit. Pág. 61. 27 HAAS, Ernst. Beyond the Nation-State: Functionalism and International Organization. Stanford:
Stanford University Press, 1964. Pág. 34. 28 HAAS, Ernst. The Uniting of Europe. Stanford: Stanford University Press, 1958. Pág. 317. 29 SCHMITTER, Philippe C. A Revised Theory of Regional Integration. In LINDBERG, Leon N.
SCHEINGOLD, Stuart A. Regional Integration: Theory and Research. Cambridge: Harvard University
Press, 1971. Págs. 232-64.
12
independentes, mas estritamente intergovernamentais (spill-around); e a decisão política
de retroceder do processo cooperativo integracionista, contrária ao modelo incremental
do funcionalismo, passa a ser contemplada a partir da política nacionalista gaulista de
distanciamento da integração européia (spill-back) 30
.
Haas, analisando o processo de integração europeu na primeira onda
regionalista, estabelece a integração regional como a resposta a um Estado com
problemas cada vez mais sofisticados da sociedade internacional. Diz Haas: “O Estado-
Nação parece incapaz de garantir o bem-estar econômico, a segurança militar ou o
desfrute da democracia e dos direitos humanos” 31
. Assim, espaços de integração são
criados por motivos políticos específicos – como a segurança coletiva e a manutenção
da paz regional32
, já que a capacidade de atuação isolada do Estado em sua concepção
westfaliana não se encontra mais apta a garantir todas suas funções.
Haas reconhece o papel tradicional do Estado-Nação no exercício de sua
soberania – mas também frente à importância dos mecanismos regionais de integração,
que permitem uma ação coordenada dos Estados para a formulação de políticas comuns,
solucionando através da cooperação seus desafios, como os de infra-estrutura, migração
ou segurança.
Definindo a fragilidade do Estado frente a um novo paradigma internacional,
Haas sugere que a integração atua como elemento de reforço do Estado. Como também
imagina integrações ditadas inicialmente por demandas funcionais, temos que a
segurança pode ser um aspecto da integração capaz de potencializar o poder do Estado
frente à seus desafios de segurança, assim como oferece um início para um processo
integracionista mais amplo, expandido pelo spill-over natural do processo
integracionista.
Como o regionalismo é um processo complexo e de longa duração, ele obedece
a dinâmicas próprias, dispensando a aceitação da maioria da população, assim como a
30 McGOWAN, Lee. Theorizing European Integration: Revising Neo-Functionalism and Testing Its
Suitability for Explaining the Development of EC Competition Policy?. In: European Integration Online
Papers, Vol. 11, n ° 3, 2007. Disponível na Internet no endereço
http://www.eiop.or.at/eiop/index.php/eiop/article/viewFile/2007_003a/50. Acesso em 10 de janeiro de
2007. Pág. 6. 31 HAAS, Ernst. The Uniting of Europe. Stanford: Stanford University Press, 1958. XVIII. Tradução
livre. 32 PORTO, Manuel Carlos Lopes. FLÔRES JR., Renato Galvão. Teoria e Políticas de Integração na
União Européia e no MERCOSUL. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2006. Cap. 8.
13
igualdade de objetivos e resultados, resultando numa prática dinâmica onde cada Estado
obtém seus ganhos e perdas específicos, assim como possui objetivos estratégicos
próprios33
.
O elemento comum que une os países num projeto regionalista é o jogo de soma
positiva para todos os membros – embora os resultados possam ser diferentes em
espécie, o ganho do processo é universal. Na análise de Karl Deutsch, outro teórico
seminal da teoria integracionista, a integração é
“um relacionamento entre partes componentes, no qual elas são mutuamente
interdependentes e, conjuntamente, produzem propriedades do sistema que, como
partes, não teriam”.34
Deutsch também reconhece o papel do Estado como provedor da segurança e do
bem-estar social – mas em especial admite o poder do Estado no imaginário da
população, canalizado pelo nacionalismo, que acaba por exercer um papel gregário
maior que qualquer outro grande grupo35
.
Deutsch chama a atenção para a relação de interdependência entre os países
membros de um processo integracionista, algo que será analisado em detalhe por Robert
Keohane e Joseph Nye, que elaboram o conceito de interdependência complexa36
, no
qual a cooperação internacional é vista como elemento central para a estabilidade e
desenvolvimento nacional, seguindo o modelo apresentado por Mitrany de valoração da
cooperação – daí o regionalismo se apresentar como elemento-chave para a política
nacional, gerando complementações e normatizações entre os países de uma região,
alavancando suas participações individuais no cenário local e global. Nesse sentido, a
cooperação regional é um exemplo da interdependência crescente do sistema
internacional, que reforça as redes locais de cooperação entre Estados.
Nesse contexto da integração regional atuando como ferramenta do interesse
nacional, em especial da segurança, a existência de um perigo externo – real ou
fabricado como propaganda – ajuda na aceleração da dinâmica integracionista, embora
seja dispensável para sua execução. Nas palavras de Haas “Uma condição favorável,
33 HAAS, Ernst. Op. Cit. Prefácio, XXXIII. 34 DEUTSCH, Karl W. Análise das Relações Internacionais. Brasília: Editora UnB, 1978. Pág. 204. 35 DEUTSCH, Karl W. Nation and World. In: POOL, Ithiel de Sola (org.). Contemporary Political
Science: Towards Empirical Theory. Nova York: McGraw-Hill, 1967. Págs. 204-227. 36 KEOHANE, R.O. ; NYE, J.S. Interdependence in World Politics. In CRANE, G.T.; AMAWI, A.. The
Theoretical evolution of international political economy: a reader. New York: Oxford University Press.
1997. Pág. 122-132.
14
mas de forma alguma essencial, é a existência de uma ameaça externa, real ou
imaginária”37
.
Agindo dessa forma, a segurança atua como um catalisador do regionalismo,
resultando em um processo de integração regional mais rápido e profundo. Da força do
coletivo se reafirma o poder nacional do Estado, justificando frente à população a perda
da autodeterminação inerente a um acordo regional, onde a liberdade decisória do
Estado fica condicionada à dos demais Estados incluídos no processo integracionista
regional – ou a organização supranacional responsável institucional pela integração,
caso exista.
Haas analisa a integração como possível apenas com a diminuição dos
nacionalismos dos países envolvidos – esse é um dado relevante, que orienta o
surgimento do regionalismo no pós-II Guerra coincidindo com o arrefecimento dos
nacionalismos europeus38
.
A interação entre segurança e integração é estabelecida como um catalisador
capaz de melhor efetivar um processo de integração que, se sustentado por uma base
geográfica regional, pode efetivamente promover um processo de integração regional
com amplas metas, unindo toda uma região num espaço comum capaz de proporcionar a
cada Estado-membro não apenas um maior desempenho regional, mas um vetor
privilegiado de inserção internacional, ditado pela conjugação de forças de todos os
países integrados. Essa argumentação, da segurança como motora da integração, que
resulta em um ordenamento regional e maior inserção internacional através da
substituição de esforços nacionais por regionais, encontra-se mesmo nos primeiros
teóricos da integração, como Haas e Deutsch demonstram em suas citações anteriores.
Dessa forma, a segurança se mostra como um tema de vital importância para o
aprofundamento do processo integracionista, capaz mesmo de eliminar contenciosos
graves através da cooperação – em especial na superação de antagonismos militares,
eliminados através do estabelecimento de medidas de confiança mútua, definidas pela
ONU como objetivando
“(...) eliminar as causas das desconfianças, do medo, das tensões e das hostilidades
(...) [e] facilitar o processo de controle de armamentos e o desarmamento, incluindo
37 HAAS, Ernst. Op. Cit. Prefácio, Pág. XXXIII. Tradução livre. 38 HAAS, Ernst. Op. Cit. Prefácio, Pág. XVI.
15
verificação, e auxiliar nas resoluções de disputas e conflitos internacionais (...)
conduzindo a uma maior racionalidade e estabilidade nas relações
internacionais”.39
A prática que sustenta as medidas de confiança mútua foi criada em 1950, em
pleno paradigma da Guerra Fria40
. Tais medidas de contenção atuam como
mantenedoras do status quo, através de ações variadas, como a troca de informações e
verificações militares, tornando melhor definidas as capacidades bélicas e as intenções
políticas de oponentes, limitando a escalada de conflitos e estabelecendo a confiança
mútua entre as partes em conflito41
. Dessa forma, medidas desse tipo atuam reforçando
a estabilidade de um sistema de segurança ao afastar a possibilidade de um ataque
surpresa e de um súbito conflito de grandes dimensões42
.
Citada pela primeira vez nas atas da Conferência de Helsinque, em 1975, as
medidas de confiança mútua são estratégias consagradas de cooperação, sendo aplicadas
como iniciativas em prol do desarmamento e da neutralização de erros de percepção
entre partes em conflito. Estas medidas, após a Guerra Fria, tornaram-se uma ferramenta
de transição para o novo contexto mundial em construção – embora ainda mantendo seu
caráter conservador. Devido à sua ênfase na prática, muitas propostas nas mais diversas
instâncias da ação diplomática, hoje ou no passado, poderiam ser enquadradas como
medidas de confiança mútua – mesmo que seus autores não se utilizassem, à época, do
conceito.43
Enquanto uma única medida dessa natureza dificilmente previna um conflito,
uma série de tais medidas pode permitir um maior senso de segurança mútua entre as
partes – impedem um ataque surpresa e previnem uma agressão por engano, mas não
resolvem a causa da disputa, não construindo sozinhas bases sustentáveis para a paz. A
esse respeito, comenta Igor Scherback:
39 ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 36/97 (A/RES/36/97). 1981. Disponível
na Internet no endereço http://daccess-ods.un.org/TMP/3764597.html. Acesso em 12 de abril de 2009.
Tradução livre. 40 LACHOWSKI, Zdzislaw. Confidence- and security-Measures in the New Europe. Oxford: Oxford University Press, 2004. Pág. 1 41 MAIESE, Michelle. Objectives of Confidence-Building Measures. In BURGESS, Guy. BURGESS,
Heidi. Beyond Intractability. Boulder: University of Colorado, 2003. Disponível na Internet no endereço
http://www.beyondintractability.org/essay/confidence_building_measures/. Acesso em 15 de fevereiro de
2009. 42 LACHOWSKI, Zdzislaw. Op. Cit. Pág. 1. 43 COSTA, Thomas Guedes da. A Idéia de Medidas de Confiança Mútua (CBMs) em uma Visão
Brasileira. In Contexto Internacional, Rio de Janeiro, Vol. 14, n° 2, julho/dezembro de 1992. Páginas
297-308. Página 298.
16
“(...) as medidas de confiança técnico-militares (notificação mútua, visita de
observadores militares, inspeções e outras formas de verificação) não podem por si
próprias oferecer transformação significativa no nível de confiança entre as partes
para reduzir as tensões das atividades militares entre Estados, nem ser tratadas
isoladamente das medidas políticas elaboradas para eliminar suspeitas” 44
No entanto, o estabelecimento de medidas de segurança mútua, tomadas no
contexto de uma cooperação em segurança regional, pode potencializar a dinâmica da
integração, oferecendo bases para uma cooperação regional extensa – conforme
analisado pela Comissão de Desarmamento da ONU, da qual Scherback faz parte45
.
A segurança apresenta-se, portanto, como o ponto crucial do processo de
integração regional, passiva de estabelecer uma união efetiva através do
estabelecimento de parcerias das forças de segurança que, ao incluir as forças de defesa
do Estado, é capaz de elevar as medidas de confiança mútuas a níveis únicos e, por sua
natureza, permanentes, possibilitando o esvaziamento de disputas e impulsionando a
integração como um todo. 46
Segurança
Segurança é uma categoria polissêmica em constante disputa de definição,
resultado direto de sua complexidade conceitual resultante da dificuldade de
estabelecimento de uma definição objetiva de uma categoria que comporta tamanha
carga subjetiva e condicional, quase alterando seu significado conforme o paradigma de
Relações Internacionais no qual é abordada para análise.
Partindo do pressuposto que a segurança é um problema político47
, ela surge
como pressuposto do Estado hobbesiano, como condição para emprego do monopólio
estatal da força. Com isso, a principal função do Estado passa a ser a de prover
segurança a seus cidadãos - se necessário, através do emprego da força. Para o correto
emprego do monopólio da força pelo Estado, a percepção da ameaça é um elemento
44 SCHERBACK, Igor. Confidence-building measures and international security: the political and
military aspects: a Soviet approach. New York: United Nations, 1991. Pág. 4. Tradução livre. 45 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – COMISSÃO DE DESARMAMENTO. Confidence-Building Measures in Conventional Arms Adressed, as Disamament Comission Conludes General
Discussion. DC/2771, 2001. Disponível na Internet no endereço
http://www.un.org/News/Press/docs/2001/DC2771.doc.htm. Acesso em 15 de fevereiro de 2009. 46 MATHIAS, Suzeley. GUZZI, André. GIANNINI, Renata. Aspectos da Integração Regional em Defesa
no Cone Sul. In Revista Brasileira de Política Internacional.Vol. 51, n° 1, pág. 70-86, 2008. Disponível na
Internet no endereço http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v51n1/a04v51n1.pdf. Acesso em 10 de fevereiro de
2009. 47 KOLODZIEJ, Edward. Security and International Relations. Nova York: Cambridge University Press,
2005. Pág. 23.
17
fundamental – a capacidade de discernir objetivos, intenções e forças dos oponentes é
essencial para a percepção da segurança dos Estados48
. Assim, é estabelecida a primazia
da defesa na política nacional – sem ela, não há Estado, nem sociedade.
No estudo da segurança, ameaças ao Estado são pressupostas como tendo fonte
externa – o Estado é ameaçado por outros atores internacionais. No entanto, estudos
neomarxistas sobre as relações internacionais do Terceiro Mundo advertiram que, nos
países periféricos, ameaças a segurança comumente têm origem interna aos Estados, na
forma de forças revolucionárias, que visam a supressão ou mesmo a substituição do
Estado49
. Essa análise diferencia segurança nacional, que pode ter ameaças internas em
Estados fracos e em formação, da segurança internacional, esta sim intra-estatal.
Ainda que reconheçamos possíveis origens internas de ameaça ao Estado em
Estados “fracos”, nesse trabalho a segurança será entendida como a medida de perigo de
um ator externo ao Estado – portanto, definida subjetivamente pela percepção da
ameaça, sendo relacional (pois depende da interação entre Estados) e relativa (pois,
dada a natureza subjetiva e ampla da segurança, ela nunca comportará absolutos –
nenhum Estado é plenamente seguro).
No paradigma realista das relações internacionais, Hans Morgenthau apresenta a
política – e, portanto, também a segurança – como a efetivação da busca pelo poder,
objetivo último da política50
. Morgenthau associa a busca pela segurança a uma política
conservadora de manutenção do status quo que, funcionando de forma inversa ao
imperialismo - que reforma o sistema internacional para uma maior projeção de poder –
acaba por resultar em um colegiado de Estados visando a manutenção de suas posições
e interesses, engessando a sociedade internacional em uma normatividade, denominada
“segurança coletiva”. Nesse modelo, as nações inevitavelmente com menor poder,
vêem-se incapacitadas de competirem com as potências colegiadas, que conservam suas
posições associando a primazia de suas posições à manutenção da paz coletiva51
.
Morgenthau identifica a segurança com o exercício do poder estatal, que por sua
vez acaba associado a integração internacional – a participação multilateral na
48 KOLODZIEJ, Edward. Op. Cit. Pág. 26. 49 AYOOB, Mohammed. The Third World Security Predicament – State Making, Regional Conflict and
the International System. Boulder: Lynne Rienner Publishers, 1995. Pág. 6. 50 MORGENTHAU, Hans. A Política Entre as Nações – A Luta Pelo Poder e pela Paz. São Paulo: Ed.
UnB. 2003. Pág. 49. 51 MORGENTHAU, Hans. Op. Cit.. Pág. 182.
18
manutenção do status quo de um colegiado de países, ditada pela necessidade de
autopreservação em um cenário de Estados independentes e um sistema internacional
anárquico. Diz Morgenthau que
“O caráter anárquico do sistema internacional forçou-o, seguindo uma convenção
que é tão longa quanto a história, a contemplar a possibilidade do recurso a violência física como o último fator na solução de questões internacionais”.52
Nesse sistema anárquico cuja força é elemento da política, a aproximação entre
Estados constrói alianças e reforça o poder individual dos Estados53
. Nesse sentido,
Morgenthau vê a integração entre Estados como uma ferramenta para o acréscimo do
poder Estatal, em um sistema internacional inerentemente inseguro, já que anárquico.
Karl Deutsch concorda com a análise – embora não mais no paradigma realista
das relações internacionais, mas a partir da teoria neofuncionalista. Deutsch indicou que
é possível, através da intensificação de contatos transnacionais, que diversos Estados se
relacionem uns com os outros por meio da formação de “comunidades de segurança
pluralística”, segundo Deutsch “um grupo de pessoas que se tornou integrado” 54
.
Em tais comunidades, os membros acreditam que a necessidade do uso da força
para resolver conflitos entre eles seja extremamente baixa – os Estados estariam
integrados o suficiente para se assemelharem a uma comunidade de segurança com um
centro decisório unificado, sem que seja necessária a transferência da soberania
individual de cada membro para um organismo de controle supranacional55
.
Na visão de Deutsch, a integração é resultado direto do maior contato direto
entre os fluxos societários ligando Estados da mesma região. Deutsch vê essa
comunidade de segurança natural entre Estados como construída especialmente por um
senso cultural de pertencimento a uma comunidade, pautada pela simpatia mútua entre
os membros, sua confiança e interesses comuns que possam impedir conflitos56
.
Essa aproximação cultural e política acaba por naturalmente resultar numa
comunidade onde a segurança mútua é assegurada. Em outras palavras, uma “integração
de segurança”, é o desenvolvimento natural do Estado. Deutsch analise como possíveis
52 MORGENTHAU, Hans. Op. Cit. Pág. 289. 53 MORGENTHAU, Hans. Op. Cit.. Pág. 326. 54 DEUTSCH, Karl W. Et Al. Political Community and the North Atlantic Area: International
Organization in the Light of Historical Experience. Princeton: Princeton University Press, 1957. Pág. 5. 55 DEUTSCH, Karl Op. Cit.. Pág. 4-5. 56 DEUTSCH, Karl. Op. Cit. Pág.7-8.
19
dois tipos de comunidades de segurança – as amalgamadas, resultantes da união formal
de Estados com um governo comum resultante; e pluralísticas, nas quais uma
comunidade de segurança é estabelecida sem perda da soberania dos membros57
. Dentre
os dois modelos, Deutsch analisa a forma pluralística como a mais eficiente:
“comunidades de segurança pluralísticas são de certa forma mais fáceis de serem
obtidas, sendo mais facilmente preserváveis que suas contrapartes amalgamadas” 58
.
O conceito de uma comunidade de segurança pluralística é basilar nessa
pesquisa, notando-se especialmente a estreita conexão entre segurança e integração. A
esse respeito, diz Deutsch: “o caminho da integração (...) é através da conquista de um
senso de comunidade, que baseará instituições”, e, “um aumento no senso de
comunidade irá auxiliar a fortalecer quaisquer instituições – supranacionais ou
internacionais – que já estejam em operação”.59
Na busca por uma definição mais apropriada de segurança, Barry Buzan a
entende a partir de seu menor elemento constituinte – a segurança individual de um
cidadão no Estado, cuja existência é justificada em termos hobbesianos exatamente
como provedor de segurança, capaz de encerrar a guerra de todos contra todos a partir
do estabelecimento de regras gerais de convívio, que permitam a segurança geral.
Assim, o Estado tem como função principal a produção da segurança individual –
quando deixa de prover esse serviço essencial, o Estado passa a ser falido, gerando
insegurança não apenas para seus cidadãos, mas para todo seu entorno regional e
mesmo a sociedade internacional60
. Em Estados desse tipo, a segurança é tão diáfana
que atores não-estatais podem vir a se responsabilizar pelo provimento de segurança a
grupos ou regiões específicas, num processo de pulverização do Estado61
.
No entanto, a classificação de Estados como falidos, incapazes de manter sua
ordem interna, é cercada de debates. Inicialmente, a caracterização de um Estado falido
foi proposta pelo think-tank Fund for Peace, de Washington – que, desde 2005, mantém
com a revista Foreign Policy um índice global que mensura o estado de falência dos
Estados. A metodologia e objetividade dessa mensuração é cercada de polêmicas –
57 DEUTSCH, Karl. Op. Cit. Pág. 6. 58 DEUTSCH, Karl. Op. Cit. Pág. 29. Tradução livre. 59 DEUTSCH, Karl. Op. Cit. Pág.7-8. Tradução livre. 60 BUZAN, Barry. People, States & Fear – The National Security Problem in International Relations.
Brighton: The Harvester Press, 1983. Pág. 116-117. 61 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Regions and Powers. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.
Pág. 24.
20
como Noam Chomsky já sugeriu, Israel e os EUA podem ser apontados como Estados
falidos. Da mesma forma, pesquisadores das Relações Internacionais mostram como o
uso político do conceito pode ser aplicado para justificar intervenções e ingerências em
países politicamente divergentes62
.
Buzan aprofunda o conceito de segurança, que deixa de ser uma categoria
acessória para ganhar um corpus teórico próprio - para Morgenthau, acessória ao poder,
seguindo a linha realista de análise; para Deutsch, à integração, seguindo a linha liberal.
Buzan escapa da dicotomia realista-liberal e desenvolve uma hermenêutica própria,
pautada por um método capaz de dar conta da complexidade do termo ainda que em sua
ampla complexidade interpretativa.
Na análise de Buzan, é essencial ao indivíduo o funcionamento constante do
Estado – as ameaças as funcionamento normal do Estado, dessa forma, afetam
diretamente o indivíduo, devendo ser evitadas a todo custo. Tais ameaças à operação do
Estado podem ser de dois tipos – interna, na forma de forças nacionais
revolucionárias/criminosas, e, externa, na forma de ingerências estrangeiras capazes de
ameaçar o funcionamento do Estado. Estados fortes são capazes de fazer frente a tais
ameaças – internas e externas. Estados falidos sucumbem a elas, deixando de prover
segurança e sendo fonte de instabilidade – portanto, perdendo sua razão de ser.
Buzan trata ainda de uma terceira condição do Estado quanto à provisão de
segurança – o Estado fraco, sem capacidade de defesa externa, mas cujo aparato de
segurança é voltado para ameaças internas das mais diversas, que ameaçam diretamente
a segurança interna do Estado63
. É o caso dos Estados autoritários – incapazes de defesa
frente a agentes externos, mas obsessivamente controladores de suas ameaças internas,
reais ou fabricadas, em um cenário onde a ameaça ao Estado é associada à ameaça de
oposição interna ao regime, em um contexto onde um inimigo interno pode ser mesmo
62 PATRICK, Steward. "Failed" States and Global Security: Empirical Questions and Policy Dilemmas.
In International Studies Review. Malden, Vol. 9, n° 4, inverno de 2007. Pág. 644-662. Disponível na
Internet no endereço http://www3.interscience.wiley.com/journal/118524049/issue, Acesso em 20 de
maio de 2009. 63 BUZAN, Barry. People, States & Fear – The National Security Problem in International Relations.
Brighton: The Harvester Press, 1983. Pág. 24-30.
21
produzido para justificar o policiamento de um regime de exceção, numa tática comum
de sustentação de regimes militares ditatoriais. 64
Segurança nacional passa a significar então a capacidade do Estado de sustentar
ameaças ao seu funcionamento ou à sua própria existência – e, como Estados diferentes
criam inseguranças diferentes, fica estabelecida a diversidade do termo segurança na
sociedade internacional. Portanto, não há tema mais vital a um indivíduo que a
segurança nacional - visto sua segurança individual ser garantida pelo Estado, uma
ameaça ao Estado é uma ameaça ao indivíduo.
No entanto, essa dinâmica também funciona inversamente – o Estado, no
controle da liberdade individual para a provisão de segurança, pode extrapolar seu
controle interno e tornar-se opressor a seus cidadãos, tornando-se um Estado policial.
Ou, de forma mais branda, eleger políticas internas como relevantes à segurança, ainda
que não o sejam, garantindo um status diferenciado a essas políticas, diminuindo
resistências às suas implantações. Essa securitização de políticas específicas se
apresenta como uma arma relevante para a adoção de políticas polêmicas – mesmo em
democracias estabelecidas. No entanto, a desculpa da segurança nacional como
ferramenta de implementação de políticas internas quaisquer, acaba por criar um Estado
militarizado e uma sociedade obsessiva com segurança65
.
Buzan não apenas defende que a securitização deve ser evitada como
instrumento quotidiano da política interna, mas ainda que deve-se dessecuritizar os
temas securitizados de forma apropriada, trazendo-os para a discussão normal do
processo político. Assim, Buzan evita a proteção anti-democrática de temas definidos
como de segurança apenas para não sofrerem o debate político normal na sociedade.66
Com isso, garante-se mesmo a coesão da categoria segurança, ao se estabelecer como
temas securitizáveis apenas como os capazes de ameaças a existência do Estado.67
Num mapeamento qualitativo das ameaças à segurança, Buzan categoriza – sem
esgotar – os diversos tipos de ameaças possíveis à segurança nacional, capazes de
64 FREEMAN, Michael. Freedom or Security: The Consequences for Democracies Using Emergency
Powers to Fight Terror. Westport: Greenwood Publishing Group, 2003. 65 BUZAN, Barry. Op. Cit.Pág. 219. 66 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. De WILDE, Jaap. Security: a New Framework for Analysis. Boulder
and London: Lynne Rienner Publishers, 1998. Pág. 4; 29. 67 BUZAN, Barry. Rethinking Security After the Cold War. In Cooperation and Conflict, v. 32, n° 1, pág.
5-28, 1997. Pág. 7.
22
incapacitar o Estado em sua provisão de segurança a seus cidadãos: ameaças militares
(uso da força por outros Estados), políticas (ideologias ou políticas contrárias ao
interesse nacional), sociais (nacionalidades ou sociedades conflitantes), econômicas
(ataques especulativos contra a economia nacional), ecológicas (locais, como
instrumento de dano físico ao Estado, ou globais, parte das macro-transformações
climáticas). Portanto, existem fontes infinitas de ameaças – frente recursos finitos de
segurança. 68
Na defesa nacional do Estado frente a tais ameaças, destaca-se como principal a
ameaça de destruição do Estado através da anexação ou ocupação por outro Estado,
manu militari – evento em que o desaparecimento total do Estado é assegurado,
tornando essa espécie de ameaça particularmente extrema. Com isso, a resposta
universal de concentrar esforços nacionais no estabelecimento de forças militares
próprias, capazes de fazer frente a essa ameaça externa. Segundo a Política de Defesa
Nacional, de 2005, a defesa nacional brasileira é definida dessa forma, como sendo
“o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a
defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças
preponderantemente externas, potenciais ou manifestas”69.
Portanto, defesa é tomada como uma categoria específica da segurança nacional,
específica na capacidade de resposta militar às ameaças à segurança do Estado – uma
relação, portanto, estreita entre defesa nacional e segurança nacional que, segundo
Buzan, são normalmente tomadas como a mesma coisa70
.
Buzan chama a atenção ainda para o uso das forças armadas não apenas para
defesa nacional, mas de forma mais ampla contra ameaças à segurança nacional, com
usos restritos a alvos militares e civis.71
Adicionalmente ao tema, existe ainda o problema da percepção da ameaça – de
interpretação subjetiva, facilmente sujeita a más-interpretações e tendo potencial para
escalar incontrolavelmente um incidente. David Singer define a percepção da ameaça
68 BUZAN, Barry. Op. Cit. Cap. 3. 69 MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. Brasília, 2005. Pág. 4. Disponível na
Internet no endereço https://www.defesa.gov.br/pdn/index.php?page=home. Acesso em 15 de fevereiro
de 2009. 70 BUZAN, Barry. Op. Cit. Pág. 75, 160-161. 71 BUZAN, Barry, Op. Cit.
23
como uma análise especulativa da capacidade e intento dos adversários72
. E, como os
recursos são limitados e as possibilidades de ameaça não o são, cada Estado age
economicamente na defesa de suas vulnerabilidades, levando em conta a dubiedade das
ameaças à sua segurança – o que inevitavelmente limita o escopo da segurança,
potencializando a ação de ameaças não-planejadas e o foco em ameaças irreais.
Finalmente, pensar segurança apenas em termos nacionais é irreal, diz Buzan, já
que essa é uma posição que tem como base um Estado autárquico, uma unidade auto-
contida e contida, capaz de reunir em si própria todos os elementos sociais possíveis –
econômicos, políticos e culturais. Um contexto, portanto, longe da conexão
interdependente atual da sociedade internacional.
No entanto, o caráter anárquico das relações internacionais é mostrado como
sendo estrutural, criando um ambiente dinâmico e impreciso onde a segurança jamais se
mostra como absoluta. Essa anarquia pode ter dois cenários – o de caos, onde a força
determina as relações pela adoção compulsória de valores, ações e leis, ou, um cenário
de difusão real de valores, num contexto multipolar democrático onde a estabilidade é
garantida pela universalização de princípios (como a renúncia à guerra como
instrumento de solução de disputas), que possibilitariam o estabelecimento de uma
sólida estabilidade, processual e correspondente às aspirações mundiais numa dinâmica
de concordância - um sistema maduro de anarquia, pautado pela colaboração entre
Estados fortes e o auxílio a Estados fracos ou falidos73
.
Buzan sustenta que é exatamente esse quadro que se desenvolve na política
internacional mais recente, com o fim da bipolaridade da Guerra Fria – um cenário de
parceria multilateral no estabelecimento de um sistema de segurança coletivo, no qual a
segurança de indivíduos está ligada diretamente à segurança do Estado, que tem como
missão a proteção de seus cidadãos de forças endógenas e exógenas74
. Falhar nessa
obrigação de proteção é deixar de ser um Estado propriamente dito e tornar-se um
72 SINGER, David J. Threat Perception and the Armament Tension Dilemma. In Journal of Conflict
Resolution, vol. 11, N° 1, Pág. 90-105, 1958. Disponível na Internet no endereço
http://sitemaker.umich.edu/jdsinger/files/threat_perception_and_the_armament-tension_dilemma.pdf.
Acesso em 15 de fevereiro de 2009. 73 Buzan sugere esse modelo, embora com o referencial de superpotências como Estados fortes, em
BUZAN, Barry. Op. Cit. Pág. 120. 74 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Regions and Powers. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.
Pág. 18-19.
24
Estado falido, capaz de gerar instabilidade mesmo em seu entorno regional, trazendo
conseqüências para toda a comunidade internacional.
Seja na visão de Hans Morgenthau (com a integração alavancando o poder do
Estado), seja na análise de Karl Deutsch (com a integração sendo um desenvolvimento
natural à segurança do Estado) ou ainda na de Barry Buzan (que toma a integração
como essencial em um modelo de segurança não mais centrado apenas no Estado), as
categorias de segurança e integração são complementares – todo processo de integração
gera e potencializa a segurança do Estado. Especificamente a integração em segurança,
através da integração em defesa, dada a importância das forças de defesa nacionais,
possibilita um contexto de confiança mútua no qual o aprofundamento de parcerias
regionais é estimulado, favorecendo, dessa forma, o aprofundamento do processo
integracionista como um todo.
É a partir da relação entre segurança nacional e o processo integração regional,
apresentada pelos três autores, que se torna possível uma análise teórica do processo de
integração em defesa, na qual a segurança torna-se um fator propulsor da integração
regional, permitindo o fortalecimento do processo integracionista e reforçando o poder
estatal através da conjugação de esforços coletivos, permitindo uma inserção
internacional maior da região integrada, assim como a tornando, pela conjugação de
esforços estatais locais, mais segura que através de esforços individuais e não-
coordenados de seus Estados.
A Defesa e seus paradoxos
É de John Herz a conceituação do dilema de segurança: como as ameaças são
ilimitadas, o Estado procura eliminá-las através da concentração de poder – o que causa
insegurança nos demais Estados, que também concentram seu poder na tentativa de
garantir sua segurança75
. Assim, verifica-se um paradoxo onde a busca por segurança
gera mais insegurança, em um processo que se retroalimenta de forma contínua e com
potencial para, ao ganhar momentum, desencadear um conflito aberto que, de outra
forma, não ocorreria.
75 HERZ, John H. Idealist Internationalism and the Security Dilemma. In World Politics, Vol 2, 1950.
Pág. 157-180. Disponível na Internet no endereço http://www.jstor.org/pss/2009187. Acesso em 10 de
janeiro de 2009.
25
Como corolário do dilema de segurança, temos um paradoxo da defesa - a
corrida armamentista em suas duas formas: a quantitativa, de mera acumulação de
armamentos, e, a qualitativa, de obtenção de armas cada vez mais sofisticadas. No atual
contexto técnico-científico, a indústria bélica é de fácil acesso a compras estatais, mas
os armamentos disponíveis são rapidamente defasáveis, impedindo a continuidade de
proteção do Estado. Portanto, armar-se deixa de ser uma garantia única de defesa –
assim, como armas se tornam obsoletas, táticas e técnicas militares também se tornam
facilmente datadas, acompanhando a evolução técnica da indústria bélica. A defesa
passa a deixar de depender passivamente de paióis cheios ou exércitos numerosos de
conscritos, passando a residir em termos mais amplos como capacidade econômica para
pesquisa, produção de conhecimento e capacidade industrial - elementos que permitam
o contínuo desenvolvimento da capacidade nacional de defesa através da pesquisa.76
Outro paradoxo envolvendo a defesa é quando a securitização passa a
representar um stress sob o funcionamento do próprio Estado, muitas vezes resultando
na perseguição de minorias e na implantação de um Estado policial, minando a
sustentação social do Estado em nome da defesa nacional. Essa situação insustentável
acaba por representar risco considerável à existência do próprio Estado.
De forma geral, essa é uma característica geral do sistema internacional atual: a
gama de tipos de interação internacional (política, militar, econômica, cultural) torna a
segurança nacional impossível de ser contemplada apenas com a defesa – que continua
sendo um importante elemento da segurança nacional, mas não mais serve como uma
resposta única a todos os problemas de segurança possíveis de serem enfrentados por
um Estado moderno. O declínio da defesa e sua mudança parcial de melhor solução para
ser parte do problema abre profundas questões sobre o escopo e os limites da política de
segurança nacional77
.
Mais ainda, a defesa passa a ser cada vez mais irrelevante em um cenário de
tecnologia militar capaz da destruição absoluta do oponente, através do emprego de
armas de destruição em massa. Além disso, tecnologias de ataques distanciados
transformaram ofensivas militares como inevitáveis – que poder de dissuasão possuem
as forças tradicionais de defesa contra mísseis intercontinentais, bombardeiros não-
76 BUZAN, Barry. Op. Cit. Pág.176-201 77 BUZAN, Barry. Op. Cit. Pág. 171.
26
tripulados ou o uso militar do espaço? Apenas uma corrida armamentista que enfoque
no poder de contra-ataque, criando mais insegurança que efetivamente defendendo os
países envolvidos78
– especialmente no contexto de emprego da doutrina de ataques
preventivos: atacar um adversário em potencial antes que ele tenha a oportunidade real
de iniciativa de ataque.79
Buzan chama a atenção para a mudança na defesa nacional do uso da
intimidação para aversão à guerra – algo visível no comportamento europeu no pós-
Segunda Guerra Mundial, que teve seu ponto mais claro na divergência de posturas da
OTAN na política nuclear européia. Para os países que foram arrasados pela guerra, e
passavam a contemplar a destruição absoluta por vias nucleares no caso de outra
associação entre a segurança e a defesa nacionais – o espectro de uma Terceira Guerra
Mundial de caráter apocalíptico - a defesa passou a deixar de ser a única resposta às
questões de segurança80
.
É nesse paradigma que a resposta aos dilemas da segurança começa a se delinear
no estabelecimento de um modelo político capaz de unir as políticas de segurança
individual e nacional com a segurança do sistema internacional – o que Buzan
denomina de segurança sistêmica81
. Nesse modelo, inaugurado precisamente pela
Europa na Guerra Fria – e ampliado após ela com o aprofundamento da União Européia
– a segurança passa a ser tratada em um patamar intermediário entre o estatal e o
internacional, através do estabelecimento de comunidades regionais supra-nacionais
para o estabelecimento de políticas comuns de segurança, capazes de potencializar a
resposta conjunta de seus membros a ameaças internas e externas. Buzan chama essa
categoria de complexo regional de segurança (RSC – Regional Security Complex).82
Uma resposta dessa natureza ao problema da segurança é capaz de gerar uma
espiral positiva de medidas de confianças, esvaziando suspeitas e diminuindo a
subjetividade interpretativa que acaba por ocasionar medidas protecionistas,
78 WALTZ, Kenneth. Missiles Defenses and the Multiplication of Nuclear Weapons. In ART, Robert. WALTZ, Kenneth. The Use of Force. Maryland: Rowman & Littlefield, 2004. 6ª edição. Pág. 347-352. 79 Para uma extensa análise das implicações de segurança de ataques preventivos, ver REITER, Dan.
Preventive Attacks Against Nuclear, Biological, and Chemical Weapons Programs: The Track Record. In
KELLER, William. MITCHELL, Gordon. Hitting First: Preventive Force in U.S. Security Strategy.
Pittsburgh: University of Pittsburgh Press, 2006. Pág. 27-44. 80 BUZAN, Barry. Op. Cit. Pág. 165-167. 81 BUZAN, Barry. Op. Cit. Pág. 254. 82 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Regions and Powers. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.
Pág.43.
27
propagandísticas ou confrontativas das políticas nacionais de segurança, que acabam
por escalar crises e desencadeiam conflitos regionais.
Esse concerto regional de segurança atua como um intermediário essencial entre
os níveis de segurança, permitindo um funcionamento melhor do sistema internacional,
garantidor maior da estabilidade e da segurança como um todo, através do
estabelecimento de uma anarquia madura. Para essa parceria regional ocorrer entre
Estados e operacionalizar a segurança sistêmica, é essencial a parceria em defesa.
Contudo, mesmo nesse contexto de enfraquecimento da defesa como resposta
única da segurança, é preciso reconhecer a impossibilidade do abandono das forças de
defesa nacionais – a força continua a ser usada como instrumento político; as forças
armadas constituem muitas vezes parte importante das instituições do Estado, e, inexiste
um sistema plenamente efetivo de segurança coletiva internacional, operacionalizado de
forma supranacional83
.
De forma geral, Morgenthau, Deutsch e Buzan apontam juntos para a integração
como uma estratégia de resolução dos paradoxos da segurança e defesa, com as medidas
de construção de confiança impedindo a interpretação errônea das medidas de defesa
tomadas por Estados associados, esvaziando conflitos e intermediando pacificamente
disputas.
Conclusão
No contexto de aumento da interdependência global resultante do processo
corrente de globalização, o poder do Estado é erodido com desafios desterritorializados,
desconectados do velho sistema westfaliano, no qual os atores estatais se apresentavam
como os únicos sujeitos das relações internacionais.
Esse aumento da interdependência entre os Estados, aliado à natureza das novas
ameaças de uma anarquia internacional composta por atores não-estatais, resultou em
um novo ímpeto integracionista com o final da bipolaridade da Guerra Fria. Com isso, o
regionalismo ganha espaço, sendo tomado como método de defesa frente aos novos
desafios resultantes do processo de globalização. É através do regionalismo que Estados
ganham, através de suas dinâmicas associadas via a integração, vetores otimizados de
83 BUZAN, Barry. Op. Cit. Cap. 6.
28
inserção internacional, enquanto simultaneamente ganham poder de ação maior contra
ameaças às suas seguranças nacionais.
Assim, a integração regional passa a ser relacionada com a segurança nacional –
a presença de uma atuando como reforço da outra.
Nesse contexto de resolução regional de conflitos através do aumento da
parceria regional, a integração em defesa é tomada como a etapa essencial para o
estabelecimento da segurança regional, capaz de estabelecer sólidas medidas de
confiança, dado o próprio caráter de uma integração em defesa – forças integradas se
vêem incapacitadas de uma luta entre si, que se torna operacionalmente de improvável
execução.
Contudo, mais do que agir como um dissuasor de disputas regionais, a
integração em defesa permite o estabelecimento de uma parceria ampla em outras áreas
– industrial, comercial, cultural, política externa. – agindo como um potencializador do
processo de integração regional. Além disso, permite a participação conjunta dos
Estados integrados na resolução de conflitos em curso fora da região integrada – uma
capacidade de participação na resolução de crises essencial ao quadro interdependente
atual das relações internacionais. Assim, um concerto regional em defesa pode
significar não apenas a segurança de uma região – mas um aumento da capacidade
global de resolução de crises, aumentando a segurança de todo o sistema internacional.
Integrar pela segurança, ou ter segurança maior devido à integração, portanto,
passa diretamente pela integração em defesa, no estabelecimento efetivo de um
complexo regional de segurança capaz de atender a toda uma região geopolítica – um
processo capaz de aumentar a segurança dos Estados participantes, e, com isso, auxiliar
na estabilização da segurança mundial. Um bloco regional de Estados ligados através de
um processo de integração regional é a operacionalização da comunidade de segurança
de Deutsch, sendo um produto da concertação política local responsável por sua
implementação contínua, fomentada pela nova realidade internacional de ameaças
desterritorializadas e na capacidade conjugada e compartilhada regional de contribuir
para a estabilidade do sistema de segurança regional, diretamente afetado, e
internacional.
29
A tríade integração-segurança-defesa, com sua dinâmica de reforço mútuo,
acaba por delimitar a criação de uma comunidade de segurança e defesa pluralística
como estratégia de enfrentamento do Estado ao novo paradigma internacional de
desafios e interdependências causado pela globalização. Com a segurança nacional não
mais se resumindo a ação estatal, mas global e especialmente regional (locus da maioria
dos conflitos armados), o conjugação de esforços coletivos no estabelecimento de um
sistema de segurança multilateral regional apresenta-se como uma estratégia capaz não
apenas de conjugar esforços acima da capacidade isolada dos Estados-membros, como
ainda capacita à região, consolidada sua segurança interna, a participação ativa no
sistema de segurança global, através da disposição de tropas para as resoluções do
Conselho de Segurança.
O estabelecimento de uma comunidade de segurança e defesa permite ainda o
estreitamento de laços diplomáticos entre os países da região, através da promoção de
medidas de confiança mútua que permitem mecanismos de controle em crises. Mais
ainda, a integração em defesa atua, por seu próprio caráter estratégico, passa a promover
um ambiente de confiança mútua capaz de alavancar o processo integracionista como
um todo.
Assim, a defesa nacional apresenta-se como promotor da integração regional,
que passa a promover e ser estimulada pelo aumento da segurança coletiva regional,
conformando uma comunidade de segurança e defesa.
30
Capítulo II – Contextualização Histórica da América do Sul como
Área de Segurança
A partir de sua origem comum ibérica, a histórica da América do Sul divide-se
em movimentos de fragmentação e união, nos quais o projeto de uma unidade regional é
recorrente. De sua origem bifurcada na presença portuguesa e espanhola, a região
tornou-se independente com o desafio da unidade – alcançado no Brasil unificado,
herança da presença portuguesa, e, sem sucesso na falta de unidade da América
espanhola, pulverizada em diversos Estados.
Neste capítulo, será analisada a visão histórica da integração regional a partir
desses dois pólos – o brasileiro, com sua unidade nacional e seu relacionamento
internacional com seu entorno; e, o dos demais países da América Espanhola, suas
tentativas de coordenação, união e integração. A partir dessas visões históricas,
brasileira e as dos demais países da América Latina, será possível a construção de um
histórico da visão integracionista na região, permitindo a compreensão do momento
histórico específico no qual a integração regional pode ganhar ímpeto, com a
redemocratização dos países da região e o estabelecimento de instituições democráticas,
nas décadas de 1980 e 1990. Com isso, compreende-se a peculiaridade histórica que
permite o contexto apropriado para o estabelecimento de políticas bilaterais e
multilaterais de longo prazo, visando o fortalecimento da região a partir de um processo
integracionista.
O histórico bilateral brasileiro
Já no século XV é possível delinear, com o Tratado de Tordesilhas, a disputa
bipolar que modelaria o contexto de colonização do Novo Mundo – ao qual o Brasil e
seus vizinhos estariam invariavelmente associados e que determinaria por séculos suas
relações posteriores. Com esse quadro legal construído pelo tratado, a delineação e
ocupação das novas terras assumiam um caráter imediato de disputa geoestratégica, com
a expansão portuguesa além de Tordesilhas ocorrendo como meta de Estado – mesmo
que levada a cabo por meio da força ou da penetração sem resistência no território84
.
Esse processo inicial de expansão da terra brasilis do litoral para o interior (o
84 ANDRADE, Manuel Correia de. Tordesilhas: um Marco Geopolítico. Recife: Ed. Massangana, 1997.
Pág. 12.
31
“sertão” em seu significado original de interioridade territorial85
), foi um projeto ativo
da coroa portuguesa, na tentativa de maximizar sua área colonial, expandindo seu
território o máximo possível até a proximidade das áreas espanholas efetivamente
ocupadas, nos Andes e na foz do Prata. Tais áreas ofereciam à coroa espanhola uma
produção e transporte de volumes inéditos de metais preciosos, gerando um lucro
comercial absolutamente desigual com os parcos ganhos portugueses na exploração dos
produtos naturais de sua colônia americana – como o pau-brasil, cuja extração foi
incentivada predatoriamente, com seus traficantes (os brasileiros) chegando a ocupar
relevante papel na geração de divisas para a coroa portuguesa, privada de minas e fontes
de metais – mas esperançosa de ainda encontrá-las através da furtiva e constante
expansão para o Oeste, além da linha estipulada pelo Tratado de Tordesilhas.
Assim, a partir da expansão lusa em direção às terras espanholas, o Brasil era
consolidado através da quebra de um tratado - com o meridiano estipulado pelo Tratado
de Tordesilhas sendo sucessivamente recalculado pelos portugueses - de uma mistura do
público e do privado, e, do avanço sobre terras legalmente espanholas.
Esse processo de formação territorial brasileiro entra em nova etapa após a
independência, quando o império brasileiro e a república argentina seguem
administrando o conflito hispano-português sobre o domínio do Prata, região de contato
e disputa históricos, conseqüência direta da expansão lusitana para além do Tratado de
Tordesilhas86
.
A disputa se encerra apenas com a Guerra da Cisplatina (1825-1828), dando fim
ao longo processo de conflitos pela Colônia do Santíssimo Sacramento, foco principal
da política externa brasileira na região até então87
. Foi somente após a perda da
Cisplatina e a estabilização conseqüente de sua região Sul, fortalecida com a Tríplice
Aliança na Guerra do Paraguai, que o Brasil pôde finalmente estabilizar sua fronteira
histórica mais importante, foco de conflitos internos (Farrapos) e externos (Cisplatina,
Paraguai). O Brasil historicamente se apresentou como parte interessada na região,
salvaguardando seu interesses – especialmente no impedimento da expansão argentina
85 AMADO, Janaína. Região, Sertão, Nação. In. Revista de Estudos Históricos, Vol. 8, N° 15. Rio de Janeiro:
Ed. FGV, 1995. 86 CERVO, Amado Luiz. BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: Ed. UnB,
2002. Pág. 40. 87 CERVO, Amado Luiz. BUENO, Clodoaldo. Op. Cit. Pág. 40
32
no Prata, que, se levada a cabo, envolveria todo o Sul do Brasil88
- e supervisionando o
status quo da geopolítica local a partir do estabelecimento da república do Uruguai. No
entanto, sua fronteira deixava de ser um ponto de conflito e tensão para o de uma área
estratégica, numa pacificação clara de seu entorno Sul.
No entanto, mesmo estabilizando a região, o Brasil segue como único regime
monárquico das Américas, gerando uma tensão constante por seu tamanho físico
(territorial e demográfico), diferença de regime e a interpretação de “imperialismo” não
como o título de uma monarquia constitucional governante de uma imensa área
geográfica - mas como sinônimo de expansionismo e ingerência externa nas políticas
sul-americanas. Estabelece-se o antagonismo entre o Brasil e seus vizinhos,
reacendendo velhas rivalidades e valendo-se de temores que datam das expansões do
Tratado de Tordesilhas. Da mesma forma, o contato da monarquia brasileira com as
dinastias européias é elemento de distanciamento brasileiro de seu contexto regional
republicano, o aproximando ao cenário europeu, monárquico – o que causaria alguma
oposição ideológica entre o Brasil imperial e os demais Estados americanos,
republicanos89
.
Paralelamente, o Brasil passa por sucessivas revoltas internas, que
comprometem o governo e podem ser descritas como a vitória do Império contra as
claras tendências centrípetas na organização de um Estado de tamanhas dimensões.
Apenas ao final do Segundo Reinado é que o Brasil se normaliza como um Estado
unificado, sem perda de territórios revoltosos, e se apresenta como um país estável em
sua política interna, com sua área delimitada e suas forças dissociativas encerradas.
Findas as revoltas internas e estabilizada sua principal contenda geopolítica em
sua fronteira sul, o Brasil fortalece consideravelmente sua presença internacional
através de um esboço de política externa executiva, hoje tão em uso, efetuada com as
viagens de D. Pedro II que, mesmo de caráter recreativo e pessoal, conectavam a
monarquia brasileira com as casas reais européias, assim como apresentavam - e
representavam - o Brasil frente a Estados em ascensão, como os EUA. De forma
paralela, os laços com as potências européias foram facilitados graças à diplomacia
88 GARCIA, Eugênio Vargas. Cronologia das Relações Internacionais do Brasil. Rio de Janeiro:
Contraponto, 2005. Pág. 49. 89 DORATIOTO, Francisco Fernando M. O Império do Brasil e as Grandes Potências. In MARTINS,
Estevão Chaves de Rezende (org.). Relações Internacionais: Visões do Brasil e da América Latina.
Brasília: IBRI, 2003. Pág. 146.
33
monárquica – especialmente os contatos brasileiros com a Inglaterra e França eram tidos
como estratégicos aos interesses nacionais90
.
O mundo sul-americano era consideravelmente colocado de lado - D. Pedro II
viajou aos EUA, Egito e três vezes à Europa, mas nunca visitou nenhum país vizinho ao
Brasil. Mesmo na Guerra do Paraguai, permaneceu em Uruguaiana, em território
brasileiro91
.
Essa ausência de contato com os vizinhos, no entanto, demonstra claramente um
viés europeu na política externa brasileira – justificado pelo regime monárquico vigente
e seus laços nobiliárquicos. Isso, no entanto, não impediu o estabelecimento de relações
pessoais do imperador com seus colegas vizinhos – em seu exílio, chegou a ser visitado
por Bartolomeu Mitre, cuja amizade foi estabelecida quando da Guerra do Paraguai92
.
Com o advento do golpe de estado militar que proclama a república, sob os
olhares indiferentes da população, a política externa brasileira passa por um longo
período de indecisões, conseqüência da pasta de Relações Exteriores ser ocupada por
ministros que não eram ligados à diplomacia nem afeitos à questões de natureza
internacional93
. A participação externa ativa do Brasil retoma sua dinâmica apenas em
1902, com a posse do Barão de Rio Branco como chanceler.
Rio Branco altera profundamente o quadro das relações brasileiras, visando o
estabelecimento de relações mais estreitas com as repúblicas americanas - incluindo aí
as relações com os EUA, que passa a ser tomado como principal parceiro regional94
. O
raciocínio era claro – se o Império, por sua estrutura, era europeísta, cabia a república
definir uma política externa americanista, integrando o Estado brasileiro ao sistema
continental americano, isto é, à Washington.
A nova relação Rio-Washington teve resultados imediatos já no auxílio norte-
americano ao governo de Floriano Peixoto quando da Revolta da Armada. Da mesma
forma, a nova relação com a Argentina permitiu a discussão sobre a fronteira de ambos
os países, contestada na região de Palmas – que, posteriormente, seria arbitrada pelos
90 CERVO, Amado Luiz. BUENO, Clodoaldo. Op. Cit. Pág. 135, 136. 91 CARVALHO, José Murilo de. D. Pedro II – Ser ou Não ser. São Paulo: Ed. Cia. das Letras, 2007.
Pág.112-114. 92 CARVALHO, José Murilo de. Op. Cit.Pág. 235. 93 CERVO, Amado Luiz. BUENO, Clodoaldo. Op. Cit. Pág. 159. 94 OLIVEIRA, Henrique Altemani de. Política Externa Brasileira. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. Pág. 34.
34
EUA em favor do Brasil95
.
Exatamente quando o Brasil volta-se para seu contexto regional é que Rio
Branco promove o que é considerado seu maior legado – a estabilização da totalidade da
fronteira brasileira, através de uma série de acordos e arbitragens que, na prática,
eliminam todos os contenciosos territoriais do Brasil com seus vizinhos. Feito pioneiro
na região e decisivo no futuro das relações regionais, a estabilização das fronteiras
coloca o Brasil na posição privilegiada de Estado sem disputas graves com seus
vizinhos - o que, dada a dimensão brasileira, permitiu considerável lastro para a paz da
região.
O processo de negociação, estritamente diplomático, sem jamais ser usada a
pressão bélica, foi um dos diferenciais do estabelecimento das fronteiras nacionais.
Além disso, Rio Branco via a relação regional como primária aos interesses nacionais –
algo que, por vezes, demandava até mesmo o sacrifício de interesses regionais imediatos
em prol da concórdia sul-americana, como no caso exemplar da cessão brasileira,
espontânea e sem compensações, de Lagoa Mirim e do Rio Jaguarão ao Uruguai – feito
que reafirmou o compromisso pacifista brasileiro no Cone Sul, exemplificando o
compromisso brasileiro com as boas relações regionais96
.
Essa aproximação sul-americana foi interrompida no período getulista, quando o
alinhamento com os EUA foi mais expressivo, tendo-se em conta o contexto mundial da
II Guerra Mundial. A neutralidade argentina no conflito, aliada à sua aproximação à
Alemanha nazista e ao treino e equipamento brasileiro resultado do alinhamento aos
EUA, voltou a polarizar as relações Brasil-Argentina, desestabilizando com isso a
totalidade das relações regionais97
.
O processo de distanciamento regional foi substituído, via de regra, por uma
relação cada vez mais forte com os EUA, num cenário que perpassou o governo Vargas,
Dutra e Kubitschek, sendo interrompido apenas no governo de Jânio Quadros, quando
do lançamento da Política Externa Independente (PEI), que distanciava a política
95 Laudo do Presidente dos EUA, em Virtude do Tratado de Arbitramento Concluído a 7 de Setembro de
1889 Entre o Brasil e a República Argentina, de 5 de fevereiro de 1895. Disponível na Internet no
endereço http://www.info.lncc.br/wrmkkk/att1895.html. Acesso em 15 de março de 2008. 96 Tratado da Lagoa Mirim, de 30 de outubro de 1909. Disponível na Internet no endereço
http://www.info.lncc.br/wrmkkk/utt1909.html. Acesso em 15 de março de 2008. 97 BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Brasil, Argentina e Estados Unidos – Conflito e Integração na
América do Sul (Da Tríplice Aliança ao MERCOSUL 1870-2003). Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2003. 2°
edição. Pág. 203.
35
externa brasileira de seu alinhamento automático com os EUA. Nesse mesmo momento,
a relação com o Cone Sul foi revitalizada – em especial através dos acordos de
Uruguaiana, que permitiram o estabelecimento do sistema de consultas recíprocas entre
Brasil e Argentina. Na época, San Tiago Dantas, falando à Academia Nacional de
Direito de Buenos Aires, em 1961, foi o primeiro a lançar o termo “integração” às
relações bilaterais Brasil-Argentina. Segundo o chanceler brasileiro:
“(...) os dados econômicos apontam no sentido da integração. Não só pelo que há de
complementar em ambas as economias, mas também pelo que representaria a integração dos dois mercados. Brasil e Argentina seriam o núcleo de um grande
mercado latino-americano. A cooperação, todavia, deveria ser estendida para a
área cultural e científica.”98
O Golpe de 1964 veio e eliminar esse curto período de visão integracionista,
realinhando o Brasil novamente para sua relação com os EUA, no contexto de uma
Guerra Fria em seu período crítico pós-Crise dos Mísseis de 1962. O alinhamento
automático do Brasil aos interesses americanos foi cabalmente expresso pelo ministro
das relações exteriores do Gen. Castelo Branco, Jurací Magalhães: “O que é bom para
os Estados Unidos, é bom para o Brasil”99
.
Por fim, o alinhamento automático brasileiro à política norte-americana, embora
tão intenso, teve curta existência – já no governo do Gal. Ernesto Geisel o Brasil
resgataria os princípios da PEI. Esse abandono da imagem de seguidor incondicional
das políticas dos EUA para a América do Sul foi decisivo para a política externa
brasileira na região – o fim do status nacional de aliado privilegiado norte-americano
esvaziou a ameaça do Brasil como apêndice regional da superpotência, normatizando a
presença brasileira como não mais uma potencial ameaça regional.
No entanto, ditado pelo contexto do conflito bipolar da Guerra Fria de combate
armado ao comunismo, a ditadura brasileira de 1964 aprofundou os laços diplomático-
militares do Brasil com seus vizinhos, em especial no auxílio velado a grupos militares
de direita em oposição a governos tomados como de orientação esquerdista. Assim, o
Brasil foi responsável pelo auxílio direto a golpes de Estado nos Estados da América do
Sul durante a década de 1970 – em especial nos golpes militares na Bolívia (1971),
Uruguai (1973) e Chile (1973). Com isso, isolava-se a Argentina Peronista – logo
também sob controle militar em 1976 – e o Paraguai, que gravitava na influência
98 DANTAS, San Tiago. Relatório, 1961. Pág.12 (citado em CERVO, Amado Luiz. BUENO, Clodoaldo.
História da Política Exterior do Brasil. Brasília: Ed. UnB, 2002. P. 331). 99
GUEIROS, J.A. O Último Tenente. Rio de Janeiro: Ed. Record, 1996. 3ª Edição. P.325.
36
brasileira com a assinatura do Tratado de Itaipu e a abertura de corredores de exportação
para o Atlântico através da infra-estrutura brasileira. 100
Mais ainda, é no contexto de estabelecimento de regimes ditatoriais de direita na
América do Sul, durante a década de 1970, que começa a se mostrar uma coesão
ideológica na região, que irá resultar na cooperação político-militar para o combate e
repressão de opositores aos regimes ditatoriais. A aliança, chamada Operação Condor,
envolveria Brasil, Argentina, Chile, Bolívia, Paraguai e Uruguai (observa-se a recusa
venezuelana) em uma ampla parceria num plano de repressão continental que iria até a
década de 1980, com troca de informações de inteligência, seqüestros, torturas,
assassinatos e ações conjuntas de repressão, que impediam a segurança de um
procurado político que estivesse exilado em qualquer Estado da América do Sul.101
Tão marcante foi a Condor que, quando da primeira reunião do Conselho de
Defesa Sul-Americano os ministros da defesa sul-americanos vieram a público dissociar
o Conselho da Operação Condor, tida como clandestina. Segundo os ministros, o
Conselho busca justamente um controle civil maior sobre os assuntos militares da
região, com atenção aos direitos humanos – portanto, dissociando a tentativa de
integração em defesa com a experiência anterior da Condor102
.
A parceria pontual, clandestina e eficiente dos países sul-americanos no contexto
da Condor, contudo, não resultou em uma ampla parceria regional – as relações
interamericanas continuavam em segundo plano entre os países da região, em especial
na política externa brasileira.
É apenas com o Gal. João Figueiredo, o último dos governantes do ciclo militar,
que as relações sul-americanas ganham destaque – precisamente em questões práticas e
ligadas à imagem do “Brasil Potência”: o Acordo Tripartite (Brasil-Argentina-Paraguai),
de 1979, para a criação de Itaipu, e, o Tratado de Cooperação da Amazônia, de 1978.
Ambas as iniciativas acabam por criar laços importantes de cooperação regional,
esvaziando disputas e criando mecanismos de consulta. Expandido a percepção do
Brasil como parceiro confiável, ocorreram ainda as mediações voluntárias do Brasil nos
100 BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Op. Cit. Pág. 418-419. 101 ABRAMOVICI, Pierre. O Pesadelo da “Operação Condor”. In Le Monde Diplomatique, maio de
2001.Disponível na Internet no endereço http://diplo.uol.com.br/2001-05,a137, em 23 de março de 2009. 102 CHARLEAUX, João Paulo. Conselho de Defesa Afasta Legado da Operação Condor. In O Estado de
São Paulo, São Paulo, 9 de março de 2009. Internacional. Disponível na Internet no endereço
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090309/not_imp335610,0.php. Acesso em 23 de março de
2009.
37
conflitos Peru-Equador e Argentina-Chile.103
Adicionalmente, o Brasil assina com a Argentina, em 1980, o Acordo de
Cooperação Nuclear – além de apoiá-la discretamente na Guerra das Malvinas em
1982104
. São medidas que causam a construção de uma inédita confiança mútua no
plano estratégico-militar nas relações bilaterais Brasil-Argentina, descomprimindo um
dos mais graves casos de tensão do Cone Sul, pari passu a diminuição da percepção dos
EUA como aliado estratégico incondicional no Cone Sul105
.
O conjunto de novas medidas da política externa brasileira é ainda mais evidente
no contexto de retração mundial de então, com a terceira crise do petróleo, que atingiu
diretamente a economia brasileira já debilitada.
A nova imagem brasileira na região, aliada às dificuldades internacionais,
acabará num contexto inédito de plena confiança regional que irá se aprofundar na
redemocratização da região, quando o presidente brasileiro José Sarney e seu colega
argentino Raúl Afonsín assinam a Declaração de Iguaçu, prevendo a integração política
e econômica do Cone Sul – pedra fundamental do MERCOSUL, criado efetivamente
pelo Tratado de Assunção em 1991.
Com a redemocratização brasileira, mudou-se não apenas o regime – mas
também seu conceito de segurança nacional, até então tomada unicamente como a
ameaça exclusivamente interna de elementos desestabilizadores do regime ditatorial.
Em seu lugar, a segurança passou a ser vista como a garantidora da estabilidade e paz
regional, entendendo-se o contexto sul-americano como entorno nacional principal,
portanto foco privilegiado da política externa nacional. 106
Essa mudança estratégica, associando o destino brasileiro ao sul-americano, foi
inédita na política brasileira – e teve amplo eco na Argentina, também passando por um
processo de redemocratização e atualização de seus objetivos nacionais.
Inicialmente dedicados ao esvaziamento do conflito bilateral, Brasil e Argentina
avançam rapidamente para a promoção de uma parceria regional efetiva que, sendo
ampliada e operacionalizada, teria como resultado a criação do MERCOSUL, em 1991.
103 OLIVEIRA, Henrique Altemani de. Op. Cit. Pág. 199. 104 BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Op. Cit. Pág. 447, 448. 105 BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Op. Cit. Pág. 450. 106 CERVO, Amado Luiz. BUENO, Clodoaldo. Op. Cit. Pág. 469-471.
38
Na base do entendimento dessa política não houve, como no caso europeu entre
Alemanha e França, um esgotamento de ambos os Estados, potências regionais, através
de uma guerra total. No entanto, o processo histórico é semelhante – o abandono de uma
luta pela supremacia regional para a promoção de uma parceria progressista, pacífica e
democrática, que guiaria toda a região à integração, política, industrial, econômica e
mesmo científico-cultural.
A América Latina como espaço integrado
Já no contexto de suas guerras de independências, a América Espanhola imagina
sua integração, como um bloco político único que preservasse sua herança comum em
um único Estado. Essa idéia foi expressa por Simon Bolívar ainda em 1826, quando do
Congresso Anfictiônico do Panamá – o qual atuou como o principal ensaio
integracionista do século XIX, antecipando os sistemas das Nações Unidas e da
Organização dos Estados Americanos, instituições que chegam a reproduzir artigos e
ideários do Congresso de 1826107
. A Assembléia Geral das Nações Unidas reconhece
esse caráter pioneiro do Congresso Anfictiônico na comemoração de seu
sesquicentenário, em 1976108
.
No entanto, o esforço para a criação de uma confederação englobando as
colônias sul-americanas recém independentes da Espanha se mostrou infrutífero – a
região se fragmentaria numa comunidade de Estados de origens e culturas comuns, num
processo traumático para a política sul-americana. Com o fim da experiência
bolivariana, a união regional será retomada apenas no contexto do pós-Segunda Guerra
Mundial. Mais de um século depois, a integração latino-americana voltava à pauta,
como um projeto econômico-desenvolvimentista.
Em 1948, a recém criada Comissão Econômica para a América Latina (Cepal),
passa a defender a idéia da integração regional na América Latina, na forma de uma
união aduaneira. Em 1950, a Cepal sofre modificação pela introdução do conceito de
cooperação regional e, em 1956, retoma a integração através da idéia de criação de um
107 ALEIXO, José Carlos Brandi. O Brasil e o Congresso Anfictiônico do Panamá. In Revista Brasileira
de Política Internacional. Brasília, Vol. 43, n° 2, Julho/Dezembro de 2000. Disponível na Internet no
endereço http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-73292000000200008&script=sci_arttext. Acesso
em 20 de março de 2009. 108 ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 31/142 (A/RES/31/142). 1976.
Disponível na Internet no endereço
http://daccessdds.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/303/25/IMG/NR030325.pdf?OpenElement.
Acesso em 20 de março de 2009.
39
mercado regional latino-americano com o objetivo de tornar mais célere o processo de
industrialização.109
Com base nas recomendações da Cepal, em 18 de fevereiro de 1960, cria-se a
Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), pelo Tratado de
Montevidéu, cujo objetivo é o de estabelecer uma zona de livre comércio. Integram-na:
Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai, Em 1967, aderem a ela a
Bolívia, a Colômbia, o Equador e a Venezuela. O tratado previa a construção de um
mercado comum em 12 anos (1972) – para isso, contava com personalidade jurídica
internacional e era estruturada na forma de órgãos intergovernamentais.110
A falta de coordenação dos mecanismos econômicos dificultou a implantação da
área de livre-comércio – todavia, o prazo foi estendido por mais oito anos (em 1969,
com Protocolo de Caracas). É nesse momento que, simultaneamente às discussões da
ALALC, alguns países se organizaram em torno do Pacto Andino: em 1969, o Chile, a
Colômbia, a Bolívia, o Equador e o Peru firmam alianças por divergirem dos rumos da
ALALC, especialmente quanto a falta de políticas compensatórias e a natureza dos
mecanismos reguladores, que acarretavam perdas para as economias com infra-
estruturas menos desenvolvidas. Como resultado, é criado o Pacto Andino, com o
Acordo de Integração Sub-regional de Cartagena.111
Adicionalmente, a ALALC inicia um processo de estagnação ditado pelo
momento histórico do estabelecimento dos regimes militares ditatoriais na região, a
partir do final da década de 1960 e na década de 1970 – o que torna a proposta
integracionista superada112
. Com a nova realidade política regional, o processo de
integração passa a ser visto como uma medida das esquerdas para a diminuição das
soberanias nacionais.113
Em 1980, a ALALC é substituída pela Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), por meio de um novo Tratado de Montevidéu, reunindo dez países
109 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Manual do MERCOSUL – Globalização e Integração Regional. São
Paulo: BH Editora, 2006. Pág. 200. 110 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Op. Cit. Pág. 202-203. 111 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Op. Cit. Pág. 205. 112 SIMÕES, Regina Célia Faria. MORINI, Cristiano. A Ordem Econômica Mundial: Considerações
sobre a Formação de Blocos Econômicos e o MERCOSUL. In Revista Impulso, Piracicaba, N° 31, Pág.
139-154, 2002. Pág. 145. Disponível na Internet no endereço
http://www.unimep.br/phpg/editora/revistaspdf/imp31art07.pdf. Acesso em 14 de março de 2009. 113 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Op. Cit. Pág. 204.
40
sul-americanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai,
Uruguai e Venezuela) mais o México e, posteriormente em 1999, Cuba. Diferente da
ALALC, a ALADI é um tratado com participação aberta, que visa o estabelecimento à
longo prazo, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano,
criando para isso mecanismos para liberação do intercâmbio comercial intra-regional,
com a redução tarifária. Agindo dessa forma, o tratado reforçou a supremacia dos
interesses individuais dos países membros e limitou os compromissos multilaterais – o
que veio de encontro às demandas políticas do contexto político dos regimes
autoritários da região. No entanto, esses regimes começam a ser substituídos no decorrer
da década de 1980, com processos de redemocratização em todo o continente – o que,
mais uma vez, altera a compreensão política do processo de integração. Também a crise
da dívida na década de 1980, com as economias nacionais sob recessão, dificultou o
sucesso da ALADI.114
Na prática, a flexibilidade e falta de prazos da ALADI a tornam um marco
jurídico no qual acordos de alcance regional e bilateral podem se basear, atuando como
um framework básico dos esforços de integração latino-americana, auxiliando a
negociação e cuidando dos registros dos acordos e buscando, dessa forma, a integração
econômica de toda a América Latina.115
No entanto, ambas as estruturas jurídicas, ALALC e ALADI, acabaram sem
resultados maiores – a ausência de aplicabilidade direta das normas acordadas, a
inexistência de uma instância supranacional com decisões vinculantes a seus membros,
e, as deficiências em suas estruturas e implementações resultaram em um fracasso no
modelo proposto de integração regional.116
Embora com os fracassos da ALALC e ALADI, subsiste a necessidade sistêmica
de os países da América Latina criarem um mercado comum regional. Como
instrumento inicial de integração entre Brasil e Argentina, em 30 de novembro de 1985,
114 SIMÕES, Regina Célia Faria. MORINI, Cristiano. Op. Cit. Pág. 145-146. 115 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Op. Cit. Pág. 208. 116 RIBEIRO, Patrícia Henriques. As relações entre o Direito Internacional e o Direito Interno: conflito
entre o ordenamento brasileiro e normas do MERCOSUL. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. Pág. 163.
41
foi firmada a Declaração de Iguaçu, inaugurando o processo de integração do
MERCOSUL.117
A América do Sul e União Européia como Comunidades de Segurança
Dado o contexto histórico da criação do MERCOSUL como experiência
integracionista da América do Sul, é possível comparar sua dinâmica de integração com
a apresentada pela União Européia – em especial quanto à delimitação de uma
comunidade de segurança pautada por fatores históricos, geográficos e políticos.
Nesta comparação entre as duas experiências integracionistas, ainda que
observada a condição periférica da América do Sul nos conflitos mundiais - o que
contribuiu para a paz na região - a análise das origens e determinantes estratégicos da
União Européia e MERCOSUL apresenta a coincidência de alguns pontos.
Ambas as regiões, Europa e América do Sul, compartilham de uma base
estratégica semelhante, baseada em sua geografia física e humana. Nessa visão
geoestratégica, essas regiões se apresentam como grandes apêndices territoriais – a
América do Sul isolada do restante da América pelo canal do Panamá, e, a Europa como
porção isolada da Eurásia pelos Montes Urais. Da mesma forma, ambas as regiões
encontram-se isoladas por massas de água, que contribuem para a conformação de uma
região específica – no caso da América do Sul, o Atlântico Sul e o Pacífico; no caso da
Europa, o Atlântico Norte e o Mediterrâneo.
Cada um desses grandes palcos geopolíticos pode ser, por sua vez, dividido em
cenários menores, conforme suas sub-regiões geográficas, formando conjuntos coesos
contidos no cenário maior delimitado pela grande massa de terra isolada e com um
ponto único de conexão terrestre com outras regiões distintas.
Buzan e WÆver118
apresentam a segurança como dividida em três cenários
intercambiáveis e sobrepostos – o nacional, regional e global. Nesse quadro, é
concedida especial atenção ao nível regional de segurança, que atua como intermediário
entre a microárea nacional e a macroárea global.
117 ENGELMANN, Beatriz. MERCOSUL: Os Desafios Constitucionais do Processo de Integração
Regional. In Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n° 1537, de 16 de setembro de 2007. Pág. 6. Disponível na
Internet no endereço http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10398. Acesso em 8 de março de 2009. 118 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Regions and Powers – The Structures of International Security.
Cambridge: Cambridge University Press, 2003. 2nd edition.
42
É precisamente essa área regional, de excelência estratégica, que se sobrepõe ao
conceito inicial de área geopolítica regional, com suas subdivisões, inclusive. Buzan
chama essa categoria de complexo regional de segurança (RSC – Regional Security
Complex), identificando exatamente sua primazia crescente em um sistema
internacional ainda em construção após o período bipolar da Guerra Fria.119
É no contexto da segurança regional, exercida nos RSC, que hegemonias
regionais são estabelecidas, criando as potências locais capazes de participar ativamente
e de forma individual em um sistema internacional multipolar – ou, no caso de uma
unipolaridade, de atuarem como aliados locais indispensáveis ao funcionamento da
superpotência. Independente da estrutura do sistema internacional, multipolar ou
unipolar, a relevância das potências regionais fica clara como elemento-chave da ordem
internacional e regional.120
Com o papel fulcral da potência regional como player de ambos os cenários da
segurança – internacional e regional - as RSC tendem historicamente à uma disputa
interna pela hegemonia local, exemplificada por rivalidades competitivas para o
estabelecimento de uma proeminência local, como nos casos de Argentina-Brasil e
França-Alemanha. Contudo, aliado ao quadro geral de reestruturação resultante do final
da Guerra Fria e da regionalização como ferramenta de absorção da globalização, o
quadro internacional altera-se consideravelmente, criando um novo paradigma na
política internacional.121
Com esse novo paradigma, as regiões de segurança apresentam-se como a base
natural para os processos de integração, através do qual esvaziam-se contenciosos
políticos locais pela busca da hegemonia regional, e busca-se a potencialização nacional
através da sinergia de integração com os parceiros vizinhos.122
O integracionismo incentivado pela nova realidade competitiva mundial acaba
por ser impulsionado pelo conceito inicial de segurança regional – o espaço
geoestratégico se sobrepõe ao espaço geopolítico, que se sobrepõem à novidade do
espaço geoeconômico. Esse processo de mútuo incentivo, de áreas vitais como
119 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Op. Cit. Pág. 34. 120 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Op. Cit. Pág. 37. 121 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Op. Cit. Pág. 46-47. 122 BUZAN, Barry. People, States & Fear – The National Security Problem in International Relations.
Brighton: The Harvester Press, 1983. Pág. 189.
43
segurança, economia e política, acaba por criar uma leva mundial de longas e firmes
integrações regionais – das quais a União Européia e o MERCOSUL são exemplos,
como experiências em andamento.123
Nesses modelos integracionistas, o primeiro passo é estipular o entorno
geoestratégico, que coadune com a RSC em questão. No caso europeu, toda a Europa,
até a fronteira russa, num quadro geoestratégico onde a Rússia é considerada um Estado
de projeção asiática, ainda que de relações privilegiadas e estratégicas com a Europa,
principalmente no tocante ao comércio de energia, mas desconectada de sua estrutura de
segurança regional124
. Hoje, a Europa dos 27 segue precisamente esse modelo de
expansão ao leste, permanecendo como Estados não-membros da União apenas a Suíça,
Noruega, Moldávia, Ucrânia, Bielorússia e os Bálcãs (Croácia, Sérvia, Bósnia,
Macedônia, Montenegro, Albânia e Kosovo125
), numa clara delimitação da fronteira
oriental da União, já contígua à Rússia via Finlândia, Estônia e Letônia.
No MERCOSUL, por sua vez, o processo de expansão está em sua primeira
fase, com a inclusão da Venezuela ao bloco. Diferente do modelo Europeu, que se guia
pela sua RSC, o MERCOSUL segue as subáreas regionais de segurança, que dividem a
área de segurança regional da América do Sul em duas componentes: a região Andina e
a do Cone Sul. Nesse procedimento, o MERCOSUL encontra-se focado no Cone Sul –
a partir do qual a integração regional pode ser mais facilmente promovida – para apenas
posteriormente, no longo prazo, incluir a Comunidade Andina, dentro do processo de
integração de longo prazo planejado pela Comunidade Sul-Americana das Nações, o
foro onde se planejam as políticas de integração das duas subdivisões regionais.
A América do Sul, em especial o Cone Sul, possui uma dinâmica interna
própria, dada sua origem histórica comum – que assegurou um contexto de disputa
inicial e, ao mesmo tempo, um patrimônio histórico-cultural comum.
Essa relação, iniciada já no século XVI, acaba por se apresentar historicamente
como um misto de tensões e parcerias – até a estabilização dos territórios nacionais no
século XIX e XX, em especial do Brasil, que por apresentar as maiores fronteiras da
região (em extensão e em contatos binacionais) permite a estabilização da região em
123 HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Op. Cit. Pág. 169. 124 BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Regions and Powers – The Structures of International Security.
Cambridge: Cambridge University Press, 2003. 2nd edition. 125 Não reconhecido como Estado independente pela ONU.
44
uma única área de segurança regional, subdividida nas regiões andina e do Cone Sul,
conformando uma Zona de Não-Guerra, sem conflitos - mas com disputas ainda não
resolvidas, com potencial para se desenvolver em uma efetiva Zona de Paz.
Apenas ao final dos ciclos ditatoriais da região, na década de 1980, é que a
região pôde finalmente se estabilizar e, através dos novos regimes democráticos,
vislumbrar uma parceria estratégica mais profunda, criada através de um ambiente de
confiança mútua em constante construção desde então.
Essa relação recebeu imenso impulso pelo contexto externo – em especial as
crises do petróleo, a desestruturação do sistema internacional bipolar com o fim da
Guerra Fria, e, o início do complexo fenômeno da globalização.
Em especial, a Guerra Fria se mostrou um momento decisivo na dinâmica
geopolítica da América Latina – o paradigma do confronto das superpotências e seus
blocos em um xadrez político global acabou por se sobrepor à geopolítica local. Com
isso, a segurança global, entendida sob apenas dois prismas político-ideológicos
antagônicos, acabou por se sobrepor às reais questões de segurança nacional nos países
latino-americanos, que tiveram sua agenda de segurança automaticamente ditada pela
dinâmica dos EUA. Voluntariamente, ou mais comumente, à força, a América Latina foi
alinhada à lógica da segurança norte-americana – retrato disso foram os golpes militares
de 1960 a 1970 como resposta a governos de tendências políticas não alinhadas às
determinações de segurança norte-americanas.
Buzan chama esse processo de hipertrofia da segurança mundial, dominando
mesmo a agenda nacional de segurança na supressão de suas ameaças específicas pelo
alinhamento a uma política mundial de segurança, como overlay.126
Desde a ascensão dos EUA como potência no século XIX, e a conseqüente
produção de políticas de segurança que objetivavam a manutenção e ampliação de sua
hegemonia, a América Latina é imaginada como sendo parte de seu entorno estratégico
– portanto, sujeita à sua política de segurança nacional. Essa hegemonia norte-
americana em todo o continente perde força com o fim da Guerra Fria, especialmente
com a mudança do foco estratégico americano para o Oriente Médio. Com isso, a
126 BUZAN, Barry. People, States & Fear. Boulder: Lynne Rienner Publishers, 1991. 2nd edition. Pág.
198.
45
América do Sul consegue se articular como um cenário estratégico próprio, sem o
atrelamento automático à segurança estado-unidense – mas, de forma geral, ainda é
impossível a análise do cenário de segurança sul-americano (ou latino-americano) sem
levar em conta o forte peso dos EUA na área, e, na região em específico.
Assim, o acúmulo da sobreposição da relevância estratégica da regionalidade em
diversas áreas – segurança, economia, política externa, tecnologia – acabou por guiar a
região em um processo semelhante ao da União Européia, de abandono voluntário da
competição pela hegemonia regional e o estabelecimento de potências regionais. Em seu
lugar, parcerias bilaterais e multilaterais são estabelecidas e aprofundadas, garantindo
um substrato sólido para a estabilidade e prosperidade regionais de forma inédita na
História da região – através da integração.
A soma desses fatores, internos e externos, acaba por promover e potencializar
as antigas idéias de integração política, proporcionando a viabilidade de um ambicioso
projeto político regional, ainda em construção.
Em um contexto internacional onde os efeitos da globalização – em especial
suas ameaças – tornam-se cada vez mais poderosos, a regionalidade construída através
de um processo integracionista tendo como base o entorno geoestratégico da segurança,
apresenta-se como a solução ideal num sistema internacional onde o Estado westfaliano
clássico perde sua capacidade de ação, criando um sistema regional efetivo onde a
capacidade do todo supera a potencialidade de cada Estado tomado individualmente.
Assim o processo histórico que caminha a América do Sul da insegurança à
parceria, da disputa à confiança, do isolacionismo à integração, é um projeto não apenas
momentâneo – mas uma visão de Estado condizente com o contexto global atual, sendo
assentada na história local e corroborada por experiências externas semelhantes, como a
da EU.
Conclusões
De origem cultural comum, Ibérica, a América do Sul apresenta relativa
homogeneidade cultural – toda a região do subcontinente foi colonizada apenas por dois
Estados, Portugal e Espanha, que disputaram entre si a ocupação do novo território.
Enquanto o território português, tenha se mantido livre de fragmentação, as
colônias espanholas sofreram um processo de sucessivas secessões em seus processos
46
de independência, criando diversos Estados de origem espanhola na região. Em tais
Estados, a cultura espanhola comum permitiu o aparecimento de sucessivas tentativas
de integração, iniciando-se com Bolívar ainda no contexto das lutas de independência,
que via a América do Sul como uma única nação republicana, excluindo-se apenas o
Brasil monárquico.
Estabelecido o bloco de Estados de origem espanhola, a oposição com o Brasil
ficava clara: não apenas um era plural e outro único, como a América do Sul adotava de
forma unânime o presidencialismo, em contraste com o Brasil monárquico – o que foi
um empecilho diplomático relevante no estabelecimento de laços de confiança entre
ambos os lados, agravado pelo fato do Brasil monárquico colocar de lado as relações
com a América do Sul, enquanto privilegiava o contato com a Europa e seus governos
também monárquicos: o trono brasileiro preferia a fala com os tronos europeus. Essa
distância, ainda que relativizada pela Tríplice Aliança na Guerra do Paraguai, resultou
numa disputa brasileiro-argentina para a influência no Prata – o que tornava o diálogo
regional ainda mais difícil.
Essa posição diferenciada é encerrada com o golpe republicano de 1889, que
estabelece a república no Brasil e volta os interesses nacionais das monarquias
européias para os EUA e os vizinhos brasileiros. Nesse momento, Rio Branco inicia um
processo diplomático de estabilização das fronteiras brasileiras, renunciando a força e
encerrando todos os contenciosos territoriais que o Brasil possuía com seus vizinhos.
Uma aproximação, portanto, contundente ao estabelecer as bases para um
relacionamento futuro sem contenciosos graves na relação bilateral brasileira com a
região.
Contudo, a aproximação do Brasil com a região é interrompida com a Guerra
Fria e o alinhamento automático brasileiro com os EUA. Nos momentos em que esse
alinhamento foi relaxado, como na Política Externa Independente, no governo Jânio
Quadros – momento onde o chanceler brasileiro Santiago Dantas cogita pela primeira
vez a integração regional. De forma paralela, baseada nas análises da Cepal, era criada a
ALALC, que ambicionava o estabelecimento de uma zona de livre comércio em toda a
América Latina.
O foco em toda a América Latina, e não apenas na América do Sul, acabou por
unir Estados com mercados e estruturas econômicas muito diferenciados – o que acabou
47
por resultar no fracasso da iniciativa, embora a idéia de integração como meta de toda a
América Latina permanecesse.
No entanto, com o golpe militar de 1964, o alinhamento com os EUA foi
retomado de forma contundente, com a lógica da Guerra Fria ditando a integração
apenas dos instrumentos militares de repressão política, como ocorrido na Operação
Condor.
Apenas com a redemocratização de toda a região, na década de 1980, a agenda
regional passa a ter proeminência na diplomacia sul-americana – especialmente com a
formação do MERCOSUL, em 1991. O final dos ciclos ditatoriais sul-americanos
permite o estabelecimento de medidas de confiança que acabam por criar um ambiente
de confiança mútua capaz de reforçar e - ser reforçado - pelas políticas de integração
regional.
Assim como a Europa, a América do Sul encontra seu momento histórico
apropriado para promulgar de forma continuada suas políticas de integração – embora
ambas as regiões sejam geoestrategicamente unificadas em um complexo regional de
segurança, o fim da bipolaridade da Guerra Fria, assim como as crises do petróleo, o
aprofundamento da interdependência internacional, o surgimento de atores não-estatais
e as novas ameaças em rede resultantes da globalização, são fortes promulgadores das
políticas integracionistas em abas as regiões.
A integração regional na América do Sul, objetivo político com bases históricas
na região, finalmente ganha políticas reais que permitem sua realização, substituindo o
isolamento dos países da região – ditado pela geografia e a ausência de infra-estrutura
de comunicação e transporte – por uma parceria que se torna objetivo de Estado. Com
isso, as relações regionais ganham proeminência nas políticas externas dos Estados sul-
americanos, iniciando um processo de integração regional ainda em seus estágios
iniciais, mas englobando todos os Estados da região, através da UNASUL.
Ditada pela geoestratégia, com apelo histórico, e com uma base cultural comum,
o processo de integração sul-americano encontra um momento histórico que não apenas
é propício à sua implementação como ainda torna mais premente suas políticas, em um
contexto internacional de insegurança.
48
Capítulo III – A Política de Integração Sul-Americana de Defesa
Introdução
Estabelecida a associação entre integração regional e defesa nacional (capítulo
I), assim como apresentação da formação histórica da América do Sul em uma
comunidade de segurança (capítulo II), faz-se necessária a análise dos elementos atuais
que permitem avaliar um processo corrente que operacionaliza a integração regional em
defesa na América do Sul.
Para isto, é usado o enfoque nas políticas brasileiras de defesa e relações
internacionais sul-americanas, que exemplificam o comprometimento de Estado do
Brasil com a integração regional de defesa. Possuidor da maior economia, área e
demografia da região, a participação do Brasil é condição sine qua non para o sucesso
de uma experiência integracionista na América do Sul – especialmente em uma
integração de defesa, posto que o maior efetivo de forças armadas – em equipamentos e
tropas – é brasileiro.
É viável, dessa forma, o foco da análise da integração regional em defesa a partir
da participação brasileira, assim como a adequação de seu enquadramento jurídico-
institucional ao processo integracionista nesta área.
Este capítulo, desta forma, propõe uma análise do contexto integracionista em
defesa a partir da participação brasileira no processo regional, com suas legislações
pertinentes, assim como suas políticas e práticas bilaterais correntes. Da mesma forma,
serão apresentadas as propostas de integração regional em defesa nos marcos
institucionais dos projetos de integração em curso na América do Sul, apontando-se as
experiências correntes de emprego externo de forças sul-americanas em cenários de
conflito internacional, sob mandato da ONU.
Base Legal da Integração – As Constituições
Brasil
A Constituição Federal de 1988 foi a primeira das constituições brasileiras a
contemplar o tema da integração regional, seguindo o momento histórico do final da
Guerra Fria no qual o paradigma da segurança internacional bipolar começou a ser
substituído por uma valorização dos esquemas regionais de segurança. A nova
49
constituição é promulgada já no âmbito de estreitamento da parceria Brasil-Argentina
com vistas para a integração regional, operacionalizado através da celebração do
Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento firmado entre ambos os
Estados127
– estabelecendo um processo que eclodiria no Tratado de Assunção,
inaugurando o MERCOSUL em 1991128
.
Nesse contexto de ampliação da parceria regional, a constituição reconhece e
estimula o esforço brasileiro para o estabelecimento de uma integração regional, em seu
artigo 4°, que estabelece as relações internacionais do Brasil como regidas pela
cooperação entre os povos129
, pela defesa da paz130
e pela solução pacífica dos
conflitos131
. Fica estabelecida nas relações internacionais brasileiras a relação entre
segurança, paz, defesa – base para uma integração em segurança mediante a integração
em defesa.
Além disso, a constituição determina de forma normativa que o Brasil “buscará
a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações” 132
. É de se notar
a especificidade da integração, circunscrita à América Latina – resultado direto da
geopolítica da região na compreensão de que todos os Estados do continente americano,
com exceção do Canadá e EUA, são de origens culturais ibéricas e de economias e
demografias equivalentes, possibilitando a contemplação de cooperação e integração em
toda a região, conforme as políticas cepalistas e da ALADI. Essa definição ampla de
América Latina, envolvendo América do Sul, América Central e Caribe, tem origem
histórica em 1856, quando fui cunhado pelo filósofo chileno Francisco Bilbao133
, tendo
adquirido seu uso político com Napoleão III em sua tentativa de estabelecer o imperador
127 BRASIL. Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. Assinado em 22 de novembro de
1988 e promulgado pelo decreto 98.177, de 22 de setembro de 1989. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_281_758.htm. Acesso em 3 de março de 2009. 128 Ver Capítulo II. 129 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em cinco
de Outubro de 1988. Organização: Cláudio Brandão de Oliveira. 7° Ed. Rio de Janeiro: Roma Victor
Editora, 2005. Art. 4°, IX. 130 Ibidem. Art. 4°, VI. 131 Ibidem. Art. 4°, VII. 132 Ibidem. Art. 4°, Parágrafo Único. 133 BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. America Latina O Sudamerica?. In Clarín, Buenos Aires, 16 de
maio de 2005. Opinião. Disponível na Internet no endereço
http://www.clarin.com/diario/2005/05/16/opinion/o-01901.htm. Acesso em 30 de março de 2009.
50
Maximiliano I no México como tentativa de oposição em bloco do continente
americano aos EUA134
.
Essa conceituação ampla de uma comunidade única para a integração do Rio
Grande mexicano ao Estreito de Drake começa a ser deixada de lado a partir da década
de 1990 devido à heterogeneidade de seus atores e sua generalidade conceitual. Portanto
o termo é relativizado e perde sua força original num momento posterior à constituinte
brasileira, que ainda reflete o contexto original da América Latina como espaço de
inclusão do Brasil – e não a América do Sul, conforme seria posteriormente.135
Promulgada em um momento de antecipação do processo de integração regional,
a constituição já demonstrava o interesse brasileiro na integração como meta de Estado,
ainda vista como um vago processo de estreitamento de relações com toda a América
Latina. Nas comemorações dos vinte anos da promulgação da constituição, esse
pioneirismo foi reconhecido, como no comentário do ex-constituinte Heráclito Fortes:
“Se não foi perfeita, ela [a constituição] teve profundos avanços. Não falo nem de
questões sociais, mas políticas, que hoje mostram a Constituição, vinte anos depois,
atualizada e até avançada em alguns tópicos. O dispositivo que recomenda a
participação na união de países do continente, em busca da integração, é um desses
avanços. Foi o ponto inicial para a criação do MERCOSUL e, mais recentemente,
da UNASUL.”136
Contudo, o texto constitucional e a legislação interna, podem merecer
adequações para harmonizarem-se com os compromissos internacionais assumidos
pelos tratados que visam a integração regional. Com vistas a essa necessidade, o Artigo
1° do Tratado de Assunção, que institui o MERCOSUL, já explicita o compromisso dos
países-membros em adequar suas legislações internas aos compromissos
integracionistas então estabelecidos137
.
No caso brasileiro, apresenta-se um problema – o texto constitucional brasileiro
não apresenta qualquer dispositivo sobre o mecanismo de incorporação dos tratados
internacionais na legislação interna brasileira:
134 CHASTEEN, John Charles. Born in Blood and Fire: A Concise History of Latin America. Nova York: W. W. Norton, 2001. Pág. 156. 135 BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Op. Cit. 136 CONSTITUIÇÃO DE 1988 ANTECIPOU INTEGRAÇÃO REGIONAL. Agência Senado, Brasília,
25 de setembro de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.direito2.com.br/asen/2008/set/25/constituicao-de-1988-antecipou-integracao-regional-diz-
heraclito. Acesso em 3 de março de 2009. 137 BRASIL. Tratado de Assunção. Assinado em 26 de março de 1991 e promulgado pelo Decreto
Legislativo N°197, de 25 de abril de 1991. Art. 1°. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/trassuncao.htm. Acesso em 8 de março de 2009.
51
“A Constituição Federal de 1988 (...) não definiu de maneira específica e rígida o
posicionamento dos tratados internacionais em relação a lei interna brasileira”.138
Nem mesmo sua hierarquia é clara frente à legislação interna – o que irá levar a
um debate doutrinário sobre como o direito internacional se relaciona com o direito
interno brasileiro.139
No âmbito internacional, a Corte Internacional de Justiça estabelece claramente
o caráter proeminente do direito internacional já na década de 1930:
“É princípio geralmente reconhecido do direito internacional, que, nas relações
entre potências contratantes de um tratado, as disposições de uma lei interna não
podem prevalecer sobre as do tratado”140.
Da mesma forma, a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, de 1969,
estabelece o mesmo princípio: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu
direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”141
.
No entanto, a posição brasileira, fruto da imprecisão constitucional, foi tema de
debates jurisprudenciais, até a solução atual, na qual os tratados encontram-se no plano
das leis ordinárias internas, em posição inferior à Constituição. Dessa forma, os tratados
internacionais firmados pelo Brasil devem ser recepcionados na legislação nacional,
quando se tornam parte do corpus legal nacional. Com isso, o sistema de direito interno
e externo são dissociados – o que pode fazer com o que o Brasil assuma compromissos
externos já alterados pela legislação interna, sem que ocorra necessariamente a renúncia
internacional apropriada na indicação do descumprimento do tratado142
.
A exceção fica por conta dos tratados sobre direitos humanos, de que cuidou a
Emenda Constitucional 45/2004, que tiveram tratamento diferenciado no texto
constitucional brasileiro. A emenda inclui o § 3° no Art. 5°, que equipara os tratados de
138 DANTAS, Adriano Mesquita. As Relações Entre os Tratados Internacionais e o Direito Interno dos
Estados-Membros. In Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n° 1254, de 7 de dezembro de 2006. Disponível na
Internet no endereço http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9250. Acesso em 30 de março de 2009. 139 BEZERRA, Camila Colares. Incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, n° 12, 28 de fevereiro de 2003.
Disponível na Internet no endereço http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3451. Acesso em 30 de março
de 2009. 140 SILVA, G. E. do Nascimento. ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. São
Paulo: Ed. Saraiva, 2002. Pág. 65. 141 Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, Art. 27. In MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.).
Coletânea de Direito Internacional. 4° Edição. São Paulo: RT, 2006. Pág. 273. 142 SILVA, G. E. do Nascimento. ACCIOLY, Hildebrando. Op. Cit. Pág. 68-69.
52
direitos humanos, desde que devidamente aprovados pelo Congresso Nacional, a
emendas constitucionais143
.
Estabelece-se um conflito claro entre o interesse brasileiro na integração144
e,
por outro lado, a dificuldade de alicerçar juridicamente essa integração, não alterando o
texto constitucional para melhor acomodar seus compromissos internacionais. A esse
respeito, comentam os juristas Celso Bastos e Ives Gandra da Silva Martins:
“(...) é preciso frisar que o novo texto constitucional é surpreendentemente
acanhado e tímido na matéria [de recepção de tratados internacionais no
ordenamento interno brasileiro], apegando-se ao que poderíamos já considerar,
ante a evolução de outros países, como um extremado nacionalismo jurídico”145.
Essa sujeição do direito internacional ao direito interno é analisada como sendo
fonte de insegurança aos compromissos internacionais brasileiros146
, sendo elemento
significativo para a construção do MERCOSUL com caráter interestatal, e não
supraestatal147
. A transferência de soberania para organismos internacionais de caráter
supranacional passa ao largo do texto constitucional do Brasil, dificultando a
participação brasileira em órgãos com tais características148
.
Isso oferece sérios contratempos brasileiros ao modelo de integração regional
operacionalizado institucionalmente através de uma estrutura supranacional aos moldes
da União Européia, restando o modelo de integração horizontal, interestatal, no qual o
MERCOSUL se baseia.
Uruguai
A atual Carta Constitucional do Uruguai data de 1967. Embora tenha passado
por revisões de seus artigos em 1989, 1994, 1996 e 2004149
, estas não contemplaram
plenamente as demandas de um processo de integração regional.
143 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em cinco
de Outubro de 1988. Organização: Cláudio Brandão de Oliveira. 7° Ed. Rio de Janeiro: Roma Victor
Editora, 2005. Art. 5°, §3°. 144 Exposto na Constituição Federal, Art. 4°, parágrafo único e no Art. 1°do Tratado de Assunção
anteriormente citados. 145 Citado por NASCIMENTO, Maria Luiza Justo. A Incorporação das normas do MERCOSUL aos
Ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros. Curitiba: Juruá, 2004. Pág. 66. 146 SILVA, G. E. do Nascimento. ACCIOLY, Hildebrando. Op. Cit. Pág. 69. 147 DALLARI, Pedro B. A. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2003. Pág. 119. 148 ENGELMANN, Beatriz. MERCOSUL: Os Desafios Constitucionais do Processo de Integração
Regional. In Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n° 1537, de 16 de setembro de 2007. Pág. 35. Disponível na
Internet no endereço http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10398. Acesso em 8 de março de 2009. 149 URUGUAI. Constitución de La República. 1967. Disponível na Internet no endereço
http://www.parlamento.gub.uy/constituciones/const004.htm. Acesso em 8 de março de 2009.
53
Sua concepção de soberania é definida de forma absoluta: “A soberania em toda
sua plenitude existe radicalmente na Nação, a quem compete o direito exclusivo de
estabelecer suas leis, de modo que adiante se expressará”150
. Além disso, estabelecera
seu compromisso com a integração latino-americana – embora em termos muito
específicos:
“A República procurará a integração social e econômica dos Estados latino-
americanos, especialmente no que se refere à defesa comum de seus produtos e
matérias-primas”151
Da mesma forma que a Constituição brasileira, a Carta uruguaia não possui um
dispositivo que permita a incorporação das normas emanadas por órgãos internacionais
– mesmo os responsáveis pela integração regional. Os tratados são firmados pela
presidência152
, ratificados pelo Assembléia Geral153
e, em caso de conflito com o
sistema legal nacional, são analisados e resolvidos pela Suprema Corte de Justiça154
–
portanto, com a internalização se dando de forma infra-constitucional no sistema
jurídico nacional.
Com isso, estabelece-se um impasse institucional que dificulta a participação
uruguaia em organizações supranacionais, dada a impossibilidade de delegação mínima
de soberania e a submissão hierárquica da legislação comum ao ordenamento interno
uruguaio.
Paraguai
A Constituição da República do Paraguai foi promulgada em 1992 – um ano
após a promulgação do Tratado de Assunção. Com isso, responde positivamente às
demandas legais da integração, estipulando os tratados como fonte do direito nacional,
abaixo apenas da Constituição:
“A lei suprema da República é a Constituição. Esta, os tratados, convênios e
acordos internacionais aprovados e ratificados, as leis ditadas pelo Congresso e
outras disposições jurídicas de inferior hierarquia, integram o direito positivo
nacional na ordem preferência anunciada”155
150 Ibidem, Art. 4°. Tradução livre. 151 Ibidem, Art. 6°. Tradução livre. 152 Ibidem, Art. 168° §20. 153 Ibidem, Art. 85° §7. 154 Ibidem, Art. 239° §1. 155 PARAGUAI. Constitución de la República de Paraguay. 1992. Art. 137°. Disponível na Internet no
endereço http://www.redparaguaya.com/constitucion/. Acesso em 8 de março de 2009. Tradução livre.
54
Entretanto, a Carta não faz menção explícita à integração regional, embora
coloque a integração como tema subsidiário da função da educação: “Seus fins são (...)
a cooperação e a integração dos povos”156
. Da mesma forma, estabelece como
princípio de suas relações internacionais “a solidariedade e a cooperação
internacional”157
. Também cita o processo de integração ao recusar a guerra ofensiva:
“A República do Paraguai renuncia à guerra, embora sustente o princípio da
legítima defesa. Esta declaração é compatível com os direitos e obrigações do
Paraguai em seu caráter de membro da ONU e da OEA, e como parte dos tratados
de integração”.158
E autoriza a delegação de soberania à organizações supranacionais:
“A República do Paraguai, em condições de igualdade com outros Estados, admite
um ordenamento jurídico supranacional que garanta a vigência dos direitos
humanos, da paz, da justiça, da cooperação, e do desenvolvimento político,
econômico, social e cultural. Tal decisão só poderá ser adotada pela maioria
absoluta da Câmara do Congresso”159.
Essas determinações implicam que a Carta paraguaia retratou o intuito
integrativo, quer no âmbito internacional, quer no âmbito regional, já que estabelece em
capítulos específicos matéria inerente, autorizando a delegação de poderes a instituições
de caráter supranacional, assim como estabelece o procedimento de incorporação dos
tratados internacionais e a sua hierarquia específica frente ao direito interno. Isso
constitui aspecto facilitador à incorporação dos tratados internacionais e a sua hierarquia
ao Direito Interno, o que atua como facilitador ao processo de integração.
Argentina
Resultado da ampla reforma de 1994, a Carta argentina pode ser considerada a
mais recente no contexto do MERCOSUL, com suas alterações realizadas já após a
criação do bloco e, portanto, sensível às demandas criadas com o processo de
integração160
.
Pautada de seu contexto histórico, a Constituição argentina possui um
mecanismo específico para a internalização dos tratados de integração, na qual permite
a participação argentina em instituições supranacionais. Diz a Carta que corresponde ao
Congresso
156 Ibidem, Art. 73°. Tradução livre. 157 Ibidem, Art. 143° §4. Tradução livre. 158 Ibidem, Art. 144°. Tradução livre. 159 Ibidem, Art. 145°. Tradução livre. 160 ENGELMANN, Beatriz. Op. Cit. Pág. 41.
55
“Aprovar tratados de integração que deleguem competência e jurisdição a
organizações supraestatais em condições de reciprocidade e igualdade, e que
respeitem a ordem democrática e os direitos humanos. As normas ditadas em sua
conseqüência, têm hierarquia superior às leis”161.
É de se notar que ao texto constitucional argentino foram conferidas as
condições que devem nortear esse tipo de tratado de integração, mediante a observância
dos princípios da reciprocidade, da igualdade e, sobretudo, da democracia, cujas
características são a mola propulsora do processo de integração.
No entanto, o conteúdo do item 24 do art. 75 somente terá efeito prático quando
todos os países do MERCOSUL conferirem seus textos constitucionais permissivo para
a criação de instituições supranacionais, sucedendo-se a criação por meio de tratado de
integração, mediante a observância dos princípios da igualdade e reciprocidade.
Na internalização de tratados, a Carta determina que “os tratados e acordos têm
hierarquia superior às leis”162
, concedendo regime hierarquicamente diferenciado à
legislação internacional a qual a Argentina se submeta.
Dessa forma, a Carta Constitucional argentina favorece o processo de
integração, constituindo-se em facilitador desse processo – ainda que suas qualidades
encontrem-se latentes, à espera de condições correspondentes nos ordenamentos
jurídicos dos demais países.
Chile
Promulgada em 1980 e reformada em 2005, a Constituição chilena não discorre
sobre a integração regional. No entanto, estipula o tratamento infraconstitucional para a
internalização de tratados, que devem ser aprovados pelo Congresso163
e, em caso de
conflito com a constituição, são analisados pelo Tribunal Constitucional164
.
Venezuela
Datada de 1999, a nova constituição da Venezuela permanece atual, com a
população venezuelana rejeitando a reforma constitucional de 2007, promovida pelo
161 ARGENTINA. Constitución Nacional. 1994. Art. 75, §24. Disponível na Internet no endereço
http://www.senado.gov.ar/web/interes/constitucion/cuerpo1.php. Acesso em 8 de março de 2009.
Tradução livre. 162 Ibidem, Art. 75, §22. Tradução livre. 163 CHILE. Constitución Política de La República. 1980 (atualizada em 2005). Art. 54, §1. Disponível na
Internet no endereço http://www.bcn.cl/leyes/pdf/actualizado/242302.pdf. Acesso em 8 de março de
2009. 164 Ibidem, Art. 93, §3.
56
governo chavista165
. Parte da reforma do Estado praticada pelo movimento
bolivarianista capitaneado por Hugo Chávez, a constituição apóia explicitamente a
integração regional.
Já em seu Preâmbulo, temos que a República é estabelecida visando
“(...) promover a cooperação pacífica entre as nações e impulsionar e consolidar a integração latinoamericana, de acordo com o princípio de não-intervenção e
autodeterminação dos povos;”166
Mais adiante, essa determinação de Estado é detalhada de forma inequívoca,
dando destaque a acordos integracionistas quanto à segurança:
“A República promoverá e favorecerá a integração latino-americana e caribenha,
como forma de avançar na criação de uma comunidade de nações, defendendo os
interesses econômicos, sociais, culturais, políticos e ambientais da região. A
República poderá subscrever tratados internacionais que conjuguem e coordenem
esforços para promover um desenvolvimento comum de nossas nações, e que
garantam o bem-estar dos povos e a segurança coletiva de seus habitantes”.167
Para atingir esse objetivo estratégico, a Constituinte prevê a sujeição da
Venezuela a organizações supranacionais, cedendo parte de sua soberania. Para isso,
prevê a integração preferencial de normas e tratados externos diretamente em sua
legislação interna, sujeitando a legislação venezuelana ao direito comum resultante do
processo integracionista – removendo os problemas de internalização expressos no caso
brasileiro:
“(...) a República poderá atribuir a organizações supranacionais, mediante
tratados, os exercícios das competências necessárias para levar a cabo estes
processos de integração. (...). As normas que forem adotadas no marco dos acordos
de integração serão consideradas parte integrante do ordenamento legal vigente e
de aplicação direta e preferencial à legislação interna” 168
Avançando no aspecto econômico da integração, prevê ainda a adoção da
Venezuela a eventual moeda única:
“Caso se institua uma moeda comum no marco da integração latino-americana e
caribenha, poderá ser adotada a moeda que seja objeto de um tratado que a
República subscreva”.169
165 PRETEL, Enrique Andrés. RONDÓN, Patricia. Chávez é Derrotado em Referendo sobre a Reforma
Constitucional. Estado de São Paulo. São Paulo, 3 de dezembro de 2007. Disponível na Internet no
endereço http://www.estadao.com.br/internacional/not_int89574,0.htm. Acesso em 8 de março de 2009. 166 VENEZUELA. Constitución de La República Bolivariana de Venezuela. 1999. Preâmbulo. Disponível
na Internet no endereço http://www.constitucion.ve/documentos/ConstitucionRBV1999-ES.pdf. Acesso
em 8 de março de 2009. Tradução livre. 167 Ibidem, Art. 153. Tradução livre. 168 Ibidem, Art. 153. Tradução livre. 169 Ibidem, Art. 318. Tradução livre.
57
Dessa forma, a Constituição Venezuela mostra-se plenamente favorável à
integração regional, prevendo mesmo a integração em defesa e monetária. E, para isso,
admite o compartilhamento da soberania com instituições supranacionais, reconhecendo
de imediato a legislação internalizada com preferência à legislação interna.
Equador
A mais recente Constituição da América do Sul, a carta equatoriana segue as
demais ao declamar já em seu Preâmbulo o compromisso com a integração regional,
pautado por seu determinante histórico: “Decidimos construir (...) um país democrático,
comprometido com a integração latino-americana – sonho de Bolívar e Alfaro”170
.
Esse comprometimento é materializado com todo um capítulo dedicado ao tema,
incluído no título das Relações Internacionais. No capitulo, a integração é denominada
objetivo estratégico do Estado, que se compromete a “Impulsionar uma política comum
de defesa que consolide uma aliança estratégica para fortalecer a soberania dos países
e da região”171
.
Para isso, estipula
“Favorecer a consolidação de organizações de caráter supranacional formadas
pelos Estados da América Latina e do Caribe, assim como a assinatura de tratados
e outros instrumentos internacionais de integração regional”.172
Assim, estabelece o compromisso equatoriano de participação nas instituições
supranacionais resultantes do processo de integração regional – inclusive nas de defesa.
No entanto, a Carta estabelece a sujeição dos tratados à sua ordem legal interna –
“Os tratados internacionais ratificados pelo Equador se sujeitarão ao estabelecido na
Constituição”173
. Exceção fica feita aos tratados de direitos humanos, em que são
aplicados “os princípios pró-ser humano, de não restrição de direitos, de aplicabilidade
direta e de cláusula aberta estabelecidos na Constituição”174
.
170 EQUADOR. Constitución Política de La República de Ecuador. 2008. Preámbulo. Disponível na
Internet no endereço http://www.asambleaconstituyente.gov.ec/documentos/constitucion_de_bolsillo.pdf.
Acesso em 8 de março de 2009. Tradução livre. 171 Ibidem, Art. 423, §6. Tradução livre. 172 Ibidem, Art. 423, §7. Tradução livre. 173 Ibidem, Art. 417. Tradução livre. 174 Ibidem, Art. 417. Tradução livre.
58
Colômbia
A Constituição colombiana vigente data de 1991 – no entanto, o texto sofreu
reformas sucessivas nos anos de 1993, 1995, 1996, 1997, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003,
2004 e 2005175
.
Já no preâmbulo é citado o comprometimento da carta com a integração, sendo o
povo colombiano “(...)comprometido a impulsionar a integração da comunidade
latino-americana (...)”176
.
Da mesma forma, ao estabelecer os princípios da política externa colombiana, a
carta coloca como meta a integração: “(...) a política externa da Colômbia se orientará
pela integração latino-americana e do Caribe”177
.
O apoio à integração regional prossegue na previsão de acolhimento a
organismos supranacionais resultantes do processo de integração econômica:
“Por meio dos ditos tratados, o Estado poderá, com bases na equidade recíproca e
conveniência nacional, transferir parcialmente determinadas atribuições a
organismos internacionais, que tenham por objetivo promover ou consolidar a
integração econômica com outros Estados”.178
Mesmo com a especificidade da concessão de soberania determinando um
quadro de integração econômica para a submissão a um organismo internacional
resultante da integração, é notável a previsão da cessão de atribuições nacionais em prol
da integração.
Esse compromisso da Carta com a participação em organismos supranacionais
resultantes dos processos de integração regional é reafirmado adiante, como
compromisso de Estado:
“O Estado promoverá a integração econômica, social e política com as demais
nações, especialmente com os países da América Latina e do Caribe, mediante a
celebração de tratado que, sobre bases de equidade, igualdade e reciprocidade,
criarem organismos supranacionais, inclusive para conformar uma comunidade
latino-americana de nações”.179
175 COLÔMBIA. Constitución Política de Colombia. 1991 (reformada até 2005). Título. Disponível na
Internet no endereço http://pdba.georgetown.edu/constitutions/colombia/col91.html. Acesso em 8 de
março de 2009. 176 Ibidem. Tradução livre. 177 Ibidem, Art. 9. Tradução livre. 178 Ibidem, Art. 150, §16. Tradução livre. 179 Ibidem, Art. 227. Tradução livre.
59
Na internalização de tratados, a Colômbia segue o modelo de assinatura
presidencial180
e ratificação pelo Congresso181
– deixando clara a condição
infraconstitucional dos tratados internalizados, que dependem da aprovação da Corte
Constitucional182
. No entanto, a Constituição não prevê um regime diferenciado para as
leis internalizadas em seu corpo jurídico nacional – salvo as referentes aos direitos
trabalhistas, imediatamente internalizados quando da aprovação dos tratados183
, e, aos
tratados referentes à direitos humanos, que prevalecem sobre a legislação interna184
.
Assim, evidencia-se o comprometimento colombiano com um amplo processo
integracionista, visando a conformação de uma comunidade regional.
Peru
Promulgada em 1991, a Constituição peruana foi reformada sucessivamente em
1995, 2000, 2002, 2004 e 2005 e estabelece como compromisso de Estado a integração
regional: “É dever do Estado estabelecer e executar a política de fronteiras e promover
a integração, particularmente a latino-americana”185
.
A internalização dos tratados é feita igualando-os ao direito interno: “Os
tratados celebrados pelo Estado e em vigor formam parte do direito nacional”186
. No
entanto, para serem ratificados os tratados precisam de aprovação prévia do Congresso
caso versem sobre os temas de direitos humanos, soberania, defesa e obrigações
financeiras (incluindo a criação, modificação ou supressão de tributos)187
. Nos demais
casos, a presidência tem livre poder para ratificar tratados – que ainda precisam da
aprovação do Congresso para serem devidamente ratificados188
.
Suriname
Promulgada em 1987, no contexto de sua redemocratização, a Constituição
surinanense foi reformada em 1992 – e não trata diretamente da integração regional. No
180 Ibidem, Art. 189 §2. 181 Ibidem, Art. 224. 182 Ibidem, Art. 241 §10. 183 Ibidem, Art. 53. 184 Ibidem, Art. 93. 185 PERU. Constitución Política Del Peru. 1993 (reformada em 1995, 2000, 2002, 2004 e 2005). Art. 44.
Disponível na Internet no endereço http://www.tc.gob.pe/legconperu/constitucion.html. Acesso em 8 de
março de 2009. Tradução livre. 186 Ibidem, Art. 55. Tradução livre. 187 Ibidem, Art. 56. 188 Ibidem, Art. 57.
60
entanto, estabelece princípios que alicerçam a participação em um processo
integracionista.
Dessa forma, em seu preâmbulo estabelece a
“determinação em colaborar um com o outro e com todos os povos do mundo,
tomando como base a liberdade, igualdade, coexistência pacífica e a solidariedade
internacional”189
.
E prossegue no compromisso de participação em organizações internacionais:
“A República do Suriname promove a participação em organizações internacionais
com vista a estabelecer a coexistência pacífica, a paz e o progresso da
Humanidade”.190
Quanto a internalização de tratados, o Suriname estabelece a assinatura de
tratados como prerrogativa presidencial191
, embora dependendo da aprovação do
Congresso para sua ratificação – que pode ser explícita, via lei específica, ou implícita,
caso permaneça trinta dias sem ser avaliada explicitamente192
. Adicionalmente, a Carta
estabelece que todo tratado, ao ser promulgado, tem caráter infra-constitucional193
.
Guiana
Promulgada em 1980 – e reformada em 1996 e em 2001 – a Constituição
guianense não faz referência à integração regional194
. Da mesma forma, a Carta não
estipula o processo de internalização de tratados.
Bolívia
Datada de 2004, a Constituição boliviana não faz menção a integração regional.
No entanto, estabelece a primazia da Carta no sistema jurídico boliviano, significando o
tratamento infra-constitucional dos tratados firmados pela Bolívia.195
189 SURINAME. Grondwet van de Republiek Suriname. 1987, (reformada em 1992). Preamble. Disponível na Internet no endereço http://pdba.georgetown.edu/Constitutions/Suriname/english.html.
Acesso em 8 de março de 2009. Tradução livre. 190 Ibidem, Art. 7 §5. Tradução livre. 191 Ibidem, Art. 103. 192 Ibidem, Art. 104. 193 Ibidem, Art. 106. 194 GUIANA. Constitution of the Cooperative Republic of Guyana. 1980 (1996, 2001). Disponível na
Internet no endereço http://www.sdnp.org.gy/parliament/constitution/constitutionindex.php. Acesso em 8
de março de 2009. 195 BOLÍVIA. Constitución Política Del Estado. 2004. Art. 228. Disponível na Internet no endereço
http://www.presidencia.gob.bo/leyes_decretos/constitucion_estado.asp. Acesso em 8 de março de 2009.
61
Conclusão
Esquematizando os dados apresentados pelas análises das Constituições dos
Estados sul-americanos, apresenta-se o seguinte quadro:
Tabela 1-Quadro Analítico das Constituições Sul-Americanas
Países da
América do
Sul
Data da
Constituição
(revisões)
Apoio à
integração
Prevê
organismo
supranacional?
Internalização de
tratados
Brasil 1988 (1992,
1993, 1994,
1995, 1996,
1997, 1998,
1999, 2000,
2001, 2002,
2003, 2004,
20052006,
2007, 2008)
Art. 4 Não Dissocia legislação
interna e externa.
Há debate
jurisprudencial.
Argentina 1994 Art. 75 §24 Sim (Art.75 §24) Hierarquia superior
às leis internas (Art.
75, §22)
Uruguai 1967 (1989,
1994, 1996,
2004)
Art. 6 Não Infraconstitucional
(Art. 239 §1)
Paraguai 1992 Difuso (Art. 73;
134 §4; 144)
Sim (Art. 142) Infraconstitucional
– mas de hierarquia
inferior apenas à
Constituição
(Art.
Chile 1980 (2005) - Não Infraconstitucional
(Art. 93 §3)
Peru 1991 (1995,
2000, 2002,
2004, 2005)
Art. 44 Não Infraconstitucional
(Art.55)
Bolívia 2004 - Não Infraconstitucional
(Art. 228)
Colômbia 1991 (1993, Preâmbulo, Art. Sim (Art. 150 Infraconstitucional
62
1995, 1996,
1997, 1999,
2000, 2001,
2002, 2003)
9 §16; 227) (Art. 241 §10)
Equador 2008 Preâmbulo; Art.
423 §6,
Sim (Art. 423 §7) Infraconstitucional
(exceto Direitos
Humanos) – Art.
417.
Venezuela 1999 Preâmbulo; Art.
153; 318
Sim (Art. 153) Preferencial à
legislação interna
(Art. 153)
Suriname 1987 (1992) Difuso
(Preâmbulo; Art.
7 §5)
Não Infraconstitucional
(Art. 106)
Guiana 1980 (1996,
2001)
- Não Indeterminado
Fonte: Constituições dos países da América do Sul.
Produto de suas épocas de promulgação, as constituições dos países-membros do
MERCOSUL exemplificam a complexidade da convivência de sistemas jurídicos
nacionais anteriores à experiência integracionista – no caso dos países apresentados,
levada à cabo pelo MERCOSUL.
Constituições anteriores à agenda integracionista do bloco apresentam uma
defesa absoluta da soberania, isolando o direito interno dos tratados internacionais
firmados no contexto da integração – algo determinado pelo contexto histórico de
compreensão da integração regional nos moldes de parcerias horizontais e não-
institucionais, conforme o modelo vigente no pós-Segunda Guerra Mundial,
especificamente com a Cepal e a ALALC/ALADI. Nesse modelo encontramos as Cartas
brasileira (1989) e uruguaia (1967).
Da mesma forma, nas Cartas posteriores ao início do processo de integração via
MERCOSUL, as questões da soberania e da precedência do direito internacional sobre o
interno são resolvidas, visando as demandas de um processo integracionista ambicioso,
com potencial para estabelecer instituições supranacionais. Nesse caso, temos as
constituições do Paraguai (1992) e Argentina (1994), que embora permitam a
63
participação em instituições supranacionais, demandam corretamente a reciprocidade
dos demais membros.
O caso dos países-membros do MERCOSUL ilustra o cenário sul-americano –
enquanto os ordenamentos jurídicos nacionais não forem atualizados para prover as
condições de estabelecimento de uma integração regida por instituições supranacionais
nas quais a soberania é relativizada e o direito internacional possui condição
diferenciada da hierarquia legal interna, as experiência integracionistas vêem-se
limitadas a instituições inter-estatais, sem decisões vinculantes.
Portanto, a integração em defesa na América do Sul deve partir desse modelo,
recusando instituições supranacionais – um modelo institucional dado à estagnação pela
ausência de aplicabilidade direta das normas e decisões dos Estados-membros. Um
problema já enfrentado pela ALALC e a ALADI – enquanto o modelo inverso, da
criação de entidades supranacionais com legislação hierarquicamente superior às
nacionais, apresenta-se com sucesso na União Européia196
.
Finalmente, o comprometimento político com a integração é notável – de todos
os Estados da América do Sul e suas Cartas, mesmo promulgadas em diferentes
contextos históricos, quase a totalidade apresentou exortações a um processo de
integração regional: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Venezuela, Colômbia,
Equador, Peru e Suriname, com as exceções sendo Chile, Guiana e Bolívia.
Essa amostra do apoio político generalizado à integração é um elemento
relevante para a aferição das poucas resistências nacionais e identitárias à integração
regional de forma geral. Especificamente a Constituição do Equador prevê mesmo a
promoção direta de uma política de defesa comum que “consolide uma aliança
estratégica para fortalecer a soberania dos países da região”197
, conseqüência de ser a
mais recente das cartas, elaborada já com sob a negociação do Conselho de Defesa Sul-
americano.
Adicionalmente, é significativo o número de Estados – Argentina, Paraguai,
Colômbia, Equador e Venezuela - que oferece claramente em suas Constituições a
196 ENGELMANN, Beatriz. Op. Cit. Pág. 18. 197 EQUADOR, Constitución Política de La República de Ecuador. 2008. Art. 423, item 6. Disponível na
Internet no endereço http://www.asambleaconstituyente.gov.ec/documentos/constitucion_de_bolsillo.pdf.
Acesso em 8 de março de 2009.
64
possibilidade de participar de um organismo supranacional responsável pela integração.
Para isso, estabelecem a primazia dos tratados frente às fontes internas de direito, salvo
a Constituição – medida essencial para o estabelecimento de uma integração
institucionalizada através da supranacionalidade.
As Políticas de Defesa Nacionais
Assim como as Constituições nacionais apresentam-se como pressupostos para a
integração regional, acolhendo ou não um modelo supranacional de integração regional,
as políticas de defesa nacional apresentam-se como os principais documentos
organizadores das forças nacionais de defesa, ao lado do Livros Brancos, que detalham
a política de defesa nacional e seus objetivos publicamente, atuando como um
instrumento de precisão das relações internacionais, com impacto especial nos países
vizinhos. As determinações e objetivos de tais documentos irão ditar o escopo e
viabilidade de uma integração regional em defesa.
Marco legal máximo a respeito das forças nacionais de defesa, as políticas de
defesa nacional estabelecem o mais alto nível do planejamento em defesa,
estabelecendo objetivos e diretrizes para o preparo e o emprego das capacidades
nacionais em defesa198
. Assim, a análise das diferentes doutrinas nacionais de defesa
nacional, expressas pelas políticas nacionais de defesa, são essenciais para o esboço
coerente de uma integração regional em defesa.
O Brasil publica sua primeira Política de Defesa Nacional (PDN) em 1996, antes
mesmo da criação de seu Ministério da Defesa, em 1999. Essa primeira política de
defesa nacional reconhece claramente a América do Sul como distante dos focos
mundiais de tensão, sendo a região mais desmilitarizada do mundo, na qual a
redemocratização reduz ainda mais a probabilidade de conflitos, com eventuais
contenciosos sendo resolvidos diplomaticamente199
.
Esse reconhecimento da América do Sul como uma região de paz é explicitado
ainda mais pelo documento, que aponta o histórico de paz do Brasil com seus vizinhos
há mais de um século. Além disso, a PDN estabelece a integração regional como
198 BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. 2005. Introdução. Disponível na
Internet no endereço https://www.defesa.gov.br/pdn/index.php?page=home. Acesso em 8 de março de
2009. 199 BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. 1996. Quadro Internacional, §6.
Disponível na Internet no endereço https://www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/DEFES.htm. Acesso
em 8 de março de 2009.
65
política corrente de aproximação entre os países da região, através da qual a
credibilidade internacional brasileira teria sido estabelecida200
. Esse processo de
integração – operacionalizado por diversos meios como o MERCOSUL, o Tratado de
Cooperação Amazônico, etc. – é citado como responsável pela formação de um anel de
paz em torno do Brasil, permitindo a concentração de esforços da defesa para o
desenvolvimento nacional e o combate às desigualdades sociais201
.
Portanto, a Política de Defesa Nacional de 1996 reconhece a América do Sul
como uma zona de paz, na qual a integração é responsável pelo aumento da segurança
regional, afastando possibilidades de conflitos militares na área que, historicamente, já é
a mais pacífica do planeta, sendo a mais desmilitarizada.
Esse apoio à integração regional em defesa será posto claramente nas diretrizes
da política de defesa nacional, que estabelece como metas de defesa “contribuir
ativamente para o fortalecimento, a expansão e a solidificação da integração
regional”202
, “atuar para a manutenção do clima de paz e cooperação ao longo das
fronteiras nacionais, e para a solidariedade da América Latina e na região do Atlântico
Sul”203
, e, “intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas das nações amigas”204
.
Dessa forma, a PDN de 1996 estabelece a integração regional em defesa como
um claro objetivo estratégico brasileiro, ao qual suas Forças Armadas devem se dedicar.
O reconhecimento explícito da América do Sul como Zona de Paz, desmilitarizada e em
processo de integração, não é um fato de importância menor – o principal documento de
defesa no Brasil reconhece a integração como objetivo da defesa nacional brasileira,
tornando-a um objetivo de Estado a ser perseguido através do intercâmbio regional e da
cooperação.
200 BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. 1996. Quadro Internacional, §9.
Disponível na Internet no endereço https://www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/DEFES.htm. Acesso
em 8 de março de 2009. 201 Ibidem, Quadro Internacional, §10. 202 Ibidem, Diretrizes, §1, item f. 203 Ibidem, Diretrizes, §1, item g. 204 BRASIL Ibidem, Diretrizes, §1, item h.
66
Em 1999 é criado o Ministério da Defesa, seguindo com o objetivo da
democratização do controle civil sobre as instituições militares, otimizando o sistema
nacional de defesa a partir da racionalização e integração das três forças205
.
Como conseqüência da criação do ministério, a Política de Defesa Nacional é
atualizada, fazendo frente ao novo contexto institucional e aos novos desafios mundiais
da era pós-11 de setembro de 2001. Portanto, é promulgado o novo texto da Política de
Defesa Nacional, através do decreto n°. 5484, de 30 de junho de 2005.
A nova PDN mantém a definição de Defesa Nacional, adicionando às ameaças
originárias de instabilidades regionais, previstas em 1996 - instabilidades regionais,
crime nas fronteiras e o crime organizado internacional - as novas ameaças
transnacionais da globalização, os avanços da tecnologia, o transbordamento de
conflitos locais e os ilícitos internacionais – portanto, um cenário de maior
instabilidade, onde a integração regional é apontada repetidamente como solução.
Numa análise comparativa das PDNs de 1996 e 2005, com termos-chave de
defesa (defesa, ameaça, paz, segurança e autodefesa), democracia (democracia e
redemocratização) e integração regional temos o seguinte quadro de incidências:
Tabela 2-Comparação das PDNs
Categoria-Chave PDN 1996 PDN 2005
Paz 12 11
Democracia/Democrático(a)/Democraticamente 3 5
Redemocratização 1 0
Ameaça 1 13
Segurança 2 28
Defesa 23 49
Autodefesa 1 0
Integração regional 1 3
Fonte: BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. 1996; 2005.
Observando a ocorrência dos termos, pode-se notar uma consistência das
políticas, com a segunda versão da PDN apresentando um aprofundamento considerável
205 BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Histórico do MD. Disponível na Internet no endereço
https://www.defesa.gov.br/conheca_md/index.php?page=historico. Acesso em 8 de março de 2009.
67
na temática de defesa e segurança, com especial atenção às ameaças e aos desafios do
século XXI. Ainda que considerando o aumento do volume de informações totais (a
PDN de 2005 possui três vezes mais páginas que a de 1996), o aprofundamento dos
termos ameaça (1.200%), segurança (1.300%) e defesa (113%) são claros – assim
como a diminuição de ênfase sobre as categorias como “paz” e “autodefesa”. Os termos
correlatos a “democracia”, por sua vez, aumentaram relativamente menos (66%),
indicando uma preocupação menor na relação entre forças armadas e seu compromisso
na manutenção da democracia – uma interpretação preocupante em um Estado com
histórico de intervenções das forças armadas na política interna. Paralelamente, as
diretrizes do documento original foram expandidas na PDN mais recente (de 20 para
26), o mesmo tendo ocorrido com as orientações estratégicas (de 4 para 7), sugerindo
um desdobramento maior do pensamento estratégico em defesa, desenvolvendo-se suas
atribuições, objetivos e compromissos.
Além dessa clara mudança de foco – foco maior em ameaças, diretrizes e
orientações estratégias, com menor ênfase em paz, autodefesa e democracia – é possível
salientar algumas permanências, como a compreensão de defesa como algo mais difuso
e abrangente que o aspecto meramente militar, tema principal do documento; respeito à
democracia; comprometimento com a integração regional; papel da diplomacia.
Por último, a supressão das diretrizes anteriores referentes ao apoio ao
desarmamento206
e à paz mundial207
, assim como a que dispunha sobre as ações
subsidiárias e a referência à pesquisa na Antártica208
, comprova a clara mudança de viés
entre o documento de 1996 e o de 2005, que passa a desenvolver em detalhes maiores a
defesa como uma área militar por excelência, na qual temas como desarmamento,
ciência e paz mundial ganham caráter acessório, sendo suprimidos no novo texto.
No conjunto de suas alterações normativas, a nova PDN faz referência direta ao
comprometimento brasileiro com a integração regional, especificamente em defesa:
206 BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. 1996. Diretrizes, §1, item d.
Disponível na Internet no endereço https://www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/DEFES.htm. Acesso
em 8 de março de 2009. 207 Ibidem, Diretrizes, §1, item a. 208 Ibidem, Diretrizes, §1, item s.
68
“Como conseqüência de sua situação geopolítica, é importante para o Brasil que se
aprofunde o processo de desenvolvimento integrado e harmônico da América do
Sul, o que se estende, naturalmente, à área de defesa e segurança regionais.”209
Mais ainda, prevê como estratégica a integração das indústrias regionais de
defesa, operacionalizando a cooperação regional em defesa:
“A integração regional da indústria de defesa, a exemplo do MERCOSUL, deve ser
objeto de medidas que propiciem o desenvolvimento mútuo, a ampliação dos
mercados e a obtenção de autonomia estratégica”210
.
Finalmente, estabelece como diretriz a integração regional em defesa,
operacionalizada através o intercâmbio de tropas, determinando:
“intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas das nações amigas,
particularmente com as da América do Sul e as da África, lindeiras ao Atlântico Sul;”211
Da mesma forma, estipula o desenvolvimento de uma base industrial comum na
área de defesa:
“contribuir ativamente para o fortalecimento, a expansão e a consolidação da
integração regional com ênfase no desenvolvimento de base industrial de
defesa;”212
Portanto, a Política de Defesa Nacional não apenas reconhece a integração em
defesa como estratégia válida para o aumento da segurança nacional, como ainda a
estimula ativamente, num apoio iniciado na primeira versão da PDN, em 1996 e
expandido e detalhado na PDN de 2005.
Entretanto, embora o arcabouço brasileiro seja indispensável na análise da base
institucional da integração em defesa, ele não pode ser tomado de forma isolada – assim
como no caso das constituições, é necessária uma análise ampla da política de defesa
nacional dos países da América do Sul.
Uruguai
O Uruguai encontra-se no processo de elaboração de uma Lei de Defesa
Nacional – um amplo debate nacional desencadeado pelo executivo e levado à cabo
pelo Parlamento e pela Universidad de La República, cujo resultado prático foi a
209 BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. 2005. Cap. 3 – O Ambiente
Regional e o Entorno Estratégico, item 3.6. Disponível na Internet no endereço
https://www.defesa.gov.br/pdn/index.php?page=home. Acesso em 8 de março de 2009. 210 Ibidem, Cap. 6 – Orientações Estratégicas, item 6.10. 211 Ibidem, Cap. 7 – Diretrizes, item XX. 212 Ibidem, Cap. 7 – Diretrizes, item XXI.
69
apresentação em 18 de fevereiro de 2008 do Projeto de Lei chamado “Marco Legal de
Defesa Nacional”.
A proposta de criação desse marco legal ainda não foi completada – aprovado de
forma unânime pelo senado em 30 de dezembro de 2008213
, ainda carece de aprovação
pela Câmara dos Deputados para ser promulgado. O Uruguai - como o projeto
reconhece, em seu Título 3, seção 1214
- nunca contou com uma lei de defesa nacional –
a elaboração desse marco legal, sob debate de toda a sociedade e reiteradamente com o
reconhecimento de que a defesa não se circunscreve aos militares, é um marco histórico
nas instituições uruguaias.
Embora ainda em seu processo de aprovação, o projeto apresenta alguns
aspectos notáveis quanto a integração regional em defesa que, se analisados no contexto
ainda indefinido da lei uruguaia, fornece um quadro favorável a integração regional em
defesa – como a integração ser um objetivo conjugado na proposta de lei215
.
Na proposta de lei, o emprego de forças uruguaias além de suas fronteiras é
estabelecido na condição de reforçar a confiança mútua216
- um dos objetivos da
integração em defesa, responsável pelo estabelecimento de um ambiente confiável para
a resolução de disputas, impedindo a escalada militar em contenciosos.
Adicionalmente, coordena a política de defesa nacional com a política externa
Uruguai, respeitando especialmente a cooperação entre Estados217
.
Paraguai
Aprovada em 1999, a Política de Defesa Paraguaia estabelece um marco legal
que associa a defesa com os objetivos da política externa218
. Mais ainda, deixa claro o
213 Por Unanimidad, Se Aprobó Nueva Ley Marco de Defensa. La República, Montevideo, 30 de
Dezembro de 2008. Ano 10, N°. 3135. Caderno Política. Disponível na Internet no endereço
http://www.larepublica.com.uy/politica/347066-por-unanimidad-se-aprobo-nueva-ley-marco-de-defensa.
Acesso em 8 de março de 2009. 214 URUGUAI. MINISTÉRIO DE DEFENSA NACIONAL. Proyeto de Ley de Marco de Defensa. 2008.
Disponível na Internet no endereço http://www.mdn.gub.uy/?q=debate_nacional. Acesso em 8 de março
de 2009. 215 Ibidem, Pág. 58. 216 Ibidem, Art. 23, item e. 217 Ibidem, Art. 3. 218 PARAGUAI. Consejo de La Defensa Nacional. Politica de Defensa Nacional. 1999. Introducción,
item E. Disponível na Internet no endereço
http://www.mdn.gov.py/1.%20Pol%C3%ADtica%20de%20Defensa.doc. Acesso em 8 de março de 2009.
70
comprometimento das forças de defesa paraguaias com um ordenamento regional,
especificamente do MERCOSUL, ao estabelecer como requerimento da defesa nacional
“Capacidade para contribuir efetivamente à manutenção da paz e da segurança na
subregião do MERCOSUL, com base na disposição de condições de implementação
e interoperabilidade defensiva”.219
Além da especificidade do MERCOSUL, a política de defesa Paraguai vincula-
se a acordos de integração regional, estabelecendo a possibilidade da integração em
defesa em termos regionais além do MERCOSUL – inclusive em relações bilaterais.
Diz o documento:
“A atitude que o Paraguai assume para sua defesa se baseia na adoção de uma
postura não-agressiva, dissuasiva e propensa ao respeito e apoio à ordem
internacional e seus valores (...).como parte em acordos de integração e outros
convênios bilaterais e multilaterais assinados pela República”220
.
Dessa forma, o Paraguai estabelece em sua Política de Defesa Nacional a
integração regional em defesa como um dos elementos constituintes de sua política de
defesa – dando especial atenção a uma integração em defesa no contexto do
MERCOSUL, mas não a impossibilitando em outros ordenamentos regionais.
Argentina
Estabelecida em 1988 – portanto, antecipando o início do aprofundamento da
experiência de integração regional com o MERCOSUL, em 1991 – a Lei de Defesa
Nacional Argentina é a responsável pelas diretrizes da política de defesa. A legislação
não se refere a possibilidades de cooperação e integração regional221
.
Entretanto, sua regulamentação ocorreu apenas em 2006, a partir do decreto
727/2006, que atualiza o entorno institucional estabelecido em 1988 – especialmente no
fim da correlação entre segurança interna e defesa nacional. O documento vai além,
colocando-se como atualização necessária nas instituições argentinas para uma
integração regional em defesa:
“O dito processo de reconversão e modernização institucional se assente na
necessidade de projetar, junto aos países vizinhos, um Sistema de Defesa
Subregional, que fomente e consolide a interdependência, a interoperabilidade de
219 Ibidem, Introducción, item F, 2. Tradução livre. 220 Ibidem, Cap. III – Orientación Estratégica. Tradução livre. 221 ARGENTINA. Reglamentación de La Ley de Defensa Nacional. 2006. Disponível na Internet no
endereço http://www.mindef.gov.ar/ley_defensa.html. Acesso em 8 de março de 2009.
71
seus integrantes, a confiança mútua e, por fim, as condições políticas que
assegurem a manutenção futura da paz”.222
E compromete-se com um esforço de longo prazo com a integração em defesa,
nos seguintes termos:
“(...) a defesa regional é uma questão eminentemente política, que requer um
enorme e continuado esforço por parte da dirigência política dos países que
procuram sua integração sobre bases institucionais sólidas e permanentes”.223
A mesma posição de apoio e comprometimento com a integração regional em
defesa é estabelecida no lei de Diretiva de Organização e Funcionamento das Forças
Armadas, operacionalizada pelo decreto 1691/06, de 2006. Nesse documento, mais
recente, o estabelecimento de uma integração regional em defesa é tomado como missão
subsidiária das Forças Armadas argentinas, nos termos:
“A respeito da participação das Forças Armadas na construção de um Sistema de
Defesa Subregional, baseado na consolidação progressiva e crescente de maiores
níveis de confiança mútua, se terá presente que essa missão subsidiária do
instrumento militar deverá considerar-se como fator a contemplar para o desenho e a determinação das capacidades do instrumento militar, especificamente no que se
refere a obtenção dos necessários índices de interoperabilidade e
complementaridade militar efetiva com os países da região”.224
Dessa forma, a integração regional em defesa é vista como objetivo estratégico
nacional, defendida como missão subsidiária das forças armadas. Nesse paradigma de
defesa, cooperações bilaterais também ocorrem, formando parcerias pontuais profundas
– como a parceria argentino-chilena na criação de uma Força de Paz combinada,
estipulada em 2005225
; a parceria tecnológica operacionalizada pelo processo de
integração do MERCOSUL com o Brasil; a ajuda humanitária à Bolívia em decorrência
da calamidade pública resultante de enchentes e deslizamentos226
.
Peru
Estabelecida em 2005, a Lei do Sistema de Segurança e Defesa Nacional do Peu
associa temas diversos como sistema de inteligência, defesa civil e defesa nacional na
222 Ibidem, Pág. 1. Tradução livre. 223 Ibidem, Pág. 1. Tradução livre. 224 ARGENTINA. Directiva de Organización y Funcionamiento de lãs Fuerzas Armadas. Respecto de las
Misiones principal y subsidiarias del Instrumento Militar y de sus respectivos ámbitos de actuación. 2006.
Disponível na Internet no endereço http://www.mindef.gov.ar/legislacion_directiva.html. Acesso em 8 de
março de 2009. Tradução livre. 225 Acta De Acuerdo Bilateral Entre Los Ministerios De Defensa De Las Republicas De Argentina Y De
Chile Para La Creacion De Una Fuerza De Paz Combinada. Disponível na Internet no endereço
http://www.mdn.gub.uy/public/017_actpaz.pdf. Acesso em 8 de março de 2009. 226 ARGENTINA. MINISTERIO DE DEFENSA. Cooperación Regional. Disponível na Internet no
endereço http://www.mindef.gov.ar/cooperacion.html. Acesso em 8 de março de 2009.
72
mesma lei, formando um texto legal amplo e sustentado por legislações adicionais
específicas227
.
Entretanto, anteriormente (2002), o Ministério da Defesa do Peru começava a
debater a elaboração seu Livro Branco de Defesa Nacional, que detalha e dá
conhecimento às nações amigas de suas políticas de defesa, que seriam estabelecidas
com a Política de Defesa228
. O Livro Branco acaba por ser aprovado em abril de 2005 –
e é nesse documento que é possível encontrar-se referências contundentes quanto a
integração regional em defesa, como
“Na América do Sul vem-se impondo o conceito de uma Zona de Paz que abarque
toda a região, tomando como base as declarações da Comunidade Andina e do
MERCOSUL”.229
Mais ainda, o Livro reconhece e detalha os compromissos assumidos pelo Peru
quanto à coordenação em defesa e segurança no contexto da Comunidade Andina,
especificamente no contexto da Carta Andina para a Paz e a Segurança, Limitação e
Controle dos Gastos Destinados a Defesa Externa e da Decisão 587 da Comunidade
Andina, que estabelece o esboço da política de segurança do bloco230
.
O Livro detalha ainda as parcerias de defesa com todos seus vizinhos,
reafirmando o compromisso do Peru com a integração regional em defesa, na formação
de uma Zona de Paz sul-americana. Sobre o processo de integração regional diz que
“O avanço progressivo desse processo antecipa a convergência de posições e novos
consensos em diversos âmbitos de ação exterior no nível sul-americano, assim como
a proteção concertada no cenário internacional”231
.
Chile
Com o mais antigo Ministério de Defesa da América do Sul, datado de 24 de
dezembro de 1932, através da lei 243 de 1931, que une as subsecretarias de Guerra e da
Marinha. Em 1942, agrega a estas a Secretaria de Aviação. O ministério seria reformado
227 PERU. MINISTÉRIO DE DEFENSA. Reglamento de La Ley Del Sistema de Seguridad Y Defensa. Disponível na Internet no endereço
http://www.mindef.gob.pe/menu/legales/Regl_%20Seg_Def_%20Nac%202006.pdf. Acesso em 8 de
março de 2009. 228 PERU. MINISTERIO DE DEFENSA. Libro Blanco de La Defensa Nacional. 2005. Introdução.
Disponível na Internet no endereço http://www.mindef.gob.pe/menu/libroblanco/index.htm. Acesso em 8
de março de 2009. 229 Ibidem, Cap. I, pág. 27. Tradução livre. 230 Ibidem, Cap. I, item 4 (Entorno Subregional). 231 Ibidem, Cap. I, pág. 28. Tradução livre.
73
em 1947 (Decreto 2.320) e 1976 (decreto-lei 200) – formando, desde então, o
Ministério da Defesa atual do Chile232
.
O Ministério da Defesa do Chile encontra-se sob reformulação – tramita na
Câmara o projeto de lei 3994-02, encarregado de modernizar o Ministério de Defensa
Nacional. Portanto, é possível que o quadro institucional sofra mudanças no curto
prazo233
.
Em 2002 o Chile publicou seu Livro Branco, o Libro de La Defensa Nacional de
Chile. Nele, são detalhados os aspectos institucionais da defesa nacional chilena a
respeito da cooperação regional em defesa. Diz o documento que
“A tendência de diminuição dos conflitos entre os Estados do continente, surgida
claramente na década de 1990, tem gerado espaço para um incremento importante
da vontade de cooperação entre os Estados, avançando assim em um ambiente de
segurança genuinamente comum234
”.
Avançando, o documento elenca os princípios que marcam a compreensão
chilena da integração em segurança: transparência, medidas de construção de confiança
e o controle de armamentos235
.
O Libro reconhece ainda que
“(...) um conjunto de acordos de alcance regional vêem contribuído para reforçar
o marco de segurança inter-estatal na América do Sul (...). A dinâmica dos
processos de integração é visível em várias regiões do continente. ”236
.
Além disso, estabelece o MERCOSUL como elemento fulcral da experiência de
integração regional de defesa – especialmente com a Declaração do MERCOSUL,
Bolívia e Chile Como Zona de Paz, de 1998:
“O MERCOSUL tem adquirido características de um espaço de concertação
subregional útil para abordar assuntos de segurança, havendo emitido em 1998 a
Declaração do MERCOSUL, Bolívia e Chile Como Zona de Paz. O desafio
232 CHILE. MINISTERIO DE DEFENSA. Historia Del Ministerio. Disponível na Internet no endereço http://www.defensa.cl/historia.php. Acesso em 8 de março de 2009. 233 CHILE. Proyecto de Ley 3994-02, de 14 de setembro de 2005. Moderniza El Ministerio de Defensa
Nacional. Disponível na Internet, no endereço http://sil.senado.cl/cgi-bin/index_eleg.pl?3994-02,1,,S.
Acesso em 8 de março de 2009. 234 CHILE. MINISTERIO DE DEFENSA. Libro de La Defensa de Chile. 2002. Parte II, item 2.3 b.
Disponível na Internet no endereço http://www.defensa.cl/libro-defensa/index.php. Acesso em 8 de março
de 2009. Tradução livre. 235 Ibidem, Parte II, Recuadro 5. 236 Ibidem, Parte II, item 3. Tradução livre.
74
apresentado consiste em desenvolver espaços de coordenação política para o sucesso
de objetivos comuns”.237
Similar ao feito pela Argentina, o Libro comenta o sucesso no estabelecimento
de políticas conjuntas argentino-chilenas, num processo de construção de confiança
iniciado em 1984, que resultou no fim dos contenciosos fronteiriços (1999); no
estabelecimento de patrulhas antárticas combinadas (1999); na parceria de suas
indústrias de defesa naval (2002)238
e no acordo bilateral para criação de uma força de
paz combinada com a Argentina (2005)239
.
Da mesma forma, as parcerias bilaterais com os demais vizinhos são
identificadas como parte da política de defesa – consolidado com o Peru através do
Memorando de Entendimiento entre la República de Chile y la República del Perú para
el Fortalecimiento de la Cooperación en Materias de Seguridad y Defensa de Interés
Mutuo (26 de março de 2002)240
; da mesma forma, com a Bolívia o Chile apresenta um
diálogo constante em nível presidencial visando o estabelecimento de medidas de
confiança mútua – como o atendimento de militares bolivianos no Hospital da Força
Aérea Chilena e a ENAER (Empresa Nacional de Aeronáutica de Chile) realizando
trabalhos de material bélico para a Força Aérea Boliviana241
.
Equador
Datada de 2002, a Política de Defesa do Equador estipula que
“a política de defesa se executa em coerência com a política externa de fiel
cumprimento dos tratados, solução pacífica das controvérsias, não-intervenção em
assuntos internos de outras nações, respeito à soberania dos Estados e a proibição
do uso ou ameaça do emprego da força na resolução dos conflitos”.242
E vai além, estipulando que
“O Equador é partidário de um enfoque multidimensional da segurança
hemisférica, que inclua aspectos sociais, políticos, econômicos, ambientais, e de saúde, que devem sustentar-se em um modelo de segurança regional cooperativa,
237 Ibidem, Parte II, item 3. Tradução livre. 238 Ibidem, Parte II, item 4.1.. 239 Acta De Acuerdo Bilateral Entre Los Ministerios De Defensa De Las Republicas De Argentina Y De Chile Para La Creacion De Una Fuerza De Paz Combinada. Disponível na Internet no endereço
http://www.mdn.gub.uy/public/017_actpaz.pdf. Acesso em 8 de março de 2009. 240 CHILE. MINISTERIO DE DEFENSA. Libro de La Defensa de Chile. 2002. Parte II, item 4.2.
Disponível na Internet no endereço http://www.defensa.cl/libro-defensa/index.php. Acesso em 8 de março
de 2009. 241 Ibidem, Parte II, item 4.3. 242 EQUADOR. MINISTERIO DE DEFENSA. Política de Defensa. 2002. Cap. Política Y Estrategia de
Defensa Nacional. Disponível na Internet no endereço http://www.resdal.org/Archivo/ecu-libro-cap2.htm.
Acesso em 8 de março de 2009. Tradução livre.
75
entendida como um instrumento para a construção e manutenção da paz em
benefício da segurança regional”243
.
A Política de Defesa ainda determina o que deve ser compreendido como
cooperação em segurança:
“A cooperação em segurança deve entender-se como um sistema para prevenir e
conter conflitos, impulsionando a cooperação com organismos internacionais,
fortalecendo a cooperação interinstitucional, as medidas de confiança mútua, e as
relações entre civis e militares”244
.
A partir dessa definição, o apoio equatoriano à cooperação regional é
apresentado como uma etapa para o estabelecimento de uma integração regional em
segurança, capaz de melhor atender suas demandas por segurança e prosperidade:
“Com esse marco, deve-se configurar um novo sistema de segurança continental,
que se oriente pela participação democrática de todos os Estados, centrado na
segurança humana e na prosperidade”245.
Em seu Livro Branco, de 2006, o Equador confirma seu comprometimento com
a integração regional de defesa:
“(...) a consolidação da institucionalidade democrática, a integração regional e os
imperativos de paz e segurança no hemisfério e na subregião andina constituem
referências fundamentais para a agenda de defesa nacional”. 246
Descrente da capacidade agregadora multilateral da Comunidade Andina247
, o
Equador estabelece uma política de aproximação direta com seus vizinhos no
estabelecimento de políticas combinadas de defesa, evidenciado pela Declaração
Conjunta de Quito, de 24 de maio de 2006, na qual é prevista o aumento da cooperação
em defesa entre o Equador, Bolívia, Peru e Venezuela248
.
Colômbia
Ditada pela Lei 684 de 2001, o Sistema de Segurança e Defesa Nacional da
Colômbia é delineado, mas com seu estabelecimento definitivo condicionado a
legislação complementar. A flexibilidade legal de defesa tem relação direta com a
ameaça interna das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) – um
desafio de segurança que já afastou a Colômbia de projetos de integração regional,
243 Ibidem. Tradução livre. 244 Ibidem. Tradução livre. 245 Ibidem. Tradução livre. 246 EQUADOR. MINISTERIO DE DEFENSA. Libro Blanco. 2006. Exordio. Disponível na Internet no
endereço http://www.midena.gov.ec/content/view/235/135/. Acesso em 8 de março de 2009. Tradução
livre. 247 Ibidem, Cap. II. 248 Ibidem, Cap. II.
76
como a proposta de estabelecimento de um Conselho Sul-Americano de Defesa, em
2008: a iniciativa de integração foi recusada pelo porta-voz da presidência com base em
“dadas ameaças do terrorismo e as derivações conhecidas”249
. Na ocasião, o presidente
colombiano mencionou as dificuldades que as FARC apresentam no estabelecimento
das relações regionais com seus vizinhos: “Temos um problema de terrorismo muito
grave que tem gerado dificuldades políticas com alguns governos de povos irmãos que
espero que sejam superados.250
”
O que de fato ocorreu - o comprometimento colombiano com a integração
regional em defesa foi retomado pela participação colombiana quando da criação do
Conselho Sul-Americano de Defesa, 16 de dezembro de 2008251
, com sua participação
condicionada à condenação das FARC por todos os membros do Conselho252
.
Venezuela
Aprovada em 2002, a Lei Orgânica de Segurança da Nação, estabelece a relação
entre a política externa e a de defesa nos seguintes termos:
“A política externa do Estado venezuelano é um elemento essencial e concordante
com os planos da República; sua projeção face à comunidade internacional está baseada fundamentalmente na autodeterminação, na solidariedade e cooperação
entre os povos, proporcionando o favorecimento da integração em sintonia com o
desenvolvimento integral da Nação”.253
A atenção a integração regional de defesa se mostra ainda mais clara na Lei
Orgânica das Forças Armadas Nacionais, de 2005. Diz a lei que é função das Forças
Armadas venezuelanas
“participar em alianças ou coalizões com as Forças Armadas dos países latino-
americanos e caribenhos, para os fins de integração dentro das condições que se
249 Colômbia se Recusa a Assinar Conselho de Defesa. Estado de São Paulo, São Paulo, 23 de maio de 2008. Disponível na Internet no endereço http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac177088,0.htm.
Acesso em 9 de março de 2009. 250 FIORI, Myela. MACEDO, Danilo. Colômbia não Vai Integrar Conselho Sul-Americano de Defesa.
Agência Brasil. Brasília, 23 de maio de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/05/23/materia.2008-05-23.9578469274/view. Acesso em 9
de março de 2009. 251 Unasul: Colômbia aprova declaração que cria Conselho Sul-Americano de Defesa. Ansa. São Paulo,
17 de Dezembro de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://noticias.uol.com.br/ultnot/ansa/2008/12/17/ult6817u926.htm. Acesso em 9 de março de 2009. 252 Colômbia Adere a Conselho de Defesa Sul-Americano. Agência Brasil. Brasília. 19 de julho de 2008.
Disponível na Internet no endereço http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/07/19/materia.2008-
07-19.1755474648/view. Acesso em 9 de março de 2009. 253 VENEZUELA. Asamblea Nacional de la República Bolivariana de Venezuela. Ley Orgánica de
Seguridad de La Nación. Art. 19. Disponível na Internet no endereço
http://www.resdal.org.ar/Archivo/venezuela-ley-seguridad.htm. Acesso em 9 de março de 2009. Tradução livre.
77
estabeleçam nos tratados, convênios, acordos e correspondentes, com aprovação
prévia da Assembléia Nacional”.254
Da mesma forma, estipula a participação das Forças Armadas na integração
regional, visando o estabelecimento de uma comunidade de segurança:
“As Forças Armadas Nacionais, seguindo a tradição dos fundadores da República,
participará nos processos de integração dos povos latino-americanos e caribenhos,
conforme os tratados e convênios subscritos pela República, e poderá empreender
ações combinadas em defesa dos processos orientados pela constituição de uma
comunidade de nações que reconheça esse legado histórico”.255
Assim, é estabelecido o claro comprometimento institucional da Venezuela com
a integração regional em defesa.
Bolívia
Datada de 1966, a Lei do Serviço Nacional de Defesa da Bolívia é o marco legal
de defesa mais antigo ainda em vigor na América do Sul, antecedendo o contexto de
integração regional desencadeado na década de 1990. Assim sendo, não prevê a
integração regional em defesa.
Da mesma forma, a Lei Orgânica das Forças Armadas da Nação data de 1992,
não contendo referência a processos de integração regional de defesa.
Entretanto, a Bolívia, em declaração conjunta com o Brasil em 17 de dezembro
de 2007, assume compromisso de parceria bilateral em defesa256
. Da mesma forma,
firma acordo de trabalho conjunto em defesa com o Equador, no qual estabelece a
implantação de medidas de confiança mútua, assim como o planejamento de
coopeerações técnicas e educativas. Elemento-chave desse acordo é o compromisso
mútuo de elaboração de Livros Brancos, responsáveis por modernizar as formulações
das políticas de defesa nacionais – portanto, é de se esperar atualizações na área em
futuro próximo257
.
254 VENEZUELA. Asamblea Nacional de la República Bolivariana de Venezuela. Ley Orgánica de La
Fuerzas Armadas Nacionales. Art. 3, §4. Disponível na Internet no endereço
http://www.resdal.org.ar/Archivo/venezuela-ley-ffaa.htm. Acesso em 9 de março de 2009. Tradução livre. 255 Ibidem, Art. 5. Tradução livre. 256 BRASIL. Declaração Conjunta “Brasil-Bolívia: um Avanço em Direção a Uma Parceria
Estratégica”. De 17 de dezembro de 2007. Itens 2 e 25. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_boli_252_4587.htm. Acesso em 9 de março de 2009. 257 Bolivia y Ecuador Firman Acuerdo que Establece Trabajo Conjunto en Temas de Defensa. TeleSUR.
10 de junho de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.telesurtv.net/noticias/secciones/nota/index.php?ckl=28859-NN. Acesso em 9 de março de
2009.
78
Finalmente, a Bolívia participa do Conselho Sul-Americano de Defesa258
,
indicando uma política nacional de cooperação regional em defesa, ainda que não
codificada até o momento.
Suriname e Guiana
Ambos os Estados não possuem uma lei de defesa nacional estabelecida.
Especificamente no caso da Guiana, existe a lei denominada Ato de Defesa259
, que atua
como um código militar, sem o caráter estratégico da lei de defesa nacional.
Conclusão
O apoio institucional dos Estados sul-americanos à integração em defesa é
delineado de forma clara na maioria absoluta das leis responsáveis pela defesa nacional
e as atividades das forças armadas. Pelo exposto, é possível a construção do seguinte
quadro para delinear esse apoio à integração regional:
Tabela 3-Adequação das Leis Relativas a Defesa Nacional à Integração Regional em Defesa
País Prevê integração na Política de Defesa?
Brasil Sim.
Uruguai Em processo de aprovação de nova legislação.
Paraguai Sim – especial no âmbito do MERCOSUL.
Argentina Sim.
Peru Sim (Livro Branco)
Chile Em processo de aprovação de nova legislação – Livro Branco
apóia.
Equador Sim (Livro Branco).
Colômbia Legislação indefinida – participa Conselho Sul-Americano de
Defesa.
Venezuela Sim.
Bolívia Sem suporte específico – leis desatualizadas: Lei do Serviço
Nacional de Defesa (1966) e Lei Orgânica das FFAA (1992). Mas,
promove iniciativas bilaterais e multilaterais.
258 Bolívia apóia criação de Conselho Sul-Americano de Defesa. Agência Brasil. 19 de maio de 2008.
Disponível na Internet no endereço http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/05/19/materia.2008-
05-19.8063770621/view. Acesso em 9 de março de 2009. 259 GUIANA. Defence Act. 1998. Disponível na Internet no endereço
http://www.gina.gov.gy/gina_pub/laws/Laws/cap1501.pdf. Acesso em 8 de março de 2009.
79
Suriname Sem código específico.
Guiana Sem código específico.
Fonte: Políticas de defesa nacional e legislações correspondentes dos países da América do Sul.
Conforme a listagem, é possível se delinear uma gradação do comprometimento
legal sul-americano com a integração em defesa. Nesse sentido, é possível identificar o
seguinte grupo de países:
Promotores - Estados com legislações que garantem a integração regional em
defesa como objetivo de Estado (Brasil, Paraguai, Argentina, Peru, Equador,
Venezuela).
Em atualização - Estados em processo de atualização de suas legislações
referentes à defesa – mas com compromissos em ações bilaterais e multilaterais
em integração de defesa (Uruguai, Chile).
Neutros – Estados cuja legislação principal de defesa não comenta a integração
regional, mas participam de ações bilaterais e multilaterais (Colômbia, Bolívia,
Suriname, Guiana).
Nenhum Estado se mostra contrário a uma integração regional em defesa, nem
apresenta legislação nacional que a impeça. Além disso, é notável o esforço conjunto
para atualização das legislações pertinentes e a criação de Livros Brancos, instrumentos
chaves da política de segurança que oferecem a visão do governo a respeito da defesa,
apresentando a análise nacional sobre as ameaças e capacidades do Estado – portanto,
importante instrumento na construção de medidas de confiança mútua260
.
Dessa forma, o apoio legal e institucional das forças armadas ao processo de
integração em defesa é percebido de forma já contundente – e a revisão dos estamentos
jurídicos pertinentes do Uruguai e Chile deve ampliar essa base legal da defesa regional.
A Defesa nos modelos de integração em curso
Três experiências de integração regional encontram-se ativamente em curso na
América do Sul – o MERCOSUL, a Comunidade Andina e a UNASUL. Dotadas de
dinâmicas e estruturas próprias, todas apresentam soluções de cooperação e integração
260 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – COMISSÃO DE SEGURANÇA
HEMISFÉRICA. Diretrizes Para A Elaboração De Livros Brancos Da Defesa. CP/CSH-496/00, de 18 de
outubro de 2002. Disponível na Internet no endereço http://www.oas.org/csh/portuguese/fdacslivros.asp.
Acesso em 16 de março de 2009.
80
em defesa, visando a constituição de uma comunidade de nações sólida, refletindo isto
na segurança comum do subcontinente.
É preciso, pois, a análise de como cada uma dessas propostas de integração trata
a temática de defesa, fornecendo o framework necessário para o desenvolvimento de
políticas conjuntas de integração em defesa na região.
A defesa no MERCOSUL
Imaginado inicialmente como um mercado comum entre Brasil, Argentina,
Uruguai e Paraguai, o MERCOSUL teve seu marco inicial com o Tratado de Assunção,
de 1991. Nele, elaborava-se um plano conjunto para o estabelecimento de um mercado
comum em 1994 – mercado esse definido como sendo a livre circulação de bens,
serviços e fatores produtivos, com eliminação da alfândega e restrições não-tarifárias; o
estabelecimento de uma tarifa externa comum, no contexto de uma política comercial
externa comum; a coordenação de políticas macroeconômicas261
.
No entanto, o MERCOSUL pretende ser mais do que apenas uma integração
econômica de seus membros, buscando um amplo escopo de integração, inclusive nas
áreas social, política , cultural – e militar262
.
Especificamente no campo da integração em defesa, o MERCOSUL conta com a
Declaração Política do MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz, datada de
1999, na mesma cidade de Ushuaia que, em 1998, foi palco da assinatura do Protocolo
de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile,
responsável pela cláusula democrática do MERCOSUL, na qual prevê a suspensão de
membros cuja normalidade democrática seja rompida263
.
Na declaração, os Estados-membros declaram-se livres de armas de destruição
em massa, e reconhecem a paz como elemento essencial para o desenvolvimento do
processo de integração264
. Além disso, os Estados-membros comprometem-se em
261 MERCOSUL. Tratado de Assunção. 1991. Art. 1. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/trassuncao.htm. Acesso em 9 de março de 2009. 262 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Manual do MERCOSUL. São Paulo: BH Editora, 2006. Pág. 306. 263 MERCOSUL. Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e
Chile. 1998. Art. 1 e 5. Disponível na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/ushuaia.htm.
Acesso em 9 de março de 2009. 264 MERCOSUL. Declaração Política do MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz.1999. Art. 1 e
2. Disponível na Internet no endereço
http://www.oas.org/csh/portuguese/doccon&traMERCOSUL99.asp. Acesso em 10 de março de 2009.
81
“Fortalecer os mecanismos de consulta e cooperação sobre temas de segurança e
defesa existentes entre seus membros e promover sua progressiva articulação, bem
como avançar na cooperação no âmbito das medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança e promover sua implementação.”265
Para levar este compromisso de aumento das medidas de segurança à cabo, a
declaração prevê
“(...) estabelecer uma metodologia uniforme para informar sobre o gasto militar,
com vistas a aumentas a transparência e o fortalecimento da confiança na
matéria.”266
Tais medidas criam o contexto inicial para uma integração em defesa – o que é
confirmado com o estabelecimento do Parlamento do MERCOSUL, em 2006267
. O
Parlamento, em seu regimento interno, estabelece uma comissão parlamentar
permanente para tratar da integração em defesa no bloco, a comissão de Assuntos
interiores, segurança e defesa268
.
Cabe à comissão
“(...) discutir e informar por escrito ao Plenário os seguintes temas: a)cooperação
em segurança; b)assuntos migratórios; c)integração fronteiriça; d)comunicações;
e)instrumentos de cooperação jurídica; f)cooperação em matéria de defesa.”269
Dessa forma, na compreensão do MERCOSUL como um processo de integração
não apenas comercial, a Defesa aparece como uma das áreas principais na agenda do
bloco, indicando uma preocupação conjunta com a integração regional em defesa.
Mesmo a possibilidade de criação de um Estado Maior do MERCOSUL em um
futuro próximo é avaliada como possível por autores militares270
e civis271
- dentre esses
últimos, Alfredo Valladão, que comenta:
265 Ibidem, Art. 3. 266 Ibidem, Art. 7. 267 MERCOSUL. Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL. 2006. Disponível na Internet no
endereço http://www.parlamentodelmercosur.org/archivos_estaticos/PROTOCOLO_PT.pdf. Acesso em
10 de março de 2009. 268 MERCOSUL. Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL. 2007. Art. 69, h. Disponível na Internet no endereço
http://www.parlamentodelmercosur.org/archivos_estaticos/REGLAMENTO_PT.doc. Acesso em 11 de
março de 2009. 269 Ibidem, Art. 77. 270 BRAGA, Carlos Chagas Vianna (Capitão). Integração Militar no Cone Sul: Uma Conseqüência
Natural do MERCOSUL. In O Anfíbio. Rio de janeiro, N° 19, ano XX. Janeiro-dezembro de 2000. Pág.
83-88. Disponível na Internet no endereço
https://www.mar.mil.br/cgcfn/downloads/oanfibio/2000anf.pdf. Acesso em 11 de março de 2009. 271 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Manual do MERCOSUL. São Paulo: BH Editora, 2006. Pág. 315.
82
“Na América do Sul, só os países „MERCOSULinos‟ formularam, clara e
oficialmente, a vontade política de promover uma “integração profunda” deste tipo.
Um esforço ambicioso de coordenação em matéria de segurança deverá, portanto,
alicerçar-se no MERCOSUL, em colaboração estreita com o Chile, membro
associado mais estável e ativo nesse domínio”.272
No entanto, mesmo que – como os autores acreditam – a integração em defesa
seja inevitável em um MERCOSUL com sucesso em seu projeto de aprofundamento da
integração regional, um Estado Maior ainda encontra-se distante: nenhuma instância
institucional foi criada no contexto do MERCOSUL para cuidar especificamente da
integração em defesa, salvo a comissão do Parlamento do MERCOSUL.
Mesmo sem avanços institucionais permanentes na integração em defesa, o
MERCOSUL apresenta-se um marco significativo na construção da confiança mútua de
seus Estados-membros e associados – especialmente na superação da rivalidade entre
Brasil e Argentina e Chile e Argentina273
. Exemplo da ação do MERCOSUL como
fomentador de medidas de confiança mútua é a apresentação pela bancada brasileira e
paraguaia no Parlamento do MERCOSUL, de regras que prevêem a comunicação
antecipada de manobras militares praticadas por Estados-membros nas fronteiras da
região274
. A proposta encontra-se sob análise exatamente da comissão de assuntos
interiores, segurança e defesa.
Outra evidência da integração em defesa levada à cabo pelo MERCOSUL é o
estabelecimento do Comitê de Comandantes do Exército de Países do MERCOSUL
(CCEPMA), planejada em 2007 e operacional desde 2008 para operações humanitárias
combinadas em casos de desastres naturais. É notável a participação de dez Estados,
entre membros e associados, na iniciativa (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia,
Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Chile)275
.
272 VALLADÃO, Alfredo G. A. Uma Política de Segurança e Defesa Sul-Americana. In Revista
Brasileira de Política Internacional, São Paulo, vol. 13, n° 3, dezembro/janeiro/fevereiro 2004/2005. Pág.
52. 273 FREITAS JÚNIOR, Antônio. Manual do MERCOSUL. São Paulo: BH Editora, 2006. Pág. 316. 274 SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES DO PARLAMENTO DO MERCOSUL. Propõem
Mecanismos Uniformes de Comunicação para Manobras Militares. 26 de fevereiro de 2009. Disponível
na Internet no endereço
http://www.parlamentodelmercosur.org/portugues_noticia_home.asp?i=0&id=285. Acesso em 12 de
março de 2009. 275 MERCOSUL terá organização militar conjunta para ajuda em desastres. Folha de São Paulo, São
Paulo, 23 de março de 2008. Mundo. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u385000.shtml. Acesso em 12 de março de 2009.
83
Nesse sentido, encaixa-se a declaração do ex-ministro da defesa brasileiro, José
Quintão, ao comentar sobre a integração em defesa no contexto do MERCOSUL:
“Não se trata de propor a constituição de uma aliança de defesa sul-americana. A
iniciativa, bem menos ambiciosa, refere-se ao delineamento de uma abordagem
regional, baseada na existência de uma realidade estratégica comum, relacionada
com o conceito de América do Sul que se deseja enfatizar.”276
Comunidade Andina
Estabelecido em 1969 com o Acordo de Cartagena, o bloco econômico que
engloba os países andinos da América do Sul era então chamado Pacto Andino. O nome
do grupo passa a ser Comunidade Andina de Nações (CAN) em 1996277
. Atualmente
composto por Equador, Peru, Colômbia e Bolívia, a CAN tem como membros
associados todos os Estados da América do Sul – com exceção do Suriname e Guiana -
e encontra-se desde 1998 em negociações intra-bloco com o MERCOSUL278
. Em 2004
o bloco assinou a Declaração de Cuzco, redigida na III Reunião de Presidentes da
América do Sul, na qual se compromete com a União das Nações Sul-Americanas
(então chamada Comunidade Sul-Americana das Nações), entendida como a fusão das
experiências integracionistas do MERCOSUL e da CAN279
.
No quadro institucional da CAN, foi promulgada em 2002 na Conferência de
Ministros de Relações Exteriores e Defesa da Comunidade Andina, a Carta Andina para
a Paz e a Segurança. No documento, os países da CAN assumem uma série de
compromissos conjuntos em matéria de segurança e defesa – formular uma política
comunitária de segurança280
, instaurar uma zona de paz no espaço da CAN281
, coordenar
276 QUINTÃO, Geraldo. Defesa, Diplomacia e o Cenário Estratégico Brasileiro. In: Palestra aos Alunos
do Instituto Rio Branco, 28 de agosto de 2000, Brasília. Disponível na Internet no endereço
http://www.irbr.mre.gov.br/cursos/pagspalestras/quintao.htm. Acesso em 12 de março de 2009. 277 COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Protocolo Modificatorio Que Crea La Comunidad Andina
Y Establece El Sistema Andino De Integracion. In Acta de Trujillo. 1996. Disponível na Internet no
endereço http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/act10-3-96.htm. Acesso em 12 de março de
2009. 278 COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Acuerdo marco para la creación de la Zona de Libre
Comercio entre el MERCOSUR y la Comunidad Andina. 1998. Disponível na Internet no endereço http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/acu16-4-98.htm. Acesso em 12 de março de 2009. 279 COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Conclusiones Del Diálogo Presidencial Andino sobre
Integración, Desarollo y Cohesión Social. 2004. Item III. Disponível na Internet no endereço
http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/act7-12-04.htm. Acesso em 12 de março de 2009. 280 COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Carta Andina para la Paz y la Seguridad. 2002. Art. II.
Disponível na Internet no endereço
http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/compromiso_lima.htm. Acesso em 13 de março de
2009. 281 Ibidem, Art. III.
84
a luta contra o terrorismo282
, limitar os gastos com defesa283
, controlar as armas
convencionais284
e estabelecer medidas de transparência e confiança mútua285
. Para isso,
determinam a formação do Grupo de Alto Nível em Matéria de Segurança e Defesa,
concedendo caráter institucional à iniciativa.286
Em 2004 o bloco reafirma seu compromisso com a integração em defesa através
da Declaração de São Francisco de Quito Sobre o Estabelecimento e Desenvolvimento
da Zona de Paz Andina. No documento, elaborado no XV Conselho Presidencial
Andino, é estabelecida uma zona de paz na Comunidade Andina, materializada nos
territórios da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. Tal zona apresenta-se livre
de armas nucleares, químicas e biológicas e com o compromisso de solução pacífica de
quaisquer conflitos entre seus membros.287
O documento também apresenta diretrizes para a implantação da Zona de Paz,
como o compromisso conjunto em
“Desenvolver uma metodologia padronizada para a formulação dos Livros
Brancos em matéria de defesa, considerando o conhecimento e a experiência
acumulada na região”.288
Além disso, o documento estabelece o uso conjunto de tropas em missões de paz
sob o mandato da ONU289
, assim como o desenvolvimento de uma Política de
Segurança Externa Comum, responsável pela coordenação dos Estados-membros em
suas políticas de defesa e segurança290
. O documento também estabelece como meta da
CAN o desenvolvimento de iniciativas que permitam o desenvolvimento e consolidação
de uma Zona de Paz Sul-Americana291
.
Portanto, mostra-se substancial o compromisso da Comunidade Andina de
Nações com medidas de integração em defesa, visando a configuração de uma zona de
paz andina, capaz de sustentar e promover seu processo de integração regional – uma
282 Ibidem, Art. IV. 283 Ibidem, Art. V, §1 e 6. 284 Ibidem, Art. V, §2, 3 e 4. 285 Ibidem, Art. X. 286 Ibidem, Art. II, §4. 287 COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Declaración de San Francisco de Quito sobre
Establecimiento y Desarrollo de La Zona de Paz Andina. 2004. Acórdão, item 1. Disponível na Internet
no endereço http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/ZonadePaz.htm. Acesso em 13 de
março de 2009. 288 Ibidem, Diretrizes, item 3. Tradução livre. 289 Ibidem, Diretrizes, item 4. 290 Ibidem, Diretrizes, item 5. 291 Ibidem, Diretrizes, item 10.
85
zona de paz que deve ser estendida à toda a América do Sul. Tal meta política não
passou despercebida no cenário internacional: a Assembléia Geral das Nações Unidas
reconheceu e aprovou (“recebe com satisfação”, no original da resolução) as medidas da
CAN em 2004, exortando todos os Estados a apoiarem os membros na CAN na
promoção de seus objetivos de segurança292
UNASUL
Estabelecida pelo Tratado Constitutivo da União das Nações Sul-Americanas, de
2008, a UNASUL apresenta-se como um amplo projeto de constituição de uma
comunidade sul-americana de nações, tomando como base as experiências anteriores do
MERCOSUL e da Comunidade Andina – e, incluindo nesses projetos, o Suriname e a
Guiana, incluindo assim todos os Estados da América do Sul.
Como uma de suas várias metas, o tratado que estabelece a UNASUL apresenta
como objetivo “o intercâmbio de informação e de experiências em matéria de
defesa”293
.
Nesse contexto institucional, é estabelecido no mesmo ano de criação da
UNASUL o Conselho de Defesa Sul-Americano da UNASUL. Primeiro marco
institucional para a promoção da integração regional em defesa, o conselho
compromete-se com o fomento de medidas de confiança294
e a transparência,
subordinando-se ao sistema legal da OEA e ONU295
, e garante a proteção dos sistemas
democráticos de governo de ameaças internas e externas296
. Pela primeira vez na
América do Sul é proposta uma reunião periódica – anual - e multilateral para
292 ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 59/54 (A/RES/59/54). 2004. Disponível
na Internet no endereço http://documents-dds-
ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N04/479/50/pdf/N0447950.pdf?OpenElement. Acesso em 13 de março de
2009. 293 UNASUL. Tratado Constitutivo da União das Nações Sul-Americanas. 2008. Art. 3, alínea s.
Disponível na Internet no endereço http://www.defesanet.com.br/al1/unasul.htm. Acesso em 12 de março
de 2009. 294 UNASUL. Decisão para o Estabelecimento do Conselho de Defesa Sul-Americano da Unasul. 2008.
Art. 3 alínea d. Disponível na Internet no endereço
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6132. Acesso em 12 de
março de 2009. 295 Ibidem,. Art. 3 alínea e. 296 Ibidem, Art. 3 alínea m.
86
negociações e debates sobre a defesa na região em um órgão específico e com uma
presidência rotatória297
.
O Conselho apresenta como objetivos formais consolidar a América do Sul
como uma Zona de Paz livre de armas de destruição em massa, construir uma
identidade sul-americana em defesa e gerar consensos para fortalecer a cooperação em
defesa298
.
Para tal, aponta diversas metas em seu Artigo 5:
“a) Avançar gradualmente na análise e discussão dos elementos comuns de uma
visão conjunta em matéria de defesa.
b) Promover o intercâmbio de informação e análise sobre a situação regional e
internacional, com o propósito de identificar os fatores de risco e ameaça que
possam afetar a paz regional e mundial.
c) Contribuir para a articulação de posições conjuntas da região em foros
multilaterais sobre defesa, no marco do artigo 14 do Tratado Constitutivo da
UNASUL.
d) Avançar a construção de uma visão compartilhada a respeito das tarefas de
defesa e promover o diálogo e a cooperação preferencial com outros países da
América Latina e do Caribe.
e) Fortalecer a adoção de medidas de fomento da confiança e difundir as lições
aprendidas.
f) Promover o intercâmbio e a cooperação no âmbito da indústria de defesa.
g) Estimular o intercâmbio em matéria de formação e capacitação militar, facilitar
processos de treinamento entre as Forças Armadas e promover a cooperação
acadêmica entre os centros de estudo de defesa.
h) Compartilhar experiências e apoiar ações humanitárias, como a desminagem, a
prevenção e mitigação de desastres naturais e a assistência às suas vítimas.
i) Compartilhar experiências em operações de manutenção de paz das Nações Unidas.
j) Intercambiar experiências sobre os processos de modernização dos Ministérios de
Defesa e das Forças Armadas.
k) Promover a incorporação da perspectiva de gênero no âmbito da defesa.”299
297 FUENTE, Javier La. Los Ejércitos de América Del Sur se Unem para Colaborar por Primeira Vez. El País. Madri: 8 de março de 2009. Internacional. Disponível na Internet no endereço
http://www.elpais.com/articulo/internacional/ejercitos/America/Sur/unen/colaborar/primera/vez/elpepuint
/20090308elpepuint_10/Tes. Acesso em 12 de março de 2009. 298 UNASUL. Decisão para o Estabelecimento do Conselho de Defesa Sul-Americano da Unasul. 2008.
Art. 4. Disponível na Internet no endereço
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6132. Acesso em 12 de
março de 2009. 299 UNASUL. Decisão para o Estabelecimento do Conselho de Defesa Sul-Americano da Unasul. 2008.
Art. 5. Disponível na Internet no endereço
87
O Conselho foi resultado de proposta e negociação brasileira, iniciada em 20 de
março de 2008, no contexto de tratamento pelo Grupo do Rio e OEA do incidente de
ataque das forças armadas colombianas a membros das Forças Revolucionárias
Colombianas (FARC) em solo equatoriano300
. Resistências colombianas referentes ao
possível tratamento para com as FARC pelo Conselho301
adiaram a instituição do
Conselho da reunião de criação da UNASUL, ocorrida em 23 de maio de 2009.
As resistências da Colômbia ao Conselho foram posteriormente vencidas em 19
julho de 2008, com a negociação levada a cabo por Brasil e Chile. Como resultado das
negociações, três pontos foram garantidos: a tomada de decisão por consenso, a
participação apenas de forças institucionais dos países envolvidos (o que excluiriam as
FARC do Conselho) e o “rechaço total aos grupos violentos”, referência a grupos
guerrilheiros como as FARC302
. Superada a dissensão colombiana, o Conselho pode ser
finalmente estabelecido com todos os países da América do Sul, na reunião
extraordinária da UNASUL de 16 de dezembro de 2008 na Bahia.
A importância do evento foi comentada positivamente na imprensa brasileira,
levando-se em conta o contexto histórico da região:
“Quando se sabe que, há apenas 25 anos, as Forças Armadas do Brasil tinham a
Argentina como hipótese de inimigo para uma guerra (e vice-versa); quando se
sabe que Chile e Argentina ainda mantêm diferendos fronteiriços; que Equador e
Peru foram à guerra também por problemas de fronteira faz dez anos; ou que
Bolívia e Chile não mantêm relações diplomáticas formais, entende-se a
importância do passo dado.” 303
Também foi dado destaque à iniciativa brasileira de, a partir do Conselho,
mostrar empenho na integração da indústria de defesa regional:
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6132. Acesso em 12 de
março de 2009. 300 MELLO, Patricia Campos. Jobim Propõe Integrar Defesa no Continente. O Estado de São Paulo, São
Paulo, 21 de março de 2008. Nacional. Disponível na Internet no endereço
http://www.estado.com.br/editorias/2008/03/21/pol-1.93.11.20080321.7.1.xml. Acesso em 12 de março
de 2009. 301 SUWAN, Leila. Uribe diz que “Diferenças Políticas” Impedem Participação da Colômbia na Unasul.
O Globo. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2008. Plantão. Disponível na Internet no endereço http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2008/05/23/uribe_diz_que_diferencas_politicas_impedem_participac
ao_da_colombia_na_unasul-443899147.asp. Acesso em 12 de março de 2009. 302 JARDIM, Claudia. Colômbia Adere a Conselho de Defesa Sul-Americano. BBC Brasil. Brasília, 19 de
julho de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080719_lulauribeconselho_cj_cg.shtml.
Acesso em 12 de março de 2009. 303 ROSSI, Clóvis. Unasul Cria Conselho Regional de Defesa. Folha de São Paulo: São Paulo, 17 de
dezembro de 2008. Mundo. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1712200813.htm. Acesso em 12 de março de 2009.
88
“O ministro da Defesa do Brasil, Nelson Jobim, que participou do encontro na
Costa do Sauípe, informou que está empenhado, por exemplo, na integração da
indústria de defesa da região. Com base em uma ampla pesquisa sobre as indústrias
de defesa do continente, Jobim estima que "há muito o que fazer nesse setor".304
Interpretações diferentes também surgiram na imprensa brasileira. Em editorial,
o jornal “O Globo” apontou como “natural que a cooperação militar com os vizinhos
da América do Sul seja decorrência do processo de integração regional”. Mas, ressalta
que “essa cooperação prescinde da criação de um novo organismo multilateral, como o
Conselho Sul-Americano de Defesa”. Na opinião do jornal, o Conselho é “uma idéia
com cheiro de naftalina, que remonta a uma época ultrapassada”.305
Ainda em sua fase inicial, o Conselho teve sua primeira reunião em 10 de março
de 2009, em Santiago, Chile. No encontro, foi proposto pela Argentina306
o maior
intercâmbio de informações sobre gastos em defesa como medida de confiança entre os
membros – baseados numa mesma metodologia, as informações estariam a cargo do
Centro Sul-Americano de Estudos Estratégicos de Defesa, estipulado para ser
constituído em Buenos Aires307
.
No encontro, além da normatização da aferição dos gastos em defesa308
, também
foi acertada a adoção de uma doutrina militar comum à América do Sul309
e a criação de
um mecanismo de emergência para consultas diretas em caso de crise, com avaliação da
ameaça e ação de resposta310
. Em paralelo, também foram acertadas análises para
criação de uma rede sul-americana de capacitação e formação acadêmica em defesa311
, e
o diagnóstico das indústrias bélicas locais, visando o levantamento das capacidades
304 MONTEIRO, Rodrigo. DÉCIMO, Tiago. Unasul Cria Novo Foro Regional Sobre Segurança. O
Estado de São Paulo. São Paulo, 17 de dezembro de 2008. Internacional. Disponível na Internet no
endereço http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081217/not_imp295073,0.php. Acesso em 12 de
março de 2009. 305 Proposta Inócua. O Globo. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2008. Nossa Opinião. Pág. 6. 306 SEQUEIRA, Claudio Dantas. Transparência Militar Tensiona Conselho. Folha de São Paulo. São
Paulo, 10 de março de 2009. Brasil. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1003200916.htm. Acesso em 12 de março de 2009. 307 CONSELHO SUL-AMERICANO DE DEFESA. Declaração de Santiago. 2009. Art. 4, item c.
Disponível na Internet no endereço http://www.comunidadandina.org/unasur/10-3-09com_defensa.htm. Acesso em 12 de março de 2009. 308 Ibidem, Art. 41, item a e c. 309 SEQUEIRA, Claudio Dantas. Conselho de Defesa Prevê Doutrina Comum. Folha de São Paulo. São
Paulo, 11 de março de 2009. Mundo. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1103200903.htm. Acesso em 13 de março de 2009. 310 CONSELHO SUL-AMERICANO DE DEFESA. Declaração de Santiago. 2009. Art. 4, item g.
Disponível na Internet no endereço http://www.comunidadandina.org/unasur/10-3-09com_defensa.htm.
Acesso em 12 de março de 2009. 311 Ibidem, Art. 4, item a e b.
89
individuais e a identificação de áreas de associação estratégicas, para promover a
complementaridade, pesquisa e transferência tecnológica312
.
Dessa forma, o Conselho de Defesa Sul-Americano se estabelece como uma
política sólida e de longo prazo para a integração regional em defesa, elaborando um
framework institucional no qual medidas de confiança podem ser levadas a cabo, além
de permitir a identificação e a prática de setores passíveis de colaboração entre seus
membros. A normatização de métodos, o inventário de capacidades e a harmonização de
doutrinas militares – medidas já presentes neste primeiro encontro do Conselho – são
basilares para o desenvolvimento do processo de integração em defesa. É através dessas
medidas que propostas mais ambiciosas podem ocorrer, tais como a integração da
indústria de defesa e o estabelecimento de uma força expedicionária sul-americana para
missões de paz.
O Conselho de Defesa Sul-Americano apresenta-se, portanto, como a proposta
atual mais ampla e coerente referente à integração regional em defesa, criando uma base
institucional multilateral capaz de levar a cabo uma efetiva integração em defesa na
América do Sul, num processo de longo prazo que, no momento, encontra-se em suas
etapas iniciais.
O Brasil e as Políticas Bilaterais em Defesa na América do Sul
Além das iniciativas de integração em defesa levadas a cabo no contexto
multilateral das instituições sul-americanas promotoras da integração regional – CAN,
MERCOSUL E UNASUL – os Estados da região apresentam uma série de iniciativas
bilaterais de cooperação e integração de suas forças de defesa e segurança, levadas a
cabo através de parcerias das mais diversas, do intercâmbio de oficiais em instituições
de ensino a iniciativas conjuntas na pesquisa e desenvolvimento de material bélico.
Para a análise dessas relações de parceria e integração bilateral, é indispensável
uma visão das políticas brasileiras de parcerias em defesa. De longe a maior economia
da região – com PIB de US$ 1.398 bilhões em 2007 sendo que o segundo PIB da região
à época, da Argentina, apresenta-se como sendo de US$ 241 bilhões – o Brasil
apresenta o maior gasto em defesa, US$ 16,2 bilhões, em 2006 – cerca de 50% do
orçamento militar de toda a região.
312 Ibidem, Art. 3, item a e b.
90
Figura 1-Gastos Sul-Americanos em Defesa em 2006 (US$ Milhões)
313
Além dos valores absolutos dos gastos em defesa, também na proporção dos
gastos em relação ao PIB, o Brasil mantém-se próximo da média da região. O destaque
para incidências acima da média são explicados pelo gasto do Chile (ditado pela alta do
cobre no mercado internacional e sua vinculação ao gasto em defesa pela Lei do Cobre,
que estipula desde 1989, pela lei 13.196, a destinação de 10% das vendas do cobre
chileno diretamente para as forças de defesa314
) e Colômbia (e seu combate às FARC):
Figura 2-Gasto em Defesa como Parte do PIB
315
313 THE INTERNATIONAL INSTITUTE FOR STRATEGIC STUDIES. The Military Balance 2008.
Oxfordshire: Routledge Journals, 2008.Pág. 446-447. 314 CESIM (Centro de Estudios e Investigaciones Militares, Área Estrategia Militar y Defensa Nacional).
2000. Ley Reservada del Cobre: fuente y mecanismo de recursos para la defensa de Chile. Disponível na
Internet no endereço http://www.cesim.cl/p3_otras_publicaciones/site/pags/20031109174339.html.
Acesso em 12 de março de 2009. 315 THE INTERNATIONAL INSTITUTE FOR STRATEGIC STUDIES. Op. Cit. .Pág. 446-447.
1873
156
16206
4677
5377
653
1108227
2588Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Equador
Guiana
Paraguai
Peru
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
4,5
% PIB em Defesa
Média
91
Com o orçamento em defesa para 2009 de R$ 52.153.324.608316
(cerca de US$
22.675.358.525317
), o Brasil se apresenta claramente – e de forma destacada – como o
maior investidor em defesa da região, com um orçamento em muito superior ao dos
demais países.
Finalmente, o Brasil também sustenta o maior efetivo em suas forças
convencionais, tendo a maior tropa:
Figura 3- Efetivos Militares na América do Sul (Milhares)
318
A partir dessa relevância brasileira no cenário de defesa da América do Sul, a
análise de caso das parcerias brasileiras serve como útil instrumento de delineação das
políticas bilaterais de parcerias em defesa na região sul-americana.
Desta forma, acompanhar as políticas de parceria do Estado com a maior força
em defesa na América do Sul é um instrumento valioso para a análise das cooperações
em defesa, capaz de delinear as parcerias regionais em construção e os contatos diretos
entre as forças de defesa de cada Estado – acompanhar o maior player em defesa, nesse
sentido, é acompanhar toda a conjuntura em defesa na região.
316 CONGRESSO NACIONAL. Orçamento de 2009 – Ministério da Defesa. 2009. Pág. 3. Disponível na
Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2009/Proposta/projeto/volu
me4/tomo2/07_md.pdf. Acesso em 12 de maio de 2009. 317 Com a paridade estimada de US$1 equivalendo a R$2,30. 318 THE INTERNATIONAL INSTITUTE FOR STRATEGIC STUDIES. Op. Cit. .Pág. 446-447.
7646
368
65
254
57
11
114
225
115
1 Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Equador
Paraguai
Peru
Suriname
Uruguai
Venezuela
Guiana
92
Brasil-Argentina
Em abril de 1997 o Brasil inaugurou uma colaboração mais estreita com a
Argentina em defesa, através do Memorando de Entendimento Sobre Consulta e
Coordenação, que concordava em uma futura política de segurança comum nos
seguintes termos:
“As Partes estabelecerão um mecanismo permanente de consulta e coordenação
para o fortalecimento das relações bilaterais em matéria de defesa e segurança
internacional.”319
O memorando também detalha que
“O objetivo do mecanismo permanente de consulta e coordenação será o exame, a
avaliação, a implementação e o acompanhamento das questões de defesa e
segurança internacionais de interesse mútuo.”320
Dessa forma, é estabelecida a base para o planejamento de uma política
combinada de defesa, a partir da colaboração de alto nível entre ambos os Estados,
prevendo a participação de ministérios, Estados-maiores e altos funcionários321
.
Reunido pela primeira vez em agosto do mesmo ano de 1997, o Mecanismo
Permanente de Consulta e Coordenação na Área de Defesa e de Segurança
Internacional tomou como primeiras medidas a intensificação do intercâmbio de
oficiais em programas de treinamento, assim como o aperfeiçoamento dos exercícios
militares conjuntos, divulgados na chamada Ata de Itaipava322
. No entanto, ambos os
ministros das relações exteriores deixaram claro que o mecanismo não previa um órgão
comum de defesa (sendo que o Brasil sequer possuía seu Ministério da Defesa, de 1999)
nem pretendia alterar o papel das forças armadas.323
319 BRASIL. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Memorando de Entendimento Sobre
Consulta e Coordenação. 1997. Item 1. Disponível na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_347_826.htm. Acesso em 13 de março de 2009. 320 Ibidem, Item 3.. 321 Ibidem, Item 2. 322 BRASIL – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Divisão de América Meridional I –
Relatório Argentina. Item “Relações Bilaterais”. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/daa/dam1.htm. Acesso em 13 de março de 2009. 323 JORNAL DO BRASIL. In Radiobrás: Brasília, 02 de agosto de 1997. Disponível na Internet no
endereço http://www.radiobras.gov.br/anteriores/1997/sinopses_0208.htm. Acesso em 13 de março de
2009.
93
O mecanismo previa ainda a criação de uma secretaria executiva, o Mecanismo
de Análise Estratégica (MAE), responsável por reuniões anuais entre Brasil e
Argentina.324
A primeira reunião do MAE ocorreu em outubro de 2000, em Buenos Aires –
portanto, com o Ministério da Defesa brasileiro recém-criado, o que limitou a
participação brasileira, que foi composta apenas por funcionários do Ministério das
Relações Exteriores. No encontro, foram apenas debatidas as perspectivas comuns de
segurança regional.325
Na segunda reunião do MAE, em outubro de 2002 em Brasília, foram
apresentados temas precisos de cooperação combinada Brasil-Argentina em defesa,
como possibilidade de participação combinada em missões de paz da ONU; a proposta
de um mecanismo de compra conjunto para armamentos; a possibilidade de um acordo
bilateral tecnológico-científico no setor de defesa; a análise conjunta de ambos os
programas nacionais de pesquisa antártica.326
O acordo tecnológico tomou forma através do Ajuste Complementar Ao Acordo
De Cooperação Científica E Tecnológica Entre O Governo Da República Federativa
Do Brasil E O Governo Da República Argentina, Na Área Da Tecnologia Militar,
assinado em Puerto Iguazu apenas novembro de 200 – mas sendo ratificado apenas
novembro de 2008.. O acordo prevê a pesquisa conjunta de um "Veículo Leve de
Emprego Geral Aerotransportado"327
, posteriormente batizado de “gaúcho” e em
324 FLEMES, Daniel. Creating a Regional Security Community in Southern Latin America: The
Institutionalisation of the Regional Defense and Security Policies. In German Overseas Institute –
Working Papers Global and Area Studies. N° 13, dezembro de 2005. Pág. 14. Disponível na Internet no
endereço
http://74.125.47.132/search?q=cache:J8cfCNCtN9oJ:www.ciaonet.org/wps/giga012/giga012.pdf+"acta+d
e+itaipava"+1997&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em 13 de março de 2009. 325 FLEMES, Daniel. Institution Building In MERCOSUL's Defence And Security Sector. Brazil's Defence
Cooperation: Between Dominant Armed Services And Marked Bilateralism. Buenos Aires: Red de Seguridad Y Defensa De América Latina (RESDAL), Outubro de 2004. Pág. 10. Disponível na Internet
no endereço http://www.resdal.org.ar/producciones-miembros/art-flemes4.html. Acesso em 14 de março
de 2009. 326 FLEMES, Daniel. Op. Cit. Pág. 10. 327 BRASIL. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Ajuste Complementar Ao Acordo De
Cooperação Científica E Tecnológica Entre O Governo Da República Federativa Do Brasil E O
Governo Da República Argentina, Na Área Da Tecnologia Militar. 2000. Art.III, §3. Disponível na
Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_405_5642.htm. Acesso em 13 de março de
2009.
94
processo de iniciar sua produção em série pelo seu cronograma estabelecido na
Declaração Conjunta da Casa Rosada de 22 de fevereiro de 2008328
.
No terceiro encontro do MAE, em março de 2004 em Buenos Aires, instituiu as
primeiras medidas práticas: a manutenção de turbinas de naves da armada brasileira na
base argentina Comandante Espora (oficializando uma prática que já ocorria desde
1998); inspeção geral dos submarinos argentinos ARA Santa Cruz e ARA San Juan no
arsenal da marinha brasileira, no Rio de Janeiro; assinatura de um memorando de
produção comum de aeronaves e peças para ambas as forças aéreas.329
Também em 2000, mesmo ano da primeira reunião do MAE, Brasil e Argentina
estabelecem o Acordo Quadro De Cooperação Em Matéria De Defesa, ratificado
apenas em dezembro de 2007. Nele, são delineados como objetivos
“fortalecer a cooperação política em matéria de defesa, por meio da troca de
experiências em desenho e gestão de políticas de defesa e de ações nas áreas de
planejamento, gestão orçamentária, pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e
aquisição de produtos e serviços de defesa”330
Para isso, o acordo prevê a criação do Grupo de Trabalho Conjunto de Defesa
(GTCD)331
, responsável pela cooperação através de visitas mútuas de delegações,
reuniões entre instituições, intercâmbio de instrutores e alunos militares e visitas de
navios de guerra332
.
Em 8 de setembro de 2008, em visita oficial da chefe de Estado argentina ao
Brasil, ambos os Estados promulgaram uma Declaração Conjunta, na qual congratulam
o GTCD por dezesseis projetos de colaboração em defesa:
1. Manutenção de turbinas navais, a ser executado pela ARA no Arsenal de
Comandante Espora;
2. Recuperação de motores de mísseis;
3. Manutenção de motores a diesel;
328 BRASIL. Declaração da Casa Rosada. 2008. Item 14 a. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_432_4615.htm. Acesso em 12 de março de 2009. 329 FLEMES, Daniel. Op. Cit. Pág. 11. 330 BRASIL. Acordo Quadro De Cooperação Em Matéria De Defesa Entre A República Federativa Do
Brasil E A República Argentina. 2000. Art. 1. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_404_5641.htm. Acesso em 14 de março de 2009. 331 Ibidem, Art. 4. 332 Ibidem, Art. 3.
95
4. Cooperação e Intercâmbio de informações sobre reparo e recuperação de staves
Sonar;
5. Projeto de Reparação de Meia Vida do Submarino ARA "San Juan";
6. Desenvolvimento e construção de um Navio Patrulha Oceânico Multi-Propósito;
7. Modernização de veículos anfíbios;
8. Modernização do sistema de transmissão de dados Link Fraterno;
9. Intercâmbio de informações sobre simulação de vôo de mísseis (algoritmo de
vôo);
10. Pesquisa e Desenvolvimento Conjunto de modelos matemáticos de propagação
do som em águas pouco profundas;
11. Cooperação e Intercâmbio de Informações sobre fusão de dados entre bases de
dados;
12. Cooperação e Intercâmbio de Informações sobre o radar ativo de direção final de
míssil;
13. Pool Logístico para aquisição e intercâmbio de sobressalentes;
14. Sistema de Catalogação Comum;
15. Sistema de Certificação / Homologação de Produtos de Defesa;
16. Desenvolvimento conjunto, entre os Exércitos Brasileiro e Argentino, de um
Veículo Leve de Emprego Geral Aerotransportável e fabricação de um lote
piloto.333
Tamanha quantidade de projetos de cooperação e integração em defesa entre
Brasil e Argentina ganha ainda mais relevância ao lembrarmos de quão recentemente
ambos os Estados caminham no sentido da cooperação militar. O quadro geral de
colaboração apresenta uma parceria com resultados práticos, voltada cada vez mais a
construção da confiança mútua, levada a cabo por um processo de integração binacional
de cooperação cada vez mais estreita.
Brasil-Paraguai
O marco de colaboração bilateral entre Brasil e Paraguai na área de defesa é
estabelecido em 1995, com o Acordo Relativo à Cooperação Militar, ratificado em
novembro de 1996 em Assunção. O acordo prevê que
333 BRASIL. Declaração Conjunta Visita De Estado Ao Brasil Da Presidenta Da República Argentina,
Cristina Fernández De Kirchner. 2008. Art. 17. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_434.htm. Acesso em 14 de março de 2009.
96
“O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do
Paraguai de comum acordo, poderão realizar uma cooperação militara com fins
científicos, culturais, tecnológicos e de aperfeiçoamento na área militar, a ser
canalizada através da Adidância do Exército de sua Embaixada.” 334
Para isso, o acordo estipula a troca de oficiais que, no serviço, tomam a
definição operacional de “técnicos” e ficam anexados ao serviço diplomático335
.
Também prevê a realização de exercícios conjuntos entre os exércitos, quando o
comando ficará sob responsabilidade do Comandante-em-Chefe das Forças Armadas do
Paraguai336
.
Essa cooperação é intensificada em 1998, quando da assinatura do Memorando
de Entendimento para a Criação de um Sistema de Consulta e Coordenação, que prevê
reuniões anuais para o estabelecimento de parcerias e cooperação em assuntos de
interesse recíproco337
. O acordo é ratificado em 2001, quando entra em vigor.
Essa parceria, sem a sustentação jurídico-institucional da relação Brasil-
Argentina, é responsável pela materialização de acordos de assessoria técnica entre
Brasil e Paraguai, como a manutenção de 40 blindados do exército paraguaio
produzidos no Brasil (12 do modelo EE-11 Urutu e 28 EE-9 Cascavel), assim como o
treinamento de sua tripulação por brasileiros do Centro de Instrução de Blindados
(CIBld), de Santa Maria, RS.338
O Exército brasileiro mantém esse mesmo tipo de programa também com a
Bolívia, num modelo de cooperação bilateral chamado pela imprensa especializada de
“Diplomacia dos Blindados”.339
Além da parceria entre os exércitos, as aeronáuticas também possuem um
projeto de cooperação, a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira (MTAB), criada em
1982, através do Acordo para a Criação de uma Missão Técnica Aeronáutica Brasileira
334 BRASIL. Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do
Paraguai Relativo à Cooperação Militar. 1995. Art. I. Disponível na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_parg_164_3279.htm. Acesso em 14 de março de 2009. 335 Ibidem, Art. II. 336 Ibidem, Art. IX e X. 337 BRASIL. Memorando de Entendimento para a Criação de um Sistema de Consulta e Coordenação.
1998. Art. II. Disponível na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_parg_169_4600.htm.
Acesso em 14 de março de 2009. 338 DÜRING, Nelson. Diplomacia de Blindados. Defesa@Net, 15 de Agosto de 2007. Disponível na
Internet no endereço http://www.defesanet.com.br/eb1/urutu_py.htm. Acesso em 14 de março de 2009. 339 DURING, Nelson. Op. Cit.
97
em Assunção (MTAB)340
. Nesses anos de operação, a Missão vem conduzindo o
assessoramento técnico-operacional, administrativo, logístico e de ensino à Força Aérea
Paraguaia (FAP), bem como pelo especializado apoio de Proteção ao Vôo à Diretoria
Nacional de Aeronáutica Civil.341
Nesse contexto de parceria, foi firmado novo acordo de colaboração Brasil-
Paraguai em 10 de julho de 2008. No acordo, a FAB doará três aeronaves T-27 Tucano
e prestará apoio logístico às aeronaves da FAP de fabricação brasileira. Em
contrapartida, o Brasil receberá uma aeronave Boeing 707 e cinco aeronaves AT-26
Xavante.342
Brasil-Uruguai
Embora o Brasil não tenha firmado acordos de cooperação em defesa com o
Uruguai, ações diretas de parcerias entre suas forças armadas já ocorreram, como a
iniciativa brasileira de doação de material bélico, como no caso recente de doação da
aeronave Esquilo Biturbina N-7061, que pertencia ao inventário da Marinha do
Brasil.343
Brasil-Chile
Seguindo o modelo de estabelecimento de grupos temáticos binacionais para a
promoção de parcerias pontuais, já firmado com a Argentina, em julho de 2000 Brasil e
Chile assinam uma Declaração na Área de Defesa, que estabelece um Grupo de
Trabalho Bilateral de Defesa (GTBD), com reuniões anuais.344
Em uma Declaração Conjunta, de abril de 2007, ambos os Estados
“Manifestaram sua satisfação pelo avanço no processo de negociação de um
Memorando de Entendimento que permitirá impulsionar as relações bilaterais no
340 BRASIL. Acordo, por Troca de Notas, para a Criação de uma Missão Técnica Aeronáutica Brasileira
em Assunção (MTAB). 1982. Disponível no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_parg_129_3244.pdf.
Acesso em 14 de março de 2009. 341 Comandante da Aeronáutica visita o Paraguai. Defesa@Net, 21 de julho de 2008. Disponível na
Internet no endereço http://www.defesanet.com.br/fab1/py.htm. Acesso em 14 de março de 2009. 342 Ibidem. 343 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei Ordinária 11323/2006. Brasília: 20 de julho de 2006. Edição
138, Pág. 01, Col. 01. Disponível na Internet no endereço
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=20/07/2006. Acesso em 14
de março de 2009. 344 BRASIL. Declaração na Área de Defesa. 2000. Art. 1, 2 e 4. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_chil_117_4773.pdf. Acesso em 14 de março de 2009.
98
âmbito da Defesa, da cooperação científica e tecnológica, e a cooperação
institucional entre as Forças Armadas.” 345
Ainda que esse Entendimento ainda não tenha sido alcançado, tomando o
modelo de cooperação Brasil-Argentina, é razoável esperar o estabelecimento de uma
cooperação em defesa mais profunda, com programas práticos realizados a partir do
estabelecimento desse futuro entendimento bilateral – como a iniciativa já anunciada em
novembro de 2006 para o estabelecimento de um Acordo-Quadro na área espacial,
complementando o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e
Tecnológica de 1993346
, que estabelece o princípio de parceria no setor347
.
Brasil-Peru
A cooperação em defesa ente Brasil e Peru é estabelecida em 2006, com a
Declaração Sobre A Criação Do Mecanismo De Consulta E Cooperação Entre O
Ministério Das Relações Exteriores E O Ministério Da Defesa Da República
Federativa Do Brasil E O Ministério Das Relações Exteriores E O Ministério Da
Defesa Da República Do Peru, que prevê a criação de
“(...) um Mecanismo de Consulta e Cooperação entre os Ministérios das Relações
Exteriores e de Defesa do Brasil e do Peru, cujo propósito será promover o diálogo
e a cooperação em matéria de segurança internacional e de defesa.” 348
Com reuniões anuais349
, o mecanismo ainda não apresenta resultados práticos.
Mais objetivo e o acordo tripartite Brasil-Peru-Colômbia, firmado em 2008, que visa o
combate a delitos na Tríplice Fronteira entre os Estados, prevendo o intercâmbio de
treinamentos, operações simultâneas nas fronteiras e troca de informações de
inteligência350
.
345 BRASIL. Declaração Conjunta Do Presidente Da República Federativa Do Brasil, Luiz Inácio Lula
Da Silva, E Da Presidente Da República Do Chile, Michelle Bachelet Jeria. 2007. Art. 18. Disponível na
Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_chil_134_5957.htm. Acesso em 14 de março de 2009. 346 BRASIL. Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica. 1993.
Disponível no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_chil_97_1468.htm, em 14 de março de 2009. 347 VASCONCELOS, Fabiana. Agência Espacial Brasileira recebe delegação chilena. Brasília:
Assessoria de Imprensa da Agência Espacial Brasileira, 27 de novembro de 2006. Disponível na Internet
no endereço http://www.aeb.gov.br/conteudo.php?ida=5&idc=145&id=654. Acesso em 14 de março de 2009. 348 BRASIL. Declaração Sobre A Criação Do Mecanismo De Consulta E Cooperação Entre O Ministério
Das Relações Exteriores E O Ministério Da Defesa Da República Federativa Do Brasil E O Ministério
Das Relações Exteriores E O Ministério Da Defesa Da República Do Peru. 2006. Disponível na Internet
no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_peru_174_5840.htm. Acesso em 14 de março de 2009. 349 Ibidem. 350 Brasil, Colômbia e Peru assinam acordo de defesa. A Tarde. Salvador, 20 de julho de 2008. Política.
Disponível na Internet no endereço http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=918979. Acesso em
14 de março de 2009.
99
Brasil-Colômbia
Fundamentada com o Memorando de Cooperação em Relação a Matérias de
Defesa, firmado em Bogotá em 2003, a cooperação bilateral em defesa entre Brasil e
Colômbia prevê encontros anuais para a troca de informações e o planejamento de ações
de cooperação351
.
O documento prevê a cooperação específica nas áreas de:
a) Pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico da indústria de defesa;
b) Treinamento e capacitação de recursos humanos;
c) Apoio logístico;
d) Organização e legislação institucionais;
e) Informações operacionais;
f) Intercâmbio de informação e inteligência militar;
g) Medidas de confiança mútua e segurança hemisférica352
.
Além disso estipula a criação de
“(...) canais institucionais de comunicação permanente entre os setores de
inteligência dos dois Ministérios da Defesa, com vistas ao intercâmbio periódico de
informações operacionais e de Inteligência nesse setor.”353
Brasil-Venezuela
Os Estados não possuem acordos diplomáticos formais para a colaboração em
defesa – exceção feita ao Acordo Para Autorização De Sobrevôos Em Área De
Fronteira, de 2008, que estabelece mecanismos de cooperação em vôos militares
transfronteiriços de reconhecimento e observação354
.
351 BRASIL. Memorando De Entendimento Entre O Ministério Da Defesa Da República Federativa Do Brasil E O Ministério Da Defesa Da República Da Colômbia Sobre Cooperação Em Relação A Matérias
De Defesa. 2003. Art. 3. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_colo_95_5103.htm. Acesso em 14 de março de 2009. 352 Ibidem, Art. 1. 353 Ibidem, Art. 4. 354 BRASIL. Acordo Entre O Governo Da República Federativa Do Brasil E O Governo Da República
Bolivariana Da Venezuela Relativo Aos Procedimentos Para Autorização De Sobrevôos Em Área De
Fronteira. 2008. Disponível na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_vene_120.htm.
Acesso em 14 de março de 2009.
100
Brasil-Equador
Encontra-se em vias de ratificação o acordo que estabelece a cooperação em
defesa entre Brasil e Equador, o Acordo Sobre Cooperação no Domínio da Defesa.355
O acordo prevê a coordenação em pesquisa e desenvolvimento; apoio logístico e
aquisição de produtos e serviços; compartilhamento de conhecimento e experiências;
promoção de ações combinadas de treinamento e instrução militar; e em assuntos
relativos a equipamentos e sistemas e outras áreas de interesse comum. Tudo isso
viabilizado através de ações integradas, como a realização de cursos teóricos e práticos;
visitas a navios e a aeronaves, programas e projetos de aplicação de tecnologia de
defesa.356
Brasil-Bolívia
Firmado em fevereiro de 2008, o Acordo de Cooperação na Área de Defesa
estabelece a estrutura de cooperação bilateral entre ambos os Estado na área de defesa –
que ainda depende de ratificação para entrar em vigor357
.
O acordo prevê as seguintes medidas:
a) Visitas mútuas de delegações de alto nível a entidades civis e militares;
b) Reuniões entre as instituições de defesa equivalentes;
c) Intercâmbio de instrutores e estudantes de instituições militares;
d) Participação em cursos teóricos e práticos, estágios, seminários, conferências,
debates e simpósios em entidades militares, bem como em entidades civis de
interesse da defesa e de comum acordo entre as Partes;
e) Visitas de aeronaves e navios militares;
f) Eventos culturais e desportivos;
g) Facilitação das iniciativas comerciais relacionadas a materiais e serviços
vinculados à área de defesa;
355 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consulta Tramitação das Proposições - Proposição: PDC-798/2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=407674. Acesso em 16 de março de 2009. 356 FERNANDES, Edvaldo. CCJ aprova acordo com Equador sobre cooperação em Defesa. Agência
Câmara. Brasília: 10 de novembro de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128260. Acesso em 16 de março de
2009. 357 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consulta Tramitação das Proposições - Proposição: MSC-862/2008.
Disponível na Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=415543. Acesso em 16 de março de 2009.
101
h) Implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de
tecnologia de defesa, com a possibilidade de participação de entidades militares
e civis de interesse estratégico para as Partes.358
Também prevê a realização de operações combinadas359
, a proteção de assuntos
sigilosos360
e a recusa em ações cíveis contra militares de ambos os países361
.
A aproximação bilateral no campo da defesa, no entanto, iniciou-se em 2006,
com a primeira visita de um oficial brasileiro da alta patente à Bolívia, quando foram
acordados intercâmbios de estudantes militares, cadetes e oficiais, além de acertada a
manutenção brasileira de veículos do exército boliviano, dando prosseguimento à
“diplomacia de blindados”.362
Brasil-Guiana e Brasil-Suriname
Acordos bilaterais assinados em abril de 2008 inauguram a cooperação em
defesa com ambos os países com a assinatura do Acordo Sobre Cooperação em Matéria
de Defesa, com o Suriname (ainda dependendo de ratificação brasileira363
), e, o Acordo
Sobre Cooperação em Matéria de Defesa, com a Guiana (também dependendo de
ratificação)364
.
Para a Guiana, o acordo prevê doação de equipamentos militares, incluindo rifles
de precisão, geradores e câmaras de vigilância para instalações e rádio de comunicação.
358 BRASIL. Acordo Entre O Governo Da República Federativa Do Brasil E O Governo Da República
Da Bolívia Sobre Cooperação No Domínio Da Defesa. 2008. Art. II. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_boli_234_5897.htm. Acesso em 16 de março de 2009. 359 Ibidem, Art. I. 360 Ibidem, Art. V. 361 Ibidem, Art. IV. 362 Ejército de Brasil profundiza confianza mutua, integración y cooperación con Bolivia. Agencia
Boliviana de Información: La Paz, 22 de setembro de 2006. Disponível na Internet no endereço
http://www.defesanet.com.br/america_latina/bolivia_ejercito_1.htm. Acesso em 16 de março de 2009. 363 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consulta Tramitação das Proposições - Proposição: MSC-814/2008.
Disponível na Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=413212. Acesso em 16 de março de 2009 364 Não tendo sido ainda sido submetido ao Congresso Nacional, segundo consulta ao Sistema de
Tramitação das Proposições, em 16 de março de 2008. Disponível no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_lista.asp?formulario=formPesquisaPorAssunto&Ass1=defe
sa&co1=+AND+&Ass2=guiana&co2=+OR+&Ass3=&Submit2=Pesquisar&sigla=&Numero=&Ano=&
Autor=&Relator=&dtInicio=&dtFim=&Comissao=&Situacao=&OrgaoOrigem=todos. Acesso em 16 de
março de 2009.
102
O Brasil ainda discute a possibilidade de reformar o único navio guianense, considerado
essencial no combate à pirataria e outros ilícitos.365
Já o documento firmado com o Suriname prevê que o Brasil doe fardas e
contêineres que servirão de alojamento e refeitório para as tropas locais. E também a
reforma dos blindados daquele país, modelos Cascavel e Urutu. Neste acordo está
prevista a intensificação do exercício de patrulhas combinadas na fronteira dos dois
países e o compartilhamento de informações obtidas pelos satélites brasileiros.366
Aspectos Gerais da Cooperação Regional Em Defesa do Brasil
A dinâmica da cooperação brasileira, bilateral ou multilateral, no aspecto de
defesa ocorre muitas vezes de forma direta entre as Forças, que raramente reportam as
embaixadas brasileiras em questão, descolando o Ministério das Relações Exteriores das
atividades367
. Essa autonomia das forças armadas brasileiras era ainda maior, visto que
cada força tinha seus próprios canais de contato e cooperação – uma realidade que vem
se alterando a partir da união das forças e sua submissão a um comando centralizado e
civil no Ministério da Defesa.368
Dessa forma, torna-se necessário um levantamento das atividades militares de
cooperação realizadas ao lardo dos marcos institucionais das relações bilaterais,
evidenciando o contato direto militar entre o Brasil e os demais Estados da região.
Para isso, serão usadas duas vias de análise – as operações combinadas e os
intercâmbios de estudantes militares nas escolas militares brasileiras.
Operações militares
O Centro de Estudos Hemisféricos da Defesa define operações conjuntas como
“operações somente militares, com diferentes armas, envolvendo um único país”. Da
365 RODRIGUES, Alex. Brasil Doará Armas e Equipamentos Militares para Guiana e Suriname.
Agência Brasil: Brasília, 24 de abril de 2008. Disponível no endereço http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/04/24/materia.2008-04-24.5876175914/view. Acesso em
16 de março de 2009. 366 RODRIGUES, Alex. Op. Cit. 367 FLEMES, Daniel. Institution Building In MERCOSUL's Defence And Security Sector. Brazil's Defence
Cooperation: Between Dominant Armed Services And Marked Bilateralism. Buenos Aires: Red de
Seguridad Y Defensa De América Latina (RESDAL), Outubro de 2004. Pág. 18. Disponível na Internet
no endereço http://www.resdal.org.ar/producciones-miembros/art-flemes4.html. Acesso em 14 de março
de 2009. 368 Ibidem.
103
mesma forma, operações combinadas são definidas como “operações somente militares,
envolvendo mais de um país”. 369
Dessa forma, é possível uma divisão por força para a análise das operações
combinadas entre o Brasil e demais países da América do Sul, demonstrando o nível de
cooperação entre as forças armadas da região, conforme detalhado nas tabelas do
Anexo.
A soma das operações combinadas de parceria em defesa resultam no seguinte
quadro:
Tabela 4- Total de Operações Combinadas na América do Sul
Ano Exército Aeronáutica Marinha
1999 2 0 5
2000 5 0 11
2001 6 3 1
2002 4 1 3
2003 4 0 0
2004 6 4 1
2005 0 1 2
2006 0 4 1
2007 1 1 2
2008 0 4 2
TOTAIS 28 18 28
Fonte: Anexo Operações Combinadas Brasil-América do Sul
A partir desses números e suas distribuições, é possível ver a eqüidade do
número de exercícios entre as forças, todas com um total de operações combinadas
semelhantes. O total ligeiramente inferior da aeronáutica é compensado por sua
369 DOWNIE, Richard D. Definição das Operações Integradas. Washington: Centro de Estudos
Hemisféricos de Defesa, 2005. Disponível na Internet no endereço
http://www.ndu.edu/CHDS/journal/PDF/2005/N2-September/Downie_article_Port-edited1.pdf. Acesso
em 16 de março de 2009.
104
constância, sendo a força que manteve de forma mais balanceada sua média de
exercícios. Da mesma forma, as eventuais ausências anuais de exercícios combinados
com tropas do exército devem-se à maior atenção da força em suas várias missões
conjuntas de treinamento, além de episódios de emprego na manutenção da lei e da
ordem – como as operações Pacajá em 2005370
e Asfixia em 2006371
.
Com esta análise, é possível identificar uma prática constante na cooperação
regional em defesa, com exercícios combinados bilaterais e multilaterais em todas as
forças brasileiras. Exercícios anuais como o Cruz Del Sur, Felino e Laço Forte
(Exército); Prata, Cruzes e VemBra (aeronáutica); e Fraterno e Acrux (Marinha),
demonstram o esforço regional constante e continuado no estreitamento de laços entre
seus militares, assim como o comprometimento brasileiro, que não teve seus exercícios
alterados com a troca do governo brasileiro em 2003, sugerindo que os exercícios
combinados, como parte de uma estratégia maior de integração, são objetivos de Estado.
Torna-se clara também a coesão da aproximação em defesa entre Brasil e
Argentina, Estado com o maior número de operações combinadas com as forças
brasileiras – o que aprofunda cada vez mais a parceria bilateral estratégica entre ambos
os Estados.
Oportunidade para a troca direta de conhecimento entre os militares da região, as
operações combinadas oferecem a possibilidade de contato entre os oficiais e soldados
da região, assim como o adestramento comum em equipamentos disponíveis apenas em
uma das forças armadas. Com isso, cria-se um importante elemento de ligação entre os
contingentes militares da América do Sul, passo essencial para seu emprego real em
conjunto. Da mesma forma, o contato direto entre oficiais permite canais de contato
imediatos, capazes de promover medidas de confiança entre as forças armadas da região
– um relevante instrumento de distensão em caso de crises que envolvam as forças de
defesa da região.
370 Garantia da Lei e da Ordem – Operação Pacajá. MINISTÉRIO DA DEFESA – EXÉRCITO
BRASILEIRO.. Revista Verde-Oliva: Brasília, Ano XXXI, N° 183, janeiro / fevereiro / março de 2005.
Disponível na Internet no endereço http://www.exercito.gov.br/03ativid/operacoes/pacaja/indice.htm.
Acesso em 16 de março de 2009. 371 O Exército Contra o Tráfico. O ESTADO DE SÃO PAULO. Editorial. São Paulo, 16 de março de
2006. Disponível na Internet no endereço http://www.estado.com.br/editorias/2006/03/16/edi63865.xml.
Acesso em 16 de março de 2009.
105
Intercâmbio de Alunos Militares
Da mesma forma que a cooperação bilateral brasileira em exercícios e operações
combinadas raramente flui sob o marco legal do Ministério das Relações Exteriores, da
mesma forma o intercâmbio de alunos militares – cadetes e oficiais – passa ao largo das
instituições brasileiras de ensino. Como nas operações, isso dificulta o estabelecimento
de estatísticas nacionais precisas, dando margem de manobra para as escolas militares
desenvolverem programas próprios de intercâmbio. 372
Assim, a opção que se apresenta é a contabilização dos cursos e não das vagas,
mensurando as políticas institucionais dos estabelecimentos de ensino militar. Com esse
parâmetro, é possível a organização dos dados por sua origem, traçando o perfil de cada
força brasileira em suas políticas de intercâmbio educacional.
O levantamento dos intercâmbios no período (1999-2003) mostra, conforme as
tabelas do Anexo, uma cooperação constante nas três forças, com especial intercâmbio
de estudantes militares entre as forças brasileiras e argentinas. Com isso, configura-se
um forte quadro de parceria regional dos dois Estados, levado à cabo por suas
instituições de ensino militares.
A intensa troca de estudantes e oficiais apresenta ainda uma tentativa de
envolvimento brasileira com todos os países da América do Sul, coadunando com sua
política oficial de cooperação bilateral para a formação de parcerias regionais, capazes
de implementar medidas de confiança mútua e permitir uma uniformização das
capacidades técnicas militares da região.
O intercâmbio de oficiais e cadetes oferece um instrumento relevante para a
manutenção de contatos diretos entre as forças, construída a partir do estabelecimento
de contatos pessoais duradouros. Além disso, o conhecimento in loco de oficiais – e
futuros oficiais – das realidades vizinhas garante um precioso instrumento de coesão
regional que aproxima as forças de defesa dos países da região e auxilia a o processo
integração regional.
Finalmente, o estabelecimento de intercâmbios oferece a possibilidade de
diálogo direto entre as academias militares, capacitando um diálogo teórico regional
capaz de construir soluções locais para desafios de segurança a partir do
372 FLEMES, Daniel. Op. Cit. Pág. 18.
106
estabelecimento de doutrinas comuns e práticas técnicas normatizadas – o que é basilar
para a integração das forças em operações combinadas e é condição essencial para a
integração regional em defesa na América do Sul. Sem isso, torna-se impossível mesmo
a cooperação combinada em missões de paz sob a égide da ONU – experiência a ser
tratada adiante.
Experiências Externas da Cooperação Sul-Americana em Defesa
Além das experiências locais de integração e cooperação em defesa, levadas a
cabo por relações bilaterais, exercícios conjuntos e intercâmbios das academias
militares, a realidade da integração regional em defesa pode ser aferida por suas atuais
experiências conjuntas na criação de tropas multinacionais para emprego fora da região,
sob mandato da ONU em missões de paz.
Essas primeiras aplicabilidades reais da integração em defesa ocorrem
atualmente pela atuação de duas tropas, precursoras nesse processo – a Cruzeiro do Sul
e a Minustah.
Minustah
Instituída pela ONU através da Resolução 1542373
, a Missão Das Nações Unidas
para a Estabilização no Haiti – Minustah em sua sigla francesa – começa a operar em
um contexto de conflito interno prestes a se tornar uma guerra civil, em 1° de junho de
2004, sob comando militar brasileiro (force commander) e a chefia civil da missão a
cargo do Chile374
.
Com o total previsto pela resolução de 6.700 soldados de 13 países, a operação
de manutenção da paz é planejada como tendo o maior contingente formado por tropas
brasileiras – 1.200 homens. O Chile envia o segundo maior contingente militar – 600
homens. O efetivo militar atual é de 7.032 soldados, fornecidos pelos membros da força
de paz – Argentina (558), Bolívia (208), Brasil (1.282), Canadá (4), Chile (503),
Croácia (3), Equador (67), França (2), Guatemala (118), Jordânia (728), Nepal (1.077),
373 CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução S/RES/1529, de 29 de
fevereiro de 2004. Disponível na Internet no endereço
http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N04/254/10/PDF/N0425410.pdf?OpenElement. Acesso em
16 de março de 2009. 374 Indefinição quanto a Tropas Preocupa General no Haiti. BBC Brasil, 1° de junho de 2004. Disponível
na Internet no endereço
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2004/06/040601_haitipcmla.shtml. Acesso em 16 de
março de 2009.
107
Paraguai (31), Peru (209), Filipinas (157), Sri Lanka (959), EUA (4) e Uruguai
(1.122).375
Figura 4-Origem das Tropas da MINUSTAH
É visível o peso da participação sul-americana, somando um total de 56% do
efetivo militar da missão, além do force commander ser especificamente brasileiro.
Além disso, dos 12 Estados da América do Sul, 8 participam da Minustah – um total de
relevante de 66% de participação regional em uma única missão de paz, sob comando
da ONU, cuja atuação acontece na própria América Latina. Mesmo os participantes de
fora da América do Sul podem ser explicados como existentes apenas devido a um
déficit de tropas disponíveis para a missão – uma incapacidade operacional, e não uma
recusa política ou militar376
.
Esse fato não passou desapercebido377
– a Minustah foi vista como a primeira
experiência de emprego real das experiências de integração regional em defesa.
Especialmente devido a sua aplicação como força de manutenção da paz, a Minustah
375 CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS. Report of the Secretary-General on the United Nations Stabilization Mission in Haiti – S/2009/19. Anexo I. Disponível na Internet no endereço
http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N09/253/44/PDF/N0925344.pdf?OpenElement. Acesso em
16 de março de 2009. 376 HANG, Julio A.Comandos Combinados em Missões Externas. In Segurança Internacional: Um
Diálogo Europa-América do Sul. Pág. 69-76. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2008. Pág. 71. 377 PISSOLITO, Carlos A. Las Misiones de Paz y Nuestras FFAA. In Revista das Ciências Militares: Rio
de Janeiro, Ñ° 15, 2° quadrimestre de 2007. Pág. 88-94. Disponível na Internet no endereço
http://www.eceme.ensino.eb.br/portalcee/arquivos/padeceme2007_2.pdf. Acesso em 16 de março de
2009.
558208
1282
4503
367
21187281077
31209
157
959
41122
Origem das Tropas Atuais da MinustahArgentinaBolíviaBrasilCanadáChileCroáciaEquadorFrançaGuatemalaJordâniaNepalParaguaiPeruFilipinasSri LankaEUA
108
vem sendo interpretada378
como uma demonstração de um novo tempo nas relações de
defesa hemisféricas, com as forças de defesa sul-americanas sendo capazes pela
primeira vez de se coordenar na aplicação conjunta de seus efetivos para garantir a
estabilidade da região.
Mais do que a simples cooperação operacional entre militares sul-americanos, a
Minustah é produto de uma vontade política dos Estados da região – um indicativo claro
do comprometimento da América do Sul com políticas multilaterais e de coordenação,
colaboração e integração em defesa.
Essas conclusões fizeram o presidente argentino, então Néstor Kirchner, a
avaliar já em 2004 que a Minustah é o primeiro momento no estabelecimento de uma
força expedicionária de paz permanente entre Brasil, Argentina e Chile. Segundo o
presidente379
, esse desenvolvimento seria natural, a partir da consolidação de um
sistema regional de defesa – que ganha ainda mais impulso com o Conselho de Defesa
Sul-Americano.
A relação entre a ação da Minustah e as políticas internas de defesa e segurança
ficam ainda mais clara na correlação com os treinamentos de ações conjuntas das tropas
brasileiras sendo utilizados como planos-base para suas ações no Haiti – para que,
aperfeiçoados, venham a ser empregados em missões de manutenção da ordem dentro
do Brasil. A relação entre exercícios conjuntos, a experiência real combinada e o
eventual nível de preparação da tropa – inclusive para ações nacionais, segundo o
previsto na lei – demonstra como todo o processo se retroalimenta, sendo uma política
positiva para todas as tropas envolvidas380
.
O que levanta preocupações – a Minustah tem um histórico ainda não
esclarecido de desrespeito aos direitos humanos, em episódios de violência, estupros e
tortura contra a população local381
.
378 HIRST, Monica. South American Intervention in Haiti. Madrí: Fundación para las Relaciones Internacionales y el Diálogo Exterior, abril de 2007. Disponível na Internet no endereço
http://www.fride.org/publicacion/192/la-intervencion-sudamericana-en-haiti. Acesso em 16 de março de
2009. 379 ESTADO DE SÃO PAULO, 18 de maio de 2004. In: FLEMES, Daniel. Op. Cit. Apendix, Pág. 30. 380 STOCHERO, Tatiana. Haiti é Laboratório para Plano do Exército para o Rio. Agência Estado: São
Paulo, 9 de maio de 2007. Disponível na Internet no endereço
http://www.mnp.org.br/index.php?pag=ver_noticia&id=399701. Acesso em 16 de março de 2009. 381 CARREIRO, Marcelo. Brasil no Haiti: O Desastre da MINUSTAH Rio de Janeiro: Revista Eletrônica
Boletim do TEMPO, Ano 4, Nº02, Rio, 2009. Disponível na Internet no endereço
109
Força de Paz Combinada “Cruz do Sul”
Criada em julho de 2005 pelos ministros da Defesa do Chile e da Argentina, a
Força de Paz Combinada Conjunta para Operações de Paz passou a chamar-se Cruz do
Sul em dezembro de 2006, com a assinatura do Memorando de Entendimento sobre a
Criação da Força de Paz Combinada Conjunta “Cruz do Sul”, que também previa a
criação de um Estado-Maior Conjunto Combinado (EMCC) permanente.382
Criado nos exatos 30 anos da crise do Canal de Beagle, que colocou ambos os
Estados em conflito aberto, o estabelecimento de uma força permanente entre ambas as
estruturas militares é um avanço considerável na política de aproximação entre
Argentina e Chile, pautada por medidas de construção de confiança na área militar que
datam do Tratado de Amizade entre ambos, assinado em 1984.
Embora antagônicos em um passado recente, ambos os Estados já apresentaram
uma parceria tão estreita como a atual – é a segunda vez que contam com uma força
combinada, com a primeira tendo sido comandada por Bernardo O’Higgins e José de
San Martín, responsáveis pela independência do Chile e, portanto, heróis nacionais
responsáveis pelo estabelecimento do Estado chileno.383
A Cruzeiro do Sul começou seu alistamento em agosto de 2007, começando seu
preparo operacional em janeiro de 2009384
. Mesmo sendo recém-estabelecida, a força
apresenta um desenvolvido conceito de emprego, baseado no sistema UNSAS, no qual
as tropas ficam em permanente alerta e que, acionadas pelo Conselho de Segurança da
ONU (e com os governos concordando em sua aplicação), têm de trinta a noventa dias
para se deslocarem até o cenário de emprego. Dessa forma, estabelece-se uma força de
deslocamento rápido, que contrasta fortemente com operações de paz anteriores nas
quais tempo significativo era gasto na congregação de tropas, em coalizões ad hoc, com
o tempo de emprego se estendendo de 120 dias a um ano – com as únicas experiências
de deslocamento inferior a 90 dias sendo a Força Interina Multinacional (MIF) no Haiti
http://www.tempopresente.org/index.php?option=com_content&task=view&id=4517&Itemid=147.
Acesso em 16 de março de 2009. 382 PINO. Gonzalo Garcia. Força de Paz Combinada “Cruz do Sul´. In: Segurança Internacional – Um
Diálogo Europa-América do Sul. Pág. 46-62.Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer, 2008. Pág. 58. 383 Pino, Gonzalo Garcia. Op. Cit. Pág. 48. 384 Pino, Gonzalo Garcia. Op. Cit. Pág. 59.
110
em 2004; a União Européia no Congo, em 2003; a ECOWAS na Libéria, também em
2003.385
Com essa perspectiva de emprego rápido, a força apresenta-se para um amplo
leque de missões para a garantia de paz:
a) Prover pessoal para quartéis-generais (oficiais de ligação e observadores)
b) Prover a presença da ONU em áreas de crise;
c) Prevenir uma escalada de violência;
d) Monitorar, assistir, cooperar e facilitar um acordo de cessar-fogo;
e) Prover um ambiente de segurança;
f) Segurar linhas de comunicações, bases, aeroportos, etc.;
g) Atuar como intermediador entre uma operação de paz regional e o início de uma
operação de paz da ONU;
h) Reforçar uma operação de paz em desenvolvimento.
A respeito do último objetivo, o Ministério da Defesa já cogitou o envio da força
para o Haiti, no caso de surgimento de uma crise – e, dependendo da análise do
Conselho de Segurança. 386
Quando de sua criação, a Ministra de Defesa argentina, Nilda Garré, comentou a
possibilidade de expansão da força através da incorporação de outros Estados sul-
americanos:
“Primeiro, vamos afiar essa força, organizá-la. Sempre há um espírito de estarmos
absolutamente abertos a possibilidade de integração com outros países. Eu creio
que a região vai encarar um projeto de defesa conjunto e esperamos que seja no
marco de consolidar esse objetivo de Região de Paz que nós fixamos.”387
Essa vocação para admissão de novos membros é confirmada pelo subsecretário
de guerra do Ministério da Defesa do Chile, Gonzalo Garcia Pino:
385 Pino, Gonzalo Garcia. Op. Cit. Pág. 59. 386 Chile e Argentina Querem Sua Força de Paz Conjunta no Haiti. ANSA, 3 de setembro de 2008.
Disponível na Internet no endereço
http://www.ansa.it/ansalatinabr/notizie/notiziari/chile/20080403193534627570.html. Acesso em 16 de
março de 2009. 387 HENRÍQUEZ, Andrea. “Cruz de Sur”: Una Alianza Inédita. BBC: Santiago de Chile, 5 de abril de
2008. Disponível na Internet no endereço
http://news.bbc.co.uk/hi/spanish/latin_america/newsid_7331000/7331865.stm. Acesso em 16 de março de
2009.
111
“[A Força] está concebida para que, no futuro, possam integrar-se paulatinamente
a ela outros países. Com efeito, existe interesse por parte do Equador e do Peru em
participar dessa experiência inédita de cooperação na América do Sul.”388
O ineditismo da força, especialmente por coroar um processo de aproximação
ocorrido entre dois rivais, mostra a integração em defesa como um projeto factível na
América do Sul, capaz de eliminar contenciosos na região e capacitar os Estados sul-
americanos a participarem de forma mais efetiva na proteção da ordem internacional,
habilitando a região a se tornar não apenas uma Zona de Paz estabelecida em todo um
entorno geoestratégico – mas um player global na participação em missões de paz da
ONU, atuando como garantidores da paz internacional e em missões humanitárias de
socorro.
Conclusão
A integração regional em defesa na América do Sul possui bases legais sólidas,
presente nas Constituições da maioria dos países da região. Mais ainda, aparece como
objetivo de Estado em diversas legislações específicas nacionais que regulam a defesa
nacional e as forças armadas.
O comprometimento com essa visão integracionista é operacionalizado pela
participação em organismos multilaterais locais responsáveis por amplos processos de
integração – na Comunidade Andina, no MERCOSUL e na mais recente UNASUL, a
integração em defesa encontra bases diplomáticas sólidas, mostrando um
comprometimento geral com a cooperação e a integração.
Da mesma forma, nas políticas bilaterais são estabelecidas parcerias capazes de
fomentar a confiança mútua e mesmo iniciar um processo de normatização de
capacidades e formações – base para o estabelecimento posterior de uma doutrina
militar comum, já prevista na primeira reunião do Conselho de Defesa Sul-Americano.
A cooperação bilateral no intercâmbio de oficiais e cadetes, assim como as
políticas de parceria em material bélico e pesquisa, são evidenciadas quando analisadas
a partir do Brasil, maior força em defesa na região. Com suas políticas bilaterais
comandadas diretamente pelas forças, foram estabelecidas parcerias e contatos com
todos os Estados da América do Sul – e, nos casos da Argentina e Chile, em bases
388 Pino, Gonzalo Garcia. Op. Cit. Pág.62.
112
constantes. Especificamente a parceria bilateral entre Brasil e Argentina mostra-se
sólida e com diversos planos já em andamento de grande escopo.
Finalmente, com as experiências externas de parcerias militares, desenvolvem-se
habilidades, confianças e políticas comuns que acabam por criar um circuito de
retroalimentação, onde a capacidade externa combinada resulta numa maior capacidade
para emprego interno das forças armadas, nos termos de suas constituições –
especialmente em missões de manutenção da ordem – o quer irá contribuir para um
melhor desempenho das tropas combinadas expedicionárias, realimentando o processo.
Da mesma forma, os exercícios e operações combinadas reforçam os treinos e as
missões conjuntas, propiciando uma força de defesa treinada e atualizada, capaz de
exercer seu papel nacional dissuasório e, sem prejuízo, atuar ativamente na promoção de
medidas de construção da confiança mútua e em operações de paz sob a égide da ONU.
Assim, a integração em defesa se apresenta como um método de
aperfeiçoamento da defesa nacional, da mesma forma que se impõe como relevante
vetor de projeção internacional da região sul-americana, capaz pela primeira vez de
auxiliar na manutenção da ordem internacional, especialmente em seu entorno. Com
isso, estabelece-se a base para a construção efetiva de uma comunidade de segurança e
defesa na região, expressa através de políticas diversas, de escopos institucionalizados
ou não, levados em prática por oficiais e governos, com destaque para a atuação
brasileira, que permite a observação de um empenho continuado no estabelecimento de
instrumentos de promoção da confiança mútua e capazes de coordenar a formação
militar regional.
Com isso, a promoção de uma comunidade de segurança e defesa expressa em
uma Zona de Paz reconhecida mundialmente mostra-se um objetivo dos Estados da
região, expressa em seus compromissos diplomáticos e de acordo com suas estruturas
legais e militares, numa concordância conjunta na América do Sul de que a integração
específica em defesa serve ao interesse de todos os Estados da região.
113
Considerações Finais
É atribuída a Abraham Lincoln a máxima “Eu destruo meu inimigo quando o
torno meu amigo”. A integração regional é a ferramenta política essencial nessa
transmutação de antagonismos para parcerias, associando opositores e permitindo a
interligação de destinos em um futuro comum, no qual o desenvolvimento do conjunto
passa a ser pressuposto para o progresso individual dos Estados partes.
Em um paradigma de aprofundamento crescente da interdependência mundial,
onde economias, Estados, pessoas e idéias encontram livres associações em escala
planetária, surgem novas oportunidades de ação – individual e estatal – assim como
novas ameaças em rede, dificilmente enfrentadas pelo modelo westfaliano de Estado. O
aumento da competição global e o despontar de novos desafios demandam novas
soluções políticas, que reforcem a capacidade de ação do Estado nacional clássico. A
integração regional apresenta-se como um instrumento de capacitação do Estado capaz
de reforçar suas dinâmicas internas – especialmente econômicas – assim como
promover, através da associação regional, uma maior capacidade de inserção
internacional.
Dessa forma, a integração regional apresenta-se como uma estratégia política
ditada pelo contexto político-histórico internacional, capaz de intermediar o nível
político local, representado pelo Estado, com a dinâmica política global, descentralizada
e anárquica e com atores não-estatais representando oportunidades e desafios inéditos.
Embora a política integracionista seja aplicada principalmente na área
econômica, na formação de áreas de livre comércio, uniões aduaneiras e blocos
comerciais, o processo de integração não se restringe apenas ao campo econômico. Um
processo de integração não é estático, mas dinâmico e expansivo, capaz de se solidificar
e ampliar seu escopo. Assim, uma integração econômica, para continuar viável ao longo
do tempo, passa por um processo de aprofundamento institucional e o estreitamento de
laços entre seus Estados-membros, que acabam por resultar em novas dinâmicas
integracionistas, expressas pela ampliação da temática integracionistas para temas não-
econômicos.
Nesse sentido, a integração em defesa apresenta-se como uma etapa fundamental
no processo de construção de confiança necessário ao desenvolvimento do processo
114
integracionista. A partir da integração em defesa é possível o estabelecimento de
mecanismos de contato capazes de atuar de forma decisiva em conflitos políticos,
evitando-se o recurso à guerra como método último de solução política. Da mesma
forma, pelo próprio caráter da integração em defesa, a confiança regional fica
estabelecida de forma dificilmente reversível, estabelecendo uma parceria profunda
entre os países envolvidos. Após integrar indústrias de defesa, sistemas e doutrinas
militares e mesmo tropas, há pouco espaço para a antagonização aberta em um conflito
militar tradicional – a integração em defesa torna-se a maior garantia conjunta para a
paz na região.
Mais ainda, a integração em defesa permite a conjugação de esforços e recursos,
o que concede à região uma sinergia capaz de alavancar as capacidades individuais em
defesa a partir da conjugação regional de esforços na área, formando um conjunto mais
eficiente e capaz que a soma das partes – mas também resultando em partes mais
eficientes que no modelo isolado de desenvolvimento individual. Com a integração
regional em defesa, não apenas os Estados estimulam suas defesas nacionais, como a
região ganha uma estrutura conceitual em defesa capaz não apenas de apresentar um
contexto coerente para a defesa regional, mas que possibilita também a participação
internacional da região, que passa a contribuir de forma mais eficiente na estrutura
internacional de segurança. Nesse sentido, a integração em defesa, como de forma geral
atua o processo integracionista, capacita os Estados-membros e permite uma maior
inserção global da região através da conjugação das capacidades individuais de seus
Estados-membros, em uma mecânica onde o todo se mostra maior que a soma das
partes.
É esse o processo que ocorre nas experiências integracionistas atuais,
especialmente nos modelos europeu e sul-americano, que concordam na concepção da
integração como sendo um modelo de construção política em diversas áreas, não se
restringindo apenas à econômica.
Diferente da integração européia, a experiência sul-americana não teve a
contextualização histórica de seguir-se a uma guerra que incapacitou os Estados da
região, esgotando-os para novos conflitos. Da mesma forma, não foi promulgada pela
lógica da Guerra Fria, na qual o território europeu ocidental alinhava-se ao bloco
Ocidental, liderado pelos EUA e em oposição direta ao bloco Oriental, liderado pela
115
URSS, cuja linha de divisão cortava e tensionava todo o continente a partir de Berlim. A
integração sul-americana antecede o contexto das Guerras Mundiais, e suas primeiras
tentativas coordenadas de integração comercial ocorrem antes do estabelecimento da
Guerra Fria – que, da mesma forma, não atuou como fator determinante para a
integração da região, sendo responsável pela lógica de interrupções de regimes e
instabilidades políticas que só puderam ser encerrados nas décadas de 1980 e 1990.
Com a redemocratização da região, ressurgem os antigos ideais de concertação
local dos Estados da região – inicialmente no amplo contexto latino-americano,
substituído posteriormente pela visão mais específica de um espaço sul-americano. Esse
espaço, ditado por sua especificidade geográfica e sua relativa unidade cultural, torna-se
gradualmente o espaço para a integração regional, no estabelecimento dos blocos da
Comunidade Andina, do MERCOSUL e, de forma mais recente e ampla, da UNASUL
que, pela primeira vez, conta com todos os Estados da região em um projeto político
único de integração regional.
Circunscrevendo a integração a toda a América do Sul, passamos a ter um
projeto integracionista que repousa sobre uma área geográfica específica e bem
delimitada – o formato apendiculado da região, assim como da Europa que se projeta da
Eurásia, garante um entorno geopolítico preciso, contido por grandes massas d’água em
uma área geograficamente coesa. Essa conformação geográfica da região a caracteriza
como um complexo regional de segurança – uma área estratégica coesa, diferenciada do
restante do mundo.
Nessa área de segurança, nesse espaço comum delimitado, a experiência
integracionista ganha contornos precisos em sua área de atuação, tornando-se clara a
região e seus limites – uma conceituação fixa na qual o processo de integração pode
ocorrer sem que seja necessária a discussão de seus limites geográficos de expansão.
E o que pode ser observado é que os Estados da América do Sul vêm
reconhecendo esse espaço geográfico como um contexto regional fechado, que deve ser
integrado através de um processo político capaz de conjugar suas capacidades e
promover toda a região. O reconhecimento da região como palco de um processo de
integração passa a ser uma decisão política de Estado, já que as constituições de todos
os países da região apóiam claramente essa iniciativa.
116
Especificamente quanto à integração em defesa, são observados elementos que
demonstram ser claro o apoio da região à uma coordenação regional no tema: as
legislações internas de defesa de cada Estado da região – especialmente as expressas em
políticas de defesa nacional e nos Livros Brancos – definem claramente a integração em
defesa como uma estratégia nacional para a consolidação da segurança na América do
Sul.
Contudo, o apoio à integração em defesa na região não se limita na adequação
institucional das leis nacionais ao processo – são identificáveis iniciativas não-
institucionalizadas, levadas à cabo diretamente pelas Forças Armadas da região, que
expressam na prática essa política estratégica. Tomando o Brasil como foco de análise,
constata-se uma rede de parcerias e acordos bilaterais que cobrem toda a América do
Sul, no qual o Brasil promove mecanismos – muitas vezes mesmo informais – de
contato com todas as forças de defesa da região. Práticas como a pesquisa conjunta em
defesa, o adestramento de tropas em missões conjuntas, o intercâmbio de alunos em
escolas de comando e parcerias pontuais na manutenção de equipamentos, indicam o
comprometimento militar brasileiro na parceria com os demais Estados sul-americanos
– em especial com a Argentina.
O conjunto de iniciativas bilaterais, no entanto, não é isolado – há iniciativas de
integração em defesa no âmbito de cada bloco integracionista da região (CAN,
MERCOSUL e UNASUL), concedendo institucionalidade à integração regional. Em
especial no âmbito da UNASUL e seu recém-criado Conselho Sul-Americano de
Defesa, exemplo maior do comprometimento da região com a integração em defesa.
A caracterização da América do Sul como Zona de Paz, isenta de conflitos
geopolíticos próprios e comprometida com a promoção da paz, começa a se configurar
em uma comunidade de segurança e defesa, capaz de consolidar a democracia na região
e atuar positivamente na solução de contenciosos locais. Além disso, cada Estado da
região tem a oportunidade de melhor gestão de suas forças armadas, com custos
menores proporcionados por ganhos de escala na indústria bélica. Exercícios conjuntos,
uma doutrina militar unificada e maior experiência em treino das tropas são medidas
que também se apresentam como conseqüentes da integração em defesa, aumentando a
capacidade individual em defesa de cada Estado.
117
Mais ainda, o estabelecimento de uma integração regional em defesa, capaz de
operacionalizar uma comunidade de segurança e defesa, capacita a região a participar
mais ativamente do sistema internacional de segurança, sob a égide da ONU – conforme
já vem ocorrendo na MINUSTAH e com a criação da Cruzex, disponível ao Conselho
de Segurança para emprego em zonas de conflito em todo o mundo. Com essa
participação maior da região no sistema de segurança internacional, os Estados sul-
americanos ganham espaço na política internacional, tornando a região um player global
– algo essencial no contexto de interdependência crescente do processo corrente de
globalização.
A integração em defesa se apresenta, assim, como um processo capaz de
apresentar resultados estratégicos não apenas individualmente aos Estados da América
do Sul – mas também capaz de fortalecer toda a região em uma dinâmica onde a defesa
reforça a economia, liga-se à política garantindo a segurança interna e a democracia, e
às relações internacionais da América do Sul, que ganha um vetor de inserção
internacional relevante.
Tal processo, uma ambição de já dois séculos, encontra agora seu contexto
histórico apropriado com a democracia consolidada na região. Tem apóio legal direto
em todos os Estados da região e já se apresenta em iniciativas diversas, bilaterais,
multilaterais e mesmo informais. O estabelecimento do Conselho de Segurança Sul-
Americano na UNASUL apresenta-se como o coroamento dessa série de iniciativas e
políticas, capaz de efetivamente desenvolver o processo de integração em defesa na
região.
A hipótese apresentada – de que a integração em defesa é componente essencial
da integração regional que, na América do Sul, tem raízes geoestratégicas, culturais e
históricas, e encontra-se em pleno desenvolvimento – mostra-se corroborada: a tríade
integração-segurança-defesa apresenta-se como complementar e consistente com as
teorias de integração nas Relações Internacionais (conforme o capítulo I); a formação
histórico-cultural comum mostra-se como elemento adicional à geografia local para uma
demanda histórica por integração na América do Sul, possível apenas no contexto
histórico da redemocratização e do pós-Guerra Fria (capítulo II); e o adequamento
jurídico dos Estados da região, explícitos em seu apoio à integração, mostram a
integração regional como objetivo de Estado. Da mesma forma, as políticas bilaterais e
118
multilaterais correntes entre os Estados da região demonstram que a integração em
defesa é um processo já em operação (capítulo III).
Nas políticas bilaterais, a cooperação do Brasil com cada Estado sul-americano
indica um esforço na criação de medidas de confiança, assim como na harmonização do
treinamento das tropas. A constância de exercícios combinados, assim como de
intercâmbio de oficiais estudantes entre as academias militares, indica um compromisso
das todas as forças de defesa brasileiras com a integração. A prática de medidas
militares informais, feitas sem a observação do ministério da defesa ou das relações
internacionais, mostra que esse esforço de cooperação encontra-se imbuído nas
estruturas militares brasileiras – o que constata o comprometimento institucional do
Brasil com a integração.
Uma comunidade de segurança e defesa pluralística, na qual a integração em
defesa não resulta na perda de soberania dos membros, é delineada não apenas na
possibilidade legal e nos esforços bilaterais, mas especialmente no aspecto multilateral –
as tropas sul-americanas na Minustah testam e preparam a hipótese de uma força
expedicionária sul-americana sob mandato da ONU. Ainda que bilateral, o Cruzex pode
demonstrar uma fórmula de sucesso, com potencial de aceitar a participação de toda a
Unasul.
Mas é com o Conselho Sul-Americano de Defesa, no âmbito da UNASUL, que a
comunidade de segurança e defesa ganha uma institucionalidade capaz de promover
ativamente a integração em defesa. No decorrer dessa pesquisa, progressos imensos
foram feitos na integração regional em defesa. O estabelecimento do Conselho foi a
mais marcante, referendando as expectativas iniciais da pesquisa.
De criação recente, o Conselho mostra-se ainda em seus primeiros passos – no
entanto, medidas efetivas, como a integração das indústrias bélicas, a normatização de
doutrinas, e, a transparência de arsenais e despesas militares, se encontram anunciadas
já em sua primeira reunião.
Dessa forma, é de se esperar que, com o estabelecimento de uma instituição
específica para a coordenação da integração em defesa, a comunidade sul-americana de
segurança e defesa irá ganhar contornos cada vez mais nítidos no futuro próximo – uma
vocação política ditada pela necessidade estratégica.
119
Anexos
Produção Acadêmica Brasileira em Defesa Nacional
Estudos acadêmicos referentes à defesa e segurança nacionais são raros na
produção acadêmica brasileira. Pesquisando a produção acadêmica de algumas das
principais universidades brasileiras, temos o quadro de incidência para dissertações e
teses sob o tema “defesa nacional”:
Tabela 5-Produção acadêmica em defesa nacional
Universidade Teses e dissertações com o tema “defesa nacional”
UFRJ389 1
UFF390 0
PUC-RJ391
1
Unicamp392 4
USP393 2
UnB394 1
Total 9
Fonte: Bases de dados das bibliotecas da UFRJ, UFF, PUC-RJ, Unicamp, USP e UnB.
389 Conforme pesquisa na Biblioteca de Teses e Dissertações da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Disponível na Internet no endereço
http://fenix2.ufrj.br:8991/F/7DEML1HHXQ61PY1T973GCNYITPBCI5LKDU4MCA42M33Y8XHQ99-
08823?func=short-jump&jump=000001. Acesso em 28 de fevereiro de 2009. 390 Conforme pesquisa no Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações da Universidade
Federal Fluminense. Disponível na Internet no endereço
http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/processaPesquisa.php?nrPagina=1&pesqExecutada=0&nrExpresso
es=4&texto[0]=&campo[0]=AUTOR&conectivo[1]=NA&texto[1]=&campo[1]=TITULO&conectivo[2]
=NA&texto[2]=&campo[2]=CONTRIBUIDOR&conectivo[3]=NA&texto[3]=defesa+nacional&campo[3]=ASSUNTO&grau=QQR&idioma=QQR&dataInicDefesa=&dataFimDefesa=&qtdRegPagina=10&Sub
mit=Buscar. Acesso em 28 de fevereiro de 2009. 391 Conforme pesquisa no Sistema Integrado de Bibliotecas da Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro. Disponível na Internet no endereço http://www.dbd.puc-
rio.br/search_htdig/htsearch?config=htdig_bib&restrict=&exclude=DEFESA%2520NACIONAL&materi
al=TO4TESEUC&biblioteca=&words=defesa+nacional+TO4TESEUC&sort=title&method=and&format
=long. Acesso em 28 de fevereiro de 2009. 392 Conforme pesquisa no Sistema Digital de Bibliotecas da Universidade Estadual de Campinas.
Disponível na Internet no endereço
http://libdigi.unicamp.br/document/results.php?method=and&sort=time&matchesperpage=10&adv=y&w
ords="defesa+nacional". Acesso em 28 de fevereiro de 2009. 393 Conforme pesquisa ao Acervo de Teses e Dissertações da Universidade de São Paulo. Disponível na
Internet no endereço http://www.teses.usp.br/cgi-
bin/htsearch?config=htdig&restrict=http://www.teses.usp.br/teses/&exclude=&method=and&format=buit
in-long&sort=score&words="defesa+nacional"&x=0&y=0. Acesso em 28 de fevereiro de 2009. 394 Conforme pesquisa no Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações da Universidade de
Brasília. Disponível na Internet no endereço
http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/processaPesquisa.php?nrPagina=1&pesqExecutada=0&
nrExpressoes=1&campo%5B0%5D=TODOS&texto%5B0%5D=%22defesa+nacional%22&Submit=Bus
car+%BB&qtdRegPagina=5. Acesso em 28 de fevereiro de 2009.
120
Uma produção acadêmica, longe de constituir um tema desenvolvido na
pesquisa nacional - uma análise detalhada das ocorrências mostra um quadro ainda
incipiente na pesquisa de defesa na acadêmica brasileira, ficando claro que a maioria
absoluta dos já poucos resultados são referências indevidas:
Tabela 6-Produção acadêmica em defesa nacional (detalhes)
Análises
Históricas
Outros Temas Temas de Defesa
UFRJ 0 0 Geopolítica e geoestratégia brasileira no
Pós-Guerra Fria395
UFF 0 0 0
PUC-RJ 0 0 Política Nuclear396
Unicamp 3 0 Amazônia (SIVAM)397
USP 0 1 Amazônia398
UnB 1 0 0
Fonte: Bases de dados das bibliotecas da UFRJ, UFF, PUC-RJ, Unicamp, USP e UnB.
Portanto, apenas quatro pesquisas realmente versam sobre a temática da defesa
nacional, na qual o tema da Amazônia tem preponderância absoluta (50%). Nenhum
trabalho teórico-científico (dissertações e teses) sobre defesa nacional per se foi
encontrado nessas instituições.
395 CABRAL, Ricardo Pereira. O fim da Guerra Fria e as perspectivas geopolíticas e geoestratégicas
para o Brasil frente à Crise da Segurança Hemisférica (1991-2001). Rio de Janeiro, 2005. 156 Pág.
Dissertação de mestrado (História Comparada) – Faculdade de História, Universidade Federal do Rio de
Janeiro. Disponível na Internet no endereço http://teses.ufrj.br/IFCS_M/RicardoPereiraCabral.pdf. Acesso
em 28 de fevereiro de 2009. 396 CARPES, Mariana Montez. A política nuclear brasileira no contexto das relações internacionais
contemporâneas : domínio tecnológico como estratégia de inserção internacional. Rio de Janeiro, 2006. 165 Pág.. Dissertação de mestrado (Relações Internacionais) – Faculdade de Relações Internacionais,
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. 397 LOURENÇÃO, Humberto José. A Defesa Nacional e a Amazônia: o Sistema de Vigilância da
Amazônia (SIVAM). Campinas, 2003. 233 Pág. Dissertação de mestrado (Ciência Política) – Faculdade de
Ciência Política, Universidade Estadual de Campinas. 398 MARQUES, Adriana Aparecida. Amazônia: Pensamento e Presença Militar. São Paulo, 2007. 120
Pág. Tese de doutorado (Ciência Política) – Faculdade de Ciência Política, Universidade de São Paulo.
Disponível na Internet no endereço http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-30112007-
153256/. Acesso em 28 de fevereiro de 2009.
121
Confirmando essa tendência, o Banco de Teses da CAPES, que apresenta dados
sobre as teses e dissertações apresentadas em todo o Brasil a partir do ano de 1987,
mostra até o momento apenas dez trabalhos com as palavras-chave “defesa nacional”399
.
No entanto, desse número, quatro incidências não tratam da matéria, cinco são análises
históricas – e apenas uma única tese é referente à uma análise contemporânea da defesa
nacional, tratando da implantação do Projeto Calha Norte400
.
A lacuna desse tipo de pesquisa torna-se ainda mais grave por comprometer o
esboço de políticas governamentais que possibilitem melhores vetores de inserção do
Brasil na política global, afetando a médio prazo toda a sociedade.
Operações Combinadas Brasil-América do Sul
Tabela 7-Operações Combinadas Brasileiras - Exército
399COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES).
Banco de Teses. Disponível na Internet no endereço
http://servicos.capes.gov.br/capesdw/Pesquisa.do?autor=&tipoPesqAutor=T&assunto=defesa+nacional&t
ipoPesqAssunto=E&ies=&tipoPesqIes=T&nivel=&anoBase=. Acesso em 28 de fevereiro de 2009. 400 NASCIMENTO, Durbens Martins. Projeto Calha Norte: Política de Defesa Nacional e Segurança
Hemisférica na Governança Contemporânea. Belém, 2005. 255 Pág.. Tese de Doutorado
(Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido) – Faculdade de Ciência Política, Universidade Federal
do Pará.
Ano Local Participantes Nome da Operação
1999 Argentina Argentina, Brasil e Uruguai Transamérica III
1999 Brasil Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Cruz Del Sur 1999
2000 Brasil Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Cruz Del Sur 2000
2000 Argentina Argentina, Brasil e Bolívia
(Observador
Iguazú
2000 Brasil Brasil e Argentina (Observador) Saci I
2000 Argentina Argentina, Bolívia, Brasil, Chile
Equador, EUA, Paraguai, Peru e
Uruguai
Cabañas 2000
2000 Portugal Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa + Argentina, Brasil,
Bolívia Paraguai e Uruguai
Felino 2000
2001 Brasil Argentina e Brasil Iguazù II
2001 Argentina Argentina e Brasil (Observadores
Paraguai e Uruguai)
Laço Forte 2001
2001 Brasil Argentina e Brasil Operaciòn Saci II
2001 Argentina Argentina, Bolívia, Brasil, Chile Cabañas 2001
122
Fonte: BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. FLEMES, Daniel. Op. Cit. Pág. 20-21
Tabela 8- Operações Combinadas Brasileiras - Aeronáutica
Ano Local Participantes Nome da
Operação
2001 Argentina e Sul do Brasil Argentina e Brasil Tanba I
2001 Fronteira Argentino- Argentina e Brasil Prata I
Equador, EUA, Paraguai, Peru e
Uruguai
2001 Portugal Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa + Argentina, Brasil,
Bolívia Paraguai e Uruguai
Felino 2001
2001 Brasil Argentina e Brasil Cruz Del Sur 2001
2002 Argentina Argentina e Brasil (Observadores
Paraguai e Uruguai)
Laçoo Forte 2002
2002 Uruguai Brasil e Uruguai Forças Unidas (UNITAS)
2002 Brasil Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa + Argentina, Brasil,
Bolívia Paraguai e Uruguai
Felino 2002
2002 Chile Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia,
Chile, Equador, EUA, Paraguai, Peru
e Uruguai
Cabañas 2002
2003 Brasil Argentina e Brasil Laço Forte 2003
2003 Brasil Argentina, Brasil e Uruguai Transamerica III
2003 Brasil Argentina e Brasil Lobo Guará
2003 Brasil Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa + Argentina, Brasil,
Bolívia Paraguai e Uruguai
Felino 2003
2004 Argentina Brasil e Argentina Forças Unidas
2004 Chile Argentina, EUA, Chile e Brasil Salitre
2004 Brasil Brasil e Argentina Laço Forte 2004
2004 Argentina Brasil e Argentina Duende
2004 Brasil Argentina, Brasil, África do Sul,
França, Peru e Venezuela
Cruz Del Sur 2004
2004 Angola Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa + Argentina, Brasil,
Bolívia Paraguai e Uruguai
Felino 2004
2007 Brasil Brasil e Argentina Albacora
123
brasileira
2001 Fronteira Venezuela-
Brasil
Venezuela e Brasil Venbra II
2002 Sul do Brasil Argentina, Brasil, Chile e França Cruzex I
2004 Brasil (Natal) África do Sul, Argentina, França, Peru,
Uruguai, Venezuela e Brasil
Cruzex II
2004 Fronteira Peru-Brasil Brasil e Peru PerBra I
2004 Fronteira Argentino-
brasileira
Argentina e Brasil Prata II
2004 Brasil (NE) Venezuela e Brasil VenBra III
2005 Fronteira Argentino-
brasileira
Argentina e Brasil Prata III
2006 Fronteira Argentino-
brasileira
Argentina e Brasil Prata IV
2006 Centro-Oeste Brasileiro Argentina, Brasil, Chile,
França, Peru, Uruguai e Venezuela
Cruzex III
2006 Fronteira Peru-Brasil Brasil e Peru PerBra II
2006 Fronteira Venezuela-
Brasil
Brasil e Venezuela VenBra IV
2007 Fronteira Argentino-
brasileira
Argentina e Brasil Prata V
2008 Fronteira Peru-Brasil Brasil e Peru PerBra III
2008 EUA EUA, Brasil, Turquia e Suécia (México como
observador)
Red Flag
2008 Fronteira Venezuela-
Brasil
Brasil e Venezuela VenBra V
2008 Brasil (NE) Argentina, Brasil, Chile, França, Uruguai e
Venezuela
Cruzex IV
Fontes: BRASIL. Ministério da Defesa – Força Aérea Brasileira; FLEMES, Daniel. Op. Cit. Pág. 21-22.
Tabela 9-Operações Combinadas Brasileiras - Marinha
Ano Local Participantes Nome da
Operação
1999 Brasil Argentina e Brasil Fraterno XIX
1999 Atlântico Sul Argentina, Brasil e Uruguai Pós-Fraterno
1999 Atlântico Sul Países Sul-americanos Transoceanic
124
1999 Argentina (Buenos Aires) Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Coamas 1999
1999 Argentina Argentina, Brasil, Bolívia Paraguai e
Uruguai
Acrux I
2000 Águas Brasileiras Argentina e Brasil Revista Naval
2000 Argentina Argentina e Brasil Fraterno XX
2000 Uruguai Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai Coamas
2000 Nas águas territorias dos
participantes
Brasil, Argentina, Paraguai Platina
2000 Nas águas territorias dos
participantes
Brasil, Argentina e Uruguai Diplomex
2000 Paraguai Brasil e Paraguai Seope
2000 Mar do Caribe Brasil, Suriname e Venezuela Caribe
2000 Águas Brasileiras Brasil, Colômbia e Peru Bracolper
2000 Águas Brasileiras Brasil, Equador e Peru Brapequa
2000 Pacífico Brasil e Peru Braper
2000 Águas Brasileiras Brasil e Colômbia Bracol
2001 Águas Brasileiras Argentina e Brasil Fraterno XXI
2002 Argentina Argentina e Brasil Araex VI
2002 Águas Brasileiras Argentina e Brasil Temperex
2002 Águas Brasileiras Argentina e Brasil Fraterno XXII
2004 Águas Brasileiras Argentina e Brasil Fraterno XXIII
2005 Águas Brasileiras Argentina e Brasil Fraterno XXIV
2005 Argentina Argentina, Brasil, Bolívia Paraguai e
Uruguai
Acrux II
2006 Argentina Argentina e Brasil Fraterno XXV
2006 Atlântico Sul Brasil, Uruguai, Argentina e África do
Sul
AtlanSur
2007 Brasil Argentina e Brasil Fraterno XXVI
2008 Uruguai Argentina, Brasil, Bolívia Paraguai e
Uruguai
Acrux III
2008 Venezuela Brasil e Venezuela VenBras
Fontes: BRASIL. Ministério da Defesa – Marinha do Brasil; FLEMES, Daniel. Op. Cit. Pág. 24-25.
Intercâmbio das Forças Armadas Brasileiras na Formação de Oficiais
na América do Sul
Tabela 10-Intercâmbio Educacional do Exército (1999-2003)
Ano Local Países Descrição do Curso
1999 Argentina Argentina e Brasil Curso de Pós-Graduação em inteligência no
125
centro argentino de inteligência militar
1999 Brasil Argentina e Brasil Curso de operações em selva
1999 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Intercâmbio das academias de treinamento de
sargentos
1999 Argentina Argentina e Brasil Convite a cadetes brasileiros para o Colégio
Militar de La Nación.
2000 Argentina Argentina e Brasil Curso de intendência geral para oficiais
brasileiros.
2000 Brasil Argentina e Brasil Curso Básico de Inteligência no Centro de
Inteligência do Exército Brasileiro.
2000 Brasil Argentina e Brasil Curso de operações na selva na Amazônia
brasileira
2000 Brasil Argentina e Brasil Visita de soldados brasileiros à Academia de
Engenharia do exército argentino
2000 Argentina Argentina e Brasil Cadetes brasileiros no Curso de Treinamento
de Oficiais da academia do Exército argentino
2000 Argentina Argentina e Brasil Curso de Pós-Graduação na inteligência
militar argentina
2000 Brasil Argentina e Brasil Curso de política e estratégia (CEAEPE)
2000 Brasil Argentina e Brasil Oficial convidado para a academia do exército
brasileiro
2000 Brasil Argentina e Brasil Curso de Pós-Graduação em inteligência no
Centro de Inteligência do Exército (CIE)
2000 Brasil Argentina e Brasil Curso de operações na selva na Amazônia
2000 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Curso de Oficial
2000 Argentina Brasil e Argentina Dois oficiais e cinco sargentos brasileiros
participam de cursos sobre o veículo XK 105
A 25
2000 Brasil e Colômbia Brasil e Colômbia Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Paraguai Brasil e Paraguai Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Equador Brasil e Equador Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Peru Brasil e Peru Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Chile Brasil e Chile Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Bolívia Brasil e Bolívia Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Venezuela Brasil e Venezuela Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Uruguai Brasil e Uruguai Intercâmbio de cadetes
2000 Brasil e Argentina Brasil e Argentina Intercâmbio de cadetes
2000 Chile Todos os países
latino-americanos
V Encontro das Academias Militares
126
2000 Brasil Brasil, Bolívia e
Suriname
Curso de Staff
2000 Paraguai Brasil e Paraguai Curso de pára-quedismo
2000 Suriname Brasil e Suriname Curso de sistemas e processos em análise de
dados
2000 Brasil Brasil, Equador e
Paraguai
Curso de comunicação social
2000 Brasil Brasil, Argentina e
Equador
Curso de psicologia militar
2000 Brasil Brasil e Equador Curso de treinamento de oficial de artilharia
2000 Uruguai Brasil, Equador e
Uruguai
Curso de oficial de ligação
2000 Chile Brasil, Bolívia,
Chile e Suriname
Curso de treinamento de oficial em questões
de defesa
2000 Brasil Brasil e Suriname Curso de vigilância de espaço aéreo
2000 Brasil Brasil e Paraguai Curso de mapeamento (2000-2002)
2000 Brasil Brasil e Peru Curso de eletrônica, mecânica de armas,
mecânica de carros e química (2000-2002)
2000 Venezuela Brasil e Venezuela Curso de treino de pós-graduação em
mapeamento
2000 Brasil Brasil, Argentina,
Chile e Paraguai
Curso fundamental em inteligência
2000 Uruguai Brasil, El Salvador
e Uruguai
Curso de técnicas de instrução
2000 Brasil Brasil e Peru Curso de comando e forças especiais
2000 Venezuela Brasil e Venezuela Curso técnico em análise de materiais
2000 Peru Brasil e Peru Curso de treinamento de oficial
2000 Brasil Brasil e Equador Curso de inteligência
2001 Brasil e Argentina Argentina e Brasil Intercâmbio de cadetes
2001 Brasil Argentina e Brasil Curso de treino para oficial de ligação
2001 Brasil Argentina e Brasil Curso de treinamento de oficial
2001 Argentina Argentina e Brasil Curso de treinamento de oficial
2001 Brasil Argentina e Brasil Curso de operações em selva
2001 Brasil Argentina e Brasil Pós-graduação em inteligência
2001 Brasil Argentina e Brasil Intercâmbio entre a academia militar de
engenharia brasileira e a escola de oficiais da
Argentina
2001 Brasil Brasil e Uruguai Intercâmbio de engenheiros militares
127
2001 Uruguai Brasil e Uruguai Intercâmbio de engenheiros militares
2001 Colômbia Brasil e Colômbia Intercâmbio de cadetes
2001 Brasil Brasil e Colômbia Intercâmbio de cadetes
2001 Brasil Brasil e Paraguai Intercâmbio de cadetes
2001 Brasil Brasil e Equador Intercâmbio de cadetes
2001 Brasil Brasil e Peru Intercâmbio de cadetes
2001 Brasil Brasil e Chile Intercâmbio de cadetes
2001 Bolívia Brasil e Bolívia Intercâmbio de cadetes
2001 Venezuela Brasil e Venezuela Intercâmbio de cadetes
2001 Uruguai Brasil e Uruguai Intercâmbio de cadetes
2001 Argentina Brasil e Argentina Intercâmbio de cadetes
2001 Equador Brasil e Equador Curso de legislação internacional e conflitos
armados
2001 Brasil Brasil e Argentina Curso de cooperação em áreas florestais –
categoria B
2001 Brasil Brasil e Equador Curso de cooperação em áreas florestais –
categoria C
2001 Brasil Brasil e Colômbia Curso de sobrevivência na selva
2001 Brasil Brasil e Uruguai Curso de pára-quedismo
2001 Brasil Brasil e Paraguai Curso de oficial
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de oficial
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de artilharia para proteção da costa e
defesa aérea
2001 Brasil Brasil e Guiana Curso de cooperação em áreas florestais –
categoria B
2001 Brasil Brasil e Guiana Curso de cooperação em áreas florestais –
categoria C
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de cooperação em áreas florestais –
categoria B
2001 Brasil Brasil e Paraguai Curso de treino de oficial para comunicação
social
2001 Brasil Brasil e Equador Curso de treino para oficial em métodos
psicológicos militares
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de treinamento de oficial de infantaria
2001 Brasil Brasil e Chile Curso de treino para oficiais em questões de
defesa
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de treino para oficiais em questões de
defesa
128
2001 Brasil Brasil e Paraguai Curso para oficial de ligação
2001 Brasil Brasil e Venezuela Pós-graduação em mapeamento
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de Pós-Graduação em Ciências da
Computação
2001 Brasil Brasil e Uruguai Curso fundamental em inteligência
2001 Brasil Brasil e Paraguai Curso fundamental em inteligência
2001 Brasil Brasil e México Curso intermediário em inteligência
2001 Brasil Brasil e Paraguai Curso intermediário em inteligência
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso intermediário em inteligência
2001 Brasil Brasil e Paraguai Curso de pós-graduação em inteligência
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de pós-graduação em inteligência
2001 Brasil Brasil e Argentina Curso de pós-graduação em inteligência
2001 Brasil Brasil e Venezuela Curso de técnica de instrução em audiovisual
2001 Uruguai Brasil e Uruguai Curso de treino para oficial
2001 Venezuela Brasil e Venezuela Curso de treino para oficial em logística
2001 Equador Brasil e Equador Curso fundamental em inteligência
2001 Uruguai Brasil e Uruguai Curso fundamental em inteligência
2001 Chile Brasil e Chile Curso fundamental em inteligência
2001 Peru Brasil e Peru Curso fundamental em guerra psicológica
2001 Peru Brasil e Peru Curso avançando em guerra psicológica
2001 Colômbia Brasil e Colômbia Curso de técnicas de interrogação
2001 Bolívia Brasil e Bolívia Curso de mapeamento digital e sistemas de
informação
2001 Brasil Brasil e Suriname Curso de treino adicional de oficiais de
infantaria
2001 Brasil Brasil e Suriname Curso fundamental em inteligência
2002 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Intercâmbio de cadetes
2002 Brasil Argentina e Brasil Curso de política e estratégia (CEAEPE)
2002 Argentina Argentina e Brasil Curso de treinamento de oficial
2002 Brasil Argentina e Brasil Curso para operação em áreas de selva
2002 Brasil Argentina e Brasil Curso de pós-graduação em inteligência
2002 Argentina Argentina e Brasil Curso de pós-graduação em inteligência
2002 Brasil Argentina e Brasil Curso fundamental em inteligência
2003 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Intercâmbio de cadetes
2003 Argentina Argentina e Brasil Curso de infantaria de montanha e Curso para
instrutores e assistes da infantaria de montanha
2003 Brasil Argentina e Brasil Curso de treinamento de oficial
2003 Argentina Argentina e Brasil Curso de treinamento de oficial
129
2003 Brasil Argentina e Brasil Curso de pós-graduação em inteligência
2003 Brasil Argentina e Brasil Curso fundamental em inteligência
2003 Brasil Argentina e Brasil Curso para operação em áreas de selva
Fonte: FLEMES, Daniel. Op. Cit. Apêndice, Pág. 40.
Tabela 11-Intercâmbio Educacional da Força Aérea (1999-2003)
Ano Local Países Descrição do Curso
1999 Argentina, Peru e
Brasil
Argentina, Peru e
Brasil
Curso de treino de oficial nas escolas das forças
aéreas; Brasil e Argentina intercambiam oficiais.
1999 Argentina Argentina e Brasil Curso para operações de inteligência do espaço
aéreo, sob direção brasileira
1999 Brasil Argentina e Brasil Curso fundamental de medidas de suprimento,
sob direção argentina
1999 Brasil Argentina e Brasil Curso de emprego do radar no espaço aéreo
1999 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Intercâmbio de instrutores do modelo de
aeronave Tucano-27
1999 Brasil Argentina e Brasil Simulador de Vôo do T-27
1999 Argentina Argentina e Brasil Intercâmbio de pilotos para o modelo de
aeronave C-130
1999 Brasil Argentina e Brasil Intercâmbio de pesquisa em esquadrões de busca
e resgate
1999 Argentina Argentina e Brasil Programa de treinamento de pilotos
2000 Argentina Argentina e Brasil Curso de política e estratégia no espaço aéreo
2000 Argentina Argentina e Brasil Intercâmbio de instrutores do modelo de
aeronave Tucano-27
2000 Brasil Argentina e Brasil Simulador de Vôo do T-27
2000 Brasil Argentina e Brasil Curso geral de staff
2000 Brasil Argentina e Brasil Encontro do primeiro escalão de inteligência das
forças aéreas
2000 Brasil e Chile Brasil e Chile Intercâmbio dos simuladores de vôo da aeronave
Mirrage e F-5
2000 Brasil e Chile Brasil e Chile Intercâmbio de pilotos de C130
2000 Brasil, Peru,
Uruguai e
Venezuela
Brasil, Peru,
Uruguai e
Venezuela
Intercâmbio de instrutores e técnicos no campo
das telecomunicações e ciências da computação
200 Brasil e Chile Brasil e Chile Intercâmbio de pilotos de caça
2000 Brasil e Chile Brasil e Chile Intercâmbio de pilotos do modelo de aeronave
T-27
2000 - Brasil e Uruguai Intercâmbio de cadetes
130
2000 Antártida Brasil e Chile Treino de sobrevivência na Antártida e emprego
das aeronaves C-130 na Antártida
2001 Argentina Argentina e Brasil Curso na aeronave modelo Douglas A4-AR
2001 Brasil Argentina e Brasil Curso de inspetores de manutenção no CIMAN
2001 Brasil Brasil e Argentina Encontro do primeiro escalão de inteligência das
forças aéreas
2001 Brasil e Chile Brasil e Chile Intercâmbio dos simuladores de vôo da aeronave
Mirrage e F-5
2001 Brasil e Peru Brasil e Peru Intercâmbio de pilotos da aeronave T-27
2001 Brasil e Uruguai Brasil e Uruguai Intercâmbio de cadetes
2001 Brasil e Uruguai Brasil e Uruguai Intercâmbio de pilotos de caça e aeronaves de
reconhecimento
2001 Uruguai Brasil e Uruguai Encontro do primeiro escalão da aeronáutica do
Brasil e Uruguai
2001 Brasil, Peru,
Uruguai e
Venezuela
Brasil, Peru,
Uruguai e
Venezuela
Intercâmbio de instrutores e técnicos de
telecomunicações e ciências da computação
2002 Brasil Argentina e Brasil Simulação de vôo do T-27
2002 Brasil Argentina e Brasil Curso geral de staff
2002 Argentina Argentina e Brasil Curso geral de staff
2003 Brasil Argentina e Brasil Simulação de vôo do T-27
2003 Argentina Argentina e Brasil Curso geral de staff
2003 Argentina Argentina e Brasil Curso de treino de oficial de inteligência da
força aérea
Fonte: FLEMES, Daniel. Op. Cit. Apêndice, Pág. 45.
Tabela 12- Intercâmbio Educacional da Força Aérea (1999-2003)
Ano Local Países Descrição do Curso
1999 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Curso de pessoal em ambas as academias com
oficias de intercâmbio
1999 Argentina e Chile Argentina, Brasil e
Peru
Curso de controle de navegação oceânica
1999 - Argentina e Brasil Intercâmbio de oficiais para viagens educativas
2000 Argentina Argentina e Brasil Curso de oficial naval
2000 Argentina Argentina e Brasil Curso de treino de oficial
2000 Brasil Brasil e Bolívia Cadete boliviano participa de curso na escola
naval brasileira
2000 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Intercâmbio do programa de treinamento de
infantaria naval
131
2000 - Brasil e Uruguai Participação de dois oficiais uruguaios no curso
de piloto naval brasileiro
2000 Chile Brasil e Chile Cooperação no campo da marinha submarina:
oficial da marinha chilena participa do curso de
avaliação de comandantes de submarino
brasileiros
2000 Argentina Brasil e Argentina Oficial naval brasileiro participa como instrutor
de exercícios em terra e mar na Antártica
2000 Brasil e Argentina Brasil e Argentina Oficiais das duas marinhas participam de
operação subaquática e em terra nas marinhas
opostas
2000 Brasil e Argentina Brasil e Argentina Um oficial de cada marinha participa de estudos
no esquadrão submarino oposto
2000 Brasil e Argentina Brasil e Argentina Oficiais brasileiros tomam comando na
intendência geral da infantaria argentina – e
vice-versa
2000 Peru Brasil e Peru Oficial brasileiro participa de curso da frota
peruana de submarinos
2000 Argentina Brasil e Argentina Oficiais brasileiros participam em curso de
organização logística da marinha argentina –
especialmente nos campos de saúde, psicologia
e intendência
2000 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Oficiais de ambas as marinhas participam em
curso de ciência e tecnologia, visando
desenvolvimento de projetos comuns
2000 Peru Brasil e Peru Dois oficiais brasileiros participam em curso em
estaleiros peruanos
2000 Brasil Brasil e Peru Oficial peruano estuda na Direção de
Hidrografia e Navegação no campo de
mapeamento digital
2001 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Curso de oficial naval
2001 Argentina e Brasil Argentina e Brasil Curso de treinamento de oficiais em controle de
navegação oceânica
2001 Brasil Argentina e Brasil Curso de infantaria naval
2001 Argentina Argentina e Brasil Cursos fundamentais e avançados para pilotos
navais
2001 Argentina Argentina e Brasil Curso geral de staff
2001 Brasil Argentina e Brasil Curso geral de staff
2001 Argentina Argentina e Brasil Encontro de Estado-Maior
132
2001 Brasil Brasil e Venezuela Cadete venezuelano visita a academia naval
brasileira
2001 Brasil e Peru Brasil e Peru Intercâmbio de oficiais navais (observadores) no
setor de operações
2002 Brasil Argentina e Brasil Curso de Estado-Maior para oficial comandante
da armada argentina
2002 Argentina Argentina e Brasil Curso de Estado-Maior de oficial comandante na
marinha brasileira
2003 Argentina Argentina e Brasil Intercâmbio de oficiais com a marinha brasileira
2003 Argentina Argentina e Brasil Curso de navegação antártica
2003 Brasil Argentina e Brasil Curso de Estado-Maior
2003 Argentina Argentina e Brasil Viagem de treinamento na fragata de treino
Liberdad
2003 Argentina Argentina e Brasil Visita ao centro de treinamento de unidades
especiais em Córdoba
Fonte: FLEMES, Daniel. Op. Cit. Apêndice, Pág. 47.
133
Bibliografia
Documentos
Acta De Acuerdo Bilateral Entre Los Ministerios De Defensa De Las Republicas De
Argentina Y De Chile Para La Creacion De Una Fuerza De Paz Combinada.
Disponível na Internet no endereço http://www.mdn.gub.uy/public/017_actpaz.pdf.
Acesso em 8 de março de 2009.
ARGENTINA. Constitución Nacional. 1994. Disponível na Internet no endereço
http://www.senado.gov.ar/web/interes/constitucion/cuerpo1.php. Acesso em 8 de março
de 2009.
ARGENTINA. Directiva de Organización y Funcionamiento de lãs Fuerzas Armadas.
Respecto de las Misiones principal y subsidiarias del Instrumento Militar y de sus
respectivos ámbitos de actuación. 2006. Disponível na Internet no endereço
http://www.mindef.gov.ar/legislacion_directiva.html. Acesso em 8 de março de 2009.
ARGENTINA. Ministerio de Defensa. Cooperación Regional. Disponível na Internet
no endereço http://www.mindef.gov.ar/cooperacion.html. Acesso em 8 de março de
2009.
ARGENTINA. Reglamentación de La Ley de Defensa Nacional. 2006. Disponível na
Internet no endereço http://www.mindef.gov.ar/ley_defensa.html. Acesso em 8 de
março de 2009.
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. AG/10099, da 50° Sessão da
Assembléia Geral da ONU, em 14 de novembro de 2002. Disponível na Internet no
endereço http://www.un.org/news/Press/docs/2002/ga10099.doc.htm. Acesso em março
de 2008.
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 31/142 (A/RES/31/142).
1976. Disponível na Internet no endereço
http://daccessdds.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/303/25/IMG/NR030325.pdf?O
penElement. Acesso em 20 de março de 2009.
134
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 36/97 (A/RES/36/97).
1981. Disponível na Internet no endereço http://daccess-ods.un.org/TMP/3764597.html.
Acesso em 12 de abril de 2009. Tradução livre.
ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 59/54 (A/RES/59/54).
2004. Disponível na Internet no endereço http://documents-dds-
ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N04/479/50/pdf/N0447950.pdf?OpenElement. Acesso em
13 de março de 2009.
BOLÍVIA. Constitución Política Del Estado. 2004. Disponível na Internet no endereço
http://www.presidencia.gob.bo/leyes_decretos/constitucion_estado.asp. Acesso em 8 de
março de 2009.
BRASIL. Acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Paraguai Relativo à Cooperação Militar. 1995. Disponível na Internet no
endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_parg_164_3279.htm. Acesso em 14 de março
de 2009.
BRASIL. Acordo Entre O Governo Da República Federativa Do Brasil E O Governo
Da República Bolivariana Da Venezuela Relativo Aos Procedimentos Para Autorização
De Sobrevôos Em Área De Fronteira. 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_vene_120.htm. Acesso em 14 de março de 2009.
BRASIL. Acordo Entre O Governo Da República Federativa Do Brasil E O Governo
Da República Da Bolívia Sobre Cooperação No Domínio Da Defesa. 2008. Disponível
na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_boli_234_5897.htm. Acesso em
16 de março de 2009.
BRASIL. Acordo Quadro De Cooperação Em Matéria De Defesa Entre A República
Federativa Do Brasil E A República Argentina. 2000. Disponível na Internet no
endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_404_5641.htm. Acesso em 14 de março
de 2009.
BRASIL. Acordo, por Troca de Notas, para a Criação de uma Missão Técnica
Aeronáutica Brasileira em Assunção (MTAB).1982. Disponível no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_parg_129_3244.pdf. Acesso em 14 de março de 2009.
135
BRASIL. Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e
Tecnológica. 1993. Disponível no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_chil_97_1468.htm, em 14 de março de 2009.
BRASIL. Ajuste Complementar Ao Acordo De Cooperação Científica E Tecnológica
Entre O Governo Da República Federativa Do Brasil E O Governo Da República
Argentina, Na Área Da Tecnologia Militar. 2000. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_405_5642.htm. Acesso em 13 de março de 2009.
BRASIL, CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consulta Tramitação das Proposições -
Proposição: PDC-798/2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=407674. Acesso em 16
de março de 2009.
BRASIL, CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consulta Tramitação das Proposições -
Proposição: MSC-862/2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=415543. Acesso em 16
de março de 2009.
BRASIL, CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consulta Tramitação das Proposições -
Proposição: MSC-814/2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=413212. Acesso em 16
de março de 2009.
BRASIL, CONGRESSO NACIONAL. Orçamento de 2009 – Ministério da Defesa.
2009. Disponível na Internet no endereço
http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2009/Prop
osta/projeto/volume4/tomo2/07_md.pdf. Acesso em 12 de maio de 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Promulgada em cinco de Outubro de 1988. Organização: Cláudio Brandão de Oliveira.
7° Ed. Rio de Janeiro: Roma Victor Editora, 2005.
BRASIL. Declaração Conjunta “Brasil-Bolívia: um Avanço em Direção a Uma
Parceria Estratégica”. De 17 de dezembro de 2007. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_boli_252_4587.htm. Acesso em 9 de março de 2009.
136
BRASIL. Declaração Conjunta Do Presidente Da República Federativa Do Brasil,
Luiz Inácio Lula Da Silva, E Da Presidente Da República Do Chile, Michelle Bachelet
Jeria. 2007. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_chil_134_5957.htm. Acesso em 14 de março de 2009.
BRASIL. Declaração Conjunta Visita De Estado Ao Brasil Da Presidenta Da
República Argentina, Cristina Fernández De Kirchner. 2008. Disponível na Internet no
endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_434.htm. Acesso em 14 de março de
2009.
BRASIL. Declaração da Casa Rosada. 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_432_4615.htm. Acesso em 12 de março de 2009.
BRASIL. Declaração na Área de Defesa. 2000. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_chil_117_4773.pdf. Acesso em 14 de março de 2009.
BRASIL. Declaração Sobre A Criação Do Mecanismo De Consulta E Cooperação
Entre O Ministério Das Relações Exteriores E O Ministério Da Defesa Da República
Federativa Do Brasil E O Ministério Das Relações Exteriores E O Ministério Da
Defesa Da República Do Peru. 2006. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_peru_174_5840.htm. Acesso em 14 de março de 2009.
BRASIL. Memorando De Entendimento Entre O Ministério Da Defesa Da República
Federativa Do Brasil E O Ministério Da Defesa Da República Da Colômbia Sobre
Cooperação Em Relação A Matérias De Defesa. 2003. Disponível na Internet no
endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_colo_95_5103.htm. Acesso em 14 de março de
2009.
BRASIL. Memorando de Entendimento para a Criação de um Sistema de Consulta e
Coordenação. 1998. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/b_parg_169_4600.htm. Acesso em 14 de março de 2009.
BRASIL. Memorando de Entendimento Sobre Consulta e Coordenação. 1997.
Disponível na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_347_826.htm.
Acesso em 13 de março de 2009.
137
BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Histórico do MD. Disponível na Internet no
endereço https://www.defesa.gov.br/conheca_md/index.php?page=historico. Acesso em
8 de março de 2009.
BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. 1996. Disponível
na Internet no endereço https://www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/DEFES.htm.
Acesso em 8 de março de 2009.
BRASIL. MINISTÉRIO DA DEFESA. Política de Defesa Nacional. Brasília, 2005.
Disponível na Internet no endereço
https://www.defesa.gov.br/pdn/index.php?page=home. Acesso em 15 de fevereiro de
2009.
BRASIL. Tratado de Assunção. Assinado em 26 de março de 1991 e promulgado pelo
Decreto Legislativo N°197, de 25 de abril de 1991. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/trassuncao.htm. Acesso em 8 de março de 2009.
BRASIL. Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. Assinado em 22 de
novembro de 1988 e promulgado pelo decreto 98.177, de 22 de setembro de 1989.
Disponível na Internet no endereço http://www2.mre.gov.br/dai/b_argt_281_758.htm.
Acesso em 3 de março de 2009.
BRASIL, MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Divisão de América
Meridional I – Relatório Argentina. Item “Relações Bilaterais”. Disponível na Internet
no endereço http://www2.mre.gov.br/daa/dam1.htm. Acesso em 13 de março de 2009.
CHILE, CESIM (Centro de Estudios e Investigaciones Militares, Área Estrategia
Militar y Defensa Nacional). Ley Reservada del Cobre: fuente y mecanismo de recursos
para la defensa de Chile. In Escenarios Actuales, Santiago, Edição 1, janeiro de 2000.
Disponível na Internet no endereço
http://www.cesim.cl/p3_otras_publicaciones/site/pags/20031109174339.html. Acesso
em 12 de março de 2009.
CHILE. Constitución Política de La República. 1980 (atualizada em 2005). Disponível
na Internet no endereço http://www.bcn.cl/leyes/pdf/actualizado/242302.pdf. Acesso em
8 de março de 2009.
138
CHILE, Ministerio de Defensa. Historia Del Ministerio. Disponível na Internet no
endereço http://www.defensa.cl/historia.php. Acesso em 8 de março de 2009.
CHILE, Ministerio de Defensa. Libro de La Defensa de Chile. 2002. Disponível na
Internet no endereço http://www.defensa.cl/libro-defensa/index.php. Acesso em 8 de
março de 2009.
CHILE. Proyecto de Ley 3994-02, de 14 de setembro de 2005. Moderniza El Ministerio
de Defensa Nacional. Disponível na Internet, no endereço http://sil.senado.cl/cgi-
bin/index_eleg.pl?3994-02,1,,S. Acesso em 8 de março de 2009.
COLÔMBIA. Constitución Política de Colombia. 1991 (reformada até 2005).
Disponível na Internet no endereço
http://pdba.georgetown.edu/constitutions/colombia/col91.html. Acesso em 8 de março
de 2009.
COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Acuerdo marco para la creación de la Zona
de Libre Comercio entre el MERCOSUR y la Comunidad Andina. 1998. Disponível na
Internet no endereço http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/acu16-4-
98.htm. Acesso em 12 de março de 2009.
COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Carta Andina para la Paz y la Seguridad.
2002. Disponível na Internet no endereço
http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/compromiso_lima.htm. Acesso em
13 de março de 2009.
COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Conclusiones Del Diálogo Presidencial
Andino sobre Integración, Desarollo y Cohesión Social. 2004. Disponível na Internet
no endereço http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/act7-12-04.htm.
Acesso em 12 de março de 2009.
COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Declaración de San Francisco de Quito
sobre Establecimiento y Desarrollo de La Zona de Paz Andina. 2004. Disponível na
Internet no endereço
http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/ZonadePaz.htm. Acesso em 13 de
março de 2009.
139
COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES. Protocolo Modificatorio Que Crea La
Comunidad Andina Y Establece El Sistema Andino De Integracion. In Acta de Trujillo.
1996. Disponível na Internet no endereço
http://www.comunidadandina.org/documentos/actas/act10-3-96.htm. Acesso em 12 de
março de 2009.
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS. Report of the Secretary-
General on the United Nations Stabilization Mission in Haiti – S/2009/19. Disponível
na Internet no endereço
http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N09/253/44/PDF/N0925344.pdf?OpenEle
ment. Acesso em 16 de março de 2009.
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução 1529
(S/RES/1529), de 29 de fevereiro de 2004. Disponível na Internet no endereço
http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N04/254/10/PDF/N0425410.pdf?OpenEle
ment. Acesso em 16 de março de 2009.
CONSELHO SUL-AMERICANO DE DEFESA. Declaração de Santiago. 2009.
Disponível na Internet no endereço http://www.comunidadandina.org/unasur/10-3-
09com_defensa.htm. Acesso em 12 de março de 2009.
Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados. In MAZZUOLI, Valério de Oliveira
(org.). Coletânea de Direito Internacional. 4° Edição. São Paulo: RT, 2006.
DECLARAÇÃO CONJUNTA DOS PRESIDENTES EM GUAYAQUIL, Equador, em
27 de julho de 2002. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/daa/declaracao_zonadepaz.htm. Acesso em março de 2008.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei Ordinária 11323/2006. Brasília: 20 de julho de
2006. Edição 138, Pág. 01, Col. 01. Disponível na Internet no endereço
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=20/07/20
06. Acesso em 14 de março de 2009.
EQUADOR, Constitución Política de La República de Ecuador. 2008. Art. 423, item 6.
Disponível na Internet no endereço
http://www.asambleaconstituyente.gov.ec/documentos/constitucion_de_bolsillo.pdf.
Acesso em 8 de março de 2009.
140
EQUADOR. MINISTERIO DE DEFENSA. Libro Blanco. 2006. Disponível na Internet
no endereço http://www.midena.gov.ec/content/view/235/135/. Acesso em 8 de março
de 2009.
EQUADOR. MINISTERIO DE DEFENSA. Política de Defensa. 2002. Disponível na
Internet no endereço http://www.resdal.org/Archivo/ecu-libro-cap2.htm. Acesso em 8
de março de 2009.
GUIANA. Constitution of the Cooperative Republic of Guyana. 1980 (1996, 2001).
Disponível na Internet no endereço
http://www.sdnp.org.gy/parliament/constitution/constitutionindex.php. Acesso em 8 de
março de 2009.
GUIANA. Defence Act. 1998. Disponível na Internet no endereço
http://www.gina.gov.gy/gina_pub/laws/Laws/cap1501.pdf. Acesso em 8 de março de
2009.
Laudo do Presidente dos EUA, em Virtude do Tratado de Arbitramento Concluído a 7
de Setembro de 1889 Entre o Brasil e a República Argentina, de 5 de fevereiro de 1895.
Disponível na Internet no endereço http://www.info.lncc.br/wrmkkk/att1895.html.
Acesso em 15 de março de 2008.
MERCOSUL. Declaração Política do MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de
Paz.1999. Disponível na Internet no endereço
http://www.oas.org/csh/portuguese/doccon&traMERCOSUL99.asp. Acesso em 10 de
março de 2009.
MERCOSUL. Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL. 2006. Disponível
na Internet no endereço
http://www.parlamentodelmercosur.org/archivos_estaticos/PROTOCOLO_PT.pdf.
Acesso em 10 de março de 2009.
MERCOSUL. Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no
MERCOSUL, Bolívia e Chile. 1998. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/ushuaia.htm. Acesso em 9 de março de 2009.
MERCOSUL. Regimento Interno do Parlamento do MERCOSUL. 2007. Disponível na
Internet no endereço
141
http://www.parlamentodelmercosur.org/archivos_estaticos/REGLAMENTO_PT.doc.
Acesso em 11 de março de 2009.
MERCOSUL. Tratado de Assunção. 1991. Disponível na Internet no endereço
http://www2.mre.gov.br/dai/trassuncao.htm. Acesso em 9 de março de 2009.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – COMISSÃO DE DESARMAMENTO.
Confidence-Building Measures in Conventional Arms Adressed, as Disamament
Comission Conludes General Discussion. DC/2771, 2001. Disponível na Internet no
endereço http://www.un.org/News/Press/docs/2001/DC2771.doc.htm. Acesso em 15 de
fevereiro de 2009.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – COMISSÃO DE SEGURANÇA
HEMISFÉRICA. Diretrizes Para A Elaboração De Livros Brancos Da Defesa.
CP/CSH-496/00, de 18 de outubro de 2002. Disponível na Internet no endereço
http://www.oas.org/csh/portuguese/fdacslivros.asp. Acesso em 16 de março de 2009.
PARAGUAI. CONSEJO DE LA DEFENSA NACIONAL. Politica de Defensa
Nacional. 1999. Disponível na Internet no endereço
http://www.mdn.gov.py/1.%20Pol%C3%ADtica%20de%20Defensa.doc. Acesso em 8
de março de 2009.
PARAGUAI. Constitución de la República de Paraguay. 1992. Disponível na Internet
no endereço http://www.redparaguaya.com/constitucion/. Acesso em 8 de março de
2009.
PERU. Constitución Política Del Peru. 1993 (reformada em 1995, 2000, 2002, 2004 e
2005). Disponível na Internet no endereço
http://www.tc.gob.pe/legconperu/constitucion.html. Acesso em 8 de março de 2009.
PERU. MINISTERIO DE DEFENSA. Libro Blanco de La Defensa Nacional. 2005.
Disponível na Internet no endereço
http://www.mindef.gob.pe/menu/libroblanco/index.htm. Acesso em 8 de março de
2009.
PERU. MINISTÉRIO DE DEFENSA. Reglamento de La Ley Del Sistema de Seguridad
Y Defensa. Disponível na Internet no endereço
142
http://www.mindef.gob.pe/menu/legales/Regl_%20Seg_Def_%20Nac%202006.pdf.
Acesso em 8 de março de 2009.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES DO PARLAMENTO DO MERCOSUL.
Propõem Mecanismos Uniformes de Comunicação para Manobras Militares. 26 de
fevereiro de 2009. Disponível na Internet no endereço
http://www.parlamentodelmercosur.org/portugues_noticia_home.asp?i=0&id=285.
Acesso em 12 de março de 2009.
SURINAME. Grondwet van de Republiek Suriname. 1987, (reformada em 1992).
Disponível na Internet no endereço
http://pdba.georgetown.edu/Constitutions/Suriname/english.html. Acesso em 8 de
março de 2009.
Tratado da Lagoa Mirim, de 30 de outubro de 1909. Disponível na Internet no endereço
http://www.info.lncc.br/wrmkkk/utt1909.html. Acesso em 15 de março de 2008.
UNASUL. Decisão para o Estabelecimento do Conselho de Defesa Sul-Americano da
Unasul. 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6132.
Acesso em 12 de março de 2009.
UNASUL. Tratado Constitutivo da União das Nações Sul-Americanas. 2008.
Disponível na Internet no endereço http://www.defesanet.com.br/al1/unasul.htm.
Acesso em 12 de março de 2009.
URUGUAI. Constitución de La República. 1967. Disponível na Internet no endereço
http://www.parlamento.gub.uy/constituciones/const004.htm. Acesso em 8 de março de
2009.
URUGUAI. Ministério de Defensa Nacional. Proyeto de Ley de Marco de Defensa.
2008. Disponível na Internet no endereço http://www.mdn.gub.uy/?q=debate_nacional.
Acesso em 8 de março de 2009.
VENEZUELA. Asamblea Nacional de la República Bolivariana de Venezuela. Ley
Orgánica de Seguridad de La Nación. Disponível na Internet no endereço
http://www.resdal.org.ar/Archivo/venezuela-ley-seguridad.htm. Acesso em 9 de março
de 2009.
143
VENEZUELA. Asamblea Nacional de la República Bolivariana de Venezuela. Ley
Orgánica de La Fuerzas Armadas Nacionales. Disponível na Internet no endereço
http://www.resdal.org.ar/Archivo/venezuela-ley-ffaa.htm. Acesso em 9 de março de
2009.
VENEZUELA. Constitución de La República Bolivariana de Venezuela. 1999.
Disponível na Internet no endereço
http://www.constitucion.ve/documentos/ConstitucionRBV1999-ES.pdf. Acesso em 8 de
março de 2009.
Artigos
ALEIXO, José Carlos Brandi. O Brasil e o Congresso Anfictiônico do Panamá. In
Revista Brasileira de Política Internacional. Brasília, Vol. 43, n° 2, Julho/Dezembro de
2000. Disponível na Internet no endereço http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-
73292000000200008&script=sci_arttext. Acesso em 20 de março de 2009.
AMADO, Janaína. Região, Sertão, Nação. In. Revista de Estudos Históricos, Vol. 8, N°
15. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1995.
BEZERRA, Camila Colares. Incorporação dos tratados internacionais de direitos
humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, n° 12,
28 de fevereiro de 2003. Disponível na Internet no endereço http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3451. Acesso
em 30 de março de 2009.
BLOCH, Marc. Comparasion. Apud THEML, Neyde. BUSTAMANTE, Regina Maria
da Cunha. História Comparada: Olhares Plurais. In Revista de História Comparada,
Rio de Janeiro, Vol. 1, n° 1, Junho de 2007.
BRAGA, Carlos Chagas Vianna (Capitão). Integração Militar no Cone Sul: Uma
Conseqüência Natural do MERCOSUL. In O Anfíbio. Rio de janeiro, N° 19, ano XX.
Janeiro-dezembro de 2000. Pág. 83-88. Disponível na Internet no endereço
https://www.mar.mil.br/cgcfn/downloads/oanfibio/2000anf.pdf. Acesso em 11 de março
de 2009.
BUZAN, Barry. Rethinking Security After the Cold War. In Cooperation and Conflict,
v. 32, n° 1, págs. 5-28, 1997.
144
CARREIRO, Marcelo. Brasil no Haiti: O Desastre da MINUSTAH. In Revista
Eletrônica Boletim do TEMPO, Rio de Janeiro, Ano 4, Nº 2, 2009. Disponível na
Internet no endereço
http://www.tempopresente.org/index.php?option=com_content&task=view&id=4517&I
temid=147. Acesso em 16 de março de 2009.
DANTAS, Adriano Mesquita. As Relações Entre os Tratados Internacionais e o Direito
Interno dos Estados-Membros. In Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n° 1254, de 7 de
dezembro de 2006. Disponível na Internet no endereço
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9250. Acesso em 30 de março de 2009.
DOWNIE, Richard D. Definição das Operações Integradas. Washington: Centro de
Estudos Hemisféricos de Defesa, 2005. Disponível na Internet no endereço
http://www.ndu.edu/CHDS/journal/PDF/2005/N2-September/Downie_article_Port-
edited1.pdf. Acesso em 16 de março de 2009.
ENGELMANN, Beatriz. MERCOSUL: Os Desafios Constitucionais do Processo de
Integração Regional. In Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n° 1537, de 16 de setembro de
2007. Disponível na Internet no endereço
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10398. Acesso em 8 de março de 2009.
FLEMES, Daniel. Creating a Regional Security Community in Southern Latin America:
The Institutionalisation of the Regional Defense and Security Policies. In German
Overseas Institute – Working Papers Global and Area Studies. N° 13, dezembro de
2005. Disponível na Internet no endereço
http://74.125.47.132/search?q=cache:J8cfCNCtN9oJ:www.ciaonet.org/wps/giga012/gig
a012.pdf+"acta+de+itaipava"+1997&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em 13
de março de 2009.
FLEMES, Daniel. Institution Building In MERCOSUL's Defence And Security Sector.
Brazil's Defence Cooperation: Between Dominant Armed Services And Marked
Bilateralism. Buenos Aires: Red de Seguridad Y Defensa De América Latina
(RESDAL), Outubro de 2004. Disponível na Internet no endereço
http://www.resdal.org.ar/producciones-miembros/art-flemes4.html. Acesso em 14 de
março de 2009.
145
HERZ, John H. Idealist Internationalism and the Security Dilemma. In World Politics,
Vol. 2, 1950. Pág. 157-180. Disponível na Internet no endereço
http://www.jstor.org/pss/2009187. Acesso em 10 de janeiro de 2009.
HIRST, Monica. South American Intervention in Haiti. Madrí: Fundación para las
Relaciones Internacionales y el Diálogo Exterior, abril de 2007. Disponível na Internet
no endereço http://www.fride.org/publicacion/192/la-intervencion-sudamericana-en-
haiti. Acesso em 16 de março de 2009.
LIMA, Maria Regina Soares de. COUTINHO, Marcelo Vasconcelos. Integração
Moderna. In Análise de Conjuntura OPSA, n° 1, janeiro de 2006. Disponível na Internet
no endereço http://observatorio.iuperj.br/analises.php. Acesso em 12 de janeiro de 2009.
MATHIAS, Suzeley. GUZZI, André. GIANNINI, Renata. Aspectos da Integração
Regional em Defesa no Cone Sul. In Revista Brasileira de Política Internacional.Vol.
51, n° 1, pág. 70-86, 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v51n1/a04v51n1.pdf. Acesso em 10 de fevereiro de 2009.
McGOWAN, Lee. Theorizing European Integration: Revising Neo-Functionalism and
Testing Its Suitability for Explaining the Development of EC Competition Policy?. In:
European Integration Online Papers, Vol. 11, n ° 3, 2007. Disponível na Internet no
endereço http://www.eiop.or.at/eiop/index.php/eiop/article/viewFile/2007_003a/50.
Acesso em 10 de janeiro de 2007.
MELLO, Valérie de Campos. Globalização, Regionalismo e Ordem Internacional. In
Revista Brasileira de Política Internacional. Brasília,V. 42, n° 1, pág. 157-181,1999.
Pág. 173-174. Disponível na Internet no endereço
http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v42n1/v42n1a07.pdf. Acesso em 10 de janeiro de 2009.
PATRICK, Steward. "Failed" States and Global Security: Empirical Questions and
Policy Dilemmas. In International Studies Review. Malden, Vol. 9, n° 4, inverno de
2007. Pág. 644-662. Disponível na Internet no endereço
http://www3.interscience.wiley.com/journal/118524049/issue, Acesso em 20 de maio
de 2009.
146
PINO, Gonzalo Garcia. Força de Paz Combinada “Cruz do Sul´. In: Segurança
Internacional – Um Diálogo Europa-América do Sul. Pág. 46-62. Rio de Janeiro:
Fundação Konrad Adenauer, 2008.
PISSOLITO, Carlos A. Las Misiones de Paz y Nuestras FFAA. In Revista das Ciências
Militares: Rio de Janeiro, Ñ° 15, 2° quadrimestre de 2007. Pág. 88-94. Disponível na
Internet no endereço
http://www.eceme.ensino.eb.br/portalcee/arquivos/padeceme2007_2.pdf. Acesso em 16
de março de 2009.
QUINTÃO, Geraldo. Defesa, Diplomacia e o Cenário Estratégico Brasileiro. In:
Palestra aos Alunos do Instituto Rio Branco, 28 de agosto de 2000, Brasília. Disponível
na Internet no endereço http://www.irbr.mre.gov.br/cursos/pagspalestras/quintao.htm.
Acesso em 12 de março de 2009.
SIMÕES, Regina Célia Faria. MORINI, Cristiano. A Ordem Econômica Mundial:
Considerações sobre a Formação de Blocos Econômicos e o MERCOSUL. In Revista
Impulso, Piracicaba, N° 31, Pág. 139-154, 2002. Disponível na Internet no endereço
http://www.unimep.br/phpg/editora/revistaspdf/imp31art07.pdf. Acesso em 14 de março
de 2009.
SINGER, David J. Threat Perception and the Armament Tension Dilemma. In Journal
of Conflict Resolution, vol. 11, N° 1, Pág. 90-105, 1958. Disponível na Internet no
endereço
http://sitemaker.umich.edu/jdsinger/files/threat_perception_and_the_armament-
tension_dilemma.pdf. Acesso em 15 de fevereiro de 2009.
VALLADÃO, Alfredo G. A. Uma Política de Segurança e Defesa Sul-Americana. In
Revista Brasileira de Política Internacional, São Paulo, vol. 13, n° 3,
dezembro/janeiro/fevereiro2004/2005.
Livros
ANDRADE, Manuel Correia de. Tordesilhas: um Marco Geopolítico. Recife: Ed.
Massangana, 1997.
AYOOB, Mohammed. The Third World Security Predicament – State Making, Regional
Conflict and the International System. Boulder: Lynne Rienner Publishers, 1995.
147
BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Brasil, Argentina e Estados Unidos – Conflito e
Integração na América do Sul (Da Tríplice Aliança ao MERCOSUL 1870-2003). Rio de
Janeiro: Ed. Revan, 2003. 2° edição.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2007.
BUZAN, Barry. People, States & Fear – The National Security Problem in
International Relations. Brighton: The Harvester Press, 1983.
BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. De WILDE, Jaap. Security: a New Framework for
Analysis. Boulder and London: Lynne Rienner Publishers, 1998.
BUZAN, Barry. WÆVER, Ole. Regions and Powers. Cambridge: Cambridge
University Press, 2003.
CARDOSO, Ciro Flamarion. BRIGNOLI, Hector P. Os Métodos da História. Rio de
Janeiro: Ed. Graal, 1983.
CARVALHO, José Murilo de. D. Pedro II – Ser ou Não ser. São Paulo: Ed. Cia. das
Letras, 2007.
CERVO, Amado Luiz. BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil.
Brasília: Ed. UnB, 2002.
CHASTEEN, John Charles. Born in Blood and Fire: A Concise History of Latin
America. Nova York: W. W. Norton, 2001.
DALLARI, Pedro B. A. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo: Saraiva,
2003.
DEUTSCH, Karl W. Análise das Relações Internacionais. Brasília: Editora UnB, 1978.
DEUTSCH, Karl W. Et Al. Political Community and the North Atlantic Area:
International Organization in the Light of Historical Experience. Princeton: Princeton
University Press, 1957.
DEUTSCH, Karl W. Nation and World. In: POOL, Ithiel de Sola (org.). Contemporary
Political Science: Towards Empirical Theory. Nova York: McGraw-Hill, 1967.
148
DORATIOTO, Francisco Fernando M. O Império do Brasil e as Grandes Potências. In
MARTINS, Estevão Chaves de Rezende (org.). Relações Internacionais: Visões do
Brasil e da América Latina. Brasília: IBRI, 2003.
FREEMAN, Michael. Freedom or Security: The Consequences for Democracies Using
Emergency Powers to Fight Terror. Westport: Greenwood Publishing Group, 2003.
FREITAS JÚNIOR, Antônio. Manual do MERCOSUL – Globalização e Integração
Regional. São Paulo: BH Editora, 2006.
GARCIA, Eugênio Vargas. Cronologia das Relações Internacionais do Brasil. Rio de
Janeiro: Contraponto, 2005.
GRIFFITHS, Martin. 50 Grandes Estrategistas das Relações Internacionais. São Paulo:
Ed. Contexto, 2005.
GUEIROS, J.A. O Último Tenente. Rio de Janeiro: Ed. Record, 1996. 3ª Edição.
HAAS, Ernst. Beyond the Nation-State: Functionalism and International Organization.
Stanford: Stanford University Press, 1964.
HAAS, Ernst. The Uniting of Europe. Stanford: Stanford University Press, 1958.
HANG, Julio A. Comandos Combinados em Missões Externas. In Segurança
Internacional: Um Diálogo Europa-América do Sul. Pág. 69-76. Rio de Janeiro:
Fundação Konrad Adenauer, 2008.
HERZ, Mônica. HOFFMANN, Andrea R. Organizações Internacionais – História e
Prática. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 2004.
JACKSON, Robert. SØRENSEN, Georg. Introdução às Relações Internacionais. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
KEOHANE, R.O. NYE, J.S. Interdependence in World Politics. In CRANE, G.T.;
AMAWI, A.. The Theoretical evolution of international political economy: a reader.
New York: Oxford University Press. 1997.
KEOHANE, Robert. After Hegemony. Princeton: Princeton University Press, 2005.
149
KOLODZIEJ, Edward. Security and International Relations. Nova York: Cambridge
University Press, 2005.
KULA, Witold. Problemas y método de la história econômica. Barcelona: Edicions 62,
1977.
LACHOWSKI, Zdzislaw. Confidence- and security-Measures in the New Europe.
Oxford: Oxford University Press, 2004.
MAIESE, Michelle. Objectives of Confidence-Building Measures. In BURGESS, Guy.
BURGESS, Heidi. Beyond Intractability. Boulder: University of Colorado, 2003.
Disponível na Internet no endereço
http://www.beyondintractability.org/essay/confidence_building_measures/. Acesso em
15 de fevereiro de 2009.
MITRANY, David. A Working Peace System. Chicago: Quadrangle Books, 1966.
MORGENTHAU, Hans. A Política Entre as Nações – A Luta Pelo Poder e pela Paz.
São Paulo: Ed. UnB. 2003.
NASCIMENTO, Maria Luiza Justo. A Incorporação das normas do MERCOSUL aos
Ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros. Curitiba: Juruá, 2004.
NYE, Joseph. International Regionalism: Readings. Boston: Little, Brown and
Company, 1968. Disponível na Internet no endereço
http://www.questia.com/PM.qst?a=o&d=3602247. Acesso em 10 de janeiro de 2009.
OLIVEIRA, Henrique Altemani de. Política Externa Brasileira. São Paulo: Ed. Saraiva,
2005.
PORTO, Manuel Carlos Lopes. FLÔRES JR., Renato Galvão. Teoria e Políticas de
Integração na União Européia e no MERCOSUL. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2006.
RIBEIRO, Patrícia Henriques. As relações entre o Direito Internacional e o Direito
Interno: conflito entre o ordenamento brasileiro e normas do MERCOSUL. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001.
SARFATI, Gilberto. Teoria das relações Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2005.
150
SCHERBACK, Igor. Confidence-building measures and international security: the
political and military aspects: a Soviet approach. New York: United Nations, 1991.
SCHMITTER, Philippe C. A Revised Theory of Regional Integration. In LINDBERG,
Leon N. SCHEINGOLD, Stuart A. Regional Integration: Theory and Research.
Cambridge: Harvard University Press, 1971.
SILVA, G. E.do Nascimento. ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito
Internacional Público. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002
THE INTERNATIONAL INSTITUTE FOR STRATEGIC STUDIES. The Military
Balance 2008. Oxfordshire: Routledge Journals, 2008.
WALTZ, Kenneth. Missiles Defenses and the Multiplication of Nuclear Weapons. In
ART, Robert. WALTZ, Kenneth. The Use of Force. Maryland: Rowman & Littlefield,
2004. 6ª edição.
Mídia
ABRAMOVICI, Pierre. O Pesadelo da “Operação Condor”. In Le Monde
Diplomatique, maio de 2001. Disponível na Internet no endereço
http://diplo.uol.com.br/2001-05,a137, em 23 de março de 2009.
BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. America Latina O Sudamerica?. In Clarín, Buenos
Aires, 16 de maio de 2005. Opinião. Disponível na Internet no endereço
http://www.clarin.com/diario/2005/05/16/opinion/o-01901.htm. Acesso em 30 de março
de 2009.
Bolívia apóia criação de Conselho Sul-Americano de Defesa. Agência Brasil. 19 de
maio de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/05/19/materia.2008-05-
19.8063770621/view. Acesso em 9 de março de 2009.
Bolivia y Ecuador Firman Acuerdo que Establece Trabajo Conjunto en Temas de
Defensa. TeleSUR. 10 de junho de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.telesurtv.net/noticias/secciones/nota/index.php?ckl=28859-NN. Acesso em
9 de março de 2009.
151
Brasil, Colômbia e Peru assinam acordo de defesa. A Tarde. Salvador, 20 de julho de
2008. Política. Disponível na Internet no endereço
http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=918979. Acesso em 14 de março de
2009.
CHARLEAUX, João Paulo. Conselho de Defesa Afasta Legado da Operação Condor.
In O Estado de São Paulo, São Paulo, 9 de março de 2009. Internacional. Disponível na
Internet no endereço
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090309/not_imp335610,0.php. Acesso em
23 de março de 2009.
Chile e Argentina Querem Sua Força de Paz Conjunta no Haiti. ANSA, 3 de setembro
de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.ansa.it/ansalatinabr/notizie/notiziari/chile/20080403193534627570.html.
Acesso em 16 de março de 2009.
Colômbia Adere a Conselho de Defesa Sul-Americano. Agência Brasil. Brasília. 19 de
julho de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/07/19/materia.2008-07-
19.1755474648/view. Acesso em 9 de março de 2009.
Colômbia se Recusa a Assinar Conselho de Defesa. Estado de São Paulo, São Paulo, 23
de maio de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac177088,0.htm. Acesso em 9 de março de
2009.
Comandante da Aeronáutica visita o Paraguai. Defesa@Net, 21 de julho de 2008.
Disponível na Internet no endereço http://www.defesanet.com.br/fab1/py.htm. Acesso
em 14 de março de 2009.
Constituição De 1988 Antecipou Integração Regional. Agência Senado, Brasília, 25 de
setembro de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.direito2.com.br/asen/2008/set/25/constituicao-de-1988-antecipou-
integracao-regional-diz-heraclito. Acesso em 3 de março de 2009.
152
DÜRING, Nelson. Diplomacia de Blindados. Defesa@Net, 15 de Agosto de 2007.
Disponível na Internet no endereço http://www.defesanet.com.br/eb1/urutu_py.htm.
Acesso em 14 de março de 2009.
Ejército de Brasil profundiza confianza mutua, integración y cooperación con Bolivia.
Agencia Boliviana de Información: La Paz, 22 de setembro de 2006. Disponível na
Internet no endereço
http://www.defesanet.com.br/america_latina/bolivia_ejercito_1.htm. Acesso em 16 de
março de 2009.
FERNANDES, Edvaldo. CCJ aprova acordo com Equador sobre cooperação em
Defesa. Agência Câmara. Brasília: 10 de novembro de 2008. Disponível na Internet no
endereço http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=128260.
Acesso em 16 de março de 2009.
FIORI, Myela. MACEDO, Danilo. Colômbia não Vai Integrar Conselho Sul-Americano
de Defesa. Agência Brasil. Brasília, 23 de maio de 2008.Disponível na Internet no
endereço http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/05/23/materia.2008-05-
23.9578469274/view. Acesso em 9 de março de 2009.
FUENTE, Javier La. Los Ejércitos de América Del Sur se Unem para Colaborar por
Primeira Vez. El País. Madri: 8 de março de 2009. Internacional. Disponível na Internet
no endereço
http://www.elpais.com/articulo/internacional/ejercitos/America/Sur/unen/colaborar/prim
era/vez/elpepuint/20090308elpepuint_10/Tes. Acesso em 12 de março de 2009.
Garantia da Lei e da Ordem – Operação Pacajá. Revista Verde-Oliva: Brasília, Ano
XXXI, N° 183, janeiro / fevereiro / março de 2005. Disponível na Internet no endereço
http://www.exercito.gov.br/03ativid/operacoes/pacaja/indice.htm. Acesso em 16 de
março de 2009.
HENRÍQUEZ, Andrea. “Cruz de Sur”: Una Alianza Inédita. BBC: Santiago de Chile, 5
de abril de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://news.bbc.co.uk/hi/spanish/latin_america/newsid_7331000/7331865.stm. Acesso
em 16 de março de 2009.
153
Indefinição quanto a Tropas Preocupa General no Haiti. BBC Brasil, 1° de junho de
2004. Disponível na Internet no endereço
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2004/06/040601_haitipcmla.shtml.
Acesso em 16 de março de2009.
JARDIM, Claudia. Colômbia Adere a Conselho de Defesa Sul-Americano. BBC Brasil.
Brasília, 19 de julho de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080719_lulauribeconselho
_cj_cg.shtml. Acesso em 12 de março de 2009.
JORNAL DO BRASIL. In Radiobrás: Brasília, 02 de agosto de 1997. Disponível na
Internet no endereço http://www.radiobras.gov.br/anteriores/1997/sinopses_0208.htm.
Acesso em 13 de março de 2009.
MELLO, Patricia Campos. Jobim Propõe Integrar Defesa no Continente. O Estado de
São Paulo, São Paulo, 21 de março de 2008. Nacional. Disponível na Internet no
endereço http://www.estado.com.br/editorias/2008/03/21/pol-
1.93.11.20080321.7.1.xml. Acesso em 12 de março de 2009.
MERCOSUL terá organização militar conjunta para ajuda em desastres. Folha de São
Paulo, São Paulo, 23 de março de 2008. Mundo. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u385000.shtml. Acesso em 12 de
março de 2009.
MONTEIRO, Rodrigo. DÉCIMO, Tiago. Unasul Cria Novo Foro Regional Sobre
Segurança. O Estado de São Paulo. São Paulo, 17 de dezembro de 2008. Internacional.
Disponível na Internet no endereço
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081217/not_imp295073,0.php. Acesso em
12 de março de 2009.
O Exército Contra o Tráfico. O ESTADO DE SÃO PAULO. Editorial. São Paulo, 16
de março de 2006. Disponível na Internet no endereço
http://www.estado.com.br/editorias/2006/03/16/edi63865.xml. Acesso em 16 de março
de 2009.
Por Unanimidad, Se Aprobó Nueva Ley Marco de Defensa. La República, Montevideo,
30 de Dezembro de 2008. Ano 10, N°. 3135. Caderno Política. Disponível na Internet
154
no endereço http://www.larepublica.com.uy/politica/347066-por-unanimidad-se-
aprobo-nueva-ley-marco-de-defensa. Acesso em 8 de março de 2009.
PRETEL, Enrique Andrés. RONDÓN, Patricia. Chávez é Derrotado em Referendo
sobre a Reforma Constitucional. Estado de São Paulo. São Paulo, 3 de dezembro de
2007. Disponível na Internet no endereço
http://www.estadao.com.br/internacional/not_int89574,0.htm. Acesso em 8 de março de
2009.
Proposta Inócua. O Globo. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2008. Nossa Opinião.
RODRIGUES, Alex. Brasil Doará Armas e Equipamentos Militares para Guiana e
Suriname. Agência Brasil: Brasília, 24 de abril de 2008. Disponível no endereço
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/04/24/materia.2008-04-
24.5876175914/view. Acesso em 16 de março de 2009.
ROSSI, Clóvis. Unasul Cria Conselho Regional de Defesa. Folha de São Paulo: São
Paulo, 17 de dezembro de 2008. Mundo. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1712200813.htm. Acesso em 12 de março
de 2009.
SEQUEIRA, Claudio Dantas. Conselho de Defesa Prevê Doutrina Comum. Folha de
São Paulo. São Paulo, 11 de março de 2009. Mundo. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1103200903.htm. Acesso em 13 de março
de 2009.
SEQUEIRA, Claudio Dantas. Transparência Militar Tensiona Conselho. Folha de São
Paulo. São Paulo, 10 de março de 2009. Brasil. Disponível na Internet no endereço
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1003200916.htm. Acesso em 12 de março de
2009.
STOCHERO, Tatiana. Haiti é Laboratório para Plano do Exército para o Rio. Agência
Estado: São Paulo, 9 de maio de 2007. Disponível na Internet no endereço
http://www.mnp.org.br/index.php?pag=ver_noticia&id=399701. Acesso em 16 de
março de 2009.
SUWAN, Leila. Uribe diz que “Diferenças Políticas” Impedem Participação da
Colômbia na Unasul. O Globo. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2008. Plantão. Disponível
155
na Internet no endereço
http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2008/05/23/uribe_diz_que_diferencas_politicas_im
pedem_participacao_da_colombia_na_unasul-443899147.asp. Acesso em 12 de março
de 2009.
Unasul: Colômbia aprova declaração que cria Conselho Sul-Americano de Defesa.
Ansa. São Paulo, 17 de Dezembro de 2008. Disponível na Internet no endereço
http://noticias.uol.com.br/ultnot/ansa/2008/12/17/ult6817u926.htm. Acesso em 9 de
março de 2009.
VASCONCELOS, Fabiana. Agência Espacial Brasileira recebe delegação chilena.
Brasília: Assessoria de Imprensa da Agência Espacial Brasileira, 27 de novembro de
2006. Disponível na Internet no endereço
http://www.aeb.gov.br/conteudo.php?ida=5&idc=145&id=654. Acesso em 14 de março
de 2009.
Teses e Dissertações
CABRAL, Ricardo Pereira. O fim da Guerra Fria e as perspectivas geopolíticas e
geoestratégicas para o Brasil frente à Crise da Segurança Hemisférica (1991-2001).
Rio de Janeiro, 2005. 156 Pág. Dissertação de mestrado (História Comparada) –
Faculdade de História, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Disponível na Internet
no endereço http://teses.ufrj.br/IFCS_M/RicardoPereiraCabral.pdf.Acesso em 28 de
fevereiro de 2009.
CARPES, Mariana Montez. A política nuclear brasileira no contexto das relações
internacionais contemporâneas : domínio tecnológico como estratégia de inserção
internacional. Rio de Janeiro, 2006. 165 Pág.. Dissertação de mestrado (Relações
Internacionais) – Faculdade de Relações Internacionais, Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro.
GONZALEZ, Felix Esteban Martin. The Longer Peace in South America, 1935-1995:
The analysis and explanation of its causes and conditions. Nova Iorque, 1998. 466 Pág..
Tese de Doutorado (Ciências Políticas) – Departamento de Ciências Políticas, Columbia
University. Disponível na Internet no endereço
http://digitalcommons.libraries.columbia.edu/dissertations/AAI9820202/. Acesso em
março de 2008.
156
LOURENÇÃO, Humberto José. A Defesa Nacional e a Amazônia: o Sistema de
Vigilância da Amazônia (SIVAM). Campinas, 2003. 233 Pág. Dissertação de mestrado
(Ciência Política) – Faculdade de Ciência Política, Universidade Estadual de Campinas.
MARQUES, Adriana Aparecida. Amazônia: Pensamento e Presença Militar. São
Paulo, 2007. 120 Pág. Tese de doutorado (Ciência Política) – Faculdade de Ciência
Política, Universidade de São Paulo. Disponível na Internet no endereço
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-30112007-153256/. Acesso em 28
de fevereiro de 2009.
NASCIMENTO, Durbens Martins. Projeto Calha Norte: Política de Defesa Nacional e
Segurança Hemisférica na Governança Contemporânea. Belém, 2005. 255 Pág.. Tese
de Doutorado (Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido) – Faculdade de
Ciência Política, Universidade Federal do Pará.
Livros Grátis( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download: Baixar livros de AdministraçãoBaixar livros de AgronomiaBaixar livros de ArquiteturaBaixar livros de ArtesBaixar livros de AstronomiaBaixar livros de Biologia GeralBaixar livros de Ciência da ComputaçãoBaixar livros de Ciência da InformaçãoBaixar livros de Ciência PolíticaBaixar livros de Ciências da SaúdeBaixar livros de ComunicaçãoBaixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNEBaixar livros de Defesa civilBaixar livros de DireitoBaixar livros de Direitos humanosBaixar livros de EconomiaBaixar livros de Economia DomésticaBaixar livros de EducaçãoBaixar livros de Educação - TrânsitoBaixar livros de Educação FísicaBaixar livros de Engenharia AeroespacialBaixar livros de FarmáciaBaixar livros de FilosofiaBaixar livros de FísicaBaixar livros de GeociênciasBaixar livros de GeografiaBaixar livros de HistóriaBaixar livros de Línguas
Baixar livros de LiteraturaBaixar livros de Literatura de CordelBaixar livros de Literatura InfantilBaixar livros de MatemáticaBaixar livros de MedicinaBaixar livros de Medicina VeterináriaBaixar livros de Meio AmbienteBaixar livros de MeteorologiaBaixar Monografias e TCCBaixar livros MultidisciplinarBaixar livros de MúsicaBaixar livros de PsicologiaBaixar livros de QuímicaBaixar livros de Saúde ColetivaBaixar livros de Serviço SocialBaixar livros de SociologiaBaixar livros de TeologiaBaixar livros de TrabalhoBaixar livros de Turismo