liberdade religiosa e direito À vida o caso da transfusÃo de sangue
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8/12/2019 LIBERDADE RELIGIOSA E DIREITO VIDA O CASO DA TRANSFUSO DE SANGUE
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LIBERDADE RELIGIOSA E DIREITO VIDA: O CASO DA TRANSFUSO DESANGUE1
Amanda Souza BarbosaFilipe Ferreira MouraLucas Brizack Filardi
Luciana Ramiro Pires de OliveiraLus Roberto Adan Cavadas Filho
Maria Cludia R ! de "olanda RiosS#r$io !ustavo Carvalho Sampaio
%alita &ascimento Silva
RESUMOO trabalho tra'a um estudo paralelo entre os direitos (undamentais ) vida e ) liberdadereli$iosa* a (im de estabelecer miti$a'+es ade,uadas no caso da trans(us-o de san$ue* semprevisando ma.imizar bene(cios e minimizar possveis danos/ Analisando a doutrina dastestemunhas de 0eov* pode1se compreender as suas restri'+es )s trans(us+es* e veri(ica1se,ue # possvel administrar solu'+es alternativas com resultados le$timos/Palavras-Chave2 direito ) vida3 liberdade reli$iosa3 pondera'-o de interesses3 consentimentolivre e esclarecido3 %rans(us-o de san$ue3 %estemunhas de 0eov/
SUMRIO:1 INTRODU!O
" LIBERDADE E AUTONOMIA NA ORDEM #UR$DICA BRASILEIRA4/5 %6RMO 76 CO&S6&%8M6&%O L89R6 6 6SCLAR6SC87O% CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS:/5 78R68%O ; 987A:/4 L8B6R7A76 R6L8!8OSA:/: A %O 76 8&%6R6SS6S& LIBERDADE RELIGIOSA E TRANSFUSO DE SANGUE?/5 OS %6S%6M@&"AS 76 06O9 6 A S68%A CHRISTIAN SCIENCE?/4 !6R6&C8AM6&%O 76 S8%@A=6S POSS968S&'"'1 Tra(a)e*(+s ,reve*(v+s&'"'" S(.a/0es e e)er23*4a
&'"'% O 5lh+ )e*+r6 CONCLUSOREFER7NCIAS
1 INTRODU!O
O presente trabalho possui como obDetivo a re(le.-o acerca do embate entre a
liberdade reli$iosa e o direito ) vida* especi(icamente no caso da trans(us-o de san$ue/ Busca1
se avaliar como promover m.ima e(iccia aos preceitos (undamentais nas variadas situa'+es5 Arti$o elaborado durante o curso da disciplina Biodireito* Curso de !radua'-o em 7ireito* @niversidadeSalvador E @&8FACS/
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con(lituosas* e* para tanto* demanda1se a utiliza'-o da t#cnica de pondera'-o de interesses*
bem como a observncia a princpios constitucionais diante dos casos em ,ue o direito de
obDe'-o e a recusa ) trans(us-o s-o discutidos* tendo em vista o respeito ) autonomia do
indivduo e o princpio do consentimento in(ormado* atrav#s do termo de consentimento livre
e esclarecido/
Primeiramente* veri(icam1se os direitos con(litantes ,ue est-o em Do$o e os
ar$umentos Durdicos (avorveis ou contrapostos a eles* para* posteriormente* analisar
determinadas situa'+es concretas* como o caso das testemunhas de 0eov e a Seita Christian
Science* reli$i+es ,ue tradicionalmente p+em em discuss-o o tema* e tamb#m a delicada
situa'-o do (ilho menor/
Por (im* apGs estudo dos posicionamentos diver$entes* almeDa1se apresentarpropostas satis(atGrias de solu'-o para a problemtica/ &este cenrio* cuida1se das situa'+es
de emer$Hncia e dos tratamentos preventivos como (orma alternativa possvel de tutelar estes
bens Durdicos de alta relevncia/
" LIBERDADE E AUTONOMIA NA ORDEM #UR$DICA BRASILEIRA
O en(rentamento do tema indubitavelmente leva ) discuss-o acerca de doisprincpios basilares no 7ireito Brasileiro2 o princpio da liberdade e o princpio da autonomia/
7e incio* # preciso delinear o conceito destes princpios ,ue* erradamente* s-o usados
indistintamente por muitos autores/ 6stes n-o se con(undem* mas intera$em entre si/
A liberdade n-o se encerra na autonomia/ &as palavras de 7aniel MuIoz e Paulo
AntJnio Fortes K5* p/ N2
Autonomia # um termo derivado do $re$o auto KprGprio e nomos Klei* re$ra*norma/ Ou seDa* autonomia si$ni(ica auto$overno* a autodetermina'-o da pessoa de
tomar decis+es ,ue a(etem sua vida* sua saQde* sua inte$ridade (sico1ps,uica e suasrela'+es sociais/
8mportante* contudo* compreender ,ue* en,uanto conceito passvel de
mutabilidade consoante a interpreta'-o histGrica dada* na ordem Durdica brasileira a
autonomia (oi concebida ori$inariamente como autonomia da vontade* sendo uma mera
declara'-o de vontade* desprovida de ,uais,uer limites/ Com o movimento intervencionista*
esta se consa$rou como a autonomia privada* ,ue* nas palavras de Maria Ftima Freire de S
e Bruno %or,uato K4TT* p/ U constitui a intera'-o da autonomia crtica com a autonomia da
a'-o/ A autonomia crtica # o poder do homem de avaliar a si mesmo e o mundo*
estabelecendo rela'+es a partir de seus pr#1conceitos/ A autonomia da a'-o # o poder de
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estabelecer dado comportamento* determinada pela compreens-o do mundo* isto #* pela
autonomia crtica* ou seDa* # a ado'-o de um comportamento apGs processo consciente de
Dusti(ica'-o e delibera'+es K&A96S* 4TT* p/ U/
A esse respeito* 7aniel MuIoz e Paulo AntJnio Fortes K5* p/ N2
A pessoa autJnoma # a,uela ,ue tem liberdade de pensamento* # alheia a coa'+esinternas ou e.ternas para escolher entre as alternativas ,ue lhe s-o apresentadas/Para ,ue e.ista uma a'-o autJnoma K(undada na liberdade de decidir* de optar #tamb#m necessria a e.istHncia de alternativas de a'-o* ou ,ue seDa possvel ,ue oa$ente as crie* pois* se e.iste apenas um Qnico caminho a ser se$uido* uma Qnica(orma de se realizar al$o* n-o h propriamente o e.erccio da autonomia/ Al#m daliberdade de op'-o* o ato autJnomo tamb#m pressup+e liberdade de a'-o* ,ue re,uer,ue a pessoa seDa capaz de a$ir con(orme as escolhas (eitas e as decis+es tomadas/Lo$o* ,uando n-o h liberdade de pensamento* nem de op'+es* ,uando se temapenas uma alternativa de escolha* ou ainda ,uando n-o e.ista liberdade de a$ircon(orme a alternativa ou op'-o deseDada* a a'-o empreendida n-o pode ser Dul$adaautJnoma/
4/5 %6RMO 76 CO&S6&%8M6&%O L89R6 6 6SCLAR6C87O
Faz1se mister esclarecer os princpios supracitados para compreender o translado
destes para a bio#tica* o ,ue se traduz no consentimento in(ormado* materializado no termo de
consentimento livre e esclarecido* obDeto de anlise desta se'-o/
O consentimento livre e esclarecido # decis-o voluntria* realizada por pessoa
autJnoma e capaz* apGs processo in(ormativo e deliberativo ,ue visa ) aceita'-o de um
tratamento espec(ico ou e.perimenta'-o/ Para tal* # preciso saber a natureza do mesmo* as
suas conse,uHncias e os seus riscos/ O consentimento # passvel de renova'-o ,uando
ocorram si$ni(icativas modi(ica'+es no panorama do caso* ,ue se di(erenciem da,uele em ,ue
(oi obtido inicialmente/
A e.i$Hncia desse consentimento decorre da observncia aos parmetros #ticos no
conte.to Durdico brasileiro* especialmente atrav#s da Resolu'-o do C&S n/V5UWU* das
resolu'+es de temticas espec(icas ,ue lhe se$uiram* e contempladas tamb#m as diretrizes
internacionais/
Como D dito* a emiss-o desse consentimento vem corpori(icada no documento
denominado de %ermo de Consentimento Livre e 6sclarecido K%CL6/
O termo de consentimento # um documento le$al* assinado pelo paciente ou por
seus responsveis le$ais* com o intuito de respaldar Duridicamente a a'-o dos pro(issionais e
dos estabelecimentos hospitalares/ 6ste tem pouca validade #tica ,uando n-o contempla os
(undamentos do processo de mani(esta'-o autJnoma da vontade do paciente* ,ue podem ser
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elencados em2 lin$ua$em acessvel* boa1(#* bem como conter2 a os procedimentos ou
terapHuticas ,ue ser-o utilizados* bem como seus obDetivos e suas Dusti(icativas3 b
descon(ortos e riscos possveis e os bene(cios esperados3 c m#todos alternativos e.istentes3
d liberdade de o paciente recusar ou retirar seu consentimento* sem ,ual,uer penaliza'-o
eWou preDuzo ) sua assistHncia3 e assinatura ou identi(ica'-o dactiloscGpica do paciente ou de
seu representante le$al/ KFOR%6S* 5* p/ U
Partindo desses pressupostos* almeDa1se romper com a apre$oada vis-o de ,ue o
termo de consentimento livre e esclarecido possui apenas como obDetivo a prova do processo
a ser realizado* para e.imir* assim* o pro(issional de responsabilidade por (utura conse,uHncia
danosa advinda deste/
% CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
:/5 78R68%O ; 987A
Para atin$ir o cerne da discuss-o* ,ual seDa* a contraposi'-o entre o direito ) vida e
o direito ) liberdade reli$iosa* # necessrio tra'ar preliminarmente o conceito e limites de cada
um destes* para ,ue assim se possa obter visualiza'-o ade,uada para a resolu'-o do con(lito/6m verdade* a discuss-o acerca do carter absoluto do direito ) vida possui
estreita rela'-o com a dicotomia entre direito pQblico e direito privado/ A revolu'-o (rancesa*
no s#culo X9888* deu sur$imento ao chamado 6stado Liberal/ O poder do 6stado (oi limitado
e os indivduos $ozavam de uma liberdade Damais vista* pois a inter(erHncia do poder pQblico
na vida em sociedade era mnima/ O direito privado* positivado nas primeiras codi(ica'+es*
primava pela prote'-o ) autonomia/
Com o advento da revolu'-o industrial esse paradi$ma come'ou a se trans(ormar/
A percep'-o de ,ue a mudan'a era premente sur$iu com a e.plora'-o incessante dos
trabalhadores nas (bricas* principalmente na 8n$laterra* e com o conse,uente aumento da
desi$ualdade social em toda a 6uropa/ O 6stado come'a* ent-o* a retomar seu carter
intervencionista e a autonomia era miti$ada em prol do interesse pQblico/ As constitui'+es se
tornaram a base dos re$imes Durdicos* ocorrendo o ,ue (oi chamado de constitucionaliza'-o
do direito civil/ O direito ) vida se tornou um dos princpios basilares das constitui'+es
se$uintes e a sua prote'-o era Dusti(icada em virtude do interesse pQblico/
7e acordo com a Constitui'-o Federal de 5* o direito ) vida # inviolvel e
indisponvel* da ,ue* apesar de ser titularizado por todos* nin$u#m possui direito sobre ele/ O 6SP6C8F8CA7O/%6S%6M@&"A 76 06O9/ %RA&SF@S>O 76 SA&!@6/ 78R68%OSF@&7AM6&%A8S/ L8B6R7A76 76 CR6&=A 6 78!&87A76 7A P6SSOA"@MA&A/ PR69ALZ&C8A/ OP=>O POR %RA%AM6&%O M
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6.iste tamb#m a possibilidade de ,ue* caso o paciente seDa plenamente capaz*
poder recusar a trans(us-o mesmo ,ue seDa o Qnico recurso ,ue o m#dico tenha pra lhe salvar
a vida/ 6ssa tendHncia est presente na DurisprudHncia internacional/ &o Brasil* ainda
prevalece o direito ) vida em detrimento da liberdade reli$iosa/
:/4 L8B6R7A76 R6L8!8OSA
&-o obstante seDa* hodiernamente* um direito de ntida (ei'-o constitucional* a
liberdade reli$iosa nem sempre (oi reconhecida como direito (undamental a ser $ozado pelos
cidad-os brasileiros/
&o Brasil 8mperial* ,ue durou pouco menos de um s#culo* levando1se em conta o
Perodo Re$encial presenciado entre o Primeiro e Se$undo Reinados/ A Carta Poltica de
54?* outor$ada por 7/ Pedro 8 apGs a dissolu'-o da Assembl#ia Constituinte* (oi bem clara*
ao prever no seu art/ NV ,ue versava2 A reli$i-o CatholicaApostolica Romana continuar a
ser a Reli$i-o do 8mperio/ %odas as outras Reli$i+es ser-o permitidas com seu culto
dom#stico* ou particular em casas para isso destinadas* sem (Grma al$uma e.terior de
%emplo/
Como se depreende do dispositivo le$al* o 8mp#rio adotou como reli$i-o o(icial o
catolicismo* em ,ue pese tenha mostrado certo $rau de tolerncia com os demais cultos
reli$iosos* desde ,ue celebrados de maneira particular* de (orma a n-o a(etar a ordem pQblica
vi$ente/
%al paradi$ma # (inalmente rompido com a ,ueda da Monar,uia e conse,uente
Proclama'-o da RepQblica* tendo sido promul$ada* nesta ocasi-o K55* a primeira
Constitui'-o Republicana ,ue se tem nota da ent-o incipiente histGria brasileira/ %al diploma*recha'ando veementemente os precedentes histGricos* institui* pela primeira vez* a liberdade
reli$iosa no Brasil* mormente no ,ue toca aos direitos individuais dos cidad-os* como se
observa do seu art/ 4 ^ :V* in verbis2 %odos os indivduos e con(iss+es reli$iosas podem
e.ercer livremente o seu culto* associando1se para esse (im e ad,uirindo bens* observadas as
disposi'+es do direito comum/
&este diapas-o* as cartas ,ue sucederam a Constitui'-o Republicana de 55
se$uiram o mesmo caminho trilhado pelo constituinte da,uela #poca* $arantido o direito )
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liberdade reli$iosa a todos os cidad-os residentes no pas* ani,uilando por completo a
realidade imperial* donde 6stado e 8$reDa con(undiam1se como um sG ente/
O direito ) liberdade reli$iosa atin$e o seu $rau m.imo de prote'-o com a
promul$a'-o da Constitui'-o Cidad- de 5* tendo sido o mesmo elevado ) condi'-o de
direito (undamental* e* por conse$uinte* clusula p#trea* com previs-o e.pressa no rol de
$arantias do art/ NV deste diploma/
8nteressante apontar ,ue* al#m de ser $arantida como direito individual dos
cidad-os* a liberdade reli$iosa tamb#m # prote$ida pela atual Lei Maior em outras (acetas*
merecendo desta,ue no sistema tributrio Kart/ 5NT* 98* b ou mesmo na ordem social Kart/
5N* ^ V* por n-o citar outros/
%odavia* em raz-o do corte epistemolG$ico a ,ue se prop+e o presente trabalho*ur$e reter a aten'-o para o direito ) liberdade reli$iosa como $arantia individual* de modo a
e.planar ,ual o seu $rau de in$erHncia e importncia em eventuais con(litos com outros
direitos individuas de ordem constitucional* como o direito ) vida/
Pois bem/ Mister (az1se* nesse sentido* analisar o teor dos incisos 98* 988 e 9888
da Carta Ma$na de 5* os ,uais s-o transcritos ipisis literis2
Art/ NV* 982 # inviolvel a liberdade de consciHncia e de cren'a* sendo asse$urado olivre e.erccio dos cultos reli$iosos e $arantida* na (orma da lei* a prote'-o aos
locais de culto e suas litur$ias/Art/ NV* 9882 # asse$urada* nos termos da lei* a presta'-o de assistHncia reli$iosa nasentidades civis e militares de interna'-o coletiva/Art/ NV* 98882 nin$u#m ser privado de direitos por motivo de cren'a reli$iosa ou deconvic'-o (ilosG(ica ou poltica* salvo se as invocar para e.imir1se de obri$a'-ole$al a todos imposta e recusar1se a cumprir presta'-o alternativa* (i.ada em lei/
O primeiro dos incisos K98 re(ere1se ) liberdade de culto e de cren'as* asse$urada
a todos* independentemente do se$mento reli$ioso ,ue se identi(i,uem/ Percebe1se* da leitura
do dispositivo* ,ue se trata de norma constitucional de e(iccia relativa/ Contudo* n-o
e.istindo* at# o momento* le$isla'-o complementar ,ue trate da mat#ria* o e.erccio destaliberdade se d de (orma plena* tendo como Qnico Gbice* como n-o poderia dei.ar de ser* a
observncia de outros direitos e $arantias (undamentais/
Outrossim* tal dispositivo de (orma al$uma obri$a ,ue o indivduo adote esta ou
a,uela cren'a ou reli$i-o/ Ao contrrio* tal liberdade pode ainda ser interpretada no sentido de
n-o se crer em absolutamente nada/
&o tocante ao inciso 988* pode1se perceber o cuidado do le$islador constituinte
em estender o direito de assistHncia reli$iosa tamb#m ),ueles ,ue se encontram em entidades
civis ou militares de interna'-o coletiva* n-o mostrando pre(erHncia por reli$i-o espec(ica/
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6m outras palavras* um indivduo ,ue cumpre pena de deten'-o em presdio ter o
direito ) assistHncia reli$iosa* seDa ,ual (or a sua cren'a* na medida em ,ue a sua condi'-o
temporria de detento n-o #* por si sG* su(iciente para impedir ,ue continue a praticar os seus
ritos/ Ao 6stado* por sua vez* # de(eso optar por uma reli$i-o espec(ica ao prestar essa
assistHncia de ordem constitucional/
Finalmente* o inciso 9888 trata da conhecida escusa de consciHncia/ &as palavras
de Manoel 0or$e Silva &eto K4TT* p/ 5452 < o direito reconhecido ao obDetor de n-o prestar
o servi'o militar nem en$aDar1se no caso de convoca'-o para a $uerra* sob o (undamento de
,ue a atividade marcial (ere as suas condi'+es reli$iosas ou (ilosG(icas//
6m ,ue pese o reconhecimento desta $arantia* o dito obDetor n-o est e.imido de
cumprir deveres le$ais* devendo o 6stado (i.ar presta'-o alternativa para ,ue seDa cumprida/Fica analisado* pois* o direito constitucional ) liberdade reli$iosa* bem como os
seus desdobramentos previstos na Constitui'-o Federal/ Passa1se a$ora* dando continuidade
ao trabalho* a tecer al$umas considera'+es acerca do m#todo da pondera'-o de interesses* o
,ual servir para solucionar con(litos prticos ,uando entram em rota de colis-o dois direitos
(undamentais/
6special aten'-o deve ser con(erida ao con(lito entre o direito ) vida e ) liberdade
reli$iosa* pois a tens-o entre ambos mostra1se plena de aplica'-o no cotidiano* mormente no,ue concerne ao procedimento de trans(us-o de san$ue realizados em testemunhas de 0eov/
:/: A %O 76 8&%6R6SS6S
8ncansavelmente se discutiu em sede doutrinria e Durisprudencial acerca de ,ual
m#todo seria o mais ade,uado para solucionar um eventual con(lito entre direitos e $arantias
(undamentais ,ue se mostram contrapostos em um dado caso concreto/Muito se evoluiu at# o consolidado entendimento atual2 m#todos como o tGpico1
problemtico* de %heodor 9ieh_e$* ou at# mesmo o hermenHutico1concretizador tiveram o
seu au$e* sendo utilizados na solu'-o de con(litos desse calibre* mas mostram1se lacunosos
eWou insu(icientes* o ,ue demandou um maior es(or'o doutrinrio para a (ormula'-o de uma
t#cnica mais consistente/
< ent-o ,ue sur$e e lo$o em se$uida se consolida a t#cnica de pondera'-o de
interesses* sendo o hoDe o m#todo* de lon$e* mais aceito e buscado pelos aplicadores do
7ireito para dar solu'+es a problemas casusticos ,ue envolvem o inevitvel con(lito entre
dois direitos (undamentais/
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Manuel 0or$e e Silva &eto a conceitua da se$uinte maneira K4TT* p/ U2
Consiste na utiliza'-o de t#cnica por meio da ,ual se busca a `pesa$em` e,uilibrada entre os
bens constitucionalmente tutelados* impedindo1se ,ue se atribua peso e.cessivo a um deles
em detrimento do outro//
PrelQdio estabelecer* antes de e.planar o m#todo de pondera'-o de interesses*
al$umas premissas indispensveis para o correto entendimento da t#cnica/
A Constitui'-o Federal de 5 # por e.celHncia heterodo.a ou ecl#tica* # dizer*
trata1se de diploma normativo ,ue comporta um sem nQmero de direitos e $arantias
(undamentais* os ,uais devem conviver em per(eita harmonia* ainda ,ue* muitas vezes*
pare'am ser con(litantes/ O constituinte consubstanciou em um sG corpo normativo todas as
$arantias mnimas para ,ue possa ser e(etivado o princpio da di$nidade da pessoa humana*raz-o pela ,ual a Lei Maior acabou por $anhar uma (ei'-o plural/
7eve1se* ainda* a(irmar ,ue n-o h* no ordenamento Durdico ptrio* direito ou
$arantia absoluto* # dizer* a,uele ,ue* mediante um Duzo meramente abstrato* ir prevalecer
sempre em detrimento d`outro ,ue porventura entre em rota de colis-o com ele/ &em mesmo o
direito ) vida* ao ,ual doutrinadores re(erem1se como o mais importante de todos* $oza de tal
status* de (orma ,ue o seu e.erccio pode ser miti$ado em al$umas situa'+es* como # o caso
da le$tima de(esa ou estado de necessidade/Ressalta1se* tamb#m* ,ue os direitos e $arantias (undamentais s-o* para e(eitos
Durdicos* considerados por parte si$ni(icativa da doutrina como normas1princpios* ou seDa*
a,uelas ,ue n-o tHm aplicabilidade imediata* n-o podendo ser utilizadas mediante um Duzo de
subsun'-o* ou como corri,ueiramente se chama* de tudo ou nada KAll or Nothing/
Pois bem/ Assentadas tais premissas* a conclus-o acerca do (uncionamento da
t#cnica de pondera'-o de interesses resta clarividente/ 7estarte* a colis-o entre dois direitos e
$arantias (undamentais em determinado caso prtico # considerado normal* em raz-o danatureza plural da CFW/ Por tal motivo* o aplicador do direito deve* ao solucion1lo* levar
em considera'-o a unidade da Constitui'-o e ,ue nenhum dos direitos con(litantes # absoluto*
donde se e.trai ,ue n-o pode um prevalecer completamente ante o outro/
&esse diapas-o* a solu'-o de uma eventual colis-o perpassa necessariamente pelo
entendimento de ,ue somente ) luz do caso concreto* do ,ual se e.trai elementos (ticos
au.iliadores* # ,ue o aplicador poder inclinar1se em (avor de uma ou outra $arantia/ 6m
outros termos* a solu'-o # necessariamente dada em consonncia com cada caso concreto* n-o
sendo possvel se estabelecer Duzos abstratos para a resolu'-o de con(litos entre direitos
(undamentais/
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Ainda* imperioso esclarecer ,ue todo o Duzo de pondera'-o (eito pelo aplicador
do direito deve ser abalizado pelo princpio da proporcionalidade* sempre lembrando ,ue um
direito n-o pode prevalecer totalmente sobre o outro/ O direito ,ue cede espa'o* portanto*
deve ser preservado minimamente3 o seu nQcleo (undamental deve ser respeitado* pois
somente desta maneira restar preservada a sua incolumidade/
Lo$o* restam* ainda ,ue em breves linhas* e.plicados os pormenores da t#cnica de
pondera'-o de interesses* sendo possvel* a partir de a$ora* apGs um breve reconhecimento
das doutrinas das testemunhas de 0eov e da Seita Christian Science* avan'ar na proposta
deste trabalho* trazendo1se ) baila situa'+es concretas e espec(icas em ,ue os direitos ) vida e
) liberdade reli$iosa se contrap+em e ,uais as solu'+es pertinentes para cada caso/
& LIBERDADE RELIGIOSA E TRANSFUSO DE SANGUE
?/5 %6S%6M@&"AS 76 06O9 6 S68%A CHRISTIAN SCIENCE
O precitado con(lito entre direitos (ica evidente em determinadas reli$i+es e seitas
,ue ne$am o uso de san$ue para (ins terapHuticos* ou para ,ual,uer outro (im/ %em1se como
desta,ue dessa polHmica as %estemunhas de 0eov e a Seita Christian Science/As testemunhas de 0eov tiveram ori$em na d#cada de T* s#culo X8X* no 6stado
da Pensilvnia* 6stados @nidos/ O sur$imento se deu ,uando Charles %aze Russel se reuniu
com ami$os e criou um $rupo de estudos da Bblia* ,ue diver$ia em al$uns aspectos da
doutrina de outras reli$i+es/ A partir do desenvolvimento desses estudos* Russel publicou A
Sentinela* uma revista criada com o intuito de di(undir o ,ue ele e seus ami$os consideravam
ser a verdade bblica KSOC867A76 %ORR6 76 98!8A 7A BBL8A 6 %RA%A7OS* 5U/
6ssa revista $anhou $rande repercuss-o* $erando a di(us-o desses $rupos de
estudo dentre as pessoas ,ue tinham contato com a publica'-o/ %ais $rupos* baseados nas
verdades bblicas da A Sentinela* tornaram1se conhecidos como 6studantes da Bblia/
Por#m* para o seu criador* ainda n-o era o bastante* pois Russel tinha como
escopo a evan$eliza'-o mundial* e por isso (undou a Sociedade de %ratados da %orre de 9i$ia
do Si-o* hoDe denominada de Sociedade %orre de 9i$ia de Bblias e %ratados da Pensilvnia/
6ssa associa'-o reli$iosa # o principal instrumento le$al do $rupo reli$ioso* ,ue mais tarde
veio a se chamar %estemunhas de 0eov* pois a denomina'-o de 6studantes da Bblia era
muito $en#rica/ Como nenhuma outra reli$i-o utiliza o nome 0eov* ,ue seria o verdadeiro
nome de 7eus* eles ,ueriam dei.ar claro a ,uem adoravam/
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Os praticantes da reli$i-o das testemunhas de 0eov encaram a Bblia como sendo
um manual de aplica'-o obri$atGria em todos os sentidos e campos da vida* (azendo* portanto*
apenas a,uilo ,ue a sua interpreta'-o bblica permite/ %al entendimento possui impacto em
,uest+es cruciais* como* por e.emplo* na utiliza'-o do san$ue para (ins terapHuticos/ As
testemunhas de 0eov tHm obDe'+es claras ,uanto ) trans(us-o de san$ue* pois acreditam ,ue
em te.tos bblicos est e.pressa a proibi'-o com rela'-o ) dita prtica* s-o esses te.tos2
%odo animal movente ,ue est vivo pode servir1vos de alimento/ Como no caso dave$eta'-o verde* deveras vos dou tudo/ Somente a carne com a sua alma 11 seusan$ue 11 n-o deveis comer/ 6le disse isso a &o# e a sua (amlia apGs o dilQvio*lo$o* disse a toda a humanidade/ !Hnesis 2:* ?%ens de derramar seu san$ue e cobri1lo com pG Levtico 52 5:*5?Persisti em abster1vos de /// san$ue* e de coisas estran$uladas* e de (ornica'-o/Atos 5N24* 4
7a interpreta'-o bblica* as testemunhas de 0eov depreendem ,ue # proibida a
trans(us-o de san$ue total* de papas de hemcias e de plasma* assim como de concentrados de
leucGcitos e pla,uetas/ Retirar san$ue autGlo$o para posterior in(us-o do san$ue tamb#m #
proibido KSOC867A76 76 98!8A 76 BBL8AS 6 %RA%A7OS* 5N/ 8sso por,ue e.iste
um versculo do Levtico Kte.to bblico escrito por Mois#s ,ue e.pressa2 %endes de
derramar seu san$ue e cobri1lo com pG// 6ntretanto* a autotrans(us-o* ,ue # um tratamento
(eito com uma m,uina espec(ica* conectada ) veia do paciente* em ,ue n-o h
armazenamento de san$ue* # um sistema (echado* pode ser aceito/
6ssa reli$i-o n-o # contra a medicina* nem tampouco incita comportamentos
suicidas/ Ao contrrio* devido ) recusa em (azer a trans(us-o de san$ue* esse $rupo aDudou na
descoberta de novas prticas m#dicas ,ue importem em resultados de i$ual ou maior e(iccia
,ue a trans(us-o de san$ue* ,ue # um procedimento* em si* possuidor de al$uns riscos* como a
transmiss-o de doen'as/ 6.istem diversos tratamentos alternativos ,ue as testemunhas de
0eov se valem em ur$Hncias m#dicas* como a prGpria autotrans(us-o* o by-passcoronariano*
a hemodilise* a hemodilui'-o* imuno$lobulinas s#ricas* e a utiliza'-o de e.pansores de
volume do plasma/ 9H1se* ent-o* ,ue* em verdade* a obDe'-o ) trans(us-o de san$ue n-o # um
atestado de Gbito/
0 as pessoas praticantes da CiHncia Crist- KChristian science recusam o
tratamento com san$ue por outros motivos/ 6ssa seita (oi (undada por Mar Barker 6dd* ,ue
so(ria de doen'a crJnica e* por ter nascido em uma (amlia e.tremamente reli$iosa* lia a bblia
constantemente/ 6m 5UU* ela so(reu um acidente violento* ,ue ocasionou s#rios danos em
sua coluna vertebral e teve* tamb#m* contus-o cerebral/ 6ntretanto* dispensou os rem#dios epassou a ler os captulos da bblia em ,ue constavam as curas (eitas por 0esus Cristo* pois
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acreditava ,ue isso teria e(eito imediato em sua mente e corpo* curando1a/ A sua cura*
ine.plicavelmente* aconteceu* e ela prontamente a atribuiu ) sua dedica'-o e (#/ 7epois disso*
ela dedicou trHs anos de sua vida somente estudando a Bblia* e ,uarenta anos desenvolvendo
e divul$ando a ciHncia crist- KF6%%68S* 4TT:/
Mar passou a divul$ar* atrav#s da i$reDa1m-e por si (undada* ,ue a doen'a tinha
uma causa mental* e ,ue poderia ser curada atrav#s de uma compreens-o de 7eus per(eito e
homem per(eito* ou seDa* por meio da (#/
ApGs ter (eito curas* escreveu seu livro CiHncia e SaQde com Chaves das
6scrituras* e.pandiu a sua i$reDa e estabeleceu a CiHncia Crist- como um movimento
reli$ioso/
Para os cientistas crist-os a ciHncia crist- # um ensino reli$ioso e um sistema decura (undado em verdades universais da Bblia* de modo ,ue entendem e acreditam ,ue a
in(inita bondade de 7eus* percebida atrav#s da ora'-o* traz cura* portanto* n-o se utilizam da
medicina* e n-o (azem ,ual,uer tratamento/ Ao contrrio* pre$am ,ue a medicina a(asta as
pessoas de 7eus/
A ciHncia crist- pre$a a cura crist- como sendo o cumprimento natural da
promessa (eita por 0esus* ou seDa* um modo de vivenciar a salva'-o atual* completa e
universal* ,ue viria pela $ra'a divina/6ssa seita ale$a ,ue a cura adv#m da (#* e n-o de rem#dios* pois a doen'a e.iste
na mente da pessoa e* ,ue* portanto* mudada a maneira de pensar* i$norando1se os sintomas
da doen'a* esta desaparece sem tratamento/ Mostrada a n-o1e.istHncia da mat#ria* lo$o*
pecado* dor e morte tamb#m n-o e.istiriam/
7esse modo* h a ne$a'-o ) trans(us-o de san$ue* por,ue os se$uidores ne$am o
uso da medicina para curar mol#stias* D ,ue eles n-o acreditam na mol#stia/
6m ambas* o con(lito subsiste e perdura por muitos anos* cada ,ual atuandose$undo sua prGpria doutrina/ 7iante disso* os m#dicos tHm $rande responsabilidade no
momento em ,ue h uma ur$Hncia* ou ,uando o paciente est inconsciente* ou ainda ,uando
se trata de um menor/ S-o ,uest+es as ,uais devem ser tratadas com cautela* pois envolve n-o
apenas direitos* mas principalmente com o ntimo do ser humano/ Abran$e as cren'as do
indivduo e # capaz de mudar toda a vida de uma pessoa* portanto* necessita a m.ima
dili$Hncia no seu trato/
Passa1se* a$ora* a tratar das situa'+es concretas ,ue e.i$em delicada anlise para
ade,uado tratamento* pois envolvem todos os liames at# a,ui e.postos/ S-o elas2 os
tratamentos preventivos* as situa'+es de emer$Hncia e o caso do (ilho menor/
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?/4 !6R6&C8AM6&%O 76 S8%@A=6S POSS968S
&'"'1 Tra(a)e*(+s ,reve*(v+s
A necessidade de uma interven'-o cirQr$ica nem sempre decorre de situa'+es
emer$enciais* o ,ue permite um lapso temporal vivel para ,ue o m#dico decida
pormenorizadamente ,ual e como o procedimento ser utilizado/ O m#dico tem o dever de
e.planar ao paciente ,ual m#todo ele considera* dentro de sua (ormula'-o racional* o mais
vivel* tendo sido levado em considera'-o os riscos ) saQde e as possveis conse,uHncias de
tal interven'-o/Contudo* n-o sG de inte$ridade (sica o homem # composto* tendo de se
considerar* i$ualmente* o (ator psicolG$ico do paciente/ Ou seDa* sua opini-o e suas
convic'+es dever-o ser ouvidas antes ,ue o pro(issional da saQde conclua pelo procedimento
mais ade,uado a ser (eito/
&essa perspectiva* adentra a restri'-o reli$iosa das testemunhas de 0eov em
rela'-o ) utiliza'-o de m#todos cirQr$icos ,ue envolvam san$ue* o ,ue n-o si$ni(ica ,ue o
praticante dessa reli$i-o seDa contra o tratamento m#dico/ &esta senda* a busca portratamentos alternativos # o melhor caminho para ,ue a interven'-o m#dica n-o acarrete em
danos irreparveis ) inte$ridade ps,uica do paciente/ Como e.emplo* o uso de by-pass
cardaco* se este (or escorvado com (luidos isentos de san$ue* ,ue* tamb#m* n-o poder ser
armazenado KSOC867A76 %ORR6 76 98!8A 76 BBL8AS 6 %RA%A7OS* 5/
Consciente da delicadeza da situa'-o* o m#dico dever entrar em contato com
outros pro(issionais para che$ar a uma conclus-o mais abalizada* inclusive abrir dilo$o com
a Comiss-o de Li$a'-o com "ospitais para as %estemunhas de 0eov KCOL8"* ,ue # uma
rede internacional preparada para (acilitar o acesso dos pacientes a t#cnicas alternativas de
tratamento* isentas de san$ue* e* tamb#m* abrem a possibilidade de trans(erHncia do paciente
para outro hospital ,ue possua melhores condi'+es de o(erecer esses tipos de tratamento
KSOC867A76 %ORR6 76 98!8A 76 BBL8AS 6 %RA%A7OS* 5/
A ,uest-o # ,uando o tratamento alternativo e.p+e a maior risco a vida do
paciente ou a utiliza'-o envolvendo san$ue seDa o Qnico m#todo possvel para tratamento da
mazela (sica/ Acredita1se ,ue* sendo o paciente a$ente capaz* e sua mani(esta'-o de vontade
(or lQcida* n-o h o ,ue se discutir2 por mais ,ue a vida seDa um dos bens mais valiosos do
nosso ordenamento Durdico* de nada adiantar essa vida sem sentido* desconstituda de raz-o
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para viver* sendo* nesse caso* importante ressaltar ,ue o m#dico deve (icar isento de
responsabilidade por ter utilizado o tratamento mais arriscado a pedido do paciente* E D se
encontram decis+es Durdicas* principalmente nos 6stados @nidos da Am#rica* ,ue $arantem
ao indivduo tutelar sobre a sua prGpria vida* dispondo1a* se necessrio* para n-o in(rin$ir sua
cren'a reli$iosa E at# mesmo para ,ue o m#dico n-o (i,ue com medo de al$um tipo de
puni'-o e* assim* acabe por obstruir o deseDo do indivduo/
%al embate poder culminar na e.i$Hncia da presta'-o Durisdicional* devendo o
ma$istrado estar consciente da responsabilidade de uma decis-o como esta/
[uando o a$ente # relativamente incapaz* o debate ter de ser mais amplo* para
,ue se permita ouvir os pais* os pro(issionais envolvidos* a prGpria COL8" e o prGprio
paciente* tendo consciHncia ,ue sua decis-o n-o ter a mesma imperatividade de um a$entecapaz* mas* nem por isso* dever ser descartada/ Sobre o menor incapaz* o tema ser abordado
posteriormente* em tGpico Qnico* devido ) comple.idade do caso/
&-o restam dQvidas ,ue somente o caso concreto* aliado a uma pondera'-o de
interesses* poder solucionar situa'+es como essa/ &-o poder valer1se de (Grmulas (rias e
t#cnicas sobre o assunto* pois a liberdade reli$iosa e a vida s-o assuntos de e.trema
delicadeza/ %ais circunstncias e.i$em ,ue seDam compreendidas* de (orma livre de
preconceitos* as di(erentes concep'+es sobre a e.istHncia humana* e o ,uanto isso #importante no sentido de viver do indivduo/
Portanto* o direito ) vida deve ser relevado* em detrimento da liberdade reli$iosa*
se o suDeito capaz e lQcido assim deseDar/ Se o contrrio (or admitido* o prGprio paciente
poder perder o interesse no seu tratamento* o ,ue implicar numa maior di(iculdade de
resolver o problema m#dico* pois tudo se tornou um $rande (ardo ),uela pessoa e o ,ue ela
mais deseDa # ter a liberdade de se$uir o destino ,ue sua consciHncia ,uer/
&'"'" S(.a/0es e e)er23*4a
Situa'+es emer$enciais pedem decis+es rpidas do m#dico para cumprir com seu
dever de prote$er a vida de ,uem est em estado debilitado/ A trans(us-o de san$ue tem como
meta a(astar o risco de morte iminente do paciente* e n-o deve ser desconsiderada* n-o
dei.ando de ter o m#rito de D ter colaborado com a recupera'-o de vrios pacientes/
%odavia* o plano prtico* inserido em uma sociedade comple.a como a atual* pode
trazer situa'+es delicadas* como no caso em ,ue o m#dico toma conhecimento* atrav#s de
(amiliares ou ami$os* de ,ue o paciente # testemunha de 0eov e o mesmo encontra1se
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desacordado* o ,ue impossibilita a mani(esta'-o de vontade clara e atual dele/ 6nt-o* diante
de uma situa'-o t-o delicada como esta* de ,ue (orma dever proceder o pro(issional da
saQde
Por mais ,ue haDa a decis-o reli$iosa dos adeptos da reli$i-o das testemunhas de
0eov de ne$arem procedimentos ,ue envolvam a utiliza'-o de san$ue* n-o se pode presumir
,ue todos ir-o se$uir essa op'-o/ Adotar tal postura # cometer o mesmo erro de impor*
do$maticamente* o princpio da vida acima de tudo e de todos/
Mais uma vez* a ouvida de (amiliares e da Comiss-o de Li$a'-o com "ospitais
tornar1se1 importante* mas a responsabilidade do m#dico de lutar pela vida n-o pode ser
es,uecida e desistir de lutar por esta sem ao menos ter de ouvir o paciente # imprudHncia* ,ue
poder at# implicar em responsabilidades penais/ Portanto* acredita1se ,ue o m#dico devercumprir com seu dever de salvar vidas se nada o isenta ou obsta tal responsabilidade/
6m Qltima instncia de aborda$em* nesse tGpico* o planeDamento de (uturas
situa'+es emer$enciais das testemunhas de 0eov merece ser salientado* pois* nada obstante
os adeptos da reli$i-o em ,uest-o n-o serem maioria na sociedade civil brasileira* a sua
e.istHncia # inconteste e* dentro do possvel* como $rupo social* suas necessidades devem ser
consideradas/
Situa'+es de emer$Hncia ocorrem* mas* se um $rupo m#dico est preparadodevidamente para atendH1las* o risco de complica'+es ir diminuir/ Lo$o* uma estrutura pr#1
montada* na ,ual houve ampla discuss-o de um $rupo m#dico na utiliza'-o de m#todos
alternativos se$uros* para lidar com ocorrHncias ,ue envolvam indivduos ,ue se recusam* a
priori* a utilizar san$ue* trar bene(cios a todas as partes envolvidas/
&o ,ue diz respeito ao m#dico* ele ter maior tran,uilidade e se$uran'a para
e.ercer sua (un'-o social* pois D h um procedimento de tratamento pensado anteriormente/
6* do ponto de vista do paciente da reli$i-o em pauta* sua cren'a reli$iosa n-o implicar nasubmiss-o a $raves riscos em procedimentos m#dicos* o ,ue trar maior paz a si e a todos os
seus (amiliares/
&'"'% O 5lh+ )e*+r
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Passada a anlise do con(lito entre direito ) vida e liberdade reli$iosa em situa'+es
de emer$Hncia e nos casos em ,ue se discute a submiss-o a tratamentos de natureza
preventiva* (az1se importante avaliar circunstncia em ,ue a decis-o do indivduo diz respeito
) vida de um terceiro/ O ,ue (azer ,uando um m#dico indica a realiza'-o de trans(us-o de
san$ue heterGlo$o a indivduo menor de idade cuDos pais* seus responsveis le$ais* s-o
testemunhas de 0eov e reDeitam esse tratamento
O ordenamento brasileiro carece de le$isla'-o e.pressa sobre o tema/ A
Resolu'-o do Conselho Federal de Medicina &f 5/T45WT traz o se$uinte entendimento2 se a
trans(us-o de san$ue tem precisa indica'-o e seria a terapHutica mais rpida e se$ura para a
melhora ou cura do paciente* por#m n-o h peri$o imediato para sua vida se ela dei.asse de
ser praticada* o m#dico dever respeitar a recusa do paciente3 por outro lado* se o paciente seencontra em iminente peri$o de vida e a trans(us-o # terapHutica indispensvel para salv1lo* o
m#dico n-o poder dei.ar de pratic1la apesar da oposi'-o do paciente ou de seus
responsveis/ %al entendimento (oi rati(icado em parecer do Conselho Re$ional de Medicina
do 6stado da Bahia K6.pediente Consulta &f /:WT4/
7e (ato* tal conduta encontra respaldo no CGdi$o de
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Os (ilhos est-o suDeitos ao poder (amiliar* en,uanto menores/ 7e (orma mais detalhada* o
art/ 5/U:?* 9* diz ,ue2 Compete aos pais* ,uanto ) pessoa dos (ilhos menores2 represent1los*
at# aos dezesseis anos* nos atos da vida civil* e assisti1los* apGs essa idade* nos atos em ,ue
(orem parte* suprindo1lhes o consentimento/
Partindo1se da le$isla'-o civil* se os pais decidem pela n-o realiza'-o de
trans(us-o de san$ue em seu (ilho* ainda ,ue com indica'+es m#dicas nesse sentido* em raz-o
de suas (ortes convic'+es reli$iosas* deve a sua vontade ser respeitada/ 7essa (orma*
preserva1se a autonomia e o livre e.erccio da liberdade reli$iosa/
&a doutrina h posicionamentos ,ue n-o consideram a vontade do representante
le$al do menor/ Ro.ana Bor$es* em obra sobre os direitos da personalidade* a(irma ,ue no
caso de incapazes* a declara'-o (eita pelo representante n-o # vlida para a recusa dotratamento K4TT* p/ 4TU/ %al n-o # a postura mais razovel* t-o pouco a mais compatvel
com a ordem Durdica brasileira/
O manual Cuidados com a Famlia e %ratamento M#dico para as %estemunhas de
0eov traz uma s#rie de (undamentos para ,ue se respeite o posicionamento dos pais
testemunhas de 0eov ,uanto ) saQde de seus (ilhos K5N* p/ :/
6m primeiro lu$ar* ressalta1se ,ue as testemunhas de 0eov n-o reDeitam
tratamento m#dico* mas apenas a trans(us-o de san$ue em (avor de tratamentos alternativosisentos de san$ue* como e.pansores de plasma* hemodilui'-o* imuno$lobulinas s#ricas*
autotrans(us-o* desde ,ue se dH num circuito (echado e sem armazenamento do san$ue do
paciente* dentre outros/ 6les deseDam ,ue seus (ilhos recebam os cuidados m#dicos
necessrios e ,ue cres'am de uma (orma saudvel/ A recusa representa o direito de escolher
um tratamento isento de san$ue/ O CGdi$o de
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entre pro(issionais da medicina conta com um (ator (acilitador2 as Comiss+es de Li$a'-o com
"ospitais* rede internacional de Ministros com treinamento especializado para (acilitar o
acesso dos pacientes a m#dicos dispostos a usar alternativas isentas de san$ue/ %al contato*
certamente* levaria menos tempo do ,ue o en(rentamento da ,uest-o no Poder 0udicirio/ Foi
este o entendimento acolhido pelo Conselho Re$ional de Medicina do Paran KSOC867A76
%ORR6 76 98!8A 76 BBL8AS 6 %RA%A7OS* 5* p/ 52
6m ,ual,uer circunstncia* mesmo nos casos de emer$Hncia* # recomenda'-o desteconselho ,ue se procure estabelecer contato com membros da Comiss-o de Li$a'-ocom "ospitais das %estemunhas de 0eov* pessoas especialmente preparadas para
promover media'-o/
%amb#m nesse sentido* o art/ : do CGdi$o de
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6ssa decis-o cabe aos pais/ 6les tHm o direito natural e le$al de tomar decis+es
m#dicas in(ormadas no ,ue diz respeito ) saQde e bem1estar de seus (ilhos/ O direito dos pais
de criar os seus (ilhos se$undo as suas convic'+es reli$iosas* o ,ue abran$e a escolha de
tratamentos m#dicos* # aspecto i$ualmente (undamental da liberdade de reli$i-o* direito de
cunho constitucional/ 7e acordo com DurisprudHncia do Supremo %ribunal dos 6stados
@nidos KSOC867A76 %ORR6 76 98!8A 76 BBL8AS 6 %RA%A7OS* 5* p/ 5T1552
Simplesmente por,ue a decis-o de um pai ou m-e /// envolve riscos* isto n-o trans(ere
automaticamente o poder de decis-o dos pais para al$um Gr$-o ou autoridade do 6stado/
&esse sentido* a 7eclara'-o de "elsin,ue* em seu art/ 542
&o caso de incapacidade Durdica* o consentimento in(ormado deve ser obtido dotutor le$al E se$undo a le$isla'-o nacional/ /// [uando o indivduo (or menor* a
permiss-o de um parente responsvel substitui a do prGprio indivduo* decon(ormidade com a le$isla'-o nacional/ Sempre ,ue a crian'a Kou adolescentemenor de idade (or capaz de dar seu consentimento* o consentimento do menor deveser obtido* al#m do consentimento do tutor le$al do menor/
A op'-o por tratamento isento de san$ue* ,ue D conta com respaldo cient(ico*
n-o pode con(i$urar omiss-o ou abuso por parte dos pais ou responsvel nos moldes do art/
do 6statuto da Crian'a e do Adolescente* n-o podendo a autoridade competente
determinar* de acordo com o art/ 5T5* 9* desse mesmo diploma le$al* a re,uisi'-o de
tratamento m#dico* psicolG$ico ou psi,uitrico em re$ime hospitalar ou ambulatorial/ &-ohaver* tampouco* cometimento de conduta tipi(icada do CGdi$o Penal* como omiss-o de
socorro Kart/ 5:N/
&-o h ,ue se (alar em imposi'-o da trans(us-o se a escolha parental satis(izer
e(etivamente as necessidades de tratamento m#dico para o (ilho* sendo indevida a anula'-o do
ente (amiliar em nome do t-o subDetivo melhores interesses da crian'a/ &as situa'+es em
,ue houver resistHncia do m#dico em n-o realizar a trans(us-o de san$ue em paciente (ilho de
testemunhas de 0eov* essas pessoas devem ser avisadas da oposi'-o e eventual interposi'-o
de pedido Dudicial* cabendo sua mani(esta'-o3 a(inal* poder-o ter conhecimento de tratamento
alternativo isento de san$ue ou de m#dico ,ue aceite (azH1lo/
Por (im* as testemunhas de 0eov invocam a chamada teoria do menor
amadurecido/ O menor amadurecido # a,uele dotado de capacidade de (azer decis+es
independentes e conse$ue entender a natureza e as conse,gHncias do tratamento proposto
KSOC867A76 %ORR6 76 98!8A 76 BBL8AS 6 %RA%A7OS* 5* p/ 4/ 7eve1se levar
em considera'-o a capacidade decisGria de cada crian'a ou adolescente* e n-o desconsider1la
em (avor de ,ual,uer limite arbitrrio de idade/ Contrariar sua decis-o poderia minar a sua
vontade de combater a doen'a e de cooperar com o tratamento/ Se introduzida no Brasil* tal
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teoria encontraria respaldo no princpio constitucional da di$nidade da pessoa humana e
liberdade reli$iosa* e em dispositivos do 6statuto da Crian'a e do Adolescente/ 7e acordo
com a inteli$Hncia dos arts/ 5N* 5U* 88* 888* e 5* tem1se ,ue a crian'a e o adolescente tem
direito ) liberdade* ao respeito e ) di$nidade en,uanto pessoas em processo de
desenvolvimento* estando abran$idos por eles2 a liberdade de opini-o* e.press-o* cren'a e
culto reli$ioso3 a inviolabilidade de sua inte$ridade (sica* ps,uica e moral e a preserva'-o de
sua ima$em* identidade* autonomia* valores* id#ias e cren'as/
Percebe1se* ent-o* ,ue a recusa dos pais testemunhas de 0eov ) realiza'-o de
trans(us-o de san$ue* pre(erindo1se tratamento alternativo isento de san$ue* deve ser
respeitada pelo pro(issional da medicina/ 6ssa autonomia so(re $rave redu'-o ,uando esses
meios alternativos n-o se encontram disponveis/ Como bem observa Leonardo Fabbro K5*p/ 542
/// a ausHncia do 6stado na presta'-o da saQde # (ator opressivamente limitador daautonomia do paciente ,ue pode estar absolutamente in(ormado e apto a decidir masno entanto* vH1se impedido de (azH1lo pela (alta (sica de tratamento/
Sur$e* ent-o* duas situa'+es peculiares2 o ,ue (azer ,uando n-o est-o disponveis
tratamentos alternativos ) trans(us-o* isentos de san$ue* ou ,uando h precisa indica'-o
m#dica ,uanto necessidade de trans(us-o nos casos em ,ue h iminente risco de vida 9iu1
se ,ue* nesses casos* o Conselho Federal de Medicina entende ,ue o m#dico deve realizar a
trans(us-o a despeito da vontade contrria dos pais do paciente/ Poderia* de (ato* a autonomia
e a liberdade reli$iosa so(rer tais limita'+es
A,ui* o con(ronto entre o direito ) liberdade reli$iosa e o direito ) vida # (rontal e
con(irma a ine.istHncia de um direito absoluto/ O prGprio direito ) vida encontra ressalva no
art/ Nf* XL988* da Constitui'-o Federal* no ,ual se admite pena de morte em caso de $uerra
declarada/ O con(lito torna1se ainda mais evidente ,uando considerados cada um desses
direitos em sua respectiva $era'-o/O direito ) liberdade reli$iosa # direito (undamental da primeira $era'-o* ou seDa*
direito ,ue $era uma obri$a'-o ne$ativa por parte do 6stado/ [ual,uer oposi'-o ou obstculo
ao seu livre e.erccio deve ser considerado uma viola'-o deste preceito/ O direito ) saQde* a
uma vida di$na* por sua vez* # direito da se$unda $era'-o* $rupo de direitos sociais ,ue $eram
uma obri$a'-o positiva por parte do 6stado/ A in#rcia estatal* a,ui* # sinJnimo de desrespeito/
7iante deste cenrio con(lituoso* partindo1se da t#cnica de pondera'-o de
interesses e relativiza'-o dos direitos (undamentais* os m#dicos dever-o proceder ) re$ulartrans(us-o de san$ue* para (azer $arantir a prote'-o estatal ao direito ) vida KYA@FMA&&*
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4TT* p/ 5/ 8n$o Sarlet* ao trazer a id#ia de ,ue o nQcleo essencial dos direitos (undamentais
n-o pode ser violado* ,uestiona at# ,ue ponto esse direito # absoluto* principalmente ,uando
se pode a(etar a di$nidade de outra pessoa K4TT* p/ 5415:T/ 7ei.ar prevalecer a vontade
dos pais testemunhas de 0eov nessas circunstncias* n-o sendo seu (ilho um menor
amadurecido* pode ser considerado abuso do direito ) liberdade de cren'a e reli$i-o* haDa
vista ,ue est se tratando da vida de um terceiro ,ue ainda n-o tem a capacidade de aderir a
um $rupo reli$ioso/
Por isso* os m#dicos devem atender aos mandamentos de seu CGdi$o de
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