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IDT 2011 Linhas Orientadoras para o Tratamento e Reabilitação em Comunidades Terapêuticas Departamento de Tratamento e Reinserção P RAÇA DE A LVALADE N . º 7 ,5 º AO 13 º - 1700-038 LISBOA

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IDT

2011

Linhas Orientadoras para o Tratamento e

Reabilitação em Comunidades Terapêuticas Departamento de Tratamento e Reinserção

P R A Ç A D E A L V A L A D E N . º 7 , 5 º A O 1 3 º - 1 7 0 0 - 0 3 8 L I S B O A

2

“Este documento teve por base um texto produzido por um grupo de trabalho constituído em 2006 e coordenado

pela Dr.ª Teresa Nunes Vicente, com a colaboração das comunidades terapêuticas do IDT, I.P. e das seguintes

Instituições Privadas: - Associação Viagem de Volta; Clínica do Outeiro; Viver Mais; Sol por Hoje; e Fundação de

Cascais” e é da responsabilidade do Departamento de Tratamento e Reinserção, do IDT, IP.

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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SIGLAS

SIGLAS/ACRÓNIMOS DESIGNAÇÃO

CD CENTRO DE DIA

CE CONSULTA DE ENFERMAGEM

CPCJR COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DAS

CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO

CRI CENTRO DE RESPOSTAS INTEGRADAS

CT COMUNIDADE TERAPÊUTICA

DR DELEGAÇÃO REGIONAL

DU DECLARAÇÃO DE UTENTE

ET EQUIPA DE TRATAMENTO

GRM GESTÃO DO REGIME MEDICAMENTOSO

IDT, IP INSTITUTO DA DROGA E DA

TOXICODEPENDÊNCIA, INSTITUTO PÚBLICO

PA PROPOSTA DE ADMISSÃO

PETR PEDIDO DE EMISSÃO DE TERMOS DE

RESPONSABILIDADE

TR TERMO DE RESPONSABILIDADE

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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INDICE

1.NOTA PRÉVIA 5

2. INTRODUÇÃO 6

3.BREVE HISTÓRIA E CARACTERIZAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS 7

4. DEFINIÇÃO DE COMUNIDADE TERAPÊUTICA 9

5.OBJETIVOS DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA 9

6.POPULAÇÃO – ALVO 10

7.A ADMISSÃO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA 11

7.1. CRITÉRIOS 13

7.1.1.CRITÉRIOS DE ADMISSÃO 13

7.1.2.CRITÉRIOS DE INCLUSÃO 14

7.1.3.CRITÉRIOS DE NÃO INCLUSÃO 14

7.1.4.CRITÉRIOS DE EXPULSÃO 15

7.2.PROCESSO DE ADMISSÃO 15

7.2.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 15

7.2.2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 15

8.ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO CLÍNICO 18

9.PROGRAMA TERAPÊUTICO E DE REINSERÇÃO 19

10.SAÍDAS 21

11. PROCESSO DE LICENCIAMENTO 22

11.1. REQUERIMENTOS 22

11.2. DOCUMENTAÇÃO 22

11.3. PROGRAMAS ESPECÍFICOS 24

12. CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE

13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

25

26

14.ANEXOS 27

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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1. NOTA PRÉVIA

Enquadrados pelos valores e objetivos relativos à promoção da Qualidade das Intervenções e da

Integração de Respostas, este documento de trabalho sobre Linhas Orientadoras para o Tratamento e

Reabilitação em Comunidades Terapêuticas, da responsabilidade do Departamento de Tratamento e

Reinserção, visa dar resposta às atribuições específicas do IDT, IP, no que se refere ao cumprimento das

suas obrigações a nível do licenciamento e definição dos respetivos requisitos técnico – terapêuticos para

este tipo de unidades de prestação de cuidados de saúde na área das toxicodependências.

Delineado enquanto instrumento de esclarecimento e apoio aos diferentes intervenientes na articulação

entre as estruturas do IDT, IP (quer as centrais, com funções de licenciamento e fiscalização, quer as

regionais a quem concerne a aprovação das propostas de internamento e o financiamento, quer ainda as

Equipas de Tratamento (ET), que cuidam dos utentes e avaliam das suas necessidades de tratamento

específico), e as unidades prestadoras deste tipo de cuidados, na sua conceção foram tidos em conta

diferentes quadros de referência.

Cite-se assim, as disposições consagradas na lei: os diplomas legais que especificamente regulam esta

atividade, nomeadamente o Decreto-lei 16/99 de 25 de Janeiro, e o Despacho Conjunto dos Ministérios das

Finanças e da Administração Pública e da Saúde nº18683 / 2008, para além de outros que, embora não

incidam especificamente sobre este domínio, contêm disposições relevantes, como é no caso dos

estrangeiros residentes em Portugal, e da legislação sobre menores.

De importância foi igualmente o contributo que ao longo dos anos os técnicos do IDT, IP e das próprias

entidades privadas, foram prestando a esta iniciativa. Neste âmbito, salienta-se o papel do Grupo de

Trabalho constituído em 2006, que aglutinou técnicos do IDT (dos Serviços Centrais, e das Comunidades

Terapêuticas públicas) e de algumas Comunidades Terapêuticas privadas, e que serviu de base ao presente

documento.

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2. INTRODUÇÃO

As comunidades terapêuticas, aqui entendidas como instituições de internamento para

toxicodependentes em ambiente não hospitalar, com orientação técnica e profissional, surgiram antes mesmo

de existir qualquer política pública, coordenada e abrangente, de intervenção no fenómeno. Cresceram,

multiplicaram-se e ocuparam espaços na medida em que não existiam na altura programas, projetos e

legislação de carácter público que oferecessem alternativas às pessoas dependentes que se queriam tratar.

À disseminação do fenómeno da toxicodependência ocorrido na década de 80, correspondeu a iniciativa

política de procurar respostas integradas ao nível do tratamento e não só, que permitissem lidar com o

fenómeno, e com as problemáticas sanitárias e sociais que a ele se associavam.

A história e evolução desta iniciativa, desde essa época até à atualidade, refletiu-se em diferentes vertentes:

por um lado, assistiu-se a uma multiplicação de respostas no que concerne à intervenção sobre o fenómeno

(em termos quantitativos e de diversidade de abordagens ao fenómeno), num esforço que convocou tanto

entidades públicas como as forças da sociedade civil, e por outro foi possível enquadrá-lo no âmbito de

políticas públicas coordenadas por instituições governamentais.

A criação em 2002 do IDT, IP enquanto organismo dependente do Ministério da Saúde com a missão de ser

a entidade da administração pública com responsabilidades específicas na promoção da redução do consumo

de drogas lícitas e ilícitas e na diminuição das dependências, e com a visão de ser a entidade nacional de

referência, com reconhecimento internacional, para a intervenção nas condutas aditivas, estabeleceu a égide

sob a qual a coordenação, articulação e implementação da política sobre a toxicodependência se situariam:

tocando transversalmente toda a sociedade, é no âmbito da Saúde, com atenção global e integrada, que o

fenómeno encontra o seu mais adequado enquadramento.

No que se refere ao tratamento, uma das consequências deste delineamento e evolução das políticas públicas

relativas à toxicodependência, incidiu primordialmente na articulação das diferentes modalidades

terapêuticas, num quadro compreensivo e integrado de cuidados que permitisse encontrar respostas

específicas e adequadas para as necessidades de cada utente.

Em termos organizativos, esta iniciativa de articulação de respostas envolveu não só as estruturas públicas

de tratamento, mas igualmente congregou as instituições privadas que já operavam nesta área. No que

concerne ao tratamento, a grande maioria destas estruturas eram Comunidades Terapêuticas. As

necessidades determinadas por essa articulação levaram a que se tornasse indispensável a definição não só

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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de formas e procedimentos que permitissem a passagem fluida de doentes entre estruturas de tratamento que

ofereciam respostas terapêuticas diferenciadas e específicas, como igualmente se tornou evidente a

necessidade de se definirem critérios e indicadores que pudessem garantir as condições mínimas necessárias

para a intervenção terapêutica.

Nesse sentido, desde o início da década de 90 as agências públicas a quem estava cometida a

responsabilidade do tratamento da toxicodependência procuraram, por via legal, implementar um conjunto

de normas e critérios relativos ao licenciamento, fiscalização e funcionamento destas unidades. Por outro

lado, criaram no seu seio unidades dotadas de competência para a prossecução destas ações. A evolução do

dispositivo público – administrativo para a área da toxicodependência e que culminou com a criação do IDT,

IP, não fez mais do que estabilizar e reforçar a importância desta área, dotando-se mesmo esta estrutura de

um Núcleo de Licenciamento e Fiscalização, inserido no Departamento de Tratamento e Reinserção, o qual

superintende todas as atividades neste domínio.

O presente trabalho tem assim como objetivo sistematizar e esclarecer os processos e critérios que suportam

as relações entre as instituições públicas que têm a função de regular a atividade no domínio do tratamento

da toxicodependência, e as Comunidades Terapêuticas privadas, aqui entendidas como parceiros relevantes e

fundamentais no quadro complexo de articulação das respostas para a toxicodependência na área do

tratamento.

Estas Linhas Orientadoras pretendem ser um instrumento de trabalho para todos os parceiros envolvidos

nesta articulação; tendo como base por um lado uma síntese das disposições dispersas pelos diferentes

diplomas legais que enquadram a atividade nesta área e por outro, os resultados das iniciativas que o IDT

empreendeu relativas à qualidade neste tipo de unidades. Foi elaborado um guia de referência prática, que

pretende servir de suporte e de orientação, quer para os responsáveis e técnicos que já operam nesta área,

quer para quem se propõe nela intervir.

3. BREVE HISTÓRIA E CARACTERIZAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

As Comunidades Terapêuticas tal como existem hoje, são produto de iniciativas de atenção e cuidado aos

toxicodependentes que surgiram em diferentes áreas da sociedade2. Na área da saúde mental, nasceram em

Hospitais Psiquiátricos depois da 2ª Guerra Mundial (1945), em Inglaterra, sob o pioneirismo de Maxwell

Jones e seus colegas12. As primeiras Comunidades Terapêuticas possuíam fins diversos dos que hoje

conhecemos e, embora genericamente enquadradas numa perspetiva de saúde mental, destinavam-se

inicialmente a promover, em ambiente protegido, a reabilitação psicossocial de soldados vítimas de

transtornos psíquicos de guerra.

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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Ao introduzir alterações organizativas e terapêuticas nas instituições de Saúde Mental, este movimento

contribuiu de forma significativa para a conhecida terceira revolução em Psiquiatria. Os métodos grupais de

tratamento assumem papel de maior relevo, enquanto os técnicos, as famílias e os próprios pacientes são

envolvidos no que se designava potencialização da cura.

A organização administrativa hospitalar assente no modelo hierarquizado chefe/subordinado

(médico/doente), dá lugar à gestão participada e democrática, constituindo-se uma mini organização social

dotada de propriedades terapêuticas.

Esta conceção de Comunidade Terapêutica desenvolveu-se e cristalizou um conjunto significativo de

características:

� Atribuição de grande valor às relações interpessoais dos pacientes e entre estes e os técnicos. Como

corolário incrementa-se a comunicação e removem-se os obstáculos que nela vão interferindo. A

diluição da dissociação entre tratador/tratado é uma consequência deste incremento comunicativo.

� Democratização do funcionamento institucional com a participação de todos nos assuntos

comunitários, substituindo as relações rígidas, formais e hierarquizadas.

� Relevância aos métodos grupais de tratamento, sendo particularmente importante a reunião

comunitária diária, com a participação de toda a comunidade hospitalar.

Focalizada por este prisma, a Comunidade Terapêutica torna-se ela própria responsável pelo tratamento, na

medida em que o ambiente social criado torna possível a elaboração, a tolerância e o controlo dos

comportamentos disruptivos.

No final dos anos 50, Charles Dederich funda, nos EUA, a primeira comunidade com a finalidade de

tratamento e recuperação de adictos de “narcóticos”. Com influência fundamentalmente dos métodos de

tratamento dos Alcoólicos Anónimos, criou a primeira estrutura residencial extra-hospitalar (Synanon,

1958), para tratamento de heroinodependentes, com programa, conceitos e práticas básicas diferenciadas.

Comunidade Alternativa de Ensino e de Vida, era essa a sua designação2.

Na década de 60 é criada a Daytop Village2, em Nova lorque, a qual integra os ensinamentos de Jones com

alguns princípios da Comunidade Alternativa, no que se configurou o primeiro movimento de fusão entre as

diferentes experiências originais, dando origem à matriz da qual se delineou a filosofia das Comunidades

Terapêuticas, que perdura até à atualidade.

De facto, essa matriz resultou do que havia em comum entre as duas experiências – Comunidade Alternativa

de Vida e a Comunidade Terapêutica psiquiátrica:

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� A relevância dada ao grupo enquanto modalidade terapêutica.

� O assumir de que cada paciente/toxicodependente possuía dentro de si próprio potencialidades de

mudança.

� A relação intersubjetiva como fator de potencialização de transformação da vida.

Esta tríade de elementos é testemunha da mudança paradigmática, no modo como é visto o doente e a

Instituição que o acolhe. Ao acentuar-se a subjetividade e a relação intersubjetiva/comunicacional como

fator de cura, a doença deixa de ser doença em si, para ser sintoma. O acento tónico desloca-se agora para o

ser em si enquanto pessoa, mudança paradigmática que constitui o cerne do aporte específico, e

frequentemente insubstituível, que estas unidades trazem ao tratamento de pessoas com problemas de abuso

/ dependência de substâncias psicoativas.

4. DEFINIÇÃO DE COMUNIDADE TERAPÊUTICA

As Comunidades Terapêuticas (CT) são Unidades Especializadas de Tratamento Residencial de longa

duração, em regime de internamento, onde através de apoio psicoterapêutico e socioterapêutico se procura

ajudar à reorganização do mundo interno dos toxicodependentes, e a perspetivar o seu futuro. As

Comunidades Terapêuticas são assim espaços residenciais, destinados a promover a reabilitação

biopsicossocial do doente toxicodependente, mediante um programa terapêutico articulado em diferentes

fases (e eventualmente hierarquizado).

A Comunidade Terapêutica é um recurso integrado num conjunto de respostas terapêuticas em que a

dinâmica comunitária a distingue das restantes abordagens de tratamento. Estes dispositivos terapêuticos

operam com uma equipa multidisciplinar, sob supervisão psiquiátrica. Ao proporem uma rutura com o meio

onde os consumidores se inserem e através de apoio especializado, têm como objetivo o reaprender a viver

sem drogas e o identificar as suas competências pessoais, visando uma reorganização psicossocial, de forma

a facilitar uma reinserção sentida como gratificante.

.

5. OBJETIVOS DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Em termos gerais, podem ser enunciados alguns objetivos das Comunidades Terapêuticas:

� Criar um espaço de reflexão com vista à elaboração da história pessoal do indivíduo para que lhe

possa dar um novo sentido e identificar pontos de mudança necessária;

� Mudar padrões negativos de comportamento, pensamento e sentimentos que predispõem ao consumo

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de drogas a fim de conseguir a abstinência e sua manutenção;

� Promover a autonomia e responsabilidade como pilares da vida adulta em sociedade.

� Desenvolver a capacidade de estabelecer e manter relações saudáveis rompendo padrões destrutivos;

� Fomentar competências sociais que permitam encontrar alternativas de trajetória para um projeto de

vida realista;

� Perspetivar a inserção social através da elaboração e contratualização de um Plano Individual de

Reinserção.

Estes objetivos têm como finalidade promover o autocontrolo sobre o consumo de drogas, desenvolver as

competências pessoais e sociais, tendo em vista a autonomização do indivíduo e a sua plena inserção social.

6. POPULAÇÃO – ALVO

Fruto da evolução do fenómeno ao longo das últimas décadas, as Comunidades Terapêuticas tiveram de se

adaptar às novas realidades3. A população – alvo destas unidades (pessoas com problemas de dependência

de substâncias psicoativas) refletiu essa evolução, seja no que se refere a novos padrões de abuso /

dependência de substâncias, seja nas problemáticas biopsicossociais associadas à toxicodependência. Estas

alterações, que deram origem a novos subgrupos de pessoas com problemas relacionados com o abuso /

dependência de substâncias psicoativas, somaram-se às subpopulações já conhecidas, as quais fruto do

fenómeno natural de progressão pelas etapas do ciclo de vida, começaram igualmente a evidenciar novas

necessidades de intervenção.

Como resultado, os dispositivos de intervenção tiveram de se acomodar às novas realidades, modificando e

adaptando as suas respostas. As Comunidades Terapêuticas procuraram dar resposta às novas

especificidades, adequando os programas terapêuticos a populações específicas como:

� Consumidores e/ou policonsumidores de substâncias psicoativas ilícitas e/ou licitas (álcool,

medicamentos e tabaco);

� Portadores de comorbilidade(s), somáticas e/ou psíquicas;

� Envelhecimento da população toxicodependente;

� Grávidas;

� Pais com crianças pequenas1;

� Casais;

1 Todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, que vão para a Comunidade Terapêutica, quer por necessidade própria, quer acompanhando familiares, desde que não sejam encaminhadas pelo tribunal, devem estar sinalizadas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

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� Jovens adolescentes com consumos;

� Jovens/adultos com percursos judiciais longos e muito graves e eventualmente com medidas judiciais

restritivas da própria liberdade.

Cada Comunidade Terapêutica deverá ponderar a capacidade de resposta que efetivamente detém, para

responder a cada uma destas problemáticas. Na definição do seu perfil de respostas deverá ser tido em conta,

entre outras questões, o seguinte:

� O programa terapêutico implementado;

� As condições físicas que possui;

� A equipa técnica (número de técnicos, formação base, formação acrescida, tempo de afetação);

� A localização geográfica (acessos e acessibilidades);

� As colaborações interinstitucionais estabelecidas.

Das várias alterações que a evolução do fenómeno veio a produzir em termos de populações – alvo para

tratamento em Comunidade Terapêutica, merecem particular relevo as questões que se prendem com os

menores. Assim, e no que respeita ao seu enquadramento legislativo – normativo, segundo o Despacho

Conjunto n.º 18683/087 as admissões para programas específicos dedicados a jovens e adolescentes, em

camas convencionadas das Comunidades Terapêuticas carecem de uma consulta na Equipa de Tratamento

do Centro de Respostas Integradas da área de residência do utente. Caso não tenha sido possível até ao

momento da admissão na Comunidade Terapêutica, essa consulta poderá ser prestada pela Equipa de

Tratamento da área geográfica onde está localizada a Comunidade Terapêutica. Deve ser justificado pelos

técnicos da Equipa de Tratamento que acompanham o menor, o beneficio para a família em geral, e para a

menor em particular, na ida para a Comunidade Terapêutica. É ainda de referir que sempre que possível, se

intervenha junto da família de origem, de forma a implicá-la como parte ativa no processo de mudança.

7. A ADMISSÃO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA

A admissão em Comunidade Terapêutica pressupõe a existência de um trabalho prévio com o candidato a

residente, a ser executado pelo terapeuta de referência, em que será avaliado o conhecimento e motivação

para esta modalidade de intervenção, bem como a adequação individual e contextual da indicação para a

utilização deste recurso terapêutico.

Todos os utentes que desejem entrar em programa de tratamento numa Comunidade Terapêutica

convencionada, beneficiando de financiamento do Estado, deverão fazê-lo de acordo com o definido no

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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Despacho Conjunto n.º 18683/087. Relativamente aos procedimentos administrativos de admissão, a redação

das suas alíneas 11 a 16, deverá ser tida como referência:

"11 - A admissão de (…) doentes que sofram de perturbações relacionadas com o álcool em camas convencionadas das

comunidades terapêuticas, processar-se-á por indicação das equipas de tratamento do IDT, I.P., das suas Delegações Regionais

ou da direcção clínica dos subsistemas de saúde protocolados com este Instituto.

12 - A admissão de utentes em camas convencionados de comunidades terapêuticas ou em lugares convencionados de centros de

dia, pode processar-se por iniciativa do próprio junto da instituição, por indicação das equipas de tratamento do IDT, I.P., da

direcção clínica dos subsistemas de saúde protocolados com aquele Instituto ou, ainda, por determinação judicial.

13 - As admissões, para programas específicos dedicados a menores e adolescentes, grávidas ou toxicodependentes com doença

mental grave concomitante, em camas convencionadas das comunidades terapêuticas, carecem de uma consulta prévia na equipa

de tratamento do Centro de Respostas Integradas da área de residência do utente.

14 - Mediante solicitação, o financiamento do tratamento de utentes admitidos diretamente pelas instituições, nas unidades

convencionadas, fica condicionado a um termo de responsabilidade a emitir pela Delegação Regional do IDT, I.P. competente,

após obtenção de parecer favorável dos serviços clínicos da Delegação Regional, sobre proposta de admissão, devidamente

fundamentada, de terapeuta da unidade privada.

15 - O financiamento do tratamento em Clínicas de Desabituação e em programas específicos dedicados a menores, grávidas,

toxicodependentes com doença mental grave concomitante ou de doentes que sofram de perturbações relacionadas com o álcool

em camas convencionadas de Comunidades Terapêuticas, fica condicionado a um termo de responsabilidade emitido pela

delegação regional do IDT, IP. em relação ao utente enviado à instituição pelas equipas de tratamento do Instituto ou pelas

direções clínicas dos subsistemas de saúde, onde conste o tipo de unidade e o tempo de internamento.

16 - Os termos de responsabilidade referidos nos números anteriores são pessoais e intransmissíveis e têm a validade de um ano

para as comunidades terapêuticas e de três meses se emitidos para doentes alcoólicos ou para centros de dia."

No que se refere aos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir em Portugal, têm acesso direto a

internamento, desde que sejam portadores do cartão do Serviço Nacional de Saúde. Os cidadãos estrangeiros

sem o cartão do Serviço Nacional de Saúde só têm acesso ao tratamento, mediante a apresentação junto dos

serviços de saúde da sua área de residência de documento comprovativo, emitido pela Junta de Freguesia,

nos termos do disposto no art. 34º, do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril, de que se encontra em Portugal

há mais de 90 dias6.

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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7.1.CRITÉRIOS

7.1.1.CRITÉRIOS DE ADMISSÃO5,9

Os critérios de admissão são vários:

• Internamento voluntário.

• Assinatura pelo utente (e família quando possível), do Formulário do Consentimento

Informado.

• História Clínica, Análises e outros Exames Médicos recentes.

• Em caso de situação de doença ou infeção crónica deverá ser enviado respetivo relatório

clínico específico.

Os meios complementares de diagnóstico que devem acompanhar o processo aquando da admissão do utente

são: (ver quadro 1 e II)

QUADRO I - MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO

Hemograma (de acordo com a Norma nº 063/2011 da DGS4) Velocidade de sedimentação Glicémia Ureia Creatinina Aminotransferase da Alanina (ALT) Aminotransferase do Aspartato (AST) Gamaglutamil Transferase (GGT) (de acordo com a Norma nº 069/2011 da DGS4) Antigénio para o vírus HBs Anticorpo para o vírus Hepatite B (Anti HBc IgM)

Anticorpo para o vírus Hepatite B (Anti HBs) Anticorpo para o vírus Hepatite B (Anti HBe) Anticorpo para o vírus da Hepatite C (de acordo com a Norma nº 059/2011 da DGS4) Anticorpo para o vírus HIV1 e HIV2 (de acordo com a Norma nº 058/2011 da DGS4) Reação de VDRL

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O processo deve incluir ainda os seguintes exames:

QUADRO II – MEIOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO

Urina Tipo II

Rx Tórax

Prova da Tuberculina – Dependente da decisão do CDP)

ECG

Atualização das vacinas -Tétano e Hepatite B (se aplicável)

Teste da Gravidez (quando aplicável)

7.1.2.CRITÉRIOS DE INCLUSÃO

Sem prejuízo de outras exigências da responsabilidade das Instituições entende-se deverem constar sempre

os seguintes situações:

� Fracasso em tratamentos anteriores em ambulatório;

� Necessidade de isolamento do meio para garantir uma abstinência continuada, tendo em vista criar

condições mais favoráveis para o tratamento e reinserção;

� Motivação para a mudança de estilo de vida;

Nalgumas situações poderá também coexistir:

� Desestruturação familiar e/ou social;

� Situação judicial problemática e/ou determinação judicial;

7.1.3CRITÉRIOS DE NÃO INCLUSÃO

Sem prejuízo de outras exigências da responsabilidade das Instituições entende-se deverem constar sempre

os seguintes itens:

� Doenças infeciosas em fase ativa suscetíveis de pôr em risco a integridade física do próprio e da

população da Comunidade Terapêutica.

� Doença que após diagnóstico e avaliação prévios à admissão inviabilize o desenvolvimento do

programa terapêutico do próprio e dos outros utentes

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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7.1.4.CRITÉRIOS DE EXPULSÃO

Sem prejuízo de outras exigências da responsabilidade das Instituições entende-se deverem constar sempre

os seguintes itens:

� Prática de comportamentos de risco para o próprio e para os outros

� Posse e/ou consumo de substâncias de abuso

� Grave incumprimento das outras regras da Comunidade Terapêutica

7.2.PROCESSO DE ADMISSÃO

Os procedimentos necessários à referenciação e admissão de doentes em Comunidade Terapêutica seguem

uma linha de ajustamento e de desburocratização, permitindo uma agilização do internamento. Neste âmbito,

deverão ser tidos em conta os aspetos relativos à documentação necessária, e subsequentemente aos

procedimentos administrativos relativos ao processo de admissão.

7.2.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

No processo de admissão são obrigatórios os seguintes documentos:

� Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

� Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde ou Cartão de Beneficiário de subsistema de saúde

por que está abrangido;

� Casos especiais de Imigrantes: a documentação necessária ao acesso a internamento em Comunidade

Terapêutica resultará do previsto no Despacho nº 25.360/20018:

7.2.2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS7

A descrição das sequências dos vários procedimentos administrativos necessários para um internamento

comparticipado numa Comunidade Terapêutica com camas convencionadas com o IDT,I.P. deverá ser

tipificada, de acordo com as várias possibilidades de contacto e de admissão nestas unidades:

a) Utente proposto por Equipa de Tratamento ou Unidade de Alcoologia, do IDT, IP (ver anexos):

� O utente preenche Declaração do Utente (DU), assinada na Equipa de Tratamento pelo utente e

pelo terapeuta,

� O terapeuta preenche uma Proposta de Admissão (PA) onde consta a história clínica, social e

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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dados psicológicos do utente, constantes do seu processo clínico, em formulário próprio

assinadas também pelo médico do utente.

� A equipa envia para a Instituição a Declaração de Utente e a Proposta de Admissão (guardando

cópia).

� A Instituição preenche o Pedido de Emissão de Termo de Responsabilidade (PETR) e envia este

documento e os dois anteriormente referidos para a Delegação Regional.

� A Delegação Regional emite o Termo de Responsabilidade (TR) e envia para a Instituição.

b) Utente contacta diretamente a Comunidade Terapêutica – regime geral (3 (ver anexos)):

� O utente preenche a Declaração do Utente.

� A Instituição preenche a Proposta de Admissão assinada também pelo médico (pelo psiquiatra se

portador de comorbilidade psiquiátrica).

� A Instituição preenche o Pedido de Emissão de Termo de Responsabilidade e envia os três

documentos para a Delegação Regional (guardando cópia).

� Os serviços clínicos da Delegação Regional emitem parecer.

� Caso o parecer seja concordante, a Delegação Regional emite o Termo de Responsabilidade.

� A Delegação Regional envia para a Instituição o Termo de Responsabilidade e envia cópia da

Declaração de Utente e da Proposta de Admissão para a Equipa de Tratamento da área de

residência do utente, para conhecimento e arquivo

c) Utente contacta diretamente a Comunidade Terapêutica – indicação para programa específico de

Comunidade Terapêutica (menor/adolescente, grávida, portador de comorbilidade psíquica grave) (ver

anexos):

� O utente preenche a Declaração do Utente.

� A Instituição preenche a Proposta de Admissão assinada também pelo médico (pelo psiquiatra se

portador de comorbilidade psiquiátrica).

� A Instituição preenche o Pedido de Emissão de Termo de Responsabilidade.

� Os documentos (Declaração de Utente, Proposta de Admissão e Pedido de Emissão de Termo de

Responsabilidade) acompanham o utente que tem de ser avaliado pela Equipa de Tratamento da

área de residência, a qual emite parecer que envia para a Delegação Regional, ficando a cópia da

(3) Utente sem problemas relacionados com álcool, que não seja menor de idade, que não tenha duplos diagnósticos e que não esteja grávida

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Declaração de Utente e da Proposta de Admissão no arquivo da Equipa de Tratamento.

� Caso o parecer seja concordante, a Delegação Regional emite o Termo de Responsabilidade, que

envia para a Instituição.

A Instituição ao admitir beneficiários de Sistemas Regionais de Saúde ou de Subsistemas de Saúde

protocolados com o IDT, nas suas unidades de tratamento convencionadas, por iniciativa dos próprios

subsistemas e no limite máximo da lotação licenciada, deverá respeitar as seguintes normas:

� O subsistema substitui o Centro de Respostas Integradas (CRI), pelo que deve organizar o processo

conforme se encontra previsto pelo IDT, enviando à Instituição competente a “Declaração do

Utente” e a “Proposta de Admissão” ambas com identificação do subsistema.

� A Instituição e os serviços do IDT atuam como se o processo de admissão do beneficiário do

subsistema tivesse sido organizado por um CRI

Na eventualidade de se justificar um prolongamento do período de internamento em Comunidade

Terapêutica, deverá ter lugar um Pedido de Reemissão de Termo de Responsabilidade, o qual tem os

seguintes procedimentos:

� A Instituição preenche o Pedido de Reemissão de Termo de Responsabilidade, junta relatório

detalhado justificativo do pedido de prorrogação do tempo de tratamento e envia para a

Delegação Regional.

� Os serviços clínicos da Delegação Regional emitem parecer, com especificação do tempo de

internamento a prolongar.

� Caso o parecer seja concordante, a Delegação Regional emite a Reemissão do Termo de

Responsabilidade e envia para a Instituição a Reemissão do Termo de Responsabilidade.

É recomendado que as equipas de tratamento do IDT,I.P., referenciem os seus utentes prioritariamente para

uma Comunidade Terapêutica pública, no sentido da sua máxima rentabilização, sem prejuízo das várias

condicionantes do processo terapêutico.

Em qualquer dos casos previstos acima, aquando da efetivação da admissão para tratamento em

Comunidade Terapêutica, terá de ser assinado pelo utente um formulário de Consentimento Informado, onde

conste de que este teve conhecimento e entendimento das características do programa terapêutico e de

reinserção, dos seus direitos e deveres, bem como do regulamento e das normas de funcionamento interno da

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18

Comunidade Terapêutica, aceitando os mesmos, o qual fará parte do processo individual do utente na

Comunidade Terapêutica.

8. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO CLÍNICO1,5,9

Por cada utente deve existir um processo clínico, devidamente organizado, em que constem todas as

informações relevantes separadas por áreas. Poderão ser acrescentados tantos separadores quantos forem

necessários por cada área de intervenção:

- Área Administrativa:

Deverão ser arquivados o protocolo de encaminhamento, registo de entrevista, registo de informação do

resultado de entrevista, declaração de compromisso, lista de objetos pessoais e as regras e planos das várias

saídas do fim-de-semana.

- Terapeuta de referência / Gestor de Caso (caso se aplique):

Deverá conter os registos de todos os atendimentos que o gestor de caso efetiva.

- Área Médica:

Deverá conter o registo de 1ª consulta médica, o registo de avaliação psiquiátrica, os exames clínicos

exigidos e toda a informação médica relevante.

Recomenda-se que deva existir uma área com informação clínica indispensável (diagnósticos principais e

medicação prescrita) com cópia do cartão de identificação e do cartão de beneficiário, facilmente amovível,

para acompanhar o utente numa urgência, caso seja necessário.

- Área de Enfermagem11:

Deverá conter toda a informação relevante neste domínio, nomeadamente:

Registo de cada uma das Consultas de Enfermagem (CE) realizadas ao Utente no Modelo de registo

próprio (em anexo). Recomenda-se a realização de CE: no dia da admissão e antes da saída do utente

da Comunidade Terapêutica. A regularidade das consultas intercalares será estabelecida pelo

Enfermeiro, em função das vulnerabilidades do utente e das capacidades para lidar com a sua

situação de saúde/doença.

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Documentação da Gestão do Regime Medicamentoso (GRM). Para cada medicamento, utilizar

Modelo de registo próprio (em anexo).

- Área de Psicologia:

Deverão estar arquivados neste separador os registos de todas as intervenções realizadas neste domínio

História clínica psicológica, o registo das consultas psicológicas individuais e os resultados dos testes

psicológicos administrados,

- Área de Inserção Social10:

Deverão fazer parte do separador os seguintes documentos, datados e assinados pelo técnico responsável

pela reinserção social do utente:

Ficha de diagnóstico social (em anexo);

Ficha de Plano Individual de Inserção, e respetivas avaliações (em anexo);

Memorando das dinâmicas desenvolvidas com o residente que tenham como objetivo a criação de

condições para a empregabilidade (treino de aptidões sociais, intervenções socioterapêuticas, ações

de pré-profissionalização, e de profissionalização, entre outras);

Memorandos das intervenções realizadas com a família e com os sistemas sociais;

Outras informações relevantes.

- Área de Terapia Ocupacional (caso se aplique):

Deverá conter os registos de atividades grupais e de avaliação individual em Terapia Ocupacional

9.PROGRAMA TERAPÊUTICO E DE REINSERÇÃO:

Fruto da sua história enquanto modalidades de intervenção específica na toxicodependência, existem

diversos “modelos” ou programas de funcionamento das Comunidades Terapêuticas (hierárquico,

democrático, de inspiração religiosa -Católica, Protestante ou outra, Minnesota – 12 passos, Portage, e

outros), aceites enquanto métodos válidos de tratamento.

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

20

Independentemente da sua orientação teórica – técnica de fundo, nos modelos adotados e na sua prática de

intervenção, as Comunidades Terapêuticas deverão respeitar os seguintes critérios1,5,9:

- Dispor de Programa e Regulamento Interno, nas versões homologadas pelo despacho que atribui a

licença de funcionamento, os quais deverão estar afixados em local bem visível e acessível aos utentes.

O programa terapêutico e de inserção devem abranger as seguintes áreas: médica, de abuso de

substâncias psicoativas, psicológica, familiar, legal, e de inserção social

- Dispor de Registo dos Utentes atendidos, que garanta a confidencialidade dos processos clínicos.

Nestes, e sem prejuízo do referido no anterior ponto 8., devem obrigatoriamente figurar a data da

admissão, os exames (incluindo os prévios à admissão), os tratamentos efetuados e datados, a

identificação dos responsáveis pela prescrição e respetiva administração, a data da alta com descrição da

situação clínica à saída (Nota de Alta) e todos os outros dados clínicos que se considerem adequados.

- Dispor de Diretor Técnico devidamente habilitado, o qual é responsável pela definição e execução do

programa terapêutico;

- Dispor de supervisão por Médico Psiquiatra;

- Dispor de Médico Responsável pela vigilância da saúde dos utentes, pelo adequado tratamento das

patologias concomitantes, e se necessário for, pelo seu encaminhamento para outras estruturas de saúde;

- Dispor de Pessoal Técnico devidamente habilitado e com formação considerada adequada, em número

e permanência suficientes para o desenvolvimento das atividades previstas no programa terapêutico;

Qualquer que seja o modelo de intervenção que a Comunidade Terapêutica adote é ilegal e explicitamente

proibido5:

- Recorrer aos seus utentes para a realização de ações de peditório, ou de propaganda, ainda que

previstas no modelo de intervenção que preconizam;

- Recorrer, em qualquer fase do programa terapêutico, a ações que impliquem formas de violência física

ou psíquica, ou à coação moral;

- Recusar, a qualquer título, medicação indispensável ao tratamento de doenças físicas ou psíquicas;

- Reter, a qualquer título, os documentos pessoais dos utentes, ou mantê-los internados contra a sua

vontade.

Uma das consequências das mudanças que se têm vindo a verificar na população de utentes e nas realidades

clínicas foi a necessidade de se adequar um dos aspetos centrais dos programas terapêuticos, nomeadamente

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21

a determinação do tempo de permanência em Comunidade Terapêutica3. Assim, do período de 6 a 12 meses

inicialmente consagrado para o tratamento – tipo em Comunidade Terapêutica de utente dependente de

substâncias psicoativas ilícitas, passou-se igualmente a admitir e a consagrar tempos médios de tratamento

de 3 meses, para os doentes com problemas associados ao consumo de álcool. No entanto, e dependendo da

evolução do utente, estes prazos inicialmente determinados podem ser alargados.

Neste último caso, é necessária a apresentação de um relatório justificativo, de acordo com a lei7 (Despacho

Conjunto n.º 18683/08, ponto 17). Assim, e na eventualidade de se justificar clinicamente a alteração dos

prazos inicialmente determinados, e relativamente aos utentes financiados em Comunidades Terapêuticas

convencionadas com o IDT, I.P., está prevista a possibilidade dos Termos de Responsabilidade serem objeto

de prorrogação especial apenas por mais seis meses, ou três meses no caso de doentes alcoólicos, mediante

solicitação do Diretor Clínico da comunidade através de modelo próprio, onde conste relatório

circunstanciado fundamentando as razões dessa prorrogação e obtido despacho favorável do Responsável

Clínico da Delegação Regional competente ou/ na sua falta, do Diretor Clínico do IDT, IP.

Deve ainda ser referido que sempre que se verifiquem duas situações consecutivas de alta não programada

ou na sequência de uma alta programada, fica vedada à Instituição um novo internamento, do mesmo utente,

em regime de convenção, nos seis meses subsequentes.

10.SAÍDAS

A alta poderá ter diferentes caracterizações, conforme as circunstâncias da saída do utente da Instituição:

� Alta clínica é resultado do cumprimento do programa, ou de um processo negocial entre a

Comunidade Terapêutica e o utente, caso se trate de um período de tempo maior ou menor que o

previsto inicialmente para o tratamento.

� Alta a pedido do utente, contra o parecer clínico. Neste caso o utente terá que assinar um documento

de alta voluntária.

� A alta disciplinar poderá ocorrer caso o utente não cumpra as regras internas de funcionamento da

Comunidade Terapêutica. A saída por este motivo pode ser temporária ou definitiva.

� O abandono ocorre quando o utente deixa a Comunidade Terapêutica sem aviso prévio.

� Transferência do utente para outra instituição de saúde, por motivo de doença ou outros.

Para qualquer dos tipos de alta descritos é necessário que a Comunidade Terapêutica preencha a

Declaração de Saída (a ser enviada às Delegações Regionais e outras instituições envolvidas no

processo, como a Segurança Social ou o Instituto de Reinserção Social) e a Nota de Alta onde deve

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22

constar informações sobre a data de saída e o respetivo motivo (a ser enviada à Equipa de Tratamento

onde o utente tem processo clínico ativo). A família do utente deve também, sempre que possível e caso

conste no Formulário do Consentimento Informado, ser informada da saída do utente da Comunidade

Terapêutica7.

11.PROCESSO DE LICENCIAMENTO:

De acordo com o previsto no Decreto-lei Nº16 /995, para o seu funcionamento, as Comunidades

Terapêuticas carecem de uma licença de funcionamento a obter junto do Instituto da Droga e da

Toxicodependência, IP. Para o licenciamento de uma unidade, a sequência de procedimentos necessários é a

seguinte:

11.1.REQUERIMENTOS

A instrução do pedido de licenciamento inicia-se através de um requerimento dirigido ao Ministro da Saúde,

através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, elaborado de molde a apresentar:

� A denominação social ou nome e demais elementos identificativos do(s) requerente(s);

� A indicação da sede social ou residência;

� O número de identificação fiscal de contribuinte;

� A localização da unidade e sua designação;

� A identificação da direção clínica;

� O tipo de serviços que se propõe prestar, designadamente uma unidade de internamento na valência

de Comunidade Terapêutica.

11.2.DOCUMENTAÇÃO

Os pedidos de licenciamento devem ser instruídos com os seguintes documentos:

� Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou do bilhete de identidade do

requerente e ainda do respetivo cartão de contribuinte;

� Certidão atualizada do registo comercial ou registo dos Estatutos da Instituição se não comercial.

� Certificados do registo criminal dos requerentes ou dos administradores ou gerentes da entidade

requerente;

� Relação detalhada do pessoal e respetivo mapa acompanhada de certificados de habilitações literárias

e profissionais;

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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� Programa funcional, memória descritiva e projeto das instalações em que a unidade deve funcionar,

assinado por técnico devidamente habilitado;

� Programa e contrato terapêutico devidamente consubstanciado;

� Licença de utilização emitida pela Câmara Municipal competente;

� Certificados que atestem que a unidade cumpre as regras de segurança vigentes a emitir pela

autoridade de segurança local;

� Certificado emitido pela autoridade de saúde competente que ateste as condições sanitárias da

unidade;

� Projeto de regulamento interno a homologar com a atribuição da licença.

Se se tratar de eventuais pedidos de renovação do licenciamento (em virtude de anterior suspensão de

atividade ou mudança de titularidade da Instituição, por exemplo), devem ser instruídos com os seguintes

documentos:

� Certidão atualizada do registo comercial ou registo dos Estatutos da Instituição;

� Certificados do registo criminal dos requerentes ou dos administradores ou gerentes da entidade

requerente;

� Relação detalhada do pessoal e respetivo mapa acompanhada de certificados de habilitações literárias

e profissionais;

� Programa funcional, memória descritiva e projeto das instalações em que a unidade deve funcionar,

assinado por técnico devidamente habilitado;

� Programa e contrato terapêutico devidamente consubstanciado.

O Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, pode solicitar aos requerentes todos os esclarecimentos

adicionais que em cada caso considere necessários à informação do pedido, sendo condições “sine qua non”:

� A idoneidade do requerente, a qual, no caso de se tratar de pessoa coletiva, deve ser preenchida pelos

administradores, diretores ou gerentes que detenham a direção efetiva do estabelecimento;

� A idoneidade profissional dos elementos da direção clínica e demais pessoal técnico;

� A qualidade técnica dos cuidados e tratamentos a prestar, bem como dos equipamentos de que

ficarão dotados;

� A comprovada viabilidade técnica e económica da unidade privada de saúde.

Os requisitos de idoneidade aplicam-se a pessoas relativamente às quais se não verifique algum dos

seguintes impedimentos:

� Proibição legal do exercício do comércio;

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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� Condenação, com trânsito em julgado, qualquer que tenha sido a natureza do crime, nos casos em

que tenha sido decretada a interdição do exercício de profissão relacionada com a atividade das

unidades privadas de saúde.

� A acumulação com o desempenho de funções incompatíveis, previstas nos termos da lei.

11.3.PROGRAMAS ESPECÍFICOS7:

Como foi referido anteriormente, a evolução do fenómeno determinou a necessidade de se criarem

programas de intervenção específicos, no sentido de enquadrar subpopulações de utentes com problemas que

requerem intervenções adaptadas – menores / adolescentes, grávidas, ou toxicodependentes com doença

mental grave concomitante. Nesse sentido, o licenciamento de Comunidades Terapêuticas que no seu

programa terapêutico visem explicitamente a inclusão de utentes portadores destas características

específicas, estará dependente do preenchimento obrigatório dos seguintes requisitos:

a) Tratamento em Comunidades Terapêuticas de grávidas:

� Assegurar as condições no quarto da grávida, tendo em conta o espaço ocupado pelo berço ou cama

(que terá, sensivelmente, o tamanho mínimo de 80cmx120cm) e coordenação com infantário/creche

� Existir programa terapêutico especificamente desenvolvido para grávidas

� Assegurar o seguimento da grávida em obstetrícia/ginecologia, bem como a necessidade de

acompanhamento pediátrico do recém-nascido

� Comunicar à CPCJ e Segurança Social do nascimento da criança, para avaliação e acompanhamento,

designadamente na procura de berçários, creches ou infantários e respetivo pagamento.

b) Tratamento em Comunidade Terapêutica de menores/adolescentes:

� Existir programa terapêutico especificamente desenvolvido para os menores/adolescentes

� Possibilitar apoio pedagógico diferenciado, para continuação da escolaridade obrigatória

� Promover acompanhamento cuidadoso dos aspetos legais concernentes ao menor/adolescente

c) Tratamento Comunidade Terapêutica para Duplos Diagnósticos (Doença Mental Grave

Concomitante):

� Possuir programa terapêutico especificamente desenvolvido para os Toxicodependentes e Alcoólicos

portadores de doença mental grave concomitante;

� Garantir o seguimento, sempre que for o caso, da administração terapêutica medicamentosa;

� Assegurar que o número de Toxicodependentes e Alcoólicos portadores de doença mental grave

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

25

concomitante não exceda, preferencialmente, os 10 utentes em simultâneo;

� Incluir na equipa técnica um psiquiatra com presença efetiva semanal, um médico de clínica geral

com presença efetiva quinzenal (ambos de fácil contacto no restante tempo); um psicólogo com

permanência diária e estando de chamada aos fins-de-semana, e um técnico de educação/educador

social/monitor diariamente.

Igualmente, as Comunidades Terapêuticas que pretendam prestar cuidados de saúde a doentes alcoólicos,

deverão obrigatoriamente:

� Possuir programa terapêutico especificamente desenvolvido para o tratamento de doentes alcoólicos;

� Assegurar o apoio psicoterapêutico, sob supervisão psiquiátrica e com acompanhamento regular de

médico de clínica geral, tendo em vista a criação de condições para a reinserção social,

desenvolvendo ainda reuniões temáticas sobre problemas ligados ao álcool;

� Aceitar o doente apenas se referenciado por estrutura do IDT, ou de subsistema com ele

convencionado, e se acompanhado de informação clínica completa, nomeadamente: diagnóstico,

motivo de internamento em CT, comorbilidades ou complicações físicas e/ou psiquiátricas, se as

houver, análises de rotina e exames auxiliares de diagnóstico;

� Assegurar, no momento da alta, o reencaminhamento do doente à Unidade que o referenciou, com

informação onde conste: o seu estado atual com referência à(s) comorbilidade(s) se existirem, à

medicação prescrita, à evolução do projeto terapêutico na Comunidade, aos exames realizados e ao

programa estabelecido com vista à reinserção;

� Promover a constituição de uma rede de apoio familiar, garantindo, sempre que aconselhável, a sua

participação em reuniões de grupos de autoajuda.

12.CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE:

A certificação da qualidade assume-se como uma garantia importante de controlo sobre todas as

dimensões e atividades das unidades prestadoras de cuidado. Tem um relevante papel de reforço de todas as

iniciativas que as entidades fiscalizadoras, e as próprias Comunidades Terapêuticas, possam levar a cabo, no

sentido de pugnar pela manutenção e adequação dos standards da intervenção.

Nesse sentido, a certificação da qualidade obtida junto de entidades reconhecidas, constitui igualmente um

elemento de facilitação da articulação entre as Comunidades Terapêuticas e as instituições públicas que têm

a função de supervisionar os diferentes domínios da sua atividade1,9.

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LINHAS ORIENTADORAS PARA O TRATAMENTO E REABILITAÇÃO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

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É assim recomendado que as Comunidades Terapêuticas devam dispor de um sistema de promoção e

garantia de qualidade, que facilite a prestação de cuidados personalizados aos seus utentes, segundo padrões

qualitativos elevados5.

Esse sistema deve abarcar todas as áreas relevantes dessas unidades, nomeadamente as suas atividades

técnica, assistenciais e humanas, e deve reger-se por padrões e critérios aferíveis e objetivos.

13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Comas Arnau, D.: “ Critérios y Normas para la Homologación de Comunidades Terapéuticas Profesionales para

Toxicómanos”, Asociación de Profesionales de Comunidades Terapéuticas para Toxicómanos, Cádiz, 1994

2. Comas, Domingo (1988), Las Comunidades Terapeuticas y el Tratamiento de las Drogodependencias, Madrid, Ministerio

de Sanidade y Consumo.

3. De Leon, G. : “ The Therapeutic Community: Theory, Model and Method”, Spinger Publishing Company, New York,

2000

4. Direção Geral de Saúde: ” Normas Clínicas” Lisboa, 2011

5. Decreto-lei nº 16/99 de 25 de Janeiro. Diário da República nº 20/99 - I Série A. Presidência do Conselho de Ministros.

Lisboa.

6. Decreto-lei nº 135/99 de 22 de Abril. Diário da República nº 94/99 - I Série A. Presidência do Conselho de Ministros.

Lisboa.

7. Despacho nº 18683/08 de 14 de Julho. Diário da República nº 134/08 - II Série. Ministérios das Finanças e da

Administração Pública e da Saúde. Lisboa.

8. Despacho nº 25360/01 de 12 de Dezembro. Diário da República nº 286/01 - II Série. Ministério da Saúde. Lisboa.

9. Federação Europeia de Intervenientes em Toxicodependência (ERIT): “ Indicadores e Normas de Qualidade em

Comunidade Terapêutica”, ERIT, Liége, 1998

10. Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P: “ Linhas Orientadoras para a Intervenção Social – Modelo de Intervenção

em Reinserção”, Lisboa, 2009, http: //www.idt.pt/Reinserção/Documents/MIR.pdf

11. Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P: “ Manual de Boas Práticas de Enfermagem – Versão 02”, Lisboa, 2011

12. Jones, Maxwell(1970), La Psiquiatria Social en la Practica : La Idea de la Comunidad Terapeutica, Buenos Aires,

Americalee.

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14.ANEXOS

DECLARAÇÃO DO UTENTE

NOME COMPLETO ____________________________________________________________, FILHO DE

____________________________________________________________________________ E DE

_____________________________________________________________________________________ COM O BILHETE DE

IDENTIDADE N.º |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ______________________, EM

____/____/_____, BENEFICIÁRIO DO SNS / SUBSISTEMA ______________________ _____________/NÚMERO

|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O ESTADO CIVIL DE _________________ ____________________, DATA DE

NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE ___________________ E RESIDENTE

NA________________________________________________________________________________________

_____________________________________ CÓDIGO POSTAL |__|__|__|__|-|__|__|__| _____________________, DECLARA QUE

CONCORDA COM A SUA ADMISSÃO NA INSTITUIÇÃO ____________________________________________, CONFORME PROPOSTA DO

TERAPEUTA (NOME COMPLETO) __________________________________________________

DA INSTITUIÇÃO _______________________________________________________________________________,

BEM COMO COM A DIVULGAÇÃO DO SEU NÚMERO DE BENEFICIÁRIO PARA EFEITOS DE FATURAÇÃO A SUBSISTEMAS E SNS.

_________________________, ____ DE __________________ DE _____

O DOENTE

________________________________________

O TERAPEUTA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

__________________________________

(CARIMBO DA INSTITUIÇÃO)

INSTRUÇÕES: a) Se proposto pela Instituição, carimbar e enviar para a Delegação Regional ou a ET/Unidade Alcoologia (se

programa para alcoólicos ou se programa especifico), acompanhado de Proposta de Admissão e Proposta de Emissão do Termo de Responsabilidade;

b) Preencher obrigatoriamente o campo do Bilhete de Identidade, se é beneficiário do SNS ou dum Subsistema e o respetivo Número de Beneficiário. Juntar fotocópia do cartão;

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28

DECLARAÇÃO DE ADMISSÃO

Pela presente se comunica a admissão nesta Instituição em ____/____/______ (data efetiva) de: (Nome Completo) _________________________________________________________________________________, Filho de ____________________________________________________________________________ e de _____________________________________________________________________________________ com o Bilhete de Identidade n.º |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, emitido pelo Arquivo de Identificação de ______________________, em ____/____/_____, beneficiário do SNS / Subsistema ____________________________ / número |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, com o estado civil de _____________________________________, data de nascimento ____/____/______, natural de ___________________ e residente na ___________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Código Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| ________________________________________,

A QUE CORRESPONDE O TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º ______/______ DA DELEGAÇÃO REGIONAL

__________________________________________________________.

__________________________, ____ DE ___________________ DE _____

A Direção

__________________________

INSTRUÇÕES: a) ENVIAR À DELEGAÇÃO REGIONAL.

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PROPOSTA DE ADMISSÃO

INSTITUIÇÃO ________________________________________________________________________

1. IDENTIFICAÇÃO DO TERAPEUTA: PSICÓLOGO CLÍNICO |__| PSIQUIATRA |__| OUTRO |__|

NOME: ___________________________________________________________________________

PSICOTERAPEUTA INSCRITO NA SOCIEDADE DE ________________________________________________

LOCAL DE ACOMPANHAMENTO: __________________________________________________________

MORADA: __________________________________________________________________________

TELEFONE: ______________________ FAX: _____________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO DOENTE:

Nome Completo: ___________________________________________________________________

Data de nascimento ____/____/_____ Sexo: Mas |__| Fem |__|

MORADA: __________________________________________________________________________

TELEFONE: ______________________

3. HISTÓRIA CLÍNICA:

A) HISTÓRIA TOXICOLÓGICA (INCLUI ÁLCOOL, TIPOS DE TRATAMENTO EFETUADOS, SERVIÇOS A QUE RECORREU E QUANDO, ETC.):

Substância Principal atual: ___________________________________ Via de Consumo atual: _____________ Idade início de

consumo da Substância Principal |___|___|

Outras substâncias que está a consumir: ________________________________________________

Outras substâncias que já consumiu: ___________________________________________________

Idade de início de consumo de substâncias ilícitas: |___|___|

Outras Condições Relevantes: ________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

B) ESTADO FÍSICO E PSÍQUICO:

Doenças psiquiátricas: ______________________________________________________________

Doenças infeciosas: ________________________________________________________________

Doenças crónicas: __________________________________________________________________

Deficiências motoras: _______________________________________________________________

Outras situações: ___________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

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30

4. DIAGNÓSTICOS ACTUAIS (CID 10)

CÓDIGOS CID 10 DESCRIÇÃO

|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________

|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________

|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________

|___|___|___|.|___| ______________________________________________________________

5. TRATAMENTOS

a) TRATAMENTOS ANTERIORES:

ANTAGONISTAS OPIÁCEOS SIM |__| NÃO |__|

AGONISTAS OPIÁCEOS SIM |__| NÃO |__| QUAL:_________________________ TEMPO |__|__| MESES

DESABITUAÇÃO EM INTERNAMENTO: SIM |__| NÃO |__| QUANTOS |__|__|

B) COMUNIDADES QUE JÁ FREQUENTOU. QUAIS?

_________________________________

____________________________________

______________________________

____________________________________

______________________________

_________________________________

DATA DE ENTRADA

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

DATA DE SAÍDA

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ANO |__|__| MÊS |__|__|

ALTA PROGRAMADA

SIM|__| NÃO|__|

SIM|__| NÃO|__|

SIM|__| NÃO|__|

SIM|__| NÃO|__|

SIM|__| NÃO|__|

SIM|__| NÃO|__|

c) Tratamento atual:

Psicofármacos: _________________________________________________________________

Medicação específica toxicodependência/Problemas Ligados ao Álcool

____________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________

Medicação doenças infeciosas____________________________________________________

Outros medicamentos ____________________________________________________________ Outros

tratamentos______________________________________________________________

6. OBJETIVOS DA ADMISSÃO:

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________

7. DESDE QUANDO ACOMPANHA ESTE CASO: |__|__| ANO |__|__| MÊS

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8. TIPO DE ESTABELECIMENTO/PROGRAMA DE TRATAMENTO

CENTRO DE DIA �

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS �

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA TOXICODEPENDENTES – PROGRAMA GERAL |__|__| MESES

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA MENORES/ADOLESCENTES |__|__| MESES

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA GRÁVIDAS |__|__| MESES

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA DUPLO DIAGNÓSTICO |__|__| MESES

9. DESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________________

__________________________, ____ DE ___________________ DE _____

O TERAPEUTA PROPONENTE

(CARIMBO)

O MÉDICO PROPONENTE

(CARIMBO)

VINHETA MÉDICA

INSTRUÇÕES: a) Enviar para a Delegação Regional ou a ET/Unidade Alcoologia (se programa para alcoólicos ou se programa

especifico), acompanhada pela Declaração do Utente e Proposta de Emissão do Termo de Responsabilidade;

b) A Assinatura Médica e a respetiva Vinheta são sempre obrigatórias.

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DECLARAÇÃO DE SAÍDA

PELA PRESENTE SE COMUNICA A SAÍDA EM ____/____/______ (DATA EFETIVA DE SAÍDA) POR MOTIVO DE ALTA PROGRAMADA |__|

INTERRUPÇÃO |__| EXPULSÃO |__| FUGA |__| OUTRA SITUAÇÃO |__| DESTA INSTITUIÇÃO, (NOME COMPLETO)

________________________________________________________________________, FILHO DE

__________________________________________________________________________ E DE

_____________________________________________________________________________ COM O BILHETE DE IDENTIDADE N.º

|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ________________________________, EM

____/____/_____, BENEFICIÁRIO DO SNS / SUBSISTEMA ______________________________ / NÚMERO

|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O ESTADO CIVIL DE _____________________________________, DATA DE

NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE ___________________ E RESIDENTE NA

___________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________ CÓDIGO POSTAL

|__|__|__|__|-|__|__|__| ________________________________________,

A QUE CORRESPONDE O TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º ______/______ DA DELEGAÇÃO REGIONAL

______________________________________

__________________________, ____ DE ___________________ DE _____

A Direção

__________________________

INSTRUÇÕES: A) ENVIAR À DELEGAÇÃO REGIONAL.

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PROPOSTA EMISSÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

__________________________________________________________________________ DIRETOR TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO

_____________________________________________________________ PROPÕE AOS SERVIÇOS CLÍNICOS DA DELEGAÇÃO

REGIONAL D_____________________________________ A EMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE AO DOENTE (NOME

COMPLETO): _______________________________________________ ________________________________, FILHO DE

___________________________________________________ E DE

__________________________________________________________________ COM O BILHETE DE IDENTIDADE N.º

|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ____________________, EM ____/____/_____,

BENEFICIÁRIO DO SNS / SUBSISTEMA / NÚMERO |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O ESTADO CIVIL DE

_____________________, DATA DE NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE ___________________ E RESIDENTE NA

___________________________________________________________ CÓDIGO POSTAL |__|__|__|__|-|__|__|__|

________________________________ PARA SE PROCEDER À ADMISSÃO EM

TIPO DE ESTABELECIMENTO/PROGRAMA DE TRATAMENTO

CENTRO DE DIA �

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS �

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA TOXICODEPENDENTES – PROGRAMA GERAL �

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA MENORES/ADOLESCENTES �

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA GRÁVIDAS �

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA DUPLO DIAGNÓSTICO �

UNIDADE DE DESABITUAÇÃO:

DESABITUAÇÃO DE CONSUMOS �

FINALIZAR TRATAMENTO COM AGONISTA OPIÁCEO �

TRATAMENTO DE COMORBILIDADE �

DATA PREVISTA DE INTERNAMENTO NA UNIDADE ____/____/_____

DIRETOR TÉCNICO

PARECER CLÍNICO

PARECER DOS SERVIÇOS CLÍNICOS REGIONAIS

CONCORDA |___|

NÃO CONCORDA |___|

____/____/ ____ __________________________________ (ASSINATURA)

PARECER CLÍNICO DA ET/UNIDADE ALCOOLOGIA (PARA PROGRAMAS ESPECÍFICOS E ÁLCOOL)

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____/____/ ____ __________________________________ (ASSINATURA)

INSTRUÇÕES: a) ENVIAR À RESPETIVA DELEGAÇÃO REGIONAL OU A ET/UNIDADE ALCOOLOGIA (SE PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS OU SE

PROGRAMAS ESPECÍFICOS), ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DO UTENTE E DA PROPOSTA DE ADMISSÃO;

b) PREENCHER OBRIGATORIAMENTE O CAMPO DO BILHETE DE IDENTIDADE, SE É BENEFICIÁRIO DO SNS OU DUM SUBSISTEMA E O

RESPETIVO NÚMERO DE BENEFICIÁRIO. JUNTAR FOTOCÓPIA DO CARTÃO;

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PROPOSTA DE REEMISSÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

__________________________________________________________________________________________ DIRETOR

TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO PROPÕE À DELEGAÇÃO REGIONAL _________________________________________ A REEMISSÃO DO

TERMO DE RESPONSABILIDADE N.º ______/______, APÓS OBTER PARECER FAVORÁVEL DOS SERVIÇOS CLÍNICOS DA DELEGAÇÃO

REGIONAL, AO DOENTE (NOME COMPLETO) _________________________________

_________________________________________________________________________________, FILHO DE

__________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________ E DE

________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________ COM O BILHETE DE IDENTIDADE N.º |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|,

EMITIDO PELO ARQUIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE ____________________________, EM ____/____/_____, BENEFICIÁRIO DO SNS /

SUBSISTEMA ________________________________________ / NÚMERO |__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|, COM O

ESTADO CIVIL DE ______________________________, DATA DE NASCIMENTO ____/____/______, NATURAL DE

___________________ E RESIDENTE NA___________________

_____________________________________________________________________________________________________

CÓDIGO POSTAL |__|__|__|__|-|__|__|__| _____________________________,

PARA QUE PERMANEÇA INTERNADO NA UNIDADE _______________________________________________________:

CENTRO DE DIA �

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROGRAMA PARA ALCOÓLICOS �

COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA TOXICODEPENDENTES – PROGRAMA GERAL �

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA MENORES/ADOLESCENTES �

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA GRÁVIDAS �

PROGRAMA ESPECÍFICO PARA DUPLO DIAGNÓSTICO �

DA INSTITUIÇÃO ______________________________________________________ PELO PERÍODO DE ______ MESES

Junto se envia o relatório circunstanciado de avaliação clínica do utente.

___________________, ____ de ________________ de _____

Diretor Técnico

__________________________

PARECER DOS SERVIÇOS CLÍNICOS REGIONAIS

CONCORDA |___|

NÃO CONCORDA |___|

____/____/ ____ __________________________________ (ASSINATURA)

INSTRUÇÕES: a) ENVIAR À DELEGAÇÃO REGIONAL.

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INSERIR LOGOTIPO DA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA CONSULTA DE ENFERMAGEM

NOTA: PREENCHER PREFERENCIALMENTE EM SUPORTE INFORMÁTICO, IMPRIMIR E COLOCAR NO PROCESSO CLÍNICO

DO UTENTE

DATA: _____/_____/__________ PROGRAMADA SIM � NÃO �

UTENTE NOME _____________________________________________________________

Nº PROCESSO _________________ ENF.º DE REFERÊNCIA: ______________________________

CLIENTE(S) DESTA CONSULTA ______________________________________________________

OS CLIENTES SÃO AS PESSOAS PRESENTES NA CONSULTA: UTENTE E/OU FAMILIARES / PRESTADORES DE CUIDADOS INFORMAIS.

UTILIZAR LINGUAGEM DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRÁTICA DE ENFERMAGEM (CIPE®2)

O NÚMERO E TAMANHO DE LINHAS DESTA TABELA PODEM SER AUMENTADOS OU DIMINUÍDOS

CLIENTE DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM FOCO + JUÍZO

OBJETIVO OU META NEGOCIADO COM O CLIENTE

INTERVENÇÕES REALIZADAS

UTENTE DOENTE

UTENTE DOENTE

UTENTE DOENTE

UTENTE DOENTE

PRESTADOR DE CUIDADOS

PRESTADOR DE CUIDADOS

PRESTADOR DE CUIDADOS

ESTADO DE IMUNIZAÇÃO

ATUALIZADO �

NÃO ATUALIZADO �

DESCONHECIDO � NOTA: O ESTADO DE IMUNIZAÇÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DO REGISTO DAS CONSULTAS PROGRAMADAS.

O ENFERMEIRO ____________________________________________ DATA ____/_____/__________

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INSERIR LOGOTIPO DA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA REGIME MEDICAMENTOSO INSERIR LOGOTIPO DA CT

UTENTE _____________________________________________________________________ PROC. Nº _____________

MÉDICO ASSISTENTE _________________________________ ENF.º DE REFERÊNCIA _______________________________

MEDICAMENTO DOSE FORMA VIA DE ADM.

_________________________________________________ __________ ___________ _____________

POSOLOGIA _______________________________________________________________________________

ANO ______________ MÊS ______________________________

DIA PEQ. ALM. OU HORA

ALMOÇO OU HORA

LANCHE OU HORA

JANTAR OU HORA

CEIA OU HORA

DIA

1 1

2 2

3 3

4 4

5 5

6 6

7 7

8 8

9 9

10 10

11 11

12 12

13 13

14 14

15 15

16 16

17 17

18 18

19 19

20 20

21 21

22 22

23 23

24 24

25 25

26 26

27 27

28 28

29 29

30 30

31 31

RUBRICA O ENF.º QUE ADMINISTROU OU O PRESTADOR DE CUIDADOS QUE DISPENSOU O MEDICAMENTO AO UTENTE.

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LISTA NOMINATIVA

COMUNIDADE TERAPÊUTICA _____________________________________

LISTA NOMINATIVA Nº________ MÊS DE _______ DO ANO DE _______

DELEGAÇÃO REGIONAL DE _________________________________________

ANEXO À FACTURA Nº ________ MÊS DE _______ DO ANO DE _______

NOME

G) BENEFICIÁRIO

F) INTERNAMENTOS ESPECIAIS

E) ORIGEM DA

PROPOSTA DE ADMISSÃO

DATA DE ADMISSÃO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

INTERNAMENTO VALOR

DATA DE Nº BILHETE DE SNS / DATA DE C)TEMPO DE

PRIMEIRO E ÚLTIMO NASCIMENTO IDENTIDADE SUB-SISTEMA Nº BENEFICIÁRIO ALTA PERMANÊNCIA

A) Nº E / RE DATA B) MÊS DIAS D)TOTAL

TOTAL A FACTURAR (POR EXTENSO): TOTAL

A) ESCREVA O QUE SE APLICA: TOXICODEPENDENTES - E= EMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATÉ 12 MESES RE= REEMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE 13 A 18 MESES ALCOOLICOS - E= EMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ATÉ 3 MESES RE= REEMISSÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE 4 A 6 MESES B) DATA DE ALTA. ESCREVA O QUE SE APLICAR: P= PROGRAMADA NP= NÃO PROGRAMADA

C) TEMPO REFERENTE À PRESENTE FACTURAÇÃO

D) TOXICODEPENDENTES E ALCOOLICOS - MÊS COMPLETO 720€ OU 24 € X Nº DIAS ----- DUPLOS DIAGNÓSTICOS, GRÁVIDAS E MENORES - MÊS COMPLETO 800€ OU 26,67€ X Nº DIAS

E) IDENTIFICAR A ORIGEM DA PROPOSTA DE ADMISSÃO (ET,TRIBUNAL, AÇORES...) F) INTERNAMENTOS ESPECIAIS: DD - DUPLOS DIAGNÓSTICOS; G - GRÁVIDAS; M - MENORES (ATÉ 18 ANOS), A - ALCOOLICOS.

G) O SUB-SISTEMA E O Nº DE BENFICIÁRIOS SÃO OBRIGATÓRIOS

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